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N.° 51

SESSÃO DE 2 DE MAIO DE 1899

Presidencia do exmo. sr. Luiz Fisher Beruó Poças Falcão

Secretarios - os exmos. srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramirez

SUMMARIO

Lida a acta, usaram da palavra sobre ella os srs. Teixeira de Sousa, Henrique Kendall, Ressano Garcia e João Arroyo, sendo por fim approvada. - O sr. Ressano Garcia requer esclarecimentos pelo ministerio da fazenda, e o sr. Frederico Ramirez apresenta dois projectos de lei. - Concede-se licença ao sr. deputado Silveira Vianna para se ausentar do reino. - O sr. João Franco troca explicações com o sr. ministro da fazenda ácerca da remessa para a camara do relatorio sobre a cobrança do imposto de rendimento. - O sr. conde da Serra de Tourega queixa-se do modo como procede a companhia dos phosphoros, respondendo-lhe o sr. ministro da fazenda. - Ao mesmo assumpto se refere o sr. Francisco Machado, que manda tambem para a caixa respectiva cinco requerimentos. - O sr. Mazziotti chama a attenção do governo para o modo como procedem algumas companhias que têem negocios para Africa. - O sr. Luciano Monteiro pergunta se se fez algum emprestimo com o monte pio geral, respondendo-lhe o sr. ministro da fazenda, e voltando a fallar o sr. deputado interrogante. - Tambem trata do mesmo assumpto o sr. Teixeira de Sousa. - Os srs. Luciano Monteiro, Abel da Silva, Cazimiro Ferreira e Luiz José Dias mandam para a mesa representações, e os srs. Teixeira de Vasconcellos e Teixeira de Sousa requerimentos, pedindo esclarecimentos.

Na ordem do dia prosegue a discussão do projecto de lei n.º 20, cunhagem da moeda de nickel, usando da palavra os srs. Teixeira de Sousa, Augusto José da Cunha, conde de Burnay e Queiroz Ribeiro, que fica com a palavra reservada.

Primeira chamada - Ás dez horas e meia da manhã.

Presentes - 22 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás onze horas.

Abertura da sessão - Ás onze horas e doze minutos.

Presentes - 44 srs. deputados.

São os seguintes: - Abel da Silva, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Cazimiro de Almeida Ferreira, Antonio Augusto Gonçalves Braga, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Teixeira de Sousa, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Augusto José da Cunha, Bernardo Homem Machado, Conde da Serra de Tourega, Conde de Silves, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco José Machado, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Carlos da Carvalho Kendall, João Antonio de Sepulveda, João Baptista Ribeiro Coelho, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arroyo, João Monteiro Vieira de Castro, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José da Cruz Caldeira, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Joaquim da Silva Amado, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, João Mathias Nunes, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Manuel Affonso de Espregueira, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro e Sebastião de Sousa Dantas Baracho.

Entraram durante a sessão os srs.: - Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alvaro de Castellões, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Carlos Augusto Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde de Burnay, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Felisberto Dias Costa, João Catanho de Menezes, João Joaquim Izidro dos Reis, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim José Pimenta Tello, Joaquim Ornellas de Matos, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Bento Ferreira de Almeida, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pereira de Lima, Julio Emento de Lima Duque, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz José Dias e Manuel Antonio Moreira Junior.

Não compareceram á sessão os srs.:- Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Adriano Authero de Sousa Pinto, Alfredo Cesar de Oliveira, Anselmo de Andrade, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio Simões dos Reis, Antonio Tavares Festas, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Cesar Claro da Ricca, Conde de Idanha a Nova, Conde de Paçô Vieira, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Francisco José de Medeiros, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Silveira Vianna, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho de Abreu, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Abel da Silva Fonseca, João Lobo de Santiago Gouveia, João de Mello Pereira Sampaio, Joaquim Saraiva do Oliveira Baptista, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Adolpho de Mello e Sousa, José Capello Franco Frazão, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria de Oliveira Matos, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Cypriano Coelho do Magalhães, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Pinto de Almeida, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Sertorio do Monte Pereira, Visconde de Melicio e Visconde da Ribeira Brava.

O sr. Presidente: - Vae ler-se a acta.

Leu-se na mesa.

O sr. Presidente - Está em discussão.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, pedi a palavra, não para impugnar a exactidão da acta, porque, sr. presidente, não ha motivo para isso, mas porque entendo que o que n´ella se contém não traduz inteiramente a verdade do que aqui se passou hontem, quando se votaram as emendas relativas ao projecto sobre caminhos de ferro.

Quando tive a honra de entrar na discussão d´este projecto, mandei para a mesa uma proposta cujos termos eram pouco mais ou menos os seguintes: propunha eu que ao numero 1.° da base 4.ª, onde estão designadas as linhas a construir pelo fundo especial do que ali se trata, se accrescentasse a construcção da linha da Regua á fronteira, por Villa Real a Chaves, se seis mezes depois da publicação da presente lei a construcção d´essa linha, concedida pelo decreto de 1 de abril de 1897, não tiver já começado.

O sr. ministro das obras publicas, assim como o sr. relator, concordaram hontem com a minha proposta, entendendo eu, sr. presidente, que ella tinha sido substituida por uma proposta do sr. relator, unicamente para lhe dar um caracter de generalidade.

Sr. presidente, o que se passou n´essa discussão, quanto a esta proposta, foi o seguinte, como toda a camara comprehendeu: que não se approvava a minha proposta, porque se destinava unicamente ao caminho de ferro de Regua a Chaves, mas que ficaria consignado que se construiriam com o fundo especial destinado ás construcções de que trata a referida base, todas as linhas que estivessem em condições identicas ás das contidas na minha proposta, ficando evidentemente incluida a da Regua a Chaves.

A disposição geral foi adoptada para incluir a linha de Gondomar, proposta pelo sr. Kendall.

Sr. presidente, isto é absolutamente exacto, e qual não é o meu espanto, quando agora ao ler a acta da sessão de hontem, encontro a proposta do sr. relator em substituição da minha, concebida nos seguintes termos:

" Era seguida, ás linhas incluidas n´esta base, serão preferidas todas as que já tenham sido objecto de qualquer concessão, que já tenha caducado ou venha a caducar."

Sr. presidente, repito, não venho impugnar a exactidão da acta que, para mim, é absolutamente verdadeira, mas o que desejo é que se esclareça o conteúdo da proposta do sr. relator.

Na minha proposta não se dizia que depois da construcção das linhas constantes da base 4.ª, se desse preferencia á linha da Regua a Chaves. Pela minha proposta, tanto podia a preferencia ser para a construcção da linha de Pias a Moura, como da Regua a Chaves; agora, por essa proposta apresentada pelo sr. relator, vê-se que só depois de construidas as linhas que figuram na base 4.ª do projecto, terão preferencia as linhas que, sendo objecto de qualquer concessão, essa concessão já tenha caducado ou venha a caducar.

Mas isto não é a opinião do sr. relator, nem do sr. ministro das obras publicas, sobre a qual a maioria d´esta camara deliberou; e tanto assim é, que tendo eu mandado para a mesa a minha proposta, nos termos que referi a v. exa. e á camara, para que se abrisse uma nova alinea destinada á construcção do caminho de ferro da Regua a Chaves, o sr. ministro das obras publicas, segundo o extracto da sessão de hontem, declarou o seguinte, e para este ponto chamo eu a attenção de v. exa. e da camara:

" ... que as propostas do sr. relator continham disposições das propostas do sr. Arroyo e que continham a proposta do sr. Teixeira de Sousa; que concordava com as proposta do sr. relator."

Ora a minha proposta, sr. presidente, é inteiramente differente d´essa que figura na acta.

Repito, eu não venho impugnar a acta, cuja exactidão não contesto; o que é necessario, o que entendo de todo o ponto conveniente, é que este assumpto se esclareça, que se faça a necessaria rectificação, de harmonia com o que a camara votou, porque ella não votou senão o que o illustre ministro das obras publicas e o illustre relator entenderam que traduzia a minha proposta. E por isso termino.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Henrique Kendall: - Sr. presidente, pedi a palavra sobre a acta, não para fazer largas considerações ácerca d´ella, mas simplesmente para fazer notar a v. exa. que me parece ter havido uma emissão.

Eu não tomei parte na discussão do projecto dos caminhos de ferro, por não me chegar a palavra antes de ser julgada discutida a materia, mas mandei para a mesa uma proposta para que á base 4.ª se addicionasse uma alinea que dizia respeito á ligação da cidade do Porto a Gondomar.

É certo que não ha ainda estudos definitivos a esse respeito, e o sr. ministro das obras publicas, reconhecendo isso, disse que não podia incluil-a n´aquella base, mas que logo a seguir seria considerada a minha proposta para que fosse um dos primeiros caminhos de ferro a construir em seguida áquelles a que se refere a base 4.ª

Posto isto, entendeu s. exa., de harmonia com o illustre relator, que se podia mandar para a mesa uma proposta que abrangesse o pensamento da minha, e então o sr. Alvaro de Castellões, illustre membro da commissão de obras publicas e relator especial do projecto que se discutia, mandou para a mesa uma proposta de emenda. N´essa occasião eu observei ao sr. ministro das obras publicas que desejava que ficasse precisamente esclarecido, se entrava, ou não entrava no espirito d´aquella proposta a construcção da linha ferrea do Porto a Gondomar e, visto que essa linha já tinha sido objecto de uma concessão que tinha caducado, desejaria que s. exa. fizesse qualquer declaração, de contrario eu requereria que viesse á camara a fim de ser publicada no Diario do governo a lista das linhas que estavam ao abrigo da proposta de emenda apresentada pelo sr. relator. O sr. ministro das obras publicas respondeu que não tinha duvida nenhuma em fazer a declaração que eu pedira e consoante a promessa que me fizera declarava que dentro da proposta apresentada pelo illustre relator, considerava tambem as propostas feitas pelo sr. Teixeira de Sousa e por mim.

Como não vejo na acta o meu nome mencionado, e digo isto não por vaidade, que não tenho, mas em nome de um direito de que não devo abdicar, pedia a v. exa. que mandasse incluir na acta, se isto fosse a verdade dos factos, essa referencia que s. exa. fez, porque a todo o tempo, essa declaração feita pelo sr. ministro das obras publicas serve, como documento official, para mostrar que não descuro dos interesses dos povos que represento n´esta camara.

Nada mais tenho a dizer.

O sr. Ressano Garcia: - Entende que a acta está exacta; nem o sr. Teixeira de Sousa contestou a sua exactidão; e, sendo assim, a camara não póde deixar de a approvar.

