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SESSÃO DE 26 DE FEVEREIRO DE 1876

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos I Barão de Ferreira dos Santos

Apresentam-se requerimentos, participações e projectos de lei. — Na ordem do dia approva-se: o projecto que tem por fim conceder á camara de Aveiro auctorisação para vender umas ruinas, para com seu producto construir um edificio para escola; o projecto que auctorisa o governo a despender até 30:000$000 réis com as despezas necessarias para o recenseamento de dez em dez annos da população do reino e ilhas adjacentes; o projecto que auctorisa a despeza de 30:000$000 réis, a fim de que os productos de industria nacional possam concorrer á exposição da Philadelphia; e o projecto que auctorisa a creação de um hospital no concelho de Figueiró dos Vinhos.

Presentes á chamada 42 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Pereira de Miranda, Avila Junior, A. J. Boavida, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Ferreira de Mesquita, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Correia da Silva, Carlos Testa, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Mendes, Van-Zeller, Illidio do Valle, J. M. de Magalhães, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Cardoso Klerck, Correia de Oliveira, Dias Ferreira, Pereira da Costa, Guilherme Pacheco, Namorado, Pereira Rodrigues, Mexia Salema, Bivar, Manuel d'Assumpção, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, Pedro Franco, Pedro Jacomo, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Sieuve de Menezes.

Entraram durante, a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Arrobas, Rodrigues Sampaio, Forjaz de Sampaio, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Ferreira Braga, J. M. dos Santos, Pinto Bastos, Lourenço de Carvalho, Luiz de Lencastre, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Julio Ferraz, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. de Moreira de Rey.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Cardoso Avelino, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Mello Gouveia, Neves Carneiro, Vieira da Mota, Conde de Bertiandos/Conde da Graciosa, Filippe de Carvalho, Francisco Costa, Camello Lampreia, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Palma, Jeronymo Pimentel, Barros e Cunha, Figueiredo de Faria, Luciano de Castro, Moraes Rego, Nogueira, Julio de Vilhena, Luiz de Campos, Camara Leme, Freitas Branco, Faria e Mello, Alves Passos, D. Miguel Coutinho, Pedro Roberto, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, V. de Guedes Teixeira, V. de Villa Nova da Rainha.

Abertura — A uma hora e meia da tarde. Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officio

Do ministerio da justiça, acompanhando o autographo do decreto das côrtes geraes de 8 de abril de 1873, que estabelece varias providencias com respeito á arrematação e adjudicação dos bens hypothecados.

Mandou se archivar.

Representações 1.ª Da associação commercial e proprietarios de marinhas da ria de Aveiro, pedindo que seja modificada a lei de 20 de março de 1875, na parte em que tributou o

sal vendido para consumo, e na que lançou o imposto de 2,5 réis em alqueire, nos termos da lei de 9 de setembro 'de 1858. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

2.ª Dos alugadores de sacas e de pannos, pedindo que seja feita uma lei que os colloque na 6.ª classe da tabella B annexa ao regulamento da contribuição industrial de 23 de agosto de 1872. (Apresentada pelo srs deputado J. J. Alves.)

A commissão de fazenda.

3.ª Da camara municipal do concelho da Chamusca, pedindo que sejam convertidos em lei os projectos que em sessão de 25 de janeiro ultimo foram apresentados pelos srs. deputados Namorado, Klerck e Mello Gouveia. (Apresentada pelo sr. deputado Namorado.)

A commissão de legislação civil.

Participações

1.ª Declaro que por incommodo de saude não pude comparecer á sessão de 23 do corrente. = Pedro, Augusto Franco.

2.ª Participo que o sr. deputado Carlos Vieira da Mota tem faltado as sessões e continuará a faltar a mais algumas com motivo justificadissimo. = Mexia Salema.

Mandaram-se lançar na acta.

O sr. Bivar: — Mando para a mesa tres projectos de lei.

O primeiro é para auctorisar o governo a melhorar o porto e barra de Faro e da villa de Olhão.

O segundo é para crear na estação de saude de Faro um logar de escrivão interprete, e elevar o ordenado do guarda mór de saude d'aquelle porto.

E o terceiro é para auctorisar a commissão do recenseamento eleitoral do concelho de Faro a alterar a circumscripção das assembléas da cidade é Estou, de modo que os eleitores da freguezia da Conceição fiquem incluidos no recenseamento da assembléa de Faro.

Não faço considerações a respeito d'estes projectos para não abusar da benevolencia da camara, e peço a V. ex.ª que lhes dê o devido destino.

O sr. Namorado: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal do concelho de Pampilhosa, pedindo para ser convertido em lei o projecto que apresentei em 20 de janeiro para a creação de novas comarcas.

Unindo os meus votos aos da camara representante, peço que esta representação seja publicada no Diario do governo.

O sr. Mariano de Carvalho: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

Leu-se na mesa o seguinte

Projecto de lei

Artigo 1.° As leis de expropriação por utilidade publica são applicaveis á acquisição de terrenos para construcção de depositos e canaes de irrigação de interesse geral e a todas as obras emprehendidas ou approvadas pelo governo para melhorar o regimen das aguas.

Art. 2.° E auctorisado o governo a contratar provisoriamente a construcção de canaes de irrigação de interesse geral, e a conceder garantia de juro até 6 por cento ás emprezas que os construam.

§ unico. Reputam-se de interesse geral os canaes que irriguem pelo menos 2:000 hectares.

Art. 3.° Para que se convertam em definitivos os con-

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tratos provisorios de que trata o artigo antecedente, e a garantia de juro se torne effectiva, é necessario:

1.° Que os estudos dos canaes tenham sido approvados pelo governo;

2.° Que os contratos provisorios sejam approvados por lei.

Sala das sessões, 26 de fevereiro de 1876. = Mariano de Carvalho.

Vencida a urgencia, foi admittido e enviado ás respectivas commissões.

O sr. Ferraz: — Mando para a mesa uma representação doa funccionarios da direcção dos telegraphos pedindo melhoria de vencimentos.

O sr. J. J. Alves: — Chamo a attenção da camara para um assumpto de interesse publico.

Os cidadãos da freguezia da Areosa solicitaram no dia 3 de setembro de 1875 o estabelecimento de um cemiterio publico, por isso que os enterramentos se estão fazendo no interior da igreja.

V. ex.ª e a camara comprehendem que os enterramentos feitos por similhante fórma, não se podem permittir em face da lei, e pelo prejuizo que trazem á saude publica.

Eu sei que esta pretensão fóra já a informar ao sr. governador civil de Vianna do Castello, e tambem sei que as informações de s. ex.ª são conformes; entretanto não tem havido até hoje resolução sobre um assumpto que não póde nem deve protrahir-se, e por isso peço licença para mandar para a mesa um requerimento n'este sentido a fim de que o sr. ministro do reino providenceie como o caso exige.

O sr. Pereira de Miranda: — Mando para a mesa sete requerimentos de outros tantos primeiros sargentos de artilheria 2, em que expõem desenvolvidamente como é demorado o seu accesso, em relação aos seus camaradas das armas de cavallaria e infanteria. Peço que estes requerimentos sejam remettidos á commissão de guerra, cuja attenção solicito para este objecto.

Sinto que não estejam presentes nem o sr. ministro do reino nem o da justiça, para me dirigir a s. ex.ªs sobre um ponto muito importante; mas como está presente o sr. ministro da fazenda, peço a attenção de s. ex.ª para o objecto de que desejava occupar-me na presença dos seus collegas do reino ou da justiça.

Um jornal dos mais importantes de Lisboa tem n'estes ultimos dias, hontem e hoje, dado noticia de acontecimentos gravissimos de que tem sido theatro a igreja de S. Paulo d'esta cidade. (Apoiados.)

