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(José); Barreto Feio; Silva Sanches; Leonel Tavares; Rebello da Silva; Coelho de Magalhães; Souza Saraiva; Macario de Castro; Passos (Manoel); Souza Raivoso; Visconde de Fonte Arcada.

Foi por consequencia approvada a proposta por cincoenta e cinco votos contra trinta e outo.

O Sr. Vice-Presidente: - A hora já deu. A'manhã dividir-se-ha a Camara nas suas commissões, e a ordem do dia para a seguinte secção será a que estava designada para hoje, e bem assim o projecto de resposta ao discurso do Throno. Está levantada a secção. Depois das tres horas da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr.- Por virtude de decisão desta Camara tomada em secção de 21 do corrente, tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa representação da Camara municipal da cidade de Lagos, em que pede se lhe mande entregar para servir de casa de suas sessões, para estabelecimento do juri, e para quartel da guarda nacional, o edificio da praça da Misericordia, que serve d'hospital militar, destinando-se para este o que foi das religiosas carmelitas, que hoje se acha abandonado; afim de que servindo-se V. Exca. de fazer expedir as necessarias ordens, para se obterem as precisas informações sobre a conveniencia da mudança proposta, e necessidade da concessão requerida, m'as envie para serem presentes a esta Camara, e serem por ella tomadas na devida consideração, quando houver de decidir a pretenção daquella municipalidade.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 24 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José Freire, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 25 DE FEVEREIRO.

ÁS onze horas, da manhã disse o Sr. Vice-Presidente = Está aberta a secção.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo procedeu á chamada, e verificou acharem-se presentes noventa e seis Srs. Deputados, faltando com justificado motivo os Srs.- Freire - Pereira do Carmo - Ottolini - Soares Caldeira - Camacho - João d'Oliveira - Souza Azevedo - Teixeira de Moraes - Neves Mascarenhas - Silva Carvalho - Bandeira de Lemos - Souza Saraiva - Marguez de Saldanha.

O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga leu a acta da secção d'hontem. Foi approvada.

Foram mandadas para a mesa asseguintes declarações de voto.

1.º Declaro que na secção d'hontem, se me achasse presente, votaria pela rejeição do projecto do Governo, pedindo licença á Camara apara empregar o marquez de Saldanha em missão diplomatica. - Sala das Cortes 25 de Fevereiro de 1835. = Augusto Frederico de Castilho.

2 ª Declaro que na secção d'hontem, se me achasse presente, votaria pela requisição do Governo para poder encarregar o illustre Deputado marquez de Saldanha, d´uma Commissão importante fóra do Reino. = Jeronimo José Carneiro.
Mandou-se que estas duas declarações devoto fossem lançadas na acta.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico. Remettendo uma porção d'exemplares das actas das suas secções. Mandaram-se distribuir.

Camaras Municipaes.

REPRESENTAÇÕES.

Unica. Do concelho de Leiria, pedindo providencias para poder fazer face ás despezas do dito concelho. Foi á Commissão d'administração publica.

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, o Sr. Leonel Tavares não pode comparecer, na presente secção, por se achar incommodado, em sua saude.

O Sr. L. J. Moniz: - Sr. Presidente, remetto, para a mesa, uma carta de felicitação da Camara municipal da villa de Santa Cruz, da ilha da Madeira, na qual ella envia a esta Camara sentimentos e votos, que muita honra lhe fazem. Foi recebida com agrado.

