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N.°8.

em 1 O i« Jílarf0

1845.

Presidência do Sr. Gorjão Henriques.

— Presentes 48 Srs. Deputados. Abertura ~ Meia hora depois do meio dia. Acta — Approvada sem discussão.

CORRESPONDÊNCIA.

Um offício: — Do Sr. Deputado Lopes Branco, participando que por falta de saúde não tem comparecido ás sessões, e que pelo mesmo motivo faltará a mais algumas.

^4 Camará ficou inleirada.

Outro: — Do Ministério do Reino remettendo em virtude do requerimento do Sr. Alves Martins, esclarecimentos acerca dos emolumentos, qne se levam na viila de Alcoerilre por visar passaportes. — Foi para a secretaria.

O Sr. Pereira dos Reis: — O Sr. Deputado Alheira fez constar á Mesa, que por incommodo de saúde não pode comparecer á sessão de hoje, e talvez a mais algumas.

A Camará ficou inteirada.

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão da substituição oferecida ao projecto n." 58 sobre a organisação do Conselho d^Estado.

O Sr. Presidente: — Entra em discussão o art. 15.° — vai ier-se :

Art. 15.° Os regulamentos do Governo determinarão a marcha e forma do processo nos negócios da competência do Conselho d'Estado, o numero dos conselheiros necessários para constituírem decisão ou deliberação, o modo porque hão de ser feitas as consultas, e marcarão os emolumentos que no expediente dos negócios deverão levar-se na secretaria.

O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, tenho a mandar um additamenlo para a Mesa. Decidio-se na sessão passada, que nas secções do Conselho d'Estado se haviam de decidir os negócios do contencioso administrativo consultivamente: é uma decisão da Camará, que eu respeito ; posto que entenda que ella fere todos os princípios, e posto que a julgue opposta ao espirito da Caria. Tive a desgraça de não poder ser convencido pelos argumentos que apresentou o illuslre RelaíoY da commissão; por isso defendendo palmo a palmo o meu terreno, vou mandar uma proposta , que ainda que não alterando essencialmente a deliberação que a Cansara tomou, tende comtudo a modifica-la.

Sr. Presidente, eu sinto muito que a Camará me tolhesse a palavra, e não me deixasse responder ás observações, apresentadas pelo ilhislre Relator da comrnissâo ; porque eu queria provar-lhe que a maior parte dos seus argumentos eram contrários aos bons princípios, e ao espirito e letra da Carta; rnas quando mais necessário se torna destruir os sofismas que se empregam para embrulhar a verdade, e' quando nos tiram a palavra e nos redusem ao silencio — e depois assevera a imprensa do Governo que ficaram Voi.. 3.°— MARÇO — 18 tó.

sem resposta as rasões da maioria — De certo porque nos põem uma mordaça na boca — porque senão dá a palavra aos Deputados que a tinham pedido para responder. A Camará vê que o illustre Relator da comrnissâo vence fugindo aos golpes dos seus adversários. E vai-se dizer que somos batidos, mas batidos aonde, Sr. Presidente ? Nega-se-nos o campo para a peleja! Eu não censuro a Camará pela decisão que tomou, julgando « matéria discutida; mas censuro o illustre Relator da comrnissâo por ter concorrido lambem com o seu voto para que se adoptasse esta decisão. E te procedimento não o honra, nern dá uma grande ide'a da força dos seus argumentos, e até da confiança que elle põe nelles. Os bárbaros vencem assim, vencem fugindo. Assim venciam antigamente os Scithas os Romanos, e modernamente os Cossacos as hostes aguerridas de Napoleão.

Que se diria , Sr. Presidente , se se negasse o campo a um cavalleiro que quizesse vir á liça bater o seu adversário, dir-se-lhe-ia pelo menos que esse que lho negou, era um rnáo cavalleiro. Pois do ar-gumenlador que não quer ouvir o seu adversário, que se dirá? Não se lhe pode dizer senão que é um máo lógico. Eu, Sr. Presidente, se a palavra me chegasse, havia de provar ao illustre Deputado que elle confundio a acção com a deliberação — interesses sociaes com direitos Sndividuaes — eu havia de provar ao illustre Deputado que a justiça administrativa deve ser delegada , e não exercida pelo Governo: e o que ainda e' mais, havia de provar-lhe que está em contradicçâo comsigo mesmo; mas a palavra não me chegou, e nada disto posso fazer — mas posso e devo advertir ao illustre Deputado que laxou de absurda a minha opinião, que lançou sobre si mesmo o estigma que perlendeu lançar sobre mim — por quanto aquillo que e absurdo hoje, foi absurdo hontem, e ha-de se-lo amanhã; e esta mesma opinião era , a que o illustre Deputado defendeu e assignou ha um anno ! li exactamente a mesma que vem consignada no projecto originário que está por elle assignado!!! E então ainda poderia dizer-se que é uma opinião errónea , rnas asseverar-se que e absurdo hoje o que o não era hontem, é uma dessas misérias que desauctoram a intel-lisrencia de wn homem de leiras.

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O Sr. Presidente: O Sr. Deputado esta fora da ordem ; peço por tanto ao Sr. Deputado que não abuse da palavra.

O Orador : — Perdoe-me V. Ex.a, eu julgo que não estou fora da ordem, porque estou fundamentando a minha proposta ; V. Ex.a não pode saber se eu abuso, porque não sabe qual e' a naturesa da proposta que eu vou mandar para a Mesa; mas em todo o caso eu não quero abusar; o que quero saber é se posso fundamentar a minha proposta ?

O Sr. Presidente: — Pode fundamentar a sua proposta.

O Orador: —Então, Sr. Presidente, se ella lê rn connexão com a matéria, que hontem se decidiu, hei. de por força tocar ainda que levemente nesse ponto.

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O Sr. Presidente : — O Sr, Deputado está fora da ordern ; e eu chamo o Sr. Deputado á ordem; senão usarei d'oulros meios.

O Orador: — De que meios ha-de V. Ex.a usar? Não pode usar senão dos que o regimento lhe confere ! V. Ex.a está ahi sentado para ser justo e imparcial, e confio que o ha*de ser, e então eu hei-de fundamentar a minha proposta, porque do contrario hei-de protestar contra a violência que se rae quer fazer, (leu)

Sr. Presidente, quando se tracta de matérias do contencioso administrativo e necessário submetter a decisão dessas matérias a um tribunal independente. A Camará decidiu, que as questões do contencioso administrativo seriam decididas por consulta, na secção do contencioso administrativo, e que estas consultas seriam submeltidas ao Governo para elle as adoptar ou rejeitar corno lhe parecer, esta é a deliberação da Camará; é para rnim uma deliberação respeitável ; porque e da Camará, mas como eu encontro grandíssimos inconvenientes nesta decisão, julgo que é conveniente modificar quanto possível seja esses inconvenientes, e por isso defendendo-me no meu terreno, vou mandar para a Mesa a minha proposta, que vou fundamentar, porque tenho direito de o fazer, como V. Ex.a acaba de dizer; pois que é V. Ex.& quem dirige os trabalhos desta Camará.

Sr. Presidente, para que nós não ponhamos nas mãos do Governo um poder quasi absoluto, um poder superior, ou pelo menos, quasi igual áquelieque entre nós existiu, é que eu quero attenuar este inconveniente por meio da minha proposta, dando aos cidadãos mais um recurso para o caso em que os seus direitos sejam offendidos.. .. Sr. Presidente, ouço aqui dizer que-V. Ex.a errou em me conceder a palavra para fundamentar a minha proposta, e por isso peço a V. Ex.a que me diga, se posso ou não continuar.

O Sr. Presidente: —Q Sr. Deputado está na ordem, pócie continuar.

O Orador: — Então peço a V. Ex.a que evite estas intempestivas interrupções — porque alguém que parece pertender arrogar-se nesta Casa uma au-cloridade illimitada, e que ás vezes pertende querer erigir-se em dictador da Camará, continua asseverando que eu não posso fundamentar a minha proposta : senão posso, então não quero fallar; porem V. Ex.a disse, que podia fallar, e eu desejo que este ponto se esclareça.

O Sr. Presidente: — É incomprehensivel a vontade do Sr. Deputado, quando se não deixa fallar, quer usar da palavra; quando se deixa fallar, diz que não sabe o que deva fazer.

O Orador:—Eu não censuro a V.Ex.a, ao contrario vejo que fez o seu dever quando me deixou fallar; mas não parece nada regular que outrem per-tenda oppôr a sua vontade imperiosa á vontade respeitável c legitima da presidência. No entretanto eu continuo, visto que V. Ex.a me concede a palavra; porque de direito (e lambem de facto) é V. Ex.a quem rege os trabalhos desta Casa, ou quem os deve reger,

Dizia eu pois, Sr. Presidente, que a cenlralisa-cão que se quer estabelecer, pôde prejudicar tanto mais os interesses sociaes, quanto e certo que o Governo1 se encontra hoje com grandes tendências para SESSÃO N." 8.

ultrapassar as suas aUribuições, c o paiz pouco conhecedor dos meios que pôde empregar para pôr era acção a chamada resistência legal.

Ò povo na verdade está ainda mal educado aos' hábitos constitueionaes, e fraea barreira pôde oppôr aos excessos e demasias do poder.

Note porem a Camará que a minha proposta se aproxima mais da nossa legislação do que as bases que foram hontem votadas. O código administrativo estabeleceu e separou até certo ponto as au-ctoridades administrativas de corpos administrativos. Esta separação leva em vista separar também ate certo ponto as duas principaes gestões administrativas cornmettidas a estas duas cathegorias de funccioriarios. Ora como a decisão tomada hontem confunde estas funcções, e submette á vontade do Governo as deliberações da secção do contencioso, eu perlendo agora com a minha proposta dar aos cidadãos mais urna garantia estabelecendo um novo recurso para o Conselho d'Estado em'sessão plena, para assim attenuar os inconvenientes da decisão tornada.

Sr. Presidente, eu julgo que o Sr. Deputado relator da Commissão não está nos bons princípios, e com quanto eu conceda que elle em relação aos princípios sobre que assenta a legislação franceza, está em bom terreno, e talvez em melhor terreno do que eu, todavia em relação aos princípios da nossa legislação e direito publico creio que está ern peior posição do que eu.

Sr. Presidente, eu não quero que os interesses sociaes fiquem subrncttidos á approvação do Conselho d'Estado, mas o que eu quero e que os negócios do contencioso administrativo, visto serem resoi\idos consultivamente pela secção do contencioso possam ser trazidos ao Conselho d'Estado em sessão plena para dar mais esta garantia aos julgamentos de taes negócios. Eis ahi o sentido em que exarei a minha proposta, que vou mandar para a Mesa.

PROPOSTA.— Quando as consultas, de que tracta o artigo anteceudente, versarem sobre znateria contenciosa, e emanarem da secção do contencioso, poderá delias recorrer-se para o Conselho d'Estado em sessão plena. — J. M, Grande.

