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Discurso que devia ler-se na sessão n.° 4 d'este vol. pag. 45, col. 2.ª, lin. 24.

O sr. Antonio de Serpa: — Sr. presidente, parece-me ler demonstrado hontem que o pensamento do projecto que se discute, o pensamento da commissão que o subscreveu, não podia nunca ser, como disseram alguns dos nobres deputados que o combateram, auctorisar o governo a desviar do seu destino as sommas votadas para estradas ou obras publicas, e a prova mais convincente de que este não era o pensamento do projecto é que eu me comprometti a apresentar em nome da commissão, visto que houve alguem que duvidou um momento se o pensamento da commissão era auctorisar o governo a desviar sommas votadas para obras publicas, eu me comprometti, digo, a consignar no mesmo projecto de um maneira explicita o principio de que o governo não ficava auctorisado a desviar nem um só real das sommas que se votavam para esse effeito. (Apoiados.) A commissão entendeu que, redigido o projecto como está, o governo não ficava, como se disse, auctorisado a desviar as sommas votadas do seu destino legal; mas visto que ha alguma pessoa que duvida, eu não lerei duvida em apresentar uma redacção na qual se consigne explicitamente o principio, que todos adoptam, e que a commissão nunca entendeu prejudicado.

Pedia licença para responder a alguns dos illustres deputados que combateram o artigo, que sinto agora não ver presentes, e por isso começarei alterando um pouco a ordem das idéas que tenho a apresentar. Disse o illustre deputado o sr. Fontes Pereira de Mello, e disse tambem o sr. Casal Ribeiro, que se o governo viesse pedir ao parlamento que o auctorisasse com as sommas necessarias para fazer face durante o actual anno economico ás despezas que estavam votadas, elles não tinham duvida em votar esses meios. Pois, sr. presidente, o projecto é isso mesmo, e não e mais do que isso.

A não ser o ultimo artigo, em que logo fallarei, o projecto não é outra cousa. Nos documentos que acompanham os relatorios do governo, o que se vê é que durante os primeiros cinco mezes do actual anno economico houve causas extraordinarias que aggravaram consideravelmente o deficit d'este anno. Estas causas extraordinarias foram bem sabidas de todos. Eu não disputarei aqui sobre o algarismo das despezas extraordinarias, e dos desfalques na receita, por isso mesmo que o governo não pede uma somma prefixa em relação ao calculo das sommas que foi obrigado a gastar a mais. e das que deixou de receber durante esses cinco mezes. Estas causas extraordinarias foram, em primeiro logar, a diminuição das receitas das alfandegas durante os ultimos tres mezes. O nobre deputado o sr. Casal Ribeiro, quiz attenuar o algarismo que parece resultar dos calculos do relatorio, mas não contestou o facto, nem podia contestar, porque é sabido que a alfandega grande de Lisboa rendeu quasi metade do que linha rendido nos mezes ordinarios. Os 60:000$000 réis de credito extraordinario, levantado pelo governo para occorrer ás despezas necessarias, causadas pela febre amarella, são mais uma somma para aggravar o deficit; e finalmente as sommas applicadas pelo governo a obras publicas por conta do emprestimo destinado a trabalhos de viação, que tinham sido antecipadas no anno antecedente, são outro encargo que vem pesar sobre as receitas do anno economico actual. Estas despezas extraordinarias (o desfalque no rendimento das alfandegas não foi despeza, foi diminuição da receita, o que produz os mesmos resultados), estas causas reconhecidas obrigam o governo a recorrer ao parlamento para o auctorisar a levantar sommas, por meio das quaes possa satisfazer as despezas que estão votados para o anno economico actual, e essas despezas são todas aquellas que estão auctorisadas por lei, e entre ellas figuram tambem despezas importantes, que foram votadas para obras publicas.

Como pois vem dizer-se que, approvado este projecto, cessam completamente as obras das estradas? Pois porque é e para que é que se quer este projecto? É para supprir em parte despezas com obras publicas, effectuadas para restituir as antecipações feitas no anno anterior sobre o emprestimo dos 1.500:000$000 réis. É para occorrer durante o actual anno economico ás despezas auctorisadas por lei, entre as quaes se comprehendem as sommas votadas para estradas e para o caminho de ferro.

Como é pois que vem dizer-se que depois de approvado este projecto até ao fim do anno economico não se torna a applicar um real para essas obras?

O que diz o 3.º artigo? (Leu.) Auctorisa o governo a levantar pelo modo estabelecido na Carta de lei de 4 de julho as sommas gastas durante o actual anno economico com os trabalhos de caminho de ferro.

O que diz o artigo 2.°? (Leu.) Auctorisa o governo a levantar fundos sobre os titulos empenhados a emprestimos, com fim especial, sem prejuizo do seu destino legal. Póde-se duvidar do modo de poder effectuar esta auctorisação. Mas como é que á vista d'esta redacção o governo poderia julgar-se auctorisado a não satisfazer ao destino legal para que os fundos estão votados?

