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N.° 48

SESSÃO NOCTURNA DE 20 DE ABRIL DE 1898

Presidencia do exmo. sr. Manuel Affonso de Espregueira

Secretarios - os exmos. srs.
Frederico Alexandrino Garcia Ramires
Carlos Augusto Ferreira

SUMMARIO

Approvada a acta e lido o expediente, teve segunda leitura um projecto de lei.- O sr. Teixeira de Sousa annuncia que deseja interrogar o sr. presidente do conselho sobre a execução do § 3.º do artigo 431.º do codigo administrativo, relativamente á administração do concelho do Chaves. - O sr. Oliveira Matos apresenta uma representação da associação dos caçadores ácerca da proposta do lei do salto; e o sr. Alexandre Cabral um projecto de lei, dividindo em tres assembléas eleitoraes o concelho da Povoa de Varzim. - O sr. Marianno do Carvalho pede que na discussão do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros esteja presente o ministro respectivo ou o sr. presidente do conselho, respondendo-lhe o sr. ministro da justiça, que tambem communica á camara o dia e hora em que Sua Magestade se digna receber uma deputação. - O sr. Ferreira de Almeida annuncia, em nome da opposição, que deseja ouvir o governo sobre as medidas a tomar no caso de rompimento de hostilidades entre a Hespanha e os Estados Unidos. - O sr. Francisco Manuel de Almeida apresenta um projecto de lei, ácerca do mandado do despejo de predios rusticos; e o sr. Antonio Cabral uma representação do gremio artistico.

Na primeira parte da ordem da noite continúa a discussão do projecto de lei n.º 14, que reorganisa os serviços policiaes nos districtos de Evora, Beja e Funchal. Impugna-o o sr. Ferreira de Almeida, sendo o artigo 2.º julgado sufficientemente discutido e em seguida approvado, a requerimento do sr. Fialho Gomes.- Entrando em discussão o artigo 3.° apresenta uma proposta o sr. Antonio Cabral e outra o sr. Luciano Monteiro, sendo julgada a materia sufficientemente discutida a requerimento do sr. Fialho Gomes. É approvado o artigo com a proposta do sr. Antonio Cabral, sendo as outras rejeitadas.

Na segunda parte da ordem da noite entra em discussão o orçamento do ministerio da marinha, fazendo varias considerações o sr. Ferreira de Almeida que, por fim, tem de as interromper por não poder a sessão proseguir por falta de numero.

Abertura da sessão - Ás nove horas da noite.

Presentes á chamada, 45 srs. deputados. São as seguintes: - Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Cesar de Oliveira, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio, de Menezes e Vasconcellos, Antonio Tavares Festas, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Bernardo Homem Machado, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João Catanho de Menezes, João Joaquim Izidro da Reis, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Bento Ferreira de Almeida, José da Cruz Caldeira, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Matos, José Mathias Nunes, Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira de Junior, Manuel Pinto de Almeida, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho e Martinho Augusto da Cruz Tenreiro.

Entraram durante a sessão os srs.: - Anselmo de Andrade, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Silveira Vianna, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Capello Franco Frazão, José Dias Ferreira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria Pereira de Lima e Luciano Affonso da Silva Monteiro.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abel da Silva, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Alvaro de Castellões, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio Simões dos Reis, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto José da Cunha, Conde de Burnay, Conde de Idanha a Nova, Conde de Faço Vieira, Conde da Serra de Tourega, Conde de Silves, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Antonio de Sepulveda, João Baptista Ribeiro Coelho, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Lobo de Santiago Gouveia, João de Mello Pereira Sampaio, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva, de Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Eduardo Simões Baião, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gil de Borja, Macedo e Menezes (D.), José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Barbosa de Magalhães, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz José Dias, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Sebastião de Sonsa Dantas Baracho, Sertorio do Monte Pereira, Visconde de Melicio e Visconde da Ribeira Brava.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado conde de Silves, nota das despezas feitas com as obras do porto e caes de Villa Nova de Portimão, desde 1863 a 1886, inclusive.

Para secretaria.

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870 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

De D. Gertrudes de Sousa Pereira e D. Maria Leonor Martins Pereira, agradecendo a esta camara o voto de sentimento mandado exarar na acta das sessões pelo fallecimento de seu irmão o dr. José Thomás de Sousa Martins.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Consideravel numero de habitantes da povoação do Entroncamento, que pertence á freguezia de S. Thiago, no concelho de Torres Novos, pedem que a menina povoação seja annexada ao concelho da Barquinha.

Justificam tal pedido as condições topographicas e de mais ponderosos fundamentos que se exhibem nas duas bem elaboradas e adjuntos representações, uma da camara municipal d'esse segundo concelho e outra dos referido habitantes.

Assim, julgando-o da maxima conveniencia e justiça tenho a honra de submetter a vossa mui esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º A povoação do Entroncamento, que ora pertence á freguezia de S. Thiago, no concelho de Torre Novas, á annexada para todos os effeitos ao concelho da Barquinha.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, em 16 de abril do 1898. = O deputado pelo circulo n.° 81, Izidro dos Reis.

Foi enviado ás commissões de administração publica e de legislação civil.

O sr. Teixeira de Sousa: - Desejando conversar com o sr. presidente do conselho ácerca da execução que está sendo dada ao codigo administrativo no seu artigo 43.° pelo que respeita á administração do concelho de Chaves, como já ha dias annunciei a s. exa., mando para a mesa o seguinte:

Aviso previo

Declaro, novamente, que desejo interrogar o sr. presidente do conselho ácerca da execução do artigo 431.°, § 3.°, do codigo administrativo, relativamente á administrarão do concelho de Chaves. - Teixeira de Sousa.

Mandou-se expedir.

O sr. Oliveira Matos: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação dos caçadores de Lisboa, na qual se fazem acertadas considerações ácerca da protecção á caça e da maneira mais pratica e util de melhorar a taxa das licenças, para cavar, em todo o paiz, apresentando uma bem elaborada tabella para ser modificada, a antiga, e offerecendo alguns alvitres dignos de consideração para se poder augmentar o rendimento do imposto, lembrando mesmo a creação de uma nova fonte de receita, como melhor se póde apreciar da referida representação, merecedora da attenção do governo e especialmente do nobre ministro da fazenda.

Assim, a associação dos caçadores, na sua bem feita exposição, allega muito sensatamente que, tratando-se de modificar os impostos existentes no sentido de ver se sem gravame do contribuinte é possivel melhorar as circumstancias do thesouro, apresenta realmente alguns alvitres, que me parecem acceitaveis sob varios pontos de vista, e que devem ser examinados com attenção pela respectiva commissão de fazenda, que n'este momento se está occupando de rever as taxas da contribuição de sêllo.

Como bem pondera a benemerita associação, se a sua idéa e proposta forem attendidas, poderá obter-se um augmento consideravel nas receitas publica que se póde calcular talvez em mais de 80 contos de réis.

A tabella apresentada, a que me referi e que acompanha a representação é a seguinte:

(Leu.)

Sr. presidente, parece á primeira vista que esta tabella, sem as justificativas considerações que a acompanham, não tem valor, nem dará os resultados que se espera, o novo imposto sobre os caes, mas creio bem que o tem, e grande, conforme for executada, e, por isso, entendo que o assumpto deve ser tomado em consideração e examinado o estudado pelo sr. ministro da fazenda e pela respectiva commissão.

Se não concordarem com a idéa apresentada, tal qual está, ou a modificam ou a rejeitam, e pouco haverá perdido, mostrando-se em todo o caso a boa vontade de apreciar tudo o que possa interessar ao fim que n'este momento se deve ter em vista, o indispensavel augmento das receitas publicas, sem aggravar mais o contribuinte.

No nosso paiz o arrolamento dos caes feito pelas camaras municipaes, tem produzido já alguns rendimentos para os municipios, mas sem grande resultado para o estado, que não tem seguido o exemplo de alguns paizes bem maia ricos e poderosos do que nós, aonde as licenças e imposto sobre os caes, a que me estou referindo, são de grande proveito para o thesouro, rendendo sommas importantes, como seria facil provar, e especialmente na Franca, na Inglaterra e na Allemanha.

Na situação angustiosa em que nós estamos, dada a penuria do thesouro e pobreza dos rendimentos publicos, parece-me que se podiam obter algumas receitas a mais sem grandes sacrificios, adoptando-se como está ou modificando-se a tabella que ha pouco li, da associação dos caçadores, de Lisboa, aproveitando-se a sua idéa inicial.

Mas ainda que por diversas circumstancias ella não dê os resultados que deve dar ou a cifra calculada, pelo menos, melhorará bastante a hygiene publica, porque fará diminuir consideravelmente os numerosos casos de raiva, pela eliminação obrigatoria dos caes vadios, ou abandonados por seus donos, que não podem ser devidamente arrolados e collectados, visto que terão de desapparecer todos os que não tenham registo, matricula ou signal indicativo de que têem possuidor, que os trate e por elles pagam o devido imposto.

