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Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo esta Camara deliberado em secção d'hontem, que se remettesse ao Governo a indicação do Sr. Deputado José Joaquim Gomes de Castro, inclusa por copia, na qual se pedem que sejam remettidos á mesma Camara os documentos e mais trabalhos que existam, concernentes á abolição e regularização dos direitos de porto, tia cidade do Porto, e de que a dita indicação faz menção; assim me cumpre participar a V. Exca. para sua intelligencia.

Deos guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 5 de Fevereiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio da Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de remetter a V. Exca. em virtude da deliberação d'esta Camara, tomada em secção d'hontem, a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Julio Gomes da Silva Sanches, em que requer que se pessam ao Governo pelo ministerio a cargo de V. Exca., copias autenticas das representações e informações constantes da mesma indicação á qual o Sr. Deputado Antonio Bernardo da Costa Cabral, addicionou um requerimento, que a Camara approvou para que se peça igualmente ao Governo a resposta dada sobre o objecto de que tratam aquellas representações, pelo procurador geral da Corôa.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Cortes, em 5 de Fevereiro de 1836.- Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor J. P.

Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 6 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e declarou que se achavam presentes cento e nove Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Alheira - Couceiro - Canavarro - Abranches - Barão de Leiria - Canto Machado - Carlos Augusto -- Camacho - Jeronymo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Sousa Azevedo - Morão - Gomes de Castro - José Jorge Loureiro - Sá Vargas - Luiz Cyprianno - Mousinho d'Albuquerque - Vellez Caldeira - Raivoso.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Presidente propoz, e a Camara approvou que se dispense no regimento para se lerem pareceres de Commissões até á uma hora, e que a secção da noite fique reservado para a nomeação das Commissões - 1.ª diplomatica, 2.ª recarregada de fixar as regras da successão á Corôa, e 3.ª do regimento interno da Camara.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico Communicando haver adoptado as emendas feitas por esta Camara á proposição de lei sobre o modo de substituir a presidencia da dita Camara, no impedimento simultaneo, e possivel do presidente e Vice-Presidente. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

1.° Com a copia d'um decreto, pelo qual Sua Magestade a Rainha houve por bem conceder a Fortunata Telles de Menezes a pensão annual de cem mil réis. Foi á Commissão de fazenda.

2.º Com uma porção de exemplares impressos das atuaes divisões administrativa e judicial do reino. Mandou-se que ficasse na secretaria.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça.

OFFICIOS.

1.º Com as copias das duas portarias de 11 de Setembro e 12 de Outubro do anno preterito, expedidas ao presidente da relação dos Açores. Mandaram-se á Commissão de legislação.

2.º Com os documentos, d'onde constam os motivos da exoneração de Francisco Joaquim Teixeira de Macedo, do logar de corregedor interino da comarca de Bragança.

Resolveu-se que se mandassem collocar na secretaria, e que depois de examinados se devolvessem ao Governo.

Continuou dando mais conta de tres representações:

1.ª Da camara municipal de Valladares sobre objectos de divisão de territorio. Foi á Commissão d'estatistica.

2.ª Assinada por muitos cidadãos da cidade do Porto sobre as funestas consequencias do Decreto de 13 de Agosto de 1832. Passou á Commissão dos foraes.

3.ª Dos alumnos da escola de cirurgia de Lisboa, sobre a reforma dos estudos medico-cirurgicos, segundo o plano apresentado pelo Sr. Ministro do Reino Mandou-se á Commissão de instrucção publica.

O Sr. Presidente: - Vão ter segunda leitura os requerimentos que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu por segunda vez as indicações que se mencionam.

Do Sr. Teixeira de Moraes para se recommendar ao Governo a immediata venda de differentes predios pertencentes á nação no districto de Villa Real (Diario pag. 348 col. 1.ª lin. 26).

O Sr. Cardoso Castello Branco: - A lei marca o destino, e a applicação, que deve ter o producto dos bens nacionaes; por isso elle não pode ser extraviado para outra cousa, senão pelos meios legaes, e por isso rejeito o requerimento.

O Sr. Silva Sanches: - Quanto á recommendação, para que venda os bens nacionaes, entendo que não ha logar a fazer-se, porque achando-se decretada a venda de taes bens na lei de 15 d'Abril do anno passado, lá está a cargo do Governo executada; mas deverá dizer-se ao Governo que os venda immediatamente? Eis-ahi o que me parece que nós, nem podemos dizer-lhe, nem recommendar-lhe, por quanto só ao Governo pertence conhecer quando essa venda é mais vantajosa, quando convem mais que se faça; e até mesmo se ha compradores. Por tanto por este lado não tem logar o requerimento, vejamos porém se o pode ter pelo outro, isto é, quanto á applicação do producta para o concerto de uma ponte. Semelhante materia não pode passar sem o concurso das duas Camaras, e a sancção Real, porque distrair fundos publicos, já destinados para certo fim, para serem applicados a outro differente, é objecto de uma lei. E' por estas razões que rejeito inteiramente o requerimento. (Apoiado, apoiado).

