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SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1883
Presidencia do exmo. sr. Luiz Frederico de Bivar Gomes da Costa
Secretarios - os srs.
Augusto Cesar Ferreira de Mesquita
Francisco de Paula Gomes Barbosa
SUMMARIO
Dá-se conhecimento á camara de oito officios recebidos do ministerio da fazenda com documentos e informações requeridas por diversos srs. deputados; bem assim de um officio expedido pelo ministerio das obras publicas, acompanhando 150 exemplares de contas do mesmo ministerio.- É apresentada pelo sr. ministro das obras publicas uma proposta de lei relativa á construcção do porto de Leixões.- Manda para a mesa uma representação o sr. Manuel José Vieira.- Requer informações pelo ministerio das obras publicas o sr. Avellar Machado e pelo da justiça o sr. A. J. d'Ávila. - Apresentam requerimentos de interesse particular os srs. sr. Antonio Maria de Carvalho e Pinheiro Chagas.- O sr. Gualberto da Fonseca justifica as suas faltas as sessões; o sr. D. José de Saldanha as do sr. Lopes Vieira, e o sr. Wenceslau de Lima as do ar. Teixeira de Sampaio.- O sr. Avellar Machado refere-se ao facto de ter a camara de Belem arrendado, para construcções, o aterro marginal que lhe não pertence, e pede ao governo providencias contra similhante abuso.- O sr. Manuel José Vieira justifica a representação que apresenta.-O sr. D. José de Saldanha transmitte á camara o pedido do sr. Lopes Vieira, para se ausentar por mais de oito dias; a camara concede-lhe licença.- O sr. Antonio Maria de Carvalho chama a attenção do governo para diversos assumptos e insta pela remessa de um documento que pediu.-Responde-lhe o sr. ministro das obras publicas.
Na ordem do dia, é approvado o capitulo 4.º do projecto do lei n.°20, relativo a instrucção secundaria, depois de ter discursado largamente sobre differentes pontos do mesmo projecto o sr. Elias Garcia.- O sr. Severim de Azevedo apresenta o parecer das commissões reunidas de fazenda e obras publicas, acerca das emendas feitas pela camara dos dignos pares, ao projecto do caminho de ferro da Beira Baixa, Mirandella e Vizeu, requerendo ao mesmo tempo dispensa do regimento para entrar logo em discussão.-Resolve-se que este tenha logar no fim da sessão.- A requerimento do sr. Pereira Leite são discutidos conjunctamente os restantes capítulos do projecto de lei n.° 20. - Usa largamente da palavra o sr. Bernardino Machado, que apresenta diversas propostas.- Responde aos oradores precedentes o sr. relator, Illydio do Valle. - O sr. Avellar Machado manda para a mesa uma proposta de additamento.- O sr. Arriaga apresenta e justifica diversas propostas. Por ultimo dirigiu-se ao sr. Pinheiro Chagas, respondendo ao que este sr. deputado havia dito na sessão antecedente em referencia a elle orador.- Responde-lhe o Sr. Pinheiro Chagas.- São approvados os capitulos em discussão e seguidamente é tambem approvado o parecer apresentado pelo sr. Severim de Azevedo.
Abertura - Ás duas horas e meia da tarde.
Presentes á chamada - Os srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão os srs.: - Abilio Lobo, Agostinho Lucio, Alberto Pimentel, Sarrea Prado, Pereira Corte Real, A. J. d'Avilla, A. M. de Carvalho, Santos Viegas, Sieuve de Seguier, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Fonseca Coutinho, Neves Carneiro, Trajano, Barão de Ramalho, Sanches do Castro, Conde do Sobral, Conde de Thomar, Sousa Pinto Basto, Hintze Ribeiro, Fortunato das Neves, Francisco de Campos, Gomes Teixeira, Gomes Barbosa, Guilherme de Abreu, Palma, Franco Frazão, Rodrigues da Costa, Brandão e Albuquerque, Ribeiro dos Santos, Sousa Machado. J. A. Gonçalves, J. J. Alves, Avellar Machado, José Frederico, Figueiredo Mascarenhas, J. M. Borges, José de Saldanha (D.), Luciano Cordeiro, Luiz de Lencastre, Gonçalves de Freitas, Luiz de Bivar, Luiz da Camara (D.), Manuel de Arriaga, M. J. Vieira, Miguel Candido, Miguel Tudella, Rodrigo Pequito, Visconde de Alentem e Wenceslau Pereira Lima.
Entraram durante a sessão os srs.: - Sousa Cavalheiro, Sousa e Silva, Gonçalves Crespo, A. L da Fonseca, Cunha Bellem, Mello Ganhado, Pereira Carrilho, Potsch, Fuschini, Castilho, Zeferino Rodrigues, Bernardino Machado, Caetano de Carvalho, Cypriano Jardim, Diogo de Macedo, Estevão de Oliveira, Severim de Azevedo, Mouta e Vasconcellos, Illydio do Valle, Freitas Oliveira, Jeronymo Osorio, Scarnichia, Gualberto da Fonseca, João Ferrão, J. A. Neves, Ponces de Carvalho, José Bernardino, Borges Pacheco, Dias Ferreira, Elias Garcia, Gonçalves dos Santos, Rosa Araujo, Brandão de Mello, José Luciano, J. M. dos Santos, Sousa Monteiro, Vaz Monteiro, Pereira de Mello, Pinto Leite, Lourenço Malheiro, Manuel d'Assumpção, Correia de Oliveira, Silva e Matta, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Mariano de Carvalho, Guimarães Camões, Miguel Dantas, Pedro Diniz, Pedro Roberto, Pedro Martins, Tito de Carvalho, Visconde de Balsemão, Visconde de Porto Formoso Visconde de Reguengos e Visconde do Rio Sado.
Não compareceram á sessão os srs.: - Adolpho Pimentel, Lopes Vieira, Agostinho Fevereiro, Moraes Carvalho, Azevedo Castcllo Branco, A. J. Teixeira, Sousa Pinto de Magalhães, Castro e Solla, Brito Corte Real, Conde da Foz, Custodio Borja, Emygdio Navarro, Filippe de Carvalho, Firmino João Lopes, Patrício, Wanzeller, Correia Arouca, Silveira da Motta, Costa Pinto, J. A. Pinto, Ferreira Braga, Teixeira de Sampaio, Novaes, Figueiredo de Faria, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Luiz Palmeirim, Rocha Peixoto, Aralla e Costa, Pedro Guedes, Bacellar, Graça, Pedro Correia, Pedro Franco, Barbosa Centeno, Baracho e Visconde da Ribeira Brava.
Acta. - Approvada.
EXPEDIENTE
Officios
1.° Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Mariano de Carvalho, nota dos empregados das companhias de trabalhos braçaes das alfandegas de Lisboa e do Porto, que foram aposentados desde 31 de marco até 31 de dezembro de 1881, e dos que foram nomeados durante o mesmo periodo.
Á secretaria.
2.° Do mesmo ministerio, enviando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado conde de Thomar, nota dos direitos sobre o azeite nacional exportado pelas alfandegas de Lisboa e Porto para os portos do Brazil nos annos de 1879 a 1882.
Á secretaria.
3.° Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento em que o sr. deputado Francisco de Campos pede copia do auto de posse dada, ao escrivão do concelho de Oliveira de Frades, A. L. F. da Silva Candido, em 27 de janeiro proximo findo, pelo delegado do thesouro no districto de Vizeu.
Á secretaria.
4.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Mariano de Carvalho, copias do despacho que mandou prestar serviço na alfandega do Porto, o ajudante do fiscal da companhia braçal da, alfande Lisboa, Augusto Antonio dos Santos, e do processo que diz respeito ao regresso do mesmo empregado á alfandega a que pertence.
Á secretaria.
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5.°Do mesmo ministerio, satisfazendo ao requerimento cm que o sr. Mariano de Carvalho solicita a correspondencia entre o governo c a junta do credito publico, relativamente á execução dos artigos 2.°, 3.° e 4.° da lei de 25 de junho de 1881, sobre contabilidade publica.
Á secretaria.
6.° Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao mesmo sr. deputado, o processo original em virtude do qual foi nomeado Antonio Rodrigues da Silva para um logar de trabalhador da companhia braçal da alfândega de Lisboa.
Á secretaria.
7.º Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Pedro Martins, copia do officio do delegado do thesouro no districto de Castello Branco, de 21 de fevereiro proximo findo, e do mappa dos actuaes empregados extraordinarios e addidos da repartição de fazenda do mesmo districto.
Á secretaria.
8.° Do mesmo ministerio, enviando, em satisfação ao requerimento do sr. Mariano de Carvalho, o processo original da nomeação de José Miguel da Silva, para um logar de escripturario da companhia braçal da alfândega de Lisboa.
Á secretaria.
9.° Do ministerio das obras publicas, remettendo 150 exemplares da conta de gerencia d'aquelle ministerio relativa ao anuo econonico de 1881-1882 e exercicio de 1880-1881.
Mandaram-se distribuir.
PROPOSTA DE LEI APRESENTADA PELO SR. MINISTRO
Proposta de lei n.º 38-D
Senhores. - Um dos problemas, que mais largamente se tem debatido, é por certo o do melhoramento das communicações maritimas da cidade do Porto. N'estes ultimos vinte annos, sobretudo, tem elle prendido as attenções dos que seriamente olham ao futuro das provincias do norte de Portugal, de que o Porto é o mais laborioso centro de actividade commercial.
Larga e demorada tem sido a controversia, assim no campo dos interesses economicos que esse problema affecta, como no terreno das indagações technicas a que elle tem dado logar. Discutida o esclarecida a questão, nos seus primordiaes elementos como nos variados aspectos em que cumpria consideral-a, tempo é de providenciar com a indispensavel segurança o prudência sobre a sua justa resolução.
Estão em andamento os trabalhos para a conclusão do caminho de ferro do Douro, e para a sua ligação com a rede ferroviaria de Hespanha; não longe virá, pois, a epocha em que ao Porto deve affluir um consideravel movimento internacional. Para que esse movimento se estabeleça regularmente, com vantagem e beneficio para o paiz, necessario é, porém, que as communicações maritimas d'aquella importante região pejam melhoradas por fórma que mais fácil se torne a importação e exportação dos productos, desprendendo-se o commercio das peias; que lhe restringem o seu ousado impulso, e promovendo-se o incremento da navegação, que bem mal póde hoje luctar com a falta de garantias que encontra no Douro.
A estatistica, que abaixo publicâmos, mostra como por mais de sessenta dias, em termo medio, se tem n'estes ultimos annos tornado impossivel o transito de embarcações pela barra d'este rio. No corrente anno, pouco mais de dois mezes são decorridos, e já durante quarenta dias se fechou o accesso ao ancoradouro da cidade cio Porto. E os sinistros que por vezes ali têem occorrido suo mais um incentivo para que se não protele a resolução de um pleito, em que tantos e tão attendiveis interesses só acham envolvidos.
Numero do dias em que a barra do rio Douro não foi accessivel e suas causas, nos annos abaixo mencionados.
[Ver tabela na imagem].
E no entretanto, e em uma extensa linha de costa, nenhum porto de refugio e abrigo se offerece ás embarcações que demandam aquellas paragens.
Os riscos, as demoras, os prejuizos que d'ali resultam são bem de presumir.
Os paquetes que se destinam ás grandes carreiras transatlanticas, naturalmente se afastam do Porto: só os navios especialmente consignados a essa praça se sujeitam ás eventualidades do mar e do tempo; a penosa industria da pesca mal se exerce atraves dos perigos que a cercam; o commercio, alem dos fretes, que não são pouco avultados, tem de soffrer a elevação dos premios de seguro; muitas das suas transacções, e especialmente as que só referem á exportação dos gados, de imotas e de generos do facil deterioração, se tornam em extremo precarias; e de tudo resulta que a despeito dos incansaveis esforços com que o Porto
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trabalha por se desenvolver, os dados estatisticos comprovam que ali o movimento das embarcações, da importação e exportação de mercadorias, e das entradas e saidas de passageiros, ou decresce ou se conserva approximadamente estacionario.
Esses dados aqui os expomos para mais cabal esclarecimento da questão.
Movimento maritimo da barra do Douro
ENTRADAS
[Ver tabela na imagem].
SAIDAS
[Ver tabela na imagem].
Mappa dos valores das mercadorias importadas pela alfandega do porto e suas delegaçoes (Aveiro, Povoa de Varzim E Villa de Conde) e dos direitos cobrados
[Ver tabela na imagem].
Numero de passageiros que entrara, e saíram a barra do Porto
[Ver tabela na imagem].
Reconhecida a necessidade de facilitar as communicações maritimos do Porto, cumpre-nos entrar na apreciação dos alvitres que n´esse intuito se tem principalmente suggerido.
São esses o melhoramento de abrigo e de commercio, em construcção de um porto artificial de abrigo e de commercio, em communicação por meio de linhas ferreas com alfandega e com a estação de Ermezinde, - e a construcção de porto de abrigo, com um canal para o rio Douro.
Como solução commercial, o melhoramento da barra seria por certo a mais desejavel. Os estudos e as investigações dos engenheiros mais distinctos mostram, porém, que seria uma illusão o confiar absolutamente nos seus resiil-tados.
Ha quasi um seculo que se procura melhorar a barra do Douro. Datam de 1789 os primeiros estudos e planos regulares para esse emprehendimento; pelo governo da Rainha D. Maria I foi o engenheiro Oudinot incumbido de proceder a esses estudos; na memoria por elle redigida se fundou a carta regia de 17 de fevereiro de 1790, para ordenar a execução das obras que então pareceram mais adequadas, e cuja inspecção ficou a cargo da companhia geral dos vinhos do Alto Douro.
De então por diante, successivos relatorios e publicações encaminharam a iniciativa dos governos em commettimento de tamanho alcance; entre elles se distinguem a memoria de Luiz Gomes de Carvalho em 1820, o projecto do engenheiro Bigot apresentado em 1843 á companhia dos melhoramentos do Douro, e o relatorio escripto pelo visconde da Luz em 1808.
Os trabalhos dos engenheiros inglezes Freebody e sir John Ronnie, e dos nossos engenheiros Espregueira e Nogueira Soares esclareceram, porém, sufficientemente o assumpto para que se não possa taxar de precipitado o juizo, que ao presente se fórma, de que os melhoramentos que se poderiam effectuar na barra do Douro seriam ineficazes para resolver definitivamente a questão que se debate, e que de preferencia se deve proceder á construcção de um porto artificial em Leixões.
Foi esta a conclusão a que chegou a commissão que por portaria de 28 de novembro de 1879 foi encarregada de consultar sobre os differentes projectos, que para melhoramento da barra e para construcção de um porto artificial se tom apresentado á consideração do governo; d'esta commissão fizeram parte, alem do actual director das obras da barra, os engenheiros Silvcrio e Adolpho Loureiro, que por bastante tempo têem dirigido serviços hydraudicos.
Chamado o notavel engenheiro inglez sir John Cood, bem conhecido pelos trabalhos que dirigiu em Portland, e que pela Italia e pela Hespanha tem já sido consultado sobre a execução de importantes obras hydraulicas, a emittir um voto de auctoridade na questão do Douro, abertamente se decidiu pelo porto de Leixões.
Ouvida ajunta Consultiva de Obras Publicas e Minas sobre o projecto elaborada por sir John Cood, em desenvolvido parecer veiu ella afiirmar que as condições especiaes da foz do Douro, ainda quando melhoradas, não offereceriam ao commercio sufficientes garantias de estabilidade e aproveitamento:
"A necessidade de um porto artificial para se obter tal resultado, c pois patente-diz esse parecer-e o unico local que se offerece nas immediações da foz do Douro, adequado para similhante fim, é o sitio de Leixões".
É assim que todos os engenheiros, que officialmente têem sido encarregados de estudar a mais segura solução d'este arduo problema, unanimemente declaram que attendendo ás circumstancias peculiares em que o rio Douro se lança no oceano, á configuração do sou alveo, ás declividades do seu curso, á violencia das suas correntes, á impetuosidade das suas cheias, á quantidade de areias e de detrictus que arrasta para a sua foz, á acção dominante dos ventos e á frequente agitação do mar n'aquella parto da costa, menos exequivel e pouco efficaz seria qualquer projecto de profundos e radicaes melhoramentos na barra do Douro.
D'ahi a inevitavel construcção de um porto artificial.
Abandonar, porém, completamente as obres da barra e do rio Douro seria cair n'um exagerado extremo, e perder o beneficio que se tem tirado de trabalhos de há muito emprendimentos, e que embora não assegurem em todo o tempo uma entrada afranca o ancoradouro do Porto
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representam, todavia, um melhoramento relativo, cujo valor ninguem póde contestar.
Tanto mais que pela proprio, natureza dos trabalhos que reclama, nunca é tão rapida como fora para desejar a construcção de um porto artificial, e necessario é prover de remedio, nos limites do possivel, ás justas e instantes reclamações do commercio.
Por isso propomos que o governo fique auctorisado a applicar o producto do imposto especial, que actualmente se a obra no Porto, á execução das obras que mais promptamente possam concorrer para facilitar a entrada das embarcações e para modificar convenientemente as condições de navegação no rio, sem com isso crearmos a illusão de que possa ter um largo e definitivo alcance o que apenas julgámos ser ao presente um util e justificavel expediente, que os proprios engenheiros, que mais toem pugnado pelo estabelecimento de um porto em Leixões, muito sensatamente aconselham e recommendam.
Assentada a conveniencia de se construir um porto artificial, infundada seria qualquer hesitação sobre a escolha do local, pois que, segundo os mais auctorisados pareceres, a, disposição das pedras denominadas Leixões, naturalmente indicam o recinto onde elle deve ser construido.
