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Praças da Regimentos de Milicias, que durante as actuaes circumstancias forem empregadas em Serviço effectivo, ainda mesmo não sahindo dos seus respectivos Districtos, vencerão pão, etape, e o soldo, que vencêrão na Guerra da Peninsula.

Art. 2. Fica em vigor o Capitulo 5.° do Titulo 1.° do Regulamento de Milicias de 1808.

Art. 3. A todos os individuos que, não pertencendo ao recrutamento da primeira Linha, forem voluntariamente assentar assentar praça de Milicianos, dentro de dez dias depois de publicada esta nas Estações competentes, ficará limitado o tempo de seu Serviço a dous annos, em lugar dos doze, a que aliás são obrigados, findos os quaes dous annos, terão a sua baixa dada pelos respectivos Commandantes, sem dependencia d'algum requisito mais do que haverem preenchido aquelle tempo.

Art. 4. Os Soldados da primeira Linha, que tiverem obtido baixa, por haverem completado o tempo de Serviço, e bem assim os Voluntfarios Reaes d'ElRei reformados, que voluntariamente se apresentarem a entrar no mesmo Serviço, vencerão, alem do soldo ordinario de Campanha, e outras gratificações, que já lhes forão concedidos por Aviso de 10, e 6 de Julho de 1824, um vintem por dia; e unicamente servirão em quanto durarem as actuaes circumstancias, sendo-lhes permittida a escolha de Corpo. Os Soldados terão a sua baixa, na forma do Artigo antecedente, e os Voluntarios Reaes d'ElRei voltarão á sua procedente reforma.

Art. 5. Ficão derogadas todas as Leis, e Ordens em contrario.

Palacio da Camara dos Deputados em 21 de Dezembro de 1826. - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

OFFICIOS.

Para o Duque do Cadaval.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor - Tenho a honra de remetter a V. Exca., para ser presente á Camara dos Dignos Pares do Reino, a Participação inclusa, que lhe faz a Camara dos Deputados, de haver adoptado a Emenda ao Artigo 4.° da Proposição sobre os Milicianos voluntarios na forma que lhe foi re-enviada, e que, achando-se reduzida a Decreto, vai pedir a Sua Alteza a Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, a sua Sancção. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara, dos Deputados em 21 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara da Dignos Pares do Reino - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente.

A Camara dos Deputados participa á Camara dos Dignos Pares do Reino que tem adoptado inteiramente o Projecto, que lhe re-enviou sobre os Milicianos voluntarios, e augmento de Soldo aos que, tendo obtido baixa, voltarem ao Serviço, com a Emenda ao 4.° Artigo, remettida com a sua participação em data de 16 do corrente; e se dirige u Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, pedindo-lhe a sua Sancção. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 21 de Dezembro de 1826. - José Antonio Guerreiro, Vice-Presidente - Francisco Barroso Pereira, Deputado Secretario - Antonio Ribeiro da Costa, Deputado Secretario.

Para o mesmo.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor.- Havendo a Camara dos Deputados resolvido em Sessão de hoje que não podia approvar a Emenda proposta pela Camara dos Dignos Pares do Reino á Proposição enviada pela dos Deputados em 19 do corrente relativa a authorisar o Poder Executivo para contrahir um Emprestimo de dous mil contos, e remettida em Participação da dicta Camara dos Dignos Pares com data de hontem; e lendo julgado que o Projecto he vantajoso, participo a V. Exca. que, na conformidade do Artigo 54 da Carta, se procedeo á nomeação de 14 Deputados, que com outro igual número de Pares deverão formar a Commissão, que a ha de decidir, a fim de que V. Exca. possa designar o dia, hora, e local aonde a mesma Commissão deve reunir-se, com a urgencia que exigem as actuaes circumstancias em um negocio de tanta transcendencia. E informo igualmente a V. Exca. que os nomes dos Senhores Deputados nomeados para a mesma Commissão são os seguintes - F. F. d' A. e Castro - J. F. da C. Sampaio - Marciano d'Azevedo - Antonio Maya - M. A. de Carvalho - F. R. P. Ferraz - M. G. Ferreira - J. J. Cordeiro - F. S. Franco - C. R. de Macedo - J. X. M. da Silveira - F. F. Leite - F. A. de Campos - A. V. de C. e Sousa.

Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 21 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Dignos Pares do Reino - José António Guerreiro Vice-Presidente.

Para o Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo a Camara dos Deputados da Nação Portugueza nomeado uma Deputação para apresentar a Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente dous Autografos do Decreto sobre os Milicianos voluntarios, e o augmento de soldo aos Militares que, tendo obtido baixa, quizerem regressar ao Serviço, o participo a V. Exca. para o fazer presente a Sua Alteza, a fim de que Ella se digne designar o dia e hora, e o local, onde quer receber a mesma Deputação. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 21 de Dezembro de 1826. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu - José Antonio Guerreiro.

SESSÃO DE 23 DE DEZEMBRO.

Ás 10 horas da manhã, na falta do Senhor Presidente, tomou a Cadeira da Presidencia o Senhor Vice-Presidente.

O Senhor Secretario Ribeiro Costa fez a chamada,

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e se achárão presentes 89 Senhores Deputados, faltando, alem dos 8, que ainda se não apresentárão, 12, a saber: os Senhores D. Francisco de Almeida - Brttencourt - Bispo Titular de Coimbra - Trigoso - Magalhães - Galvão Palma - Campos -Carreio - Braklami - Mello Freire - Luiz José Ribeiro - Pimenta d'Aguiar - Nunes Cardoso - todos com causa motivada.

Pelo que disse o Senhor Presidente que estava aberta a Sessão. E, sendo lida a Acta da Sessão precedente, foi approvada.

O Senhor Deputado Secretario Barroso dêo conta da Senhores Deputados, que hão de compor a Commissão mixta sobre a Lei do Empréstimo dos dous mil contos de reis, a saber: os Senhores Araujo e Castro - Costa Sampaio - Marciano d'Azevedo - sintonia Maya - Manoel Antonio de Carvalho - Rodrigues Pereira Ferraz - Gonçalves Ferreira - Cordeiro - Soares Franco - Rodrigues de Macedo - Mouzinho da Silveira - Fortunato Leite - Francisco Antonio de Campos - e Carvalho e Sousa.

O Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa dêo conta de um Officio do Ministro da Guerra, remettendo uma Representação, que á Serenissima Senhora Infanta Regente dirigio Ignacio Perestrello Marinho Pereira, acompanhada de um Plano de Organisação de um Corpo Volante, o qual se mandou ficar na Secretaria para em tempo competente na Sessão Ordinaria ter o seu devido destino.

E dêo mais conta das Participações, que fizerão os Senhores Deputados Pimenta d'Aguiar, e Mello Freire de não poderem assistir á Sessão por motivo de molestia; de que a Camara ficou inteirada.

O Senhor Vice-Presidente participou á Camara que lhe havia sido competentemente communicado que a Serenissima Senhora Infanta Regente havia designado a hora das cinco para as seis da tarde do dia de hoje para receber a Deputação, que tinha de apresentar-lhe a Lei sobre os Milicianos Voluntarios, e augmento do soldo aos Militares que, tendo obtido baixa, regressarem ao Serviço; e conseguintemente convidou os Senhores Deputados, que compõe a mesma Deputação, para se acharem reunidos á hora indicada.

O Senhor Deputado Mouzinho da Silveira, como Relator da Commissão de Fazenda, dêo conta do Parecer da mesma Commissão sobre o Officio do Ministro dos Negocios da Fazenda, relativo á liquidação da Divida Publica, que he o seguinte

N.° 91.

A Commissão de Fazenda, examinando o Officio do Excellentissimo. Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Fazenda, dirigido a esta Camara por Ordem da Serenissima Senhora Infanta Regente, em Nome d'ElRei, na data de 20 do corrente, entende necesssria uma medida legislativa, por isso offerece o seguinte

Projecto de Lei.

Art. 1. Para o estabelecimento das operações de credito será considerada como Divida Publica somente aquella, que se mostrar liquidada até ao fim do corrente anno; e bem assim aquella, que estiver em processo, e cuja liquidação não fosse ultimada por impossibilidade involuntaria dos Credores.

Art. 2. Fica todavia garantido o direito de liquidar os seus creditos a todos os Credores do Estado; e no principio de Janeiro de 1828 o Ministro da Fazenda apresentará á Camara a importancia das liquidações feitas, a fim de se discutirem os meios de pagamento.