Creio, portanto, que a representação que tenho a honra de apresentar, dirigida ao parlamento pela digna associação dos caçadores, de Lisboa, deve merecer a attenção da camara, pelas judiciosas considerações que a fundamentam, e por isso peço a v. exa. que, dignando-se envial-a á respectiva commissão de fazenda, para que, com brevidade, ella a possa apreciar e dar o seu parecer, se digno consultar a camara, sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo, o que peço e entendo conveniente.

E esperando que a camara a leia e aprecie, poupo-a às largas considerações que podia fazer e a que o importante assumpto se prestava, não querendo tomar-lhe mais tempo.

Vae por extracto no fim da sessão.

Foi auctorisada a sua publicação.

O sr. Marianno de Carvalho: - Como o sr. conselheiro Barros Gomes tem passado bastante incommodado de saude, e como, segundo todas as probabilidades, o orçamento de despeza do ministerio dos negocios estrangeiros deve entrar brevemente em discussão, eu quero prevenir a v. exa. e a camara do que a proposito d'esse orçamento terei de dirigir varias perguntas ao governo, que acompanharei de algumas ponderações, que exigem resposta por parte de quem tenha conhecimento official dos negocios d'aquella pauta.

Faço esta prevenção para que, se o sr. ministro dos negocios estrangeiros não podér comparecer na camara n'essa

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Peço a qualquer dos srs. ministros presentes, ou a v. exa., sr. presidente, a bondade de communicar ao sr. presidente do conselho este meu pedido.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Infelizmente, é verdade que o sr. ministro dos negocios estrangeiros tem estado incommodado de saude, mas, felizmente, s. exa. está melhor.

É possivel que possa assistir á discussão do orçamento do seu ministerio, e, portanto, responder ás perguntas que s. exa. lhe dirigir, com aquella competencia, illustração e conhecimento especial que tem dos negocios da sua pasta, mas no caso, porém, de s. exa. não poder comparecer, não terei duvida em prevenir o sr. presidente do conselho do pedido que s. exa. acaba de fazer.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Alexandre Cabral: - Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei que passo a ler.

Projecto de lei

Artigo 1.° O concelho de Povoa de Varzim que faz parte do circulo n.° 25, é dividido em tres assembléas eleitoraes: a primeira com séde na freguezia de Nossa Senhora da Conceição, de Povoa de Varzim, composta dos eleitores d'esta freguezia; a segunda com séde em Navaes, composta dos eleitores d'esta freguezia e dos de Estella e de Amorim; a terceira com séde em Tarroso, composta dos eleitores d'esta freguezia e dos de Argivae, Baltazar, Beiriz, Laundos e Rates.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 20 de abril de 1898. = O deputado, Alexandre Cabral = Antonio Simões dos Reis, deputado pelo circulo n.° 31.

Esto projecto está assignado tambem pelo sr. Antonio Simões dos Reis:

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar igualmente, para a mesa uma justificação de faltas do sr. deputado Simões dos Reis.

O projecto ficou para segunda leitura.

A justificação vae publicada no fim da sessão.

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Sr. presidente, participo a v. exa. e á camara que Sua Magestade El-Rei se digna receber, ámanhã pelas duas horas da tarde, a deputação d'esta camara encarregada de lhe apresentar alguns autographos das côrtes geraes.

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, levou-me a pedir a palavra antes da ordem da noite a circumstancia de estar, se não já declarada, pelo menos para breve, a guerra entre os Estados Unidos e a nação nossa vizinha, a Hespanha.

V. exa. comprehende que se tal facto infelizmente se der, colloca a nação portugueza em circunstancias difficeis a todos os respeitos, tanto mais difficeis, quanto os nossos elementos de acção, para manter uma neutralidade absoluta como se faz mister, são sem duvida deficientes.

A opposição parlamentar ouviu e registou a declaração do sr. ministro da guerra de que o porto, de Lisboa se acha em condições regulares de defeza e que o governo se occupa em o dotar com mais elementos e que essa defeza se manterá com valor, se não absoluto, pelo menos bastante regular para garantia dos direitos que temos de fazer respeitar.

Infelizmente a nossa força, naval, por um criterio que não é culpa d'este, mas de todos os governos desde longa data, não dispõe de meios proprios bastantes; alem d'isso os jornaes têem indicado orientações que não me parecem as mais regulares, em cuja analyse não entro n'este momento, nem pergunto ao governo qual é a sua orientação sob este ponto de vista deixando-lhe toda a responsabilidade das resoluções tomadas ou que tomar.

O que desejo pela minha parte e por parte dá opposição parlamentar d'este lado da camara é declarar que dado o caso da guerra se tornar um facto definido e positivo a opposição parlamentar espera que o sr. presidente do conselho, como primeiro representante das responsabilidade do governo, e o sr. ministro dos negocios estrangeiros, virão immediatamente á camara para ouvirem as perguntas que julgarmos opportuno fazer e darem as respostas necessarias perante uma situação de tal ordem, guardadas muito embora quaesquer reservas diplomaticas, sob plena responsabilidade do governo.

Eis o que se me offerece dizer n'este momento, como uma especie de aviso previo, dada a eventualidade da guerra se tornar um facto.

V. exa., ou algum dos membros presentes do governo que acabam de ouvir as minhas observações, como ouviram as do sr. Marianno de Carvalho, dignar-se-hão fazer constar ao sr. presidente do conselho e ao sr. ministro dos negocios estrangeiros as observações que tão discretamente, permitta-se-me o termo, acabo de fazer sobre o assumpto, que a opposição parlamentar d'este lado da camara reconhece ser melindroso, mas que melindroso ou não carece de explicações dentro dos limites do possivel entre o governo e a camara, quer dizer, entre o governo e o paiz.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Francisco Manuel de Almeida: - Mando para a mesa o seguinte

Projecto de lei

1.° No despejo de predios rusticos arrendados pelo tempo de seis mezes ou por um ou mais annos, quando a renda semestral ou annual a dinheiro ou a generos segundo a respectiva tarifa camararia não for superior a réis 50$000,
observar-se-hão as disposições d'esta lei, quer a renda seja relativa a um só predio, quer a mais, comtanto que faça objecto do mesmo contrato de arrendamento.

Art. 2.° O senhorio que não queira a renovação do contrato avisará o arrendatario por si ou por seu procurador na presença de testemunhas, trinta dias, pelo menos, antes de terminar o arrendamento, para despejar o predio ou predios arrendados, no fim do arrendamento.

Art. 3.° Se o arrendatario não fizer o despejo no fim do arrendamento, o senhorio por meio de requerimento assignado por si ou seu procurador, fal-o-ha citar para que effectue o despejo no praso de dez dias, a contar da citação, indicando no requerimento testemunhas para prova da sua allegação, não excedendo o numero de tres, e juntando logo quaesquer documentos.

§ 1.° O juiz de direito da comarca ou vara em que for situado o predio, ou a maior parte dos predios, e que será o competente para conhecer a causa, mandará logo por seu despacho proceder a citação e distribuição, effectuando-se este no mesmo dia e aquella no praso de vinte e quatro horas, a contar do despacho que a tiver ordenado.

§ 2.° Quando o mesmo predio estiver situado em diversas comarcas, ou igual numero de predios estiverem situados tambem em diversos comarcas, será competente para conhecer da causa, o juiz de direito de qualquer das comarcas ou varas a que primeiro se tiver requerido.

Art. 4.° A citação, que não será accusada em audiencia, verificar-se-ha na pessoa do arrendatario, ou de qualquer familiar ou ainda na de algum vizinho, quando aquelles estejam ausentes ou não sejam, encontrados, affixando-se n'este caso uma nota da citação na porta da casa de habitação do mesmo arrendatario, ou na igreja ou capella da freguezia, ou logar, quando o arrendatario não for domiciliado na comarca ou vara em que correr a causa.

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§ 1.º Se o arrendatario não deduzir qualquer opposição ao despejo no praso de vinte e quatro horas, a contar da citação, observar-se-ha o diposto no artigo 499.° § 3.° do codigo do processo civil, sendo o arrendatario condemnado nos sellos e custos.

§ 2.° Se, porém, o arrendatario deduzir opposição, effectual-a-ha por meio de simples requerimento, que será assignado e apresentado pela parte ou seu procurador no cartorio do escrivão, juntando-se logo aos autos independentemente de despacho com quaesquer documentos, e com o rol de testemunhas, não excedendo a tres.

§ 3.° Quando a opposição se fundar no pagamento da renda, só poderá provar-se com recibo do senhorio.

Art. 5.° No dia seguinte, ou no immediato, se aquelle for santificado, proceder-se-ha ao julgamento da causa, independentemente de quaesquer intimações comprehendidas as das testemunhas, que as partes deverão apresentar.

