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SEGUXDA. PARTLÍ DY OKDEM DO DIA

Divisão da Camará em Secções — para nomearem as Commissões que ainda tivessem a eleger., e discutirem os objectos que lhes tcem sido designados, e mais o Projecto N." 10 sobre não poderem os Corpos de Mão Morta gosar do direito de preferencia de colónia, concedido pelo § 4." do Alvará de 27 de Novembro de 1804.

A quatro horas da tarde fazendo-se a chamada e estando presentes Srs. Deputados, disse o

O Sr. Presidente:—Continua a Sessão.

O Sr. Holtrcman: — Ha um artigo do Regimento no qual só declara que — Em cinco Secções tendo nomeado os seus Relatores, pertence a V. Ex.a convidar as outras duas Secções a nomear os outros dois. Ora sobre o Projecto das Sete Casas já estão nomeados seis Relatores, falta nomear a primeira Secção o sen, e está no caso do artigo 65." Por isso peço a V. Ex.ft que convide a Secção a nomear o seu Relator para só instai lar a Commissão Central.

O Sr. Ávila; — Sr. Presidente, em vista do artigo do Regimento, propuz eu hoje na primeira Secção que procedêssemos á nomeação do Relator para se poder instituir a Commissão. A primeira Secção linha resolvido unicamente que visto ser este Projecto de grande importância, e estar ligado com algum

plano de Fazenda que o Ministério queira apresentar, era conveniente convidar-se o Sr. Ministro cia Fazenda a assistir á discussão na Secção, para nos dar alguns esclarecimentos: o Sr. Ministro da Fazenda foi convidado, e declarou que não podia concorrer á Secção, em quanto durasse a discussão da Resposta ao Discurso do Tlirono na outra Casa; e, em consequência, não pode vir ainda. Se V. Ex.a resolver em presença do Regimento que se nomeie o Relator, a Secção procede á sua nomeação; mas não discute o Projecto em v islã das razões que acabo de dar

O Sr. Presidente: — Ern virtude do Regimento não posso deixar de convidar a primeira Secção a nomear o seu Relator. A ordem do dia para amanhã e primeiramente leitura de Pareceres de Commissões de Petições ; em segundo logar, havendo ainda tempo, a divisão da Camará em Secções, tendo a occupar-se ale'm dos outros Projectos já dados, do Projecto N.° 8, a que a Camará deu preferencia; o também do Projecto Eleitoral e Decretos de 20 de Junho e 26 de Julho, dos quaes já inundei requisitar os exemplares sufficientes pura seremetter ás Secções. Está levantada a Sessão, — Eram quatro ho-rax e nm quarto da tarde.

O l.° RKDACTOU, J. B. CASTÃO.

N: 7.

Presidência do Sr. Silva Sanchcs.

C,,

'hamada. — Presentes 80 Sn. Deputados

Abertura. — As onze horas e meia

Acla. —Approvada.

O Sr. Secretario (Rcbello de Carvalho) \ — No Diário do Governo de hoje começou a publicarão dos nomes dos Srs. Deputados que faltam á Sessão, segundo a resolução tomada hontem pela Camará. Persuado-me de que a maneira, por que se fez a publicação satisfará a Camará ; entretanto, se se intende que se deve fazer alguma alteração, ella será fei-!a, quando a Camará assim o decida.

No numero dos Srs. Deputados que faltam ás Sessões com causa intendeu a Mesa dever incluir os Srs. Ministros, quando faltam, porque se suppôe que estão occupados cm objectos de serviço público, e já o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, n'uma das Sessões passadas, fea uma declaração noste sentido.

O Sr. José' Joaquim da Silva Pereira connnunicou á Mesa que o Sr. Frederico Guilherme da Silva Pereira não pode comparecer hoje por ineommodo do saúde, e igual comnmnicação fez o Sr. José' Caetano de Campos por parte do Sr. Ottolini.

COUItK8PONl>ENCI A.

OFFICIOS l.° — Do Ministério do Reino participando, que por Carta Regia de l.'J de Janeiro próximo passado, Houve Sua Mugestade por bom nomear Par do Reino o Sr. Deputado Joaquim L/archer. — A* (.'ommissâo de l^erificoçào de Poderes.

^.°—Do Ministério da Marinha en\iundo o* es-

1852.

clarecimentos p:;didos pelo S-r. José Kslovão íícAroa do novo Quartel em Alcântara. — Para a Secretaria.