Não foi adinittida á discussão.

O Sr, Silva Cabral: —Sr. Presidente, permitia-me V. Ex.a que eu com a maior placidez haja de me dirigir á Mesa unicamente com o fim de me il-lustrar, e sem intenção, nem próxima, nem remota, de poder remediar aquillo que acaba de practicar-se, porque os factos passados não teern remédio.

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fundamentadas e discutidas; nem isso pôde ter lo-gar serri antes serem admittidas á discussão. Isto para mim e doutrina regimental, e, Sr. Presidente, é o que se tem adoptado; porém hoje vi admittirutna differente practica, e não posso sobre tal ponto deixar de pedir á Mesa que nos declare, se por ventura admitte uma practica similhanle, pois que ainda a não vi no regimento, e rnesrno para nos servir de regra. E preciso sabermos, secada additamento, que se mandar para a Mesa, e uma interrupção, que se faz na ordem dos trabalhos, e se uma substituição igualmente mandada será outra interrupção prolongada, por isso que sobre ella se pôde fazer um discurso, e por consequência sendo assim não e' preciso o art. 52.° do regimento.

Pôde eer que eu esteja em erro; mas eu noto somente que desde o momento em que se adínittir urn objecto qualquer em discussão, não pôde, sem abu-zar, um Deputado usar da palavra para propor urna emenda por mais cerebrina que seja, por mais miserável, como aquclla que a Camará acabou de rejeitar, por mais estranha a todos os princípios, por mais contradictoria, como tudo aquiílo que disse o illustre Deputado, faltando até ás conveniências, por que chegou a dizer, que em sua sabedoria queria corregir a decisão da Camará ! ! Que arnôr próprio tão censurável e culpado ! Pois o illustre Deputado quer corregir uma decisão da Camará ! Sr. Presidente, isto disse o illustre Deputado, a quem respeito muito, mas que não está no caso de corregir as decisões desta Camará, porque nunca está compôs swí.

O illiifetre Deputado queixou-se de que pela marcha de centralisação que o Governo ia adoptando, que se confundiam os poderes do Estado, e que não se extremava do syslema absoluto. O Governo quer centralisar, e vem por esta maneira a ser mais absoluto do que era o mesmo Governo absoluto! Pois o nobre Deputado dá a verdadeira significação á palavra centralisação? O nobre Deputado ouviu faliar em centralisação, mas não sabe o que é; de outra sorte não viria aqui apresentar similhante idéa. Quando principiou o verdadeiro regimen constitucional, é exactamente quando começou o principio da centralisação; e em que consiste elle? Ern que os poderes divididos vão todos ao mesmo fim, que cada um dentro da sua esfera marche ao seu destino ; isto é o que não existia no Governo absoluto ; e principiou a existir, quando em 1790 a constituinte determinou a separação e divisão dos poderes; foi muito mais desenvolvido esle principio debaixo de outros quesitos no tempo desse homem, que quasi dominou o inundo; depois retrogradou esse principio de cenlralisação alguma cousa, mas depois da revolução de julho o principio da centralisação tor-npu a augmentar, por consequência o que nós queremos com o principio da centralisação, o que significa esta palavra, é que os poderes, dentro da sua esfera, se dirijam todos ao seu fim; o que aqui se estabelece, quer dizer que em matérias administrativas, contencioso administrativo, ou não contencioso administrativo, seja sempre a ultima decisão a do chefe do Estado.

Sr. Presidente, eu escuso de voUar a princípios, e a mais exposições, nem a mais demonstrações ; de certo que era fazer uma grande injuria ao bom senso da Camará, que quasi na unanimidade votou o artigo antecedente, não obstante 05 puxados peio SESSÃO N.° 8.

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casaco do Sr. Deputado ao seu visinho para não votar. (O Sr. J. M. Grande: — Isto e' falso.) Pois se e' falso, retiro essa expressão, mas assim me informaram ; mas o que é certo, e que toda a Camará votou pelo artigo menos o nobre Deputado e o Sr. Gavião; agora contrarie isto, diga que lambem é falso. (O Sr, J. M. Grande:—Eu contrariarei).

Sr. Presidente, eu não quero abusar da paciência da Camará ; entendo que este objecto não é objecto d'ordem ; pedi explicações a V. Ex.a, hei de pedir sobre este ponto a decisão da Camará.

Escuso agora de faliar nas juntas geraes de dis-tricto, nos conselhos de districto, no tribuna! de contas ctc.; o nobre Deputado insistindo por estas cousas mostra ignorar os verdadeiros principiou. (O Sr. J. M. Grande: — Sustento a minha opinião.) O nobre Deputado sustenta a sua opinião, rnas não apresenta uma única igual "á sua ; não apresenta uma única auctoridade, nem disposição legislativa, com que sustente asua opinião; é unicamente sua, e não sei que lhe chame. O nobre Deputado nunca esta cônscios sui, isto é não conhece aquiílo que ellc mesmo tem dicto. (O Sr. Alves Martins:—Cons-cies sui — não é gramrnatica.) O nobre Deputado pôde talvez ensinar gramrnatica ás creanças, a mira não a ensina, e eu ensino-o ale com os ouvidos tapados. Cônscios sui é grummatica ;. e' grammalica desde o principio, que ha graujrnatica, até á ultima, que se tem publicado.

Eu concluo mandando para a Mesa unia emenda, ou alteração ao arligo, incluindo todas as Iiypothe-ses, que se devem comprehender, e e' só neste sentido, que a mando para a Mesa em nome daCorn-inissão. A Commissâo principiou por dizer, quando apresentou estas bases, que ella acceitaria, e iria offerecendo todas as idéas que concorressem para a maior perfeição das mesmas bases ; neste ponto não tem deixado de trabalhar constantemente, e sempre que tem havido decisão da Camará sobre qualquer alteração, ou emenda, ella se tem oceupado de meditar os artigos subsequentes, para lhe dar melhor redacção,^ tendo em vista todas as hypolhe-ses necessárias. E pois debaixo deste ponto de vista, que ella entende, que o art. 15.°, apresenta alguns defeitos, a respeito dos objectos que devia comprehender ; e neste sentido redigio a sua base pela maneira seguinte

SUBSTITUIÇÃO. — Nas providencias, em que o Governo desenvolver estas bases, deíerminará a forma do processo perante o Conselho d'Eslado ; o numero dos Conselheiros d'Estado necessários para se abrirem as Sessões e constituir vencimento; a policia das Sessões; organisaçâo da secretaria, e os emolumentos, que nesta se devem levar pelos actos do expediente, e sua divisão pelos empregado» da mesma secretaria ; e em fim o mais necessário para a perferção e complemento da organisaçâo do Conselho d'Estado. — Silva Cabral.

Agora em nome da Comrnissão peço para retirar a que é substituída por esta.

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roce-me que o nobre Deputado nem attendeu bem á natureza do caso, nem attendeu aos precedentes da Carnara nestas questões. Pelo regimento toda e qualquer proposta, que urn Deputado queira fazer, pôde fundamenta-la, rnandando-a porescripto para a Mesa. O mesmo art. 52.* diz que a lodo o Deputado é permittido no decurso da discussão propor quaesquer emendas por escripto: e eslas sendo ad-mittidas á discussão, serão discutidas, e resolvidas antes da questão principal; pore'rn os addilarnenlos, ou substituições, só depois de approvada, ou rejeitada a questão principal, c que podem ser discutidos. Agora o que os Srs. Deputados não podem fazer, é quando está um objecto em discussão fundamentar as propostas tendentes a esse objecto fora do seu logar, privando assim da palavra os outros Deputados, que a tiverem pedido ; mas se lhe chegar a palavra pôde fundamentar a sua proposta; é justamente o que âe deu neste caso, não se tirou a palavra a ninguém, não estava nada em discussão, e de mais a rnais, era o Sr. Deputado o primeiro que se seguia a failar. De mais amais, o regimento determina que os additarnentos, e substituições, ad-miltidas á discussão devem ser discutidas no fim da discussão da questão principal. Isto e' o que eu tenho seguido, a Camará pôde alterar esta pratica, mas assirn é que eu lenho entendido o regimento até hoje para a regularidade das discussões, mas a Camará pôde alterar esta pratica, se a não achar conveniente.

O Sr. Silva Cabral: — V. Ex.a tem uma memória felicíssima, pôde ser que assim seja. (O Sr. Presidente:— Consultem-se as actas) O Orador: — Pois consultem-se as actas, e eu ainda digo, que c impossível que se tenha usado isso; e no caso especial era impossível que o Sr. Deputado podesse failar. Eu restabeleço o facto, e parece-me que o meu illustre amigo, e pjimeiro secretario, de certo o ha de confirmar; se a memória me não engana, e' exacto ter-se lido o art.° 15.°, é exacto que o nobre Deputado pediu sobre a ordem, e e exacto, que o que eile queria, era retrogradar ao art. 14.°; e por consequência não estava no caso que V. Ex.a disse; e se casos desta natureza se tem dado, o que eu ignoro, é evidente, que tem havido manifesto abuso do regimento; mas eu peço a V. Ex.° que note uma cousa, e é isto sem duvida que estabelece a differença entre a minha opinião e a de V. Ex,a Se porventura se tracta de proposta separadamente, então não pôde deixar de se adoptar a opinião de V. Ex.a, mas desde o momento em que se entra n'urna discussão de lei, tudo ficou sujeito a essa

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discussão, e por consequência com relação a essa lei já não ha propostas propriamente dietas, rnas tão só e unicamente emendas, substituições, ou ad-dilarnentos, e e este o caso do arl. 52.° do regimento, e essas emendas, substituições, ou additarnentos que só podem ser mandados para a Mesa no decurso da discussão, não podem ser fundamentados, senão quando o Sr. Deputado, que os manda, tiver a palavra sobre a matéria a que é relativo oad-ditamento, e pela ordem da inscrispçâo, e nunca, Sr. Presidente, tendo pedido a palavra para mandar para a Mesa esse additamento e logo tractar de o fundamentar; (apoiados) se tal se adoptasse, seguir-se-hia que qualquer Deputado que quizesse íallar primeiro que outro, pedia a palavra para of-SPSSÃO N.° 8.