Disse-se porém aqui: «Como e que sobre fundos votados com certo destino especial se podem levantar novos fundos sem prejudicar a sua applicação legal» Eu citarei á camara o exemplo de uma operação d'estas, que aqui foi já discutida pelo sr. Fontes. Havia uma certa somma de inscripções em penhor de um emprestimo a 40 porcento. Estas inscripções estavam depositadas no banco, e segundo o contrato feito com os prestamistas, logo que o governo deixou de pagar os juros do emprestimo, vendiam-se as inscripções, vendia-se o penhor, mas vendia-se, dando-se aos prestamistas os 40 por cento, e o resto, o que sobejasse do producto da venda, ficava para o governo. Ora esse resto empenhou o governo para um novo emprestimo, isto é, empenhou o excesso do valor das inscripções acima de 40 por cento. Dir-se-ha que esse excesso é eventual, que o valor das inscripções póde diminuir. Isso é verdade; mas em primeiro logar os primeiros prestamistas não ficaram em nada prejudicados, nem se queixaram, nem podiam queixar-se, porque lá tinham seguros os 40 por cento a que só tinham direito; e em quanto aos outros, se elles aceitaram o penhor apesar de ser arriscado, apesar de ser eventual, prova isso o mesmo que disse o sr. Fontes a respeito da operação que fez durante a sua administração, dando por penhor em inscripções metade do capital que lhe emprestaram; de maneira que se o governo deixasse de cumprir o que tinha promettido, os prestamistas ficavam só com metade do capital. Isto, disse s. ex.ª, isto provava o credito do governo. O mesmo digo eu, isto (prova o credito do governo; ha quem lhe confie os seus capitaes sobre esse valor arriscado e eventual. Portanto, sr. presidente, não se póde dizer que por este artigo o governo fica auctorisado a desviar estas sommas da sua legal applicação. Isto significa, permitta-se-me a expressão, uma economia de penhores, isto é um pouco analogo a uma economia mais real e effectiva que já se fez no emprestimo de 1.500:000$000 réis, que foi votado pela camara que terminou em 1856. O governo não usou immediatamente da auctorisação operando a transacção sobre as inscripções votadas, isto é, vendendo pelo preço que tinham n'essa epocha as inscripções; mas como linha de satisfazer os encargos para que fôra auctorisado a fazer aquelle emprestimo, levantou fundos sobre essas inscripções, e só depois, quando achou occasião opportuna e conseguiu melhorar o credito, é que vendeu as inscripções. Que resultou d'aqui? Resultou que o governo lucrou n'esta operação... não sei se está toda concluida... (O sr. Ministro da Fazenda: — Não está.) mas já lucrou mais de 100:000$000 réis. (O sr. Ministro da Fazenda: — Muito mais.) Calculou-se aqui na sessão passada

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que o lucro d'esta operação montaria a 180:000$000 réis, e note-se bem; o governo pediu auctorisação para destinar esta somma a obras publicas. Isto responde a um ponto que tocou o sr. Casal Ribeiro, quando disse = que não entendia que quando o parlamento votava um emprestimo para uma obra qualquer, por exemplo, para estradas, o governo, em logar de levantar este emprestimo por meio de emissão de titulos de divida fundada, ou por meio de um emprestimo com amortisação sobre este penhor, o fizesse por uma operação de thesouraria =. O principio que enuncia o illustre deputado é verdadeiro. Uma operação de thesouraria suppõe que o governo dentro de um certo praso tem de restituir o capital. As operações de thesouraria são emprestimos feitos a pequeno praso, e o governo não póde restituir o capital que tem applicado a estradas ou caminhos de ferro, o que póde é pagar os juros d'esse capital. Este modo de levantar emprestimos leria os inconvenientes que ponderou o illustre orador, quando se trata de emprestimos avultados para obras publicas, senão fossem um expediente provisorio, d'onde se podem tirar grandes vantagens, e a vantagem do emprestimo dos 1.500:000$000 réis foi esta, foi que o governo fez a final a operação e póde lucrar 180:000$000 réis. N'uma praça tão limitada como a nossa, vender de uma vez a importancia de inscripções que correspondia ao valor de réis 1.500:000$000, podia ler desvantajosas consequencias, e acho que é aceitavel, acho que é uma boa medida, acho que é gerir com economia e zêlo a fazenda, levantar fundos sobre essas inscripções para satisfazer aos encargos votados, é fazer-se depois a transacção era occasião opportuna; foi isto o que fez o governo, d'aqui resultou uma economia consideravel, economia que o governo depois pediu e a camara votou que fosse applicada a caminhos de ferro.