Art. 3. Nesta época se fixará o termo da prescripção indispensavel para se conhecer a totalidade da Divida do Estado, a fim de se tractar da amortisação do resto.

Camara dos Deputados 21 de Dezembro de 1826. - Filippe Ferreira d'Araujo e Castro - Manoel Gonçalves Ferreira - Manoel Antonio de Carvalho - João Ferreira da Costa e S. Paio - Florido Rodrigues Pereira Ferraz - Francisco António de Campos - Antonio Maya - José Xavier Mouzinho da Silveira.

Mandou-se imprimir para entrar em discussão na proxima futura Sessão Ordinaria.

Ordem do Dia.

Entrou em discussão o seguinte Projecto

N.º 79.

A Commissão de Fazenda, tendo em vista a disposição do Artigo 80 da Carta, e a necessidade de assignar a Sua Magestade, e á Familia Real uma Dotação correspondente ao Decoro de Sua Alta Dignidade, e compativel com as forças actuaes da Nação, offerece á consideração da Camara o seguinte

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. A Dotação de Sua Magestade, a Senhora Dona Maria II, Rainha de Portugal, e Algarves, desde que Sua Magestade chegar a este Reino, será um conto de reis por dia; e na sua entrada em Lisboa, e por uma vez somente, a quantia de cem contos de reis.

Art. 2. A Senhora Dona Izabel Maria, agora Infanta Regente de Portugal, e Algarves, não tendo Administração de alguma Casa, terá a Dotação de quinhentos mil reis por dia para sustentar a Dignidade, que compete ao seu Alto Emprego.

Art. 3. A Senhora Imperatriz Rainha, Dona Carlota Joaquina, alem do rendimento da Casa das Senhoras Rainhas, cuja Administração lhe compete, terá a Dotação annual de vinte contos de reis.

Art. 4. O Senhor Infante Dom Miguel, alem do rendimento da Casa do Infantado, que já desfructa, continuará a receber a quantia de quarenta contos, em quanto estiver ausente.

Art. 5. A cada uma das Serenissimas Senhoras Infantas Dona Izabel Maria, Dona Maria da Assumpção, e Dona Anna de Jesus Maria, será a Dotação de vinte contos de reis por anno para sua decorosa, e independente sustentação.

Art. 6. A Serenissima Senhora Infanta Dona Izabel Maria fica assignada a Dotação especial de outros vinte contos de reis annuaes, e vitalicios, que desde

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já lhe attribue a Nação Portugueza em testemunho de agradecimento pelos altos beneficios, que Sua Alteza lhe tem conferido, promovendo com tanta firmeza, e prudencia a consolidação do Systema, que felizmente nos rege.

Art. 7. A Serenissima Senhora Princeza do Brasil, Dona Maria Francisca Benedicta, se continuará a prestação do apanagio de quarenta contos de reis, que se acha estabelecida.

Art. 8. As mencionadas Dotações em cousa alguma affectão os particulares Direitos daquellas Altas Personagens, nem a fruição dos respectivos Palacios, e Propriedades, na conformidade do Artigo 85 da Carta Constitucional, e serão pagas pelo Thesouro Publico, na forma do Artigo 84 da mesma Carta. -

Paço da Camara dos Deputados 20 de Dezembro do 1826. - Filippe Ferreira d'Araujo e Castro - João Ferreira da Costa e Sampaio - Manoel Gonçalves Ferreira - Manoel Antonio de Carvalho - sintoma Maya - Francisco sintonia de Campos - Florido Rodrigues Pereira Ferraz - José Xavier Mouzinho da Silveira.

E propondo o Senhor Mouzinho d'Albuquerque o sou adiamento, foi posto á votação da Camara, e geralmente approvado.

Passou-se depois ao Parecer da Commissão Especial encarregada de examinar o Projecto da Creação da Guarda Real de Lanceiros, o qual se reduz a que se deve devolver ao Governo o Projecto, por quanto elle não tomou a sua iniciativa, mas tão somente o envia como digno da attenção da Camara.