§ unico. Se as não apresentarem, nem por isso será adiado o julgamento; e, na falta de prova por parte do auctor e do réu, prevalecerá a intenção d'aquelle, julgando-se verbalmente procedente o pedido, e sendo o réu condemnado nos sellos e custas. De tudo se formará um auto em que resumidamente se declarará o objecto do pedido, sua impugnação, nomes das partes e decisão do juiz.

Art. 6.° O juiz, no caso do artigo 5.°, depois de examinadas as provas produzidas, decidirá tambem verbalmente, condemnando ou absolvendo, conforme as mesmas e o direito applicavel. De tudo se formará tambem um auto em que se observará a disposição do paraprapho anterior, escrevendo-se n'elle por extracto os depoimentos das testemunhas.

§ unico. Tanto um como o outro d'estes autos servirão de sentença para todos os effeitos.

Art. 7.° O senhorio que requerer o despejo, com o fundamento na falta de pagamento de renda e que for vencido na causa, será considerado litigante de má fé, e condemnado em multa de quantia igual á renda do predio, ou predios, correspondente a um mez, e bem assim na indemnisação de que falla o artigo 120.º do codigo do processo civil.

§ unico. Na mesma pena e indemnisação será condemnado o arrendatario que se oppozer ao despejo, se for considerado litigante de má fé.

Art. 8.° Confessado ou julgado o despejo, deverá o arrendatario despojar o predio ou predios no fim do praso designado no artigo 3.°; e se o não fizer, proceder se-ha ao despejo por mandado do juiz, que será cumprido no praso improrogavel de vinte e quatro horas.

Art. 9.° O arrendatario a quem não convier a renovação do contrato do arrendamento, deverá avisar d'isto o senhorio diante de testemunhas, trinta dias, pelo menos, antes d'aquelle terminar.

§ unico. Se o não fizer, considera-se renovado por seis mezes ou por um anno, conforme for por aquelle tempo, os por um ou mais annos.

Art. 10.° O processo, a que se refere esta lei, pode instaurar-se e proseguir em todos os seus actos e termos durante as ferias, e nos dias feriados que não forem santificados.

Art. 11.° Pela presidencia ao auto, de que trata o § unico do artigo 5.° e pelo julgamento, levarão os juizes o emolumento de 600 reis.

§ 1.° Pela presidencia ao auto de que trata o artigo 6.°, pelo inquerito das testemunhas, quando o haja, e pelo julgamento, levarão os juizes o emolumento de 800 réis.

§ 2.° Nos casos previstos no artigo 11.° e § 1.º os escrivães levarão salario igual ao emolumento dos juizes, e os officiaes de diligencias a metade.

§ 3.° Em tudo o mais são applicaveis as respectivas disposições da tabella dos emolumentos e salarios judiciaes.

Art. 12.° Nos casos não prevenidos n'esta lei recorrer-se-ha ás disposições correlativas do codigo do processo civil.

Art. 13.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sessão da camara dos senhores deputados, em 20 de abril de 1898. = O deputado, Francisco M. de Almeida.

Dispenso-me de fazer quaesquer considerações em sua justificação, porque ellas se encontram comprehendidas no relatorio que o precede.

O sr. Eduardo Villaça: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Vae publicada no fim da sessão.

O sr. Antonio Cabral: - Mando para a mesa uma representação que me foi entregue por varios artistas portugueses, na qual pedem que o governo, pelos meios ao seu alcance, dispense a sua protecção às bellas artes nacionaes.

Pedem elles n'esta bem elaborada representação, que desde já peço para ser publicada no Diario do governo, que o governo por meio de uma pequena verba, que elles não exigem que seja superior a 1:500$000 réis, proteja as artes nacionaes e adquirindo objectos de arte produzidos por artistas portuguezes, como sejam: quadros, esculturas, ou emfim quaesquer productos de bellas artes, para com elles enriquecer os museus nacionaes.

Os artistas que assignam esta representação são conhecidos e distinctos no nosso meio artistico, pois entre outros que a subcrevem, se lêem os nomes de artistas laureados, como são Ramalho, Malhôa, Roque Gameiro, Velloso, Salgado, Conceição Silva, Columbano, Christino da Silva, etc.

Sr. presidente, poucas palavras direi para justificar esta representação; a justiça d'ella toma-se evidente e para isso basta dizer que nos museus nacionaes de Lisboa e Porto não se encontra quadro algum de artistas modernos, nem de Silva Porto, nem de Annunciação, nem de Christino.

Ora é realmente lastimoso n'um paiz que tem tantos elementos para educar artistas, que as bellas artes, á parte o impulso e a protecção que lhes foi dada pelo fallecido rei D. Fernando, que com grande justiça foi cognominado o rei artista, e por alguns, poucos particulares, entre os quaes se destaca o dr. Ayres de Campos, de Coimbra, nenhuma attenção tenham merecido aos poderes publicos.

Os artistas portuguezes, apesar do desamparados da protecção official, têem progredido muito, e devido unicamente á sua tenacidade e aos seus esforços, têem realisado exposições dignas de nota, como são as do gremio artistico.

No estrangeiro ignorava-se, sr. presidente, que em Portugal houvesse artistas cultores das bellas artes. Pois desde que se fez a exposição de Berlim, ha dois annos, onde os nossos artistas - Salgado, Teixeira Lopes e outros - obtiveram honrorissimas medalhas, já os artistas portuguezes foram convidados a concorrer às exposições de Dresde e de S. Petersburgo. Isto sem a mais pequena protecção dos poderes publicos! Creio, porém, que se o estado lhes concedesse o que elles pedem n'esta representação - e são bem pouco exigentes! - desde logo os artistas nacionaes ficariam habilitados a progredir, a desenvolver as suas aptidões artisticas, e tornarem-se conhecidos, podendo depois desafogadamente concorrer a quaesquer exposições para que fossem convidados pelos paizes estrangeiros.

Sr. presidente, o nosso paiz, devido talvez a um formoso céu azul que nos cobre, a estas esplendidas paizagens que por todos os lados nos enlevam, e encantam, tem elementos para produzir artistas notaveis, e de justiça é que o estado lhes proporcione meios para elles poderem seguir affoitamente no caminho da arte. Porque não ha de pois o estado dispensar-lhes a protecção que elles merecem?

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Para isso, bastaria uma pequena verba, destinada á comprar os melhores productos das bellas artes nacionaes a fim de adornar os nossos museus, tão falhos de bons quadros e de esculpturas notaveis. D'este modo, auxiliar-se-iam os artistas e não se affectariam as nossas finanças.

Um paiz que possue artistas que produzem obras de arte como o Christo de Queiroz Ribeiro, que Lisboa, ha poucos dias, admirou no atrio do edificio em que está installada a sociedade de geographia, merece que o estado proteja esses artistas, de uma fórma effectiva e que dê resultados praticos.

Na sessão de 2 de abril o nosso illustre collega Franco Frazão apresentou n'esta camara um projecto de lei destinado ao mesmo fim a que visa está representação; e eu, não desejando occupar por mais tempo a attenção da camara, faço minhas as palavras da s. exa. pedindo ao governo que dedique alguma attenção ás artes nacionaes e dê alguma protecção aos nossos artistas, que d'ella tanto carecem.

Peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se consente que está representação seja publicada no Diario do governo.

Asam, se resolveu.

Vae por extracto no fim da sessão.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.º 14 (reorganisação dos serviços policiaes em Evora, Beja e Funchal)

O sr. Ferreira de Almeida: - Sr. presidente, devo dizer franca e lealmente que a opposição parlamentar, d'este lado da camara, nenhum empenho tem em embaraçar qualquer projecto, quer elle seja de iniciativa do governo, quer venha da iniciativa particular, que tenha por objectivo o bem publico, mas, casualmente, este projecto é irregularissimo, e tão irregular que só é applicavel a dois ou tres districtos, como se toda a propriedade rural do paiz não tivesse as mesmas necessidades, os mesmos direitos, e, por consequencia, as mesmas vantagens e condições de vida e protecção. (Apoiados.)

E depois, cousa notavel, o sr. Mello e Sousa, meu collega n'esta camara e cavalheiro, que eu muito considero pela sua illustração, e, sobretudo, pelo seu estudo aturado e vivo, pelas suas investigações, mostrou-nos que no codigo administrativo havia a margem, precisa para que as guardas ruraes ou campestres fossem osganisadas dentro de determinados limites, e cousa é para estranhar e para admirar que o auctor do projecto que, manifestamente, é o sr. conego Alfredo, não visse, sendo doutor em direito e theologia e um dos ornamentos da collegiada de Evora, uma das mais importantes e notaveis, tão notavel que quasi podem os seus membros ter a categoria de bispo ou arcebispo não só pelos merecimentos dos individuos que a compõem, mas pelos rendimentos, não visse, dizia eu, que pelas disposições do codigo administrativo seria mais do que sufficiente pedir ao governo para que, dentro da alçada extraordinaria que a maioria da camara lhe deu na sessão passada para fazer reformas tendentes ao bem publico, modificasse o artigo do codigo administrativo, em que é limitado o vencimento dos guardas campestres, de fórma que esses guardas que se pretendem, em vez de serem só a pé, para o que parece ser limitada a verba, podessem ser tambem a cavallo.