Não posso deixar de me referir a uma observação que ouvi fazer ao illustre deputado o sr. Casal Ribeiro. Disse o illustre deputado = que depois de acabado o governo da regeneração não linha havido mais estradas... = (O sr. Casal Ribeiro: — Menos estradas, disse eu.) Muito bem; depois da regeneração houve menos estradas, diz o illustre deputado, mas eu tenho aqui a nota do mappa publicado na folha official, das estradas que se fizeram durante a regeneração e daquellas que se fizeram durante o primeiro anno do actual governo. Não quero tirar d'este facto lodo o partido que poderia tirar se quizesse argumentar facciosamente; quero restabelecer a verdade dos factos; mas por um farto isolado não quero avaliaria gerencia de um governo. Por esta nota vê-se que a regeneração no largo periodo da sua existencia fez noventa e uma leguas de estradas, e o governo actual no primeiro anno da, sua gerencia fez vinte e seis leguas e meia; bem vê o illustre deputado a conclusão que eu poderia tirar se confrontasse unicamente estes factos, mas não é por elles que Se avalia uma situação. Os factos em duas epochas diversas precisam da consideraçao de outras circumstancias para serem avaliados. Ha governos que lutam com difficuldades com que outros não tem a lutar, ha muitas circumstancias a attender; não quero derivar d'aqui conclusão alguma contra a regeneração; só quero provar que o illustre deputado se enganou quando disse = que depois da regeneração se tinham feito menos estradas =.

E direi ao illustre deputado que a linguagem de que usou não me parece a mais propria para adquirir adhesões entre as pessoas estranhas ao grupo partidario a que pertence o illustre deputado. E para os que tambem já lhe pertencem, essa linguagem é escusada. Eu não quero fazer de pedagogo, nem o podia nunca ser para com o illustre deputado. Porém aquelle que está mais despreoccupado em certas questões, parece-me que póde ver melhor do que os que não estão n'este caso, e o illustre deputado parece-me um pouco suspeito a respeito de uma situação, á qual deu por cinco annos o seu valioso apoio e influencia. Só a regeneração fez estradas! Depois d'ella não ha senão a subversão de todos os principios economicos e financeiros! Este culto exclusivo do passado prejudica em vez de ajudar aquelles que o seguem. Todas as situações, mesmo as melhores, envelhecem e se gastam, ou pela somma dos erros que accumularam, ou pela somma dos actos que desagradaram á opinião do paiz. Os partidos que têem um futuro, olham para o futuro e não ficam sempre presos ao passado, porque d'esse modo arredam de si novas sympathias e não agrupam em torno da sua bandeira outros homens, além dos antigos partidarios. Ficar preso ao que foi, dizer: «Só nós sabemos tudo, só nós podemos governar, fóra das pessoas que geriram os negocios do estado em certa epocha não ha salvação possivel » não me parece que seja o modo de grangear votos, nem de adquirir sympathias.

Sr. presidente, o illustre deputado disse: «Nós não queremos ainda o poder, queremos que os homens que estão á frente dos negocios expiem o crime de nos terem feito opposição.» Quaes são os homens que pertenceram a um governo qualquer, que podem fallar assim? Estes arrebatamentos, perdôe-me o illustre deputado, de vaidade de partido podem lisongear o amor proprio de alguns sectarios, mas de certo não grangeiam novas adhesões. É necessario ver que os tempos mudam, que as necessidades são outras a cada momento, é necessario olhar para as novas necessidades e para as novas circumstancias, e não pretender convencer de que a unica salvação possivel esta em tornar de novo ao estado preterito, em voltar a uma situação finda, em estabelecer de novo o que já passou; o que passou não póde outra vez ler vida.

Os homens politicos naturalmente n'este systema constitucional são chamados successivamente á gerencia dos negocios publicos, o ministro que cáe hoje, levanta-se ámanhã, e levanta-se ordinariamente lucrando com este interregno, porque se aperfeiçoa, porque aprende com a experiencia; mostrar-se porém tão preso ao passado, parece-me que em vez de favorecer a causa que se defende, não é senão prejudica-la.

E já que isto veiu a proposito de estradas, eu direi sinceramente, porque entendo que a verdade se deve dizer, e que se devo dizer mostrando-se que se consideram factos sem espirito de parcialidade, direi que o systema que se segue nas estradas actualmente, no meu entender é um mau systema. Distribuir sommas relativamente não muito importantes por um numero consideravel de differente estradas, é fazer com que ellas sáiam mais caras, é gastar a maior parte das sommas no pessoal, (O sr. Nogueira Soares: — É verdade, tem rasão.) (Apoiados de outros senhores.) e é fazer com que não se tire vantagem das estradas senão muito tarde; porque de noventa leguas de estrada, por exemplo, em duas ou tres vias principaes, communicando-se pontos importantes, tira-se muita vantagem, mas de noventa ou cem leguas de estrada feitas em pequenas porções, espalhadas em todo o paiz não se lira vantagem nenhuma. (Apoiados.) Uma « estrada entre dois pontos importantes, cheia de fossos, de precipicios, de maus passos, de pantanos, embora tenha duas ou tres leguas de bellissima construcção não serve de nada. (Apoiados.) Ora, sr. presidente, este systema é infelizmente, o que se segue actualmente e que se seguiu no tempo da regeneração: mas, digamos a verdade, é um mau systema. (Apoiados.) Portanto não venha dizer se aqui: « Não temos agora estradas, porque se consome o dinheiro com o pessoal; mas no nosso tempo faziam-se estradas »; não se diga isto da parte dos homens que seguiram o mesmo systema; o systema é mau, e o que devemos fazer é tratar de remedia-lo, e para o remediar é necessario dizer a verdade assim, e não attribuirmos uns aos outros a culpa que é de todos.