O que lhe parece é que houve confusão ou uma certa discrepancia entre as explicações dadas pelo sr. ministro das obras publicas e os termos em que foi redigida a proposta apresentada pelo sr. relator.

É certo, porém, que o que a camara votou foi a emenda apresentada por s. exa., e desde que a acta assim o relata, não vê rasão para que deixe de ser approvada, deixando-se o esclarecimento d´este ponto para quando se trate da ultima redacção do projecto.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. e restituir.)

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, confirmo o que ha pouco disse, isto é, não ponho em duvida a exactidão da acta; o que affirmei, foi, que houve uma confusão ou discrepancia entre as declarações do sr. ministro

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das obras publicas e do sr. relator e a. proposta votada em substituição á minha.

Estou convencido de que a intenção do sr. relator ao formular esta proposta, foi inteiramente diversa, E eu vou explicar á camara rasão porque assim penso.

A redacção da base 4.ª, na alinea a, estabelece a construcção dos ramaes de Portimão e de Pias a Moura, na aline b estabelece o prolongamento da linha do sul e sueste do Barreiro até Cacilhas e do ramal de Setubal desde a estação até ao caes da mesma cidade; na alinea c estabelece a continuação do prolongamento de Faro a Villa Real de Santo Antonio, a construção da linha de Mirandella a Bragança, e a minha proposta era para accrescentar, em seguida á alinea d, uma outra para a construção da linha ferrea da Regua á fronteira por Villa Real e Chaves.

Parece-me que o sr. relator, em seguida á alinea d, devia incluir a alinea e para as linhas sobre as quaes houvesse concessão.

Se assim é, eu tenho muita pena em não concordar com a opinião do sr. Ressano Garcia, que de certo ha de ser a opinião adoptada pela maioria d´esta camara, mas approvada a acta, o que vale não é o que está no extracto, o que faz fé, é o que fica na acta. A camara tem hoje attribuições para poder fazer rectificar a acta e para interpretar o que n´ella, se contém sem, todavia, pôr em duvida a exactidão d´esse documento, mas ámanhã já não tem essa competencia, e quando se tratar da redacção definitiva do projecto não póde ficar n´elle uma cousa que brigue com o que está na acta.

Parece-me, portanto, mais conveniente, e d´aqui não resultaria perigo para o proseguimento dos traaballhos parlamentares, que que ficasse a approvação da acta para a sessão immediata, para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas, porque se s. exa. entendesse, em sua consciencia, que o que se, passou aqui foi o que acabo de dizer, fazia-se a rectificação no sentido de restabelecer a inteira verdade, e se entendesse, pelo contrario, que eu não era exacto nas minha affirmações e que as cousas não se tinham passado d´esta maneira, a acta ficava como está, tendo eu apenas a lamentar e não ter comprehendido bem.

Tenho dito.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ressano Garcia: - Não concorda com a indicação do sr. Teixeira, de Sousa para ao adiar a approvação da acta.

A acta traduz exactamente o que se passou, e por isso a camara não póde deixar de a approvar.

Quando se tratar da ultima redacção do projecto, então poderá corrigir-se qualquer lapse que se tenha dado.

(O discurso será publicada na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. João Arroyo: - Se fosse possivel, porventura, n´uma redacção definitiva do projecto, na approvação do parecer da commissão de redacção, occorrer a uma deficiencia de doutrina, ou não tinha duvida em acceder á idéa do sr. Ressano Garcia.

Como se encontra, devido a equivoco de momento, e claro, porque outro motivo não podia ter sido aquelle que occasionou esta pequena divergencia de opiniães...

O sr. Teixeira de Sousa: - Apoiado.

O Orador; - Uma grande differença entre a proposta que foi mandada para a mesa pelo sr. relator e a que foi apresentada pelo sr. Teixeira de Sousa; e, como ao mesmo tempo é verdade, porque da propria acta consta que o sr. ministro das obras publicas concordou com a proposta do sr. Teixeira de Sousa, e o sr. relator declarou tambem concordar com ella, parece-me, que o alvitre apresentado pelo sr. Ressano Garcia não é sufficiente, e que a melhor cousa seria approvar a acta, deixando para resolver este ponto especial quando estejam presentes o sr. ministro das obras publicas e o sr. relator, o que poderá succeder hoje mesmo, e então completar-se-ha a approvação da acta.

Se se tratasse simplesmente de uma questão de redacção, concordaria com o sr. Ressano Garcia em que se approvasse a acta e se deixasse para a commissão de redacção o esclarecimento d´esse ponto; mas a divergencia notada é, em primeiro logar, um equivoco por parte do sr. relator, e, em segundo logar, o ter-se votado uma cousa differente dos termos da proposta mandada para a mesa, facto que se explica, attenta a boa fé com que se procedeu na discussão, tanto por parte do sr. ministro das obras publicas, como por parte da opposição e ainda por parte da commissão de obras publicas.

O que me parecia, portanto, rasoavel, era que o sr. Ressano Garcia concordando com esta indicação, que satisfaz em grande parte os seus desejos. Nós approvavamos a acta, menos n´este ponto, e quando, durante a sessão, comparecesse o sr. ministro das obras publicas e o sr. relator, tudo se esclareceria em conformidade com as declarações do sr. ministro, do sr. relator e com a proposta do sr. Teixeira de Sousa.

É esta a idéa que apresento, submettendo-a ao parecer da camara. (Apoiados.)

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente: - Sem querer entrar no debate, como presidente, tenho que fazer algumas observações com respeito ao assumpto em discussão.

A acta é a historia do que se passou na sessão, como acaba de dizer o ar. Jlussano Garcia, e deve apresentar com inteira fidelidade o que então occorreu.
Tive occusião de veritíciir que a proposta mandada para a mesa pelo sr. relator o upprovada pela camara, é tal qual BO ach.i exarada, na acta. Sc houvo equivoco na sua redacção, a mesa, quw está encarregada de redigir a acta, não tom culpa diíiso.
A proposta foi redigida, apresentada e approvada tal qual está na acta. (íomo ó, pois, que esta podo deixar de ser approviida na pnrte. que lhe diz respeito? Parece-me que dnqui se não pódn nalr, (Apoiados.)
Creio que as ciousiin HO passaram assim. (Apoiados.)
Como disso ha pom;", parece-mo que nZlo póde doixar do ser approvada a acta, que a mesa redigiu conforme os elementos que liuh;i. Aias se houver alguma inexactidão em face dou documentos, CHSÍI rectificarão se fará. Fora diriHO, porém, creio que a acta níío púdn aer alterada.
Eiu resposta ao quu disso o sr. Kcnclall tonho a observar que a acta diz o iie.guinto:
(Ltu.)
ííuo se menciona aqui o uome de s. exa., como só refo-x-em os nomes do sr. Arroyo e, do sr. Tuixeira de Sousa; mas não vejo incoiivunicnto om que se mencione o nome do illustro deputado ou de qualquer outro que porventura tenha apresentado alguma proposta análoga.
O sr. Teixeira ílo Scrasa:-Pedia a v. ex." a tíneza de consultar a camara sobre só permittia que eu usasse da palavra.
Prnmetto não prender a mia attoncão por mais de dois minutos.
O sr. Presidente: - N:io posso conceder novamente a palavra ao sr. doputado, porque já fallou duns vezes, som consultar a camara.
V026Í3:--Falle., fnlle.
O sr. Teixeira do Sousa:- -V. ex." tave a bondade de ler um excorpto da acta em que se declara que o sr. ministro das obraw publicas fizera a n.ffmnueilo do que concordara com aã propostas apresentadas pelo sr. relator^ contendo princípios exarados nns propostas do sr. AITOVO o minha.
Limito-me por agora a puilir a v. exa. que mande consignar na acta exactamente o que está no tummario.
No summario

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quaes se contêem disposições que figuram na proposta do sr. Arroyo, como tambem se contém a do sr. Teixeira de Sousa".

Não é isso exactamente o que está na acta.

O sr. Presidente: - Na acta esta isso ou quasi exactamente:

"O sr. ministro das obras publicas declara que concorda com as propostas apresentadas pelo sr. relator, em algumas das quaes estão incluidas algumas indicações exaradas nas propostas dos srs. Arroyo, Teixeira de Sousa e outros senhores deputados."

O Orador: - V. exa. dá-me licença? O que está no summario é inteiramente differente do que está na acta. Na acta diz-se:

"... em algumas das quaes estão incluidas algumas indicações exaradas nas propostas dos srs. Arroyo, Teixeira de Sousa e outros senhores deputados."

No summario diz-se:

"... em algumas das quaes se contêem disposições que figuram na proposta do sr. Arroyo, como tambem se contém a do sr. Teixeira de Sousa."

São cousas inteiramente differentes.

Em harmonia com o desejo de v. exa., pedia que se fizesse na acta esta rectificação por maneira que na acta fique exactamente o que está no summario.

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente: - Darei ordem para que, em face das notas tachygraphicas, se faça um resumo exacto, fazendo assim combinar a acta com o summario. Se se verificar que a exactidão está no que se contém na acta assim ficará; se, pelo contrario, se verificar que a exactidão está no summario, far-se-ha a rectificação.

Vou, pois, submetter á votação da camara a acta, salvo a indicação que eu acabo de fazer.

Foi approvada a acta.

Não houve expediente.

O sr. Ressano Garcia: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Por parte da commissão de fazenda roqueiro que se solicite do ministerio da fazenda a necessaria informação sobre o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado Bernardo Homem Machado, para ser concedido ao asylo D. Luiz I o armazem sito na rua do Assucar, em Marvilla e contiguo ao mesmo asylo. = Francisco Ressano Garcia, deputado por Lisboa.

Mandou-se expedir.

O sr. Frederico Ramirez: - Mando para a mesa dois projectos de lei, cujo relatorio não leio para não tomar tempo á camara.

Os projectos são os seguintes:

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedido á camara municipal de Castro Marim o Castello Forte de S. Sebastião, e baluartes annexos de Santo Antonio e do Registo, bem como os terrenos das suas respectivas esplanadas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, em 2 de maio de 1890. = Frederico Ramirez.

Projecto de lei

Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Villa Real de Santo Antonio a applicar nos paços do concelho a quantia proveniente das cobranças dos alcances dos exthesoureiros, Manuel de Sousa Oliva e Jeronymo da Fonseca, e Sá, a fim de ali poder funccionar o tribunal judicial e as diversas repartições publicas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara da senhores deputados, 2 de maio de 1899. = Frederico Ramirez.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para mandar tambem para a mesa o seguinte

Requerimento

O sr. deputado Francisco da Silveira Vianna, encarrega-me de pedir a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que se ausente para o estrangeiro, a fim de tratar da sua saude. = Frederico Ramirez.

