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sente o Sr. Ministro da Justiça, ou seja para seguir os mesmos termos que no anno de 1848 - de voltar á Commissão para apresentar sobre isto uma Lei propria e regular; mas para a apresentar, e não para colhermos o mesmo resultado que temos colhido desde 1848, que é nada se ter feito, e estarmos hoje nas mesmas circumstancias de então. Quando o Sr. Ministro da Justiça estiver presente, e se entrar de novo nesta materia, eu darei mais algum desenvolvimento ás minhas idéas.

O Sr. D. Prior de Guimarães: - Sr. Presidente, eu não posso duvidar de que se espere, para se discutir este Projecto, pela presença do Sr. Ministro da Justiça, ao qual todavia já a Commissão perguntou se havia alguma cousa a este respeito; porém o meu nobre amigo que me precedeu a fallar, disse, que com a extincção das Collegiadas ficaram os Parochos ainda em peior estado; perdôe-me o meu nobre amigo, e dê-me licença para lhe dizer que não é assim; o meu nobre amigo deve ter presente as disposições da mesma Lei, aonde se determina que os Parochos que tiverem um ou mais beneficios, ou qualquer quota firmada em Lei, ou titulo legitimo que lha désse, se conserve; a Lei manda conservar aos Parochos a parte dos bens e rendimentos das Collegiadas existentes, ou supprimidas, que por instituição dellas ou titulo legitimo se mostrar perpetuamente applicada para as congruas dos Parochos, e de certo já se vê daqui que a Lei da extincção das Collegiadas não foi diminuir as congruas dos Parochos (Apoiados) a Lei das Collegiadas o que fez, foi provêr á sustentação e dotação dos Seminarios, e prouvera a Deos que se tivesse executado já, e que os Seminarios estivessem abertos; a Lei proveu a este caso, mas sem tirar nada aos Parochos daquella parte dos bens ou rendimentos das Collegiadas que os Parochos teem por titulo legitimo; essa porção mandou-se-lhes conservar. Mas aqui, Sr. Presidente, o que se tracta, e de rever o estado das congruas dos Parochos; e eu devo dizer a V. Exa. e á Camara, e já aqui o repeti - que o inimigo da Religião o mais encarniçado, que quizesse torna-la odiosa, e desacredita-la, não podia inventar um meio mais proficuo para esse nefando fim, do que estabelecer as congruas dos Parochos (Apoiados) recebidas pelos Parochos direitamente dos povos (Apoiados) desde o momento que o Parocho tem do estender a mão ao freguez para este lhe dar o obolo que o sustente, desde esse momento o Parocho degrada-se (Apoiados) não seria assim se a civilisação entre nós estivesse nos seus devidos termos, não o e assim perante o homem de bem, com o homem integro, e principalmente com o homem religioso, isto não corria risco nenhum; mas infelizmente a civilisação não está nesse grão de perfeição a que cumpre seja elevada; quem dá, entende que quem recebe, é seu inferior, e isto é destruidor de todo o edificio que, por instituição divina, foi estabelecido - a sagrada creação dos Parochos (Apoiados.)

Sr. Presidente, falla-se na dotação do Clero, e diz-se - a Commissão Ecclesiastica que apresente um Projecto de Lei da dotação do Clero. Eu acho que os nobres Deputados se enganam, deve ser á Commissão de Fazenda que cumpre commetter esse negocio - Donde é que hade vir a dotação do Clero?... Será dos bens nacionaes? Esses que já aqui ouvi dizer que foram desbaratados!... No tempo em que se mandou proceder á venda dos bens nacionaes, é que era a occasião propria em que devia estabelecer-se a dotação do Clero (Apoiados) os bens dos Regulares deviam formar a dotação do Clero, porque Clero Secular e Regular tudo é Clero: os bens dos Frades deviam servir para sustentação e dotação do Clero; desde que as Ordens Regulares foram extinctas, os Regulares passaram a entrar no estado primitivo, isto é a exercer o Ministerio Divino sem estarem sujeitos a conmunidades, devia logo tractar-se de lhes dar a devida sustentação, as instituições regulares das Ordens Religiosas eram incompativeis com as Instituições Constitucionaes, e por isso eu louvo muito a extincção dessas Ordens Regulares; eu tive a honra de apresentar a sua Magestade Imperial, de Saudosa Memoria, e assignar pela minha mão a Proposta de extincção, e d'ahi é que me tem provindo grande perseguição, com que me honro muito, mas eu queria que houvesse Religiosos; o que eu não queria era que houvessem Frades, ha uma differença essencial entre Frades e Religiosos. Era então que devia tractar-se da dotação do Clero, era então que havia possibilidade para isso, mas hoje como hade a Commissão Ecclesiastica, ou mesmo a de Fazenda apresentar a dotação do Clero? Como? D'onde?.. . Nós que estamos todos os dias lamentando o nosso estado, posto que tenhamos esperanças que melhore, nós que deploramos o estado actual havemos, de ir accrescentar a decima que é o unico meio que lembra?... Não me parece ser este o meio mais conveniente. Sr. Presidente, eu aqui não sou Ecclesiastico, sou Deputado da Nação Portugueza, e como tal devo encarar as differentes questões que se apresentam nesta Camara, eu digo á Camara, e aos nobres Deputados que servi por 30 annos effectivamente no quadro Parochial, e hoje, por graça da minha Augusta Soberana, pertenço ao mesmo quadro como D. Prior de Guimarães, digo, que a experiencia de tantos annos me tem mostrado, e d'aqui se tem levantado tambem uma grande calumnia contra mim, mas isso não me importa porque só me cumpre dizer a verdade, digo que não ha aldêa em Portugal, não ha Freguezia por mais pobre que seja, que não sustente de boa vontade o seu Parocho, quando elle é verdadeiramente Parocho (Apoiados); quando se sabe comportar com decencia e urbanidade, quando elle ensina a douctrina, a lêr e escrever aos filhos de seus freguezes (Apoiados) essa é a grande vantagem da instituição dos Parochos, e é esse um objecto sobre que o Governo deve velar constantemente, e fazer com que os Parochos se comportem, bem e cumpram com pontualidade os seus deveres (Apoiados). O Parocho que se porta com dignidade, o Parocho que não exige dos seus freguezes mais daquillo que elles podem dar, esse Parocho não morre de fome (Apoiados); tenho experiencia disto, por mim fallo, eu estive parochiando em Freguezias bem pobres, e sempre tive alguma cousa para viver, nunca vivi mal, só vivem mal os Parochos que são mal comportados (Apoiados), que exigem dos povos mais do que aquillo que elles podem dar (Apoiados).

Sr. Presidente, a respeito desta sagrada instituição dizia o Citoyen Ecclesiastique a Luiz 14.° de França = oitenta mil Parochos que Vossa Magestade tem no seu Reino bem escolhidos, bem sustentados, e tractados com toda a consideração, acabam mais demandas no Paiz do que todos os Tribunaes Judiciarios