Depois d'esta pequena digressão passarei ao artigo 3.° do projecto que diz, (Leu.)

A commissão duvidou se o governo precisava d’esta auctorisação, e o sr. ministro da fazenda, disse na conferencia que teve com a commissão, que o governo estava já auctorisado na verdade a levantar todo o dinheiro que precisasse para o caminho de ferro, pelo methodo estabelecido na cai la de lei de 4 de julho;, por em, como o governo applicou para o caminho de ferro algumas sommas por conta do emprestimo dos 1.500:000$000 réis, duvidou se agora podia le-

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vacilar essa somma, pelo modo que aquella lei estabelece, depois da despeza feita; e e para auctorisar isto que o governo propoz e a commissão approvou este artigo. Aqui esta o artigo do projecto, que, segundo os illustres deputados, auctorisou o governo a desviar as sommas votadas para obras publicas! E aqui estão, segundo o meu entender, e segundo o parecer da commissão, os meios que vem pedir o governo para poder levantar as sommas de que carecer para a continuação d'estas obras.

Passarei agora ao artigo 4.°, que é objecto mais importante. (Leu.)

O governo foi auctorisado a contrahir o emprestimo de 600:000$000 réis; a camara votou 500.000$000 réis de inscripções para penhor d'esse emprestimo, e o governo não póde conseguir faze-lo nas condições votadas dando o penhor de 500:000$000 réis, o que não admira, porque 500:000$000 réis de inscripções equivalem a menos de metade do capital que se pedia emprestado; o governo comtudo não deixou de fazer o emprestimo, e fez bem, apesar de não o poder fazer nas condições que o parlamento marcára. Fez bem, porque o emprestimo era para obras publicas, era para estradas; mas o governo, como os prestamistas exigiam um penhor superior áquelle para que o governo estava auctorisado, deu-lhes provisoriamente de penhor 1.000:000$000 réis em inscripções que o parlamento linha mandado crear para servirem de garantia e penhor ao emprestimo para a construcção de navios de guerra. Mas não se creia que os effeitos da auctorisação para este emprestimo cessaram; não cessaram, porque o governo forneceu já ao sr. ministro da marinha, segundo disse na sessão passada, 49:000 libras que se mandaram para Inglaterra para a construcção dos navios de guerra, construcção que nós sabemos, segundo declarações feitas já n'esta camara, que está adiantada, e creio que brevemente mesmo estará concluida. Ora póde a camara recusar votar este penhor? Mas os illustres deputados dizem que a junta do credito publico precisa ser dotada com a importancia dos juros correspondentes a este capital de inscripções, e quando se votam despezas é necessario votar a receita por onde hão de sair. Eu não acho opportuna a occasião para tratar d'este assumpto grave; quando se fizer o balanço geral das receitas e das despezas do estado, quando se tratar do orçamento, é occasião propria de ver se é necessario crear novas receitas; mas não me parece que fazer dependente um artigo de lei que deve ler effeito n’este anno, d'onde poderia vir (logo mostrarei que não) apenas um accrescimo na despeza de 30:000$000 réis; fazer dependente isto de 30:000$000 réis de tributo ou de quaesquer meios que se julguem convenientes para fortalecer a receita publica n'esta importancia, não me parece que seja curial, nem conveniente, nem regular. Sejam quaes forem as medidas que ao depois se haja de adoptar, este artigo não póde deixar de se votar. Agora direi mais, estes 30:000$000 réis são nominaes, (O sr. Ministro da Fazenda: — Apoiado.) porque se a dotação da junta é augmentada cora 30:000$000 réis, por outro lado na receita geral do estado de certo hão de entrar estes 30:000$000 réis, por isso mesmo que estas inscripções servem de penhor, e não passam para as mãos dos prestamistas, é o governo que torna a recebera importancia dos juros que dá a junta. Ora diz-se: « É se o governo deixa de satisfazer as condições do emprestimo, não vae o penhor para as mãos do prestamista, não tem então de se pagar os juros das inscripções? » É verdade; mas o que então se não paga são os juros do emprestimo, juros que estão já votados no orçamento, e que já se estão pagando, de modo que em caso nenhum a medida que se propõe agora no artigo 4.* póde occasionar augmento de despeza: não é pois esta medida a que reclama a necessidade de crear nova receita.

