O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

450 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

foi remettida a renovação de iniciativa do projecto por mim apresentado, para resolver a questão das fabricas industriaes, ou das fabricas de distillação, que infelizmente não tem tido justiça, apesar de já ter passado n'esta camara, em outra legislatura, um projecto de lei com assentimento do governo, que não chegou a ser votado na camara dos dignos pares: pedia-lhe, digo, que apresentasse quanto antes o seu parecer a esta camara, porque é uma grave injustiça que pesa sobre as fabricas. As fabricas de distillação do Porto, que pertencem a nacionaes, aquelles que se não acautelaram, passando-as para o nome dos feitores, que pela maior parte são gallegos, estão penhoradas na maior parte, e aquelles que tiveram esse cuidado pagam sete mil e tantos réis de contribuição, sendo os primeiros, collectados em quantias que não podem pagar, e estando os seus estabelecimentos penhorados, estabelecimentos que vendidos, e ficando por conseguinte o proprietário privado d'elle, ainda assim não chegam para pagar a contribuição, que é pesadissima. O nobre ministro da fazenda de então apressou-se a emendar este erro em 1861, mas estamos em 1870 e ainda esse mal não póde ser remediado.

Peço pois á illustre commissão que de quanto antes o seu parecer sobre um negocio que tanto interessa aquelles industriaes.

O sr. Ministro da Fazenda: - É principio de direito internacional hoje adoptado por todas as nações, que os encargos que pesam sobre os industriaes estrangeiros, devem ser os mesmos que são impostos aos nacionaes.

O tratado celebrado em 1842, ou antes as notas trocadas desse tratado, estabeleceram uma legislação especial para os subditos inglezes, determinando que não pagassem mais de 20 por cento da renda da casa. Ás outras nações foi estendida essa disposição por diversos decretos e portarias do governo.

O fim do governo, propondo a disposição que se discute, foi procurar que os industriaes, sejam nacionaes ou estrangeiros, paguem igualmente o imposto, e que deixe de existir uma protecção injustificadissima de que actualmente os estrangeiros estão gosando, com prejuizo dos nacionaes.

Quando uma tal distincção podesse existir nas nossas leis, deveria justamente ser em rasão inversa. Igualar o imposto é pois o fim a que o governo se propõe, e este artigo não é mais do que uma especie de sancção legislativa dada ao desejo do governo, sancção que póde dar a este mais força para conduzir as negociações com as nações com quem existirem tratados especiaes, a fim de poder conseguir a alteração da disposição vigente.

O illustre deputado notou que fallando-se no artigo do tratado entre Portugal e a França, e fallando-se das nações com quem ha tratados especiaes, não se fallasse n'aquellas com quem existem, e que todavia gosam de igual privilegio.

Parece-me que não ha necessidade de fazer menção d'ellas n'este artigo, porque a isenção de que ellas gosam ou é em virtude de tratados que lhes concedem o mesmo direito que ás nações mais favorecidas, ou é em virtude de uma interpretação dada por um acto do governo.

Emquanto a essa interpretação, entendo que o governo não precisa de disposição legislativa, nem de entabolar negociações, para dar a preceitos da lei vigente a interpretação que elles effectivamente devem ter. Portanto não me parece que seja necessario inserir aqui nenhuma referencia especial.

A emenda mandada para a mesa pelo illustre deputado, o sr. Pereira de Miranda, tambem se referia a este mesmo ponto, para que se especificasse que estas nações não gosavam de iguaes direitos, e que o governo tinha a faculdade absoluta de alterar os decretos ou portarias que existem a esse respeito. Mas o artigo, entendo eu, contém disposições analogas, e que comprehendem as da emenda mandada para a mesa. O artigo refere-se tão sómente ás nações com que haja tratado especial.

Se na proposta faço menção do tratado commercial com a França, não é mais do que para exemplo, como regra a seguir, e que justifica a medida que se pretende adoptar.

O meu illustre e antigo amigo o sr. Faria Guimarães, referiu-se a uma indesculpavel e injustificavel desigualdade que se dá na cidade do Porto entre as fabricas de distillação de aguardente, que estão em nome de alguns negociantes estrangeiros e aquellas que são propriedade de nacionaes.

Eu direi francamente a s. exa. que não tinha noticia d'esta desigualdade, que na realidade é injustificavel, e creia s. exa. que hei de mandar tomar todas as informações e adoptarei as providencias necessarias a este respeito.

O imposto que, segundo a legislação de 1870, lançâmos effectivamente pelo fabrico e distillação de aguardente, abrange duas partes distinctas, uma parte é o verdadeiro imposto industrial, e a outra só póde ser considerada imposto de consumo.

Quando a tabella da contribuição industrial determina uma taxa para o fabrico da distillação, acrescenta que em Lisboa as fabricas hão de pagar vinte e cinco vezes a taxa e no Porto vinte vezes augmento de vinte e cinco e de vinte vezes o imposto, não representa senão uma compensação do direito de consumo que deveria pesar sobre a aguardente se ella fosse introduzida pelas barreiras.

Portanto é um encargo que não póde ser considerado como imposto industrial e seria uma fragante injustiça que os estrangeiros podessem gosar de uma tal isenção.

Limito aqui estas observações, porque me parece justificada qualquer providencia que se deva tomar a esse respeito e á qual de certo não se póde oppor um tratado qualquer que tenhamos com as nações estrangeiras.

Portanto termino assegurando ao illustre deputado que hei de empregar todos os meus esforços para acabar com a notavel desproporção a que s. exa. alludiu, e que vae prejudicar por tal fórma a industria nacional (apoiados).

O sr. Faria Guimarães: - Não me queixo da disposição da lei, que estabelece um imposto especial a proposito da compensação dos direitos de consumo, tanto para Lisboa como para o Porto, mas queixo-me da desigualdade com que é tributada a industria quando é nacional e quando é estrangeira; e tambem independente d'isto, igualmente me queixo de uma disposição da lei, que manda calcular o imposto industrial pela capacidade das caldeiras, resultando desse modo de contar que as pequenas industrias pagam contribuições superiores ao valor dos seus estabelecimentos.

Em 1861, sendo ministro da fazenda o sr. Lobo d'Avila, a commissão, de accordo com o governo, apresentou n'esta camara, em virtude de uma representação que lhe foi dirigida, um projecto de lei diverso d'aquelle que eu tinha apresentado, em que se remediavam estes defeitos da lei sobre o modo de coutar a capacidade das caldeiras e de pagar a contribuição industrial.

O projecto foi votado n'esta camara; por infelicidade porém d'aquelles pobres industriaes, não chegou a passar na camara dos dignos pares, por isso tenho renovado mais de uma vez a iniciativa desse projecto, e ainda tive de a renovar em 1870, porque até agora ainda não se lhes fez justiça!

Por consequencia peço simplesmente que aquelle projecto, que em 1861 foi votado com o assentimento do governo de então, seja de novo approvado n'esta camara e passe á camara dos dignos pares para se remediar o mal que soffrem as industrias, estando com os seus estabelecimentos fechados para pagarem contribuições superiores ao valor desses estabelecimentos; e se não passar esse artigo que vem no projecto que repara esta injustiça praticada com estas industrias até hoje, ficam de certo os industriaes sem as suas propriedades! (Apoiados.)

Foi unicamente para dar estas explicações que eu pedi a palavra.