Isto mostra que da parte do auctor do projecto, que tão brilhantemente o tem procurado defender, não por interesse da sua terra natal, mas da terra onde vive com os canonicos benesses das funcções que exerce, interesse local que nós já tivemos ha, dias occasião de apreciar quando s. exa. pedia um batalhão com musica para Evora, em detrimento de outro districto, levado pelo cego amor, perfeitamente justificado e desculpavel, por essa terra que representa no parlamento, não quizesse ver que melhor teria sido apresentar um projecto, modificando a disposição do codigo administrativo que, como o meu collega e amigo o sr. Mello e Sousa mostrou, se refere ao assumpto, mas por fórma a ser extensiva a sua doutrina não só ao districto de Evora, que s. exa. representa como deputado e como alto ornamento da collegiada da diocese, que fosse tambem applicavel a todos as outros districtos, mais pobres, ou por outra menos ricos, por fórma a que a propriedade ficasse em toda a parte com iguaes garantias por meio da guarda campestre ou rural.

Eu direi, acompanhando a exposição feita pelo meu collega e amigo o sr. Moraes Sarmento, que, a fazer-se alguma cousa de util e regular, seria constituir guarda rural para todos os districtos, militarmente organisada, ficando sob o ponto de vista militar sob a dependencia do ministerio da guerra, e sob o ponto de vista, chamemos-lhe civil, às ordens do ministerio do reino, ou, por outra fórma, que se tirasse a essa policia rural a ligação absoluta á localidade, porque d'ahi derivam inconvenientes grandes, inconvenientes já reconhecidos nas organizações da policia civil, porque as policias civis de varios districtos pensam, como em muitos casos nas repartições publicas, que os ministros e os governadores civis passam, mas que elles ficam para as suas relações, e não direi negocios, mas para as suas combinações e para o seu modus vivendi. (Apoiados.)

Eu folgo de ver um correligionario de s. exa. fazendo signaes com a cabeça, applaudindo o que estou dizendo.

(Interrupção que não se ouviu.)

Não ha nada peior para o regular funccionamento da administração publica do que estarem quaesquer elementos de auctoridades presas a interesses locaes, porque dizem e pensam que as auctoridades e os governos passam, e elles ficam, e, por consequencia, que é necessario ir com os compadres.

Vou contar a v. exa. um caso succedido commigo, quando eu era governador de Mossamedes, para se ver, quanto póde a influencia do espirito local nas auctoridades, que têem interesses nas respectivas localidades.

Uma noite, dando a colonia um baile em retribuição a outra festa similhante dada pela commissão de obras publicas, encarregada dos estudos do caminho de ferro de Ambaca, que estava em Mossamedes, ao que se dizia, em trabalhos de gabinete, quizeram os jacobinos que tal baile se não effectuasse, por isso que na Europa, na metropole, esse facto significaria, que o desalento que elles accusavam, a situação difficil e irritante que diziam existir derivada do meu governo, não era tal como se dizia, porque a colonia se associava a um baile, que é tudo quanto ha de mais festivo.

A tal situação irritante que elles apregoavam, derivava, de quererem em grande parte tratar os pretos como animaes, a ponto de os zurzir até á morte, não lhes pagando os salarios de 400 e 600 réis por mez, fazendo emfim todas as violencias que derivavam da tradição esclavagista, que eu combati e que acabou, pelo menos no meu tempo. Como não poderam obstar ao baile, lembraram-se de fazer inutilisar uma medida que eu tinha estabelecido n'um sentido moralisador, consistindo em que fosse dada licença, para vir á villa aos serviçaes das diversas fazendas, que na semana tinham sido bem comportados e bons trabalhadores, para fazer compras com o dinheiro que haviam ganho e recebiam então, porque até ahi só recebiam bodoada.

O que fizeram os jacobinos? Não tendo podido impedir que se désse o baile, a respeito do qual não me detenho em pormenores, aliás curiosos, resolveram fazer concorrer a Mossamedes não só os serviçaes, nas condições que eu tinha regulamentado, mas todos os mais, o que, n'essa

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occasião, representava uns 4:000 negros, n'uma população que, para v. exa. poder fazer d'ella uma idéa, direi que é inferior á da Trafaria. Mas ao mesmo tempo que estes conspicuos e humanitarios patriotas davam maior largueza ao goso das licenças, tinham combinado fazer uma greve, que consistia em fechar todos os estabelecimentos, procurando por esta fórma irritar o preto que, vindo pela primeira vez, no goso de um direito de cidadão, com o dinheiro que legitimamente tinha ganho, na rasão de 600 réis por mez, comprar agulhas, dedaes, lenços e contaria para offerecerem, porventura, às suas namoradas, esbarrassem com as lojas fechadas, o que, irritando-os, désse em resultado alguma violencia, com a qual os conspicuos jacobinos queriam procurar argumento contra a medida por mim estabelecida.

Conto este facto porque, como a camara verá, se liga com a questão que se discuto da guarda rural, sob o ponto de vista, por mim apontado, de não convir auctoridades permanentemente ligadas a uma localidade.

Eu tinha estado no baile, que se quizera evitar, e havia-me deitado ás quatro horas da manhã; e seriam dez horas da manhã appareceu a fallar-me o regedor, dizendo-me que os principaes da colonia tinham resolvido mandar todos os serviçaes á villa; e para procurar um elemento de reacção o protesto contra a medida das licenças, tinham resolvido fechar todas as lojas, não facilitando aos serviçaes a venda para ver se d'ahi resultavam motins com que podessem fundamentar o pedido da revogação da ordem que dera.

E agora se applica o conto á guarda rural e policial permanente, filha da localidade.

Dizia o homem:

«Eu, que sou regedor, faço aqui o meu negocio, e cá fico, emquanto v. exa.
vae-se embora; e, por isso, não tive remedio senão fechar tambem a minha qitanda. Venho fazer esta declaração e, ao mesmo tempo, ouvil-o.»

Não me sobresaltou a communicação, apesar de conhecer que podiam dar-se accidentes graves, e resolvi o caso pela fórma por que costumo resolver as cousas em que me metto, quer dizer, por fórma rapida e fulminante como o raio, e é talvez d'ahi que me vem a alcunha que tenho na armada - o Trovoada. (Riso.)

Nem sequer me levantei da cama, e disse ao regedor:

(Fez muito bem; o senhor é um homem pratico; effectivamente diz muito bem, o senhor; fica, e eu saio mais tarde ou mais cedo. Mas vá chamar o director da alfandega emquanto eu lavro uma ordem de serviço.»

Em questões de salvação publica o que acode de momento é, por via de regra, sempre o melhor expediente, e este foi, pouco mais ou menos, nos termos seguintes, o que adoptei e dei em ordem ao director da alfandega:

«Tendo o commercio fechado as suas portas, com manifesto prejuizo do movimento regular da colonia, fica suspenso, d'esta data em diante, o despacho de todos os artigos que se achem na alfandega, abrindo-se ahi a venda a retalho por conta e risco de quem pertencer.»

Escusado será dizer que, depois d'esta medida, um pouco de ukase á russa, as quitandas e as tendas dos conspicuos humanitarios, que tinham dado tão extraordinaria largueza ás licenças dos seus servos, fechando-lhes, porém, as lojas, as abriam immediatamente, e toda a agitação cessou!

Vamos ao caso da guarda campestre.

V. exa. vê, pois, que uma guarda campestre singular para uns districtos, ou mesmo geral para todo o paiz, como seria regular e justo - porque não ha mais rasão para defender os celleiros de Evora e deixar abandonadas as adegas do norte - dizia eu que essa guarda, organisada nos termos indicados no codigo administrativo, com as modificações que se julgassem opportunas e que o projecto poderia indicar, deve ter um pessoal sem grande permanencia n'uma mesma localidade.

Poderão dizer-me que a estabilidade do pessoal é necessaria, porque conhece os caminhos, os usos e os costumes. É verdade. Mas organisada a força ao principio com o pessoal da localidade, póde e deve ir successivamente, e por partes, sendo substituido pelo de outra, que será encaminhado pelos que ficam.

Poderão ainda dizer-me que alguns viciosos ficarão, mas, porventura, tambem bons servidores, porque nem toda a gente é má; e d'esta fórma se evitaria a influencia do compadrio, derivada da permanencia, protegendo ou fechando os olhos a abusos, a muitos privilegios e muitas cousas que todos nós conhecemos, pelo tal principio de que o superior sáe e elles ficam!...

Já v. exa. vá, pelas rasões que tenho exposto, que o projecto enferma de dois males.