Eu disse que esta questão da necessidade do augmento da receita era independente da questão especial ou antes do expediente de que agora nos occupâmos, e que a outra se devia tentar, quando nos occupassemos do exame do orçamento; mas não posso deixar de fazer algumas reflexões sobre o que aqui se disse por antecipação a tal respeito.

O sr. Fontes analysou tres verbas do orçamento da receita para provar que elle estava exagerado. Eu sou de parecer que em objectos tão melindrosos devemos ler muita cautela em não sacrificar a verdade, e uma verdade util ás conveniencias de opposição.... ou de ministerialismo. O orçamento do estado não é ainda" perfeito, não ha duvida, mas esse orçamento approxima-se da exactidão, (Apoiados.) e tanto isto é verdade que o illustre deputado comparando o orçamento da receita de um anno cora a receita effectiva d'esse anno achou apenas a differença de 60:000$000 réis. Ora em um orçamento de 11.000:000$000 réis uma differença de 60:000$000 réis, parece-me que não é uma discrepancia tamanha, que possa auctorisar ninguem a dizer que ha grande exageração na avaliação da receita. (Apoiados.) Por consequencia não venhamos desacreditar o orçamento, cujo methodo e exactidão se tem aperfeiçoado todos os annos, e se ha de continuar a aperfeiçoar; não façamos acreditar ao povo que o orçamento é uma fabula, porque o não é; não desacreditemos este meio de submetter ao exame publico o estado da fazenda e dos seus encargos, este meio de governo, que o é não só para este governo, mas para todos os governos. (Apoiados.) O illustre deputado notou tres verbas pouco importantes, que disse exageradas, e não póde achar outras, e já depois s. ex.ª mesmo veiu lealmente rectificar alguns factos que tinha asseverado. S. ex.ª não podia achar outras verbas no orçamento a que applicasse o seu exame critico e que mostrasse estarem exageradas, se não aquellas unicas tres; s. ex.ª bem sabe que as receitas são calculadas pelo termo medio da arrecadação nos tres ou cinco annos anteriores, e este modo de calcular é um modo seguro, e acontece que as mais das vezes por este systema o calculo é feito para menos, e não para mais, isto é, que as receitas effectivas excedem as receitas votadas. (Apoiados.)

Se eu quizesse reconvir, se quizesse ser parcial, se quizesse discutir com menos boa fé, quando o illustre deputado citou aquellas tres verbas do orçamento, querendo mostrar que o governo e a commissão de fazenda (advirta-se que a commissão ainda não deu o seu parecer sobre o orçamento) queriam persuadir que havia um deficit menor do que effectivamente era, eu poderia aproveitar-me de um facto occorrido aqui na sessão passada. Eu mostraria ao illustre deputado que esta camara já corrigiu um erro dos orçamentos, creio mesmo que foi o governo quem o apontou; era sobre uma verba pouco importante, mas era um erro dos orçamentos passados, erro daquelles que só se podem ir corrigindo todos os annos, á medida que se vão conhecendo. (Apoiados.) E era um erro de maior importancia, porque era no orçamento da despeza. Havia uma verba de 8:000$000 réis que se tinha aqui votado constantemente no orçamento do ministerio da guerra; e sabe a camara quanto se gastava todos os annos com o objecto para que era votada essa verba? Mais do dobro, não sei se 40:000$ réis. Ora uma inexactidão d'esta ordem em meia duzia de verbas dava uma differença extraordinaria no orçamento, e falseava todos os calculos que se fizessem. (Apoiados.)

E note-se que esta falta ou antes este excesso era muito mais grave, porque um erro no calculo da receita tem, é verdade, um grande inconveniente, que é illudir a camara e o paiz sobre o equilibrio da receita e despeza, sobre o deficit annual; mas uma inexactidão nas verbas da despeza traz comsigo alem d'isso uma grande illegalidade, (Apoiados.) que é o governo despender sommas para que não esta auctorisado; (Apoiados.) porque, quanto á receita, o governo não fica obrigado, nem podia selo, a receber apenas o que está votado ou a receber tudo que está votado; são calculos approximados sobre o que o governo podera receber do producto das contribuições e dos rendimentos do estado, que podem variar por circumstancias; porém pelo que toca ás verbas votadas para despeza, não póde o governo gastar mais um real do que esta votado, por consequencia este facto de gastar 40 pedindo 8 no orçamento é uma grande illegalidade... (O sr. Ministro da Fazenda: — Muito bem,) E eu não accuso o governo d'essa epocha por uma

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tal illegalidade; é necessario uma vez começarmos a ser imparciaes; eu estou persuadido que o illustre ministro da fazenda d'esse tempo não teve conhecimento d'este facto nem de outros similhantes. Ha factos d'esta ordem que podem durante algum tempo passar desapercebidos, que se vão corrigindo successivamente.

