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620 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Fiz este trabalho da maneira que julguei mais consentanea aos interesses publicos; porque entendi que seria mais facilmente compreendido, e que na pratica daria melhores resultados em comparação aos que produziria a simultaneidade do dois codigos contrapondo-se um ao outro, se assim me posso expressar.

O illustre deputado é muito illustrado para saber que no tempo em que estamos, os trabalhos de codificarão preoccupam hoje os homens mais eminentes. A codificação é a simplicidade, e a unidade nos trabalhos legislativos.

Ora, na verdade sobrepor um codigo a outro, quando podia fazer desde logo um trabalho, senão completo, pelo menos tão bom quanto cabia em minhas forças, não me parece que deva censurar-se-me. Todas as considerações de interesse publico me aconselhavam a isto; e no meu relatorio eu procurei pôr esta idéa em relevo.

Eu não desejava de maneira alguma sobrepor o meu nome ao do sr. Sampaio; desejava fazer a um trabalho senão perfeito, pelo menos acommodado ás necessidades publicas. Com essa mira é que redigi o projecto.

Disse s. exa. - porque era que eu não esperava que a experiencia tivesse pronunciado o seu veredictum.

Se s. exa. tivesse sido ministro do reino um mez ou dois depois que está em vigor o codigo do sr. Sampaio, havia de convencer-se que aquella reforma tinha sido, não direi precipitadamente elaborada, mas pelo menos redigida com tanto desejo de chegar com brevidade ao fim que o governo se propunha, que não poderá comprehender a satisfação de tantas necessidades publicas, como era para desejar.

As portarias que depois da sua publicação foram publicadas pelo proprio auctor do codigo, eram já tantas, tão variadas na doutrina, multiplicaram se por tal maneira, tinham estabelecido taes arbitrios por parte da auctoridade na interpretação da lei, que o codigo se achava n'um verdadeiro cahos. Era dificil achar jurisprudencia assentada em relação á maior parte das suas disposições.

Achei-me assim apertado em grandes difficuldades; era indispensavel trazer ao parlamento uma proposta para alterar o codigo. Foi isto o que fiz; e fil-o por fórma tal, que creio que o illustre deputado ficará convencido que o fiz, não para satisfazer á minha vaidade pessoal, mas para corresponder aos desejos do paiz.

S. exa. disse - que eu supprimi o direito de petição. É um engano; eu não o supprimi. No § unico do artigo 51.° diz-se.

(Leu.)

Já se vê que as juntas geraes podem emittir votos consultivos sobre todos, os assumptos da sua competencia, e raro será o assumpto que escape a essa competencia; só lhe são estranhas as questões politicas.

Não me parece que as juntas geraes tenham, ou devam ter, voto politico; esse direito é dos cidadãos, pertence a elles isolada ou collectivamente; pertence ás assembléas populares, aos comicios publicos; rasão não me parece, repito, que deva ser attribuido ás juntas geraes de districto, que devem, só funccionar nos termos da lei, e a lei não lhe deve dar o direito do peticionar sobre assumptos que não são da sua competencia. Não comprehendo que vão alem d'isso.

Em lhe conceder direito de petição nos assumptos politicos não digo que haja perigo para este governo; ha-o para todos os governos; ha-o para a administração em geral. E se bem me recordo, esta mesma disposição está exarada na lei franceza de 10 de Agosto de 1871, que não póde ser accusada de pouco liberal. Mas eu já disse que se os illustres deputados mandassem qualquer proposta n'este sentido para a mesa, e creio que o illustre deputado, o sr. Dias Ferreira, mandou uma, se a commissão o a camara entenderem que este artigo deve ser modificado de qualquer maneira eu não tenho nenhum obstaculo a oppôr a que este artigo seja redigido do outra maneira, se me convencerem que d'ahi não resultam os perigos que eu antevejo.

S. exa. apontou uma contradicção que lhe pareceu ver entre o § 9.° do artigo 54.° e o artigo 212.° n.° 7.° que diz.

(Leu.)

Mas se s. exa. reparasse bem na ultima parte do artigo veria que a disposição do artigo 54.° se refere aos empregados da administração districtal que forem pagos no todo ou em parte pelo cofre do districto, e que o 11.° 7 do artigo 212.º se refere a empregados da administração districtal que não têem de ser pagos pelo cofre do districto.

O sr. Pinheiro Chagas: - O artigo diz - quando estes empregados forem pagos... etc. Este quando refere-se evidentemente aos dois membros da phrase anterior. E se não e assim, torna-se necessaria uma redacção mais clara.

O Orador: - O que eu digo é que a ultima parte do artigo se refere á ultima parte da oração anterior, aos empregados que forem pagos no todo ou na maior parte pelo cofre do districto. Sobre estes é que as juntas geraes têem direito de nomeação e suspensão.

(Áparte do sr. Pinheiro Chagas.)

Eu entendo que o artigo não póde referir-se senão aos empregados da administração districtal que têem de ser papos mais ou menos pelo cofre districtal.

Entretanto se se entender que é necessario uma redacção mais clara eu não tenho duvida em concordar. O que eu desejo e que fique bem claro que o meu pensamento é este, que o artigo não se refere senão aos empregados na administração districtal que forem pagos no todo ou na maior parte pelo cofre do districto.

Isto é o que se me offerece dizer a s. exa.; e se esta idéa não está bem clara, não tenho duvida em que a redacção d'este artigo se torne mais explicita.

É possivel que eu esteja enganado, e s. exa. sabe que na rapidez de uma discussão não se póde dar muitas vezes a melhor opinião; mas o que me parece, pela comparação dos artigos, é que a explicação é esta.

É preciso determinar bem que as juntas geraes não podem suspender senão os empregados pagos no todo ou em parte pelo cofre municipal.

Se o illustre deputado quizer tomar de novo a palavra, e empregar a sua fecunda intelligencia discutindo outras disposições do projecto, eu ouvirei s. exa. com muito prazer.

Emquanto às accusações acrimoniosas que s. exa. me fez, e em que pretendeu revelar mais uma vez as suas faculdades oratorias, permitta-me que não responda.
Estou discutindo um capitulo da reforma administrativa, e não uma questão politica. Em qualquer occasião opportuna terei muito prazer e muita honra em responder ao illustre deputado; mas n'esta em que estamos, em um debate pausado, sereno e pacifico, entendo que faço melhor serviço á causa publica arredando a resposta ás accusações injustas que me foram feitas, e peço ao illustre deputado que não desista do seu empenho do esclarecer esta questão com a sua palavra eloquente, concorrendo assim para a melhor redacção do projecto, que é sem duvida um grande melhoramento na administração publica.

O sr. Barbosa Leão: - Sr. presidente, não tinha a menor idéa de tomar parte n'esta discussão, mas resolvi-me a isso quando ouvi o illustre deputado, o sr. Torres e Silva, fallar a respeito dos expostos, embora devesse acanhar-me o convencimento que tinha, e tenho, de que não saberei fazer uso da palavra com a distincção com que s. exa. o fez.

Quando escrevi o meu livro intitulado A analyse, do orçamento, no qual, tratando das despezas de cada ministerio, emitti opinião, por assim dizer, sobre todos os assumptos, tambem me occupei da administração dos expostos; mas as idéas que tinha então, o que tenho ainda, estão tão distantes das que vejo consignadas no projecto de codigo administrativo, que se discute, que julgarei inutil apresental- as, por me parecer que não seriam acceites. Vendo, po-