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Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu concordo perfeitamente com as idéas do Sr. Silva Sanches, e por isso cedo da palavra.

O Sr. Presidente: - O Sr. Teixeira de Moraes póde fallar........

O Sr. Teixeira de Moraes: - Se não se determinar que se vendam immediatamente aquellas quintas, e se continuarem a ser administradas por conta da fazenda, em breve estarão arruinadas, e de tal sorte, que passados dous ou tres annos valerão menos uma terça parte do que hoje valem. Foi esta a razão, que me levou a fazer este requerimento. A respeito da utilidade da ponte nada direi, podem por mim fallar todos os Srs. Deputados, que por ahi estão assentados, e que tem conhecimento d'aquelles logares.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa é quem aporá se segue.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Pelo que respeita á ponte posso affirmar ao Sr. Deputado, e á Camara que sei de certo que o Governo já passou as necessarias ordens para se mandar proceder as respectivas avaliações, e trata-se esse negocio. Agora pelo que toca á necessidade de se venderem as quintas, ella na verdade é grande, porque se estão deteriorando de dia a dia, e tanto que valendo ellas sessenta contos, foram apenas avaliadas em dezesete, e esta avaliação traria, não se fazendo outra, um prejuizo enorme. São passados dous annos que foram avaliarias, e o vinho d'ellas vendeu-se a cincoenta mil réis, quando o das outras fui vendido a sessenta mil réis.

O Sr. Presidente: - O Sr. Serpa Pinto tem a palavra.

O Sr. Serpa Pinto: - Eu levantei-me para apoiar a necessidade de se vendem aquelles predios, e todos os outros da mesma natureza. Eu, quando fui sub-prefeito em Penafiel, mandei tomar conta d'aquellas fazendas, e todo o mundo sabe os estragos que por lá se acharam; não pode entrarem duvida que devem vender-se, aliás d'aqui a dous annos muito pouco poderão valer. A má avaliação, que ponderou o Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa, não é motivo sufficiente para que se não faça a venda, porque se ella foi evidentemente gravosa, faça-se outra que o não seja, mas trate-se d'esse negocio, se não se quer que inteiramente se perca tudo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares tem agora á palavra.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, a questão é muito simples. A venda de todos os bens nacionaes deve fazer-se com a maior brevidade possivel, mas para se fazer depende de diversas motivos; não é sómente a vontade do vendedor, outras cousas concorrem, que não é occasião agora de se tratarem. Pelo que toca ás avaliações, poderá dizer-se que estão inferiores. mas parece-me facil dar-se remedio a isso; foram abusos que se praticaram, e cumpre confessar que alguem, que mandou fazer essas avaliações, tendo em vista comprar as quintas por, muito menos do que ellas valiam, concorreu para que fossem tão baixas; o Governo porém pode dar prompto remedio a isso, mandando proceder a novas avaliações.

O Sr. Silva Carvalho: - As avaliações podem estar baixas, mas quem dá o verdadeiro valar aos bens é a praça; alli é que se conhece o quanto elles valem. Agora quanto á venda, o Gcnerno venderá quando entender que o deve fazer. *

O Sr. Presidente: - Se não ha mais algum Sr. Deputado, que pertenda a palavra, a Camara julga que a materia está sufficientemente discutida, e eu proponho-a á votação .....

Entregue á votação não foi approvado.

Outro requerimento do mesmo Sr. Deputado Teixeira de Moraes sobre o estado de credito, o debito em que se acha a fazenda publica com a companhia das vinhas do Alto Douro, relativamente a certos impostos. (Diario pag. 343 col. 1.ª lin. 15.)

O Sr. Silva Carvalho: - Peço que se accrcscente a esse requerimento que venha tambem uma conta exacta do que a companhia deve ao Governo desde que administra direitos, e da applicação que lhe tem dado.

O Sr. Pinto Basto Senior: - Na secretaria da fazenda está essa conta.

O Sr. Passos (Manoel): - E eu peço que se recommende que essa conta venha exacta, porque é necessario que saibamos se a companhia é credora, ou devedora.

O Sr. Presidente propoz se devia remetter-se ao Governo para vir a conta, que se pede, acompanhada da outra, a que se referiu o Sr. Silva Carvalho, que é a geral da companhia, o resolveu-se que sim.

Do Sr. Pereira Brandão para se pedirem ao Governo informações sobre varios factos, que tiveram logar no rio, a bordo de embarcações estrangeiras (Diario pag. 343 col. 1.ª lin. 40).

Mandou-se que se remettesse ao Governo.

