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camente para dizer, que o que é necessário, é que a Nação saiba o modo porque cada um dos seus Representantes vota ; não são os nossos discursos, que é necessário que a Nação saiba ; o que é necessário, é que ella conheça como nós aqui votamos, e esse fim preenche-se, e o Sr. Deputado fica satisfeito, publicando nos differentes Periódicos as votações desta Camará.

O Sr. Ferrer: — Ou a Sessão se levanta ou não; se se não levanta, então peço também a palavra.

O Sr. Mendes Leal: —O Sr. J. M. Grande diz que basta que a Nação saiba como aqui se vota, no entretanto eu vejo que as discussões e discursos se publicam no Diário do Governo (Apoiados).

O Sr. Ferrer: — Não sei se pôde discutir-se urna matéria sem haver numero para votar; no entretanto sempre direi, que votando a Camará que se publiquem os nomes dos Deputados inscriptos contra a generalidade do Acto Addicional, também requeiro que se publiquem os nomes daquellea que faltaram 1109 Ires dins qiie houve d y discussão em questão pré-

via (Apoiados); e admiro que tal pedido viesse do Indo Direito, que está sempre a dizer que nói não fazemos nada.

O Sr. Conde de Samodães: — O meu fi m está preenchido, porque o que eu queria era que o Paiz soubesse, que havia quem estivesse disposto a sustentar o seu posto, ate no ultimo baluarte, e com todas as suas forças a inconveniência do Acto Addicional.

Portanto peço licença para retirar o meu Requerimento.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para árna-nhã e, em primeiro logar, a votação sobre a generalidade do Acto Addicional, e em seguida a discussão especial, e o mais que já anteriormente está designado. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N.°9.

1852.

Presidência do Sr. Silva Sonchcs.

C

'hatnada. ~ Presentes 80 Sr*. Deputados

Abertura.—As onze horas c meia.

Acta. —Appiovadu.

C) Sr. Pitta: — Sr. Presidente, euhonlern fui obrigado a sair da Camará durante os trabalhos delia, por motivos urgentes; é a primeira falta que faço, croio que a Camará m'a desculpará (apoiados). Intendi também que a discussão sobre a questão prévia não se acabaria hontem, porque havia muitos Oradores inscriplos: mas estando formado o meu juizo, eslava habilitado para votar. Por isso mando para a Mesa esta Declaração de Voto, a fim de ser lançada na Acta.

DECLARAÇÃO DE VOTO. — «Declaro que se estivesse presente hontem na occasiâo que se votou a questão prévia, apresentada pelo Sr. Deputado Ávila, sobre se a Camará tinha ou não Poderes para reformar a Carla, teria votado aíTirmativamente com a maioria da Camará.»—Pitta.

O Sr. Dias de Oliveira: — Eu quero fazer urna declaração idêntica, quer dizer, hontem retirei-me da Camará porque tive necessidade de o fazer. Tinha calculado que a votação da questão que se debatia, não teria ainda hontem logar, tinha mesmo alguns motivos particulares para assim o suppôr; entretanto . a Camará deu por terminada a discussão, e votou. Nunca me retirei da Camará, nem de reunião alguma publica em que lenha estado, com o receio de

O Sr. Martins da Costa: — Mando para a Mesa a seguinte

DI.CLAUAÇÃO J>K VOTO. — u Declaro que se estivesse presente no fim da Sessão de hontem, votava appro-vando o quesito sobre que houve votação norninnl. ^ — Martins da Co»ta.

O Sr. Fernandes Thom

O Sr. J, M. Ferreira:—Mando para a Mesa a seguinte

DKCLARAÇÃO DIC VOTO. — u Declaro que se hontem estivesse presente á votação, teria approvado que a Camará tem Poderes Constituintes. »—/. M. Ferreira.

O Sr. Pereira Menezes: — Mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO. —«Declaro que se estivesse presente á Sessão de hontem, teria votado que a Camará tern Poderes para reformar artigos Consti-lucionaes da Carta. »— Pereira Menezes.

O Sr. Moreira Maia:—Mando para a Mesa a seguinte

DECLARAÇÃO DE VOTO.—«Declaro que se estivesse presente na Sala quando se votou a questão prévia, apresentada pelo Sr. Deputado Ávila, votaria conforme a maioria da Camará.

E por esta occasiâo declaro também, que na Sessão de sabbado votei pelo Adiamento limitado do Acta Addicional, em quanto não se apresentassem as Leis de Meios. >» — Moreira Maia — Fernandes Tko-maz.

(.) Sr. Faustino da Gama:—-Também faço a-seguinte

DECLARAÇÃO D r. VOTO. — Declaro que se estivesse presente na Sessão de hontem, volaria pela validado dos Poderes Constituintes, que me foram dados nu minha Procuração. — Faustino da Gama.

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CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIO.— Do Ministério do Reino reme-ltendo as Representações dos Lavradores, Commerciantes e diversas Camarás Municipaes, que pediram o restabelecimento do Terreiro, bem como a copia da informação que sobre este assumpto prestou a Auctòri-dade competente: satisfazendo assim ao Requerimento do Sr. Deputado Barão de Almeirim. — Para a Secretaria.

REPRESENTAÇÃO. — Dos Irmãos da Santa Casa da Misericórdia de Lamego, pedindo que o Decreto de 26 de Novembro ultimo não seja extensivo a esla Misericórdia. — JKemeítida á Commissão Central nomeada pelas Secções para dar o seu Parecer sobre os Actos da Dictadura.

O Sr. Mello Soares: — Sr. Presidente, é reconhecida nesta Casa a necessidade da comparência dos Deputados Eleitos que não se apresentaram ainda; c; como me conste que são sele, mando paia a Mesa Y> seguinte Requerimento de que peço'a urgência.

RKQUKUIMENTO. —« Requciro,que a Mesa, em conformidade com o Decreto Eleitoral, officie aos sete Srs. Deputados Eleitos que ainda não tomaram assento, para declararem se acceitam ou não os loga-res de Deputados, v — Mello Soares.

Foi approvada a urgência.

O Sr. Ferrer:— Eu peço que esse Requerimento vá á Commissão.

O Sr. Leonel: — P<_-ÇO perdão='perdão' t='t' mas='mas' sr.='sr.' ao='ao' ferrer='ferrer'> que propoz o Sr. Mello Soares, é a execução da Lei clara e manifesta, e não pôde haver duvida a

O Sr. Ferrer: — Eu não tinha percebido bem, mas como é só isso, voto pelo Requerimento.

Foi logo approvado.

O Sr. Justino de Freitas: — O Sr. Plácido António da Cunha e Abreu encarregou-rne de participar que não podia comparecer ú Sessão de hoje por se achar doente, e talvez a mais algumas por este mesmo motivo.

O Sr. Fernandes Thoma%: — Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal da Villa da Figueira contrariando o impresso do Empreza-rio das obras do porto e barra da mesma vilia. Ha dias que tenho esla Representação em meu poder, com tenção de a apresentar quando se discutisse o Parecer da Commissão especial sobre o Relatório apresentado pelo Governo acerca das mesmas obias; como esta discussão se demora, não quero deixar de a mandar para a Mesa; e peço que seja depois ré-metlida ao Governo, se a Camará approvar o Parecer da Commissão especial. Por esta occasiâo peço a V. Ex.a que tenha a bondnde de avisar o Sr. Ministro do Reino para algum dia depois de se ler a Coirespondencia, assistir ú discussão do Parecer, por que é um negocio urgente, c em quanto a m i m pa-rece-rnc muito simples.

O Sr. Presidente.—Amanhã se dará destino á Representação. Quanto ao annuncio ao Sr. Ministro do Reino far-se-ha opportunamenle.

O Sr. liarão das Lages:—Pedi a palavra para chamar a attençâo de V. Ex.n e da Camará sobre um objecto grave, qual é o da approvação de um

Projecto de Lei, que já foi offerecido a os t a Camará, para fixar os direitos e obrigações dos credores cios contractos celebrados na antiga forma da Lei, porque d um objecto de grande necessidade.

Sr. Presidente, convém que a Camará saiba o estado lamentável deste negocio; milhares de famílias, e centenares de corporações são arrastadas perante os Tribunaes; acham-se involvidas em immensas demandas por não estar fixado o modo por que se ha de fazer o pagamento destas dividas. Os Tribunaes interpretam a Lei de differente modo; uns Juizes intendem que os devedores devem pagar pelo valor nominal que a moeda tem hoje; outros pelo valor nominal que tinha ao tempo do contracto, e outros pelo desconto de vinte por cento; de forma que existe a própria anarchia dentro dos Tribunaes: isto é um facto (O Sr. Leonel: — Lá está a Lei). Mas a Lei é interpretada de differente modo, e disso é que eu .me queixo, e é de que se queixam os próprios Juizes. Se o Sr. Deputado intende que este é um objecto de pouca gravidade, eu intendo de outra maneira, pois que ate' os próprios Juizes são os primeiros que reconhecem a necessidade de resolver este objecto,' e eu appello para os Magistrados que eslão assentados nesta Camará, que me digam se e' assim ou não.

Aqui ha urn Projecto rnuilo grave sobre o negocio do papel - moeda: este objecto precisa de uma resolução mais madura ; mas o porque eu insto é um negocio puramente jurídico, de fixar direitos e obrigações, e que nós podemos decidir em muito poucas horas.

Diz o illustie Doputado— u Lá está a Lei» — mas se nós reconhecemos que a Lei e obscura, se vê-rnos que os Tribunaes lhe dão diversa interpretação !.. De ella ser interpretada de diverso modo e' que se queixam aquelles indivíduos que estão i n volvidos em differentes questões e diíTcrentes demandas. - Rstabeleç.a-se pois o direito, fixe-se o modo como e que se ha de fazer o pagamento destas dividas celebradas por contractos na antiga forma da Lei (O Sr. Justino de Freitas: — E verdade).

Eu intendo que este objecto e muito importante. Intendi que devia chamar a attençâo de V. Ex.a e da Camará, para que as Secções nomeiem os Relatores que hão de formar a Commissão Central que dê o seu Parecer sobre o Projecto apresentado acerca do rnesmo objecto. E por isso pedia a V. Ex.a que em havendo Secções lhes reeommendasse definitivamente a nomeação dos Relatores que hão de formar a Commissão, afim de poder dar o seu Parecer sobre este objecto com urgência.

O Sr. Presidente: — Naturalmente amanhã a Camará dividir-se-ha em Secções, e então eu farei a rocommendação.

O Sr. J. M. Grande:— Fui encarregado pelo Sr. Deputado José Ferreira Pestana, de declarar a V. Ex.tt e á Camará, quê por motivo legitimo não podia comparecer hoje, e pelo mesmo motivo se viu hontem obrigado a sair da Camará.

O Sr. Bencvides:—Na Sessão de 11 de Fevereiro approvou esta Camará urn Requerimento em que se pedia fossem enviados á mesma certos documentos que existam no Tribunal do Thosouro Publico, e respeitam aos Lavradores de Castro Marim. São passados vinte e tantos dias sem que estes documentos tenham chegado.

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»a dos oulros trabalhos dos Em pregados daquella Re-partição se não tenha podido satisfazer a este meu pedido, e por isso vou renova-lo. Devo porém declarar a V. Ex.tt e á Camará que tenho nesle negocio muito empenho não só porque respeita a muitas famílias que tem nelle ligada em grande parte a sua subsistência, mas porque é ao mesmo tempo negocio que dura desde 1835 até hoje. Mando pois para a Mesa o seguinte Requerimento (Leu),

O Sr. Ferreira di Castro; — Mando para a Mesa uma Representação dos habitantes da vilia de Guimarães, com o numero de duzetitas c tantas assigna-turas tiradas de todas a.-> classes, comrnerciiil, industrial, e artista, em que pedem se mande para ahi um Corpo de Tropa que os ponha ao abrigo das quadrilhas de salteadores que infestam aquelles sítios. Ma talvez um mcz, creio eu, que foi apresentada a esta Camará uma igual Representação. Eu vejo bern que a direcção desta que apresento seria remetter-se ao Governo pura a tomar em consideração ; todavia como nella se faz nllusão a outra da Camará Municipal apresentada por outro Sr. Deputado, eu pedia que fsta ficasse sobre a Mesa para quando o Sr. Ministro da Guerra estivesse presente se lhe dar enlào destino, e eu poder dizer sobre ella alguma cousa ao Sr. Ministro. Não sei se isto tem verdadeiramente o nome de Interpcllação: se V. Ex.a assim o intender, c querer que eu mande para a Mesa a Nota de In-lerpellação, não tenho duvida nisso; mas parcee-me que não era preciso, porque eu sei que o Sr. Ministro ostá prompto, Io LM) que lhe fui po.-^ivcl, a dar explicações. Por consequência mando a Representação para a M<_-sa p='p' este='este' que='que' a='a' espero='espero' e='e' annua='annua' v.='v.' ex.='ex.' pedido.='pedido.' meu='meu'>

O Sr. Presidente.•— Em conformidade do desejo do Sr. Deputado dar-se-hu destino a esta Representação, quando estiver presente o Sr. Ministro da Guerra.