Foi concedida a, licença pedida.

Os projectos de lei ficaram para segunda leitura.

O sr. João Franco: - Vendo presente o sr. ministro da fazenda, vou dirigir-lhe uma pergunta e um pedido que já ha dias desejava fazer-lhe.

Ha mezes, noticiaram os jornaes, havia por arrecadar e cobrar grandes quantias da contribuição imposto de rendimento, sobre companhias e sociedades anonymas, e pouco depois noticiaram os mesmos jornaes que o sr. ministro da fazenda, voltando a sua attenção para o assumpto, tinha encarregado a repartição competente de elaborar um relatorio sobre o assumpto.

Não sei se esse relatorio já foi entregue a s. exa., se s. exa. já tomou a seu respeito qualquer decisão ou providencia, o que sei é que está pendente da discussão parlamentar uma medida relativa a imposto de rendimento, e por isso desejava que, a tempo e horas, para poder estudar este assumpto e determinar-me na altitude que em relação á proposta do governo devo tomar, que s. exa. me respondesse, primeiro, se e a repartição ou direcção geral competente já lhe entregou o relatorio sobre o assumpto, segundo, se s. exa. tomou alguma providencia para apressar a cobrança em atrazo d'aquelle imposto, e terceiro, se s. exa. vê inconveniente em mandar para a camara uma copia d'esse relatorio, a fim de nós o podermos apreciar e estudar, bem como podermos ajuizar do acerto das providencias que tenha tomado para apressar a cobrança d'esse imposto.

Eu simplesmente desejo ser informado pelo sr. ministro da fazenda sobre este assumpto, e se da sua resposta resultar motivo para fazer quaesquer considerações, eu usarei novamente da palavra, hoje ou em qualquer outra sessão.

(S. ex. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Em resposta á pergunta, que acaba de me dirigir o illustre deputado, tenho a dizer a s. exa. que,, effectivamente, a repartição formulou um relatorio muito extenso e completo em relação ao imposto do rendimentos relatorio que estou estudando e sobre o qual ainda não tomei nenhuma providencia geral, não obstante já ter dado ordem á direcção gorai das contribuições directas para; por todos os meios, fazer liquidar as contas em atrazo de pagamento de imposto de rendimento das differentes companhias e sociedades anonymas.

Alguma cousa se tem feito já d'esse respeito, porque têem entrado em cofre algumas quantias em divida, e faz-se diligencia para que entre o resto.

Quanto á remessa do relatorio, eu não posso responder immediatamente, porque ainda não formei juizo completo sobre elle, porque é muito extenso e tem muitos documentos.

Permitta-me, portanto, o illustre deputado que eu adie a minha resposta para quando estiver mais completamente esclarecido.

O sr. João Franco: - Estou completamente de accordo com s. exa.

Desde que s. exa. ainda não tornou conhecimento d'esse documento, não póde de certo ter opinião sobre a inconveniencia ou conveniencia de o mandar á camara, mas assim como s. exa. adia a resposta ao meu pedido, eu pedia a s. exa. que adiasse tambem a resolução sobre o projecto relativo a imposto de rendimento, emquanto s. exa. não

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puder informar-me se manda ou não esse relatorio á camara.

O Orador: - Isso não é commigo, pertence á camara.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Conde da Serra de Tourega: - Quando hontem mandei para a mesa as representações das camaras municipaes de Borba, Villa Viçosa e Vianna do Alemtejo, em que estas municipalidades, em nome dos povos que representam, vem ao parlamento pedir providencias contra a fórma por que procede a companhia dos phosphoros, não me dirigi ao governo por não ver presente o sr. ministro da fazenda, mas hoje, que s. exa. se encontra na camara, eu não posso deixar de fazer algumas considerações sobre o assumpto.

O Alemtejo é, sem duvida alguma, uma das provincias que mais prejudicada é com a fórma como procedo a companhia de phosphoros.

Está proxima a epocha das ceifas, ora que, como v. exa. sabe, se reune grande numero de trabalhadores, e sendo como v. exa. tambem sabe, perigoso o uso dos phosphoros pelos trabalhadores do campo, porque póde pegar fogo nas searas, é conveniente que usem a isca, mas esta alem de ser de má qualidade, vende-se por um preço tão excessivo que os pobres trabalhadores, que têem parcos salarios, não a podem comprar.

Muitos dos meus collegas têem apresentado differentes representações ao parlamento contra este estado de cousas, mas até hoje, que me consto, o governo ainda não tomou providencias (Apoiados.) para acabar com este abuso.

Como está presente o sr. ministro da fazenda, que tão desvelado se tem mostrado na execução dos serviços que lhe estão confiados, peço a s. exa. que adopte rapidas providencias no sentido de acabar de vez com este estudo de cousas.

A companhia dos phosphoros abusa o abusa muito, (Muitos apoiados.) no que esta prejudicando todo o paiz (Muitos apoiados.) e especialmente os pobres. (Apoiados.) Como representante de uma provincia, que é das mais prejudicadas, atrevo-me, em nome do paiz, a pedir promptas e energicas providencias (Apoiados.) para que terminem estes abusos, porque a verdade é que não póde haver um estudo dentro do estado, (Apoiados.) e o paiz não póde estar enfeudado a uma companhia, que está prejudicando e abusando dos seus direitos.

Vozes: - Muito bem.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira): - Sempre que chegam ao meu conhecimento queixas contra a fórma por que procedo a companhia a que foi concedido o monopolio da fabricação dos phosphoros, chamo para ellas a attenção do sr. commissario regio junto d'essa companhia, recommendando-lhe que tome immediatamente as providencias que a lei lhe confere.

Devo, porém, dizer ao illustre deputado que nada posso fazer em relação ao preço dos phosphoros, por isso que os preços por que elles, se vendem sito os que estão estipulados no contrato. É um facto sobre o qual eu não posso ter acção nenhuma.

Quanto á venda, devo tambem dizer que a companhia, pelo seu contrato, tem só o monopolio da fabricação e a venda obrigada nos seus depositos.

De differentes pontos do paiz têem reclamado contra a falla do phosphoros para a venda a retalho, e ou, reconhecendo justiça nassas reclamações, tenho chamado para ellas a attenção do sr. commissario regio. Este funccionario, não tenho duvida em o declarar, tom mostrado e mais decidido empenho e boa vontade em defender os interesses de todos, mas a fórma como o contrato está redigido, que não é muito clara, faz com que tenha havido difficuldade em conseguir da companhia que exponha á venda, em toda a parte, os phosphoros das qualidades mais baratas.

Ás instancias do sr. commissario regio n'este sentido, a companhia responde sempre que não é obrigada, pelo seu contrato, a ter a venda phosphoros de todas as qualidades senão nos seus depositos.

Ultimamente!, porém, a companhia prometteu adoptar algumas providencias no sentido de obviar a essas queixas, mas ignoro por emquanto quaes sejam. Vou pedir ao sr. commissario regio me diga quaes são as providencias que tomou a companhia, para que se faça a venda das qualidades mais baratas em todo o paiz, e depois informarei a v. exa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Chaves Mazzioti: - Eu desejava que v. exa. me informasse se já estão na mesa uns documentos que pedi n'uma das sessões passadas pelo ministerio das obras publicas.

O sr. Presidente: - Ainda não chegaram.

O Orador: - Sinto não ver presente o sr. ministro da marinha para chamar a attenção de s. exa. para um caso que me parece grave.

Algumas companhias e sociedades anonymas, que têem negocios para a Africa e que têem tambem deveres a cumprir, creio que não cumprem esses deveres em parte, (Apoiados.) e por isso eu pedia ao sr. ministro da marinha que mandasse fiscalisar isso, tanto quanto o codigo commercial lhe permitte. Isto não importa augmento de despeza para o estado.

Eu pedia, pois, a algum dos srs. ministros presentes a fineza de communicar estas considerações ao sr. Villaça.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Communicarei ao meu collega da marinha as considerações feitas pelo illustre deputado.

O sr. Luiz José Dias: - Mando para a mesa uma representação dos escrivães das varas civeis de Lisboa, contra o projecto de lei que tem por fim alterar os prasos dos editos nas habilitações perante a junta do credito publico e dar a esta toda a competencia para averbar inscripções até valor illimitado, prescindindo-se da habilitação judicial ou justificação avulsa.

Os interesses da fazenda e dos empregados judiciaes soffrem muito com esta medida, e por isso parecem-me justas e procedentes as rasões produzidas a respeito d'este assumpto.

Q sr. Luciano Monteiro: - Pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da junta da parochia de Collos, contra um projecto ultimamente apresentado, relativo á extincção da caducidade das responsabilidades da casa pia de Beja.

Eu direi muito resumidamente o objecto da representação e o fim a que ella visa.

Ahi por 1855, foi extincta a misericordia de Collos, assim como outras d'aquella região administrativa pertencentes ao actual districto de Beja, e em virtude da extincção d'essas misericordia, cada uma das quaes tinha fundos e fundos importantes, a junta geral do districto resolveu que se adjudicassem os bons d'estas misericordias á casa pia de Beja, mas importando para a casa pia, em compensação, a responsabilidade da satisfação dos diversos encargos concernentes a cada uma da misericordias. Assim, foi que a misericordia de Collos, que tinha bens importantes, viu a perda d'esses seus bens, mas, em compensação, a casa pia de Beja, por deliberação da junta geral, ficou com a responsabilidade e a obrigação de satisfazer os encargos d'essa misericordia, entre os quaes figurava a de sustentar um sangrador, um cirurgião e a da despeza com o sustento dos pobres.

Como v. exa. vê, isto representava perfeitamente um contrato bilateral, em virtude do qual todas as povoações da circumscripção perdiam os haveres que constituem os

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fundos das misericordias e que passaram para a casa pia, mas em que esta, em compensação, ficava obrigada a determinados encargos.

Isto é um contrato bilateral, que não póde deixar de ser cumprido por ambas as partes concordantes, salvo havendo restituição dos valores, que primitivamente pertenciam á misericordia de Collos.

Ora, o projecto consiste em exonerar, por completo, a casa pia de Beja de todas estas responsabilidades, ficando ella com todos os valores, que primitivamente pertenciam ás misericordias, mas sem os correspondentes encargos, que derivaram da transferencia d'esses valores.

Já v. exa. vê que é de toda a justiça a representação d'aquella junta de parochia. Ella pretende impugnar o projecto, com o fundamento de que a casa pia de Beja, desde que acceitem os bens, e os tem encorporados nos seus fundos, não póde fugir ás responsabilidades que tomou, como compensação do beneficio do recebimento d'aquelles fundos.

