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que julgar convenientes nas tabellas annexas ás leis de 10 de julho de 1843 e 23 de abril de 1845, que regulam o imposto do sêllo quanto aos objectos que não são comprehendidos nas disposições dos artigos antecedentes, não excedendo 10 por cento para mais sobre o actual imposto, comprehendidos os addicionaes, e a estabelecer no regulamento respectivo as providencias necessarias para assegurar a cobrança d'este imposto, cuja fiscalisação ficará especialmente a cargo dos delegados do thesouro e escrivães de fazenda, aos quaes pertencerá metade das multas que por sua diligencia se cobrarem.

§§ 1.°, 2.° e 3.° — approvados.

Art.. 10.° — approvado.

Palacio das côrtes, em 28 de janeiro de 1861. = Visconde de Laborim, vice-presidente. = Conde de Mello, par do reino secretario. = D. Pedro Pimentel de Menezes de Brito do Rio, par do reino vice-secretario.

O sr. D. Rodrigo de Menezes: — Não pretendo de maneira alguma embaraçar a votação d'estas alterações feitas na camara dos dignos pares á proposição da lei dos sêllos; mas aquelles que impugnam esta lei ha alguma cousa a conceder, e eu espero que o sr. ministro da fazenda tenha a bondade de declarar positivamente se s. ex.ª tenciona mais tarde apresentar uma proposta de lei ao parlamento, que tenha em consideração as objecções que lhe parecerem justas e que depois tenha discussão n'esta casa.

S. ex.ª sabe, e sabe a camara, que na execução d'estas leis de tributos tem apparecido sempre muitas difficuldades, e difficuldades que me fazem convencer de que o peior de todos os tributos são os tributos indirectos (apoiados); são os peiores tributos, porque embaraçam a liberdade que cada um tem de fazer uso da sua propriedade e da sua intelligencia como entender, para garantir a industria que ordinariamente o tributo indirecto vae embaraçar e coarctar, e mais nada.

Eu hei de chamar a attenção do sr. ministro da fazenda sobre o regulamento da lei do registo, que tem sido mal entendida lá fóra, difficultando a transmissão da propriedade (apoiados).

O sr. Mello Soares: — Tambem eu hei de chamar a attenção do sr. ministro a esse respeito; o que tenciono fazer depois de ámanhã.

O Orador: — Desejo que o meu nobre amigo, o sr. João de Mello, que é competentissimo para tratar este negocio, e que o póde fazer melhor do que eu, o traga á discussão, chamando a attenção do sr. ministro. Esta lei do sêllo, logo que seja lei do estado, com a approvação d'esta camara e a sancção regia, por certo que dá recursos ao governo; mas não sendo bem entendida ha de trazer muitas e graves difficuldades ao commercio pequeno e grande do paiz. E é para isto que chamo a attenção do sr. ministro da fazenda. Não é porque eu e outros srs. deputados nos escusemos de votar as alterações, porque as votâmos; mas desejo ou desejâmos que s. ex.ª se comprometta a que para o futuro trará ao parlamento uma proposta de lei que modifique o que julgar inconveniente para a boa execução da lei, e sem embaraçar, como acho que ella póde embaraçar, o commercio pequeno e grande que deve existir livremente em todo o paiz (apoiados).

O sr. Mello Soares: — Mando para a mesa o parecer da commissão de legislação sobre a proposta do sr. ministro da justiça para a reforma do processo criminal.

O sr. Ministro da Fazenda: — Sr. presidente, para satisfazer aos desejos do illustre deputado, o sr. D. Rodrigo, não preciso senão repetir o que disse ante-hontem por occasião de pedir a V. ex.ª que este projecto fosse discutido, embora se esperasse a publicação da representação que tinha sido mandada á camara pela associação commercial de Lisboa; eu declarei n'essa occasião, que esta benemerita associação me tinha feito a honra de me mandar, por uma deputação de seus dignos membros, uma copia d'essa mesma representação. Eu não tive difficuldade em declarar então aquelles cavalheiros que, no estado em que estava este negocio, não se podia abrir discussão n'esta casa sobre as disposições que já estavam approvadas pelas duas casas do parlamento, e era precisamente a ellas que se referia a representação. Não tive duvida tambem em declarar aquella benemerita associação, que me estava já occupando seriamente d'este assumpto; e em muito poucos dias espero poder apresentar a esta camara um projecto de lei, que remedeie os inconvenientes reaes que aquella illustre associação apresenta; e digo reaes, porque nem todos o são; ha effectivamente um, que vem n'essa representação, que eu não entendo estar nas circumstancias de ser approvado; fallo da fiscalisação. O artigo que passou n'esta e na outra casa do parlamento sobre a fiscalisação, não faz mais do que passar para os delegados do thesouro e escrivães de fazenda o que pela lei actual compete aos administradores e escrivães de concelho; por consequencia não me parece justa a apreciação que a este respeito faz aquella distincta associação na sua representação.

