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tamento do Sr. Antunes Pinto, mas este Additamento pode declarar-se prejudicado. Não podia com tudo deixai de dar conta d'elle á Camara. O seu auctor declara que o considera prejudicado, e por isso pede para o retirar, mas como se acha prejudicado, escuza-se de consultar a Camara sobre licença para o retirar.

Passou-se ao seguinte:

Art. 16.° "Nas Leis de 23 de Maio, de 28 de Junho, de 13 de Julho, e de 25 de Agosto de 1846, está regalada a fórma porque deve ser feita a alienação dos fóros e mais bens pertencentes á Fazenda Publica; e bem assim a especie de modo porque o seu preço deve ser satisfeito."

O Sr. Agostinho Albano: - (Sobre a ordem) Por parte da Commissão mando para a Mesa a seguinte Emenda de pura redacção, porque a redacção do artigo realmente não está boa, e esta Emenda em nada altera a doutrina delle.

EMENDA. - "A fórma porque deve ser feita a alienação dos fóros e mais bens pertencentes á Fazenda Publica, e bem assim a especie de moeda porque o seu preço deve ser satisfeito, continuará a regular-se pela Legislação em vigor." Agostinho Albano.

Foi admittida. - E ficando em discussão como artigo, posta, á votação - foi approvada por 61 votos contra 1 - e com essa approvação prejudicado o artigo:

Passou-se ao

Art. 17.° "A Commissão Especial da Administração do Fundo Espacial de Amortisação será composta de seis Vogaes effectivos, e de quatro Supplentes. O Governo nomeará tres Vogaes effectivos e dois Supplentes, e a Direcção do Banco de Portugal designará outros tres effectivos e dois Supplentes, dentre os seus Membros."

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Substituição a este artigo (Leu).

Sr. Presidente, o systema de toda a nossa organisação social é o systema das excepções. (Apoiados) Na ultima Sessão fiz eu notar á Camara, respectivamente á moeda, quantas excepções tinhamos; hoje observarei, que para a administração da nossa divida temos tambem duas excepções, a administração da divida fundada, interna e externa, que já é uma excepção, e que pertence por lei á Junta do Credito Publico, e a administração do Fundo Especial de Amortisação que pertence pelo Decreto de 19 de Novembro de 1845 a uma Direcção especial composta de tres Directores do Banco, e tres Commissarios do Governo...

Prescindindo de todas outras considerações, Sr. Presidente, nem a administração deste Fundo dá a garantia que dá a Junta do Credito Publico (fallo abstractamente) porque tem tres Commissarios do Governo, e tres Directores do Banco de Portugal, que são essencialmente interessados n'uma maxima parte deste Fundo, e tem por Inspector superior de todo este Fundo o Ministro da Fazenda ou Ministros da Fazenda, que todos elles dependem e dependerão dos supprimentos do Banco, e que os inhabilitam para serem imparciaes na suprema inspecção desta divida; nem é tão economica, porque todas as despezas, que se fizerem com a administração deste Fundo, devem sair das suas caixas, como é determinado no Decreto de 19 de Novembro de 1846. Por outro modo se a administração do Fundo de Amortisação passar para a Junta do Credito Publico, que já administra uma divida da importancia de réis 31:000.000:000, não só a divida respectiva ao Fundo de Amortisação fica mais garantida, melhor administrada, e fiscalisada pela constituição que por Lei se deu a essa Junta, que a torna independente da acção do Governo, do Banco e de qualquer outra parcialidade, que nella possa ter influencia, com o que poderemos annualmente ver as contas que lhe são respectivas, mas simplifica-se a administração, torna-se mais economica porque em logar de duas excrecencias teremos uma, e as despezas, que se faziam com a administração do Fundo separadamente, serão mais que sufficientes para a sua administração reunida á da Junta do Credito Publico; nem se diga que com este systema se lança censura sobre as pessoas que actualmente compoem a direcção do Fundo de Amortisação, que todas ellas eu considero muito respeitaveis, e de alguma das quaes posso dar e tenho provas de uma inflexivel probidade: mas quando se discute a garantia dos systemas, não só discute a probidade dos individuos; se assim fóra, poder-se-ia dizer pelos mesmos argumentos, que a creação da administração especial do Fundo de Amortisação significava censura aos membros da Junta do Credito Publico, subtraindo-lhe a inspecção de uma divida que por sua natureza lhe devia pertencer. Por tanto mando para a Mesa esta Substituição, Deos lhe ponha a virtude, porque sem esta uncção parece-me que não será approvada.

SUBSTITUIÇÃO. - "A administração do Fundo Especial de Amortisação pertence á Junta do Credito Publico.

§ unico. O Governo fará o Regulamento necessario para a execução deste artigo." - Assis de Carvalho.

Foi admittida.

O Sr. Presidente: - O Sr. Assis de Carvalho apresentou uma Substituição ao artigo. Segundo o Regimento não póde entrar em discussão simultaneamente, ha de entrar se o artigo fôr rejeitado. Continúa pois em discussão o artigo.

O Sr. Agostinho Albano: - Eu pedi a palavra porque julgava que a Substituição do nobre Deputado estava em discussão simultaneamente com o artigo; porém declaro que approvo o artigo, porque esta materia foi debatida e muito debatida na Commissão, e muito tomada em consideração, e a Commissão agora não poderá fazer-lhe alteração alguma. Por consequencia voto pelo artigo, e votarei contra a Substituição.

O Sr. Xavier da Silva: - Sr. Presidente, pelo mesmo principio que o nobre Deputado deseja a eliminação do artigo em discussão, elle póde sustentar se. O nobre Deputado reconhece que, os creditos sobre o Fundo de Amortisação importaram em 6:000 contos, que desses, 5:000 pertencem ao Banco, e 1:000 a particulares, o que por si justifica o artigo. Pelo Decreto de 19 de Novembro de 1846 foi constituido o Fundo Especial de Amortisação, o Governo entendeu que devia tornar effectiva a Proposta que fez ao Banco de Lisboa, e á Companhia Confiança Nacional, que uma Commissão ou Direcção, composta pelo modo determinado no art. 34.º § 1.º, isto é dois Vogaes nomeados pelo Governo, que foram elevados a tres por Decreto de 10 de Março de 1847, e tres Directores do Banco