ferecer um additamenlo, ou uma emenda, e como tinha o direito de a fundamentar, fallava quanto queria, sobre a matéria ; (apoiados) isto é o que não se pôde admittir, porque não só importa tornar desnecessária a inscripcão, que V. Ex.a toma, corno lambem havia produzir a confusão em todas as discussões, (apoiados) O caso] pois que ha pouco se deu, fundamentando-se a proposta, não e aquelle de que falia o art. 45.° do regimento, e sim. o 52.°, e sendo este como o era, não podia fazer-se o que se fez. (apoiados) Isto é o que eu entendo, isto é o que os factos confirmam, isto é o que é a verdadeira intelligencia do regimento, e se V. Ex.a tem duvidas a tal respeito, peco então que tenha a bondade de consultar a Camará sobre isto mesmo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado restabeleceu o facto, mas faltou-lhe o melhor, e é que ainda o artigo não tinha entrado em discussão, quando o Sr. José Maria Grande pediu a palavra sobre a ordem, e eu não posso prever que um Deputado, que pede a palavra sobre a ordem, conclua, seja-me licito suppcr, por um absurdo. — O Sr. José Maria Grande apresentou um artigo intercalar, eu não o podia rejeitar nem deixar de o acceitar (apoiados) cumpria-me acceita-lo, e depois sujeita-lo á decisão da Camará, como fiz, e porque é a ella que pertence admitlir ou não qualquer proposta de additamento, substituição ele. (apoiados} e nunca ao presidente. Agora ein quanto ao têr-se fundan-mentado a proposta direi, que será exacta a doutrina do Sr. Deputado, mas eu lembro-lhe que não ha muitos dias que S. S.a mandou para a Mesa alguns additamentos por parte da Conimissão, e que na occasião, em que os apresentou, Iractou de os fundamentar, (apoiados) O que é certo é que todos querem que o regimento se entenda a seu modo, e em differentes casos, (apoiados) Porém eu hei de executa-lo conforme o entendo (apoiados) e é meu dever, e quando algum Sr. Deputado julgar que eu não obro segundo o regimento, provoque umu votação da Camará ; porque é o melhor meio de findarem todas as polemicas, (apoiados)

O Sr. Barão de Leiria: — Peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se este incidente está discutido, e passarmos á discussão do art. 15.°

Assim se resolveu, c sendo ad mi t tida a substituição do Sr. Silva Cabral, decidiu-se que esta ficasse em logar do artigo, que se julgou retirado.

O Sr. Presidente: — Está pois em discussão a substituição offerecida pela Commissão.

O Sr. J. M. Grande :—Sr. Presidende, eu devo combater parte dessa proposta, e não posso deixar de votar por outra parte delia. Estimo muito, Sr. Presidente, que V. Ex.a restabelecesse da sua cadeira os verdadeiros princípios, e a verdadeira intelligencia do regimento; estimo que da cadeira da presidência se desse urna lição, que me parece não deixará de ser útil.

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jeltar, porque" elIa importa nada menos do que au-ctorisar o Governo para lançar tributos, e para estabelecer os emolumentos, que se hão de perceber na secretaria do Conselho d'Rstado.

Sr. Presidente, antes de desenvolver esta matéria, consinta-me V. Ex.a que eu diga, que respeito as decisões da Camará, e que eu não disse que queria corrigir as suas deliberações: eu o que disse foi, que defendendo-me no meu terreno palmo a palmo, perlendia modificar a deliberação tomada. Não se alterem pois as minhas expressões para fazer recair sobre mi m um odioso que por fim só pôde recair sobre os que as desfiguram. Eu respeitei, e respeito sempre as decisões da Camará.

Não quero nem posso agora combater o que aqui se disse :—que não existia centralisação no poder absoluto — quando o poder absoluto centralisa tudo, e é a final quem decide tudo.

Não respondo também, ao que se disse — que eu confundia centralisação com unidade — não confundi uma cousa com a outra, e declaro que quero a unidade, mas não quero a centralisação.

Também não tractarei de responder ao que falsamente se disse, de que um meuvisinho me tinha pu-chado pelas abas da casaca para não votar; declarando só ao Sr. Deputado, que não foi exacto provavelmente por mal informado, e que junto a rnirn nessa occasião não se assentava ninguém, e ate' havia a vagatura de duas cadeiras. Esta assei cão e muito seria, e eu não podia deixar de restabelecer a verdade. Tal não aconteceu.

Também direi que não sei quem votou, nem deixou de votar, nem isso me importa. O que eu quero e que triumfe a verdade, venha ella d'onde vier.

Sr. Presidente, dizia eu que não era possível ado-plar em parte a proposta que está na Mesa, em quanto auctorisa o Governo para lançar tributos. Vejamos nós qual é o uso que o Governo tem feito das auctorisações desta natureza, que já lhe tem sido dadas; vejamos os inconvenientes que tem resultado ao paiz, para mostrar, se nós podemos ou devemos cair outra vez nessa falta.

Qual e' o uso que o Governo fez da auctorisação, que nós lhe concedemos para organisar a saúde publica ? O que fez, foi lançar impostos insupportaveis, que montam a lôOcontos. Qual foi ouso que oGo-verno fez da auctorisação para estabelecer os emolumentos judiciários? Foi tão excessivo que um Deputado da maioria da Carnara já propoz que se alterasse essa tabeliã. Na outra Casa já também se propoz isso mesmo, o que mostra, que houve grande abuso; e note-se que o Deputado que propoz, que se alterassem essas tabeliãs, alem de ser membro da maioria, como já disse, é pessoa que por conjuncla ao Governo não pôde ser suspeita á Camará. Houve um excesso extraordinário no lançamento desses tributos, excesso, que principalmente se nota em todos os tributos, que devem ser percebidos na repartição de saúde publica. Estes tributos são exorbitantissi-rnos.

Sr. Presidente, eu provei nest,a Casa com documentos na «não, que orçava por 05 contos o que se deve perceber das visitas de saúde, e das cartas chamadas de saúde. Eu provei nesta Casa com documentos na mão, que orçava por 9:300^000 re'is, o que se deve perceber pelos chamados bilhetes mortuários, por esses passaportes para a eternidade, y o L 3."— M A K ço — 184f>.

Eo provei tarnbern com documentos na mão, que as visitas feitas ás boticas orçavam por 3:3Í()0$000 reis. Que as visitas feitas ás tabernas devem montar a quatro mil moedas, dando quatro tabernas a cada freguezia (ha mais.) Eu provei tudo isto, e o que se me respondeu ? Nada, e nada se disse sobre a maior parte das reflexões, que por essa occasião apresentei, e com effeito nada se podia dizer, porque eram cálculos muitoexaclissimos, elaborados sobre bases verdadeiras, eram argumentos d'algarismos, e a estes argumentos não se resiste.

Portanto, se o Governo tem abusado de urna maneira tal neste assumpto de lançar tributos ao povo; se a primeira das nossas attribuições, e das obrigações deste parlamento, e' a iniciativa sobre tributos; se a Camará não pôde delegar esta sua altribuição sem abdicar: e sobre tudo depois que se viu qual fora ouso que o Governo fizera destas auctorisações: não e' possível continuar a confiar ao Gabinete esta melindrosa auctoridade. Eu entendo que a Camará ainda poderia'auctorisar o Governo em outra época para isto, mas depois de ver a maneira, porque elle se houve nas auctorisações anteriores, e eu declaro que também mais de uma vez caí nessa fraqueza, não e' nem mesmo decente conceder-lhe outras de igual natureza. Portanto sendo certo que o Governo abusara destas auctorisações, não lh'as tornemos a conceder. Mesmo porque com respeito a tributos, isto está muito serio e muito melindroso depois dos excessivos gravames com que temos ultimamente sobrecarregado o paiz.

Por consequência, Sr. Presidente, approvando eu, como approvo, a primeira parte do artigo; isto e, que o Governo seja auctorisado a dar essas providencias para pôr ern execução a lei, rejeito, e não posso deixar de rejeitar a ultima parle que auctorisa o Governo a crear a tabeliã dos emolumentos, que hão de ser percebidos nesta repartição. Nem se diga que estes emolumentos hão de ser insignificantes; porque eu não sei já o que e insignificante, depois que vi que para uma repartição que custava 12 contos de réis, se pedem ao paiz 150 contos. Não me atrevo, e penso que ninguém se pôde atrever, a armar rt Governo com urna attribuição de que elle pôde evidentemente abusar. Bem sei que oillustre relator da Coinmissão, e os Srs. Deputados que defendem este projecto hão de dizer: u mas nós lemos confiança no Governo, e por consequência queremos dar-lhe essa auctorisação. » Contra este argumento não ha nada a oppôr senão os factos. Eu teria também confiança no Governo, senão tivesse já havido dernazias e excessos de tal ordem, que, tanto nesta Casa como na outra, se tem reclamado contra elles, tendo ate' o Governo nomeado uma Com missão para emendar esse malfadado decreto da organisação do conselho de saúde publica. Voto portanto contra à ultima parte do artigo.

O Sr. Silva Cabral:—O illustre Deputado principiou por dizer, que V. Ex.a me tinha dado uma lição dessa cadeira, e que eu não podia deixar de a tomar. Eu declaro que tomo sempre corn toda a vontade as lições que vêem da presidência, e a Camará toda tem visto que, em questões em que tenho entrado, e ern que por ventura podia instar, não só pela minha parte tenho cedido, mas tenho feito que muitos de meus amigos visinhos e collegas, tenham cedido igualmente, por uma razão simples, porque

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vejo que a opposiçâo eslá sempre alerta para se aproveitar destas pequeníssimas cousas, por entender que corn ellas pôde adiantar alguma cousa no caminho, que tantas vezes tern querido seguir.

O Sr. Presidente: — Pela minha parte não houve desejo de dar lição ao Sr. Deputado.

O Orador: — Isto não e com V. Ex.% tanto que eu disse que recebia essa e todas as lições da presidência ; mas na presente questão V. Ex.a mesmo a não declarou concluída.

O Sr. Presidente : — Parece-me que foi o melhor meio..

O Orador:—De certo; mas também e claro que as minhas observações não mereciam o sligma que se lhes quiz lançar.

