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N: 44

SESSÃO DE l DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo

Secretarios- os Exmos. Srs.

Amandio Eduardo da Motta Veiga
José Joaquim Mendes Leal

SUMMARIO

Approvada a acta, dá-se conta de cinco officios, e tem segunda leitura, sendo admittido, um projecto de lei que aurtoriza a construcção das pontes da Rede e de Melres sobre o Rio Douro, bem como a importação, livre de direitos, de todo o material pare a mesma construcção - É concedida auctorização para o Sr. Motta Veiga depor, como testemunha, no tribunal. - O Sr. Presidente propõe que na acta da sessão se lance um voto de sentimento pela morte do antigo Deputado Tito de Carvalho, o que é approvado, depois de se terem associado a esta proposta os Srs. Presidente do Conselho, João Arroyo, Eduardo villaça e Belchior Machado. - O Sr. Antonio Centeno pergunta quando se realiza a eleição da mesa da Misericordia de Extremoz, respondendo-lhe o Sr. Presidente do Conselho. - Os Srs. Matheus de Azevedo (Presidente), Poças Leitão, Sousa Avidos, Beirão, Dias Ferreira, Sergio de Castro e João Augusto Pereira apresentam representações.-Os Srs. Francisco Machado, Sarsfield e José de Vasconcellos declaram haver lançado varios requerimentos na caixa de petições. - O Sr. Fuschini requer varios esclarecimentos.- Os Srs. Conde de Penha Garcia e André de Freitas apresentam projectos de lei. - O Sr. Oliveira Simões annuncia um aviso previo ao Sr. Ministro das Obras Publicas,.- O Sr. João Vasconcellos apresenta um parecer da commissão de guerra.

Na ordem ao dia, a requerimento do Sr. Abel Andrade, entra em discussão o parecer sobre as emendas apresentadas ao Orçamento, usando da palavra os Srs. Espregueira, Ministro da Fazenda e João Augusto Pereira. - Presta juramento como Deputado o Sr. Filippe de Moura.

Abertura da sessão - Ás 11 horas e meia da manhã.

Presentes - 55 Senhores Deputados.

São os seguintes: - Affonso Xavier Lopes Vieira, Alberto Allen Pereira de Sequeira Bramão, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre José Sarsfield, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Alfredo Cesar Brandão, Alipio Albano Camello, Álvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Álvaro de Sousa Rego, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Centeno, Antonio Eduardo Villaça, Antonio, José Lopes Navarro, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Augusto Naves dos Santos Carneiro, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Belchior José Machado, Carlos Alberto Soares Cardoso, Conde de Castro e Solla, Conde de Paçô-Vieira, Conde de Penha Garcia, Custodio Miguel de Borja, Domingos Eusebio da Fonseca, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Fernando Mattozo Santos, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Henrique Vaz de Andrade Basto Ferreira, João Alfredo de Faria, João Augusto Pereira, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, João Joaquim André de Freitas, João Marcellino Arroyo, Joaquim António de San-t'Anna, Joaquim Faustino de Poças Leitão, José António Ferro de Madureira Beça, José Caetano de Sousa e Lacerda, José Coelho da Motta Prego, José Gonçalves Pereira- dos Santos, José Maria de Oliveira Mattos, José Maria de Oliveira Simões, José Nicolau Raposo Botelho,
Julio Ernesto de Lima Duque, Julio Maria de Andrade e Sousa, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Manuel Joaquim Fratel, Manuel de Sousa Avides e Matheus Teixeira de Azevedo.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio José Boavida, Antonio Rodrigues Nogueira, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Cesar da Rocha Loura, Augusto Fuschini, Filippe Leite de Barres e Moura, Frederico dos Santos Martins, Guilherme Augusto Santa Rita, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, José Dias Ferreira, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Mendes Leal, José Mathias Nunes, José de Mattos Sobral Cid, Julio Augusto Petra Vianna, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz José Dias, Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Júnior Manuel Homem de Mello da Camara, Rodolpho Augusto de Sequeira e Rodrigo Affonso Pequito.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Agostinho Lucio e Silva, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alberto Botelho, Albino Maria de Carvalho Moreira, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Antonio de Almeida Dias, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Aptonio Barbosa Mendonça, Antonio Belard da Fonseca, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Joaquim Ferreira Margarido, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Roque da Silveira, Antonio Tavares Festas, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Augusto José da Cunha, Carlos de Almeida Pessanha, Carlos Augusto Ferreira, Carlos Malheiro Dias, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Eduardo Burnay, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Patrício, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Roberto de Araujo de Magalhães Barros, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Matheus dos Santos, Hypacio Frederico de Brion, Ignacio José Franco, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Tavares, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, Joaquim Pereira Jardim, José Adolpho de Mello e Sousa, José Caetano Rebello, José da Cunha Lima, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim Dias Gallas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Pereira de Lima, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luciano Antonio Pereira da Silva. Marianno Cy-

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rillo do Carvalho, Marianno José da Silva Prezado, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Marquez de Reriz, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Sarros Pinto Osorio, Visconde de Mangualde, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.º Do Ministerio da Fazenda, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Albino Maria de Carvalho Moreira, enviando a nota recebida da Direcção Geral da Estatística e dos Proprios Nacionaes, referentes aos direitos de importação do alcool despachado para consumo nas alfandegas do continente do reino, no anno de 1901.

Para a secretaria.

2.º Do Ministerio das Obras Publicas, acompanhando os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado Luiz José Dias, referentes ao pessoal ao serviço de fiscalização de venda de leite e lacticinios, e bem assim uma relação do pessoal empregado na Inspecção Technica das Farinhas e do Pão.

Para a secretaria.

3.º Do mesmo Ministerio, em satisfação ao requerimento do sr. Deputado Luiz José Dias, acompanhando a relação nominal do pessoal em serviço no Mercado Central de Productos Agricolas.

Para a decretaria.

4.º Do Ministerio das Obras Publicas, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Luiz José Dias, acompanhando a relação nominal do pessoal em serviço na Inspecção Geral de Vinhos e Azeites.

Para a secretaria.

5.° Do Ministerio da Guerra, em satisfação ao requerimento do Sr. Deputado Francisco José Machado, enviando a nota da despesa com subsidios de marcha, de residencia eventual e transportes, e acquisição de artigos de mobilia e utensilios, nos exercícios de 1899-1900 e 1900-1901.

Para a secretaria.

6.º Do mesmo Ministerio, em satisfação ao requerimento do sr. Deputado Francisco José Machado, acompanhando a relação das quantias auctorizadas e gastas com obras nos quarteis e outros edificios militares, nos annos economicos de 1888-1889 até l900-1901.

Para a secretaria.

7.º Do Ministerio da Justiça, pedindo auctorização para que o Sr. Deputado Amandio Eduardo da Motta Veiga, possa comparecer na audiencia do tribunal do 2.° distrito criminal da comarca de Lisboa, no dia 7 do proximo mêz de abril.

3.º De D. Adelaide Daddi Correia Arouca e Filha, agradecendo á camara a homenagem de sentimento pelo fallecimento de seu marido o Conselheiro Frederico de Gusmão Correia Arouca.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto da lei

Senhores. - Á vossa illustrada apreciação e alta competencia pela boa administração dos serviços publicos submetto o projecto de lei, abaixo designado, relativo á construcção immediata das pontes da Rede e de Melres, sobre o Rio Douro, destinadas á communicação facil, rapida e economica dos ricos e populosos concelhos de Lamego, Rezende, Gondomar, Arouca, Feira e parte do de Castello de Paiva com as estações de Recarei e da Rede, da linha ferea do Douro.

São de tanta consideração estas ligações que, desde muito, teem sido ponderadas nas estancias superiores, e tantas vezes lembradas, e com justificado interesse, pela Direcção das Obras Publicas do Porto e pela brigada technica duriense e transmontana, criada pelo decreto n.° 2 de 27 de outubro de 1898, como um poderoso meio de engrandecimento para a região duriense e abrir uma valiosa drenagem para o movimento e trafego d'aquella linha, aproveitando-se d'este modo todas as riquezas agricolas, industriaes e mineiras de tão importantes concelhos.

Em todos os Parlamentos, Senhores, se teem ventilado com verdadeiro interesse estas questões, verdadeiramente nacionaes, que se ligam e se prendem intimamente com a questão dos transportes nas vias ferreas, desentranhando assim grandes riquezas, que por tantas regiões se escondem e se desvalorizam por não haver meio facil e economico de as deslocar para os grandes centros de consumo.

As novas industrias, que nascem e se desenvolvem com esta facilidade e rapidez de transportes, bem com o augmento de rendimento que, desde logo, se imprimirá na linha do Douro, são não só poderosas fontes de receita publica, que bem d'ella precisamos, como são novos elementos de prosperidades para aquellas regiões, que nunca precisaram tanto do auxilio e protecção dos poderes do Estado, como hoje, em lucta com a mais terrivel crise, como é a vinicola.

Senhores. - Pelas disposições do $ 2.º do n.° 2.° da base 4.ª da carta de lei de 14 de julho de 1899 é o Governo auctorizado, e muito especialmente, a proceder á construcção de todas as ligações das estações do caminho de ferro do Douro com a margem opposta do rio, quer por administração directa, quer por meio de concessão, podendo estabelecer o direito do portagem onde o julgar conveniente, applicando do fundo especial dos caminhos de ferro do Estado as quantias necessarias para a execução de tão importantes communicações.

A importancia d'estas pontes, que terão de ser metallicas, não só por mais economicas, mas ainda porque mais completamente resolvem, attenta a largura do valle do Douro, o grande fim a que são destinadas, tem sempre chamado a concorrencia da industria estrangeira a estas empresas, como o demonstra o grande numero d'estas magnificas obras de arte, que tanto se salientam nas nossas linhas ferreas, e fazem, até, a admiração do estrangeiro, pela sua majestade e grandeza.

No momento, porem, levanta-se uma grande difficuldade a esta concorrencia de fora, de modo a ficarem desertos os concursos d'estas obras, como ainda ha pouco aconteceu para o da ponte metallica do Pinhão e do Pocinho, devido principalmente ao nosso regime pautal muito elevado, não se permittindo a importação livre de direitos ao material empregado, não obstante a industria nacional ter progredido entre nós.

E foi esta a razão com que a metallurgia estrangeira justificou a sua ausencia em obras de tamanho vulto.

Sem prejudicarmos e offendermos os legitimos interesses da nossa industria, que deve ser considerada, como convem para a nossa prosperidade, favorecendo a estrangeira, podemos, Senhores, conceder a esta a importação livre de direitos para todo o material empregado na construcção d'aquellas pontes, estabelecendo a condição muito justa e salutar de se dar preferencia, nesse concurso de adjudicação, ás empresas metallurgicas nacionaes em

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igualdade de qualidade de material e de preço offerecidos, tendo-se em conta o agio do ouro e aquellas direitos.

De nada tem portanto de se queixar a industria portuguesa, tratada d'este modo na mesma igualdade de circumstancias, e ainda com maior consideração.

O que seria de grave injustiça era limitar esta concessão a esta ou aquella ponte, que se pretenda construir no rio Douro, ligando as estações do seu caminho de ferro com a margem opposta, come está succedendo actualmente, pois no mesmo destino e para o mesmo fim são beneficiadas aquellas estações e aquellas regiões, que de ha muito pedem estas communicações e são as mais legitimas impulsões da prosperidade das formosissimas linhas do Minho e Douro.

Senhores: neste momento acham-se a concurso as pontes do Pinhão e do Focinho sobre aquelle rio, e não obstante serem destinadas a servir as estações do mesmo nome, na linha do Douro, são comtudo differentes as suas condições de concurso na tributação do material empregado; para a do Focinho estabeleceu-se a concessão da importação livre de direitos, aproveitando-se as disposições da base 6.ª d'aquella carta de lei de 14 de julho de 1899, por esta ponte destinada á dupla funcção desvia carreteira e accelerada; emquanto que para o concurso da do Pinhão, talvez de muito mais elevada importancia, se impôs a obrigação de pagamento d'aquelles direitos, com o fundamento de não estar comprehendido nas disposições d'aquella lei, por destinada tão somente á via carreteira.

É esta uma excepção, uma anomalia que não pode subsistir por principio algum, porque, não ha que duvidá-lo, a funcção da via carreteira, na ligação das estações com a margem opposta, é da mais alta importancia para o augmento de rendimento d'esta linha do Estado, e portanto para a sua prosperidade.

Milhares de pipas de vinho, e de grande abundancia de outros generos, que se dirigem para o Porto, aproveitam, e com justificada razão, a via fluvial, por não haver accesso para as estações.

Urge, por consequencia, generalizar esta concessão.

E, demais, se os rendimentos publicos, por esta concessão, não percebem aquelles direitos de importação do material empregado naquellas pontes, é certo que a concorrencia metallurgica estrangeira; com esta facilidade de entrada e pelo seu aperfeiçoamento, tornará a sua construção mais barata, podendo acreditar-se que o Estado embolsará quantia superior á perda d´aquelles direitos.

Á vossa apreciação, pois, tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.' É o Governo auctorizado a proceder, com a possível urgencia, á construcção das pontes da Rede de Melres, sobre o Rio Duro, ligando as estações da Rede e de Recarei com os centros de producção agricola e industrial da margem opposta, por meio de concurso publico baseado na concessão da construcção e da exploração das mesmas pontos.

$ unico. Será concedida a importação livre de direitos de todo o material preciso, para a sua construcção, observando-se todas as disposições legaes relativas a casos analogos.

Art. 2.° Em igualdade de qualidade de material e de preço, serão preferidas na adjudicação d'estas obras as empresas metallurgicas do país, tendo-se em attenção o agio do ouro e os direitos de portagem.

Art. 3.° As disposições do $ unico do artigo 1.°, e as do artigo 2.° serão integralmente applicadas á ponte de Pinhão e a todas as pontes que se construirem nas mesmas condições em toda a extensão marginal do caminho de ferro do Douro.

Art. 4.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões, da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = O Deputado pelo circulo oriental do Porto, Paulo de Barras.

Foi admittida e enviada ás commissões de obras publicai e de fazenda.

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre se concede a auctorização pedida no officio que acaba de ser lido, para que o Sr. Deputado Motta Veiga possa ir depor como testemunha no dia 7 do corrente no tribunal do 2.º districto criminal.

Foi concedida a licença.

O Sr. Presidente: - Participo á Camara o fallecimento do antigo Deputado Tito Augusto de Carvalho, e proponho que na acta da sessão de hoje, se lance, um voto de sentimento por essa perda.

O Sr. Presidente do Conselho, de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Pedi a palavra para me associar em nome do Governo ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor pela morte de Tito Augusto de Carvalho.

Como toda a Camara sabe, Tito de Carvalho, antigo Deputado, foi um trabalhador prestimoso, um funccionario dignissimo, dedicado ao serviço das nossas colonias, e em quem todos os Ministros que geriram a pasta da marinha, sem distincção de côr política, encontraram sempre o mais desvellado interesse e a mais absoluta dedicação em bem servir o seu país. (Apoiados).

Estou por isso certo de que a Camara inteira se associará ao voto de sentimento, como por sua parte o Governo se associa, pela perda de quem em vida tanto illustrou a causa publica. (Muitos apoiados).

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Arroyo: - Associo-me, em nome da maioria, ao voto de sentimento que V. Exa. propôs em consequencia da morte de Tito Augusto de Carvalho.

Tito de Carvalho encontrei-o já nesta Camara, quando aqui pela primeira vez tive ingresso, e desde logo me habituei a admirar nelle as suas altas qualidades de Deputado e de funccionario distincto, e os seus notaveis predicados de jornalista, enaltecidos por uma modestia de caracter e por uma condição de trabalho indefesso, que poucos teem. ( muitos apoiados)

Tito de Carvalho foi um funccionario distincto do Ministerio da Marinha; foi um dos homens que mais illustrou o jornalismo de caracter scientifico, e quando pertenceu ao Parlamento juntou todas as provas para demonstrar que, se não possuia dotes de orador brilhante, era um cooperador intelligente e de valor. (Apoiados).

Ditas estas palavras, curvo-me reverente perante o feretro do illustre extincto, e associo-me de todo o coração ao voto de sentimento.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Eduardo Villaça: - Em nome da minoria, associa-se ás palavras de sentida magna e justissimo louvor com que se acabou de fazer referencia á perda de Tito Augusto de Carvalho.

Foi este saudoso extincto seu antigo collega nesta casa. Era, inquestionavelmente, um homem de alto valor, e não existem tantos, como elle, em Portugal, que o país os possa ver, sem dor e sem magua, desapparecer.

Como deputado, como funccionario, como jornalista como membro de variadissimas commissões, em que sempre trabalhou, deixou de si memoria honrada e Saudosa. Em diversas regiões e por mares longinquos, os seculos precedentes haviam deixado fundos vestigios da nossa acctividade marítima e colonial, e entre os contemporaneos Tito de Carvalho foi sem duvida um dos primeiros que, com clara consciencia do passado e rara intuição e presciencia do futuro, viu e comprehendeu que era na exploração dos restos dispersos d'essa herança, no aprovei-

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tamento do nosso, ainda vasto, dominio colonial, que estava o resurgimento brilhante da patria portuguesa. Dedicou elle, por isso, á cansa das colonias o mais largo periodo, da sua vida e o mais indefesso do seu trabalho.

Como funccionario, na coadjuvação que prestou insistentamento aos homens, qualquer que fosse o partido a que pertencessem, que occuparam o logar de Ministros da Marinha; como jornalista, em todas as associações de que fez parte, affirmou-se um trabalhador indefesso e fecundo a favor das colonias.

Alem d´estes predicados, outros reunia Tito de Carvalho, que dia a dia vão rareando. Era um bom, e um modesto, e envolvido na sua modestia, no seu quasi retrahimento de tudo que representasse ostentação e brilho, assim se foi refugiar para sempre nos mysterios do tumulo. Era um bom.

Alguem disse que as evoluções da historia mostram que a justiça não se afasta nunca das cousas humanas, e quer se trate dos povos, quer dos individuos, chega sempre para todos a sua hora.

Se ás regiões mysteriosas, onde neste momento paira o espirito d'elite de Tito de Carvalho, chegasse o echo só que fosse, amortecido, das cousas d'este mundo, elle devia regosijar se ao ver que não lhe faltaram, depois da sua morte, os testemunhos de respeito, consideração e estima, a que a sua longa vida de trabalhador honesto tinha direito.

Elle, orador, como Ministro da Marinha, encontrou em Tito de Carvalho a mais leal e a mais prestimosa das coadjuvares, prestada sempre com o mais absoluto e intransigentes desinteresse.

Foi seu amigo em vida; cumpre por isso um dever, gratissimo ao seu coração dolorido, vindo aqui, em nome da minoria progressista, e em seu proprio nome, deixar testemunho da sua saudade e ao mesmo tempo o preito da sua homenagem pela sua memoria venerada e querida.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. remetteu.

O Sr. Belchior José Machado: - E com o coração cheio de commoção que me associo com toda a minha alma ao voto de sentimento que V. Exa. acaba de propor á approvação da Camara pelo fallecimento de Tito Augusto de Carvalho.

Eu tive a honra de servir ao lado do illustre extincto durante nova annos successivos, e posso garantir a V. Exa. e á Camara que é impossivel encontrar-se funccionario mais distincto, cidadão mais prestimoso.

Tito de Carvalho seguia a maxima de Cicero. Punha acima de tudo a honestidade e a virtude, mas apesar d'isso teve inimigos, e quem os não tem?!

Foi um servidor lealissimo, um caracter diamantino, um coração nobre e uma alma generosa...

Lealissimo disse, Sr. Presidente, porque estou convencido que os illustres estadistas dos dois lados da Camara que teem gerido a pasta da marinha, não contestarão esta affirmação, por que reconheceram em Tito de Carvalho qualidades nobilissimas. (Apoiados).

Tito de Carvalho militou no partido regenerador, de que foi um correligionario convicto e prestimoso; mas ao assentar-se na sua cadeira de chefe de repartição de que foi um modelo de intelligencia, de trabalho e de sabedoria punha de parte a política para ser um funccionario generoso, guiando-se unicamente pelos dictames da sua consciencia que era pura e crystallina. Tito de Carvalho foi um jornalista valioso, defendeu com toda a energia da sua intelligencia, com todo o vigor da sua penna a integridade com nosso dominio colonial, por estar convencido de que o futuro de Portugal estava no desenvolvimento das colonias; e está hoje mais que provado que Tito de Carvalho não se enganava. Isto causou-lhe dissabores, mas Tito de Carvalho tinha razão. Foi um trabalhador incansavel, trabalhava muito e bem, conhecendo como poucos os problemas mais vitaes do nosso dominio colonial (Apoiados). Com que primor de linguagem, com que profusão de conhecimentos relatava elle os assumptos mais difficeis e delicados da sua repartição, e os que os Ministros lhe distribuiam?! (Apoiados).

Tito de Carvalho não foi apreciado como devia, porque era excessivamente modesto, mas era um talento de primeira grandeza. Foi amigo de Barros Gomes, que o apreciou como poucos pelo seu talento e pelas suas virtudes. Tito de Carvalho não era ambicioso, por isso não ascendeu aos logares eminentes, apesar de ter intelligencia de sobra para os desempenhar. (Apoiados).

Os seus conselhos eram bons; a sua opinião firme e bem fundamentada, - e felizes d'aquelles que a seguiam.

Vou terminar dizendo que o país perdeu um funccionario distinctissimo, o jornalissimo um publicista convicto e o partido regenerador um correligionario dedicadissimo (Apoiados). Morreu um homem de bem e um homem util. (Apoiados).

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Em vista da manifestação da Camara considero a minha proposta approvada. (Apoiados geraes).

Não pode realizar-se o aviso previo marcado para hoje, por não estar presente o Sr. Ministro respectivo; mas, tanto o Sr. Ministro como o Sr. Deputado serão avisados do dia em que elle se deverá realizar.

O Sr. Antonio Centeno: - Aproveita a presença do Sr. Presidente do Conselho para que lhe diga quando tenciona mandar realizar a eleição da mesa da Misericordia de Estremoz.

A mesa d'essa Misericordia foi dissolvida em maio do anno passado pelo governador civil de Evora, depois da auctorização dada pelo Sr. Ministro do Reino, que para isso se baseou num artigo do Codigo, que não vinha nada para o caso.

Os estatutos e compromissos d'aquella Misericordia determinam que, quando por qualquer circumstancia a mesa seja dissolvida, sejam convocados os membros d'essa associação, para procederem á eleição, no prazo de sessenta dias.

Ora, desde maio até hoje, não vão decorridos sessenta dias, mas quasi um anno, e, no entanto, essa eleição ainda se não fez, e isso por conveniências políticas o pessoaes do Sr. Governador Civil.

A mesa da Misericordia foi dissolvida com o pretexto de se recusar a dar posse ao medico que para ali fôra nomeado, medico que é o proprio governador civil, e que levou o seu substituto a officiar á mesa para lhe dar posse, aproveitando sempre a hora em que o provedor não estava presente, para assim se poder falsamente informar o Sr. Ministro do Reino de que a Misericordia se recusava a dar posse ao medico e haver pretexto para a dissolução.

As eleições para Deputados já se realizaram, e, portanto, já esta questão não deve ter hoje importancia para o Governo. As aguas mineraes se não tiveram virtudes medicinaes, tiveram a virtude de transformar um energico francaceo num Deputado hinteaceo.

Parece-lhe, pois, ser occasião de restaurar o imperio da lei, mandando que se proceda á eleição da mesa da Misericordia de Estremoz.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. o restituir).
O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Faltando apenas, creio, dois minutos para se entrar na ordem do dia, não posso, em tão curto espaço de tempo, responder ao illustre Deputado acêrca do assumpto sobre o qual S. Exa. fez largas considerações.

Devo, porem, dizer o seguinte:

A dissolução da mesa da Misericordia de Estremoz foi

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objecto de discussão o anno passado nesta Camara por parte do Sr. Deputado, que então representava aquelle. districto. Sobre esse assumpto dei todas as indicações que o Parlamento podia exigir de mim, e creio ter demonstrado, com assentimento, pelo menos, da maioria da Camara, que tinha havido fundamentos de sobejo para que a dissolução se effectuasse.

O Sr. Antonio Centeno: - V. Exa. dá-me licença?

Eu não tratei do facto da dissolução. Perguntei apenas quando é que V. Exa. manda fazer a eleição.

O Orador: - Se o illustre Deputado me tivesse feito simplesmente essa pergunta eu respondia-lhe immediatamente; mas como o illustre Deputado aproveitou o ensejo para fazer accusações ao Sr. Governador, Civil, que não, tem Assento nesta Camara para responder, e sendo minha a responsabilidade dos seus actos, tenho obrigação de o defender.

Agora, direi que, não se procedeu, desde logo á eleição; da mesa da Misericordia de Estremoz porque haviam reclamações fundadas acêrca das condições em que estavam alguns dos irmãos d'aquella Misericordia.

Não estava apurada a competencia de todos aquelles que podiam intervir na nova eleição, e foi este o motivo a demora.

O illustre Deputado annunciou um aviso previo sobre este assumpto, e hoje veiu realizá-lo, quando eu menos o esperava; conhecendo, porem, o assumpto, como conheço todos os que correm, pela minha pasta, posso informar que a eleição da mesa da Misericordia ainda não se realizou por haver duvidas, repito, sobre a exactidão dos membros Misericordia que nella devem tomar parte; logo, porem, que Cessas duvidas tenham desapparecido, e se reconheça quaes são os verdadeiros eleitores, posso assegurar ao illustre Deputado que mandarei proceder á eleição. Fica d'este modo satisfeito o desejo de S. Exa.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Sousa AVides: - Mando para a mesa uma representação da classe metallurgica da cidade do Porto e Villa Nova de Gaia.