O Sr. Souza Castel-branco: - Sr. Presidente, tem-se dito algumas vezes nesta Camara, que ha quem pretenda empecer ao estabelecimento da instituição paternal dos juizes de paz; mas fallando o que é verdade, pareceu-me sempre isso uma expressão exagerada; não podia acreditar que fosse nascido de má vontade á instituição o emperramento que algumas vezes se encontrou no estabelecimento da mesma instituição; porém agora não o duvido em presença dos documentos que tenho na mão, porque não posso explicar de outro modo o facto. Pelo decreto de 13 de Maio de 1832 (parece-me que não me engano na data) ficou sendo attribuição dos juizes de paz o que pertence a inventarios e partilhas de orfãos; por tanto os processos e papeis respectivos dos inventários feitos anteriormente á data daquelle decreto deviam ser remettidos aos escrivães dos juizes de paz das diversas freguezias, e fazerem-se perante os juizes de paz os novos inventarios, proceder se á tomada de contas aos tutores, e ás mais diligencias que eram da attribuição dos antigos juizes dos orfãos. Nada disto se está fazendo, hoje mesmo, em algumas das freguezias do districto da cidade de Silves, minha patria: o decreto não tem sido observado; uma ordem do presidente da relação de Lisboa, dirigida com data de 6 de Novembro de 1834 ao vereador, juiz pela lei para a effectiva entrega dos cartorios dos orfãos da cidade aos escrivães dos juizes de paz, foi frustrada para algumas freguezias pelo corregedor interino da comarca, que, n'um officio que tenho na mão, confessa ter prohibido a entrega dos ditos cartorios, em officios que dirigiu ao juiz pela lei nas datas de 6 de Dezembro do anno passado, e de 13 de Janeiro proximo; e porque o juiz pela lei tinha cedido ao requerimento e instancias da Camara municipal para a entrega dos papeis pertencentes aos inventarios e partilhas dos orfãos, e para cessarem os novos processos, que se iam instaurando como antes do citado decreto e ordem do presidente da relação de Lisboa; e mandara que fossem effectivamente entregues os cartorios dos orfãos aos escrivães dos juizes de paz; lhe determina neste officio (que tem a data de 28 de Janeiro proximo) que faça intimar os escrivães dos juizes de paz que tivessem recebido já papeis, para os reporem dentro dos tres dias nos cartorios dos orfãos, donde os receberam. Eis-aqui o officio (leu). O que resultou daqui foi pedir logo o juiz de paz da freguezia de S. Bartholomeu de Messines, e não sei se algum outro, a sua demissão, excitar-se um clamor geral dos povos, e ficar indisposta com o corregedor interino a Camara municipal daquella cidade, e o juiz pela lei. Sr. presidente! O facto cons-

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ta dos documentos; é o corregedor interino que confessa ter dado e repetido ordem para se fazer o contrario do que a lei manda, e do que determinava a ordem do presidente da relação, que é de advertir, foi communicada ao juiz pela lei pelo expediente da correição, e por tanto não podia ser ignorada nella; tudo isto a pretexto de um antigo officio, a que se referiu, e que por outro destes documentos consta, que elle diz ter feito ao Governo, sobre inconvenientes que tem a entrega dos cartorios dos orfãos aos escrivães dos juizes de paz das freguezias. Eu não sei se ha, se deixa de haver alguns inconvenientes; penso que nenhuns inconvenientes rasoaveis ha: não sei mesmo se tal officio foi dirigido por elle ao Governo; porém o que sei é, que quaesquer que esses inconvenientes sejam, ou possam ser, não deviam estorvar a entrega determinada, nem o Ministro das Justiças poderia suspeitar que a entrega dos cartorios se não fizesse, apesar dos inconvenientes talvez allegados; porque para se não cumprir alei nunca ha causa que desobrigue o seu executor, senão o caso fortuito e inopinado de uma força superior e insuperavel, que certamente não tem occorrido, nem existe. Remedo pois para a mesa os documentos, para que sejam mandados para o Ministerio dos Negocios da Justiça para seu conhecimento, e para proceder em vista delles como fôr justo, e para que faça cumprir a lei, mandando passar em sua observancia e sem demora os cartorios dos orfãos da cidade de Silves para os escrivães dos juizes de paz das freguezias respectivas. Disto teria eu prevenido o Ministro, se me tivesse sido possível ir procura-lo, ou se elle tivesse vindo hoje á Camara, porque tenho a convicção de que elle deseja, tanto como eu, que as instituições se firmem e radiquem; porém não nos encontramos, e o negocio urge por sua importancia e consequencias. Sr. Presidente! depois da desastrosa catastrophe do Algarve, depois das calamidades notorias daquella provincia, tem custado muito aos constitucionaes persuadir a povos embrutecidos pelo despotismo, e prevenidos pelo fanatismo, as vantagens das presentes instituições ás antigas que escoravam os abusos e opprimiam a nação; os povos não tem apreciado ainda essas vantagens senão na instituição dos juizes de paz, porque o novo sistema judiciario ainda não está plantado senão em Lisboa e no Porto. Os povos daquella provincia quem factos, querem pratica, não vêem nem a instituição dos juizes de paz estabelecida, desconfiam de que os enganam; e os constitucionaes que tão bellas promessas lhes fizerem, estão envergonhados de não poderem mostrar lhas realisadas. Isto é negocio grave, e que demanda pronta providencia. Concluirei dizendo, que na proposta, que faço não me conduz senão a consideração do bem publico; e não devo deixar de accresentar, que o corregedor interino da comarca de Faro padeceu muito pelos seus sentimentos constitucionaes, que foi demittido pelo usurpador, foi preso pelos satellites da usurpação na enxovia da cadêa do districto, onde acabava de exercer jurisdicção, que soffrem na prisão toda a qualidade de insultos, que passou por infinitos sustos e privações; mas com quanto isto seja verdadeiro, elle tem feio muito mal nisto a os meus e meus comprovincianos; e eu como procurador delles neste logar, com que me honraram, não posso escusar-me a apresentar as queixas que elles me dirigem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado ha de ter a bondade de mandar o seu requerimento por escrito.

