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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1888

Presidencia do exmo. sr. José Maria Rodrigues de Carvalho

Secretarios os exmo. srs.
Francisco José de Medeiros
José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral

SUMMARIO

Dois officios, um do ministerio do reino, acompanhando um processo eleitoral, e outro da viuva do sr. João Eduardo Scarnichia, agradecendo o voto de sentimento da camara pelo fallecimento de seu mando - Uma representação dos amanuenses do ministerio das obras publicas, apresentada pelo si. Villaça, e outra dos guardas de lastro, mandada para a mesa pelo sr. D. José de Saldanha.- Requerimentos de alguns officiaes do exercito e armada, apresentados pelos srs. João Arroyo e Eça de Azevedo - Justificação de faltas do sr. Casal Ribeiro. - Proposta do sr. presidente para que se nomeie uma deputação encarregada de felicitai Sua Magestade pelas suas melhores. Approvada a proposta, é nomeada a deputação. - Declaração do sr. Albano de Mello. - Apresenta um projecto de lei o sr. Alves de Moura. - O sr. João Arroyo faz algumas considerações em referencia ao decreto de 28 de dezembro ultimo, sobre sellagem de tecidos. Responde-lhe o sr. ministro da fazenda, aplicando-lhe em seguida o sr. Arroyo, que manda para a mesa uma nota de interpellação. - Usa segunda vez da palavra sobre o mesmo assumpto o sr. ministro da fazenda. - O si Baptista de Sousa manda para a mesa o diploma do sr. deputado Martinho Tenreiro. - O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco refere se a irregularidades praticadas pela commissão do recenseamento do concelho de Santa Martha de Penaguião. Responde-lhe o si. ministro da fazenda - O sr. Barbosa de Magalhães manda para a mesa um parecer da commissão de administração publica.- O sr. Ruivo Godinho dirige uma pergunta ao sr. ministro do reino, que lhe responde em seguida. - Manda para a mesa tres propostas de lei o sr. ministro da guerra.
Na ordem do dia continua em discussão o projecto de resposta ao discurso da coroa, depois de admittida a proposta de additamento apresentada na sessão anterior pelo sr. Marçal Pacheco. - Usa largamente da palavra o sr. Lobo d'Avila, relatei, respondendo aos oradores precedentes - Segue-se o sr. Consiglieri, combatendo a administração e politica do governo. Respondem a um dos pontos do discurso do mesmo orador os srs. ministros do reino e dos negocios estrangeiros. - Usa novamente da palavra sobre o mesmo assumpto o sr. Consiglieri Pedroso, e levanta-se a sessão.
Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.
Presentes á chamada 45 srs. deputados. São os seguintes: - Albano de Mello, Antonio Castello Branco, Baptista de Sousa, Antonio Maria de Carvalho, Simões dos Reis, Miranda Montenegro, Victor dos Santos, Bernardo Machado, Lobo d'Avila, Elizeu Serpa, Feliciano Teixeira, Almeida e Brito, Francisco de Barros, Francisco de Medeiros, Sá Nogueira, Candido da Silva, Pires Villar, João Pina, Cardoso Valente, João Arroyo, Teixeira de Vasconcellos, Correia Leal, Silva Cordeiro, Simões Ferreira, Amorim Novaes, Alves de Moura, Pereira de Matos, Abreu Castello Branco, Vasconcellos Gusmão, José de Napoles, José Maria de Andrade, Rodrigues de Carvalho, José de Saldanha (D.), Santos Moreira, Abreu e Sousa, Julio Graça, Julio Pires, Lopo Vaz, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Brito Fernandes, Marcai Pacheco, Marianno de Carvalho, Matheus de Azevedo e Vicente Monteiro.
Entraram durante a sessão os srs.: - Moraes Carvalho, Serpa Pinto, Mendes da Silva, Alfredo Pereira, Anselmo de Andrade, Alves da Fonseca, Sousa e Silva, Campos Valdez, Antonio Candido, António Centeno, Antonio Villaça, Ribeiro Ferreira, Guimarães Pedrosa, Moraes Sarmento, Mazziotti, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Barros e Sá, Hintze Ribeiro, Augusto Ribeiro, Conde de Castello de Paiva, Conde de Villa Real, Eduardo de Abreu, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Emygdio Julio Navarro, Madeira Pinto, Mattoso Santos, Francisco Beirão, Castro Monteiro, Francisco Mattoso, Fernandes Vaz, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Soares de Moura, Severino de Avellar, Frederico Arouca, Gabriel Ramires, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Franco de Castello Branco, Izidro dos Reis, Souto Rodrigues, Dias Gallas, Santiago Gouveia, Vieira de Castro, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Joaquim da Veiga, Oliveira Valle, Oliveira Martins, Jorge de Mello (D.), Jorge 0'Neill, Avellar Machado, Ferreira Galvão, José Castello Branco, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Ruivo Godinho, Elias Garcia, Laranjo, Pereira dos Santos, Figueiredo Mascarenhas, Ferreira Freire, Alpoim, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, Simões Dias, Pinto Mascarenhas, Julio de Vilhena, Mancellos Ferraz, Poças Falcão, Luiz José Dias, Manuel Espregueira, Manuel d'Assumpção, Marianno Prezado, Miguel da Silveira, Miguel Dantas, Pedro Monteiro, Pedro de Lencastre (D.), Pedro Victor, Sebastião Nobrega, Estrella Braga, Visconde da Torre, Visconde de Silves e Consiglieri Pedroso.
Não compareceram á sessão os srs.: - Alfredo Brandão, Oliveira Pacheco, Antonio Ennes, Gomes Neto, Pereira Borges, Tavares Crespo, Augusto Pimentel, Santos Crespo, Augusto Fuschini, Barão de Combarjua, Conde de Fonte Bella, Góes Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Francisco Machado, Guilhermino de Barros, Casal Ribeiro, Baima de Bastos, Menezes Parreira, Joaquim Maria Leite, Barbosa Colen, Ferreira de Almeida, Guilherme Pacheco, Oliveira Matos, Santos Reis, Vieira Lisboa, Pinheiro Chagas, Dantas Baracho, Visconde de Monsaraz e Wenceslau de Lima.
Acta - Approvada

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, acompanhando o processo relativo á eleição supplementar de um deputado ás cortes, effectuada no circulo n.° 70, Lisboa.
Á commissão de verificação de poderes.
De D. Maria Goulosto Scarnichia, agradecendo á camará o voto de sentimento mandado lançar na acta das suas sessões pelo fallecimento do seu marido, o sr. deputado João Eduardo Scarnichia.
A secretaria.

REPRESENTAÇÕES

De amanuenses do ministerio das obras publicas, pedindo serem equiparados cm vencimento aos seus collegas do ministerio da fazenda.
Apresentada pelo sr. deputado Villaça e enviada ás commissões de obras publicas e de fazenda.
De guardas de lastro da capitania do porto de Lisboa, pedindo melhoria de vencimento.
Apresentada pelo sr. deputado D. José de Saldanha e enviada ás commissões de marinha e de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Dos officiaes do exercito, João José Pereira Garcez, Eduardo Augusto Perfelim, Bento de Andrade Cabral e Ignacio da Fonseca, pedindo que a classe official das tro-
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pas de Africa seja contemplada com melhoria de vencimento.
Apresentados pelo sr. deputado João Arroyo e enfiados e commissão do ultramar, ouvida a de fazenda.
Dos officiaes do exercito e da armada, Antonio Augusto de Oliveira, Vicente Maria Pires da Gama, Francisco Benedicto Rosado, Luiz Caetano de Novaes, João António de Sousa, Manuel Joaquim Codina, Alvaro Macedo da Cunha, Joaquim Carlos da Silva Heitor, Antonio Ladislau da Costa Camarate, José Ricardo, Fernando Gonçalves, José Antonio de Azevedo, Benigno do Amaral, Visconde da Casa Branca, Ascenso Elmino de Bettencourt, Manuel da Mota, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Dantas Baracho, em sessão de 20 de fevereiro ultimo.
Apresentados pelo sr. deputado Eça de Azevedo e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Peço a v. exa. que mande consignar na acta das sessões que o sr. deputado Ignacio Casal Ribeiro, não tem comparecido ás sessões por incommodo grave do saude, e que ainda faltará a algumas por se não achar ainda restabelecido. = F. de Almeida e Brito.
Para a secretaria.
O sr. Presidente: - Vou fazer uma proposta, e creio que ella traduz o sentir de todos os membros d'esta casa, para que se nomeie uma grande deputação a fim de felicitar Sua Magestade El-Rei pelas importantes e consideraveis melhoras que tem experimentado na sua saude. (Apoiados geraes.)
Os applausos da camara mostram que ella recebe a proposta, não como mero cumprimento de um dever de cortezia, mas como um testemunho da sincera e respeitosa affeição que o parlamento consagra ao augusto chefe do estado.
A grande deputação compõe-se, alem da mesa, dos srs. deputados:
Eduardo José Coelho.
Lopo Vaz de Sampaio e Mello.
Oliveira Valle.
Marçal Pacheco.
Gabriel José Ramires.
Julio Marques de Vilhena.
Oliveira Martins.
Souto Rodrigues.
Francisco de Castro Mattoso.
Manuel d'Assumpção.
Vicente Monteiro.
Augusto Fuschini.
José Frederico Laranjo.
José Dias Ferreira.
Carlos Lobo d'Avila.
João Pinto Rodrigues dos Santos.
Alves da Fonseca.
Conde de Villa Real.
Conde de Castello de Paiva
VVisconde da Torre
José da Cunha Eça de Azevedo.
José Maria Barbosa de Magalhães.
João Augusto Pina.