Vae publicada por extracto no fim da sessão.

O Sr. Poças Leitão: -M ando para a mesa uma representação da Camara Municipal do concelho da Vidigueira.

Vae publicada por extracto no fim da sessão.

O Sr. Veiga Beirão: - Mando para a mesa uma representação que tive a honra de receber da assembléa geral da Associação dos Industriaes de Tecelagem do Norte do País, expondo os motivos por que receiam ser prejudicados com relação ao convenio com os credores externos. Reservo-me para fazer as considerações que julgar opportunas, quando o projecto vier á discussão.

Tenho dito.

O Sr. Fuschini: - V. Exa. dá-me licença?

Peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte que a representação apresentada pelo Sr. Beirão seja publicada no Diario do Governo.

O Sr. Presidente: - Consulto a Camara se permitte a publicação pedida pelo Sr. Deputado Fuschini, não havendo nella inconveniente.

Assim se resolveu.

O Sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tiverem papeis a enviar para a mesa, podem fazê-lo.

O Sr. Augusto Fuschini: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Renovo a iniciativa do requerimento que apresentei á Camara, no dia 7 de maio de 1901, quê é do teor seguinte:

Requeiro que, pelo Ministerio da Fazenda, me seja enviada nota das operações cambiaes e transferencias realizadas pelo Thesouro ou por sua conta desde o mês de janeiro de 1897 até á presente, data, com indicação das importancias, datas, cambios, commissões e entidades que as trataram. = Augusto Fuschini.

Mandou-se expedir.

O Sr. João de Vasconcellos: - Mando para a mesa o parecer da commissão de guerra sobre os requerimentos dos medicos militares Antonio Joaquim Rodrigues de Oliveira, Alexandre Barbosa Campos, Antonio Manuel Trigo, Antonio Augusto de Oliveira, Augusto José Domingues de Araujo e João Rodrigues Donato, em que pelem lhes seja contado para effeitos de reforma o tempo que serviram como facultativos municipaes ou sub-delegados de saude, anteriormente ao seu alistamento no exercito.

Foi a imprimir.

O Sr. conde de Penha Garcia: - Mando para a mesa um projecto de lei, auctorizando a Camara Municipal de Penamacer a elevar até mais 15 por cento a actual percentagem lançada sobre as contribuições do Estado.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. João Joaquim André de Freitas: - Mando para a mesa um projecto de lei auctorizando a Santa Casa da Misericordia da Horta a construir um edifício para Asylo de Mendicidade e albergue no local onde houve o Hospital e seus annexos.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Oliveira Simões: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Em conformidade com o regimento tenho a honra de communicar que desejo interrogar S. Exa. os Ministros da Justiça e das Obras Publicas sobre os modos de obstar aos actos de concorrencia commercial feita deslealmente por declarações falsas. - José de Oliveira Simões..

Mandaram-se expedir.

O Sr. Dias Ferreira: - Mando para a mesa uma representação, da Camara Municipal do concelho de Aldeia Gallega, solicitando isenção de quaesquer direitos sobre todo o material, apparelhos, machinas e mais accessorios que tiverem de ser importados para que possa realizar-se o contrato celebrado entre a mesma Camara e uma ousa constructora de Lisboa para fornecimento de illuminação electrica naquella villa.

Não é esta a primeira representação que sobe ao Parlamento, pedindo igual isenção, quando se trata de obras de reconhecido interesse local, e não são poucas as que teem sido deferidas.

Espero eu, que esta tambem seja attendida, porque as razões que abonam o pedido, como oppprtunamente mostrarei, não são menos, valiosas do que as que tem fundamentado as isenções concedidas a outras corporações.

Peço que esta representação seja publicada no Diario do Governo.

Assim se resolveu.

Vas por extracto no fim da sessão.

ORDEM DO DIA

O Sr. Abel Andrade: - Pedi a palavra para dizer á Camara que a commissão do orçamento, aproveitando-as ultimas ferias, elaborou o seu parecer sobre as emendas no orçamento e fê-lo distribuir particularmente por casa dos Srs. Deputados no dia 27 de março. Attendendo, portanto, a que os Srs. Deputados já tenham conhecimento d'este parecer ha 5 dias, e reconhecendo a urgencia que

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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ha em a Camara se occupar d'este assumpto, mando para a mesa este parecer e o seguinte

Requerimento

Requeiro que se digne consultar a Camara sobre se consente que, dispensando-se o Regimento, entre immediatamente em discussão o parecer sobre as emendas apresentadas ao Orçamento Geral do Estado para o exercício de 1902-1903.= Abel Andrades

foi approvado,

O Sr. Presidente: - Em vista do requerimento que a Camara acaba de approvar, vae ler-se, para entrar em discussão, o pertence ao projecto de lei n.° 12, Orçamento Geral do Estado,

Leu-se na mesa. É o seguinte

Pertence ao n.º 12

Senhores. - A vossa commissão do orçamento ponderou reflectidamente todas as propostas de eliminação, emenda,

No projecto approvado pela Camara:

additamento e substituição ao orçamento geral e projecto de lei das receitas e das despesas para o exercício de 1902-1903.

Ao julgar essas propostas, orientou-se a commissão por este duplo criterio: evitar qualquer augmento de despesa que não fosse impreterivelmente exigido pelas necessidades do serviço publico e afastar d'este projecto de lei, tanto quanto fosse possivel, materia legislativa, que, embora entre nós, como em todas as nações estrangeiras, excepção feita da Inglaterra, appareça frequentemente em documentos d'esta ordem, não tem aqui o seu logar mais proprio.

A maxima restricção no augmento das despesas é exigida pelas condições do thesouro publico, que, embora entrem num periodo de prosperidade, necessitam, todavia, de ser devidamente consideradas pela vossa commissão.

Sendo approvadas e rejeitadas as propostas, conforme ,foram julgadas pela vossa commissão do orçamento, altera-se d'este modo o computo orçamental já approvado pela Camara dos Senhores Deputados:

Despesas ordinarias........................ 54.462:544$041
Desposas extraordinarias................. 1.484:128$019
Total.......................... 55.946:672$060

Receitas ordinarias............................54.134:747$490
Receitas extraordinárias...................... 922:000$000

Total.................................. 56.066:747$490

Defecit................................... 889:924$570

Pelas emendas approvadas pela vossa commissão existem as seguintes alterações:

Receitas:

Differenças do projecto
approvado pela Camara mais menos

Art. 5.º - Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos:

Padaria Militar......................... 150$000

Despesas:

Ministerio dos Negocios da Fazenda:

Cap. 2.°--Côrtes:

Camara dos Dignos Pares:

Art. 7.°- Direcção Geral e repartições da Camara.....1:440$000

Art. 9.°- Material e diversas despesas..............2:00$0000

Camara dos Senhores Deputados:

Art. 10.°-Direcção Geral e repartições da Camara........1:340$000

2:000$000 2:780$000

Differença para menos - Réis.................780$000

Ministerio dos Negocios do Reino:

Cap. 1.°- Secretaria de Estado:

Art. 2.° - Direcções Geraes do Ministerio............18$250

Cap. 8.°- Instrucção primaria:

Art. 37.°-Fundo de instrucção primaria..............465$000

Cap. 9.°- Instrucção secundaria:

Art. 38.°- Lyceus do reino....................7:670$705 -

Differença para mais....................8:1530955.

Differença do projecto approvado pala camara

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça:

Cap. 3.°- Supremo Tribunal de Justiça:

Art. 9.°-Despesas variaveis..................100$000

Cap. 5.°- Juízas de primeira instancia....800$000

Differença para mais.................400$000

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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 7

Ministerio dos Negocios da Guerra:

Cap. 10.° - Pessoal inactivo;

Art. 25.° - Sec. 6.ª - Subsidios a viuvas e orphãos de officiaes do exercito .......360$000 -$-

Cap. 13.° - Diversas despesas do pessoal e material:

Art. 32.°- Instituto Infante D. Affonso. ...1:080$1000 -$-

Differença para mais... .................. 1:440$000 -$-

Ministerio dos Negocios da Marinha e Ultramar:

Cap. 1;°- Secretaria de Estado e repartições auxiliares:

Art. 2.°- Sec: 2.ª - Direcção Geral do Ultramar... -$- 860$000

Differença para menos ............ -$- 360$000

Ministerios dos Negocios das Obras Publicas, Commercio e Industria:

Cap. 3.° - Direcção Geral dos Correios e Telegraphos:

Art. 22.° -Sec. 4.ª - Serviços de distribuição domiciliaria e inherentes .......... 262$800 -$-

Cap. 5.° - Direcção Geral, do Commercio e Industria:

Art. 46.° - Instituto Industrial e Commercial de Lisboa ....... : ..............150$000 -$-

Art. 49.° - Sec. 8.ª - Escola Industrial "Bernardino Machado", na Figueira da Foz 600$000 -$-

Idem - Sec. 26.ª - Escola Industrial " Antonio Augusto de Aguiar", no Funchal .800$000 -$-

Cap. 6.º- Direcção Geral dos Trabalhos Geodesicos e Topographicos

Art. 60.° - Sec. 4.ª - Quadro da Topographia ....... 144$000 -$-

Art. 62.° - Sec. 2.ª - Para jornaes, materiaes, etc . ............ - 1:200$000 -$- -$-

Para despesas com o marégrapho de Cascaes ...................... - 432$000 -$-

768$000 -$- -$-

Idam -7 Sec. 4.ª (nova) - Para jornaes, materiaes, etc .............l:200$000 432$000

Differença para mais .....................2:388$800 -$-

Com as alterações expostas obtêm-se os seguintes resultados:

Receitas :

Ordinarias ................. 54. 134:597$490

Extraordinarias; .....................922:000$000

Total ...................55.056:597$490

Despesas:

Ordinarias................................54.474:,2841$041

Extraordinarias ..........................1.484:128$019

Total ...................................55.958:412$060

Deficit ............................ 901:814$570

PROPOSTAS AO ORÇAMENTO E PROJECTO DE LEI

CAPITULO I

DA RECEITA PUBLICA

1.ª

Cap. 1.°, do sr. Almeida Dias:

É applicavel á arrecadação dos impostos directos municipaes, cobrados juntamente com as contribuições geraes do estado, e á cobrança das receitas de quaesquer outras corporações administrativas e ainda ás dos conventos supprimidos, a disposição da alínea a) do artigo 6.°- o $ 1.° do mesmo artigo do decreto de 7 de setembro da 1893, que regula identico serviço dos impostos indirectos municipaes, reduzindo-se a taxa a 3 por cento nos casos das cobranças superiores a 100:000$000 réis e escripturando-se o producto d'esta receita nas contas publicas como compensação de despesa.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 22 de março de 1902. = Almeida Dias.

A emenda tem por fim substituir por duas unicas taxas a favor do thesouro - 5 por cento nas cobranças até 100:000$000 réis e 3 por cento d'ahi para cima-as variadissimas percentagens de cobrança, que as camaras municipaes, as extractas juntas geraes de districto e o fundo dos conventos supprimidos, são obrigados a pagar aos empregados fiscaes, pela liquidação, fiscalização e arrecada-

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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ção, que o estado lhes faz, dos seus impostos e rendimentos.

No regimen anterior ao decreto n.° l de 24 de dezembro ultimo, que reorganizou os serviços das repartições de fazenda e das recebedorias, essas quotas eram satisfeitas directamente aos empregados fiscaes pelas respectivas corporações. Em virtude das disposições da nova reforma as quotas entram nos cofres do thesouro, na ciasse de compensações de despesa.

Reduzir a duas taxas unicas a injustificada escala de percentagens de cobrança, que vae desde 2 até 10 por cento, na razão inversa da receita das corporações, é sem duvida uma medida de equitativa justiça e que vem estabelecer igualdade de remuneração onde se prestam iguaes serviços.

A taxa proposta de 5 por cento - com a favoravel redacção a 3 por cento, no caso das grandes cobranças, já está decretada na legislação vigente, ha cerca de nove annos. O decreto de 7 de setembro de 1893 estabeleceu-a para o serviço dos impostos indirectos municipaes, que é perfeitamente identico ao serviço dos outros impostos.

Por estes fundamentos e pelo mais que a vossa alta illustração supprirá, a commissão acceita a proposta de emenda.

2.º

Art. 1.°, $ 4.°, al. a), dos srs. Alfredo Cesar Brandão e Matheus Teixeira de Azevedo:

Propomos o seguinte additamento á al. a) do $ 4.° da proposta de lei de 4 de janeiro de 1902, e correspondentemente á al. a) do $ 4.°, art. 1.°, Cap., l.° do projecto de lei n.° 12, em discussão « e que em relação aos juizes de 2.º instancia do continente do reino e aos do Supremo Tribunal de Justiça, fica em vigor a disposição do $ 2.° do artigo 1.° do decreto n.° 4 de 29 de março de 1890, confirmado por lei de 7 de agosto do mesmo anno ».

Fazendo-se no art. 10.º, cap. 4.° do orçamento do Ministerio da Justiça, a correspondente rectificação.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 22 de março de 1902. = Alfredo Cesar Brandão - Matheus Teixeira de Azevedo.

A vossa commissão, attendendo a que não é numa lei de receita e despesa que deve ser considerado o assumpto d'esta emenda, resolveu não emittir juízo sobre ella.

3.ª

Art. 1.°, $ 4.°, al. a); art. 6.° e $ unico; dos srs. Luiz José Dias e Abel Andrade:

Proponho:

1.º Que seja eliminada a alínea a) do $ 4.° do art. 1.°

2.º Que seja eliminado o art. 6.° e seu $ unico, sendo substituído pelo seguinte:

« Art. 6.º Os escritos, letras e bilhetes do thesouro, que o governo fica auctorizado a emittir para representação da receita, não poderão exceder 3.500:000$000 réis, devendo esta somma ficar amortizada dentro do respectivo exercício, não podendo as sobras das verbas de despesa dos differentes capitulos do orçamento ter outra applicação, emquanto se não effectuar esta amortização, ficando subordinadas a esta regra quaesquer disposições que auctorizem a distracção d'essas sobras para outro fim».

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 5 de março de 1902. = Luiz José Dias.

É o governo auctorizado a regular a forma da amortização dos títulos da divida publica, que forem criados para caucionar contratos de divida fluctuante representativa de antecipações de receita.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de l902. = Abel Andrade.

A vossa commissão concorda com a proposta de emenda apresentada sob n.° 1.° pelo deputado Luiz José Dias. A al. a) do $ 4.° do art. 1.° da lei de receita e despesa encerra uma disposição ao presente inutil. Os funccionarios, que em 1892 tinham completado o tempo de serviço effectivo que, pela legislação anterior, lhes dava direito ao augmento de vencimento, devem ter solicitado nos ultimos 10 annos esse augmento de vencimento.

Ainda assim a commissão, concordando na eliminação da al. a) referida, salvaguarda os direitos que, á sombra d´essa disposição, ainda não tenham sido realizados.

A commissão do orçamento rejeita a 2.ª proposta de emenda, apresentada pelo deputado Luiz José Dias, e, em substituição d'ella, acceita a proposta de emenda apresentada pelo deputado Abel Andrade. Tratando-se de adeantamentos de receita, conviria que se cumprisse absolutamente a disposição da lei; mas, como na verdade é habitual recorrer a tal meio para fazer face a deficits, é necessario estudar a maneira de amortizar as quantias a este effeito empregadas por forma mais efficaz do que seria pelas sobras das verbas orçamentaes, que, ficando adstrictas a este serviço, trariam como resultado poder aggravar o desequilibrio orçamental.

CAPITULO II

DA DESPESA PUBLICA

4.ª

Art. 16.°, $ unico, do sr. A. Nogueira:

Proponho, que das verbas para diversas despesas nos differentes ministerios, seja destinada, em cada um d'elles, a quantia de 1:200$000 réis para pagamento do aluguer, de uma carruagem para serviço exclusivo do ministro da respectiva pasta.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = J. Nogueira.

A vossa commissão reconhece a inteira justiça da proposta no pensamento que a inspirou; mas, não só a verba das despesas diversas dos differentes ministerios se tornaria absolutamente insufficiente, feita a reducção que se propõe, o que torna impraticavel a proposta na forma por que se acha concebida, como tambem pelo governo foi declarado á vossa commissão que, embora considerasse essencialmente justa a proposta, em absoluto, entendia comtudo que, emquanto subsistissem as deducções feitas nos vencimentos de todos os funccionarios publicos, por virtude da lei de 26 de fevereiro de 1892, não devia alterar-se por qualquer, forma o vencimento dos ministros. E a commissão, só por condescendencia com o melindre do governo, não approvou a proposta.

5.ª

Art. 16.°, $ unico, do sr. Francisco Ravasco:

Proponho, que ao art. 16.°, $ unico, do projecto, se accrescente o seguinte:

« n.° 3.° As accumulações de que resultar economia para o estados».

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Francisco Ravasco.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda, pois entende que ainda não chegou o momento opportuno para alterar, nesta parte, o disposto na lei de 26 de fevereiro de 1892

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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 9

CAPITULO III

DISPOSIÇÕES DIVERSAS

6.ª

Cap. 3.°, do sr, Almeida Serra:

Considerando, que nas diversas repartições das secretarias de estado ha uma classe de empregados justamente considerados de carteira e conhecidos pela denominação de amanuenses, todos com iguaes deveres e responsabilidades, mas com desiguaes vencimentos, o que representa uma flagrante injustiça;

Considerando, que os mais favorecidos d´estes empregados percebem um vencimento parcamente remunerador dos serviços que são obrigados a desempenhar e da decencia que lhes é exigida para a sua apresentação nas respectivas repartições, emquanto os outros ou vencem tanto como os continuos ou lhes ficam inferiores em 60$000 réis annuaes;

Considerando, que se nas circunstancias actuaes é amargamente difficil a qualquer amanuense de uma secretaria de estado, embora tenha pouca familia, conservar uma decente apresentação e alcançar uma parca alimentação com um ordenado de 360$000 réis annuaes, sujeito a deducções, muito maior é essa difficuldade para os que vencem apenas 300$000 réis, e incalculavelmente superior para os que recebem somente 240$000 réis com as respectivas deducções;

Considerando, que é deveras condemnavel a iniquidade de pagar desigualmente a quem tem iguaes direitos e desempenha identicas obrigações, gozando da mesma categoria burocratica;

Considerando, que, em harmonia com estas considerações, se egualaram os vencimentos na reforma de engenharia no Ministerio das Obras Publicas, e a actual commissão de fazenda igualou os vencimentos dos chefes de repartição e primeiros officiaes das duas Camaras de Pares e Deputados com os das outras repartições do estado;

Considerando, que no Ministerio das Obras Publicas todos os amanuenses vencem 360$000 réis; no Ministerio da Fazenda vencem a maior parte 300$000 réis (145, salvo erro) e os restantes, em numero de 35, 360$000 réis, emquanto que nos outros Ministerios, do Reino, da Justiça, da Marinha e dos Estrangeiros, com pequenas excepções, recebem somente 240$000 réis, dando-se a excepção no Ministerio do Reino, onde 6 amanuenses recebem 360$000 réis ela quantia de 324$000 réis, e na Marinha l a verba de 480$000 réis;

Considerando, que é de incontestavel justiça equiparar todos os amanuenses com o vencimento de 360$000 réis; Proponho:

1.° Que no orçamento actual e em discussão se elevem á quantia de 360$000 réis os ordenados dos amanuenses das diversas direcções das secretarias de estado, que tenham o vencimento inferior a tal quantia;

2.° Que o augmento proveniente da elevação dos ordenados seja deduzido das seguintes verbas de despesa:

No Ministerio da Fazenda, da destinada para ajudas de custo e subsidio de residencia, na somma de 65:590$000 réis (cap. 10.°, art. 64.°, sec. 3.ª);

No Ministerio do Reino, da destinada á policia preventiva, na somma de 36:000$000 réis (capitulo 4.°, artigo 19.°)

No Ministerio da Justiça, da verba destinada para despesas variaveis das cadeias de Lisboa, na somma de réis 121:800$540 (cap. 7.°, art. 19.°);

No Ministerio da Marinha, da verba de 48:350$000 réis para encargos diversos (cap. 51°, art. 21.°);

No Ministerio dos Estrangeiros, das verbas para impressão de contas, ajudas ao custo, despesas de viagem, despesas extraordinarias, diversas e reservadas do cap. 4.º art. 11.º 12.º e 13.º.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados 22 de março de 1902. = Antonio Maria de Carvalho de Almeida Serra.

A vossa com missão não pode approvar esta proposta de emenda, sem deixar de reconhecer, todavia, que ella reresenta uma reclamação equitativa. As circunstancias do thesouro não permittem, por agora, equiparar, nos termos a proposta, os ordenados dos amanuenses das diversas direcções das secretarias de estado a 360$000 réis. Essa providencia determinaria consideravel augmento de despesa, que não podia ser compensado pela redução de esposas nos Ministerios da Fazenda, Reino, Justiça, Marinha e Estrangeiros, nos capitulos referidos na proposta e emenda. As verbas indicadas nesses ministerios são necessarias para os serviços respectivos.

7.ª

Cap. 3.°, do sr. Antonio José Boavida:

Proponho:

1.° Que o capital de 12:000$000 réis (legado da Rainha a Senhora D. Marianna de Austria), que, por expressa disposição da lei vigente de 12 de agosto de 1856, constitue fundo de dotação do Collegio das Missões Ultramarinas, seja convertido em inscripções da Junta do Credito publico, que deverão ser averbadas a este utilissimo estabelecimento nacional, para seu necessario desenvolvimento e para que possa attingir integralmente o fim religioso e civilizador da sua patriotica instituição.

2.° Que os juros vencidos e em divida ao mesmo collegio, na importancia de 23:490$000 réis, sejam applicados, ampliação do edificio respectivo, e bem assim ao indispensavel estabelecimento e manutenção de officinas e escoas praticas de artes e officios.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 20 de março de 1902. = Antonio José Boavida.

A vossa commissão do orçamento reconhece, que é de justiça a observancia completa da lei vigente de 12 de agosto de 1856, por virtude da qual o capital de 12:000$000 réis (legado da Rainha a Senhora D. Marianna de Austria) constitue fundo de dotação do Collegio das Missões Ultramarinas. Mais julga a commissão, que esse capital deve ser convertido em inscripções da Junta do Credito publico, que serão averbadas a esse utilissimo estabelecimento nacional para seu necessario desenvolvimento e para que possa attingir integralmente o fim religioso e civilizador da sua patriotica instituição.

Quanto á segunda parte da proposta de emenda, entende a vossa commissão, que não é momento opportuno para se pronunciar sobre ella, como lhe parece de direito.

8.ª

Cap. 3.°, do sr. F. J. Machado:

Proponho, que nos limites de idade estabelecidos pela carta de lei de 13 de maio de 1896 se faça a seguinte alteração:

Generaes de divisão, 70 annos.

Generaes de brigada, 67 annos.

Officiaes superiores, 64 annos.

Alferes, tenentes e capitães, 60 annos.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902. = F. J. Machado.

Vide a pag. 22 o relatorio que procede esta proposta addiconamentos

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10 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

A vossa commissão do orçamento não emitte parecer sobre esta proposta, que, em boa razão, não pode considerada na lei de receita e despesa.

9.ª

Art. 19.°, do Sr. Alvaro Rego:

É auctorizado o governo, por intermedio do Ministerio das Obras Publicas Commercio e Industria, a addicionar no orçamento especial dos Caminhos de Ferro do Estado para o exercício de 1902-1908, com a observancia do preceitos consignados no artigo 30.° do regulamento do seu conselho de administração approvado por decreto com força de lei de 2 de novembro de 1899, as verbas necessarias para o custeamento da explorarão, no referido exercicio, das novas linhas não comprehendidas no mencionado orçamento; bem como para o pagamento do pessoal em que tiver de ser fixado o quadro respectivo, nos termos do artigo 9.° do regulamento geral das direcções do mesmos caminhos de ferro, approvado por decreto com forca de lei de 10 novembro do mesmo anno de 1809 e do artigo 7.° do decreto de 24 de dezembro ultimo.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados em 18 de março de 1902. - Alvaro de Sousa Rego.

Não podendo por ora o governo determinar quaes as linhas, cujo adiantamento de trabalhos permittirá a sua abertura á circulação, e, portanto, que verbas haverá a despender no correspondente serviço de exploração, nem tambem fixar os quadros do pessoal da exploração e administração, a vossa commissão julga indispensavel que fique o mesmo governo (motorizado a addiocionar ao orçamento especial dos caminhou de ferro do estado as importancias necessarias paru aquelle fim nas condições indicadas na emenda, que por isso considera digna da vossa approvação. D'este facto não resulta, de resto, alteração alguma para o orçamento do estado.

10.ª

Art. 19.°, al. c), de sr. Abel Andrade:

Additamento ao art. 19.° al. c):

c) A abrir no Ministerio da Fazenda creditos especiaes:

1) A favor do Ministerio do Reino:

para subsidiar o fundo da instrucção primaria, em relação ao exercício de 1902-1903, nos termos do artigo 59.º da carta de lei de 18 de março de 1897, com a importancia correspondente ao augmento de vencimento concedido aos professores e professores ajudantes da mesma instrucção, pelos artigos 39.° e 44.° do decreto n.° 8 de 24 de dezembro de 1901, cujas disposições ficam por esta forma confirmadas; devendo o referido augmento de vencimento realisar-se a contar de l de mês de julho do corrente anno.»