O Sr. Sousa Castelbranco: - Eu já mandei, para a mesa os papeis; e em se remettendo ao Governo, tem por elles todas as informações necessarias, para proceder.

O Sr. Presidente: - E para acompanhar esses papeis, que eu convido o Sr. Deputado, a mandar para a mesa, o requerimento por escrito. O Sr. Luiz Tavares tem a palavra.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Sr. Presidente, eu pedia a palavra para auxiliar o meu illustre amigo o Sr. Sousa Castelbranco, ainda que elle não precisa dos meus auxílios e apesar de saber as rasões, que lhe ditaram a sua indicação, quero ir mais adiante. Eu não conheço o corregedor, mas se elle fez o que fez lhe attribue, offendeu a lei, e deixou de respeitar uma das melhores instituicções. Os juizes de paz tem muitos inimigos, mas os principaes são os juizes de fóra, os corregedores, e os escrivães d'orfãos que lhes tem feito uma guerra escandalosa; o Governo deve proceder contra elle, seja quem for; tanto importa que fosse como que não fosse perseguido, porque se foi perseguido tem mais um motivo para ser respeitador da lei Constitucional, e das instituições liberaes. O meu illustre amigo fez a indicação, para que se remetta tudo ao Governo afim de fazer executar a lei, e eu accrescento, para tornar responsavel os infractores della. Tem-se continuamente feito reclamações tendentes á observancia desta lei de creação dos juizes de paz, e para que se faça pôr em execução em toda a parte; mas a Camara a ordenar o Governo a mandar, e os juizes a desmandar, tudo é o mesmo. Fique pois a responsabilidade do juiz a arbitrio do Governo, e nós cá nos entenderemos com o Governo.

O Sr. Presidenta: - Hoje não pode haver discussão a este respeito.

O Sr. Morão: - Sr. Presidente, depois que pelo Decreto de 19 de Abril de 1832 se extinguiram as sizas denominadas de correntes, as portagens e as licenças restrictivas da liberdade do commercio no interior do reino; depois que pelo mesmo Decreto se estabeleceu que o tributo das sizas reduzido a cinco por cento sobre o preço dos predios vendidos, ou sobre a differença do valor dos bens de raiz permutados entrasse directamente no thesouro publico, sim que uma parte qualquer continuasse como até ali a ser applicada para as despezas geraes dos concelhos; depois que a estes meios se não substituíram outros efficazes, equivalentes, e promtos, muitas municipalidades, achando-se no maior embaraço de occorrer a suas impendentes, e mais necessarias despezas, taes como as que deviam fazer se com a alimentação dos expostos, e com a conservação ou restituição da saude dos povos, objectos caros e respeitaveis para a humanidade, recorreram ás fintas ou denamas pelos chefes da família municipal, para as quaes as autorisava dentro de certos limittes o Decreto de 16 de Maio do referido anno, dispensando-se por isso de pedir ás Côrtes providencias legislativas, que provessem acerca de tal negocio; mas eu sei que esta deliberação das Camaras, com quanto justa parecesse e fundada em lei, fôra tão mal recebida pela generalidade dos contribuintes, que em muitos districtos ficou inteiramente sem effeito, e em outros adduzio apenas tenues e bem tenues meios; sou informado de Punhete que a Camara da villa, condoída do misero estado em que se achavam os expostos a seu cargo, e instada de continuo pelos clamôres das amas, a quem e havia incumbido o cuidado destes desgraçados entes, infelizes fructos do amor, por ellas ameaçados de um total abandono no meio das praças e das ruas, se não fossem satisfeitas do modico estipendio de seu trabalho com a brevidade exigida por suas urgentíssimas precisões, entendeu ser chegado o caso de dever lançar uma derrama moderada, e sómente para tal fim, em os povos da sua administração; porem, sem embargo de não se distribuírem mais que sessenta mil réis, apenas poderam colligir-se uns quinze mil réis: então foi forçoso á mesma Camara o regresso á Deputação Nacional, para que esta por lei lhe permitisse o converter em interesse da sua communidade o arrendamento de uma barca, que de ha muito existe sobre o rio Zezere para proveito particular, o qual não pode continuar a contemplar-se na presença da moderna recente legislação; desta quota, posto que diminuta e mesquinha, tentava a Camara municipal de Punhete ajudar-se para as annuaes despezas dos expostos.