Não posso suppor que o illustre ministro quizesse occultar a verdade dos factos, commettendo illegalidades, e illegalidades que careciam de um grande bill de indemnidade. (Apoiados.) Se eu fosse faccioso e quizesse argumentar como o vejo fazer ás vezes, poderia dizer: «Eis-ahi como se escondia o deficit no tempo do sr. Fontes, os seus orçamentos eram uma fabula ». Mas eu não sacrifico a verdade e o meu convencimento á vantagem de uma reconvenção.

Eu sinto que o illustre deputado, o sr. Fontes, para fazer crescer o deficit ou para provar que o governo pretendia diminuido, fallasse sobre as alfandegas de maneira que pareceu desconhecer e desvirtuar um dos factos mais importantes da sua gerencia, que foi a reforma das pautas. Eu não concordo com todas as disposiçoes d'essa medida, mas em todo o caso ella tem cousas muito boas, e devia trazer, dizia-se n'essa epocha, um augmento de receita para o estado; e s. ex.ª hoje nega ao governo o direito de argumentar com o augmento dos rendimentos da alfandega, quando esse augmento devia ser um dos resultados da reforma. S. ex.ª attribuiu á escacez das substancias e á falla do vinho o augmento de rendimento que linha havido nas alfandegas, porque essa falta fez com que entrasse no paiz grande quantidade de cereaes e aguardente estrangeira, cujos direitos fizeram avultar consideravelmente a receita. Isso é um facto: mas e necessario attender a que se por um lado a falta de vinhos fez com que entrasse mais aguardente, por outra parte essa mesma falla fez com que se consummisse muito menos vinho, o que produziu uma grande diminuição, em quanto a esta verba, na alfandega municipal de Lisboa, A importancia d'esta diminuição deve ser deduzida da importancia do augmento proveniente dos direitos da aguardente, e pouco fica de excesso de receita para attribuir á escacez do vinho. Eu examinei os mappas da alfandega do Porto, não os tenho aqui presentes, mas por elles se conhece que o augmento de receita não proveiu só da introducção de bebidas fermentadas, mas veiu de outros muitos artigos. E isto é tanto mais notavel quanto leve logar n'um anno de fome, n'um anno de escacez para a nossa producção; esse augmento pois da importação de varios artigos, que não eram cereaes e bebidas fermentadas, deve continuar, e em maior escala, nos annos que não forem de escacez, isto é, nos annos a que a abundancia da nossa producção melhor favorecer a troca pelos productos estrangeiros. Alguns dos generos da pauta, que tiveram augmento, foram materias primas; este é um facto importante. Por consequencia deve-se contar sempre que a alfandega deverá dar successivamente um rendimento mais valioso; é o que se observa nos annos atrazados em regra geral, antes da reforma e depois da reforma das alfandegas; e tanto é isto verdade que o sr. Casal Ribeiro, apreciando os factos a seu modo, concluiu que se podia calcular rasoavelmente que as alfandegas este anno, sem a diminuição causada nas alfandegas de Lisboa pela febre amarella, deveriam render mais do que estava votado no orçamento 156:000$000 réis; e o illustre deputado fez o calculo pelos tres primeiros mezes d'este anno economico; mas eu notarei que o illustre deputado tomou esses tres mezes por serem os mais regulares, porque não se deu n'elles a causa extraordinaria, que diminuiu o rendimento da alfandega. Ora, no primeiro mez rendeu a alfandega, creio que disse o illustre deputado, 30 e tantos contos de réis a mais; no segundo, 30 e tantos a mais, e no terceiro, não só não chegou á verba do orçamento, mas houve uma diminuição de 20 e tantos contos. Parece-me que se não deviam contar os tres mezes, porque no mez de setembro existiram já em grande parte as causas extraordinarias que fizeram diminuir o rendimento das alfandegas; (Apoiados.) foi n'esse mez que a existencia da febre amarella se manifestou; os ultimos dias de setembro foram os dias de grande terror para os frequentadores da alfandega de Lisboa. Começaram a adoecer ali todos os empregados e para que aquelle estabelecimento não deixasse de todo de ser frequentado pelo commercio, mandou, se proceder a uma limpeza e beneficiação geral, que teve logar, estou bem certo, antes do dia 6 de outubro. Portanto a diminuição que, houve no mez de setembro torna o calculo dos tres mezes deficiente. (O sr. Casal Ribeiro: — Não é isso, o que eu disse foi que nos mezes de julho e setembro linha augmentado a receita, no de agosto foi que houve diminuição.) Bem; eu cuidei que o illustre deputado tinha dito que a receita augmentará nos dois primeiros mezes e diminuíra no terceiro, enganei-me; mas em todo o caso, como o facto de uma causa extraordinaria se deu, segue-se que se se não tivesse dado no mez de setembro essa causa extraordinaria de diminuição, deveria ser maior o rendimento d'esse mez; logo aceitando o calculo do sr. Casal Ribeiro, o acrescimo do rendimento devia ser mais de 156:000$000 réis.