Restava, porém, definir de antemão as conveniencias economicas que uma obra de tão grande vulto é destinada a servir, e por conseguinte o pensamento e o fim que tem de presidir á sua realisação.
O que mais convinha fazer no interesse das operações mercantis? - um porto não só de refugio mas de commercio, que mais tarde se poderia ligar, por meio de caminhos de forro, com o ramal de Campanhã ou com a estação de entroncamento das linhas do Douro e Minho? - ou um simples porto de abrigo que, aberto um canal,
franqueie depois a passagem das embarcações para o rio Douro?
Foi especialmente sobro isto que o governo entendeu dever ouvir as tres principaes corporações do Porto, a Junta Geral do Districto, a Camara Municipal
e a Associação Commercial.
Foram accordes as suas respostas; todas se pronunciaram em favor da construccão de um ante-porto em Leixões, com um canal para o rio Douro. E no mesmo sentido representou mais tarde a sociedade de geographia commercial.
Os desejos, manifestados pela cidade do Porto, de que as embarcações que a demandarem possam fundear no ancoradouro, evitando-se baldeações onerosas, a dispendiosa transferencia dos depositos e armazens actualmente existentes nas duas margens do Douro, o desvio de movimento de productos a que poderia dar logar a ligação directa da estação de Ermezinde com o porto de Leixões, e a conveniencia do no proprio rio se poder de futuro construir docas e fornecer aprestos para serviço dos navios e facilidade das operações de interesse mercantil, foram motivos que dictaram as respostas d'essas corporações.
Para devidamente se considerar o modo pratico de levar a effeito a construcção das obras, que essas corporações reclamam, necessario é ter em vista os trabalhos technicos que em tal assumpto têem sido elaborados.
Pelo que toca ao estabelecimento de um porto artificial em Leixões, tres projectos se têem delineado, que em pouco differem nos seus elementos fundamentaes: são esses os dos engenheiros Espregueira, Nogueira Soares e sir John Cood. Sobre elles informou já a junta consultiva de obras publicas o minas, adoptando como base de execução o traçado cm planta de sir John Cood, cujo projecto se pôde considerar definitivo.
Este projecto visa á construcção de um porto artificial rio abrigo o de commercio; lia, porém, n'elle duas partes distinctas, cujos orçamentos foram separadamente feitos: a que propriamente se refere á construcção dos molhes ou quebra-mares, e são estes os que constituem o porto de abrigo; e a que diz respeito ás pontes-caes, jetteés ou cães de embarque e desembarque, armazens e outras obras, que no interior do porto se apropriam aos serviços e conveniencias do commercio.
Resolvida a formação de um porto de abrigo, é a primeira parte d'este projecto que propomos se execute, e que por sir John Cood foi orçada em 4.117:275$000 réis.
Alem dos projectos que mencionámos, um plano existe de um conhecido engenheiro inglez, James Ábernethy, para a construcção de um ante-porto em communicação com o rio Douro por meio de um canal; não é porem um projecto que se possa reputar definitivo, nem mesmo um anteprojecto, e só sim uma indicação em planta, cuja estimativa, como o seu proprio auctor o reconhece, foi feita, mais pela experiencia de analogas coustrucções, do que por minuciosa inspecção e informação do local onde as obras sé têem de executar.
No plano de James Ábernethy não se ligam os molhes á costa, e preferivel se nos affigura para a construcção de um porto artificial o projecto de sir John Cood, que em harmonia com as actuaes ponderações do commercio se póde limitar ás condições de um porto de abrigo, e que a todo o tempo se poderá completar convertendo-se em um porto commercial, caso as conveniências económicas de futuro O venham a aconselhar.
Assim, limitando-nos agora a construir um porto artificial de abrigo, para que temos estudos e projectos definidos, procedemos em harmonia com os desejos manifestados pelas corparações que mais auctorisadamente representam os interesses economicos do Porto, e com as indicações da Junta Consultiva de Obras Publicas e Minas, que, em consulta de 2 de novembro de 1882, igualmente concluiu que menos conveniente fora occupar-nos desde já da construcção das pontes-caes, jettées, armazens, e mais accessorios para embarque, desembarque o acondicionamento de mercadorias no porto de Leixões.
Pelo que respeita á abertura de um canal para o transito de embarcações entre o porto de Leixões e o rio Douro, expressados os desejos da cidade do Porto, mandou o governo proceder desde logo aos necessarios estudos, a fim de se habilitar a propor ao parlamento as providencias legislativas que houver por mais adequadas.
Alem da simples indicação em planta, feita pelo engenheiro inglez James Abernethy, a que já alludimos, nenhum outro trabalho existe por emquanto acerca de um canal de largas dimensões.
As informações, que podemos colher, dizem-nos que um canal que viesse terminar
no sitio denominado a Meia Laranja, de menos utilidade seria, por esse sitio ser tão proximo da foz que ainda ficaria exposto á influencia dos mares e dos ventos da costa, por ser ahi pequena a profundidade do rio, e difficil a futura construcção de docas que possam servir de complemento ás obras do canal, convindo por isso, e de preferencia, prolongal-o ato á insua do Ouro, embora pelo litoral.
E menos prudente seria votar-se a construcção do canal, sem primeiro se determinar a direcção que deve seguir, sem verdadeiramente se calcular a importância do seu custo, e sem, finalmente, se poder julgar das condições em que se póde levar a effeito, para que as vantagens que d'elle se esperam praticamente se realisem.
Conveniente se nos afigura, pois, proseguir nos estudos já encetados, e, obtidos que sejam os elementos de mais ampla informação, pedir ao parlamento que auctorise a execução das obras que estes estudos aconselharem.
Tanto mais que, se o porto artificial de Leixões necessita de sete ou oito annos para se construir, menos demorada será a construcção do canal, que deve mesmo emprehender-se quando as obras do porto se hajam adiantado.
Tratar, por conseguinte, de começar desde já a construcção do porto artificial, que mais urgente é c mais tempo exige, e proceder no emtanto ás indispensaveis investiga-
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coes para se resolver com segurança sobre a construcção do canal, eis o que temos por mais avisado.
Resta-nos fallar dos elementos de receita, que o projecto estabelece, para occorrer aos encargos resultantes das obras cuja realisação se propõe.
Por diferentes leis se têem creado impostos especiaes, exclusivamente destinados ás obras de alguns portos e barras, e exclusivamente cobrados nos portos a que se destinam. Assim se procedeu com relação aos melhoramentos dos portos e barras de Aveiro, Espozende, Figueira da Foz, Villa Nova de Portimão, Vianna do Castello, Ponta Delgada e Horta.
A verdade é, porém, que esses melhoramentos não contribuem só para o desenvolvimento economico d'esses portos, mas sim e tambem para a crescente prosperidade de todo o paiz.
E se as communicações terrestres, que as estradas e os caminhos de ferro estabelecem ou abreviam em determinadas regiões, se não consideram de simples interesse local, mas de geral interesse publico, de justiça c que as communicações maritimas, que em determinados portos se facilitam com o melhoramento das barras ou com a fundação de docas, não fiquem só a cargo das povoações que lhes estão mais proximas.
Para occorrer aos encargos de taes emprehendimentos, é o imposto aã valorem sobre a importação o que mais produz e melhor se justifica. A exclusiva applicação de um imposto aã valorem sobre as mercadorias importadas pela alfândega do Porto, como elemento de receita para a construcção do porto de Leixões, seria comtudo menos justificavel, e até menos productiva, pois que a importação naturalmente se afastaria d'aquelle porto, encontrando ahi impostos relativamente mais pesados.
Não quer isto dizer que nos portos onde ha trabalhos mais consideraveis a executar, ou que por virtude d'esses trabalhos offerecem maiores garantias á navegação, não fiquem as embarcações sujeitas a direitos especiaes, incidentes sobre a sua tonelagem ou sobre as operações de serviço maritimo que hajam de fazer. Entendemos, pelo contrario, que esses direitos são necessários e justos, e que o seu producto deve ser applicado aos encargos financeiros que advém das obras emprehendidas.
Mas pelo que toca ao imposto aã valorem, creado no intuito de occorrer ás despezas que tão largos melhoramentos exigem, temos para nós que deve ser extensivo a todo o paiz.
Por isso propomos a suppressão dos impostos especiaes, de importação a exportação, actualmente cobrados nos portos que indicámos, mantendo se apenas o imposto para as obras da barra do Porto, a fim de com o seu producto mais promptamente se poderem executar os trabalhos tendentes a facilitar a entrada das embarcações e a melhorar as condições de navegação do rio Douro; e em substituição d'aquelles impostos e para occorrer aos encargos do porto de Leixões, propomos a creação de um imposto especial aã valorem até l por cento sobre a importação, imposto que se começará a cobrar desde que se emprehenda a construcção d'aquelle porto, e que se eleverá a 2 por cento quando se emprehenderem os melhoramentos do porto de Lisboa, a que tanto cumpre attender.
Se por esta forma o porto de Lisboa tem primeiro de concorrer para o melhoramento dos outros portos, dentro em pouco concorrerão tambem os outros portos para o melhoramento das condições maritimas da capital.
E se por agora nos abstemos de pedir ao parlamento a auctorisação necessaria para desde já se dotar o porto de Lisboa com as commodidades e garantias que a sua excellente posição geographica reclama, de certo não é porque desconheçamos o largo alcance e avantajada importancia de tão util commettimento, mas sim porque em assumpto tão vasto e complexo convém que maduramente se reflicta sobre os trabalhos que mais proficuos possam ser a fim de que a sua execução obedeça a um plano, seguramente traçado em presença das considerações technicas e economicas que os devera determinar.
Estão affectos á consideração do governo o Plano geral de obras para o melhoramento do porto de Lisboa, elaborado pela commissão que foi nomeada por portaria de 9 de setembro de 1871, e o relatorio que sobro o mesmo assumpto foi ha pouco enviado por sir John Cood. Para que sobre esses documentos, de incontestável valor, se adopte uma resolução definitiva, como tanto convém, necessário é comtudo que acerca d'elles se ouça primeiro, assim as corporações technicas como os representantes do commercio.
Cremos ter claramente definido o pensamento do governo.
Confiando em que elle merecerá a vossa approvacão, temos a honra de vos apresentar a seguinte proposta do lei:
Artigo 1.° É o governo auctorisado:
1.° A adjudicar em Hasta publica, precedendo concurso de noventa dias, e segundo as bases que formam parte integrante d'esta lei, a construcção de um porto artificial de abrigo, dentro do perimetro das pedras denominadas Leixões, cm frente de Leça e Matosinhos;
2.° A executar nos termos do § 6.º as obras que mais promptamente possam contribuir para facilitar a entrada pela barra do rio Douro, e para melhorar as condições de navegação d'esse rio, podendo a esse fim empregar os serviços de dragagem.
O governo proseguirá nos estudos a que mandou proceder quanto á construcção de um canal entre o porto artificial de Leixões e o rio Douro, e concluídos que sejam proporá ás cortes as providencias legislativas que esses estudos aconselharem.
§ 1.° O governo levantará os fundos necessários para a construcção do porto artificial, emittindo obrigações do typo de 5 por cento, amortisaveis em cincoenta annos, não podendo o encargo annual que para o thesouro resultar d'essa operação exceder a 7 por cento sobre o capital realisado, comprehendendo juros e amortisação.
§ 2.° O governo proporá opportunamente ás cortes as taxas e tabellas de direitos a que ficarão sujeitas as embarcações que derem entrada no porto artificial.
§ 3.° Para occorrer ao pagamento dos encargos annuaes provenientes da construcção do porto de Leixões, e para substituir os impostos especiaes, de importação e de exportação, mencionados no § 5.°, é o governo auctorisado a applicar o producto dos direitos a que se refere o § antecedente, e a lançar um imposto especial ad valorem, até l porcento, sobre as mercadorias importadas por todos os portos molhados e seccos do continente do reino e ilhas adjacentes, exceptuando-se o tabaco, carvão de pedra, coke e metaes preciosos amoedados ou em barra.
§ 4.° O imposto especial ad valorem de que trata o paragrapho antecedente começará a cobrar-se logo que se emprehendam os trabalhos da construcção do porto de Leixões, poderá elevar-se a 2 por cento quando se emprehenderem as obras e melhoramentos do porto de Lisboa; a percentagem d'este imposto será calculada sobre a media dos valores das mercadorias não exceptuadas, que se houver importado nos ultimos tres annos.
§ 5.° Desde que se cobre o imposto especial aã valorem, estabelecido por esta lei, ficarão supprimidos os impostos sobre importação e exportação, que por differentes leis têem sido especialmente destinados ás obras dos portos e barras de Aveiro, Figueira da Foz, Villa Nova de Portimão, Vianna do Castello, Ponta Delgada, Horta e Espozende, ficando em vigor, e com applicação a esses portos, todos os demais direitos e impostos estabelecidos n'essas leis.
§ 6.º O producto do imposto especial, que ao presente se cobra para as obras da barra do Douro, subsistirá com exclusiva applicação ás despezas resultantes da auctorisação concedida pelo n.° 2.º d'este artigo, podendo o governo
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levantar os fundos necessarios para mais promptamente occorrer a. essas despezas, comtanto que o encargo animal que d'ahi provier, comprehendendo juro e amortisação, não exceda a media do producto d'aquelle imposto nos ultimos tres annos.
§ 7.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei, e dará annualmente couta ás côrtes do uso que fizer das auctorisações que lhe silo concedidas.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 17 de março de 1833.= Antonio liaria da Fontes Pereira de Mello = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
Bases da auctorisação concedida ao governo para a construcção do porto artificial de Leixões.
1.ª
As obras do porto artificial de Leixões serão adjudicadas em uma só empreitada geral.
2.ª
O programma do concurso para essa empreitada será formulado em harmonia com o projecto do engenheiro sir John Cood, acceito pela junta consultiva de obras publicas e minas, com as modificações que forem julgadas convenientes, e tendo-se em vista a construcção de um porto propriamente de abrigo.
3.ª
No programma do concurso se designará o systema de construcção que de preferencia se deva adoptar. No decurso dos trabalhos poderá o governo determinar as modificações que a experiência aconselhar, ouvidas as estações competentes.
4.ª
A licitação versará sobre o custo da construcção que não poderá exceder a 4.500:000$000 réis.
5.ª
Nenhum licitante será admittido a concurso: 1.° sem que tenha previamente depositado na caixa geral de depositos, e á ordem do governo, uma quantia igual a 2 por cento do custo orçamental das obras, que servir de base á licitação, em dinheiro ou em títulos de divida publica, pelo seu valor no mercado;
2.° sem que prove, por certificado authentico, ter já executado trabalhos de natureza e importancia similhantes aos das obras projectadas, e tel-os concluido com perfeição e solidez.
6.ª
O governo não é obrigado a fazer a adjudicação quando entender que a proposta mais vantajosa ainda é prejudicial aos interesses publicos, e n'esse caso abrirá novo concurso por noventa dias, c com as mesmas condições do precedente.
Se ainda forem reputadas desvantajosas as propostas apresentadas n'este novo concurso, o governo poderá mandar executar as obras por administração.
7.ª
O deposito definitivo, na adjudicação das obras, será de 5 por cento do valor contratado, em dinheiro ou em fundos publicos, pelo seu valor no mercado. O governo permittirá o levantamento d'esse deposito, quando a empreza, tenha realisado obras de valor duplo do referido deposito, ficando essas obras servindo de caução ao cumprimento do contrato. Se o deposito for em titulos de divida publica, poderá o adjudicatario receber os juros correspondentes; se for em dinheiro abonar-se-ha ao depositante juro igual ao que vencerem os depósitos obrigatorios na caixa geral de depositos.
O praso da construcção não excederá a oito annos, devendo os respectivos trabalhos começar dentro de seis mezes. a coutar da data da assignatura do contrato de empreitada.
9.ª
Se a empreza adjudicataria não começar os trabalhos de construcção dentro do praso acima determinado perderá o deposito que houver effectuado.
10.ª
Se no praso fixado para a conclusão das obras cilas não estiverem terminadas, pagará a empreza pela mora de cada mez, uma multa não excedente a 8:000$000 réis, sendo a sua importancia fixada pelo governo, ouvido o engenheiro encarregado da fiscalisação dos trabalhos e a junta consultiva de obras publicas e minas.
Exceptuam-se os casos de força maior devidamente comprovados.
11.ª
Os pagamentos e todos os direitos e obrigações, tanto do estado como dos emprezarios ou empreiteiros, serão regulados pelas clausulas e condições geraes dos contratos de empreitadas.
Os decimos deduzidos nos pagamentos aos emprezarios ou empreiteiros ficarão retidos por tres annos depois das obras serem recebidas pelo governo, servindo de caução e garantia á boa execução d'ellas, e no caso de se manifestar prejuizo ou ruina causado por vicio da construcção, devidamente reconhecido por peritos, terá o governo direito de mandar proceder ás necessarias reparações, pagando o custo d'ellas pelas importancias retidas.
12.ª
Serão isentos do pagamento de direitos de importação os materiaes destinados á construcção, que como taes forem especificados no programma do concurso, devendo ahi fixar-se as quantidades em que possam ser importados livres de direitos, e tendo em attenção os materiaes que no paiz possam ser fabricados em rascaveis condições.
Secretaria d'estado dos negocios das obras publicas, commercio e industria, em 17 de março de 1883 . = Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro.
Enviada ás commissões de obras publicas, fazenda e marinha reunidas.
