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Parecer.

A commissão de legislação e organisação administrativa, encarregada de dar o seu parecer sobre a legalidade do processo eleitoral para a eleição de um deputado a que se mandou proceder no circulo de Goa, pelo decreto de 12 de agosto de 1857. e portaria do governo geral de 15 de outubro do mesmo anno, vem, em desempenho do que lhe cumpre, apresentar-vos o seguinte resultado dos seus trabalhos:

Os concelhos que formam o circulo de Goa são quatro: Ilhas, Bardez, Salcete e Novas Conquistas.

O numero total de assembléas, em que o circulo foi dividido, foram trinta e oito, mas só houve eleição em trinta e seis, porque na de Taligão, concelho das Ilhas, e na de Chandor, concelho do Solcete, não compareceram votantes para se constituirem as mesas.

O numero de votantes em todas as assembléas primarias subiu a 5:794 quarta parte exigida por lei l:449.

A commissão confrontou a acta do apuramento geral com todas as actas das trinta e seis assembléas parciaes do circulo, e achou que tinha obtido maior numero de votos, e que por isso fôra proclamado deputado com os poderes de que resa o artigo 76.° do decreto eleitoral:

Vicente Ferrer Neto de Paiva.......com 4:699 votos

O immediato em votos foi

Caetano Francisco Pereira Garcez... » 985 »

A commissão não póde nem quer deixar de dizer-vos que se notam algumas irregularidades no processo eleitoral, mas não taes que possam invalidar a eleição.

Na assembléa de Vernó, concelho de Salcete, um revesador e um secretario da mesa protestaram contra a validade da eleição por fundamentos que não eram de grande importancia e que todos foram contestados pelo resto da mesa.

Na assembléa da Senhora da Piedade, nas Ilhas, tambem o processo não foi dos mais regulares.

Da assembléa de Maqueçá e Aldoná, ambos do concelho de Bardez, não vieram para serem presentes á mesa do apuramento os papeis exigidos pelo artigo 77.º § 1.º da lei eleitoral.

Da de Colvalle, do mesmo concelho, tambem lhe não foi presente a relação de apuramento de que falla o artigo 69.°

No recenseamento de todo o concelho os nomes dos gentios são apenas escriptos em letra europea, contra a disposição do artigo 5.º do decreto de 12 de janeiro de 1853.

Estas e outras irregularidades fizeram com que a mesa do apuramento approvasse por unanimidade de votos os pareceres ácerca das eleições de Salcete e Novas Conquistas, e só por maioria, mas ainda assim consideravel, as das Ilhas e Bardez.

Ora, o cidadão Vicente Ferrer Neto de Paiva teve no concelho das Ilhas 526 votos, e em Bardez 1:815. Mesmo quando por extremo rigor viessem a annullar-se todos os votos d´estes dois concelhos ainda lhe restavam 2:258, superiores á quarta parte exigida por lei.

Por ultimo foi presente á commissão, enviado pelo ministerio do reino, um protesto que a esta camara dirigiram um escrutinador, um secretario e dois revesadores contra a validade da eleição em todo o circulo.

Este protesto vem desacompanhado de todos os documentos que o podessem illucidar, a mesa do apuramento da cabeça do circulo não o tomou em consideração, esta camara por maior que seja o seu escrupulo na materia eleitoral, não póde deixar de fazer o mesmo. Os mesmos signatarios do protesto reconhecem a sua inefficacia quando pedem que esta camara suspenda o seu juizo em quanto não apresentarem documentos justificativos. Isto seria protrahir indefinidamente a approvação das eleições.

Por todos estes fundamentos julga a commissão que devem ser approvadas todas as eleições do circulo de Goa, e proclamado deputado da nação portugueza, visto haver apresentado o seu diploma, o cidadão Vicente Ferrer Neto de Paiva.

Sala da commissão, 20 de fevereiro de i858. = Elias da Cunha Pessoa = Antonio Xavier Rodrigues Cordeiro = Thomás de Carvalho = L. A. Nogueira = J. A. de Sant´Anna e Vasconcellos.

O sr. Presidente: — A camara ouviu o parecer, agora póde com conhecimento de causa resolver se ha de já discutir-se ou se deve ser impresso.

Vozes: — Discuta-se já.

Assim se resolveu.

Não havendo quem pedisse a palavra julgou-se discutido, e foi approvado.

Em seguida foi proclamado deputado o sr. Vicente Ferrer Neto de Paiva.

O sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o projecto n.° 15.

O sr. Conde de Samodães: — Sr. presidente, darei breve explicação ao meu illustre mestre e actual collega o sr. José Estevão que se mostrou offendido de uma palavra minha pronunciada na primeira vez que fallei. Nunca offendo collega algum, e muito menos o illustre deputado, a quem respeito e a quem sou obrigado. Essa palavra nada tem de offensiva ao nobre deputado, foi um modo de exprimir-me como qualquer outro. Julguei que nem a proposta era séria, nem o preambulo o tinha sido, por isso me exprimi assim; mas não tenho duvida em retirar o que possa ferir a sua susceptibilidade.

Sr. presidente, responderei tambem a uma ligeira observação da parte do nobre deputado quando fez allusão á amotinação que houve no paiz por causa da extincção do commando em chefe. Confesso que não me constou tal amotinação, nem eu tomei parte n'ella se a houve, porque não tomo parte em amotinação alguma. Se o nobre deputado se refere a essas representações que vieram á camara ha dois annos contra medidas apresentadas pela administração passada, eu posso dizer-lhe que effectivamente tomei parte n´ellas e até quasi que me posso considerar como um dos seus auctores, porque eu estava em Lisboa quando essas medidas se apresentaram e parti immediatamente para o Porto para ver se effectivamente se devia ou não fazer alguma cousa contra ellas, isto é, uma demonstração pacifica. Portanto tomo toda a responsabilidade que me compete a este respeito e declaro que não estou arrependido por fórma alguma de ter cooperado para que essa grande manifestação politica se apresentasse n'essa epocha. Agora quanto ao resultado, o illustre deputado sabe muito bem que não sou culpado absolutamente em cousa alguma. O illustre deputado sabe perfeitamente que eu fiz parte de uma commissão eleitoral que apresentou um programma, mas esse programma não é o que se pôz em execução. Os individuos que assignaram esse programma nenhum d'elles subiu ao poder, e delles só eu estou n'esta camara.

Por consequencia já se vê, que qualquer que seja a marcha politica do governo, não tem o nobre deputado direito algum a dizer, que essa seria a marcha que os cavalheiros que comigo cooperavam n'essa commissão eleitoral seguiriam se acaso fossem ao poder, pelo contrario, posso dizer, (e leia o nobre deputado esse programma) que se a marcha que o governo tem seguido com quanto não digo que seja absolutamente má, é muito diversa d´aquillo que n´aquelle programma se promettia. Se, porém, os individuos que pertenceram a essa commissão eleitoral tivessem sido chamados ao poder, ou tomado uma parte activa nos negocios publicos e não realisassem esse programma, então tinha o nobre deputado direito a dizer que tinham enganado o povo, que tinham illudido os eleitores, que tinham faltado aos seus compromissos. O illustre deputado vê que a minha posição n'esta camara não é posição de maioria nem de opposição; a minha posição n'esta camara é diametralmente separada da maioria e da opposição, e dos actos ministeriaes não tomo a responsabilidade senão d´aquelles que eu approvo. Dei esta explicação porque entendi que era necessaria não por