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eollocar neste terreno mais favorável, no terreno menos acerbo a questão de que áe tracla ; qoiz perguntar se efectivamente se tinha comrnellido acto que involvesse responsabilidade do Ministério por,erro de intelligencia da mesma Lei, eis a ide'a que eu queria manifestar; mas como o não fiz bem claramente ver, por isso talvez que viesse o Parecer que está em discussão.

Este assumpto e principalmente desagradável para mim; gosto de explicar as minhas intenções de maneira que ellas possam ser entendidas pelos meus adversários sem obséquio que me façam; não é preciso fazerem-me favor nenhum para dirigirem as minhas palavras, e explicar a minha posição desagradável neste assumpto, acreditem que mesmo por amor :próprio não gosto detractar de questões similhantes. Digo, que discussões desta naturesa sobre interesses pessoaes não podem concorrer nunca para elevar as faculdades intellectuaes a grande altura. Eu decerto não havia de querer empenhar-me n'u ma Incta tão desagradável, em uma lucta em que realmente e'preciso baixar muito para se chegar ao terreno dos interesses pessoaes, em que se acha collocada esta questão.

É a situação em que nos achamos! Já não e' só de um lado que se falia da corrupção política, ^que ataca a Sociedade ; este grito que ao principio se levantava dos bancos 'de uma Opposição, hoje surge de toda a parte, ate mesmo dos próprios bancos dos Srs. Ministros; porque o Sr. Presidente do Conselho, ainda não ha muitos dias, fallando de corrupção po-litica, disse — que os altos proprietários, que as pessoas de classe elevada eram mais corrompidas que os empregados públicos, porque, por uma longa pra-ctica e experiência de Governo, tem conhecido que essas pessoas não são independente como apparen-temente parecem, porque senão pedem para si, pedem para seus parentes, amigos e conhecidos. — Já se vê pois que não e' uma banalidade de Opposição a accusação de existir uma influencia de corrupção política, porque e o próprio Governo que assim o declara (ApoiadosJ. Nestas circumstancias qual será o Ministro que promovendo, como S.Ex.% os seus interesses pessoaes com violação das Leis, possa resistir ás pertenções dessas classes elevadas, que S. Ex.a diz pedirem tanto? Como pôde S. Ex.a dizer-lhes—Não consinto no que pedis, não accedo ás vossas perten-sões; olhai para mim que não promovo os meus interesses — ?. . S. Ex.a procedendo da maneira que procede, não o pôde fazer; falta-lhe a força moral; e a questão de que nos occupamos, e' uma prova evidente do que se affirma.

Agoraantes deantrar no fundo" da questão, permit-ta-me a Camará que lhe faça uma pequena observação. Eu como Deputado pedi que o Sr. Ministro do Reino mandasse á Camará os necessários esclarecimentos sobre este assumpto; e S. Ex.a referindo-se a informação de urna pessoa alheia ao Parlamento, cuja existência política não pode aqui ser reconhecida, negou a remessa destes esclarecimentos. Um empregado, pois, da Casa Real entendeu que a cópia do contracto feito com o Sr. Conde de Thomar não podia ser mandada á Camará, mas estaappareceu logo que alguém consentiu que-ella aqui fosse apresentada, o Sr. Conde. de Thomar como particular não foi de certo, porque S. Ex.a nesta Camará não é nada como particular; foi portanto o Sr. Ministro do Reino que mandou para a Mesa esse documento, porque não sendo Ministro do Reino não o podia fazer.

O Sr. Presidente: — Pergunto ao Sr. Deputado" se, sabe o que está ern discussão]?
O Orador: — Se V. Ex.* me tolhe o modo de discutir, então.. .
O Sr. Presidente:—'A obseivaçao que fiz ao Sr. Deputado, não e para lhe tolher o modo, ou a liberdade de discutir; e para dirigir e regular a discussão (Apoiados).
O Orador:—• Pois eu declaro a V. Ex.a que se em minha consciência entender que estou coacto, e que não tenho a liberdade para tractar esta questão, conforme a minha intelligencia me pedir, eu cedo da palavra, e não continuo a discutir: e digo que desempenhei o meu dever, não podendo ir mais longe, porque me tolheram. . .
O Sr. Presidente; — Nern o Sr. Deputado está coacto, nem a Mesa obriga o Sr. Deputado a fallar deste ou daquelle rnodo. Ha um thema para discussão. Tracta-se de saber — «Se compete ou não áCa-mara conhecer do objecto, que o Sr. Deputado apresentou na sua Proposta. »—O Parecer daCornmissãu diz — Que não compete á Cambra — Por consequência a Mesa cumpre o Regimento, observando ao Sr. Deputado que se deve restringir ao Parecer que está em discussão, e não divagar do lhema que sedissutOj e divagar pela maneira que o tem feito, e mostra querer fazer (Muitos apoiados).