Chamo a attenção do governo para este assumpto, que é gravissimo. (Apoiados.)

Não podemos estar a assistir a scenas deploraveis d'aquella ordem (muitos apoiados), as quaes ainda hontem escandalisaram todas as pessoas que se achavam n'aquella igreja.

Houve mesmo actos de violencia (apoiados), praticados, segundo refere o mesmo jornal, por um sacerdote (apoiados), dando assim, a ser verdadeiro o facto, prova de pouco evangélica resignação e de pouco respeito pelo templo em que se encontrava (Apoiados.)

Estes factos succedidos hontem e ante-hontem, vão to-- mando, ao que parece, tal grau de gravidade, que o governo não póde deixar de providenciar de modo que se não repitam em Lisboa scenas tão deploraveis.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Ministro da Fazenda (Antonio de Serpa): — Tomei nota do facto apontado pelo illustre deputado, a fim de o communicar aos meus collegas, sobretudo ao do reino e da justiça, podendo o illustre deputado e a camara estarem certos de que o governo não permittirá que continuem a repetir-se as scenas desagradaveis como as que referiu o illustre deputado.

O sr. Cunha Belem: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Lagos.

A primeira parte d'esta representação está já prevenida e satisfeita, por ter sido dado para ordem do dia o projecto n.º 152 da sessão passada, que trata do objecto de que falla a mesma representação; e a respeito da segunda parte, que é pedir a approvação do mesmo projecto, abstenho-me por agora de fazer considerações, reservando-me para as fazer quando o projecto entrar em "discussão, se preciso for.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Começo por perguntar a V. ex.ª se porventura já foram mandados para a mesa uns documentos, ácerca da questão de S. Thomé, que pedi com urgencia pelo ministerio da marinha, e que pedi logo nos primeiros dias de sessão. (Pausa). Ainda não vieram, como é de crer, porque não me foram entregues.

Peço pois a V. ex.ª que se dê ao incommodo de fazer com que esses documentos cheguem ás minhas mãos o mais breve possivel, porque quero formular uma interpellação ao sr. ministro sobre este importante negocio. Para a formular careço d'estes documentos.

Já que estou com a palavra, e te-la-hia pedido, se necessario fosse, farei tambem algumas observações sobre o assumpto a que se referiu o meu amigo o sr. Pereira de Miranda ácerca do qual importa que todos os liberaes levantem um protesto energico (muitos apoiados), indignado, vehemente, porque vae n'isto a nossa honra como liberaes e mantenedores firmes da civilisação (apoiados geraes).

A narrativa dos casos pouco edificantes que se têem dado ultimamente na igreja de S. Paulo, uma das freguezias mais centraes e mais illustradas da capital, são de tal ordem attentatorios da liberdade de consciencia, pedra angular de todas as liberdades (apoiados), que seria facto muito para censurar se porventura, estando aberto o parlamento portuguez, não se levantasse um protesto energico (apoiados); um brado valente e unisono contra essas scenas inclassificáveis (muitos apoiados), contra essas tentativas obscurantes, contra esses reptos monstruosos em nome da religião que os falsos sacerdotes conspurcam ignobilmente. (Muitos apoiados — Vozes: — Muito bem.)

A religião não é, não póde ser isto. -

Nada mais respeitavel do que o espirito religioso e é por isso mesmo que não devemos permittir as offensas graves que lhe estão fazendo os missionarios na propria capital do paiz. (Muitos apoiados).

Segundo tenho ouvido dizer, ao parocho d'aquella freguezia foi imposta, pelo prelado de Lisboa, a obrigação de franquear as portas da igreja a um missionário inglez, que tem sido um verdadeiro discolo, um perturbador, um homem que tem attentado em linguagem mascavada com as suas predicas e pseudo-evangelisações contra os principios fundamentaes da sociedade moderna, e está-se encobrindo á sombra da auctoridade sempre venerável, sempre venerada, mas nem por isso impeccavel (apoiados) do prelado diocesano (apoiados), para mais affoutamente semear a sizania e a perturbação nas familias e espalhar a discordia e a guerra. (Muitos apoiados.)

Eu sou leigo n'estas materias, mas creio que por direito canonico ou pelo menos por direito consuetudinário o parocho collado póde abrir ou deixar de abrir as portas do templo a um missionário; e que a alçada do prelado não chega a determinar ao parocho que abra as portas da sua igreja para que o missionário suba á cadeira da verdade onde faça as evangelisações que são attentatorias da liberdade. (Vozes: — Muito bem). O prelado póde dar licença para pregar, mas não póde obrigar o padre collado a conceder o púlpito (apoiados), e se o sr. patriarcha assim fez, como se diz, procedeu irregularmente, exorbitou, exerceu um acto de tyrannia. (Apoiados). Emfim, sr. presidente, as scenas que tem havido em S. Paulo são por tal modo edificantes, que attendendo á quadra que vamos atravessando, dir-se-ía que as evangelisações, improprias do logar sagrado onde se fazem, são a mascarada carnavalesca levada para o templo.

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Estamos atravessando a epocha carnavalesca. É verdade. Mas á porta do templo pára o carnaval; mas no templo é necessario que o missionário, em nome da divindade, não venha conspurcar os direitos sagrados da consciencia humana; mas no templo...

(Entra na sala o sr. ministro do reino.)

Vejo entrar o sr. ministro do reino, e apesar do respeito e consideração que me merecem as palavras do sr. ministro da fazenda, estou certo que sendo este negocio dependente do sr. ministro do reino, s. ex.ª nos dará explicações mais categoricas do que as que deu o seu collega.

Portanto seja-me licito appellar para o sr. ministro do reino, para que elle nos diga quaes as providencias que tomou para que taes factos não se repitam, e para que não «e continue a arcar frente a frente com a população da capital, que está indignada com estas farçadas ao divino. (Muitos apoiados.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Vou dar explicações sobre umas perguntas que não ouvi, no entanto direi unicamente o que sei.

Consta-me que se fazem umas predicas ou missões na freguezia de S. Paulo. Sei que houve ali hontem um principio de desordem...

Uma voz: — Principio!

O Orador: — Se querem que não fosse principio e fosse fim, eu antes desejo que fosse fim do que principio (riso); espero mesmo que fosse fim ou principio e fim ao mesmo tempo.

Sei que a freguezia se acha dividida em opiniões, a respeito não sei se da conveniencia, se do gosto pelas predicas; sei que o governo não ha de consentir que esses factos se repitam (apoiados); sei que o sr. patriarcha procurou hoje o governador civil e não o encontrou, e parece-me que desejava que se consentissem as predicas, e parece-me que s. em.' tencionava ir lá hoje. Se s. em for á igreja, ninguem o póde impedir.

O sr. Paulo Medeiros: — Elle que pregue.

O Orador: — Pregue elle ou o seu delegado. São estes os principios de direito canonico; se comtudo s. em.ª ali não for e houver indicios de desordem, não creio que o padre suba ao púlpito, porque s. em.ª póde fazer o que quizer no espiritual, mas no temporal, o governo não póde consentir que a ordem seja alterada por qualquer principio que seja.

Portanto. se o pregador ali voltar, a igreja ha de ser convenientemente policiada, e o governo se entenderá com s. em.ª para que não consinta que esteja pregando um individuo que é causa de excitações.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Pedro Franco: — Desejava chamar a attenção do sr. ministro das obras publicas para o pessimo estado em que se encontra a estrada de Alcantara a Belem e principalmente na rua da Junqueira onde os rails do caminho de ferro americano estão completamente a descoberto. Tambem lhe queria pedir que mandasse proceder á restauração do muro do Calvário, que é uma propriedade nacional, e que continua especado com varas de castanho, o que póde dar logar a grandes sinistros.