O Sr. Presidente: - Agora vão-se fazer as segundas leituras dos projectos, que se acham sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu, por segunda vez, os projectos de lei.

1.º Do Sr. Braklami sobre a forma, por que deverão regular-se as antiguidades na ordem da magistratura. (Diario pag. 348 col. 1.ª lin. 60).

O Sr. Braklami: - Peço que seja mandado á Commissão, aonde se acham os projectos do Governo, e secundo minha lembrança o do Sr. Luiz Tavares de Carvalho, sobre o mesmo objecto.

Sob proposta do Sr. Presidente foi admittido á discussão, e mandou-se á Commissão de legislação.

2.° Do Sr. Lopes de Lima, para animar o commercio nas possessões africanas. (Diario pag. 349 col. 2.ª lin. 23).

O Sr. Presidente propoz se a Camara o admittia á discussão, e se devia passar á Commisão do commercio e artes, e resolveu-se que sim. Continuou, dizendo: estão concluidas as segundas leituras. Agora vau ler-se alguns pareceres de Commissões, na conformidade do que a Camara acabou de resolver. O Sr Deputado Secretaria Soares de Azevedo terá a bondade de fazer a sua leitura.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu os seguintes pareceres:

N.° 156 F. = A' Commissão de legislação foi remettido um requerimento do official, e d'um amanuense da secretaria do supremo tribunal de justiça, em que pedem aumento do ordenado, em attenção a ser grande o trabalho do expediente da dita secretaria, e não terem emolumentos alguns, é ser pequeno o ordenado de cada um d'elles para terra tão cara, como é Lisboa, porque o ordenado do primeiro é de quinhentos mil réis, a o do segundo de quatrocentos mil réis.

Parece á Commissão que deve reservar-se esta materia para quando se tratar dos ordenados dos outros empregados do dito supremo tribunal.

Casa da Commissão 27 de Janeiro de 1836. - Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos, José Antonio Ferreira, Braklami, José Caetano de Campos; Julio Grames da Silva Sanches; Rodrigo de Soares Castel-Branco; Leonel Tavares Cabral; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva. Approvado.

N.° 156 D. = A Commissão de legislação (segunda secção) foi remettido o requerimento de Antonio José Coelho, alcaide e carcereiro das cadeias da villa d'Arganil, no qual allega que pela extincção dos dizimos, e encabeçamento das cisas, havia sido privado dos ordenados que por aquelles empregos lhe competiam; e que tendo requerido pela secretaria d'estado dos negocios do reino, providencias a semelhante respeito, fora seu requerimento depois d'informa-

VOLUME II. LEGISLATURA. I. 46 A

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pelo Governador civil dr. Coimbra, remettido á secretaria dos negocios da justiça, aonde teve por despacho que espere se lhe estabeleça ordenado; pede em consequencia o supplicante a esta Camara, mande que d'aquella secretaria venham os papeis relativos a este negocio, a fim de se estabelecer ordenado ao supplicante, por ser esta attribuição da particular competencia da mesma Camara. A Commissão reconhecendo a justiça em que o supplicante pertende a justa retribuição do seu trabalho, a que tem inquestionavel direito entende com tudo, que o arbitramento do ordenado não pode ser limitado ao unico caso particular do supplicante; mas deve como medida geral ser extensivo, e abranger todos os que exercem empregos d'igual natureza, isto é, empregos de carcereiros, porque os de alcaides nem são necessarios, nem reconhecidos no actual sistema judiciario; mas para que a Commissão podesse apresentar a esta Camara um projecto, que preencha cabalmente este fim, faltam-lhe os necessarios esclarecimentos, os quaes dependam d'ulteriores indagações, a que só o Governo pode pelas authoridades respectivas mandar proceder. São estes esclarecimentos, que a Commissão reduziu aos seguintes quisitos, sobre os quaes requer se passam ao Governo as informações competentes.

1.° Qual é o numero de carcereiros anualmente exigentes.
2.º Qual o numero que indispensavelmente deve ficar existindo.
3.º Qual a importancia provavel das carceragens, ou de quaesquer outros emulumentos que legitimamente lhe hajam de pertencer.

4.° Quaes os fundos porque até agora eram pagos os ordenados que recebiam.

Casa da Commissão, em 30 de Janeiro de 1886. - Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos; José Caetano de Campos; Rodrigo de Sousa Castel-branco; Leonel Tavares Cabral; José Antonio Ferreira Braklami; Julio Gomes da Silva Sanches; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva.
Approvado.

N.° 156 E = Á Commissão de legislação foi remettido um requerimento de Lino Augusto de Freitas, que diz ser orfão do capitão José de Freitas Guimarães da Villa de Soure, em que pede se lhe faça extensiva a disposição da lei que concedeu nos academicos, um subsidio para frequentaram a universidade estudos menores até á sua formatura, por ser esta a vida a que elle suplicante se propõe; e allega para isso a sua orfandade, em consequencia de haver sido roubada a seu pai, a vida pela mais atroz das perseguições.