A da villa da Atalaia, actuada pela mesma necessidade,

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e levada do mesmo espirito de filantropia, fez um requerimento analogo, isto é, rogou se lhe consentisse o arrematar em hasta publica uma barca privilegiada sobre o Tejo, Deferidas logo, e convenientemente, estas representações, que por mim foram aqui trazidas, teriam as duas municipalidades provido, como desejavam sobre accidentes tão importantes, e tão graves; mas as ditas representações, passando á Commissão de administração para sobre ellas dar o seu parecer dormiram na caza da Commissão por muitos dias, até que um de seus illustres membros me disse particularmente que nem elle, nem seus collegas podiam convir no arbitrio que tinham proposto as Camaras de Atalaia e de Punhete, pelo julgarem lesivo dos rendimentos do thesouro; que se lhes ensinuasse que a exemplo de outras Camaras pedissem estas algum imposto indirecto sobre generos de seu consumo. Não tardou a Camara de Punhete em aproveitar-se do aviso, sollicitando o tributo de uns reaes sobre a carne fresca, vinho, sal, e azeite, que se vendessem em o seu districto, com o que esperava obter recursos, não para emprehender obras publicas e de luxo, não para as necessarias de concerto de estradas, e de fontes, mas para as imperiosas urgencias de salvar da fome os innocentes, da doença os afflictos, e a todos das garras da morte, isto é, para a paga das amas, do medico, e do cirurgião do concelho. Esta representação foi dirigida á Commissão de administração publica em os primeiros dias da Sessão ordinaria, e pouco depois o meu illustre amigo o Sr. Avila teve a bondade de communicar por mim a esta assemblea duas outras de identica natureza das Camaras de Atalaia e de Paio de Pelle, que tiveram o mesmo destino da antecedente.
Ora achando-se impresso um parecer da Commissão de administração, que serviu na Sessão extraordinaria, com a data de 25 de Novembro, o qual versa sobre pretenções de impostos indirectos feitas por cinco municipalidades do reino para supprir as despezas de seus concelhos, e devendo este parecer entrar mui proximamente em discussão, entendo gue é bem natural, e bem conforme á ordem de nossos trabalhos legislativos, ás exigencias da humanidade, e á economial de tempo, o rogar eu a V. Exa. que convide a actual Commissão de administração publica a interpor tambem o seu parecer sobre os requerimentos das tres Camaras, que tenho citado, a fim de que sua materia seja simultanea e promiscuamente tratada aqui com a das cinco municipalidades abrangidas na consulta de 25 de Novembro. Atrevo-me tanto mais a supplicar esta graça, quanto eu sei que o parecer da nova Commissão se acha já exarado, faltando unicamente a assinatura de um ou de dois de seus membros, que talvez haverão deixado de subscrevello por occupados em outros negocios. Isto deve permittir-se, Sr. Presidente, porque a dilação das medidas que invoco é cada vez mais prejudicial, e mais damnosa aos habitantes dos diversos concelhos do reino, qualquer que seja sua condição, e idade; é necessario soccorrer com rapidez os enfermos esforrar, quanto possivel, os expostos á fome, á miseria, á penuria, e a uma mortandade assustadora e espantosa, tal como aquella que nos consta ter succedido desde Outubro ha cidade do Porto aos infelizes enjeitados da fortuna e dos homens.

Se este negocio se não decide na presente Sessão desta legislatura não sei o que será feito dos expostos, e dos doentes durante o intervallo que decorrer até á nova reunião das Côrtes.

Assim peço a V. Exa., que attendendo ás razões ponderadas, haja de convidar hoje a actual Commissão de administração a apresentar brevemente o seu juizo sobre a materia do requerimento das Camaras de Punhete, Atalaia, Paio de Pelle, e de quantas outras tiverem demandado providencias do mesmo genero, e para o mesmo objecto.