Esta é a substancia e o fim da representação, e como ella está redigida em termos habeis, peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo, reservando-me eu para, se o projecto vier á discussão, dizer o que sobro elle se me offerecer.

Continuando ainda no uso da palavra, aproveito o ensejo para dirigir ao sr. ministro da fazenda uma pergunta.

Noticiou um jornal, naturalmente impulsionado por um espirito ou proposito malevolo para como o governo, que v. exa., apesar de ter os cofre de thesouros abarrotados de dinheiro, pediu ao monte pio geral uma somma que vae de 500 a 2:000 contos.

Uns, dizem que a quantia pedida foi de 500 contos, outros que essa quantia foi de 1:000 ou 1:000 contos, e ainda outros, suppõem que essa quantia chegou a 2:000 contos.

Ora, eu desejo saber se, effectivamente, o sr. ministro da fazenda, apesar da abundancia do dinheiro que tem no thesouro, recorreu á caixa do monte pio geral para levantar qualquer emprestimo e, na hypothese de o ter feito, qual o montante d'esse emprestimo.

Supponho que um assumpto de tanta magnitude e importancia, como este é, não reclama aviso previo. (Apoiados.)

Se se fez a operação, como correu pela sua pasta, s. exa. póde, desde já, dar-me uma resposta, visto que não preciso de detalhes.

S. exa. responde sim ou não, e isso me satisfaz, não occultando a s. exa. que folgaria immenso que declarasse que essa noticia era completamente falsa, que não tinha recorrido á caixa do monte pio geral.

(S. exa. não reviu.)

A representação foi mandada publicar no Diario do governo.

O sr. Ministro da Fazenda (Affonso de Espregueira): - Devo dizer ao illustre deputado que ha muitos annos que ha, conta corrente de divida fluctuante, e que ha muitos annos tambem que o monte pio geral entra n'essas operações com uma quantia bastante importante, mas n'este momento não posso dizer a s. exa. qual o estado da conta com monte pio geral. O que s. exa. ha de permittir que lhe diga é que me parece de todo o ponto inconveniente estar todos os dias a dar conhecimento das operações que o thesouro realisa na vespera.

( O sr. ministro não reviu.)

O sr. Luciano Monteiro: - Fico entendido.

O sr. Abel da Silva: - Sr. presidente, pedi a palavra, para mandar para a mesa uma representação da sociedade pharmaceutica lusitana pedindo que seja revogada a lei que permitte ás associações de soccorros mutuos estabelecerem pharmacias cooperativas.

Como esta representação está redigida em termos correctos, peço a v. exa. se digne consultar a camara sobre se permitte que ella seja publicada no Diario do governo.

Foi auctorisada a sua publicação.

O sr. Cazimiro Ferreira: - Sr. presidente, pedi a palavra para mandar para a mesa uma representação da associação commercial de Santarem, pedindo, a exemplo do que têem feito as associações congeneres de Braga e de Guimarães, que seja approvado o projecto de lei pendente d'esta camara, que tende a regular a cobrança das pequenas dividas commerciaes.

Os signatarios d'esta representação não a fazem acompanhar de um grande numero de considerações, porque entendem que a justiça do pedido é de tal maneira evidente, que ella por si mesmo se recommenda.

Peço a v. exa. se digne remetter esta representação á commissão respectiva e se digne envidar todos os esforços para que elle seja attendida com brevidade.

Peço tambem a v. exa. a fineza de consultar a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo, por isso que ella está redigida com correcção.

(S. exa. não reviu.)

Foi auctorisada a sua publicação.

O sr. Francisco José Machado: - Pedi a palavra para declarar a v. exa. que vou mandar lançar na caixa de petições os requerimentos dos amanuenses da repartição de contabilidade João Luiz Lucio, Francisco José Pereira, Publio Virgilio Franco de Brito, Francisco Manuel Affonso e Alfredo Augusto da Rocha, pedindo que para os effeitos da aposentação, lhes seja contado o tempo que serviram no exercito.

Parece-me que se os officiaes inferiores pertencentes á classe militar continuassem ao serviço do ministerio da guerra, lhes seria contado todo o tempo que serviram no exercito para a reforma, porém, como transitariam d'este ministerio para o da fazenda, não querem levar-lhes em conta, o que me não parece justo.

A commissão a que vão ser submettidos os requerimentos estudará a petição dos requerentes e lhes fará a justiça que julgo lhes assiste.

Sr. presidente, já que estou com a palavra, desejo dizer a v. exa. e á camara que abundo nas considerações feitas pelo sr. conde da Serra da Tourega sobre a companhia dos phosphoros.

O abuso praticado por aquella privilegiada companhia é extraordinario, e é preciso que o governo se imponha para que ella cumpra as condições do seu contrato.

O publico está senão explorado pela companhia sem que ninguem lhe vá á mão.

Ora isto não póde ser, porque constitue um verdadeiro abuso.

Os phosphoros destinados ás classes pobres não ardem e as caixas não contêem o numero de phosphoros que deviam conter.

Alem d'isso a companhia não fabrica os phosphoros de pau de 5 réis a caixa, como é obrigada, para que o maior consumidor, que é o pobre, consuma phosphoros de 10 réis.

Por aqui se vê que fabulosos lucros terá a companhia por lhe permittirem este abuso.

O governo tem obrigação de fazer entrar a companhia na ordem.

As companhias que têem monopolios no nosso paiz entendem dever-se impor ao governo e a tudo, e nós, e todos nós, portanto, devemos empregar os meios ao nosso alcance a fim de evitar que a companhia esteja constantemente defraudando o consumidor.

Mesmo os phosphoros amorphos são falsificados.

Ha caixas e caixas em que a terça parte e mais dos phosphoros não ardem.

Os phosphoros de cera estão unidos a tres e tres, e

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SESSÃO N.º 51 DE 2 DE MAIO DE 1899 7

quando se tira um os outros ficam som cabeça o portanto são perdidos.

Portanto, é preciso que se obrigue a companhia a pôr á venda phosphoros que sejam de boa qualidade e a cumprir para com o publico aquillo a que se obrigar pulas condições do seu contrato.

Tenho dito por hoje.

O sr. Teixeira do Vasconcellos: - Sr. presidente, mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da justiça, seja mandada a esta camara nota dos contratos de sub-emphyteuse realisados nos ultimos seis annos, nas comarcas da districtos de Evora, Portalegre e Beja, e nas comarcas do sul do Tejo, pertencentes aos districtos de Lisboa e Santarem. = Teixeira de Vasconcellos.

Estando dado para ordem do dia o projecto sobre o regimen da propriedade, julgo indispensaveis, para apreciar aquelle documento legislativo, os elementos que pego n'este requerimento.

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, tinha pedido a palavra para mandar para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com a maxima urgencia, seja remettida a esta camara a traducção das notas tachygraphicas da sessão de hontem, na parte relativa aos caminhos de ferro, antes de revistas pelos respectivos oradores. = Teixeira de Sousa.

Limitar-me-ia a mandar para a mesa este requerimento, se não tivesse ouvido a resposta deveras phantastica que o sr. ministro da fazenda deu ao meu collega, o sr. Luciano Monteiro.

Como v. exa. cabe, o sr. Luciano Monteiro perguntou ao sr. ministro da fazenda se era verdade s. exa. ter pedido ao monte pio gorai uma quantia que monta, segundo dizem, de 500 a 2:000 contos de réis.

S. exa., que por toda a parte affirma que tem as arcas do thesouro abarrotadas de dinheiro, precisa pedir ao monte pio geral a quantia de 2:000 contos de réis!

O sr. ministro da fazenda levantou-se e deu ao sr. Luciano Monteiro a resposta mais extraordinaria o mais phantastica que porventura me tem dado n'esta casa, mau uma resposta que não chega a estar em harmonia com a seriedade do sr. ministro da fazenda.

V. exa. viu como o sr. ministro da fazenda respondeu ao sr. Luciano Monteiro, "que havia uma conta corrente com o monte pio geral".

Pois, um ministro, a quem se pergunta se pediu ou não dinheiro ao monte pio, vem aqui dizer-nos que ha uma conta corrente com esse monte pio, quando isto é absolutamemte inexacto!

Não ha, nem póde haver essa conta corrente.

Da resposta dada pelo sr. ministro da fazenda, ha duas conclusões a tirar: primeira, é que o governo, apesar de todos os dias estar a dizer que tem dinheiro disponivel, precisa de recorrer constantemente ao credito; segunda, que o sr. ministro da fazenda, para illudir a resposta que tinha a dar ao sr. Luciano Monteiro, fez uma afirmação que é inexacta.

Peço a v. exa. que mando consignar na acta o que o sr. ministro da fazenda declarou aqui n'esta camara, que o governo tinha uma conta corrente com o monto pio geral.

Terminando, mando para a mesa um outro requerimento pedindo varios documentos pelo ministerio da fazenda, relativos a este assumpto.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara:

a) Nota do movimento da conta corrente entre o thesouro e o monte pio geral, nos annos de 1897, 1898 e na corrente;

b) Nota do movimento da divida fluctuante com o monta pio geral, nos annos de 1897, 1898 e no corrente. = Luciano Monteiro.

(S. exa. não reviu.)

Os requerimentos mandaram-se expedir.

O sr. Ministro da Fazenda (Manuel Affonso de Espregueira: - Sr. presidente, eu devo começar por declarar s. v. exa. que se fallei em conta corrente não foi em relação ao monte pio geral; o que; eu disse, ou o que eu queria dizer, se é certo que fallei em conta corrente, foi que as transacções feitas com o monte pio geral constavam da conta da divida fluctuante.

Em todo o caso, o illustre deputado fez o seu requerimento, elle será enviado ao ministerio da fazenda e eu responderei ao seu conteúdo.

A verdade, porém, sr. presidente, é que não é possivel estar o governo todos os dias a dizer ao parlamento, o que fez na vespera, ou o que tenciona fazer no dia seguinte, no que toca á administração do estado. Não é por essa foram que se melhora a situação da fazenda publica. Se os illustres deputados assim pensam, obrigando o governo a respostas sobre assumptos como este, estão inteiramente enganados na sua orientação.

Sr. presidente, não é de hoje que se realizam estas operações. Em todos os tempos o governo, este e os que o antecederam, recorreram a casas importantes do paiz, pedindo-lhes recursos extraordinarios, quando as receitas publicas não chegam para satisfazer os encargos do thesouro. Essas operações liquidam-se n'um certo praso, ou renovam-se, mas em todo o caso, isto já vem de longo e não é só o governo actual que tem procedido assim.

Imaginar que se póde fazer uma administração sensata, boa e regular da fazenda publica estando todos os dias a exigir do governo que dê conta de todas as operações que tem feito ou tenciona fazer, é um erro, porque em vez, de se contribuir para o credito do paiz, trabalha-se para o seu descredito.