O Sr. Conde de Sainod<íts:_ sejam='sejam' políticos='políticos' defendendo='defendendo' fim='fim' algumas='algumas' toda='toda' justo='justo' annos='annos' ficarem='ficarem' apresentado='apresentado' isso.='isso.' lhes='lhes' dez='dez' aquillo='aquillo' tem='tem' presidente='presidente' suas='suas' qu='qu' suspeito='suspeito' estou='estou' revoluções='revoluções' direito.='direito.' serviços='serviços' sustentar='sustentar' as='as' bondade='bondade' oíliciaes='oíliciaes' junta='junta' infelicidade='infelicidade' sua='sua' nada='nada' tenha='tenha' seus='seus' secções='secções' mando='mando' preteridos='preteridos' dos='dos' liveram='liveram' sustentarem='sustentarem' representação='representação' logar='logar' ellc.='ellc.' rnal='rnal' por='por' se='se' sido='sido' providencias='providencias' indivíduos='indivíduos' parecer='parecer' tomado='tomado' respeito='respeito' doutrinas='doutrinas' ern='ern' ser='ser' a='a' seu='seu' c='c' relevantes='relevantes' e='e' áquelle='áquelle' pertencem='pertencem' direitos='direitos' castigo='castigo' o='o' p='p' todo='todo' estes='estes' votação='votação' alguns='alguns' tenho='tenho' beneméritos='beneméritos' v.='v.' todos='todos' nestes='nestes' da='da' agora='agora' com='com' cornmião='cornmião' de='de' respeito.='respeito.' re-commendar='re-commendar' oppo-to='oppo-to' parte='parte' do='do' mais='mais' liactem='liactem' haverem='haverem' justiça='justiça' forças='forças' mesmo='mesmo' dar='dar' contemplados='contemplados' desejos='desejos' sempre='sempre' sou='sou' recebi='recebi' liberdade='liberdade' apresentadas='apresentadas' legalidade='legalidade' nomeiem='nomeiem' vestígios='vestígios' em='em' triunfaram='triunfaram' negocio='negocio' todas='todas' campo='campo' pedem='pedem' sr.='sr.' eu='eu' este='este' conforme='conforme' sobre='sobre' hontem='hontem' ás='ás' na='na' já='já' incumbido='incumbido' destes='destes' desle='desle' todavia='todavia' últimos='últimos' fazer-lhes='fazer-lhes' haja='haja' que='que' causa='causa' entrar='entrar' militado='militado' uma='uma' tenda='tenda' apaguem='apaguem' muito='muito' ainda='ainda' elles='elles' central='central' relatores='relatores' nos='nos' para='para' mesa='mesa' teve='teve' acontecimentos='acontecimentos' camará='camará' ex.='ex.' não='não' á='á' representações='representações' os='os' ptdem='ptdem' aqui='aqui' opiniões='opiniões' equidade='equidade' parece='parece' quando='quando' eses='eses' minhas='minhas' tido='tido' approvou.='approvou.' avista='avista' pugnarei='pugnarei' porque='porque' disposto='disposto' officiaes='officiaes'>

O Sr. Jeremias Mascarenhas: — Sr. Presidente, no Extracto da Sessão de hontem, estampado no Diário do Governo, não se lê o meu nome nem n'uma, nern n'outra das relações dos votantes, ao mesmo tempo que se menciona ter eu votado: por isso, peÇo se declare que votei afirmativamente.

Aproveito a palavra para pedir á Mesa, que re-commende ás Secções, quando os houver, que discutam os dois Projectos de Lei N.os -28 e «](), relativos á índia, pela razão da conveniência de saberem os Portuguezes daquella remotíssima província, que nesta Camará se cura também dos seus interesses.

O Sr. Fcrrer: — Sr. Presidente, ainda que não tive a honra dt; ser eleito Deputado pelo Circulo de Arganil, todavia tenho naquellc Circulo naturalidade, fortuna e amigos, e por isso nào posro deixar de referir um caso, o mais extraordinário que fenho visto na época actual, e a respeito do qual perlendo inlerpellar o Sr. Ministro do Urino.

Sr. Presidente, desde 18151 pura cá pôde dizer-se que o estado ordinário daquelleCirculo, o seu estado normal e a anarchia, a desordem o assassinato, o roubo, em uma palavra os insulíos á auctoritiude de toda a espécie, incluindo ate a morte de um Juiz de Direito, crime que me não consta que ate hoje lenha sido punido (sJ/ntimlox}. Ultimamente, na noite cio dia três deste mez foram as-altadas as casas de dois Cidadãos dentro dn própria vil Ia. a do Medico Mesquita e a de .Bernardo da Costa ; houve urna ba-talha. Ente caso (í digno de toda a ul tenção do Governo, e ale da Camará. ( /Ifioiado»). Já senão ala-cum os Cidadãos nas estradas nem nas quinta>, aia-ram-se denlio de uma villu, a maior das povoações das províncias abaixo das cidades. Se em uma v d Ia já não pnde haver segurança, o que lia de ser nas terras mais pequenas!... Eu lenho tenção de inter-pellar o Sr. Ministro do Reino a este respeito, e acredito que hei de poder apresentar um plano para acabar com este escândalo; e declaro mais que neste plano não olTendo em cousa alguma a Legislação actual. Mando para a Mesa a Nota de luterpella-cão nos seguinte? termos ( Leu'.

NOTA. DE INTEUPELL\ÇÃO.—« Pertendo interpel-lar o Sr. Ministro do Reino sobre a Segurança Publica dos Concelhos de Midoes, Oliveira do Hospital, Ta boa e Cqja no Districto de Coimbra. Peço só convide o Sr. Ministro. •>•> — Fcrrer.

M andou-se fazer a cmninunicaçáo.

O Sr. Leonel Tavares:—Eu tenho também noticia daquelles acontecimentos, e esperava que estivesse presente o Sr. Ministro do Reino paia dizer duas palavras a este respeito — Como o Sr. Ferrer rne precedeu, declaro só que tenciono também tomar parte na Interpellação por elle annunciada, porque de certo e preciso procurar algum meio para acabar com áquelle escândalo. O que d.isse o Sr. Eerrer a respeito do assassinato do Jui/ de Direito de Midoes e' verdade: ate hoje ainda não consta que tal crime fosse punido (O Sr. í)t rramado :—Não lia nenhum exemplo de castigo). Esto estado não pôde continuar assim sem ofíensa de todas as Leis; e desenganemo-nos, eu também sou daquelles que intendem que o mal não está nus Leis, está no emprego que delias se tem feito, está no desleixo das Auctoridades, e em certas connivencias.

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pelo Sr. Ferrér :consta-rne ; que. ha .um .. indicio de Política, e eu'digo; a? razão porque assina: penso: é porque naqúella'villa d'Àvô-ha*casas mais ricas ^do que as duas- que foram atacadas^ ze sei a estas, duas sé fez o ataque, e' porquê -pertencem a unia; certa cor -Política^'igual?á-nossa, ;não níe refiro á gente !que segue a Política seguida1 pêlos Senhores dáquelle lado, e''òutra:•'gente? e outra cousa .(O Sr. Corrêa Caldeira .-—tira o que faltava)... Mas quem governava quando se commetteu o assassino do Juiz de Direito de Midões?'íE qúé providencias se tomaram então ? (O Sr. Corrêa Caldeira: —'• E quem governa-íboje?) 'Quem governa»hoje não sei, 'agora quem tem:a cul-pa ^;,querh tolera por lá as suas Auctoridàdcs.;•.<_. haja='haja' que='que' de='de' no='no' pede='pede' silva='silva' tinha='tinha' consideração='consideração' mando='mando' bem='bem' algumas='algumas' requerimento='requerimento' anterjor='anterjor' apresentado='apresentado' re-qúèriirienlò-do='re-qúèriirienlò-do' tag1:_='ibàrjòna:_' para='para' tomar='tomar' mesa='mesa' das='das' camará='camará' um='um' veríssimo='veríssimo' geraès='geraès' _='_' á='á' coronel='coronel' a='a' _-st='_-st' tag0:_='justiça:_' e='e' em='em' al='al' _.='_.' p='p' as='as' apresenta='apresenta' considerações='considerações' tag2:_.='_.-..-:_.' da='da' sua='sua' alem='alem' veres='veres' xmlns:tag0='urn:x-prefix:justiça' xmlns:tag1='urn:x-prefix:ibàrjòna' xmlns:tag2='urn:x-prefix:_.-..-'>

Ficou pára se lhe dar destino na Sessão tmmc-diata. ,

ORDEM OO DIA.

Continua a discussão do Acto Addicional.

O Sr. Presidente: — Antes de tudo vou propor á

votação da Camará, se approva o Acto Addicional

na sua generalidade. - .

Foi approvado. • '. , ;; :

O Sr. Presidente: — Na forma da resolução to-

mada hontem pela Camará, passa-se á especialidade cional. Está em discussão o artigo 1.*

e parágrafos.

do Acto Addicional.

Artigo 1." « É da attribuição das Cortes reconhecer o Regente, eleger a Regência do Reino no caso previsto pelo artigo noventa e três da Carta, é marcar-lhes os limites da sua Auctoridade.

§ 1.° A disposição deste artigo por nenhum modo altera o que foi estabelecido pela Lei de 7 de Abril de 1847, em dispensa dos artigos noventa e dois e noventa e tres/da Carta Constitucional daMonarcbia.

§ 2.° Fica deste modo emendado o parágrafo se-gundo, artigo decimo quinto da Carta.«

O Sr. Mendes Leite:—Mando para a Mesa um Additamento ao Acto Addicional.

E* o seguinte '

ADDITAMENTO. —«Ê abolida a pena de morte nos crimes Políticos.

Fica assim ampliado o § 18.° do artigo 145.° da Carta. »» — Mendes Leite.

(Continuando} O principio estabelecido neste Additamento terri sido felizmente um facto entre nós desde 1834, mas eu desejo que o seja também de direito. Este principio está na cabeça e coração de todos, estou certo que a Camará o approvará, e por isso não digo ,mais nada sobre elle. >

O Sr. Presidente: — liste Addilamento deve ler cabida nos últimos artigos; e portanto fica sobre a Mesa para ser proposto á Camará em occasião competente. ..;-

O Sr. Ferrér: — Ha aqui um erro de Imprensa. Aonde se diz — Lei de 7 de Abril do. 1847, deve dizer-se de 1846. . ••.

E pondo-se logo á votação o

Artigo 1." e §§ J." e 2.°— foram approvados com a rectificação feita pelo Sr. Ferrér. V01, 3.° — MARÇO — 1802.

:..-Art.<_2. subsidiada1='subsidiada1' que='que' de='de' depois='depois' disposições='disposições' ica='ica' perde='perde' dos='dos' devem='devem' dó='dó' lógarde='lógarde' segundovaiprescripto='segundovaiprescripto' tag4:honorificàvemprego='eleito.ac-cèitarihercê:honorificàvemprego' ecolbadogovernoi='ecolbadogovernoi' tag3:addieional='actor:addieional' elegibilidade='elegibilidade' regular='regular' rctribuidd='rctribuidd' _='_' nas='nas' a='a' sendo='sendo' públicos='públicos' e='e' reeleição='reeleição' ou='ou' despacho='despacho' cofn-inissãò='cofn-inissãò' dependente='dependente' o.deputado='o.deputado' presente='presente' ipaja='ipaja' deputado='deputado' _.='_.' o='o' livre='livre' p='p' nono='nono' ò='ò' _-empregados='_-empregados' comprehendido='comprehendido' da='da' novar-tigo='novar-tigo' sua='sua' xmlns:tag4='urn:x-prefix:eleito.ac-cèitarihercê' xmlns:tag3='urn:x-prefix:actor'>

;- .Foi -logo approvado.. ••-. - . :

- ;;§' l.° Não perde o logàr de Deputado aquelle qúé sair-dá Gamara,; na;,conformidáde do artigo trigésimo terceiro da Carta.»» .. -r

•Foi. logo approvado; ••

§i 2.° Fica deste modo confirmada e ampliada a disposição do artigo' vigésimo oitavo da Carla Constitucional. »5 : .-<_:_-Foi p='p' logo='logo' approvado.='approvado.' _='_' _.='_.'>

- •.-.•Ari; ;3.° '« Em caso :de urgente necessidade do serviço ípubíico, ;podérá: cada uma das Camarás, a pedido do Governo, permittir aos seus Membros cujo emprego se exerce na Capital, quê accumulem o exercício delle com o das funcçôes Legislativas.»» •

Foi logo approvado.

Art. 4." «t A nomeação doa Deputados é feita por eleição directa.»