A^ora direi que o illuslre Deputado principiou

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por uma asserção, que'não era novidade para ninguém, mas que o é com.relação ao objecto de que se tracta; isto e', que o Governo iia de fazer os regulamentos, e que os pôde fazei em virtude da Jei. Ora isto, em lhese , e verdade: se elle tem pela Carta a faculdade de fazer regulamentos , e claro que não somos nós que lhe havemos de dar novamente essa auctorisaçâo. Mas, Sr. Presidente, com relação ao objecto ha alguma differença. A razão porque a Cotnmissão tirou a palavra — regulamentos— foi por conhecer que este objecto não e de regulamentos, mas de lei; por consequência e' visível que não eram os regulamentos que se haviam de fazer, tuas o desenvolvimento das bases, que eram lei. Por tanto o illustre Deputado, som ver quaes os objectos que estavam na 15 * base, veiu conceder ao Governo o que lhe não podia negar f e ao mesmo tempo deixar.de exigir as diíFerentes clausulas que tem p artigo, aqudlas providencias que unicamente se podem auclorisar. > Sr. Presidente , o illuslre Deputado disse que se conformava com a base da Çotmrmsão, na máxima parte, mas que não podia de forma alguma concordar com aCommiàsão a respeito dos emolumentos; e pareceu querer negar ao Corpo Legislativo a faculdade de dar tal auctorisaçâo, exclamando com muita energia: «pois o Corpo Legislativo ha de dernitlir de si a atlribuição de decrelar impôs» tos, que lhe compete privativamente?» Mas o illustre Deputado riu que estava em máo terreno para sustentar esta proposição, porque era natural que o Relator da Commissão ou algum outro Deputado lhe notasse que desde 1840 ate agora, não só em relação a emolumentos, nsas a impostos, se teeui sempre concedido iguaes auctorisações. E escusado fazer a resenha dessas differentes aucto! isações ; creio qtie todos as toem prescritos. Vendo, pois, o illuslre Deputado que era este o argumento quê naturalmente se havia de fazer , veiu corrigir e rno-tlincar. a sua opinião, dizendo: «t vós , maioria, podeis conceder essa auctorisaçâo , porque em firn podeis dizer que tendes confiança no Governo; mas t? u não lha posso conceder, e porque?» Porque não tenho nelle essa confiança. Eslava acabado tudo; desde que o illustre Deputado tinha diclo não ter confiança no Governo, estava no seu direi-lo negando-lhe a auctorisaçâo, não só para os emolumentos, mas para tudo o mais. Mas o illustre Deputado accrescentou mais alguma cousa e disse: porque! não tenho eu confiança no Governo ? Porque os factos vieram fazer-me mudar de opinião. SESSÃO N.° 8,

E quaes são esses factos? Primeiro, o desse malfadado decreto da saúde, onde, sobre 12 contos, se estabeleceu desnecessariamente um tributo de 150 contos; em segundo logar, o das tabeliãs judiciarias, por isso mesmo que o Governo também abusou .neste ponto; e tanto que um Deputado, ate cónjuncto com alguém do Ministério, reclamou contra algumas dessas tabeliãs. O Governo, corno Governo, não tem sangue: cada um de nós aqui tem de fazer os seus deveres corno Deputado, e considerar o Governo corno um corpo moral : e' a razão por que esse Deputado, não obstante as ligações de sangue, não podia deixar de notar, corno eu mesmo tenho notado muitas vezes, o excesso de algumas verbas da tabeliã. Mas que prova isto, Sr. Presidente? Prova que o Governo não queira remediar o mal ? Prova que -aquillo que disse o illustre Deputado com relação ao decreto da saúde publica seja exacto ? Nem uma , nem outra cousa.

Quanto á tabeliã judiciaria, e'sabido que ern matéria de emolumentos não é possível calcular o que elles podem produzir; são objectos que necessariamente íeem de ser considerados conjunctamerite com o facto. Que aconteceu em relação á tabeliã judiciaria? A primeira tinha sido deficienlissima, e não dava de comer aos juizes, nem aos escrivães; havia u/n clamor no sentido contrario, o que deu logar a que o Corpo Legislativo auctorisasse o Governo a emenda-la. A segunda tabeliã deu o resultado contrario; appareceram em algumas verbas mais emolumentos do que deviam apparecer; o resultado é que o Governo hoje, amestrado pela experiência, e usando dessa rnesma auctorisaçâo, vai emendar essa tabeliã, e assim o tem declarado ao Corpo Legislativo. Podia porem conhecer-se isto, sem se ver o excesso ou o defeito ? Qual a intelligenc a humana que o podia estabelecer ? Quaes as regras que se podiam dar ? Porque as não deu o illustre Deputado, quando votou por essa auctorisaçâo? Porque as não podia dar. O mesmo digo otn relação ao decreto de saúdo publica. Já, quando se trã-ctou desse objecto, o Sr. Ministro do Reino disse que os cálculos feitos pelo illustre Deputado não eram exactos, e disse-o á face de document-»*, acrescentando que, não obstante isso, queria chegar ao conhecimento dá verdade. Pois quando um Ministério não só diz isto, mas dá os passos necessários para o realisar, pôde dizer-se que não merece a confiança? Pois o Governo tem algum interesse eni que os empregados tenham emolumentos excessivos? Logo, não e'possível suppôr-se má intenção no Governo, e, em vez de diminuir, deve ai^mentar a confiança nelle; nem era possível que assim deixasse de acontecer, porque aliás a maioria seria conlradictoria comsigo mesma, não lhe tendo pres-cripto essas regras, e tendo sahido do seio dessa mesma rnaiofia os que fizeram as tabeliãs. Portanto, o objecto só se pôde dar como um erro, resultado inevitável da natureza das cousas, e não de uma intenção de estabelecer emolumentos excessivos, a favor desta ou daquella classe.

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haja emolumentos na secretaria, ou que os actos se fuçam graciosamente? Desde o momento em que se diz (e riào se pôde deixar de dizer), que aquelles actos que dependem do contencioso administrativo devem ser pagos á semelhança daquillo que se passa em todas as repartições publicas, a consequência necessária é —que nào pôde deixar de se dizer — haja emolumentos, e depois o Governo seja aucto-risaijo a estabelece-los, e na seguinte legislatura trará a esla Camará o resultado desta auctorisaçào, porque nào e tanto o tempo que medeia desta á seguinte sessão, para que no caso de que a experiência tenha mostrado que effectivarnente os emolumentos estabelecidos ou sào excessivos, porque ainda não sabemos se o são, ou que são diminutos, porque ainda nào sabemos se o são, o Corpo Legislativo haja de emenda-los: o Corpo Legislativo tem sempre o direito de revisão, e, desde o momento em que existe este direito, nunca se pôde dizer que isso seja um gravame, nunca se pôde considerar um vexame intolerável para o povo; porque effectivarnente ha rneio de se remediar.

E com relação ao decreto da saúde este zello do illustre Deputado lhe queria eu já ver desenvolvido apresentando o illuslre Deputado aqui essas reformas, e verdadeiramente fundamentadas (o Governo pela sua parte vai trabalhando); mas o illustre Deputado tem feito elevar a sua voz somente ao sentimentalismo, e não tenho visto que tenha vindo ao positivo, e que tenha dito — tal e tal verba deve ser emendada por tal e tal reforma, que propo-zesse , usando da sua iniciativa.

Portanto, Sr. Presidente, não ha razão alguma, mesmo que nào houvesse o essencial argumento da continuação da confiança ao Governo pela parle (ia maioria, não havia razão alguma, digo, para se rejeitar na ultima parte o artigo , que está em discussão.

O Sr. /. M. Grande.- — Sr. Presidente, eu não attribuo ao Governo, nem attribui nunca más intenções pelos emolumentos estabelecidos naquellas tabeliãs ; disse que o Governo havia errado , o illuslre Deputado concorda comigo em que errara e então também deve concordar que etn quanto se não emenda o erro, o povo lavai pagando os tributos. O erro existiu, e conrmjeUeu-se ha mais de urn anuo, e entretanto o paiz lá soffre o vexame dos excessivos emolumentos das tabeliãs. Para que estes erros pois se não cotnmettam, é que eu quero que a Camará seja quem decrete os Iributos.

Mas diz o iiluslre Depulado —podia por ventura calcular-se a quantia a que haviam de mon-lar os emolumentos das tabeliãs judiciarias ? O facto e' que veio esclarecer-nos, e agora estamos em "estado dê podermos remediar o tnal. —Pois nào se podia calcular com aproximação o que elles pioduziriam pelo que produziam os antigos emolumentos? Mas supponhamos que com relação ás tabeliãs judiciarias se não podia saber a quanto haviam de montar aquelles emolumentos, por ventura não podia o Governo calcular, não devia o Governo ter calculado os emolumentos estabelecidos na lei de saúde publica antes de os decretar? Pois o Governo não sabia, não tinha elle mesmo apresentado aqui e»ta estatística, não sabia que no Reino entram annualmentfi termo médio cerca de 5:000 embarcações? O Governo não sabia; e não SESSÃO N.° 8.

se prova á vista das estatísticas que aqui nos apre« seniou o Sr. .Ministro dos Negócios Estrangeiros, que destes navios 4:000 haviam de pagar carta e visita de saúde, porque erarn de longo curso? O Governo não estatuiu que por cada tonelláda pagasse cada navio 45 reis; e o Governo não podia saber, e não sabia de facto, qual era o termo médio das tonelladas década navio ? Podia e devia saber, e tanto que eu simples Deputado pude sabei-o com aproximação, calculando sobre 300 tonelladas, como termo médio das.de cada navio, e sobre 4:000 navios que pagam os direitos de visita e carta de saúde; viria a conhecer que este imposto orçava por 55 contos de réis. Mas o Sr. Ministro que respondeu a isto, quando nesta casa o apresentei ? Não disse uma palavra, só disse que não ihe parecia possível que esta imposição produzisse tanto, porque de facto na estação respectiva não se tinha recebido n'um mez aquillo que se devia receber, se o calculo fosse exacto. Mas, Sr. Presidente, de facto o calculo e' exactissimo, e eu provei-o com documentos na mão. Por consequência , o Governo podia previamente saber quanto devia render a visita, e a carta de saúde dos navios que entrassem no Lleirjo.

Ora agora, Sr. Presidente, pelo que respeita aos emol,umentas dos .bilhetes mortuários , não sabia o Governo que havia 200:000 chefes de família que tendo 1:000 re'is ;de renda haviam de pagar esto imposto? Podia e devia sabe!-o. Devia saber que concorreram á eleição de 1842 dois mil eleitores á urnij e então contando por cada fogo quatro indivíduos, e calculando a mortalidade em dois centessimos temos annualmente 16:000 indivíduos fallecidos, que deviam pagar o bilhete mortuário, o que a 600 reis, termo médio, vinha a produzir 9:600^000 reis. O Governo devia lambem sabel-o. Se eu simples Deputado dando-me a trabalhos para o saber pude sabel-o, deveria o Governo igno-ra!-o?

E quanto ás visitas das boticas, não estamos no mesmo caso ? Não podia Governo saber quanto deviam render as visitas de botica ? Não podia ou não devia saber que existiam 1:300 c tantas no Reino, e que então sendo cada visita de botica 3:200 na capital, e 2:400 no resto do paiz, devia isto render a cifra que já disse 3:300^000 re'is? Sr. Presidente , o Governo podia verificar que os emo* In mentos que lançou sobre o paiz, importam na só m ma de 150 contos de reis! .. .

Diz-se «mas isto remedeia-se. » Rernedeia-se, sim senhor , mas o povo está pagando em quanto se nào remedeia; o mal, Sr. Presidenle, e' roais fácil de fazer do que de remediar ; e pelo que respeita a tributos eu quero que nós andemos muito sisuda e gravemente.

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u somam de «iaduà estatísticos que o Governo lem, trazer á Camará «ui Projecto que será talvez tua is deficiente que o do Governo; espero o projecto do Governo, e então iratlarei de o approvar se acaso fôr rasoavel, espero o projecto do Governo e então tiactarei de o combali1 r «e acaso fôr inconveniente neste ponto, e proporei por essa occabiâo as alterações, que me parecerem convenientes usando da m i n lia iniciativa.