Parece á Commissão que a pretenção do supplicante não attendivel, por não ser sufficientemente documentada.

Casa da Commissão, em 27 de Janeiro de 1836. - Rodrigo de Sousa Castel-branco; Antonio Barreto Ferraz de Vasconcellos; José Caetano de Campos; Julio Gomes da Silva Sanches; José Antonio Ferreira Braklami; Leonel Tavares Cabral; Luiz Ribeiro de Sousa Saraiva. Approvado.

N.º 156 B = A' Commissão d'administração publica foi enviado um officio do ministerio do reino, incluindo o requerimento de José Pinheiro Borges, em que este se queixa da Camara municipal da villa de Coruche, por ella o haver excluido da lista dos que podiam votar para eleitores de parochia, e bem assim as cópias das informações que o Governo houve a tal respeito; bem como a cópia da portaria que já por aquelle ministerio se havia excedido ao prefeito interino da Estremadura, em 9 de Março do anno passado, por occasião de ter sido o mesmo requerente excluido da votação para a eleição da Camara municipal da dita villa de Coruche.

Deprehende-se d'estes papeis, que a Camara de Coruche excluiu do recenseamento dos que podiam votar nas assembléas parochiaes o requerente José Pinheiro, Borges, com o fundamento de que gosando elle de privilegio Francez, não podia exercitar os direitos politicos de cidadão portuguez. Esta intelligencia foi reprovada pelo Governo, que em portaria de 9 de Março de 1835, mandou declarar á Camara de Coruche, que o chamado privilegio francez não pode privar um cidadão portuguez de votar nas eleições para que estiver apurado; e que nenhum privilegio francez pode isentar um cidadão das obrigações, que como tal, lhe competem, e por conseguinte não lhe pode tirar os direitos correspondentes.

A Commissão conformando-se com a declaração feita pelo Governo de S. Magestade na refferida portaria de 9 de Março, não pode deixar de expressar á Camara por esta occasião os seus votos, porque nos tratados que no futuro se houverem de fazer, e na revisão dos existentes se eliminem quaesquer clausulas, que tendam a tornar a condição d'alguns portuguezes preferivel á d'outros.

O Sr. Presidente: - Verdadeiramente não é um parecer; parece uma recommendação que se faz ao Governo.

O Sr. Barjona: - A Commissão entendeu que a Camara não podia negar o direito de votação; mas entende ao mesmo tempo que semelhantes privilegios devem ser abolidos; e por isso pareceu-lhe que se deve recommendar ao Governo, que quando de novo fizer quaesquer tratados com as nações estrangeiras, que não estipule nunca taes condições.

N.º 156 C. = A Commissão d'administração publica, a quem foi presente a representação da Camara municipal da villa da Figueira, pedindo um pedaço de cerca do extinto convento dos fraciscanos da mesma villa, para n'ella se fazer um cemiterio, é de parecer que a representação é digna de toda a attenção, e na conformidade da resolução adoptada por esta Camara, na Sessão ordinaria precedente, seja remettida ao Governo para o incluir na relação dos bens e edificios, que segundo a disposição do artigo 2.º § § 1.º e 5.º da lei da 15 d'Abril do anno passado, não podem ser vendidos; mas devem ser destinadas para o serviço publico.

O Sr. Silva sanches: - Felizmente vejo que a Commissão attendeu ao que a Camara municipal da Figueira pedia: porque é de summa justiça; quis-se e com muitissima razão, que os encerramentos se fizessem em cemiterios; mas é preciso que lhe não faltem os meios de os estabelecer; a Camara municipal da Figueira não tem rendimentos alguns; era dizer-se a uma Camara que diz que não tem meios para as despezas do municipio, que enterre os mortos no cemiterio; mas se o quer que o compre, não me pareceu conveniente, nem proprio; com tudo a Commissão remediou este inconveniente; apoio e approvo a parecer.

O Sr. Larcher: - Eu ignorava a circumstancia de que o requerimento tinha ido já ao Governo; e tinha entendido

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que no decreto que estabeleceu a regra, de que os enterramentos se fizessem em cemiterios, e não em igrejas, estavam estabelecidos os meios necessarios para as camaras levarem a effeito tão salutar e benefica disposição.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Eu não sei se o illustre Deputado que expoz, que a Camara requereu ao Governo esse terreno para cemiterio, se refferiu a mim, por ser no tempo em que estive na administração?..

