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N." 4.

G

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

1851.

(Leu ambos os Projectos, os quaes ficaram para segunda leitura).

O Sr. Freitas Costa: — Mando para a Mesa uma Representação de alguns possuidores de títulos de créditos por fornecimentos ao Exercito, pedindo providencias legislativas para serem embolsados dos mesmos créditos.

O Sr. Monjardim : — Mando para a Mesa um Parecer da Commissão de Petições.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, esqueceu-me pedir a urgência dos meus Projectos, por isso eu pedia agora a V. Ex.a, se é possível, que consultasse a Gamara sobre se julga urgentes os meus Projecto; e igualmente pedia a sua impressão no Diária do Governo.

Consultada a Camará não àpprovou a urgência.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente: — Hontem no fim da Sessão o-Sr. Presidente do Conselho pediu que se de'sse para Ordem do Dia o Projecto N.e 18 com preferencia a outros objectos. Eu indiquei que ainda não tinha passado o praso necessário para o dar para Ordem do Dia; rnas hoje consultaria a Camará a esse respeito, e e' o que faço agora*

A Camará dispensou o Regimento, a fim de entrar já em discussão o Projecto JV.° 18.

RELATÓRIO. —Senhores: A Commissão do Orçamento havendo mui attentamente examinado o Orçamento geral da Receita e Despeza do Estado para o futuro anno económico de 1851 — 1852, que em virtude do art. 138.° da Carta Constitucional foi apresentado pelo Governo, e bem assim o Relatório do-Ministério da Fazenda na parte que respeita ao Orçamento, em desempenho de tão árdua tarefa vem hoje submetter á sabedoria da Camará o resultado de suas investigações.

Convencida a Commissão da vantagem de em uma só Lei se regular a Receita e a Despeza, e que este me-thodo dará occasião a mais amplamente se poderem avaliar os recursos que o Governo propõe, e as des-pezas a que devem ser applicados, dirigiu os seus trabalhos debaixo deste ponto de vista, parecendo-lhe poder dispensar-se de grandes desenvolvi mentos? por quanto o Governo nos seus Relatórios demonstra explicadamente a importância dos recursos, e das despezas; e reserva-se para na discussão dilio-enciar satisfazer a quaesquer esclarecimentos que a este respeito se julguem indispensáveis.

A despeza ordinária descripta no Orçamento geral importa réis..................... 12.606:215^420

e a extraordinária réis...................................................... 239:245/199

hamada — Presentes 50 Srs. Deputados. Abertura — Ao meio dia. JÍcta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA,

OFFICIOS. — 1." Do Ministério da Justiça acompanhando o Authografo das Cortes Geraes de 20 de julho de 1850, pelo qual se estabelecem as regras que hão de seguir-se nos processos de crimes 'e delidos commettidos na publicação do pensamento. — Para o Archivo.

2.°—Do Presidente "do Conselho de Saúde do Exercito, acompanhando 100 mappas da receita e despeza dos Hospitaes Regimentaes, respectivos ao 2.° semestre de 1849, a fim de serem distribuídos pelos Srs. Deputados. -— Mandaram-se distribuir.

O Sr. f^icc-Secretario Barão das Lages : — O Sr» Mexia fez constar á Mesa que não podia hoje comparecer á Sessão por inço m modo de saúde.

O Sr. Castro Pilar: — Sr. Presidente, vou mandar para a Mesa dois Projectos de Lei, um dos quaes •é tendente a declarar o Decreto de 30 de julho de 1832, com o fim de dissipar duvidas, e declarar os •direitos que ainda hoje tem os differentes Membros da jerarchia ecclesiastica ás pensões enfyteuticas, foros e primicias, que em algumas localidades esses diversos Membros estão na antiga posse de perceber, como resultado da creação, instituição ou annexação de se\is respectivos benefícios.

Sr. Presidente, eu apresento este Projecto não tanto por me persuadir que o Decreto precise de declaração, porque no meu entender é claro não compre-hender o que não extinguiu; mas sim para satisfazer a uma Representação que foi dirigida a esta Camará, e para ver se posso d'algum modo obstar aos fundamentos com que os Tribunaes estão pronunciando differentes julgados sobre os mesmos objectos.

Estou quasi persuadido que o Projecto não passará de Projecto; mas quero-o deixar á minha classe, como o meu testamento parlamentar, ao qual junto ainda como disposição codicillar um segundo Projecto, tendente a impedir que os Funccionarios Públicos de Mercê Regia, que não dependem da acção do Poder Administrativo, não possam ser demitti-dos sem sentença, que os convença de crime ou erro grave de officio.

O que perfaz a somma de réis.

....... 12.845:460/619
jjn.-.im M ni-jinm-"——~-—~—f^rer
A receita do anno, e o augrnento na cobrança dos rendimentos vencidos e não cobrados
em 30 de julho de 1851, é pelo Governo avaliada em réis...................... 10.926:253X728
e addicionando-se a deducção nos juros e vencimentos dos Servidores do Estado réis... 1.320:924$363:

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C

Pela comparação destas duas verbas e com as deducções e augmentos especificados no

Relatório do Governo se conhece que o déficit do anno e' de.................... 387:737/524

mas juntando-lhe o do anno económico corrente ao qual cumpre prover segundo a Lei

de 23 de julho de 1850................................................... 812:107/883

Fica sendo o déficit re'is................ 1.199:845/412

Para fazer face a este déficit o Governo pede ser auctorisado a representar o primeiro

semestre da decima e impostos anriexos do anno civil de 1851 que avalia em....... 800:000/000

E quanto ao que ainda fica de réis....... 399:845/412

não propõe meios confiando que a melhor cobrança poderá dar um augmento que, se o não extinguir totalmente, ao menos o destruirá em grande parte.

A Commissão examinou detidamente as verbas que constituem a despeza de cada um dos Ministérios comparando-as com as que pela Lei de 23 de julho de 1850 foram aucto-risadas para o anno económico de 1850—• 1851, e convenceu-se que as do pessoal são as mesmas, havendo pequenas alterações que são justificadas nas observações dos respectivos Ministérios, sendo algumas provenientes de differente collocação, que não augmen-

tam a cifra geral e dão em resultado uma diminuição de re'is...,................... 17:217/011

á qual juntando a diíferença nas Tabeliãs que desenvolveram a Despeza do anno económico de 1850 — 1851...................................'.................. 1:674/322

Perfaz a cifra de réis................... 18:891/333

que o Governo refere no seu Relatório de 7 de janeiro ultimo.

O Orçamento confeccionado pela Commissão importa, quanto á despeza ordinária e

extraordinária com o déficit do anno económico corrente........................ 13.501:559/921

Receita ordinária e extraordinária............................................. 13.049:922/929

Déficit.............................. 451:636/992

e o seu resultado diversifica nas cifras, por SP haverem introduzido na despeza a cargo da Junta do Credito Publico os juros dos Titulos emittidos posteriormente a julho de 1850,

que o Governo propôz addicionalmente na importância de réis..................... 11:613/014

e nas despezas extraordinárias, incluindo a necessária para satisfazer á Companhia provisória da Guarda Municipal de Lisboa...................................... 59:849/515

Perfaz réis........................... 71:462/529

Deduziram-se também no Orçamento dos Encargos Geraes a importância dos Donativos que Suas Magestades e Sua Magestade Imperial Houveram por bem fazer nas suas Dotações e de Seus Augustos Filhos, e bem assim a deducção nas demais Dotações da Família Real o que tudo perfaz réis..................................... 206:150/000

No Orçamento do Reino a verba da despeza da 7.a Companhia da Guarda Municipal

de Lisboa..............:................................................ 16:849/515

No Orçamento da Fazenda o ordenado de alguns logares que se supprimiram nas Alfândegas................................................................... 621/600

No Orçamento da Guerra a renda de um Edifício............................... 450/000

No Orçamento dos Estrangeiros a differença de vencimentos que compete a um Representante ................................................................ 3:400/000

227:471/115 Comparada com o augrnento................................................. 71:462/529

Diíferença para menos....................................................... 156:008/586

A Commissão não pôde eximir-se de declarar, que unicamente forçada pelas circumstancias difnceis do Thesouro pôde accordar na continuação das deducções nos juros da divida fundada, e nos vencimentos dos Servidores do Estado, estabelecidas temporariamente na Lei de 26 de agosto de 1848, e que o Governo propõe obrigado pelos meámos motivos; mas confia que aquelles que teem de as soffrer, possuindo-se bem das razões que as justificam, de bom grado se sujeitarão a essas deducções; devendo o Governo pôr em execução todos os meios ao seu alcance, para regular os pagamentos do modo mais conveniente, a VOL. 3.°—MARÇO —1851

fim de diminuir successivamente o grande atrazo em que existem, e tornar1 menos doloroso este sacrifício. Quanto aos meios de acudir ao déficit a Commissão entendeu, que na presença das razões que a Governo enumera no seu Relatório, só lhe cumpria dar a similhante respeito a sua annuencia, confiando que o Governo diligenciará no Orçamento do anno futuro, e na presença de uma nova Legislatura, propor todos os meios que se julguem conducentes para regular económica e convenientemente a despeza, indicando os que sejam sufncientes para a satisfazer, e evitando a necessidade de recorrer a meios extraordi-

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na rios, que podendo uma ou outra occasião ser adoptados, supprem mal as exigências do dia e augmen-tam as dificuldades financeiras. /;

Reconhece a Comtnissâo a deficiência da sua obra, mas confiando na benevolência com que a Camará muitas-vezes ha acolhido o fructo das suas acanhadas lucubrações, espera que com a sabedoria:e illus-traçâo que. lhe é própria, tornará, este selrfrãbalho perfeito, emendado-o, alierando-o, e substituindo-o no .que julgar mais. conveniente, ~e faia jmtiça ás intenções da Comrnjfsão, qne. de accôndo com o'Governo tem a honra de propor o seguinte r

PROJECTO DE LEI.

CAPITULO I.

D a, despeza publica.

Artigo 1." A despeza, ordinária e extraordinária do Estado para o anno económico de 1851 —1852 é auctorisada na som ma total de doze mil seiscentos oitenta e nove contos quatrocentos cincoenta e dois mil trinta e três réis (12.689:452/033), d-istribuida pela maneira, seguinte:,. . « ..

§ 1.°. Pàfa.a Jujita do Credito Publico — três mil quinhentos setenta e seis contos seiscentos oitenta e sete mil quatrocentos vinte e seis reis (3.576:687/426).

§ 2.° Para os Encargos Geraes—mil seiscentos noventa e três contos se.tenta e..sete. mil quatrocentos trinta e_cinco réis( 1.693:077$43,5).. .. . •-. •

§ 3.° Para o Ministério dos Negócios .do Reino— mil quatrocentos vinte e oito conlqs oitocentos quatorze mil duzentos trinta e cinco réis (1.428:8^4/235).

§ 4.°,_. Para o Ministério dos Negócios da Fazenda— oitocentos e seis contos seiscentos oitenta e um mil quinhentos e cinco réis (806:681/505).

§ 5.° Para o Ministério dos Negócios Ecclesias.-ticos e de Justiça-r-quatrocentos -quarenta e quatro contos sessenta e quatto.mil quatrocentos oitenta e oito réis (444:064/488).

§ 6.° Para o Ministério do§ Negócios da Guer-, rã — dais In i l setecentos e sessenta contos quinhentos dezenove mil -novecentos noventa e dois réis (2.760:519^992)......

§ 7.* Para o Ministério dos Negócios da Marinha e Ultramar — novecentos vinte e três contos quinhentos dezoito mil seiscentos noventa e quatro réis (923:518/694).

§ 8.° Para o Ministério dos Negócios Estrangeiros— duzentos tiinta e seis contos novecentos noventa e três mil quinhentos quarenta e quatro réis (.236:993/544).

! §_9,-- Para os Encargos do Fundo Especial de Amortisaçno — quinhentos e vinte contos de réis (520:000^000) ou o que produzirem os rendimentos que lhe .estão applicados.

§ 10.° Para; as de&pezas extraordinárias — duzentos noventa e nove contos noventa e quatro mil «b-ç.Vwmfcy!, JJco o exigir. Estes Créditos, porém, só poderão recair nas despezas seguintes:

§ 1.° Junta do Credito" Público — Prémios de transferencias — Differença. de câmbios e a'gios. de .Notas — Juros detitulos, que, segundo á Legislação vigente,, se .emittirem .até 30 de junho de 1852.

§ 2.° Encargos Geraes — Subsídios e mais des-

pezas das Cortes — Costea mento e reparos de Bens

Nacionaes — -Restituições e encontros de direitos nas

^Alfândegas — *- Juros e mais despezas de Thesou-

raria.

§ 3 ° Ministério do Reino — Estabelecimentos de piedade . e beneficência dotados pelo Estado — Cos-teamento dos Hospitaes — Serviço de Saúde Pública - — Differença nos preços das forragens para as Guardas Muhrcipaes — Para. auxiliar a Bibliothecà Nacional.! de Lisboa,, na .çoimpra: de obras scientificas modernas, e para se crear um Jornal de Instrucção Pública — Para se dar prompta execução á Lei de 18 de junho de 1846, que .manda erigir dentro da Igreja de S. Vicente de Fora -um Túmulo, onde serão encerrados os restos mortães de Sua Magestade Imperial o Senhor D. Pedro IV — Para despezas com os trabalhos geológicos e mineralógicos do Reino (até á quantia de 3:000/000 réis) — Para occor-rer á despeza com. o estabelecimento de uma nova Casa de asylo de mendicidade (até á quantia de 4:000,^000 réis) — Para as despezas de instr.ucção pública, que posto vão designadas no respectivo ^capitulo do Orçamento , não levam especificadas as quantias que lhes respeitam, e para gratificações a Professores, quando tiver logar a applica.ção do que se acha disposto no § único do art. 26, § 1.° do art. 5'6^ e artigos 62 e 178 do Decreto de 29 de Novembro de 1844. T. Differença entre o rendimento liquido da Companhia dosGanaes daAzambuja, e o juro de 5 por cento correspondente ao capital ainda não amortisado.

§ 4.° Ministério da Fazenda — Arrecadação dos Impostos directos e indirectos — Despezas' com o lançamento da Decima e outros Impostos — Compra de .papel para sellar, jornaes e costeamento. —' Despeza com a estatística das Alfândegas — Despeza com os reparos nos edjncios das Alfândegas.

,§ 5.° Ministério dos Negócios íjcclesiasticos e de Justiça — Seminários^ quando venham a . instituir-se no decurso do anno. económico — Sustento de prezos e policia das Cadeias — Vencimentos - de Magistrados que forem aposentados nos lermos da Carta de Lei de 9 de julho de 1849 — Despezas das Bulias dos Bispos, e para a sua sagração.

§ 6." Ministério da Guerra — Differença de preços na compra de géneros para fornecimento do Exercito — Medicamentos e roupas para os Hospitaes.

^ 7.° Ministério da Marinha e Ultramar — Differença de preços na compra degeneres para rações — Medicamentos e roupas para o hospital da Marinha — Despeza com o transporte, em navios mercantes, de prezos sentenciados a degredo.

. § 8.° Ministério dos Negócios Estrangeiros — Ajudas de custo de Diplomáticos — Serviços dos Co r-

Art. 3.° Os Créditos Supplementares, dequetra-cta o artigo antecedente, serão abertos por Decretos publicados no Diário do Governo, precedendo voto amrmativo do Conselho de Estado; e dei lês dará o Governo conta ás Cortes na Sessão ímfnediata.

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abrir Créditos Supplemcntares, pára por ello? regular a fiscalisação que lhe incumbe.

CAPITULO II.

Oa receita publica.

An. 5." As contribuições e Impostos directos e indirectos, e mais rendimentos mencionados noMap-pa que faz parte desta Lei, avaliados na somma de 10.362:271j$043 reis, continuarão a ser cobrados, no anno económico de 1851 — 1852, em conformidade das Leis que regulam a respectiva arrecadação ; e o seu producto será applicado ás despezas do serviço publico.

Art. 6.° Os juros da divida fundada interna e externa, os das Acções passadas sobre o Fundo Especial de Amortisação, e bem assim os subsídios e vencimentos de todos os Empregados do Estado, de qualquer natureza que sejam, os dos Empregados de Estabelecimentos pios subsidiados pelo Governo, e os dos indivíduos pertencentes ás Classes inactivas de consideração no Continente do Reino e Ilhas adjacentes, que se vencerem no anno económico de 1851 — 1852, ficam sujeitos á deducção estabelecida no Cap. 3.° da. Carta de Lei de 26 de Agosto de 1848, na proporção e com as excepções e,clausulas mencionadas na mesma Lei.