Outro ponto, de que trata a representação, é o que diz respeito ás multas. Tambem não acho muita rasão nas considerações que apresenta a representação a este respeito, porque a multa é só imposta a quem não cumprir a lei; entretanto não tive difficuldade tambem em asseverar á associação commercial, que não teria duvida em propor tambem á camara alguma cousa para minorar o rigor e severidade da multa.

A parte porém que merece mais consideração, na minha maneira de ver, é a da taxa do sêllo. Emquanto a esta, entendo que o interesse do fisco é que todos a paguem, por consequencia n'esta parte não tenho difficuldade em propor á camara uma reducção conveniente e equitativa, de maneira que a paguem todos aquelles que a devem satisfazer.

Parece-me pois que tenho satisfeito aos desejos do illustre deputado.

Mas eu que votei este projecto n'esta casa, e que o sustentei na outra camara, não posso deixar de dizer que os deputados que o votaram não 'têem de que ter remorsos; muito pelo contrario; porque elle contém algumas disposições muito beneficas para o contribuinte, e entre ellas citarei tres.

Pela lei actual eram obrigados ao pagamento de sêllo todos os recibos fossem de que quantia fossem, e pelo projecto de que estamos tratando ficam isentos do pagamento do sêllo todos os recibos por quantias que não excedam a 100 réis; e não se póde negar ser isto já um beneficio para o contribuinte.

Ha mais: pela lei actual todos os diplomas de approvação e confirmação de estatutos, compromissos e contratos de corporações, sociedades ou companhias temporarias pagam de sêllo 20$000 réis por cada anno da sua duração; e por este projecto de lei não pagam mais de 30$000 réis por uma só vez, isto é, por todos os annos da sua duração.

E necessario que a corporação, sociedade ou companhia dure só um anno para ser gravada por esta lei; se durar dois annos, já paga menos 100000 réis, se durar tres annos, lucra já 30$000 réis, etc.. Ninguem dirá tambem que isto não seja um melhoramento real.

Não sei se me está ouvindo algum illustre deputado que tenha gerido a pasta da fazenda... Está o sr. Fontes: invoco o testemunho do illustre deputado para que diga se um empregado, que era transferido de um para outro quadro, não era obrigado pela lei actual a pagar o imposto do sêllo correspondente ao logar para onde era transferido, emquanto que por este projecto de lei não ficam obrigados senão ao pagamento da taxa do sêllo de mercê relativa á melhoria do vencimento, se o tiver. (O sr. Fontes Pereira de Mello: — Apoiado.) Por consequencia aqui estão melhoramentos reaes, pelos quaes aquelles que votaram este projecto n'esta casa não têem de que se arrepender. É por isto que eu desejo que a camara approve as alterações que na outra casa do parlamento foram feitas ao projecto que lhe foi d'aqui, porque ellas melhoram a lei, e não se oppõem a que por uma nova lei não melhoremos outras disposições que careçam de ser modificadas.

Repito: que quanto á taxa do sêllo e a algumas outras disposições que, por má interpretação d'este projecto, se possa entender que prejudicam o commercio, occupo-me muito seriamente d'este assumpto, e já convidei a illustre commissão de fazenda, para que nos occupemos sem perda de tempo d'este objecto; porque em assumptos que têem de ser submettidos ao seu exame, é melhor e anda-se mais depressa consultando-a e ouvindo o seu voto antes que os projectos sejam apresentados na camara. Já n'uma reunião que tivemos chamei a sua attenção sobre este assumpto, e espero na seguinte reunião, que talvez não passe de hoje, tratar novamente d'elle.

Esperando pois que as alterações, feitas pela camara dos dignos pares ao projecto que passou n'esta camara, sejam approvadas por esta camara, e recebam a sancção real, espero tambem que a medida, que eu apresentarei brevemente sobre este mesmo assumpto, mereça igualmente a approvação dos tres ramos do poder legislativo, medida que tem por fim evitar os inconvenientes que se receia que possam provir d'esta lei.