Disse-se mais — emolumentos não são impostos. — Emolumentos é dinheiro que o'povo paga, e por consequência no sentido lato foraoi sempre considerados como impostos, e dinheiro que se exige nas repartições publicas ao povo em virtude de certos actos; por consequência é um imposto, se não e nós tiramos assim dinheiro aos contribuintes por um lado, elles ficam inhabilitad. s a dal-o por outro. Isto tem um termo, a matéria contribuinte e->g

Portanto, Sr. Presidente, todas estas razões me levam a rejeitar o artigo, e digo-o com placidez; eu hei de ceder perante as razões de quem m'iis apresentar; o que eu não cedo e diante da cólera de ninguém , ajoelhe quem qui-zer diante da cólera do relator da ccxnmissâo, eu c que não hei de nunca ajoelhar diante da cólera de ninguém! Apre-sentem-rne razões; hei de avalial-as, mas tu l<_ forem='forem' que='que' de='de' razões='razões' deixar='deixar' lançar='lançar' i='i' nuo='nuo' m='m' posso='posso' o='o' p='p' ui.='ui.' não='não'>

Sr. Presidente, a ultima parte da proposta não pôde ser appn.vada, porque importa urna auctorisa-çào concedida ao Governo da natureza daquellas de que elle já tem abusado.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, o illustre Deputado concluiu dizendo —que não cedia diante da cólera de ninguém: de certo não era preciso para isto tornar essa mesma cólera. Mas a dizer a verdade, eu auefeço tanto mais, quanto vejo esteenlhu-siasmo em um -objecto desta natureza.

Sr. Presidente, o illustre Deputado não vê que está em constante contradição comsigo mesmo! O il-luslre Deputado que accusa o Governo, trazendo para a discussão o decreto de 18 de setembro, tractou de pontos que já foram respondidos pelo Sr. Minis-l.io do Reino, que inclusivamente lhe disse, segundo u minha lembrança, que nesleobjecto de emolumentos quasi a niuxima parte tinha sido obra do illustre Deputado, e o illustre Deputado ouviu as razões dadas pelo illustre Ministro do Reino, razões não fundadas sobre essas bases e cálculos arbitrários, e em que de certo o illustre Deputado não havia de instar com tanta energia, se visse os documentos.

Sr. Presidente, o illustre Deputado mesmo e que veiu dar razão a tudo aquillo que eu expuz. Disse elle — «porque não apresento o projecto? Porque não uso eu da iniciativa ? Porque o Governo tem mais dados do que eu, e pôde apresentar urn projecto mais perfeito, j? — E e quando está a conceder esta maior perfeição de dados ao Governo, que o illustre Deputado vem argumentar contra as bazesque o mesmo Governo estabeleceu ! Ora, Sr. Presidente, CESSÃO K.° 8.

confesso que não e possível entender o illuslre Deputado sobre este ponto; assim como não é possível atacar com razão o Governo por causa da tabeliã judiciaria. Entendeu-se que a primeira tabeliã não satisfazia aos fins, e em consequência deu-se uma auctorisação; veiu a segunda tabeliã, entendeu-se que algumas verbas e só algumas, tinham produzido um resultado contra aquillo que o Governo tinha tia intenção, que ellas produzissem. Orn póde-se dizer que isto foi intencional da parte do Governo ? Mas o illustre Deputado diz que não; logo e objecto que não pôde deixar-se a outra comprovação, senão áquella que resulta de experiência, e é este exactamente o ponto em que estamos. Diz o illustre Deputado u embora o Governo não fizesse isto intencionalmente, embora o Governo procedesse na melhor boa fé, mas o povo sempre paga» e se os emolumentos tivessem sido estabelecidos pelo Corpo Legislativo? Temos nós o dom de infallibilidade ? De certo que não; estabelecendo nós os emolumentos da mesma maneira existiriam nelles defeitos, e o povo sempre continuava a pagar. O mesmo que se dá a respeito do Governo, não pôde deixar de se dar a respeito do Corpo Ldgislativo, e por isso estamos aqui constantemenle a emendar leis, que a experiência tem mostrado, que não satisfazem aos princípios de justiça e de interesse geral, que nós tinha-mos em vista, e á intenção com que o Corpo Legislativo as tinha approvado.

eiQue cousa mais fácil que emendar as tabeliãs? {diz o illustre Deputado) E augmentar onde se deve augmentar, e diminuir onde se deve diminuir. M Isto é excellente de dizer, e realmente e'urna theoria que faz honra ao illustre Deputado!... Mas quaes são as razões porque se ha de augmentar, e jKuque se ha de diminuir? O illuslre Deputado que se apresenta aqui hoje como procurador desses interesses do povo, porque não diz, que os emolumentos das secretarias sejarn taes e taes ? Isto não e' elle capaz de di-2,er, nem de certo ninguém; e a dizer a verdade não ha um só Corpo Legislativo que estabelecesse uma tabeliã de emolumentos; pois ha de determinar o Corpo Legislativo aquillo que se ha de levar por uma certidão que tenha tantas linhas, como se ha de contar ao escrivão a raza, quanto se ha de pagar por uma certidão, quando o papel fôr assim 011 assado ?.. . Isto realmente e apresentarmos a ide'a do maior ridículo que e' poísivel! ... Sr. Presidente, este objecto e muito simples, e eu apresentei-o em Ioda a sua clareza pela primeira vez que fallei: não e possível deixar de conceder auctorisação ao Governo para estabelecer esses emolumentos, e á Camará compete depois, quando lhe fôr apresentado o uso da auctorisução, dizer, tal e tal verba está nas cir-cumstancias de dever ser emendada; rnas tudo que não fôr isto, e realmente trazer o Corpo Legislativo a um campo em que não poderá cumprir a sua missão por maiores que sejam a» illustraçôes que nelle existam. Portanto o artigo não pôde deixar de ap-provar-se tal e qual está.

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proposta, para que o Governo, usando da auctoiisa-ção que ainda tinha, e fundado na lição da experiência, e nos relatórios dos presidentes das relações, e das differentes auctoridades judiciaes sobre a execução das tabeliãs publicadas pelo mesmo Governo, podesse fazer nellas aquellas modificações e alterações que a experiência aconselhasse. Ainda por uma terceira razão pedi a palavra; porque tendo sido membro de uma Commissão que o Governo nomeou para a coordenação dessas tabeliãs, não devia carregar com um estigma, que o illuslre Deputado pouco conhecedor da matéria, e mettendo-se naquillo, que, para assim dizer, não era da sua competência, veiu lançar em pleno parlamento contra aqueíla Commissão, contra o Governo.

Sr. Presidente, o Governo publicou umas tabeliãs de emolumentos em 1837, isto e, desde que deixou de existir o decreto n.° 24, segundo o qual não havia emolumentos para os juizes e alguns outros empregados de justiça. Desde que se publicou a reforma judiciaria que se contem nos decretos de 29 de novembro de 1836, e 13 de janeiro de 1837, onde se comprehende uma tabeliã de emolumentos, reconheceu-se logo, que essa tabeliã era deficientissima; e vindo depois a carta de lei de 28 de novembro de 1840, que deu mais attribuições ás auctoridades judiciaes, o Corpo Legislativo deu auctorisaçâo ao Governo para fazer novas tabeliãs como era necessário em razão das novas attribuições. Este trabalho das tabeliãs, com quanto seja propriamente da competência do Corpo Legislativo, por isso que os emolumentos sem questão nenhuma são um tributo que o povo paga, não pôde nem costuma todavia ser feito pelas Cortes, porque ellas realmente não teem nem podem ter os dados necessários para fazer uma obra completa a tal respeito. Em toda a parle sem<_-pré de='de' no='no' reino='reino' e='e' governo='governo' fazer='fazer' uma='uma' ainda='ainda' ao='ao' p='p' auclorisação.='auclorisação.' as='as' se='se' dar='dar' para='para' deu='deu' igual='igual' acaba='acaba' auctorisaçâo='auctorisaçâo' visinho='visinho' agora='agora'>

Em consequência da auctorisaçâo que foi dada ao Governo pela lei de 28 de novembro, publicando-se o decreto de 21 de maio de 1841, com elle se publicaram também as novas tabeliãs; rnas continuando a auclorisação segundo a intelligencia dada pelo Corpo Legislativo , e reconhecendo o Governo, que estas tabeliãs ainda não estavam perfeitas (o quesóse pode reconhecer com o andar do tempo , porque neste objecto é necessário ver o modo como se entende a lei, como os empregados públicos a interpretaai, e mesmo ver o modo como elles ou as partes, abusam da intelligencia e espirito da lei) nomeou para a reforma das referidas tabeliãs uma commissão de que tive a honra de fagcr parte, e publicou as tabeliãs actuaes, nas quaes foi necessário altender a gravíssimas reclamações feitas por empregados públicos, a muitas queixas de parles sobre abusos cornettidos por alguns dos mesmos em-pregadoi, em uma palavra foi necessário ter presentes muitíssimas considerações, e muitíssimos papeis que formam um grosso volume. Mas, como eu disse, só com o andar do tempo é que se pode ver onde peccam obras desta naturesa, passados alguns meses, (e não tantos como o illustre Deputado disse , porque as novíssimas tabeliãs datam de junho ultimo, e por tanto não teem o artno que o illustre Deputado suppoz) em consequência dos últimos relatórios annuaes apresentados segundo as ordenado VOL. 3.°—-MATIÇO— 1845.

mesmo Governo , conheceu-se que empregados havia que ainda abusaram, em parte, do espirito das mesmas tabeliãs, conheceu-se que de facto se tinham estabelecido emolumentos em parte excessivos, e em parte pouco definidos ou claros. Foi por isto que eu , e nesta parte sem querer fazer a mais pequena censura ao Governo, e especialmente ao illustre Ministro que então estava encarregado da repartição da justiça, antes querer affastar d'algu-ma maneira de S. Ex.a, assim como de mim e da commissão, commissão a todos os respeitos gratuita e official, o stigma que por pessoas muitas vezes pouco conhecedoras do objecto tem lançado a este respeito, propuz, que se recommendasse ao Governo , que com a urgência possivel tractasse de modificar as mesmas tabeliãs naquilío que fosse mister; e estou persuadido que o Governo ha-de ter trabalhado sobre este objecto; e pelo exame a que tiver procedido, e segundo o resultado que se publicar, ver-se-ha, que ern muitas partes, as queixas lançadas a esrno sobre essas tabeliãs são infundadas. Eu disse isto para que o illustre Deputado im-pugnador se contenha mais quando fallar sobre objectos taes, ou o faça por maneira que sem conhecimento de causa não lance um stigma sobre pessoas ausentes, que só por isso, ainda que não existiram outros títulos, convém respeitar. Eu não entro na questão principal que presentemente occupa a Camará, porque se ella for impugnada, melhor tem sido defendida ; e somente direi que tudo o quedis-sg o illustre Deputado contra as tabeliãs judiciaes, era inapplicavel argumento contra o artigo em discussão, pelo qual voto.