Discutido, propoz o Senhor Vice-Presidente á votação as seguintes Proposições:

1.º Se deve considerar-se a Representação, e Projecto como uma Petição de Parte remettida pelo Governo á Camara, por ser da competencia do Poder Legislativo? E se venceo que sim, ficando por conseguinte prejudicado o Parecer da Commissão. 2.° Se deve ser remettido a uma Commissão para dar o seu Parecer definitivamente? E se venceo que sim. 3.º Se esta Commissão deve ser a de Petições? E se venceo que não. E 4.° finalmente se deve ser a mesma Commissão, que já interpoz a este respeito o seu Parecer? E se venceo que sim.

O Senhor Deputado Queiroga, como Relator da Commissão Administrativa, dêo conta do Parecer da mesma sobre os tres quesitos apresentados por ella á Camara, relativos aos subsidios dos Senhores Deputados da Ilha da Madeira, dos que vierão de Reinos Estrangeiros, e dos que sahírão da Camara em Commissão, o qual he o seguinte

PARECER.

A Commissão Administrativa, em cumprimento do que na Sessão de hontem lhe foi determinado por esta Camara, sobre os quesitos, que offereceo á sua consideração, se acha na obrigação de apresentar á mesma Camara as seguintes observações.

1. Sendo expresso no Decreto, que tracta do vencimento dos Deputados, que os da Ilha da Madeira tenhão por cada uma das viagens de ida, e volta a indemnisação de 200$000 reis, e havendo ajunta da Fazenda daquella ilha adiantado 600$000 reis a cada um dos tres Senhores Deputados, Lourenço José Moniz, Manoel Caetano Pimenta d'Aguiar, e Caetano Alberto Soares, para aquellas duas viagens; he a Commissão de parecer que não ha inconveniente em se lhes abonar naquella quantia já recebida a indemnisação, não só da vinda, mas tambem da volta, que os dictos Senhores Deputados tem infallivelmente de receber no seu regresso á Ilha.

2. Sendo igualmente expresso na Carta Constitucional da Monarchia Portugueza, que os Cidadãos Portuguezes possão ser eleitos Deputados em qualquer parte que existão, e que se dê a cada Deputado uma indemnisação pela viagem de ida, e volta, entende a Commissão que aos Deputados residentes em Paizes Estrangeiros se não pode por modo algum negar uma tal indemnisação; como porem o Decreto relativo a este objecto nada providenciou a respeito dos Deputados, que se achassem em Reinos estranhos, lembra a Commissão que pode ser authorisada a mesma Commissão Administrativa, ou qualquer outra, para que, procedendo ás averiguações, e esclarecimentos indispensaveis, possa arbitrar aos mesmos Senhores Deputados aquella indemnisação, que entender ser justa, e proporcionada.

3. Pelo que pertence ao terceiro quesito relativo á continuação, ou suspensão do subsidio, que hajão de perceber os dous Senhores Deputados, Antonio Pinto Alvares Pereira, e Manoel de Sousa Rebello Raivoso, que sahírão desta Camara, e passárão a servir no Exercito, a Commissão não deve occultar que se vio muito embaraçada sobre a escolha da opinião, que devia adoptar, e não he sem receio, e desconfiança que preenche o forçoso dever de a emittir, ponderando todavia que aquelles dous Senhores Deputados requisitados pelo Governo, e dispensados pela Camara se achão ausentes Republica; causa, e nem um momento podem deixar de ser considerados como effectivos Deputados, e bem assim attendendo á natureza, risco, e importancia de seu relevante serviço em tão difficeis, e extraordinarias circumstancias, entende a Commissão que aos mesmos Senhores Deputados se deve continuar o mesmo subsidio, que perceberião se estivessem presentes, e assistissem regularmente ás Sessões. Paço do Camara dos Deputados 22 de Dezembro de 1826. - Alexandre Thomaz de Moraes Sarmento - João Alexandrino de Sonsa Queiroga - Visconde de Fonte Arcada - Luiz Antonio Rebello - Joaquim José de Queiroz - Francisco Van-Zeller - Bardo de Quintella, Thesoureiro.

Discutido o Artigo 1.º relativo aos Senhores Deputados da Ilha da Madeira, e posto á votação foi approvado.

Discutido o Artigo 2.°, e posto igualmente á votação foi da mesma sorte approvado.