O Sr. Presidente: - Dê-me licença, o Sr. Deputado, que lembre que o projecto sobre a materia do seu requerimento está em discussão, e parece mais conforme com a ordem que no fim della offereça a sua indicação como additamento ao mesmo projecto.

O Sr. Barjona: - Darei algumas explicações ao que disse o Sr. Morão. Escrevera-me tres ou quatro vezes para que promovesse a expedição deste negocio, mas a Camara de Punhete pedia autorisação para um imposto sobre uma barca, e eu mandei-lhe dizer que requeresse uma outra cousa, porque aquillo era impossivel. Mandou então uma outra petição, requerendo faculdade para uma imposto similhante aos que pretendiam as outras Camaras; porem n'aquelle tempo já o parecer da Commissão estava feito, impresso, e distribuido.

O Sr. Mordo: - O que acaba de dizer o Sr. Barjona é até certo ponto exacto, e eu mesmo já o hei referido; subsiste porem alguma differença entre nossas asserções, e eu a vou explicar. É verdade que a Camara de Punhete sollicitou em a Sessão extraordinaria a medida , de que faz menção o illustre Deputado, mas lego que advertida foi de que tal medida não obteria provavelmente o adenso desta, assemblea, fez a segunda representação de que ultimamente fallei, e a enviou para aqui nos principios da Sessão ordinaria. Ella, e as das outras duas Camaras, que consecutivamente se me dirigiram tiveram a sorte e destino que já expuz. Parece-me que o illustre Deputado não faz parte da nova Commissão de administração, e por tanto não admira que ignore o estado actual do negocio. As Camaras municipaes converteram os seus primeiros requerimentos, em outros na esperança de mais favoravel despacho; podem agora a concessão de um imposto sobre carne, fresca, sal, vinho, e azeite, para occorrer ás precisões dos expostos, e as ordenados, ou partidos de seus facultativos; não pedem para concerto de pontes e estradas, nem para o reparo de obras publicas.
O voto da actual Commissão está pronto, e quasi por todos Os seus membros assinado; resta só que o seja por todos, e que se offereça á discussão da Camara.

O que V. Exa. teve a bondade de me advertir, isto é, que propuzesse um additamento ao parecer de 25 de Novembro, julgo que serviria para o caso de não estar pronto o parecer da moderna Commissão, ou de não e dar este negocio ali pendente por ordem da Camara; e eu creio que a Commissão, bem longe de se oppõr ás minhas instancias, não terá dúvida em o apresentar para se discutir consecutivamente ao de 25 de Novembro.

O Sr. Passas (José): - Levanto-me para confirmar o que acaba de relatar o illustre Deputado o Sr. Motão. É verdade que na Sessão extraordinaria foram remettidas á Commissão de administração publica as representações das Camaras municipaes das villas de Punhete, Paio de Pelle, e d'outras, pedindo, entre diversas cousas, que o producto de um imposto sobre certas barcas de passagem do rio fosse applicado para a creação dos expostos, e para outras despezas municipaes que estavam a cargo dessas Camaras. Mas segundo a minha lembrança, parece-me que o motivo, por que a passada Commissão de administração publica não comprehendeu no projecto n.° 72, ou em outro identico, essas Camaras municipaes, foi porque os impostos, que ellas indicavam, não podiam merecer a approvação, nem da Commissão, nem desta Camara. Comtudo eu e alguns dos membros, da antiga Commissão de administração lembramos aos Srs. Deputados, que apresentaram as representações, a que me refiro, e, se não me engano, até ao Sr. Morão, que escrevessem ás respectivas Camaras para que indicassem e pedissem outros impostos, que podessem com facilidade ser concebidos por esta Camara. Novas representações sobre esse objecto chegaram á Camara, e foram mandadas á actual Commissão de administração publica. Eu já as examinei, e tenho sobre ellas pronto um parecer

