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de hoje, todos os Ministerios e em todas as épocas, da direita, da esquerda, do centro, progressistas, retrogrados, todos elles se teem aproveitado dos dinheiros que estão no Deposito Publico. O illustre Deputado que é tão lido na Historia de Portugal, devia saber tambem isto, porque já tem corrido por ahi em letra redonda; e não se diga que teem sido só os Governos Constitucionaes que o teem feito, porque se fôr necessario, eu trarei as épocas de todos os Governos, e datas; lá estão no Deposito Publico os Decretos de todos os Governos deste Paiz, que teem lançado ruão dos dinheiros, que alli se achavam. Eu não approvo isso, mas o facto existe. Por consequencia já vê o illustre Deputado que o facto que trouxe á Camara, não tem nada com a questão; mas saiba mais, porque S. Sa. está ha 3 annos no Parlamento, tem comnosco discutido, approvado ou rejeitado os orçamentos, e ha de estar lembrado de que em algum dos Ministerios existe uma verba para a restituição dos depositos; e para que é isto? Não será para essas quantias que o Governo tem levantado?

Sr. Presidente, o Banco não tem nada com essa questão, assim como não tem nada com os mandados em Juizo. Os Depositos Publicos recebem as quantias que lhes são entregues pelas Auctoridades Judiciaes, ou recebem as quantias que elles realisam em execução dos mandados que lhes são remettidos pela Auctoridade competente, para vender este ou aquelle objecto, e depois de terem realisado estas quantias, pegam nellas e mandam-nas remetter, ou ao Banco, ou á Caixa Filial do Porto acompanhadas de uma guia. Por aqui v~e pois o illustre Deputado que o Banco não tem nada com essas questões que lá fóra existem entre as Auctoridades, e os individuos que depositam. Se o deposito é em Notas e elle sacca em Notas, recebe em Notas; se é metal recebe em metal, e se é em papel moeda, recebe em papel moeda; por consequencia veja o illustre Deputado que as questões que apparecem em Juizo a este respeito, não teem nada com o Banco, é tudo com o deposito. Esse negocio está já mais que demonstrado; existem bastantes documentos na Secretaria do Reino para o Sr. Ministro estar suficientemente habilitado para responder a uma Interpellação, que na outra Camara lhe foi feita sobre este assumpto. Concluo mandando para a Mesa a seguinte

EMENDA. - Depositos regulares feitos por particulares. - Xavier da Silva.

Foi admittida e ficou em discussão com o Additamento do Sr. Albano.

O Sr. Assis de Carvalho: - Sr. Presidente, mando para a Mesa uma Emenda a toda a doutrina que está em discussão; é a seguinte

EMENDA. - Na mesma especie e valor, que tinha a moeda na época, em que se depositou. - Assis de Carvalho.

(Continuando disse). Sr. Presidente, a especie de moeda tem differentes valores em differentes épocas; não é só a moeda-papel, mas tambem a metalica, e se os principios da Camara são restituir ao depositante o mesmo valor que tinha depositado, não adianta cousa alguma em dizer que se restitua na mesma especie, nem em relação ao credito publico, nem em relação aos interesses sociaes.

As Notas do Banco de Portugal, que são presentemente moeda, tem um valor igual á moeda metalica, se um depositante depositar uma determinada quantia hoje, no Banco, em Notas do Banco de Portugal, e vier uma crise semilhante á de 1846, quando quizer levantar o seu deposito na mesma especie, segundo a letra da Lei, não levanta metade do valor que depositou; a mesma doutrina se póde applicar á moeda metalica, todos sabem e conhecem os differentes valores porque teem passado as peças que antigamente eram de 6:400 réis, e assim como a differença do valor das mesmas tem sido para mais, poderá acontecer que por circumstancias contrarias o seu valor seja para menos. Por tanto para salvarmos o principio de eterna verdade, que o depositante tem direito a receber o mesmo valor que depositou, é necessario dizer no artigo que entregará o deposito na mesma especie e valor que tinha a moeda na época em que se depositou; o contrario é uma illusão para a maior parte das pessoas que não entendem destas materias, que depositando presentemente no Banco de Portugal valores em Notas, que ellas reputam iguaes á moeda metalica, terão de receber depois Notas que representam valores depreciados, se o Banco passar por uma crise igual á de 1846.

Depois de lida na Mesa a Emenda, foi admittida, e ficou em discussão conjunctamente com o Additamento.

O Sr. Costa Lobo: - Sr. Presidente, eu combato a Proposte apresentoda pelo Sr. Assis de Carvalho, o S. Sa. depois das minhas explicações conhecerá que não procedem as suas duvidas.

Quer o illustre Deputado, que á obrigação com que fica o Banco de Portugal de restituir os depositos na mesma especie, se accrescente a de pagar com o valor da moeda ao tempo que o deposito foi realisado; e isto o que pude depreender. Sr. Presidente, se assim fôra, o Banco não podia usar dos depositos, e tirar delles interesse; mas se assim fosse approvado, reflicta o illustre Deputado que no caso de incendio ou roubo o Banco não poderia responder por esse dinheiro depositado: o Banco pelo uso do dinheiro responde pela sua segurança e effectiva entrega; mas se o Banco fosse privado desse goso, nesse caso por direito e razão o Banco não deveria responder por qualquer caso fortuito, e assim em conclusão teriamos, que os depositos sendo um peso inutil para o Banco, eram sem vantagem para os depositantes que não conseguiam utilidade alguma de seu acto, isto é, de depositarem os seus fundos nas Caixas do Banco: em conclusão a Emenda do illustre Deputado nem melhorava a sorte dos depositantes, nem beneficiava o Banco.

Os Bancos de deposito recebem o dinheiro, e respondem pela sua segurança no caso de furto ao depositante, e usam deste deposito como uma compensação de guarda delle, e só no caso que se ajusta entre as partes, que o objecto depositado seja guardado tal como se entrega, e então e nesse caso que a mesma cousa é restituida sem designação mesmo da qualidade do objecto que foi depositado; mas neste caso quando ha um incendio, o Banco deixa de pagar a esse depositante o seu dinheiro, de fórma que quando a pessoa deposita por esta fórma, perde a segurança do seu capital. Estes casos todos que se acham na Legislação excluiam a Proposta do nobre Deputado, e antes pelo contrario iria confundir a Legislação a este respeito, e por consequencia seria