O Sr. Sousa A%evedo: — Se eu soubesse que o illustre Deputado que acaba de fallar, havia de pedir a palavra para tractar especialmente deste objecto, eu me absteria de a ter também pedido para fallar sobre a mesma matéria. Entretanto ha pouco nesla casa, ouvi dizer, que o illuslre Deputado, que então se achava de pé orando, tinha lançado uma severa censura sobre as tabeliãs judiciaee que ultimamente se haviam estabelecido, e estimo muito que o illuslre Deputado me prestasse esta occa-sião, para poder solemnemente emitlir neste logar algumas ide'as sobre este objecto , que lem sido tocado dentro e fora desta Camará, mas dentro, quando eu me não tenho achado presente* Sr. Presidente, eu não posso deixar de notar a incompetência do illuslre Deputado para tractar deste objecto , porque realmente se ò illustre Deputado se tivesse querido applicar ao assumpto de que se tra-cta , elle certamente tiraria outra conclusão diffe--renle daquella, que me parece ter apresentado nesta Camará. Quando fallo de incompetência, nãb é porque Iodos os membros desta Camará não tenham direito para faliar sobre os objectos que aqui se apresentam , refiro-me áquella incompetência que o illustre Deputado mesmo me notaria se eu me levantasse para fallar sobre objectos da sua profissão , dos quaes declaro que não posso entender ao menos tanto quanto seja necessário, para me habilitar a fallar neste Parlamento, ou em outra qualquer parte, onde hajam oradores com proficientissi-mos conhecimentos na matéria. (O Sr. J. M. Grande:— Pediu a palavra.) Se o illustre Deputado pediu palavra por eu o julgar incompetente para tra-clar deste objecto, o meio de mostrar que não ein-

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competente, é abrir as tabeliãs judiciaes e mostrar onde estão os erros, os atigmentos e asdirninuições; {apoiados) logo que o illustre Deputado abrindo as tabeliãs judiciaes, ine disser e provar, eis-aqui um salário que é mal devido, eu dou as mãos á palmatória, (como se costuma dizer) e hei-de concederão illustre Deputado a competência stifficiente para fal-lar na matéria. Quando digo isto, não e por disputar conhecimentos geraes ao illustre Deputado e excellenles ideas em geral, mas e simplesmente para lhe notar, que veio lançar um stigma sobre pessoas dignas de serem respeitadas (e direi quaes el-las são , porque não fallo de mini) acerca de um objecto, ao qual estou intimamente convencido, que o iilustre Deputado não se applicou. Sr. Presidente, o objecto das tabeliãs foi considerado pelo Governo, por auctorisação do Corpo Legislativo, com a .clausula, de que não excederia as tabeliãs dos emolumentos anteriormente estabelecidas : o Governo (como era de absoluta necessidade) tomou todas as precauções para que estas tabeliãs sahis-sem perfeitas: e como era objecto que não podia ser feito no gabinete, o Governo nomeou uma com-missão composta de pessoas conhecedoras da matéria para organisarem urnas tabeliãs em consequência da auctorisação que por lei tinha o Governo para este objecto.

Publicaram-se estas tabeliãs, e só a experiência do tempo podia fazer ver quaes as alterações que se deviam fazer nos salários estabelecidos nestas mesmas tabeliãs.

O Governo colligiu todos estes esclarecimentos depois de nomear uma Commissão composta não de homens que não tivessem conhecimentos theori-cos c práticos desta matéria, mas sim composta de homens capazes e bem conhecedores da matéria, que peia sua independência não podiam dar uma opinião ao Governo senão aquella que devesse ser julgada a mais conveniente para o serviço publico, para os differentes empregados que delle fazem parte, e para o interesse e commodidade das partes. É necessário que eu diga os nomes dos membros da Commissão para affaslar alguma ide'a que possa haver a respeito delia: esta Commissào era composta dos jurisconsultos os Srs. Diogo António Sequeira Pinto, o Sr. Rebello Cabral, o Sr. Pereira de Mello, o advogado Silveira da Motla, e um empregado de oitenta e tantos de idade que desde a sua infância trabalha no objecto, chamado Dionisio José Monteiro de Mendonça. Uma Commissão composta destes homens não podia deixar de dar toda a garantia para que o resultado de seus trabalhos fosse conforme á conveniência publica, tanto quanto compatível com o interesse das parles. Depois destas tabeliãs serem apresentadas ainda as demorei muito tempo na Secretaria, ainda consultei novamente alguns membros da Commissão, e tive repelidas conferencias com o Procurador Geral da Coroa, e a final viemos a um accordo entre a Commissão e o Procurador Geral da Coroa, tendo sempre em vista o bem do serviço e a commodidade dos povos. A Commissão julgou que se deviam fazer algumas modificações nas anteriores tabeliãs: esc algumas verbas se augmentaram, ern outras se diminuíram os salários, como por exemplo, os dos tabelliães, que não deixa de ser de muito proveito para o interesse particular, pela repetição clelles, e mesmo por ser SESSÃO N." 8.

objecto mais particular. Mas, porque sobre obj desta natureza e'necessário esperar os resultados da pracliea, conheceu-se que as tabeliãs davam logar a interpretações differentes, e que era necessário alterar a redacção e o quantitativo de salários estabelecidos eru algumas delias. Tudo isto são maiorias e objectos que não podem tractar-se senão ^onj muito vagnr e eorn muito conhecimento da especialidade: e ris-aqui a razão porque eu dizia, que o nobre Deputado não era verdadeiramente competente para tractar desta matéria. Note-se bem, e tanto o Governo entendeu ser preciso fazer algumas alterações neste trabalho, que eu sej que nomeou já alguém para rever as tabeliãs, e fazer as alterações convenientes. Tanto o Governo conheceu ser preciso fazer algumas alterações no seu Ira-balho, que por isso não veio ainda apresenta-lo .áCamará como definitivamente ultimado, a fim de continuar a gosar da auctorisação que a lei lho concedeu, porque ern quanto não desse conta ás Cortes do uso que tem feito desta auctorisação, entendeu que está .no seu direito de fazer as alterações necessárias; e não pelo arbítrio do Governo, mas segundo BS princípios adoptados pela Caiuara dos Srs. Deputados; porque tendo aqui vindo algumas representações particulares pedindo que se fizessem certas alterações sobre o objecto das tabeliãs, ou estatísticas, foram ellas remettidas por parecer desta Camará para o Governo as tomar ern consideração, visto que não tinha ainda dado contas da auctorisação, que por lei lhe tinha sido concedida. Note-se que a primeira condição estabelecida na lei da auctorisação ao Governo para certas tabeliãs, era que não excedesse nunca os salários anteriormente estabelecidos; e nestas segundas tabeliãs ainda se salvou este principio, porque não excedeu os salários anteriormente estabelecidos.

Portanto e' muito fácil vir aqui sem provas nem fundamento lançar um estigma oobre o Governo.. .

O Sr. José Maria Grande:—'Eu espero que V. Ex.a me dê a palavra para responder ao nobre Deputado, eu não lancei estigma algum sobre o Governo.

O Orador: — Entrei na Sala quando o nobre Deputado estava fallando, disseram-me que linha sido lançado sobre o Governo este estigma ; ora o que eu pretendo e' affastar do Governo tal estigma: eu fallo sobre o que me informaram, sobre o que o nobre Deputado que me precedeu, já fallou, e a que alludiu.

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anno passado que organisou o sistema de fazenda, -estabeleceu emolumentos para o tribunal do the-souro e de contas; ao principio ouvi dizer que estes emolumentos haviam de sommar uma quantia extraordinária e excessiva; e a experiência tem mostrado o contrario: lá estão os livros que se podern examinar. Quer V. Ex.a saber a quanto montaria a importância a dividir desses tão decantados emolumentos? Pois eu o declaro; não haveria a repartir rnais de 45 re'is ou meio tostão para cada Conselheiro ! E isto quando houve quem asseverasse que chegariam a 50 mil re'is por mez ! .. Portanto não tenha receio o nobre Deputado de conceder ao Governo a auclorisaçâo para estabelecer esles emolumentos; elle os estabelecerá de maneira que não vá affligir os povos; estou certo que os ha de estabelecer tendo em vista a conveniência do serviço publico, e o interesse dos povos.

Portanto, por todas estas considerações c pelos princípios que apresentou o nobre Deputado que me precedeu, voto pelo artigo.

O Sr. Bardo de Leiria:—.Peço a V. Ex.a que consulte a Camará se a matéria está discutida.

Julgou-se a matéria discutida, e approvou-se a substituição da Commissâo ao art. 15.°

O Sr. Gavião: — (Sobre a ordem.) Sr. Presidente, eu não quero embaraçar a discussão, e a prova e' que não tenho pedido a palavra senão duas vezes: porém parece-me que era agora a occasião competente para se tractar d'uma proposta do Sr. J. M. Grande, sobre a admissão dos Ministros distado que forem também Conselheiros d'Estado, a votarem nas deliberações, que se tomarem no mesmo Conselho. Esta proposta não está prejudicada; foi transferida para quando se trartasse doatt. 15.° Pedia portanto, a bem da ordem, que V. Ex.a tivesse a bondade de dar delia conhecimento á Camará, para se troctar da sua discussão.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, este objecto está prejudicado pelo artigo que se acabou de votar. O nobre Deputado viu que na emenda, que eu mandei para a iMesa, já quiz prevenir esta matéria. A emenda ou substituição que a Commissâo mandou para a Mesa diz:—«as providencias que o Governo der, determinarão o numero dos Conse-Jheiros d'Estado que hão de formar as secções, e o numero dos Conselheiros d'Estado que são necessários para constituir a decisão. — 55 Logo está claro que aqui não se tracta de Ministros d'Estado corn relação ou á secção do contencioso, ou á secção do administrativo, ou mesmo ao Conselho. Ora isto está ligado á idéa antecedente, aquella que vem no art. 1.° do projecto, de que o Conselho d'Estado se compõe só dos Conselheiros d'Estado effectivos; o que dá em resultado que os Ministros d'Estado não são considerados para o Conselho d'Estado. Ora não lendo nós aqui prevenido isto, fica entendido, que os Ministros d'Estado não podem ter no Conselho d'Eslado senão aquelle voto, que tem qualquer pessoa que a elle for chamado; isto é, o voto consultivo, e nunca o deliberativo. Estão nas mesmas circumstancias que em França os maitret de requétes, que não são relatores no processo. Por consequência os Ministros d'Estado podem ser ouvidos, cotno o pôde ser qualquer pes>soa, que particularmente for chamada ao Conselho, mas não tem voto. Portanto já vê o nobre Deputado que a ide'a SF.SSÃO N.° 8.

que continha o additamento do Sr. J. M. Grande, está perfeitamente incluída na base, e por isso não pôde ser de maneira nenhuma objecto d'uma nova discussão.