REPRESENTAÇÃO
Do desenhador das obras publicas do districto do Funchal, pedindo para ser modificada a proposta de lei n.° 75-A, apresentada pelo sr. ministro das obras publicas no sentido do projecto de lei do sr. deputado Mariano de Carvalho, emquanto aos desenhadores das obras publicas.
Apresentada pelo sr. deputado Manuel José Vieira, e enviada á com missão de obras publicas ouvida a de fazenda.
REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO
1.° Roqueiro, por parte da commissão de obras publicas, que sejam enviadas ao governo, para informar, a representação da camara municipal de Villa Pouca, em que pede uma via ferrea da Regua a Chaves outra da camara municipal de Guimarães pedindo uma via ferrea d'esta cidade a Chaves, e finalmente uma representação dos commerciantes da praça de Chaves pedindo tambem uma via ferrea de Villa Real áquella villa. = Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Mandou-se expedir.
2.° Requeiro, que, pelo ministerio da justiça, sejam enviadas a esta camara as informações dirigidas áquelle ministerio pelos governadores civis, que foram do districto de
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Bragança em 1874 e 1877, acerca da conservação da comarca de Miranda do Douro. = Luciano Cordeiro = Antonio José d'Ávila.
Mandou se expedir.
REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR
1.° De dezoito officiaes inferiores do corpo de marinheiros da armada, João Augusto de Sousa, João da Luz Abreu, Manuel Joaquim, Francisco de Aguiar, José Jacob, Eduardo Maria Ferreira de Sousa, José da Silva Mendes, Francisco Antonio Lucas, Joaquim da Purificação Lomego, Lúcio Joaquim da Crua, Zacharins Antonio, Alexandre José de Alcantara, Francisco Bernardo dos Santos, Rodrigo José Leite, Thomás de Aguiar, João José da Costa, Bernardino José António Leite e Joaquim José Monteiro Liborio, pedindo que se lhes torne extensiva a doutrina dos artigos 2.° e 6.° (n.° 1) da curte de lei de 23 do junho de 1880, e que os primeiros sargentos ou o sargento ajudante do corpo de marinheiros tenham em certas condições preferencia no despacho em alferes para o ultramar.
presentado pelo sr. deputado A. M. da Carvalho, e enviado á commissão de marinha, ouvida a do fazenda.
2.° Do Pedro Antonio Borges Junior, guarda da bibliotheca do lyceu central de Lisboa, Augusto Rodrigues, guarda do gabinete de physica, e Antonio José Affonso, continuo do mesmo lyceu, pedindo melhoria nos seus vencimentos.
Apresentado pelo sr. Pinheiro Chagas, e enviado á commissão de instrucção publica ouvida a de fazenda.
JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS
1.ª Declaro que faltei ás ultimas sessões por motivo justificado. = O deputado pelo circulo n.º 18. João Gualberto da Fonseca.
2.ª Tenho a honra de levar ao conhecimento da camara que o sr. deputado Adriano Xavier Lopes Vieira, deputado pelo circulo n.° 84 (Leiria), não pôde comparecer hoje n'esta casa. = O deputado pelo circulo n.º 114 (Evora), José de Saldanha Oliveira e Sousa.
.ª Declaro que o sr. deputado Teixeira de Sampaio tem faltado ás ultimas sessões d'esta camara por motivo justificado, a que por igual rasão faltará ainda a mais algumas. = Wenceslau de Lima.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro): - Mando para a mesa a seguinte proposta de lei.
Vaé publicada a pag. 716 d'este Diario.
O sr. A. J. d'A vila: - Mando para a mesa um requerimento pedindo que, pelo ministerio da justiça sejam enviadas a esta camara as informações recebidas dos governadores civis, que foram do districto de Bragança em 1874 e 1877, sobre a conveniencia de ser conservada a camara de Miranda do Douro.
O requerimento vae tambem assignado pelo nosso collega e meu amigo, o sr. Luciano Cordeiro.
O sr. Avellar Machado: - Por parte da commissão de obras publicas, mando para a mesa um requerimento para que o governo seja ouvido sobro as tres representações que vão juntas ao mesmo requerimento.
E já que estou com a palavra, chamo a attenção do governo para um negocio importante.
Por portaria de 11 de março de 1867 foi auctorisada a casa pia de Lisboa a fazer uni aterro marginal no Tejo, desde o antigo largo dos Jeronymos até ao mercado do peixe.
A camara municipal de Belem concorreu com alguns moios para a construcção d'este aterro, e talvez fundada n'isto entendeu agora dever tomar conta d'elle e arrendal-o, segundo me consta, a longo praso a diversos proprietarios para construcções, quando é certo que na citada portaria de 11 de março de 1867, o governo expressamente reservava para si o direito de propridade sobre o terreno que fosso conquistado ao Tejo.
Sei perfeitamente que este negocio não corre pela pasta do sr. ministro das obras publicas, mas peço a s. exa. que chame à attenção dos seus collegas do reino o da marinha, a fim de que tomem, como costumam, as providencia? mais efficazes para que se não realise similhante abuso.
O sr. M. J. Vieira: - Mando para a mesa uma representação de Joaquim Antonio de Carvalho, muito habil desenhador na direcção das obras publicas no districto do Funchal, que reclama contra a triste situação a que é votada a sua classe, pelo proposta de lei n.° 75-A.
Apesar do melindro que, em regra, tenho de me encarregar de assumptos d'esta ordem, parecem-me tão justos os fundamentos da representação, que não podia esquivar-me ao dever de a apresentar, concorrendo por minha parte para que sejam attendidas rasões tão ponderosas.
Os desenhos são peças importantissimas em qualquer projecto, e não será possivel ter bons desenhadores desde que se lhe pague menos do que a qualquer mestro de pedreiro ou de carpintaria.
Seis tostões por dia, para um trabalho que demanda conhecimentos technicos, applicação e habilidade, é realmente uma retribuição que, não só não corresponde ao serviço, mas que nem é proporcional a outros vencimentos.
Parece-me, portanto, que o governo e a camara, attendendo em termos rascaveis ao que a classe dos desenhadores solicita, prestaria uni acto de justiça.
O sr. D. José de Saldanha: - Mando para a mesa uma declaração e um pedido, por parte do nosso collega o sr. Lopes Vieira.
Leu-se na mesa o seguinte:
Em harmonia com o que dispõe o artigo 206.° do regimento d'esta camara, o deputado dr. Adriano Xavier Lopes Vieira pede licença para se ausentar da capital por mais de oito dias. = Pelo deputado dr. Adriano Xavier Lopes Vieira, o deputado pelo circulo n.° 114 (Évora), José de Saldanha Oliveira e Sousa.
Consultada a camara, resolveu conceder a licença pedida.
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Mando para a mesa dezoito requerimentos dos segundos sargentos do corpo de marinheiros, em que pedem que seja modificada a lei que lhes garante o accesso, adoptando-se n'ella disposições identicas ás que regulam para os seus collegas do exercito.
Como vejo presente o sr. ministro das obras publicas, lembro a s. exa. que ainda não foram satisfeitos dois pedidos meus, dirigidos ao seu ministerio já ha muito tempo. Referem-se elles ás despezas effectuadas por conta do mesmo ministerio, tanto na herdado de Villa Fernando, como nas obras do convento do Rato d'esta cidade.
Careço de uma nota d'essas despezas e chamo a attenção de s. exa. sobre este ponto, tanto mais que, tendo sido já apresentado o parecer sobre o orçamento, receio que, encerrando-se a sessão em 2 de abril, eu fique por isso inhibido de poder pedir ao governo a responsabilidade que julgo caber-lhe pelo facto de ter mandado fazer, pelo ministerio das obras publicas, similhantes despezas que nenhuma lei auctorisava.
Espero, portanto, que s. exa. dê as providencias para que os pedidos a que me refiro sejam satisfeitos quanto antes.
Sinto não ver presente o sr. ministro da justiça, que por certo está consagrando a sua attenção a assumptos de
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grande interesse publico, o tão grande que é talvez devido a este facto o completo abandono de outros assumptos de não menor interesso publico, como e, por exemplo, o que respeita ao preenchimento de vagas de juizes de primeira instancia, resultando acharem-se comarcas importantes, como a de Alemquer, que tern um movimento extraordinario, privadas de juiz de direito ha perto de um anno.
(Interrupção do sr. Lencastre.)
A comarca de Alemquer está ha dez mezes sem juiz.
Que rasões podem levar o governo a descurar por esta forma um assumpto de tanta importancia como este, deixando estar confiada a justiça, n'uma das comarcas mais importantes do paiz, ajuizes substitutos, perfeitamente leigo.?!
Chamo a attenção do sr. ministro para este ponto, esperando que s. exa. dê com a maior urgencia as providencias que o caso pede.
Peço tambem ao sr. ministro das obras publicas que tenha a bondade de transmittir ao mesmo seu collega o que vou dizer.
O artigo 31.º da lei de 1 de julho de 1867 diz o seguinte:
"No orçamento do ministerio dos negocios ccclesiasticos e de justiça ir-se-hão successivamcnte consignando cm cada um dos futuros annos economicos, e em harmonia com as circumstancias do thesouro, as verbas necessarias para n execução dos artigos 28.° e 29.° d'esta lei, ficando o governo obrigado a dar annualmente conta ás cortes do estado das obras e das sommas n'ellas despendidas."
Desejo saber por que não tem s. exa. dado cumprimento a este preceito expresso da lei.
Brevemente deverá entrar em discussão o projecto relativo á penitenciaria, e é para lamentar que n'esta occasião não tenhamos esses elementos, que aliás o governo se tinha cempromettido a apresentar, cumprindo a obrigação que lhe fora imposta pelas côrtes.
Em verdade, não me surprehendeu muito o desprezo d'essa disposição, porque, infelizmente, ainda no anno preterito foi, por indicação minha, inserido n'um proposta apresentada pelo sr. ministro das obras publicas um artigo que collocára s. exa. na rigorosa obrigação de dar conta ás côrtes do uso que fizesse da auctorisação que lhe havia-mos concedido; e estando nós no fim da sessão ordinária, ainda o ar. ministro Não disse uma unica palavra a tal respeito.
Refiro-me á auctorisação dada ao governo para pôr em concurso o estabelecimento de uma linha telegraphica submarina para os Açores. Ha de fechar-se a sessão, virão outras, e por parte do governo não se dará cumprimento a essa disposição.
Pois eu declaro á camara que hei de tomar sobre mim o encargo de pugnar para que os governos cumpram esta obrigação rigorosissima, que é a consequencia necessaria dos votos de confiança dados pelo parlamento, vindo prestar conta das auctorisações concedidas.
Limito-me por emquanto a isto; mas prometto dar-me ao trabalho de examinar as differentes leis, para conhecer os casos em que o governo tem sido auctorisado a fazer quaesquer despezas, com a condição essencial de dar conta ás cortes do uso que fizesse d'essas auctorisações.
(O orador não reviu as notas tachygraphicas.)
O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro) (S. exa. não revê as notas tachygraphicas): - O sr. deputado referiu-se de novo aos esclarecimentos que pediu relativamente á propriedade de Villa Fernando; mas cuja tive a honra de enviar para a camara um officio, declarando que as despezas com essa herdade eram ordenadas pelo ministério do reino e não pelo ministerio das obras publicas.
Pelo que respeita aos esclarecimentos acerca das obras no convento do Rato, tenha o sr. deputado a certeza de que virão a tempo de s. exa. poder apreciar o assumpto como entender, e ainda dentro da actual sessão legislativa.
Alludiu tambem o sr. deputado a um assumpto que respeita ao ministerio a meu cargo; isto é, á auetorisação concedida ao governo no anno passado em referencia ao estabelecimento de um cabo submarino para os Açores, determinando-se na respectiva lei que o governo daria annualmcnte conta ás cortes do uso que fizesse d'essa auctorisação.
Quaesquer esclarecimentos que o illustre deputado deseje a esse respeito, póde pedil-os, que eu promptamente lh'os darei.
Devo, porem, dizer a s. exa. que, se julga que a obrigação que os governos tcem,
quando são auctorisados a effectuar despezas, de prestar annualmente conta ás cortes da uso que tiverem feito d'essas auctorisações, se dá, no caso de que se trata, labora n'um equivoco, porque pelo que toca ao estabelecimento de um cabo submarino entro Portugal e os Açores não houve despezas a fazer por parte do governo, não tendo por isso de que dar contas.
Quanto ás outras observações que o illustre deputado fez em relação ao ministerio da justiça, não posso fazer mais do que communicar essas observações ao meu collega, e esteja s. exa. certo de que elle virá, logo que os seus serviços lh'o permitiam, dar explicações categóricas e cabaça.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada e por isso vão passar-se á ordem do dia.
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu use da palavra para responder ao sr. ministro das obras publicas.
O sr. Presidente: - Já declarei que a hora estava muito adiantada e que por isso íamos passar á ordem do dia; mas o sr. Antonio Maria de Carvalho pede que a camara resolva sobre se lhe permitte usar da palavra para responder ao sr. ministro das obras publicas.
Vou consultar a camara.
Vozes: - Falle, falle.
Consultada a camara, resolveu afirmativamente.
O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Creio que não tenho culpa da hora estar muito adiantada, de que a sessão se abrisse tarde e de que o sr. ministro das obras publicas levasse meia hora a ler um relatório a que a camara aliás não prestou attenção, não porque não tenha toda a consideração para com s. exa., mas porque terá a faculdade de o ler amanhã impresso no Diário do governo.
Devo tambem lembrar a v. exa. e á camara que no nosso regimento ha uma disposição por virtude da qual se deve destinar uma hora antes da ordem do dia para que os deputados possam chamar a attenção do governo sobre quaesquer assumptos, e pedir-lho ao explicações que julguem convenientes.
Pedi a palavra, em primeiro logar para agradecer, como é meu dever, ao sr. ministro das obras publicas as respostas que teve a bondade de dar ás minhas perguntas; e em segundo logar para dizer a s. exa. que, se me conformo em parto com as respostas que deu, não posso conformar-me com outras.
Não me conformo, por exemplo, com a resposta de s. exa. quando pretende desviar de si a obrigação de deferir ao requerimento que lhe foi dirigido, em nome da camará, para mandar aqui uma nota das sommas despendidas com a herdade de Villa Fernando.
Sei perfeitamente que o illustre ministro mandou para a mesa d'esta camara um officio dizendo que essas despezas eram ordenadas pelo ministerio do reino; mas eu já disse aqui que, tendo pedido igual nota ao ministerio do reino, foi-me respondido que por aquelle ministério não se effectuou nem se pagou despeza alguma com a herdade de Villa Fernando.
Por consequencia, o sr. ministro das obras publicas fica-
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ria collocado em posição satisfactoria se tambem dissesse que; pelo seu ministerio não se fizera despeza alguma, nenhuma conta se pagara com relação á herdade de Villa Fernando.
Desde o momento porem que s. exa. não faz esta declaração categorica, eu não me conformo com a sua resposta, isto é, de que as despezas tenham sido ordenadas pelo ministerio do reino.
O que tenho eu com estas deferencias entre os differentes ministerios? O que tenho eu com que o sr. ministro das obras publicas considere seu superior o seu collega do reino?
Eu nada tenho com isso.
O que eu pergunto é se n'este anuo economico se têem despendido pelo ministerio das obras publicas algumas sommma com a herdade de Villa Fernando, o no caso affirmativo pretendo, no uso plenissimo do meu direito, uma nota d'essas despezas, para poder apreciar a legalidade com que foram feitas.
Esta é que é a questão e o sr. ministro por-lhe-ha termo declarando franca e categoricamente que pelo seu ministerio não se despendeu nem um real.
Pelo que diz respeito ás outras minhas observações sobre a obrigação do governo prestar contas do uso que tenha feito das auctorisações parlamentares, os proprios termos das auctorisações conferidas explicam completamente o meu pensamento.
A auctorisação dada ao governo para pôr a concurso o estabelecimento de uma linha telegraphica para os Açores...
O sr. Ministro das Obras Publicas (Hintze Ribeiro):- Está enganado. A auctorisação nào era para por a concurso.
O Orador: - Isso é perfeitamente indifferente.
O facto é que n'essa lei ficou consignada, por proposta minha e acceita por s. exa., a obrigação do governo dar conta ás cortes do uso que fizesse da auctorisação.
Diz s. exa. que o deputado pôde perguntar, e que o sr. ministro dirá então o uso que o governo fez; mas eu entendo que s. exa. é que está constituído n'essa obrigação, sem dependência de pergunta minha ou de qualquer outro deputado.
A camara é que lhe impoz a obrigação do vir dizer ao parlamento na sessão seguinte qual foi o uso que fez da lei, e não deve esperar que nós lhe perguntemos.
Sei perfeitamente que o illustre ministro não está auctorisado a despender um real: está apenas auctorisado a adjudicar sem concurso; mas em todo o caso e obrigado a vir ás côrtes dizer qual o uso que fez da auctorisação.
São estas as considerações que sobre este ponto entendi dever apresentaar á camara.
Com respeito á conta que o sr. ministro da justiça tem de prestar, das sommas despendidas na construção da pé ditenciaria, essa obrigação está consignada na lei de l de julho de 1867, que auctorisou o governo a despender uma certa somma na construcção d'esse edificio; e por isso o sr. ministro não póde deixar de cumprir o dever que a lei lhe impõe. (S. exa. não reviu)
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão na especialidade do projecto n.° 20 (reforma da instrucção secundaria)
Capitulo 4.°
O sr. D. Luiz da Camara: - Roqueiro a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se prorogue a sessão ate se votar o projecto que se discute.
Consultada a camara, resolveu affirmatimmente.