O Sr. Silva Sanches: - Não sei a época; mas sómente sei que o despacho a que alludi, foi dado pelo Sr. João de Sousa Pinto Magalhães.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - N'esse caso direi que eu fui quem mandou fazer o decreto para o estabelecimento dos cemiterios, prohibindo os enterramentos nas igrejas: cuidei por isso que o illustre Deputado se referia a mim, que não tinha dado tal despacho. Agora seja-me permittido fazer uma breve observação, sugerida pelo conhecimento que tenho do logar de que se trata. Não sei se é proveitoso, á população da Figueira o que a sua Camara, requer: pede, ella um terreno para cimiterio, não sendo obrigada a comprallo, e designa a cerca do extincto covento esta cerca está ao norte da villa. Os ventos que alli reinam todo a verão e outono são os nortes, e fortissimos: ora ninguem duvidará de que é mister ponderar bem se será damnosa á saude publica esta encolha. Em quanto a mim, faltando a, verdade, quizera antes que o cimiterio estivesse a Sul, ou Oeste da povoação: d'este modo cessariam os receios que tenho de que o enterramento dos mortos na cerca de que se trata venha a ser prejudicial. Estas observações poderá não merecer attenção á Camara: não sou homem da faculdade; e prompto estou para convir com as refleções d'aquelles Srs. que melhor intenderem d'esta materia.

O Sr. Fernandes Thomaz: - A palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Fui eu, que tratei este negocio, primeira, e segunda vez foi ao Governo para obter o seguinte defferimento. Se queria o terreno, que o comprasse, isto quando a Camara declarava positivamente, que não tinha meios alguns, para acudir às despezas do municipio, o que igualmente acontecia a muitas outras camaras. Ora agora direi, que esse terreno que a Camara pede para cimiterio, já serviu d'isso no tempo da invasão dos francezes, e tambem na outra época, não menos calamitosa, a da cholera, e nem em uma, nem em outra se verificou o que recêa agora o Sr. Rodrigo da Fonseca. A experiencia e tudo o mais é a favor da Camara, e por isso voto pelo parecer:

O Sr. Barjona: - Eu, não quero contrariar as razões, que expendeu o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães, porque na verdade, ellas são exactas; porem entendo que a Camara da villa da Figueira, ha de ter pesado esses inconvenientes, e que os não julga de tão grande monta. Por tanto sou de parecer, que se lhe deve conceder o terreno que pede, não só porque é de mui pequeno valor; mas em fim não é de todo máu para o fim que se exige. Fica bastante elevado; entendo que pouco mal poderá causar, e que por isso deve approvar-se a parecer da Commissão.

O Sr. Silva Sanches: - Do terreno que a Camara pede, transformado em cimiterio, não podem seguir-se os inconvenientes que se notaram, já pela sua elevação, já porque é proximo ao lado do mar, e já porque fica alguma cousa fóra da villa. Em fim para não gastar tempo á Camara não direi mais cousa alguma, e concluirei votando pelo parecer.

O Sr. A. J. d'Avila: - Eu approvo o parecer, e entendo que todas as vezes que as camaras municipaes, pedirem terrenos para cimiterios, que se lhes devem conceder. Peço por isso que se remetta ao Governo a representação para a tomar na devida consideração.

Julgada sufficientemente discutida a materia do parecer, resolveu a Camara que approvava o parecer, e que o Governo remetta a esta Camara todos os requerimentos que lhe tenham sido dirigido, sobre semelhantes petitorios.

A Commissão achando não só muito uteis; mas necessarias todas as obras desta natureza , porque só por meio de communicações faceis é que se aumentam a agricultura, a industria, e commercio dos póvos; e não podendo por conseguinte deixar, de louvar os patrioticos desejos da Camara; municipal de Caminha, é com tudo de parecer que, antes, de se lhe conceder a authorisação que pede, seja este seu requerimento remettido ao Governo, para que elle á vista das informações que, segundo diz a mesma Camara, já foram enviadas em 1822 e 1830 á secretaria d'estado competente, na qual devem existir, ou tomando agora outras de noto a este respeito, haja depois dellas d'informar esta Camara, não só da utilidade da obra, e seu custo; mas da propriedade dos meios que para ella se propõe, a fim, de que a final se lhe possa deferir como for de justiça.

- Casa da Commissão em 25 da Janeiro de 1836. = Anselmo José Bramcamp; José Caetano de Campos; José Liberato Freire de Carvalho; José Fortunato Ferreira de castro; José da Silva Passos; Antonio Joaquim Barjona; Joaquim Larcher.

O Sr. A. J. d'Avila: - A decisão desse requerimento é das attribuições da respectiva junta de districto. As juntas vão brevemente entrar no exercicio de suas funcções, e então entendo que se deve remetter ao Governo para deixar alguma cousa que fazer áquelles corpos.