Como porém o sr. ministro não está presente, nada mais digo a este respeito por agora.

O sr. Visconde da Azarujinha: — Mando para a mesa um parecer da commissão de fazenda sobre ser concedido um edificio do estado á camara municipal de Evora.

O sr. Presidente: — Vae se passar á ordem do dia. Os srs. deputados que tenham que apresentar requerimentos ou quaesquer papeis podem faze-lo.

O sr. Carrilho (para um requerimento): — Peço que se" prorogue a sessão até terminar a discussão do projecto de lei que está em ordem do dia.

Posto a votos, foi approvado.

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª não póde pôr o requerimento á votação, porque eu estou com a palavra reservada da sessão antecedente.

Vozes: — O requerimento foi approvado.

O sr. Pires de Lima: — Começo por perguntar a V. ex.ª se submetteu á votação da camara o requerimento do sr. Carrilho?

O sr. Presidente: — Desde que se faz um requerimento, a minha obrigação é submette-lo á votação da camara.

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª não podia pôr o requerimento á votação porque eu estou com a palavra e não posso ser interrompido.

Se V. ex.ª mantem o meu direito de fallar em primeiro logar antes do requerimento, eu fallo, se não, desisto da palavra.

O sr. Presidente: — O illustre deputado tem a palavra, e póde continuar no uso d'ella pelo tempo que lhe convier.

O sr. Pires de Lima:. — Mas eu pergunto a v. ex.ª se o requerimento foi approvado, porque, no caso affirmativo, eu desisto da palavra. Isto é uma cousa nova e sem precedentes n'esta casa. (Apoiados.)

Eu peço a V. ex.ª que esclareça a camara sobre a circumstancia, que provavelmente os meus collegas não tinham bem presente no seu espirito, que a palavra me ficára reservada da sessão anterior. (Apoiados.)

Consulte, pois, V. ex.ª a camara novamente sobre se quer que eu continue a usar da palavra antes de se votar o requerimento, ou se entende que se deve votar o requerimento.

Vozes: — Está votado.

O Orador: — A camara votou sem se lembrar d'esta circumstancia, portanto votou o que não sabia que votava. (Apoiados.)

Esta é que é a questão.

Eu peço a V. ex.ª que consulte a camara para me ser mantido o meu direito.

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. Os srs. deputados que são de opinião que a mesa podia pôr á votação o requerimento do sr. Carrilho...

Vozes: — Não é isso.

O sr. Pires de Lima: — A questão é outra. Eu estava com a palavra, e nem V. ex.ª nem a camara me podiam interromper; estava no uso do meu direito, direito que é igual ao de qualquer dos meus collegas. (Apoiados.)

Portanto V. ex.ª não podia, se estivesse presente no seu animo esta circumstancia, submetter á deliberação da assembléa o requerimento do sr. Carrilho, nem a camara tambem podia interromper-me para o votar. (Apoiados.)

Por consequencia peço a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer manter o meu direito ou se quer votar.

(Sussurro.)

Se quizerem que não falle, não fallo, vou-me embora, e não continuo a tomar parte n'esta discussão. (Interrupção.)

Depois de se entrar na ordem do dia, a palavra pertencia-me e pertence-me a mim, a mim antes de todos, ninguem podia preceder-me ou interromper-me, em quanto me mantivesse na ordem, e nem V. ex.ª nem a camara podiam legitimamente esbulhar-me d'esse direito. Mas se a maioria, usando, ou antes abusando da força que tem, preterindo todas as praticas parlamentares e desconhecendo os meus direitos, quizer que eu não falle na altura que me pertence, eu retiro-me da sala, para não sanccionar com a minha presença este procedimento pouco regular. (Apoiados.)

Os meus constituintes entregando-me o mandato para os representar em côrtes, conferiram-me direitos pelos quaes devo pugnar. Assim m'o exige a dignidade d'elles, e a minha propria dignidade. (Apoiados.)

Todas as vezes que se pertender violar esses direitos, eu

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hei de protestar energicamente contra similhante attentado.

O sr. Ministro do Reino: — Como cheguei mais tarde acamara não sei qual é a questão de que se trata, e por isso peço a V. ex.ª que me informe a este respeito.

O sr. Presidente: — O sr. deputado entra em duvida, se estando com a palavra reservada para a sessão de hoje, ae podia votar ou não o requerimento do sr. Carrilho.

O sr. Pires de Lima: — Foço a V. ex.ª que faça notar á camara a circumstancia de que já me tinha dado a palavra.

Vozes: — Não tinha.

O Orador: — Tanto tinha que já me achava levantado para fallar. (Apoiados).

O sr. Presidente: — Eu disse que ía entrar-se na ordem do dia, e que continuava a discussão sobre o projecto n.º 41. E n’essa occasião é que o sr. Carrilho fez o requerimento.

O sr. Pires de Lima: — Eu tinha ficado com a palavra reservada da sessão anterior, e isto equivale a dizer-se que eu estava a fallar, desde que se entrasse na ordem do dia. O tempo que decorreu desde hontem até hoje não vale nada, é como se não existisse para o effeito da continuação do meu discurso. Nem o sr. Carrilho podia fazer requerimentos, nem o sr. presidente acceital-os, nem a camara vota-los. (Apoiados).

O sr. Presidente: — Peço a attenção da camara. E preciso sairmos d'isto.

Ha duvidas sobre se se podia ou não pôr á votação o requerimento que foi feito pelo sr. Carrilho, estando reservada a palavra, da sessão anterior, ao sr. deputado Pires de Lima.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu peço a V. ex.ª que tenha a bondade de mandar ler na mesa o artigo do regimento ácerca d'este assumpto.

Eu digo isto, porque pela pratica que tenho do parlamento, parece-me que é sempre costume em casos d'estes pedir-se a palavra para antes de se fechar a sessão, a fim de não se interromper a discussão.

Não sei se V. ex.ª deu ou não a palavra ao sr. Pires de Lima, mas, embora lh'a não tivesse dado, pertencia-lhe porque lhe tinha ficado reservada desde hontem. Parece-me que V. ex.ª em, taes condições não podia dar a palavra a outro sr. deputado; o maia que podia fazer era inscreve-lo para antes de se fechar a sessão.

E isto não é querer preterir o requerimento; é apenas declarar que não, foi opportuna a occasião em que elle;e apresentou.

O sr. Mariano de Carvalho: — Eu pretendo apenas esclarecer a questão, porque me parece que uma parte da camara não lhe deu toda a attenção.

Estávamos na discussão do projecto n.º 41, e tinha a palavra o sr. deputado Pires de Lima; portanto ninguem n'esta casa podia fallar ou propôr cousa alguma sobre o projecto n.º 41, senão o sr. Pires de Lima.

O sr. Carrilho podia fazer quantos requerimentos quizesse a respeito de quantos projectos haja ou esteja para haver; a respeito porém do projecto n.º 41, nem o sr. Carrilho nem ninguem mais podia fallar antes de terminar o sr. Pires de Lima.

A respeito do projecto n.º 41 só o sr. Pires de Lima podia fallar, só o sr. Pires de Lima podia propôr adiamentos, substituições, additamentos, ou o que quizesse; mas V. ex.ª, não pesando no seu animo esclarecido esta consideração, deu a palavra ao sr. Carrilho para um requerimento relativo ao projecto n.º 41.

O sr. Presidente: — Não sabia a respeito de que era.