O sr. Elias Garcia: - O voto que a maioria d'esta casa acaba de dar mostra bem as disposições em que ella se encontra com respeito ao debate. Deseja encerral-o.
Não a acompanho n'este voto.
Uma Voz: - Não admira.
O Orador: - Não se admira um collega meu, mas admiro-me eu de que a camara o manifestasse.
Tratarei, portanto, de consignar a minha opinião, com respeito ao capitulo que se discute, pelo modo mais laconico e succinto; o farei algumas rectificações á interpretação que se deu ás minhas palavras.
Tratarei de accentuar, quanto possa, de um modo definido e claro, a minha opinião já com respeito aos capitules discutidos, já com relação aos que restam para discutir, visto que o sr. relator da commissão me deu o exemplo, nas vezes que fallou, de alludir a assumptos que não estavam especialmente em discussão; e, só porque a camara acaba de resolver que se encerre hoje o debate, sou
Forçado a referir-me a alguns capitulos que estão ainda em discussão.
Entendo que é indispensavel consignar nos annaes parlamentares as rectificações que vou fazer, porque, emfim, o sr. relator da commissão disse-nos que tratar-se da organisação dos regulamentos era natural que a corporação ou corporações encarregadas d'este trabalho se soccorressem aos debates parlamentares, a fim de se elucidarem acerca do modo de encarar os diversos pontos consignados n'esta lei. S. exa. n'essa oecasião fazia, ao que me parece o elogio dos debates d'esta camara; mas, dirigindo-se á maioria da camara progressista rendeu-lhe este elogio, referindo-se á lei de 1880. Disse s. exa.: «Das mãos do sr. José Luciano saiu mil vezes melhor do que do parlamento. As exigencias do campanario, os interesses individuaes, o prurido de introduzir emendas, desfez a harmonia da lei.»
Não desejo que passe em julgado esta opinião do illustre relator, comquanto s. exa. seja um homem de grande auctoridade.
Basta que diga á camara que, comparando o projecto apresentado n'esta casa pelo sr. José Luciano e a lei como ella foi votada, não encontro nos dois primeiros capitulos, de que se tratava, alteração absolutamente nenhuma, que justifique aquella asserção. Se se faz referencia ao § unico do artigo 7.°, que foi introduzido no projecto por proposta do sr. Thomás Ribeiro, não foi a maioria progressista, foi o proprio sr. Thomás Ribeiro que contribuiu n'aquella occasião para que o projecto ficasse em peiores condições do que estava, dado que assim fosse effectivamente.
Mas lembre-se o illustre deputado de que foi s. exa. que nos disse aqui que o causa principal do naufragio da lei de 1880 fura a designação das disciplinas que devia constituir o curso gerai. Quer dizer, o illustre deputado, fazendo eu algumas observações acerca da falta que se notava n'este projecto, pois n'elle não estão designadas as disciplinas que devem constituir o curso elementar, e apenas estavam designadas as do curso geral, respondeu-me que isto assim se devia manter, porquanto a causa principal do naufragio da lei de 1880 tinha sido o estarem designadas especialmente n'aquella lei as disciplinas que deviam constituir os cursos dos lyceus nacionaes, que correspondem aos de 2.ª classe d'este projecto.
Mas aquella designação das disciplinas do curso geral da lei de 1880, ou do curso elementar d'este projecto, estava feita na proposta do sr. José Luciano.
Como é, pois. que o illustre relator nos apresenta como melhor o projecto do sr. José Luciano, se a causa, segundo a sua opinião, do naufragio está n'aquelle projecto, e não nas modificações que a camara lhe fez?
Outra rasão poderia suppor-se que tivesse contribuido para desfazer a harmonia do projecto do sr. José Luciano, o talvez a essa quiz alludir s. exa. quando se referiu ás exigencias do campanário.
Essas exigencias do campanario, ao que mo parece, affirmaram-se no § unico do artigo 10.° e 110 artigo 16.° da lei de 1880, no qual se diz haverá lyceus, em que, alem do numero de oito professores, designados para todos os lyceus nacionaes, será maior o numero de professores para poder
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ahi ser seguido o curso do letras, no maiornumero de lyceus, ou de sciencias no Funchal.
Mas esta disposição não foi hoje inserida, mas é mais, defumdida pelo ullustre redator, embora entendesse que tal exigencia (...) prejudicaria a harmonia da lei.
Não comprehendo que um cavalheiro, tão distincto o tão illustrado como s. exa., depois do notar as rasões que contribuiram para tirar á lei de 1880 a harmonia, não só deixasse ficar essas disposições, mas viesse defendel-as como excellentes e proveitosas para o melhoramento da instrucção.
Demais, a censura que s. exa. dirigiu á maioria da camara progressista, pondo em confronto a opinião d'essa maioria progressista com a do ministro de então, o sr. Luciano de Castro, não tem explicação, porque o sr. Luciano de Castro foi o primeiro que, ao abrir- se o debate, declarou estar disposto a acccitar todas as modificações que tendessem a aperfeiçoar a lei, e s. exa. não pretendia sobrepor-se á maioria da camara, que o apoiava e em que estavam homens do muitissimo valor, saber e intelligencia.
E a censura do illustre relator foi mais longe não se dirigiu só a esta casa. Eu
tenho aqui as alterações da camara dos pares, e esta camara tambem contribuiu para tirar a harmonia á lei, porque votou que, alem das terras designadas para haver lyceus com treze professores, os houvesse com esse numero tambem, em Evora, Angra do Heroismo E Funchal.
Não só a camara dos deputados, mas a camara dos pares, unia e outra, e cada uma por sua parte, contribuíram para que essa harmonia ficasse completamente desfeita.
Não me parece que se possam apreciar assim os debates parlamentares com respeito á lei de 1880, dizendo ao mesmo tempo que nos debates do parlamento podem buscar elucidações aquelles (pio forem encarregados de organisar regulamentos para esta lei.
Não me demoro d'este ponto. Já disse, que desejo ser breve.
O illusivo relator, pretendendo explicar, ou respondendo a observações que os meus collegas o eu tínhamos feito com o fim do designar as doutrina; que devem formar o curso elementar e o curso geral, disse, se mo não engano, e creio que. não me encano, as seguintes palavras: O curso tem duas partes - dementar a complementar; todos comprehendem o que constituo a parte elementar e o que constituo a parte complementar. N'esse curso elementar estrio todas as disciplinas que se encontram ao curso complementar.
Foi d'este modo que s. exa. entendeu poder esquivar-se à designação das disciplinas do curso elementar. Basta simplesmente ler um artigo do projecto para conhecer que a explicação que s. exa. dá não é acceitavel.
Pela explicação de s. exa. as linguas ingleza e latina fazem parte forçada dos cursos dos lyceus do 1.ª e 2.ª classe; para que é, pois, o § 2.º do artigo 7.°, em que se diz que aquellas linguas fazem parto do curso elementar? É evidente que as disciplinas são differentes nos dois cursos, ou que n'esse presupposto está feita a redacção dos artigos do projecto.
Eu alludi, e s. exa. sabe o que vou dizer melhor do que eu, á maneira por que estava organisado e disposto o ensino secundario não só em França, mas na Allemanha, e em outros paizes, e alludi â maneira, como fizera o sr. relator do projecto citando o nome de Duruy, de dispor o ensino, no curso de instrucção secundaria, em cyclos, como se adoptou na reforma da instrucção secundaria em Franca, de forma que aos cyclos inferiores se fossem sobrepondo outros, passando os alumnos das classes que tinham numeros mais altos, porque em França essa designação mais alta corresponde á classe mais inferior, para as outras classes, tendo como nucleo a lingua nacional no primeiro cyclo; no segundo a lingua latina e no terceiro o grego; vestindo-se e enramando-se este tronco com as demais disciplinas que constiluem o curso.
D'esra fórma se organisavam os lyceus, participando do ensino classico e ensino scientifico, e estabelecia-se, ao mesmo tempo, o melhor methodo de ministrar este ensino regular e gradualmente.
Noto uma falta n'este artigo em que se auctorisa o governo a decretar os regulamentos, ouvidas as estações competentes, e a fazer a distribuição das disciplinas, sem que se designem os methodos do ensino. Devia consignar-se ali o methodo do ensino, que e uma parte importante do mesmo ensino.
Ha uma grandissima vantagem em dispor as disciplinas do modo, que em vez do serem leccionadas n'um só anno o sejam em curto numero de annos.
hoje é isto uma cousa geralmente recebida. D'esta fornia se vae construindo, digamos assim, o edificio da educação intellectual do homem.
Assim como pela nutrição conveniente, pela educação physica preparânos o desenvolvimento do corpo, assim devemos preparar igualmente o nosso desenvolvimento jntellectual.
Tomando as diversas disciplinas, distribuimol-as por um certo numero do annos, estuda-se em cada anno um certo numero d'ellas, ou partes de cada disciplina; passa-se de uns para outros annos, e com estes se forniam differentes periodos ou se constituem diversos cyclos. digamos assim, do ordem intellectual.
Poderá porventura parecer a alguem que estes cyclos se sobrepõem uns aos outros, tendo os cyclos superiores urna arca maior; de maneira que se nós representássemos isto graphicamentce o que talvez desagradasse ao sr. Dias Ferreira, teriamos um certo numero de arcas que se iriam successivamente sobrepondo, de modo que as superiores fossem maiores, constituindo assim o edificio intellectual com a arca mais pequena na parte inferior, e a maior na parte superior, o que daria uma edificação intellectual sem condições de segurança, pois quer no mundo physico levantámos uma construcção insolada, não com o vertice, mas com a base mais larga na parte inferior.
Assim estes cyclos devem compor-se de modo que por um trabalho interior a base inferior se vá successivamente alargando, ou que o estudo superior robusteça cada vez mais essa base; o ensino d'este modo ministrado constituo um edificio intellectual em condições de segurança e de estabilidade.
É esta a rasão por que o ensino se distribuo d'este modo, aliás uma tal distribuição não podia racionalmente explicar-se.
Por este modo vamos desenvolvendo todas as nossas faculdades, alargando e armazenando todo o nosso pecúlio scientifico.
Assim se adquirem conhecimentos verdadeiros e exactos.
A instrucção deve ser bem ministrada; não o sendo, em vez das nossas faculdades
serem bem aproveitadas, tornar-hão estereis.
Não peço em meu nome, porque não tenho auctoridade para isso, mas peço em nome de todos os princípios geralmente recebidos pela sciencia, e em toda a parte, que sejam convenientemente distribuídas as disciplinas, e não venham inserir-se uns em outros cursos, prejudicando a harmonia d'este systema.
Como v. exa. sabe, em Franca entendeu-se primeiro que o ensino devia ser commum até uma certa altura, bifurcando-se depois era dois ramos, um scientifico e o outro litterario.
Mas o que se observou n'essas escolas mostrou o contrario do que só esperava, pois que pretendendo-se chamar os individuos para seguirem o curso scientifico, deixaram de ir para elle.
Porquê?
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Como o ramo classico habilitava para mais carreiras, o maior numero preferia aquelle ramo, para não encontrar embaraço depois em proseguir nos cursos superiores.
Por consequencia, em vez de forçarmos os individuos a estudarem estas ou aquellas disciplinas para satisfazerem ás necessidades que se dizem especiaes dos cursos superiores, convém que nos compenetremos da vantagem de dispor o estudo como indicamos, porque não evitando que taes disciplinas se estudem, não é bom que a legislação diga «taes disciplinas não toem interesse para tal destino».
Começando a lei por dizer que para certo destino não é necessaria esta ou aquella disciplina, é o mesmo que dizer que «os que forem levados a estudal-as por interesse de certa ordem, as estudem sem vontade, dedicação e prazer».
Este é o principio capital, esta é a forma por que se deve encarar esta questão; e se nós não a resolvermos assim, em vez de termos melhorado o ensino não adiantaremos nada, debaixo d'este ponto de vista.
O sr. relator da commissão fez algumas considerações em resposta ao que eu dissera; e entre ellas porque eu notara que este projecto tinha sido apresentado cm nome da economia, como tora apresentado no tempo da camara progressista, respondeu s. exa. que não devemos, por forma alguma, querer economias na instrucção publica.
Mas, se esta é a verdade, e se não devemos querer economias, bem melhor era que não as fizessemos.
Não digo mais nada.
Estabelecido o principio da organisação das disciplinas pelo modo que digo, é possivel aproveitar os estabelecimentos para outra cousa; mas é indispensavel estabelecer um methodo de ensino pelo qual os aluirmos recebam a instrucção como nós imaginâmos que pode ser ministrada da maneira mais profícua e efficaz. (Apoiados.)
Se não for assim, e se depois de estabelecermos o cyclo de disciplinas começarmos a dizer que se dispensa esta, aquella e aquell'outra, como é que ficam as disciplinas distribuidas n'esse cyclo?
Ficam necessariamente desequilibradas. A instrucção dada aos individuos não póde ser completa, porque a instrucção que se dá aos que se dedicam a uma profissão é muito differente da exigida para outras. (Apoiados.)
S. exa. alludiu aos atheneus da Belgica. Podia acontecer que, em vez de termos um curso commum que habilitasse para todos os cursos superiores, tivessemos duas secções distinctas.
Representando graphicamente essas secções por meio de arcas poderia acontecer que a área que representa uma das secções, viesse inserir-se na área da outra secção; mas isto tem mais difficuldades de que vantagens, por isso conviria que ficasse consignado o que constitua regularmente o curso e se quizessem de algum outro modo aproveitariam depois as disciplinas leccionadas nos lyceus.
Como desejo ser breve, apenas por incidente alludirei a algumas das opiniões aqui apresentadas, que me parecem incaceitaes.
O sr. Dias Ferreira, que sinto não ver presente, perguntou, e n'isto quasi que o acompanhou o sr. Pinheiro Chagas, para que servia o desenho?
Disse tambem s. exa. que achava conveniente tirar do curso que habilita para os estudos juridicos o ecclesiasticos um certo numero de preparatórios, que julgava dispensaveis, e entre estes julgou dever collocar o desenho.
Affirmou o illustre deputado que era necessario preparar os individuos de modo que tivessem menos estudo do grego e do latim, e mais conhecimento das sciencias naturaes e mathematicas, o que muito contribuo para o desenvolvimento intellectual dos alumnos.
Comprehendia-se que s. exa. viesse pleitear, porque no mundo scientifico têem-se levantado luctas ardentes em muitos assumptos, ou pelo desenho artístico ou pelo desenho geometrico, mas pretender supprimir o desenho e pedir o estudo dos mathematicas, permitta-me que lhe diga que é estar um pouco alem do seculo passado.
Com respeito ás aguarellas a que se referiu o sr. Pinheiro Chagas, dizendo s. exa. que nunca lhe foram necessarias, parece-me que o illustre deputado se mostra ingrato, desconhecendo quanto ellas lhe têem sido proveitosas.
Não insisto n'este ponto para mostrar a s. exa. e ao sr. Dias Ferreira, o quanto s. exa. estão atrazadas n'estes assumptos de instrucção.
Ainda o sr. Pinheiro Chagas ao findar hontem o seu discurso, alludiu a certos factos observados, no fim do seculo passado, nos tempos da republica franceza, e pareceu fazer uma observação menos favorável áquelles que partilhavam das idéas que tinham vindo á luz publica em virtude da revolução franceza.
Se s. exa. se lembrasse do que fez a revolução franceza se compulsasse os trabalhos da convenção, veria que mesmo no meio dos maiores terrores, os assumptos da instrucção mereceram os maiores cuidados e occuparam os mais bellos cerebros, como nunca em paiz nenhum aconteceu, nem mesmo n'aquelle.
Deixo este ponto, porque talvez s. exa. ainda possa comparecer hoje, e o meu collega o sr. Arriaga tambem tem a palavra o poderá então melhor do que eu responder a, s. exa.
Fiz reparo porque este curso de escolas secundarias habilita para os empregos publicos, notei que era melhor tirar esto artigo d'aqui.
O illustre relator respondeu-me dizendo que era um convite ao governo para publicar uma lei geral de habilitações para os empregos do estado.
Não era isto costume, e se é costume não me associo á pratica d'este costume do introduzir nas leis convites ao governo; nem me associo com louvor a esta forma por que estão redigidos os artigos da lei, dizendo que o governo poderá fazer isto ou aquillo, ou procederá d'esta ou d'aquella fórma, porque a obrigação do parlamento é legislar e não deixar ao governo que legisle. Os governos têem obrigação de fazer executar as leis. Se alguns institutos podem ascender a lyceus de 2.ª classe, e estes por sua parte podem chegar ás condições de lyceus de 1.ª classe, consigne-se na lei, que dadas essas condições o sejam, e não fiquem dependentes da vontade ou do favor do governo, porque aliás vamos dar ao governo uma arma do que ello podo usar, embora com vantagem apparente para elle, com despreveito para o paiz. A missão do governo ó executar as leis, cumpril-as e não praticar actos que do algum modo possam ser interpretados como favor. Se acaso nós consignarmos na lei que o governo póde transformar escolas secundarias em lyceus, e elevar a categoria de alguns distes, nós vamos collocar nas mãos do governo uma arma de que ello ha de usar em certas occasiões por modo que não póde concorrer para moralisar o paiz.
Portanto, entendia que se os membros da commissão ou o seu illustre relator houvessem de dar qualquer retoque á redacção do projecto, fizessem diligencia para accentuar n'elle a forma legislativa como deve ser accentuada.
Tambem o illustre relator nos disse outras cousas com que não estou de accordo. Eu desejo sor o mais breve possível, o não posso demorar-me a responder a todas as suas considerações, para não gastar tempo a ler os apontamentos que tomei.