Entrando em dúvida qual devia ser a regra, por que se havia dirigir neste particular a Commissão; e propondo-se á votação se a Commissão devia regular-se pelos principios do Decreto, que decretou os subsidios? Se venceo affirmativamente.

Propoz-se mais á votação se este negocio devia ser comettido a outra Commissão, ou se á mesma Administrativa? E se venceo que a esta.

O Artigo 3.°, julgando-se que não precisava de discussão, foi posto a votação, e geralmente approvado.

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O Senhor Deputado Sarmento teve a palavra para lêr a seguinte Proposição:

Devendo as Côrtes Geraes, para execução do que se acha consignado no § 32 do Art. 145 da Carta, formar Institutos, que possão dilatar o progresso das Sciencias, e da Civilisação; e carecendo de semelhantes providencias os importantes Estabelecimentos Africanos da Coroa de Portugal, proponho o seguinte

Projecto de Lei.

Art. 1. Estabelecer-se-ha na Universidade de Coimbra um Collegio com a denominação de Real Instituto Africano, a fim de serem nelles recebidos 15 Alumnos Africanos, cujo número será o dos pensionistas, que serão mantidos a custa da Fazenda pública.

Art. 2. Ao Governo pertencerá estabelecer os Regulamentos para a boa direcção, e regimento deste Estabelecimento literario, assim como dar as intrucções convenientes, a fim de que os estudos de Cirurgia estabelecidos no Hospital Real de S. José sejão frequentados, por 6 Alumnos Africanos, apresentando ás Côrtes o orçamento para a despeza de um e outro Instituto.

Art. 3. Os Alumnos destinados para os Estudos indicados nos Artigos precedentes serão enviados pelos Governos das Possessões Portuguezas da Africa segundo a determinação do Governo, e número de Alumnos exibidos de cada um dos Estabelecimentos, escolhendo-se aquelles mancebos, que mau notáveis se fizerem por talento, bons costumes, e docilidade.

Art. 4. O Governo fica authorisado para aquellas despezas, e subsidios, que a sua prudencia achar conveniente dispôr, para que se facilite aos Missionarios de differentes Ordens, e Corporações Religiosas o poderem derramar as luzes do Evangelho, e os beneficios da civilisação entre aquellas Nações Africanas, que jazem nas trévas da ignorancia, e no estado da barbaridade, sendo tão justo objecto digno da attenção da primeira Nação moderna, que abrio a carreira da civilisação do Mundo.

Ficou reservado para segunda leitura.

O Senhor Deputado Soares Franco, como Relator da Commissão encarregada da Redacção do Regimento Interno da Camara, principiou a dar conta na ultima Redacção de alguns Artigos, porem não estando ultimada, se resolvêo que voltasse novamente á Commissão para apresentar uma completa redacção de todo o Regimento.

O Senhor Deputado Xavier Queiroga, como Relator da Commissão encarregada da Redacção do Diario, dêo conta do seguinte

PARECER.

A Commissão encarregada de fiscalisar a redacção do Diario desta Camara fez proceder a um Concurso publico de Tachigrafos, para escolher dentre os concorrentes os que pelos seus trabalhos se mostrassem mais adiantados na Arte de Tachigrafia, e mais habeis para dignamente desempenharem as suas funcções na dicta redacção.

Entre os concorrentes mostrão-se mais adiantados Pedro Barinaga, Jeronymo de Almeida Brandão o Sousa, e José Pedro Prestes; e depois destes João Bressane Leite, e José Maria Pereira Coelho; e supposto nenhum com exactidão escrevesse aquillo, que se lhe dictou, comtudo os sobredictos forão os que mais se aproximárão, e menos diferírão do original.

Não podendo a Commissão aproveitar-se do prestimo de P. Barinaga, por se achar já empregado na Camara dos Dignos Pares do Reino, tem resolvido formar 3 turnos de Tachigrafos, para assistirem, e trabalharem alternadamente nas Sessões desta Camara, collocando no primeiro a Angelo Ramon Marti; no segundo Jeronymo de Almeida Brandão, e João Bressane Leite; e no terceiro José Pedro Prestes, e José Maria Pereira Coelho, devendo cada turno dar copiado em letra cursiva, no dia em que lhe tocar assistir á Sessão, o seu trabalho respectivo á ultima, a que tiver assistido, entregando tudo ao Redactor, que o porá sobre a mesa na casa para isso destinada, a fim de que cada Senhor Deputado possa ir alli examinar o seu Discurso, e corrigir-lhe as inexactidões, com que por acaso possa estar escripto.