RHQUEUIMENTO: — Roqueiro que pela Secretaria do Reino se remetia a esta Camará o Projecto de Curso de Scieticius Económicas e Administrativas, discutido e organisado pelo Claustro da Universidade. — f. Ferrer — /. A. de Freitas.

Foi adrnittido c approviido sem discussão.

RKQUEUIMKNTO : — Roqueiro que se poça ao Governo um rnappa, por onde conste a somma das muletas judiciacs estabelecidas no artigo 288.° da ultima Reforma Judiciaria, pertencentes àaos annos de 1814 a 1845. — Ferreira Pontes.

Foi adinittido e ap provado sem discussão.

Tiveram também segunda leitura os seguintes Projectos de Lei.

RIÍLA.TOUIO: — Senhores. Quando, pelo Decreto de 23 de Julho de 18-'Í4, se tirou o valor de moeda, e foi posto fora da circulação o papel — moeda, creado pelo Alvará de 13 de Julho de 1797, se decretou logo a troca por metal, com o abatimento de 20 por cento, que era com pequena dilferença o ágio corn que então corria no mercado, e aos possuidores, que não quizessem soífrer este rebate, se lhes afliançou o pagamento por inteiro rio seu nominal, nos prime:ros quinze dias de .Janeiro de 1038.

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tos credores não soffressem diminuição nos capitães, que haviam desembolsado, e que foram obrigados a l roçar por essa moeda fraca.

Por causas, pore'm, que julgo desnecessário referir, porque vós todos as conheceis, não se levou a e fiei to nenhuma destas providencias, e algumas que depois se tomaram para aamorlisação dopapcl-moe-da, foram também revogadas, para se atlender a outras dividas; e essa moeda, a que se havia dado curso forçado ern metade de todos os pagamentos feitos pelo Estado, estendendo-se aos contractos entre os particulares, e ate aos anteriores á sua creação, irn-pondo-se pelos Alvarás de 13 de Julho de 1797 e«25 dev Fevereiro de 1801 aos que duvidassem recebe-la as mesmas penas estabelecidas contra os que engeila-rem a moeda do Reino, está hojo tão depreciada, que corre na praça com ágio de 75 por cento, e se não se adoptarem medidas que provam á sua amor-t.isação, virá a não ter valor algum.

Entre os possuidores desta antiga moeda ha uns, que pelos fins a que são destinados os fundos que administram, devem merecer uma particular alten-ção. As Misericórdias, Innandades e outras Corporações foram obrigadas a receber opapel-moeda por metal, que haviam prestado; e esperançadas que viria um dia, em que se lhes faria justiça, o 'tem conservado nos- seus cofres, estando ha muitos ânuos privados dos juros desses capitães; e se agora lhes não forem de algum modo satisfeitos, não poderão satisfazer aos encargos com que lhes foram deixados, e ver-se-hão obrigadas a fechar as portas dos seus .hospilaes aos enfermos, que alli se acolhem, e as províncias ficarão privadas dos únicos estabelecimentos de piedade e beneficência, que hoje lêem.

Não vos proporei, Senhores, agora o resgate- desta antiga moeda, ou a sua 'troca por metal, corno se prometteu, porque conheço as circumstancias apuradas em que se acha oThesouro, para'poder effectuar urna prompta amortisação ; mas proporei a capitali- ' sacão e a conversão ern inscripçòes de cinco por cento pelo nominal, e juros vencidos desde o 1." de Janeiro de 1833. Eu creio que ninguém porá ern duvida o direito que estes possuidores teem aos juros desde esse tempo, ' por ser conforme aos princípios de justiça que o devedor é responsável pelos juros desde a mora. -

Demais estes títulos não devem merecer menos consideração, que outros, que procederam de. ern? préstimos voluntários e d tf operações mixtas, em que entraram, ao par, titulos depreciados, e que estão vencendo juros.

. E lambem, por interesse do Estado, que se deve ' a t tender ao pagamento desta divida, porque sem credito público não poderemos ernprehender nenhuns melhoramentos, nem livrarmo-nos dos embaraços ern que nos achamos, e o único meio de o restabelecer c conservar, e mostrando que respeitamos as obrigações contraídas.