§ único. Não se comprehendem na deducção estabelecida neste artigo:

Os juros das inscripções ou bond* de 3 porcento, passados em virtude de capitalisação de juros.

As comedorias da Repartição de Marinha.

Os vencimentos dos Patrões e Remadores das Alfândegas e outras Estações Publicas.

Art. 7." As deducções determinadas no artigo antecedente são avaliadas na somma de 1.323:686,^867 rê'is, e reduziram em concorrente quantia a despeza auc-torisada para o anno económico de 1851 — 1852.

Art. 8.° A dotação da Junta do Credito Publico no anno económico de 1851 —1852 e' constituída nos rendimentos, e pelo modo .especificado no Map-pa a que se refere o art. 5.°

Art. 9.° É auctorisado o Governo a emittir Letras, • Escripto s ou Bilhetes do Thesouro pagáveis a prasos fixos, e com vencimento de juros, representando os rendimentos públicos pertencentes ao anno económico de 1851 —1852; e a realisar sobre a sua importância as sommas de que precisar para o pagamento das despezas auctorisadas por Lei.

§ único. Esta auctorisação não comprehende os rendimentos que constituem [a dotação da Junta do Credito Publico, nem os que por Lei tem applica-ção especial.

Art. 10.° E igualmente auctorisado o Governo a representar, pelo modo especificado no artigo antecedente, o primeiro semestre da Decima e Impostos annexos do anno de 1852 e applicar o seu producto ás despezas do anno económico de 1851—1852, que só poderá ser cobrado depois do dia 1.° d'agosto, segundo o art. 3.° da Lei de 23 de junho de 1850.

CAPITULO III.

Disposições diversas. Art. 11." O pagamento dês vencimentos dos Em-

pregados e Pensionistas do Estado continuará a rea'-lisar-se segundo a ordem chonòlogica do seu arraso. devendo o Governo empregar todas as diligencias para que se vá diminuindo e aproximando ao estado regular de um mez em cada trinta dias. A mesma ordem ehronologica será observada pela Junta do Credito..Publico, quanto ao.pagamento dos juros a seu cargo.

Art. 12." O Imposto de 15 por cento, creado pelo art. 8." da Lei de 22 de julho de 1860, para a construcção e conservação das Estradas, que cons-titue receita do anno económico de 1851—1852, será lançado sobre a importância da Decima relativa ao anno civil de 1851.

Art. 13.° Toda a Decima e Impostos annexos pertencentes ao anno de 1851, que se arrecadarem nos Cofres dos Districtos de Lisboa e Porto, serão entregues á Junta do Credito Público, sem dependência de ordem do Govejno, até se perfazer a dotação proveniente daquélles rendimentos, que para a mesma Junta é estabelecida nesta Lei.

Â.rt. 14 ° Quando no ultimo dia de cada Semestre do anno económico de 1851—1852 a Junta não esteja embolsada de metade da dotação, que por esta Lei lhe é consignada pelos Impostos directos, desde esse dia em diante todos os rendimentos dos sobreditos Cofres serão entregues á mesma Junta directamente, até que fique preenchida a dotação do Semestre anterior.

Art. 15.° Não é permittido ao Governo nomear, nem admittir sem vencimento, novos Empregados para os logares que vagarem nas differentes Repartições, em quanto houver Empregados fora dos respectivos quadros; e quando a vacatura se verifique nos Empregados fora dos quadros,^ não será preenchida. Os Empregados das Classes inactivas, chamados a serviço, só poderão servir em logares dos quadros.

Art. 16.° O assentamento do cabimento daspen-sõea para as Classes inactivas contar-se-ha do dia 30 de junha de 1849, data do ultimo assentamento; considerar-se-ha este cabimento em relação á quantia total da despeza desse mesmo assentamento.

Art. 17.° Os vencimentos dos indivíduos pertencentes ás Classes inativas, que fallecerem, somente serão abonados até ao dia do respectivo falleci-mento.

Art. 18.° Na Sessão Ordinária de 1852, o Governo apresentará com o Orçamento geral do Estado, — uma relação nominal dos Empregados, como determina o art. 61.° da Carta de Lei de 26 de agosto de 1848; — uma conta, da receita e despeza das Camarás Municipaes do Reino, do anno económico de 1850.— 1851,-de maneira que por ella se conheça qual foi o producto dos differentes artigos de receita, e quaes os de despeza, a que essa receita foi applicada; — e um Mappa dos Impostos lançados pelas Juntas Geraes de Districto, especificando as despezas para que forem applicados.

<_> único. As verbas de receita e despeza especificadas no Orçamento geral, serão justificadas, nas respectivas observações, fazendo-se expressa menção do documento official que as auctorisa.

Art. 19.° Continuam em pleno vigor as disposições dos artigos 48.°, 52.°, 53.°, 54.°, 57.°, 58.°, 59.°, 60.°, 6< -

1848.

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Sala da Commissão, aos 28.de fevereiro de 1851. Joaquim José Falcão, Presidente, Bernardo Miguel de Oliveira Borges (com declaração). António Rodrigues de Oliveira Lopes Branco, Lourenço José JWoniz, sintonia Picente Peixoto, Jeronymo José de Mello (com declaração). Augusto Xavier Palmeirim (com declaração no Ministério da Guerra).

Luiz Augusto fíebello da Silva, Joaquim José Pereira de Mello , Francisco José da Costa Lobo 7 José Maria .Eugênio de Almeida, João de Sande Magalhães Mexia Salema, João de Deos Antunes Pinto, João da Costa Carvalho, Augusto Xavier da Silva (com declaração). .

Mappa do rendimento do Estado para o anno económico de 1851-1852.

RECEITA ORDINÁRIA.

JUNTA DO CREDITO PUBLICO.

PARA OS ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA.

Deducçâo nos juros da divida interna............................

Dita nas gratificações e ordenados dos Membros e Empregados da Junta .....................................................

Consignação pela Alfândega Grande de Lisboa.....................

Dita pela Alfândega do Porto...................................

Dita pela Alfândega das Sete Casas..............................

Dita pela Alfândega do Terreiro Publico..........................

Dita pela Decima e Impostos annexos do Districto de Lisboa, pertencentes ao anno de 1851................,.....................

Dita pela Decima e Impostos annexos do Districto do Porto, pertencentes ao anno de 1851......................................

Dita pelo rendimento do Pescado................................

PARA OS ENCARGOS DA DIVIDA EXTERNA.

Deducçâo nos juros da divida externa......,......................

Dita nos vencimentos dos Empregados da Agencia em Londres.......

Consignação pelo Contracto do Tabaco e Sabão....................

Dita pela Alfândega Grande de Lisboa...........................

Dita pela Alfândega do Porto...................................

Dita pela Alfândega das Sete Casas..............................

Dita pelo rendimento do Pescado................................

Dita pela Decima e Impostos annexos do Districto de Lisboa, pertencentes ao anno de 1851.....................................

Dita pela Decima e Impostos annexos do Districto do Porto, pertencentes ao anno de 1851...................................... .

THESOURO PUBLICO.

IMPOSTOS DIRECTOS.

Decima e Impostos annexos....................... 1.598:528$635

Consignação para a Juniíi do Credito Publico........ 594:'

Deducçâo nos vencimentos dos Empregados......3e..

Imposto para a construcção e conservação das Estradas

Cinco por cento do rendimento das Minas............

Contribuição dos Concelhos para a Universidade......

Direitos de Mercês...............................,

M ultas Judiciaes e outras..........................

Papel sellado....................................

Sello de Verba...................................

Sizas...........................................

397:653/257

2:947/560 &39:85

108:352/88^ 28:800/000

240:000/000

a*

130:000/000 6:000/000

422:494/732

1:221/816

.000:000/000

51:600/000

160:800/000

21:566/669

60:000/000

ir*

204:000/000 20:000/000

1.004:528/635

499:369/502

208:016^800

291/861

3:209/097

59:290/667

16:681/920

176:813/111

109:994/978

295:372/911

1.635:004/209

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Transmissões dex Propriedade.

Matriculas e Cartas........

Lythografia e Estamparia....

Subsidio Litterario.........

Terças dos Concelhos.....

IMPOSTOS INDIRECTOS.

Alfândega Grande de Lisboa.........,............ 2.164:589/362

Consignação para a Junta do Credito Publico........ 291:450/510

Alfândega do Porto... ,.......................... 1.604:875/399

Consignação para a Junta do Credito Publico....... 642:200/000

Alfândega das Sete Casas......................... 818:223/883

Consignação para a Junta do Credito Publico.......-. 129:919/551

Alfândega do Terreiro Publico..................... 135:006/664

Consignação para a Junta do Credito Publico........ ^8:800/000

Alfândegas menores de portos de mar.............................

Alfândegas menores de portos seccos.............................

Casa da Moeda...............................................

Contracto do Tabaco e Sabão..................... 1.321:000^000

Consignação para a Junta do Credito Publico.......1.000:1

Correio Geral e Postas do Reino............... i..............

Imposto sobre o Pescado......................... 67:031/497

Consignação para a Junta do Credito Publico........ 66:000/000

Real d'aguo, e direitos sobre o consumo da carne...................

PRÓPRIOS NACIONAES, E RENDIMENTOS DIVERSOS.

COM ÀPPLICAÇÂO AS DESPEZAS DO THESOURO.

Pinhaes e Maltas.............................................

Rendimento do exlincto Collegio dos Nobres......................

Dito do Hospital de Inválidos Militares em Runa..................

Imprensa Nacional............................................

Imprensa da Universidade......................................

Juros de capitães mutuados pelos extinctos Conventos...............

Armazenagem nas Alfândegas...................................

Fretes de Navios do Estado.....................................

Venda do Páo Brazil e Rainha..................................

Venda de objectos da Fabrica de Vidros da Marinha Grande........

Rendimento do Arsenal do Exercito, e Fabrica da Pólvora"..........

Renda do Presidio da Trafaria..................................

Receitas avulsas, comprehendendo donativos.......................

Heranças jacentes e Resíduos....................................

Juros de Bonds e Inseri pções pertencentes á Fazenda...............

Minas de carvão de pedra......................................

Rendimento da Abegoaria, e Fornos do Tijolo e Cal pertencentes ás

Obras Publicas.............................................

Dito das Barcas de passagem...................................

Ágio de Notas do Banco de Lisboa..............................

COM ÀPPLICAÇÂO AO FUNDO DE AMO11TI8AÇÃO.

Productos da venda de Bens Nacionaes.............. 80:000/000

Ditos de remissões e vendas de foros, censos, e pensões.. 209:400/000

Dito do pagamento de dividas activas da Fazenda..... 1:000/000

Rendas.......................................... §0:000/000

Foros, censos, e pensões............................ 112:000/000

Laudemios........................................ 6:000/000

VOL. 3.°— MAUÇO—-1851.

£9:815/827

23:606/454

1:157/779

127:695/560

29:121/679

1.873:138/852 962:675/399 688:304/332

106:606/664

134:062/261

22:227/453

40:0^3/020

321:000/000 111:579/000

1:031/497 144:232/000

3:800/000 5:163/935 4:455/470 1:804/678 1:623/444 17:100/000 4:900/000

' — $— 1:275/000

6:000/000

11:885/564

180/000

59:000/000

1:066/000 38:523/000 10-.000/000

373/400 2:982/3SO 7í500/000

428:400/000

13

«,684:966/781

4.404:480/478

Página 50

W.I3i'VI>IítiE]'V»'lO**

IMPOSTOS DIRECTOS.

Decima...................................................

Quinto . :................ ,«... ......................

Direitos de Mercês..........................,.............

Dízimos......................í............................

Finto na Ilha da Madeira.....,...... .i...................,

Multas Judiciaes e outras......j .....

Matriculas e Cartas.............. .. r..—...-....................

Quartos das maquias dos moinhos 6 atãfonaís na Ilha de S. Miguel,

Sello de Verba...............*........•>,•...................

Papel sellado.......,..................,-.-....................

Sizas......................................................

Transmissões de Propriedade

Subsidio Litterario.........

Impressão e Lythografia

IMPOSTOS INDIRECTOS.

Alfândega do Funebál...........................

Alfândega de Ponta Delgada..................

Alfândega de Angra do Heroísmo.................

Alfândega da Horta.......,.........

Alfândegas menores.............................

Direitos sobre o consumo da carne.,................

Emolumentos da Capitania do Porto na Horta......

Imposto sobre o Pescado.........................

Diversas imposições, comprehendendo o Real d'Agoa.

PRÓPRIOS NACIONAES E RENDIMENTOS DIVERSOS.

COM APPLICAÇÂO ÁS DESPEZAS DO THESOTJRO.

Armazenagem nas Alfândegas Juros de capitães mutuados... Receitas avulsas............

COM APPLICAÇÂO AO FUNDO DE AMOETI-SACÃO.

300/000 1:000/000 1:000/000

Producto da venda de Bens Nacionaes .... j........

Dito da remissão e venda de foros, censos, e pensões. Dito do pagamento de dividas activas da Fazenda ...

Rendas............ . >....................

Foros censos, e pensões ....".,....................

10:000/000

55:000/000

300/000

6:000/000

20:000/000

300|002

10:630/615

539/450

3:404/171

123:671/808

3:436/364

1:474/829

183/089

2:400/000

3:419/842

3:229/812

26:087/562

1:873/948

5:393/378

99:409/336

64:383/024

25:842/598

22:956/216

1:162/182

5:870/603

160/000

3:250/796

11:682/973

2:300/000

91:600/000

Augmento na cobrança dos rendimentos vencidos e não cobrados em 30 de Junho de 1851, tomando por base a que se. eífectuou no anno económico de 1849 a 1850, segundo a Proposta do Governo................"..............................

RECEITA EXTRAORDINÁRIA.

Decima e Impostos annexos do 1.° semestre do anno civil de 1852, que o. Governo propõe.................................._, ................................

185:772/686

234:717/728

93:900/000 11.685:957/910

563:982/685

12.249:940^595

Página 51

( 51 )

Nota da importância que se diminue nos juros da Divida interna e externa, e nos vencimentos dos Empregados dos diversos Ministérios, segundo a dediicção estabelecida na Lei de 26 de Agosto de 1848, e as Tabeliãs da distribuição da despeza de 1851 — 1852.

DO CREDITO PUBLICO.

Deducção nos juros _da divida interna ........ . ................

Dita nas gratificações e ordenados .dos Membros da Junta. ........ * .

Dita nos juros 'da divida externa ...... . . ..... . ......... .........

Dita nos vencimentos dos Empregados d'Agencia Financial em Londres

MINISTÉRIOS E ENCARGOS «ERAES.

Deducção no Ministério dos JSÍegoçios do Reino......

u _ u « da Fazenda .. ..

a u « da Justiça.....

ti íí u da Guerra.....

u u « da Marinha ....

« dos Estrangeiros

Encargos Geraes

397:653/257 2:947/560

422:494/732 1:221/816

91:217/030 69:688/929 70:509/525 178:866/792 32:308/999 32334/936 24:443/291

824:317/365

409:369/502

1.323:686/867

Mappa da despeza ordinária e extraordinária do Estado para o anno económico de 1851-1852.

1.°—JUNTA DO CREDITO PUBLICO:

ENCARGOS DA DIVIDA INTERNA.

Gratificação ao« Membros da Junta, e ordenados de Empregados. Juros..................................................

Diversos Encargos.............................

ENCARGOS DA DIVIDA EXTERNA. .

Despeza com a Commissão da Agencia em Londres.

Juros.........................................

Amortisações..................................

Diversos Encargos...............................

2.°—ENCARGOS GERAES:

Dotações da Família Real. .. .

Cortes.....................

Juros e Amortisações........

Classes Inactivas.."..........

Despezas diversas...........

Despezas das Ilhas adjacentes.

16:072/000

1.603:908/027

15:024/182

7:549/090

1.711:879/582

109:090/909

113:163/636

388:650/000

74:2 61/600

362:948/750

571:000/000

229:295/003

66:922/082

1.635:004/209

1.941:683/217

3.576:687/426

Página 52

§ 3.'—MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DO REINO:

Secretaria de Estado..................................

Conselho de Estado..................................

Governos Civis......................... ............

Instrucçâo Publica...................................

Estabelecimentos Scientincos, Litterarios, e Industriaes .. ..

Saúde Publica.......................................

Obras Publicas......................................

Alfândega do Terreiro..............*..................

Subsidio á Municipalidade de Lisboa..............