O meu desejo era que pelo que respeita aos capitulos 1.° e 2.° se consignassem uns certos principios.
Uma do duas: ou nós havemos de constituir os lyceus de 1.ª e 2.ª classe como o illustre relator explicou, e não corno está n'este projecto, e então não ha inconveniente algum em deixar sem designação as disciplinas que forniam o curso dos lyceus de 2.ª classe; ou então é indispensavel que se consigne e preceitue bem qual é effectivamente o ensino ministrado nos lyceus de 2.ª classe; e necessario saber quaes as disciplinas que devem aqui designar-se em
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um ou outro caso, porque entendo que não só estas, mas outras o podem ser, como o sr. Bernardino Machado já apontou, o quo de certo não causaria embaraços; e se o sr. Dias Ferreira se irritou com o ensino do desenho, para os cursos de direito e theologia, talvez os jurisconsultos e os theologos na o se opponham a que se introduza na lei o ensino do canto, e foi esta uma das modificações que o sr. Bernardino Machado pediu, porque está hoje muitíssimo vulgarisado nos lyceus o ensino do canto.
N'este capitulo ainda ha nos antigos 12.º e 13.° duas cousas para as quaes peco a attenção do sr. relator da commissão.
No artigo 12.° s. exa. divido as disciplinas em secções, com o intuito de indicar quaes são as secções que deve estar habilitado a leccionar um certo e determinado professor. Ora, para que se não confunda esta designação de secções que s. exa. faz, reunindo as disciplinas dos lyceus para um fim especial, com as secções de que se trata em outros artigos, que são as secções em que se dividem as disciplinas, pedia a s. exa. que usasse de outra palavra, para que não se desse a confusão que s. exa. ha de ter observado entre alguns dos nossos collegas.
Com relação a esta parto do professorado, não me referi a ella na primeira vez que usei da palavra, porque mo pareceu melhor logar fazel-o ao tratar-se do provimento das cadeiras; e, por consequencia, em vez de ter inserido a doutrina n'estes artigos 12.° e 13.° do capitulo 3.°, preferia inseril-a no capitulo 6.°, em que se trata do provimento das cadeiras, porque de estar ahi resultaria não só uma disposição mais harmonica, mas, ao mesmo tempo, melhor se apreciaria a missão que estes professores aggregados desempenham, e se ella é ou não possivel, e a mais conveniente.
E n'este ponto, porque o sr. relator aqui notára n'um dos seus discursos, que a lei de 1880 saíra peior da camara do que das mãos do sr. Luciano de Castro, desejaria que me dissesse se aquella emenda que se inseriu na lei, com o intuito de estabelecer as salas de estudo nos lyceus, s. exa. a considerava como melhoria, ou como retrocesso.
É minha opinião que foi uma melhoria, que não estava na lei do sr. Luciano de Castro, e que lhe foi introduzida, não pela camara dos deputados, mas pela camara dos dignos pares, que n'esta parte contribuiu para o aperfeiçoamento da lei.
Com relação a este capitulo do projecto, que diz respeito á admissão, frequencia e exames dos alumnos dos institutos, direi a s. exa. qual é a minha opinião: o n'este ponto pedia que se reflectisse um pouco para que não houvesse enganos.
Entendo que os lyceus devem ter as suas disciplinas distribuidas, como ha pouco disse, isto é que o ensino deve ser feito por annos, comprehendendo cada anno varias disciplinas, deixando ás estações competentes designar, digamos assim, a dose do cada disciplina; e agora peço a s. exa., visto ter-nos assegurado que as estacões competentes são a junta consultiva e os corpos docentes, que essa declaração seja inserida na lei, para que depois o governo não proceda de outro modo, por não estar perfeitamente explicado; e v. exa. sabe que em outras occasiões isto tem acontecido.
Desejava, pois, que ficasse aqui bom designado quaes eram as estações competentes.
Mas, como digo, sou de opinião que o ensino deve ser ministrado por annos c cm cada anno leccionado certo numero de disciplinas, fazendo-se a passagem de um anno para o outro só depois de obtidas as habilitações do anno precedente, porque este systema é o mais racional de ministrar a instruccão aos aluirmos.
O projecto que só discute diz que os alumnos que frequentarem todas as disciplinas de um anno do curso são considerados como alumnos ordinarios, e a lei de 1880 consignava o preceito do que os alumnos só podiam frequentar os lyceus na qualidade de ordinarios.
Ora, o projecto permitte a matricula de alumnos voluntarios; mas diz que estes hão de frequentar por annos do curso, embora incompletos, e que em todo o caso não passarão para o anno seguinte sem terem as habilitações do anterior.
O sr. relator da commissão, respondendo ás observações que se fizeram ao methodo usado, em virtude do qual póde inutilisar-se o trabalho de um anno a um alumno por deixar de ser approvado em uma das disciplinas de um anno qualquer, disse que o alumno não perdia as outras disciplinas, porque podia fazer nova frequencia, frequentando o anno incompletamente.
Eu lembro ao sr. relator que é bom ficar isto bem claro, para que depois a opinião não se impressiono quando se passar á execução, porque o motivo, por que muitos se levantam contra o methodo de ensino por annos, é porque entendem que o
ensino de cada disciplina póde ser feito isoladamente.
Pela explicação dada pelo sr. relator, e pelo que está no projecto, o alumno, embora não repita todas as disciplinas do anno, terá do estudar as d´esse anno, em que não obteve approvação, sem passar para o anno seguinte.
Pelo actual systema o alumno só depois de approvado em todas as disciplinas do anno passava para o seguinte, e repetindo o anno estudava de novo as disciplinas em que se suppunha ter obtido approvação.
S. exa. diz-nos que o alumno por ser mais fraco empregará no estudo das disciplinas do anno mais tempo, e dispensa-o do estudo nas disciplinas em que já se suppoz approvado; mas s. exa. ha de lembrar-se que o sr. Pinheiro Chagas disse que, quem fizesse exame no lyceu, devia estar a toda a hora prompto a responder a todas as interrogações que lhe dirigissem.
Portanto, se o alumno já foi approvado em tres disciplinas, por exemplo, e deixa de passar de anno por lhe faltar uma, quo inconveniente haverá em estudar aquellas em que já se diz sabedor?
Entendo que o ensino n'este caso seria mais methodico e deixaria de se estabelecer a confusão e a desharmonia que a lei de 1880 quiz acabar, porque essa lei acabou com o regimen da frequencia por disciplinas.
Ora, o projecto que se discute só permitte esta frequência em casos especiaes ou para certas disciplinas.
De facto o tempo, para passar de anno, que os alumnos gastam e o mesmo, quer frequentem só a disciplina, ou disciplinas que lhes faltam, quer frequentem todas as que constituem o curso.
Não se supponha portanto que adoptando se esta disposição do artigo os alumnos concluem os seus cursos mais rapidamente. O que póde acontecer é seguirem o curso em dois annos, cm vez do ser em um anno. O que está designado para ser estudado em um anno póde ser estudado em dois, e o que está designado para ser estudado em dois, podo ás vezes ser estudado em tres.
Não é isto o que os paes ou tutores desejam, mas sim habilitar no periodo mais curto os filhos ou tutelados.
Se por tal modo só entendeu dar rasão ás reclamações feitas, entendo que para evitar confusões, é bom deixar isto bem consignado.
Com respeito aos exames que estão aqui designados, tambem quero lembrar uma cousa ao illustre relator.
Diz s. exa. que estes exames são do passagem, de admissão e finaes. Parece me que bastaria estabelecer só exames de admissão e a passagem de anno, e que melhor seria s. exa. désse outra denominação aos exames que têem aqui o nome de finaes, e digo a rasão.
O que se tem em vista nos lyceus? E ensinar as disciplinas que entram no seu quadro por um certo e determinado modo. As provas que devem adaptar-se ao methodo de ensino serão designadas no regulamento. Mas uma vez
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Designadas qual será o modo por que deve fazer-se a passagem de um para outro anno?
Póde-se proceder de dois modos.
O que se fez para executar a lei de 1880?
Para o alumno dar provas nas disciplinas que compunham um anno, submettia-se a um exame de todas essas disciplinas, havendo o numero de examinadores necessarios para apreciar essas provas.
Este exame e que levantou uma grande celeuma.
S. exa. disse hontem, em resposta ao sr. Dias Ferreira, que a respeito de certas disposições d'essa lei foi necessario ir estudar fóra do paiz, ao passo que o sr. Dias Ferreira dissera na ultima sessão que para estudar esta lei não tinha saido do paiz, nem queria sair.
Não é preciso sair do paiz, póde ser estudado entre nós este mechanismo, o ver se elle póde ou não adaptar-se á nossa instrucção secundaria.
Póde-se estabelecer em um anno exames de disciplinas isoladamente e depois, por uma nota de valores em relação a essas disciplinas, estatuir a passagem de um a anno para o outro.
Por consequencia, em vez de dizer que ha exames de passagem, diria antes que ha passagem do annos, determinando no regulamento o modo de apreciar o estado dos alumnos, para que essa passagem possa fazer-se.
D'essa maneira supprimir-se-ía muito trabalho, e alem d'isso evitar-se-íam naturalmente muitas reclamações.
Digo ainda a s. exa. que, não saindo fóra do paiz, e querendo estudar como as cousas se passam dentro d´elle, verá que este methodo de apreciar os alumnos é muito differente do usado antigamente.
S. exa. sabe que o alumno do lyceu estudava isoladamente as disciplinas, e apenas obtinha approvação n'essas disciplinas, julgava-se sufficientemente instruido. Estudava-as como queria.
Mas hoje forcam-nos a estudar por annos, para que povoem o cérebro de tudo o que é necessario para adquirirem a instrucção conveniente e por modo mais efficaz.
Essa é que é a vantagem de ensinar por um tal methodo, e tendo os alumnos de dar, para a passagem de anno, um certo numero de provas, como este systema e novo e talvez não comprehendido, ha de encontrar a embaraçal-o a rotina, os clamores d'aquelles que o não conhecem, d'aquelles que não se tiverem compenetrado ainda do que elle de bom.
Por consequencia, o que é conveniente é contemporisar um pouco, com o que não perdem nada nem a sciencia nem os estabelecimentos, isto é, permettir a repetição das provas, com o fim de facilitar a passagem de um anno para outro.
N'estas condições inclino-me, pois, a que haja duas epochas de exames em certas e determinadas circumstancias, que o regulamento póde muito bem assignalar.
Outra fórma se póde dar mesmo ao exame de passagem, caso effectivamente o haja. N'este ponto não me demoro, mas é facil conceber como podem variar as fórmas de proceder a estes exames.
Este capitulo 4.° trata dos alumnos estranhos aos lyceus, e a proposito d'este capitulo tem-se tratado de dois assumptos importantes: um a liberdade de ensino, o outro a inspecção.
Se nós comparâmos a lei que hoje estamos discutindo com a antiga, vemos que são exactamente esses dois assumptos que não vem aqui, isto é, que se tem estado a discutir o que effectivamente não está n'esta lei, ou não foi alterado na outra.
Eu direi a v. exa. e á camara que, se se quer tratar da liberdade do ensino e da inspecção, então é necessario inserir na lei algumas disposições que se refiram a esses dois pontos, para não estarmos discutindo o que não vem agora para o caso.
Como estes assumptos são estranhos, e come não quero gastar muito tempo á camara, abstenho-me de fazer considerações a este respeito.
Só direi quanto á inspecção que a julga necessaria, mas que julgo tambem indispensavel que se distinga a inspecção da administração, para que não haja duas entidades em constante conflicto.
Ha no nosso paiz o systema de confundir o inspector com o administrador, cousa que não deve consentir-se; e portanto, se tiver de remodelar-se a inspecção, ao que não sou. contrario, deve ser constituida de fórma que o inspector não vá impedir, não vá embaraçar os serviços que apenas tem do inspeccionar, que apenas tem de examinar, para depois n´elles se introduzirem os melhoramentos necessarios.
Alem d'isso eu lembro quão grande e a difficuldade de encontrar pessoas aptas para as funcções de inspector, pelos variados objectos sobre os quaes tem de exercer-se a inspecção ao mesmo tempo.
Os inspectores têem de ser architectos, engenheiros, pedagogos, etc., têem de inspeccionar sobre todas as materias que se professam nos lyceus, e é portanto muito dificil encontrar pessoas aptas para exercerem estas funcções, caso ellas se reunam no mesmo individuo.
E, como a proposito da inspecção mandou para a mesa o sr. Mariano de Carvalho algumas emendas, alludindo ao que se passava no collegio de S. Fiel, visto que não está presente o sr. ministro do reino, eu peço a attenção especial do sr. ministro das obras publicas paru este ponto.
O sr. ministro das obras publicas não estava n'esta casa quando fallou o sr. Mariano de Carvalho.
O sr. Illydio do Valle: - Estava.
O Orador: - Parece-me que não, mas se estava, tanto melhor.
Creio que tambem não estava presente na occasião em que um illustre deputado se dirigiu ao sr. ministro da reino perguntando a s. exa. o que lhe constava ácerca do que se passava no collegio de S. Fiel.
N'essa occasião o sr. ministro levantou-se e alludiu a um documento qualquer de que elle tinha conhecimento, mas que não sabia bem onde parava, e disse que a questão propriamente dos jesuitas não era tão pequena como alguem dizia, nem tão grande como alguem afirmara.
Recordo-me que no anno passado o sr. Luciano de Castro solicitou do ministerio do reino que fossem remettidos a esta camara todos os documentos que ali houvesse com respeito a uma inspecção, inquirição, investigação, ou o quer que fosse, ordenada no tempo do s. exa., no districto de Castello Branco, para conhecer do desenvolvimento do ensino jesuitico.
Lembra-me tambem, e se não me lembro bem é muito proximo da verdade o que vou dizer, que o sr. ministro do reino n'aquella occasião, ou poucos dias depois disso que tinha difficuldade em mandar á camara os documentos relativos a este assumpto.
Portanto, fez-se uma inspecção, uma inquirição, ou quer que fosse no districto de Castello Branco, e pela auctoridade superior do districto, ou por outra que o governo lá mandou, foi enviada a historia official do que ali se passava e de que o sr. ministro teve conhecimento.
S. exa. disse que julgara não ser conveniente trazer á camara esse documento.
Hontem, porém, ouvimos aqui a historia feita pelo sr. Mariano de Carvalho e que devia ter impressionado todos os membros d´esta camara.
Visto que não está presente o sr. ministro do reino pedia ao sr. ministro das obras publicas que tivesse a bondade de lembrar ao seu collega do reino que era do decoro do governo trazer a esta camara esclarecimentos claros e completos a tal respeito, para se saber se effectivamente o governo não tem praticado acto algum para evitar os factos a que o sr. Mariano de Carvalho se referiu.
Se porventura os documentos que o governo possue
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são do tal ordem que julga não dever trazel-os á camara, peço a v. exa. e peço a toda a camara que convide o sr. ministro a trazer esses documentos para serem presentes em sessão secreta, a fim de que os deputados da nação tenham, conhecimento do assumpto, porque é absolutamente indispensavel que nós saibamos como as cousas se passam.
Não nos limitemos a ouvir a historia narrada pelo sr. Mariano de Carvalho.
Faço este pedido ao sr. ministro das obras publicas, que naturalmente não conhece esto assumpto como o seu collega do reino; e peço tambem a s. exa. que o previna de que insistirei por uma resposta a este respeito.
Não me occuparei do capitulo da lei de 1880 que se refere á inspecção, mas insisto com o illustre relator sobre a conveniencia de reunir esta lei com a outra em um só diploma, para que nós com mais facilidade, ao recorrermos á legislação, encontremos as disposições todas. E desde que nós vamos instituir nos lyceus o ensino do direito e da legislação, não demos aos aluirmos o exemplo, que elles não devem seguir, d'este modo desordenado de fazer leis. E ainda pediria ao illustre relator e á camara toda que de futuro, quando houver de apresentar-se um projecto alterando parte da legislação vigente sobre qualquer materia, venham os artigos que devem ser alterados ao lado dos novamente propostos, de maneira que nós possamos com facilidade comparar uns e outros.
Pelo que diz respeito á liberdade do ensino, eu direi que tambem é esse um dos capitulos que brilha pela sua ausencia; portanto abstenho-me de entrar n'este ponto; mas lembro ao illustre relator a conveniencia de reunir em um só documento este projecto e a lei do 1880, do maneira que nós possamos fazer a comparação o discutir não só a questão da inspecção mas tambem a outra questão que está ligada com esta, a da liberdade de ensino; e então teremos ensejo de discutir essa questão com toda a placidez, sem levantarmos nenhuma especie de conflicto entre uma ou outra escola, podendo cada um pleitear a favor da sua causa, sem nenhum receio de que seja apodado menos lisonjeiramente por ninguem, porque alguem, ao estabelecer-se em mais larga escala o ensino scientifico, julga que é atacado o sentimento religioso.
O sr. Mariano de Carvalho já hontem nos disse o que acontecera a s. exa.; que ao estudar a metaphysica ficara muito pouco religioso; mas que depois, ao passar para os estudos superiores, tinha então conhecido a necessidade do ter uma religião, que s. exa. se abstinha de dizer qual ella era.
Spencer observa que aquelles que combatem o estudo das sciencias são os que menos contribuem para firmar o verdadeiro sentimento religioso; porque Spencer exprime-se assim - que se diria de quem se limitasse a elogiar constantemente um livro simples e unicamente pela capa d'esse livro, sem saber o que lá estava dentro?