Eu estou ainda persuadido que um dos meios de augmentar a receita publica, e ainda alem d'este augmento progressivo que devem ter as alfandegas com a pauta existente, seria a modificação prudente d'ella, seria uma reforma bem combinada das alfandegas. E é este um dos meios a que se póde recorrer para augmentar a receita, sem impor novos tributos, antes com vantagem do commercio e das verdadeiras industrias.

Entendo que ha outro meio que podia dar um bom resultado, é a melhor fiscalisação de alguns impostos, e entre outros do imposto sobre a transmissão da propriedade, imposto que não corresponde ao que deveria corresponder, que não se cobra devidamente. (Apoiados.) Cobra-se só na capital, e isso é principalmente a respeito de certos capitaes que estão representados por titulos de divida publica, por inscripções de assentamento: estou persuadido que conseguindo se uma boa fiscalisação d'esse rendimento, e talvez mesmo ampliando as suas disposições, não em quanto á parte que se exige, mas em quanto aos casos em que se applica, se podia colher para o estado uma maior receita; porque este imposto é importante, e ha paizes onde elle e um rendimento muito valioso; e tem alem d'isso a vantagem de que não prejudica tanto como a maior parte dos outros, a agricultura, o commercio e em geral a industria. (Apoiados.)

Um outro meio a que todo o governo deve recorrer antes de lançar novos impostos, é á boa arrecadação dos existentes. O sr. ministro da fazenda diz que tem arrecadado mais do que o seu antecessor, que deixou atrazar a cobrança nos cinco annos do seu governo; eu não sei se tem arrecadado; mas se isso é exacto, parece-me que fez um serviço ao paiz em vez Je lançar novos impostos, e que está mais apto do que quem não arrecadou a pedir um novo imposto quando for necessario; o paiz paga sempre com difficuldade novos impostos, quando se não tem dado todas as demonstrações de que se arrecadam bem os rendimentos existentes; (Apoiados.) porque muitas vezes lançam-se novas contribuições, criam se despezas, e essas contribuições não produzem; ora d'aqui parte uma das grandes difficuldades que tem o paiz, em pagar novos tributos a certos governos.

Agora, sr. presidente, ainda a respeito da necessidade de crear novas receitas para pagar os juros das inscripções creadas, eu direi alguma cousa. Os illustres deputados dizem que as inscripções que foram creadas por virtude das auctorisações d'esta camara não tem dotação especial, e que se crearam despezas, e que se não votou a receita. Mas perdõem-me os illustres deputados; esta camara tem creado novas receitas, receitas effectivas e importantes, e que compensam as despezas que se têem votado sem dotação especial.

Esta camara votou um augmento de imposto por occasião da extincção do monopolio do sabão; parte d'este imposto devia substituir o preço da arrematação daquelle monopolio; porém essa receita ficou substituida depois pelo preço

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da arrematação do contrato do tabaco, que «superior ao da antiga arrematação dos dois monopolios.

Ficou pois subsistindo toda a importancia do novo imposto, que o illustre deputado calculou aqui em perto de 300:000$000 réis, e que a commissão de fazenda calculou em 240:000$000 réis; este anno feito o calculo no orçamento são 246 ou 247:000$000 réis. E o augmento da contribuição predial pela extincção do subsidio litterario foi de facto um augmento de receita. Ha portanto já uma verba com que a receita foi augmentada, a qual póde fazer face ao juro das inscripções creadas. (Uma voz: — Não é correspondente.) É correspondente: o illustre deputado diz que não, e eu pedia-lhe que fizesse o calculo. Eu vou mostrar ao illustre deputado que é correspondente. Para o emprestimo dos 600:000$000 réis crearam-se 300:000$000 réis em inscripções, são 15:000$000 réis de juro; para o emprestimo dos navios ha 1.000:000$000 réis em inscripções, são réis 30:000$000 de juros; para os titulos creados para pagar aos empreiteiros do caminho de ferro, creio que são 55:000$000 réis. (O sr. Casal Ribeiro: — Não é esse o calculo.) Parece-me que é este o calculo; refiro-me ás inscripções e titulos creados em virtude das medidas approvadas por esta camara. Os juros d'esses titulos, sem me referir a todos os que dos annos seguintes terão de ser creados para o caminho de ferro, não excedem a nova receita que esta camara tem votado.

Não direi mais nada em quanto a esta parte do projecto, porque entendo que a camara não póde deixar de votar o artigo e de votar a creação d'estas inscripções, que hão de servir de penhor para o emprestimo das estradas, e vão libertar o penhor dos 1.000:000$000 réis, que pertence aos navios, cuja construcção esta adiantada, e para a qual o governo tem já dado sommas importantes antes de levantar o respectivo emprestimo.