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Abel Andrade.

A vossa commissão de orçamento approva esta proposta de emenda, fazendo suas as considerações que precedem o decreto n.°8 de 24 de dezembro de 1901, relativamente a este assumpto.

«Abolindo as gratificações de 3$000 réis por exame - na realidade menos proprias para levantar o nível da instrucção, pelos abusos e sophiemas a que facilmente de prestavam forçoso era compensar esse prejuízo, a bem dizer incerto e desigual, pois á excepção dos professores do cidades ou villas populosas, raros teem conseguido apresentar todos os annos qualquer alumno a exame.

Se as nossas condições financeiras fossem mais desafogadas, maior seria o augmento que propomos: pequeno como é, represento elle ainda assim um beneficio consideravel sobre a eventual gratificação em vigor. Os vencimentos, que até hoje eram de ]50$000, 180$000 e 220$000 réis, conformo as classes, passam agora a ser de 165$000, 195$000 e 235$000 réis. São ordenados modestos, e que estão por certo muito longo de satisfazer ás justas aspirações de tão numerosa classe: verdade é, porem, que, á excepção de raros países de largos recursos economicos, os vencimentos dos professores primarios são, em geral, pouco elevados.

É costumo citar sempre os Estados Unidos para exemplo dos grandes ordenados; em New-York, um director de grammar school pode ganhar entre 2:250 e 3:000 dollars annuaes. Mas nem a grammar school é uma escola primaria, no sentido verdadeiro da palavra, nem d'aquelle vencimento se pode concluir quanto ganham os outros professores cujo ordenado, livremente estabelecido pelo respectivo school board ou board of trustces, tanto varia conforme os Estados da União.

Em 1890-1891, a media do vencimento mensal era de 44 a 89 dollars para os professores e de 36 a 65 dollars para as professoras; mas na Carolina de Norte não passava de 24 e 21 dollars, respectivamente. E como na maioria das escolas ruraes, os professores só vencem durante na meses de trabalho, que raras vezes passam de um semestre, fica, o ordenado annual insufficiente para sustentar quem o recebe: por isso muitos professores e professoras consideram a sua carreira como um posto de espera, emquanto não obtêm outra melhor. Nem a falta de garantias e de estabilidade, que resulta do systema pedagogico em vigor nesse país, é de molde a tornar invejavel a sorte dos que recebem elevados vencimentos: em geral, os diplomas são validos apenas por um prazo limitado e doutro do mesmo estado; a nomeação é quasi sempre feita por um anno; e não ha reforma, seja qual for o tempo de serviço.

Na Australasia inglesa, tambem a media dos ordenados parece muito alta. O director de uma escola de 1.ª classe pode ganhar, em Victoria, desde 280 a 330 libras annuaes: deve, porem, ser habilitado pela Universidade de Melbourno. A comparação tem, portanto, de fazer-se com os professores das escolas inferiores, cujos vencimentos variam entre 88 e 136 libras, sendo homens, e 64 e 83 libras annuaes, sendo mulheres, o que na realidade, não é muito, em vista da carestia do pais.

Das nações da Europa, é a Gran-Bretanha a que melhor paga aos professores. Na Inglaterra, a media fixada pelo school board ou pelos managers parece ser de 100 a 150 libras para os directores: se alguns vencimentos sobem, porem, a mais do 300 libras, como succede em Londres, muitos descem tambem abaixo de 50, nas povoações ruraes. As professoras vencem entre 40 e 200 libras, segundo a ordem das terras. Já na Irlanda, nenhum ordenado de professor de l.ª classe excede a 70 libras, sendo tomem, e 50 sendo mulher; e os de 2.ª classe ganham muito menos.

Nos restantes países, com excepção das cidades principaes da Suecia e da Allemanha, onde os directores de escolas- algumas, como em Berlim, com muitos professores auxiliares e mais de mil alumnos de frequencia effectiva - percebem elevados vencimentos, mas sem direito nenhuma outra especie de subsidio; nos restantes países, os ordenados dos professores primarios são, em geral, muito modestos, e por vezes até inferiores aos nos-

08.

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Na Noruega, por exemplo a media é de 704 corôas (176$140 réis), pagas pela communa, alem de um supplemento de 123 corôas (30$775 réis), pagas pelo estado; em Hespanha, onde o minimo legal do vencimento é de 625 pesetas (112$500 réis), pode afirmar-se que metade, pelo menos, dos professores, não chegam a receber 400 pesetas (72$000 réis), e estas irregularmente pagas pelos ayuntamientos; e em alguns cantões da Suissa, como no Valais, a media annual do ordenado não passa de 425 francos (76$500 réis) para os professores, e 342 francos (61$560 réis) para as professoras.»

11.ª

Art. 19.°, al. f), dos srs. Marianno de Carvalho e Augusto Ricca:

Proponho, que a alínea f) do artigo 19.° da lei de receita e despesa seja assim redigida:

f) A modificar a primeira parte da al. b) do art. 18.° da lei de 12 de junho de 1901 pela seguinte forma: A lançar, quando preciso, uma taxa addicional de l % ad valorem sobre as mercadorias exportadas de Setubal, excepto vinhos, bem como a alterar para aquelle concelho, de acordo com a respectiva camara municipal, o artigo 74.° é $ unico do artigo 456.° do Codigo Administrativo, tanto em relação ás percentagens fixadas no artigo 74.° como para poderem ser applicados os processos de fiscalização e cobrança em vigor nas cidades de Lisboa e Porto, sendo, porem, esta fiscalização e cobrança feitas pela mesma camara, com a qual o governo poderá contratar por periodos de 5 annos e por avença a cobrança do imposto do real de agua, com augmento não inferior a 10 por cento sobre o maximo producto dos ultimos tres annos.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 22 de março de 1202. = Marianno de Carvalho = Augusto Ricca.

Estando o governo auctorizado pelo art. 18.° da carta de lei de 12 de junho de 1901 a lançar, para melhoramentos no porto de Setubal, dois impostos addicionaes, um de 1 °/º sobre as mercadorias exportadas por aquelle porto, e outro de 30 réis por tonelada de arqueação de navio nelle entrado, reconheceu-se que a maxima parte dos vapores, que o frequentam, só ali tomam porções relativamente pequenas de carga, por forma que este ultimo imposto affastaria a navegação.

Pareceu, pois, á vossa commissão, de acordo com o governo, que aquelle ultimo imposto não devia subsistir sem se prejudicar, porem, a realização das obras projectadas. Ora succede, que na cidade de Setubal o imposto municipal indirecto se cobra em barreiras, e que não se accommodando os preceitos dos artigos 74.° e 456.º do Codigo Administrativo a essa forma de cobrança, d'ahi resultam flagrantes desigualdades em desproveito das classes menos abastadas.

A permittir a melhoria racional dos processos de fiscalização e cobrança se destinava a al. f) do art. 19.° do actual projecto, mas por lapso typographico ficou a sua redacção defeituosa. Simplesmente a torná-la exacta e conforme com o pensamento da commissão e do governo corresponde a emenda apresentada pelos srs. deputados Marianno de Carvalho e Claro da Ricca, aliás, de harmonia com os desejos manifestados pela classe commercial de Setubal em representação dirigida á Camara dos Senhores Deputados, melhorando-se ao mesmo tempo, com proveito do thesouro, as receitas do imposto do real de agua.

É, pois, a vossa commissão, de acordo com o governo, de parecer que a referida emenda deve ser acceita.

12.ª

Art. 19.°, do sr. Dias Ferreira e Abel Andrade:

Propomos como al. s) ao art. 19.°:

É auctorizado o governo a conceder isenção de direitos para todo o material, apparelhos, machinas e mais accessorios que seja necessario importar do estrangeiro para a illuminação da villa de Aldeia Gallega, nos termos do contrato approvado por decreto de 16 de dezembro de 1901, publicado do Diario do Governo, n.° 287, d'aquelle anno.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Dias Ferreira = Abel Andrade.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda.
Por virtude de informações relativas á crise metallurgica, a commissão, de pleno acordo com o governo, resolveu rejeitar esta proposta de emenda, e todas quantas neste sentido sejam apresentadas.

13.ª

Art. 19.°, dos srs. Albano de Mello, F. F. Dias Costa, Egas Moniz e Manuel Homem de Mello:

Propomos, que ao art. 19.°seja addicionado o seguinte:
«Fica a cargo do governo o pagamento das restantes prestações era divida, incluindo a que se vence no proximo mês de abril, do emprestimo contrahido pela Camara Municipal de Aveiro, no Banco de Credito Predial, para a construcção do quartel militar de Aveiro.

Esta disposição é considerada de execução permanente».

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 12 de março de 1902, = Albano de Mello = F. F. Dias Costa - Egas Moniz = Manuel Homem de Mello.

A commissão do orçamento acceita esta proposto de emenda, porque o objecto a que ella se refere representa um melhoramento de indiscutivel interesse publico.

14.ª

Art. 19.°, do sr. Alvaro Rego:

Emenda:

É auctorizado o governo a abrir, com as solemnidades d'esta lei, os creditos necessarios a favor do Ministerio das Obras Publicas, Commercio e Industria, para legalização dos pagamentos effectuados e a effectuar, em virtude das requisições organizadas pela commissão liquidataria das dividas, em 30 de junho de 1900, d'aquelle ministerio, devendo ser escripturados esses pagamentos nos termos preceituados na carta de lei de 11 de abril de 1901.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Alvaro de Sousa Rego.

Não pôde ainda a commissão liquidataria das dividas do estado, em 30 de junho de 1900, apurar definitivamente os debitos que haveria a satisfazer, porque apparecem novas dividas, cuja existencia, por ser desconhecida, não deixa de impor a obrigação do seu pagamento, desde que seja reconhecida a respectiva legitimidade.

A proposta de emenda pede a abertura, nas condições indicadas, dos creditos, que, as circumstancias tornarem necessários.
É de parecer a vossa commissão, que o governo seja auctorizado a abrir os respectivos creditos, como se propóe.

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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Art. 19.°, do Sr. Oliveira Simões:

Proponho, que se accrescente no art. 19.º a seguinte alinea:

g) A desviar do cofre da viação do concelho de Leiria a quantia de l :400$000 réis com que a respectiva Camara Municipal possa occorrer ao pagamento de juros e da amortização de um emprestimo de 30:000$000 reis para a construcção de obras em edifícios publicos.

Sala das sessões da camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = José de Oliveira Simões.

Não negando a commissão as vantagens que, para o município de Leiria possam resultar de ser desviada do cofre da viação a quantia de 1:400$000 réis para o fim indicado, é todavia de parecer que este assumpto deve ser incluido num projecto de lei especial.

L6.ª

Art. 19.º, do sr. Abel Andrade:

Fica o governo auctorizado a converter em titulos de 3 por cento da divida consolidada interna, observadas as disposições do decreto de 2 de dezembro de 1887 e mais preceitos legislativos em vigor, o padrão da Camara Municipal de Lisboa que a commissão especial, nomeada nos termos do mesmo decreto, achou estar nas precisas condições para esse fim.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 22 de março de 1902. = Abel Andrade.

A vossa commissão, não conhecendo ainda o parecer da Procuradoria, Geral da Corô que, sobre o padrão da Camara Municipal de Lisboa, a que se refere a proposta de emenda, foi consultada, não emitte juízo acêrca d´esta proposta.

MAPPAS N.ºs l E 2

17.ª

Mappa n.° l, da receita do estado para o exercício de 1902-1903; e mappa n.° 2, das despesas ordinarias para o exercício de 1902-1903, do sr. Espregueira:

Mappa da receita do estado para 1902-1903

Contribuição predial.- Reduzir a 70:000$000 réis a importancia a addicionar ao contingente d'esta contribuição a repartir pelos concelhos com applicação á revisão das matrizes, porque o governo não apresentou o projecto em que fundava o pedido de augmento nessa verba, como muito expressamente se dizia na observação 2.ª ao orçamento da receita.

Fazer a correspondente modificação na despesa do Ministerio da Fazenda, art. 75.°, serviço das contribuições.

Reduzir a 10:000$000 réis a importancia a addicionar á mesma contribuição para renda de casas, e fazer a alteração correspondente no art. 76.° das despesas do referido Ministerio.

No caso de não ser attendida esta indicação, deverá corrigir-se o erro que se encontra nos mencionados artigos 75.° e 76.°, erro que já vinha na proposta do governo, e que a commissão reproduziu sem exame. Com effeito inscreveu-se no primeiro dos artigos uma verba de 100:000$000 réis para o serviço das matrizes, em vez de 90:000$000 réis em que está calculado e augmento nos contigentes

[ ELEGIVEL ]

pagamento de renda de casas, quando no orçamento da receita se estabelece para esse fim a importancia de réis 20:000$000 a addicionar tambem ao contingente. Essas emendas são indispensaveis.

Renda de casas. - Deduzir da importancia da cobrança do ultimo anno economico a primeira prestação cobrada nos quatro bairros de Lisboa, por isso que em virtude da nova organização d'este serviço se cobraram tres prestações em 1900-1901, pertencendo a primeira ao 2.º semestre de anno economico anterior, e somente duas ao do 1900-1901.

Contribuição sumptuaria. - Fazer igual rectificação com referencia a esta contribuição. Calcúlo que a reducção será superior a 100:000$000 réis.

Imposto ao sêllo. - Deve emendar-se o erro de copia, que se encontra na proposta do governo, e que escapou ao exame da commissão, em virtude do qual se attribue ás ilhas uma receita, d'esta proveniencia, na importancia de 357:000$000 réis, que se refere a lotarias, em vez de ser ao sêllo. Resultará d'essa emenda, que a receita total calculada para esse imposto no continente e ilhas será de 2.760:000$000 réis e não 3.117:000$000 réis; e para lotarias 357:000$000 réis, era vez de -$-.

Direitos de importarão de cereaes. - Reduzir a verba de 1.823:000$000 réis, evidentemente exagerada, para réis 780:000$000, que é a que resulta da cobrança realizada em 1897-1898, em que houve importação de farinhas por conta do governo, suppondo que é elevada ao duplo a taxa applicada naquelle anno (7 réis).

Ficará calculada esta receita em menos 1.040:000$000 do que na proposta do governo.

Direitos de varios generos e mercadorias.- Conservar a verba proposta pelo governo, supprimindo o accrescimo que se encontra no parecer da commissão, que não se justifica, em vista da diminuição da receita das alfandegas durante os primeiros tres meses do anno actual, reducção, 285:000$000 réis.

Da producção de alcool e aguardente. - Diminuir de réis 100:000$000 a verba calculada. Esta reducção provém da menor fabricação, que se dará no futuro anno, em vista das circumstancias que são conhecidas, e se reconhece já pela grande diminuição d'esta receita na gerencia actual.

Real de agua. - Reduzir a 150:000$000 réis o augmento que se propõe na cobrança d'este imposto na cidade do Porto. O accrescimo de 300:000$000 reis é evidentemente exagerado.

Impostos extinctos a receitas diversas. - Deduzir para o calculo da media: 7:170$829 réis de restituições de adeantamentos no Ultramar, e 12:000$000 réis da amortização de 134 obrigações da Companhia das Docas e Caminhos de Ferro Peninsulares, cobranças extraordinarias e que deviam ser inscriptas noutro artigo. A amortização das 134 obrigações acima mencionadas deu um lucro para o thesouro de 4:834$000 réis, por isso que foram recebidas ao preço de 54$000 réis e foram amortizadas ao par a 90$000 réis, havendo assim uma differença de 36$000 réis em obrigação.

Rendimentos dos conventos de religiosas supprimidos. - Supprimir a verba novamente inscripta de 60:904$000 réis, pelas razões que a fizeram excluir do orçamento de 1901-1902, visto ter applicação especial que muito convem manter, e não ter sido alterada a respectiva legislação.

Subsidios pelas sobras da despesa do Ministerio do Reino.- Supprimir a quantia de 5:420$000 réis, por isso que já estão amortizados os emprestimos a que se refere, e não ha portanto razão para avolumar ficticiamente a importancia das receitas do Thesouro. Se as despesas do Ministerio do Reino permittem aquella deducção é ali que se deve fazer a compensação.

Sala, das sessões da Camara dos Senhores Deputados!

22 de março de 1902- M. Espregueira.

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SESSÃO N.º44 DE 1 DE ABRIL DE 1902 13

Mappa das despesas para 1902-1903

Divida publica fundada. - Corrigir, em conformidade com as importancias do capital nominal da divida publica inscriptas no quadro VI da segunda parte do relatorio de fazenda de 28 de fevereiro de 1902, todas as verbas de despesa respectivas a essa divida, que se encontram no correspondente capitulo das despesas do Ministerio da Fazenda.

Differenças de cambio. - Calcular as despesas correspondentes ao prejuizo do cambio no pagamento dos juros e amortização dos emprestimos a cargo do thesouro, e da Junta do Credito Publico, na razão de 35 por cento em logar de 42 por cento, como foi previsto no orçamento.

Pessoal auxiliar de conservação. - Inscrever na despesa do Ministerio das Obras Publicas, art. 6.°, a verba de 12:600$000 réis para chefes de conservação addidos, importancia que deverá desapparecer com a extincção d'esta classe, ou abertura de novos lanços de estradas, á medida que fôr augmentando por esse motivo o respectivo quadro.

Apontadores de obras publicas. - Inscrever no art. 8.° a despesa com os apontadores do quadro estabelecido pelo decreto de 24 de outubro de 1901, não havendo motivo para excluir essa despesa do orçamento ordinario desde que se fixou o quadro e os respectivos vencimentos.

Construcção de estradas. - Inscrever no orçamento da despesa extraordinaria do Ministerio das Obras Publicas a verba correspondente á construcção e reparação de estradas, e não somente a quantia destinada aos encargos do emprestimo destinado a esses trabalhos, fixando-se para o anno de 1902-1903 em 1.000:000$000 réis a quantia maxima a dispender com aquellas trabalhos. Os encargos d'esta operação devem ser descriptos no orçamento do Ministerio da Fazenda.

Portos de mar. - Elevar a 260:000$000 réis a despesa do cap. 2.° do orçamento extraordinario do Ministerio das Obras Publicas, destinando-se 20:000$000 réis á conclusão das obras da barra de Vianna do Castello no futuro anno economico.

Creditos especiaes. - Inscrever desde já no respectivo capitulo da despesa do Ministerio das Obras Publicas a quantia de 5:000$000 reis, em logar de se auctorizar a abertura de credito especial, visto se prever esse augmento de despesa.

Emprestimo para estradas. - Substituir a al. d) do art. 19.° das Disposições diversas pela seguinte:

d) A realizar com destino á construcção e grande reparação de estradas no anno economico de 1902-1903 um emprestimo até á quantia fixada no cap. 2.° do orçamento da despesa extraordinaria do Ministerio das Obras Publicas, sendo os seus encargos descriptos no cap. da divida publica do orçamento do Ministerio da Fazenda, devendo a abertura de trabalhos em novos lanços ficar sujeita ás seguintes condições:

1.ª Que o novo lanço de estrada a construir faça parte integrante de uma estrada classificada como real ou districtal, a cargo do estado, com exclusão absoluta de quaesquer lanços ou troços de estradas, que não estiverem expressamente designados no decreto que classificou as estradas de 1.ª e 2.ª ordem;

2.ª Que, alem de satisfazer á condição antecedente, sirva para ligar estradas já abertas ao transito publico com estações de caminhos de ferro, ou com outras estradas igualmente entregues á circulação, devendo ter preferencia os lanços que, satisfazendo estos requisitos, tenham menor extensão;

3.ª Que seja o prolongamento immediato de estradas já construidas, ou em via de conclusão, cuja, conservação pertencer ao estado, uma vez que os lanços já construidos tenham mais de 30 kilometros de extensão;

4.ª Que para cada lanço de estrada a construir se destine uma verba não inferior a 3:000$000 réis, exceptuando somente o caso em que bastar quantia inferior para a conclusão dos trabalhos.

O governo dará conta á Camara do uso que tiver feito d'esta auctorização.

Sala das sessões da Camará dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = M. Espregueira.

A vossa commissão do orçamento não pode approvar todas as propostas de emenda relativas aos mappas da receita e despesa do estado, para 1902-3903, apresentadas pelo sr. deputado Manuel Affonso Espregueira.

Mappa da receita do estado para 1902-1903

Contribuição predial. - Entende a vossa commissão não poder reduzir a 70:000$000 réis a importancia a addicionar ao contingente d'esta contribuição a repartir pelos concelhos com applicação á revisão das matrizes, porque é intenção do governo proceder a esse importante trabalho, sem o qual não será possível organizar em bases equitativas a contribuição predial e de renda de casas. Este firme proposito do governo consta da observação 2.ª ao rendimento do estado.

Rejeitada esta proposta de emenda, não tem logar qualquer modificação no orçamento do Ministerio da Fazenda, art. 75.° despesas com o serviço das contribuições.

Tambem a vossa commissão não convém em reduzir a 10:000$000 réis a importancia a addicionar á contribuição predial para renda de casas.

A verba de 20:000$000 réis descripta no orçamento para rendas de casas das repartições de fazenda, nos termos do $ unico do artigo 31.° da lei de 29 de julho de 1899, é necessaria para o serviço a que é destinada.

Rejeitada esta proposta de emenda não tem logar a alteração correspondente no orçamento do Ministerio da Fazenda, artigo 75.°

Ainda o auctor da proposta não tem razão quando diz que deve corrigir-se o erro, que se encontra no art. 75.°, do Ministerio da Fazenda, erro que, no dizer do illustre deputado, já vinha na proposta do governo e que a commissão reproduziu sem exame. No art. 75.°, do Ministério da Fazenda, inscreveu-se a verba de 100:000$000 réis, que correspondo ás duas verbas que, para o mesmo fim, se encontram na observação 2.º ao rendimento do estado: 90:000$000 réis para o continente: 10:000$000 réis para as ilhas adjacentes.

A proposta do illustre deputado resultou de um equivoco: comparou a verba do art. 75.° com uma das verbas que se encontram na observação 2.ª

Assente a commissão á proposta de emenda, que tende a corrigir a verba descripta no art. 76.°, do Ministerio da Fazenda. A importancia a addicionar ao contingente da contribuição predial para renda de casas das Repartições de Fazenda é de 20:000$000 réis, como se encontra na observação 2.ª, e não de 18:000$000 réis, como está no artigo 76.°, do Ministerio da Fazenda.

Renda de casas. - A vossa commissão regeita a proposta de emenda relativa á reducção da verba computada para renda de casas. O acrescimo das taxas resultante da lei ultima, junto á mais completa fiscalização e melhor liquidação do imposto de renda de casas em todo o país pela destrinça entre a propriedade rustica e a propriedade urbana, estabelecida pela referida lei, darão o augmento previsto da contribuição de renda de casas, independentemente do acrescimo igualmente certo da contribuição predial.

Contribuição sumptuaria. - A vossa commissão não admitte a proposta que tende a reduzir a verba prevista para a contribuição sumptuaria.

A lei, ultimamente publicada sobre esta, contribuição, diminuindo as taxas e facilitando o uso dos sumptus, até

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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

ahi tão fortemento impostos que se retrahiam, augmentou a materia collectavel e, portanto o rendimento provavel d´este imposto. Assim é que até agora concelhos de provincia, como Evora, pagavam por vezes quasi tanto como um bairro de Lisboa; e um concelho, Odemira, pagava mais do que todo o districto de Bragança.

Imposto do sêllo.- A vossa commissão reconhece, que o mappa n.ºl da receita de estado para o exercício de 1902--1903 a que se refere a proposta do governo, e o mappa correspondente a que se refere o projecto da commissão do orçamento, attribuiu ás ilhas, proveniente do imposto do sêllo, uma verba de 357:000$000 réis, que de facto representa o rendimento de lotarias, englobando-se na verba de 2.760:000$000 réis o rendimento do imposto do sêllo no continente e nas ilhas adjacentes. Trata-se de um equivoco, que em nada altera o computo da receita do estado para o exercício de 1902-1903. A verba do 357:000$000 réis, que, por engano, era referida ao rendimento do imposto do sêllo nas ilhas adjacentes, pertence ao rendimento das lotarias, onde se não acha inscripta, mas substituida por um - Do resto basta compulsar o mappa do rendimento do estado a pag. 5 do Orçamento Geral e confrontá-lo com as observações 31.ª e 32.ª para se formar a convicção de que se trata de um equivoco sem qualquer consequencia na verba que representa a receita do estado. Não houve duplicação da verba das lotarias.

Direitos de importação de cereaes.- Ainda a vossa commissão não pode concordar com a proposta de emenda relativa á reducção da verba proveniente de direitos de importarão de cerceaes.

Reconheço, que no 1.° semestre de 1901-1902 a importação do cerceaes rendou menos 891:000$000 réis do que em igual semestre de 1900-1901; entretanto deve ponderar que a reducção de 20 por cento ao producto arrecadado no ultimo anno economico constitue base para uma prudente provisão, tanto mais que não é natural suppôr-se que nos annos seguintes exista a mesma producção cerealifera. Convem não esquecer, que ha, alternadamente, annos de maior e menor colheita.

É, pois, de presumir, que a este anno, de grande colheita, se siga outro de colheita inferior.

Mas, supponhamos que não importamos cereaes.

Os Cambios baixam; as despesas orçamentaes tambem diminuem; e a diminuição da verba nesta receita é compensada largamente pela diminuição de muitas outras desposas. E a compensação será tanto mais efficaz quanto é certo necessitarmos de ouro para satisfazer compromissos no estrangeiro.

Direitos de importação de varios generos e mercadorias. - A vossa commissão rejeita a proposta de emenda a este respeito apresentada pelo mesmo deputado.