O governo dá conta, periodicamente, do estado da divida fluctuante e apreciando-a, tem a camara ensejo de ver como o governo procedeu. Proximamente será publicada a conta relativa a fevereiro, depois virá a de março, e n'essa occasião o governo dará todos os esclarecimentos, que o illustre deputado pedir.

Dito isto, devo accrescentar que considero, não direi importuna, mas inconveniente, sem offensa para s. exa. esta fórma de apreciar os actos do governo, tanto mais que a divida fluctuante não tem augmentado nos ultimos mezes, com relação a igual periodo dos annos anteriores o que mostra que o governo tem tido o cuidado de não aggravar a situação do thesouro, o que, conseguintemente, tem sido mal administrada a fazenda publica. No anno actual, o augmento da cobrança nos cofres do estado, tem sido bastante superior á dos annos anteriores, e facilita as operações do thesouro e a gerencia da fazenda publica.

É o que posso dizer; e esta situação, que não vem seguradamente do ministro da fazenda, mas sim do paiz, mostra que elle está em circumstancias de poder supportar os encargos que lhe são pedidos, alem de que todos os dias dá provas evidentes de que o trabalho nacional progride, e a riqueza publicas augmenta.

A cobrança dos importou, repito, em vez de diminuir e de se tornar difficil, tem sido, pelo contrario, mais avultada nos ultimos mezes, o que tem tornado ao ministro

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da fazenda mais facil a gerencia da sua pasta. (Apoiados.)

Nada mais tenho a dizer senão que mandarei os documentos pedidos pelo illustre deputado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. presidenta: - Tem a palavra o sr. Luciano Monteiro. Previno s. exa. que tem apenas poucos minutos.

O sr. Luciano Monteiro: - Isso me basta. Ponhamos as cousas nos seus termos. Eu fiz uma pergunta simples, e seriamente, ao sr. ministro da fazenda. Perguntei a s. exa. se tinha, nos ultimos dias, levantado, por emprestimo, do monte pio geral, alguma quantia que os jornaes annunciavam como sendo entre 500 e 2:000 contos de réis, e á minha pergunta, n'estes termos simples, nada tendo de indiscreta, podia s. exa. responder com uma affirmativa ou negativa.

V. exa., sr. presidente, notou a sinceridade e simplicidade com que eu fiz esta pergunta. Pois o sr. ministro levantou-se e, embrulhadamente, fallou em contas correntes e divida fluctuante, e o mais notavel foi que quando a. exa. se sentou, escondeu a cara entre as mãos, e voltando-se para um dos seus collegas, sorriu-se, como quem queria dizer - "Eu comi-o na minha resposta".

Isto não corresponde á sua posição! Eu fiz-lhe a pergunta seriamente, e s. exa. tinha obrigação de responder tambem seriamente! Sobretudo, depois da resposta, devia manter a seriedade correspondente á sua posição de ministro, seriedade que se devia presumir que fosse tambem inspirada por um principio de respeito pela mesma posição.

Em vez d'isso, porém, s. exa. sentando-se, sorriu para o seu collega, como quem dizia - "Caçoei, manguei com aquelle deputado. (Com vehemencia.) Não tolero isso.

O sr. presidente: - V. exa. dá licença?

O Orador (atalhando): - Eu sinto-me melindrado, offendido na minha posição de deputado. V. exa. não póde interromper-me no exercício do meu direito. O sr. ministro melindrou-me como deputado, sorrindo insidiosamente depois de me ter dado uma resposta que..

O sr. Presidente: - O regimento dá-me o direito de o interromper. (Apoiados.)

O Orador: - Eu respeito muito o direito de v. exa., mas peço-lhe que respeite tambem o meu.

O sr. presidente: - O meu desejo é conduzir as discussões por modo e fórma que não haja desgosto de parte a parte.

O sr. deputado viu n'um sorriso do sr. ministro da fazenda motivo para se melindrar ...

O Orador: - Todos nós vimos e v. exa. tambem.

O sr. Presidente: - Deduzir immediatamente da expressão sorridente do sr. ministro menos respeito para com v. exa., parece-me talvez demasiado. Sem ter procuração do sr. ministro para o defender, pareceu-me todavia conveniente intervir n'esta altura para que o sr. deputado não leve mais adiante as suas considerações.

O Orador: - V. exa. tem rasão, porque a observação que fez, e a affirmação quanto ao movimento sorridente ao sr. ministro da fazenda, uma e outra causa partindo da, presidencia, é o maior castigo que s. exa. podia soffrer; fique-lhe de emenda, e quando se lhe dirigir alguém, d'este ou d'aquelle, lado, sobre tudo em negocios serios, depois de dar a resposta não lhe accrescente como commentario, como glosa, um sorriso, porque com isso só mostra que não tem a noção da alta posição que occupa.

Voltando ao assumpto; não quero desvendar os segredos do ministerio da fazenda, não quero ser indiscrepto fazendo perguntas sobre negociações no estrangeiro, a proposito das quaes não vem sempre com as chamadas reservas diplomaticas; mas a minha pergunta foi simples e restricta. Perguntei, se o governo tinha levantado, por emprestimo, determinadas quantias do monte pio geral. V. exa. comprehende que os levantamentos de dinheiro n'essas condições são vulgarissimas no nosso paiz e não podem constituir objecto de reserva. É o movimento normal do ministerio da fazenda.

Porque não se me respondeu claramente?

Se porventura houvesse conta corrente, que tem prasos certos, e que no decorrer d'elles se podem modificar, comprehendia-se a resposta com o fundamento de que havia a esperar pelo balanceamento de contas para affirmar o saldo; mas não ha conta corrente nenhuma.

Na divida fluctuante ha reformas de letras, mas esses factos são phenomenos commerciaes completamente alheios ao levantamento de um novo emprestimo. (Apoiados.)

Não perguntei ao sr. ministro da fazenda se tinha conseguido a reforma, se a tinha realisado, nada d'isso, perguntei simplesmente se tinha havido, ultimamente, um novo emprestimo, feito pelo monte pio geral, de 500, 1:000 ou 2:000 contos de réis.

S. exa. só tinha a responder, se houve ou não houve, mas s. exa. não quiz responder á minha pergunta, embrulhou com a resposta a minha propria pergunta, e no modo irregular como respondeu vem envolvido indirectamente o reconhecimento de que realmente levantou...

O sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia.

O Orador: - Ámanhã continuaremos, mas mais correcto e augmentado...

(S. exa. não reviu.)

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto n.° 30 ralativo a cunhagem da moeda do nickel

O sr. Presidente: - Continua em discussão o artigo l.°, e tem a palavra o sr. Teixeira de Sousa para continuar o seu discurso.

O sr. Teixeira de Sousa: - Começa fazendo o resumo das considerações que apresentou na sessão anterior.

Passa em seguida a determinar, segundo os dados que lê, qual o valor intrinseco da moeda de prata e da moeda de nickel em relação ao oiro, e acha que a primeira vale 40 por cento do oiro e a 2 o meio por cento.

Ora, como, segundo a opinião da mais abalisados economistas, a moeda má expulsa a moeda boa, o resultado da cunhagem do nickel será afastar o pouco oiro que ainda nos resta, e retirar da circulação a moeda de prata, o que virá aggravar extraordinariamente a nossa situação cambial.

O unico argumento que se podia apresentar a favor do projecto era que a moeda de nickel vão substituir as cedulas, que, por sua vez, tinham substituido a moeda de bronze; e como a moeda de bronze é simplesmente convencional, póde entender-se que a substituição não tem inconveniente.

Este argumento, porém, não tem importancia, porque o valor intrinseco da moeda de bronze é superior ao valor intrinseco da moeda de nickel.

É esta uma moeda nova, e que não vae substituir a de bronze.

Esta grande perturbação no nosso systema monetario ainda teria desculpa, se o estado tivesse um grande lucro. Mas nem isto se dá, porque levando em conta todas as despezas que o governo tem de fazer, o lucro resultante da operação é apenas de 167 contos de réis.

Por esto lucro não vale a pena ir perturbar o nosso regimen monetario.

Com relação á cunhagem de 1:500 contos em moedas de 1$00 réis, que se dizem destinadas a substituir as moedas de 100 e de 50 réis, parece-lhe que não se trata de tal substituição, porque não se diz que serão recunhadas á medida que entrem noa cofres publicos. Do que se trata é de augmentar a moeda de prata, o que virá ag-

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var a situação cambial, porque o governo tem então de comprar o metal, pagando-o com oiro.

Faz ainda o orador largas considerações, combatendo o projecto o mostrando os perigos que d'elle advém para o paiz, concluindo por dizer que a responsabilidade do que acontecer, não pertence ao partido regenerador que está cansado de gritar alerta.

(O discurso será publicado na integra quando a. exa. o restituir.)

O sr. Augusto José da Cunha (relator): - Começa dizendo que, se a situação do paiz não é boa, o governo actual herdou-a assim do governo regenerador. Foi o partido regenerador, que n'este momento grita alerta, quem, durante quatro annos, procedeu por tal fórma que deixou chegar o paiz a actual situação. É agora queixa-se de que o governo progressista não tenha podido vencer em dois annos, todas as difficuldades!

Devem, porém, pôr-se de parte estas retaliações, porque o paiz nada aproveita com ellas.

Passando a occupar-se do projecto, o orador trata de demonstrar que a emissão do moeda de nickel não representa uma violencia e uma fraude, pelo facto do governo não se obrigar a trocal-a, tendo, como tem, um valor intrinseco insignificantissimo.

A moeda do nickel é puramente commercial, e por isso o seu valor intrinseco, em relação a outros, é indifferente. E é sabido que nos paizes em que ella existe, os governos não a trocam, e apenas a recebem nas estações officiaes até uma certa quantia.

Apontou ainda o sr. Teixeira de Sousa um outro inconveniente da moeda de nickel; e é, que esta expulsará a moeda de prata, como a de prata expulsou a de oiro, porque segundo a lei de Greshon, a moeda má expulsa sempre da circulação a moeda boa.

Essa lei é exacta, mas não é applicavel ao caso; refere-se ella á moeda que tem valor intrinseco, e não á moeda convencional que não tem poder liberatorio, senão até determinadas quantias.

Como moeda principal estabeleceu-se o oiro, e como moeda subsidiaria, mas com valor liberatorio mais limitado, a prata; e como isso ainda não bastasse, recorreu-se ao cobre para as pequenas transacções.