A deputação será avisada do dia c hora a que Sua Magestade se dignará recebel-as
Todos os outros srs. deputados podem, querendo, aggregar-se a esta deputação.
O sr. Albano de Mello: - Sr. presidente, tenho que fazer uma declaração a camara.
Tendo saido de Lisboa na terça feira 28 do corrente, e regressando hoje, é minha obrigação dizer que se estivesse presente na sessão de quarta feira, quando na camara se levantou um gravo incidente, eu faria uma breve exposição de factos que estão relacionados com esse incidente. Fui instado pelo meu amigo e collega o sr. Francisco José Machado para, em seu impedimento, escrever a correspondência para o periodico do Porto A provincia, em que se deviam apreciar os acontecimentos que se deram n'esta casa na sessão de 25 do fevereiro.
Eu não tenho a honra de manter relações com aquelle periodico, e, se escrevi essa carta, fil-o muito solicitado pelo meu collega o sr. Machado, a quem entreguei a correspondencia, que elle recebeu, que leu ou pareceu ler e mandou ao seu destino.
Esta declaração que faço, tão simples e tão sincera, é a expressão da verdade.
Na carta da Provinda apreciava-se, apenas um facto parlamentar no sou aspecto meramente politico, e n'essa apreciação não havia o intuito de offender a camara, (Apoiados.) a que tenho a honra de pertencer, nem de magoar os naturaes melindres de nenhum dos meus collegas, porque a todos respeito.
Se eu não tivesse sido obrigado a sair de Lisboa na ultima terça feira por motivo do um negocio urgente da minha casa, teria feito logo esta declaração.
Digo aos meus illustres e honrados collegas, e digo-o com toda a lealdade, que se eu pensasse que com a minha palavra poderia affrontar a camara dos deputados da nação na sua dignidade e nos seus brios, eu renunciaria immediatamente ao mandato dos meus eleitores para que podesse ser escolhido representante do meu circulo quem melhor soubesse cumprir o seu dever.
O sr. Alves de Moura: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei, estabelecendo que a nomeação para o logar de inspector e sub-inspector de instrucção primaria seja por seis annos e que os actuaes, findo que seja o triennio da sua nomeação, sejam reconduzidos.
Sr. presidente, este projecto de lei, que vae também assignado pelos illustres deputados A. Matheus, Pires Villar, Barroso de Mattos, José Novaes e Menezes Parreira, tem em vista, ampliando a seis annos o periodo de residencia d'aquelles funccionarios, attender ás suas justificadas reclamações; bem dignos são a meu ver, da nossa consideração pelos bons serviços que têem prestado e estão prestando ao ensino publico primario.
Em verdade, sr. presidente, eu creio que nenhuma rasão ou argumento de valor se poderá adduzir em sentido contrario, que possa invalidar as considerações expostas ao relatorio.
Nem julgo procedente o motivo, talvez invocado, que a commissão do taes funccionarios não deve ir alem de tres annos na mesma localidade, com receio de que adquiram relações pessoaes, que possam enfraquecer os esforços e diminuir o SEU prestigio nos circulos e circumscripções escolares.
Para oppor a tal motivo, quando se lhe dê a feição de argumento, citarei de passagem as palavras insuspeitas do fallecido estadista, Rodrigues Sampaio, ministro referendario da lei de 2 de maio de 1878. Na sua circular aos inspectores, em data de 5 de setembro de 1881, recommenda especialmente a estes funccionarios, que estreitem relações não só com as auctoridades e corporações locaes para que estas os coadjuvem no desempenho do seu cargo, mas ainda que se esforcem em manter e estender taes relações aos cidadãos, que nas freguezias ruraes e pequenas localidades mais interesse mostrem pela diffusão do ensino e melhoramento das escolas.
Por estas poucas palavras o em vista das considerações

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expostas no relatorio, que precede o projecto, ouso esperar, sr. presidente, que a illustre commissão de instrucção primaria e secundaria elaborará, com a possível brevidade, o seu parecer, reservando-me para em occasião opportuna tratar mais desenvolvidamente d'este assumpto, que é importante e consentâneo ao desenvolvimento da instrucção nacional.
Vozes: - Muito bem.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Arroyo: - Em nome do sr. Pinheiro Chagas, mando para a mesa quatro requerimentos: de Bento de Andrade Cabral, tenente; Ignacio da Fonseca, alferes; João José Pereira Garcez, capitão; Eduardo Augusto Perpelim, tenente quartel-mestre, todos do exercito de Africa occidental, pedindo melhoria de vencimento.
Julga elle, orador, que a camara ouvirá com prazer a noticia de que viu hoje o sr. Pinheiro Chagas em via de completo restabelecimento. (Apoiados geraes.}
Vae agora referir-se a um assumpto que considera importantíssimo.
Em 21 de janeiro apparecera no Diario ao governo o decreto de 28 de dezembro, relativo á sellagera dos tecidos, e em 10 de fevereiro a associação commercial do Porto dirigira ao sr. ministro da fazenda uma representação, acompanhada de outra que lhe tinha dirigido um grupo de negociantes d'aquella praça, contra o referido decreto.
Respondera o sr. ministro da fazenda aos argumentos da associação commercial do Porto em data de 16 de fevereiro, e a associação commercial do Porto replicara em 28 do mesmo mez, sustentando o que estava expendido nas representações.
Este assumpto tem agitado a classe commercial d'aquella cidade, porque o decreto de 28 de dezembro póde ter uma influencia prejudicial para o commercio.
Faz suas as considerações expendidas n'aquellas representações; e, não sendo agora o momento opportuno para entrar em largo desenvolvimento a este respeito, pergunta apenas ao sr. ministro da fazenda se está disposto a suspender o decreto do 28 de dezembro, ou se o mantem.
Na hypothese negativa, pergunta se s. exa. mantem o decreto tal qual foi publicado, ou se admitte algumas modificações.
Pede que depois de s. exa. responder seja consultada a camara, sobre se lhe concede novamente a palavra.
(O discurso será publicado em appendice quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho):- Sr. presidente, não foi só a associação commercial do Porto, acompanhando um grupo de commerciantes d'aquella cidade que dirigiu representações a Sua Magestade e officios a mim a respeito da questão de sellagem; foi tambem o centro commercial d'aquella cidade, associação mais recente do que aquella, mas que merece igualmente a attenção dos podes publicos. Alem d'isso eu dirigi-me espontaneamente ás fabricas da Covilhã, consultando-as sobre o assumpto, porque a sellagem deve ser feita, não só em tecidos nacionaes como tambem nos estrangeiros, e tenho consultado differentes commerciantes de Lisboa sobre essa questão.
As duas associações do Porto dirigiram as representações, e eu respondi procurando esclarecer o assumpto e demonstrar que houve erros de apreciação no meu officio, que não era senão uma prova da consideração que eu tenho por essas associações. Replicou a associação commercial de Porto ao officio que lhe dirigi e o centro commercial replicou tambem.
A estas duas replicas juntei as inquirições que mandei fazer nas fabricas da Covilhã sobre o systema da sellagem e as informações de commerciantes de Lisboa.
Estou agora estudando o assumpto e depois de o estudar tomarei as providencias que forem necessarias.
As fabricas da Covilhã acceitam a sellagem e querem ainda prescripções mais restrictivas do que as do decreto de 28 de dezembro; o commercio de Lisboa acceita tambem a sellagem, mas pede modificações praticas para que a sellagem não seja vexatoria; por emquanto, a associação e o centro commercial do Porto não admittem o principio da sellagem, mas parece-me que hão de vir a acceital-o; e é no principio que persisto emquanto não me apresentarem rasões irrespondiveis a condemnal-o; quanto a modificações que tornem aquelle systema mais económico, mais rapido e mais facil para o commercio, acceito-as todas.
Tenho estado, repito, a consultar as fabricas, negociantes e commerciantes, sobre este assumpto, a fim de adoptar as providencias que forem necessárias.
Portanto, resumindo a minha resposta ao illustre deputado, tenho a dizer que mantenho o principio da sellagem e que acceito todas as modificações praticas que o tornem mais facil, mais economico, mais prompto; e não creio mesmo que outra cousa se possa fazer.
E já que respondo ao illustre deputado, devo acrescentar o seguinte: As observações que se fazem sobre o principio da sellagem são em relação ao que já existiu e não ao que se vae fazer agora. O antigo systema e o que se vae inaugurar agora são perfeitamente differentes; ninguem pensou sequer em estabelecer o antigo systema que existiu em Portugal.
Os argumentos apresentados contra o systema da sellagem antigo não se applicam ao systema da Italia e da Hespanha, que pretendemos introduzir.
O commercio de Lisboa acceita o principio e só faz reclamações perfeitamente praticas e pede modificações insignicantes que não obrigam a alterar o regulamento. Portanto, o principio mantenho eu, agora os processos de o pôr em pratica esses é que estão em estudo.
Estão-se preparando empregados, e instruindo pessoal. Pelo novo systema, um só homem com uma só machina póde pôr n'uma hora quatrocentos e oitenta sellos; já se vê, pois, que o processo é rapido e facil.
Resumindo, o commercio de Lisboa acceita o principio da sellagem, as fabricas da Covilhã pedem modificações restrictivas, a associação e o centro commercial do Porto manifestam-se contra o principio. Ora eu, mantendo o principio, salvo objecções irrespondiveis, mas acceito todas as modificações praticas que quizerem propor-me, e, que é claro, forem acceitaveis.
O sr. Arroyo:-Agradecendo a resposta do sr. ministro da fazenda, fez ainda algumas considerações, tendentes a mostrar que o systema da sellagem dos tecidos, que s. exa. mantinha, não reprimia o contrabando, antes fazia talvez com que elle se manifestasse com mais força, e era prejudicial ao commercio e aos consumidores.
Referiu-se tambem á representação do centro commercial do Porto, corporação a que tributava todo o respeito e consideração.
Por ultimo apresentou uma nota de interpellação ao sr. ministro da fazenda acerca do decreto de 28 de dezembro, e declarou que, quando esta interpellação se realisasse, faria mais largas considerações sobre o assumpto.
(O discurso será publicado em appendice a esta mesma sessão, guando s. exa. o restituir.)
A nota de interpellação é a seguinte:

Nota de interpellação

Desejo interpellar o sr. ministro da fazenda sobre o decreto de 28 de dezembro de 1887, relativo á sellagem dos tecidos = João M. Arroyo.
Mandou-se expedir.
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - Em primeiro logar declaro que estou habilitado para responder á interpellação do illustre deputado o sr. Arroyo, quando v. exa. entender conveniente dal-a para ordem do dia.