Primeiro de não ser geral. Se a medida é boa, não ha rasão para que se considere util para os agricultores poderosos e ricos, ou mesmo para os pobres, só do Alemtejo; e quando ponho primeiro os poderosos e ricos é porque estes, fazendo grandes colheitas, não têem tanta facilidade como aquelles, que as têem mais pequenas, de se desfazerem d'ellas, ficando por isso sujeitos ao incendio e á rapina dos chamados maltezes...

Esses agricultores têem direito á garantia, protecção e guarda dos seus valores, tanto mais preciosos quanto a riqueza publica mais importante do paiz é a do solo, e se muito deve contribuir para o estado, muito deve ser tambem auxiliada em todos os meios de protecção para o seu desenvolvimento e segurança.

Não ha, pois, rasão para se fazer um projecto singular que aproveite só a dois ou tres districtos, em vez de um projecto geral, dando-se uma outra contextura aos respectivos artigos do codigo administrativo, como demonstrou o sr. Mello e Sousa, não bacharel, e com uma organisação propria de um paiz como Portugal, que é pequeno nos recursos, mas com uma fronteira extensissima em relação á superficie do seu territorio; precisando por isso que todos os elementos chamados de policia sejam organisados por fórma que, n'um dado momento em que o exija a salvação publica, possam ser aproveitadas como elementos de defeza nacional, como demonstrou o sr. Moraes Sarmento. (Apoiados.)

Mandava um bom criterio e o reconhecimento do interesse geral que o auctor do projecto pedisse para o retirar da discussão, indo á commissão, que já o remodelou um pouco, para o remodelar por completo, dentro d'esta orientação altamente patriotica, altamente moral e altamente economica, por isso que se traduz em actos administrativos, mantendo-se em primeiro logar a legislação já existente, porque um dos nossos grandes defeitos é a demasia de legislação a respeito de tudo; segundo, transformar um projecto singular n'um projecto de interesse geral; terceiro, fazer d'este projecto de interesse por assim dizer agricola ao mesmo tempo um projecto de defeza do paiz. (Apoiados.)

Já v. exa. vê que a opposição parlamentar, quando se occupou d'este projecto, não foi por uma má vontade, ou para ser desagradavel ao auctor, ou aos cavalheiros que a elle se associaram: que reconhece a utilidade que elle possa ter como medida geral, mas bem delineada, estranhando-se apenas e sendo impressionada pelo enthusiasmo, fogo e ardor com que se quer fazer passar um projecto singular a todos os respeitos, como acabei de demonstrar, quando se achava pendente da discussão parlamentar, que para o governo, para a maioria e para a minoria é de capital importancia, a discussão do orçamento, (Apoiados) a analyse das tabellas das despezas nos seus extraordinarios encargos, a apreciação das reducções feitas pelo governo, e porventura a apreciação por parte do governo e da maioria das propostas que a opposição produzisse, e já n'um adiantado periodo da sessão parlamentar. (Apoiados.)

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Eu não sei o que o governo quer. O que o auctor do projecto quer percebo eu; quer uma medida, que elle julga util, precisa e indispensavel para o seu districto; mas é bom não esquecer que, se nós somos os eleitos de cada localidade, o que somos acima de tudo é deputados da nação; (Apoiados.) e que com este titulo e n'estas condições considerações que deve ter-se em vista, em qualquer projecto, em qualquer modificação da lei, é que abranja um interesse geral é não um interesse especial e singular. (Apoiados.)

Por esta fórma vê, pois, a camara que não houve proposito ou empenho de embaraçar uma medida que, devidamente regularisada e estudada, póde ser util. A opposição parlamentar ficou surprehendida pela excessiva vontade de intercalar este projecto na discussão do orçamento, a todos os respeitos primordial, na situação angustiosa que o paiz atravessa, chegando os mais dedicados correligionarios do governo, em ambas as casas do parlamento, a avançar que não será cem mais impostos que o paiz já não póde supportar, que se ha de acudir á situação financeira; mas reduzindo e regularisando as despezas, como meio, senão completo, pelo menos mediano de attenuar os encargos do estado; por isso a opposição parlamentar d'este lado da camara se levantou a combater um projecto que lhe pareceu descabido na fórma e na opportunidade. (Apoiados.)

Como v. exa. vê, procurando na humildade dos meus merecimentos de expositor parlamentar, compendiar as considerações sincera e lealmente feitas, sobre o assumpto, pretendo demonstrar á camara que d'este lado se não repudia a essencia do projecto, tanto mais que ella se encontra n'um codigo administrativo de procedencia do partido regenerador, embora a competente disposição d'esse codigo possa estar restricta, em obediencia ao principio que o dictou, da maxima economia e de uma redacção de encargos nas administrações municipaes, onde às vezes impera mais a politica do que a propria conveniencia local.

A opposição parlamentar, como disse, não pretende embaraçar a realisação de um objectivo que no referido codigo era já considerado, desejando apenas que essa realisação se effectue dentro dos termos da mais estricta economia, como se faz mister e de uma organisação que por todos os lados se impõe como uma necessidade patriotica, a exemplo de organisações similhantes em outros paizes, isto é, organisação militar, que, sendo destinada ao exercicio de funcções civis, nas condições normaes da administração publica, possa ser aproveitada como elemento de acção militar n'um caso extraordinario de salvação publica. (Apoiados.) .

V. exa. vê, pois, que se poderia suppor no primeiro momento em que a opposição se manifestou sobre este assumpto, como que uma vá vontade contra elle, porque sempre se accusa de má vontade qualquer embaraço que se põe ao desideratum de cada um, quando não ha da nossa parte nenhum proposito de estorvar as legitimas aspirações dos representantes dos circulos.

A opposição parlamentar, occupando-se d'este assumpto, teve em vista o alcance, a importancia, a utilidade, com que a todos os respeitos o caso se recommenda, porque a sua singularidade é que não se justifica; alem de que a commissão que dá o seu parecer sobre o projecto reconhece que d'elle provirá augmento de despeza, pois no relatorio declara, como já aqui foi dito, que poderá reduzir-se a policia civil nos concelhos tanto quanto for preciso, para que caiba dentro da despeza de cada municipio a despeza a fazer com a policia rural.

Este consideração claramente indica que ha augmento de despeza e esse augmento impende sobre as finanças municipaes.

Ora, sr. presidente, como todas as despezas que impendem sobre as finanças municipaes se traduzem no augmento da percentagem da impostos com que os contribuintes de cada municipio têem de occorrer ás despezas locaes e como tantas vezes tem sido dito d'este lado da camara e como tambem foi dito na camara dos dignos pares pelo sr. Pereira de Miranda, que não são admissiveis mais impostos, não se póde considerar que a inadmissibilidade dos impostos seja só em relação aos do estado, mas tambem a respeito dos impostos locaes, que em muitas localidades são exagerados. (Apoiados.)

O aggravamento do imposto não onera só o grande proprietario, alcança tambem o pequeno, e todos nós sabemos quanto a grande propriedade está desproporcionamento tributada para menos do que a pequena propriedade; portanto, por todas as rasões que acabo de expor, o projecto deveria, por iniciativa própria do seu auctor, voltar á commissão e refundil-o em harmonia com as disposições correlativas do codigo administrativo, harmonisando-o com os interesses e necessidades de todos os districtos, talvez até estabelecendo uma taxa pequenina para a sustentação d'essa policia, consoante o registo da matriz predial. O mais rico proprietario, se tem mais que defender, tem mais recursos para resistir, e, portanto, é quem mais utilisa no caso.

Deve-se ainda fazer d'essa policia não uma policia de compadrio, que por vezes é violenta na sua acção, como nós todos, conhecemos e sabemos, sem entrar agora em largos detalhes, mas fazendo d'ella uma policia geral e rural, util sob o ponto de vista civil, aproveitavel sob o ponto de vista militar.

Não é meu intento pôr embaraços nem a este, nem a qualquer outro projecto; poderei eu, poderão outros meus collegas d'este lado da camara, ver por um prisma differente o alcance ou interesse que deriva dos projectos apresentados, em que sem duvida reconhecemos que ha um interesse patrio com mais estreiteza de alcance ou mais largueza de objectivo, mas de que se trata realmente e de um interesse restricto a uma certa região, que ao auctor do projecto parece util, mas que nós desejavamos tivesse um alcance geral, uma utilidade mais pratica, não só sob o ponto de vista normal em que felizmente nos encontrâmos, mas ainda sob o ponto de vista de qualquer accidente extraordinario em que o paiz se possa achar envolvido.

E não é demais que as organisações chamadas de defeza sejam feitas por fórma e em condições que, sem onerar o orçamento geral do estado, possam comtudo dar em um paiz pobre, como o nosso, mas com uma larguissima fronteira aberta, todos os elementos de defeza precisos e indispensaveis para os casos difficeis em que a nacionalidade portugueza se possa n'um momento encontrar.

Tenho dito.

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa, o seguinte

Requerimento

Requeiro que se julgue discutida a materia do artigo 2.° = O deputado, L. Fialho Gomes.

Foi approvado.