É exactamente a maneira por que nós procedemos quando se trata de admirar a, natureza e procurar a causa de todas as suas maravilhas. Portanto, não é a sciencia, é a falta de sciencia, e o obscurantismo que serve para estabelecer uma noção falsa da religião, diz aquelle grande pensador. E é por isso que o nome de Deus, que o sr. ministro do reino não quer que se tire do ensino, serve para ser invocado como hontem nos disse aqui o sr. Mariano de Carvalho que elle é invocado no collegio de S. Fiel.
Não creio que o que ouvimos possa deixar de ser considerado como uma verdadeira impiedade, dando a esta palavra a accepção que lhe podem dar todos os homens, qualquer que seja a religião que professem.
Portanto, não me demoro n'esta parte da liberdade de ensino; unicamente direi ainda que ha muita confusão nos artigos alterados.
O sr. Dias Ferreira disse que ora sua opinião que o artigo 61,° da lei de 1880 ficasse como estava. Eu não vejo este artigo alterado. Portanto, ou o sr. Dias Ferreira se enganou, ou eu me engano. Convém que se desfaça este engano.
Ácerca do que diz respeitoaos jurys dos exames, que é o que constitue propriamente o capitulo 5.°, jacu disse que era minha opinião que, organisado o methodo de ensino pela fórma que indiquei, o principio de que em cada anno haveria uma só epocha do exames deveria ser modificado, quer para os alumnos estranhos, quer para os dos lyceus.
Pelo que respeita aos estranhos, é minha opinião que, com excepção da frequencia, se proceda para com elles, quer nas provas finaes das disciplinas, quer nas passagens, quanto possivel de modo analogo ao que se fizer com respeito aos alumnos dos lyceus, uma vez que se mantenha o que está n'este capitulo.
O sr. Dias Ferreira, e outros collegas nossos, ligam grandissima importancia aos exames.
Eu não digo que não tenham valor e importancia, mas para mira o essencial é o programma do ensino e o methodo.
Emquanto não tivermos semeado, fraca colheita poderemos ter, embora se confie
muito nos examinadores. Mesmo o sr. Dias Ferreira dizia - eu não quero que ninguem seja examinado senão n'aquillo em que e ensinado. E, portanto, ha de ser principalmente pelos programmas do ensino, considerados hoje por melhores, pelos methodos mais convenientes de o ministrar durante o anno, pelas provas parciaes, que se prepararão os alumnos para as provas finaes.
Isto é que constituo o methodo de ensino que prepara o alumno para que possa sor examinado sem surpreza, nem dos examinadores, nem de ninguém.
Se os alumnos são estranhos é para desejar que possam assistir a esses exames aquelles que os ensinam, e que se introduza tambem n´esta lei a prescripção da lei de instrucção primaria.
Não ha inconveniente nenhum. Os corpos examinadores ficariam mais descansados tendo ao seu lado quem os podesse esclarecer para examinarem convenientemente os alumnos.
Não ha interesse algum por parte do examinador em fazer uma surpreza ao alumno.
Portanto, eu julgaria que o melhor seria compor os jurys de modo que fossem os proprios professores dos lyceus que examinassem, embora por parte do governo assistisse o inspector ou qualquer delegado ou representante do ensino superior, para apreciar o estado da instrucção.
É esta a maneira por que nós podemos ligar estreita e harmonicamente o ensino secundario com o ensino superior; da mesma maneira fazendo com que assistam aos exames de instrucção primaria os professores de ensino secundario podemos estabelecer a relação entre esses dois graus do ensino.
Pelo que respeita aos alumnos externos, esses devem passar, quanto possivel, por provas perfeitamente identicas ás dos alumnos que seguem regularmente.
Esta é a minha opinião; não deve haver para elles menor numero de provas; unicamente o que não podem ter é a frequencia: não podem tirar em seu favor a vantagem que dá a frequencia, que ha do necessariamente influir na approvação que dá passagem.
Se, porventura, nós pozermos o ensino official a par do ensino particular, estimularemos o ensino particular, faremos com que este seja mais intenso, mais largo e mais conveniente, e ao mesmo tempo disporemos as cousas de fórma que os lyceus sejam mantidos na altura em que devem estar.
Assim, haverá concorrencia, mas não desleal, entre os lyceus e os institutos particulares.
Quem os quizer imitar que os imito; e submettam-se os alumnos de uns e outros institutos, particulares o do estado, ás provas indispensaveis de exame para se ver se estão habilitados.
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Fiz uma pergunta ao sr. relator da commissão, com respeito a este § 3.° do artigo 11.°, e s. exa. respondeu-me outra cousa, fallou-mo nos collegios particulares.
Eu perguntei se os lyceus de 1.ª e 2.ª classe que, alem dos que aqui se designam, se podem crear de novo, dão diplomas ou não?
Julgo que será conveniente deixar bem consignado este ponto; não me parece que estes lyceus fiquem em boas condições se isto se não fizer.
Eu quero abreviar, quanto possivel, o que tenho a dizer d'este projecto, por consequencia abstenho-me de fazer as considerações que elle reclama.
Com respeito ao provimento das cadeiras deve haver a maior cautela. Eu não me associo á doutrina do sr. relator da commissão quando diz que as duas linguas ingleza o franceza fiquem reunidas n'um só professor. Eu a respeito de linguas tenho uma opinião diversa. Ha individuos que apenas fazem exame pensam que ficam logo sabedores, quer da lingua nacional, quer das linguas vivas.
Entendo que o estudo ou pratica das linguas deve acompanhar a instrucção nos diversos graus.
Não digo que não se attenda ao ensino da lingua ingleza e ao da lingua allemã.
Não serei comtudo de opinião que nós supprimamos o ensino da lingua ingleza,
substituindo-a pela allemã.
Tambem não me opponho a que o ensino da lingua allemã seja ministrado.
Se o sr. Pinheiro Chagas n'uma das occasiões em que alludiu ao que eu dissera, julgou que eu queria substituir o latim pelo allemão, enganou-se.
Se s. exa. deseja que se ensine o allemão por julgar que não é necessario o latim; e que se devo aprender o allemão, pela rasão que s. exa. deu de que os nossos officiaes deviam estar ao facto da lingua allemã, não para conhecer das bellezas e formosura da litteratura d'aquella lingua, mas para estar ao facto do movimento intellectual d'aquelle paiz, dir-lhe-hei que se elles aprenderem o allemão, verão que n'aquelle paiz onde ha um grande desenvolvimento intellectual não só nos ramos das sciencias militares, mas de todas as industrias, é ahi onde se ensina o latim mais desenvolvidamente.
Portanto, se se ensinar o allemão, teremos mais partidarios do latim, não como elle foi ensinado n'outro tempo, mas nas proporções, nas dozes que eu entendo que é indispensavel ensinar-se na instrucção secundaria.
Com relação ao capitulo que se refere ao provimento das cadeiras, pessoal e vencimentos, entendo em principio que toda a economia que se faça no vencimento dos professores de instrucção secundaria é prejudicial.
Não sei se foi o sr. Dias Ferreira que disse, mas se foi, é das poucas cousas em que eu concordo com s. exa., que se é necessario professores com uma certa capacidade para o ensino superior, mais instante é essa necessidade no ensino secundario e primario.
É exactamente ahi que é indispensavel haver professores de uma grande capacidade; e quando se fizer essa exigencia não se podem estabelecer pequenos ordenados.
Pelo que respeita aos aggregados direi de passagem que a remuneração que se lhes dá não e incentivo para que alguem se entregue a esse trabalho.
Eu estabeleceria antes nos lyceus uma classe do repetidores para coadjuvar os alumnos nas salas de estudo.
Faço apenas esta lembrança porque o tempo não me permitte desenvolver este ponto.
Pelo que diz respeito ao ensino, se não tivermos fortuna de conseguir que os estabelecimentos sejam compostos de individuos que se mantenham na altura que devem manter-se; e que não estejam a toda a hora e a todo o instante a soffrer vexações de toda a especie por parte das estações superiores, os corpos docentes não terão a liberdade, a independencia, a energia e o vigor que devem ter.
Emquanto não succeder assim não podemos ter o ensino em boas condições em nenhum dos graus da instrucção, porque, quasi todas as estações superiores se incumbem, não de contribuir para que elle melhore, mas para cortar as azas dos que querem ir um pouco mais adiante; e deste modo fazem com que o ensino não tenha o desenvolvimento que deve ter.
N'este ponto desejo referir-me a uma expressão de que usei em uma das sessões anteriores. Na occasião em que o sr. Pinheiro Chagas fallou pela primeira vez, disse: «que era descrente de uma reforma de instrucção secundaria, porque por mais sabias que fossem as leis que aqui fizéssemos, lá fóra as estações superiores se incumbiam de entortar ou torcer as leis». São estas as palavras de s. exa. ou o sentido d'ellas; tenho aqui o sen discurso.
S. exa., que tinha essa descrença, ao mesmo tempo no final do seu brilhante discurso, dizia: «que acreditava na efficacia d'esta arma, do voto, que nos dera a revolução franceza, para pelos meios pacíficos conseguirmos todas as reformas». Mas s. exa. veiu explicar a sua idéa. Disse então s. exa.: o que descria do que se fazia n'estacasa, e que só acreditava no que se póde fazer na secretaria do reino, isto é, lá fóra». Estas são as palavras de s. exa. Não me parece que a explicação esteja de accordo com a primeira asserção. Lamento que não haja crença nos trabalhos d'esta casa e que só se acredite no que se faz lá fóra, principalmente depois da historia edificante de muitos factos da nossa vida politica.
Sinto que não esteja presente o sr. Dias Ferreira, porque desejo referir-me a algumas palavras de s. exa. Disse o sr. Dias Ferreira n'uma das ultimas sessões, que se manteria no nosso território e que não queria sair, de alguma maneira insinuando assim reparos pouco lisonjeiros aquelles que se davam ao trabalho de estudar e saber o que ia lá por fora. Ora s. exa. não está presente, mas como estão cavalheiros que militam no seu partido, transmittir-lhe-hão as minhas palavras, não deixando aliás do conservar para com s. exa. toda a cortezia que me prezo de manter para com todos.
S. exa. não viajou lá por fóra; eu trazia aqui, para avivar a memoria de s. exa., um livro curioso, para mostrar que o sr. Dias Ferreira tinha viajado pela França, Italia, Prussia, Austria, Baviera, Saxonia, Suecia, Dinamarca, Russia, sem esquecer a Hespanha, a Belgica e a Inglaterra, que tinha emfim viajado por todos os paizes. Quando s. exa., em 1870, pretendeu crear o ministerio da instrucção publica, disse no seu relatorio que viajara por toda a parte, desde a França até á Russia. E até no anno passado, na occasião em que sustentava a necessidade das reformas politicas, s. exa. fez uma viagem do Brazil ao Egypto; não passou pela Grecia, porque esse paiz não lhe pareceu apropriado.
S. exa. foi então da Belgica para o Egypto, mas n'este anno em vez de voltar ao Egypto, provavelmente por estar occupado pelos inglezes, foi á Turquia, e disse-nos que a nossa constituição estava muito abaixo da constituição d'aquelle paiz.
O sr. Dias Ferreira, que viajou tantou para conhecer qual constituição devia implantar-se no nosso paiz, não faria mal be viajasse para conhecer agora o estadoda instrucção, porque esta questão é importante, e o viajar é bom para saber e para espairecer, não só para alargar a intelligencia, mas para fortificar o corpo.
Todos os homens de certa esphera, e de uma certa fortuna, viajam e tratam de saber o que se passa nos diversos paizes, e as nações que mais desejam manter-se no logar que lhes pertence, elevando-se sempre, essas tratam de conhecer por todos os modos o estado das outras.
Se o illustre deputado o sr. Dias Ferreira não viaja por presumpção, fique sabendo que a presumpção não vae bem aos homens nem ás nações, e as que a têem bem caro a pagam.
Entre nós é lastima que não se tenha viajado muito
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mais, não digo para copiar o que ha lá por fóra, mas para ver como as reformas ali são feitas, transplantando-as para o nosso paiz, modificando-as e adaptando-as aos costumes da nossa terra, porque é indispensavel que nes façamos companheiros da civilisação que vae por todo o mundo, sem o que não podemos levantar a voz, nem ter verdadeira consciência da nossa força, e do nosso valor.
V. exa. e a camara sabem, que em outros tempos tratava-se mais de estudar o que ia pelo estrangeiro, e até mesmo na Allemanha, para onde o sr. Pinheiro Chagas nos manda voltar as vistas.
Ainda nos principies d'este seculo, depois da batalha de Ienna, depois da Prussia ser vencida e reduzida a apertadas condições de vida, ali estavam officiaes portuguezes que, apesar da derrota que tinha soffrido o exercito prussiano, informavam o nosso governo, e insistindo em dizer que a superioridade da tactica prussiana era grande, que a mais tarde ou mais cedo havia de accentuar-se essa superioridade.
Era exactamente quando todos os espirites diziam que só as armas francezas sabiam combater, que os nossos officiaes, que com difficuldade transitavam de um quartel general para o outro, enviavam os seus relatorios para Portugal, dando conta de tudo que ali se passava na obra da reconstrucção. Estes eram os militares que viajavam, e para honra d'elles deve dizer se que não se enganavam.
Hoje não se faz isto, e ato os homens publicos que occupam os logares mais eminentes, como o sr. Dias Ferreira, que já tem estado á testa do governo, que em tempo viajou por toda a parte, vem dizer-nos que não saiamos da nossa terra, que não viajemos; pois eu digo, saiamos, vamos a toda a parte, porque é esta a maneira de aprender a governar, se se quizer governar.
Desejo terminar, mas permitta-se-me ainda uma simples observação. Tenho diligenciado ser o mais breve possivel, e v. exa. sabe que por tres vezes fui impedido de usar da palavra.
Ha no projecto um capitulo de disposições transitorias. N'este ponto pedia ao illustre relator que me dissesse uma cousa. Como imagina que se ha de pôr em execução esta lei? Vão pôr-se em execução de um jacto? Eu desejava que a execução d'esta lei se fizesse como se fazem trabalhos para o resultado ser seguro. Se a lei de 1880 não tivesse sido em todas as suas partes executada rapidamente, não teriamos, como s. exa. disse, um pessoal de lyceus menos competente, e que infelizmente ha necessidade de supportar por largos annos.
Por consequencia, desejava que na execução da lei se fizesse toda a diligencia para que esta execução fosso distribuida por um certo numero de annos, e que não caísse de chofre, porque póde bom acontecer que se levante na execução d'esta reforma uma tal desordem que se não possa fazer nada, e só fique no orçamento consignado o ordenado para o pessoal, que tem muito valor se elle serve bem; mas que não tem valor algum se não serve, ou serve mal. Portanto, faço este pedido ao illustre relator da commissão.
Sobre as propinas direi que a gratuidade é uma illusão; não ha nada gratuito. No fundo não ha nada gratuito. Esta idéa do insinuar no espirito popular que ha alguma cousa gratuita, é uma idéa que não è verdadeira. Este é o modo por que vamos lançar o imposto sobre aquelles que melhor o podem pagar.
Não é vantajoso que umas classes da sociedade estejam em hostilidade com outras; antes desejo que se estabeleça uma como que sociedade cooperativa entre ellas. Portanto, podemos attenuar as matriculas sem dizer que fica este ensino gratuito. Por este processo poderemos chamar aos estudos muitos homens que, pela escassez dos seus meios, os não poderiam seguir.
É conhecido que ha em muitos paizes homens que, com os seus fracos meios, conseguiram adquirir uma instrucção vastissima, da qual esses paizes têem tirado muito mais proveito do que tirariam se tributassem a instrucção.
Houve mesmo no nosso paiz homens, alguns dos quaes já não são vivos, posto que outros ainda o são, e a que poderia referir-me, aos quaes custou muito sacrificio a instrucção que adquiriram, e se porventura obtiveram uma posição, tambem o paiz ganhou muito com o seu estudo.
Tenho dito.
O sr. Brandão e Albuquerque: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se julga a materia suficientemente discutida.
Assim se resolveu.
Foi approvado o capitulo 4.°
O sr. Pereira Leite: - Peço a v. exa. que consulte a camara se concorda em que os restantes artigos do projecto entrem conjunctamente em discussão.
Assim se resolveu.
O sr. Eugenio de Azevedo: - Mando para a mesa, por parte das commissões reunidas de fazenda e de obras publicas, um parecer da mesma commissão com relação a uma mensagem que foi enviada da outra casa do parlamento a esta camara.
Peço a v. exa. que consulte a camara, a fim de que seja dispensado o regimento, e que este parecer entre desde já em discussão.
O sr. Presidente: - Não tenho duvida alguma em propor á votação o requerimento do sr. deputado, mas devo observar a s. exa. que o vou propor sem prejuizo da discussão pendente e se hoje houver tempo.
O sr. Eugenio de Azevedo: - Apoiado.
Consultada a camara, resolveu affirmativamente.
Leram-se na mesa os artigos restarieis.
O sr. Bernardino Machado: - Recordou o que na vespera disserá um orador: que a instrucção produz mas não moralisa. Notou que era esse orador uma intelligencia privilegiada e ao mesmo tempo um nobilissimo caracter. E ponderou que não é só a industria em que o homem intervem na natureza para se aproveitar das suas forças para utilidade propria, que é tambem a industria do bem e da justiça, e é para que todo o homem possa exercel-a que, logo desde a escola primaria, se está dando a instrucção moral o a instrucção civica.