O Sr. Nogueira Soares:—-Mando^ um Addita-mento a este artigo. •'•••'

E* o seguinte; í • ; ' v "'"'' '"'

ADDITAMENTO. — a Considerando que a Representação Nacional será tanto mais verdadeira, quanto mais fielmente reproduzir todos os interesses, c todas as opiniões do Paiz:

Considerando que quanto rnais fielmente estiverem todas as opiniões, e todos os interesses representados no Parlamento, tanto mais esses interesses, e essas opiniões se modificarão reciprocamente; tanto mais as Leis serão a expressão do estado e das necessidades sociaes, tanto menos haverá a receiar de theorias vãs e de sy s te mas exclusivos, cuja practica arrasta sempre revoluções e reacções :

Considerando que nos grandes círculos as minorias ficam muitas vezes suífocadas pelas maiorias, vindo estas à absorver toda a Representação:

Considerando que para o resultado das eleições in-flue a circumscripçãó dos círculos, pelo menos tanto como o mèthodo da eleição, e por isso deve ser julgada tão Constitucional como aquelle:

Considerando que assim o foi efectivamente pela Constituição Franceza de 1848, e pela nossa Carla Constitucional: .

Tenho a honra de propor que depois das palavras — A nomeação de Deputados é feita por eleição directa— (Ari. 4.° do Projecto da Commissão) — se accrescente —e por círculos, que não dêem mais de três Deputados. » — Nogueira Soares.

Foi adrnittido.

O Sr. Ferrér:—-Sr. Presidente, a doutrina que propõe o illustre Deputado no seu Additamento partilho-a eu, tenho por ella a maior sympathia, estou convencido delia, é no exercício do Magistério tenho-a sempre ensinado, è sustentado; mas por ler essa convicção, por intender que os círculos devem ser pequenos, nem por isso intendo que essa doutrina deva ser incluída no Acto Addicional.

Sr. Presidente, todos os Publicistas são conformes cm que as Constituições devem conter apenas os princípios essenciaes da forma de Governo, e deixar-

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só para Leia Regulamentares tudo mais; é por isso que hoje as Constituições se reduzem a muito poucos artigos (Apoiados). Esta doutrina e de alia importância, não ha duvida nenhuma; mas e para fazer objecto de uma Lei Regulamentar. Se nós quí-zermos ir incluir na Constituição do Estado, muitas regras e disposições havemos de achar-nos para o futuro em grandes embaraços na execução da Carta Constitucional; e talvez a grande quantidade de artigos que existem hoje na Carta, e que não sãoCons-titucionaes, tenham já dado logar a grandes diíTicul-dades na sua execução.

Por consequência, com quanto eu esteja inteiramente conforme com a doutrina apresentada pelo il-lustre Deputado de que — quanto mais pequenos forem os círculos, mais certa será a Representação Nacional, e mais livre da influencia do Governo, — com tudo intendo que é preciso atlender muito á conveniência de não se encher a Constituição de artigos, quo são propriamente Regulamentares. Além de que <_:_ com='com' tu='tu' de='de' directa='directa' regulamentar='regulamentar' mais='mais' lei='lei' incluído='incluído' addilamcnto='addilamcnto' basta='basta' onde='onde' diz='diz' noaclo='noaclo' altender='altender' são='são' dêem='dêem' reino='reino' ver='ver' em='em' numa='numa' circules='circules' sr.='sr.' população='população' _1nhi='_1nhi' dizer='dizer' este='este' fossem='fossem' as='as' território='território' na='na' pôde='pôde' está='está' deputados='deputados' isso='isso' possíveis='possíveis' graves='graves' tag0:_='constitucional:_' feita='feita' marcar-se='marcar-se' mui='mui' que='que' fareis='fareis' arbitrário='arbitrário' podia='podia' numero='numero' cai='cai' eleição='eleição' repartida='repartida' por='por' se='se' para='para' era='era' outros='outros' não='não' redigido='redigido' mas='mas' deve='deve' communicações='communicações' _='_' carta='carta' nunca='nunca' a='a' ser='ser' á='á' nossa='nossa' addicional.='addicional.' os='os' e='e' preciso='preciso' maneira='maneira' é='é' pequenos='pequenos' circulo='circulo' dimrilimns.='dimrilimns.' divisão='divisão' ta='ta' deputado='deputado' o='o' p='p' todo='todo' três='três' resultar='resultar' podem='podem' inconvenientes.='inconvenientes.' rnarcar-se='rnarcar-se' ha='ha' deputados.='deputados.' porque='porque' nomeação='nomeação' porquf='porquf' xmlns:tag0='urn:x-prefix:constitucional'>

Por consequência, eu intendo que esle negocio deve fazer pai te da Lei Eleitoral, ou licar para uma Lei Regulamentar, mas consignar-se no Acto Addicional não pôde ser.

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, o il-lustre Relator da Comrnissão que acabou de fallar, combateu a doutrina do meu Additarnento, unicamente corri o fundamento, de que não era aqui o logar próprio de a consignar: disse, que a Constituição devia conter unicamente as regras fundamentaes, ou os princípios essencines do Syslema Representativo, e que tudo que não fosse isto, devia ficar para as Leis Orgânicas. Mas quaes são os princípios regulamentares do Systema Representativo? Creio que são os mais importantes, aquelles de que dependem as liberdades publicas, e que dão mais garantias ao Paiz. Ora, eu creio que a circumscripão dos Círculos Eleitoraes e mais importante para o resultado da eleição, do que o próprio melhodo; dêem-me uma boa circurnscripção do? Círculos, e eu dispenso o melhodo directo da eleição; porque intendo, que e' muito mais fácil sofismar a eleição directa com uma mu divisão de Círculos, do quo a eleição indirecta com uma boa divisão. Eu appello, Sr. Presidente, para a memória de alguns Srs. Deputados, que aqui estão, e que podem pela pratica altcslar o que aconteceu nas eleições passadas. O Circulo do Porto com-prehendia os Districtos do Porto, Aveiro, e Coimbra, de maneira que os K lê i to rés de Coimbra e Aveiro eram obrigados a ir votar ao Porto. E qual foi o resultado disto em IÍM7? Foi que em Aveiro e Porlo a maioria dns Eleitores pertenciam á cor política do

Governo, e a maioria dos Eleitores de Coimbra pertenciam á cor política opposta ; mas como a maioria dos Eleitores do Porto e Avoiro era muito superior aos Eleitores de Coimbra, não foi este Districto representado no Parlamento. Ora, se estivesse incluída na Carla Constitucional a circumscripção dos Círculos, já á Camará tinham vindo Deputados, que representassem os verdadeiros sentimentos dos povos daquelle Districto; mas como foram obrigados a votar com os de Aveiro e Porto, ficou aquella maioria confundida cotn a maioria dos Eleitores de Aveiro e Porto; e só a maioria é que ficou representada. Isto que aconteceu no Porto, ha de acontecer em todos os Círculos, e em todas as occasiòes em que houver na minoria dos Concelhos do Circulo uma opinião diversa daqueila que ha na maioria. As Cortes podem em uma Legislatura Ordinária annullar a Representação de um Circulo, annexando esse Circulo a um outro Circulo. Um Circulo trazia a esta Camará, por exemplo, opiniões de certa cor política, não se quer que venham cá esses homens, que se faz ! Annexa-so esse Circulo a outros Circulo» de opiniões difforentes, e esse Circulo fica supplanlado. Isto ó que eu não quero que aconteça, quero que venham a esta Camará homens de todas as cores políticas, quero que os interesses, que todas as opiniões, que todos os Partidos do Paiz sejam aqui perfeitamente, comple-tamenle repiesenlados, porque eu intendo, que então esses interesses, essas opiniões, esses Partidos hão de modificar-se uns aos outros, e hão de evitar que cada um delles seja exclusivo, o rom isto ha de conseguir-se, que não havemos de andar sempre de extremos para extremos, e que havemos do seguir uma estrada muito mais suave, aeaira da mediu r n l ré as revoluções e as reacções.

Este meu Additamento c pois de muita importância, de tanla importância corno o melhodo da eleição, mesmo de mais importância que elle; por isso não querendo que a Camará vote irreflectidamente sobre um objecto, que julgo de importância, concordo com o Sr. Deputado, que acabou de fallar, em que seja rerneltido á Cornmissão, a fim de que ella dê o seu Parecer, e a Camará possa com perfeito conhecimento de causa julgar, e votar sobre ellc.

O Sr. Leonel Tavares: — Sr. Presidente, eu direi rnuilo poucas palavras. O Sr. Deputado argumentou com a monstruosidade, que já se deu, de haver Círculos que deram vinte e quatro, vinte e cinco, vinte e seis, e até vinte e sete Deputados; Círculos de tal natureza ninguém vota, nem ninguém quer; mas uma cousa é isto, e outra cousa é ficar agora na Consli-liiição do Estado o numero de Deputados, que. hão de dar os Círculos; o numero três é tão arbitrário como o numero quatro, e como outro qualquer numero, e a fixação de um numero arbitrário agora na Constituição do Estado pôde depois produzir gravíssimos inconvenientes para a feitura da Loi Eleitoral; por isso não pôde ser.

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escusado fazer Leis para quando não ha vergonha na sua execução, e pára quando ha vergonha na execução das Leis é preciso faze-las, que possam ser executadas.

Agora que se fixe na Constituição um numero para similhante objecto não me parece, que possa ter Io. gar de modo nenhum. O Sr. Relator do Acto Ad-dicional propoz, que esle Additamento fosse remet-lido á Com missão da L"i Eleitoral; pois vááCom-missâo da Lei Eleitoral, vá o Additamento para a Lei Eleitoral, a Cornmissão o lera na consideração que lhe parecer, c depois a Gauara o approvará, ou rejeitará como bem intender; e agora, Sr. Presidente, na discussão do Acto Addicional seria conveniente certamente, que não estivéssemos a melter questões assim.

O Sr. Casal Ribeiro (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, quanto á matéria do Additamento do meu nobre Amigo'o Sr. Nogeira Soares eu estou conforme inteiramente com ella, estou conforme corri a doutrina do seu Additamento, na realidade parece-tne que não e menos importante o marcar-se a forma da eleição, do que o marcar a limitação dos Círculos Eleiloracs, eu não sei mesmo se.preferiria, ou direi antes, preferiria de certo a eleição indirecta com Círculos pequenos, á eleição directa com Círculos im-mensos; mas eu peço ao nobre Auctor da Proposta que repare bem cm que parece não ser ainda aqui o ]ogar próprio de se tractar deste objecto do seu Additamento; c não só pelas considerações que foram apresentadas, mas ainda por outra que eu desejaria fazer notar.

O Sr. Presidente : — Recordo ao Sr. Deputado que pediu a palavra sobre a ordem.

O Orador: — Sobre a ordem e que tenho a palavra, e sobre a ordem e que queria mostrar que não era aqui o logar mais conveniente de se tractar disto, que seria melhor ficar reservado para depois da resolução que a Camará tornar, relativamente ao artigo 16.° da Proposta do Governo. A Comrnissão pròpoZ a suppressão do artigo 16.° da Proposta do Governo, este artigo declarava quaes os artigos constitucionaes c quaes os não constitucionaes da Carta, declarava apenas não constitucionaes quatro artigos, seguia-se pois que todos os mais ficavam constitucionaes; pore'm propondo a Com missão a suppressão do artigo, se passar esta suppressão, qual e a consequência ? A consequência e que fica em vigor o principio consignado .no artigo 144.° da Carta Constitucional, e esse principio é qvie não são constitucionaes aquelles artigos da Carta que não se referem aos direitos indivi-duaes civis ou políticos dos Cidadãos, e á divisão dos Poderes Políticos; ora como o objecto contido na Proposta não está em nenhum destes casos, segue-se que ainda que elle se consignasse no Acto Addicional em um artigo, passando, a opinião da Commissão a este respeito, esse artigo ficava não constitucional, e ficando não constitucional cae toda' a vantagem que o nobre Deputado considera em o insorir na Constituição do Estado. •

Na realidade quanto menos artigos não constitucionaes houver em uma Constituição (ate parece um contrasenso o dizer-se que uma Constituição tem artigos não constitucionaes) tanto melhor. Eu na realidade ligo rnuita importância ao Additamento do Sr. Nogueira Soares; mas não se approvando o principio da Commissão, não .vejo vantagem nenhuma em (]iie vú no Acto Addicional.

Intendia por tanto que só depois da votação dq artigo 16.' é que convrfla tornar-se conhecimento da Pró-posta do illustre Deputado.

O Sr. Nogueira Soares (Sobre a ordem): — Sr. Presidente, ou a constitucionalidade se ha de afterir pelos princípios, pelo Direito Publico recebido, ou pela letra da Carta, isto d, pela definição que dá a Carta do que é constitucional ou não constitucional. Se a constitucionalidade se regula pelos principies, então sem duvida nenhuma o meu Additamento e' constitucional; por isso que o próprio nobre Deputado a quem respondo, confessa que a circumscripção dos Círculos e' pelo menos tão impqrtante como o methodo da eleição; e porque assim e considerado na Constituição Franceza de 1848, e na nossa própria Carta Constitucional.