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Em segundo legar tenho que fazer algumas rectificações ás observações do illustre deputado, que não ouviu bem ou não comprehendeu o que eu disse.
O que eu quiz dizer foi que mantinha o principio da sellagem, salvo o mostrarem-me com rasões ponderosas que este systema, sem ter vantagens para o fisco, seria um empecilho para o commercio e para a industria.
Effectivamente, se alguem me demonstrasse com rasões valiosas que este systema, não servindo o fisco, prejudicava n industria e o commercio, seria absurdo sustentar uma cousa inefficaz para o fim que se tinha em vista.
Mas, repito, o commercio do Porto não conhece o systema de sellagem, nem póde conhecel-o.
Tambem o commercio de Lisboa se oppunha no principio ao systema da sellagem; mas, depois que viu qual era o processo a seguir c como elle se podia applicar, depois que viu que elle era conveniente para o fisco e não prejudicava nem a industria nem o commercio, deixou de se oppor.
Eu espero ter a fortuna de levar o commercio do Porto á mesma convicção a que levei o commercio de Lisboa e os fabricantes da Covilhã. Se assim o conseguirem, se chegarem todos a um accordo em se manter o systema da sellagem, seria tambem um absurdo pôr-se de parto um systema vantajoso.
Espero discutir largamente com os negociantes do Porto o principio da sellagem e o processo para o pôr em pratica.
Póde ser que elles me convençam de que o systema é mau, e n'esse caso dar-me-hei por convencido sem nenhuma vergonha, mas tambem penso, e tenho plena confiança de que assim ha de acontecer, que hei de ser eu que hei de ter a fortuna do convencer o commercio do Porto de que a sellagem é vantajosa para elle, assim como já tive a fortuna de convencer o commercio de Lisboa.
(Interrupção do sr. Arroyo.)
Disse a s. exa. e torno a repetir que mantenho o decreto, que ainda não está em execução, nem póde estar, é preciso sabei-o; mantenho o decreto, salvo se me apresentarem rasões ponderosissimas que me demonstrassem ser mau o principio da sellagem. E isto o que digo e mantenho, e desejo que a camara fique comprehendendo bem as minhas palavras. Se me demonstrarem que os processos de sellagem são em principio maus para o commercio, sem darem vantagem ao fisco, sou o primeiro a desistir do principio da sellagem; se não me convencerem d'isso não desisto; e estou persuadido que hei de ser eu que hei de convencer os commerciantes do Porto, de que sou eu que tenho rasão, como já tive a fortuna de convencer os commerciantes de Lisboa. Estou alem d'isso convencido de que o commercio do Porto não conhece os processos de sellagem que já são conhecidos em Lisboa.
O sr. D. José de Saldanha: - Mando para a mesa uma representação dos guardas de lastro do porto de Lisboa, pedindo melhoria de vencimento.
Estes guardas vencem 400 réis diarios, e pedem que o seu vencimento seja equiparado ao dos guardas do quadro do arsenal de marinha.
Abstenho-me por agora de fazer quaesquer considerações e peço a v. exa. que faça dar a esta representação o devido destino.
Teve, o destino indicado no respectivo extracto a paginas 667.
O sr. Baptista de Sousa:-Mando para a mesa o diploma do deputado eleito pelo circulo de Lisboa na eleição supplementar que se verificou a 26 de fevereiro.
A commissão de verificação de poderes.
O sr. Antonio de Azevedo Castello Branco: - Pedi a palavra unicamente para fazer um simples e pequeno pedido ao sr. ministro da fazenda.
No concelho de Santa Martha de Penaguião a maioria da commissão do recenseamento que pertence ao partido progressista tem praticado as maiores irregularidades na feitura d'esse recenseamento, e para isso tem recebido um grande auxilio por parte do escrivão de fazenda, que subtrahe a todo o exame os documentos de que carece a minoria da commissão e que são necessarios para todos os interessados poderem apresentar os seus requerimentos e reclamações.
D'aqui tem resultado, por exemplo, o seguinte: o individuo que paga 2$000 réis de contribuição tem sido inscripto como sendo um dos maiores contribuintes, e outro que paga 20$000 ou 30$000 réis tem sido excluido. Todos os esforços empregados pela minoria da commissão do recenseamento e pelos proprios interessados, para poderem alcançar documentos officiaes e fazer as suas reclamações, têem sido boldados; e isto porque o escrivão de fazenda, ou coacto pelas influencias dos individuos que compõem a commissão do recenseamento, ou por outro qualquer motivo, não lhes presta nenhum esclarecimento.
Pedia, portanto, ao sr. ministro da fazenda que se dignasse expedir algumas ordens, no sentido de que a commissão do recenseamento deixe de impedir o escrivão de fazenda de cumprir o seu dever, passando todas as certidões que lhe sejam pedidas e em praso breve, como a lei determina, para que os interessados possam apresentar as suas reclamações e justificar o seu direito a tempo de serem attendidos.
Limito a isto as minhas considerações c espero que s. exa., o sr. ministro, deferirá a este simples e justo pedido.
(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro da Fazenda (Marianno de Carvalho): - O illustre deputado comprehende de certo, que eu nada sabia do facto a que s. exa. acaba de referir-se. Não tenho o minimo conhecimento d'elle; mas posso affirmar a s. exa. que bojo mesmo, pelo telegrapho, serão expedidas as ordens necessarias, para que o escrivão de fazenda de Santa Martha de Penaguião cumpra o seu dever, se o não tem cumprido, pondo os livros e mappas das matrizes á disposição dos contribuintes e passando todas as certidões que lhe forem pedidas, no mais breve tempo que possa ser.
Creia o illustre deputado, repito, que obrigarei o escrivão de fazenda a cumprir o seu dever, se porventura não o tem comprido e hoje mesmo expedirei ordens pelo telegrapho n'esse sentido.
(8. exa. não viu.)
O sr. Almeida e Brito: - Pedi a palavra para mandar para a mesa a declaração de que o sr. deputado Ignacio do Casal Ribeiro não tem comparecido ás sessões por incommodo de saude e continuará a faltar ainda a mais algumas por se achar em convalescença.
O sr. Presidente: - Queira o illustre deputado mandar para a mesa a justificação de faltas por escripto.
Vae publicada na secção competente.
O sr. Eça Azevedo: - Pedi a palavra para mandar para a mesa dezeseis requerimentos, cujos signatarios são officiaes reformados do exercito de terra e mar, pedindo que seja approvado por esta camara o projecto de lei apresentado pelo sr. Dantas Baracho, que tem por fim melhorar-lhe a situação.
Quando o projecto vier á discussão apresentarei as considerações que se me offerecerem em favor do direito que julgo lhes assiste. Peço a v. exa. que lhes dê o destino competente.
Nos respectivos extractos a pag. 668, se indica o destino que tiveram.
O sr. Barbosa de Magalhães: - Mando para a mesa o parecer das commissões reunidas de administração publica e ecclesiastica, acerca do projecto de lei apresentado pelo sr. Brito Fernandes, dividindo em duas a grande assembléa eleitoral da freguezia de Ribeiros, concelho das Lagens na ilha do Pico.
A imprimir.

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SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1888 671

O sr. Ruivo Godinho: - Como me chega a palavra muito tarde, limitar-me-hei a fazer uma pergunta ao sr. ministro do reino.
Pergunto a s. exa., se já vieram os documentos e informações que s. exa. esperava a respeito das irregularidades que referia n'esta casa o anão passado, praticadas no corpo de policia de Castello Branco, e se s. exa. tomou em consideração o que eu disse a respeito dos novos factos que ali se deram e a que tambem já me referi.
Desejava em segundo logar, que s. exa. me dissesse se estava resolvido a obrigar o commissario de policia a restituir ao cofre da junta geral, o dinheiro que lhe tinha sido entregue para comprar armamento para a policia.
Faço simplesmente estas perguntas e espero que s. exa. terá a bondade de responder-me.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros e Ministro do Reino (Luciano de Castro): - Pedi a palavra para declarai- ao illustre deputado, que ainda não chegaram todos os esclarecimentos que pedi de Castello Branco. Já tenho alguns do anno passado, mas, outros novos que pedi este anno ainda não vieram, e logo que cheguem não tenho duvida em mostral-os ao illustre deputado e desde já prometto tomar todas as providencias necessárias para que sejam satisfeitos os desejos de s. exa.
E quanto por agora posso dizer.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro da Guerra (Visconde de S. Januário): - Mando para a mesa tres propostas de lei: uma, fixando o contingente para o exercito, armada e guardas municipaes e fiscal no presente anno; outra, fixando a força do exercito em pé de paz, o auctorisando o governo a licencear toda a que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço; e a terceira, reformando os serviços de saúde do exercito.
Vão publicadas no fim d'esta sessão a pag. 673.
O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa um requerimento dos amanuenses do ministerio das obras publicas, para que os seus vencimentos sejam equiparados aos dos empregados de igual categoria do ministerio da fazenda.
Tiveram o destino indicado no respectivo extracto a pag. 667

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de resposta ao discurso da corôa

O sr. Presidente: - Vae ler-se a proposta apresentada pelo sr. Marçal Pacheco na ultima sessão. E a seguinte.:

