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se canta a historia do distúrbio, que houve, por quem causado, e porque foi elle obrigado a funccionar no claustro da igreja.

Mais se disse, que o presidente sr. Leitão não menciona nada na acta da mesa, para inculcar, que tudo andou regularmente. Ah senhores, como se podia mencionar na acta, que se fez ás 9 horas, as desordens, que tiveram logar ás 4 da tarde. Sr. presidente, tenho todas as informações sobre este facto, tenho-as por muito verdadeiras; mas não apresento-as á camara, porque não tenho documentos, que as provem; sei quem foram os andores das desordens; conheço particularmente a maior parte dos que figuram na segunda assembléa; sei os seus costumes; conheço-os de ha muito tempo; e se eu quizesse aqui dizer tudo quanto sei, e tenho por muito verdadeiro, podia dizer muita cousa, que fizesse empressionar a camara; mas não digo; porque intendo, que a camara n'um objecto como este, não deve guiar-se pelo que dizem os partidos! O sr. Augusto Xavier da Silva apresentou as suas informações, como verdadeiros factos, ainda que sem provas; coutou-as com um tom definitivo; eu podia fazer o mesmo; e faria com mais razão, porque além das informações, tenho conhecimento de quasi todos os individuos; como disse, o seu caracter, os seus costumes, não desconsiderarei em publico os meus conterraneos, sem necessidade.

Gritou-se contra o procedimento da grande maioria da assembléa do apuramento; chamou-se monarchico, violador das leis; e louvou-se o procedimento da mesa. Aqui devo notar, que na mesa houve maioria de 3 contra 2; nos 3 entrava o sr. deputado eleito Marques; e quando a mesa resolvia qualquer questão, o sr. Marques é que compunha a maioria, foi elle mesmo, quem concorreu para fazer apuramento de si proprio, e proclamar-se deputado: com esta explicação não offendo ao illustre deputado eleito; quero acclarar a verdade; por ventura intende o illustre deputado que estava no seu direito; não lho disputo.

Mas a assembléa commetteu o grande attentado contra a lei; e a mesa. Pois eu digo que a mesa é ré da mais flagrante violação da lei; commetteu o mais inexcuravel crime; sim, senhores: a quem pertence o apuramento? Pois não diz a lei no artigo 85, que os pareceres das commissões parciaes serão approvados ou reformados pela assembléa? Não é expresso do artigo 86, que a mesa formará o parecer do apuramento, segundo as decisões da assemblea? Que fez a mesa, isto é, a sua maioria? Não quiz sujeitar-se á decisão da assembléa (O sr. Marques Pereira: — Mas não foi toda a assembléa, que assim decidiu); decidiu a maioria: basta; porque a decisão de maioria, em todos os corpos, é decisão dos mesmos corpos.

Reprovou a assembléa o parecer da mesa, segundo lhe é concedido pelo artigo 86, mas a maioria da mesa fez pouco caso desta decisão, teve a audaciosa pertenção de fazer por si o apuramento, e proclamar os deputados. A mesa é a bocca ou canal da assembléa, para fallar em nome da assembléa, mas nunca contra as decisões della. Á presidencia desta casa pertence proclamar os deputados, cuja eleição for approvada; mas supponha-se por um momento, que a mesa intendeu, que uma decisão desta camara é contra lei; poderá por este motivo proclamar os deputados, cuja eleição a camara tinha anullado? Não, senhores; mas isto é o que fez a mesa, ou a maioria da mesa em Gôa.

Eu não justifico o procedimento da assembléa em annullar os votos da assembléa de Pernem; mas se nisto houve alguma violação, esta póde ser muito attenuada; porque, segundo o artigo 87, ella póde conhecer da falta de authenticidade, e genuidade das actas; da realidade, ou não realidade dos votos. É verdade que não póde annullar por outros motivos; mas, quando annullou a assembléa de Gôa a eleição de Pernem, intendeu que o fazia, como declara, por falta de genuidade da acta, e por não serem acaso os votos mencionados nella: logo se errou, foi na applicação da lei, na hipothese, mas não violou a lei na these, como a mesa: e sabem os meus collegas jurisconsultos, que, quando n'um acto ha violação da these, como se disser, que para ser maior não se carece de 23 annos; aquelle acto fica nullo em si, e nunca passa em julgado; mas se o acto involver uma hypothese, como se se disser, que Pedro, que não tem 25 annos, os tem, e é maior, o acto passa em julgado, espaçado o tempo legal.

O sr. Cunha, no seu discurso divertiu muito a camara; riu-se ella muito, ri-me tambem eu, o sr. Corrêa Caldeira deu algumas gargalhadas; é necessaria esta diversão, quando se tracta de materias aridas; o illustre orador, por seu estylo, elegancia, e fraseologia, que lhe são proprios, deu ao objecto extraordinaria amenidade, não o digo com a intenção de censurar, invejo este seu valioso dote; mas permitta-me o illustre deputado, o meu amigo, que lhe diga, que o seu discurso foi bom e bonito na forma, peccou na materia.

Fez uma especie de antithese entre os nomes de cafre e preto, quiz cobril-os de ridiculo, disse havia dois protestos um impresso sem nomes, outro escripto com elles.

Eu direi ao illustre orador, que não ha dois protestos; mas só um, o impresso é uma copia do original, que existia na commissão, e por conseguinte não se fez obra pelo protesto sem nomes — Admirou-se o nobre cavalheiro, que o tal preto dormisse no alpendre; pois na India dorme-se nos alpendres, não ha nisto perigo algum, muitos no verão costumam dormir mis pateos de suas casas fóra da casa. Ha mesmo casas de hospitalidade para os viandantes, a que chamam dormosal. Admirou-se dos nomes; mas os que vem no recenseamento ainda são mais curiosos, porque são porque se chamam gente da infima classe, como Forçu Lorço, em logar de Francisco Lourenço.

Agora vou fallar da imposição de 6 tangas do consumo de tabaco, de que se tem feito cavallo de batalha: a necessidade de estar inscripto para pagamento de 6 tangas, não foi sanccionado como censo, mas como um meio para se desembaraçar de muitos, que queriam ser inscriptos no recenseamento; quiz assegurar-se, se o pertendente ao menos não pertencia á classe dos mendigos, para desde limine ser rejeitada a pertenção, porque até os jornaleiros estão sujeitos a esta imposisão. Mas como dizem, que deu a hora, peço a v. ex.ª que me reserve a palavra para ámanhã.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para a sessão de ámanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.