O Orador: — Mas agora que o negocio está esclarecido parece-me que a boa ordem e a regularidade d'esta assembléa exigem que o regimento seja seguido á risca, e que portanto o sr. Carrilho, ou qualquer outro deputado, deve reservar-se para depois do sr. Pires de Lima acabar o seu)

discurso, isto é, pedir a palavra para antes de se fechar a sessão, se quizer requerer que a sessão se prorogue. O que ninguem póde é entressachar um requerimento ou um discurso no discurso do sr. Pires de Lima.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Eu assisti, segundo creio, ao principio d'este incidente que tem assumido caracter grave e vae dando logar a lautas reclamações.

V. ex.ª annunciou que se passava á ordem do dia. (Apoiados.) O sr. deputado Pires de Lima, por quem eu tenho a maior consideração, tinha ficado com a palavra reservada de hontem, mas antes de V. ex.ª lhe dar hoje a palavra para principiar a continuação do seu discurso, outro sr. deputado fez um requerimento para que a sessão se prorogasse até se votar o projecto do que se trata.

V. ex.ª submetteu este requerimento, sem reclamação de ninguem, á deliberação da camara, que o approvou.

Ninguém póde affirmar que houve desconsideração possivel para com o sr. deputado Pires de Lima, que tinha ficado com a palavra reservada de hontem, pois que, longe de se lhe tirar a palavra ou coarctar o uso d'ella, a camara, resolvendo d’esta fórma, o que fez foi dar-lhe mais tempo, se por acaso o pouco que resta da sessão de hoje fosse insufficiente para s. ex.ª poder esclarecer a camara com a continuação do discurso que hontem tinha começado.

Vejo, pois, que não ha motivo algum razoavel para o resentimento de s. ex.ª, porque a resolução da camara, longe de o prejudicar, só lhe póde aproveitar, te s. ex.ª quizer dar maiores proporções ao seu discurso, o que pela minha parte muito estimo, e creio que sou acompanhado n’este sentimento pela maioria dos meus collegas.

Parece-me, portanto, que não ha inconveniente nenhum na votação da camara, e por isso não sei por que s. ex.ª ha de tentar fazer-nos reconsiderar na votação, irrogando censura á presidencia por ter submettido o requerimento á votação, e á camara por o ter votado.

Isto, pelo menos, é caso novo.

O sr. Pires de Lima: — E caso novo, é.

O Orador: — S. ex.ª chama caso novo a ter-se votado o requerimento, eu chamo caso novo á censura de s. ex.ª, por este facto. O mais que póde concluir-se é que temos dois casos novos, o que á muito para apreciar n'uma quadra em que as novidades vão escaceiando. Em todo o caso a reclamação do sr. Pires da Lima, que não é nada prejudicado pela resolução da camara, é uma censura á ordem que V. ex.ª deu aos trabalhos da camara e á maioria da camara que approvou o procedimento de V. ex.ª

Se tivesse havido uma resolução, a respeito da qual se demonstrasse ou podesse demonstrar que ía coarctar o uso da palavra ao sr. Pires de Lima ou a qualquer outro deputado, eu não teria duvida em alterar a votação; mas n'estes termos acho que é inutil e mesmo prejudicial.

O melhor seria que o sr. Pires de Lima usasse da palavra, e continuasse o seu discurso, não nos privando por mais tempo de ouvir s. ex.ª sobre assumpto tão importante.

O sr. Pires de Lima: — A questão é simples, não demanda nem longas phrases, nem muitas palavras. Entre-se na ordem do dia, e isto confessa-o o sr. visconde de Moreira de Rey; eu estava com a palavra reservada da sessão anterior, tinha inquestionavelmente o direito de usar d'ella, e portanto o requerimento foi deslocado e inopportudo. (Apoiados.)

Eu sei que o illustre deputado por Fafe tem muita consideração para commigo e a camara tambem; mas no caso presente não se trata de considerar ou desconsiderar pessoas, senão de respeitar ou violar direitos.

Eu não cedo do meu.

Se acamara m'o não reconhecer, não serei eu que me resigne, continuando a assistir á discussão d'este projecto.

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Eu tinha direito a fallar n'esta questão antes do sr. Carrilho, antes de outro qualquer sr. deputado. Se me mantiverem o meu direito, fallo; se não, vou-me embora. Não resisto á decisão da maioria, uso apenas da minha liberdade para não fallar, e não discutir. (Apoiados.)

Provoco o illustre deputado que tem longa pratica parlamentar a apresentar-me um unico facto analogo a este, eu ao menos similhante; e se m'o apontar dou-me por inteiramente convencido.

Não quero censurar a camara pela votação que fez, não quero censurar o sr. presidente, porque faço-lhes a justiça de acreditar que não tinham presente no espirito a circumstancia de que eu ficára com a palavra reservada da sessão anterior, estou certo de que, se se lembrassem d'isso, manteriam o meu direito e não consentiriam que o requerimento do sr. Carrilho fosse votado.

Mas porque não reclamei eu? Porque não sabiá de que se tratava, nem ouvi formular o requerimento.

E como podia eu reclamar? Não sabem V. ex.ª e a camara que os requerimentos não se discutem? De que meio podia eu usar para discutir o requerimento.

Uma voz: — Está o discutindo.

O Orador: — O que estou discutindo é uma duvida que o sr. presidente teve o sobre a qual consultou a assembléa. Não estou discutindo o requerimento.

Portanto concluo dizendo: pugno pelo meu direito; se m'o mantiverem, fallarei sobre o objecto; se não, não estou aqui hoje a fazer nada, e vou me embora. (Apoiados.)

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Permitta-me

a camara que eu dê algumas explicações ao sr. Pires de Lima, e maia por consideração para com elle do que pala necessidade d'essas explicações.

Eu não tenho ainda longa pratica parlamentar, não me recordo se haverá eu não algum caso igual, similhante, analogo, ou parecido a este que se apresenta.

Podia este caso ter-se dado, e eu não lhe ter ligado importancia alguma, porque para mim tem tão pouca importancia que não cheguei ainda a comprehender que rasão possa allegar o orador que está com a palavra para insurgir-se, em nome do seu direito, contra a possibilidade de se votar um requerimento que em nada o prejudica.

D'onde vem o direito do sr. deputado Pires de Lima? Em que é que s. ex.ª o funda? E isso que eu desejaria que nos dissesse franca e claramente.

Tem algum artigo na lei fundamental do estado que prohiba que se vote um requerimento qualquer no principio de uma sessão, para a qual s. ex.ª, ou qualquer deputado, ficasse com a palavra reservada antes de principiar a usar da palavra n'essa sessão? Isto é artigo constitucional? Estará em algum codigo? Estará na Biblia? Não sei onde se acha, ignoro onde haja a disposição que estabeleça direito tão sagrado, que auctorise um deputado a dizer aos seus collegas: «Mantenham-me este direito, retirem a votação que fizeram, ou sairei d'esta casa».

Eu repito per mais uma vez, que não póde ser maior a consideração que tenho pelo illustre deputado; mas não chega ao ponto de ceder ou tremer diante da ameaça de s. ex.ª, que, não podendo ou não querendo convencer-me com rasões, diz que tem direito, sem querer dizer d'onde lhe vem, sem apontar a lei d'onde elle dimana, dizendo-nos apenas: «Mantenham-me o direito, que só eu affirmo, ou não fallo o retiro-me».

De que artigo do regimento vem esse direito? Os illustres deputados que lêem prestado tanta attenção a estes pontos essenciaes e importantes; aos quaes eu não presto nenhuma, hão de saber necessariamente qual o artigo da lei ou do regimento que constitua e affirma um direito tão claro do qual se não possa' prescindir. Esse artigo, pergunto eu, qual é?

Não existe.