O Sr. Barjona: - A Camara de Caminha pede uma medida legislativa, e realmente é do que precisa. É por tanto a esta Camara que pertence o propolta.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu approve o parecer; é verdade que as juntas vão reunir-se; mas é sómente para a nomeação do concelho de districto; depois tornam a desmanchar-se, e muitos mezes podem passar antes da nova reunião. Ora o que esta Camara pede entendo eu que é das nossas attribuições, e então não posso deixar de votar pelo parecer da Commissão.

Sob proposta do Sr. Presidente foi approvado.

N.º 155 J. = A Commissão ecclesiastica examinou o requerimento dos moradores das freguezias de Sevem, Gandra, Lameiro e outros, que pedem ser desmembrados da freguesia de macinhata, por se acharem situados na margem direita do rio Vouga, ficando a igreja da dita freguezia situada na margem esquerda, pedindo que se forme uma nova composta dos mencionados logares; e que a igreja do extinto convento de Sevem lhes seja concedida, para lhes servir d'igreja parochial. A Commissão é de parecer que o mesmo requerimento se remeta ao Governo, para o tomar na consideralção que merecer.

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Casa da Commissão em 30 de Janeiro do 1836. = Antonio Bernardo da Fonseca Moniz: Augusto Frederico de Castilho; Manoel Joaquim Cardoso Castello Branco; Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro; Joaquim Christovão Ramalho Ortigão. - Foi approvado.

N.º 156 A. = Commissão ecclesiastica examinando o requerimento da Camara da villa na Bemposta, na comarca d'Estarreja, que pede se lhe conceda por dez annos, para reparo da igreja daquella villa, que se acha arrumada, o real que naquelle concelho se paga em cada um artatel de carne, e quartilho de vinho, applicado para as obras da barra d'Aveiro, cessando a referida applicação que julga inutil - é de parecer que o mesmo requerimento não tem logar, achando se indicado na lei de 20 de Dezembro do anno de 1834, e no decreto de 18 de Julho ultimo, os meios d'occorrer ás precisões que os supplicantes allegam.

Casa da Commissão em 30 de Janeiro de 1836. = António Bernardo da Fonseca Moniz; Augusto Frederico de Castilho; Manoel Joaquim Cardoso Castelo Branco; Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro; Joaquim Christovão Ramalho Ortigão. - Approvado.

N.º156. - A Commissão dos negocios eclesiasticos foram presentes a representação do governador vigario capitular do bispado da Guarda, em que pelos motivos que pondera, pede a esta Camara a revogação do artigo 1.º do decreto de 5 d'Agosto de 1833, no qual se prohibiram todas e qualquer amissões a ordens sacras; e bem assim o requerimento de Pedro do Salvador Ferreira, corista que foi da extincta ordem de S. Domingos, o qual pertende que em seu favor se dispense no referido decreto, allegando, além de serviços prestados á Pátria, a impossibilidade de seguir outra vida, que não seja a ecclesiastica, pela ligação em que ainda se considera a algum dos dos emittidos na profissão religiosa.

Persuadida a Commissão de que não é possivel prolongar por mais tempo aquella illimitada prohibição, sem que soffra o bom serviço da religião do estado com a falta de seus indispensaveis ministros, principalmente quando (é força confessallo) grande numero de ecclesiasticos se mancharam com o crime da imitação; é de parecer que deve approvar-se o seguinte projecto de lei.

Art. 1. Fica o Governo authorisado para permitir aos ordinarios a admissão a ordens sacras do numero de indivíduos indispensavel para o serviço da igreja.

Art. 2. Os egressos das extinctas ordens regulares, que fizeram profissão religiosa, serão admittidos com preferencia.

Art. 3. Ficam revogadas todas as leis em contrario.

Casa da Commissão 30 de Janeiro de 1836. = Joaquim Placido Galvão Palma; Manoel Joaquim Cardoso Castello Branco; Antonio Bernardo da Fonseca Moniz; Antonio Manoel Lopes Vieira de Castro; Joaquim Christovão Ramalho Ortigão; Augusto Frederico de Castilho; Manoel Antonio Coelho da Rocha. - Mandou-se imprimir.

N.º 155 G. = A Commissão de legislação foi enviada a representação de Bento Gualdino da Silva Valladares, que foi escrivão proprietario do juizo das justificações ultramarinas, em que se queixa das portarias de 19 d'Abril, e 18 de Julho de 1834, por declararem extincto o mesmo juizo, como comprehendido no artigo 22 do decreto da reformação da justiça. Expõe os graves inconvenientes que se seguem da extincção, diz que a esse respeito já representara ao Governo, e que tendo havido processo e consulta, pedia que tudo fosse presente a esta Camara, para se prover como for justo.

A Commissão entende que o objecto da representação é importante; e é de parecer que se envie ao Governo para dor sobre elle os possiveis esclarecimentos á Camara, remettendo a consulta que o supplicante refere, e mais papeis que lhe digam respeito.