Se a coQslitucionalidade se regula pela letra da nossa Carta, então prova de mais o argumento do meu nobre Amigo, porque se a circumscripção não é constitucional, também o não é o methodo da eleição, como já foi decidido, e então ou deve entrar no Acto Addicional o meu Additamento, porque o meu Additamento tem tanta importância como tem o methodo da eleição, ou hão de tirar-se do Acto Addicional o methodo da eleição. Este argumento não tem replica. Repito, se nós vamos a decidir o que é constitucional e ò que não é constitucional pela definição que a Carta dá, então não podemos por maneira nenhuma metler no Acto Addicional o methodo da eleição, sem que lá metíamos também o rneu Additamento, porque se o Additamento não é constitucional, o methodo também o não e'; se nos queremos regular pelos princípios do nosso Direito Publico,' c pelos exemplos das Nações civilisadas havemos de metter o Additamento no Acto Addicional, porque a doutrina do meu Additamento confessam todos que c tão importante como o methodo da eleição.

O Sr. Casal Ribeiro (Sobre a ordem): — Eu serei muito breve, porque me não é licito duvidar entre os princípios porque nos devemos regular; havemos de regular-rios forçosamente pelos principies da Carta, e não podemos questionar sobre isso: por consequência ainda insisto-que sem passar o artigo 16." da Proposta do Governo não convém votar-se o Additamento do illustre Deputado, porque se não passar a suppressão desse artigo, como propoz a Commissão, ainda que seja approvado o Additamento do illustre Deputado, não fica considerado constitucional e pôde ser alterado por qualquer Legislatura Ordinária. Insisto pois, c repito, que o Additamento só pôde ser approvado com algum resultado depois de votado o artigo 10." da Proposta do Governo, ou a suppressão desse mcs-rno artigo, proposta pela Cornmissão.

O Sr. Ferrer (Sobre a ordem):— Parecc-rne que o melhor é decidir agora a questão. Depois de se ter já gasto todo este tempo na discussão, transfcril-a agora para quando se tractar do artigo 16.°, como diz o Sr. Casal Ribeiro, é perder tempo, tendo depois de se tornar a discutir de novo; por isso intendo que o melhor é decidir isto já.

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gada a votar contra elle. O Auctor do Additamento apresentou razões para persuadir a Camará de que elle devia ser inserido no Acto Addicional. A primeira destas razões foi, que sendo os Circules grandes acontece que uma parte delles não é depois representada, como aconteceu com as eleições de Coimbra, quando aquelle Circulo Eleitoral fazia parte com o de Aveiro do Collegio Eleitoral do Porto. Nesta matéria pode o illustre Deputado desejar aproximar-se quanto puder da verdade, mas tenha a certeza de que nunca lá lia de chegar, porque o que acontece nos grandes Círculos, ha de necessariamente acontecer nos pequenos. Supponhamos urn Circulo composto de dois Concelhos, em um prevalece uma opinião, no outro outra; em um Concelho o influente na eleição pertence a uma cor Política, no outro Concelho pertence a outra cor Política, mas como urn Concelho d maior do que o outro, está visto que o maior e que dá a Lei. Isto acontece sempre: e' mal incurável em matéria de eleições; e tanto que já o nosso insigne Compatriota Silvestre Pinheiro, Iractando sobre o methodo das eleições, apresenta este mesmo inconveniente.

A outra razão e a da importância da matéria. Dkse o illustre Deputado que esta doutrina de Cir-culos grandes ou pequenos e de muita importância, ainda mais importante que o methodo da eleição directo ou indirecto. Sr. Presidente, quando se tracta de decidir se um artigo e constitucional ou não constitucional, não se attende á sua maior ou menor importância, só se attende á forma do Governo, e se esse systemu ou doutrina que se quer tonsideiai constitucional, está ou não no caso de drver ser considerada como principio ou base fundamental, porque só como tul deve &er representado na Constituição do Estado, eliminados todos os outros, sejam de maior ou menor importância. Ora oscrern os Círculos grandes ou pequenos e negocio importante, ninguém diz o contrario; mas não c pelo lado da importância que qualquer doutrina pôde ser considerada constitucional, e sim pelo lado da organisação e harmonia de um systerna, consignando todos os principios que são esscnciaes para sobre elles se elevar o edifício desse mesmo systema. Eis-aqui como se sabe quaes são os artigos que devem ser collocados na Carla, e os Cjue devem ser postos de parte.

E por estas razões que eu estou persuadido, com quanto queira admittir a doutrina, e ensino-a ha muitos annos, estou persuadido, digo, que não tem logar o consignar-se na Carta, mas sim na Lei Elei-l.o rã l. E por consequência insisto na idea de dever ir ú Cornmissão.

O Sr. Nogueira. Soares: — Sr. Presidente, o que havia a dizer está dicto. A Camará está anciosa por votar. O illustre Deputado que acabou de fullar, nada accrescenlou áquillo a que eu já tinha respondido. Por isso não quero tomar tempo á Camará: reporto-me ás considerações que já fiz, e não digo mais nada.

O Sr. Presidente: — As ideas que vogaram foram: primeiro, que o Additamento fosse remettido á Commissão Eleitoral; segundo, que a tomar-se em consideração e sendo approvado seja collocado depois do artigo 16.°. Vou propor á votação — primeiramente a idea de ser mandado á Commissão Eleitoral— e senão for approvada, proporei então a ma-leria do Additamento snlva a collocacão.

Decidiu-se que fosse remellido d Coinmisíâo Eleitoral para o tomar na consideração que merecer.

E pondo-te logo á votação o

Artigo 4."—foi approvado.

Artigo 5.°—«Todo o Cidadão Portuguez que estiver no goso de seus direitos civis c políticos e eleitor, uma vez que prove:

I Ter de renda liquida annual cem mil reis provenientes de bens de raiz, capitães, comrncrcio, industria ou emprego inamovível.

II Ter entrado na maioridade legal.

§ 1.° Serão considerados maiores os que, tendo vinte e um annos de idade, estejam em uma das seguintes qualificações:

1." Clérigos de Ordens Sacras;

Q.° Casados;

#.° Officiaes do Exercito ou da Armada;

4.° Habilitados por Títulos Litlerarios na conformidade da Lei.

§ 2." Os habilitados pelos referidos Titulos Luteranos suo igualmente dispensados de Ioda a prova do censo.

O Sr. Preto Giraldes: — Sr. Presidente, pedi a palavra para apresentar ao artigo o seguinte

ADDITAMENTO. — «O exercício da faculdade eleitoral e um dever a que nenhum Cidadão pôde faltar sem legitimo impedimento. A Lei regulará a responsabilidade em que hajam de incorrer os que não cumprirem com esta obrigação. » — Preto Giraldes.

(Continuando} Como este Additamenlo e de im-portanria, e eu desejo que M; discuta f'i conhecimento de causa, pedia a V. Ex.% se a Camará qui-zessc, que elle fosse remeltido á Commissão; mas se a Camará quizcr que se discuta já, então peço a palavra para o sustentar.

Foi admittido.

O Sr. L. J. Moniz: — Ha aqui um ponto sobre que tenho alguma duvida em votar, parecia-rne mais conveniente que em logar de dizer que prove, se dissesse— se prove—e objecto de redacção (Apoiados).

O Sr. Nogueira Soares: — Eu lambem tenho de propor uma Substituição que prende com a doutrina consignada no Additamento mandado para a Mesa pelo Sr. Vaz Preto; são ide'as conjunctas, co-rollarios de um mesmo principio. Julguei portanto necessário desenvolvel-a e fiz com esse fim uns considerandos, peço licença para ler e mandar para a Mesa com a Proposta (Leu.).

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s.uftVagio.é mais restricto: em Portugal onde ha, termo médio, um Eleitor por cada vinte e cinco almas, e indispensável admittir — que esse .Eleitor e o Representante nato e legal desses outros vinte e cinco Cidadãos, que ficam privados do direito de votar.,— Desta idea assim estabelecida devem deduz ir-se as consequências lógicas e naturaes — Se cada Eleitor senão representa só a si, rnas representa na devida proporção, a população do Paiz, seguc-se que o numero dos Eleitores deve ser sempre proporcional á população; e deve, por essa mesma razão, localisar-se quanto mais puder ser a Representação para tanto mais fielmente reproduzir as opiniões locaes, os seus interesses, e as suas necessidades. A Camará dos Deputados e eleita, com relação á população do Paiz. O Corpo dos Eleitores de Provincia no sysle-ma da eleição indirecta, com quanto representasse a população em-geral, não deixa por isso de representar cada um urna parle da população; e eu não sei porque razão se ha de estabelecer uma excepção com relação aos Eleitores primários: não ha razão nenhuma para não admittir a doutrina que eu estabeleço a respeito destes Eleitores. Adrnitlido o principio deve tirar-se a consequência, devem proporcionar se á população.

' Do mesmo principio segue-se urna outra consequência, e vem a ser, que o votar, neste caso, não e uma faculdade, e uma obrigação, o um dever que o .Eleitor tem de cumprir: não e um direito que seja livre a qualquer poder exercer, quando esteja no caso disso, ou deixar de exercer á sua vontade. Quando eu tenho direitos meus, e só meus a exercer posso prescindir desse rneu direito, posso abdicar esse direito, posso abstcr-me de exercer .esse direito que e só meu; mas eu exerço um direito meu ao qual também estão adjuntos direitos de oulrem, se eu me não jepreseiilo só a ruim, rnas represento também um grupo de 4, 5, C, 7, 10, 20, ou 30 Cidadãos, não posso abdicar os direitos desses Cidadãos, porque se eu posso abdicar o que e rneu, nuo posso abdicar o que e dos outros.

Assim sendo fora de duvida, que a Representação impõe deveres, <_ com='com' preto='preto' de='de' confiados='confiados' fora='fora' defesa.de='defesa.de' do='do' eleitor='eleitor' admitida='admitida' di-reitos='di-reitos' também='também' doutrina='doutrina' licito='licito' votante='votante' interesses='interesses' admittido='admittido' em='em' próprios='próprios' vá='vá' defesa='defesa' sr.='sr.' abandonar='abandonar' pôde='pôde' está='está' esta='esta' addita-inento='addita-inento' faculdade='faculdade' que='que' seus='seus' dos='dos' consignada.='consignada.' duvida='duvida' por='por' rnodoalgum='rnodoalgum' não='não' deve='deve' _='_' a='a' ser='ser' foram='foram' e='e' ou='ou' lhe='lhe' direitos='direitos' opiniões='opiniões' qualquer='qualquer' approvar-sc='approvar-sc' o='o' p='p' tudo='tudo' possa='possa' quanto='quanto'>

Agora, Sr. Presidente, ha uma outra coisa a que cumpre attender muilo, e sobre a qual eu reconheço haver dilíiculdade. íí fora de questão, que uma das maiores dilficuldades no systema directo é, sem duvida nenhuma, acautelar a fraude nos Recenseamentos e nas Actas. Ma, por exemplo dois Concelhos que formam um Circulo Eleitoral. N'um contrabalançam-se duas opiniões — frscalisam-se mutuamente os-Recenseamentos, e as Aclas ; pôde di/er-ise ate certo ponto q,ue estes Actos correram com legalidade. No outro Concelho predomina exclusivamente uma opinião: não ha quem fiscalise, nem quem vigie o rnodo como as cousas correm, os Recenseamentos fazem-SP inteiramente á vontade dos influentes desse Concelho, as Actas lavram-se inteiramente também á vontade .delles que estão em .ampla liberdade; ser-lhes-ha fa-. V o i. 3."— MARÇO — 1852.

cil obter um numero de votos que decida a eleição a seu bel-prazer; a verdadeira opinião da maioria dos Cidadãos será fraudada com a opinião da minoria. Adoptada a minha Substituição e o Additamento do Sr. Vaz Preto occorrer-se-hia em grande parte a estas fraudes;_ porque por um lado o numero dos Re-censeados não seria arbitrário, e pelo outro concorrendo todos os Eleitores de pouco ou nada serviria falsificar as Actas.

Leu-se logo na Mesa a seguinte

C"i

buiisTiTuiÇAO:—«Considerando que ainda nos Paizes, cuja Lei C7 o denominado suffragio universal, o Corpo dos Eleitores está para o todo da população, corno 1:4-, e por isso não pôde rcprcsentar-se só' a si, não pôde deixar de reputar-se negotiorum gestor e representante legal de toda a população:

u Considerando que a verdade desta observação se torna tanto mais patente, quanto mais restriclò e o suffragio, e que/por isso, entre nós, onde ha, termo médio, um Eleitor pôr cada 25 almas, e forçoso admittir que esse Eleitor é Representante nato e legal desses 25 Cidadãos que ficam privados do direi-to de eleger:

u Considerando que conforme os princípios Consti-tucionaes, geralmente adrnittidos, a Representação deve ser proporcional á população, e localisar-sc quanto mais puder ser, para tanto mais fielmente reproduzir as suas opiniões, os seus interesses, e as suas necessidades:

u Considerando que convém prover, por quantos meios se possa, a que a Representação não seja adul-' terada nem por falsos Recenseamentos, nem por falsas Actas :

ts Considerando em fim, que a Representação im-põe deveres, c que admittindo que qualquer possa1 abandonar a defesa dos seus próprios interesses, opiniões e direitos, não pôde de certo abandonar a de--feza dos interesses, e opiniões que lhe foi confiada:

<_ p='p' tag0:_='_:_' de='de' a='a' tenho='tenho' seguinte='seguinte' substituição='substituição' honra='honra' propor='propor' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'>

u Artigo 5." (Principio e N." 1). São Eleitoresem cada Freguezia os Cidadãos Portuguezes no gosodos seus direitos civis c políticos na proporção de l por cada 25 fogos, que provarem ter maior renda, proveniente de bens de raiz, capitães, cornmercio, ou emprego inamovível.