Soccorros a Estabelecimentos de Beneficência.............,

Guardas Municipaes..................................

Trabalhos Geodésicos, Cadastraes, e Topográficos do Reino Despezas diversas....................................

§ 4.°-MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA:

Secretaria de Estado...........................

Tribunal do Thesouro Publico..................

Tribunal de Contas..........................

Procuradoria Geral da Fazenda.................

Commissão permanente das Pautas...............

Alfândegas................................

Administração da Casa da Moeda e Papel Sellado. Repartições de Fazenda dos Districtos e Concelhos.

Estanco e Fabrica do Tabaco...................

Diversas despezas.............................

Despezas das Ilhas adjacentes...................

§ 5.°— MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA :

Secretaria de Estado..................

Arcebispado de Lisboa................

Diversas Dioceses do Reino............

Supremo Tribunal de Justiça..........

Relações............................

Juizes de Direito.....................

Juizes de Direito Criminal............

Delegados dos Procuradores Régios.....

Tribunaes de Commercio.............

Sustento de presos, e policia das Cadeias

Despezas diversas ...................

Despezas das Ilhas adjacentes..........

§ 6.'— MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS DA GUERRA

Secretaria de Estado...............................

Estado Maior General.............................

Divisões Militares.................................

Corpos das diversas Armas.........................

Governos de Praças...............................

Estabelecimentos de Instrucçâo......................

Repartições Civis.................................

Officiaes em Commissões...........................

Corpos Sedentários...............,................

Officiaes em disponibilidade com actividade temporária.

Despezas diversas.................................

da& Ilhas.

26:862/750

32:740/000

95:026/800

368:257/710

22:548/865

17:625/500

322:482/295

19:759/000

143:600/000

129:844/860

216:409/855

11:601/000

22:055/600

§ 7.°— MINITERIO DOS NEGÓCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR :

Secretaria de Estado.....

Officiaes Militares e Civis

77:564/000

48:260/000

3:400/000

639/600

311:071/213

63:850/000

127:098/961

600/000

112:003/132

47:434/599

18:976/000 50:865/600 47:364/000 39:240/000 60:553/800 46:800/000

2:400/000 34:400/000 12:960/000 30:043/600

9:150/000 91:311/488

87:103/100

80:677/900

25:238/700

.566:584/450

145:248/318 73:894/047

185:245/080 33:364/700

230:721/828

119:112/000 50:099$894

1.428:814/235

35:776/750

40:878/273

806:681/505

444:064/488

Página 53

Armamento Naval.........................

Arsenal da Marinha......................

Cordoaria Nacional....... .............

Administração das Mattas e Pinhaes Nacionaes

Diversos Estabelecimentos...................

Despezas diversas..........................

§ 8.°— MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

Secretaria de Estado. Corpo Diplomático..

Corpo Consular.....

Commissões Mixtas. . Despezas eventuaes. . Correio Geral.......

439:735/825 283:201/606 54;512/200 16:656/780 19:504/100 33:253/160

17:717/150 89:660/000 10:460/000 7:900/000 30:600/000 80:656/394

& 9.°— ENCARGOS DO FUNDO ESPECIAL DE AMORTISAÇAO A 10.°— DESPEZA EXTRAORDINÁRIA...........................

923:518/694

236:993/644

520:000/000 299:094/714

Dtficit entre a Receita e Despeza que ha a satisfazer no 2." semestre do anno económico de 1850—1851, orçado pelo Governo..............

O Sr. Presidente: — Está em discussão na sua generalidade.

O Sr. Roussado Gorjão: — (Sobre a Ordem) Sr. Presidente, tencionava fazer uma Proposta sobre a Ordem ; mas para que eu possa convenientemente faze-la, ou deixar de a fazer, preciso de que o nobre Relator da illustre Cornmissão do Orçamento queira benignamente esclarecer-me sobre urn assumpto. Eu vejo, Sr. Presidente, que logo no principio do seu Re-laiorio se mostra convencida a illnstre Com missão da vantagem de, em uma só Lei, se regular a receita e a despeza. Desejo, pois, que o nobre Relator daCom-missão queira benignamente dizer-me, se isto quer dizer, que se muda de methodo de discussão este anno nas Leis do Orçamento; porque em todos os an-nos tem-se discutido, primeiramente o Orçamento da despeza, e depois apparece aquillo a que se chama =. Lei de Mezos = para se discutir o modo porque se ha de fazer frente ás despezas e algum déficit que haja de apparecer. Este anno digo por isto que me parece que nesta única discussão se pertende cornpre-hender ambas as cousas. Era sobre este assumpto que eu desejava que o nobre Relator daillustre Commis-são quizesse benignamente dizer se estou equivocado neste meu presupposto para me regular se sim ou não hei de fazer a Proposta sobre a Ordem.

O Sr. Ministro da Fazenda.—Sr. Presidente, eu corno não vejo presente o illustre Relator da Com-rnissão pedi a palavra porque talvez possa explicar ao illustre Deputado a razão, porque apparece no mesmo Projecto a auctoiisuçâo para a receita e para a despeza ; pelo menos digo á Camará qual foi o pensamento do Gov<_-rno p='p' apresentou='apresentou' estes='estes' trabalhos.='trabalhos.' promiscua-mentc='promiscua-mentc' quando='quando'>

Em todos os ânuos, quando se tracla de discutir o Orçamento, como vem no Projecto apresentado pelo Governo relativo á receita geral, medidas tendentes a prehencher o déficit, t; as jCommissões de Fazenda e Orçamento tem pressa em submeller ao exume e approvação do Corpo Legislativo a parle VOL. 3.°— M AU co. — 1851.

12.689:452/033 812:107/888

13.501:559/921

que diz respeito á despeza, porque é por essa por onde sempre se começa, e até para depois se calcular a receita necessária, mas eate anno, em que o Governo não apresenta meios novos, alem dos que já se votaram no anno passado para prebencher o déficit, julgou que era mais prompto trazer ao mesmo tempo as duas partes da Lei do Orçamento. Os illustres Deputados não ignoram que o Orçamento se compõe de duas partes, a Lei da despeza^ e a Lei da receita, e não havia vantagem nenhuma em decompor esta Lei em duas, senão a conveniência que tem a Com-missão do Orçamento de apresentar os seus trabalhos ao Parlamento o mais depressa possível, e como o exame da despeza é aquelle que occupa sempre mais tempo ao Parlamento, começa-se sempre por elle, a fim de que na presença das economias que a illustre Commissão fizer no Orçamento da despeza, também se saiba até que ponto devem ir os sacrifícios que se devem pedir ao Paiz para prehencher o déficit, mas como nada disto succede no anno presente, por isso o Governo apresenta a receita e despeza n'uma só Lei, e não ?ó o Governo julgou conveniente este modo de proceder, mas também a illustre Commissão de Orçamento que o abraçou, e que o propõe de accôrdo com o Governo.

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precedência áquillo que Vem hoje òccupar-nos ; e parece-me que se lhe deve" dlar* a precedência por isso mesmo que são factos^ que prendem •immediatamente com o Orçamento. ' -

Sr. Presidente, en creio que não ha um só dos meus illustres CoUegas que não sáiba-que existe em primeiro logar um Projecto do Sr. Ministro da Fazenda para a transferencia da Direcção do Fundo de Amortisação do Banco de Portugal para a Junta do Credito Publico; creio que não ha-um só que-deixe de conhecer que ha uma Representação do Banco de Portugal sobre uma muito "seria e muito grave complicação; creio que não ha um só que-deixe de saber que ha reclamações por pa-rle da Companhia das Obras Publicas relativamente ás1 estradas,, e -essas recJainaçõcs importam ern nada i-nenos do que reis 1.385:629^203. Estas importantes reclamações hão de .necessariamente- afíectar a marcha doíxpediente da Junta do Credito-Publico; e eu não sei como se possa tractar do Orçamento abrangendo ambas as partes que'.são'a" receita e a despeza, e a maneira de se faz«r frente a íudo quàíito.seja^despezá dó Estado. Não-; se i,'digo, como se possa isto fazef sem se. tomar em attençâo q-uaí1 ha de ser o resultado a este respeito. JElm conseq~uencia disso proponho-me a mandar para a Mesa uma Proposta; e tendo fa liado sobrp a Ordem, se ella for admittida á discussão, pedia a V. Ex.a que, depois de aJguem ler falladb contra ella, me conceda.a palavra para a sustentar.

PROPOSTA.-— Proponho que o Parecer N.° 13 seja adiado; ficando a sua.discussão,para se seguir logo depois, dos que a devem preceder sobre os Pareceres relativos á Proposta do Governo respectivos á transferencia da "Direcção do

Foi approvado o j4d4ximento, e entrou em discussão. . ' -'•::

O Sr. Miniitro da Fazenda: — Sn Presidente, eu não posso deixar de combater o Adiamento,, porque os argumentqs sobre que o illustre Deputado o fundia não provam de forma nenhuma a necessidade de;.o adoptar; mas eu espero que o illustre Deputado em vista das ponderações que eu fizer, .elltj mesmo reconheça que eu tenho razão, Eu entendia, Sr. Presi« dente, que se devia adiar o Orçamento na presença de uma questão que o alterasse ou Tva receita-ou n,a de's.peza, mas em nenhuma das considerações-, ou reclamações a que o illustre Deputado alludiu, se altera nem a receita, nem a despeza. E fácil de Amostrar esta proposição. Em quanto á'questão do Fundo"Es-pecial de Amortização é preciso -ver o que' ella e': ^^ Qual é a questão de Fundo Especial de Amortisaçâo que está dependente de .uma medida Legislativa,

creado peio Decreto de 19. dc^nowçmbr-o dèi-1846, como no caso de ser approva^o^pelo- Ccxfpo Legislativo o Projecto apresentado pelo Governo para que as .ftincções.da Direcção do Fundo Especial de Amortisaçâo sejam confiadas á Juntando Cxedito: Publico, e «stou certo que se oilJustre DeputádoUÍvíKs^e .abondade de ler o Orçamento da receita, havia de ver que senão'podia de?crevjRr o Orçamejilo.dft-outra .maneira, e para comprovar isto, eu vou ler o que se diz no.Orçamento,da receita, e|vpeçrt a attèaiçâícoTà Camará (Leu) não.se tr.acta.alli ivem.'de artgai«ntar,
, nem,-de diminuir a dotação do Fundo?. Espacial de
. Amorlisação; torno a dizer, isso não:'tmii nada'com esta questão, . . - .*••. r • ' :r ': ~ *~
. Ora quanto ás reclamações da Companhia das obras publicas, essa questão está acabada; a divida á Companhia das Obras Publicas eslá liquidada; o
vGoverno tiquidbii e mandou passar a Cautella respe-.ctiva a. essa-.liquidação. Pergunto^não' está estabelecido na Legislação o modo porque essa divida hadu ser satisfeita? E-stá: logo a questão do Governo que está affecta ao-Parlamento, não tem nada com essa liquidação, porque a esse raspei to já preveniram as Leis existentes. Por consequeucia não ha reclamação alguma da Companhia das Obras Publicas, porque essas reclamações já foram t Agora farei uma p.ondeFação; julga o illustre Deputado quê, essa questão que está sujeita a nada menos de três Commissões e de pequena importância, e que se pôde decidir facilmente 1 De certo- o não julga assim. A Camará mandou esse objecto a três Commissões, porque tal foi a importância,, que lhe ligou, mas essa questão não tem absolutamente nada com a discussão do Orçamento. E ha ainda outra circumstancia , que nem o illustre Deputado, nem H Gamara ignoram, que venr ia ser: esta'Sessão-está legalmente a: terminar; é'p.reciso que a Camará E!e^ cliva discuta tranquilla e pausadamente ò Ofçamenr* to ;• é necessário que a outra -Camará lenha também tempov de seA;occupa.rdelle; se -o illuslre Deputado começa já a pedir que se> adie. priva'os dois'ramas do Corpo-Legislativo de.exainlnarem este objecto com a attençâo que elle reclama. . • .
. Por consequência parece-me que o mesmo illnstre Deputado convirá que não.lia razão alguma .para que a sua Proposta seja approvada, ô que se deve dfcsdo já passar á discussão do Orçamento;
O Sr. Roussado Gorjão.; -r— Sf. Presidente, a rnitn parece-me o contrario do que parece ao-dobre Ministro ;da Fazenda, segurfdo'a-maneira» porque acabou as suas explicações. A mirn parece-me que con-

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Disse 0-Yio'bre' Ministro xlã Fazenda"que nada'tem. corn es lê'Orçamento a transferencia' da dotação do Fundo Especial de Amòrtisaçãtf-do Banco para a Junta dq Credito' Publico; não ha' sénuo a differençade quem administra (O Sr. Miniitro da Fa%cnda:-*-^ Nem essa; porque quem administra, é sempfe'o Go^ verno). O Orador: — Ora eu conservo de memória j e creio que não ha um só dos meus illustres Cqlle-gas que não se lembre do que «e tem aqui passado em discussões anteriores, e .se, bem me lembro, foi em Sessão de 18 de fevereiro do anno passado, que um nosso Collega (cuja falta eu hoje muilo deploro) que entendeu então -que esta administração devia passar para a Junta do Credito Publico.j e foi" o mesmo nobre Ministro da Fazenda que ha pouco respondeu ás minhas observações, quem o combateu, por diversos motivos, sendo um delles o^augmenlo de despeza que era necessário fazer, pela transferencia dessa administração: e não sei se hoje~está presente um Membro da Junta que disse- por esãa oc-casião — «Que para o que havia a fazer na Junta «não havia os Empregados necessários, e* que accu-«mulando-se .mais esse trabalho, necessariamente se «havia de âugmontar o numero desses Empregados, «ou novos, ou chamados de outras Repartições pára u esse fim. n — Por consequência já se vê que esta transferencia do.Fundo Especial de^ Amortisação necessariamente havia de trazer comsigo um augmeriio de despeza. t " .

. Em segundo logar tractou o hobre Ministro da Fazenda das reclamações da Companhia das Obras Publicas, e disse q-ue com isso. nada tinha a Camará, visto que era negocio findo. Sr. Presidente, pôde ser que seja negocio findo na-opinião do nobre Ministro ; mas eu .espero que esta Camará não tenha mais a desgraça de ver que esta" questão se dá por acabada sem tef. a approvítçâo do Corpo Legislativo. Sr. Presidente , eu lembro-me, e estive então para pedir a palavra1, quando ;o meu illustre Collega (a quem já rne referi e de quem conservo pungente saudade) eu leinbro-me;, digo'^ de ouvir daquellas cadeiras responder que — u.causas julgadas não se podiam fazer reviver »—- ;.mas, Sr. Presidente, esta não e.uma1 causa julgada y. esta e uma causa que tanto ainda depende da approvação do. Poder Legislativo, que eu'tenho memória de que esta questão tendo sido trazida a uma e outra Casa do Parlamento , se dis>e sempre que havia de ser aqui discutida e decidida; e do contrario não sei para que cá vieram esses documentos, aonde apparece uma decisão-de um Corpo muito respeitável não só pela sua origem , mas pelos Cavalheiros que o compõem, qual é o Conselho de Estado; mas eu acredito muito que o nobre Ministro não quererá confundir essa decisão conv uma sentença definitiva de Tribunal competente, isto e', de uma deliberação formal e solernne do Corpo Legislativo; e ate porque, o. Conselho de Estado é-um Corpo puramente consultivo;-assim o lêem todos entendido, inclusivamente : o Procurador Geral da Coroa. Em consequência disto veja a. Camará que ainda tem a decidir sobre outro assumpto; e veja se sim ou,não e' importante que esla questão seja adiada para depois de se tractar;.dessas 'reclamações,:que importam em nada meãos do que 1:385 contos; :è'ttote S. Ex.a que já sobre a responsabilidade' da actual Legislatura peza e gravita jiiuito o pezo de outras gravíssimas reclamações! .. ... Eii peço toda atten-

ção sobre esle objecto; tísta c a minha opinião $ e a Camará em soa.alta sabedoria resolverá o que entender, mas parece-mc que a questão das reclamações da Companhia das Obras Publicas é uma questão que depende essencialmente daquillo que é aap-provação do Corpo Legislativo.
Passarei ao teiceiro ponto. Disse o Sr. Ministro, e foi com isso que concluiu, que'não é de pouca gravidade ò haver agora o Adiamento do Parecer N.° 18. E eu, Sr. Presidente, digo, não e' de pouca gravidade o tractar-se da discussão do Orçamento sem primeiramente tractarmos das outras questões que com elle estão ligadas;
Sr. Presidente, hontem mesmo ouvi eu ao nobre Ministro, respondendo ao meu tllustre Collega Deputado por Vizeu sobre a Interpellação que esle'illus-tre Deputado lhe dirigiu acerca da publicação das contas, ouvi dizer a S. Ex.* que as não publicava, porque entendia que o systema que tinha adoptado, era muito mais vantajoso do quê aquelle que em outro tempo se seguia da publicação no Diário do' Governo daquillo que eram contas do Thesouro. Mas, Sr. Presidente, nós temos o art. 138.° da Carla Constitucional que diz : — O Ministro de Estado da Fazenda, havendo recebido dos outros Ministros os Orçamentos relativo» ás despegas das suas Repartições, apresentará na Camará dos Deputados annual mente, logo que as Cortes estiverem reunidas, um jBalànço girai da receita e despega do Thesouro no anno antecedente, e igualmente o Orçamento geral de to*1 das as despegas publicas do anno futuro^ e da importância de todas as contribuições e rendas pu* blicas. Aonde apparece este balanço ?; Quem o tem visto? Em quando o não virmos, temos direito para perguntar qual-e a execução que tem tid"ò este artigo da Caria? Constantemenle tem sido violado este artigo; artigo sacratíssimo, porque não pode haver regularidade na administração da Fazenda sem que se respeitem aquelles princípios que em toda a parle são respeitados. Que quer dizer Orçamento para o anno futuro sem se saber aqui lio que se acha determinado no art. L'J8.° da Carta?
- Disse o nobre Ministro, que tem estado mais tempo -no Ministério do que os seus Antecessores! E porqut; ti'â'o fez S. Ex.a aquillo que outros não puderam fazer por falia de tempo? Pois o Sr. Ministro com tanto* meios não pode executar isto rigorosamente, "e sacra-tissimamente deve cumprir?!