Mas supponhamos que era mesmo artigo expresso do regimento. Pois esse artigo é de tal natureza que a camara não tenha as attribuições precisas para alterar ou dispensar essa ou qualquer outra disposição do regimento, quando entenda conveniente? De certo tem. (Apoiados.)

E póde qualquer de nós insurgir-se contra a deliberação da maioria dos seus collegas, principalmente quando essa deliberação não prejudica absolutamente nada nenhum deputado? Pôde isso constituir motivo bastante forte para o deputado abandonar o seu logar, e para prescindir de concorrer ás sessões ou continuar o seu discurso, para o qual tinha ficado com a palavra reservada? De certo não. (Apoiados.)

Repito, te eu visse o menor prejuizo para o uso que o illustre deputado tinha a fazer da palavra que lhe ficára reservada, eu seria o primeiro a concorrer para que essa direito ficasse integralmente mantido ao illustre deputado. Mas a deliberação da camara, longe de prejudicar esse direito, amplia-o ainda.

S. ex.ª o que quer é fallar. Mas s. ex.ª o que tem feito? E não fallar. (Apoiados.)

O que a. ex.ª queria era ter mais tempo, era continuar mais cedo a questão que principiou, se é que principiou, a tratar hontem.

O que s. ex.ª faz é não tratar, é adiar, é preterir esta questão por um incidente que elle impugna exactamente porque lhe dá maia tempo, e porque lhe amplia o direito que elle defende. É isto o que eu não entendo.

Se s. ex.ª quer, usa da palavra sobre o assumpto que não diz desejar ter principiado a tratar mais cedo.

Se tem pressa, começa desde já, e prolongue quanto queira o seu discurso. Mas o que se vê, é que o tempo vae passando, e o illustre deputado, se tem prejuizo, é porque, se prejudica, mas não foi prejudicado pela resolução da camara.

Não houve falta de consideração para com s. ex-a, nem possibilidade de o prejudicar. (Apoiados.)

O sr. Pires de Lima pode conseguir o seu fim perfeitamente, se quer continuar o seu discurso. Não ha desvantagem possivel para s. ex.ª e em o ouvir ha grande vantagem para todos nós. (Apoiados.)

O sr. Pires de Lima: — Eu peça a V. ex.ª o obsequio de mandar ler na mesa o artigo do regimento, que prohibe que seja interrompido o orador em continuação do seu discurso.

O sr. Presidente: — Se o illustre deputado se soccorre a algum artigo do regimento, queira ter a bondade de o indicar. (Apoiados.)

O sr. Ministro da Fazenda: — O sr. presidente do conselho, que não póde comparecer á sessão, pediu-me para apresentar cru seu nome as propostas fixando a força do exercito para o anno seguinte, fixando o contingente do recrutamento e concedendo á camara municipal de Lisboa, para abertura d'uma rua, uma propriedade que pertence ao ministerio da guerra.

Proposta de lei n.º 28 - A Senhores. — A camara municipal de Lisboa representou ao governo sobre a incontestavel utilidade que resultará para o municipio da abertura de uma ampla rua que, em continuação as obras do aterro, chegue até Alcantara, nos limites do concelho de Belem, pela fórma que se acha indicada na planta da referida obra, feita na repartição technica da mesma camara, em data de 15 de setembro ultimo.

E comquanto não seja longo o espaço que ainda falta aterrar para se conseguir um tão importante melhoramento, visto que as obras do aterro já chegam á rocha do conde de Obidos, é comtudo certo que o alinhamento da nova arteria irá cortar o forte da Alfarrobeira, conforme se deprehende da mencionada planta.

Mas sendo por outra parte tambem certo que abrindo-se a dita rua pela fórma por que se acha projectada se

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conservará o baluarte, e bem assim a maior parte das obras que nos ultimos annos se fizeram n'aquella fortaleza; por todas estas considerações tenho a honra de submetter á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a ceder á camara municipal de Lisboa a porção de terreno que for necessaria do forte da Alfarrobeira, para que a nova rua da rocha do conde de Óbidos ao caneiro de Alcantara passe pelo dito forte; conservando-se comtudo o baluarte, e, tanto quanto possivel, as obras que nos ultimos annos se fizeram na dita fortaleza, e ficando a camara obrigada a fazer as obras precisas para vedação da gola e accesso ao terrapleno do baluarte.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 26 de fevereiro de 1876. — Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Proposta de lei n.º 28- B

Artigo 1.° A força do exercito é fixada no corrente anno em 30:000 praças de pret de todas as armas.

Art. 2.° Será licenciada toda a força que poder ser dispensada, sem prejuizo do serviço.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 21 de fevereiro de 1876. =. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Proposta de lei n.º 28-0

Artigo 1.° E fixado em 8:000 recrutas o rosto do contingente para o exercito no anno de 1875, distribuidos pelos districtos administrativos do reino e ilhas adjacentes.

§ unico. Do mesmo modo e nos mesmos termos serão distribuidos 4:000 recrutas por conta do contingente do anno de 1876, que é fixado em 10:000 recrutas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 21 de fevereiro de 1876. = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello.

Mappa da população legal dos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, aparada no censo de 1 de janeiro de 1864

Numero

Districtos administrativos de Fogos População

concelhos legal

“VER DIARIO ORIGINAL”

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 3 de janeiro de 1876. = = O director geral, D. Antonio José de Mello.

O sr. Pinheiro Chagas: — Desejo simplesmente repartir a pergunta do sr. Pires de Lima.

Como tenho visto constantemente na camara que quando algum sr. deputado pede a palavra para um requerimento, só lhe e concedida quando o orador que está usando da palavra acaba de fallar, pergunto a V. ex.ª, attendendo ao que acaba de ter logar, se ha alguma praxe nova estabelecida a esse respeito.

O sr. Pires de Lima tinha ficado com a palavra reservada da sessão de hontem para hoje. Essa divisão de tempo não faz com que s. ex.ª seja privado do seu direito; e eu desejo que V. ex.ª informe a camara em que disposição do regimento se funda para dar a palavra para um requerimento a um outro sr. deputado.

O sr. Presidente: — Hontem, quando o sr. Pires de Lima estava fazendo o seu discurso, um sr. deputado pediu a palavra para um requerimento e não lh'a concedi; porém hoje, antes de se entrar na ordem do dia e antes do sr. Pires de Lima ter continuado as suas observações, todos os srs. deputados podiam usar da palavra e por isso não teve duvida em pôr o requerimento á votação.

O sr. Maximo Monteiro: — Na occasião não estava ninguem fallando.

O sr. Pires de Lima: — Desejo rectificar uma circumstancia.

O sr. Carrilho não pediu a palavra antes da ordem do dia, pediu e usou da palavra depois de V. ex.ª ter declarado que se tinha entrado na ordem do dia, e tanto que...

O sr. Presidente: — Eu disse que se ía entrar na ordem do dia, mas que se algum sr. deputado tivesse quaesquer papeis ou documentos a mandar para a mesa, podia faze-lo. E foi exactamente n'essa occasião...

O Orador: — Tinha já V. ex.ª declarado que se ía passar á ordem do dia, e tanto que estando eu inscripto antes da ordem do dia, bem como alguns dos meus collegas, V. ex.ª não nos deu a palavra.

E sendo assim, claro está que nem o sr. Carrilho, nem outro sr. deputado tinham direito a fallar antes de mim, a palavra pertencia-me, nem isto póde desconhecer ou negar o sr. visconde Moreira de Rey.

Não sei se no regimento ha ou não alguma disposição clara e terminante a este respeito; mas o que sei é que todos os deputados, quer sejam da opposição, quer sejam governamentaes, tem iguaes direitos. Mas se isto é assim, com que fundamento se ha de interromper o discurso de um deputado e dizer-lhe: Cale-se! O seu collega, o sr. Carrilho, quer fazer um requerimento? (Apoiados.)