;«"§ 2.° (Do N." 4). Os habilitados pelos-referidos-Tilulos Lilterarios são escolhidos álternadamente com os maiores contribuintes, independentemente de qualquer prova de censo ; preferindo entre si pela idadej e em collisão de idade pela ordem alfabética dos nomes e sobrenomes. »— Nogueira Soares.

Não foi admiti ida por 46 votos contra 37.

O Sr. Derramado (Sobre ci ordem): — Foi adm;it-1 do á discussão n Addilamenlo ofTerecido pelo Sr. Deputado Prelo (íiruldes. Inlendo que actualmente ioda a discussão sobre esse Additamenlo e ociosa; e por isso me parecia ser mais conveniente, que fosse remellido á Commiasão do Acto Addicion;»! para dar sobre <_ p='p' ser='ser' depois='depois' seu='seu' e='e' aqui='aqui' parecer='parecer' discutido='discutido' ipuiados.='ipuiados.' _='_' o='o'>

O Sr. Barão de /íhneirini (Sobre a ordem): — Eu acabei de votar contra o adm-illir-se á discussão a Substituição d,> Sr. Nogueira Soares, porque in-IcMido que a mesma idea eslá consignada no Additamento do Sr. Vaz Prelo. — Agora sobre a ordem ò que eu pedia a V. Ex.? era qu« o Additamento, já admittido á discussão, do Sr. Vaz Prelo fosse remei-

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tido áCommissâo doAclo Addicional: nem pôde ser n outra. Mas, não obstante isso, de modo nenhum, suspender a continuação da discussão do respectivo artigo, e outros, do Acto Addicional, para que a Coní-missão apresente o seu Parecer sobre este Additamenlo na occasiâo opportuna (Apoiados).

O Sr. Ferrer (Sobre a ordem): —Sr. Presidente, o Additanwnto do Sr. Vá/ Preto foi adrnillido adis-cussão para se discutir: agora propõe-se que seja re-mettido á Oommissão; não rne opponho a isso. Mas a matéria deste Addifamento e importante, e grave: pedia a sua gravidade que sobre elle corresse primeiro alguma discussão, para depois a Commissâo, colhendo dahi elementos, se pudor regolar sobre o modo como se virá a decidir ria Camará (Toícs:— Nada, nada). Eu vejo que a Camará não eslá inclinada a adoptar esta minha ide'a, e quer que o Additamento, sem ser aqui previamente discutido, vá á Commissâo; muito hi;rn, seja assim.

O Sr. Presidente:—K u tinha lerrçào de pôr a Substituição d votação no fim, visto que o seu Au-ctor pediu que fosse remeti ida ú Commissâo.

O Sr. Preto Giraldcs :— Pedi a palavra para dizer que não tenho duvida em entrar já na discussão da minha Proposta, mas que me parecia melhor, visto ser ella objecto de transcendência, que fosse á Com-missão, por isso mesmo que o Additamenlo a um artigo não impede se continuar a votar os outros. Parece-me pois que a discussão pôde progredir sobre 03 outros artigos do Projecto em discussão, e que o ar-ligo sobre o censo, fique suspenso ate a Cotntnissão apresentar o seu Parecer, e enlâo nós tractaremo9 delle.

O Sr. Visconde de Azevedu.—Pedi a palavra para apoiar o qnp ara ha dedirer oilluslre Deputado, o Sr. Vaz Preto. Eu inlendo que a discussão deste objecto pôde continuar, nada implicando a sua Proposta com o que se dispõe neste artigo. De que se Iracta e de saber se ha de ser facultativo ou imperativo o direito que o Cidadão tem de votar; por consequência tracta-se unicamente de saber se o Cidadão tem ou não deveres a cumprir no acto da votação. Intendo pois, Sr. Presidente, que nós podemos ir votando os artigos do Projecto do Acto Addicional, sem que por isso fique prejudicado depois o direito de se tractar da matéria da Proposta do illuslre Deputado.

E propondo-se logo

Se o Additamento havia de ir á Commissâo Eleitoral para o tomar na consideração que merecer? — Decidiu-se afirmativamente.

K continuando a discussão do artigo 6." disse

O Sr. Ferrer: — Resta-me dizer alguma cousa sobre a Proposta do Sr. Deputado Moniz. O artigo diz — Todo o Cidadão Porluguez que estiver no goso dos seus direitos políticos e civis, é Eleitor uma vez que prove:—As observações do Sr. Deputado são relativas a estas palavras — Uma vez que prove — Se eu percebi bem, parece-me que o Sr. Deputado tem alguma duvida no modo como isto cslá redigido, porque pôde haver essa prova sem que seja feita directamente pelo Cidadão.

Ora, Sr. Presidente, eu não tenho duvida em ac-ceilar a redacção do illustre Deputado, dizendo-se — Utua vez que se prove—; mas parece-me que é necessário justificar a Commissâo. Quem confrontar a disposição do artigo 5.° com o que se acha disposto no n.° 4.° doartign 9." da Commissâo que diz assim

(Leu) \è que a Lei Eleitoral lia de declarar o modo e a forma porque se ha de fazer a prova do censo; por consequência as palavras—Uma vez que prove

— acham-se exaradas por effeito desta razão.

Esta disposição não e nova, mas. intendeu-se que confrontados os dois artigos, tirava-se toda a duvida. Entretanto, eu como Relator da Commissâo concordo em que se retirem as palavras—Uma vez que prove

— E se diga —Uma vez que se prove — É uma questão de redacção.

E pondo-se logo á votação o

Art. 5.° In principio — Foi approvado.

Entrou em discussão o

N." l."

O Sr. L. J. Moniz: — Sr. Presidente, eu sinto muito ter de tomar algum tempo ú Camata ; mas ncho-me compromettido a respeito deste artigo, por quanto e um daquellcs, a respeito dos quaes eu deferi da maioria dos meus Collegas da Commis&ào, e em razão do que assignei este Projecto com — u declarações. »— li ooiiv» as>ii)i nssi^nci, quero dar nesta occasiâo si CominUsão u razão porque o fiz. Eu assignei com declaração quanto a este artigo, porque não approvo a exclusão do direito detoto activo que ellc estabelece para os Empregados amovíveis; e porque lambem não approvo, que o quantitativo do rendimento, que habilita para o exercício desse direito, vá no Acto Addicional.

Eu tenho por principio que uma Constituição qualquer, e portanto este Acto Addicional que tem de fazer parto da nossa, não deve conter senão provisões fundamentaes, e quando muito, algumas disposições, que se bem não sejam da natureza destas provisões, são todavia de uma importância relativa tal, que a prudência dieta quo se consignem na Constituição do Estado. Ora o que é fundamental nesta parte do assumpto de que tractamos, é a condirão geral de uma existência tal na Sociedade Civil, que estabeleça uma bem fundada presumpção de intelligencia, de independência relativa, e de apego aos i n te i esses sociaes, que habilitem a bem c-leger: este é o principio, que não varia ; mas o quantum do rendimento pelo qual se ha de avaliar delle, é mui sujeito a variar com os tempos, e com as localidades.

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Segundo estes meus princípios, alem da regra muito gora l já mencionada, não deve ir neste Acto n este respeito senão a enumeração das fontes geraes donde se possam derivar os meios de rendimento, que constituem esse modo de existência na Sociedade: dessas fontes não quero eu excluir a do emprego, inamovível, ou não, a do primeiro pelas razões cm que todos concordamos; e a dó segundo, porque e, paia ínim um principio i axiomático, que nenhum Cidadão nó uso1 de seus direitos civis e políticos, que saiba e possa usar da faculdade de concorrer corn o seu voto para a eleição daquelles, que o hão de representar no Corpo Legislativo, deve desse direito 'ser privado, senão quando o bem geral bem intendido, e bem manifestamente provado, indispensavclmenle o exigir.

'.Ora é para minv inquestionável, que os Ernprega-dos do rendimento de cem mil réis, ou antes decénio e cincoenta mil reis, para mim (e mais tarde direi porque digo que cento e cincoenla rnil réis) ainda que sejam amovíveis, têem em seu favor a presum-pção de que sabem o que fazem quando elegem. R as-condições da eleição directa; de uma renda moderada,'de" meios censiticos para a avaliar, que ainda a tornam mais moderada; de escrutínio secreto, è de certo numero de incompatibilidades determinadas pelo mesmo principio da necessidade bem reconhecida do bem geral, fazem com que taes Empregados possam usar do seu voto sem risco de prejudicarem' b bem1 geral pela influencia, que sobre elles possa ler o Governo-. : ' •

Na' eleição indirecta esta influencia poderia mais facilmente exercer-se sobre os Eleitores do segundo gráo,' porque o seu numero* mesmo pela ultima Lei (ira muito rnnís limitado; mas na eleição directa com todas as condições, que acabo de mencionar não te-nho' medo desse papão. 'Se alguns Empregados amovíveis, se muitos mesmo forem votar sob a influencia do Governo, e essa for perniciosa,-lá irão á urna centos de; votos independentes, que mais que contrabalancem esse poder: eu neste meu modo de encarar o assumpto vou de accôrdo com á minha idéa de que se algumas classes de Empregados amovíveis houver onde o rendimento de cento e cincoenta mil réis, para uma- hão dê1 uma garantia suíTicienle dê intelligencia, e moralidade, se exija'm par(a elles outras- condições, q.ue a primeira —^ Quero anles este trabalho do que uma geral exclusão. — Quando aconteça, que as minhas idéas não sejam attendidas, e que se vote este artigo como está, c sem a eliminação da palavra amovíveis,''observadas as mais circumstancias que lenho expendido; eu peço á Camará que pelo menos fique bem1 claro, se os Cidadãos que tiverem o rendimento prescripto, de outra fonte, sem ser emprego amovível, só 'pela- circumstancia de terem'esse emprego, ficam excluídos (Fozes: — Não ficam): Eu "também assim o intendo;-e ale é essa mais uma razão porque','julgo ainda menos^necessária esta exclusão; porque bem raro será o Empregado desses^ vencimentos, que não possa haver de outra fonte principalmente industrial, o rendimento de cem rnil réis a cento e cincoenta mil réis por-anuo; e enlâo para que é uma disposição odiosa, que nada ou quaai nada acautela T Mas apesar desta minha opinião, e da de outros Sis. Deputados deve-isto ir bem claro no Acto Addicional, e na Lei Eleitoral, porque ainda nas ultimas eleições aconteceu, que algumas dasCominissões de Krcensea--uiento excluíram dello um grande numero de indiví-

duos, que se bem fossem Empregados amovíveis, tinham outros rendimentos, até de bens de raiz para muito mais. ......

Tenho o mais succintamente que me foi possível exposto as razões porque divergi neste ponto da maioria dos meus illustres CoUegas da Comtnissão. Ouvi-rei a sustentação do artigo pelo illusire Relator, e as opiniões da Commissão, e se me for preciso descer a mais algumas explicações, tornarei a pedir a palavra, só couVa intenção de dar conta de mim, e não por espirito de pertinácia em minhas opiniões, contra a existência de erro, que me for demonstrado pelos meus Adversários nesta lide da razão.

O Sr. Dias e Sousa: — Sr. Presidente, eu não fazia tenção de fallar nesta .questão, c com repugnância vou dizer algumas palavras a respeito da matéria. E faço-o por me parecer, que seria indecorozo para mim na posição publica que occupo fora desta Casa, deixar de consignar bem expressamente a minha reprovação á doutrina que vejo consignada na ultima parte do "numero primeiro deste Artigo; doutrina que quanto ..a mim é contraria aos princípios libcracs, rncnos justa, e monos, r.asoavel ;'e parecc-rne iríssustentavcl diante' de todas as considerações que se possam apresentar;, cumpro um dever de consciência, oíTerecendo as minhas idéas a este respeito. •• ;

.Sr. Presidente, sinto-me bastante incommodado, e por isso não entrarei, aliás podia, largamente nesta discussão. O Additamentoda palavra .*— inamovível — feito pela Commissão ao Projecto do- Governo, rnosr tra \ima facilidade extraordinária em objecto gravisr si mo, qual é'a privação em uma classe numerosa de Cidadãos Portuguezes, de um dos maiores, ou antes do maior dos direitos políticos, qual é o de .eleger os seus Representantes.

Este.facto é.contra os'.princípios geralmente adoptados e correritesj que mandam alargar .o direito.de' eleger, e não rcslririgil-o. Em regra compete a to* dos os Cidadãos que não tenham incapacidade física, ou moral para o exercerem. Esta incapacidade não se dá nos Funccionarios Públicos, embora chamados amovíveis, pelo simples facto de o serem. (f^o-%es: — Não é essa a ordem, por que não se admittiu á discussão a Emenda que foi. apresenta da), Bem'; não se admitlíu a Emenda.á discussão; mas eu.não estou fallando sobre a Emenda; e por tanto estou na ordem, combato o artigo que ainda não está votado-(Apoiados).