Casa da Commissão 30 da Janeiro de 1836. = Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Antonio Dias d'Oliveira; Antonio Fernandes Coelho; Manoel da Silva Passos; Joaquim Antonio d'Aguiar; Francisco de Paula Aguiar Ottolini. - Approvado.

N. B. Sobre este parecer houve alguma discussado, posto que breve, mas o tachigrafo Falcão, que fez esta secção, nada mencionou a este respeito.

N.° 156 G.= A' Commissão da legislação foi enviado um officio do Governo expedido pela secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, acompanhando uma representação do bispo titular de Cochim, em que pede licença para testar dos bens de que se ia alimentando e que poderem restar-lhe por sua morte.

Parece á Commissão que não podendo os bispos testar dos bens adquiridos provenientes do episcopado, não carecem d'alguma licença para o fazerem, em relação a outras quaesquer, que lhes proviessem d'outra origem; e que ao supplicante não lhe obstava a qualidade ter sido egresso na ordem de S. Domingos, pois que esse impedimento havia cessado desde que uma lei das Cortes habilitou os egressos para fazerem testamento.

Casa da Commissão 30 de Janeiro de 1836.= Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Antonio Dias d' Oliveira; Antonio Fernandes Coelho; Manoel da Silva Passos; Joaquim Antonio d'Aguiar, Francisco de Paula d'Aguiar Ottolini. - Approvado.

N.° 156 H. - A Commissão de legislação foi enviada uma representação dos contratadores das dizimas das extinctas chancellarias da corte, casa da supplicação, contos, o cidade, que o foram em diversos annos, entre 1789 e 1820, queixando-se de que pela extincção do seu juizo privativo, se mandaram remetter ao thesouro publico todos os processos, com grave prejuizo delles contratadores, por ser impossivel que os juizes de primeira instancia desta cidade dêm expediente a quasi seis mil dos mesmos processos; e que a isto accrescia o ter-se-lhes faltado á condição do seu contrato, pelo qual faziam a arrecadação e cobranças, no mencionado privativo juizo, sem se exporem a demoras, e sobre tudo a promoverem execuções em juizos differentes.

Depois da diversas observações, que fazem n'uma longa exposição, concluem dizendo, que ao tempo em que arremataram só havia um juizo para as suas execuções, aonde n'uma só instancia se decidiam todas as opposições; porém que havendo sido extincto o mesmo juizo, era indispensavel substituillo por outro, ou por qualquer repartição equivalente, de que não resultassem incommodos e despezas não pensadas ao tempo da arrematação, as quaes se então existissem, seriam attendidas, ou para se diminuir o preço, ou para se não arrematar. Em resultado de tudo pedem uma medida legislativa, consebida nos termos que expõe.

Parece á Commissão que tendo os supplicantes feno os seus contratos com a condição legal e expressa de ficarem sujeitos a todos e quaesquer acontecimentos solitos e insolitos, não tem direito a queixar-se, nem a reclamar contra algum prejuizo, que lhe sobrevenha, porque na presença desse eventual acontecimento é que contrataram, e regularam o preço do contracto.

Tambem parece á Commissão que um juizo privativo, e com uma só instancia é contrario á Carta Constitucional, e que estando as causas de fazenda publica sujeitas ao foro commum, não podem os supplicantes ser de melhor condição depois de haverem estipulado uma forma de processo semelhante.

Casa da Commissão 30 de Janeiro de 1836.= Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Antonio Dias d'Oliveira; Antonio Fernandes Coelho; Manoel da Silva Passos; Joaquim Antonio d'Aguiar; Francisco de Paula d'Aguiar Ottolini.

N. B. Houve renhido, posto que não muito longo debate;

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o tachigrafo Falcão n~ºao deu nota alguma, nem ao menos o mencionou.

O Sr. Presidente propoz se a camara julgava ou não deferivel o requerimento dos supplicantes, e resolveu-se que fitava indeferido.

Continuou dizendo o Sr. Presidente: - Na secção da noute hão de nomear-se as tres Commissões já declaradas. Ordem do dia para segunda feira os projectos n.ºs 144, 99 A, 61, e 154. A Camara vai dividir-se nas suas Commissões. Está levantada a secção. Uma hora da tarde.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SEGUNDA SECÇÃO DE 6 DE FEVEREIRO.