Eu tinha ficado com a palavra reservada da sessão antecedente e desde o momento era que se entrava na ordem do dia, tinha direito a fallar antes de todos, porque as minhas observações eram a continuação do meu discurso anterior. Até hoje tem sido esta a praxe nunca interrompida n'esta casa. Abrir um parenthesis no meu discurso para n'elle intercalar um requerimento e uma votação, é caso novo e sem precedentes.

Mas eu peço ao sr. visconde de Moreira de Rey, appellando para o seu bom senso, que me faça o favor de dizer' qual é a rasão por que os direitos do sr. Carrilho hão de ser mais valiosos do que os meus! Faço a s. ex.ª unicamente esta pergunta e estou certo de que s. ex.ª me ha de responder.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — V. ex.ª dá-me licença?

O Orador: — Sim, senhor.

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Creio que este incidente não vale nem uma das palavras que temos pronunciado; entretanto darei uma explicação ao illustre deputado.

Todas estas regras têem excepção; por exemplo, altera-se a inscripção para se mandar uma proposta para a mesa, para os relatores das commissões apresentarem os pareceres d'essas commissões, etc.. Ha mesmo uma disposição expressa no regimento para se poder adiar qualquer discussão em qualquer estado que esteja.

Já V. ex.ª vê que, se a camara entender que deve adiar uma discussão no meio do discurso de qualquer deputado, por esta disposição que está expressa no regimento e maia

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expressa ainda no senso commum, para o qual o sr. deputado appellou ha pouco, é necessario que se corte esse discurso e se vote o requerimento.

E, isto a grande vantagem que tem, é não ter inconveniente nenhum. E em que fica prejudicado o orador por ter uma pausa de quatro ou cinco minutos, durante a qual elle descança para poder recomeçar com maior vigor e com maior força?

O sr. Presidente: — Peço licença ao sr. deputado para lhe observar que quem tem a palavra é o sr. Pires de Lima.

O sr. Visconde Moreira de Rey: — Agradeço a V. ex.ª a sua advertencia, mas esta é pratica da camara. Quando qualquer orador interpella um depurado e consente que se lhe responda logo, a pratica é responder-se-lhe, e V. ex.ª deve ter para com esse deputado, embora seja eu, uma consideração de que já tem dado provas para com outros collegas; muito mais, quando é hoje a primeira vez que eu fallo este anno n'esta assembléa. No entretanto não deixo de agradecer, repito, a advertencia de V. ex.ª

O Orador: — Eu estava agora no uso da palavra, e o sr. visconde de Moreira de Rey interrompeu-me, porque lhe dei licença para isso, se eu não lhe desse licença para fallar, s. ex.ª não fallava, e por isso s. ex.ª veiu trazer mais um argumento a favor da opinião de que, tendo eu a palavra, o sr. Carrilho não podia enxertar um requerimento no meu discurso.

De todas as considerações que fez o sr. visconde Moreira de Rey, apesar da sua reconhecida habilidade e pericia parlamentar não se conclue nada para o caso. Fazem-se requerimentos, mandam-se propostas para a mesa, de accordo, mas só depois do orador concluir o seu discurso.

A ninguem é permittido interromper um orador se não ao sr. presidente, para o chamar á ordem, quando sabe d'ella. Os collegas só o podem interromper, quando lhe pedem licença para isso, e elle lh'a dá. Sem isso não póde ser. E o sr. Carrilho não me pediu licença para me interromper com o seu requerimento, nem eu lh'a dei.

Por isso eu torno a appellar para o bom senso do sr. visconde de Moreira de Rey, e peço a s. ex.ª que me diga como é que póde justificar que um deputado que tem direitos iguaes aos meus, que não tem nem privilegios, nem proeminências reconhecidas pela lei, que tem um mandato popular nem mais efficaz, nem mais valioso do que o meu, póde fazer um requerimento estando eu a fallar, interrompendo um orador a quem já tinha sido, dada a palavra, e que estava no uso d'ella? (Apoiados.)

Portanto concluo pedindo a V. ex.ª que consulte a camara sobre este ponto: se póde ser interrompido um orador para se dar a palavra a outro deputado a fim de fazer um requerimento.

O sr. Dias Ferreira: — Não tinha mais cedo tomado a palavra n'este incidente, apesar de ser o auctor do projecto em discussão, porque o estado da minha larynge não me permitte hoje fallar na assembléa de maneira que possa ser ouvido dos meus collegas.

A camara sabe perfeitamente o que votou (apoiados); a camara é muito illustrada para não saber o que resolveu.

Não sei se o requerimento feito pelo sr. Carrilho é ou não excepcional, permittam-me V. ex.ª e os meus collegas que eu não entre nem os acompanhe na sabbatina sobre as disposições do regimento, em que sou pouco versado, e sobretudo porque a assembléa na sua alta sabedoria póde dispensar o regimento sempre que quizer. Se a assembléa quiz dispensar o regimento n'este caso é inutil gastarmos horas e horas para sabermos se no regimento ha disposição reguladora do assumpto.

A camara soube perfeitamente o que votou. Nem póde suppor-se que a assembléa dos representantes do paiz votasse levianamente qualquer requerimento que V. ex.ª submettesse á sua deliberação, para depois se dizer que ella não comprehendeu o que votou, e que era preciso provocar uma nova resolução sobre o incidente que está na tela do debate.

Mesmo os que se queixam de que a assembléa não soube o que votou, estão persuadidos do contrario. Confiam tão pouco n'aquelle argumento, que declararam de uma maneira peremptoria, franca, clara e positiva que ou a maioria havia de recuar na sua votação ou elles se iam embora!

Respeito todos os meus collegas que estão n'esta assembléa, tanto os meus amigos, como aquelles dos quaes por motivos e divergencias pessoaes possa estar separado, e repugna-me contraria-los.

Mas a assembléa daria de si um documento pouco digno se recuasse diante da declaração feita com todos os ares de ameaça. Se a assembléa entende que por qualquer circumstancia não percebeu o que votou, e quizer ratificar a votação, póde faze-lo, o que já se tem feito outras vezes. Do que a camara não precisa é de novos esclarecimentos e de mais debates sobre o estado da questão.

É certo que V. ex.ª declarou que ía passar-se á ordem do dia, todos sabem que quem tinha a palavra sobre a ordem do dia, que lhe ficára reservada da sessão de hontem era o sr. deputado pela Feira; sobre o assumpto' em discussão ninguem podia fallar primeiro do que elle. Porém o requerimento do sr. Carrilho foi apresentado e votado antes de V. ex.ª dar a palavra áquelle sr. deputado,

A circumstancia de um deputado ter a palavra reservada dá-lhe direito a fallar primeiro e immediatamente na materia em discussão. (Apoiados da esquerda.) Mas antes d'essa discussão póde regular-se a ordem dos trabalhos, e mesmo anteporem-se outras discussões.

Eu bem sei que os illustres deputados elevando-se a uma metaphysica tão alta, que eu não os posso acompanhar, entendem que requerer é discutir. Porém essa metaphysica cáe diante do regimento e das votações da assembléa.

Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se em vista das explicações dadas, quer ou não manter a sua resolução.

O sr. Presidente: — Vae votar-se o requerimento do sr. José Dias Ferreira.

O sr. Pires de Lima: — Peço a palavra para um requerimento.

O sr. Presidente: — Agora vou propôr á votação o requerimento do sr. Dias Ferreira.

O sr. Pires de Lima: — V. ex.ª não póde propôr á votação o requerimento do sr. deputado por Aveiro porque o fundamentou, e segundo o regimento isso é prohibido.