Realmente é admirável, que cm um .objecto de1 tanta gravidado em que se .tracta de) tirar, Ou dê conservar direitos políticos a tantos Cidadãos, seja por parte dos homens, que mais alarde fazem de sus tentadores- de idéas l i bera es, que se. mostre impaciência de ouvir reflexões cin favor desses direitos, e sé procure impedir a palavra de quem as offe-rece, com o fútil pretexto regimental de que estou fora da ordem!

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tar do Pari mento a idéa de corrupção, e de cega subserviência : — Segunda—a verdade da eleição, i^to e, para que a eleição seja a expressão tnais genuína da vontade nacional.

Quanto á primeira rasão, Sr. Presidente, não me demoro em a demonstrar vã: a moralidade do ho-rneni não está no accidente de exercer ou não exercer unia funcção publica Uma tal doutrina não pôde entrar no coração de homem nenhum, que preso o sentimento da justiça Apoiados').

A segunda rasão, isto e, a de conseguir a expressão mais verdadeira, ou mais genuina na vontade do Paiz, seria o molivo para excluir do direito de eleger, ou da fracção eleitoral activa, o Cidadão empregado, excluindo-o, repito do commurn de todos os Cidadãos com igual capacidade do censo legal ? Se o foi, declaro, que menos reflectida mente atten-deu a Commissão para o assumpto nos lermos ern que o tractamos.

Esta doutrina, Sr. Presidente, pôde ter alguma desculpa, quando se introduzio no Decreto de 20 de Junho, porque neste conserva-se o incthodo da eleição indirecta; mas nós já proscrevemos esse rne thodo, e estabelecemos o da eleição directa, ou de um só gráo: neste não pôde proceder, nem adrnit-tir-se tal doutrina (Apoiados}.

Por quanto na eleição directa o Empregado confunde-se com o commum dos Eleitores: se a opinião publica é favorável ao Governo actual, o voto do Empregado não faz mais do que reforçar essa opinião ; se esta opinião é contraria, nunca ella poderá ser alterada pelo voto do Funccionario, que está sempre em grande minoria com o geral da dos eleitores do respectivo Circulo. Tsto digo, ainda concedendo por hypothese, que os Funccionarios votem sempre compactos a favor do Governo existente.

E, Sr. Presidente, que quantidade de homens beneméritos, que no exercício de furicções publicas importantes se tem habilitado com o conhecimenlo practicodos negócios, e tornado mais conhecedores dos males públicos, e das suas causas, e ganhado muitas vezes o conceito de probos e inlelligentes entre os seus Concidadãos, fitam aqui desconsiderados por este principio da Commissão ! E todavia com um rasgo de penna lança-se esta desconsideração sobre uma classe numerosa de Cidadãos, privando os de um direito político por motivos, que deviam servir paru lh'o assegurar, se a Curta o não estabelecesse em seu favor! Eu eslava esperando, que algum dos Membros da Commissão, que assignaram corn declarações, fal lasse sobre este objecto no sentido ern que discorro; mas tive o desgosto de ver, que só o Sr. Lourenço José Moniz escrupulisou nesta sentença condemnaloria proferida contra os Funccionarios. honra seja a este nobre Deputado!

Os o.itros Membros da Commissão acharam mais importantes outras declarações, quanto a mim, insignificantes para se ^consignarem na Lei Constitucional. Não os censuro por isto, admiro só o desembaraço, e scmceremonia, com que rasgaram uma faculdade da Carta em prejuízo de tantos Cidadãos, por ella attendidos. E este negocio passaria á revelia, serri uma única reflexão, se o illustre Deputado, a que me referi, e eu, não sentíssemos um peso na consciência ao ver condemnar com tamanha duresa. Vejam que conveniência pôde haver para se adoptar similhante principio?

Sr. Presidente, pela doutrina da Commissão parece que ainda o Bachaiel, que e' Empregado publico amovível, que está prestando no exercício do seu emprego relevantes serviços á sua Pátria, fica em peiores circumstancias, quanto ao direito de \otar, e ser votado, do que o Bacharel, que nenhum uso fizer de suas Letras, que viver como passeante, ou quasi vadio, sem se dedicar a qualidade de serviço algum á sociedade em geral ( /Ipmados). Parece querer dizer-se ao Empregado. — Por esse facto mesmo, porque tu serves bem, e que ficas privado deste direito— Parece incrível, Sr. Presidente, que se apresente isto aqui com esta facilidade! E todavia era dos nobre* Deputados, que realmente menos esperava que viessem estas idéas. E clamam constantemente, que f necessário moralisar os Empregados Públicos: e dizem— Queremos Empiegados probos! E ao mesmo tempo os que assim bradam, desconsideram por todos os modos a funcção publica. Se se tracta de garantia aos Empregados em gorai, entregam-se ao cutelo demisso: io arbitrário tios Ministros; erige se a voniude de-,tes em Lei, dn-se-lhes o — Sii: m>/o, .s/r jubco, stc( prn rationr, volnnfas. Se se tracta de direitos políticos, imprime-se na fronte dos Funccionarios a nota injuriosa de incapacidade!

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Algumas reflexões me occorrem para esclarecimento deste facto; rnas não cabe aqui apresenta-las.

Sr. Presidente, depois de consignado nesta Lei o principio da eleição directa, e depois de mais a mais se estabelecerem as incompatibilidades com relação aos Deputados Funccionarios Públicos que possam vir a esta Casa, torna-se ainda muito mais indisculpavel a privação do direito de eleger; porque para a garantia da independência do Parlamento lá está o principio das incompatibilidades. Declaro que não posso deixar de ser antes liberal com a Carta, do que com estes princípios que em 1852 se apresentam. Declaro que nesta parte a doutrina que está na Carta me parece mais liberal do que a Proposta da Commissão;

Tenho manifestado o meu voto contra o n.° 1.° do artigo 5.° da Commissão, e concluo offerecendo a seguinte

SUBSTITUIÇÃO : — «Proponho como Substituição do

n.° 1." do artigo 5 do Projecto da Commissão, on.°

-1.° do artigo 7.° da Proposta originaria do Governo.

1." Ter de renda liquida annual cem mil re'is, provenientes de bens de raiz, capitães, commercio, industria ou emprego. » — Dias e Sousa.

Foi admittida. '

O Sr. Alves ficente:— Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra sobre a ordem, para dizer que esta questão estava prejudicada, por isso que a Camará não admittiu a Proposta do Sr. Moniz; mas visto que o Sr. Relator da Commissão pediu também a palavra, eu desisto delia para fallar S. Ex.a

O Sr. Ferrer: — Sr. Presidente, ainda bem; estimei que a Camará adrnitlisse á discussão a Proposta do Sr. Dias e Sousa, e eu por parte da Commissão tivesse logar de dizer algumas palavras em desaffronta da mesma Commissão. Só por este lado, Sr. Presidente, é que eu declaro ter estimado que a Camará admitlisse á discussão a Proposta do Sr. Deputado, porque na verdade ella estava prejudicada (Apoiados), Que tinha proposto o Sr. Lourenço José' Moniz ? Que se eliminasse a palavra inamovível (Apoiados't; — Po%es; — É verdade). O que propõe o Sr. Dias e Sousa? A mesma cousa, a eliminação da palavra ina-movivel.

Sr. Presidente, ò Sr. Deputado declarou que tinha havido facilidade na Commissão admittindo esta doutrina ; e por esta occasião disse — que isto não era injurioso á Commissão. Não levará a mal que eu lhe retribua com as mesmas palavras: o Sr. Deputado foi facillimo no modo porque tractou desta matéria. O Sr. Deputado para 'provar a grande facilidade corn que a Commissão se tinha havido, disse que—a doutrina consignada pela Commissão era contra os bons principios. Mas eu peço licença ao Sr. Deputado para lhe dizer que ella e' o b-a-ba nestas matérias, e que em todos os Publicistas se acha o seguinte. Ha duas escolas, a escola do censo e a do voto universal. Na escola do censo as razões que justificam o censo são Ires.— Primeira, é necessário o censo como presumpção da capacidade para poder exercer a faculdade eleitoral. — Segunda, como prova do interesse, para presumir-se que o Cidadão que vota, achando-se ligado pelas suas faculdades para com o bem geral da sociedade, ha de pugnar pelos interesses do Paiz. —Terceira razão : admitte-se o censo como prova de independência (Apoiados)j como prova de independência, porque se presume que qriando a V-OL. 3.° —MAKÇÕ —1802.

^necessidade entra pela porta, sáe a honra pela janella, Sei muito bem que a independência e' uma virtude moral, e que ha muitos homens pobres que são mais independentes do que alguns ricos; mas não é essa a regra geral, e para esses espíritos, não é preciso Lei, esses espíritos são superiores á Lei.
O censo, Sr. Presidente, e' uma prova de independência. Ora não podendo esta independência deixar de se considerar se não corn relação ao Governo, nesse caso, quizera eu que o Sr. Deputado me provasse se é uma garantia de independência o censo proveniente do emprego amovível de que o Governo pôde dispor. Se e' garantia, e do contrario, porque o cutello demissorio que'está sobre o Empregado, faz com que elle respeite as insinuações do Governo. Note-se que o censo não se exige só para votar, exige-se também para ser votado, e não havia nada mais fácil do que o Governo dar o emprego amovível ao Cidadão para ser votado Deputado. — Não houve pois facilidade em consignar no Acto Addicional esta doutrina, por não ser contra os bons principios, e porque os bons Auctores são em favor delia.
Sr. Presidente, exclamou o Deputado pathetica-mente : «Será isto necessário para se verificar, pela eleição directa, a expressão da vontade nacional? u Eu respondo — é. Explica-se muito facilmente, é uma cousa de fácil intuição. Se forem admiltidos a votar, por terem o censo de emprego amovível, os Empregados que o têem, o Sr. Deputado mesrno declarou que era uma grande quantidade de Cidadãos: esses pois, estando, debaixo do cutello demissorio do Governo, hão de votar mais segundo lhe insinuar o Governo, do que segundo os dictames da sua consciência, e como os seus Conterrâneos votam ; e nestas circumstancias esse voto não significa a expressão da vontade nacional, mas sim a expressão da vontade do Governo (Apoiados}.
Sr. Presidente, também o Sr. Deputado perguntou— que moralidade havia neste negocio? Eu lho digo. A doutrina da Commissão é altamente moral. E quer saber porque, o Sr. Deputado? Porquê não ha nada mais terrível do que collocar o pobre Empregado Publico amovível, entre a sua consciência e o cutello demissorio do Governo (Apoiados). E uma regra de moral, é a doutrina dos Filósofos que tra-ctam da moral, que nada ha mais perigoso para ella do que collocar o Cidadão nas circumstancias diffi-ceis de arriscar-se a offende-la : e' armar-lhe um laço.^
Diz o illustre Deputado que esta doutrina podia tolerar-se na eleição indirecta, rnas na directa de modo nenhum, E eu intendo o contrario: e perfeitamente ás avessas. Na eleição indirecta e que se podia admittir a doutrina do Sr. Deputado, porque nos seus diversos gráos se podia ir corregindo qualquer defeito; mas aonde ha um só gráo como na eleição directa, é impossível, porque a influencia do Governo era terminante JApoiados).
Disse o illustre Deputado—Que o Bacharel, que era Empregado Publico amovível, não podia votar, riem ser votado, ao passo que o Bacharel que não era Empregado Publico, nem tinha occupaçâo ou modo. de vida conhecido, podia votar e ser votado—A isto respondo em geral. E opinião minha, e estou persuadido ser a da Camará, que qualquer indivíduo, embora seja Empregado Publico amovível, tendo, ou rendmienlos provenientes de bens de raiz, capitães, commercio ou industria, ou habilitações scientificas,

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esse indivíduo, ainda que Empregado arnrwivel, repilo, pôde votar e ser votado, conforme o respectivo gráo de censo ou habilitação que tiver (sJpoiados). Portanto, questionar sobre isto é não queior intender a questão.

Diz — u Vós quereis Empregados probos, c desconsiderai-los privando-os do direito de votar. >; — Oli! Sr". Presidente, pois o Empregado arnovivel tem por alguma Lei o direito devotar, para se dizer que nós IheAa-mós tirar esso direito por o Acto Addicional ? Qual é a Lei que dá ao Empregado amovivel esse direito? (O Sr. Dias e Sousa:— È a Carta). A Carta esla-moa nós reformando.... Pois nós não estamos a reformar a Cai ta neste ponto? Pois pódc-se argumrn-tar com nma cousa que se está reformando ? Para nos poderem argumentar com a Carta ora preciso que nos provassem, e que se tivesse decidido, que nós não tínhamos Poderes nas nossas Procurações para reformar a Carta; mas, lendo-os ha de argumentar-se com 03 princípios geraes de direito, c princípios do justo e dí> poli l iro, não com os artigos da Carla que estamos a reformar. Nós consignando aqui esla doutrina não privamos ninguém dos direitos adquiridos; não fazemos mais do que nos impõe o nosso Mandato. Tracta-se de saber os requisitos que deve ter o Cidadão para poder votar, nós admitlimos o principio do censo, e excluímos o censo proveniente dos empregos amovíveis; por consequência aqui não se tracta de tirar direitos a ninguém, e sim de saber r j unes hão de ser os meios para cada Cidadão poder usar desse direito. E não admitto SP diga que nisto se quer fazer offensa aos Empregados Públicos, principalmente ou que o sou, e tenho espirito de classe, porque intendo que ser Empregado Public.o não é deshonra para ninguém: podendo n illustre Deputado e todos ter a certeza de que em tudo quanto for pugnar a bem da classe dentro dos princípios do honesto e do justo, ninguém me ha de pôr o pé adiante.