Ao Tachigrafo Mor Angelo Ramon Marti está já assignado o Ordenado no Decreto de 28 de Agosto deste anno, e com elle servirá, conforme se acha resolvido no Parecer, que a Commissão já teve a honra de submetter a consideração da Camara, e que em Sessão de 11 do corrente foi approvado.

Aos dous Tathigrafos Brandão, e Prestes opina a Commissão, que deve assignar-se de Ordenado 400$. reis a cada um em cada anno, ou hajão Sessões extraordinarias, ou não; e da mesma sorte, e sob a mesma condição, que aos dous Bressane, e Coelho, se assigne o Ordenado de 300$ reis annuaes.

A Commissão, tendo reflectido com maior attenção, tem entendido que um só Official Redactor nãa poderá devidamente satisfazer as attribuições, que no outro Parecer lhe tem sido assignadas, tendo de redigir o Diario de uma sessão, e ao mesmo tempo rever as Provas da antecedente, porque cada uma destas operações demanda muito tempo, e trabalho, e por isto he de parecer que ao Redactor se dê um Escripturario, e que a revisão se confie a quem a Commissão entender que he capaz de bem a desempenhar.

O Official Redactor vencerá de Ordenado annual o que se lhe assigna no Parecer approvado em Sessão de 11 do corrente; e bem assim ao Escnpturario; e ao Revisor se dará o mesmo, que a Impressão Regia costuma pagar ao seu, que são 140, ou 150 reis por cada folha, podendo este mesmo ser encarregado da revisão do Diario.

A Commisão propõe para Redactor a Theotonio José de Oliveira Velho, de reconhecida aptidão, e prestimo para semelhante exercicio, e para seu Escripturario a Henrique Daniel Wench; e para o lugar de outro Escripturario a João Francisco Regia Schiappa Pietra, ambos Discipulos de Tachigrafia.

Lembra a Commissão que esta organisação deve considerar-se definitiva; mas que, logo que pareça á Camara, ou á mesma Commissão, se deve abrir um novo Concurso, para se proverem de novo os lugares naquelles, que derem provas decisivas de mais adiantamento, e aptidão.

He quanto a Commissão tem a honra de offerecer á consideração da Camara.

Posto á votação foi approvado.

O Senhor Deputado Secretario Ribeiro Costa dêo

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conta de um officio do Excellentissimo Duque do Cadaval, Presidente da Camara dos Pares, participando que, estando a fechar-se a Sessão extraordinaria, só para o ordinaria podia ter lugar a Commissão Mixta do que a Camara ficou inteirada.

O Senhor Deputado Mouzinho de Albuquerque, propoz - Que sendo tão consideravel a nossa gratidão pelo prompto auxilio, com que a Grã-Bretanha correspondêo ás nossas esperanças, e á confiança, que nella teve sempre a Nação Portugueza, julgava conveniente que se votassem por esta Camara os mais cordiaes agradecimentos a Sua Magestade ElRei do Reino-Unido da Grã-Bretanha, e Irlanda, ao seu Governo, ao Parlamento, e a toda a Nação Britanica.

E, sendo posto á votação da Camara, foi unanimemente approvado; e, entrando em dúvida qual seria o melhor meio de fazer chegar a ElRei da Grã-Bretanha esta resolução da Camara, se poz á votação se em tempo opportuno se discutiria este objecto? E se vencêo que sim.

O Senhor Deputado Secretario Barroso fez a segunda leitura da Proposição do Senhor Deputado Sarmento, relativa á Escravatura, a qual sendo posta á votação foi julgada admittida á discussão, e se mandou imprimir.

Fez mais a segunda leitura da Proposição do Senhor Deputado Francisco Joaquim Maya sobre a Importação dos generos da America Meridional, e Septentrional: E, sendo posta á votação, foi admittida á discussão. E propondo o seu Auctor que ella fosse declarada urgente para o fim de ser remettida á Commissão de Fazenda; e sendo posta á votação foi geralmente approvada.

Sendo lida, e approvada a Acta da presente Sessão, e sendo duas horas o meia disse o Senhor Vice-Presidente que estava levantada a Sessão.