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com projecto de lei, mas falta ainda o ser lido e examinado por alguns dos illustres membros da Commissão; se elles o poderem ver e discutir hoje, poderá ser apresentado ámanhã. O habilitar as Camaras municipaes com meios suficientes para prover ás despezas que pelas leis estão ao seu cargo, é um dos negocios mais urgentes, e que deve merecer a mais séria attenção da parte da Camara dos Srs. Deputados. Bem sabido é, que em consequencia do Decreto de 19 de Abril de 1832 as municipalidades, pela major parte, se acham sem meios alguns de satisfazer ás suas indispensaveis despezas, porque o das fintas e derramas autorisado pelo artigo 28 §. 4.° do Decreto n.° 23 de 16 de Maio de 1832, segundo a opinião das Camaras, constante das representações dirigidas ás Côrtes, é impraticavel e summamente impopular, e tende a desacreditar o poder e administração municipal, que, sendo bem organisada, é uma das mais poderosas garantias da comum liberdade. Quanto ás ultimas representações das Camaras municipaes de Punhete. Paio de Pelle, etc. etc. de que fallou o Sr. Deputado, penso que não poderá haver duvida em se lhe conceder pelo tempo de um anno a faculdade de levantar os impostos indirectos, que ellas pedem, porque me não parecem excessivos. Sr. Presidente, talvez o melhor seria, o conceder por um anno a todas as Camaras municipaes o poderem cobrar certas imposições, em alguns generos, que ellas indicarem; e durante esse tempo meditemos sobre qual será a medida geral mais propria para que as municipalidades tenham meios de occorrer ás suas despezas uteis e legaes. Mas presentemente o estado deploravel em que se acham as Camaras demanda prontas providencias; e talvez por agora nenhuma se poderá descobrir melhor, nem mais acertada do que fazer-se extensiva a todas as municipalidades, que não tiverem rendimentos sufficientes, a disposição proposta para algumas no projecto n ° 72.

O Sr. Presidente: - Os membros da Cammissão teem ouvido o requerimento do Sr. Deputado. Estou certo que, se lhes for possivel, apresentarão na seguinte secção destinada á leitura de pareceres de Commissões, esse, que o Sr. Deputado exige.

O Sr. Larcher: - Sr. Presidente, mando para a mesa um requerimento de alguns habitantes da villa de Arraiollos, em que propõem, e pedem providencias a respeito do consumo das carnes verdes. Teve o devido destino.

O Sr. Affonso Chaves: - Sr. Presidente, peço a V. Exa. tenha a bondade de mandar ler, por segunda vez, o projecto, que apresentei nesta Camara, para se fazer uma lameda na Ilha de S. Miguel, no terreno aonde se exercitaram os sete mil e quinhentos bravos, que desembarcaram nas praias de Mindello.

O Sr. Borralho: - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um requerimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. - Borralho leu o seguinte:

REQUERIMENTO.

Requeiro, que a consulta geral da provincia oriental dos Açores, na parte em que propõe a creação d'um collegio de meninos e outro de meninas, e que foi remettida ao Governo em data de 9 de Dezembro de 1833, seja enviada á Commissão de instrucção pública, para sobre tão importante objecto dar o seu parecer com a possivel brevidade.

Requeiro que o plano proposto na sobredita consulta seja adotado, para a comarca da Horta na ilha do Faial: lembrando desde já á Commissão, que nesta ilha ha o extincto convento dos carmelitas, que bem póde ser aproveitado para o collegio de educação, que proponho Sala das Sessões, 25 de Fevereiro de 1835.= O Deputado Antonio ferreira Barrralho.

O Sr. A. J. d'Avila: - Sr. Presidente, eu peço a palavra para apoiar o requerimento do meu illustre amigo e collega, o Sr. Borralho, e ao mesmo tempo participar á Camara que tenho prontos trabalhos importantes, relativamente a um estabelecimento de instrucção publica nos Açores; desejo que elles sejam examinados pelas Commissões de instrucção publica, e de ultramar, para o que faço o seguinte:

REQUERIMENTO.

Requeiro que a Commissão de instrucção pública seja convidada a trabalhar de accordo com a Commissão de ultramar, relativamente a um collegio de educação na provincia oriental dos Açores, e em geral, a tudo que diz respeito ao melhoramento de instrucção publica nos Açores Sala das secções, 25 de Fevereiro de 1835 = A. J. d'Avila.

Estes dois requerimentos ficaram sobre a mesa, para na seguinte secção se deliberar sobre elles.