O Sr. L. J. Morna: — Parecc-mc que da resolução que acaba de tomar a Camará de fazer voltar esta questão á discussão se deve inferir, que ella na verdade alguma importância lhe descobriu agora, que mio lhe linha visto logo á primeira vez (O Sr. Fer-rer:—Foi para desaffrontar a Commissão). Por isso que sendo ella debaixo da fórrna que lhe deu o illustre Deputado que se senta para a minha Esquerda (o Sr. Dias e Sousa) essencialmente a rnrsrna que apresentava a minha Emenda, todavia admittiu a Proposta deste Senhor a discussão, logo depois de ter rejeitado a minha.

Ouço dizer que foi para desaffrontar a Commis-são: essa pôde ser a opinião do illuslre Deputado que assim o diz; mas não se segue que seja por isso a da Camará, parece-me que alguma razão mais poderosa deve ter determinado a Camará, porque o desforço da Commissão era muito fácil sem voltar alraz na votação. Mas eu tomo a questão desse mesmo ponto de partida.

Sr. Presidente, na Commissão não se tractou He leve este negocio; e quando eu vi o illustre Deputado que acabou defallar, tornar esta base para combater o Parecer da Commissão; esperava que outras provas tivesse produzido em favor da sua arguição.

Sr. Presidente, este assumpto foi amplamente discutido na Commissão; e ate' lá foi mui renhida a Emenda ; e a final verificou-se só pela maioria de

uni v«>t<_ conservado='conservado' tag0:_='mais:_' torcerem='torcerem' outras='outras' algumas='algumas' pelo='pelo' menos='menos' emprego='emprego' como='como' suas='suas' renda='renda' illustre='illustre' passado='passado' as='as' política='política' erribora='erribora' disto='disto' seja='seja' cen-sitico='cen-sitico' instancias='instancias' dos='dos' ministros.='ministros.' votos='votos' desta='desta' combate='combate' por='por' se='se' essa='essa' pugna='pugna' depurados='depurados' auctoridade='auctoridade' sei='sei' regras='regras' aliás='aliás' duquelfci='duquelfci' ire='ire' respeito='respeito' mas='mas' doutrinas='doutrinas' _='_' publicistas='publicistas' ern='ern' a='a' c='c' foram='foram' porem='porem' e='e' lente='lente' o='o' provinda='provinda' apreço='apreço' t='t' u='u' ouvido='ouvido' tenho='tenho' da='da' constituições='constituições' esclarecido='esclarecido' liberal='liberal' de='de' referem='referem' lembro='lembro' fora='fora' orga-niras='orga-niras' parte='parte' do='do' bem='bem' amovível='amovível' srs.='srs.' mais='mais' relator='relator' temos='temos' dar='dar' das='das' sou='sou' me='me' seabra='seabra' também='também' rias='rias' entre='entre' são='são' actual='actual' ver='ver' diversas='diversas' quatro='quatro' em='em' rne='rne' duas='duas' hoje='hoje' deste='deste' esta='esta' tinham='tinham' commissão='commissão' matéria='matéria' cia='cia' direito='direito' daquellas='daquellas' mui='mui' que='que' no='no' nu='nu' muito='muito' nós='nós' elevadas='elevadas' elles='elles' noss='noss' quern='quern' tive='tive' nossas='nossas' para='para' maior='maior' sinto='sinto' camará='camará' alhenas.='alhenas.' não='não' meu='meu' publico='publico' pecha='pecha' contra='contra' quer='quer' os='os' ou='ou' intelligciicias='intelligciicias' opiniões='opiniões' grande='grande' apesar='apesar' respeitáveis='respeitáveis' garrei='garrei' três='três' lado='lado' oucstão.='oucstão.' sufyragio='sufyragio' rejeitam='rejeitam' quem='quem' tag1:_='amedrontará:_' fundamento='fundamento' porque='porque' cousas='cousas' fsles='fsles' xmlns:tag0='urn:x-prefix:mais' xmlns:tag1='urn:x-prefix:amedrontará'> conheço nada absoluto; e todavia ha um principio, a respeito do qual eu poderei estar em erro, mas de que por ora e tão profunda a minha convicção, que continuo a pô-la acima de todos os Publicistas em contrario, o de todas as Auctoridades; e e que nenhum Cidadão que saiba e possa concorrer com o exercício da faculdade de votar para a eleição de quem o ha de representar no Corpo Legislativo, deve delia ser privado, senão quando o bern geral bem intendido, e brin demonstrado, exigir o-^a excepção.

Eu já a primeira vez que fallei, estabeleci que não considerava este ponto da ronda provinda de Emprego amovível isoladamente ; mas em combinação com a base da Eleição Directa, e corno inseparável das condições de rendimento moderado ou de cen^o que o indique, no que alguma differença ha; de escrutínio secreto, e de certas incompatibilidades, determinadas pelo principio que já mencionei. E o illustre Orador que me precedeu, c a quem já me referi, mostrou mui desenvolvidamenle corno no* Empregados amovíveis sedavam as condições de intelli-gencia e de apego aos interesses da sociedade, e como já não era urn principio são e verdadeiro aquelle que outr'ora esteve rnuito em moda, o de considerai-os Empregados pelo facto mesmo de o serem como fazendo parte de urn Poder maligno — c inimigo — O rendimento de cem a cento e cincoenta mil reis para cima (e eu já disse que em occasião opportuna explicaria, porque menciono cento e cincoenta mil reis) não só constituo nos Empregados a presurnpção da-quclle gráo de respeitabilidade, inlelligencia, e subsistência, que os equipara aos indivíduos de outras classes da sociedade corn os mesmos rendimentos ; mas estabelece uma ainda mais favorável. A consideração que nos pôde ainda causar alguma dúvida e a da influencia que sobre elles pôde exercer urn rnáo (íoverno: esta influencia pordrn na Eleição Directa como uma extensão do direito eleitoral tão ampla que muito rnais se aviíinha para o Voto Universal, que nenhum outro systema ; c todavia sern os inconvenientes dos extremos dcllc, nos deve dar muito menos que temer.

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mais condições, Q» dos Círculos muito mais compre-hensivos que os últimos o eram nas terras grandes,. se b^-m que não os desejo tão pequenos coino os querem alguns dos illustres Deputados. Em que pôde esta concorrência prejudicar os direitos dos outros Cidadãos, os interesses da Causa Publica em geral ? Não ficarão estes votos muito mais que contrabalançados com os votos livres dos outros Cidadãos que não favorecem as mesmas Candidaturas? E nestas circumstancias para que se hade exigir tamanho sacrifício do mais precioso de todos os direitos? . Não é só a influencia do Governo que pôde ser nociva nas Eleições: ha muitas outras que lambem podem fazer tanto ou mais mal á liberdade c ao bem geral! E iremos nós introduzir uma ordem deexclu-sõcs para cada uma delias? Onde iremos nós parar com esta policia preventiva? Um poderoso, urn intrigante de uma terra; uma corporação prepotente podem exercer, para seus ruins interesses ainda mais sinistras influencias, e um máo Governo pôde valer-so delias para instrumentos de suas manobras pelo intermédio dos dependentes dei lês, e todavia irá o •Acto Addicional, ou a Lei Eleitoral privar do direito devotar aos caixeiros, aos feitores, aos meeiros, aos abegões, c aos industriais dosdiíTerentes misteres que esses prepotentes podem despedir á sua vontade das occupações, pelas quacs ganham a sua subsistência? Não, Senhores, esse não e o caminho : nem a justiça, nem a Política o dieta : o meio em um systema corno este que tanto se aproxima para o voto universal, está ern pela maior liberdade contrabalançar os votos de uns com os votos dos outros; ern os Governos andarem bem; em a Imprensa livre, rnas sensata e moralisada esclarecer nossas occasiõcs os interesses dos Cidadãos.

Se um rnáo Governo ficar privado dos voto» dos Empregados amovíveis, dado mesmo que podes-se contar com todos elles, o que nego, pois sei que torn havido Empregados a quem nenhum medo do Governo tem embargado o votar como queiram ; se o Governo, digo, ficasse privado de taes votos, ficava elle por isso de mãos atadas para todos os actos dessa influencia? — Não empregará elle esses mesmos Funccionarios que não podem votar por si, nemsolli-citar votos de outros, sob pena de serem demittidos se o não fizerem ? Nem nos illudamos persuadindo-nos que os que já são Empregados, são sempre os mais perigosos instrumentos nas mãos do Poder; os os que o querem ser^ tornam-se muitas vezes os mais subservientes^ os mais violentos; c os rnenos escrupulosos nos meios que empregam ; pela razão que está na nat-urezu humana que a acção de quem já .possue é menos enérgica, que a daquelle que quer possuir, sobre tudo se instigado pelo estimulo de uma grande rnizeria. E que providencias irá estabelecer o Acto Addicional, ou a Lei Eleitoral contra estes? Eu vejo neste desemparo na urna dos interesses dos Empregados mais um estimulo revolucionário: cm quanto elles mesmos não podem iraocam-po Eleitoral com o seu voto, os seus rivaes, os invejosos da sua sorte; os ambiciosos de seus proventos e de suas honras, muitas vezes adquiridos a custa de acerbas vigílias, e de ímprobos trabalhos em longos e bons serviços, lá vão em plena liberdade, com todos os seus meios de invasão: e será isto justo? Ou será mais justo e mais político que vão todos; e que uns votos contrabalancem os dos outros ?

lia ainda, Sr. Presidente, uma outra consideração

q,ue me prende as rnãos para não fulminar este anã-tema contra os Empregados amovíveis; e e que uma" grande parte delles são ainda do numero daquelles, á custa do sangue dos quaes a Carta com a liberdade e as Instituições liberaes que ella nos trouxe depois que o mais feroz despotismo no-las tinha roubado, nos foi restituída; ou são os filhos e os mais parentes delles. Na verdade é eousa muito custosa para quem ainda sente o que a reslauração deste* bens nos custou de sacrifícios, despojar de seus direitos, e reduzir ao nada eleitoral aquelles que com tão reconhecidos merecimentos ato agora tinham vivido na posse delles!

Não desci durante o meu discurso ate agora, nem descerei agora a um miúdo exame dos exemplos de outras Nações que se adduziram, porque neste particular, eu quereria antes que o nosso Paiz o desse aos outros povos, do que o recebesse delles; como já o está dando a outros respeitos, em que a nossa Constituição é mais liberai da faculdade Eleitoral, do que a dos outros paizes; mas se eu quizesse entrar nessa analyse, talvez achasse mais que aproveitar em meu favor, do que em favor dos meus Adversários. — Nas Constituições dos Estados-Unidos da America, muita gente é excluída de ser votada, em razão de ter emprego assalariado do Executivo; mas esses mesmos não o são de votar: dir-se-me-ha que é porque o voto ou é universal, ou ligado só á condição de contribuinte. Mas quem e que em um paiz tão geralmente industrioso e activo, não paga imposto? E sendo certo corno já se notou, que a maior parte dos Empregados vem a ter o rendimento de cem mil reis de ouira fonte differente, vem o nosso caso a andar mais próximo aquelles, que aos casos contrários, porque, como eu já disse, o nosso eyslema d o que pela sua largueza mais se chega para o do voto universal, ou do voto ligado só á condição de pagamento de imposto.

Eu» Inglaterra, pelo ultimo acto do Parlamento sobre a reforma eleitoral, a condição que se estabeleceu como indicativa da respeitabilidade conveniente, para eleitor de Deputados nas cidades e villas, foi a de habitar como senhorio ou inquilino a casa de dez libras esterlinas de renda, sem se attender a que essa quantia viesse de ordenado, ou de qualquer outra fonte ; e cm nenhuma outra clausula do mesmo, ou dos precedentes actos do Parlamento que ficaram em vigor, veiu condição alguma que excluísse osEmpre-godos do Estado de votar, entrando muitos que os excluíam de ser votados, ainda que tivessem as condições de rendimento.

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cional como fonte de rendimento, o ordenado de emprego amovível.

Nem de uma maneira geral tocarei nos exemplos da França Monarchica, porque esses estavam em um extremo, que não admitte comparação para o nosso caso; e assim concluirei tendo dado as razões do meu modo de opinar nesta questão.