O Sr. /. M. Grande. — Peço a V. Ex.a queira ter a bondade de me informar o que e' que pertende

o /~i •" • •*• *

o br. oaviao....

O Sr. Presidente: — Creio que o que quet o Sr. Gavião, e que se discuta agora uma proposta do Sr. José' Maria Grande, que ficou adiada. . ..

O Sr. Gavião: — Perdoe V. Ex.a, talvez me não explicasse bem, e vejo que não fui entendido. Ha uma proposta do Sr. José Maria Grande que ficou, adiada para quando se tractasse deste artigo. Esta proposta tinha duas partes : a primeira referia-se ao objecto que tractou o illustre relator da Commissâo — se os Ministros d'Estado eram adrnittidos no Conselho d'Eslado, esta parle está prejudicada; porém na-quella proposta ha outra espécie e vem a ser — se os Ministros d'Estado podiam votar nas deliberações do Conselho d'Estado. (O Sr. Silva Cabral .- — Podem.} Podem, diz o illuslre Deputado!...... Nós

não tractamos agora da questão, e por isso eu pedia que setraclasse delia, porque se se tractasse, não por que eu possa suspeitar que as minhas opiniões hão de ser attendidas, mas o illustre Deputado sabe muito bem, porque tem estudado a matéria, ao menos deve-o saber, que casos ha em que os Ministros distado não podern ter voto no Conselho d'Estado, e até eu apresentaria á Camará as razões de conveniência, porque os Ministros não podem votar, e assim se reconheceu tanto no congresso de Cadiz, como nas Cortes das Necessidades. Portanto pedia eu que se propozesse á discussão esta parle da proposta do Sr. José Maria Grande.

Quanto á primeira não é necessário tractar delia, porque está prejudicada, nern também eu tenho grande interesse em que a proposta se discuta; o que desejo é que se consigne a minha opinião, e como a bondade de V. Ex.a mesmo assentiu a que eu po-desse dar uma tal ou qual idéa desta opinião, e que ella ficasse consignada, já me não importa, e tome a Camará a resolução que quizer.

O Sr. J. M. Grande:—Mas no que acaba de dizer o Sr. Gavião, ha na verdade urn ponto, que se a Camará o não Iractar, fica a lei com urna lacuna rnui grande. Se os Ministros d'Estado ficarem demais a mais corn voto no contencioso administrativo, a lei vai chama-los a sanccionar com o seu voto as suas próprias decisões; mas a Camará faça o que quizer, porque o que eu digo é, se senão consignar esta idéa que é a mesma que existe nas leis francezas, fica a lei com uma lacuna que pôde dar logar a grandes injustiças. Mas a razão principal para que pedi a palavra, foi para mandar para Mesa este artigo intercalar.

Art. São responsáveis os Conselheiros d'Estado pelos conselhos que derem oppostos ás leis, e aos interesses do Estado, manifestamente dolosos. —/. M. Grande.

É a disposição litteral da Carta Constitucional; já consignámos na lei uns poucos de artigos da Carta, por consequência consignar uns e não consignar este, realmente fica-se entendendo que senão quer a responsabilidade dos Conselheiros d'Estado.

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esta idéa da responsabilidade dos Conselheiros, não sei o que se lia do entender; a Camará lambem decidirá o que quizer. Lá vai o artigo para a Mesa.

Agora em forma de explicação consentirá V. Ex.a que eu diga ao illustre Deputado daquelle lado (indicava o Sr. Sousa Azevedo.)

O Sr. Presidente:—* Perdoe o illustre Deputado, acho que não pôde ter logar a sua explicação.

O Orador: — T Tem razão, porque era uma satisfação que eu queria dar ao Sr. Deputado, e nunca aqui se negou esta faculdade a ninguém. Consulte V. Ex.a a Camará.

O Sr. Presidente: — Não proponho, porque asex-plicaçôes só podem ter logar na ultima hora.

O Orador : — Consulte V. Ex.a a Camará, e impossível que a Camará me negue o que V. Ex.a quer negar.

O Sr. Presidente: — Eu não duvido consultar a Camará, mas o illusire Deputado está sempre a avaliar a imparcialidade do Presidente. O Sr. Deputado tem em si mesmo o exemplo de que eu sou imparcial.

Consultada a Camará foi concedida a palavra.

O Sr. Presidente: — Ora tem a palavra: tomara que todas as cousas se quisessem conseguir pelos meios legaes.

O S. J. Jd. Grande: — Se no que eu disse hou-

retiro essa expressão, mas creio que não houve. Â ininha intenção não e nem podia ser, fazer a menor offensa ao Presidente da Camará, a quem sempre tenho dado provas de respeito.

Mas queria dar uma explicação ao illustre Deputado que se senta daquelle lado, e dizer a S. Ex.a que foi muito mal informado: eu não disse que o ministério por dolo ou malícia, ou por más intenções tinha decretado o estabelecimento dos emolumentos judiciaes. O illustre Deputado não estava talvez presente quando fallei ; pelo contrario eu disse que concordava tias boas intenções corn que o Governo tinha andado a este respeito, mas que fora mal succedido. O que eu disse e que concordava nas boasinteDçôcs, enao /aliei em dolo ou malicia. Consignei um facto ; desse facto tirei uma conclusão, e nada mais: não quiz lançar stigma algum sobre o Governo. Accrescentou porem S. Ex,a, que eu não era competente para avaliar esta matéria das multas judiciarias — e consinla-rne que lhe diga que os De-jmlados são competentes para julgar das matérias que vem ao parlamento, e o facto de serem eleitos prova a sua competência. Por isso não acceito o cumprimento polido de S. Ex.a

Agora pelo que respeita á advertência de outro illusire Deputado, admoestando para que me contenha mais — declaro que rejeito a observação de S. Ex.a, e que não o reputo próprio para me dar conselhos. Sempre tne contenho; e muitas vezes mais do que pede uma justa defeza.

Proposto á votação o artigo offerccido intercalado não foi admittido.

O Sr. J. M. Grande: — Eis-aqui está, Sr. Presidente, um artigo que não pôde ser adoptado, e que está em manifesta conlradicção com os princípios proclamados pela Commiàsâo, e em inleiro desaccôrdo com a doutrina estabelecida na lei fran-ceza de 1839, que e a legislação hoje em vigor na França, e a que nos serve de base áquella que se pretende introduzir no nosso Paiz. SESSÃO w.e 8.

O conselho fiscal de contas, segundo aqui se disse, funcciona como corpo político, como corpo judicial, e como corpo administrativo. .Esta tríplice natureza altribuida ao conselho fiscal de contas é puramente imaginaria, porque o tribunal de contas não é, nem pôde ser senão um tribunal administra-tivo; e nenhumas funcçôes políticas tem a exercer, nem mesmo judiciarias no sentido stricto da palavra. « O tribunal de contas (disse-se aqui) funcciona como corpo político, porque tem de examinar as contas dos diversos Ministérios, contas que depois hão de ser submellidaa áapprovação das Camarás, n Isto é uma attribuiçâo que não teoi nada de política, mas que e' puramente administrai! ,-a ; o conselho fiscal de contas não faz nesta sua altribuição rnais do que preparar um trabalho de que as Camarás são o juiz : d'outro modo era este tribunal um controle do Governo. Também não é tribunal judicial, porque os objectos que lhe são submeltido?, são todos administrativos como se pôde ver pela leitura do art. 20.° do decreto de 18 de setembro. O conselho fiscal de contas julga, mas julga administrativamente ; são questões do contencioso administrativo aquellas que lhe são submettidas pela lei da sua creação.

Logo o conselho fiscal de contas não é mais do MjUJi um tdbunal administrativa; e ^eada SJA&UH^ como fee prelentíe que effe jwfgvie em uUuna inslan-cia, e que se não possa recorrer dos seus julgamentos] quando houver violação de lei, para jo Conselho d'Estado ? ÁCommissão no artigo queofíerece, pretende que do tribunal de contas só possa recorrer-se para o Conselho d'Estado, pedindo-se uma espécie de revista, e não admitle recurso das decisões deste tribunal, (leu) Ora e' nisto que eu encontro uma evidente conlradicção ; por quanto aComoiis-são negou ao Conselho d'Estado as atlribuições deliberativas, concedendo-lhe só as consultivas, para salvar o principio da livre acção do Governo, e concede ao con&elho fiscal de contas aquellas atlri-buições deliberativas sem reflectir que o principio da livre acção ^overnatíva fica ferido com esta concessão tanto ou mais do que seella tivesse sido feita ao Conselho d'Estado. Veja pois o illustre relator da Comrnissâo a contradicção em que vai miseravelmente cair. Admitíamos agora o principio do illusire relator da Commissâo; mas qual e a consequência a tirar deste principio? É que se o Conselho d'Estado não pôde julgar definitivamente, porque isso seria urna espécie de ataque ao poder Soberano, ao executivo, muito menos um tribunal inferior ao Conselho d'Estado. É preciso portanto por coherencia adrniltir recurso para o Conselho d'Eslado, não só no ca-so de incompetência e transgressão de formulas, mas no caso de violação de lei; prestando-se deste modo homenagem não só ao principio enunciado, mas ao que dispõe o próprio decreto de 18 de setembro de 1844, que ha pouco tempo approvarnos nesta casa; e ao que dispõe a própria legislação franceza que pretendemos seguir neste ponto.

O Sr. Silva Cabral: —(Interrompendo.) Eu peço ao nobre Deputado licença, e mando para a Mesa a seguinte emenda, (leu)

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O Orador:—Agorn sim senhor; agora e que já o conselho fiscal de contas deixa de ser o que se queria que fosse; isto e, ura tribunal que decidisse em ultima instancia. Dou os parabéns ao illuslre Deputado por annuir, não direi ás minhas ide'as, mas aos verdadeiros princípios; por consequência visto que o illustre relator da Commissão concorda, cedo da palavra, e voto pela emenda da Commissâo. O Sr. Sousa levedo: — (Sobre a ordem.) Pedia a V. Ex.a o favor de um esclarecimento para poder votar, porque não tenlio assistido ás Sessões desta Camará. Precisava saber a decisão que se tomou — se o Conselho d'JEstado e consultivo, ou também deliberativo; — da resposta que se rne der, depende o modo porque hei de votar. (Algumas vozes: — É só consultivo.) Estou habilitado já.

O Sr. Presidente:—K u mandei procurar as aclas sobre a proposta do Sr. J. M. Grande, a que se referiu o Sr. Gavião para saber se está ou não reservada, e depois decidirá a Camará se está prejudicada essa matéria. Que foi reservada não ha duvida nenhuma, agora se está ou não prejudicada, não sei.