Confiado, Senhores, ern que attendereis ás justas e repetidas reclamações destes credores, e que dareis uma prova da vossa, imparcialidado e justiça, pondo termo á espoliação que lêem solfrido, que outro nome não . merece o abandono ^a que foram votados, em quanto se atlender d'urn modo particular c excepcional a outros, que por nenhum titulo mereciam preferencia,; lenlio a honra de propor-vos o seguinte PKO.IIICTO mi LEI N.° 27. — Artigo 1." Aos pos-

suidores do papel -moeda, e dos títulos passados em troca dellc, segundo a disposição dos artigos 3.° e 4.° do Decreto de 23 de Julho de' 1834, e permitti-da a capitalisação ao par, pelo nominal e juros de cinco por cento vencidos desde o 1.° dó Janeiro de 1838 ate o ultimo de Dezembro de 1851. ,„ Art.. 2." A estes possuidores se passarão Inscrip-ções de cinco por cento ao par pelo total dos seus titulos, e juros vencidos, na conformidade do artigo antecedente.

§ único. O prazo para estas capital isaçõcs' cí de seis rnezcs, contados depois da publicação desta Lei.

Art. 3.° O papel-moeda, que estiver em garantia d'algurn empréstimo, será substituído por Inscrip-ções, convindo nisso o detentor, e será entregue, com o mais que existir nos cofres dó Estado, á Junta do Credito Público, para ahi ser queimado publicamente na forma costumada.

Art. 4." O Governo incluirá no Orçamento da despeza, a cargo da Junta do Credito Público, a importância dos juros destas íncripcòes, para se prover ao seu pagamento, a começar desde o primeiro. semestre do armo económico de 1852.

Art. 5." Fica revogada toda a. Legislação em contrario.

Sala das Sessões, 9 de Fevereiro de 1852. — (.)

Deputado por Moncorvo, Joonuim. Rodrigues Fcr-

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rcira J untes.

Foi admitiido, c rcmctt/do ás Secções. -

K ii i. ATO in o. — Senhores : Vós não ignorais que ern lodo o Pai/, governado pelo Sy s terna Constitucional, entram na organisaçáo do Poder Judicia!, corno elemento essencial, os Juizes cie Facto, os Jurados; porque o ser um Cidadão julgado por seus pares e um direito individual. Este Poder Político assim constituuJo, este direito individual, são garantidos pela Constituição da Monarchia (Carta Co.ns-titucional, artigo H8.w), e não pôde o primeiro ser alterado, senão pelo metliodo prescripto pula mesma Constituição, e suspenso o segundo, sem • ser nos casos por ella previstos (artigo 139-° e seguintes, e 145.°, §§ ÍJ3.° e .'M,"). -

Não obstante isto, o julgamento por Jury foi suspenso na Ásia Portugueza por Decreto do J G de Janeiro de 18'>7 : este Decreto-, cujo objecto exclusivo era a organisação do Ramo Judicial na África, asr siu.1 como o de 7 d t; Dezembro de 1836, a mesma organisação na Ásia, lendo naquella suspendido por seu artigo o julgamento por Jurados, pelo fundamento da falta de, illustração ern seu:, habitantes para exercerem bem esle Poder Político, estendeu-a também para a Ásia ; accrescentando ao referido artigo isoladamente, c sem vir ao caso a expressão — e ria Ásia.

Aquclle fundamento da suspensão se e verdadeiro ificável na A.írica, n h o o e na Asiu ; porque os

seus habitantes, senão competem na illustraço com o^ das cidades

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vcis vantagens ; por quanto : — a Se em Portugal (são ..palavras da Junta Geral do Districto em sua Con-.4 sulta de 1840) se têem seguido, como se diz, al-«guns inconvenientes da instituição dos Jurados, em « Goa pelo contrario foi ella, em quanto subsistiu, «urn baluarte da liberdade e o porto da salvação "da innocencia opprimida; pois que a tyrannia, que «com a vara de ferro affligiu estes Povos nos três calamitosos ânuos de 1835, 1836 e 1837, só no Juizo u dos Jurados encontrou uma barreira, que não pôde u jamais galgar; e o escolho onde todos seus oppres-«sores esforços vieram por fim a quebrar-se. M

Este testimunho de uma Corporação, que é das primeiras na Jerarchia Administrativa, e se deve presumir composta, como c flectivãmente í'oi, das Nola-bilidades do Paix, em illustração e patriotismo, menos urn Membro que sou eu, alem de dever merecer grande consideração, e peso na matéria, c ainda confirmado pelo Governo Geral do Estado em Conselho, que tendo convocado um Conselho extraordinário e mui numeroso, nn conformidade do prrnlrulo Oecrelo orgânico do 7 do Dexembro de I83