O sr. Luciano Monteiro: - Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: - Eu já tinha consultado a camara sobre o requerimento do sr. Fialho Gomes; agora, se s. exa. deseja a contraprova não tenho duvida em a fazer.

O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. considera já feita a votação?

O sr. Presidente: - Sim, senhor.

O sr. Luciano Monteiro: - N'esse caso desisto da palavra.

Approva-se o artigo 2.º

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 3.°

É o seguinte:

Artigo 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

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O sr. Presidente: - Está em discussão.

O sr. Antonio Cabral: - Peço a palavra sobre a ordem, contra.

O sr. Presidente: - Tem a palavra sobre a ordem o sr. Antonio Cabral.

O sr. Antonio Cabral: - Pedi a palavra para mandar para a mesa o seguinte additamento ao projecto

Additamento

Proponho que as disposições do projecto de lei n.° 14 se tornem extensivas a todos os restantes districtos do paiz. = O deputado, Antonio Cabral.

Foi admittido ficando em discussão com o projecto.

Como v. exa. sabe, sr. presidente, o presente projecto auctorisa o governo a estabelecer nos districtos de Beja, Evora e Funchal a policia rural, mas, como foi demonstrado pelos srs. Ferreira de Almeida e Mello e Sousa, as disposições do projecto devem ser extensivas aos differentes districtos do paiz.

Concordo inteiramente com as considerações judiciosas que sobre este ponto fizeram aquelles meus illustres collegas, e por isso não me alargo em mais considerações, e mando para a mesa a minha proposta de additamento ao projecto, convencido de que todos os districtos do paiz têem o mesmo direito a terem policia rural para defender os seus campos, que podem ser assaltados pelos ladrões e vadios.

Os campos do Alemtejo estão mais expostos a soffrer esses assaltos, mas, ainda assim, os outros districtos do paiz tambem estão sujeitos aos innumeros roubos dos ladrões que n'elles abundam.

Mando a minha proposta para a mesa e estou certo de que o illustre deputado a quem se deve a iniciativa do projecto, a respectiva commissão e a camara concordarão com ella.

A proposta foi admittida.

O sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao sr. Luciano Monteiro, permitta-me s. exa. que eu communique á camara que o sr. deputado Ferreira da Cunha me pediu que consultasse a camara sobre se permittia que elle se ausentasse do reino por motivo justificado.

Consulto a camara sobre o pedido d'este sr. deputado foi concedida a auctorisação.

O sr. Luciano Monteiro: - Peço a v. exa. o obsequio de mandar verificar se ha numero sufficiente de srs. deputados na sala, para a sessão poder proseguir.

O sr. Presidente: - Estão presentes 44 srs. deputados.

O sr. Luciano Monteiro: - Não é contrario ao estabelecimento da guarda rural; simplesmente entende que na quadra angustiosa que o paiz atravessa, estando hoje o cambio a 858 em relação a 3 francos e com tendencia para aggravar-se, em virtude da desgraçada guerra que se avizinha, deve ser absolutamente posto de parte todo e qualquer projecto que, como o que se discute, exija necessariamente augmentos de despeza.

O argumento de que os encargos resultantes do projecto não pesarão sobre o orçamento do estado, mas nos dos municipios, não devo calar no animo de ninguem, porquanto, desde a organisação do orçamento da parochia até ao do estado, deve haver a maior parcimonia no estabelecimento das despezas, por isso que ninguem desconhece as difficuldades que em volta de nós se amontoam e que só a sã prudencia e o bom criterio poderão vencer.

Quer seja para as despezas da parochia, quer para as do municipio, quer para as do estado, é sempre o contribuinte quem tudo paga.

Referindo-se, por ultimo, ao artigo 3.°, onde se preceitos que fica revogada a legislação em contrario, pergunta se pelas disposições do projecto ficam revogadas as disposições relativas á guarda campestre, contidas no codigo administrativo.

Conclue mandando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que o artigo 3.° do projecto em discussão passe a 4.° e que seja additado o seguinte:

Artigo 3.° A policia encarregada do serviço rural a que a presente lei se refere, terá organização essencialmente militar e fará parte das forcas defensivas do paiz. = J. B. Ferreira de Almeida = J. E. de Moraes Sarmento = Luciano Monteiro.

Foi rejeitada.

(O discurso será publicado na integra, guando o orador restituir as notas tachygraphicas.)

O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que se julgue discutida a materia do artigo 3.º = O deputado, Fialho Gomes.

Foi approvado.

O sr. Telles de Vasconcellos: - Declaro, em nome da commissão, que esta só acceita o additamento do sr. Antonio Cabral.

Foi approvado este additamento, ficando prejudicado o que foi apresentado pelo sr. Cayolla.

O sr. Presidente: - Vae votar-se a proposta do sr. Luciano Monteiro.

O sr. Teixeira de Sousa (sobre o modo de votar): - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que sobre a proposta dos srs. Moraes Sarmento, Ferreira de Almeida e Luciano Monteiro haja votação nominal = Teixeira de Sousa.

Foi rejeitado.

Lida e posta á votação a proposta do sr. Luciano Monteiro, foi tambem rejeitada.

O sr. Presidente: - A primeira proposta que apresentou o sr. Moraes Sarmento em substituição do § unico, julga-se prejudicada.

O sr. Teixeira de Sousa: - O meu requerimento refere-se á proposta que o sr. Luciano Monteiro acaba de mandar para a mesa.

O sr. Presidente: - Mas eu queria dar esta explicação ao sr. Moraes Sarmento.

O sr. Teixeira de Sousa: - V. exa. faz favor de mandar ler a proposta a que acabo de referir-me.

O sr. Presidente: - Já se leu.

Foram rejeitadas as propostas apresentadas, e approvado o projecto.

O sr. Moraes Sarmento: - Peço a palavra para explicações antes de se encerrar a sessão.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DA NOITE

Discussão do orçamento da despeza do ministerio da marinha

O sr. Ferreira de Almeida: - Por um dever de officio, pelas condições especiaes em que o paiz se encontra, e ainda por ter sido ministro da marinha, com a ingenuidade de suppor que se podiam fazer economias n'esse ministerio e que ellas se conservariam fallarei sobre o orçamento d'esse ministerio se v. exa. me dá licença, como dilettante, fazendo uma viagem embarcado no orçamento á roda dos meus apontamentos, o que equivale a ser á roda do meu gabinete de trabalho, sem pretensão a parodiar Xavier de Maistre, na sua viagem á volta do seu quarto, e tambem sem ter, a pretensão de que essa viagem me seja contada para tirocinio, muito menos

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com percentagens para a reforma depois do ultimo decreto inspirado pela maioria general da armada, que veiu alterar a lei em vigor, que não carecia de alteração nem de aclarações, pondo as cousas peor do que estavam. Não é minha intenção referindo-me a este caso, em que tem uma certa responsabilidade politica o actual titular da pasta da marinha, pretender por qualquer fórma, nem proxima nem remotamente, hostilisar a s. exa., porque eu sei onde começam, por onde derivam e onde acabam e que desenvolvimento tem as altissimas responsabilidades d'aquella pasta, para quem seja da profissão como eu, quanto mais para quem o não seja, e ainda porque desde 1890, em que foi ministro da marinha o sr. conselheiro João Arroyo, não encontrei até agora outros ministros que procurassem conduzir, dentro da sua situação politica, dentro das condições especiaes da sua pasta, a administração, sem patronato e hostilidades, impertinentes, desarasoadas e inconvenientes. (Apoiados.)

Seria por consequencia incorrecto da minha parte, se n'esta viagem de dilettante, embarcando no orçamento, procurasse por qualquer fórma ser desagradavel am s. exa.

Feita esta declaração sincera e leal, porque v. exa. sabe que eu costumo dizer as cousas sem mascarar intenções de especie alguma, permitta-me v. exa. que eu comece a minha viagem sob a dolorosa impressão de não poder contar com ella percentagem para a reforma. E se me refiro á contagem para a reforma, parecerá a quem me ouvir que isto nada tem com o orçamento; v. exa. verá que de uma reforma mais cedo ou mais tarde apparelhada resulta sempre encargo para o estado.

Começando pois a viagem, abordarei primeiro o decreto das porcentagens do tempo para a reforma, inspirado pela maioria general da armada, velha estancia naval que o actual titular da pasta resuscitou, o bem; sob o ponto de vista de ter demolido o almirantado, mal, por não ter dado á marinha a organisação que tem o ministerio da guerra, que é a de uma simples direcção geral; bem porque s. exa. passou para a sua mão muitas acções directas, que até ahi não tinha, mal porque não collocou decisivamente na sua mão toda a auctoridade; porventura por não querer, em absoluto, cortar com as tradições, apesar d'essas tradições não se justificarem.

Mas vamos á percentagem de embarque.