Proposta

Proponho que se acrescente ao projecto cm discussão, e onde mais cabimento tenha, o seguinte periodo:
Senhor: A camara lamenta profundamente que toda a real familia de Vossa Magestade ficasse enlutada com o fallecimento da Serenissima Infanta D. Maria, filha de Suas Altezas Reaes os Senhores Duques de Bragança. = Marçal Pacheco.
Foi admittida.
O sr. Lobo d'Avila (relator}:- Respondeu aos oradores precedentes que haviam censurado diversos actos do governo.
(O discurso sei á publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Consiglieri Pedroso: - Não sabia se depois do discurso do sr. Lobo d'Avila deveria dar-se de preferencia a palavra a quem fallasse a favor do governo, por isso que o discurso de s. exa. podia tomar-se em muitos pontos como de opposição.
Tendo a palavra sobre a ordem, queria apresentar um additamento -á mensagem da corôa, porquanto lhe parecia que se devia fallar da modificação ministerial que houve. O sr. ministro da marinha saira do poder, sabendo todos o motivo por que, e depois entrara novamente para o ministerio, mas ninguem sabia as rasões que para isso se deram, e o governo devia reparar uma tal falta, explicando os motivos que houve para tal nomeação, e a commissão do resposta devia ter feito menção de uma tal falta.
Justificada a sua proposta, passaria a responder a alguns pontos do discurso do sr. Lobo d'Avila.
Quanto á primeira parte d'esse discurso entendia que o governo com mais alguns relatores assim, não devia ter longa vida, porquanto s. exa. confirmara muitas das accusações feitas ao governo; a segunda parte fóra o thema obrigado das retaliações com que os partidos que estão no poder respondiam aos que estão na opposição, e os outros pontos referiam se á questão da ordem publica, á reacção religiosa, á alta de fundos a á rasão por que o ministerio devia continuar á frente dos negocios.
Começando pela questão da ordem publica, parecia-lhe que ninguem podia duvidar que a ordem publica tem sido alterada em muitos pontos do paiz. Admittido que o sr. presidente do conselho não tinha a principal responsabilidade dos acontecimentos que tem havido, era certo que esses tumultos se aggravaram porque o governo desconhecera as circumstancias graves em que o paiz se encontrara.
Os tumultos de Pombal, de Cantanhede, do Porto, da Madeira, o descontentamento que se manifestava em todo o paiz, eram symptoma grave de que se estava na vespera de acontecimentos graves que todos terão para sentir e talvez até para chorar.
Permitisse Deus que os acontecimentos graves que se têem dado não fossem o prologo de outros ainda mais graves.
Relativamente á reacção religiosa, o sr. deputado tratara de lançar em rosto a incoherencia do partido regenerador sobre este ponto. Isto era da praxe entre os dois partidos.
Já estava annunciada uma interpellação sobre o procedimento do Pr. arcebispo de Larissa, e quando ella se verificasse trataria largamente d'este assumpto, e mostrar-se-ia então se a attitude do governo era correcta e energica, ou se era mais do que branda, e se os srs. ministros tinham vindo desmentir nas suas cadeiras a dignidade com que o marquez de Pombal tratara de tal questão.
Disso que a alta dos fundos não significava, a prosperidade da nação ou riqueza publica.
A alta dos fundos não era por si só indicio de uma feliz situação financeira.
Podia alguem dizer que a alta dos fundos significava sempre o resultado de uma boa gerencia financeira? Não podia. E muitas vezes essa alta era o resultado da organisação dos syndicatos.
Tratou das propostas para o arrendamento do caminho de ferro do sul e sueste, parecendo-lhe que era um triste expediente financeiro.
Queria referir-se tambem a uma questão internacional, e para essa chamava toda a attenção da camara e do sr. ministro dos negocios estrangeiros.
Dizia o jornal official do governo vizinho, n'um decreto assignado pelo presidente do conselho de Hespanha, o sr. Sagaata, que mandava proceder aos trabalhos preparatorios para uma exposição industrial que havia de ter logar em Madrid no anno de 1892, para solemnisar a descoberta da America; dizia o relatorio d'esse decreto que o governo de Hespanha, tendo sondado o governo portuguez, encontrara bom acolhimento para se fazer essa exposição, devendo os convites ás diversas potencias para concorrerem, serem dirigidos em nome de Portugal e de Hespanha.
Se isto era verdade, perguntava em que situação ficava Portugal, quando ainda ha pouco tempo recusara á França fazer-se representar na exposição de Paris em 1889?

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Como era que a nação portugueza havia de ir agora conjunctamente com a Hespanha convidar a França para a exposição de Madrid em 1892?
Qual era a situação do governo portuguez em presença da sua recusa formal á França e posteriormente associando-se aos desejos do governo hespanhol para dirigir convites em seu nome para a exposição de Madrid?
Então agora já a opinião do sr. ministro da fazenda, de que as exposições só aproveitavam aos paizes que as faziam e aos commissarios que lá iam, não tinha cabimento?
Desejava que o sr. ministro dos negocios estrangeiros declarasse, antes de proseguir nas considerações que tinha a fazer, se porventura era ou não verdade que o governo portuguez estava associado com o governo hespanhol para uma tal empreza.
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes): - Eu tinha tenção de responder mais largamente ao illustre deputado, quando tivesse concluido as suas considerações.
Entretanto, como o illustre deputado tanto mostra desejar uma declaração minha immediata, para saber como ha de encaminhar o seu discurso, eu direi a s. exa. que unicamente lhe peço para attender ao texto claro do artigo 1.° do decreto que está, publicado na Gaceta de Madrid de 29 de fevereiro.
Ahi se diz que Portugal será convidado a par de outras nações, quer dizer do Brazil e da republica americana, para uma exposição em Madrid em 1892, e mais nada.
Direi ainda ao nobre deputado que o governo portuguez, o gabinete actual, presidido pelo sr. José Luciano de Castro, pouco tempo depois de ter assumido o poder, foi em 20 de abril de 1886 consultado verbalmente pelo digno representante de Hespanha n'esta côrte sobre só, fazendo-se em Madrid a celebração do centenario de Colombo e inaugurando-se por essa occasião um grande edificio n'aquella capital, nós contribuiriamos por nosso lado com os elementos de que dispozessemos para fazer julgar do estado da America no tempo da descoberta e dos progressos ali realisados até hoje pelas nações de proveniencia peninsular.
O governo, em 20 de abril de 1886, respondeu que estaria do accordo em fazer-se representar n'aquelles actos. Não houve mais tarde nenhumas outras declarações por parto do governo hespanhol a este respeito.
A nossa posição é esta: consultados ha perto de dois annos sobre se annuiriamos a fazer-nos representar n'uma exposição em Madrid, com este intuito especial, mostrámos a nossa boa vontade em annuirmos a este convite quando nos fosse notificado nas condições usuaes.
Eu quereria deixar estas explicações para mais tarde, porque desejava desenvolvel-as mais, pois assim vejo-me em embaraços para não intercalar um discurso n'outro, mas não quero deixar de dizer ao illustre deputado que esta resolução nada tem que vá do encontro ao procedimento do governo com relação ás exposições de Paris, de Melbourne, de Barcelona e de Bruxellas
Foi muito posteriormente áquella communicação que o governo recebeu o convite para comparecermos, por exemplo, a algumas d'essas exposições, e entre cilas á de Barcelona, e o governo portuguez, em virtude de rasões que darei ao illustre deputado quando se tratar da sua interpellação, rasões que são unica e exclusivamente de caracter interno, e attendendo ás circumstancias da industria do paiz, entendeu que não devia fazer-se representar n'aquellas exposições.
Adoptado este principio, mais tarde deu-se identica resposta e com idêntico fundamento ao convite que um governo amigo como é o governo da republica franceza nos dirigiu a respeito da exposição de Paris, e ainda mais tarde deu analoga resposta a um convite de caracter mais particular, mas patrocinado tambem por um governo amigo, o governo belga, acerca da projectada exposição de Bruxellas.
Aqui está o procedimento do governo a respeito de exposições propriamente industriaes, e no sentido mais geral d'esta palavra.
O procedimento constante e uniforme do governo tem sido recusar-se.
O governo não se tem negado a contribuir para que as industrias nacionaes se façam representar, mas n'uma representação officiosa.
Representação official, representação em que o governo tenha, por assim dizer, responsabilidade pela fórma por que as industrias se apresentem n'aquelles certamens, tem sido por nós declinada em virtude de rasões, repito, de ordem puramente interna.
Tal tem sido, pois, o nosso procedimento, não, como ao illustre deputado talvez possa parecer, sómente com relação ao governo da republica franceza, com o qual temos conservado e desejâmos manter as mais cordiaes relações, mas com relação ao governo do paiz vizinho, a Hespanha com respeito á exposição do Barcelona, como em relação á Belgica a respeito da exposição de Bruxellas. Annuimos, porém, ao convite que nos fôra dirigido com fim muito diverso, e intuito alheio ao de um certamen industrial para os dois povos peninsulares e os povos da America d'elles oriundos, como o Brazil e as republicas hespanholas, convite que o governo recebeu muito antes de qualquer especie de convite do governo francez, sobra se estaria de accordo em fazer representar o paiz n'aquella festa, que não é outra cousa mais do que o quarto centenario de Colombo, para o qual se projectam conferencias, prelecções, reuniões de sabios e de homens de letras, dos differentes paizes, em que se affirme bem e se accentue o desenvolvimento litterario e scientifico d'estes diversos paizes.
Para este facto, para a celebração do centenario de um grande homem, é que foi convidado o governo e consultado sobre se estaria disposto a fazer-se representar.
Portanto, é claro que não podemos pensar que estejamos, em face do que se passou entre os dois governos, nas circumstancias de convidar as nações para uma exposição; e o decreto firmado pelo sr. presidente do conselho do ministros do reino vizinho claramente o diz no seguinte periodo, que peço licença para ler para desvanecer todas as duvidas.
(Leu.)
Somos, portanto, nós os convidados e não convidâmos ninguem.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Consiglieri Pedroso: - Continuando, faz notar que no relatorio do decreto vinha claramente expressa a idéa de que Portugal e Hespanha iam convidar as outras nações para concorrer á exposição de Madrid em 1892; e, se tinha muita consideração pela palavra do sr. ministro dos negocios estrangeiros, não a tinha menos pela do illustre presidente do gabinete hespanhol. Segundo o relatorio feito por esse illustre estadista, Portugal e Hespanha iam convidar as outras nações a concorrer á exposição.
Parecia-lhe que este incidente demandava mais esclarecimentos da parte do governo.
Tinha o sr. Lobo d'Avila dito que o governo não podia largar o poder perante a propaganda de descredito que em volta d'elle se estava fazendo.
Respondia que o governo não devia ficar, porque não tinha por si a opinião publica. O governo estava ferido por essa propaganda, de descredito e tanto bastava para não ficar. Não comprehendia portanto a intimação feita ao governo pelo sr. Lobo d'Avila para que ficasse, a não a tomar como uma ironia.
O governo devia sair, porque, n'um paiz onde as maiorias parlamentares nada significavam, não havia remedio senão acceitar as indicações da opinião publica.

