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SESSÃO N.º 44 DE 19 DE DEZEMBRO DE 1891 3

de S. Salvador de Maiorca, do mesmo concelho, pedindo o estabelecimento da escola industrial D. Luiz I, na cidade da Figueira da Foz, com todas as cadeiras que a compunham.

Apresentadas pelo sr. deputado José Julio Rodrigues e enviadas ao ministerio das obras publicas.

Dos fabricantes de esteiras finas, pedindo que os direitos dos tapetes sejam elevados a 1$000 réis o kilogramma, e os oleados a 700 réis tambem por kilogramma.

Apresentada pelo sr. presidente, enviada á commissão especial de pautas e mandada publicar no Diario do governo.

Dos empregados de cinco secções da repartição central da fiscalisação e arrecadação de Lisboa, contra o disposto no § 1.° do artigo 4.° da lei de 28 de julho de 1888.

presentada pelo sr. deputado Reis Torgal, enviada á commissão de fazenda e governo mandada publicar no Diario do governo.

Dos commerciantes de linho era rama e emprezarios de estabelecimentos de sedagem de linho, contra a diminuição dos direitos de fio estrangeiro no actual projecto de reforma das pautas.

Apresentada pelo sr. deputado Alfredo Mendes da Silva e enviada á commissão especial de pautas.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Participo a v. exa. o á camara que o sr. deputado Ruivo Godinho não tem comparecido, por motivo justificado, ás ultimas sessões, e pelo mesmo motivo não poderá comparecer ás seguintes. = O deputado, Alves Matheus.
Para a secretaria.

O sr. Presidente: - Recebi uma representação dos fabricantes de esteiras finas, pedindo que os direitos dos tapetes sejam elevados a 1$000 réis o kilogramma e os dos oleados a 700 réis. Esta industria é muito antiga no paiz, e ha muito tempo que atravessa uma crise grave, parecendo-me digna da protecção do parlamento.

Vou mandar esta representação á commissão de pautas, para ser tomada na devida consideração.

A representação foi enviada â commissão especial de pautas e mandada publicar no Diario do governo.

O sr. José Julio Rodrigues: - Mando para a mesa duas representações das juntas de parochias das freguezias de Paião, concelho da Figueira da Foz, e de S Salvador de Maiorca, do mesmo concelho, pedindo o restabelecimento da escola industrial D. Luiz I, na cidade da Figueira da Foz, com todas as cadeiras que a compunham.

Foi enviada ao ministerio das obras publicas.

O sr. Reis Torgal: - Mando para a mesa uma representação dos empregados de cinco secções da repartição central da fiscalisação e arrecadação de Lisboa, contra o disposto no § 1.° do artigo 4.° da lei de 28 de julho de 1888.
Peço a publicação no Diario do governo e que v. exa. se digne envial-a á commissão respectiva.

Foi mandada publicar no Diario do governo e enviada á commissão de fazenda.

O sr. Bandeira Coelho: - Sr. presidente, nas ultimas sessões tinha pedido a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, por isso que o assumpto que tenho a tratar, e que passo a expor em poucas palavras, depende da sua pasta.

Da empreitada geral n.° 2 do districto de Vizeu, publicada no Diario do governo de 28 de fevereiro de 1889, e que foi adjudicada, fazia parte, entre outros, o lanço da estrada n.° 13 de Queira á Fonte da Cruz, que foi suspenso pela medida geral adoptada pelo sr. ministro das, obras publicas, reclamada pelo estado da fazenda publica. Não venho, pois, censurar. A construcção d'este lanço, cuja base orçamental é de 16:300$000 réis, deve o governo mandar proceder immediatamente por administração directa, por isso que resultará para o thesouro uma quantia igual ou superior á despendida com a sua construcção, o que é facil de demonstrar.

Construido este lanço, que é o terminus da estrada, quo communica o tão fertil como formoso valle do Vouga com o ramal de Vizeu, far-se ha o trajecto entro Vouzella e o ramal, quando muito, em hora e meia, de onde resulta que o movimento de passageiros e mercadorias com a capital do districto se fará por essa parte do ramal, o que é muito importante, mas principalmente pela outra parte, que os põe em communicação cora as linhas da Beira Alta, norte e leste, e emquanto não estiver concluida esta estrada continua para a estação de Estarreja.

Embora a derivação nunca se possa extender alem da villa de Oliveira de Frades, estou convencido que o movimento que ha de resultar para o ramal de Vizeu, com a conclusão d'esta estrada não será nada inferior ao que actualmente existe. Peço ao illustre ministro das obras publicas se informe competentemente, e eu não tenho receio que estas minhas asserções sejam contestadas. Posto isto, sr. presidente, é sabido que o ramal de Vizeu, na extensão de 50 kilometros, tem a garantia de juro de 5 1/2 por cento sobre 22:500$000 reis por kilometro, o, que representa para o estado um onus superior a 60:000$000 réis annuaes, e ainda no Diario do governo do ante-hontem vem publicada uma portaria mandando abonar á companhia por liquidação de juro de l de janeiro a 30 de junho do anno corrente a quantia de 31:353$000 réis, que parece indicar que o ramal nada rendeu.
Compete, pois, ao governo ultimar as vias de communicação, a fim de que tão pesado ónus, quando se não possa extinguir, o que será dificil, se reduza a ura pequeno juro complementar, o que se me afigura facil.

Julgo, pois, mais que justificada a reclamação para que a conclusão da estrada n.° 13, na parte que vae entroncar no ramal de Vizeu, se effectue sem demora. Mas isto só não basta, é preciso que o governo intervenha na administração d'aquella companhia para uma reducção de tarifas, assumpto este que já foi tratado lucidamente pelo illustre deputado por Vizeu o sr. Francisco de Campos, a fim de que com vantagem se possa fazer a derivação da estação de Estarreja.
Sabe a camara que a companhia real dos caminhos de ferro, a quem foram adjudicadas as suas principaes linhas por subsidio kilometrico, não tem eido, ao avaliar pela cotação, das suas acções, um modelo de administração.

A companhia nacional, a quem foi adjudicado o ramal de Vizeu, embora tenha a importante garantia de juro sobre uma quantia por kilometro, que deu margem a bons lucros; tambem, a avaliar pela cotação, das suas acções, não tem sido um modelo do administração. E preciso, pois, que o governo intervenha.

Peço mais ao sr. ministro das obras publicas que intervenha efficazmente para que sem demora se conclua a construcção do lanço da mesma estrada de Ribamar a Queira, e quo foi adjudicado á empreitada geral; pois consta-me estarem os trabalhos completamente suspensos. Parece que o empreiteiro geral publicou este lanço a um outro, e este, não tendo dinheiro, suspendeu os trabalhos.

Isto não deve continuar.

É certo, sr. presidente, que podia tratar estes assumptos particularmente com o sr. ministro, não só na minha qualidade de deputado, mas principalmente auctorisado pela extremada deferencia com que o illustre ministro sempre me ha distinguido; mas mui propositadamente os quiz expor no parlamento, porque, convencido de que o sr. ministro me attenderá, não seja julgado um acto do excepção ou favoritismo, mas sim um beneficio para o thesouro. Não