Acrescentou que nem só a mechanica, a physica e a chimica têem applicações, mas que tem-a tambem a historia, e essa, mostrando-nos em cada tempo e em cada parte o mal, mas levantando sobre todos os tempos e todos os logares a lei immutavel do progresso, ensina-nos que são ephemeros todos os triumphos contra o bem, e que só elle prevalece. Para que o homem, disse, a si mesmo sobreviva ha de cumprir forçosamente o seu dever. Que era pela sua fé na instrucção, por estar convicto do que ella traz, não só a riqueza, mas tambem a moralidade, que elle estivera discutindo ali calorosamente a projectada reforma de instrucção secundaria, e ía discutil-a nos seus ultimos capitulos.
Disse que o ensino era principalmente o professor, e por isso era uma importancia capital o provimento da cadeira no instituto secundario. Que já criticara a materia dos exames dos concorrentes a professores; na sua opinião as secções feitas no projecto eram viciosas, quanto eram, ás vezes, as relações naturaes da disciplina: e nem se devia ter pretendido separal-a profundamente e de um só modo n'uma classificação.
A primeira secção pertence á geographia, á de historia natural ou á de historia social?
Entende que o jury deve ser presidido pelo reitor, e aos exames deve assistir o inspector.
Não acha bem um só exame. Queria-os mais faceis para os concorrentes á primeira cadeira. Por isso propozera anteriormente que as secções das disciplinas se realisassem não só por cadeiras, mas por annos. Que haveria assim na promoção um incitamento para o progresso do magis-
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terio; o primeiro incitamento tomava os mais faceis e os melhores, porque já os professores concorrentes possuiam uma aprendizagem do ensino.
Que isso era importantissimo.
Era essa capacidade profissional que se deveria procurar nos concursos, e era para a haver que elle propozera o ensino normal secundario.
Os concursos deviam proporcionar-se á progressiva difficuldade das aulas nos seis annos do lyceu, mas para todos elles haveria habilitações imprescindiveis. E preciso que a capacidade para o magisterio seja reconhecida ao mesmo tempo que o encyclopedismo secundario.
Esse encyclopedismo é necessario a todo o pedagogo. Entende que, entrado na escala do magisterio, não só o professor secundario digno poderia reger a aula mais adiantada dos lyceus, mas até passar d´ellas para os estabelecimentos superiores e especiaes de ensino. Adverte, porém, que uma carreira sobretudo lhes estaria traçada; chegariam ás ultimas aulas dos lyceus, e d´ahi iriam professar n'uma escola normal secundaria, porque o professor secundario, como o primario, é sobretudo pedagogo, e com elle se constituiu a escola normal e secundaria.
Estranha que o projecto peça para d'aqui a seis annos o curso completo do lyceu como habilitação ao magisterio. E ainda o mesmo erro. O projecto parece precisar que do lyceu se possa logo passar para o exercicio do officio melindrosissimo de professor. Observa que, em regra, se deve exigir como habilitação o curso completo secundario, que se devo levar essa exigencia muito mais longe do que o projecto, que a não faz aos concorrentes á litteratura portugueza e latina, por exemplo; mas que essa habilitação só de per si, como tem dito, não é sufficiente.
Fez ver os conflictos dos artigos do projecto quanto á promoção dos professores. N'uma parte os aggregados, só depois do provimento definitivo, têem, direito a ir preencher vaga no seu proprio lyceu; mas, por outra parte do mesmo artigo, podem ir preenchel-a n'outra instituição, ainda antes do provimento definitivo. Ora, como não ha só aggregados nos lyceus centraes, ha tambem nos simplesmente de 1.ª classe, segue-se que um aggregado poderá mais depressa melhorar duplamente de situação, indo de um lyceu de 1.ª classe para outro central, se é proprietario, do que obter simplesmente a propriedade da cadeira no seu proprio instituto. Mas ha mais.
Os professores proprietarios poderão ser transferidos do seu para melhor instituto, depois de dois annos de effectividade; mas como os aggregados depois do mesmo tempo, não só podem ir occupar o logar no seu lyceu, mas têem direito a elle, os proprietarios ficam em situação inferior á dos aggregados.
Acabou no capitulo por chamar a attenção do governo para a necessidade do provimento da cadeira, e por isso pedia-lhe que dentro do mais breve praso fizesse elaborar o regulamento para os concursos. Mostrou como a instabilidade do professorado ter sido o maior mal do ensino secundario. Enumerou a variedade de professores que já está havendo outra vez, e as condições pecuniarias de todos. Para o ensino secundario ser efficaz, é indispensavel assegurar o professor.
Entrando no capitulo seguinte, notou que não havia rasão para pagar menos a certos professores, e em geral que se não comprehendia que os professores dos primeiros annos tivessem vencimentos diversos, só pela differença de regerem as cadeiras n'uns institutos em vez de outros.
Não acha admissivel a situação dos professores aggregados, que hão de estar em posição de sentido, promptos ao primeiro serviço, que mais ainda, hão de dirigir as salas de estudo, sem vencimento algum. Isto no presente, porque de futuro, ao contrario, ha de lhes ser contado para a jubilação até o tempo que não tenham servido.
Perguntou que auctoridade superintenderá na escola secundaria? E disse que se devem exigir, para reitor do lyceu, alem de capacidade pedagoga, muitos serviços relevantes bem comprovados, e por isso pedia que na lei se incluisse esta palavra. Acha que ao reitor pertencerá naturalmente a regencia da aula de philosophia, e que no concurso para esse cargo as provas devem convergir para ali.
Entende que para secretario basta um bom guarda-livros.
Pediu a creação dos logares de prefeitos.
Em compensação julga dispensaveis os guardas, havendo os prefeitos.
Comtudo que os empregados menores, porteiro e continuo, convém que sejam da nomeação do reitor.
É de parecer que sejam eliminadas as propinas de frequencia. Crê na conveniencia dos estudantes se experimentarem na escola primaria, principalmente para as familias de poucos meios não aventurarem os seus sacrificios. Já na sua opinião as propinas de exames não devem ser altas, porque pequeno é o serviço dado em troca pelo estado, e sobretudo não vê rasão para mais se sobrecarregarem os alumnos estranhos.
Na o comprehende a excepção em favor dos aggregados feita no § 3.° do artigo 37.°, visto que com elles se tem tambem de contar para a organisação das mesas de exames.
Notou que o artigo 38.° póde resolver-se sem prejuizo dos agregados, que têem direito a vencer na regencia de alguma cadeira vaga ou supplementar.
Propõe que os professores provisorios sejam favorecidos, como fez a lei de 1880.
Propoz que os professores de cadeiras annexas como graduados e antigos serviçaes tenham direito á sua transferencia para os lyceus.
oncluiu replicando a algumas phrases do relator da commissão.
Leu-se na mesa a seguinte
Proposta
Proponho que sejam transferidos para os institutos secundarios os professores das cadeiras annexas que estejam nas condições de graduação em concurso e diuturnidade de serviço de alguns dos professores em commissão que, pela lei de 1880, foram definitivamente collocados nos lyceus. = Bernardino Machado.
O sr. Illydio do Valle (relator): - Agradeço muito ao sr. deputado Bernardino Machado as palavras lisonjeiras que acaba de dirigir-me, e de bom grado retiro quaes-quer expressões com que, a meu pesar, se julgasse melindrado.
Eu não disse expressamente que s. exa. me tivesse feito allusões pessoaes, mas sim que poderia suppor-se isso pela fórma insolita de chamar meu ao projecto do governo e da commissão, e por algumas palavras mais, de que agora me não recordo.
Parecia haver n'essas palavras um intuito e uma allusão toda pessoal...
O sr. Bernardino Machado: - Vi apenas o projecto e mais nada. Tenho por todos os meus collegas muita estima e era para mim indifferente que o relator do projecto fosse um ou outro d´esses meus collegas.
O Orador: - Perfeitamente de accordo; e nem outra cousa era de esperar de s. exa.: mas, por isso mesmo que eu estava convencido de que a pessoa do relator lhe era ou devia ser indifferente, e só via o projecto, é que eu acceitei e agradeci as explicações que então me deu, e que as dou tambem agora: porque se assim o não julgasse, nenhuma satisfação teria a dar nem a receber.
Quanto ás ultimas observações, que s. exa. acaba de fazer sobre o projecto, permitia-mo s. exa. que eu diga, que não é exclusivo seu o empenho de que o projecto saia o mais perfeito possivel. É empenho de todos, e tanto dos que o defendem como dos que o impugnam. (Apoiados.)
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Todos nos achâmos animados da mesma intenção e pugnâmos pelo mesmo principio. (Apoiados.}
Passando por alto algumas referencias aos capitules anteriores, e já votados, procurarei responder ou dar explicações sobre a impugnação que s. exa. fez aos capitulos em discussão. E de passagem direi, que a maior parte das suas objecções não têem fundamento, ou assentam sobre uma base erronea.
Assim, por exemplo, pareceu a s. exa. que a divisão das disciplinas em secções, para a habilitação dos professores, e de que trata o artigo 12.°, era má. Ora eu já expliquei os fundamentos d'essa divisão, e as rasões que para isso houve.
S. exa. não concorda, ou com a divisão, ou com esses fundamentos, mas não nos disse porque a achava má, nem se dignou propor a esse respeito alguma emenda, que nos permittisse apreciar as suas rasões, se fossem melhores que as adduzidas em sua defeza, e modificar assim as disposições d´aquelle artigo, por fórma a tornal-as mais acceitaveis.
Não quer s. exa. que se exiga, que os professores sejam encyclopedicos: mas alem de que nenhuma d'essas secções constituo uma encyclopedia, porque se limita a duas disciplinas, devemos tambem attender a que ter sido approvado n'um exame de uma qualquer disciplina não equivale a estar habilitado para a ensinar como professor e que é necessario que os professores não só estejam habilitados para ensinar e examinar, mas tambem para se substituirem nos seus impedimentos temporarios. (Apoiados.}
Disse mais s. exa., que não comprehendia a distribuição dos aggregados pelas diversas secções, por isso que as horas de estudo das disciplinas de cada secção não estavam em proporção d'aquella distribuição; e citou a esse respeito o numero de horas consagrado ao estudo da historia, do philosophia, etc.
Não sei onde s. exa. foi buscar esse numero do horas de estudo, porque isso não consta de disposição alguma do projecto. Naturalmente s. exa. estava-se referindo ao numero de horas indicado em algum regulamento de institutos de outros paizes, ou outro qualquer imaginario...
O sr. Bernardino Machado: - Effectivamente referime á lei de 1880; mas se não é esta a base, tenha a bondade de me dizer qual é.
O Orador: - Pois se v. exa. se referia ao regulamento de 1880, está claro que as suas observações não podem ter applicação alguma ao projecto que se discute, que não é a lei do 1880; antes pelo contrario a altera, até mesmo na distribuição das disciplinas. (Apoiados.) A base que se tomou para determinar o numero dos aggregados em cada secção foi o maior ou menor numero de cadeiras, que a constituiam.
Pareceu tambem a s. exa. que o praso de seis annos para a exigencia de um diploma de curso geral de instrucção secundaria aos candidatos ao magisterio era demasiadamente curto, porque não era logo ao fim do curso que se estava habilitado para entrar no professorado.
S. exa. esqueceu-se, porém, de que já vão decorridos tres annos depois da execução da lei de 1880, cujas disposições, pelo que respeita a diplomas de curso, esta continua; e portanto que já aquelle praso se eleva a nove annos; e além d'isso tambem esqueceu que, segundo a letra do projecto, se admittem tambem como documento para o mesmo fim, os diplomas de cursos superiores, que se têem conferido, e continuarão a conferir por muito tempo, independentemente dos diplomas do cursos secundarios.
Poderão os individuos que concluem estes cursos não estar immediatamente habilitados para professores, mas não será por certo, passado o tempo em contemplações mysticas, que elles se habilitarão. E é exactamente para que elles adquiram essa habilitação, que no projecto se determina que os primeiros provimentos, mesmo os de aggregados, serão sempre temporarios, e não poderão tornar-se definitivos, senão mediante certas condições, entre as quaes avulta a regencia da cadeira por certo numero de annos.
Tomaram-se, pois, todas as precauções para que possa sor regeitado quem não tiver dado as provas competentes da sua aptidão e capacidade para o professorado.
Censurou tambem o illustre deputado a differença de ordenados e de categorias, entre os professores dos diversos institutos, achando sómente justificavel a differença de ordenado nos lyceus das terras onde a vida é mais cara.
Mas permitte s. exa. que lhe observe que do projecto não conste em parte alguma similhante differença, nem de categorias, nem de ordenados.
Todos os professores dos diversos lyceus toem a mesma categoria, e tanto que
lhes é permittida a transferencia de uns para os outros.
E a respeito de ordenados, se alguma differença ha, é exactamente nos tres lyceus centraes, e não só porque a vida é mais cara n'estas localidades, mas também porque o serviço é muito maior, tanto nos exames, como nos concursos.
Acrescentou finalmente s. exa. que a situação dos aggregados sem vencimento é tal, que ninguem a quererá; e que para cumulo de contradicção são obrigados a servir dois annos, se quizerem obter provimento definitivo no seu instituto, ao passo que não são obrigados a isso os que quizerem ir para outro instituto.
Esta ultima parte do argumento de s. exa. não consta de disposição alguma do projecto. Estipula-se bem claramente para todos o provimento temporario, e por isso não sei onde s. exa. a imaginou.
E pelo que respeita á primeira parte, isto é, á impossibilidade de encontrar quem queira ser professor aggregado, com taes desvantagens, é possivel.
O sr. Mariano de Carvalho, em contrario á opinião de s. exa., achou que tinham vantagens demasiadas. Ora sendo estes aggregados destinados a substituir as pessoas idóneas hoje convidadas para a regencia dos diversos cursos, e que nunca faltam, e com muitas habilitações, não me parece que a falta só comece a dar-se quando se lhes concedam mais vantagens em troca de um concurso, que se lhes pede. Mas quando se realisasse o prognostico de s. exa., e que realmente ninguém quizesse taes legares, nada ficava perdido com isso.
Continuar-se-ía, como até aqui, a convidar as pessoas idóneas, que quizessem vir reger os cursos dos lyceus, com as vantagens actuaes, e sem aquellas que o projecto confere aos que se habilitassem em concurso. O estado não gastaria mais nem monos do que actualmente gasta, e o serviço seria feito da mesma fórma, sem o inconveniente de substitutos com vencimento fixo, tenham ou não tenham serviço a desempenhar.
Não deixa, porém, de ser notavel esta apreciação muitas vezes contradictoria de varias disposições do projecto, e eu deixo á camara o imaginar que tal ficaria a lei, se n'ella fosse possivel enxertar todas as emendas propostas, ou mesmo sómente algumas d'aquellas que, visando modestamente á simples alteração de uni artigo, se acham em desharmonia com as bases fundamentaes do projecto.
Nós agradecemos todas as emendas e observações, e reconhecemos todas as intenções: mas seria impossivel, por muita que fosse a vontade de condescender, acceitar duas opiniões diversas, ou perturbar completamente a contextura e harmonia das diversas disposições do projecto, de modo a transformal-o n'um labyrinto de contradicções, ou n'uma agglomeração de artigos de lei sem nexo ou unidade de pensamento.
Foram estes, se me não engano, os principaes pontos do projecto a que s. exa. alludiu, e eu não podia deixar que passassem em julgado accusações, que na sua maior parte lhe não cabiam, reservando-mo, porém, para pedir novamente a palavra se porventura se exigirem novas ou mais amplas explicações.
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O sr. Avellar Machado (sobre a ordem): - Mando para a mesa um additammento ao capitulo 9.°, que diz assim.
(Leu.)
E ao capitulo 10.° mando tambem o seguinte additamento.
(Leu.)
São tão justos estes additamentos, que não tomo tempo á camara em os sustentar, e peço á illustre commissão que os tome na consideração que merecerem.
As propostas são as seguintes:
Disposições geraes. - Additamento.
«Art.... As certidões de approvação em exame final de qualquer das disciplinas professadas no real collegio militar são para todos os effeitos equiparadas ás certidões de approvação em exame final de igual disciplina nos lyceus de 1.ª classe a que se refere o artigo 2.°» = Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Disposição transitoria:
«Art.... Aos actuaes professores provisorios será permittido concorrer simplesmente á disciplina que regem, em vez de se fazer concurso para as secções a que se refere o artigo 12.°» = Avellar Machado, deputado por Abrantes.
Foram admittidas.
O sr. Manuel de Arriaga: - O sr. deputado, justificando as propostas que mandou para a mesa, manifestou a sua opinião, dizendo que o projecto em discussão podia com vantagem ser substituido por outro contendo apenas tres artigos. No final do seu discurso respondeu ao sr. Pinheiro Chagas sobre o que este havia dito na sessão antedente com referencia a elle orador.
(Será publicado o seu discurso quando restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. deputado apresentou as seguintes:
Propostas
Artigo 20.°, § 1.°- Proponho a sua substituição pelo seguinte:
«É permittido aos alumnos estranhos requererem, simultaneamente mais de um exame, ou sejam de passagem ou finaes, e bem assim requerer exames finaes de quaesquer disciplinas independentemente dos respectivos exames de passagem, pagando só a respectiva matricula do exame final.
«É-lhes igualmente permittido fazerem os exames com assistencia dos seus professores particulares.»
Ao artigo 26.° - Proponho que, não podendo haver uma commissão permanente de exames finaes, estes se façam ao menos em duas epochas do anno.
Ao artigo 28.° - Proponho a sua substituição pelo seguinte:
«Os jurys para os concursos serão constituidos por uma commissão mixta, nomeada metade pelo conselho escolar e metade pelo governo, d'entre os professores officiaes de ensino secundario ou especial, e serão presididos por um delegado do governo, escolhido de uma escola superior.»