O sr. Presidente: — O sr. deputado já fallou por tres vezes, não póde fallar agora.

Vozes: — Pôde.

O sr. Dias Ferreira: — Peço a V. ex.ª que ponha í votação o meu requerimento.

O sr. Presidente: — Os srs. deputados que são da' opinião que depois das explicações dadas, a camara deve manter a resolução que tomou ha pouco, tenham a bondade de se levantar.

Foi approvado o requerimento.

O sr. Presidente: — Está mantida a resolução da camara, e tem a palavra o sr. Pires de Lima para continuar o seu discurso.

O sr. Pires de Lima — Obrigado a V. ex.ª, mas eu não posso usar d'ella.

Em seguida o sr. Pires de Lima e mais alguns srs. deputados retiraram-se da sala.

Passou-se á discussão do projecto n.º 41 que ficou pendente da sessão anterior.

O sr. Dias Ferreira: — Vou dar resumidas explicações á camara do pensamento do projecto, sujeito ao debate, porque as circumstancias que têem acompanhado a discussão podem fazer crer, que elle tende a outro fim, que

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não seja pura e simplesmente a creação de uma escola de instrucção primaria na cidade de Aveiro.

Sr. presidente, em 1867 sendo ministro do reino o sr. Mártens Ferrão o governo concedeu á camara municipal de Aveiro as ruinas do edificio onde estiveram as repartições do governo civil.

A camara municipal começou a construcção do edificio para a escola com meios proprios, e com o auxilio de um legado do conde de Ferreira. Por isso mesmo que não está presente o sr. deputado que combateu tão pertinazmente este projecto, hei de dizer lealmente á assembléa quaes são os argumentos que têem sido produzidos contra elle. E declaro francamente a V. ex.ª e á camara, que eu não tenho na approvação do projecto senão o empenho politico e publico de ver creada mais uma escola na terra que me honrou com o mandato popular. j

Desejo que a camara decida com inteiro conhecimento de causa e acato a sua resolução como a expressão da sua consciencia.

Em 1867, como disse, o governo concedeu á camara municipal de Aveiro as ruinas do edificio onde estiveram as repartições do governo civil, para ella fundar uma escola com o auxilio do legado do conde de Ferreira. N'essa occasião o prelado da diocese informou que as ruinas d'esse edificio eram do paço episcopal, e conseguintemente quando a camara municipal requereu ao governo a concessão d'aquellas ruinas, a fim de levantar um edificio para a escola, se reclamou contra a mesma concessão com o fundamento de serem do paço episcopal os bens doados; o ministro declarou que não podia largar mão de uma propriedade na posse do estado ha tantos annos, sem se lhe apresentar sentença judicial que reconhecesse como da mitra os bens em questão, ou sem lhe serem presentes documentos authenticos que mostrassem o direito da mitra. (Apoiados.)

Mas o governo ainda assim fez a concessão, resalvando os direitos de terceiro, de modo que, se em qualquer tempo a mitra de Aveiro ou algum outro interessado viesse provar que lhe pertenciam os bens concedidos, ser-lhe-íam estes entregues ou o seu valor.

Ainda mais. N'essa occasião foi apresentado n'esta assembléa um projecto, que eu, votei, para ser legalisado o procedimento do governo. Mas a camara rejeitou-o como escusado. Começou-se a construcção do edificio para a escola, mas o terreno escolhido era pessimo, e em certa altura desabou parte do edificio, tendo a camara gasto réis 4:000$000 ou mais, e não podendo continuar a obra, porque todos os esforços para esse fim seriam improfícuos.

N'este estado de cousas a camara vem agora pedir ao parlamento que a auctorise a vender aquellas ruinas, para com o producto d'ellas e dos melhoramentos que lhe fez, poder comprar terreno n'outra parte proprio para construir edificio para a escola; e acrescenta que se não for deferida a sua pretensão e a escola se não fizer, perde os capitães ali despendidos e tem que restituir o legado á testementaria do conde de Ferreira.

Eis a questão. Sabe V. ex.ª o que resulta d'esta assembléa approvar ou rejeitar o projecto? Se o approva, a camara municipal de Aveiro é auctorisada a vender aquellas ruinas com os melhoramentos que lhe fez para comprar terreno para a escola; se o rejeita, não vão para a mitra os bens em questão, porque ha já despacho do sr. ministro da fazenda, que não tem sido levado á execução, talvez para os incorporar nos proprios nacionaes e serem vendidos.

A mitra ou qualquer terceiro póde vir reclamar como sua a propriedade em questão, mas não ha governo que, depois de uma posse de mais de trinta annos, a entregue sem que o reclamante mostre devidamente authenticado o seu direito.

Se a mitra de Aveiro em qualquer occasião ou por qualquer circumstancia poder provar o seu direito aquellas ruinas ou bemfeitorias, vae pedir o seu valor ao governo ou á camara municipal, aquella das duas corporações que com esse valor se tiver locupletado.

Não quero alongar mais esta explicação, mesmo porque na ausencia dos impugnadores do projecto não estou fallando á minha vontade. O que desejo é que a camara saiba que pela approvação ou rejeição do projecto não vão os bens em questão para a mitra de Aveiro.

Se o projecto for approvado, é auctorisada a camara de Aveiro a vender as ruinas com os melhoramentos que fez e a aproveitar os seus valores para fazer outro edificio; se o projecto for rejeitado, a camara perde tudo e tem de restituir o legado á testamentaria do conde de Ferreira. Mas quem se aproveita dos bens é o estado e não a mitra.

" Devo dizer ainda á assembléa, que esta questão foi trazida ao parlamento em 1867, e que sendo decorridos já nove annos e tendo estado varios prelados á frente do governo da diocese de Aveiro, ainda não houve uma reclamação aos poderes competentes para a mitra rehaver os bens em questão.

Seria altamente inconveniente que esta assembléa entrasse na questão de saber se os bens pertencem ou não 4 mitra, porque se arvorava em poder judicial intromettendo-se nas attribuições de um poder completamente independente. (Apoiados.)

Sr. presidente, V. ex.ª sabe que tenho estado muitas vezes na opposição, mas nunca impedi nem concorri para impedir o andamento regular dos trabalhos n'esta casa. (Apoiados.)

Para a camara saber que não tenho sido exigente n’este assumpto, é que apresentei este projecto no principio da sessão de 1873, e por circumstancias, que não vem para aqui mencionar, estive fóra do paiz durante essa sessão.

Em 1874 e 1875 apenas pedi a V. ex.ª nos ultimos dias da sessão que o desse para discussão. Não chegou porém a discutir-se por motivos que não quero agora referir.'

Na actual sessão insisti porque o projecto se discutisse, aguardando a resolução da assembléa, porque não queria que os meus constituintes podessem suppor que por falta de zêlo da minha parte, a camara tinha deixado de adoptar uma providencia que era um melhoramento para aquella localidade.

Na occasião em que todos pugnamos pelo desenvolvimento da instrucção publica, a camara dos srs. deputados toma uma resolução á altura da sua dignidade approvando o projecto, e não deixando ficar compromettida a municipalidade de Aveiro, que, sem culpa sua, gastou 4:000$000 réis, obrigando-a a perder esse dinheiro, e a restituir o legado á testamentaria do conde de Ferreira, ficando alem d'isso a cidade, capital do districto, sem a escola que pretende. (Apoiados.)

São estas as explicações que tinha a dar á camara.

Vozes: — Muito bem.

Não havendo mais ninguem inscripto, foi o projecto approvado na generalidade e em seguida todos os artigos na especialidade. '

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 18

Senhores. — As vossas commissões de estatistica e de fazenda reunidas foi presente a proposta do governo tendente a estabelecer o preceito legal de recenseamentos geraes da população em todo o reino, em periodos decennaes.