O Sr. Silva Cabral: — Mas perdoe V. Ex.a, esta c uma questão que não deve occupar por muito tempo a Camará; se o illustre Deputado entende, mande uma proposta para a Mesa.

O Sr. J. M. Grande:—Mas se a ha já. O Sr. Silva Cabral: — Decerto não ha, nem no Diário veio, e V. Ex.tt não a encontra na acta.

O Sr. Presidente:—Estou bem certo que quando se leu este art. 1.° que tracta da preferencia, foram mandadas....

O Sr. Silva Cabral: — Mas perdoe V. Es.% não se tomou resolução alguma; eu restabeleço os factos. V. Ex.a sabe que o resultado e o mesmo ; mas na acta não se diz nada.. ..

O Sr. Secretario Peixoto: — (examinando a acta.) Aqui está a proposta que vou ler.

PROPOSTA. — Os Ministros d'Estado eíTectivos podem assistir ás Sessões do Conselho d'Estado, mas não poderão votar, salvo se forem Conselheiros de .Estado.

~d acta declara que ficou adiada, O Sr. Presidente:~—Por consequência está adiada. O Sr. Silva Cabral:—Logo ainda não está ad-mittida á discussão.

O Sr. Presidente: — Está adiada. O Sr. Silva Cabral: — (Sobre a ordem). Esse objecto e' que está prejudicado. «Os Ministros d*Es-tado não poderão votar salvo se forem Conselheiros d'Estado.» Ora marca-se no art. l/que o Conselho dVEstado se compõe dós Conselheiros d'Es* lado, e em 2.°logar o art. 15.° que acaba de votar-se diz que o governo determinará o tnodo e numero de Conselheiros d'Estado, que hão de formar a secção, e o numero dos Conselheiros d'Estado que fazem vencimento, logo está claro que os Ministros d'Estado, que não forem Conselheiros distado , não podem votar neste caso, por queeffecti-vamente exigimos a especialissima qualidade de Conselheiros d'Estado, para que possam votar : logo o objecto está prejudicado, não só pela base l.a que diz — dos Conselheiros d'Estado — e não dizemos— dos Ministros d'Estado — e igualmente está prejudicada pela base que* acaba de votar-se por que alli se diz expressamente — Conselheiros d'Es-Vm,. 3.°— MARCO — 1845.

tado. — Por tanto concluo que está prejudicada esla matéria , e que a commissao emittio a opinião de que eslava prejudicada, quando apresentou o artigo que eslá em discussão.

O Sr. Presidente: — Em verdade que fica intendido que está prejudicada quando se diz — na qualidade de Conselheiro d'Estado. 4— No entanto eu consulto a Camará sobre se a julga prejudicada. Julgou-se prejudicada.

O Sr. Presidente: — Passamos a uma nova base, que a commissao mandou para a mesa para ser intercalada entre os art.os15.° e 16.°—E'a seguinte BASE INTERCALAR. — O Conselho d'Estado somente conhece, dos recursos do conselho fiscal de contas nos casos de incompetência, e excesso de jurisdicção ou transgressão de formas, ficando por esta forma derogado e declarado o art, 20.° do decreto de 18 de setembro de 1844.

O Sr. Silva Cabral:—Se o nobre Deputado, quando eu fallei sobre este objecto, tivesse atten-dido a que eu desde logo declarei que quando se tractasse da base intercalar, havia de mandar um additamento por parle da commissao, accrescen-tando as palavras violação de lei^ de certo teria poupado o discurso que acaba de fazer. Ora o nobre Deputado sabe muito bem que a primeira base com relação á incompetência, era marcada na lei de 14 de agosto de 1840, e com relação á violação de lei, era na de 16 de setembro de 1807. Portanto já se vê que eu estava perfeitamente nas ide-as do nobre Deputado, nem era possível suppor o contrario; porque eu desde logo disse, que este ponto não podia deixar de tomar por base a legislação franceza, que era a mais justa: por tanto caducam todos os argumentos do nobre Deputado. Não digo mais nada, porque julgo inútil estar a fallar sobre uma matéria, em que estão de accordo todas as idéas. Mando pois para a mesa o seguinte

ADDITAMENTO. — E violação de lei. — Silva Cabral.

Não havendo quem mais pedisse a palavra, ap-provou-se a base intercalar com o additamento proposto pelo Sr. Silva Cabral.

O Sr. Presidente: — Passamos ao art. 16.° E' o seguinte

Art. 16.° O Governo dará conta ás Cortes do uso, que fizer da auctorisação, que lhe é dada para organisar o Conselho d'Estado em conformidade das presentes bases.

O Sr. Silva Cabral: — É só para fazer um additamento, e é o seguinte

ADDITAMENTO.— Dará conta ás Cortes na próxima Sessão legislativa. — Silva Cabral. Foi admittido â discussão.

O Sr. J. M. Grande: — Eu approvo a emenda que mandou para a Mesa o illustre Relator da Commissão. A experiência tern feito ver, que nestas auctorisaçôes em se não marcando o tempo de dar conta delias, o Governo extende-o á vontade: por tanto acho muito liberal, e judicioso, o additamento, que o illustre Relator da Commissão manda para a Mesa; e por consequência approvo-o. Foi approvado o ar/fgo com additamento. O Sr. Presidente: — Resta o art. 1?.° Art. l7.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Foi approvado sem discussão.

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O Sr. Presidente: — Tem a paia v rã o Sr. Fetrão por parte cia Com missão de Fazenda.

O Sr. Ferrão: — Peço licença para ler um parecer da Commissão de Fazenda.

(Leii'0 , e delle se dará conia , quando entrar em discussão).

Requeiro a urgência da impressão deste parecer por parte da Commissão de Fazenda a fim de poder ser considerado pela Camará.

Mandou-se imprimir com urgência.

O Sr, Presidente;— Está dado para ordem do dia o projecto n.° 155, mas a Camará decidio que senão tliscutis&e s>em estar presente o Sr. Ministro da Fazenda.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidedte, o parecer foi adiado até que estivesse presente o Sr. Ministro da Fazenda , e é claro que não pôde entrar em discussão sem que a Camará revogue a deliberação qtie tomou, quando o Sr. Moura Coutinho propoz o adiamento. Eu agora não me levanto para pedir que a Camará revogue esta sua deliberação, levanto-me só para pedir, que V. Ex.a tenha a bondade de tornar a prevenir o Sr. Ministro da Fazenda, de que este projecto está dado para ordem do dia, mas que a Camará resolveu que se não discutisse, sem que S. Ex.a esteja presente. Mas digo mais que çe S. Ex.a amanhã não comparecer, eu bei t'e pedir ú Camará, que revogue a sua decUão, porque effeeUvãmente isto é um objecto muiio importante, e que eu entendo que se deve decidir quanto antes.

O Sr. Presidente:—Manda-se fazer a partecipa-ção conveniente. O projecto continua a ficar adiado, e passamos ao Projecto n.° 161.

£' o seguinte.

PARECER. —•> A1 Commissão de Legislação foi presente a proposta de lei apresentada pelo Sr. Ministro dos Negócios da Marinha e Ultramar, a firn de ser da livre escolha do Rei a nomeação do Presidente da Relação de Goa , e não pertencer a presidência delia ao juiz mais antigo, independentemente de nomeação regia. E depois de ou vida a Com-mifcsão do Ultramar, segundo a resolução desta Camará, e attendendo ao parecer da mesma Comrnis-são e aos fundamentos da referida proposta, julga a Commissão de Legislação, e é de parecer que a dita proposta se converta no seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1." O Presidente da Relação de Goa será nomeado, dentre os juizes ef« fectivos delia, pelo Rei, e servirá em qnanto Elle o julgar conveniente.

Art. Í3.° Ficam por esta forma alterados osart.03 2." e 23." do decreto judiciai de 7 àe dezembro de 1830', e revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão, 27 de fevereiro de 1845.— José Bernardo da Silva Cabral, J. J. JÍ. Moura Coutinho , Joaquim José Pereira de Mello , José Caldeira Leitão Pinto, Francisco Maria Tavares de Carvalho, Vicente Ferreira Novaes, José Ricardo Pereira de Figueiredo, José Manoel Crispiniano dá Fonseca , João Redello da Costa Cabral.

Sendo dispensada a discussão na generalidade, foram consecutivarnente approvados sem difcus&ão os dois artigos do projecto.

O Sr. Presidente:—Passamos ao projecto n.° 160. É o seguinte

PARECER. — A Cormnissão de Guerra examinou o relatório e proposta do Governo, sobre o modo de se contar o tempo de serviço dos officiaes, que, em consequência dos acontecimentos políticos de 1837, estiveram separados do quadro do exercito, ou na 3.a secção; e para ser aproveitável aos que já então eram capitães, o decreto de 4 de janeiro do mesmo anno, que creou os capitães de l.a classe.

A Commissão, reconhecendo que esta proposta e! consequência da carta de lei de 10 de junho de 1843, entende que deve ser approvada e convertida no seguinte

PROJECTO DE LEI.—Artigo 1.° Aos ofliciaes, quet em consequência dos acontecimentos politieos de 1837, foram separados do quadro do exercito, e posteriormente colioeados na 3.a secção, será contado como tempo de serviço effeclivo para todos os effei-tos legaes, excepto o dos correspondentes vencimentos pecuniários, aquelle em que estiveram nessa situação.

Art. Q.° Aos que já eram capitães, e se achavam comrnandando companhias, ou em outras commis-sões activas, quando tiveram logar os mesmos acontecimentos políticos, em consequência dos quaes estiveram separados do quadro do exercito, ou colioeados na 3.a secção, se levará em conta, e será considerado como effectivo em eommando, ou n'oulras commissões activas, todo o tempo da referida separação, ou collocação, a fim de serem opporttina-tnenle declarados capitães da l.a classe, na conformidade do decreto de 4 de janeiro de 1837.

Art. 3.° São revogadas, para os efíeitos desta lei, todas as disposições em contrario.

Casa da Commissão, Q7 de fevereiro de 1845. ~ Fasconcellos de Sá, Joaquim Bento Pereira, Barão de Fornos d' silgôdres, Fernando da Fonseca Mesquita e Solla, Adriano Maurício Guilherme Ferre-ri, J. Pereira Pinto, Domingos Manoel Pereira de Barros, (tem voto de todos os outros membros da Commissão).

O Sr. Barão de Leiria: — Requeiro que se dispense a discussão na generalidade.

Foi dispensada, e consecutivamente se approvarain sem discussão os dois artigos do projecto.

O Sr. Presidente: — Eu devo observar á Camará que havendo falta de projectos preparados para se darem para a ordem do dia, será conveniente que amanhã se reuna a Camará em commissões. (apoia-do, apoiado) Então a ordem do dia para amanhã são commissões, e na sessão de quarta feira entrarão em discussão os projectos n.os 155, 16â e 163. Está levantada a Sessão.—Eram quasi quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

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