A commissão do orçamento não augmentou sem fundamento a verba de 12.319:000$000 réis inscripta na proposta do governo. Do parecer da commissão do orçamento constam os motivos da addição de 285:000$000 réis, de modo a ser computado o rendimento d'esta verba em 12.601:500$000. É verdade, que o rendimento proveniente d´este imposto deu nos menos de dezembro de 1901, janeiro o fevereiro de 1902, relativamente menos réis, 267:000$000, 270:000$000 réis e 265:000$000 réis do que em iguaes meses dos annos de 1900 e 1901. Entretanto o accrescimo d'esta receita no mês de março desfaz quaesquer apprehensões, que pareçam justificar esta proposta de emenda. A diminuição succedida nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro representa apenas um facto accidental; nem de outro modo se poderia julgar tal phenomeno coincidindo com a facilidade do desconto na praça e a alta cotação dos fundos internos. Nas receitas aduaneiras ha em verdade meses de rendimento maximo e rendimento mínimo. Os meses de rendimento maximo são denominados meses de estação, e taes não podem considerar-se os meses de janeiro e fevereiro.

Imposto de produção de aguardentes e alcooes.- A commissão do orçamento não pode acceitar esta proposta de emenda. Attendendo á menor fabricação, que se dará no futuro anno por virtude de circumstancias conhecidas, já a proposta do respectivo ministro diminuiu consideravelmente, em cêrca de 290:000$000 réis, a receita d'este imposto,

Imposto do real de agua. - Não ha razões ponderosas que obriguem a vossa commissão a modificar a verba orçamental. Das informações do caracter official resulta que, estabelecida no actual anno economico a fiscalização da nova arca da cidade do Porto, por decreto de 23 de maio de 1901, deve computar-se a importancia provavel d'esse imposto, pela cobrança do ultimo anno, em cêrca de réis 300:000$000.

Impostos extinctos e diversas receitas que não teem veria especial no orçamento e reposições não abatidas nas contas dos pagamentos.- Tambem não é acceitavel a proposta de emenda relativamente a este artigo. Tratando-se de impostos extinctos e do outras diversas receitas que não têm verba especial no orçamento, e as quaes são de sua natureza variaveis e diversas, toma-se a média do quantitativo d'essas receitas nos tres ultimos annos economicos, o que attenua a differença que possa haver de anno para anno.

Rendimento dos conventos de religiosas supprimidos. - Não deve ser admittida esta proposta de emenda. É certo que a verba relativa ao rendimento d'estes conventos foi supprimida no orçamento de 1901-1902; entretanto ella não apparece inscripta no orçamento para 1902-1903, como se achava nos orçamentos immediatamente anteriores no orçamento para 1901-1902. O orçamento para 1902-1903 apenas insere, como compensação de despesa realizada com o pagamento das congruas do clero parochial das ilhas adjacentes, a importancia correspondente aos juros do fundo existente em 29 de julho de 1899, ou sejam 60:954$000 réis.

Subsídios pelas sobras das auctorizações de despesa pelo Ministerio do Reino. - Na verdade, o emprestimo contrahido, para a conclusão do Hospital Estephania e construcção da Penitenciaria de Lisboa, já foi amortizado. Entretanto, como a verba de 5:425$000 réis estava inscripta no orçamento para juro e amortização do referido emprestimo, continua no orçamento para 1902-1903, não como verba consignada ao juro e amortização do referido emprestimo, mas como receita geral do estado, a titulo de compensação de despesa.

E que ao governo não podia passar despercebida a amortização integral d'esse emprestimo, devendo cessar, portanto, a verba de 5. 125$000 réis destinada a fazer face aos respectivos encargos, prova-se ,da comparação feita entre os orçamentos para 1902-1903 e 1901-1902. No orçamento para 1902-1903 não apparece um artigo correspondente ao art. 18.° do Ministerio da Fazenda no orçamento para 1901-1902.

Mappa das desposas para 1902-4903

Divida publica fundada.- Não pode a commissão corrigir, nos termos da proposta, as verbas de despesa respectivas á divida publica fundada, porque não encontrou divergencia entre a importancia do capital nominal da divida publica inscriptas no quadro 6.° da 2.ª parte do relatorio de fazenda de 28 de fevereiro de 1902 e as verbas de despesa respectivas a essa divida, que se encontram no correspondente capitulo das despesas do Ministerio da Fazenda.

Differenças de cambios.- A vossa commissão julga que não deve fazer a correcção indicada por esta proposta de emenda. Entende que, apesar d´essa correcção representar uma diminuição do despeza superior a 400:000$000 réis,

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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 15

não devia acceita-la, precavendo-se assim prudentemente para qualquer eventualidade.

Pessoal auxiliar dê conservação.- A vossa commissão, não desejando alterar o processo seguido na organização dos anteriores orçamentos do Ministerio das Obras Publicas, não acceita esta proposta de emenda.

Apontadores de obras publicas.- A commissão não pode admittir esta proposta de emenda, porque não deseja modificar, neste ponto, o processo por que tem sido organizado o orçamento do Ministerio das Obras Publicas.

Construcção de estradas - Entende a vossa commissão, que não deve inscrever no orçamento da despesa extraordinaria do Ministerio das Obras Publicas a verba correspondente á construcção e grandes reparações de estradas. Na verdade, consignando o art. 19.° da lei de receita e despesa a auctorização necessaria para o governo contrair o emprestimo, a que se refere a carta de lei de 21 de julho de 1887, não se comprehende a necessidade de inscrever desde já no orçamento de despesa do Ministerio das Obras Publicas qualquer verba para o mesmo effeito, mas apenas a annuidade necessaria para a amortização do referido emprestimo.

Tambem a commissão não concorda na reducção a réis 1.000:000$000 da quantia maxima a dispender com esses trabalhos, de construcção e grandes reparações; a este respeito deve manter-se, no parecer da commissão, a doutrina consignada na lei de 21 de julho de 1887.

Tambem é certo que não podem descrever-se no orçamento do Ministerio da Fazenda os encargos do emprestimo a que se refere a lei de 1887; embora seja incontestavel que a verba de 100:000$000 réis, que se encontra no orçamento da despesa extraordinaria do Ministerio das Obras Publicas, é sufficiente para satisfazer os encargos do referido emprestimo, é certo que, como simples operação apenas auctorizada, não é conhecida nos termos precisos que deveriam constar da respectiva inscripção no orçamento do Ministerio da Fazenda.

Portos de mar.- A vossa commissão não eleva a verba inscripta no orçamento da despesa extraordinaria do Ministerio das Obras Publicas para construcção de portos artificiaes, etc., porque reputa sufficiente a verba fixada pelo respectivo ministro, a quem pertence distribuiria como achar mais conveniente e attendendo sempre á necessidade dos serviços publicos.

Creditos especiaes. - Não pode a commissão inscrever desde já no respectivo capitulo do Ministerio das Obras Publicas a verba de 5:000$000 réis, a que se refere o art. 18.°, al. c), n.° 3.° do projecto de lei de receita e despesa. Auctoriza, apenas, a abertura do credito especial de 5:000$000 réis para desenvolvimento das estações de fomento agrícola. É possível que o Ministerio das Obras Publicas não necessite de levantar qualquer verba d'esse credito, ou que, quando a elle recorra, não o esgote.

Emprestimo para estradas. - Ainda a commissão, não acceitando esta emenda, concorda com o governo em que deve ser cumprido, a este respeito, pura e integralmente, o disposto na carta de lei de 21 de julho de 1887.

MAPPA N.° l

Mappa da receita do estado para o exercicio do 1902-4903, a que se refere o projecto de lei n.° 12

.

18.ª

Mappa n.° l, do sr. Oliveira Mattos:

Proponho, que a importante verba das remissões dos recrutas, que é calculada annualmente em 400:000$000 a 500:000$000 réis, passe a ser descripta no orçamento geral do estado como receita que é, embora tenha a applicação especial que actualmente tem, para que possa haver publico e inteiro conhecimento da maneira como é arrecadada e gasta aquella verba, que não figura, como deve ser, no orçamento geral do estado.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902. = Oliveira Mattos.

A vossa commissão do orçamento não pode conceder a sua approvação a esta proposta, porque toda a verba das remissões de recrutas está, por differentes diplomas em vigor, consignada ao serviço do recrutamento, á compra de material de guerra e de machinismos para os estabelecimentos fabris do exercito.

19.ª

Art. l.º - 6.°, do sr. Luiz José Dias:

Proponho, que se façam as correcções devidas na avaliação das receitas a fim de que se cumpram os preceitos economicos e financeiros, e se faça, por isso, no computo d'essas receitas o abatimento de 2:000 e tantos contos, que estãO indevidamente. avolumando o resultado final do orçamento.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 5 de março de 1902. = Luiz José Dias.

A commissão não acceita esta proposta de emenda, porque, na discussão do orçamento, verificou-se que a previsão de todas as verbas de receita havia sido feita com o maior rigor compatível com trabalhos d'esta ordem.

20.ª

Art. 5.°, do sr. Rodrigues Monteiro:

Proponho, que da tabella da receita ordinaria do estado se supprima a verba de a Padaria militar (observação 95.ª) 150$000 réis».

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

Tendo a Manutenção Militar de vender productos, que são um resultado forçado da sua exploração, o seu valor, que é importante, é levado á conta da exploração, com excepção apenas da verba relativa a cinzas e outros insignificantes artigos, que se acha inscripta separadamente no orçamento com o titulo de «Padaria Militar». Esta verba, que constituía a unica receita da antiga «Padaria Militar», que desappareceu para ser substituída pela Manutenção Militar, já hoje não tem razão para existir especificadamente no orçamento.

Não havendo reducção na receita do estado, por que d'esta forma ficará englobada aquella verba noutra maior, é a commissão de parecer que a proposta deve ser approvada.

21.ª

Receita extraordinaria, do sr. Luiz José Dias:

Proponho, que a receita classificada de extraordinaria, proveniente do addiccional de 5 por cento, seja incorporada na ordinaria, visto que se auctoriza a sua criação permanente na lei orçamental que a creou.

Sala das sessões da Camara dês Senhores Deputados, 5 de março de 1902. = Luiz José Dias.

Ainda a commissão rejeita a proposta de emenda que foi apresentada pelo sr. deputado Luiz José Dias. A receita, classificada de extraordinaria, proveniente do addiccional de 5 por cento, não deve ser encorporada na receita ordinaria: Convem não esquecer a origem do addic-

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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cional de 5 por cento. Quando o sr. Ressano Garcia o estabeleceu em 1898, considerou-o apenas uma providencia de caracter transitorio, imposta pelas circumstancias de momento. O sr. Espregueira, embora tornasse esse addiccional de execução permanente, não lhe alterou a natureza de extraordinario. Alem de que a encorporação da receita proveniente d'este addiccional na receita ordinaria, seria talvez um aperitivo a qualquer novissimo addiccional.

MINISTERIO DA FAZENDA

22.ª

Cap. 2.°, art. 7.°, 9.° e 10.°, do sr. Abel Andrade:

Proponho, que, nas pag. 5 e 6 do parecer da commissão do orçamento, a parte relativa aos empregados das secretarias de ambas as camaras seja substituida pelo seguinte:

«As mesas das duas camaras legislativas são auctorizadas a rever os art. 7.° e 1O. do cap. 2.º por forma a equiparar os vencimentos dos seus respectivos empregados aos das outras secretarias de estado, em harmonia com o preceituado nas leis e com a categoria que as mesmas metias lhes attribuam».

Mais proponho, que no art. 9.º seja augmentada a verba para o Diario das Sessões em 2:000$000 réis.

Rala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902.-Abel Andrade.

A vossa commissão acceita a proposta da emenda supra. Alem de traduzir notavel economia, permitte organizar mais uniformemente os serviços das secretarias das Camaras dos Senhores Deputados e dos Dignos Pares.

23.ª

Cap.3.°, art. 20.°, sec. 1.ª, do sr. Antonio Centeno:

Proponho, que no orçamento do Ministerio da Fazenda para 1902-1903 se inscreva encargo da divida fluctuante não 1.530:000$000 réis, mas sim 2.268:000$000 réis, como demonstrei á Camara.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Antonio Centeno.

A vossa commissão, ponderando que o orçamento, posto seja um documento de previsão, não deve por isso mesmo afastar-se do que resultar de elementos de caracter official, mantem a verba que, para os encargos da divida fluctuante, se inscreveu no orçamento, por corresponder ao encargo presumível d'esta divida no anno do 1902-1903.

24.ª

Cap. 9.°, art. 44.º, do or. Almeida Dias:

Proponho as seguintes emendas ao orçamento da despesa do Ministerio da Fazenda:

Que no cap. 9.º, art. 44.°, Direcção Geral da Estatistica e dos Proprios Nacionaes, se addicionem as seguintes secções:

Sec. 5.ª Inspecção Geral dos Bens Nacionaes:

l Inspector Geral:

vencimento de categoria .... 1:066$570

Vencimento de exercício .... 213$330

Sec. 6.ª Ajudas de custo:

1:280$000

Ao Inspector Geral dos Bens Nacionaes, durante 300 dias, a 3$000 réis diarios, nos termos do artigo 91.° e seus paragraphos do decreto n.° l de 24 de dezembro de 1901.. 900$000

2:180$000

Que na verba de 321:469$800 réis, descripta no cap. 12.°, art. 74.°, para fundo geral de quotas, aos empregados de fazenda, por onde, nos termos do relatorio que precede o citado decreto n.° l de 24 de dezembro de 1901, deviam ser abonadas as importancias cuja descripção se propõe nas duas novas sec. 5.ª e 6.º do art. 44.°, se abata importancia equivalente ou 2:180$000 réis.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902.= Almeida Dias.

A emenda, que a vossa commissão acceita, é uma simples transposição da verba orçamental. Desde que o Inspector Geral dos Bens Nacionaes é um funccionario superior do quadro externo da Direcção Geral dos Proprios Nacionaes, é no capitulo e artigo correspondente a esta Direcção que os seus vencimentos devem ficar inscriptos, retirando-se a respectiva importancia do Fundo geral das quotas onde está, incluida.

25.ª

Cap. 10.°, art. 57. °, sec. 1.ª, do sr. Abel Andrade:

O $ unico do artigo 10.° do decreto n.° 5 de 24 de dezembro de 1901 diz: «Os thesoureiros das alfandegas do Funchal e Ponta Delgada, que tenham desempenhado as funcções d'estes cargos por mais do cinco annos, e com boas informações, poderão ser graduados em inspectores superiores, com os correspondentes vencimentos».

Pede-se para ser extensivo aos l.ºs fieis dos thesoureiros das alfandegas de Lisboa e Porto, que contem mais de quinze annos de bom serviço, quando sejam estes os que teem desempenhado e desempenhem os funcções dos respectivos thesoureiros nos seus impedimentos, para que possam ser graduados em inspectores com o correspondente vencimento.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Abel Andrade.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda, não só porque traduz augmento do despesa, mas porque não pode regularmente ser considerada na proposta de lei da receita e despesa.

MINISTERIO DO REINO

26.ª
Cap. 1.°, art. 2.°, sec. 4.ª, do sr. Abel Andrade:

Proponho, que seja inscripta no cap. 1.°, art. 2.°, sec. 4.ª, do orçamento do Ministerio do Reino, a verba de 18$250 réis, para pagamento da moradia do 50 réis diarios, concedida, por decreto do 13 de março do 1902, a um correio ás ordena da respectiva secretaria de estado.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902 (sessão nocturna). = Abel Andrade.

A vossa commissão approva a proposta de emenda apresentada pelo deputado Abel Andrade. O pagamento da moradia de 50 réis diarios, concedida por decreto de 13 de março do anno corrente, fundamenta-se no disposto no diploma de 9 de novembro de 1812. Como tal, não pode deixar de ser inscripta no orçamento geral do estado para o exercício de 1902-1903.

27.ª

Cap. 4.°, art. 12.° e 16.°, do sr. Oliveira Simões:

É o governo auctorizado a elevar até á quantia de 12:000$000 réis a verba destinada aos serviços de fiscalização de passaportes, de agencias de emigração e de repressão da emigração clandestina, conforme se acha de-

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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 17

terminado no decreto de 27 de setembro de 1901, e na lei de 23 de abril de 1896.

Sala das sessões da camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = José Maria de Oliveira Simões.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda, porque traduz augmento de despesa que não se justifica sufficientemente. Demais, não é numa lei de receita e despesa que deve ser, considerada a materia d'esta proposta.

28.ª

Cap: 8.°, art. 37.°, do sr. Abel Andrade e Alipio Camello:

Propomos, que se inclua no orçamento a verba do vencimento fixado pela deliberação municipal de 21 de abril de 1892 ao actual chefe da secretaria do Commissariado da Instrucção Primaria do districto de Lisboa quando funccionario da Camara Municipal da mesma cidade.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Abel Andrade - Alipio Camello.

Esta proposta tende a reparar uma injustiça, que se dá com um empregado do estado retribuido pelo fundo da instrucção primaria, que se acha prejudicado nos seus vencimentos. Pertenceu esse funccionario á Camara Municipal de Lisboa e d'ali passou, naquella data, em virtude de leis especiaes para serviço dependente do Ministerio do Reino com vencimentos inferiores aos que lhe competiam naquella corporação administrativa.

Pela carta de lei de 18 de julho de 1885 foi criada em 1886 na Camara Municipal de Lisboa uma repartição denominada - do registo escolar - e respectivamente nomeados os seus funccionarios de entre empregados da mesma camara, pertencentes ao antigo pelouro da instrucção. Em 1889 fez a camara uma reforma de quadros, que regularizou os differentes serviços, estabelecendo categorias e vencimentos, identicos para todas as repartições e acabando com a desigualdade, que desde muito existia nos vencimentos e classificações dos empregados municipaes, dando-se a anomalia de haver funccionarios que, apesar de possuírem identica categoria, e ás vezes mais tempo de serviço e superiores habilitações, venciam ordenado inferior. Essa reforma, que nivelou quadros e vencimentos, não attingiu, por indisculpavel motivo, a repartição a que nos vimos referindo. Foi o serviço da instrucção municipal o unico excluido pela camara de 1889 da uniformidade que foi dada aos quadros de todos os outros serviços.

Os acontecimentos de 1890, que determinaram a dissolução da camara, sendo a sua administração confiada a commissões de caracter transitorio, fizeram com que o assumpto ficasse esquecido e os funccionarios da referida repartição continuassem vencendo os primitivos ordenados e soffrendo a desigualdade em manifesta contradicção com os principios estabelecidos para todas as outras repartições da camara.

Successivos diplomas vieram estabelecer medidas de regularização dos quadros municipaes e em todos elles se consignou o justo principio de assegurar direitos e vantagens aos funccionarios do município; só aos empregados do serviço da instrucção esses diplomas vieram criar difficuldades e afastar a esperança de conseguirem o que julgavam constituir um acto de justiça.

Reconheceu, embora tardiamente, a camara de 1892 a desigualdade apontada e pretendeu remediar a falta votando a equiparação; mas quiz ainda o acaso que um diploma, o de 6 de maio de 1892, viesse embaraçar, se não inutilizar, a obra de justiça da vereação. Foi o que extinguiu a repartição do registo escolar e ordenou que ficassem ás ordens do governo os empregados d'aquella repartição.

Julgou-se por esse diploma prejudicada a deliberação municipal por haver sido tomada quando já existia a lei de 7 de agosto de 1890, que determinou a passagem da instrucção primaria para o estado e que o decreto do 1892 regulamentou; quando é certo que a referida lei mantinha na dependencia da camara a repartição do registo escolar (vide, alem do respectivo texto, o Diario da Camara dos senhores Deputados de 1890, pag. 899), o decreto de 26 de setembro de 1891, reorganizando o Municipio de Lisboa confirmava o encargo obrigatorio do registo escolar e a camara tomava a deliberação de 26 de abril de 1892 confiada sem duvida na letra e no espirito das referidas leis.

Para regularizar a situação, que nada justifica, do empregado alludido foi presente a proposta, de que nos occupamos, que é identica a uma, que, apresentada pelo sr. deputado Eduardo Villaça, teve parecer favoravel das commissões de instrucção primaria e fazenda da Camara dos Senhores Deputados.

São obvias as razões da sua justiça; mas, se attender-mos ainda a que todos os empregados da mesma repartição, com excepção do seu chefe, foram posteriormente collocados em logares da sua categoria e vencimento, motivo de sobra tem a vossa commissão para julgar que se trata de um facto singular, que ao estado compete regularizar de uma maneira justa e equitativa, o que se consegue com a approvação da presente proposta de emenda.

29.ª

Cap. 8.°, art. 37.° (orçamento de iustrucção primaria, cap. 3.°, sec. 8.ª), dos srs. Egas Moniz e Abel Andrade:

Attendendo a que o professor da escola livre de Pardilhó, concelho de Estarreja, tem nos ultimos 20 annos habilitado para exames de instrucção primaria, elementar e complementar, mais de 50 alumnos, como pode demonstrar por documentos;

Attendendo a que as informações dos differentes inspectores escolares, que teem visitado a sua escola, são as melhores possíveis; e

Attendendo a que é justissimo remunerar mais condignamente este humilde obreiro da instrucção;

Propomos, que ao cap. 3.°, sec. 8.ª, do orçamento geral da receita e despesa do fundo da instrucção primaria para o anno de 1902-1903, se substitua a verba de subsidio a uma escola de ensino livre em Pardilhó, e que actualmente é de 45$000 réis, por 60$000 réis.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Egas Moniz = Abel Andrade.

A vossa commissão approva esta proposta de emenda. Subscreve as considerações feitas pelos deputados, que assignaram a proposta.

30.ª

Cap. 9.°, art. 38.°, dos srs. Abel Andrade e Alipio Camello:

Propomos, que no respectivo capitulo do orçamento do Ministerio do Reino se inscreva a gratificação de exercício fixada para os professores dos lyceus pelo decreto n.° 2 de 22 de dezembro de 1894, e que essa gratificação se divida por decimos, isto é, pelos 10 meses lectivos.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Abel Andrade - Alipio Camello.

A vossa commissão não pode deixar de reconhecer a justiça da emenda apresentada pelos deputados Abel Andrade e Alipio Camello, e, por isso, a approva. Essa emenda representa, com effeito, o exacto cumprimento do decreto n.° 2 de 22 de dezembro de 1894, que no artigo 11.° diz o seguinte: a Os vencimentos dos professores dos lyceus constam de duas partes: uma per-

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18 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

momento ou do categoria, outra eventual ou do exercício e vão designados na tabella n.° l, annexa.

Ora, acontece que aos professores dos lyceus se tem feito a flagrante injustiça de não lhes pagar integralmente a gratificação do exercicio. Porque, estabelecendo o citado decreto, que essa gratificação deve ser na razão de um terço dos seus vencimentos fixos, isto, de 200$000 réis para os professores de lyceus centras, e de 166$666 réis para os dos nacionaes, no orçamento consignam-se, evidentemente por equivoco, somente 166$650 réis para os primeiros e 138$850 réis para os segundos.

Esta emenda, portanto, longe de significar um favor, é indiscutivelmente simples execução da lei expressa o categorica. D'esta maneira se fará inteira justiça a esses funccionarios, hoje sobrecarregados de trabalho e responsabilidades e aliás tão modestamento remunerados pelo desempenho de suas espinhosas funcções.

31.ª

Cap. 10.º, art. 40.º, sec. 2.ª, do sr. Abel Andrade:

Proponho, que se inscreva no cap. 10.°, art. 40.°, sec. 2.ª do orçamento do Ministerio do Reino, a verba de réis 600$000 para gratificação ao lente substituto da Escola Polytechnica, nomeado por portaria de 23 de maio de 1901 para coadjuvar o director do Observatorio Meteorologico do Infante D. Luiz, noa trabalhos a que se refere a mesmo portaria.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de l902 (sessão nocturna). = Abel Andrade.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda.

Alem do que o seu conteúdo não resulta de qualquer disposição legal, não menciona n proposta os motivos que justifiquem a necessidade da gratificação referida.

32.°

Cap. 10.°, art. 40.°, sec. 10.ª, do sr. Francisco Ravasco:

Determinando o artigo 13.°, n.° 2.°, dos estatutos da Academia Real das Sciencias, de 4 de julho de 1868, que «haverá na Academia um secretario geral», e o $ 1.° do menino artigo, que «haverá mais um secretario para cada classe;

Determinando o artigo 18.° dos mesmos estatutos, que a gratificação do secrectario geral será de 350$000 réis, e a do secretario da classe de 150$000 réis.

Proponho, que no cap. 10.°, art. 40.°, sec. 10.ª do orçamento do Ministerio do Reino se substituam as duas primeiras verbas pelas seguintes:

1 secretario geral......................350$000

2 secretarios de classe, a 150$000.........300$000

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. -- Francisco Ravasco.

Embora os estatutos da Academia Real das Sciencias justifiquem a inscripção da verba de 150$000 réis para o ordenado do secretario da 1.ª classe, não é este o momento opportuno para consignar semelhante augmento de despesa.

33.ª

Cap. 11.º art. 43.º, sec.1.ª e 2.ª, do sr. Abel Andrade

As pensões descriptas no art. 43.°, sec. l.ª e 2.ª, do orçamento do Ministerio do Reino, serão pagas independentemente do legado Valmôr, cujo rendimento deverá

ser exclusivamente applicado a pensões a alumnou da Academia Real de Bellas Artes de Lisboa, nos termos do regulamento que se publicar.

Sala dão sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março do 1902. = Alei Andrade.