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taclo á Camará o balanço geral, na foi ma- do art. 138.° da Carta; mas o nobre Ministro da Fazenda até agora (não sói porque) não tem aproveitado esta opportunidade com que tanto se havia de lisonjear pelo seu resultado. O que e' cerlo é que sendo este artigo Constitucional, de sua natureza inviolável, e que a Camará deve respeitar, ainda se não .cumpriu urna única vez : ora não se tendo cumprido, e não havendo este anno discussão sobre o Orçamento de receita, quero dizer para se acharem os meios de fazer frente aos encargos do Estado; vendo eu (e julgo que me não engano) immensas concessões de uu-Wisaçòeà pata Cie&Yos Sttpp\ftmev> Vaies, po^o pç» ventura em boa fé deixar de propor o Adiamento que propuz para que as cousas marchem na ordem regular e indispensável, em que devem marchar para se conseguir aqoelle fim ? A mirn parece-me que não ; estou intimamente persuadido e convencido de que a Camará fará um eminente serviço ao Paiz, seapprovar o Adiamento, e se fizer com que o patriotismo e bem conhecido zelo das illustres Commissões que tem a trazer os três trabalhos a respeito dos assumptos que apresento na minha Proposta, os tragam a tempo de poder discutir-se posteriormente o Orçamento; e se o nobre Ministro da Fazenda acha que é de summa gravidade que se discutam essas gravíssimas questões, não pode a discussão do Orçamento concluir de uma maneira proveitosa sern que haja todas as bases ern quanto ao julgamento necessário. — Nem eu vejo qual seja o fundamento legal que deva obrigar a Camará a emprehender e terminar urna discussão incompleta em seus fundamentos, e que necessariamente hade ser perjudicialissima em seus resultados! Foi sim, pelo contrario, que a justiça, a razão, e a prosperidade do Paiz, reclamam imperioramenle que =: tudo se faça como se deve fazer. = E, por isso, espe'ro que a esclarecida rectidão e alta sabedoria da Camará appro-vará a minha Proposta.

O Sr. Fontes Pereira de Mello : — Sr. Presidente, eu não julgo impossível que se discuta o Orçamento da receita e despesa geral do Estado antes de se resolver a questão pendente acerca do Fundo de Amortização; mas parece-me que seria isso muito conveniente, porque, em regra, entendo que todas as questões, que prendem mais ou menos directamente com a Fazenda Publica, deverA já estar resolvidas, quando o Parlamento se occupar com a Lei do Orçamento, a qual, em relação á Fazenda, deve representar um Bestado definitivo a respeito do anno económico futuro.

Approvo ainda o Adiamento proposto pelo illustre Deputado pela Algarve por outra razão, que consiste no receio em que fico, de que não sendo o negocio relativo ao Fundo de Amortisação discutido agora, o Governo habilitado com a Lei de Meios, sem a qual aliás não pôde viver, encerrará as Cortes no termo legal e ordinário da presente Legislatura, ficando esta questão pendente per omnia soecula soe-culorum.

E não se admire a Camará, de que assim aconteça, não obstante o Governo ter declarado, que infringiu a Lei, e que precisa de \\mBill de indemnidade^ porque na Sessão Legislativa do anno passado o Chefe do Gabinete veiu declarar ao Parlamento, por oc-casião do Parecer da Commissão de Guerra acerca da execução do Voto de Confiança conferido pela Carta de Lei do 1.° de maio de 1849, que o Ministério

perdia a sua força moral com aquclle Voto de Censura, e instou nessa occasião por uma resolução da Camará; pore'm a Camará não resolveu cousa alguma, o Voto de Censura da Commissão ficou em pê, e o Governo tem continuado, sem f orça moral, corno disse o Sr. Presidente do Conselho, mas de perfeita saúde ate' ao presente.
Ale'm destas razões, ainda, Sr. Presidente, ha outra, que para rnim e de muita importância, e vem a ser a impossibilidade, em que me acho de discutir o Orçamento, depois da ultima resolução da Camará, porque apenas tive algumas horas para o estudar, e tOftfeè&o Yftg£Yi\raH\^í\\fc, ^ue. «\£ foi YX\ O Sr. Ministro da Fazenda: — Sr. Presidente, responderei primeiramente ao nobre Deputado que propoz o Adiamento, e que julgou anniquillar o Ministro da Fazenda, dizendo que elle tinha Delegados do Thesouro nos diversos Districtos, que tinha Escrivães de Fazenda nos differentes Concelhos, e em virtude disso linha todos os elementos necessários para apresentar á Camará a conta geral da receita e despesa publica, julgada como ella deve ser. Peço licença á Camará para ler ao nobre Deputado os artigos da Lei que regula esta matéria, que se acham, consignados no Regulamento do Tribunal de Contas, artigos que foram tirados da Lei de S6 de agosto de 1848. Primeiramente diz o art. 54.° ( Leu).
Aqui vem os documentos, que e' preciso que o Governo mande ao Tribunal de Conta* (Continua a ler).
Eu sinto estar a ler á Camará artigos da Lei, mas vendo que se desconhece a sua doutrina, ou que se vem inflingir accu?ações graves ao Ministro da Fazenda, dizendo-se que desconhece a sua doutrina, o preciso descer a estas demonstrações.

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presentativo, e mais nada; estas matérias não estão lá. Esteja eerto o nobre Deputado — quem quizer ver na Carta tudo, está perfeitamente enganado, faz injuria ao Principe que doou aquelle Código (Pro-seguiu lendo).

Agora pergunto eu: na presença destas disposições da Lei, pôde ser censurado o Governo por não ter apresentado aquillo que o Tribunal de Contas não pôde ter apresentado, porque o Tribunal de Contas não tem tido nem ao menos o tempo necessário para examinar estes trabalhos ? Aqui está a. resposta ca-thegorica em nome da Lei, que eu reenvio ao nobre Deputado, que julgou devia fazer reviver urna questão, que aqui veiu hontem trazida pelo illustre Deputado por Vizeu, suppondo que é cousa de baga-tella dizer-se que o Governo não apresenta contas (Uma vo%: — Referiu-se ao balanço). O Sr. Ministro da Fazenda: — Pois eu digo que balanço da forma que está consignado na Carta Constitucional, ou é impossível ou inútil (O Sr. Líbano: — Hade ser imperfeito). O Sr. Ministro daFa%enda: — Pois aí está no meu Relatório; se é esse trabalho imperfeito, sou eu que o apresento pela primeira vez ; aí otêem relativo á despesa do anno económico de 1849 a 1850 ; aí está preenchido o preceito da Carta Constitucional. Escuso de continuar nesta questão, porque eu não quero discutir essa matéria agora, porque mesmo não e útil.

Diz o nobre Deputado — eu espero que a Gamara não deixe passar o principio de que a liquidação da Companhia das Obras Publicas está feita — Pois a Camará pode contestar esse principio ? Pois porque vieram aqui os documentos relativos a esta liquidação, para que se visse que o Governo tinha usado de uma attribuição que lhe pertence, e segue-se que essa liquidação deve ser aqui feita? Pois que é o que vem no Relatório relativo a esses documentos ? Se o nobre Deputado entende que o Governo andou mal neste negocio, tem o direito de o accusar por esse facto; accuse-o; mas dizer que pelo facto de que o Governo mandou á Camará todos os documentos da liquidação respectiva á Companhia das Obras Publicas, se prova que a liquidação deve ser feita na Camará na verdade e' ir muito longe! Para que e confundir as questões ? Pois se nós estamos n'um caminho claro e desembaraçado, para que e' entrar nestes atalhos, por onde não podemos ir, senão ao abysmo ?

O illustre Deputado a quem o nobre Orador se referiu, e que já não temos a fortnna de ver aqui, não disse o que o nobre Deputado lhe attribuiu. O illustre Deputado interpellou o Governo, e designadamente o Ministro da Fazenda, perguntando, se entendia que sem o concurso do Poder Legislativo podia alterar o meio de pagamento estabelecido no De» creto de 19 de novembro de 1846, para o pagamento das sommas liquidadas á Companhia das Obras Publicas. Esta foi a pergunta que se fez; e eu respondi que não, e logo reconheceu-se immediatamen-te que tudo quanto dizia respeito a satisfazer esses Créditos, estava na Lei, porque o nobre Deputado limitou-se a perguntar, se o Governo entendia dever pagar esses Créditos de outra forma, sem vir ao Parlamento pedir auctorisação para isso; e eu disse que não precisava de nova auctorisação, e uma vez que o Governo entendesse que não tinha a auctorisação legal no Decreto de 19 de novembro de 1846, havia VOT.. 3.°— MARCO — 1851.

de vir pedi-la ao Parlamento. Não a veiu pedir, por que não saiu da auctorisação que tinha por aquelle Decreto.
Insisto por consequência, Sr. Presidente, f>m que nenhuma das questões, que o nobre Deputado apresentou, justifica a sua Proposta de Adiamento do Orçamento; nenhuma delias influe, nem sobre a receita, nem sobre a despeza geral do Estado. Por consequência nós podemos votar o Orçamento, votar a receita, e votar a despeza, sem que por forma nenhuma o modo porque o Corpo Legislativo ha de resolver a questão do Fundo de Amortisação possa aqui exercer a menor influencia ; e e' tento assim que o illustre Deputado, que fallou antes de mim, con-veiu nisto. Mas o argumento, a que se dirigiu o nobre Deputado, e' de modéstia, que o honra, porem quê não acceito; o nobre Deputado diz — Não tivemos tempo para estudar.— Pois ha um ánno que está na Camará, e não tiveram tempo! Pois este trabalho e do anno passado, este Orçamento mesmo e' o do anno passado. Mas diz o nobre Deputado — Queria estudar o próprio Parecer da Cornmissão. — Pois o illustre Deputado não pôde estar esquecido do resultado do seu estudo, e do seu exame sobre o'Orçamento, que aqui se discutiu ha um anno; por consequência pôde o nobre Deputado applicar as suas considerações aqui, não ha de errar; é a mesma cousa.
Por tanto, Sr. Presidente, com a própria annuen-cia do illustre Deputado, que acabou de fallar, e que sustentou o Adiamento, eu reputo que a Camará entende que deve rejeitar este Adiamento, porque se vai privar do tempo necessário para discutir pausada e tranquillamente esta matéria, se o não rejeitar; e se ha o receio que indicou o nobre Deputado, que S. S.a exprimiu, de que o Governo, votada esta Lei, feche o Parlamento, sem se discutir a questão do Fundo de Amortisação, declaro que está equivocado, e pôde ter a ceiteza de que essa questão ha de ser discutida.
O Sr. Roussado Gordão:— Sr. Presidente, estimo muito ter occasião de definir as minhas opiniões a respeito deste assumpto.
Começou o nobre Ministro por fazer a exposição do que se havia regularmente legislado a respeito do Tribunal de Contas, e S. Ex.a pretendeu desde logo attenuaro que eu podesse dizer a tal respeito, dizendo
— «Eu bem sei que o Sr. Deputado pôde dizer que « não tem nada esta Lei com aquillo que é da Carta 55
— e depois passou a demonstrar a ditferença que havia de tempo para tempo, e o que entendia que não era bastante previdente na Carta a este respeito. Tractarei de ver, Sr. Presidente, se posso seguir as razões do nobre Ministro da Fazenda.
Tribunal de Contas. Sr. Presidente, para ver qual c a maneira regular com que em toda a parte os Tri-bunaes de Contas costumam seguir o processo dos seus affazeres, não e' preciso estar com uma applicaçâo muito seria, e muito grave, sobre matéria árida; para isso mesmo pôde Iêr-se, e lèr-se com muito prazer, aquillo que aconteceu em França no anno de 1806, e que Mr. Thicrs descreve admiravelmente no Consulado, e no Império.
Sr. Presidente, o nobre Ministro apresentou qual * era a Lei, e qual era a regularidade com que o Tribunal de Contas fazia aquelle serviço; mas a mirn parece-me que S. Ex.a confundiu aquillo que é urn

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acto definitivo de julgamento de contas, com aquillo que e a marcha regular do andamento do balanço de receita e despeza, que se deve apresentar cada anno.

. Sr. Presidente, não era possível haver confusão; porque o ínclito Dador da Carta, o Magnânimo Prin-npe, que a outorgou, tinha amplo conhecimento da maneira porque havia esta justa harmonia entre Tribunal do Thesouro, ç Tribunal de Contas, e tanto conhecia, que mesmo na Carta diz —.Haverá um fri-bunal de Thesnuro Publico, e haverá um Tribunal de Contas. — Ora agora vamos a fazer a divisão dos nffazeres. O Thesouro Publico, que é o gerente, que e quem arrecada, que e' quem paga e quem recebe, íjsse no fim do anno sae com o seu balanço, e não tem nada com o que ha de vir a ser julgado definitivamente ; é este balanço aquillo que não pôde deixar de se trazer aqui, porque, Sr. Presidente, apesar da prevenção que tomou o nobre Ministro, eu não posso deixar de dizer •— Ninguém pôde adrnittir a id^a absurda de que haja disposições regulamentares contra as Leis Constitucionaes da Carta, r— Eu peço aos meus illustres Collegas, peço á Camará, que definam bem a sua idea neste principio — não pôde ser ad-missivel alguma disposição da Lei fíegulamentar, que esteja em opposiçâo com a cjisposição constitucional da Carta— isto é um principio fundamental, contra o que nimca se pôde ir, sem manifesto absurdo.

Agora vamos a ver qual é a marcha regular que tem o Tribunal de Contas; naquillo que e' o expediente do seu serviço essencial, no seu serviço de julgamento, para aquillo que quer dizer as conta,* apresentadas pelos diversos Ministérios, para serem definitivamente julgadas, tem o tempo que lhe rçiarca, e pôde muito bem marcar uma Lei Regulamentar; mas para aquillo que é o balanço da receita e despeza, não ha nada a fazer senão ver se a escripturaçâo está regular ; e regular, muito regular deve estar uma escripturaçâo com tantos meios que a coadjuvam. Eu não posso deixar de dizer uma cousa : em abril do nnno passado trouxe o Paquete de 1^ desse mez uma nota de que o serviço do Thesouro em Inglaterra se faz com 38 indivíduos; cá o serviço em Portugal e feito por toda essa gente que se vê entrar e sair na-quelle edifício, e tem mais ern cada Districto um Pe-legado do Thesouro, e em cada Concelho um Escrivão de Fazenda e Recebedor; e isto tudo a trabalhar para mandar para p Tribunal competente (não sei se hoje lhe devo chamar Tribunal) para mandar para essa Repartição — explicar-me-hei antes assim — aquillo que e o processo regular das suas cobranças e das suas remessas.