Q artigo 160.° do decreto de 16 de agosto de 1892, referendado pelo sr. Ferreira do Amaral, que n'este ponto não fez, como em quasi tudo o que se referia á corporação da armada, senão compendiar mais ou menos a legislação anterior, marca o tempo de serviço naval, que deve ser contado com percentagem maior ou menor para a reforma e diz:

Diz a 1.º disposição do decreto:

«Os officiaes embarcados em navios que da metropole se destinem a serviço nas divisões e estações navaes das possessões portuguezas da Africa, Asia e Oceania começarão a vencer, para os effeitos da reforma, a percentagem designada no artigo 160.° do decreto com força de lei de 14 de agosto de 1892 desde à data em que ficar em pertencendo do effectivo das estações até ao dia em que forem abatidos a esse effetivo.»

Logo o navio mandado, por exemplo, a Timor, em viagem de longo curso, que não é destinado a nenhuma estação ou divisão naval em especial e não é, por consequencia, lançado no effectivo de nenhuma estação, póde tocar em Cabo Verde, na Guiné, em Angola, em Moçambique, na India, em Macau e Timor, e voltar, tendo todos os incommodos que derivam de uma viagem de aturado trabalho incessante e arriscado, e não conta percentagem para a reforma derivada dos serviços em regiões insalubres, emquanto os seus camaradas, refastelados commodamente no serviço inerte dos fundeadouros em pontões innavegaveis ou nas tranquillas e curtas viagens de entre portos de uma mesma provincia ultramarina, contam a percentagem para a reforma quando uns e outros estão sujeitos á mesma influencia deleteria e os da viagem de longo curso, com o mais arduo serviço de aturada navegação!

«O tempo de serviço para os effeitos da reforma é contado:

«2.° Com 50 por cento na Africa oriental, Guiné, Timor e S. Thomé e Principe.

«3.° Com 25 por cento em Angola, Cabo Verde, India, Macau e America do Sul.»

D'aqui resultava que os navios do estado; quer elles fossem navios de guerra, propriamente ditos, quer elles fossem transportes do estado ou ao serviço 4o estado, desde que chegavam a algum dos pontos indicados no artigo ficavam dentro da absoluta e precisa letra da lei, e começava o pessoal da sua guarnição a contar a percentagem para a reforma. Perfeitamente estabelecido; porque não é justo, nem legitimo que o official que tem commissão descansada na Europa, conte da mesma fórma o tempo para a reforma do que aquelles que vão para climas considerados insalubres e inhospitos em maior ou menor grau, derivando d'esta condição a percentagem maior ou menor estabelecida na lei. O que é certo é que a lei, tal qual estava, abrangia todos os servidores do estado em serviço de embarque em taes paragens. Pois sabe v. exa. o que fizeram os distinctos almirantes, transformados hoje em rejuvenecidos membros da majoria general? Estabeleceram uma doutrina que v. exa. vão ver que é extraordinaria, pois que os navios de marinha de guerra ao serviço do estado, isto é, com officiaes a bordo, contam a percentagem para a reforma quando estão nos mares e fundeadouros coloniaes, emquanto que o navio transporte ou de guerra em viagem de longo curso e que se não destine precisamente a uma divisão ou estação naval, mas que vá com escala pelas colonias, tendo todos os inconvenientes de estar sujeito á acção da insalubridade do clima nas regiões por onde passa, acrescida da fadiga e trabalho da navegação de dia e de noite, não conta essa percentagem!

Isto parecerá extraordinario, mas não é: percebe-se que quem inspirou esta reforma, fez o seu tirocinio, de embarque commodamente installado em casa de pedra e cal, na ilha de Loanda ou de Moçambique, com bellas camas á franceza, mosqueteiros e todas as commodidades que v. exa. póde imaginar e uma remuneração, ao pé da qual, fica a perder de vista a tão fallada do cominando das guardas municipaes, e que não fazendo viagens de longo curso, desconhecem esta parte pesada de serviço e deixaram compromettidos os officiaes que, mandados em navios soltos, têem muito mais trabalho, correndo os mesmos riscos de intoxicação palustre.

Mas ha mais e melhor. Diz a disposição 3.ª.

«Quando um navio seguir para uma estação, fazendo escala por portos de outra estação, e que, por ordem superior, ahi fique temporariamente fazendo serviço, os officiaes terão direito á percentagem correspondente a essa estação, desde a data da tua chegada!»

Isto lê se o pasma-se, pois que se conclue que o navio que fizer escala ou for forcado a fazel-a, por accidente de doenças a bordo ou de avaria, póde demorar-se no porto de escala, mas como não era destinado áquelle ponto, é considerado indemne, e não contam os officiaes percentagem para a reforma, contando-a os que commodamente lá estavam.

Mas ha ainda melhor n'esta 3.ª disposição conjugada com a 6.ª:

«Um navio sáe de Angola, onde a percentagem é de 25 por cento, e vae para Moçambique, onde a percentagem é de 50, e desde que chega a Moçambique começa a contar 50 por cento.»

Pois se na mesma occasião passar de Angola para Moçambique um transporte e que, por motivo de serviço, aqui

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878 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tiver demora, os officiaes do transporte só contam a percentagem depois de passados os primeiros oito dias contados da chegada.

A 6.ª disposição diz textualmente:

«Se um transporte do estado tiver, por motivos de serviço, demora nos portos de escala, os officiaes contarão as respectivas percentagens sómente durante o tempo de demora que n'elles tiverem, passados os primeiros oito dias, a contar da sua chegada a esses portos.»

Quer dizer, emquanto o navio que segue de Angola para Moçambique, começa a contar a percentagem logo que ahi chega, outro navio em transito, chegado porventura na mesma occasião, só oito dias depois da chegada é que começa a contar a percentagem, e isto se a demora for por motivo de serviço, porque se for de mais de oito dias, mas por motivo de avaria ou qualquer outra causa imperiosa, não se conta a percentagem segundo a letra da disposição que acabo de ler.

Aqui tem v. exa. como a alta sabedoria da nossa majoria acode solicita ao serviço.

lato naturalmente deriva, sr. presidente, de uma alta sciencia de pathologia exotica, pela qual agora se descobriu que a infecção palustre só começa a
fazer-se oito dias depois de um official chegar em transito a uma colonia e immediatamente para o que vae fazer serviço na colonia.

Sr. presidente, a lei que existia era bem clara, pois estabelecia que na Africa occidental logo que ali chegava um navio quer de guerra, quer de transporte, contavam igualmente os officiaes a percentagem do tempo para a reforma; a nova lei exclue d'esse beneficio o pessoal do navio em transito, sem duvida mais sobrecarregado de serviço, emquanto os outros gosam o ripanso dos fundeadouros no agradavel descanso que todos nós conhecemos e tem uma designação pittoresca no calão naval.

Sr. presidente, eu não quero deixar o illustre ministro, nem a camara, debaixo da impressão da responsabilidade d'este curioso feito, por ter dado a sua assignatura a tão extraordinario diploma, que os funccionarios que o cercam, de alta plana, lhe apresentaram como indispensavel e justo, e para o consolar vou mostrar a v. exa. e á camara como é que esses mesmos funccionarios exploraram a boa fé do meu successor com um decreto mais irrisorio, porque este é injusto e o que eu vou ler é ridiculo.

É claro que os ministros que não são de profissão, são mais facilmente illudidos pelos pretensos sabios navaes, como se mostra n'estas bellas obras, que é necessario pôr em evidencia, para lhes cortar a auctoridade que se arrogam.

O meu objectivo não é hostilisar qualquer ministro, mas pôr em evidencia erros crassos, condemnar abusos que dimanam de umas cotteries de rotação naval, para me servir do termo que o sr. Dias Ferreira applicou á politica, que se accentuam com uma certa caracteristica que por agora não definirei, mas que me leva a fazer esta apreciação.

O meu successor foi tambem victima da sua boa fé, da sua confiança nos elementos que o cercavam e sendo quasi todos açorianos, póde dizer-se, que os açores o quiseram levar á gloria, sem querer applicar o conto da tartaruga que, levada por esses ares, espantando-se nas alturas, se despenhou, rebentando. Imaginem v. exa. que um bello dia, e já no meiado do seu reinado, appareceu um decreto com o fim, dizia, de coordenarem um só diploma as diversas disposições que regulam os uniformes dos officiaes das differentes classes da armada. Primeiro trata da farda, em que por signal não vem mencionada uma cousa que muitos usam, que é as portinholas n'umas algibeiras, que não existem; depois vem a sobrecasaca; não se falla em colete, que parece deixou de existir; segue a calça, e, quando se devia esperar o calçado, salta para o chapéu armado, para o bonet e para o capacete. Só carapuços são tres, sem contar com o sueste e o capuz! E porque os bonets são de duas especies, de panno e de palha coberta de brim branco, o pobre official de marinha só carapuças tem seis. Seguem-se as dragonas, o telim que é de tres especies: preto, azul e oiro e encarnado; depois luvas, e a respeito de luvas o diploma é de uma profusão incrivel.