O sr. Chamiço: — Sr. presidente, não votei esta lei, e estimo muito não a ter votado, porque como está considero-a vexatoria. Eu trazia mesmo para a camara uma substituição a muitas disposições d'ella quando foi aqui discutida; mas estando em serviço d'esta camara no dia em que a discussão teve logar, quando cheguei, uma hora depois da ordem do dia ter começado, achei a lei votada. Pela brevidade com que se discutiu não póde ser devidamente avaliada, passando sem as alterações que estou persuadido esta camara teria adoptado se porventura lhe fossem apresentadas as considerações que apoiavam essas alterações.

Quando passou para a camara dos dignos pares fiz esforços com o digno relator da commissão de fazenda, o sr. visconde de Castro, para que essas alterações fossem adoptadas; mas parece-me que s. ex.ª não achou apoio no resto da commissão para as fazer adoptar. Tambem eu apresentára antecipadamente ao sr. ministro da fazenda, mesmo muito antes de ser presente a esta camara a representação da associação commercial de Lisboa, alterações sobre a taxa e sobre as multas.

E preciso saber-se que a classe commercial é a mais affectada em virtude d'esta lei; avalie-se o movimento annual de qualquer casa commercial de alguma importancia em 2.000:000$000 réis por exemplo, effectuando-se as cobranças em parcellas pequenas, veja a camara emquanto póde sommar este imposto sobre os maiores estabelecimentos commerciaes.

Desde que tenho assento n'esta camara mostrei sempre que uma das fontes de maior rendimento para o estado seria a adopção da lei do sêllo tal qual existe em Inglaterra, sem grande vexame para o publico, uma vez que se estabelecesse uma taxa minima como existe para o sêllo do correio; mas em vez do que eu solicitava consignou-se na lei uma escala elevada e incommoda para o contribuinte, uma penalidade em desproporção com as infracções, e talvez um absurdo nas definições que ora exponham o contribuinte a um vexame continuo, ora provoquem a illusão da lei, diminuindo em vez de augmentar o rendimento de um imposto que fácil seria tornar popular.

Estou persuadido que irei pagar mais por este imposto o duplo e o triplo do que pagarei pela decima industrial, e comtudo não me opporei a elle quando modificado convenientemente, nem a minha classe ha de combate-lo, porque ella não quer eximir-se de contribuir para o augmento da receita do thesouro; o que não quer é estorvos vexatorios ás suas transacções. Diz-se que ha uma disposição benefica n'esta lei que não existia na anterior. Para que serve isentar um recibo de 100 réis quando d'essas quantias não ha recibos? E uma inutilidade.

Em Inglaterra isentam-se todas as transacções até duas libras; e nós, imitando-a e modificando em relação ao menor valor que têem entre nós quasi todos os artigos de producção, devemos vir a uma reducção, por exemplo, de metade d'esta quantia, isentando de sêllo os recibos até 4$000 ou 4$500 réis, e fixando uma taxa unica de 20 réis para todos os recibos de maiores quantias.

As vantagens d'essa reducção seriam sem duvida de consideração; e senão veja-se que desde que se estabeleceu o sêllo de 25 réis no correio, o rendimento tem augmentado, e vae em progresso; e tanto assim é, que me consta que os poderes publicos tendo a consciencia d'isso, por occasião da alteração dos pesos para o systema metrico, projectam apresentar uma nova modificação á taxa do correio; e d'esta alteração ha de seguramente vir um augmento de rendimento. Mas a esta ponderação já o sr. ministro da fazenda teve a bondade de antecipar uma resposta, e foi em consequencia das suas declarações na commissão de fazenda que eu não recusei a minha assignatura á proposição de lei que se discute, pois que o governo ali pondera os inconvenientes que se seguiriam d'esta não ter andamento, compromettendo-se ao mesmo tempo a modificar por nova proposta de lei em poucos dias as disposições vexatorias ou inconvenientes que encontram repulsa entre os contribuintes. Sei que o sr. ministro se occupa seriamente d'este assumpto, e que em poucos dias a camara terá de avaliar o seu novo trabalho (apoiados do sr. Ministro da Fazenda).

O sr. Presidente: — Não ha mais ninguem inscripto. Vae ler-se a conclusão do parecer para se votar.

Foi approvado.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões, depois do expediente; e para sexta-feira os projectos já dados, e mais o projecto n.° 27 sobre promoções de juizes. Está levantada a sessão.

Eram quatro horas da tarde.