O que fica ponderado me obriga a pi opor o seguinte Projecto de Lei á approvação desta Camará, cuja sabedoria, justiça, illustração e patriotismo me dai.» o direito de esperar, que sanccionauclo-o, ha de quciei convencer os Porluguezes da Ásia, (pie os Ini-t; l a. com igualdade, para gozarem de todas as garantias, de que gozam os SXMIS irmãos do Reino.,

PUOJIÍCTO DF. LKI (N.° 28). — Artigo 1.° É restabelecido nas três Comarcas Judiciacs das Tlhas de Salcele e Bardoz do Estado de Goa, o julgamento por Jury.

§1 único. Exceptuarn-se as causas das Novas Conquistas do mesmo Estado, as quaes continuarão a ser julgadas corno ate agora.

Art.. 2.° Observar-se-ha nas dietas três Comarcas a Legislação vigente no Reino, relativa ao> requisitos para serem Jurados, c confecção das Pautas respectivas, aos casos de sua intervenção, ás escusas, ás recusas, e a tudo o mais que respeita ao julgamento pelos Jurados.

Art. 3." O Governo Geral em Conselho, com audiência previa da Junta Geial de Districto, fica au-ctorisado para adoptar alguma medida, que exigir a especialidade local, para remover qualquer obstáculo, que embarace a boa e fiel execução da Legislação existente em referencia ao julgamento pelos Jurados. Art. 4." Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Sessões da Camará, 9 de Fevereiro de 185(2. — Estevão Jeremias Mascarenhas, Deputado por Goa.

Foi adnrittido e reinettido ás Secções. O Sr. Ferreira Pontes:—Peço (pie seja consultada a Camará sobre se permitte que o meu Projecto, que foi ha pouco admittido para ir ás Secções, seja impresso no Diário do Governo. */1ssim se resolveu.

O Sr. St.crelario ( Rebcllo de Carvalho): — Acaba de ser mandada para a Mesa, pelo Sr. Deputado Duarte de Campos, uma declaração, de que o Sr. Derramado não comparece a Sessão de hoje por motivo de moléstia.

Foi introduzido na Sala, com as formalidades do estilo, o Si\ José Maria Grande, que prestou jura-inenlo, e tomou assento.

O Sr. fíento de Castro: — Sr. Presidente, tendo ainda ha poucos dias tomado assento nesta Carnara, e sendo a primeira vez que tenho a honra de fazer parte da Representação .Nacional, e estando ainda pouco versado nos esi.ilos Parlamentares, eu peço a V, Kx.a e á Camará toda a indulgência.

Imperiosos motivos me obrigam a levantar a voz no meio de uma Assernblea tão respeitável, para chamar a attcnção do Governo sobre um negocio de que pendem inteiesses de uma boa parte dos habitantes de duas Províncias, urn negocio em cuja solução está compromcltidíi a honra do Governo, a dignidade do Parlamento, o a justiça e moral publica. Sr Presidente, ou não sou exaggerado como a Camará ha de reconhecer na sua alta sabedoria, á vista do í acto que passo a expor com toda a verdade.

José Pinto Coelho de Athayde e Castro conlractou com o Governo a reedificação da ponte de Mondirn de Basto, sobre o rio Tâmega; este contracto appro-vado pelas Cortes, e sanccionado pela Soberana foi convertido cm L i cm 13 de Setembro de 184*2.

Pela sétima condição daquellas a que se obrigou o ompiolioiidcdor íicou osio obrigado a concluir a obra da ponte no espaço de cinco nnno*, da data cm que o contracto fosse convertido oní Lei. Os cinco annos findaram eni 1£2 de Setembro de 1847, c passados alguns mezes, terão decorrido rnais outros cinco, c u ponlc está apenas começada; só estão feitos os dois pegões, que devem sustentar o arco sobre o leito do rio, c estará desbastada pedra, que talvez chegue para a construcção do arco. O emprehendedor nunca des-involveu nos trabalhos a actividade necessária para concluir urna obra de tal magnitude no praso estipulado ; e desde Abril, ou Maio de 181-6 suspendeu inteiramente esses trabalhos; e sem embargo de não ter cumprido as condições a que se obrigou para com o Governo, está colhendo todo o proveito das condições a que o Governo se obrigou para com elle, recebendo os direitos de transito desde Cerra ate á Chapa, no espaço de algumas legoas do rio; direitos mais posados do que o Povo pagava antes do referido contracto. Sr. Presidente, isto é escandaloso, o povo murmura e tem rasãp, e a indignação do povo das duas margens do Tâmega já por vezes se tem manifestado pela Imprensa. No periódico Bra% Tisana n,° 184 do fi do corrente vem um artigo que denuncia o facto que cxpuz, e pede que no Parlamento se levante uma voz a pedir justiça, e aquém pertence levantar a voz, e a mim que sou natural da Comarca de Basto, que represento os queixosos, porque este negocio muito me foi recomrnendado pelos Eleitores dessa Comarca no Collcgio Eleitoral de Guimarães.