Ao artigo 33.° - Proponho que se iguale o ordenado a todos os professores da mesma categoria, sem descriminação das secções a que se refere este artigo, e que aos aggregados se dê uma gratificação igual á metade do vencimento dos proprietarios, quando não servirem, e por inteiro durante o tempo que servirem.
Ao artigo 34.°- Proponho que se nomeie mais um guarda para a sala de estudo, logo que esta se constitua, e n'este sentido se entenda o § 5.° do mesmo artigo.
E finalmente, proponho que aos alumnos estranhos aos lyceus se deduza ametade ás propinas para o estado constantes da tabella junta. = O deputado pelo Funchal, Manuel de Arriaga. Foram admittidas.
O sr. Pinheiro Chagas (sobre a ordem): - Duas palavras apenas, que o discurso do sr. Manuel de Arriaga tomou necessarias.
Tendo s. exa. dito que da minha parte houvera a leviandade de fazer algumas allusões, que elle entendeu dever levantar, tendo-me intimado para lhe dizer quaes os motivos por que tomara a palavra n'este assumpto, suppondo ver nas suas palavras alguma injuria para os homens que tinham fundado a monarchia constitucional no nosso paiz, não podia deixar de tomar immediatamente a palavra para responder sem demora. E o que vou fazer.
Vem o sr. Arriaga perguntar aqui de que têem servido cincoenta annos de monarchia constitucional em Portugal, e diz-nos depois que não injuria os homens que a fundaram! (Apoiados.}
Diz-nos que o constitucionalismo é esteril, e ao mesmo tempo declara que não lança uma injuria sobre os homens que o fundaram! (Apoiados)
(Aparte do sr. Manuel de Arriaga.)
Pois s. exa. vem com o exemplo das escolas de instrucção, quando por outro lado o sr. Elias Garcia citou os altos serviços prestados à instrucção popular por Passos Manuel? (Muitos apoiados.)
Com que direito vão agora arrancar da sepultura os cadaveres d'esses grandes homens para os arregimentar á sombra da sua bandeira? (Muitos apoiados.)
Com que direito dizem os senhores, que Passos Manuel lhes pertence, quando elle durante toda a sua vida combateu pela liberdade monarchica, e nem uma unica vez levantou a sua voz em favor de outra bandeira que não fosse a bandeira constitucional? (Muitos apoiados.)
Com que direito abrigam os senhores á sombra da sua bandeira Mousinho da Silveira, sem se lembrarem que ao lado do seu nome, que firmou os decretos que reformaram a sociedade portugueza, estava o nome de um rei constitucional? (Repetidos apoiados.)
Como ousam dizer e fazer tudo isso, desmentindo assim, completamente as palavras por elles mesmo proferidas, como se não podesse haver liberdade sem republica? (Apoiados geraes.}
S. exa. sabe que esteve aqui aberto o congresso constituinte e sabe se José Estevão era ou não democrata avançado. Pois procurem os seus discursos c vejam se elle uma unica vez disse que seria necessaria a reforma republicana para garantir a liberdade. (Apoiados.)
Com que direito, pois, vem dizer, que partilharam as suas idéas homens, como todos nós, filhos da revolução, mas que não julgaram necessária a forma republicana para se poder garantir essa liberdade. (Muitos apoiados.)
Passos Manuel, diz o sr. Manuel de Arriaga, luctou com a indifferença publica, luctou com a indifferença d'aquelles que o tinham chamado ao poder.
É exacto; esteve poucos mezes no poder. E quanto tempo esteve Gambetta rio poder, Gambetta, que podia competir com Passos Manuel em pensamentos reformadores?
Foi porventura mais grata a republica franceza do que a monarchia portugueza? (Apoiados.)
Quando Gambetta quiz n'essa republica, que se quer apresentar como modelo, estampar na constituição as suas idéas, o que encontrou diante de si? A resistencia da opinião publica, a dos seus collegas na camara e teve de cair poucos mezes depois de estar no governo, como caía Passos Manuel; porque todos aquelles que intentam grandes reformas têem de passar forçosamente pelo poder como meteoros.
Vou concluir porque não quero cansar a attenção da camara.
Disse s. exa., e disse tambem o sr. Elias Garcia, que
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734 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Passos Manuel tivera de luctar com a conspiração do paço.
É verdade, é perfeitamente exacto. Teve de luctar com a conspiração do paço. Mas ao menos nas monarchias constitucionaes quando se trava um conflicto entre a liberdade e o paço, triumpha a liberdade; (Apoiados.) e nas republicas quando se trava um conflicto entre a liberdade e o paço, porque o Elyseu tambem é paço, é a liberdade que cáe estrangulada aos pés dos dictadores, como em 2 de dezembro e 18 de brumario. (Muitos e prolongados apoiados.)
Vozes: - Muito bem, muito bem.
Mando para a mesa as minhas propostas.
(O orador foi comprimentado.)
Leram se na mesa as seguintes
Propostas
Proponho que seja inserido na lei um artigo correspondente ao artigo 75.° da lei de 1880, pelo qual se dêem garantias similhantes ás d´esse artigo adi? professores provisorios, e que tiverem completado os seis annos de bom serviço e estiverem nas condições que esse mesmo artigo marca.
Proponho que os concursos sejam exclusivamente relativos ás disciplinas das cadeiras que tiverem de ser providas.
Proponho que os ordenados dos professores das escolas secundarias sejam equiparados aos dos professores dos lyceus de 2.ª classe. = Pinheiro Chagas.
O sr. Avellar Machado: - Roqueiro a v. exa. consulte a camara se a materia está sufficientemente discutida.
Consultada a camara, decidiu afirmativamente.
O sr. Presidente: - Os srs. deputados que quiserem mandar propostas para a mesa, podem fazel-o. Agora vão ler-se, para se votarem, os capitulos, sem prejuizo das emendas, que vão ser enviadas á commissão.
Foram approvados os restantes capitulos do projecto.
Apresentaram-se na mesa as seguintes
Propostas
Proponho a substituição do artigo 20.° e §§ 1.° e 2.ª por:
«Artigo 20.° Os alumnos estranhos poderão reunir no mesmo anno exames de dois ou mais annos do uma disciplina, comtanto que o numero do exames seja igual ao numero dos annos e elles se façam pela sua ordem de precedencia.»
Proponho a substituição do artigo 21.° por:
«Artigo 21.° Os alumnos estranhos que forem approvados no exame ou nos exames finaes do qualquer curso, terão direito ao respectivo diploma, conferido pelo instituto do estado em que tenham concluido esse curso.» = B. Machado.
Proposta
Emenda ao artigo 27.°:
«Os professores provisorios actualmente em exercicio em qualquer lyceu, que, alem de seis ou maio annos do bom e effectivo serviço, tiverem approvação em concurso para professor de intrucção secundaria, ou um curso superior, analogo ás disciplinas que hajam professado nos lyceus, poderão ser nomeados effectivos ou proprietarios independentemente de concurso.» = Guilherme de Abreu.
Modificação ao artigo 33.°:
«Proponho que tanto nos lyceus centraes como nos outros lyceus, não haja differença entre de ordenado os professores de letras, sciencias e philosophia, e os das outras cadeiras de secção e que para os primeiros o ordenado seja de réis 600$000, e para os outros 500$000 réis.» - J. Borges de Faria.
Proponho que no capitulo 10.º, depois do artigo 40.º, se insira o seguinte:
Artigo. .. Serão considerados effectivos os professores provisorios que na data da promulgação d'esta lei tiverem seis annos de bom e effectivo serviço.
§ unico. Aos professores provisorios, que na data da promulgação da lei tiverem mais de dois annos de serviço, poderá permittir-se que completem o tempo de serviço necessario para ficarem comprehendidos no artigo.» = Perreira dos Santos = E. de Azevedo = Vieira das Neves.
Art. 43.° (o 75.°):
«§ unico. Os professores provisorios que tiverem, mais de sete annos de regencia do qualquer cadeira nos lyceus, habilitados com um curso superior, analogo ás disciplinas que têem leccionado, ou com approvação n'um concurso para professor d'essas. disciplinas, podem ser nomeados definitivamente independentemente de concurso.» = Adolpho Pimentel.
Proponho que se introduza no projecto em discussão um artigo analogo ao 75.° da lei de 14 de junho de 1880, para que os actuaes professores provisorios, que forem despachados n'aquelle anno e que têem por isso quasi tres annos de serviço, tendo tambem um curso superior analogo á cadeira que regem, sejam despachados professores proprietarios sem concurso, logo que se demonstre pelas informações dos conselhos escolares, dos inspectores e reitores dos lyceus que elles são bons professores.
Proponho que os concursos dos professores sejam feitos por disciplinas e não por grupos de disciplinas. = Francisco José Patricio.
Foram admittidas e enviadas á commissão.
O sr. Presidente: - O sr. relator das commissões reunidas de fazenda e de obras publicas mandou para a mesa o parecer sobre as emendas feitas na camara dos dignos pares ao projecto n.º 168, pedindo que se dispensasse o regimento para entrar em discussão logo que terminasse o debate sobre o projecto de instrucção secundaria. A camara approvou este requerimento e por consequencia vão ler-se o parecer.
É o seguinte:
PARECER
Senhores. - Ás vossas commissões reunidas de fazenda e de obras publicas foi presente a mensagem enviada pela camara dos dignos pares do reino, acompanhando o projecto de lei n.° 162, da qual consta que áquelle projecto foram feitas na camará alta duas alterações, uma das quaes diz respeito á taxa da garantia de juro, e a outra se refere á fórma do processo arbitral.
Propõe-se que a taxa de garantia de juro seja de 5,5 por cento e não do 5 por couto, conservando se todas as outras bases do concurso.
Sendo fóra do duvida que esta modificação assegura mais efficazmente concorrencia á praça, e que o concurso será sufficiente correctivo á base da garantia, entendem as vossas commissões reunidas que deve ser approvada a primeira modificação proposta.
Com referencia ao additamento que se propõe introduzir na base 24.ª, entendem as vossas commissões que deve elle ser igualmente approvado, porquanto terá como resultado facilitar o processo arbitral.
Sala das sessões das commissões de fazenda e de obras publicas, 16 de março de 1882. = Sanches de Castro = Augusto Fuschini = Antonio Maria Pereira Carrilho = Pedro Roberto Dias da Silva = A. de Sarrea Prado, com declarações = José Pimenta de Avellar Machado = Luciano Cordeiro = Antonio José d'Avila = Augusto Cesar Ferreira de Mesquita - Hermenegildo Gomes da Palma = Manuel d'Assumpção = J. G. Pereira dos Santos = A. M. de Fontes Pereira de Mello Ganhado = J. A. Gonçalves = Frederico de Gusmão Correia Arouca = Lourenço Malheiro =
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SESSÃO DE 17 DE MARÇO DE 1883 735
F. G. Teixeira = Sousa, e Silva = José Maria dos Santos = Eugenio de Azevedo, relator.
Foi approvado sem discussão.
O sr. Presidente: - O sr. ministro das obras publicas já se deu por habilitado para responder á interpellação annunciada pelo sr. Mariano de Carvalho ácerca das notas de prata do banco de Portugal, e eu opportunamente designarei dia para se verificar essa interpellação, sendo a ordem do dia para segunda feira, alem da que estava dada, o projecto n.° 38.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e meia da tarde.
PARECER
Senhores. - Domingos José Gomes, coronel commandante do regimento de infanteria n.° 12, condecorado com a medalha de oiro de comportamento exemplar, pede que lhe seja concedida a pensão de 25$000 réis annuaes a que se julga com direito pelo artigo 10.° do regulamento de concessão da medalha publicada em ordem do exercito n.° 27 de 1860.
Sobre o requerimento e rasões allegadas, cumpro-me dizer o seguinte:
1.° Que em vista da lei de pensões de 11 de junho de 1867, que não pode ser derogada por um regulamento publicado em ordem do exercito, o supplicante não tem direito á pensão que pede, visto que na citada lei de 11 de junho de 1367 se diz no § 1.° do artigo 1.°:
«A diuturnidade de serviço, por longo que tenha sido, não é fundamento para decretamento de pensões.
2.° Estando, pelo regulamento citado, a resolução do requerimento dependente da approvação do corpo legislativo, não consta que o poder legislativo tivesse jamais concedido tal pendão; ou porque a negou, se lhe foi pedida, ou porque nunca lhe foi pedida, o que demonstraria a intelligencia em que os mais que tivessem direito estavam a respeito da lei de junho de 1867.
3.° A concessão da pensão ao coronel Domingos José Gomes viria hoje abrir um exemplo, que, seguido por todos os que estivessem nas mesmas circumstancias, traria ao thesouro um augmento de despeza que, nas presentes condições economicas, não se póde decretar senho nos casos de urgencia immediata e legalidade incontestada.
Em vista das considerações que venho de expor, entende a commissão de guerra que ao coronel Domingos José Gomes não deve ser concedida a pensão que requer, apesar de ser a primeira a reconhecer os serviços prestados á patria por tão distincto official.
Sala das sessões da commissão de guerra, 9 de março de 1883. = Caetano Pereira Sanches de Castro = Manuel Joaquim da Silva Mata = Antonio José d'Avila = J. C. Rodrigues da Costa = A. M. da Cunha Bellem = Dantas Baracho = J. M. Borges - Cypriano Jardim, relator.
Senhores deputados da nação portugueza. - Domingos José Gomes, coronel commandante do regimento de infanteria n.° 12, tendo sido condecorado com a medalha militar do oiro da classe do comportamento exemplar, pela ordem do exercito n.° l õ de 1882. a qual lhe dá direito á pensão annual de 25$000 réis, como é expresso no artigo 10.° do respectivo regulamento, publicado na ordem do exercito n.° 27 de 1869, ficando, comtudo, dependente da approvação do corpo legislativo, como determina o § unico do citado artigo 10.°; vem, portanto, o supplicante, perante v. ex.as, pedir se dignem approvar a deposição do referido artigo, para que lhe seja abonada a alludida pensão, a que se julga com direito: por isso - P. a v. ex.ªs, ill.mos e ex.mos srs. deputados da nação portugueza, hajam por bem attender ao que respeitosamente requer.- É. R. Mcê.
Quartel na Guarda, 9 de janeiro de 1883. = Domingos José Gomas, coronel do regimento 12.
Nota dos assentos que tem no livro de matricula e no registo disciplinar do regimento de infanteria n.° 12 o official abaixo mencionado
Numero de matricula - 104.
Nome - Domingos José Gomes.
Nasceu a 23 de fevereiro de 1816, em Ajuda, concelho de Belem, districto de Lisboa.
Filho de João José Gomes e de Maria Lucia.
Estado - Viuvo desde 16 de novembro de 1870.
Filhos - Varões: Joaquim, que nasceu a 4 do dezembro de 1840; Augusto, que nasceu a 11 de julho de 1850. - Femeas: Amelia, que nasceu a 4 de junho de 1843; Guilhermina, que nasceu a 27 de abril de 1846.
Assentamento de praça - Voluntario no regimento de infanteria n.° 8, em 1U de agosto de 1832, serviu onze annos, seis mezes e seis em que foi promovido do regimento de infanteria n.° 15.
Campanhas - A de 1833 a 1834 e a de 1836 a 1840 na serra do Algarve, no regimento de infanteria n.° 8.
Ferimentos - Gravemente na perna direita, na saída das linhas de Lisboa, pertencendo ao regimento de infanteria n.° 8, em 10 de outubro de 1833.
Serviços extraordinarios - Nada.
Condecorações e louvores - Nada.
Applicação litteraria - Ler, escrever, coutar e principios de latim.
Foi augmentado ao effectivo d´este regimento.
Veiu do batalhão de caçadores n.° 8 em 21 de outubro de 1881. Presente a 7 de novembro.
Graduação correspondente - Coronel.
Notas biographicas como official - Alferes para o regimento do infanteria n.° 15, por decreto de 11 de março da 1844, contando a antiguidade do 16 de fevereiro; tenente para o regimento de infanteria n.º 14, por decreto de 19 de abril de 1847; capitão graduado por decreto de 5 de julho de 1851, coutando a antiguidade desde 29 de abril capitão effectivo para o regimento de infanteria n.º 13, por decreto de 6 de março de 1860; major para o batalho de caçadores n.° 3, por decreto de 7 de agosto de 1872: passou ao regimento de infanteria n.° 13, ordem do exercito n.° 12 de 21 de abril de 1874; tenente coronel para o regimento de infanteria n.° 12, por decreto de 27 de outubro de 1875: passou ao batalhão de caçadores n.° 11, ordem do exercito n.° 23 de 3 de julho do 1877; coronel para o mesmo batalhão por decreto de 11 de fevereiro de 1880: passou ao batalhão de caçadores n.° 8, ordem do exercito n.° 4 de 23 do mesmo mez e anno; passou ao regimento de infanteria n.° 12, ordem do exercito n.° 36 de 21 do outubro de 1881. = Conferido, o capitão servindo de major, Madureira.
Campanhas - A do 1846 a 1847 no regimento de infanteria n.° 14.
Condecorações e louvores - Cavalleiro da ordem militar de S. Bento de Aviz, por decreto de 24 de dezembro de 1863; cavalleiro da ordem militar da Torre e Espada por decreto de 30 de setembro de 1868; medalha militar do oiro de comportamento exemplar, ordem do exercito n.° 15 de 1882.
Tempo de licença registada - Trinta dias.
Licença por motivo de moléstia e de tratamento nos hospitaes - Oitenta dias.
Do registo disciplinar nada consta. = O tenente coronel, Godinho.
Quartel na Guarda, 9 de janeiro de 1883. = O commandante, Domingos José Germes, coronel do regimento n.° 12,