OFFICIOS.

Para o Ministro da Marinha.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Tenho a honra de participar a V. Exca. que regressa ao seu lugar de Correio dessa Secretaria dos Negocios de Marinha e Ultramar, Nuno Pereira, o qual veio em Commissão para servir nesta Secretaria da Camara dos Deputados; podendo certificar a V. Exca. que elle servio com zelo, e prestimo. Deos guarde a V. Exca. Secretaria da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa em 22 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Exccllentissimo Senhor Antonio Manoel de Noronha - Francisco Barroso Pereira.

Para o Ministro dos Negocios do Reino.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Havendo sido designado pelo Governo, em Portaria de 28 de Outubro deste anno, Fernando Augusto de Vedigal do Medeiros, Amanuense da segunda classe da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, para vir servir provisoriamente o lugar de Amanuense da Secretaria, da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portuguesa, e tendo cessado o seu exercicio provisorio, em conseconquencia da nomeação de novos Empregados, assim o participo a V. Exca. para sua devida intelligencia; accrescentando no mesmo tempo que o referido Amanuense satisfez completamente ao serviço, que se lhe incumbio na Secretaria da Camara. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 23 de Dezembro de 1826. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para o mesmo.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor: - Havendo sido designado pelo Governo, em Portaria de 28 de Outubro do presente anno, Diogo Augusto de Castro Constancio, Amanuense da segunda classe da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, para vir provisoriamente servir o lugar de Amanuense da Secretaria da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, participo a V. Exca. que a Mesa houve por bem nomealo para effectivamente servir de Amanuense da Secretaria da mesma Camara, a fim de que V. Exca. fique na intelligencia do referido. Deos guarde a V. Exca. Paço da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 23 de Dezembro de 1826. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para o mesmo.

Excellentissimo e Reverendissimo Senhor. - Tendo vindo em Commissão, por Ordem da Senhora Infanta Regente de 28 de Outubro deste anno, Antonio Pereira de Figueiredo, Official Ordinario da Secretaria d'Estado dos Negocios do Reino, para dirigir, e pôr em andamento a Secretaria da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, e reverter depois ao seu exercicio na mesma Secretaria d'Estado, logo que o seu serviço não fosse necessario na Secretaria da Camara, e a Mesa tivesse provido o Lugar, que elle interinamente viera occupar, participo a V. Exca. que o referido Official da Secretaria d'Estado terminou a sua Commissão, em consequencia de nomeação, que a Mesa fizera de outro sujeito; devendo accrescentar a V. Exca. que o referido Official preencheo o fim, e a eleição, que a Senhora Infanta delle fizera, dirigindo com zelo, e intelligencia os trabalhos da Secretaria da Camara, trazendo, e deixando em dia o seu expediente; considerando-o por tanto benemerito, na minha particular opinião, e diario da consideração de Sua Alteza a Serenissima Senhora Infanta Regente, e da particular de V. Exca., como Chefe da Repartição, a que elle pertence. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 23 de Dezembro de 1826. - Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo de Vizeu, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Reino - Francisco Barroso Pereira.

Para o Ministro da Guerra.

Illustrisiimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo o Governo mandado em Portaria de 28 de Outubro deste anno que Gaspar Augusto Gurlade, Amanuense de segunda classe da Secretaria d'Estado dos Ne-

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gocios da Guerra, passasse em Commissão a servir o lugar de Amanuense da Secretaria da Camara dos Senhores Deputados da Nação Portugueza, em quanto a Mesa não provesse o dicto lugar, em cujo caso ficaria cessando o seu exercicio na Secretaria da Camara para reverter ao da mencionada Secretaria distado, e tendo com effeito cessado o seu exercício provisório, em consequência da nomeação de novos Empregados, assim o participo a V. Exca. para sua devida intelligencia; accrescentando ao mesmo tempo que o referido Amanuense satisfez completamente ao serviço, que se lhe incumbio na Secretaria da Camara. Deos guarde a V. Exca. Palacio da Camara dos Deputados da Nação Portugueza em 23 de Dezembro de 1826. - Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Marquez de Valença - Francisco Barroso Pereira.

LEGISLAT. I. SESS. EXTRAORDIN. 25

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