E declaro a S. Ex.u, o Sr. Ministro, uma cousa, e é que está falsamente informado se alguém lhe diz que o balanço não se pôde dar; não ha ninguém, ninguém absolutamente, que conhece a maneira porque marcham Estabelecimentos desta natureza, qne o possa dizer; e a esse que o disser, declaro alto e bom som, que lhe falta o conhecimento de, causa; isto é, conhecimento do verdadeiro systema.de arrumação. Bem certo estou de .que o Banco do Portugal, se amanhã lhe pedirem que dê o seu balanço, e que apresente qual é a sua receita e despeza, o Banco de Portugal ka de aprfsental-o; e pôde n'um momento apresentar aquillo que desgraçadamente eu Tião tenho visto apresentar pelo Governo ! . Sr. Presidente, eu sinto dizel-o: houvo um erro fa-

tal, erro cujas boas intenções eu desculpo: liou-ve entre nós uma desgraça, que tem trazido tudo isto; e essa desgraça, Sr. Presidente, prende no anno de 18íH, quando se deixou a tnelbor Legislação que podia haver ern assumptos de Fazenda, para se seguirem improv-isos (O Sr, Ministro da Fazenda: ^-Ora esta!) Esta e a verdade.
Sr. Presidente, a quem disser que senão pode apresentar esse balanço, digo que está desgraçadamente illudido. por falsas informações.
Mas deixando isto, creio que todos os meus illus-tres Collegas se conformarão comigo em que não é possível admittir disposições de Leis Regulamentares que destruam preceitos conslitucionaes.
Disse o nobre Ministro logo depois, que não era nem possível nem útil (O Sr. Ministro da Fazenda : — Não foi o que eu disse, não disse isso. Uma conta de caixa foi o que eu disse). Essa conta de caixa é que e'aquillo que não apparece, porque essa coula cie caixa &e V. Ex.* dá licença , é que é exactamente o balanço. E ella porque pão vern ? K ella porque não apparece ?
Sr. Presidente, e necessário que nos convençamos de uma cousa; não ha urn só cidadão portuguezque não tenha direito a saber de real a real aquillo que se cobra, e aquillo que se despende (Apoiados); e isto não se pôde saber senão por balanço, e esse balanço e' essa conta de caixa, porque o Thesouro deve ter urn livro de caixa; e sinto dizer ao illustre Ministro da Fazenda , é mais esta uma razã.o para eu deplorar e muito a maneira porque S. Ex.a eslá illudido por falsas informações. «Não e' possivel nem útil!» Possível e desde que as cousas estivessem no arranjo em que deviam esta?. Útil e' também. Pois não será útil que todos saibam aquiUo que despendem, aquiUo que pagam aonde vai parar? Será melhor que estejam a gritar dizendo—Paga-se tanto; as Alfândegas rendem ranlo; para onde vai isto? Pois devem-se tantos mezes?-—Não era melhor apresentar essa conta ?
Sr. Presidente, esteja V. Ex.a certo, e esteja certa a Camará de que uma grande parte dos desgostos porque tem passado o Governo, de certo nascem da falia de methodo, não digo que nascem da falta de vontade, nascem da falta de methodo, em trabalhos tão essenciaes corno são estes, quando se tractou das reclamações da Companhia das Obras Publicas disse S. Ex." que aquelle processo veio aqui somente para a Camará ver como se lhe tinha dado execução. Oh S-r. Presidente ! Pois de que serve vir mostrar como se lhe deu execução, se a Camará não tem nada com isto?
. Sr. Presidente, não ha três dias que ouvi di/erda-quellas cadeiras que o que não eslá na Lei não é da Lei, e eu seguindo esse mesmo principio digo, que as reclamações não tem fundamento, nem o Governo podia attendel-as porque não estavam na Lei. O Governo foi auctorisado para tractar com a Companhia das Obras Publicas, mas não foi auctorisado por isso para captivar nenhum rendimento da Fazenda Publica; e servindo-me das expreesões de SS. Ex.as, que aquillo que não está na Lei não é da Lei, ap-pMco essas expressões para este caso, para mostrar que os Srs. Ministros usaram de uma auctorisa-ção que não tinham attendendo a estas reclamações, e que esta Camará tem todo o direito de inspecção sobre este objecto.

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cios assumptos-que apontei para justificar a Proposta de Adiamento que está ern discussão, influe na dis-.cussão do Orçamento; já mostrei o como iufluia a primeira cousa, que era a transferencia do administração do Fundo Especial de Arnorlisação do^%stabe-le.cimento do Banco para a Junta do Credito Publi-«:o; já demonstrei que influia no assumpto das reclamações da Companhia das Obras Publicas, que importam em 1:385 contos; e não queria locar sobre outro ponto, mas não tenho remédio senão fazel-o; porque se diz que nada influe corn o Orçamento, e ou entendo que com o Orçamento influe tudo que Jiga com o credito do Paiz. Ha uma cousa que nesse mesmo Adiamento eu proponho também, e era que viesse também o Parecer sobre as reclamações, ou sobre a representação do Banco de Portugal; e digo a S. Ex.a que isto influe não só nó Orçamento, mas n te' na boa confiança, tanto do Governo como da Camará, porque quando isso aqui se apresentou^ eu ouvi lambo m daquellas cadeiras (as ao Ministério) dizer, que era uma censura gravíssima, que ó Governo não podia ficar debaixo delia, porque não se tractava só da matéria , mas mesmo da forma porque tinha sido apresentada ; e á vista disto, eu não posso deixar de me convencer que é de absoluta necessidade que esse negocio venha á Camará, por conveniência não só do Governo,'tnas mesmo da Camará, e porque e' uma cousa que vai entender com um estabelecimento donde vai ser transferido o Fundo Especial de Amortisação pá rã outro, erri consequência do que o Governo necessariamente hade aiígmentar a desp-za publica. Pois não terá nada isto com o Orçamento? Pois o que e'o Orçamento ? O Orçamento não pôde deixar detractar da receita edespeza ; qualquer quantia que deixe de se receber por pequena que seja, ou qualquer augmento quo haja, influe necessariamente no Orçamento.

Sr. Presidente, eu loquei ainda agora o assumpto, corn que desejo concluir. Eu disse ainda agora, no decurso da discussão, que a causa de tudo isto tinha nascido por falta de informações no anno de 1834, o pelo máo systema que se tinha adoptado , e creio que a Camará fará a justiça de acreditar que se as cousas tivessem marchado como eram antigamente, grandes transtornos se haveriam evitado! Todos aq;uel-les que conhecem o que e a boa Legislação de -Fazenda que tinha Portugal ; todos aquelles que hoje vêem a confusão em que tudo marcha.... (porque e necessário saber que todo o bom systema de arrumação depende essencialmente do verdadeiro metho^ do de escripluração : esse verdadeiro melhodo recom-rnenda — verdade e clareza., exactidão e simplicidade). Mas aonde se acham hoje desempenhados esses preceitos? —Concedendo que exista — verdade eexa-ctidao, —. haverá quem se atreva a sustentar que na verdade exista — cláre%a ? —• E aonde está hoje essa tão útil e tão indispensável simplicidade? Olhai que os grandes apuros e embaraços em que hoje se vê a Fazenda Publica, não nasce de pouca escripturação; pode dizer-se que a muila abundância, e os muitos impressos que se tem feito, rnappas, e outras cousas muito bonitas são os que tem mais servido para essa confusão.

Concluindo, digo, que se o Sr. Ministro da Fazenda quizer atlentamente olhar e seguir aquillo que éa Legislação antiga—practica de escriplu-rar—mc-thodo de administrar, de fiscalisar. e de arrecadar;

ha de adiantar muiío mais, e não cair falve? ern ríow vos perigos por falsas informações.
O Sr. Fontes Pereira de Mello: — Sr. Presidente, eu não teria nada a acrescentar ao que já disse, se o Sr. Ministro da Fazenda não entendesse que se devia útilisar das minhas expressões para combater o Adiamento proposto pelo illustre Deputado que me precedeu, Adiamento que eu aliaz tinha apoiado, e que approvo.
Eu disse que entendia que era possivel discutir o Orçamento sem se discutirem as Propostas que estão affectas ás Com missões, mas eslava, e estou ainda convencido de que não é conveniente, porque pare-ceirm, que tractando-se da principal questão de Fazenda deviamos primeiro resolver as outras que tem relação com esta.
Em quanto pore'm ás difficuídades que eu tive de estudar a matéria, e que o nobre Ministro disse que era modéstia da minha parte, declaro que não é modéstia— e a expressão de uma verdade.
Este Orçamento diz o illustre Ministro que e o mesmo do anno passado, e que tendo eu estudado o outro, devia saber este; mas eu peço a S. Ex.a licença para lhe mostrar corno começava o outro, e como começa esle ; o outro dizia (Leu) e este diz (Leu).
Pois se a Commissão de Fazenda teve necessidade de examinar attentamente pelo espaço de dois mezes este objecto, eu que tenho de dar o meu voto, podia examinal-o desde hontem ás quatro horas tardei! É exigir muito ! Ru não tive nem o tempo material para ler este Projecto.
Diz mais a illustre Commissão de Fazenda — que em desempenho de tão árdua tarefa vem apresentar o resultado das suas convicções.—'Não se limitou a dizer que era o mesmo do anno passado; não fc-z as= sim; pelo contrário diz que trabalhou muito, eaindn diz mais alguma cousa, e peço licença para dizer que me parece que ha aqui um Voto de Geneura ao Governo, porque diz (Leu).-
Quer dizer, que a Commissão reconhece que a receita não está regulada económica e convenientemente. Pois quando a Commissão diz isto, pôde estranhar-se que um Deputado declare, que em menos de 24 horas que lhe deram pára o exame deste objecto, o não pôde estudar? Não pode. Mas não para ainda aqui a Commissão ; adiante diz (Leu).
Pois, Sr. Presidente, se nós temos a emendar, alterar e substituir o. trabalho da Commissão de Fazenda, que levou um ou dois mezes a fazer, pôde estranhar-se que o Deputado diga que não teve tempo de hontem para hoje para estudar a questão?

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«ecossario que eu tivesse tempo para o verificar, e ver se era ou não; e com isto não quiz nem quero fazer censura alguma á Camará por ler alterado o Regimento para tractar já deste objecto; estava no seu direito; podia fazel-o; unicamente quero dizer as razões em que me fundo, para me considerar inha-bilitado para entrar nesta questão. Tenho dicto os motivos principaes que me levaram a apoiar o Adiamento proposto pelo illustre Deputado pelo Algarve, pelo qual volo; e sobre a matéria não lenho mais nada a dizer.

O Sr. Ministro da Fazenda: — Cedo da palavra para fallar depois do Sr. Carlos Bento.

O Sr. Carlos Bento:—Sr. Presidente, não hei de incommodar S. Ex.a a que me responda, porque o que vou dizer é muito pouco. O illustre Deputado que me antecedeu, foi fiel interprete dos meus sentimentos nesta questão.

Eu declaro que não posso tomar parte nesta discussão, e pedi unicamente a palavra para repellir uma espécie de zombaria do Sr. Ministro da Fazenda, que disse, que era modéstia da nossa parle o dizer que não tivemos tempo para estudar a questão. Nós não queremos favor algum de S. Ex.tt; nós o que queríamos, era que se cumprissem as disposições do Regimento, porque entendemos que sem ellas não se podem tractar questões desta natureza. A Camará, na sua alta sabedoria, entendeu o contrario; estava no seu direito, mas nós também estamos no nosso, pugnando pela observância do Regimento. O Sr. Ministro da Fazenda, que em outra época era tão inflexível sobre a maneira de tractar as questões de Fazenda, faz muito bem em modificar a este respeito as suas opiniões; mas o que eu digo, e que até agora houve sempre duas discussões sobre este objecto, uma sobre a receita, outra sobre a despeza, e havia, pelo menos, o tempo determinado pelo Regimento para •essas discussões; hoje que se tractam estas duas questões n'uma só discussão, entendeu a Camará que de-v-ia alterar o Regimento, e nem ao menos senos concedeu o tempo nelle marcado para se poder estudar «ste objecto ! Por tanto concluo fazendo esta declaração— Que não posso tomar parte nesta questão, porque se me não concedeu o tempo indispensável e marcado no Regimento, para a poder estudar.

O Ministro da Fakenda:— Peço ao illustre Deputado que acaba de fallar que note, que me não referi a S. S.a, quando fallei em modéstia; referi-me sim ao illustre Deputado, e meu Amigo, o Sr. Fontes Pereira de Mello, e não no sentido que o Sr. Carlos Bento referiu. Aquelle illustre Deputado disse, que não estava habilitado para entrar na discussão do Orçamento, e eu notei a S. S.a que estava habilitado para entrar nesta discussão; disse-o muito sinceramente, fazendo justiça á capacidade do illustre Deputado e aos esforços que faz para desempenhar dignamente a sua missão de Deputado, e que por consequência estava eu certissimo de que o illustre Deputado tendo estudado com madureza o Orçamento o anno passado, e partindo do principio que o Orçamento deste anno pouco ou nada alterava do anno passado, S. S.a podia entrar muito amplamente na discussão do Orçamento deste anno. Eis aqui o que eu disse, e não fiz uma zombaria cruel como me attribuiu o Sr. Deputado por Vizeu.

Sr. Presidente, quanto ao Sr. Deputado Roussado Gorjão, S. S.a ha de permittir-me que lhe diga,

que confundiu a ide'a de empregados do Thesouro de Inglaterra, com a idéa de empregados da The-souraria; os empregados da Thesouraria em Inglaterra poderão ser 38; mas o illustre Deputado sabe que em Portugal existe o Thesouro, que e' a reunião de todas as Repartições, que administram a receita e despeza publica. O illustre Deputado não pôde ignorar, que é absolutamente impossível que a Repartição em que está a direcção geral das Alfândegas, a Repartição em que está a direcção geral das contribuições directas, a Repartição em que está a direcção de todas as contribuições indirectas, uma Repartição em fim aonde está a direcção geral de todos os rendimentos do Estado, e em que também está a contabilidade geral do paiz e a Thesouraria, essa Repartição de certo não pôde ser comparada, ou não se pôde pôr em paralello com a Repartição que faz pura e simplesmente operações de Thesou-

rana.

O illustre Deputado expressou a sua convicção a respeito da conveniência que ha, em que o paiz saiba qual é a receita publica, e qual a despeza a que essa receita se applica; e parece-me ter ouvido dizer a S. S.°, que effectivamente o Governo não tinha apresentado a este respeito a menor somma de esclarecimentos. Para responder ao illustre Deputado peco-lhe unicamente que veja os "documentos que juntei ao meu Relatório este anno, e de certo nesses documentos ha de encontrar qual a receita que houve de 49 a 50, e qual a despeza a que essa receita foi applicada ; essa receita está decomposta, tanto quanto possível, pelos diversos Districtos do Reino, e a despeza também está decomposta, tanto quanto possível, pelos diversos Ministérios com relação aos diffe-rentes capítulos de despeza.
Eu não tenho esses trabalhos como perfeitos; mas o illustre Deputado deve fazer justiça á boa vontade com que apresentei esses mesmos documentos; e S. S.° deve aí ver os esforços e desejos sinceros que eu tive de habilitar o Corpo Legislativo a resolver sobre esta matéria com perfeito conhecimento de causa.
Estes documentos mandei e u confeccionar para minha instrucção; porem apresentei-os também á Camará, porque entendi que podiam servir para instrucção do Corpo Legislativo, para se resolver a questão financeira, que ha de sempre ser neste, e nos outros paizes, a principal questão do Estado. (jfpoiados).
Quanto aos desejos que o mesmo illustre Deputado manifestou de voltar á antiga organisação de Fazenda ; peço licença para lhe dizer que não sou dessa opinião. O illustre Deputado sabe que não se pócle voltar á antiga organisação de Fazenda sem. ir á antiga receita, ao modo porque essa receita era arrecadada, e á maneira porque ella era applicada. Mas quererá o illustre Deputado o restabelecimento dos dízimos ?. .. Quererá por ventura o restabelecimento dos foraes ?... Quererá acaso o restabelecimento de Auctoridades judiciarias, que sejam ao mesmo tempo administrativas e demissiveis ao arbítrio do Governo?... O illustre Deputado de certo não quer nada disto, porque seoquizesse, queria precisamente a destruição do Systema Representativo ( Apoiados J.

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Não direi mais sobre isto; julgo que o que tenho dito, nas differentes vezes que tenho fallado, e' suffi-ciente para demonstrar claramente que o Adiamento apresentado pelo illustre Deputado não pôde servir para os fins a que S. S.a quer chegar.