^ No referido artigo se diz, que algumas representações em diversas épocas tem sido feitas ao Governo pedindo providencias, mas estas representações nenhum resultado tem tido.

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niâlrativOs de Braga e Vi l Ia Real, o Governo terá mandado informar os dois Governadores Civis. Talvez que as informações não terão sido conformes, e por isso o Governo não terá formado um juizo seguro, para despachar aquellas representações, e talvez esla divergência seja promovida por quern interessa no adiamento indefenido deste negocio. Por tanto remelto para a Mesa o seguinte Requerimento ( Leu).

Peço que este Requerimento tenha segunda leitura, quando estiver presente o Sr. Ministro do Reino. Ficou par

O Sr. Avelino: — Pedi a palavra para participar a V. Ex.a e á Camará que o Sr. Deputado A. C. de Mendonça Pessanha não comparece á Sessão de hoje por incommodo de saúde. Agora mando para a Mesa o Requerimento seguinte (Leu). Ficou para segunda leitura.

O Sr. Barão a Alrneirim:— Mando para a Mesa u declaração de quê o Sr. Joaquim António d'Aguiar não comparece á Sessão de l»ojc, e talvez a mais algumas por incommodo de saúde.

O Sr. íicbdlu da Silva:—Mando para a Mesa uma Declaração de Voto que vai assignada por vários Srs. Deputados, e é a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO: — Tendo o Sr. Deputado por Aleinquer, Holtrernan, offerecido, em Sessão de honlem á Proposta do Sr. Deputado por Coimbra, Ferrer, a seguinte

EMENDA : —Que decidido o Parecer (da Cominis-são de Opções) se mande logo proceder ás eleições, sem dependência do nova eleição dos Deputados que são Eleitores, e que fique facultivo ir ou deixar de irá eleição. — Os-abaixo assignados declaram ter votado contra a Emenda, e pedem que se mande inserir na acta esta Declaração. — Lobo de Moura, Farinho, F. Casíello Branco, J. P. d" Almeida Pctisan/ia, Gomes de Carvalho, Corrêa Caldeira, Jiebcllo dn Silva, Ferreira Pontes, Ávila.

O Sr. Presidente: — Eu devo observar ao illustre Deputado, que o que se prouoz hontern á votação, e Camará approvou, foi. unicamente o mandar proceder-so ás reeleições, em logar dos que são Deputados; e o facultativo que estabelecia a mesma Emenda, apresentada pelo Sr. Hollnmian, não se propoz á votação, como consta da Acta, que já foi approvada pela Camará; e por consequência não foi approvada como indica a Declaração que o illustre Deputado mandou para a Mesa, e neste caso a Declaração não podo ser recebida para se lançar na Acta, senão na sua primeira parte (Apoiados).

O Sr. Juslino de Freitas : — E exacto o que V. Ex.a acaba de referir, c foi nessa conformidade que eu votei ; entretanto, pelo extracto da Sessão de hontem que vern no Diário do Governo, intende-se o contrario, porque lá diz-se que a segunda parte da Emenda relativa ao facultativo foi approvada, quando e certo que tal approvação não teve logar. bera pois conveniente fazer no mesmo Diário a competente rectificação.

O Sr. Rebcllo da Silva: — Nós, á vista do que está no Diário do Governo, e que fizemos a nossa Declaração de Voto; se fomos conduzidos a erro, foi em consequência de alli se dizer que a segunda parte da Emenda fora votada ; porem agora está demonstrado o contrario; por tanto neste caso nós retiramos a segunda parte da Declaração de Voto.' V ò r, íií. *— F K v K H E i K o — 185 ;2.