Agora, a moeda de nickel será dispensavel? Em alguns paizes é; mas no nosso, n'este momento, não, porque entre a moeda de tostão em prata e a de vintem em cobre não ha nenhuma intermedia, visto que não se póde contar com a de meio tostão, que pelas suas acanhadas dimensões não é bem acceita, e não se poderia fazer meio tostão em cobre, porque seria uma moeda incommoda.

As cedulas de tostão e meio tostão foram estabelecidas para satisfazer a uma necessidade de momento; mas, como não devem continuar a subsistir, entendeu-se que devem ser substituidas por moedas de nickel, visto que a prata, como a experiencia demonstrou, desappareceu rapidamente da circulação.

O não ser a moeda do nickel trocavel por oiro, que foi outro fundamento com que s. exa. atacou o projecto, não lhe pareço tambem que seja procedente, porque, sendo ella destinada a substituir as cedulas de 100 réis e 50 réis, e sendo estas representativas de um emprestimo em bronze, só n'esta moeda podem ser trocaveis.

Não crê o sr. Teixeira de Sousa tambem que o governo vá cunhar os 1:500 contos do prata com as moedas de 100 réis e 50 réis que retirar da circulação.

É isso uma questão de confiança no sr. ministro da fazenda, e essa tem-na elle, orador, por completo.

Com estas explicações crê ter respondido a todas as objecções apresentadas pelo sr. Teixeira de Sousa.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.}

O sr. Conde de Burnay: - Começa por ler a seguinte

Moção

A camara, reconhecendo que a reforma monetaria não é opportuna, nem conveniente noa termos do projecto em discussão, passa á ordem do dia. = Conde de Burnay.

Não se propõe responder, e d'isso pede desculpa, á parte do discurso do sr. relator em que s. exa. só referiu á situação da fazenda publica. Limita-se a dizer que ella é nojo peior do que era no tempo do ministerio transacto.

Entrando na apreciação do projecto em discussão, diz o orador que, como medida financeira é ella de um alcance muito diminuto, e quanto aos seus resultados praticos não lhe parece que possa dar aquelles que ao sr. ministro se afiguram.

Em absoluto, não é contrario á moeda subsidiaria; mas entendo que ella deve ser creada em proporção tal, que não venha levantar difficuldades nas transacções, para não succeder o que já se deu com a prata, que, por haver falta, d'ella, só se adquiria com agio.

Ouviu citar ou paizes em que existe a moeda de nickel; mas não se disse que essa moeda não era distinada a substituir as moedas de prata, equivalente aos nossos 100 e 50 réis.

A moeda de prata continua existindo n'esses paizes e a de nickel só é applicavel ás fracções minimas.

Nota o orador que outro o projecto da commissão e sr. proposta do sr. ministro ha uma differença importante; e é que ao passo que na proposta se dizia que o governo ficava auctorisado a crear 2:000 contos em moeda de nickel, no projecto diz-se que essa auctorisação é até 2:000 contos; isto certamente para evitar que a circulação seja saturada com uma grande quantidade de moeda convencional.

Ora, desde que ha em circulação cedulas no valor de 1:500 contos e ha tambem 1:120 contos de moeda da prata, o que dá um total de 2:620 contos, e agora se vão crear, para substituiram essa moeda, 2:000 contos de moeda de nickel, o resultado será o vir a faltar na circulação moeda de cobre, na importancia de 600 contos, e, portanto, o projecto longo do saturar a circulação com pequenas moedas para trocar, vae cerceal-as, o que não lhe parece conveniente.

Allega-se que as cedulas vão ser substituidas pela moeda de nickel por terem, pelo uso, um aspecto desagradavel e repugnante. Só esta allegação fosse sufficiente para se acabar com as cedulas, o mesmo só devia fazer com relação ás notas de 500 a 1$000 réis do banco de Portugal que não apresentam aspecto menos repugnante.

A moeda de nickel, repete, está adoptada em muitos paizes da Europa e da America, mas não nas condições em que nós a vamos ter, e que darão logar a uma grande confusão, por isso que o nickel, em novo, se confunde extraordinariamente com a prata.

Diz mais o orador que os calculos que vem no relatorio, ausentam n'uma base falla, porque tanto a prata como o nickel paga-se por preços n'uma differentes dos que n'elle vem consignados, e d'ahi e chegar-se a conclusões erradas.

No projecto diz-se que a prata será cunhada na casada moeda; mas com relação ao nickel não se faz declaração alguma, o que o leva a suspeitar que a sua cunhagem será feita fóra d'aquelle estabelecimento.

Segundo lhe consta, o governo vae mandar cunhar já os 2:000 contos de moeda de nickel. Sendo assim, o resultado será haver, simultaneamente, em circulação, cedulas e nickel, o que conjuntamente com as notas do banco de Portugal, com a prata o cobre, dará logar a uma confusão inconvenientissima de moedas, e, portanto, a muitos enganos.

E desde que vão ser cunhadas moedas de 5 réis, en-

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tende que não seria despropositado fazer cunhar tambem 100 contos de moedas de 3 réis.

É sua opinião que, a ter-se de fazer a transformação das cedulas em moeda de nickel, não o devia ser n'este momento, que considera inopportuno, não só porque tem de se comprar o metal com agio, continuando a existir as notas, tambem repugnantes, de 1$000 e 500 réis, como tampem porque iodos dirão que o projecto, como medida financeira, representa o lucro de uns centos de contos de réis com que o governo vae augmentar a prata e duplicar a moeda fraca.

Concluindo, diz que o projecto só representa um meio de ganhar dinheiro, substituindo as cedulas por nickel, conservando o cobre que ellas representam e lucrando com a, prata que comprar para amoedar.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Alexandre Cabral: - Por parto da commissão de redacção mando para a mesa a ultima redacção aos projectos de lei n.ºs 22 e 23 d'este anno e 98 da sessão passada.

A commissão não fez alteração nenhuma a estes projectos.

Foram approvados.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Respondendo ao sr. conde de Burnay, começa comparando a proporção em que a moeda de nickel se vão estabelecer em Portugal com a que existe em outros paizes, concluindo que é muito mais favoravel a que se estabelece pelo projecto.

Explica depois que a divergencia notada por s. exa. entre o projecto da commissão e a proposta do sr. ministro não existe. O que ha é unica pequena modificação feita, como a commissão declara no seu relatorio, de accordo com o sr. ministro.

A palavra "até" que a commissão introduzia no projecto, significa apenas que a operação não se realisará toda de uma vez.

Ha de ser preciso, com certeza, comprar o nickel e talvez até prata; mas isso será compensado com os lucros da amoedação.

Tambem o illustre deputado entende que a mesma rasão, invocada para a substituição das cedulas, devia igualmente proceder em relação ás notas de pequeno valor do banco de Portugal.

Assim é, com effeito; mas o governo, não podendo fazer tudo de uma vez, faz o que póde.

Disse s. exa., tambem que vamos ter uma grande confusão de moedas, de que resultarão muitos, enganos.

Não lhe parece que tal confusão possa dar-se, porque a moeda que se vae crear, não se confunde com a existente, nem haverá legar a enganos, porque entre a prata e o nickel ha uma grande differença.

uanto a ser feita a cunhagem da moeda na casa da moeda ou fóra d'ella, não póde elle, orador, responder; como tambem o não póde fazer com relação ao preço dos factaes, porque não está para isso habilitado. E pelo que respeito á cunhagem das moedas de 3 réis, que s. exa. indicou como conveniente, deve declarar que é absolutamente contrario a ella, por entender que em breve desappareceriam, não se lucrando nada com essa cunhagem.

Accrescenta que o projecto não se destina a salvar as finanças; mas é incontestavel que traz lucros para o thesouro, alem de outras vantagens que no relatorio se mencionam.

Como tem ainda outros considerações a fazer e a hora vae bastante adiantada, pede para ficar com a palavra reservada.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. presidente: - A sessão termina ás tres horas e um quarto, e se v. exa. quizer póde continuar o seu discurso.

O Orador: - Suppunha que a sessão acabava ás duas horas e meia.

Entretanto peço a v. exa. que me reserve a palavra para a sessão seguinte.

O sr. Conde de Burnay: - Peço a palavra para explicações antes de encerrar a sessão.

Vozes: - Não ha numero.

O sr. Presidente: - O sr. condo de Burnay pediu a palavra para explicações, mas não ha numero e por isso não posso consultar a camara.

Ámanhã ha sessão, sendo a chamada ás dez e meia ou onze horas, conforme os srs. deputados comparecerem na camara.

A ordem do dia é a mesma que estava dada para hoje.

Está levantada a sessão.

Eram duas horas e trinta e cinco minutos da tarde.

Documentos enviados para a mesa n'esta sessão

Representações

Da junta de parochia de villa de Collos, pedindo que não seja approvado o projecto de lei apresentado pelo sr. deputado visconde da Ribeira Brava, na sessão de 9 de março ultimo, no qual exonera a casa pia de Beja da todos os encargos com que para ella foram transferidos os bens e rendimentos das extinctas misericordias e confrarias do districto, e isenta do pagar os que estiverem, vencidos.

Apresentada pelo sr. deputado Luciano dianteiro, enviada á commissão a que foi o projecto respectivo (a de fazenda), mandada publicar no Diario do governo.

Da associação commercial de Santarem, pedindo a approvação do projecto de lei apresentado em sessão de 6 de março ultimo, que determina que seja summario o processo para a cobrança das dividas commerciaes.

Apresentada pelo sr. deputado Cazimiro Ferreira, enviada á commissão de legislação civil, e mandada publicar no Diario do governo.

Da sociedade pharmaceutica lusitana, pedindo que seja revogada a lei que permitte ás associações de soccorros mutuos estabelecer pharmacias cooperativas.

Apresentada pelo sr. deputado Abel da Silva, enviada á commissão de administração publica, e mandada publicar no Diario do governo.

Da direcção da associação de empregados do fôro portuguez, pedindo que não sejam approvadas as propostas apresentadas pelos srs. deputados Frederico Ramirez e Luciano Monteiro, na sessão de 22 de abril ultimo, durante a discussão do projecto de lei n.° 9, relativo ao praso dos editos das habilitações administrativas para averbamento de titulos da divida publica, evitando-se d'este modo que sejam prejudicados os funccionarios judiciaes.

Apresentada pelo sr. deputado Luiz José Dias, e enviada á commissão de fazenda.

O redactor = Sá Nogueira.