O Sr. Ferreira de Castro: - Não foi precisamente para fallar no objecto de que se occuparam os meus sobres collegas e amigos, os Srs. Castello Branco e Tavares de Carvalho, que eu tinha pedido a palavra, mas para fallar d'iguaes senão maiores abusos, que alguns magistrados estão praticando com a entrega dos inventarios aos juizes de paz. D'um sei eu que está á testa d'uma comarca na provincia do Minho, que sendo corregedor, juiz dos orfãos, e tendo já sido tambem sub-prefeito, ainda achava pouco tudo isto, e bem lhe custou a largar mão do ramo dos orfãos, de que já finalmente fez entrega; mas conserva ainda os inventarios de maior valor, e que lhe podem ser de mais proveito. Isto, Sr. Presidente, é-me participado por um juiz de paz, que eu tenho por muito sizudo, honrado e independente, e que muito contra sua vontade está servindo este officio Isto é um escandalo publico, e faz persuadir os povos que taes magistrados são postos nos logares só para fazerem os seus interesses, e não justiça ás partes, taes magistrados nenhuma honra fazem ao sistema constitucional, nem ao governo que os nomeou, e conserva. Acho pois esta materia demasiadamente grave, para não unir os meus votos aos de meus honrados collegas, afim de que esse requerimento vá ao Governo, esperando que o Sr. Ministro da Justiça tornará responsaveis esses magistrados.

Agora peço ao Sr. Secretario Soares d'Azevedo tenha a bondade de me dizer se já se fez leitura d'um requerimento que mandei para a mesa, relativo ao contrato do tabaco.

Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - É para pedir alguns esclarecimentos?

O Sr Ferreira de Castro: - É para que differentes papeis, e esclarecimentos que tinha pedido ao Governo sobre o contrato do tabaco, e que se achavam na secretaria onde os entreguei, pesassem á Commissão de fazenda, para dar o seu parecer sobre as condições do mesmo contrato.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Em conformidade com a decisão da Camara, hei de dar hoje conta do requerimento do Sr Deputado.

O Sr. Ferreira de Castro: - Peço a palavra para antes de V. Exca. dar a ordem do da a para amanhã.

O Sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã já está dada.

O Sr. Ferreira de Castro: - É sobre isso mesmo que eu peço a palavra, e se tanto é necessario pedi-la-hei sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode fallar.

O Sr. Ferreira de Castro: - Heverá cinco mezes que eu apresentei n'esta Camara um projecto para a exclusão dos miguelistas dos empregos, ha tres mezes que a Commissão apresentou o seu parecer, e ha dous que V. Exca. teve a bondade de o dar para ordem do dia; entrou finalmente ha oito dias em discussão na sua generalidade. Pelo regimento, como este projecto fosse julgado urgente, devia elle ter logo entrado em ordem do dia na sua especialidade;

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é verdade que V. Exca. o tinha dado para entrar era discussão na sua especialidade, mas o Sr. Vice-Presidente no impedimento de V. Exca. alterou a ordem do dia, e antepoz ao projecto era questão a resposta ao discurso do Throno. Ninguem mais do que eu sente que esta resposta se tenha protrahido tanto, pois é passado mais d'um mez. Mas a Soberana, que tem tido a bondada de nos relevar essa falta por tanto tempo, tambem nos relevará mais dous ou tres dias, e a nação tambem esperará mais esses dias, principalmente se os dedicarmos a objecto que tanto lhe interessa. As nossas circumstancias não são bem favoraveis, muito precisamos de ter nos empregos homens decididamente affectos ao actual sistema, e que por seus serviços, e soffrimentos nos possam dar garantias de que os serviram bem e fielmente até á ultima extremidade, mas muitos ha dos quaes não é de esperar tanto, pois que alem de terem servido o usurpador, que tantos são, e tão variados os papeis que tem feito depois de dez annos, que mal é de esperar d'elles firmeza, e fieis serviços. O meu projecto esta sobre a mesa, a Camara é quasi unanime na sua maioria, a discussão pois não pode ser longa; eu peço por tanto a V. Exca. de o dar para ordem do dia antes da resposta ao discurso do Throno, e se tanto fôr necessario seja a Camara consultada sobre essa alteração.

O Sr. Presidente: - Está dado para ordem do dia o parecer da Commissão especial, sobre o requerimento para a dissolução da Camara.

O Sr. Ferreira de Castro: - Mas eu peço, que se altere esta ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Já estudada - não pode alterar-se.

O Sr. Ferreira de Castro - Mas não esta dado para ordem do dia em primeiro logar, e só depois da resposta ao discurso do Throno. O que eu peço pois é que se altere essa ordem de graduação.

O Sr. Deputado Secretario Soazes d´Azevedo fez a segunda leitura dos seguintes projectos de lei:

1.º Do Sr. Pessanha sobre a pena de morte. (Vide Diario pag. 377 col. 2 .° lin. 45 ).

2 ° De Sr. L. Tavares de Carvalho sobre a revogação do decreto de 31 d'Agosto de 1835. (Vide. Diario pag. 377 col. L.ª lin. 49 )

3 ° Do mesmo Sr. Deputado sobre o recurso de revista, nas sentenças profericas no tribunal do commercio (Vide Diario pag. 377 col. 1.ª lin 22.)