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Disse que diante do que se estava vendo todos os dias, quasi se não podia deixar de acreditar no rebaixamento moral da situação.
Todos sabiam que o sr. presidente do conselho era o governador do banco hypothecario e o sr. ministro dos negocios estrangeiros era director do banco de Portugal, logares que deviam ser incompativeis com os cargos de ministro. O sr. presidente do conselho fôra nomeado para governador do banco hypothecario e o governo tivera que referendar a sua propria nomeação; o mesmo se podia dizer do sr. ministro dos estrangeiros, como director do banco emissor.
Lembrava que os srs. Emygdio Navarro e Marianno de Carvalho ao entrarem para o governo, fizeram, saber nos seus jornaes que tinham entregado a direcção das companhias a que pertenciam.
Como se justificava então o procedimento em contrario dos outros srs. ministros? Não o sabia.
Entendia que era de absoluta necessidade uma lei do incompatibilidades parlamentares, a fim de se inscrever uma pagina brilhante na historia parlamentar.
O sr. Presidente: - O sr. presidente do conselho pediu a palavra. Não lh'a posso conceder sem consultar a camara, visto já ter dado a hora.
Resolveu-se affirmativamente.
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro):-(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Barros Gomes):- Mal imaginava que teria de responder n'esta camara a uma interpellação que me dirigisse o sr. Consiglieri Pedroso a respeito da incompatibilidade que possa existir entre o exercício das funcções de ministro dos negocios estrangeiros e o cargo de director do banco de Portugal.
Eu não exerço esse logar; podia exercel-o porque não considero que haja incompatibilidades entre a pasta que giro e o logar de director do banco de Portugal; não o exerço porque entendo não dispor do tempo necessário para isso, e por considerações puramente particulares e que não vem para aqui referir.
Mas o que tem resultado actualmente da minha situação no governo? Unica e exclusivamente que, sendo eu presidente da direcção do banco de Portugal, se hoje voltar a servir n'aquelle banco, encontrar-me-hei sob as ordens de um governador.
Não sei realmente para que se fez a invocação do meu nome.
Têem-se visto constantemente exemplos de directores de companhias accumularem o exercicio das suas funcções com as de altos cargos do estado; isto está-se vendo todos os dias, em todas as situações. Eu não o faço por varias circumstancias; não e da minha indole, não o consente a rainha organisação repartir por muitos assumptos a attenção e o trabalho, e ainda muito especialmente porque o serviço d'aquelle banco é permanente, é diario, e eu, não o podendo exercer, não desejo de modo algum sobrecarregar com elle os meus collegas.
Lamento ter tido occasião de dar esta explicação, porque realmente o procedimento dos homens publicos d'este paiz, e quando fallo de mim fallo de todos, podia dispensar a referencia a actos particulares da sua vida. Quando se avançam asserções d'esta ordem, de que a posição dos ministros influe de um modo desfavoravel aos negocios do estado, provam-se; e quando se não provam deixara de pé a probidade politica dos ministros, que não póde ser posta em duvida por uma asserção gratuita, ante a qual protesta a vida inteira do um homem publico.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Vicente Monteiro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação commercial sobre as emendas offerecidas ao codigo commercial.
A imprimir.
O Br. Consiglieri Pedroso: - Declara que não se referira em tempo ao sr. Fontes pela fórma por que o fazia agora, mas não deixara de o fazer, embora por modo diverso. Dirigira-se-lhe apresentando um projecto de lei sobre incompatibilidades, e precedendo aquelle projecto de algumas considerações que tratavam da questão.
Não se dirigira a s. exa. pela fórma por que o fizera hoje, porque a prorogação do privilegio ainda estava longe, e porque s. exa. estava no poder quando fôra eleito.
Andara de certo o sr. José Luciano de Castro de boa fé, mas podiam não ter andado assim os que o elegeram.
Quanto ao sr. Barros Gomes, devia dizer que tinha tirado todo o sabor pessoal ás suas considerações e não comprehendia porque tanto se melindrara o illustre ministro.
Apenas convidara a camara a que se lhe associasse na apresentação de uma lei de incompatibilidades ministeriaes e fôra apoiado.
Acreditava que s. exa. não exercia o logar de director do banco, e acreditava-o a camara; mas não o acreditaria talvez o publico, que muitas vezes só acreditava aquillo que era mais prejudicial para a boa reputação dos homens publicos.
O sr. Presidente: - A ordem do dia para amanhã é a continuação da que vinha para hoje. Está levantada a
Eram seis horas e meia da tarde.

Propostas de lei apresentadas n'esta sessão pelo sr. ministro da guerra

Proposta de lei n.°17-A

Artigo 1.° O contingente para o exercito, armada e para as guardas municipaes e fiscal é fixado, no anno de 1888, em 13:403 recrutas, distribuido pelos districtos administrativos e concelhos autonomos do continente do reino e das ilhas adjacentes, pelo governo, nos termos do artigo 10.° da lei de 12 de setembro de 1887 e do respectivo regulamento, sendo 12:000 destinados para o serviço do exercito, 743 para o da armada, 360 para o das guardas municipaes e 300 para o da guarda fiscal.
Art. 2.° O contingente de 660 recrutas para as guardas municipaes e fiscal será previamente encorporado no exercito e distribuido do mesmo modo e na mesma tabella, devendo a força das referidas guardas ser fornecida por praças transferidas do exercito, que estejam nas condições exigidas para o serviço das ditas guardas, preferindo-se as que voluntariamente se offereçam para preenchimento d'este contingente.
§ unico. As praças que do effectivo do exercito forem transferidas para as sobreditas guardas deverão ali completar o tempo de serviço effectivo a que estejam obrigadas, segundo a natureza do seu alistamento, salvo quando não convierem ás mesmas guardas por qualquer circumstancia, porque n'este caso regressarão para o exercito.
Art. 3.° O contingente da segunda reserva para o effectivo do exercito em pé de guerra ó fixado no anno de 1888 em 3:000 recrutas e distribuido do mesmo modo pelos districtos administrativos e concelhos autonomos.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 29 de fevereiro de 1888. = José Luciano de Castro = Marianno Cyrillo de Carvalho = Visconde de S. Januario - Henrique de Macedo.
As commissões de guerra e marinha.

Proposta de lei n.º 17-B

Artigo 1.° A força do exercito, em pé de paz, é fixada

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no anno economico de 1888-1889 em 30:000 praças de pret de todas as armas.
§ unico. Será licenciada, dos termos do artigo 11.° da lei. de 12 de setembro de 1887, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 29 de fevereiro de 1888. = Visconde de S. Januario.
A commissão de guerra.