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APPENDICE Á SESSÃO N.º 51 DE 2 DE MAIO DE 1890 1

Discurso proferido pelo sr. deputado Teixeira de Sousa, que devia ler-se a pag. 8 da sessão n.° 51 de 2 de maio de 1899

O sr. Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, continuando na exposição modestissima que hontem comecei a fazer á camara acerca do projecto que está em discussão, seja-me permittido recordar, anno ligeiramente, os pontos principaes cuja demonstração fiz: 1.°, que o emprestimo de 1:500 contos réis feito pelo paiz ao thesouro, acceitando 1:500 contos de réis de cedulas da casa da moeda, em execução do decreto de 6 de agosto de 1891, em elevado á quantia de 1.949:000$000 réis, que tal é a differença entre o valor extrinseco da moeda nickel e o valor intrinseco da liga, por maneira que os inconvenientes do emprestimo de 1:500 contos de réis que o paiz tinha feito ao thesouro, acceitando as cedulas da casa da moeda, eram aggravados na importancia do 449:600$000 réis; 2.°, comquanto em alguns paizes, como a Allemanha, a Austria, os Estados Unidos, a Belgica e outros, houvesse a moeda billon que o sr. ministro da fazenda pretende introduzir no paiz, certo era que em nenhum d'aquelles paizes se dava o facto da verdadeira burla monetaria que s. exa. pretende introduzir em Portugal com a circulação da moeda de nickel. Ao passo que o poder liberatorio da moeda de nickel em Portugal com relação ao estado não vão alem de 5:000 contos de réis, em todos os paizes onde anda em circulação essa moeda, esta estabelecida a obrigação de ser trocada em moeda corrente no reino; 3.°, mostrei que não sendo a moeda de nickel moeda forte ou boa, nem moeda fiduciaria, em moeda falsa, e em moeda falsa por dois motivos; porque era introduzida na circulação por uma violencia legal e porque na opinião do distinctissimos economistas cujos nomes aqui referi, e segundo a pratica de todos os paizes, esta moeda de nickel, d'apoint, como lá fóra se chama, não sendo trocavel por moeda corrente no reino, é considerada moeda falsa. N'esta altura pretendia eu demonstrar que o grave e importante era o inconveniente que resulta para a nossa economia, depois do termos a moeda verdadeira de oiro e a de prata, trazermos para a circulação a moeda de nickel, cujo valor intrinseco é tão pequeno, tão insignificante, quasi se póde dizer é de valor nullo. Tinha tambem demonstrado, exhibindo calculos com que de curto massei a camara, que o valor intrinseco da moeda de prata, tomando o valor actual d'este metal nos principaes mercados da Europa, não ía alem de 40 por cento da moeda de oiro, tomando o peso e o valor da moeda de oiro e da moeda de prata fixado na lei de 29 de julho de 1854.

Demonstrei ainda que a moeda de nickel, que o sr. ministro da fazenda pretende introduzir na, circulação, não representa mais do que 2,5 por cento do valor equivalente em oiro.

Propunha me demonstrar a relação que havia entre o valor intrinseco do nickel e o valor intrinseco da prata, para tirar como conclusão que a introdução d'este metal vinha aggravar enormissimamente as nossas condições economicas.

N'esta exposição não posso deixar de apresentar a camara a rasão do meu argumento fundado em calculos. V. exa. perdoará que eu assim o faça, visto não ter outro meio de que possa servir-me para mostrar á camara a sem rasão do sr. ministro da fazenda n'este projecto.

Segundo a lei de 1854, como tive occasião de mostrar hontem, 1 kilogramma de prata produz 80 moedas de 500 réis, ou sejam 40$000 réis. Comparemos agora o valor intrinseco da moeda de nickel com o valor intrinseco da moeda de prata, 1 kilogramma de prata, ou sejam, numeros redondos, 32 onças standard, 31gr,1 cada uma, ao preço por que corre hoje no mercado, a 27 pence, 1 kilogramma de prata, digo, custa 3 libras e 8 shillings, numeros redondos 15$300 réis, ao par, valor intrinseco de 1 killogramma de moeda de prata, segundo o preço corrente nos mercados estrangeiros onde a prata afflue e se vende, é de 15$300 réis.

Vejamos agora qual é o valor equivalente em moeda de nickel.

Sabendo nós que 1 kilogramma de moeda de nickel tem o valor extrinseco de 23$804 réis, quer dizer o valor extrinseco da prata está para o valor extrinseco da moeda de nickel como as quantidades 40:000 para 23$804, isto é, 1 kilogramma de prata amoedada corresponde a lk,6 de nickel amoedado. Ora vejam então quanto é que vale 1k,6 do nickel, para conhecermos o valor intrinseco d'esta moeda e assim a compararmos com o valor intrinseco da moeda de prata.

Como v. exa. sabe, n'esta liga de nickel e cobre o nickel entra na proporção de 25 para 75 de cobre, e, portanto, em lk,6 de moeda do nickel entra nickel no valor de 600 réis e cobro no valor de 360 réis, o que faz com que o valor de lk,6 de nickel seja de 960 réis. O valor intrinseco da moeda do nickel está portanto para o valor intrinseco da moeda de prata como as quantidades de 960 réis para 15$300 réis, quer dizer que o valor intrinseco da moeda de nickel representa 6 2/10 por cento de moeda de prata.

Prata e nickel

Valor extrinseco:
1 kilogramma de prata, segundo a lei de 1854, 40$000 réis

Valor intrinseco:
1 kilogramma ou 32 onças standart, a 27 pence £ 3,8 ou ao par 15$300 réis

1 kilogramma de prata...... 40$000
1 kilogramma de nickel..... 23$804
= 1,6 kilogramma

Mas 1,6 de liga contém:
Nickel 0,4 kilogramma ou.................. 600 réis
Cobre 1,2 kilogramma ou................... 360 réis
Valor intrinseco de 1 kilogramma de liga.. 960 réis

Valor intrinseco é representado pula fracção 960 ou 15$300
6,2 por cento.

Sobre os inconvenientes que resultam da superabundancia de prata no nosso regimen economico, vem o inconveniente de introduzir-se na nossa circulação moeda de nickel.

Eu já hontem tive occasião de demonstrar que acontece no nosso paiz o que acontece em todos os outros, que a moeda depreciada é que é lançada para a circulação e a boa, a forte, ou é exportada para o estrangeiro ou é mettida nas reservas particulares. E este facto, que se tem passado comnosco, é tão verdadeiro que deu logar áquella

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2 DIARIO DA CAMABA DOS SENHORES DEPUTADOS

lei cuja veracidade ninguem contesta, que consiste em affirmar que a moeda má expulsas moeda boa.

Pois se a prata, que vale apenas 40 por cento em relação ao oiro, expulsa o oiro da circulação, evidentemente esta situação vem aggravar-se enormemente, desde que o nickel representa apenas 2 2/10 do valor do oiro, pois que expulsará, não só o oiro da circulação, mas mais do que isso, afastará da circulação a moeda de prata, o que aggrava enormemente as nossas circumstancias.

Se s. exa. vem trazer para a circulação um factor que afasta da circulação o pouco oiro que ainda existe em reserva, isso virá produzir um aggravamento da situação cambial.

Sr. presidente, v. exa. faz favor de me dizer quanto tempo falta para eu concluir o meu discurso?

O sr. Presidente: - Tem ainda um quarto, alem de outro quarto de hora que lhe é concedido.

O Orador: - Ha só um argumento contra as affirmações que tenho aqui feito, e esse argumento vou desde já dizel-o.

É que, tendo as cedulas da casa da moeda substituido a moeda de bronze, ainda o nickel substitue as cedulas da casa da moeda e vem evidentemente substituir a moeda de bronze. Portanto, sendo a moeda de bronze uma moeda convencional, o nickel e tambem uma moeda convencional, que não traz os inconvenientes que tem a prata.

Não é exacto, e uma affirmação d'esta natureza, se porventura vier a fazer-se, não tem rasão e valor para defender o projecto que actualmente se discute.

Já mostrei a v. exa. os inconvenientes da moeda de nickel, cujo valor intrinseco é quasi nullo. Ora o valor intrinseco da moeda de cobre é muito maior do que a moe da de nickel.

Nunca a moeda de nickel poderá substituir a moeda de cobre, n'esta combinação de ser a moeda convencional. Facil é dizer porque.

Pela lei de 51 de maio de 1882 cada peça de 20 réis de bronze devia conter 11,52 de cobre. Ora, se 20 réis contém 11,52 de cobre, 2:000 contos de réis, que e o valor intrinseco do nickel amoedado, representam em cobre 1.152:000 kilogrammas.

Portanto, se para amoedar 2:000 contos de réis em cobre eram precisos 1.152:000 kilogrammas d'este metal sendo o preço medio 300 réis, secundo o relatorio que precede a proposta de lei, esses 2:000 contos de réis custavam nada mais, nada menos do que 345:600$000 réis. Mas já demonstrei a v. exa. e á camara que a liga do nickel com o cobre empregado para amoedar 2:000 contos de réis vale apenas 50:400$000 réis.

Por consequencia vae uma differença notavel do valor intrinseco do nickel para o cobre.

Tambem já demonstrei a v. exa. que o valor do nickel relativamente ao oiro, é de 2,5 por cento, e que o valor do nickel em relação á prata é de 6,2 por cento.

Feita a demonstração por esta maneira de que o nickel está para o cobre como a quantia de 50:400$000 réis está para 365:600$000 réis.

O cobre tem um valor intrinseco, em relação ao oiro, de 17 por cento, e o seu valor, relativamente á prata, é de 45 por cento.

Pela lei de 31 de maio de 1882 cada peça de 20 réis devia conter devia 11gr,52 de cobre.

Se 20 réis contém 11 gr,52 de cobre, 2:000 contos de réis conteriam 1.152:000 kilogrammas.

Mas cada 1:000 grammas de cobre custam 300 réis.

Logo o cobre para 2:000 contos de réis d'este metal custava 340:600$000 réis.

Differenças:

A liga paca 2:000 contos de réis de metal custa réis 50:400$000.

O cobre para 2.000 contos de réis custaria 345:600$000 réis.

O nickel representa 2,5 por cento do oiro e 6,5 por cento da prata.

O cobre representaria, pouco mais ou menos, 17 por cento do oiro e 45 por cento da prata.

Par isso nunca se poderá vir a dizer que a moeda de nickel vem substituir o cobre como moeda convencional.

De modo que o nickel, que é uma moeda nova, entra em circumstancias pessimas para a nossa economia, porque o seu valor representa apenas 2,5 por cento do valor do oiro.

Este facto é tão extraordinario que basta dizer que um economista notável, referindo-se a um paiz, onde esta moeda de nickel não trocavel pela moeda corrente do reino, disse que n'este pois se procedia como qualquer de nós que vendesse um cavallo pela simples photographia do animal.

Pois quer v. exa. saber qual é o lucro que o thesouro tira d'este grave erro economico, d'esta notavel perturbação trazida ao nosso systema monetario, e, portanto, ao nosso regimen economico.