Ás sete horas da noite disse e Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam na sala oitenta e sete Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Serpa Pinto - Brancamp - Camello Fortes - Marciano d'Azevedo - Antonio Maria d'Albuquerque - Canavarro - Abrantes - Castilho - Barão de Leiria - Barão da Ribeira de Sabrosa - Canto Machado - Bernardo Joaquim Pinto - Vieira da Motta - Pereira Ferraz - Chaves e Mello - Francisco Antonio de Campos - Soares Caldeira - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Queiroga - João Elias - João d'Oliveira - Soares Luna - Joaquim Antonio de Magalhães - José Alexandre de Campos - Broklami - Morão - Teixeira Cabral - Ferreira de Castro - Henriques Ferreira - Figueiredo Freire - Lopes de Lima - Silva Pereira - Sá Vargas - Almeida Amaral - Santos Valle - Barreto Feio - Mousinho da Silveira - Luiz Cypriano - Tavares de Carvalho - Raivoso - Visconde Simodães.

O Sr. Pereira do Carmo: - O Sr. Braklami não pode assistir a esta secção, porque ao sair esta manha da Camara teve uma dor que o impossibilita de qualquer trabalho.

A Camara ficou inteirada.

O Sr. Presidente: - A Camara resolveu que a secção desta noite fosse destinada para a nomeação de tres Commissões. Começaremos pela da especial, que tem de preparar o projecto de lei para a successão da Corôa. Convido os Srs. Deputados a fazerem as suas listas, que devem ter sete nomes.

Recolhidas na urna oitenta e quatro listas, apuradas que foram, obtiveram a maioria absoluta os

Srs. Antonio Barreto Ferraz de Vasconceltos .... 30 votos.
Antonio Camello Fortes de Pina .... 48 votos
Bento Pereira do Carmo .... 46 votos
Joaquim José de Queiroz .... 46 votos
Manoel Joaquim Cardoso Castello Branco .... 45 votos

Faltando dous membros para se completar a nomeação, procedeu-se com as mesmas formalidades, a outro escrutinio, e recolhidas as listas, e apurados ou votos, alcançaram a maioria os

Srs. Antonio José d'Avilar .... 44 votos.
José Antonio Ferreira Braklami .... 43 votos

O Sr. Presidente: - Agora continuaremos com a nomeação da Commissão diplomatica. Tambem é de sete membros.

Com as mesmas formalidades alcançaram a maioria absoluta, entre oitenta e duas duas listas que se apuraram, os

Srs. João Bernardo da Rocha .... 54 votos
Luiz Antonio Rebello da Silva .... 54 »
Barão da Ribeira de Sabrosa .... 50 »

Procedeu-se a novo escrutinio para os quatro membros que faltavam, e sobre setenta e seis listas, foram os mais votados os

Srs. Antonio Manoel Vieira de Castro .... 50 votos.
José da Silva Passos .... 47 votos
José Hontem de Figueiredo Freire .... 45 votos
Francisco Soares Caldeira .... 40 votos

O Sr. Presidente: - A hora está muito avançada, e não é possivel nomear-se agora a outra Commissão que ainda falta, o que faremos em occasião mais opportuna. Está levantada a secção. Eram dez horas e meia da noite.

O redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 8 DE FEVEREIRO.

Ás dez horas e meia da manhã disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que estavam prementes cento e quinze Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Fernandes Coelho - Carvalho - Barão de Leiria - Camacho - Jeronimo José Carneira - Queiroga - Pinna Cabral - Joaquim Antonio de Mngalhães - Queiroz - Braklami - Morão - Sá Vargas - Sousa Saraiva - Raivoso.

O Sr. Leonel Tavares: - Palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Passos (Manoel): - Eu tambem peço a palavra para a mesma occasião.

O Sr. Macario de Castro: - Tambem eu, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vai ler-se a acta.

O Sr. Deputado Vice-Secretario Velloso da Cruz fez a leitura da acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Ottalini: - A palavra para ler uma declaração de votos.

O Sr. Presidente: - Pode ler.

O Sr. Ottolini: - Declaro que na secção de 5 do corrente votei pela admissão dos titulos sobre o producto das lesirias, como bilhetes de credito para facilitar ao Governo as suas operações, sem que á acceitação d'elles sejam obrigados, nem directa, nem indirectamente os credores do estado, a quem logo que se annunciar o pagamento, o Governo deverá satisfazer em moeda corrente.

Camara dos Srs. Deputados, em 8 de Fevereiro de 1836. - Francisco de Paula Aguiar Ottolini; Henrique Xavier Baeta; Alexandre Alberto de Serpa Pinto; Rodrigo da Fonseca Magalhães; Antonio Clemente de Sousa Geão; José Joaquim Lopes de Lima; Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Antonio Barreto Ferraz de Vasconcelos; Bernardo José Vieira da Motta; Francisco Affonso Chaves da Costa e Mello; Antonio José Lopes Alheira; José Antonio Maria de Sousa Azevedo.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu creio que todos nós, á exceção de doze, votamos n'aquelle sentido.

O Sr. Ottolini: - Melhor.

O Sr. Presidente: - Esta declaração contém o vencimen-

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