Proposta de lei n.° 17-C

Senhores. - Os serviços de saude do exercito, estabelecidos em velhos moldes, estão muito aquém do que os preceitos da sciencia moderna prescrevem e dos deveres que o alargamento o generalisação do serviço militar tem imposto a todas as nações, exigindo pois, uma completa remodelação.
A organisação do serviço de saude militar basea-se, nos seus traços essenciaes, na organisação de 1851, e todos sabem que modificações tem soffrido a organisação dos exercitos desde essa data e os progressos feitos pela medicina castrense; algumas das modificações introduzidas n'este intervallo como collocar a companhia de saude dependente da administração militar, representam um retrocesso.
São profundas as modificações introduzidas por esta proposta em alguns dos ramos do serviço, e com a sua adopção muito lucraria o bom funccionamento dos serviços medico-militares quer em tempo de paz quer em tempo de guerra.
Hoje o medico militar é recrutado entre os medicos civis é immediatamente collocado nos corpos, sem especie alguma de aprendizagem das suas novas funcções, succedendo a um grande numero o estar durante largos annos no exercito sem ver sequer o material sanitario; com a creação dos medicos internos, subalternos das companhias de enfermeiros, obvia-se a este inconveniente, pois, durante o tempo que permanecem n'essa situação, serão instruidos no serviço medico castrense e tomarão parte nos exercicios em que se emprega o material dos parques sanitarios. Esta creação satisfaz, tambem, a uma necessidade de tempo de paz de ha muito reclamada, a creação de internos para os hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto, que tem grande movimento de doentes.
Para desenvolver o espirito militar do corpo medico, incutindo-lhe desde verdes annos o amor da farda e os principies da subordinação e disciplina militar, e procurar attrahir para esta prestimosa corporação os estudantes de medicina que pelo seu talento e applicação dito esperança de vir a ser um ornamento do corpo medico, propõe-se o restabelecimento dos aspirantes a medicos militares, classe d'onde de futuro deve sair a maioria dos medicos militares.
Os quadros em todos os serviços, o em especial nos militares, têem de subordinar-se a dois preceitos á satisfação das necessidades do serviço e á justa remuneração dos funccionarios, permittindo-lhes uma promoção que lhes assegure um futuro em harmonia com as exigencias da sua carreira e os seus méritos, estimulando a sua actividade, applicação e zelo. No exercito ha tambem a attender, entre certos limites, á equiparação das carreiras dos officiaes que fazem parto dos differentes quadros.
Em relação ao primeiro ponto, o quadro proposto em pouco augmenta o numero de medicos móres e ajudantes, e as commissões creadas, com excepção do cominando das companhias, existem todas de facto, sendo desempenhadas por medicos desviados das collocações legaes, como, por exemplo, os medicos das escolas praticas das differentes armas, isto com grave prejuizo do serviço ordinario dos corpos e hospitaes; este mal tende a aggravar-se pela necessidade de destacar por largos periodos um grande numero de facultativos para o serviço das juntas de revisão, serviço que augmentará consideravelmente em virtude da sabia disposição da lei de 20 do setembro de 1887, que prescreve que a inspecção medica preceda o sorteio, devendo no futuro serem inspeccionados annualmente 35:000 mancebos.
No pessoal superior do corpo medico militar providencia tambem a proposta, melhorando consideravelmente o serviço, creando-se os logares de sub-directores dos hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto, como desde muito era reconhecido por urgente, e na verdade, ao director, por mais zeloso que seja, torna-se quasi impossivel velar pelo serviço technico, disciplina e complicada administração de tão vastos e complexos estabelecimentos. Augmenta-se o numero de medicos superiores encarregados da inspecção dos serviços medicos, pão só para poder exercer a fiscalisação dos serviços sanitarios o hospitalares nas ilhas adjacentes, mas tambem para fazer face ao novo serviço creado pela lei do recrutamento, a constituição das juntas de segunda inspecção.
A organisação do exercito, de 30 de outubro de 1884, herdou da anterior o preceito de impor o chefe da 6.ª repartição da direcção geral da secretaria da guerra, dando essas attribuições designadamente ao cirurgião em chefe do exercito, pondo assim a repartição do saude fóra do principio geral que rege para todas as outras, onde a nomeação dos chefes é da livre escolha do ministro.
A proposta, que tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação, considera o logar de chefe da repartição de saude, de commissão, da livro escolha e confiança do ministro, e assigna ao mais graduado dos medicos militares altas funcções como chefe do serviço de inspecção, a que superintende, e do serviço do conselho de saude militar a que preside.
Ao medico que desempenha estas elevadas funcções dá-se a graduação de general de brigada a exemplo do que se pratica hoje em quasi todos os exercitos estrangeiros c em homenagem ás elevadas habilitações scientificas exigidas á corporação o a serem os unicos officiaes não combatentes que, no desempenho da sua missão humanitaria, são chamados a arriscar a vida nos campos de batalha ao lado dos seus camaradas combatentes, desempenhando a sua missão nos postos de soccorros mais avançados.
O conselho de saude, como o projecto o cria, é simultaneamente um corpo consultivo sobre todas as questões de hygiene militar e de serviço medico-castrense e uma commissão permanente de aperfeiçoamento indispensavel para um ramo do serviço, onde os melhoramentos e transformações tendentes a prestar em melhores condições os soccorros aos feridos correm com velocidade igual á que se desenvolvo no aperfeiçoamento das machinas de guerra e nos differentes ramos das sciencias militares.
Quanto ao segundo ponto, a necessidade de uma promoção regular, de fórma a evitar que desappareça o zelo e amor pela profissão, tambem o presente projecto o teve em vista, creando o medico com graduação do general de brigada e quatro médicos com graduação de coronel em vez de um que ha actualmente, e elevando de treze a dezenove o numero de medicos com graduação superior.
Para reconhecer a necessidade de melhorar as condições de promoção dos medicos militares basta comparar a carreira feita para estes funccionarios, não só com os officiaes combatentes, mas ainda com os não combatentes do uma corporação, que embora prestimosa, e cuja boa organisação é uma questão vital para o exercito, não tem nem se lhe exige a vasta preparação scientifica que se pede aos medicos. O mais antigo cirurgião com a graduação do tenente coronel é tenente de 1840, capitão de 1845, major de 1851 e tenente coronel de 1875, e o mais moderno é tenente de 1847, capitão de 1851, major de 1883 e tenente coronel do 1886. Na administração militar o primeiro official com graduação de tenente coronel mais antigo é tenente de 1859, capitão de 1864, major de 1877 e tenente

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coronel do 1884, o mais moderno é tenente de 1864, capitão de 1876, major de 1880 e tenente coronel de 1887. O medico com graduação de major mais antigo é tenente de 1847, capitão do 1851, e major de 1884, e o mais moderno é tenente de 1809, capitão de 1871 e major de 1888; o primeiro official com graduação de major mais antigo é tenente de 1868, capitão de 1876 e major de 1886, e o mais moderno é tenente de 1870, capitão de 1880 e major de 1887. O cirurgião mor mais antigo é tenente de 1809 e capitão de 1871; o segundo official mais antigo da administração militar é tenente de 1870 e capitão de 1881.
Os algarismos expostos são mais eloquentes que todos os commentarios e demonstram claramente a justiça com que de ha muito os medicos pedem melhoria da sua situação.
A actual companhia de saude, manifestamente insufficiente para o serviço, de que resulta haver um grande numero do praças dos differentes corpos do exercito empregadas no serviço hospitalar, tem ainda a organisação do 6 de outubro de 1801, e o seu recrutamento é por alistamento voluntario por oito annos, exigindo-se ás praças que a devem compor, o saber ler e escrever, e aptidões especiaes, não ao lhes dando em compensação a remuneração condigna.
O alistamento por largo periodo, é contrario aos modernos principios militares, que exigem ao lado do exercito activo numerosas reservas e desagrada cada vez mais ás praças, estando presentemente o pequeno quadro da companhia incompleto. N'este serviço, se por um lado convém que as praças se conservem pouco tempo, para possuirmos na reserva numerosissimo pessoal sanitario, por outro lado convém que, nos quadros se demorem individuos que carecem de ter aptidões especiaes; a este duplo fim satisfaz esta proposta, fixando o tempo de serviço em tres annos, e permittindo as readmissões em condições vantajosas.
Actualmente a companhia de saude é commandada por officaes tirados da classe de enfermeiros, que fizeram a sua carreira nos hospitaes, e que nada mais podem fazer do que cuidar da administração. O pouco ensino do serviço medico castrense que é ministrado ás praças é dado por um cirurgião adventicio, que não conhece as aptidões de cada um e não tem acção sobre os homens que ensina. Aqui, como em todas as unidades constituidas, é necessario que o commandante seja o responsavel pela disciplina e instrucção de todas as praças que commanda. Para isso se dar é necessario que as companhias de enfermeiros sejam commandadas pelos medicos, que são alem d'isso os mais competentes para vigiarem pela boa guarda e conservação dos parques sanitarios. Isto é tanto mais nacional que de facto as praças da companhia de saude em serviço nos hospitaes estão debaixo das ordens dos respectivos medicos.
O tolher a promoção ao posto de official aos enfermeiros, seria não só difficultar o recrutamento de tão modestos quanto prestantes funccionarios, mas iria de encontro aos principios admittidos na nossa legislação e que levaram a crear os almoxarifes de engenheria e artilheria para estimular e recompensar os sargentos d'aquellas armas, em que se exige aos officiaes largos conhecimentos scientificos. A creação dos almoxarifes de saude, corresponde a uma necessidade real de serviço, pois ha depositos importantes que é urgente se ampliem, e cuja guarda, conservação e escripturação não é uma sinecura.
A promoção no fim de um numero determinado de annos corresponde a uma necessidade derivada de um quadro tão restricto, sem isso, umas vezes um individuo conserva-se innumeros annos no mesmo posto, outras vezes vae de primeiro sargento a capitão no mesmo anno. De ambos os factos ha exemplos na companhia de saude.
Se a situação do corpo medico-militar não é boa o que poderá dizer-se da dos facultativos veterinarios? Hoje é já difficillimo o seu recrutamento. A sua remuneração no exercito não está em harmonia com as exigencias do serviço e as suas habilitações. Actualmente os facultativos veterinarios têem uma carreira, não direi brilhante, mas sufficientemente remunerada no ministerio das obras publicas, e não se tomando providencias convenientes extinguir-se-ha esta classe no exercito, com grave prejuizo para o serviço e para a fazenda publica. Os solipedes pertencentes ao exercito, ao valor medio de 140$000 réis, representam a importante verba de 448:840$000 réis, que a falta de bons facultativos veterinarios póde contribuir para que soffra grande depreciação. As officinas siderotechnicas estabelecidas nos corpos e dirigidas por estes funccionarios dão para o thesouro uma economia avultada, que subiu em tres annos a 4:446$750 réis.
Actualmente no exiguo quadro de facultativos veterinarios faltam tres, não se apresentando nenhum veterinario aos concursos, e sendo o ministerio da guerra forçado a contratar, em alguns pontos, com veterinarios civis, o serviço das enfermarias veterinarias.
O projecto melhora bastante este serviço, creando tres logares de veterinarios superiores, o que permitte estabelecer a fiscalisação superior, preenchendo-se uma lacuna importante, e modifica o quadro, dando uma proporção mais favoravel entre os veterinarios de cada posto, de fórma a tornar mais regular a promoção.
Quanto ao seu numero, por motivo de economia, fixa-se no minimo, não se propondo, como seria conveniente e ha em todos os exercitos, dois veterinarios por corpo de cavallaria, e creando-se dois veterinarios para o serviço de remonta e seus depositos.
Muito mais haveria a dizer em justificação d'esta proposta, mas á vossa illustração não passam, por certo, desapercebidas as vantagens de melhorar tão importante serviço, e por isso espero mereça o vosso esclarecido exame e solicitude a seguinte proposta de lei:

CAPITULO I

Dos medicos militares

Artigo 1.° O corpo medico-militar compõe-se em tempo de paz, de :
l Medico inspector geral;
4 Medicos inspectores de l.ª classe;
6 Medicos inspectores de 2.ª classe;
8 Medicos sub-inspectores;
68 Medicos mores;
62 Medicos ajudantes;
6 Medicos internos.