O Sr. Presidente: — Eu mandei buscar a Acta para rnais exactamente se ver o que se passou na parte respectiva ao facultativo de que falia a Emenda, e o Sr. Secretario vai ler á Camará o que se resolveu.

( Leu-se a parte da Acta que di% respeito a este objecto J.

Mandou-se, lançar na Acta a Declaração de Foto, que era relativa á primeira parte.

O Sr. Holtreman:—Mando para a Mesa dois Requerimentos que são os seguintes (Leu).

Ficaram para segunda leitura.

O Sr. Caetano ttenevides: — Remetto para a Mesa o seguinte Requerimento (Leu).

Ficou para S'gunda leitura.

O Sr. Fernandes Thomaz : — Participo á Camará que o Sr. Moreira Maia não pôde comparecer á Sessão de hoje por motivo de doença.

O Sr. Conde de S^modáes (D. Francisco) : —Vou ler á Camará o Projecto de Lei para que havia pedido ser inscripto, e e o seguinte (Leu).

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Secretario ( ítebello de Carvalho) leu

UM OFFICIO de Jacinto Dias Darnazio, Empre-zario das obras do melhoramento da barra e porto da Figueira, acompanhando 120 exemplares d'urna Memória impressa, acerca das mesmas obras, que offerece para serem distribuídos pelos Srs. Deputados. — JVlandaram~se distribuir.

O Sr. Jeremias Maar.aren/ias leu e mandou para a Mesa um Projecto de Lei para que estava ins-cripto.

Ficou para segunda leitura.

PRIMEIRA l'ARTE DA ORDEM DO DIA.

Leitura de Pareceres da Cominissdo de Petições.

O Sr. Presidente • -r-Vão ser lidos unicamente os Pareceres, que carecem de resolução du Camará, porque os que não estão nesse caso, pertence á Mesa, pelo Regimento, dar-lhe o expediente devido.

Foram lidos na Mesa os seguintes : PARECEU N.° %8 A. — Senhores: — Foi presente á Cornmissão. de Petições o Requerimento de Francisco António Leitão d'Andrade, no qual expondo os seus longos e relevantes serviços feitos á Pátria desde 1810, já como rnilitando na Campanha Peninsular e servindo o listado como Empregado nas dil-ferentes Repartições do mesmo ate 1830, anno, em que foi demittido do serviço publico pela sua fidelidade ao Throno Constitucional, já como Amanuense de 2.a Classe da Secretaria do (íoverno Civil do Poílo, logar, que exerceu com intelligcncia e probidade por espaço de dez annos desde líJ.!4 ate Junho de 1847, tempo, ern que foi demittido pelo único fucto de ler servido por accasião da Junta do Porto, pede que a Carnara providenceie em forma, que o Supplicante seja restituído ao seu logar, pra'cticando-se para com elle o mesmo, que se practicou para com dois seus Collegas, que, sendo deinittidos por motivo idêntico ao da demissão do Supplicante, já foram restituídos.

A Cornmissão e de parecer, que o Requerimento seja. remettido ao Governo para o tomar na devida consideração.—Sala da Commissão, 5 de Fevereiro de 1852.— Vicente Ferrer.—Frederico Guilherme

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da Silva Pereira. — Mexia Salema. — Bcnevides. — J. C, Sousa Pinto Basto.

Foi approvado sem discussão.

PIUECIÍR N." 28 B. — Senhores: — Foi presente a Commissão de Petições o Requerimento de D. Uita Eugenia Maria do Resgate, ern que, expondo ter alcançado da Rainha a Senhora D. Maria I, metade da pensão, que sua mãe recebia pelo Real Bolsinho, e não poder subsistir com ião minguada quantia, qual a do cinco mil reis mensaes, pede á Carnara

que lhe faça augmentar em forma, que venha a rc-

Pereira.— Vicente Ferrer.—José. Caetano Bcnevides.

Foi approvado sem discussão.

PAKKCKR N." 28 C.— Senhores: — Foi presente á Com missão du Petições o Requerimento de António Puído Pereira, Tenente Engenheiro amnistiado empregado pelo Governo de Sua Mageslade a Rainha em Director das Obras Publicas na Secção de Monte-rnór o Novo, no qual pelas razões que allega, pede á Camará que lhe conceda o passar elle ú Classe de disponibilidade e gosar dos benefícios do Decreto de 23 de Outubro díe 1851. — É de parecer que soja remettido ao Governo para lhe deferir como for de justiça. — Sala da Commissão, 5 de Fevereiro de 1852. — /. da C. Sousa Pinto Basto. — Frederico Guilherme da Silva Pereira. — 1'iccntc i'crrcr. — Mexia Salema. — José Caetano llencvides.