A vossa commissão concorda com a doutrina d'esta proposta de emenda. O sr. Visconde de Valmor não quis substituir as verbas orçamentaes, mas augmentá-las.

34.ª

Cap. 12.°, art. 44.° e 45.°, do sr. Abel Andrade:

Proponho, que no orçamento de despesa do Ministerio do Reino, relativo ás bibliothecas e archivos publicos, se façam as seguintes alterações:

Cap. 12.°; art. 45.°:

Discriminar as verbas de expediente e catalogação do archivo de marinha e ultramar, que se acham englobadas, fixando a verba de expediente em 100$000 réis e transitando a verba de 300$000 réis restantes para a sec. 6.ª do art. 44.º in fine, modificando os respectivos artigos da seguinte forma:

Art. 44.° Additar no fim:

«Catalogação do archivo de marinha e ultramar, réis 300$000».

Art. 45.º:

Archivo de marinha e ultramar:

Expediente, 100$000 reis.

(Em vez de expediente e catalogação, 400$000 réis).

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. - Abel Andrade.

A commissão acceita esta emenda que, sem aggravar as despesas do orçamento, apenas destrinça a verba de réis 400$000 que, applicada ao expediente e catalogação do archivo da marinha e ultramar, fica assim dividida: réis 300$000 para a catalogação do archivo da marinha e ultramar: 100$000 réis para expediente do mesmo archivo.

35.ª

Cap. 12.°, art. 45.°, do sr. Alfredo Brandão:

Proponho, que a verba de 300$000 réis, distribuida no art. 45.°, cap. 12.°, do orçamento do Ministerio do Reino, á Bibliotheca Publica de Braga, seja substituida pela quantia de 470$000 réis, importancia das verbas inscriptas noa orçamentos anteriores, para a compra de livros e manutenção d'esta Bibliotheca e para catalogação dos livros dos conventos extinctos, como compensação, concedida por carta de lei de 19 de junho do 1889, do rendimento de um terreno pertencente á mesma Bibliotheca.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Alfredo Cesar Brandão.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda. Não é opportuno modificar o regimen da Bibliotheca Publica de Braga, a alguns meses da publicação do decreto n.° 6 de 24 de dezembro de 1901, que reorganizou as Bibliothecas.

MINISTERIO DA JUSTIÇA

36.ª

Cap. 1.º, 5.º e 6.°, do sr. Ovídio Alpoim:

Attendendo a que no orçamento do Ministerio da Justiça se inscreveram verbas que importam augmento de despesa, derivado da execução de decretos publicados no uso da auctorização parlamentar, a qual expressamente o prohibia;

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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 18

Attendendo a que, para cobrir esse augmento de despesa, injustificadamente se reduziram as verbas destinadas ao expediente das secretarias de estado e das procuradorias regias, e as consignadas para transporte de degredados e presos;

Attendendo a que não pode continuar inscripta, na importancia de 44:800$659 réis, a verba para pagamento de juizes collocados no quadro sem exercício, mas com vencimento, por terem de ser restituídos ao serviço aquelles que o exame medico, ordenado pela portaria de 16 de julho de 1900, effectivamente indicou como aptos para esse serviço;

Proponho:

1.° A eliminação de todas as verbas inscriptas e augmentadas, invocando-se os decretos de 21 e 24 de setembro, de 29 de novembro, 24 de outubro e 10 de setembro de 1901, nos art. 2.°, 10.°, 12.°, 15.º e 20.°;

2.° A elevação, até á importancia descripta no actual orçamento, das verbas destinadas ao expediente das secretarias de estado e procuradorias regias e bem assim para transporte de presos e degredados;

3.° A reducção a 30:000$000 réis da verba destinada ao pagamento de juizes no quadro.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março do 1902. = Ovidio de Alpoim.

A vossa commissão de orçamento rejeita as propostas do deputado Ovidio de Alpoim, por se haver demonstrado que não ha augmento de despesa, e que as verbas a que as propostas se referem estão regularmente calculadas.

37.ª

Cap. 3.°, art. 9.°, do sr. Neves Carneiro:

Proponho, que seja elevada de 1:200$000 a 1:300$000 réis a verba para despesas variaveis do Supremo Tribunal de Justiça.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = A. Neves Carneiro.

A commissão do orçamento approva esta proposta de emenda, que tende a dotar razoavelmente a verba destinada a despesas variaveis do Supremo Tribunal de Justiça, que são avultadas.

38.ª

Cap. 5.°, do sr. André de Freitas:

Proponho, que no orçamento do Ministerio da Justiça se inscreva a verba de 800$000 réis para pagamento das despesas feitas pelos juizes, que têm de fazer parte do tribunal collectivo, que julga os crimes de moeda falsa.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1901. = André de Freitas:

A vossa commissão de orçamento acceita, por ser de justiça, a proposta do deputado André de Freitas.

Na verdade os juizes de direito, que são obrigados a deslocar-se da comarca em que servem para fazer serviço nos tribunaes collectivos, que julgam os crimes de moeda falsa, devem ser indemnizados das despesas que essa mudança e permanência na sede do tribunal collectivo lhes acarretam.

MINISTERIO DA GUERRA

39.ª

Cap. 10.°, art. 25.°, sec. 6.ª, do sr. Sarsfield:

Proponho, que, no orçamento de despesa do Ministerio da Guerra para o exercício de 1902-1903, seja feita a seguinte alteração:

«Cap. 10.°, art. 25.°, sec. 6.ª - Subsídios a viuvas e orphãos do officiaes do exercito:

Subsidios - 290 a 360$000 réis........... 10:440$000»

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 18 de março de 1902. = Alexandre José Sarsfield.

O augmento, constante da proposta de emenda supra, é apenas de 360$000 réis por anno, ou mais dez subsídios de 3$000 réis por mês, para viuvas e orphãos de officiaes do exercito, que vivem na miseria. A vossa commissão approva esta proposta e reconhece que tal emenda representa apenas uma gôtta de agua lançada nesse mar de requerimentos de tantas pobres famílias vivendo em desesperadas condições financeiras.

40.ª

Cap. 13.°, art. 32.°, do sr. Lopes de Oliveira:

Proponho, que no orçamento da despesa do Ministerio da Guerra para o exercício de 1902-1903 seja feita a seguinte alteração:

«Cap. 13.°, art. 32.° - Instituto Infante D. Affonso. Subsídios para despesa com 24 alumnos, 2:160$000 réis».

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902. = João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira.

Permittindo os donativos de caracter particular subsidiar apenas 30 das actuaes alumnas do Instituto Infante D. Affonso, em numero de 42, e devendo no proximo anno lectivo entrar para esse estabelecimento mais 12 alumnas, para as quaes não ha ainda verba no orçamento, reputa a vossa commissão de justiça acceitar esta proposta de additamento.

D'este modo concorre o estado, como deve, para o desenvolvimento de tão util e sympathico estabelecimento de protecção e ensino, elevando a 2:160$000 réis a verba de 1:080$000 réis, descripta no cap. 13.°, art. 32.°, do orçamento de despesa do Ministerio do Guerra para o exercício de 1902-1903.

MINISTERIO DA MARINHA

41.ª

Cap. 1.°, art. 2.° sec. 2.ª, do sr. Custodio Borja:

Proponho, que da verba de 2:580$000 réis do cap. 1.°, sec. 2.ª, da Direcção Geral do Ultramar seja eliminada a quantia de 360$000 réis correspondente ao vencimento do chefe de secção-engenheiro, que, pelo decreto que organizou a Direcção dos caminhos de ferro ultramarinos, foi supprimido.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Custodio de Borja.

A vossa commissão, reconhecendo, que realmente o cargo de chefe de secção-engenheiro, a que a proposta de emenda se refere, foi eliminado pelo decreto que organizou a Direcção dos Caminhos de Ferro Ultramarinos, concorda em que no cap. 2.°, sec. 2.ª, da Direcção Geral do Ultramar, seja supprimida a quantia de 360$000 réis, correspondente á remuneração do alludido cargo.

42.ª

Cap. 2.°, art. 8.°, do sr. Vellado da Fonseca:

Considerando o espinhoso trabalho dos officiaes, que, bordo dos modernos cruzadores D. Carlos, Bainha D. Ame-

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20 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

lia, S. Cabriel, S. Rafael e Adamastor, desempenham os encargos especiaes do officiaes immediatos, torpedos, electricidade e artilharia;

Considerando, que no orçamento, no cap. 2.°, art. 8.°, está, mencionada a verba de 1:020$000 réis, para pagamento de gratificações aos machinistas encarregados das machinas d'aquelles navios;

Considerando, que do abono de tal gratificação resulta haver embarcados no mesmo navio officiaes de graduação superior ou igual á dos machinistas navaes gratificados, que recebem vencimentos sensivelmente inferiores, tendo identicas responsabilidades e trabalho;

Considerando, que em todas as escolas, em que os instructores recebem gratificações especiaes, superiores á que proponho, não existe o material de artilharia e torpedos, que os modernos cruzadores possuem, de onde resulta que a instrucção ao pessoal de bordo tem de ser ministrada pelos officiaes encarregados d'este importante serviço;

Considerando, ainda, que no estrangeiro os encarregados d'aquelles serviços a bordo têm gratificações especiaes.

Proponho:

1.º Que aos officiaes immediatos e aos encarregados a bordo dos serviços do artilharia, torpedos e electricidade seja arbitrada a gratificação de 180$000 réis annuaes;

2.° Que esta verba seja inscripta no orçamento, como já e está para os machinistas encarregados;

3.° Que a este encargo se applique parte da verba de 1:000$000 réis, descripta no art. 5.° do cap. 2.° do orçamento da despesa do Ministerio da Marinha e Ultramar, disponível em virtude da morte do almirante Baptista de Andrade.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902. = Antonio Maria Vellado da Fonseca.

A vossa commissão rejeita esta proposta de emenda. Traz augmento de despesa e a sua materia não deve ser considerada numa lei de receita e despesa.

43.ª

Cap. 4.°, art. 19.°, sec. 1.ª, do sr. Augusto Ricca:

Emenda ao orçamento:

Attendendo á precaria situação da classe dos escreventes do Arsenal de Marinha, que recebe vencimentos incompatíveis com ao mais urgentes necessidades da vida;

Attendendendo a que pode melhorar-se a situação d'esses funccionarios com um augmento de despesas, temporario, para o estado, que breve se converterá em diminuição de despesas, se se respeitarem as condições d'esta emenda;

Attendendo ainda a que, como odiosa e injusta excepção, são estes os unicos funccionarios do estado encartados, que só têm a reforma com vencimento integral depois de quarenta annos do effectivo serviço:

Tenho n honra de propor, que no cap. 4.°, art. 19.°, sec. l.ª do orçamento do Ministerio da Marinha seja substituida a verba de 284$000 réis, vencimento individual dos escreventes de 1.ª classe, por 300$000 réis, e o vencimento de 198$000 róis, dos escreventes de 2.ª classe, por 252$000 réis, porquanto, se se respeitar a consignação legal de não se effectuarem promoções de escreventes emquanto houver addidos, notar-se-ha no fim de algum tempo uma economia para o estado de 1:500$000 réis, pois ficará isso facto eliminada a verba de 4:320$000 réis, consignada hoje no mesmo orçamento para vinte escreventes addidos.

Todos estes calculos veem claramente expostos na exposição que acompanha os requerimentos d'estes funccionarios sujeitos á apreciação da Camara.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados 20 de março de 1902. = Augusto Ricca.

Relativamente á emenda apresentada pelo sr. deputado Augusto Ricca e que visa a melhorar os vencimentos dos escreventes do Arsenal da Marinha, inscriptos no cap. 4.°, art. 19.° da Direcção Geral respectiva, a commissão, embora reconheça quito judiciosas são as razões adduzidas em favor da mesma emenda, sente comtudo não poder dar assentimento á sua acceitação, por assim lh'o não permittirem as actuaes circumstancias do thesouro. Mais julga a vossa commissão, que essa proposta de emenda poderá começar de ser attendida á medida que seja realisada a economia de 4:320$000 réis, a que se refere a proposta. Alem de que a materia d'esta proposta do emenda pode ser regularmente considerada na lei de receita e despesa.

14.ª

Cap. 4.°, art. 19.°, sec. l.ª, do sr. Conde de Paçô Vieira:

Proponho, que o vencimento dos guardas de policia effectiva do Arsenal de Marinha seja equiparado ao dos guardas da ponte do mesmo Arsenal.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. - Conde de Paçô-Vieira.

A commissão rejeita esta proposta de emenda, porque, alem de trazer augmento de despesa insuficientemente justificado, não é na lei de receita e despesa que ella deve ser considerada.

MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS

45.ª

Cap. 2.°, art. 9.° e 12.°, do sr. Rodrigues Monteiro:

Proponho, que o pessoal da Direcção Fiscal dos Caminhos de Ferro, que presta serviço ao commissario regio junto da Companhia Real dos Caminhos de Ferro, seja inscrito no cap. 2.°, art. 9.° do orçamento em discussão, em logar do cap. 2.°, art. 12.° e sec. 3.ª

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = José Joaquim Rodrigues Monteiro.

A vossa commissão é de parecer, que não deve ser approvada esta proposta de emenda, que transfere o pessoal indicado de um artigo do orçamento para outro, em que se encontra o restante pessoal effectivo do mesmo quadro. O art. 9.° do cap. 2.° refere-se a um quadro já fixado por lei.

46.ª

Cap. 2.°, art. 12.°, sec. 3.ª, do sr. Costa Pinto:

Em igualdade de circumstancias com os mais funccionarios na situação de addidos, proponho que os apontadores constantes da relação organizada nos termos e para os fins designados no $ 2.° do artigo 47.° do decreto de 24 de outubro de 1901, considerados apontadores de 3.ª classe addidos, percebam os mesmos vencimentos que os effectivos.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Attendendo ao disposto no $ 2.º do artigo 47.° do decreto de 24 de outubro de 1901, é a commissão de parecer, que esta emenda não pode ser approvada, porque São considerados jornaleiros os apontadores, cuja nomeação é posterior á organização de l de dezembro de 1892 e poderão em qualquer tempo ser dispensados do serviço.

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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 21

47.ª

Cap. 3.°, art. 22.°, sec. 3.ª, do sr. Raposo Botelho:

Proponho, que do excesso das receitas postaes se destine a quantia de 4:620$000 réis para alargamento do quadro dos correios de Lisboa e Porto, com mais 4 primeiros officiaes e 13 primeiros aspirantes, reduzindo-se este ultimo numero no da classe dos aspirantes auxiliares.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Rapaso Botelho.

Esta proposta, alem da modificação na composição do quadro dos correios, que propriamente não cabe na lei orçamental, acarreta um augmento de despesa importante. É por isso a commissão de parecer, que não merece a sua approvação.

48.ª

Cap. 3.°, art. 22.°, sec. 3.ª, do sr. Sousa Tavares:

Proponho, que, a fim de melhorar as condições de accesso dos aspirantes dos quadros dos correios de Lisboa e Porto, seja diminuida era 10.ª classe dos aspirantes auxiliares e augmentada em igual numero a dos 1.°s aspirantes, do que resulta o augmento de despesa de 1:400$000 réis annuaes.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de l902.= Sousa Tavares.

Prescrevendo o artigo 28.º do capitulo I do titulo II, referente á organização do pessoal dos correios, approvada por decreto de 30 de dezembro de 1901, o numero dos funccionarios considerado indispensavel para a execução dos diversos serviços, e as categorias correspondentes, e trazendo ainda a emenda um augmento de despesa para que não encontra motivo, julga a commissão que não deve ser approvada.

49.ª

Cap. 3,°, art. 22.°, sec. 4.ª, dos srs. Alfredo Brandão e Rodrigues Monteiro:

Proponho, que a verba de 37:054$800 réis, destinada a retribuir os distribuidores para o serviço telegrapho-postal, fóra de Lisboa, e Porto (a pag. 37 do orçamento do Ministerio das Obras Publicas) seja augmentada com a quantia de 131$400 réis para um distribuidor na estação postal de Villa Velha do Rodam, districto de Castello Branco.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902.= Alfredo Cesar Brandão.

Proponho, que se augmente na sec. 4.ª do art. 22.° a verba necessaria para pagar a mais um distribuidor para o serviço telegrapho-postal fóra das cidades de Lisboa e Porto.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

Entende a vossa commissão, que estas propostas devem ser approvadas, porque representara satisfação ás necessidades do trafego.

50.ª

Cap. 3.°, art. 22.°, sec. 4.ª, do sr. Costa Pinto:

Proponho, que á semelhança do que se faz pela lei de 21 de julho de 1900, que fixou os vencimentos dos funccionarios dos correios e telegraphos, e pelas mesmas rasões que houve para elevar a 400 réis os vencimentos dos terceiros distribuidores da Figueira da Foz e Setubal, nos mesmos 400 réis se fixem os vencimentos dos terceiros distribuidores do concelho de Cascaes, fazendo-se o respectivo accrescentamento na sec. 4.ª do art. 22.° do orçamento do Ministerio das Obras Publicas.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Jayme Arthur da Costa Pinto.

Achando-se fixados no artigo 91.° do decreto de 30 de dezembro de 1901, que organizou o pessoal dos telegraphos, correios e a fiscalização das industrias electricas, os vencimentos que cabem aos distribuidores que servem em localidades diversas não especificadas e nas quaes se comprehende o concelho de Cascaes, julga a commissão do orçamento contraria á lei a alteração proposta, que não considera, portanto, em condições de ser approvada.

51.ª

Cap. 4.°, art. 31.°, sec. 2.ª, do sr. Rodrigues Ribeiro:

Considerando, que, na Escola de Regentes Agricolas Moraes Soares, tem sido sempre preciso, desde a sua installação, o serviço de um medico;

Considerando mais, que o pessoal technico contractado e os alumnos augmentam consideravelmente com a ultima reforma, e que ao medico em serviço têm sido feitos os abonos dos seus honorarios pela dotação da mesma escola, incluindo-o na folha dos jornaleiros, o que é irregular, dispendioso e anti-economico, proponho que no orçamento do Ministerio das Obras Publicas, em discussão, se addicione ao

Cap. 4.°, art. 31.°, sec. 2.ª:

Pessoal auxiliar:

l medico, vencimento de categoria, 240$000 réis.

Sala das Sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Antonio Rodrigues Ribeiro.

A vossa commissão do orçamento approva esta proposta de emenda. Alem de traduzir uma sensível economia, representa indiscutivel melhoria na administração da Escola de Regentes Agrícolas Moraes Soares. Porem, a verba de 240$000 réis, que representa a despesa feita com a acceitação d'esta emenda, ha de ser deduzida da dotação orçamental da Escola de Regentes Agricolas Moraes Soares (Ministerio das Obras Publicas, art. 21.° e 24.°, sec. 3.ª).

52.ª

Cap. 4.°, art. 36.º, do sr. Rodrigues Monteiro:

Proponho, que no cap. 4.°, art. 36.°, se incluam os vencimentos de um escripturario da Direcção Geral dos Caminhos de Ferro do Sul e Sueste, que serve na fiscalização sanitaria das carnes.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 do março de 1902. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

A vossa commissão entende, que o funccionario indicado deve continuar a receber os seus vencimentos pelo mesmo quadro por onde tem sido pago. Nem ha quaesquer motivos, que determinem a acceitação d'esta proposta de emenda.

53.ª

Cap. 5.°, art. 46, do sr. Oliveira Simões:

Proponho, que se introduza no orçamento do Ministerio das Obras Publicas o seguinte:

Art. 46.°:

Instituto Industrial e Commercial de Lisboa.

Augmento do vencimento por disturnidade de serviço, a um lente,

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22 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Sala das sessões da camara dos senhores deputados 22 de março de 1902. = José Maria de Oliveira Simões.

A commissão acha justificada esta proposta de augmento no vencimento por diuturnidade de serviço, a que tem direito ao lente do Instituto Industrial e Commercial de Lisboa, e por isso a julga digna da vossa approvação.

54.ª

Cap.5.º, art. 46.°, do sr. Santa Rita:

Proponho, que no cap. 5.°, art. 46.°, do orçamento do Ministerio das Obras Publicas, seja substituida a verba de 260$000 réis, vencimento individual dos amanuenses de 2.ª classe do Instituto Industrial e commercial de Lisboa, por 360$000 réis.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. - Guilherme de Santa Rita.

Entende a vossa commissão, que não cabe na lei orçamental o augmento proposto de vencimentos, e por isso considera inaceitavel a emenda neste logar.

55.ª

Cap. 5.°, art. 49.º, sec. 8.ª, do sr. Pereira dos Santos:

Proponho, que, nos termos do $ 1.° do artigo 3.° e do $ 2.° do artigo 9.º do decreto de 24 de dezembro de 1901, seja incluída no orçamento a verba de 660$000 réis para vencimento de um professor da cadeira de noções geraes do commercio, escripturação e calculo commercial na Escola industrial Bernardino Machado.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902 = Pereira dos Santos.

Na Escola Bernardino Machado, que é frequentada principalmente por indivíduos que se dedicam ao commercio, a criação da indicada cadeira é de utilidade pratica, e por isso a vossa commissão, attendendo ao disposto no $ 1.° do artigo 15.°, no $ 3.° do artigo 4.° e no $ unico do artigo 5.º do decreto de 24 de dezembro de 1901, é de parecer que esta proposta merece a Vossa operação.

56.ª

Cap. 5.º, art. 49. Sec.26.º dos srs. Sarsfield, Frederico Martins e Alberto Monteiro.

Senhores. - Tendo-se reconhecido a necessidade de abrir a matricula nas cadeiras de português e mathematica na Escola Industrial Antonio Augusto de Aguiar, no Funchal, cadeiras para as quaes não tem sido lançada verba no orçamento desde que foram criadas, pareceu-nos necessario fazê-lo este anno, pois que a cadeira de português já está aberta sem que o seu respectivo professor receba vencimento algum. É tambem certa a necessidade do ensino da mathematica, poisque numa escola particular de commercio é nesta cadeira onde se acham matriculados maior numero de alumnos.

Esta mesma informação foi dada ao ministerio competente pelo proprio director da escola.

Por estas razões submetto ao vosso esclarecido exame a seguinte emenda:

l director - gratificação ........ . . 100$000

3 professores:

Vencimento do categoria ........... 1:260$000

Vencimento de exercicio ---------l.3:644$000

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 22 de março de 1902. = Alexandre José Sarsfield - Frederico doa Santos Martins- Alberto Botelho.

Tem esta emenda por fim prover de remedio prompto uma lacuna do ensino ministrado na Escola Industrial Antonio Augusto de Aguiar, no Funchal, proveniente de não haver verba no orçamento destinada a pagar os vencimentos dos professores de português e mathematica, cadeiras estas já criadas, e dando-se o caso singular de achar-se aberta a aula de português sem que o respectivo professor receba vencimento algum. Nestas condições, e não vendo a commissão motivo para approvar tada a emenda da proposta, julga que a verba a addicionar no orçamento deve limitar-se á seguinte:

2 professores auxiliares a 400$000 réis ...... 800$000

57.ª

Cap. 6.°, art.os 60.°, 6l.° e 62.°, do sr. Rodrigues Monteiro :

Direcção Geral dos Trabalhos Geodesicos e Topographicos

(Derrotou do 28 de dezembro de 1890 de 34 de outubro do 1901)

Cap. 6.°, art. 60.°, sec. 4.ª. Quadro da topographia,.

Onde está:

l Sub-chefe, engenheiro chefe de

2.ª classe :

Vencimento de categoria ........... 840$000

Vencimento de exercicio.................480$000 1:320$000

Deve ficar:

l Sub-chefe, tenente-coronel de artilharia:

Saldo............. 804$000

Gratificação....... 480$000 1:284$000

Onde está:

l Major de estado-maior:

Soldo............. 720$000

Gratificação....... 384$000 1:104$000

Deve ficar:

l Tenente-coronel do estado maior:

Soldo............. 804$000

Gratificação....... 480$000 1:284$000

Somma....... 4:404$000 7:224$000

Sec. 5.ª Pessoal auxiliar e de administração.

A accrescentar:

3 Desenhadores (b) -$-

Na nota do fim da pagina

Onde está:

(b) Vencem pelo capitulo l.°, artigo 2.°

(c) Vencem pelo capitulo 2.°, artigo 4.°

Deve ficar:

(a) Vencem.

(b) Vencem.

Art. 6l.° Pessoal supranumerario e addido. - Sec,. 2.ª Pessoal addido. - Pessoal artistico e administrativo:

Onde está:
l Desenhador de l.ª classe:

Vencimento...........360$000

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SESSÃO N.° 44 DE l DE ABRIL DE 1902 23

2 Desenhadores de 2.ª classe:

Vencimentos, a 300$000 réis 600$000

Deve ficar:

1 Desenhador de l.ª classe:

Vencimento.......420$000

2 Desenhadores de 2.ª classe:

Vencimentos, a 360$000 réis 720$000

Art. 62.° Material e diversas despesas. - Sec. l.ª

Onde está:

Para jornaes, materiaes e diversas despesas

dos trabalhos geodesicos................ 3:200$000

Deve ficar:

Para jornaes, materiaes e diversas despesas

dos trabalhos geodesicos ............... 2:000$000

Para despesas com o marégrapho de Cascaes 432$000

A accrescentar:

Sec. 4.ª:

Para jornaes, materiaes e diversas despesas

das officinas de photographia, gravura e chromo-lithographia....................... 1:200$000

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902. - José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

É a vossa commissão de parecer, que deve ser approvada esta emenda, porque está de acordo com a lei e com a necessidade de dotar convenientemente os serviços, com excepção da alteração proposta nos vencimentos dos desenhadores que, em virtude do disposto no artigo 20.° do decreto de 24 de outubro de 1901 que organizou os serviços geodesicos e topographicos do reino, deve conservar-se inalteravel.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, em 26 de março de 1902. = Marianno de Carvalho, presidente = Eduardo Burnay = Alberto Navarro = Alfredo Cesar Brandão = Alipio Albano Camello = Anselmo Vieira = Clemente Pinto = Custodio Borja = Ernesto Nunes da Costa e Ornellas = Guilherme Augusto de Santa Rita = João de Sousa Tavares = José Jeronymo Rodrigues Monteiro = José Maria de Oliveira Simões = José Nicolau Raposo Botelho = D. Luiz de Castro = Augusto Ricca - Abel Andrade, relator geral.