O sr. ministro da fazenda não se atreveu a dizer o lucro que resultaria para o thesouro, pois tão pequeno elle é, porque sabia bem que um erro d'estes, dadas as circumstancias difficeis, em que se encontra o paiz. só podia enumerar-se, quando o paiz podesse tirar um grande provento.

Mas este proveito é insignificante, como vou mostrar. O sr. ministro da fazenda precisa de 84:000 kilogrammas de nickel para cunhar 2:000 contos de moeda. Entrando o nickel em 25 por cento e o cobre em 75 por cento, esta liga precisa de 21:000 kilogrammas de nickel e 63:000 de cobre.

Ora, 21:000 kilogrammas de nickel a l$500 réis cada kilogramma, custam 31:500$000 réis; e 63:000 kilogrammas de cobre a 300 réis, custam 18:900$000 réis.

Mas é preciso entrar em linha de conta com o custo da amoedação. O sr. ministro não diz o custo da amoedação da liga; mais partindo do principio de que a amoedação do nickel tenha approximadamente o custo da amoedação da prata que é de 1$500 réis numero redondo, por cada kilogramma, custo de 2:000 contos de moeda de nickel custará, numero redondo, 134:400$000 réis.

Mas o sr. ministro da fazenda na sua proposta pedia auctorisação á camara para cunhar 1:200 contos em moedas de 1:200 réis em prata - o sr. ministro pedia 1:200 contos e a commissão pede 1:500, em substituição das moedas de 100 e de 50 réis, existentes actualmente em circulação no continente do reino, ilhas adjacentes e provincias ultramarinas.

Ora, sr. presidente, precisâmos entrar em linha de conta com o prejuizo que haverá para o thesouro de fazer desapparecer as actuaes moedas de 100 e de 50 réis, e com os prejuizos que haverá para o thesouro de se receber a moeda depreciada, depreciação que não póde ser calculada em menos de 15 por cento, segundo a opinião do sr. ministro da fazenda e dos economista, que ou pude consultar. Ora tomando em linha de conta o prejuizo de 15 por cento da moeda depreciada, o thesouro terá o prejuizo de 168 contos. Mais 1:200 contos de prata em moedas de 1$000 réis resultantes da refundição das moedas de 100 e 50 réis, e esta amoedação não se faz de graça, partindo do principio de carta kilogramma de prata amoedada custa 1$000 réis por kilogramma são 30 contos, e substituindo 1:500 contos de cedulas da casa da moeda, o despendio total do thesouro incluindo os prejuizos da prata que vae substituir-se, incluindo o custo da amoedação da prata e o da amoedação do nickel, incluindo 1:500 contos de cedulas que vão desapparecer, o desembolso do thesouro vae

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APPENDICE Á SESSÃO N.º 51 DE 2 MAIO DE 13

até 1:832 contos. Logo os lucros da amoedação são apenas de 167:600$000 réis!

Pergunto a v. exa. se vale a pena lançar um tão grande perturbação na nossa economia para o thesouro ter do lucro apenas 167:600$000 réis?

É evidente que não. (Apoiados.)

Passemos a outro ponto, e tenho que andar apressadamente, visto que está a dar a hora.

O sr. ministro da fazenda pede auctorisação para cunhar 1:500 contos de réis em moeda de prata de 1$000 réis destinadas, noto bem a camara, segundo se dia no relatorio que precede a proposta do governo, a substituir na moedas de prata de 100 réis e de 50 réis que andam em circulação, quer no continente, quer nas ilhas, quer no ultramar.

Sr. presidente, em muito poucas palavras vou demonstrar que não se trata de substituir, nem se póde substituir, as moedas de prata de 100 e de 50 réis, trata-se unica e simplesmente de augmentar a nossa circulação em 1:000 contos de réis!

Veja v. exa. que serie de graves inconvenientes poderão resultar d'este facto!

Sr. presidente, note v. exa. bem, que o projecto de lei, n'este ponto, não altera a proposta de lei do sr. ministro da fazenda, pois n'elle não se diz que as moedas de prata de l$000 réis serão cunhadas á proporção que as moedas de 100 e 50 réis forem entrando nos cofres de thesouro; pede-se auctorisação para cunhar 1:500 contos de réis de moedas de prata de 1$000 réis, mas não se diz que essa cunhagem depende, em nenhuma circumstancia, de entrarem ou não nos cofres do thesouro ou na casa da moeda as moedas de 100 e 50 réis. (Apoiados.)

Quer dizer, na casa da moeda não entram as moedas de 100 e de 50 réis, que o governo pretende substituir; por isso o governo tem de augmentar a circulação da prata em 1:500 contos de réis.

Assim, póde alguem acreditar que as moedas de prata de 100 e de 50 réis venham pura os cofres do thesouro? Ninguem, sr. presidente. V. exa. tem em sua casa uma moeda de prata de 100 réis e outra de nickel do mesmo valor; como a prata tem 40 por cento de valor em relação ao oiro, ao passo que o nickel tem apenas 2 1/2 por cento, está claro que v. exa. guarda a moeda de prata e lança para o mercado a moeda de nickel.

É a confirmação da lei de Greshan, e n'esta questão vê-se claramente a lei de Greshan produzir os seus effeitos: a moeda má, de valor quasi nullo, falsa, atirando para fóra da circulação a moeda de prata, que vão para as reservas particulares, ficando na circulação apenas a moeda de nickel.

O que é certo é que nos entram nos cofres do thesouro, ou na casa da moeda, as moedas de 100 e de 50 réis que o governo pretende substituir; de modo que, se o governo fizer a cunhagem de 1:500 contos de réis em moedas de 1$000 réis ha de ser feita com prata nova; e essa cunhagem de 1:500 contos de prata nova tem duas ordens de inconvenientes graves, porque vae tornar muito peior a nossa situação cambial, e, consequentemente, aggravará a nossa situação economica.

Por um lado, sr. presidente, são 1:500 contos de réis em prata, que, segundo a lei de Greshan, difficultam a venda do oiro para a circulação; por outro lado, 1:500 contos de réis em prata que o sr. ministro da fazenda ha de comprar com o oiro que não tem, aggravando a situação cambial que é bastante difficil e perigosa.

Qual é a vantagem d'isto?

Nenhuma, absolutamente nenhuma.

Nós precisâmos mais prato para os negocios internos? Evidentemente que não. E tão simples e evidente e isto, que ninguem tem a mais pequena difficuldade em receber as notas do banco de Portugal, grandes e pequenas.

Portanto, não ha necessidade nenhuma da moeda de prata.

Mas, sr. presidente, será preciso prata para as nossas relações?

Não.

Quero agora mostrar que o mal não vem da falta de moeda de prata, nem da falta do moeda de nickel; o mal não só remedeia com o projecto em discussão.

O mal vem do grande desequilibrio relativamente a oiro apesar de terem melhorado as condições economicas desde 1891.

O facto absolutamente verdadeiro é que nós estamos longo do ter esse equilibrio e que ou havemos de fazer grandes esforços para que a nossa situação economica seja modificada, ou então nem com a prata, nem com o nickel podemos melhorar a nossa situação cambial.

Não tenho tempo para ler a v. exa. uma nota desenvolvida dos nossos encargos em oiro lá fóra, mas basta dizer que o thesouro tem de pagar pelos seus encargos, nada mais nada menos do que 8:000 contos de réis em oiro, e mais do que isso, apesar de as mercadorias das nossas provincias ultramarinas terem corrigido em grande parte o nosso deficit economico continental, é certo que elle ainda é cerca de 6:000 contos de réis, quer dizer, que entre as nossas exportações e importações em oiro ha nada menos do que uma differença de 14:000 a 15:000 contos de réis, e v. exa. comprehende que havendo este desequilibrio, não é a moeda de nickel que vem resolver a questão.

Creio, pois, ter demonstrado: primeiro, que o emprestimo de 1:500 contos, em consequencia do decreto de 6 de agosto de 1891, é aggravado e augmentado; segundo, que só n'este paiz se dá o caso de adoptar a moeda de nickel nas circumstancias em que é adoptada, quando a moeda de nickel é uma moeda desacreditada em todos os paizes, a ponto de ser considerada como moeda falsa quando não é trocavel; terceiro, que representando a moeda de nickel apenas 2 1/2 por cento do valor do oiro e 6 2/10 por cento do valor da prata, é mais uma perturbação que vae introduzir-se no nosso systema monetario perturbação que vão aggravar as nossas difficuldades actuaes.

Demonstrei mais que a praia para as moedas de 1$000 réis ha de ser comprada pelo estado, porque não podem ser cunhadas só em resultado da refundição das moedas de 50 e 100 réis, e assim vamos aggravar a situação cambial porque o governo ha de precisar de oiro para comprar essa prata, ou ha de desfazer-se de oiro que tenha; ainda demonstrei, sr. presidente, que não é com moeda de nickel, nem com moeda de prata que se extinguira ou mesmo attenuará o deficit que existe em relação ao oiro importado e ao oiro exportado.

Sr. presidente, v. exa. vê que eu procedi muito serenamente, sem nenhum intuito politico nem partidario e unicamente com o fim de esclarecer este assumpto, que me parece importantissimo; mas, devo ainda accrescentar que, dada a gravidado da nossa situação financeira, é realmente triste que noa estejamos aqui a entreter em discutir medidas como esta.

Se é certo que não é perigosa, tem todavia a significação caracteristica de que vamos aggravando dia a dia a nossa situação financeira preoccupando-nos apenas com o dia de hoje.

Sr. presidente, temos ou não um deficit que póde calcular-se de 9:000 a 12:000 contos?

Temos ou não uma divida fluctuante de 50:000 contos?

Temos ou não a circulação fiduciaria esgotada?

Temos ou não quasi esgotada a conta corrente com o banco de Portugal?

Ha porventura alguns valores de que o governo se não tenha desfeito?

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14 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Temos ou não de pagar uma indemnisação grande ou pequena, em consequencia da rescisão do contrato do caminho de ferro de Lourenço Marques?

Temos ou não temos sobre nós a imminencia da bancarrota com todos os seus perigos?

É verdade. Que faz o governo para conjurar tantos perigos? Nada.

Não é com moeda de nickel nem mesmo com moeda de prata que se póde modificar a gravidade da nossa situação; pois bem, vá a responsabilidade a quem toque, e não é nossa, porque nós estamos cansados de gritar alerta.

Se a historia for verdadeira, justa nas suas apreciações, estou certo de que não ha de envolver o partido regenerador nas responsabilidades do grande desastre nacional que se prepara.

Vozes:- Muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado.)

(S. exa. não reviu.)

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