As vossas commissões:

Considerando que a execução da maior parte das leis depende do conhecimento exacto da população, do paiz, que só póde obter-se por meio de recenseamento;

Considerando que a operação do censo é de todas as operações estatisticas a mais difficil e a mais importante, e, ao mesmo tempo, a mais necessaria, porque é pelos dados que ella fornece, que podem resolver-se com acerto a maior parte dos graves problemas sociaes e economicos;

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Considerando que é absolutamente indispensavel preencher a lacuna que existe na nossa legislação, estabelecendo como preceito legal 03 recenseamentos geraes da população em periodos certos e determinados;

Considerando que todas as deliberações dos congressos internacionaes de estatistica fixam o praso de dez annos, come periodo maximo para a renovação da operação do censo;

Attendendo a que esta operação demanda grande dispêndio com o material e pessoal que n'ella tem de empregar-se;

Attendendo a que a verba pedida pelo governo é inferior á que se despendeu com o recenseamento de 1864;

Attendendo finalmente ás rasões expostas pelo governo no seu relatorio;

Entende que da approvação d'esta proposta deve resultar grande utilidade para a boa governação do estado; e é de parecer, de accordo com o governo, que deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Proceder-se-ha, pelo ministerio das obras publicas, commercio e industria, de dez em dez annos, ao recenseamento geral da população no reino o ilhas adjacentes.

§ unico. O primeiro recenseamento será feito no dia 31 de dezembro de 1876.

Art. 2.° E o governo auctorisado a despender nas operações do recenseamento, a que se refere o § unico do artigo 1.°, até á somma de 30:000$000 réis.

§ unico. O governo fará inserir nos orçamentos relativos aos annos, em que deverem ter logar os futuros recenseamentos, as sommas necessarias para este serviço.

Art. 3.º O governo decretará os regulamentos e instrucções indispensaveis para a execução d'esta lei.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das commissões, 18 de fevereiro de 1876. — Luiz de Freitas Branco = José Guilherme Pacheco = visconde da Azarujinha — Antonio José de Seixas — Augusto Cesar Ferreira de Mesquita — Fortunato Vieira das Neves = Visconde de Guedes Teixeira = Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio Maria Pereira Carrilho — Antonio Maria Barreiros Arrobas = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio José Teixeira = José Dias Ferreira = Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, relator.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 14

Senhores. — A vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei dos srs. ministros da fazenda e das obras publicas, pedindo que o governo seja auctorisado a applicar até á quantia de 30:000$000 réis ás despezas necessarias para que os productos da industria nacional possam concorrer á exposição universal que ha de realisar-se em Philadelphia no mez de maio do corrente anno.

A vossa commissão, attendendo a que o paiz tem concorrido honrosamente ás exposições universaes e internacionaes das industrias e artes celebradas na Europa desde 1851 até 1873, ganhando com isto o serem os nossos productos conhecidos e apreciados n'aquelles certamens da industria universal nas suas variadas phases, e reconhecido o progressivo desenvolvimento das nossas artes e manufacturas, do que resulta, que seria desairoso deixar de hoje concorrer ao novo e honroso convite, que agora nos é feito por parte de uma nação em cujos mercados os nossos productos ainda não são bastante, conhecidos, e onde no futuro poderão encontrar lucrativo consumo; e considerando tambem a importancia que deve ter a primeira exposição universal que vae realisar-se n'uma das cidades mais florescentes da rica e importante republica da America do Norte, qual é a cidade de Philadelphia; e

Attendendo mais que as nações analogas á nossa annuiram ao convite que lhes foi feito de concorrerem á referida

exposição, o que nos colloca na necessidade de praticar similhantemente, sustentando assim o credito do paiz, que felizmente não se acha em circumstancias menos favoraveis do que estava quando concorreu ás referidas exposições da Europa;

Attendendo tambem, a que o corpo legislativo, compenetrado, sem duvida, da utilidade de fazer representar o paiz condignamente n'estes grandes certamens do trabalho humano, nunca deixou de auctorisar os governos com 03 meios necessarios para a realisação de tão nobre intuito, por isso que a iniciativa particular não é ainda bastante poderosa e efficaz para conseguir sem auxilio do governo os fins desejados, e que a quantia pedida não é demasiada, se se attender á magnitude do encargo a que é applicada, e á despeza feita com as exposições de Londres, París e Vienna d’Austria, conforme o governo declara;

E attendendo finalmente a que o governo, tendo tomado, como expõe, a resolução de acceitar o honroso convite da America, desde logo principiou, como lhe cumpria, vista a estreiteza do tempo, a empregar as diligencias conducentes a fazer devidamente representar o paiz, no que tem sido efficazmente coadjuvado pelas associações e particulares, o que tudo leva a acreditar que não seremos menos honrosamente representados n'esta importante exposição do que o fomos nas da Europa:

Por todas estas mui attendiveis rasões, a vossa commissão é de parecer que seja approvado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E o governo auctorisado a applicar até á quantia de 30:000000 réis para as despezas necessarias para que os productos da industria nacional possam concorrer na exposição universal que ha de realisar-se em Philadelphia no mez de maio do anno corrente.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da commissão de fazenda, em 10 de fevereiro de 1876. = José Dias Ferreira = Joaquim José Gonçalves de Matos Correia = Antonio Maria Pereira Carrilho = Antonio José Teixeira — Antonio Maria Barreiros Arrobas = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita — Manuel Maria de Mello e Simas = Antonio José de Seixas = Visconde da Azarujinha, relator.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

Leu-se na mesa e entrou em discussão o seguinte

Projecto de lei n.º 13

Senhores. — A vossa commissão de administração publica foi presente o projecto de lei, apresentado em 2 de março de 1875 pelo illustre deputado Mouta e Vasconcellos, tendente á creação de um hospital junto á capella de Nossa Senhora da Guia do Avellar, no concelho de Figueiró dos Vinhos; e considerando a mesma commissão que é conveniente regular para o futuro a administração dos rendimentos da referida capella, de modo que, sem faltar ás despezas do culto e da parochia, se dê ao excedente efficaz applicação; que não póde dar-se applicação mais consentanea á indole beneficente d'esta instituição do que destinando á creação e manutenção de um hospital as verbas que sobrarem das despezas do culto e da parochia, é de parecer que este projecto seja convertido no seguinte projecto de lei;

Art. l.° É auctorisada a creação e manutenção de um hospital, junto á capella de Nossa Senhora da Guia do Avellar, com o producto das sobras do culto da mesma capella e da parochia.

Art. 2.8 A administração da capella e do seu hospital será confiada, desde a promulgação d'esta lei, a um administrador de nomeação regia com dois adjuntos natos,.o parocho da freguezia e o presidente da camara municipal do respectivo concelho.

Sessão de 26 de fevereiro

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 3.6 Os regulamentos da administração da capella e do hospital serão approvados pelo governo, sob proposta do governador civil, ouvido o prelado da diocese.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da commissão, em 11 de fevereiro de 1876. = Visconde de Sieuve de Menezes = Thomás Antonio Ribeiro = Manuel d’Assumpção = Eduardo Tavares — Jeronymo da Cunha Pimentel = Julio Marques de Vilhena.

Foi approvado sem discussão na generalidade e especialidade.

O sr. Presidente: — A ordem de dia para quinta feira é, alem da que estava dada, os projectos n.ºs 21, 22, 23 e 27, o orçamento da receita e o parecer sobre as emendas ao orçamento da despeza. '

Está levantada a sessão.

Eram quatro e meia horas da tarde.

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