Relatorio que precede a proposta de additamento, a pag. 9, apresentada pelo Sr. Deputado Antonio José Boavida

Senhores: - São as missões religiosas, nos nossos vastos e uberrimos dominios de alem-mar, o factor mais valioso e efficaz, não só da fé e civilização catholica, senão tambem da influencia e prestigio político de nome português.

Negá-lo, o mesmo importaria que negar a evidencia da nossa refulgente e prodigiosa historia e apagar os traços vigorosos das nossas homericas tradições.

É certo que Portugal, comprimido nesta estreita faxa do Occidente, conseguira outr'ora pelo genio, expansivo e aventuroso de seus habitantes, e por meio de assombrosos descobrimentos e heroicas conquistas, dilatar o seu predomínio político até aos confins do Oriente.

Não é menos certo que essas ementas conquistas operadas com sacrifício immenso de vidas de tantos heroes e com dispendio enorme de preciosos cabedaes, seriam infructiferas e de effeitos ephemeros, se não fossem valorizadas por uma força mais alta, mais persuasiva, e por isso mais perduravel, que deriva do heroismo da fé e procura firmar na alma e na consciencia o imperio da justiça e da verdade.

Foi pelo impulso d'essa grande força que os nossos maiores, dominados por nobres sentimentos de altruismo, emprehenderam os mais generosos e civilizadores commettimentos, não menos arrojados e difficeis que as victorias sangrentas, mas mais beneficos e salutares, quaes são a conquista, para Deus e para a patria, das almas e dos corações dos indigenas d'essas remotas paragens. Esta santa e prodigiosa conquista operara se pela diffusão da luz redemptora do Evangelho, pela fundação e dotação de igrejas e de missões religiosas, nas mais inhospitas e longinquas plagas de alem-mar.

D'este facto, que constituo a benemerencia de Portugal perante a Santa Sé Apostolica e perante a civilização, deriva, por titulo oneroso de fundação e dotação, o direito sagrado e inauferivel do Padroado, que é a perola mais refulgente e gloriosa da Coroa Portuguesa. Exercemos ainda, é certo, em territorios, alheios mesmo á nossa soberania política, esse direito, embora restringido e amesquinhado.

Entretanto, é doloroso dizê-lo, por incuria e negligencia indesculpaveis, deixámos de exercer o Padroado em possessões africanas, sujeitas de facto e de direito ao domínio e soberania da Coroa Portuguesa. Em alguns distes importantes territorios da vasta província de Angola, o bispo e o missionario português estão actualmente inhibidos de satisfazerem em toda a sua plenitude as funcções espirituaes do seu evangelico ministerio.

Quando, em tempo, o Governo enviou uma expedição á Lunda, acompanhava-a um missionario português, aliás prestimoso, como consta de documentos officiaes.

Este missionario requereu ao Bispo de Angola e Congo a indispensavel jurisdicção espiritual, que não lhe foi dada pelo Prelado Português, mas por um sacerdote estrangeiro, alheio ao Padroado. Este facto encontra-se nos registos d'esta casa do Parlamento, onde, ha annos, tive occasião de referi-lo, sem que até hoje se tenha realizado qualquer providencia efficaz e opportuna, sobre este transcendente e momentoso assumpto, que sobremodo interessa á nossa soberania nacional e aos direitos do Real Padroado. Bem sabemos que, os que procuram, por todas as formas e sob diversos pretextos, invalidar, ou pelo menos cercear estes importantes direitos, allegam que Portugal não tem satisfeito os encargos correlativos e inherentes ao exercício do Padroado.

Flagrante injustiça, negra ingratidão, tanto em relação aos tempos antigos como tambem aos modernos. Compulsando os annaes da historia patria e Contemplando mesmo os monumentos, que ainda restam da nossa pristina grandeza e opulencia, podemos afoitamente, sem receio de contestação justa e seria, comprovar a benemerencia de Portugal na propagação da fé catholica e evidenciar os relevantes serviços, que tem prestado á causa religiosa e civilizadora da evangelização ultramarina: benemerencia e serviços traduzidos praticamente na fundação e dotação generosa de esplendidas cathedraes, igrejas, conventos e missões, estabelecidas e sustentadas nas cinco partes do mundo, com applauso e assombro da propria Roma.,

Se fôra mister invocar testemunhos eloquentes, insuspeitos e decisivos, bastaria adduzir o depoimento irrecusavel de tantissimos e insignes pontífices romanos, desde Nicolau V até Clemente XI, os quaes numa serie preciosa de bullas e documentos encomiasticos, emanados da Santa Sé, desde 1447 a 1572, attestam por forma irrefragavel essa altissima benemerencia, esses assignalados serviços. O proprio pontifice actual, o sabio e glorioso Leão XIII, não cessa de proclamar, encarecer e corroborar estas inconcussas verdades, em affirmações publicas e solemnes, ditadas por seu cultíssimo espirito, pelo profundo conhecimento da historia pelo justo e esclarecido criterio, que tanto enaltece o distingue este providencial e supremo hierarcha da Egreja Catholica. Se assim não fôra, que valor, que merecimento e significação teria o honroso titulo de Fidelissimo, outorgado justamente ao reino de Portugal, e que ainda condecora os nossos reis?!

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24 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Se estes factos incontroversos, se estes brilhantes depoimentos obrigam a emmudecer, mau grado seu, os atrabiliarios e insidiosos detractores do Real Padroado, nem por isso se dão por vencidos, apesar de convencidos intimamente.

Com uma pertinacia systematica, com uma obcecação propositada e revoltante, cerram os olhos á evidencia e esplendor do nosso glorioso passado, e não desistem de deprimir e conspirar contra o Padroado, increpando-o pelo que tem feito e deixado de fazer.

Realmente, debaixo do ponto de vista patriotico e politico, algum fundamento e motivo existe para estas arguições, que aliás são contraproducentes para os que ingratamente as formulam.

No ultimo quartel do seculo, que acaba de findar, tem-se commettido effectivamente erros gravissimos, que redundam em detrimento dos legitimos interesses e direitos da Coroa Portuguêsa, e que estão occasionando já serias complicações, no que respeita á soberania e exercicio do Real Padroado.

Tem-se feito importantes concessões de terrenos, no ultramar, em favor de corporações e individuos estrangeiros, que valorizam esses terrenos, mediante avultados subsidios e privilegios alfandegarios concedidos com mão prodiga por differentes Governos, que, apesar de inserirem nos titulos de algumas d'essas concessões, a condição expressa do direito de reversão para o Estado, não logram, nem lograrão tornar effectiva, na pratica, esta condição. Assim é, que, tratando-se officialmente de constituir um fundo de dotação para todas as missões denominadas do Real Padroado, inscrevendo-se todos os bens e rendimentos d'essas missões, com a clausula expressa e terminante de não serem desviados da sua primitiva e especial applicação, a reluctancia foi enorme, invencivel, chegando a invocar-se, com propositos comminatorios, pretensas convenções internacionaes.

São factos positivos, authenticos, e de recente data, que será facillimo comprovar.

É com esta consciencia e boa fé, que se explora e serve o Real Padroado!... Mas temos feito mais e d'isso poderemos tambem ser arguidos, com alguma razão. Apezar das apertadas e prudentes disposições da lei fundamental da monarchia, que veda aos estrangeiros o exercicio de cargos publicos, foi-lhes officialmente confiada ha annos, como ninguem ignora, a commissão de receberem e distribuirem os subsidios das missões do Real Padroado, e como taes apregoadas para este principal effeito.

Entretanto, os bispos portugueses, a quem nas suas dioceses compete por direito superintender nestes e outros serviços analogos, proprios do seu ministerio e attribuições, foram postos de parte, não se lhes dando a conveniente ingerencia na applicação e fiscalização d'esses subsidios, em ordem a serem distribuidos equitativamente, consoante as necessidades relativas e peculiares de cada estação missionaria. Não improviso.

Neste sentido existem justas e sensatas reclamações de um prestimoso e dignissimo prelado português, que sabe alliar os deveres religiosos aos patrioticos e que, por isso, entende, -e entendo muito bem - , que, para a regularidade, cohesão e uniformidade da administração ecclesiastica ultramarina é mister, se não indispensavel, fortalecer a acção dos bispos, pela manutenção do principio da auctoridade, pela austera observancia da disciplina, pela necessaria subordinação de todo o pessoal missionario, quer nacional, quer estrangeiro, pela devida obediencia ás leis do reino e ao regime do padroado, a que são obrigados em consciencia, por dever de religião e de justiça e até de gratidão.

Não adduzam, por isso, os missionarios estrangeiros razões de queixa, nem motivos de desfavor por se exercem sobre elles rigores excessivos, por parte dos governos e das auctoridades
Portuguesas. Pelo contaste.

Só tem havido excessos na prodigalidade de subsidios, concessões, beneficios e privilegios, que lhes teem sido outorgados. As proprias auctoridades civis e ecclesiasticas teem usado para com elles das maiores complacencias. Um exemplo, frizante, entre muitos.

Alguns missionarios estrangeiros, longe de procurarem na aspereza das selvas e na inclemencia dos sertões incentivo para exercerem um encendrado zelo apostolico e occasião para realizarem os votos de pobreza voluntaria e provarem a abnegação de si mesmos, preferem o aprazivel conchego de commodas residencias, onde não escasseiam optimos mantimentos, comprados na França com o dinheiro fornecido pelo Governo Português, tão prodigo, que lhes tem concedido vinhos generosos e até romances para se recrearem...

São factos averiguados. E quando, apesar de tudo, os invade a nostalgia, teem procurado distrahir-se nas capitães, conseguindo até anichar-se nos empregos das cathedraes, para se furtarem a trabalhos rudes e ignorados, em que falta a ostentação e o alarde, mas em que abundam os duros espinhos do sacrificio e o triste desconforto das privações. E as nossas auctoridades teem sido tão complacentes, tão benignas, teem levado a tal ponto a sua longanimidade que, em vez de contrariarem, teem secundado estas estranhas pretenções.

Se alguem duvidar, pode compulsar os Boletins Officiaes da provincia de Angola.

Entretanto, todas as exigencias, todos os rigores, são applicados ao pobre missionario português que, atirado ao mato e ás feras, sem protecção nem recursos, só, com pouca experiencia da vida, somente encontra nos sertões pantanos infectos, febres palustres, com o negro cortejo da miseria, sem ter no seu triste isolamento, no seu cruel abandono, a mão amiga de um companheiro que o anime, que o ampare, que o substitua mesmo, quando, alquebrado de forças e alentos, longe da patria e da familia, cae, prostrado pela doença!...

É nestas terriveis condições que se exige que o novel e inexperiente missionario opere milagres e desenvolva um zêlo extraordinario, que excede as proprias forças da natureza humana! E quantas vezes, como unico galardão de sua solicitude em condemnar escandalos monstruosos e reformar costumes depravados, soffre resignadamente perseguições e calumnias promovidas por despotas desalmados, que não toleram contrariedades, nem censuras, nos seus desmandos e oppressões?! D'aqui procedem os despeitos e os odios que, mais e mais, se acirram, originando campanhas medonhas de difamação e descredito, habilmente secundadas e aproveitadas pelos inimigos do Padroado, que se fazem eco complacente de todos os aleives, que tendam a conspurcar e deprimir o missionario português, e até o Instituto Nacional que o educara.

Esta horrorosa campanha, que recorre, sem dignidade, nem escrupulo, a todo o genero de insidias, não faz a principal propaganda no ultramar, onde é mais facil apurar-se a verdade; mas procura, por todas as formas, alastrar-se na metropole, insinuando-se até nas altas regiões politicas e ecclesiasticas, onde essa verdade, quando chega, apparece deturpada e desfigurada pelas paixões ruins, e onde o embuste, adornado de attrahentes, mas falsos, atavios, se ostenta, impudente e dominador, produzindo o effeito illusorio da perspectiva de seductoras, mas enganosas, miragens. É por isso que um escriptor auctorizado dizia conceituosamente: - que se mente com mais seguro exito nas cousas acerbas e atrozes; e que se acredita mais facilmente a falsidade do mal, do que a verdade do bem.

Mas se, pelos processos rigorosos de uma critica sisuda e ponderada, quisermos manter-nos na elevada esphera da justiça e da imparcialidade, chegaremos a esta conclusão pratica e verdadeira: - per mais que se investigue, por mais que se invente, por mais que se procure falsear a historia contemporanea, não ha facto, nem documento al-

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gum, que comprove que um só dos missionarios, educados no Collegio Nacional de Sernache do Bom Jardim, tenha sido, ou seja, infiel ao Padroado e traidor á sua patria.

Affirmo-o com a mais profunda convicção. E poderemos nós, guiados pelo mesmo criterio, inspirados na mesma convicção, applicar a mesma conclusão a todos os missionarios exoticos e adventicios que enxameiam nas nossas ricas e cobiçadas colonias?! Ninguem, de boa fé, poderá responder com identica affirmativa. Os factos superabundam, e na propria Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha e Ultramar existem documentos, que attestam esta verdade, sem reticencias, sem respeitos humanos e sem sombras de duvida. Pode, portanto, dizer-se, em geral, e provar-se, que os estrangeiros, mesmo os que teem sido acolhidos e acalentados com todo o carinho e confiança no seio generoso do nosso hospitaleiro país e á sombra protectora da nossa gloriosa bandeira nacional, teem abusado deslealmente d'esta confiança e retribuido com a mais negra ingratidão os beneficios e serviços, que prodigamente lhes temos prestado.

Posso assim expressar-me, porque estou escudado em documentos frisantes de summa gravidade, que demonstram, por forma peremptoria, a insidiosa e persistente hostilidade, que se tem movido contra o Padroado e contra o sou principal estabelecimento missionario. Não sou, por agora, mais explicito, porque não pretendo fazer reclamo nem alarde de serviços, nem mesmo provocar escandalos inopportunamente.

Far-se-ha, porem, a historia documentada d'estes graves attentados, quando se dê o caso de extrema necessidade, e se torne indispensavel usar do direito, senão dever imperioso da legitima defesa do patriotico Instituto, que ha quasi dezasete annos foi confiado á minha direcção e lealdade pelo Regio Padroeiro.

Se, pois, coagido pelo dever, alludo hoje genericamente a este melindroso e delicado assumpto, é para não desmerecer esta honrosa confiança; é para não trahir os sagrados direitos e lidimos interesses da nossa querida patria; é para demonstrar ao Parlamento e ao país a urgente necessidade, a estricta e imperiosa obrigação, que impende sobre os poderes publicos, de remodelarem convenientemente os importantes serviços das missões ultramarinas, que reclamam, não só uniformidade de intuitos é de acção, senão tambem o melhoramento indispensavel das condições de vida e de independencia do unico estabelecimento, verdadeiramente nacional, que o Real Padroado ainda possue na metropole.

Torna-se, portanto, mister que os missionarios de qualquer proveniencia, que recebem de Portugal subsidios e auxilio, observem fielmente as leis do reino e obedeçam religiosamente ás nossas auctoridades, quer civis, quer ecclesiasticas, a exemplo do Grande Apostolo das Indias, o Glorioso S. Francisco Xavier, que pode e deve servir de modelo á imitação de todos os missionarios, nomeadamente dos estrangeiros. E quando estes, inspirando-se naquelle sublime e refulgente exemplar, adoptarem uma norma de conducta leal, correcta e digna, nós seremos os primeiros a reconhecer, applaudir e bem dizer os relevantes serviços que, porventura, possam prestar á causa religiosa ,e patriotica do Real Padroado Português.

Devemos mesmo patentear a nossa profunda, sincera e indelevel gratidão aos raros, que nos teem prestado esses apreciaveis serviços, procedendo assim, e por excepção, em conformidade com o espirito do Evangelho e não desmerecendo da confiança do país.

Seria, porem, grave imprudencia, que attingiria o cumulo de rematada loucura, depositar a mesma confiança absoluta, cega e incondicional em todos, indistinctamente, embora proclamem aos quatro ventos, - como costumam, para assim lograrem adormecer a nossa boa fé, - que trocam, por adopção, a sua pratica pela nossa.

Não é, porem natural, nem admissivel esta operação de
problematico trespasse, que repugna até aos mais nobres, instinctivos e bellos sentimentos do coração humano, que não perde, nem transfere o amor innato e sublime da patria, pelo facto, simples e accidental, da emigração para país estranho, onde este sentimento, unico, se é verdadeiro, mais e mais se enraiza, mais e mais se acrisola. Se este criterio fosse fallivel, que não é, - porque é que nós, que tão attreitos somos a imitar docilmente tudo, - bom e mau - que vem das nações estrangeiras, - não havemos de seguir seus exemplos salutares, e adoptar seus sensatos e patrioticos processos, nos assumptos attinentes á organização systematica dos seus serviços missionarios?!

Ninguem ignora, que a França educa e tem missionarios sobresalentes, para serviço das suas colonias e que exporta para as alheias, com o fim, mais politico, do que religioso, de dilatar a influencia do seu nome e do seu prestigio.

Os seus respectivos Governos, não obstante serem tidos geralmente na conta de irreligiosos, subsidiam largamente esses seus missionarios, zelam e defendem a todo o transe os seus interesses, nem sempre legitimos, nem sempre abonados na razão e na justiça, como poderia certificar um nosso antigo consul de Zanzibar. Apesar de todos estes elementos de força, esta poderosa nação, que dispõe de exercitos e esquadras formidaveis, não consente nas suas colonias missionarios estrangeiros, nem mesmo simples capellães, como já demonstrei noutro logar e occasião, em presença de factos averiguados e irrecusaveis.

Procedem da mesma forma a nossa visinha Hespanha, e a propria Belgica no seu Estado do Congo, impropriamente denominado "Livre". Assim procedem tambem outras nações coloniaes, que se arreceiam dos estrangeiros e os consideram suspeitos e perigosos, capazes de minarem a sua influencia e de conspirarem contra o seu dominio politico.

Entretanto, dão-se comnosco factos notaveis e caracteristicos, que deveriam servir-nos de ensinamento e de desengano, se attendessemos ao perfido procedimento dos missionarios estrangeiros na região do Nyassa, nas terras de Gaza, em Zanzibar e na propria provincia de Angola.

O nosso velho e venerando Portugal, que infelizmente não tem já forças para arcar com qualquer imposição diplomatica, por mais vexatoria e injusta que seja, de nada se arreceia, de nada suspeita, nem desconfia.

Quem mal não usa, mal não cuida.

Orgulhoso de um passado de heroismos e de glorias; rindo e folgando num presente de illusões e loucuras; despreoccupado de um futuro de esperança e rehabilitação, não hesita em receber com agrado, e de braços abertos, na intimidade dos seus lares, esses hospedes suspeitos e perigosos, que outras nações, mais precavidas, repudiam e engeitam!...

Seguro na confiança e na consciencia da sua benemerencia, coroa a obra da sua proverbial hospitalidade, repartindo os seus haveres com esses forasteiros desconhecidos, a quem offerece ruidosos festins, opiparos banquetes, inebriando-se com seus tredos convivas nas mais cordeaes expansões de jubilo, não imaginando sequer a possibilidade de uma traição, que não se compadece, com os dictames da sua fé, nem encontra guarida em seu animo generoso e leal.

Assim, esse honrado ancião, depositando sua principal confiança na acção da Providencia e na estrella do seu destino, adormece, tranquillo e sereno, como um justo, embalado nos mais alegres e fagueiros sonhos...

Entretanto, o pobre e, descuidoso velho soffre, de quando em quando, terriveis pesadellos, que lhe confrangem o coração e sacodem os nervos!...

No seu delirio e desespero vê seus indignos hospedes retalharem sua tunica, velha, sim, mas immaculada!...

Vê as opulentas arcas de seus thesouros postas a saque, não restando d'ellas, senão misero caruncho e desprezivel ferrugem!

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Vê os titulos comprovativos de seus dominios e conquistas, que obtivera em cem batalhas, á custa da vida de tantos heroes, que eram seus filhos, que sellara com seu sangue precioso, e que valorizara pelas lagrimas de tantas familias, reduzidas á triste condição da viuvez e da orphandade, vê esses titulos sagrados e os mappas, que os confirmavam, feitos pedaços e conculcados brutalmente por gente, que se diz culta, mas que só merece o stygma e o labeu de barbara e selvatica, que menospreza tradições e direitos historicos, legitimamente adquiridos. Data d'ahi o inicio da derrocada do nosso patrimonio colonial.

Foi, por isso, horrivel o despertar de velho Portugal, quando a dolorosa evidencia dos factos confirmou a realidade de seu triste pesadello.

Paro que, pois, essa derrocada medonha não seja prenuncio de desastres ainda maiores, tendo por sequencia e epilogo fatal a perda completa das nossas colonias, que constituem elemento principal e penhor seguro da nossa existencia e autonomia nacional, é mister, que as crenças patrioticos dos nossos maiores renasçam e revivam no coração das gerações modernas, que são hoje, que serão no porvir o factor decisivo do nosso resurgimento e rehabilitação.

É mister, para atingirmos esta nobilissima aspiração, que sigamos uma orientação nova, realizando, por meio de processos praticos, a organização de todos os serviços missionarios, em ordem a prescindirmos, num futuro mais ou menos proximo, da coadjuvação interesseira e perigosa de estranhos, que, depois de nos explorarem, nos desacreditam e compromettem.

É mister que nos emancipemos completamente d'essa tutela nefasta e deprimente, que nos envergonha, a nossos proprios olhos, e que seria, lá fora, documento de inepcia e incapacidade nossa, se não fôra, como é, a resultante da nossa imprevidencia e desatino imperdoavel.

Pois, não será desatino e até incoherencia concedermos a estranhos garantias e privilegios que recusamos aos nossos?!

Não será rematado contrasenso admittirmos, reconhecermos e subsidiarmos congregações, constituidas por sacerdotes estrangeiros, emquanto negamos aos portugueses a faculdade de se associarem e congregarem com o fim religioso e patriotico de evangelizarem nas nossas colonias as verdades da nossa fé, e pugnarem pelos interesses e direitos do nosso país, assegurando a nossa influencia e soberania nacional?!

Bem sei que os apaixonados apologistas de quanto é estrangeiro, que se comprazem em glorificar tudo o que vem de fora, e em deprimir o que é nosso, taxarão estas idéas e convicções de monos convenientes e opportunas, e até de menos orthodoxas...

A todos esses patriotas degenerados, e a todos os seus sequazes, de qualquer proveniencia ou categoria, respondo, como já respondi numa conferencia realizada na Sociedade de Geographia, em que demonstrei, á face de documentos publicos, que estas idéas e convicções estão auctorizadas, e até recommendadas a todo o episcopado allemão, representado no venerando Arcebispo de Colonia, pelo actual e sabio Pontifice, que os exhortara, com o maior encarecimento, a que fundassem um instituto nacional com sacerdotes indigenas, para serviço das respectivas missões no ultramar, a exemplo do instituto estabelecido na Belgica, nas mesmas condições e com o mesmo fim. Basta-nos esta auctoridade suprema e irrecusavel! Basta-nos este persuasivo exemplo, indicado pelo Summo Pontifice da Igreja Universal.

Aos que argumentam com a inferioridade relativa do missionario português, para justificarem, ou pelo menos colorirem, a invasão exotica, essencialmente absorvente, diremos que essa pretensa inferioridade, proveniente simplesmente de causas, extrinsecas, consiste apenas na flagrante desigualdade de condições e de meios, de que uns e outros dispõem, para a realização do, fim principal que todos miram - a evangelização.

É certo, - francamente o confesso, - que o systema actual da organização dos serviços missionarios não satisfaz, nem produz os resultados que são para desejar. O missionario secular, isolado, não pode dar á sua obra garantias de estabilidade e duração, porque não tem em volta de si, nem mesmo quando invalido, quem o auxilie e substitua no proseguimento e desenvolvimento dos seus trabalhos, que assim terão de ser inutilizados ou interrompidos por fatal solução de continuidade. Nas ordens religiosas não se dá a mesma perturbação, porque, ao obreiro que se inutiliza pela idade, pela doença e pela morte, succede promptamente outro que, sem divergencia de processos, continua a obra encetada, com a mesma unidade de pensamento e de acção, com o mesmo afan, tenacidade e ardor, despertado pelo estimulo perseverante dos meninos interesses e aspirações, e pelo esforço commum de cohesão e solidariedade. Ainda assim, esta consideravel desigualdade de condições poderá remediar-se, ou pelo menos attenuar-se, se porventura prepararmos numerosos e sufficientes missionarios, e os dotarmos equitativamente com recursos e meios de subsistencia indispensaveis, sem que tenhamos a exagerada pretenção de equipará-los aos estrangeiros, que vivem na abastança, senão mesmo na opulencia, rodeados de todas as commodidades, emquanto os portugueses, definhando na penuria e estorcendo-se na miseria, estão habilitados a morrer de fome, conforme já tem acontecido!...