Foi approvado sem discussão.

PAUKCKU N." 28 I). — Foi presente á Commisbuo rle Petições o Requerimento dos moradores (''alguns Jogares das l1"1 regue/ias de Santa Catti e Vimieiro, Concelho das Caldas da Rainha e Alcobaça, no (piai pelas razões que ai legam, pertendem, que o Governo desannexe da Administração geral das maltas do Reino os terrenos das antigas mattas denominadas das Mestras, Ribeira, RoJa e Gaio, e os entregue ao Ministério da Fazenda para o fim de os mandar vender em hasta publica, e sollicitam os bons officios desta Camará para com o Governo.

A Commissão e' de parecer que o Requerimento seja remeltido ao Governo para o tornar na devida consideração. — Sala da Commissão, 5 de Fevereiro de í852. — Frederico Guilherme da Silva Pereira.

— Vicente Ferrer. — Mexia Salema. — José Caetano Bcnevides.

Foi approvado sem discussão. PARECER N.° 28 E. — Foi presente á Commissão de Petições o Requerimento de D. Julianna Bazilia Ferreira e de D. Catharina Helena Ferreira, em que, expondo á Camará o haverem alcançado pelos serviços de seu pae uma pensão pecuniária, que havia de ser repartida por cilas e por sua irmã D. Ilenri-queta Emilia Ferreira, e tendo esta fallecido, pedem ficar também com a parte, que tocava á dita irmã defuncta. E e de parecer, que seja remettido ao Governo para lhes deferir, como intender de justiça.— Sala da Commissão, 5 de Fevereiro de 1852. — «/• C. Sousa Pinto Basto. — Frederico Guilherme da Silva, Pereira. — Vicente Ferrer. — Mexia Salema. — José Caetano Benevides.

Foi approvado sem discussão.

SlitlLMDA PAllTF. D ^ OILPliM DO DIA.

Divisão da Camará cm Secções.

O Sr. Presidente:—Vai dividir-se a Camará om Secções, mas antes d'isso temos a designar a Secção a que deve pertencer o Sr. José Maria Grande. Como e elle só, não e preciso sorteio, deve ir para a Secção que tiver menor numero. As primeiras quatro estavam todas a dczescis; mas da segunda saiu o Sr. Larchcr, e parece-me que para igualdade das primeiras deve o Sr. José Maria Grande ir para a M:-gunda. ( j'l poiado») Então fica o Sr. JUM: Maiia Grande pertencendo ú segunda Secção. Estú suspensa a Sessão.

(.Era pouco mais da nina hora da tarde).

.//'« ires horas c ires (juartos da tarde continuou a Sessão, c dep. is de feita a chamada, diasc:

O Sr. Presidente..- — A ordem do dia para amanhã e o Parecer n.° 21 da Commissão Especial sobre Opções; havendo tempo, e estando presentes os Srs. Ministros, na ultima hora terão logar as inler-pcllações; não estancio presentes, c havendo também tempo dividir-sc-ha tarnbcm a Camará cin Secções para continuar os trabalhos. Está levantada a Sessão.

— Eram quatro horas da tarde.

O RlíDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N." 8.

H

Presidência do Sr. Silva Sanchca.

'hamada. — Presentes 8! Srs. Deputados. Abertura. — As onze horas e int:ia. y/c/a. — Approvuda.

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS. — 1.° Do Sr. Julião da Silvn Vjeira, participando que por incommodo de saúde não pôde assistir á Sessão de hoje.—Inteirada.

2." Do Ministério do Reino, enviando um exern-

1852.

piar das Consultas das Juntas Geraos de Districto do auno de 1818, cm que ostá comprehcndida a do Districto do Porto, pedida pelo Sr. Noguc>ira Soares. — Para a Secretaria.

3." Do mesmo Ministério mniettendo a cópia do Relatório que o Governador Civil dt; Li-boa aposentou á Junta Geral de Districto na ultima Sessão, satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Coirê.i Caldeira. —Para a Secretaria.

SKGUNDAS LEITURAS.

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