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tigo se não possa tirar ta! deducção, é conveniente que elle seja redigido cotn a maior clareza possível; porque eu sei os esforços, que se teem feito paraies-suscitar este monopólio.

O Sr. Pereira de Magalhães: — Por parte da Cornmissâo declaro ao Sr. Deputado, que o exclusivo das agoardentes está absolutamente excluído desle Projecto, não só pela sua letra , rnas pelo seu espirito, e ate' pela intenção da Commissâo. E o Artigo explica-se o melhor que se pôde explicar ; porque diz : pôr em v^gor esses Regulamentos, que tenderem a melhorar e animar a Agricultura e Commercio dos vinhos do Douro e fiscalisar asna pureza. Nestes Regulamentos antigos da Companhia ha muitas partes, que a experiência tem njostrado produzirem os melhores resultados; mas pôde o nobre Deputado estar seguro de que a respeito do exclusivo das agoardentes, ou cousa que tenria a prejudicar os outros paizes vinhateiros do Reino, não ha uma só palavra que o possa indicar, no Artigo em discussão.

O Sr. José Maria Grande: — Sr. Presidente, sempre me parece, que será preciso redigir o Artigo com mais alguma clareza ; e não deixo de achar fundamento á observação do illustre Deputado por Cabo Verde. Diz o Artigo (Leu-o). Ora e' claro, que sem serem os Regulamentos que se referem ao exclusivo da agoardente, ou a outros exclusivos, que a antiga Companhia tinha, podem todavia ser Itegulamentos mais ou menos oppressivos dessa antiga Companhia, que se possam rein&taurar; e então parece-me-que será conveniente dar ao,Artigo uma redacção, que tire toda a duvida; porque realmente não sabemos quaes são os Regulamentos da antiga Companhia tendentes a melhorar e animar á Agricultura dos vinhos: todo* elles podiam ter essa tendência; porque era para isso, que se dizia que cila existia.

O Sr. Agostinho Albano: — Persuado-me que ficarão satisfeitos os escrúpulos, aliás justos, do primeiro illustre Deputado , elliminando-se esta phrase: — em a declarar em vigor os da antiga Companhia, — porque como o Governo fica auclo-risado a decretar os Regulamentos necessários, elle os fará conforme entender conveniente.

O Sr* Dias e Sousa: — Pedi a palavra quando fallava o Sr, Sá Nogueira , e realmente achei judicioso q m» elle pedisse alguma declaração explicita .dos membros da Cornmissão, relativamente a este objecto, p^ra ficar bem seguro de que se não queria .involver aqui o exclusivo das agoardenles. Esse ponto é aquelle que eu combato , e que me faria regeitar este Projecto, se o comprehendesse. Entretanto devo declarar; que me parece que o Artigo , como estava redigido , não devia excitar receio algum da parte dos Lavradores da Estremadura e Ba i rada contra esse exclusivo. E digo que não ha motivo nenhum para esse receio, porque, na própria letra do Artigo está tirado todo o fundamento para elle: a auctorisação ao Governo e' restrictiva-mente para a melhoria e animação da Agricultura e Commercio dos vinhos do Alto Douro ; e para que? Para fiscalisar a sua pureza e evitar o contrabando. De mais esta Lei diz no Art. 1.0.° (Leu).

Depois de approvado este Artigo, apresentando-se esta auctorisação só na porle em que se não op-pozesse ás disposições da presente Lei, é claro que

se não podia conceder mais distíncçôes ou privile* gios á Companhia, como era o exclusivo da agoardente. Parece-me portanto, que o Artigo se podia admittir sem alteração alguma; e isto apezar de eu ser um dos interessados contra esse exclusivo. Todavia não me opponho a que , para tirar lodo o escrúpulo, se adopte a Emenda já offt-recida por parte da Cornmissâo, para que se elliminem as palavras do Artigo, que se referem aos Regulamentos da antiga Companhia.

O Sr. Cardoso Ca&tel-Branco : —• Parecetne que estamos a gastar tempo inutilmente; porque a Carta Constitucional, diz que ao Governo pertence expedir as Instrucçôes e Regulamentos, adequados á boa execução das Leis. Isto e uma altnbuiçào do Governo; e supponho que a illuslre Commiàsão não lhe quer dar agora o poder de alterar nos Regulamentos as Leis existentes. Portanto proponho a swppressâo desle Artigo.

O Sr. /. A. de Campos:—Parece-me que aCom-missão não exarou aqui bem claramente o seu pensamento ; porque para o Governo expedir os Regulamentos, não e' preciso determina-lo na Lei: agora o que a Commissão tem em vista, é investir o Governo para expedir providencias, que tenham tal ou qual caracter legislativo; e então seria bom pôr isso mais claro.

O Sr. Mariu (Coelho: — Sr. Presidente, também me não posso satisfazer com a redacção desíe Artigo. Eu ouvi dizer daqueile lado que o pensamento da Coinmis«âo não era auctorisar o Governo a decretar Regulamentos, que comprehendessem o exclusivo dasagoas-ardentes: entretanto nós só nos devemos regular pelo que está escripto, e não por meras palavras. Aqui , a fallar a verdade, existem algumas palavras que me assustam ; porque se diz: declarar em vigor os Regulamentos da. antiga Companhia.

O Sr. Presidente:—Essa parte já foi retirada pela Commissão, na Emenda que propôz. Ha outra opinião que é a eliminação total do Artigo.

O Orador:—Pois eu lambem apoio a elimina-nação total do Artigo, ou, pelo menos, a daquel-las palavras que referi.

Este Artigo, Sr. Presidente, devia estar em harmonia com o 19.°, no qual se auctorisa a Companhia a fazer Propostas ao Governo de medidas para melhoramento da Agricultura e Comme;cio dos vinhos do Alto Douro; e então neste Artigo deveria dizer-se que o Governo, avista destas Propostas, decretaria as medidas convenientes para esse fim. Eu tremo que, á vista daquellas palavras, se ponham pouco e pouco ern vigor os escandalosos Regulamentos da antiga Companhia ; tremo que se venha a excluir das tavernas do Porto o vinho da Beira ; que se estabeleça o exclusiro das agoas-ardentes , etc. ; porque a Companhia pôde declarar estas medidas como conducentes para o melhoramento da Ajíri-culinra dos vinhos do Alto Domo, (que realmente o são).