Art. 2.° O quadro fixado pelo artigo anterior será augmentado, em pé de guerra, de forma que sejam preenchidos os quadros de medicos, cuja necessidade for prevista pelo plano de mobilisação.
§ 1.° Os quadros serão augmentados pela promoção dos medicos do exercito activo, pelo chamamento ao serviço dos medicos de reserva e, em caso de necessidade, pelo alistamento de medicos voluntarios auxiliares, obrigados a servir só durante a guerra.
§ 2.° Quando, pelo regresso ao pé de paz, haja medicos supranumerarios em qualquer classe, o seu numero reduzir-se-ha successivamente, entrando no quadro por cada duas vagas um supranumerario, sendo na outra promovido um medico de classe immediatamente inferior.
Art. 3.° O medico inspector geral terá a graduação de general de brigada, os médicos inspectores de l.ª classe a de coronel, os inspectores de 2.ª classe a de tenente coronel, os sub-inspectores a de major, os medicos mores a de capitão, os ajudantes a de tenente, e os internos a de alferes.
§ unico. Os medicos militares vencerão o soldo correspondente á sua graduação e as gratificações constantes da tabella n.° 1.
Art. 4.° A 6.ª repartição do ministerio da guerra conservará a organisação actual, mas terá por chefe um me-

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dico com a graduação de official superior da livre escolha do ministro.
Art. 5.° Será organisada uma «inspecção geral dos serviços sanitarios» de que será chefe o medico inspector geral, e secretario um medico-mór.
§ 1.° Os medicos com graduação de officiaes superiores no serviço da inspecção medica da l.ª divisão militar farão na inspecção geral todo o serviço que lhes for ordenado, compativel com o seu serviço especial.
§ 2.° A inspecção geral terá os amanuenses precisos para o seu serviço, que poderão ser nomeados d'entre os amanuenses supranumerarios do commando geral de artilheria.
Art. 6.° A inspecção geral incumbe:
A superintendencia em todos os actos de inspecção medica a hospitaes, quartéis e estabelecimentos militares, a recepção dos relatorios d'essas inspecções, que transmittirá ao ministerio da guerra, devidamente informados.
A vigilacia no exacto cumprimento do todas as leis e regulamentos referentes ao serviço medico-militar.
A preparação do todos os regulamentos e instrucções necessarias para a instrucção theorica e pratica dos medicos militares e tropas sanitarias, e a superintendencia sobre a instrucção em todos os ramos do serviço medico-castrense.
A compilação e coordenação de todos os dados estatisticos, nosologicos, neerologicos do movimento hospitalar, por corpos, por hospitaes e por divisões militares, de julgamentos de juntas militares do saude, tanto ordinarias como extraordinarias, de vaccinação e revaccinação, de molestias epidemicas geraes ou especiaes do exercito, e de tudo quanto possa interessar á historia sanitaria militar; bem como a coordenação, por quinquennios, dos mesmos dados com as deducções e corollarios a tirar d'elles no interesse da sciencia e no das condições da força armada.
Art. 7.° Haverá, junto da inspecção geral, um conselho de saude militar constituido da fórma seguinte:
Presidente, o medico inspector geral;
Vogaes, dois medicos com graduação de officiaes superiores, que desempenhem commissões de serviço na capital, e o director do hospital militar permanente do Lisboa;
Secretario, o secretario da inspecção geral.
§ unico. O ministro da guerra, por iniciativa propria, ou sob proposta do inspector geral, póde nomear, para fazer parte temporariamente do mesmo conselho, quaesquer medicos que convenha consultar sobre assumptos especiaes, comtanto que desempenhem outras commissões de serviço na capital.
Art. 8.° O conselho de saude tem por attribuições discutir todos os assumptos de serviço medico-militar, sobre que for consultado, e propor, por iniciativa propria, todos os melhoramentos e aperfeiçoamentos em material sanitario, medidas hygienicas e regulamentação dos serviços medico-castrenses.
§ unico. É obrigatoria a consulta acerca das condições liygienicas de todas as construcções a edificar ou adquirir para fins militares, com excepção das obras de fortificação.
Art. 9.° Em cada divisão militar haverá um medico inspector de l.ª ou 2.ª classe, chefe do serviço de saude divisionario, e em regra um medico inspector de 2.ª classe ou sub-inspector adjunto.
§ unico. Na l.ª divisão militar haverá um segundo medico adjunto, que terá por missão especial a inspecção periodica aos hospitaes e quartéis dos corpos aquartellados nas ilhas adjacentes.
Art. 10.° Os hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto terão por directores medicos inspectores de 2.ª classe, e por sub-directores medicos sub-inspectores. Os hospitaes militares reunidos terão por directores médicos inspectores de 2.ª classe ou sub-inspectores.
Art. 11.° Os medicos mores terão as seguintes collocações: chefes do serviço medico nos regimentos das diversas armas, sub-chefe da 6.ª repartição do ministério da guerra, secretario da inspecção geral, no deposito geral de roupas e objectos de cirurgia do exercito, nas praças de S. Julião da Barra, Monsanto e Peniche, no hospital de invalidos de Runa, na escola do exercito, no real collegio militar, no commando geral de artilhem, no commando das companhias de enfermeiros.
Art. 12.° Os medicos ajudantes serão collocados: nos regimentos das diversas armas, na brigada de artilheria de montanha, na fabrica da polvora fazendo tambem serviço na escola de torpedos, no real collegio militar, na padaria militar, nas escolas praticas das differentes armas.
Art. 13.° Os medicos internos são os subalternos das companhias de enfermeiros, e desempenham o serviço de medicos internos dos hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto.
Art. 14.° Os medicos ajudantes desempenharão o serviço de dia aos hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto e nas localidades em que estiverem de guarnição sempre que lhes for ordenado pelo chefe do serviço de saúde divisionario.
Art. 15.° São creados seis aspirantes a medicos militares, e uma graduação de primeiros sargentos e o vencimento unico, com natureza de pret, de 500 réis diarios.
§ 1.° Os aspirantes a medicos militares são admittidos por concurso documental d'entre os alumnos matriculados em qualquer dos annos dos cursos de medicina da universidade de Coimbra e das escolas medico-cirurgicas de Lisboa e Porto, que tenham a robustez physica necessaria para o serviço militar.
§ 2.° São condições de preferencia no concurso de que trata o paragrapho anterior, na ordem em que vão indicadas:
1.° O ter sido premiado em qualquer anno do curso medico;
2.° O ser mais novo;
3.° O ter o curso do real collegio militar;
4.° O ser filho de official combatente ou não combatente do exercito ou da armada.
§ 3.° Não são admittidos ao concurso alumnos que já tenham sido reprovados em qualquer anno do curso medico.
§ 4." O aspirante a medico militar que perder o mesmo anno duas vezes successivas ou dois annos interpollados será passado a um dos corpos do exercito como soldado, onde cumprirá o seu tempo do serviço, nos termos do § 2.° do artigo 8.° da carta de lei de 12 do setembro de 1887.
§ 5.° Os aspirantes a medicos militares fazem parte das companhias do enfermeiros, e nas ferias escolares denominadas grandes prestarão serviço, conforme o seu grau de adiantamento scientifico, nos hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto, recebendo tambem a instrucção medico-castrense e de recruta.
Art. 16.° Os aspirantes a medicos militares que obtiverem a carta geral do respectivo curso serão promovidos a medicos internos.
Art. 17.° Não havendo aspirantes a medicos militares que possam preencher, no praso de um anno, as vacaturas do medico interno, serão alistados n'este posto, medicos civis, admittidos por meio de concurso documental, nos termos da lei vigente, com approvação plena, e robustez comprovada por uma junta militar de saúde.
Art. 18.° Os medicos internos não poderão ser promovidos a medicos ajudantes com menos de seis mezes de posto.
§ unico. Durante este periodo ser-lhes ha ministrada pelo commandante da companhia a instrucção militar e medico castrense.

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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1888 677

Art. 19.° Os medicos militares são obrigados a doze annos de serviço, contados da data da sua promoção a official, sendo seis no exercito activo e seis na primeira reserva para os provenientes da classe de aspirantes a medicos militares e tres no exercito activo, cinco na primeira reserva e quatro na segunda para os alistados directamente da classe civil.
Art. 20.° Os medicos em serviço nas guardas municipaes e fiscal fazem parte do quadro lixado pelo artigo 1.°, recebendo, porém, todos os seus vencimentos pelo ministerio em que servem.
Art. 21.° Os directores dos hospitaes militares permanentes do Lisboa e Porto e dos hospitaes reunidos, têem sobre todos os medicos e pessoal do serviço de saude em serviço no respectivo estabelecimento a competencia disciplinar dos commandantes dos corpos do exercito.
Art. 22.° Os commandantes das companhias de enfermeiros são responsaveis pela disciplina e instrucção militar e technica de todo o pessoal da respectiva companhia.
§ 1.° Os commandantes das companhias de enfermeiros tem a competencia disciplinar indicada no § 3.° do artigo 40.° do regulamento disciplinar do l5 de dezembro de 1870 para os commandantes das companhias de artilheria de guarnição.
§ 2.º Os medicos inspectores do serviço de saude divisionario fiscalisarão a maneira por que é ministrada a instrucção.
Art. 23.° Os commandantes das companhias de enfermeiros terão a seu cargo o parque sanitario estabelecido nas localidades, sede das companhias.
Art. 24.° Os subalternos das companhias de enfermeiros tem a competencia disciplinar fixada nos artigos 43.° e 44.° do regulamento disciplinar de 15 do dezembro de 1870.

CAPITULO II

Dos pharmaceuticos

Art. 25.° O quadro dos pharmaceuticos é de cinco pharmaceuticos de l.ª e 2.ª classe.
Art. 26.° O pharmaceutico de l.ª classe mais antigo terá a graduação do posto de major, quando conte vinte e cinco annos de bom effectivo serviço; os outros pharmaceuticos de l.ª classe a de capitão, quando contem dez annos de serviço nas mesmas condições; os pharmaceuticos de 2.ª classe a de tenente.
§ unico. A admissão dos pharmaceuticos realisar-se-ha em conformidade com a legislação actual.

CAPITULO III

Dos almoxarifes do serviço de saude

Art. 27.° São creados tres almoxarifes do serviço de saude.
§ unico. Estes almoxarifes serão empregados nos hospitaes militares permanentes de Lisboa e Porto, parques sanitarios e deposito de roupas e instrumentos de cirurgia do exercito, fazendo serviço nas respectivas secretarias e como chefes de depositos.
Art. 28.° Os primeiros sargentos das companhias de enfermeiros serão promovidos por antiguidade, quando possuam todos os outros requisitos necessarios para a promoção a almoxarifes do serviço de saude com graduação de alferes, quando contem sois annos de bom e effectivo serviço n'este posto obterão a graduação de tenente, e no fim de igual numero de annos nas mesmas condições, terão a graduação de capitão.
§ unico. Os almoxarifes do serviço de saude terão o soldo, honras e vantagens dos officiaes não combatentes do exercito da mesma graduação.

