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tros Oradores responderam : pore'm eu como não faço epigrammas, sento-me (apoiados).

O Sr. Mala: — Na penúltima Sessão desta Camará disse o Sr. Ministro do Reino, que não tinha incluido na Proposta do Governo, a extincçâo dos Jurados na pronuncia, e na sentença ; mas por essa Proposta, que tenho na mão, são excluídos os jura-, dos na primeka instancia, tanto de pronuncia , como de sentença. "Isto julgo dever declarar, porque tomei as expressões de S. Ex.a no sentido, em que elle as disse, e suppuz que esta alteração era feita pela Commissão, e não pelo Ministério. Portanto ««ando para a Mesa a Proposta do Governo, para se ver que ella exclue os jurados na pronuncia, e .sentença. .

O Sr. Aguiar: — O que o Sr. Deputado acaba de dizer não é exacto; o Sr. Ministro do Reino não disse aqui que o Governo linha pedido simplesmente a suspensão dojury de pronuncia para todo o Reino ; o Sr. Ministro o que disse foi que tinha pedido só a suspensão do jury de pronuncia, mas para Lisboa e Porto; porém para as outras terras do Reino o Governo pedio a suspensão tanto dojury de pronuncia, como de sentença. Entretanto é preciso dizer que alguém, alem do Sr. Deputado, entendeu assim , e então desejo que não progridamos neste erro.

Ora agora, Sr, Presidente, eu pedi também a palavra por occasião do que disse oSr. Deputado, que acaba defallar, que achou extraordinário queàCom-friissão fizesse ao Governo uma concessão que elle não pedia. Eu regeito inteiramente esta expressão do Sr. Deputado; a Commissão não fez concessões ao Governo, nem aqui se Iracta de simijhante cousa ; a Commissão a quem enlendeo^que devia fazer estas concessões foi á Nação, foi ao serviço pu- „ blico. (apoiado) E isto não é novo, Sr. Presidente, porque a Commissão não foi incumbida de examinar a Proposta doGovefno, só para conhecer stricta-uiente se ella podia ter logar, mas para lhe fazer todas as ampliações, e restricçòes, que.en tendesse que eram necessárias ^ sem dependência ainda dos esclarecimentos dados pelo Governo', porque quaesquér que fossem os factos, quaesquer que fossem os argumentos, que induziram o Governo, esses factos, esses argumentos podia aCornrnisâão avalia-los segun-doentendesse, e a Commissão não eslava prohibida de lançar mão de quaesquér outros argumentos, que se lhe oferecessem. Eis-aqui o que fez a Commissão em relação à Lisboa, e Porto; differentes dos seus mem^ bros apresentaram factos, que se não tinham apresentado; a Commissão entendep que á vista desses factos devia, estender » Lisboa e Porto as disposições desía lei, e que neste objecto importante a legislação para todo o Reino devia ser geral.

O Sr. Barata Salgueiro: — Parece-me que com os esclarecimentos dados antecipadamente pelo Go« verno, e depois pelo Sr. Presidente da Commissãrt de Legislação, está sufficientemenle satisfeito o que a litulo de questão de ordem suscitou o Sr. Deputado pelo Porto; e para que uma questão de ordem, itn-, •pertinente como quantas de ordinário aqui se apresentam, não venha estragar o tempo que devemos consumir na discussão desta lei importantíssima, pedia a V. Ex.% que perguntasse á Causara, se esta-v-a^suflicientemente discutida esta questão de ordem, eoriando assim a palavra a tantosSrs. qu<í p='p' que='que' pediram.='pediram.' parecia-me='parecia-me' a='a' tag0:_='ferrer:_' me='me' camará='camará' sr.='sr.' _='_' o='o' xmlns:tag0='urn:x-prefix:ferrer'>

. ~ 4gosto— 1840,

deixaria responder ao Sr. Deputado, visto que'fcé dirigiu a mim. " ~

O Sr. Presidente : — Depois da votação. JulgoU'Se discutido este incidente. "- O Sr. Ferrer:— Q Sr. Deputado levantou-se com tanta vehemencia , quando eu tinha estado , e ainda estou, tanto a sangue frio, que não posso deixar dê dizer doas palavras sobre o que S. Ex.a disse; e um. facto o ter eu dito, que a iilustrada Commissão de Legislação tinha feito uma concessão ao Governo, eu, Sr. Presidente, ainda estou nessa convicção £ que é. o qu

O Sr. Tzidro Chaves:*—(JVãofoi possivel ainda ao Sr. Deputado rever o seu discurso j mas sê o poder fazer e restituir a tempo de se publicar no fità d*esta mesma sessão, com referenda a este lugar 9 ahi se porá).

O Sr. Paula e Oliveira: — Sr. Presidente, á matéria do Art. 3.° deste Projecto é na minha opinião de grande difficuldade, e de summa importância. A Constituição diz que haverá jurados nó cível e no crime, nos casos, e pelo modo que a lei determinar: esta lei está feita, e o Artigo pertende alterar esta lei regulamentar. Eis aqui o estado da questão» Em primeiro logar tractarei de examinar se acaso d'esta alteração resulta offensa do Artigo Constitucional ; por isso que-é esta a questão previa, que sé apresenta.

A Constituição diz que haverá jurados no eivei t e no crime, nos casos, e pelo modo que a lei de* terminar. Se a Constituição dissesse simplesmente: haverá jurados no eivei, e no crime pelo modo quê a lei determinar, então dizia eu, que este modo, qualquer que fosse, nunca podia alterar o Artigo Constitucional, e que era necessário em todos os casos intervirem oâ jurados ; mas como a Constituição não era capaz de dizer um tal absurdo, por isso disse: nos casos, e pelo modo. Logo pertence â uma lei regulamentar distinguir estes casos.

Houve quem dissesse que estes casos eram mera° mente nas causas etn que só se tracta de direito; por isso que nellas não havia matéria de facto pertencente ao jurado. Mas se fosse só essa a distmc^ cão, escusado era que a Constituição o dissesse; porque está visto que, sendo os jurados juizes dê facto, nunca podiam intervir nos .objectos de direito. Por consequência esses casos de que falia a Constituição são dependentes da lei regulamentar; essa lei regulamentar está feita-, e esta Camará tem direito