Todos estes tres projectos foram admttidos á discussão, e remettidos á Commissão de legislação.

4.º Do Sr. Chaves Mello sobre a construcçào d'uma lameda, na ilha de S. Miguel, no sitio de S. Gonçallo, suburbio da cidade de Ponta Delgada Foi admittilo á discussão, e enviado a Commissão de administração publica. (Vide Diario pag. 376 col 2.ª a lin 49).

5.° Do projecto do Sr. João d'Oliveira sobre objectos mercantis. Foi admittido a discussão, e remettidos á Commissão do commercio (Vide Diario paq. 398 col. Lin. 93).

Continuou o mesmo Sr. Deputado Secretario Soares d´ Azevedo lendo os seguintes requerimentos:

1.º Do Sr. Ferreira de Castro sobre os contratadores do tabaco (Vide, diario pag. 397 col. 2.º lin 65).

2.° Do Sr. Chaves de Mello sobre a eleição das Camaras municipaes na provincia oriental dos Açores (Vide diario da pag. 393 col. 1.ª lin. 9).

Estes dous requerimentos foram approvados.

O Sr. Presidente: - A Camara vai dividir se nas suas commissões. Está levantada a secção. Pouco mais do meio dia.

Para a Camara dos Dignos Pares do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em conformidade da decisão desta Camara tenho a honra de remetter a V. Exca. para serem distribuídos pelos membros da Camara hereditaria, quarenta exemplares do diario desta Camara de pagina uma a cento e duas, ficando V. Exca. na intelligencia de que igual numero lhe será remettido para o mesmo fim, á medida que se forem imprimindo. Envio igualmente os cincoenta exemplares do costume das actas das secções desta Camara, desde trinta e sete até setenta e duas.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 25 de Fevereiro de 1835. - Illustrissimo e Excel lentissimo Sr. Conde de Lumiares, Secretario da Camara dos Dignos Pares do Reino - Francisco Xavier Soares d´Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tendo sido approvada por esta Camara, em secção d'hontem , a indicação d'um de seus membros para se pedirem ao Governo esclarecimento sobre a causa da extraordinaria mortandade dos expostos da cidade do Porto, vou rogar a V Exca. se sirva prestar-me estes esclarecimentos, especificados na inclusa copia da referida indicação, os quaes devo fazer presentes na Camara.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 25 de Fevereiro de 1835 -lllustrissimo e Excellentissimo Sr. Agostinho José freire. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

A indicação a que se refere está a pag. 371 col. 1.ª linha 36 deste diario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Em conformidade da decisão desta Camara, tomada em secção cd´hontem, tenho a honra de remetter a V. Exca. a inclusa copia da indicação do Sr. Deputado Joaquim do Souza Quevedo Pizarro, addicionada pelo Sr. Deputado Leonel Tavares, ácerca dos soldados que foram mortos ou feridos no dia 16 de Janeiro de 1829, pelos tiros que se dispararam contra o navio Suzana por uma fragata ingleza, quando uma porção de portugueses leaes pretendiam desembarcar na villa da Praia da ilha Terceira, afim de que V. Exca. se sirva remetter-me os, esclarecimentos pedidos na mesma indicação, para os fazer presentes a esta Camara.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 25 de Fevereiro de 1835. - Illustríssimo e Excellentissimo Sr. Duque da Terceira, Par do Reino, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Guerra. - Francisco Xavier Soares d´Azevedo Deputado Secretario.

A indicação a que se refere está no diario pag. 371 col. 2.ª lin 55.

Para o Ministro dos Negocios da Fazenda.

Illustrissimo e Excelentíssimo Sr. - Não havendo ainda recebido os esclarecimentos que tive a honra de requisitar a V. Exca. no meu officio de 28 de Janeiro ultimo, ácerca das amostras do tabaco das ilhas de Cabo Verde, remettidas pelo respectivo prefeito; vou novamente rogar a V. Exca. a se digne de satisfazer, com a possível brevidade, áquelle pedido, em virtude da resolução desta Camara, tomada sobre indicação d'um de seus membro.

Deus guarde a V. Exca. Palacio das Côrtes, em 25 de Fevereiro de 1835 -Illutri-ssimo e Excellentissimo Sr. José da Silva Carvalho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

A indicação a que se refere existe neste diario a pag. 371 col. 1.ª lin. 45.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

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