CAPITULO IV

Das tropas sanitarias

Art. 29.° Haverá duas companhias de enfermeiros com a seguinte força:
12 primeiros sargentos
24 segundos sargentos
20 primeiros cabos
20 segundos cabos
120 soldados.
§ unico. A primeira companhia terá a sede em Lisboa e a segunda no Porto junto aos respectivos hospitaes militares permanentes.
Art. 30.° Cada companhia de enfermeiros constará de 4 secções:
l.ª, enfermeiros;
2.ª, empregados de secretaria e arrecadações;
3.ª, empregados do pharmacia;
4.ª, misteres diversos.
§ unico. Na 4.ª secção, que comprehende cozinheiros, porteiros, colchoeiros, barbeiros, encarregados de( limpeza e serventes, não haverá senão cabos e soldados. É a unica secção em que póde haver soldados que não saibam ler e escrever.
Art. 31.° A promoção aos differentes postos até primeiro sargento terá logar por concurso entre as praças de graduação immediatamente inferior.
§ único. As provas do concurso serão diversas para cada secção.
Art. 32.° Nenhuma praça poderá ser promovida ao posto immediato sem ter, pelo menos, um anno de serviço effectivo no posto antecedente.
Art. 33.° Nenhuma praça poderá transitar de secção, sem haver vacatura e ser approvado no exame estabelecido para o seu posto na secção para onde quer transitar. O alistamento nas companhias de enfermeiros é voluntario, salvo os casos previstos na lei.
§ 1.° O tempo de serviço a prestar pelas praças será o fixado pelos artigos 7.° e 8.° da carta de lei de 12 de setembro de 1887.
§ 2.° As praças de outros corpos do exercito que tiverem passagem ás companhias de enfermeiros obrigar-se-hão a servir por tres annos nas referidas companhias.
§ 3.° Á collocação nas secções é determinada pelas vacaturas e pelas aptidões dos alistados.
§ 4.° Nenhuma praça poderá passar dos corpos do exercito para as companhias de enfermeiros senão como soldado.
§ 5.° As praças das companhias de enfermeiros quando não tenham aptidão para o serviço de saude, poderão ser mandadas com passagem para os corpos do exercito, como soldados, sob proposta do director do estabelecimento em que servirem, informação do inspector geral e confirmação do ministerio da guerra.
Art. 34.° As praças das companhias de enfermeiros poderão obter a readmissão por periodos de tres annos, vencendo a respectiva gratificação, que é accumulavel com a. gratificação hospitalar, quando tenham bom comportamento e aptidão para o serviço.
§ 1.° Não podem ser permittidas em regra mais de duas readmissões aos cabos e soldados. O ministerio da guerra, sob proposta do chefe do estabelecimento em que a praça servir, poderá excepcionalmente permittir a estas praças um maior numero de readmissões.
§ 2.° É permittida a readmissão aos sargentos casados.
Art. 30.° O conhecimento do serviço dos soccorros aos feridos no campo de batalha e seu transporte, é obrigatorio para todas as praças das companhias de enfermeiros.
Art. 36.° No caso do guerra as tropas sanitarias serão augmentadas de fórma a satisfazerem ás necessidades previstas pelo plano de mobilisação.
§ unico. O seu effectivo será augmentado:
1.° Pelo chamamento ao serviço das praças da reserva pertencentes ás companhias;

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678 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

2.° Pela passagem ás tropas sanitarias de praças da segunda reserva, sem instrucção militar, que o desejem e pareçam ter aptidão para este serviço;
3.° Por individuos que se alistem para servir durante a guerra nas tropas sanitarias.
Art. 37.° Em caso de epidemia ou outra circumstancia extraordinaria as tropas sanitarias poderão ser augmentadas com supranumerarios destacados temporariamente dos corpos das diversas armas.
Art. 38.° As praças das companhias de enfermeiros vencem o pret, gratificações hospitalares e gratificações de readmissão, constantes da tabella n.° 2, alem de quaesquer outros vencimentos que por lei pertençam ás praças do exercito de igual graduação.
Art. 39.° As companhias de enfermeiros são directa e militarmente subordinadas ao inspector geral, que tem sobre ellas competencia disciplinar igual á que pelo § 3.° do artigo 35.° do regulamento disciplinar de 17 de dezembro de 1875 é dada aos directores geraes de secretaria da guerra e da administração militar e commandantes geraes das armas de artilheria e engenheria.

CAPITULO V

Dos facultativos veterinarios

Art. 40.° O quadro dos facultativos veterinarios constará, em tempo de paz, de:
1 veterinario inspector de l.ª classe
2 veterinarios inspectores de 2.ª classe
8 veterinarios de l.ª classe
8 veterinarios de 2.ª classe
8 veterinarios de 3.ª classe.
§ unico. O quadro fixado pelo presente artigo será augmentado no caso de mobilisação, e reduzido ao quadro de paz de maneira analoga ao estabelecido no artigo 2.° para os medicos militares.
Art. 41.° O veterinario inspector de 1.ª classe terá a graduação de tenente coronel, os veterinarios inspectores de 2.ª classe a de major, os veterinarios de l.ª classe a de capitão, os de 2.ª classe a de tenente e os de 3.ª classe a de alferes.
§ unico. Os facultativos veterinarios vencerão o soldo correspondente á sua graduação e as gratificações constantes da tabella n.° 3.
Art. 42.º Os veterinarios inspectores serão collocados, um na 6.ª repartição do ministerio da guerra, e os restantes farão serviço junto á inspecção geral do serviço de saude, sendo encarregados da inspecção dai enfermarias veterinarias, cavallariças, officinas siderotechnicas; da preparação de todos os regulamentos necessarios para o serviço veterinario e siderotechnico; da compilação e coordenação de todos os dados estatisticos, nosologicos e necrologicos do movimento das enfermarias e gado dos corpos montados, das epizootias e molestias contagiosas e de tudo que possa interessar ao serviço veterinario militar.
§ unico. Um dos inspectores veterinarios em serviço na inspecção geral de saude fará sempre parto da commissão de remonta.
Art. 43.° Os veterinarios de l.ª, 2.ª e 3.ª classe serão collocados! na escola do exercito, na guarda municipal de Lisboa, na padaria militar, nos corpos das differentes armas, segundo o disposto no decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884, na escola pratica de infanteria e cavallaria.
Art. 44.° Os veterinarios disponiveis poderão ser empregados em qualquer commissão eventual de serviço.
§ 1.º Nenhum veterinario poderá estar mais de tres annos em commissão eventual.
§ 2.° Só serão nomeados veterinarios dos corpos para o serviço de remonta quando não haja veterinarios em commissões eventuaes de serviço.
Art. 45.° São creados quatro aspirantes a veterinarios
militares com o vencimento unico, com natureza de pret, de 500 réis diarios.
§ unico. As condições do admissão dos aspirantes a veterinarios militares serão analogas ás estabelecidas pelos §§ 1.°, 2.°, 3.° e 4.° do artigo 15.° para os aspirantes a medicos militares.
Art. 46.° Os aspirantes a veterinarios militares que concluirem o curso de veterinaria do instituto de agronomia e veterinaria serão promovidos a veterinarios de 3.ª classe.
Art. 47.° Não havendo aspirantes a facultativos veterinarios que possam preencher, no praso de um anno, as vacaturas de veterinarios militares serão os logares providos por concurso entre os veterinarios civis nos termos das leis vigentes.
Art. 48.° Os veterinarios militares são obrigados a doze annos de serviço contado da sua promoção a official.
§ 1.° Os facultativos veterinarios que forem aspirantes são obrigados a seis annos de serviço activo e seis na primeira reserva.
§ 2.° Os facultativos veterinarios oriundos da classe civil são obrigados a tres annos de serviço no exercito activo, cinco na primeira reserva e quatro na segunda.

CAPITULO VI

Disposições transitorias

Art. 49.º Os actuaes officiaes da companhia de saude serão desde já nomeados almoxarifes do serviço de saude, mas ser-lhe-ha garantida a promoção aos differentes postos segundo a legislação actual.
Art. 50.° Nos primeiros seis mezes da execução d'esta lei, havendo vacaturas, e não havendo praças das companhias de enfermeiros habilitadas para as preencher, poderão a ellas ter passagem, com a graduação que tiverem, as praças dos corpos das diversas armas, que estejam servindo nos hospitaes regimentaes, com, pelo menos, dois annos de pratica e boas informações dos chefes sob cujas ordens servirem.
§ unico. As praças de que trata o presente artigo não poderão preencher mais de dois terços das vagas que houver nos quadros das companhias.
Art. 51.° Nas primeiras promoções resultantes da execução d'esta lei, serão dispensadas as provas do concurso, competindo ao ministro da guerra, pela 6.º repartição, a escolha das praças a promover, bem como a distribuição de todas pelas diversas secções.
Art. 52.° Á medida que se for completando o effectivo das companhias de enfermeiros, irão sendo substituidas por ellas as praças empregadas menores dos hospitaes regimentaes.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 3 de março de 1888.= Visconde de Januario.

TABELLA N.º l

Gratificações dos medicos militares
[Ver Tabela na imagem]

Postos Gratificação mensal

Os medicos ajudantes continuam a ter o direito ao augmento de gratificação por diuturnidade de serviço.
Os medicos com graduação de official subalterno, commandando interinamente companhia, têem direito á gratificação mensal de 5$000 réis.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em ó de março de 1888. = Visconde de S. Januario.

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SESSÃO DE 5 DE MARÇO DE 1888 679

TABELLA N.º 2

Vencimentos das praças das companhias de enfermeiros

[Ver Tabela na Imagem]

Posto Pret e fardamento Gratificação hospitalar Gratificação de readmissão (1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª)

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 5 de março de 1888. = Visconde de S. Januario.

TABELLA N.º 3
Gratificação dos veterinarios militares
[Ver Tabela na Imagem]

Graduações Gratificação mensal

Secretaria d'estado dos negcios da guerra, em 5 de março de 1888. = Visconde de S. Januario.
Á commissão de guerra.

Redactor = S. Rego,

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