É preciso que isto se saiba e diga, alto e claro, ao país e aos seus representantes!

É de esperar e tambem preciso que as Côrtes não transcurem, nem se desinteressem d'estas questões vitaes, que são de transcendente e capital importancia para a nação e para as colonias. Mas, se convem fazer leis sabias e justas, mais convem ainda, para decoro e prestigio do Parlamento, que as leis vigentes tenham completa execução. É por isso, que venho hoje suscitar a plena observancia da lei de 12 de agosto de 1856, que estabelece o fundo de dotação do Collegio das Missões Ultramarinas.

É este o motivo culminante, que determina a proposta, que vou mandar para a mesa, e que, espero, será tida em consideração pelo Governo, pela illustre commissão do orçamento, e pela Camara, conforme se me afigura, de conveniencia e de justiça.

Confio, por isso, que esta proposta não soffrerá impugnação, nem contrariedade, por parte do Governo, que acaba de dar provas do alto interesse e solicitude que lhe inspiram e merecem as missões do Real Padroado da Coroa Portuguesa.

A recente portaria, assignada pelo illustrado e muito digno Sr. Ministro do Reino, e publicada no Diario do Governo do dia 27 de fevereiro ultimo, é documento valioso e apreciavel, que demonstra, por forma inequivoca, o zelo e empenho do Governo em regular as condições do serviço missionario no ultramar, e nomeadamente na diocese de Angola e Congo, onde a anarchia, procedente da incuria e abandono, tem predominado por forma perigosa e compromettedora para a manutenção e interesses do Real Padroado. Basta esta opportuna e patriotica providencia para se aquilatarem os propositos do Ministerio actual, para garantir a minha esperança e justificar a confiança que deposito no zelo e boa vontade do Governo.

Por parte dos meus prezados collegas, de um e de outro lado da Camara, aos quaes tributo o devido preito de estima e consideração, não é licito duvidar do seu elevado espirito de rectidão e acrisolados sentimentos patrioticos, não sendo por isso licito duvidar tambem da sua efficaz coadjuvação e prestimoso auxilio, que lhes peço encarecidamente em assumpto de palpitante interesse para todos, porque interessa ao país.

Parece-me ter justificado a minha proposta, nestes sue

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cintos e ligeiros traços geraes, nestas preliminares e modestas considerações, que despretenciosamente acabo de expender. Resta somente dar algumas explicações previas, que julgo necessarias para conveniente elucidação da Camara.

A carta de lei de 12 de agosto de 1856, a que já me referi, sancciona o decreto das Côrtes Geraes de 18 de julho de 1856, referendado pelo prestigioso Ministro da Marinha, que então era o distincto estadista Visconde de Sá da Bandeira, a quem o país, a liberdade e as colonias devem os mais assignalados serviços, que ainda hoje nobilitam o seu aureolado nome e enaltecem a sua abençoada memoria, conferindo-lhe titulo merecido e legitimo á saudade e gratidão nacionaes.

O artigo 2.° d'esta lei determina que seja incorporado no Collegio Central de Sernache do Bom Jardim o das Missões da China, com todos os seus bens e rendimentos.

No artigo 10.° estabelece o fundo ou dotação do Collegio das Missões Ultramarinas, consistindo essa dotação, alem de outras fontes de receita, no seguinte:

"4.° No legado ou renda de 600$000 réis annuaes, do capital de 12:000$000 réis, que a Senhora Rainha D. Marianna de Austria mandou depositar na Casa da Moeda de Lisboa para as despesas das Missões da China..." Com a extincção das ordens religiosas o Thesouro Publico apossou-se indevidamente d'este capital e dos juros correspondentes, que deveriam ser applicados á manutenção das missões, que não foram, nem podiam ser extinctas na mesma derrocada.

Desviando-se de sua justa applicação esse generoso legado, nem ao menos se respeitou a vontade expressa da virtuosa Rainha que fôra esposa do Rei Magnanimo, denominado D. João V, a quem as artes e as letras devem o mais esmerado cultivo e liberal impulso, e a quem a propria religião deve tambem assignalados beneficies, impressos na magnificencia monumental dos seus templos e no assombroso esplendor do seu culto.

As Côrtes Geraes da Nação, honra lhe seja, sanaram dignamente tal procedimento, que não prima por correcto nem legal. Restabelecendo a vigencia do legado da piedosa Rainha e dando-lhe novamente existencia legal, emquanto á devida applicação dos seus juros, não só praticaram um acto de justiça e de gentileza para com a memoria da excelsa esposa do mais glorioso Rei de Portugal, mas até realizaram uma obra meritoria, que revela boa e sã consciencia.

Infelizmente, os diversos Governos, desde 1856 até 1889, nada se preoccuparam com a expressa deliberação das Côrtes, porque não deram a menor execução a essa lei justissima que está ainda em pleno vigor, pois não foi nem pode ser revogada por arbitrio do poder executivo que em boa jurisprudencia, não tem atribuições nem competencia para annullar um acto do poder legislativo, e muito menos quando esse acto importa a sancção e confirmação de um tratado solemne.

Por determinação e munificencia da regia doadora foi o legado de 12:000$000 réis entregue na Casa da Moeda, com o fim religioso e patriotico de se applicar o seu producto annual ás missões do Real Padroado da Coroa Portuguesa.

O Governo acceitou esse legado, que as Côrtes confirmaram mais tarde, cumprindo, por isso, que se observem rigorosa e pontualmente as condições e clausulas estipuladas.

Tem sido esta a minha constante preoccupação, desde que em 1885 me foi confiada pelo Regio Padroeiro a direcção superior do Collegio das Missões Ultramarinas. Depois de insistentes averiguações acerca do paradeiro certo do lendario legado, consegui, á custa de improbas canceiras, receber, por conta e a titulo de restituição, pela Thesouraria do Ministerio da Fazenda, a primeira mensalidade relativa a março de 1889, na importancia de 22$500 réis, quantia que tenho continuado a receber pontualmente.

É pouco e não representa a somma total que se deve, mas, ao menos, significa o reconhecimento pratico dos direitos, que assitem ao Collegio das Missões Ultramarinas.

No mesmo anno de 1889 e nesta mesma casa do Parlamento, em sessão de 29 de maio, foram estes direitos solemnemente affirmados pelo distincto estadista, o Sr. Conselheiro Ressano Garcia, que, na qualidade de Ministro da Marinha, que então era, não só reconheceu a justiça e legitimidade das indemnizações devidas áquelle collegio, mas declarou até, que se estava procedendo já á liquidação d'estas indemnizações. Apezar de decorridos tantos annos, não foi ainda possivel realizar essa liquidação, aliás facillima de fazer, como vou demonstrar, para livrar de trabalho e embaraços os illustres e solicitos burocratas das secretarias de Estado.

O juro de 600$000 réis, multiplicado por 45 annos, já completos, importam em 27:000$000 réis. Deduzindo d'esta importancia a quantia de 3:510$000 réis, equivalente a 270$000 réis, recebidos durante 13 annos, resulta a differença de 23:490$000 réis, verba esta, de juros a 5 por cento, que o Thesouro Publico deve ao Collegio das Missões Ultramarinas, alem do capital legado de 12:000$000 réis.

Em conclusão, parece-me de justiça e conveniencia, que este capital, que constitue o fundo de dotação d'este collegio, conforme a citada determinação da lei vigente de 12 de agosto de 1856, seja convertido em inscripções da Junta do Credito Publico, devendo os juros vencidos, e em divida no valor total de 23:490$000 réis, ser applicados ao necessario desenvolvimento do Instituto Nacional das Missões Ultramarinas Portuguesas.

Senhores: E determinado pelos ponderosos e justos motivos, que acabo de expôr, que tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido criterio e benevola consideração a seguinte proposta de emenda ao orçamento, que espero e confio, merecerá a vossa approvação, attento o altissimo e patriotico fim a que mira.

Proponho: 1.º Que o capital de 12:000$000 réis (legado da Rainha a Senhora D. Marianna d'Austria), que por expressa disposição da lei vigente de 12 de agosto de 1856, constitue fundo de dotação do Collegio das Missões Ultramarinas, seja convertido em inscripções da Junta do Credito Publico, que deverão ser averbadas a este utilissimo estabelecimento nacional, para seu necessario desenvolvimento, e para que possa attingir integralmente o fim religioso e civilisador da sua patriotica instituição.

2.° Que os juros vencidos, e em divida ao mesmo collegio, na importancia de 23:490$000 réis sejam applicados á ampliação do edificio respectivo, e bem assim ao indispensavel estabelecimento e manutenção de officinas e escolas praticas de artes e officios.

Sala das sessões da Camara dos Senhores Deputados, 20 de março de 1902. = Antonio José Boavida.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Manuel Affonso de Espregueira: - A Camara, certamente, reconhecerá que da parte da opposição não ha desejo algum, nem o menor intento de protrahir um debate d'esta ordem, por isso que nunca objecção foi levantada ao pedido feito pelo Sr. Relator para que o parecer sobre as emendas ao orçamento se discutissem immediatamente, não obstante ser a primeira vez que assim se procede.

A opposição, procedendo assim, mostra de um modo claro e evidente que não deseja causar o menor estorvo ás discussões d'esta Camara, e que apenas entende cumprir o seu dever, discutindo e apreciando todos os projectos, sujeitos á apreciação dos representantes do país.

Com o parecer de que se trata, dá-se não só a singularidade de ser posto em discussão sem estar dado para or-

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dem do dia, o que é uma transgressão do Regimento, que só em casos excepcionaes se deve permittir, como a de nem sequer o parecer ter sido mandado para a mesa.

Não querendo, no entanto, como disse, criar embaraços, vae entrar na discussão do parecer, sem de modo nenhum renovar a discussão do orçamento.

Dirá apenas o que lhe parecer conveniente para justificar a sua opinião.

Nesse parecer, as razões allegadas pela commissão, por vezes oppostas umas ás outras, mostram que ella se não preoccupou com o que a opposição possa dizer, e que conta com o voto incondicional da maioria.

Apesar d'isso, vae expor a sua opinião para que, ao menos, nos annaes parlamentares fiquem exaradas opiniões em contrario das que se encontram no parecer.

Dizem, em defesa do orçamento, que se ha de distanciar muito das contas da gerencia, que as receitas estão calculadas com toda a previsão e as suas despesas reduzidas ao indispensavel, o que não é assim, como já teve occasião de demonstrar; mas pondo, por agora, de parte essa afirmação, vae expor quaes são os resultados do orçamento que a Camara ha de votar.

O Governo calculou as receitas em 54:000$000 réis; a commissão, no seu primeiro parecer, elevou-as a réis 55:000$000, e no segundo diminuiu 150$000 réis.

As despesas, que já eram avultadas, foram aggravadas pela commissão, tanto no primeiro, como nu segundo parecer, com as auctorizações dadas ao Governo e com interesses meramente pessoaes.

Não se attendeu a nenhum serviço publico; cuidou-se simplesmente do bolso de alguns empregados.

Tendo variado a receita e a despesa, é evidente que o deficit não se podia manter o mesmo, e assim o que a commissão agora apresenta é de 901:000$000 réis.

Depois de encorar o orçamento pelo que toca aos seus resultados, o orador passa em seguida á analyse do parecer da commissão, e combate detidamente a verba de réis 100:000$000 para juro e amortização do emprestimo para a construcção de estradas.

Em sua opinião, a verba de 1.600:000$000 réis de construcção de estradas ha de servir para pagar aos empregados que a reforma do Ministerio das Obras Publicas collocou na situação de addidos.

E assim deve ser, visto que não existe no orçamento verba para tal fim.

Sabe que é inutil tudo quanto elle, orador, pondera; mas no cumprimento do seu dever de Deputado não pode deixar de insistir em que a commissão calculou exageradamente as receitas, como facilmente se deduz da apreciação de algumas verbas, e principalmente das que se referem á contribuição de renda de casa e sumptuaria, receita dos cereaes, direitos geraes de importação e exportação, rendimento do alcool e real de agua.

Isto pelo que se refere ás receitas, porque quanto ás despesas, desde a verba relativa a operações de thesouraria até ao subsidio concedido ao collegio das missões ultramarinas, está tudo enredado por forma tal que não se comprehende quaes os meios com que o Governo conta para fazer face a essas despesas.

De tudo isto o que resulta é que o deficit ha de ser consideravelmente excedido; mas sobre a importancia d'esse augmento, é preciso esperar pela publicação das respectivas contas de gerencia.

E já que falou em contas de gerencia, não pode deixar de notar o enorme atraso com que essa publicação se faz.

Até novembro só estavam publicadas as contas relativas ao mês de junho de 1901, e de novembro para cá nenhumas outras o foram ainda.

O Sr. Presidente: - Previne o orador de que decorreu a hora regimental; mas que S. Exa. tem ainda um quarto de hora para concluir o seu discurso.

O Orador: - Agradece a advertencia, e como não é seu intuito protrahir o debate, apenas, a proposito, vae ler á Camara um trecho do discurso do Sr. Presidente do Conselho, em resposta ao Sr. Albano de Mello.

Depois de o ler, accrescenta o orador que o Sr. Presidente do Conselho, recordando a enorme differença que existe entre o orçamento de 1888-1889 e as contos da gerencia d'esse exercicio, deu um mau exemplo, e bom será que o Sr. Ministro da Fazenda não o siga e enverede por outro caminho.

Infelizmente, porem, tudo parece indicar que elle será seguido, e triste é que assim succeda, porque hoje, o que é preciso, não é imitar, mas melhorar.

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as respectivas notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro da Fazenda (Mattozo Santos): - Sr. Presidente: limitarei, quanto possivel, as minhas considerações, tanto mais que o Sr. Deputado Espregueira começou por fazer notar que tudo quanto o Governo veiu dizer ao publico, no documento que se discute, como sendo exacto o que a Camara vae votar, sem se importar com as referencias feitas sobre a inexactidão dos numeros, representa a continuação dos processos antigos.

Ora se são processos antigos, é dever meu não querer agora modificá-los, porque o presente responde pelo passado, assim como o passado é a causa do presente. Foi S. Exa. mesmo quem o disse. O que falso hoje é, falso era hontem. (Apoiados). Não desejo, por isso, alongar-me em muitas considerações.

E dir-me-hão que as observações que faço d'este logar são somente por um dever de cargo; pois as que S. Exa. produziu d'esse lado da Camara é que eu avanço que foram somente feitas pela situação do logar que occupa. Como quer que seja, S. Exa. fez reparos principalmente ao parecer da commissão, e como este foi elaborado inteiramente de acordo com o Governo, sinto que tenho obrigação de defender o que é opinião minha, embora o trabalho seja da commissão. (Apoiados).

Começou S. Exa. por se referir á verba consignada no orçamento para estradas, e disse o illustre Deputado que a verba de 1.600:000$000 réis devia ser inscripta como despesa, visto que esta devia realizar-se no proximo anno economico.

Ora, Sr. Presidente, essa despesa vae de facto fazer-se, não ha duvida nenhuma, mas o encargo para o Estado não é representado por ella, mas pelos juros e amortização do capital e, portanto, por uma annuidade que representa o desembolso real do Estado. (Apoiados).

A intenção do Governo é fazer o que, nestes casos de administração, se chama um adeantamento de receitas pelo juro que representa a amortização do capital que agora se recebe.

O que se ha de inscrever é a verba total e não o encargo actual; mas S. Exa. disse que se deve inscrever no orçamento do Ministerio da Fazenda. Permitta-me V. Exa. e a Camara, que neste ponto divirja completamente da opinião do illustre Deputado. As despesas devem inserir-se nos capitulos dos orçamentos dos Ministerios por onde ellas se fazem. Pode ser que, quando se tratar de um emprestimo de caracter geral applicado a varios fins que não podem attribuir-se a serviços de um determinado Ministerio, se faça a inscripção pelo Ministerio da Fazenda comprehendida na divida publica geral; mas quando representa um encargo por um Ministerio especial, a despesa faz-se por esse Ministerio e deve ser escripturada por elle. (Apoiados).

De outra maneira, seria sobrecarregar extraordinariamente os encargos geraes do Estado, em beneficio do Ministerio que a tiver feito. (Apoiados). Se eu tivesse procedido por forma diversa, naturalmente, era esta a accusação que me fariam. Isto é o que está a acontecer sempre em questões d'esta ordem e faz-me lembrar a historia

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do rapaz, do pae e do burro; não ha meio de satisfazer ninguem.

O que me parece justo é o processo que o Governo seguiu e que foi adoptado pela commissão. (Muitos apoiados).

De duas partes se compunha a proposta do. Sr. Espregueira, e ambas ellas foram formuladas pela commissão. S. Exa., porem, apresentou uma só resposta, applicada a ambas.

Eu vou expor, mais nitidamente, a minha idéa.

Por um lado, S. Exa. referiu-se ao modo de inscrever a verba no orçamento; por outro lado, referiu-se ao modo de applicá-la.

A minha resposta, pelo que respeita ao modo de applicação, está em que é só para determinados fins, que devem cumprir-se rigorosamente as disposições da respectiva lei. Isto era, porem, como já disse, relativamente á applicação da verba, e não ao processo financeiro de inscreve-la; mas o Sr. Espregueira tomou a resposta da commissão como sendo para as duas partes da sua proposta.

Pelo que respeita ás estradas, a commissão disse - cumpram-se as disposições da respectiva lei; no que toca á parte financeira do projecto, ha de cumprir-se o que está no orçamento. (Apoiados).

Nem de outro modo se poderia comprehender.

Não houve, pois, idéa de occultar cousa alguma; poderia, sim, havê-la, se se tivesse feito o contrario.

Ainda a este proposito falou S. Exa. nos chefes da conservação, e disse que, antigamente, elles eram considerados como assalariados, pagos pela verba dos salarios respectivos ás obras; e que, se se formasse um quadro d'esses funccionarios, ficariam os excedentes, addidos, embora com o direito de serem admittidos. Mas então, d'essa forma ficavam como até ahi, nas mesmas condições, - quero dizer assalariados, e pagos pela mesma tabella! (Apoiados).

Por conseguinte, como já disse, não houve idéa de occultar cousa alguma, mas sim de proceder, segundo as melhores normas, manifestando bem claramente qual era o numero de addidos que entravam no quadro.

Deixou S. Exa. uma lei sobre contribuição predial, em que se procurava com razão e justiça, attender á todos os interesses. Digo isto, porque costumo fazer justiça a todos, e ,dar razão a quem a tem.

Mas, nessa lei, uma das cousas que se tomava para base, para poder ser mais facil a arrecadação, era dividir em duas a propriedade collectavel: propriedades rusticas e urbanas, começando-se por fazer a apreciação d'estas ultimas, por isso que se prestavam muito melhor, para se fixar a contribuição predial.

Tratando-se de pôr em execução a lei, deram-se factos, extraordinarios, um dos quaes poderia, até, citá-lo, e que o Sr. Espregueira conhece tão bem como eu; e, como esse, muitos outros, que eu encontrei no proprio Ministerio da Fazenda.

O rendimento collectavel da maior parte dos predios urbanos está inferiorissimamente determinado. Eu conheço factos que me provam isso, e sei que S. Exa. os conhece tambem, porque sei que estuda com cuidado estes assumptos. Faço, repito, justiça a quem a merece e dou razão a quem a tem. Entendo que, desde que isto se dava, se devia procurar obter d'este imposto o que realmente elle deve dar, e portanto não ha exagero na verba correspondente do orçamento. (Muitos apoiados). Isto faz-se sem vexame; ora exigir o que é devido não é vexame. (Apoiados). O que vexa é exigir mais do que é devido; isso é que eu hei de evitar tanto quanto puder e souber. É claro que das diligencias do Governo a este respeito resulta que os que até agora estavam isentos e livres de todo o encargo, naturalmente quando se lhes vae pedir o que devem, queixam-se; e esses, os protegidos, ouvem-se mais do que os humildes, que não teem voz para se fazerem attender.

Mas chegamos agora á grande questão, á importante questão dos cereaes, e ao facto, que mereceu grandes e intensos reparos ao illustre Deputado o Sr. Espregueira, de a commissão ter dito que a um anno bom se seguia um anno mau.

Ora, Sr. Presidente, este facto é tão extraordinario que creio que não ha ninguem que estude assumptos d'esta ordem, principalmente sob o ponto de vista economico e financeiro, que não saiba que elle já de ha muito vem de ser discutido; e eu lembro-me com saudade que a primeira vez que tive a honra de fazer parte d'esta Camara, a questão vital e importante era saber se Portugal estava ou não comprehendido na zona cerealifera, da chamada zona climaterica dos cereaes. Quando eu, pela primeira vez, affirmei que o país não estava na zona cerealifera creio que a agricultura e os agricultores se levantaram contra mim ; hoje creio que já ninguem o contesta; está reconhecido por todos.

Disse o illustre Deputado que as informações que tem relativamente á colheita futura fazem prever um bom anno cerealifero. Ora as informações que eu tenho são differentes das de S. Exa.; portanto, oppor informações contra informações é ficarmos na mesma; o mais certo e seguro é deixar a verba como está e não procurar reduzir a receita por forma a avolumar o deficit, podendo mostrar-se o desejo de convencer o país de que a sua situação não é tão boa como realmente se julga. (Apoiados).

E qual a razão por que não se ha de deixar esta verba, se ha sempre uma compensação? É evidente que, se temos importação de cereaes, a verba cá está; sé não a temos, succederá o facto que já se está produzindo: o resentimento do cambio.

Acharam os illustres Deputados exagerada a forma por que eu, na tabella da despesa, calculava os encargos do cambio; se assim fiz, foi porque entendi que nos deviamos precaver contra todos os casos, principalmente, casos d'esta ordem, como, por exemplo, o dos vinhos.

Prova isto, que só houve boa orientação e prudencia da parte da commissão. Pelo que respeita a essas verbas, teremos, então, compensação, para que possa haver reducção.

Estimarei muito que, neste ponto, não me engane; e, felizmente, parece-me que, nem eu, nem a commissão, teremos de nos arrepender do que fizemos.

Ha um outro facto economico, que eu não exporei largamente, porque não quero cansar a attenção da Camara; mas estou absolutamente convencido de que o accrescimo de producção cerealifera ha de ser, para nós, a propria causa da diminuição futura do cambio; assim como, tambem, o excesso da producção vinicola ha de dar os mesmos resultados. (Apoiados).

Temos agora os - direitos geraes.

Ora estes direitos, no que respeita á administração aduaneira, teem, como todos sabem, periodos em que produzem mais, e outros em que produzem menos, resultando isso de uma certa anormalidade e de outras condições. Todos sabem que ha uma epoca em que os productos affluem mais ás alfandegas; mas isto não quer dizer que, muitas vezes, não haja faltas consideraveis, que são compensadas, por effeito, ou de adiantamento em epoca interior, ou porque as condições dos mercados externos e a facilidade de acquisição dos productos, convidam o commercio a fazer essas operações; e as primeiras baixas do cambio produzem augmento de receita.

Tambem S. Exa. considerou exagerado o calculo da receita do alcool.

Eu vou assim tratando de cada um dos assumptos a que S. Exa. se referiu, respondendo pela ordem por que o illustre Deputado os apresentou.

Disse S. Exa. "que o accrescimo da area, que se vae metter dentro das barreiras do Porto, não dá certamente o augmento que está". A S. Exa. fizeram muito peso e muita impressão certas observações da commissão; mas esta observação de S. Exa. tambem em mim produziu

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muita impressão. S. Exa. naturalmente não quis dizer isto; eu é que ouvi mal!...

O illustre Deputado que me precedeu, que já foi Ministro da Fazenda, sabe que o accrescimo, nestes casos, é que se muda propriamente o imposto do real de agua, em imposto de barreira; não é só a area que entra para dentro da zona fiscalizada, é a forma e demonstração que influe na incidencia do imposto. (Apoiados) Na zona aberta, é impossivel a fiscalização; e na maior parte das vezes, tem de recorrer ao manifesto e á avença, que é a forma, mais ou menos arbitraria, de se realizar esse imposto estabelecido.

A cobrança agora, é considerada de modo, que não se trata simplesmente do quantitativo presumivel de accrescimo, mas trata-se de uma verdadeira alfandega local, em que o que entra, paga, quer seja destinado ao consumo proprio, quer seja á venda. Assim a fiscalização torna-se muito mais facil. (Apoiados).

O augmento é calculado d'este modo. Sempre se apreciou este augmento assim, nem de outra forma se justificava o augmento que foi calculado pela Camara do Porto; nem o Governo se abalançava a fazer esta despesa, nem a Camara a approvava, se não tivessem certos os seus redditos. (Apoiados).

De maneira que temos este calculo, tirado não só das provisões do Governo, mas de pessoas da localidade, conhecedoras do assumpto.

Depois referiu-se S. Exa. aos subsidios pagos pelas sobras do Ministerio do Reino, affirmando que o emprestimo contrahindo para a conclusão do Hospital Estephania e construcção da Penitenciaria de Lisboa, já foi amortizado e disse: "Como é que estas sobras vão ser applicadas, para que se inscreve isto aqui?!"

Falou S. Exa. tambem ainda mais uma vez no accrescimo da divida fluctuante e na questão do deficit.

A respeito do deficit na gerencia ultima o Governo tem de pagar 3:000 e tantos contos de réis da gerencia anterior.

Ora, abata S. Exa. essa importancia e virá que ficamos muito mais proximos das previsões reaes do deficit do que das de nenhum dos deficits da gerencia de S. Exa. ou do seu partido. (Muitos apoiados).

