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390 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não me parece, que a camara, nem o governo, nem os proprias amigos de s. exa., ficassem edificados com a eloquente defeza dos actos do deputado e do ministro.
A unica allusão que nas minhas observações fiz a s. exa. foi n'este sentido.
Invoquei a memoria de José Estevão, porque esta gloria da tribuna portugueza, este distincto liberal tinha relatado e assignado com o sr. Pequito aquelle projecto de lei, que expressamente diz no artigo 28.°: «Não póde sem dependencia de lei ser alterado o numero dos circulos eleitoraes, e o numero dos deputados».
Ora, os considerandos d'essa illustre commissão de que fez parte o sr. Pequito, os quaes são a fonte genuina e authentica, que explicam o pensamento da lei, dizem clara e terminantemente, quaes as rasões por que aquelles legisladores liberaes e sinceros, tinham n'ella escripto aquelle importante artigo.
O artigo 28.º foi inserto na lei, para obstar ás tentativas liberticidas, e ás demasias do poder executivo (apoiados). Foi para obstar aos desvarios dictatoriaes (apoiados). Foi para estatuir, que só o parlamento tinha direito para modificar a lei eleitoral, os circulos e o numero dos deputados (apoiados).
É o proprio sr. Antonio Pequito, que o diz nos seus considerandos, e que o confirma com a sua assignatura. Quer s. exa. negar isto, negar a sua firma, e negar o seu passado? É esta a desgraçada contradicção, que s. exa. não sabe, nem é capaz de defender. E como o illustre ministro não podia defender-se d'esta arguição, descambou desastradamente no seu incomprehensivel discurso, para as insinuações pessoaes. Responda o sr. ministro á minha clara e categorica accusação. Renega o seu passado? Renega a sua camaradagem com José Estevão? Responda e defenda-se no campo, para o qual o chamei. Mas o sr. ministro não se defende, porque se não póde defender. O sr. ministro tratou da eleição de Abrantes, e quiz demonstrar á camara e ao paiz, como a alta generosidade do governo e a magnanimidade do sr. Pequito me tinham aberto as portas do parlamento. Já é habilidade na argumentação, e exactidão em a narração dos factos!!! Admiremos a lógica do argumentador, e a seriedade do ministro da coroa. Umas reticencias de mau gosto pozeram o remate ao seu inclassificavel discurso.
Aqui tem v. exa. e a camara, como de uma das cadeiras dos srs. ministros acaba de partir uma indiscreta provocação.
Vou tambem pôr ponto ás minhas observações declarando que ás insinuações e reticencias do srs. ministros, e principalmente do sr. Pequito, quando não houver a coragem de as fazer claras e explicitas, para eu me poder desaggravar, responderá a minha dignidade e a pureza da minha consciencia, com a indifferença, porque o decoro d'esta casa e o meu proprio pedem que as não fulmine, n'outros termos mais severos.
Tenho dito.
Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Para garantia dos encargos d'este emprestimo, o governo dotará a junta do credito publico com as receitas necessarias.
Sala das sessões, 16 de junho de 1869. = João Antonio dos Santos e Silva.
O sr. Ministro da Justiça: - Fiquei realmente em extremo surprehendido por ver a susceptibilidade de que o illustre deputado se possuiu ao ouvir as minhas palavras.
Não tive absolutamente intenção de offender a s. exa.; nem de lhe fazer insinuações. Não disse que s. exa. estava aqui por generosidade do governo. O que disse, quando s. exa. pretendeu accusar-me de ter sido contradictorio por haver referendado um decreto que reformou uma lei eleitoral que eu tinha approvado, e até certo ponto redigido com membro de uma commissão que a apresentou; o que disse foi que não me julgava em contradicção, porque o pensamento capitai d'essa lei tinha-se conservado na reforma. O pensamento d'aquella lei, que era o de um deputado por cada circulo, tinha se conservado intacto na reforma.
Mas como depois se dissesse «que o governo tinha lançado mão d'esta reforma unicamente para arranjar deputados que viessem aqui absolve lo», foi referindo-me a isso, que eu negando o facto, e rebatendo a accusação por aleivosa, invoquei o testemunho do illustre deputado, mencionando o proprio circulo por onde s. exa. foi eleito.
Não fiz portanto insinuações a s. exa. O que disse foi que o governo não tinha empregado violencias de qualidade alguma nas eleições; não tinha perseguido ninguem, e por consequencia não era exacto o que a este respeito se lhe attribuia.
Tambem não disse que o illustre deputado tinha vindo á camara por generosidade do governo, porque o governo não fez senão a sua obrigação. A sua rigorosa obrigação era manter a liberdade da urna; foi o que elle fez (apoiados).
Disse s. exa. que eu lhe tinha feito uma insinuação por dizer que = em vez de auctor devia tomar o logar de réu =. E verdade que eu disse isto, mas foi unicamente como um modo de expressar, e não no sentido que s. exa. lhe deu:
Eu disse que s. exa. se tinha dirigido ás cadeiras dos ministros, e accusando-os a todos de faltas e erros em assumptos de administração, tachou-me de contradictorio com os actos publicos do meu passado.
Eu procurei mostrar que não eram exactas as asserções de s. exa., mas não lhe fiz insinuação nenhuma nem usei de reticencias; se tivesse de que lhe fazer accusação, e entendesse que lh'a devia fazer, apresentava-a com franqueza. Mas eu estava em contradicção porque referendei um decreto que reformou a lei eleitoral? Já provei que não estava em tal contradicção; e escusava o illustre deputado de me lançar em rosto o que passei com o sr. José Estevão, nem da minha camaradagem com elle; não precisa o illustre deputado, nem ninguem, lembrar me o nome de José Estevão, que está sempre na minha memoria. Sei bem quaeis eram as suas idéas sobre este assumpto, e posso assegurar a v. exa. que o principal fim que elle teve em vista, quando redigimos o decreto eleitoral, foi o de conservar intacto e inalteravel o principio de não haver senão um deputado por cada circulo.
Ora, eu posso asseverar ao illustre deputado que o governo foi tão escrupuloso com respeito á reforma da lei eleitoral, que tendo sido uma commissão encarregada de apresentar um projecto de reforma d'esta lei, e tendo apresentado um trabalho muito importante, o governo, examinando esse trabalho e tendo-lhe encontrado disposições quo mais ou menos directamente iam ferir a carta constitucional e acto addicional, não pôde conformar-se com ellas, e fez a reforma eleitoral, tendo o cuidado de não alterar a antiga lei na parte em que estabelecia um deputado por cada circulo.
Ora, parece-me que tendo o illustre deputado sido eleito por dois circulos, era s. exa. quem melhor podia dar testemunho das violencias que se fizeram, dos meios coercitivos que se empregaram, e d'essa especie de tyrannia que se disse por muita parte, e que ainda hoje se diz, que o governo empregou.
Por isso, quando eu disse que as posições estavam trocadas, e que o illustre deputado, em logar do auctor, devia ser réu, foi um modo de expressar, e nada mais.
O que quiz dizer foi que o governo não tinha praticado acto nem violencia alguma que podesse prejudicar a eleição do illustre deputado, sendo o illustre deputado o proprio que podia dar testemunho de que realmente o governo, pela maneira por que organisou os circulos, não teve em vista senão faze-los do melhor modo que era possivel. Posso mesmo dizer ao illustre deputado que alguns cir-