O Sr. Rowsddo Gorjão.—Sr. Presidente, vou, pela terceira .e ultima vez fallar sobre este objecto, e ainda fallo esta vez não somente para dar algumas explicações sobre ponto em que vejo que não fui entendido; porém mesmo porque estou intimamente persuadido que esta questão e uma questão muito grave.

Sr. Presidente, o nobre Ministro da Fazenda acabou de dizer, que eu tinha confundido Thesouraria com Thesouro. Eu não confunde, porque Thesouro, ouaquillo que sequer substituir pela palavra—Thesouraria— e'realmente Thesouro; porque e' a Repartição aonde se recebe, aonde se dispende, e aonde se toma conhecimento de tudo quanto são negócios relativos á arrecadação, e despezas.

Passando ao segundo assumpto disse S. Ex.a que eu havia referido — que não tinha visto nem sombra de esclarecimentos. — Peço ao Sr. Ministro da Fazenda que me conceda uma coisa, e e' o dizer-lhe — que eu não referi que não tinha visto nem sombra de esclarecimentos: o que eu observei foi, que não tinha visto balanço de receita e despega: ora esses esclarecimentos que S. Ex.a suppoz que deu, estou persuadido, e também nisto confio na sua muito con-summada intelligencia, estou persuadido, repito, que ha de reconhecer que vai uma grande differença desses esclarecimentos a balanço j e foi isso que eu disse que nem sombra delle eu via nos esclarecimentos que S. Ex.a apresentou; e note-se bem que o que eu disse foi — que não havia o balanço que o art. 138 da Carta Constitucional exige, e exige como um preceito constitucional.

Agora' o nobre Ministro da Fazenda muito generosamente quiz presuppôr que eu não desejava ver resuscitados os dizimos, e nem ver resuscitar a antiga organisação de Fazenda, comtudo aquillo que fornia vá o complexo dessa mesma organisação, com todas as aicavalaâ que existiam enlão, e que nào serviam senão para vexar os povos. Eu explico qual e' o meu desejo a este respeito, e aquillo que eu queria dizer nas poucas palavras que eu ha -pouco proferi sobre este ponto. Peço a V. Ex.a e á Camará que me relevem eu poder dizer uma cousa que se passou co-jnigo mesmo. Quando o Bispo Reitor da Universidade de Coimbra recolheu da Deputação a que tinham ido a França, e que eu e mais alguns Amigos meus (dos quaes ainda vive o actual Secretario da Universidade) o fomos visitar, nes>sa occasiào S. Ex.1" nos disse o que tinha passado em França, e como havia sido recebido alli pelo Imperador Napoleão, e contou que este lhe dissera — u Em Portugal houve u um grande Homem d'Kstado.— Quando mandei ííJunot a Portugal junto com elle foram Herman íí para o Thesouro, e Magendi para a Contadoria de u Marinha. Determinei que se estabelecessem os ine-« thodos que aqui se seguiam. Herman era um homem «consummado nos objectos que diziam respeito á Re-« partição do Theaouro Publico; e como tal pegando «na Collecçâo de Legislação que em Portugal existi lia a siutilhante respeito, remetteu-a imrm-diatamente t« para a França; e eu dei ordena para que subsistisse u esta Legislação, e que em França se começasse a VOL. 3.°—MA TICO —1851.

u seguir este methodo, na par.te ern que pôde ser aqui « adoptavel. »j—
Oia, Sr. Presidente, em França ern 1809 aporte-guezararn-se, e em Portugal em 1834 afrancezamo-nos! .. . Eis-aqui o que eu acho que foi urna cousa deplorável, e note-se bem, foi talvez o mais fatal de todos os erros, com quanto que eu faça justiça ás óptimas intenções de quem o perpetrou.
Eu, Sr. Presidente, não quero nem que resuscitem os dizimos, nem que hajam sizas, nem direitos ba-naes, nem foraes, nem cousa nenhuma dessas que existiam n'outra época ; e creio que quern conhece aquelle que escreveu ern 1822 — A Galeria dos Deputados— que escreveu em 1826 — O Velho Economista— e que escreveu, e publicou em principio de 1833 —-Os Portugueses e os Factos — e quem hoje aqui mesmo nesta Camará está sustentando os principies que tem sempre tido a honra de sustentar, estou intimamente persuadido que ninguém lhe fará a injustiça de dizer — que elle quer a ressurreição dos dizimos (Apoiado, apoiado). O que » u quero, Sr. Presidente (e e unicamente nisto que consiste a boa Administração da Fazenda Publica) é ver bem administrar, bem fiscalisar, bem arrecadar, e bem es-cripturar (Apoiados): eis o que eu quero, e o que muito desejava que se suscitasse hoje, que seguisse-mos aquillo a que Napoleão deu tanta attençâo, c immediatametite adoptou; queria que se fizesse entre nós aquillo que em França elle começou a fazer em 1809; e peço ao nobre Ministro da Fazenda (e muito) quu veja o C^nsulado^ e o Império no 6.° Vol. pag. 375 a 381 para conhecer o fino tacto com que etn França, desde. 1806, se acudiu áquillo que são apuros de Fazenda, e sem trazer agora á memória nenhuma dessas cousas (porque não qtiero fazer allusões especiaes) direi somente, que o meio que alli se refere e de que se lançou mão, e' a única cousa que •nos pôde salvar dos apuros financeiros em que nos encontramos actualmente.'
Agora, Sr. Presidente, fallando pela ultima vez direi,- que me parece que o Adiamento é de precisa necessidade : porque o que acabou de dizer o meu illustre Collega, Deputado por Cabo Verde, é uma verdade; eu também vi o Relatório e o Orçamento, e posso assegurar que não tive tempo para o ler, declaro que trabalhei toda a nout<_ objecto='objecto' saber='saber' rna-terie='rna-terie' aonde='aonde' projecto='projecto' isto='isto' aquillo='aquillo' gravidade='gravidade' vir='vir' nosdifferen-tes='nosdifferen-tes' liver='liver' cousa='cousa' adiamento='adiamento' as='as' melhor='melhor' estão='estão' admittida='admittida' peça='peça' seja='seja' artigos='artigos' disposições='disposições' tenha='tenha' actualmente='actualmente' instituições='instituições' fosse='fosse' desta='desta' mim='mim' por='por' se='se' mas='mas' _='_' a='a' e='e' abrirem='abrirem' o='o' desejo='desejo' ella='ella' entrego-o='entrego-o' tenho='tenho' preparado='preparado' faça='faça' igual='igual' qual='qual' fallar='fallar' agora='agora' créditos='créditos' n-='n-' com='com' acabei='acabei' de='de' do='do' contidas='contidas' único='único' um='um' me='me' supplementares='supplementares' declaro='declaro' digam='digam' são='são' acaso='acaso' modo='modo' em='em' _.='_.' dizer='dizer' sobre='sobre' deste='deste' esta='esta' cumprido='cumprido' algum='algum' apresente='apresente' que='que' quer-se='quer-se' discussão.='discussão.' _18='_18' uma='uma' remorsos.='remorsos.' muito='muito' principal='principal' para='para' dever.br='dever.br' paiz='paiz' sabedora='sabedora' camará='camará' não='não' meu='meu' só='só' á='á' ficam='ficam' grave='grave' proposta='proposta' é='é' liberaes='liberaes' auctori-sações='auctori-sações' alta='alta' combinem-se='combinem-se' ha='ha' minha='minha'> O Sr. Agostinho Líbano: — Sr. Presidente, eu votei a favor do Adiamento; esta matéria está já esgotada, está entregue aos mortos, é uaia questão finda que não renovo, podendo comtudo ler entrado nessa discussão, já lá vai—a terra lhe seja leve — (Riso). Mas desgraçadamente é difficil entrar convenientemente n'u ma discussão tal como aquella que se corei.

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prebende no Orçamento da despeza e da receita; isto é» tractar ao mesmo tempo de tudo quanto se pôde dizer em relação á receita, e de tudo quanto se pôde dizer em relação á. despeza.

Não me levantei pois para impugnar, nem para defender o Orçamento: não me levantei para o impugnar, porque necessitava muito mais estudo do que aquelle que podia fazer no decurso de menos de 24 horas; e menos me levantei para o defender, porque nesse pouco tempo que tive para o percorrer, 'pareceu-me indifensavel. Mas quem augmentou mais as minhas dificuldades foram as observações feitas pelo illustre Deputado que se senta na extremidade deste banco, observações aliás fundadas sobre o enunciado que vem no Parecer da illustre Commissão; foram estas observações que determinaram eaimirn um certo receio defíiliar nesta matéria, mais ainda quando no próprio Parecer da illustre Commissâo estão enunciadas as grandes difficuldades que se observam na presente occasião. Estas difficuldades torna-las-hei a ler outra vez á Camará (Leu).

Salda-se por consequência este Orçamento comum déficit. Ora eu, que nào desejo negar ao Governo os meios de viver, mas que lambem não desejo conceder-lhos sem pleno conhecimento de causa, que hei de eu fazer, na occasião actual, collocado nesta situação ? O que faço é não defender nem impugnar o Orçamento, e por consequência nem votar: é esta justamente a situação em que me acho. Foi pois para fazer uma declaração muito formal a este respeito que eu me levantei; não posso, nem desejo negar ao Governo os meios para poder subsistir, porque quero ordem, e o Governo precisa de meios para conservar a ordem no Paiz; mas também nâolhos posso conceder pela maneira que vem aqui expostos; e neste sentido adduzirei uma simples observação. Pergunto, para quando e esta receita, e para quando é esta despeza? Deixo á consideração da Camará tudo quanto se pôde dizer a este respeito! l ... Tendo esta receita de ser applicada para um anno, para que ella não e votada., está conhecido que tudo isto e uma pura il-luião, é o Adiamento da questão financeira (Apoiados). Mas diz-se:—-« Que não se devia suppôr que este anho fosse o mais próprio para se fazer a refor-jna da Fazenda, por isso que e o ultimo anno da Legislatura. »— A esta observação responderei com o facto que se passou no anno de 1845, que sendo este o ultimo anno daquella Legislatura, foi justamente naquelle anno que se fizeram as rnais importantes reformas sobre a Fazenda (Apoiados): foi então que se fez a Lei de contribuição directa, que se regulou o modo de pagamento da divida externa, que- se estabeleceram os meios mais próprios para a feitura das estradas, etc. Portanto não se diga, que é a ultima Sessão de uma Legislatura a menos própria para se tractar de um objecto tal ; porque a Sessão de 1845 sendo a ultima daquella Legislatura, foi justamente aquella em que 3e tractaram os objectos mais importantes, rnais vilães e transcendentes (Apoiados).

Ora esta Sessão, posto que seja a ultima da Legislatura, seria a menos própria para n.ella se tractarem objectos desta nalureza ? Digo que não: e digo que não, porque não é possível governar bem o Paiz no estado ern que se acham > as nossas Finanças. Uma Lei que apresenta uma receita que ha de sei applicada para um anno differente daquelte para que ella é votada, não sei que syslema de Fazenda "é çste M

Note a Camará; o Governo está pagando um anno atrazado, isto é, pagou a despeza relativa a 1848 com a receita de 1849; com a receita de 1850, a despeza de 1849; ade 1850 comaqueestá correndo. Por consequência vê-se que a situação Financeira é muito importante, e muito difficil. Conheço as dificuldades em que se vê o Governo neste negocio; e como não desejo augmentar-lbas, mas íjão desejo também com-prometter a rrjinha consciência, collocado nesta situação digo-r-que não posso entrar na discussão do Orçamento, nem votar,por elle. Não s«i ainda a re-
' solução em que estão os meus Amigos Políticos; eu pela minha parte não posso entrar na discussão do Orçamento pelas razões que acabo de expor; por tanto abstenho-me de fallar e votar sobre esta matéria, porque não me julgo competente e nas circum-stancias de poder discutir urn Orçamento em que se vota para um anno a receita que ha de ser gasta n'outro anno; com tudo a Camará pôde julgar-se competente para entrar nesta discussão, e pôde resolver aquillo que entender na sua alta sabedoria: eu ouvirei e aprenderei com. muita satisfação; mas oque e certo é que as dificuldades aggravam-se diariamente, e não se pócle sair deste estado pelo systema actualmente s.egujdp,
Declaro que não sei qual e' o estado da recei.ta ; o que sei é que ha uma receita effecliva,. mas não tenho os dados necessários para poder faz^r uma avar Mação desta mesrna. receita. S. Ex.° acabou de dizer, que incluiu^ no seu erudito Relatório* documentos muito importantes; mas devo confessar que isto n Só me pôde habilitar para chegar ao fim que desejo; porque aí a. receita apresenta-se em globo, assim corno também vem a despeza unicamente na razão do que ella foi despendida, mas ern globo» Diz-s,e porém — ha de chegar tempo em que se poderá dar todo o desenvolvimento a estas contas— mas isto h u de ser quando houver os elementos necessários para se poder chegar a este fim. E com tudo para nolar que desde 1844nâo haja contas nenhumas de Repartição alguma!! A ultima conta que temos do The-souro e aquella a que alludiu o illustre Deputado que propoz q Adiamento, a qual -se. pôde chamar
.uma conta de caixa, ou balancete; mas esta mesma hão seria para se fazer obra por ella. Desde 1833 que se tem dado contas desta natureza ate' 1844, falta a conta de gerência annual, chamada do Thesouro, A primeira conta que foi apresentada pelo Ministro da Fazenda em 1834, essa trazia a receita e a despeza correlativa operada pelo Thesouro: mas estas mesmas contas nunca foram perfeitas, nem se podia esperar que o fossem: ale'm de que uma conta de gerência e aquella pela qual nos devemos guiar na discussão do Orçamento; quando o Tribunal de Contas tiver de apresentar o julgamento- das contas, então mais habilitados ficaremos para tractar esta questão ; por ora não pode ser.

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dezembro desse anno remetteu elle á Societária da Fazenda uma Consulta ou Relatório, no qual tra-ctava da matéria com relação ao anno de que não era possível obter contas. Em 30 de dezembro de 1847 apresentou o Tribunal o seu segundo Relatório; e em 31 de dezembro de 184<_8 muitíssimo='muitíssimo' decreto='decreto' digo='digo' objecto='objecto' aos='aos' prescreveu='prescreveu' governo='governo' novo='novo' fim='fim' pelo='pelo' ordem='ordem' pela='pela' tag1:_='camará:_' como='como' falia='falia' designado='designado' espaço='espaço' balanço='balanço' ao='ao' cousa='cousa' neste='neste' adiamento='adiamento' pôde='pôde' nesta='nesta' exercício='exercício' isso='isso' obras='obras' junta='junta' seja='seja' mezes='mezes' apresentou='apresentou' publicas='publicas' questão='questão' possuidores='possuidores' puramente='puramente' dos='dos' tribunal='tribunal' logar='logar' por='por' se='se' essa='essa' distribuídos='distribuídos' atten-diveis='atten-diveis' circumstancias='circumstancias' discutir='discutir' impressões='impressões' dadas='dadas' meios='meios' devia='devia' mas='mas' necessários.='necessários.' _='_' a='a' foram='foram' e='e' começar-se='começar-se' tantos='tantos' o='o' p='p' piimeiro='piimeiro' desejo='desejo' novembro='novembro' todos='todos' da='da' créditos='créditos' com='com' de='de' anno='anno' syslerna='syslerna' compele='compele' do='do' exercicio='exercicio' contado='contado' dotar='dotar' dar='dar' balanços='balanços' das='das' inscripções='inscripções' _1849='_1849' subsistência='subsistência' modo='modo' são='são' propriamente='propriamente' consequência='consequência' gerência='gerência' virtude='virtude' em='em' contos='contos' reduzil-osa='reduzil-osa' vez='vez' repito='repito' fazenda='fazenda' outra='outra' livre='livre' eu='eu' este='este' _1850='_1850' essas='essas' _1851='_1851' deste='deste' evidente='evidente' trabalho='trabalho' thesouro='thesouro' acham='acham' ler-ceiro='ler-ceiro' destes='destes' algum='algum' _10='_10' que='que' foi='foi' no='no' julgada='julgada' entrar='entrar' uma='uma' conta='conta' senão='senão' _1300='_1300' quero='quero' para='para' então='então' paiz='paiz' credito='credito' instaurado='instaurado' exercicio.='exercicio.' contas='contas' continuar='continuar' não='não' meu='meu' contar='contar' publico='publico' deve='deve' cá='cá' tag0:_='_:_' carta='carta' os='os' é='é' posso='posso' nestas='nestas' quarta='quarta' negar='negar' constitucional='constitucional' _30='_30' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_' xmlns:tag1='urn:x-prefix:camará'>

Por Iodas estas circumstancias, Sr. Presidente, abs-tenho-rne de entrar mais na questão de Fazenda : devia assim fazer esta declaração não só á Camará, mas ao Publico ; porque entendendo estes talvez sem grande razão, que eu tenho alguns conhecimentos de Fazenda, estranhasse o eu não tomar parte nestas questões: eu abstenbo-mc de entrar neste objecto, não podendo até de modo algum votar nesta matéria; e quando chegar essa occasião, se tanto for necessário, ver-me-hei obrigado a sair da Salla.