A commissão ou auctor da obra, mostrou um amor pelas luvas, decalcar, é claro, que são de quatro especies: a luva de escocia, a branca de pellica, a de camurça e a creta. Segue collarinhos, gravata em nó, deixando ver o peitilho, mas não se diz se o peitilho é em bofes, se é liso, se em machos, nem o feitio e qualidade dos botões de peito. Segue o dolman, o capote, e a este respeito devo dizer que são como os do exercito, com cabeções, e, sem dizer quem os usa, vê-se por ahi cada cabeção que mais parece uma capa á hespanhola. (Riso.) Vá a quem pertença olhar pelo caso.

No fim de tudo isto apparece a casaca, e aqui é que está o clou d'esta bella obra.

Descreve-se como é a casaca e diz-se:

«Usa-se sempre desabotoada, com colete branco de tres botões. Não constitue uniforme de serviço, devendo usar-se com dragonas, medalhas e calça de galão, nos jantares, bailes e recepções onde seja de rigor para os convidados civis o uso da casaca.

«Usa-se, sem dragonas, com fivelas das condecorações e com calça branca ou azul, sem galão, nos jantares, sóirées, recepções, etc., etc., em que seja habitual o uso do smoking ou casaca para os convidados civis.»

Ora, sr. presidente, não é uniforme, mas é indicada como uniformemente se ha de usar, pondo-se no regulamento que será usada com taes e taes accessorios, quando se usar a casaca de rigor no regimen civil, e que se usará com outros accessorios para soirées, etc., .etc., quando no regimen civil se usar o smoking!

Esqueceu, porém, indicar por que codigo de bom tom, parallelo a este regulamento de uniforme, se haviam de regular os officiaes para saber quando era de uso a casaca com medalhas e calça de galão, ou quando era sem medalhas, para o caso do smoking. (Riso.)

Isto é de um ridiculo soberano, e é com estes ridiculos que se deixam compromettidos os nomes dos ministros, que, na melhor boa fé e nas melhores intenções de trabalhar, os subscrevem, sem ter tempo para entrar na analyse de diplomas d'esta ordem, quer alterando a lei das percentagens para a reforma, de modo que aquelles que mais trabalham, que são os que fazem viagem de longo curso, não aproveitam a porcentagem, quer pondo em parallelo o modo de usar os uniformes com os caprichos dos peralvilhos. (Apoiados.)

Eu não gosto de incommodar os ouvintes, mas v. exa. ha de convir que é uma desconsolação estar a fallar sem ninguem na sala.

V. exa. faz-me o favor de convidar os nossos collegas a virem para a sala, porque se eu estou convencido que in mente pela sua dedicação pela causa publica estão aqui, não estão de corpo presente, a ver se querem consumir um pouco de paciencia, tanta quanta eu tenho para estar como dilettanti a discutir estes assumptos. V. exa. faz favor de mandar ver se ha lá fóra pessoal que venha fazer numero, e se não ha, fechar a sessão para não estarmos a perder tempo.

(Pausa.)

O sr. Teixeira de Sousa: - Não ha numero.

O Orador: - V. exa., sr. presidente, ordenará na sua suprema magistratura que fazer diante da falta de numero para a camara poder funccionar.

Vozes: - Não ha numero.

O Orador: - Em presença do pequeno numero de srs. deputados que está na sala, parecia-me melhor que v. exa. me reservasse a palavra para a sessão seguinte, que de mais a mais é ámanhã de dia, segundo se diz.

O sr. Teixeira de Sousa: - A sessão não póde continuar porque não ha numero.

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SESSÃO NOCTURNA N.º 48 DE 20 DE ABRIL DE 1898 879

O sr. Presidente: - O sr. Ferreira de Almeida está no uso da palavra.

O Orador: - Bem sei. V. exa. diz-me se está na sala o numero legal para a camara poder funccionar?

O sr. Presidente: - V. exa. quer que eu mande proceder á contagem?

O Orador: - Todos nós depositâmos a precisa confiança em v. exa.

Feita a contagem v. exa. nos dirá que numero de deputados ha na sala e se dentro do regimento a camara póde funccionar com esse numero.

fez-se a contagem.

O sr. Presidente: - Estão presentes 40 srs. deputados.

O sr. Teixeira de Sousa: - Não haverá equivoco? V. exa. tem a bondade de mandar fazer a contraprova?

O sr. Presidente: - O sr. Ferreira de Almeida está no uso da palavra, póde continuar.

Vozes: - Estão 37 srs. deputados.

O Orador: - V. exa. tem duvida em mandar fazer a nosso pedido a contraprova?
Hontem fez-se a reclamação da maioria; faça-se hoje o mesmo.

O sr. Presidente: - Peço aos srs. deputados que occupem os seus legares. .

Fez-se a contagem.

O sr. Secretario (Ramires): - Estava ali o sr. Avellar Machado que saiu. Com s. exa. perfazia-se o numero de 40.

(Ápartes.)

Orador: - Se o facto de pedir a contraprova significasse menos confiança na mesa, não eramos nós que tinhamos dado essa manifestação, mas sim a maioria quando hontem pediu a contraprova, que no fim de contas é uma cousa regular e simples. Não ha n'isso intenção de desconsiderar nem desacatar ou maguar ninguem.

O exemplo deu-se hontem; pedindo-se o mesmo hoje, nada ha que estranhar.

O sr. Presidente: - Depois de feita a contagem já saíram alguns srs. deputados, e tendo saído claro está que diminue o numero dos presentes.

Uma voz: - Quem saiu?

O sr. Presidente: - Foi o sr. Avellar Machado.

O sr. Teixeira de Sousa: - Então já não estão 40; estão 39.

(Ápartes.)

O sr. Presidente: - u disse que estavam na sala 40 srs. deputados. Tendo saído o sr. Avellar Machado e não sei se mais algum, é claro que já não ha esse numero.

O Orador: - Como fui eu que provoquei a contagem, peço a v. exa. licença para fazer uma pequena observação. V. exa. diz-me com quantos srs. deputados se abriu a sessão?

O sr. Presidente: - Com 45.

O Orador: - Da opposição estão todos menos 1 e ao todo segando ouvi, 39. Veja v. exa. quantos saíram da maioria. Se os deputados da maioria têem o direito de se ir embora quando quizerem, em qualquer altura da sessão, tambem á opposição assiste o mesmo direito; mas feitas as contagens, nada impede que se confiram e rectifiquem, no pleno uso de um direito parlamentar, usado hontem e que se pede se use hoje; esse numero não correspondeu na contraprova ao da primeira contagem, dando-se mais a circunstancia de que quem tem de fazer numero para uma sessão se manter não é a opposição, que combate, é a maioria, que defende e tem de sustentar a sua posição.

V. exa. comprehende que o argumento de ter saído um deputado da opposição não colhe, porque saíram da maioria, cinco até agora. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Depois de na mesa se ter feito a primeira contagem, tinha saído da sala um sr. deputado e...

O Orador: - Se depois da primeira contagem se pediu que se fizesse a contraprova o numero d'esta é que decide.

O sr. Presidente: - O sr. Moraes Sarmento tinha pedido a palavra para antes de se encerrar a sessão.

O sr. Moraes Sarmento: - Não estando a camara constituida por não haver numero, não posso fallar agora e peço a v. exa. que me reserve a palavra.

O sr. Presidente: - Ámanhã haverá sessão, de dia, sendo a ordem do dia, na primeira parte, o parecer sobre as emendas ao projecto de lei de liberdade de imprensa, e na segunda parte, a continuação da discussão do orçamento do ministerio da marinha.

A primeira chamada é ás duas horas da tarde.

Está levantada a sessão.

Eram onze horas e quarenta minutos da noite.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Da direcção da associação dos caçadores portuguezes, pedindo substituição para a verba n.° 164 da classe 11.ª da tabella n.º 1 (imposto do sêllo), apresentada em sessão de 17 de março ultimo, com o relatorio do sr. ministro da fazenda.

Apresentada pelo sr. deputado Oliveira Matos, enviada á commissão de fazenda, e mandada publicar no Diario do governo.

Do gremio artistico, pedindo para a arte nacional a protecção do estado, sob uma fórma um pouco mais ampla, e apresentando o alvitre de que no orçamento do ministerio do reino seja consignada uma verba para acquisição de obras de artistas portuguezes nas exposições que se realisem.

Apresentada pelo sr. deputado Antonio Cabral, enviada á commissão de petições, e mandada publicar no Diario do governo.

Justificações de faltas

Tenho a honra de participar a v. exa. que o sr. deputado Antonio Simões dos Reis não tem comparecido ás ultimas sessões, nem poderá ser presente ás sessões proximas, por falta de saude. = O deputado, Alexandre Cabral.

Declaro que o sr. deputado Franco Frazão não tem comparecido ás sessões, desde o dia 11 do corrente mez, por motivo de doença. = O deputado, A. Eduardo Villaça.

Para a secretaria.

O redactor = Sá Nogueira.

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