Agora, sr. presidente, passarei ao artigo 5.º e ultimo d'este projecto. Por este artigo é o governo auctorisado a amortisar ou consolidar a divida fluctuante sobre penhor de inscripções ou de bonds, de modo que os encargos d'esta operação não excedam a 7 por cento O sr. Fontes não fez objecção a este artigo senão quanto ao seu indefinido, quanto a não se haver limitado a quantidade dos titulos, e a quantidade da divida que se devia amortisar. Ora a mim parece-me que essa quantidade está marcada por sua natureza. É sabido qual o valor d'essa divida sobre penhores e inscripções, nem ella se póde augmentar indefinidamente, por isso mesmo que para a augmentar seria necessario ter penhores, e nós sabemos qual a quantidade de penhores em inscripções ou bonds que estão ou podem ser applicados a esta divida fluctuante; porque é claro que não podem entrar para esta operação os bonds ou inscripções que estiverem obrigados e votados para outro qualquer encargo, e por isso o sr. ministro da fazenda declarou já que não havia inconveniente nenhum em se limitar exactamente a quantidade de titulos que devia ser applicada, e a quantidade de divida fluctuante que o governo ficava auctorisado a amortisar.

Se a doutrina do artigo 5.° não foi combatida, o § unico soffreu da parte do sr. Fontes um reparo, mas reparo que eu não posso conceber. O illustre deputado disse que pasmava, foi a expressão de que se serviu, de ver que a commissão de fazenda vinha propor similhante cousa. O § unico diz. (Leu.) O illustre deputado não contestou, nem póde contestar a este principio, mas disse que pasmava que a commissão viesse propor isto ao parlamento, e porque? Porque o nosso respeitavel collega, o sr. Faustino da Gama, que não estava na camara, que não tinha assignado o parecer, que não tinha assistido na commissão aos seus debates, que estava fóra da terra, procul a negotiis, tinha aqui emittido em outra occasião opiniões em contrario ás que se acham no projecto... (O sr. Casal Ribeiro: - O sr. Faustino da Gama vota comnosco.) Eu não posso saber como o sr. Faustino da Gama ha de votar, mas o que sei é que por s. ex.ª ter tido certa opinião, não se segue que toda a commissão tenha tido a mesma. Nós estamos acostumados a ver que todas as questões que se agitam na camara trazem comsigo um nome proprio. O sr. Fontes concordava com a commissão no pensamento d'este § unico, não podia portanto censura-la sem desmentir as suas idéas, tantas vezes aqui proclamadas a tal respeito; más como era necessario dizer alguma cousa de impugnação, ou que se parecesse com isso, pasmou de que a commissão estivesse em contradicção n'este ponto com as idéas que aqui defendeu o sr. Faustino da Gama.

As commissões não são solidarias com os governos, é uma cousa que se vê todos os dias, assignar um membro da commissão qualquer parecer, vencido ou com declarações, não ha n'isto contradicção; eu respeito muito o sr. Faustino da Gama, mas não se segue que por isso eu não possa ler uma opinião differente de s. ex.ª Pela minha parte não posso ser laxado de contraditório, depois que tenho a honra de pertencer á commissão de fazenda e a esta camara, nunca se ventilou esta questão, nem me lembra nunca ler dito uma palavra ácerca d'ella. Entendo que ha occasiões em que é mais conveniente recorrer antes aos capitaes estrangeiros do que aos nacionaes; quando por exemplo os capitaes estrangeiros despendidos no paiz o são em serviços reproductivos, não vejo n'isso senão utilidade para o paiz. (Apoiados.) Vou ainda mais adiante, entendo que no nosso estado conviria que os credores nacionaes podessem em tudo ser equiparados aos credores estrangeiros, porque os governos seriam mais cautelosos em tomar medidas em detrimento do credito, porque se o podem fazer impunemente em relação áquelles, não lhe acontece o mesmo a respeito dos que tem a protecção de um governo forte para fazerem respeitar os seus direitos. Isto é importante n'um paiz em que quasi todos os financeiros têem uma grande queda para a banca-rota, sem exceptuar o illustre deputado.

Parece-me, sr. presidente, que tenho demonstrado que o pensamento do projecto não era auctorisar o governo a desviar da sua applicação para obras publicas os fundos destinados a esse fim. Parece-me que demonstrei que este projecto não linha por fim senão habilitar o governo a satisfazer aos encargos d'este anno, em compensação dos meios que despendeu com despezas extraordinarias e urgentes, e dos desfalques que por causas reconhecidas leve na receita publica. Em quanto á ultima parte, os illustres deputados que 1 combateram o projecto em geral, não desconheceram a vantagem da consolidação da divida fluctuante. Procurei estabelecer todos os factos d'onde se podesse tirar a verdade; parece-me que não occultei nenhum para fortificar os meus argumentos, e poder demonstrar que esta lei é uma lei independente da questão mais larga do orçamento, é uma lei para habilitar o governo no actual anno economico. Tomarei a palavra ainda outra vez por parte da commissão, se o julgar conveniente, para dar qualquer explicação ou sustentar ainda a doutrina que acabo de expender em relação ao projecto. (Apoiados — Vozes: — Muito bem.)

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