O Sr. Roussado Gorjão: — Sr. Presidente, não posso eu deixar de entrar nesta questão sobre a generalidade ; não posso dizer que eu não seja alguma cousa incommodado, porque a Camará me fará justiça de acreditar que um velho de 73 para 74 an-nos não pôde talvez resistir a fallar muito, e em tom de ser ouvido na Sala; mas qualquer que seja a dif-íiculdade eu farei todo o possível pela vencer; e para também fazer sentir, que eu nenhum empenho trago ern entrar nesta discussão para deteriorar tempo e o que possam ser bons desejos de acudir á or-gariisação da Fazenda; pelo contrario serei eu o primeiro, e creio que V. Ex.a e a Camará o terão sempre observado a respeitar a pureza das intenções do nobre Ministro; porque estou certo que os seus desejos serão o fazer a prosperidade do Paiz pela Administração a seu cargo ( Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, também V. Ex.s e a Camará sabern qu.e desde que tenho a honra de occupar esta Cadeira, eu tenho tido uma opinião — boa ou má — a respeito da organisação de Fazenda; e também V. Ex.a e a Camará sabem, que eu tenho alguns trabalhos a este respeito; o mesmo nobre Ministro da Fa-

zenda 'sabe, que eu em íí de agosto de 1849 dirigi a S. Èx.a unia representação, ou não sei como lhe chame, sobre objectos de Fazenda; eu disse a S. Ex.a que eu podia desde logo ter publicado alguns-desses trabalhos que tinha a tal respeita; mas esperava melhor occasião para o poder fazer, e que tinha a íntima convicção de que—- essa minha demora, e à causa de espaçar a publicação—haviam de merecer louvores de' toda a gente entendida na matéria, e dotada de sentimentos honestos. Já se vê', pois, que eu procedia com á mais escrupulosa lealdade', e com a maior pureza de intenções.
Sr. Presidente, desde que eu annunciei isto, e que tenho trabalhado para o levar a effeito, parece-me que era do meu dever, da minha honra, e da minha franqueza de homem de bem, expender aqui as-minhas convicções; visto que só em publico — e nunca pelo modo que à reconhecida proficiência de muitos de meus illustres Collegas. tem tido opportunidade de o fazer em desafogo —- me tem sido permittido o êxplicar-me.
Sr. Presidente, direi á V. Éx.a e á Camará que aquillo que uma vez disse, tenho sempre o maior empenho em d pôr em execução ; e que o que me falta no meu trabalho, e' somente o que de hoje ecn diante se passar no Parlamento, nada mais falta para o» pôr em dia. Espero também que nisto, que deixo dicto, se me faça a justiç'a de acreditar que eu não faço a mais leve recriminação a ninguém, e tenho a consoladora persuasão de que também a não mereço; porque eu sobre objectos de Fazenda nem uma só vez encubri minhas idéas, disse francamente a todos o que entendia à similhante respeito* Agora que isto está estabelecido, eu vou entrar na matéria sobre a generalidade do assumpto.
A ríiim parece-me, Sr. Presidente, que o systema em geral, que se tem adoptado, tem sido totalmente um systema menos conveniente; porque o que é verdade, e, que os objectos que deveriam merecer a attenção, são esses Os que, por fatalidade, não tem sido tornados na maior consideração. Parq, eu fazer sentir á Camará qual e' a gravidade do assumpto na generalidade da matéria, eu pediria, que olhando-se actualmente ás circumstancias geraes que se observam em toda â parte, se atteridesse bem que desgraçadamente o nosso Paiz se acha ern circumtstancias muito mais deploráveis, do que outros que não tem soffrido menos do que nós-.
Sr. Presidente, se eu lanço a vista.. . (Sussurro, pausa).
Sr. Presidente, eu cedo da palavra, e reservar-me-hei para fallar na especialidade da matéria, visto que a Camará está talvez pouco gostosa com a discussão ; mas eu entendo e entendo na minha coas-ciencia, que este é um objecto gravíssimo.
Eu vejo, Sr. Presidente, e isto não posso eu deixar de dizer, que à França . .

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O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado tem direito para continuar a fallar querendo, e eu peço^ á Camará que preste attenção á discussão.

O Orador: — Então continuarei o meu discurso. Dizia eu, Sr. Presidente, na matéria da generalidade, que occorrendo no nosso Paiz as circumstancias especiaes que se dão nos outros paizes, não posso deixar de lamentar, que entre nós se tenha aproveitado tão pouco o que se tem aproveitado em toda a parte.

Eu vejo uma cousa: em França houve um transtorno geral corno todos sabem, em fevereiro de 1848, quer dizer, dois annos quasi depois dos transtornos que nós soffremos em Portugal, e esses transtornos são aquelles que agora tem servido de fundamento, para desculpar o estado em que se acha a Fazenda Publica.

Mas, Sr. Presidente, quer V. Ex.a saber o que hoje acontece em França ? Hoje acontece em França o que se pôde ler no Diário do Governo N.° 44 de 20 de fevereiro. Diz elle que na Sessão de 7 da Assem bléa Legislativa, apresentou o Ministro da Fazenda o Orçamento de receita e despeza para o anno de 1852: a receita e de 1,382.673:416 francos, e a despeza e 1,372.988:628 dictos : quer dizer um excedente de" receita na importância de 9.684:788 francos.

Ora, fer. Presidente, parece-me que e um pouco digna de attenção a maneira porque se tem proce-' dido nos negócios da Fazenda, em um paiz que sof-freu uma desorganisação como todos sabem, e que está hoje no estado que acabo de referir. Nós e'verdade que temos tido discórdias civis; e verdade que também temos soffrido, e que estes transtornos tem atrazado muito a prosperidade da Fazenda Publica; mas o que e' verdade também, é que me parece que não se tem adoptado o melhor systema para a Fazenda Publica chegar ao estado a que deve chegar. O que é que acontece entre nós, Sr. Presidente ? Hoje apparece um déficit no valor de 451:636^992 re'is, e quando se traclar da especialidade eu demonstrarei que este déficit vem guisado de maneira a não se fazer tão sensível. Qual é o preço pelo qual o Governo hoje pôde obter fundos ?

Todos sabem que ainda lia pouco tempo quando se tractou de realisar um emprsstimo, o preço era de 10 por cento. Ora esta differença, este alto preço que o Governo tem a pagar, não combina com o que eu vejo no Orçamento; e verdade que no Orçamento fazem-se grandes promessas que hão de vir a realisar-se no futuro, mas eu não tenho duvida nenhuma em fazer uma pergunta, e e em que se funda esta esperança? Ha de ser n'uma destas duas cousas ; ou se ha de impor mais7 ou se hão de diminuir as despczas; para impor mais, parece-me que o Paiz não o poderá supportar; e para diminuir as despezas, não sei que possam cViminuir-se mais àò que já tem sido diminuídas. . . E não e' que estejam só di-minuidas, é que o modo em que correm os paga-men tos } í } . . .

Sr. Piesidente, concluo porque não quero cançar a Camará, e mesmo porque vejo que ella está fatigada, ou impaciente. Aguardarei a especialidade para então apresentar as considerações que entender, chamando com tudo desde já — e sempre — a attenção do Governo e da Camará, sobre quanto já deixo ponderado, e sobre o systema que. mais con-

vém seguir com inflexível perseverança^ e a mais inabalável firmeza.
Não havendo quem mais pedisse a palavra sobre o Adiamento^ julgou-se a matéria discutida, e foi rejeitada a Proposta do Adiamento, offerecida pelo Sr. ftoussado Gorjão.
O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre a generalidade do Projecto.
O Sr. /. J. de Mello: — Sr. Presidente, eu tencionava occupar-me de alguns pontos na especialidade deste Projecto, e reservar para então algumas explicações que me parecem indispensáveis, sobre os motivos que me levaram a assignar com declaração o Projecto, que se acham em discussão; mas como o nobre Orador e meu Amigo, que se assenta no banco superior, se referiu a mirn n'uma pergunta que eu hontem fiz a S. Ex.a, aproveitarei por isso a oc-casião que me deu, para dar estas explicações, que serão breves.
Sr. Presidente, as explicações que vou dar, são todas relativas ao modo de apresentação, exame, e discussão do Orçamento, dado pela Commissão do Orçamento, á qual tenho a honra de pertencer, mas como nunca tive occasião de as apresentar nesta Camará, porque não metem sido possível estar aqui na discussão do Orçamento, e como eu desejo que fiquem consignadas as minhas opiniões, e que o Publico seja informado do verdadeiro juizo do meu modo de pensar a este respeito, vou por isso apresentai-as minhas opiniões sobre a matéria sujeita.

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todas às contribuições e- rendas publicas. —Isto é tjue e' inteiramente indispensável para a organisaçâo completa da Fazenda. Mas pergunto eu, qual e O'iil-timo exercício que se deveria apresentar n'um Orçamento definitivo ? Será o de 1850 ? Não. Será o de 1849? Ainda não pôde ser, por que o Regulamento do nosso Tribunal de Contas lhe dá a latitude de,30 mezes para apresentar o Orçamento definitivo das despesas de um anno; de modo que tendo nós quasi copiado este Regulamento doSystema de Contabilidade Geral da França, ampliamo-lo mais quanto ao praso. Por consequência não e' possível apresentar-se o Orçamento definitivo respectivamente a 1849.

Mas pergunto, e o anterior de 1849 ? Pois não podia apresentar-se o Orçamento definitivo, relativamente a 1848, 1846 ou 1845? Pois desde quando existe o Tribunal de Contas (O Sr. Ministro da Fazenda : — Não estava organisado convenientemente para isso). O que eu sei é que este Tribunal existe desde 1844, e ale ao dia de hoje ainda não appave-ceu um Orçamento legalisado: quer dizer as contas legalisadas.

Alem disto, ha um outro ponto que desejava ver satisfeito, e vem a ser: no Orçamento do anno passada ficaram .completos os Quadros nas diversas Repartições do Estado, mas nem todos os logares foram providos, nem o podiam ser, e quando chegarmos á especialidade, eu mostrarei que ha logares que não podiam ser providos.

Passando ao exame do Orçamento, declaro que não me conformo com o methodo de exame, que se íem seguido na Commissão do Orçamento. O methodo tem sido não introduzir verba alguma no Orçamento, senão em virtude de uma Proposta de Lei especial. É verdade haver Lei que assim manda: mas a quem obriga essa Lei? Ao Governo, que organisa o Orçamento, de certo; mas áCommissão não podia obrigar porque basta dar-se a hypothese de ser necessário alterar uma dúzia de verbas em cada Repartição para serem necessárias 72 Propostas; e em-quanto tempo se obteriam as Leis, dadas as Propostas, o seu exame, discussão, e mais tramites consti-tucionaes ? Vê-se pois claramente que esta opinião nos leva ao absurdo de não discutir o Orçamento. Na França organisam-se os Orçamentos do mesrno ,modo que entre nós por Ministérios, capítulos, e artigos; e lá asCommissôes de exame não se prendem com considerações de sorte alguma para deixorem de propor as alterações em que se accorda (Apoiados).

Tenho dito, Sr. Presidente, os pontos ern que não me conformo; são estas as explicações que tenho a dar, porque assignei com declarações.

O Sr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, direi muito pouco; assignei sem declaração o Parecer da Commisi.ão do Orçamento, e portanto já se vê, que voto por elle sem escrúpulo, pelas próprias razoes, que estão em todo o Parecer ; mas por isto não me julgo inhabilitado de apresentar a minha opinião quando chegue a, occasiâo, sobre os pontos capitães da questão de Fazenda, opiniâojque sempre, tenho sustentado, e que não retiro, porque estou convencido cada dia mais da razão, em que se furida.

Ouvi apresentar ao illustre Deputado que me precede», excellentes doutrinas sobre a organização da contabilidade; são princípios constantemente seguidos em França de.sde 1817; ampliados depois dos grandes Regulamentos do Ministro Humau — e il-VOL. 3.° —MAISÇO—18,51.

lustrados Quanto ao que disse o nobre Deputado sobre o Tribunal de Contas, é preciso que note a época, ern que a instituição foi collocada na sua verdadeira significação; es?a época todos nós sabemos de*rle quando data ; eu posso considerar realmente o Tribunal de Contas corno tendo todas as condições necessárias, e não offendo os SPUJ Membros; acho necessário, utilíssimo, essencinl que se lhe introduza algum sangue novo, alguma vida, alguma actividade; respeito caracteres muito distinclos, e experiências muito il!ustradas no serv.iço publico; mas digo que a pouca actividade que acompanha este serviço, o pré* judica muitas vezes, demorando o andamento dos negócios; isto mesmo acontece no Conselho de Estado e no Tribuna] de Contas, porque não tem a força e expedição que devia ter. Quanto ás objecções apresentadas é muito justo o illustre Deputado para as ampliar á circumslancia actual ; concordo com o illustre Deputado, e não podia deixar decon* cordar, porque já concordei coui tile n'ou'tra parte$ onde islo se tractou largamente.
Aproveito a occasião de dar o meu voto em publico, e com toda a energia, porque nunca recuo diante da responsabilidade, que me pôde resultar desta ou daquella maneira, e nem preciso que se me passe diploma de independência, porque o meu voto é sempre independente, e declaro mais á Camará, que respeitando todas as suas deliberações não posso deixar de me sujeitar a ellas; declaro, pois, que não auctorisei nem podia auctorisar, que se tomasse nominal uma Votação que foi feita por eiferas; e que nem directamente ou indirectamente, dei annuencia a servir-se qualquer Jorna.l do meu nome—para me dar louvor ou vitupério, por um voto, que lhe não comrnuniquei. Declaro mais que não dei esta explicação por nenhum receio que tivesse, mas por entender que não devia guardar silencio em objecto simi-Ihante; já me declarei em um negocio bastante complicado, qual foi o do Contracto do Tabaco, é tive a coragem de o fazer; por conseguinte hei de manter a minha opinião e a independência do meu voto contra todas as tyrannias qualquer que seja a forma que ellas tornem, e os pretextos que invoquem (Apoiados). Portanto se a Camará entender e julgar conveniente, que eu explique o meu voto, estou prompto a explicai o.
O Sr. Presidente: — Não pôde e não deve o illustre Deputado declarar o modo como votou, tendo sido a votação feita ern escrutínio secreto de esferas, nem a Camará se importa com o que se publica lá fora a esse respeito.(/ípoiados geraesj. O illustre Deputado sabe muito bem que essa mesma publica-

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°ção foi inexacta, porque riella se menciona, por exemplo, um Sr. Deputado como votando contra o Parecer da Commissão, sem estar presente á Sessão, e como votando, ou pró ou contra^ outros que não votaram , porque de propolito se retiraram para não tomarem parle na votação (Apoiados).

O Sr. Xavier da Silva: — Começarei mandando para a Mesa dois Pareceres da Commissão do Orçamento, um sobre a Força de Terra, e outro relativo á Proposta do Sr. Deputado Costa Lobo acerca da continuação dos impostos para as obras da Alfândega do Porto.

. Sr. Presidente, entendo que e do meu dever dar algumas breves explicações acerca das asserções que apresentou o illustre Deputado que impugnou o Parecer, não só pelo grande respeito que lhe dedico, mas também porque desejo aproveitar esta occasião para manifestar á Camará que tenho toda a confiança que este digno Deputado a quem me refiro, me hade auxiliar com aquella franqueza e sabedoria que e' própria de S. Ex.tt, para que possa desempenhar o Jogar de que me encarregaram, e que mal poderei desempenhar. Estou certo que S. Ex.tt fará justiça ás intenções de cada um dos Membros da Commissão do Orçamento, e que hade persuadir-se que nas circurnstancias em que nos achamos, não podiam seguir outro melhodo.