Ora, que influencia tinham os saldos em cofre para as contas de gerencia? Se S. Exa. tivesse comparado as contas de gerencia com a divida fluctuante, então é que para esta haviam de entrar com os saldos em cofre, mas evidentemente para as contas de gerencia lá estava comprehendida.

Para que é que se devia ir buscar os saldos em cofre?

O que é a divida fluctuante? São todas as quantias pagas alem das receitas existentes. Aqui é que se tinha de entrar com os saldos em cofre. Nas contas de gerencia, não, porque ali só se trata das receitas cobradas e das quantias pagas emquanto ás contas de gerencia. Ainda disse S. Exa. que ellas não lhe forneciam todos os elementos necessarios. Ora, é por julgar mal orçadas essas contas, e por querer orçá-las de um melhor modo, que ellas estão um pouco atrasadas; mas dentro em pouco serão adeantadas de maneira que todos possam examiná-las e tirar d'ellas os elementos necessarios para a apreciação da Fazenda Publica. (Apoiados).

Se me perguntar qual é o modo por que eu entendo dever orientar-me para acudir aos males do que o país enferma, eu devo dizer porque é que na gerencia passada se não remediaram todos esses males, se não occorreu a todos as circunstancias que S. Exa. ponderou e se não procurou evitar por exemplo que as estradas se estragassem. Ellas estragaram-se só na minha gerencia? Não vieram já estragadas? E se vieram estragadas porque não pedem a responsabilidade a quem as deixou estragar? (Muitos apoiados).

Julgo haver respondido completamente ao illustre Deputado; e, como a hora vae muito adeantada, termino por aqui as minhas considerações. (Muitos e repetidos apoiados).

Vozes: - Muito bem.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. João Augusto Pereira: - Sr. Presidente, se o Regimento d'esta Camara não fosse tão draconiano (Apoiados), se não tolhesse o uso da palavra aos Deputados que d'ella precisam antes da ordem do dia para chamar a attenção do Governo para assumptos que interessam aos seus circulos, e por tal forma que, o obtêl-a, mais do que a affirmação de um direito, parece um favor da presidencia difficil de alcançar (Apoiados) e por isso mais para agradecer, eu nem a teria pedido sobre o parecer que se discute.

Dadas, porem, as difficuldades em que se encontram os Deputados para obter a palavra antes da ordem do dia, cujo tempo é destinado ou a assumptos reputados urgentes ou á realização de avisos previos, sujeitos ainda assim á ordem chronologica da sua apresentação, confesso a V. Exa. e á Camara que me vi na necessidade de aproveitar esta occasião, que julgo bastante asada, para chamar a attenção do Governo ou mais particularmente a do nobre Presidente do Conselho e do Sr. Ministro da Justiça para um assumpto que reputo da mais alta importancia e que muito interessa ao circulo de que tenho a honra de ser um dos representantes nesta casa do Parlamento.
(Vozes: - Muito bem).

Sr. Presidente: na sessão do dia 18 de março, o meu querido amigo e distinctissimo parlamentar Sr. Ovidio Alpoim (Apoiados), discutindo o orçamento do Ministerio da Justiça, mandou para a mesa uma proposta de emenda para que a verba de 44:806$000 réis que figura no orçamento d'aquelle Ministerio para pagamento aos juizes collocados no quadro da magistratura judicial sem exercicio, mas com vencimento, fosse reduzida a 30:000$000 réis.

A illustre commissão do orçamento rejeitou todavia essa proposta, porque, no seu entender, se acha aquella verba bem calculada.

Succede, porem, Sr. Presidente, que na sessão de 17 do mesmo mês, tres illustres Deputados, dois dos quaes meus patricios, enviaram para a mesa um projecto, tendente a conceder ao Governo uma auctorização para modificar a divisão comarca da Madeira, supprimindo as comarcas ruraes d'aquella ilha e reduzindo tudo a uma unica comarca com duas ou mais varas e sede na cidade do Funchal.

Nesse projecto, Sr. Presidente, tudo é vago e indeterminado. Nem se fixa, por exemplo, o numero de varas nem tão pouco se define a categoria dos juizes que nellas terão de funccionar.

De que classe serão esses juizes?

Não o diz o projecto, nem tão pouco a isso allude o relatorio, que muito pouco abona a capacidade de quem o elaborou.

Não se justifica, em tal relatorio, com razões de valor, a medida proposta; trata-se apenas de armar o Governo com uma latissima auctorização de que elle usará ou melhor abusará, como muito é do seu costume, a beneficio da sua politica e dos seus amigos. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).

Sr. Presidente: não é esta a occasião para discutir semelhante projecto; não está elle na ordem do dia. Mas o que desde já se pode ver, pelos seus traços geraes, é que se elle viesse a ser approvado, traria, alem de graves inconvenientes para a boa administração da justiça, uma grande perturbação aos quadros da magistratura judicial e do Ministerio Publico. (Apoiados).

Adopta-o, o Governo?

Em taes circumstancias, que tenciona fazer, o Sr. Ministro da Justiça, dos juizes e delegados que ficam sem collocação? (Apoiados).

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Manda-os S. Exa. addidos para o quadro, devendo ser pagos pela verba dos 44:000$000 réis descripta no orçamento do Ministerio da Justiça, e a que se refere a emenda do illustre Deputado Sr. Alpoim, rejeitada pela commissão do orçamento?

Acodem-me, ao espirito, estas duvidas, Sr. Presidente, e por isso as submetto á consideração do nobre Ministro da Justiça, esperando que S. Exa. ou quem me dê a honra de responder-me se digne esclarecê-las.

Sr. Presidente: não é esta, como já disse, a occasião para discutir o projecto relativo á extincção das camaras ruraes da Madeira; não era esse mesmo o meu proposito ao pedir a palavra.

Mas, Sr. Presidente, já que estou no uso d'ella e visto ter-me referido ao projecto para a modificação da circumscripção judicial da Madeira, direi a V. Exa. e á Camara que a extincção das comarcas d'aquella ilha e a sua substituição por duas ou por uma comarca com duas ou mais varas, todas com sede na cidade do Funchal, não é medida que se recommende á consideração da Camara porque d'ella resulte beneficio para os povos ou vantagens para o Estado.

Muito ao contrario, Sr. Presidente, razões, e não poucas e de valor, existem para que esse projecto seja repudiado.

Tal medida é hoje ambicionada, apenas, por alguns advogados avidos, gananciosos, que, habituados a pedir por um simples requerimento, modestas allegações que muitas vezes nem occupam meia folha de papel sellado, 50$000, 100$000, 200$000 réis e mais, vêem na concentração de todo o movimento judicial da Madeira, na cidade do Funchal, uma mina abundantissima, um rico filão para as suas explorações; é muito appetecida por senhorios commodistas que não desejam sair do Funchal para ir á sede das comarcas ruraes pleitear com os seus colonos, quando estes lhes contestam direitos; é ambicionada pelos varios mandões ou caciques locaes, que, na acção da justiça, prompta e rapidamente applicada nas comarcas ruraes, vêem uma insuperavel barreira ás suas tentativas, de predominio e um poderoso obstaculo aos seus planos de absorpção pelo esmagamento e pressão sobre as populações ruraes; e ha poucos dias, Sr. Presidente, vieram a Lisboa pedi-la, amigos perfidos, politicos insidiosos, que, havendo-se modernamente acercado do Sr. Presidente do Conselho, procuram arrancar á sua credulidade facil, e ao pouco conhecimento que S. Exa. tem das necessidades da Madeira, uma medida iniqua, vexatoria e violenta, que, a ir por deante, dará logar a lamentaveis successos, profundas alterações de ordem publica em todo aquelle districto. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).

Querem V. Exa. e a Camara saber qual o motivo por que os novos amigos que o Sr. Presidente do Conselho foi, á ultima hora, muito á pressa, arranjar na Ilha da Madeira, põem tanto empenho na extincção das camaras ruraes d'aquella ilha?

É porque, existindo nellas, como existem na comarca do Funchal, instaurados varios processos contra agentes do Governo, por crimes por elles commettidos durante os actos eleitoraes de 6 de outubro do anno passado e 26 de janeiro ultimo, imaginam esses novos amigos do Sr. Hintze Ribeiro que, extinguindo aquellas comarcas, conseguirão subtrahir esses agentes á acção da justiça.

Dizem-no, publicamente no Funchal os que se acham envolvidos em taes processos; deixam, claramente, transparecer esse intuito os artigos insertos no jornal regenerador que naquella cidade é orgão dos novos correligionarios do Sr. Hintze Ribeiro, artigos em que calorosamente se advoga a extincção das referidas comarcas.

Nada, porem, mais pueril do que isto, Sr. Presidente, e por uma simples razão: - é porque a extincção das comarcas ruraes não traz comsigo a extincção dos processos ahi instaurados e das provas que nelles existem accumuladas contra aquelles individuos; para que taes provas desapparecessem seria preciso que desapparecessem todos quantos presencearam os factos criminosos que caracterizaram a eleição dos Deputados pela Madeira e as eleições districtaes ha pouco lá realizadas. (Apoiados).

Tal desapparecimento, porem, não se atreverão a pedi-lo os amigos do Governo, nem está nas attribuições d'este decretá-lo. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).

Sr. Presidente: não sei se o projecto mandado ha dias para a mesa virá á tela do debate; se vier, conto tomar parte nelle. Será essa a occasião opportuna para mostrar á Camara a monstruosidade que representa; debaixo do ponto de vista da boa administração da justiça, a projectada extincção das comarcas ruraes da Madeira.

Por agora, Sr. Presidente, limitar-me-hei a chamar a attenção da Camara, muito especialmente dos meus illustres collegas que são magistrados judiciaes, e do Sr. Ministro da Justiça tambem, para o seguinte:

As comarcas ruraes da Madeira são tres e todas ellas de 3.ª classe; pois, Sr. Presidente, existindo em todo o país 58 comarcas de 1.ª classe, muitas d'estas são inferiores em população e rendimento ás comarcas da Ponta do Sol e Santa Cruz, cuja extincção se pede.

A comarca da Ponta do Sol que tem 38:000 habitantes e abrange dois dos mais importantes concelhos do districto, é, pela sua população, pelo seu rendimento e até pela villa onde se acha installada, das que tem direito a ser elevada á 2.ª classe. Por mais de uma vez teem sido dirigidas petições nesse sentido, a esta e á outra casa do Parlamento.

Por circumstancias que não veem para o caso relembrar agora, não teem sido attendidas taes petições; confio, porem, que tempo virá em que, fazendo-se justiça, serão ouvidas as reclamações dos povos interessados.

Alem d'isso, Sr. Presidente, a administração dá justiça nas comarcas em questão, nada custa ao Estado, por isso que a receita nellas cobrada pelo Thesouro é superior á despendida com os respectivos magistrados.

Quer o Sr. Ministro da Justiça, quer a Camara saber qual a receita arrecadada pelo Estado somente na comarca da Ponta do Sol no anno judicial de 1900 a 1901?

Ei-la:

Emolumentos judiciaes (parte do Estado)......... 779$230
De sellos de verba.............................. l:422$652
De papel sellado................................ 1:168$535
De estampilhas do sêllo......................... 2:007$645
De multas judiciaes............................. 473$373
De estampilhas industriaes...................... 377$815
Somma........................................... 6:229$250

Vejamos agora qual a media da distribuição nos ultimos 3 annos na mesma comarca: processos civeis 76, ditos orphanologicos 180, ditos criminaes 176. Isto, Sr. Presidente, alem dos processos de recrutamento e de execução por dividas á Fazenda Nacional, que ainda no ultimo anno subiram á importantissima cifra de 358!

Sinto não ter presente, neste momento, as notas, que possuo, relativas ás comarcas de S. Vicente e Santa Cruz; posso, porem, assegurar á Camara, sem receio de errar, que, pelo que diz respeito á segunda d'estas comarcas, a media da distribuição e a receita arrecadada no ultimo anno judicial, não differe muito do que teve logar na comarca da Ponta do Sol.

E a comarca de S. Vicente, cuja população orça por 22.000 habitantes, muito embora seja inferior áquellas duas, é, ainda assim, muitissimo superior a quasi todas as de 3.ª e a muitas de 2.ª classe, espalhadas por esse país fora.

Quer agora a Camara, quer o Sr. Ministro da Justiça saber a quanto montaram os salarios e emolumentos judiciaes percebidos pelo respectivo, pessoal nas comarcas da

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Ponta do Sol e Santa Cruz durante o periodo a que ha pouco me referi?

Vozes: - Oiçam, oiçam, oiça o Sr. Ministro da Justiça.

O Orador: - Foram os seguintes, em numeros redondos:

Santa Cruz Réis Ponta do Sol Réis

Juiz.................................. 491$000 760$000
Delegado.............................. 292$000 322$000
Escrivães - 1.° officio............... 915$000 1:551$000
Escrivães - 2.° officio............... 922$000 1:534$000
Escrivães - 3.º officio............... 677$000 978$000
Contador.............................. 580$000 740$000 Officiaes de diligencias - l.° officio 578$000 322$000 Officiaes de diligencias - 2.º officio 395$000 506$000
Officiaes de diligencias - 3.° officio 384$000 275$000

Todos estes numeros, Sr. Presidente, são extrahidos de documentos officiaes e o Sr. Campos Henriques, querendo verificá-los, nada mais tem do que pedil-os ás estações competentes. (Apoiados).

Pois, Sr. Presidente, são d'esta natureza as comarcas, cuja extincção meia duzia de especuladores e outros tantos aventureiros politicos residentes na Madeira, pretendem arrancar á complacencia do Sr. Presidente do Conselho! (Apoiados).

Sr. Presidente: nem o Regimento o permitte nem V. Exa. consentiria que, a proposito do projecto que se discute, eu me espraiasse em minuciosas considerações acerca do estado tumultuario a que, os novos correligionarios do Sr. Hintze Ribeiro reduziram o districto do Funchal, onde não regula a lei e só impera o arbitrio (Apoiados. - Vozes: - Muito bem) onde as boas normas de administração foram substituidas pelo abuso audacioso e prepotente de alguns discolos convertidos á politica do Sr. Presidente do Conselho. (Muitos apoiados).

Será isso objecto do debate especial por mim solicitado na interpellação ao Sr. Ministro do Reino, cuja nota ha muito mandei para a mesa.

Por agora, Sr. Presidente, apenas direi ao Governo que, no estado de tensão em que actualmente se encontram os espiritos na Madeira, devido isso á incompetencia administrativa do chefe superior do districto, á inepcia, ás provocações e aos desvarios commettidos por auctoridades suas subordinadas, uma medida de administração menos sympathica áquelles povos, e está neste caso a projectada extincção das comarcas ruraes d'aquella ilha, pode ser a chispa que ali determine um extenso e intenso incendio, que no interesse de todos convem evitar. (Apoiados. -Vozes: - Muito bem).

Povo mais ordeiro, mais bem educado, mais respeitador da lei e mais generoso do que aquelle não é facil encontrar.

Pois, Sr. Presidente, os homens, a quem o Sr. Presidente do Conselho, por infelicidade da Madeira e sua tambem, confiou a direcção dos negocios do seu partido naquelle districto, nada mais teem feito do que esgotar, pôr á prova a paciencia d'aquelle povo, exacerbando-o, levando-o ás convulsões, aos paroxismos do desespero. (Vozes: - Muito bem).

Se o Sr. Presidente do Conselho soubesse, faço-lhe a justiça de acreditar que não sabe, o que esses homens, quantos d'elles sem escrupulos? teem posto em pratica para aparentar, perante S. Exa., uma força politica que no districto não tiveram, não teem, nem jamais terão, S. Exa. apertaria, horrorisado, as mãos na cabeça e punha de parte, de uma voz para sempre, semelhante gente que tão funesta tem sido aos interesses do seu partido, e até a um certo bom nome, que, durante algum tempo, o Sr. Hintze Ribeiro gosou no Funchal.

Hoje, digo-o sem querer maguar o nobre Presidente do Conselho, a personalidade do Sr. Hintze Ribeiro é execrada em toda a Ilha da Madeira, o seu nome é ali pronunciado com repulsão (Apoiados), coberto de odios e maldições. (Apoiados).

E não é porque S. Exa. seja um mau; mas porque teve a infelicidade ou melhor commetteu a leviandade de divorciar-se dos seus antigos amigos, dos seus verdadeiros correligionarios, homens respeitaveis, para os substituir, por amigos, como direi?...

Vozes: - Amigos de Peniche.

O Orador: - Por amigos de occasião, que, do benevolo acolhimento dispensado pelo Sr. Presidente do Conselho, teem tirado estimulo e cobrado alento para todos os desvarios que, de ha uns 6 meses a esta parte, teem affrontado e trazido em sobresalto todo o districto do Funchal. (Apoiados. - Vozes: - Muito bem).

Desde o ataque á propriedade do cidadão e liberdade do eleitor até á injuria e affrontas a um prelado illustre e virtuoso, tudo ali tem sido architectado, em nome da liberdade, pelos desorientados que, em má hora, empolgaram a direcção do partido regenerador na Madeira e levado a effeito pelos discolos e arruaceiros que esses mesmos desorientados trazem ao seu serviço. (Muitos apoiados).

O Sr. Presidente do Conselho, digo-o a S. Exa. sem o mais ligeiro resaibo de hostilidade pessoal ou politica, precisa de olhar com olhos de ver, se é que os tem para isso, para o estado anarchico, cahotico, em que as suas auctoridades de confiança e os seus novos amigos politicos puseram o districto do Funchal, quer sob o ponto de vista da politica partidaria de S. Exa., o que pouco é, mas muito especialmente sob o ponto de vista do respeito á lei e do acatamento pelos direitos e garantias das pessoas, o que para mim é tudo. (Apoiados).

O illustre Presidente do Conselho precisa de restaurar, no districto do Funchal, o imperio da lei, cousa que ali não regula de ha uns 6 meses a esta parte.

E tanto mais necessario se torna que assim succeda, quanto é certo que tendo eu visto noticiada já uma proxima visita de El-Rei á formosissima Ilha da Madeira, ao nobre Presidente do Conselho, como chefe do Gabinete, como primeiro Ministro, compete evitar que o coração magnanimo e bondoso do augusto Chefe do Estado (Muitos apoiados), seja maguado, sabendo, como é provavel que na Madeira venha a saber, que aquelle povo, que já uma vez o recebeu com as mais sinceras, calorosas e enthusiasticas demonstrações de affecto e que tanto ama os seus Reis, tem sido cruelmente opprimido, descaroavelmente affrontado nos seus direitos e regalias por grosseiros abusos das auctoridados locaes e seus agentes. (Muitos apoiados).

O Sr. Presidente: - Previno o illustre Deputado de que deu a hora de encerrar a sessão.

O Orador: - Bem, Sr. Presidente, agradeço a V. Exa. a sua prevenção e porei termo ás minhas considerações, mandando para a mesa duas representações - uma da Camara Municipal do concelho da Ponta do Sol e outra da Camara Municipal do concelho de S. Vicente, pedindo á Camara que não sanccione o projecto apresentado, ha dias, pelos Srs. Deputados, Botelho, Sarsfield e Martins, relativo á extincção das comarcas ruraes da Madeira.

Como estas representações se acham redigidas em termos respeitosos, peço a V. Exa. que consulte a Camara sobre se permitte a sua publicação no Diario do Governo.

Pela minha parte accrescentarei que acho de todo ponto justas e attendiveis as razões expendidas pelos peticionarios e que injustiça e grande seria extinguir tres comarcas (Muitos apoiados) que, existindo vae para 27 annos, teem poderosamente contribuido para o grande desenvolvimento e prosperidade em que hoje se encontram as localidades, onde aquellas comarcas se acham installadas e que não pequenos beneficios teem dispensado aos povos, poupando-lhes os enormes dispendios, os grandes sacrificios e até os extraordinarios percursos a que se viam forçados, quando

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SESSÃO N.º 44 DE l DE ABRIL DE 1902 33

tinham de vir ao Funchal tratar dos seus negocios judiciaes.

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito apoiado e cumprimentado pelos seus amigos politicos).

O Sr. Presidente: - Constando-me que está nos corredores da sala o Sr. Filippe de Moura, a fim de prestar juramento e tomar assento, convido os Sr s. Augusto Louza e Charula Pessanha a introduzirem S. Exa., na sala.

Foi introduzido, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Presidente: - Á noite ha sessão, sendo a primeira chamada ás 8 horas e a segunda ás 8 horas e 30 minutos. A ordem da noite é a mesma que estava dada e mais os projectos nos. 33 e 36, contas da junta e commissão administrativa da Camara.

Está levantada a sessão.

Eram 2 horas e 20 minutos da tarde.

Documentos enviados para a mesa nesta sessão

Declarações

Declaro que vou mandar lançar na caixa de petições 6 requerimentos de officiaes do batalhão n.° 4 da Africa Occidental, em que pedem a esta Camara se digne tornar extensivos aos supplicantes os artigos 14.° e 16.° e seus paragraphos do decreto de 14 de novembro do anno ultimo.

Os signatarios dos requerimentos são os Srs.: capitão Joaquim da Silva Leite, capitão José de Jesus Ramalho, tenente-ajudante Victor Hugo Nogueira de Lacerda Castello Branco, tenente quartel-mestre Francisco Silva, tenente José Felix, e alferes José Maria Ferreira, que succintamente expõem a manifesta desigualdade com que são tratados, em comparação com os officiaes do reino, que vão fazer serviço nas nossas provincias ultramarinas.

Sr. Presidente: estes officiaes são tambem portugueses, fizeram parte do exercito do reino, e teem serviço mais arduo e arriscado do que os que são da metropole. Alem d'isso, os officiaes do reino teem uma permanencia temporaria nas regiões de alem-mar, emquanto que os pertencentes ao exercito ultramarino teem de fazer ali toda a sua carreira, durante largos annos. Ainda mais; muitas vezes teem de ir em serviço para pontos do interior muito afastados, onde se soarem verdadeiras privações, pela falta do mais necessario á vida.

Se é justo que se attenda a situação dos officiaes do exercito do reino, não é menos justo que não sejam esquecidos os do ultramar, que estão sempre promptos a defender a patria, onde esta careça dos seus serviços, e nos pontos mais arriscados e insalubres.

Os requerimentos veem redigidos em termos os mais convenientes, como não podia deixar de ser, e por isso entendendo eu que é justissimo o pedido que estes officiaes fazem ao Parlamento, não tenho duvida de advogar a sua causa.

Rogo a V. Exa. se digne enviá-los á commissão respectiva, e aos membros da mesma lhes peço estudem este assumpto com a possivel brevidade, para que ainda nesta sessão sejam attendidos nas suas justissimas reclamações.

Se ha dinheiro para tanta cousa, deve tambem haver para recompensar condignamente os que arriscam a saude e a vida na defesa do nosso territorio. = F. J. Machado.

Declaro que vou tambem mandar lançar na caixa um requerimento do coronel reformado Augusto Maria Branco, em que pede lhes sejam applicadas as disposições da lei de perequação. Parece-me de toda a justiça esta petição, e por isso rogo a V. Exa. se digne enviá-la á respectiva commissão, pedindo-lhe para a estudar convenientemente, e dar com a possivel brevidade o seu parecer, para que possa ainda nesta sessão ser approvado. = O Deputado, F. J. Machado.

Declaro que lancei na caixa um requerimento do alferes reformado, Bernardino Savedra Prado e Themes, em que pede que lhe seja melhorada a reforma, como julga de justiça. = Alexandre José Sarsfield.

Declaro que lancei na respectiva caixa o requerimento de alguns officiaes de diligencias, da administração dos concelhos, pedindo augmento nos seus magros vencimentos. = José de Mello Pereira de Vasconcellos.

Representações

Da Associação Industrial e Commercial da Covilhã, acompanhada de um officio, contra o projecto de lei n.° 20-D, acêrca da cultura da vinha.

Apresentada pelo Sr. Presidente da Camara e enviada á commissão de agricultura.

Da Camara Municipal do concelho da Vidigueira contra o projecto de lei prohibindo a plantação de vinhas.

Apresentada pelo Sr. Deputado Pôças Leitão e enviada á commissão de agricultura.

Da classe metallurgica da cidade do Porto e Villa Nova de Gaia, pedindo providencias que melhorem a sua situação;

Apresentada pelo Sr. Deputado Sousa Avides e enviada á commissão de fazenda.

Da Associação da Classe das Industrias de Tecidos de Algodão do Norte do País, expondo ao Parlamento opiniões e factos, com que fundamentam o receio de que pelo convenio sejam prejudicados os direitos e interesses do operariado nacional, e pedindo que se defendam o capital e trabalho.

Apresentada pelo Sr. Deputado Veiga Beirão e enviada á commissão de fazenda.

Da Camara Municipal de Aldeia Gallega do Ribatejo, pedindo a isenção de direitos sobre todo o material que seja necessario para a installação da luz electrica no mesmo concelho.

Apresentada pelo Sr. Deputado Dias Ferreira e enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenda.

De varias misericordias do districto de Beja e Evora, pedindo que seja extincta a reducção que se fez no juro das inscripções que possuem.

Apresentada pelo Sr. Deputado Sergio de Castro e enviada á commissão de fazenda.

Da Camara Municipal do concelho de S. Vicente, na Ilha da Madeira, sobre a suppressão das comarcas ruraes naquella Ilha.

Apresentada pelo Sr. Deputado João Augusto Pereira, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do Governo.

Da Camara Municipal do concelho da Ponta do Sol, da Ilha da Madeira, pedindo para ser elevada á categoria de 2.ª classe.

Apresentada pelo Sr. Deputado João Augusto Pereira, enviada á commissão de legislação civil e mandada publicar no Diario do Governo.

O redactor = Albano da Cunha.

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