Questionou-se, Sr. Presidente, que este Orçamento era deficiente, por isso que a receita na maior parte tem de ser representada por meio de operações, mas a discussão da generalidade do Projecto dá em resultado unicamente saber se hade ou não haver uma Lei de receita e despeza, e parece-me que não só os que sustentam, e os que impugnam o Parecer, iito e', o Projecto apresentado reconhecem que deve haver uma Lei que fixe a receita e despeza; por conseguinte hão de concluir que e urna pura inutilidade esta discussão na generalidade , e que todos os defeitos do Projecto se podem discutir e emendai guando se discutir na especialidade.

A Commissão, Sr. Presidente, entendeu que satisfazia aos desejos da Camará reduzindo a um único Projecto os seus trabalhos, e só a pressa de os apresentar tem obrigado as Commissões em alguns annos a trazel-os aqui por detalhes; mas a Commissão preferiu confeccional-os conjunctamente para fazer bem patente á Camará quaes eram as despe-zas , quanto precisam ser reduzidas, e quaes são os meios que temos para lhes fazer face, porque os nossos meios são poucos ; procure a Camará reduzir as despezas, e se os meios que ha ainda não forem sufficientes, cuide em os crear, ou em substituir 03 propostos , esta é a occasião, e espero ser ajudado por todos os Membros desta Camará e muito especialmente pelo illustre Deputado que encetou a discussão. O penúltimo parágrafo do Relatório quando a Commissão diz que espera que o Governo na futura Sessão Legislativa apresentará um Orçamento devidamente confeccionado, attendendo ás verdadeiras despezas e aos meios que ha para lhes fazer face, porque as receitas extraordinárias a que se tem recorrido de ordinário vão agg rã vá r sempre ascircums-lacias do Paiz, e as financeiras, não quiz fazer injuria ao saber dos dignos Membros desta Câmara, não foi essa a sua intenção. A Commissão não disse que os que hão de vir, terão mais conhecimentos e Biais capacidade ; o que se pôde inferir deste pará-

grafo e que rio adiantamento em que está a Sessão flão é possível tractar uma questão que não pudemos tractar em três annos, e a grande questão de Fazen* da e que também não foi tractada pelos nossos Antecessores e por consequência havemos de deixar esta questão para a seguinte Legislatura. Demais a mais, Sr. Presidente, quando se diz o anno económico futuro, e' uma ide'a correlativa a uma nova Legislatura, porque esta finda este anno, e não sei que se possa tirar illações deste modo de expressar da Coinmis-são, quando e uma verdade que a Camará que hade reunir em janeiro de 1852, pertence a uma nova Legislatura.
Quanto ás operações a que alludiu o illustre Deputado pelo Algarve, direi que tenho muito sentimento que as cousas financeiras neste Paiz não estejam organisadas como ern outros, e que acontecendo em Portugal que a nossa receita não chegue para fazer face á despeza, haja por consequência um déficit annual, quando em outros paizes a receita excede á despeza, e em quanto não chegarmos a esse estado, muito mal irão as cousas publicas. Mas pergunto: se em Portugal não acontece o mesmo que succede em Inglaterra, em França, e em outros paizes, isto e', que a receita exceda a despeza, deixa por ventura de não haver receita, e não será uma necessidade representa-la paia occorrer ás despezas?
Sr. Presidente, foram censuradas as nossas operações financeiras como muito prejudiciaes ao Thesou-ro; e devo dizer com toda a franqueza, que sinto que o Governo se veja forçado a diariamente lançar mão de certas operações, mas não pôde desconhecer-se que o nosso estado financeiro ainda não e' tal que possa dispensar o Ministro da Fazenda de fazer algumas operações, e se as não fizer maiores serão os atrasos de pagamentos, e as dificuldades do Thesouro (Apoiadas).
Sr. Presidente, podia agora responder a muitos argumentos que foram appresentados por alguns dos nobres Deputados, mas reservo-me para quando se tractar a questão ria sua especialidade; espero que a Camará avaliará os motivos que deram causa á or-ganisação deste trabalho, e que ha de reconhecer que o empenho da Commissão foi tornar mais conveniente a discussão do Orçamento de 1851 a 1853, e se não e tão perfeito como se desejava, com tudo está melhorado (Apoiados).
Se esta Legislatura não teve a honra de tractar a grande questão financeira, com tudo muito concorreu para a sua organisação. Não pôde.negar-se que a Lei de 26 de agosto de 1848 foi um grande passo para a organisação da Fazenda, e se infelizmente não está ainda como convém, e' isso devido mais a causas pretéritas do que a causas modernas; refiro-me, por exemplo aos accontecimentos de 1846; porque não ha cousa que mais transtorne o estado da Fazenda Publica como são revoluções, porque alem da despeza que com ellas se faz, gasta-se muito dinheiro sem se saber como (Apoiados).
Sr. Presidente, parece-me que a Camará não pôde deixar de approvar na sua generalidade este Projecto, e dessa approvação na generalidade não se seg-ue
-C. J J' • ~ °

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dos apresentarem, porque todo o empenho da Com-missão do Orçamento é que esta Lei contenha todos os melhoramentos possíveis, e por isso, repito, não terei duvida em acceitar com a melhor vontade quaesquer Âdditamentos ou Emendas que os-ilíustres Deputados quizerem apresentar.

ò Sr. Presidente: — Vai ler-se, antes de tudo, uma Mensagem que veio da Camará dos Dignos Pares.

O Sr. Secretario Burão das Lrtgrs: — Leu

UM OFFICIO — Da Camará dos Dignos Pares enviando as alterações feitas naquella Camará á Proposição de Lei, que por esta lhe foi remettida para serem julgadas nos juízos correccionaes as causas sobre coimas, e as de policia municipal. — As Corn-inissoes de Legislação e Administração Publica.

('N. B. Destas alterações se dará conta, guando entrar em discussão o respectivo Parecer).

O Sr. Presidente: — Continua a discussão sobre o Orçamento.

O Sr. Gomes.- — Sr, Presidente , eu não esperava que entrasse hoje em discussão o Parecer N.°18, e mesmo votei para que ficasse adiado para segunda feira, por que effectivamente não tive tempo de o estudar, e então torna-se muito difncil fallar na generalidade d'um objecto que não pude examinar no seu todo, nem apreciar em todas as suas differen-tes relações.

Sr. Presidente, disse-se aqui que este Orçamento não differia do do anno passado, pore'm não é tanto assim. Para mostrar as difficuldades que qualquer Sr. Deputado encontra para em tão pouco tempo avaliar obra tão Volumosa, bastará notar que o déficit é computado nas seguintes sommas — « No preambulo do Orçamento em 716 contos — no Orçamento em 2:243 — no Relatório a folhas 17 em 2:483 contos — a folhas 18 em 387 — ainda nessa pagina em 1.199 — e finalmente no Parecer da Commissão em 451 contos » — N ao quero dizer com isto que haja contradicção ou erro, mas sim que ha considerações a attender ern differentes partes, que vão transformando o déficit em sommas mui differentes. O Sr. Ministro da Fazenda na comparação que fez da receita com a despeza, deduziu a differença, .que era o déficit, e sobre este foi assentando as considerações que elevavam esse déficit ou o diminuíam; entretanto que a illustre Commissão fez parte dos addicionâ-mentos, não naquelle saldo, mas ás verbas de receita e despeza, e não na mesma ordem, para a final tirar o saldo o\\deficit^ o que difficulta seguir os dois raciocínios simultaneamente.

Não ha duvida que os Orçamentos têem melhorado muito. Pôde dizer-se que por muito tempo foram uma decepção, e hoje, em parte, são exactos;, quanto o podem ser Orçamentos, isto e', são a media de cinco annos de cada verba; e no restante se não são verdades mathematicas, vão-se aproximando do que e' para desejar. Noto porém no Relatório e no Parecer um objecto que me parece desviar-se desta senda, e e a.verba de 563 contos com que se <_:onta de='de' médio='médio' do='do' pelo='pelo' verba='verba' toda='toda' annos='annos' cinco='cinco' termo='termo' orçamento='orçamento' diz='diz' effectiva-mente='effectiva-mente' _1849='_1849' ter='ter' como='como' receita='receita' em='em' _1850='_1850' esta='esta' condemnavel='condemnavel' admittida='admittida' orçamento.='orçamento.' acceitavel='acceitavel' últimos='últimos' que='que' podia='podia' appella='appella' ficava='ficava' dos='dos' ainda='ainda' votada='votada' se='se' então='então' econdemnada='econdemnada' era='era' excedido='excedido' não='não' pa-='pa-' regular='regular' ser='ser' á='á' a='a' systema='systema' e='e' ou='ou' receita.='receita.' somma='somma' o='o' cobrada='cobrada' p='p'>

ra um segundo similhante accrescimo para destruir o déficit que assim mesmo resta de 399 contos! Com tudo repito o Orçamento ha melhorado muito; e a Lei de Meios e a de despeza têem sido acompanhadas de providencias mui salutares, especialmente para as circumstancias em que temos estado ; taes são as que limitam a concessão de pensões, e deter* minam que senão provam logares de novo em quinto houverem empregados fora do quadro; mas e'para notar que esta ultima providencia se limitasse ás vagas nas Repartições, e não fosse extensiva ás vagas nos ramos do Exercito e Armada. Eu já tive a honra de offerecer á Camará um Projecto com pror videncias a este respeito, e apezar de estar convencido que o meu Projecto ha de morrer nas prateleiras do Archivo da Camará, comludo não me des-preso agora de tocar de novo nesta espécie, visto que na Lei em discussão vêem disposições tão análogas. Peço á Camará que me releve, mas limitàndo-se esta salutar providencia á concessão de pensões, e provimento de logares, e não abrangendo esta theo-ria os postos do Exercito e Armada, ha de parecer que a Camará tem coragem para ser inexorável com as viuvas e órfãs, e com os empregados, mas não assim com os militares.
Note a Camará que é exactamente neste ramo onde se podem fazer mais economias importantes (O Sr. Barão de Francos: — Assim dizem). O Orador : — Assim o dizem, e assim o diz o Orçamento, por que são os Ministérios que apresentam a grande despeza do Estado. E por isso que attraem mais a minha at-tenç.ão e lha presto mais larga, e para isso íenho bons exemplos a seguir.
Sr, Presidente, a Inglaterra, apesar de não carecer tanto como nós, de olhar a economias, tem-se cotn-tudo occupado muito delias, e foi nestes dous Ministérios Guerra e Marinha etn que pôde conseguir economias consideráveis, e que foi nada menos de 1847 para cá, de 3 milhões de libras, isto e 33 miUiões de cruzados!
Tenho ouvido dizer a alguém que se tem feito muitas reducções; assim será, mas vejo os Orçamentos crescendo successivamente em despeza; todos osannos se apresentam novas verbas de despeza, e não são impugnadas, porque se reconhece a sua conveniência; mas era para lamentar que nem os Srs. Ministros, nem a illustre Couimissão encontrem verbas a sup-pnmir. Se eu tivesse tido o tetnpo necessário para estudar; a matéria, poderia apontar muitos exemplos comtudo sempre direi que, por exemplo, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não terá muita facilidade em dizer em que se occupam algumas das Legações que figuram no Orçamento.
Não é, Sr. Presidente, com o fim de be reduzirem os vencimentos do Corpo Diplomático que eu lembro: a conveniência de figurarem no Orçamento, pelo cambio aproximado do effectivo, e não pelo fantástico de 3^600 por libra, mas porque desejo que o Orçamento seja quanto possa a expressão dá verdade.
Nào ignoro que se nSo dão câmbios fixos, mas de certo se pode tomar para o Orçamento um cambio muito mais aproximado da verdade que o de 3^600 re'is por libra.

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nado ou soldo.consignado_no Orçamento, como são emolumentos, casas de habitação e similhantes; porque, Sr. Presidenlel logares ba que em vista do Orçamento parecem mesquinhamente estipendiados, e não o são por aquelles accessorios, e outros que parecem : largam ente remunerados, e que o deixam de o ser tanto, pelo menos relativamente, porque não tem outras vantagens que as consignadas no Orçamento, e competindo ao Corpo Legislativo arbitrar os vencimentos, não pode deixar de ser de conveniência possuir elle todos os esclarecimentos: concluo portanto dizendo que reconheço que os Orçamentos estão

muito melhorados, pore'ra será muito para desejar que ainda .sejam mais completos.

Não havendo ninguém mais inscripto sobre a gê-

j.j 7 I- ° ' &

neralidade^ disse:

O Sr. Presidente: — Não ha numero já na Casa : a hora acha-se também adiantada. Fica a inscripção exlincta sobre a generalidade, e na Sessão seguinte se hade propor se está discutida. — A Ordem do Dia para. a Sessão immediata é a que está dada. Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR, JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: 5.

Presidência do Sr. Rebello Cabral.

f

hamada: — Presentes 51 Srs. Deputados. Abertura: — Ao meio dia. Acta: — Approvada

CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS. — 1." Do Sr. Deputado, Mexia, participando que por doente faltou á Sessão anterior, e falta á de hoje. — Inteirada.

2." Do Procurador Régio junto á Relação do Porto, communicando ter sido requerida querella contra o Jornal do Povo N." 407, por injuriar o Governo e a Camará dos Srs. Deputados. — A1 Commissão de Legislação.

3." Do Delegado noJuizo da L* Vara do Porto, participando ter requerido querella contra o Editor do Jornal o Nacional, por haver commeltido abuso de Liberdade de Imprensa no N.° 46 do mesmo Jornal, injuriando a Camará dos Srs. Deputados. — A' Commissão de Legislação.

4.° De Alexandre Forlunato Villaça, enviando um Requerimento que dirige á Camará, pedindo que a elle e aos mais Juizes de Direito que ficaram privados dos seus logares com a restituição aos mesmos logares dos Amnistiados, se pague o ordenado de 400/000 réis por inteiro desde 13 de julho de 1847 até 30 de junho de 1848.—A* Commissão de Legislação.

RiipRESKNTAçÂo.-—Apresentada pelo Sr. Freitas Costa, de seis possuidores de ajustes de contas de fardamento, passados a praças de pret do Exercito, pedindo "se lhes proporcione algum meio para serem embolsados de seus créditos. — A" Commissão de Fazenda.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, tenho em meu poder uma Representação da Venerável Ordem de Nossa Senhora do Carmo da cidade do Porto, em que, pela terceira vez, vem pedir é, Camará pró. videncias sobre a amorlisação do Papel Moeda. Esta é redigida em termos rnui respeitosos, e contém algumas ponderações breves e judiciosas; desejava poder le-Jas á Carnara, porque me persuado que a sua leitora produzirá melhor effeito, do que quaesquer reflexões que eu possa fazer sobre este assumpto; espero que a Camará me concederá esta licença, at-tendendo a que se tractá de um objecto de interesse

10 íre $∓ 1851.
geral, e a que pouco tempo levará a leitura desta petição.
Consultada a Camará sobre se permiítia a leitura, decidiu negativamente.
O Orador: — Sr. Presidente, a Camará negando-me a licença que lhe havia pedido, usou do seu direito, entendendo na sua alta sabedoria que não devia gastar alguns minutos em ouvir as razões que a Irmandade expõe para sustentar a sua supplica ; ma* eu também usarei do meu em manifestar não a sur-prezo, porque estou já acostumado a que outras minhas Propostas e Requerimentos tenham igual sorte, mas o meu sentimento, por ver que a Camará fora tão económica de tempo, que dá por mal empregados alguns minutos em ouvir ler a Representação d« uma corporação composta de cidadãos respeitáveis, que nada pedem para si, e que mesmo para.a Irmandade que representam, não pedem favor ou mercê, mas o pagamento de uma divida sagrada, sem cujo pagamento não podem satisfazer aos encargos pios e ás outras obrigações daquelle pio estabelecimento — Como a não posso ler, farei algumas observações a este respeito.
O Sr. Presidente: — Lembro ao Sr. Deputado, que agora não se tractá de discutir o objecto da Representação, que ha de ir a uma Cornmissão para dar o seu Parecer sobre ella. Depois disso ha de vi.r á discussão, e é então que o Sr. Deputado poderá discutir o objecto. Por ora só tem direito aextractar a Representação se quiser.
Q Orador: — Sr. Presidente, estou convencido de que posso nesta occasião fazer quaesquer observações para chamar a attenção da Camará sobre um assumpto tão grave a que estão ligados os interesses de tantas corporações de mão morta, e de muitos cidadãos: desejando pore'm evitar com a Mesa questões desagradáveis, o que por mais de uma vez m« tenho visto obrigado a sustentar em desempenho das obrigações que me impõe esta Cadeira, cedo agora da palavra; mas peço-a novamente antes da Ordem do Dia.

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