O Sr. Nogueira Soares:—Sr. Presidente, ha casos em que a dificuldade de responder, nasce da força dos argumentos dos adversários: aqui a difficul-dada nasce da fraqueza dellesi Ouvi os dois Oradores que me precederam, e nenhum delles apresentou uma só razão que mereça resposta. A questão foi posto pelo illustre Relator da Commissâo em um terreno donde se não podo sair, nem é possível accres-centar nada de novo ao que o illustre Deputadodisse em abono desta doutrina.

Qual é a questão? A questão não é se os Empregados Públicos amovíveis não hão de votar, a questão é se os Empregados Públicos amovíveis hão de votar pela renda que lhes provem dos e m pregos amovíveis, estu e que é a questão, o necessário não argumentar contra o que aqui não está estabelecido. Ora qual é a razão porque se exige o censo como presumpção da capacidade legal ? Ê porque se intende que nesse censo ha uma presumpção de que aqueile que o tem, pôde votar sem respeito a nenhuma consideração, ou pelo menos, sem que a influencia do Governo ou de qualquer outra pessoa faça com que elle substitua o voto da sua consciência por um outro que o não seja ; e de corto os Empregados Públicos, recebendo uma renda do Governo, por esse facto Catão mais dependeu tos dei lê, e hão de vér-sc obrigados a votar como elle quizer; o por este fncto que a Commissâo intende, com uiuiia razão que el-les não podem ser admillidos a votar.

Islo não é novo: pela Carta Franceza de J814 que veio nas bagagens dos exércitos alliados, ninguém tinha direito a votar pela renda do emprego: nem que eu me lembre ha Constituição alguma, que consigne tal principio. Esta questão foi admiravelmente tractada em 1844 por um grande Orador que temos a honra de ter por nosso Collega e se senta naquelle banco (Apontou para o Sr. Passos (Manoel) • peço licença á Camará para lhe ler alguns trechos daquel-le memorável discurso (Leu).

Eu pergunto ao Sr. Presidente, pergunto á Camará se o que só diz neste discurso não e rigorosamente verdadeiro? Eu pergunto com quem votavam todos os Empregados Públicos? Eu pergunto se algum Empregado Publico amovível teve durante muito tempo o direito, a lembrança mesmo de votar contra o Governo í

E se e verdade, Sr. Presidente, que os Empregados Públicos votavam todos conforme se lhes mandava, que significa o voto desses homens, de homens que estavam na posição de não poderem senão conformar-se com uma certa opinião, de homens que só podiam dizer approvo a um systema qualquer que elle fosse!.. Quando se procede ás eleições tracta-se de saber se o systema do Governo que existo, é bom ou máo; assim é (pie e o Governo Representativo; se a maioria das Camarás e contra o systema que existe, esse systema cáe, se a maioria das Camarás é a favor do systema que existe, esse systema continua, porque se intende que esse systema no primeiro caso é contrario ao voto da Nação, no segundo é confor-

me com esse velo: ora, Sr. Presidente, se nós damos o direito de eleger a Empregados Públicos inteiramente dependentes do Governo, que não podem deixar de votar com o Governo, sem ficarem immedia-tamente em risco de perder as subsistencias, que é o que vamos fazer? Vamos talvez fazer com que continue um systema conderanado pelo Paiz, um systema'que o Paiz não quer de maneira nenhuma que continue.

Supponhamos (e e uma hypothese fácil de perceber, e uma hypothese que muitas vezes se ha de ter dado) que n'uma cidade ha quinhentos ou seiscentos Eleitores todos neste caso, isto é, que são Funcciona-rios do Governo e Empregados amovíveis, (este caso ha de dar-se de certo no Porto, e dá-sc com muito maior razão em Lisboa), supponhamos que estes Empregados teriam uma certa opinião, votariam unicamente, deixados á sua consciência, de um certo modo, mas que votam de um outro modo em virtude da posição especial em que estão collocados, e supponhamos que esses Empregados decidem n eleição, e que os Deputados eleitos pelo voto delles vão decidir da maioria da Camará dos Deputados : neste caso não é claro que o voto destes Deputados vai decidir da continuação de um syslema, ou da queda dclle? Neste caso o voto destes Empregados vai fazer com que continue o systema que e'desapprovado pelo Paiz, e pôde dar causa a uma Revolução, e eu quero que acabemos por uma vez com Revoluções, quero que a opinião do Paiz se expresse legal e francamente, e (•ara isto é necessário tirnr-lhc todas ;ts peias, o necessário fazer com que &e não vão misturar com os verdadeiros Eleitores, outios que não podem nunca exprimir a sua opinião, mas u opinião dos seus interesses, da sua conveniência, e também a da necessidade urgente e indeclinável em que estão de assim procederem.

O Sr. Dias e Sousa: — Não hei de levar muito tempo ú Camará, até porque não estou muito disposto a continuar nesta desagradável discussão.

O illustre Deputado que acabou de fallar, disse que da primeira vez que discorri, eu não tinha usado de argumento nenhum que merecesse resposta. Agradeço o conceito que o illustre Deputado faz da minha intelligencia sobre a matéria sujeita: peco-lhe licença para lhe reenviar o cumprimento nos mesmos termos. S. S.a tem em tão pequeno apreço a matéria, que nem se dignou de a tractar com argumentos seus: foi recorrer a uma auctoridadc de pessoa aliás respeitável para sustentar a sua opinião; e veio aqui ler um trecho de um discurso impresso, que realmente só pôde significar que o Orador, que o pronunciou, tinha uma certa opinião, da qual por certo qualquer pôde divergir sem nenhuma ofíensa do au-ctor.

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uroes.!: É m.áo. gosto. I)eixemos á razão de cada um; a liberdade de raciocinar e reflectir, como melhor lhe parecer.

Mas eu não fui intendido pelo meu Amigo o Sr., Ferrer, a quem tributo todo o respeito, toda.a çon-; sideração, e ninguém mais que eu. S. Ex.a não intendeu bem o que eu disse: ate suppoz que eu chamara vadios aos Bacharéis. Usei da palavra vttdííff-& verdade, para fazer sobresaír a idea de que o Bacharel Empregado ficava em peior condição do que O Bacharel, que por ventura -.vivesse sem applicar as= suas lettras a beneficio do Paiz. E não obstante a declaração de Sr. Deputado, quanto a poderem vo-. tar os Empregados, que forem Bacharéis, intendo que será conveniente que isto1 se consigne na Lei muito expressamente, porque a Lei pôde ser i.nter-pretada de maneira differente; ern presença do modo porque as Leis se costumam redigir, e do modo porque as tenho visto aqui interpretar: acho "que toda a clareza e' pouca, para que não haja nisto o que acon-. tece cm outras que são iiíria espécie de Leis d.p ai-, capão que deixam sempre aos interpretadores da nova, escól-a uma área extensissima para as explicarem segundo o seu modo de ver.

Mas o Sr. Nogueira Soares que em outras occa-, siôes lenho visto seguir uma escola constitucional mais apurada, pareceu-me hoje cair effectivãmente em se mostrar adepto da escola que funda o System a Representativo na desconfiança permanente do Paiz com o Governo, que sustenta que o Paiz está sempre em hostilidade com o Governo, e que por consequência a entidade Governo deve sempre considerar-se como infesta aos interesses do Paiz.' Só por esta doutrina e que poderia logicamente lirar-se ..a conclusão de que o Empregado que tem mais alguma dependência do Governo, embora tenha dado " todas as provas de muito boas qualidades e de exactidão nas obrigações'do seu emprego, só peio facto de depender do Governo, participa do máo conceito, que o Governo tem sempre com relação ao Paiz. Eu rejeito essa doutrina (O Sr, Nogueira Soa* rcs : — Também • eu) O que o Sr. Deputado apresentou está exactamente dentro deste systema, por- ' que se não fora" isso,, o Sr. Deputado não havia de apresentar a idea que apresentou de que o-Empregado por isso mesmo que era dependente, votada sempre com o Governo: tirando desse facto a consequência de que devia ser excluído de. votar. Se a Camará tivesse definido ou: S. S;* fosse capaz de nos definir aqui com clareza o que intendia por amovi-vcl, e 'o que intendia por independência, talvez viéssemos a concordar; mas nem S. S.u o definiu, nem a Camará. A Camará quando tractou dos-Processos Eleitoraes intendeu a (imovilnlidade de um modo que eu supponho menos próprio da razão e da justiça, ('orno haviam de definir a palavra independência? Essa palavra nem os Srs. Deputados a definiram, nem a podem definir; eu agora não entro nesta questão, que isso levar-rne-ía muito longe, e eu não quero de maneira nenhuma avançar proposições que possam nem directa, nem indirectamente irritar susceptibilidades de ninguém; direi simplesmente que. o meio cie verificar essa independência não está no que dizem os Srs. Deputados.

Mas o Sr. Deputado asseverou por sua auctor.i-dade, que os Funccionarics Públicos votavam sem-:, pré a favor do Governo: não sei em que o Sr. De-VOL. 3a— MARÇO — 185®.

pulado se funda para açsim o decidir tão resoluta,- . mente. O escrutínio e secreto, a Lei Eleitoral pro,-vidénciou, como disseram já muito bem alguns iílus-tres Deputados, para libertar a Urna de todas as influencias do Governo, na Lei Eleitoral devem haver e ha todas as precauções necessárias para que o segredo da Urna se mantenha; apesar disso o Sr. Deputado apresentou aqui logo a opinião de que todoS; os Empregados votam com o Governo! Quem lh'q disse? Como ha de provar isso ? Os factos mostram o contrario. A consequência da opinião do i l lustre. Deputado e' que a Lei Eleitoral e impotente com-•pletarnente para evitar a influencia maléfica que o Governo pôde. exercer sobre este ponto ! Os factos porem dão o contrario do q.ue diz o Sr. Deputado: o facto e', Sr. Presidente, que1 aqui em Lisboa em muitas das Freguezias onde votaram mais Empregados Públicos, a eleição não foi do Governo; e a maioria dos Empregados era desses chamados amo-viveis na opinião do Sr. Deputado, — na minha não, porque eu intendo em sentido muito diverso a palavra amovível á vontade do Governo. E nestas ultimas eleições posso asseverar aos il l listres Deputados que os Empregados em geral foram libérrimos no exercido do seu direito de votar": e nenhum Governo honesto e m ara l-ha de fazer o contrario (O Sr. Nogueira Soares: — Mas já aconteceu). Seja como for, um caso especial nunca deve levar a estabelecer uma regra como esta, que, diga-se o que se quizer, e' urna falta de consideração • para' com os Empregados Públicos. Pois e' prova de independência cem mil réis ? Pois a renda de uma industria, por exemplo, de um trapeiro e maior prova de independência do que a renda proveniente do exercício de uma funcção publica que é também uma industria, è tanto mais valiosa e respeitável, quanto para el-ía concorre, geralmente fatiando, o espirito, e não a matéria? Pois a industria cio Empregado e de diversa natureza, não tem valor algum,'e só as outras e que o lern ? • Res-^ ponda-se a isto-c o m seriedade, e com a mão na consciência.
Quanto á citação que o illustre Deputado fez, eu respeito muito o Auctor; más e opinião delie, pode qualquer .divergir delia, e posso ate dizer ao illustre Deputado que o mesmo Auctor por S. S.a citado, outras opiniões teve já em diversas e'pocas, —opiniões, que eíle talvez não sustente hoje, nem menos o Sr. Deputado (O Sr. Passos (Manoel) : — Peço a palavra): lembra-rne agora de uma, que o illustre Cavalheiro a que alludo, emittiu na Camará de 1834: disse elle então, que o Chefe do Poder Executivo devia ser sempre rnáo; porque os bons Prin-cipes deitam a perder a Liberdade. .
Digo. jsto somente, para mostrar ao illustre Deputado,'a .quem respondo, que e sempre fraco o argumento fundado simplesmente em opiniões alheias, quando se tracta de matéria igual á que nos"~oceupa. Nada accrescenlarei mais í decida a "Camará o que lhe appjouver.
O Sr. Casal Ribeiro: — Na presença da ancic-dade que se manifesta para ouvir o illustre Deputado, intendo que fico á Camará um bom serviço cedendo da palavra (Apoiados).
O Sr. Ferrer: — Nesta corrente de desejos, não quero eu servir de estorvo,-e por isso cedo também da palavra.
..- O Sr. Passos (Manoel) :, —• Agradeço ^os i ilustres

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Deputados que me fizeram a honra do ceder da palavra, o deixarem entrar este fraco soldado nesta boa campanha.

Sr. Presidente, tenho a pedir a V. Ex.B e ú Ca-mara uma grande indulgência. Não vindo ao Parlamento desde 1844, é este que vou fazer o primeiro discurso depois desse que em 1844 proferi nesta Casa: e por isso pedia á Camará que me deixasse considerar a questão de mais alto, não me restringindo exclusivamente ao artigo em discussão, porque desejo que em pontos importantes a minha opinião fique registada, para se rne poder exigir a responsabilidade do meu voto (Apoiados),

Sr. Presidente, o Governo satisfazendo ao voto do Paiz convocou umas Cortes munidas de plenos Poderes para reformar a Constituição do Estado, e apresentou essa Reforma, a respeito da qual ouvi dizer que não era bastante nem efficai, e que o lado Es-querdo, se acontecimentos estranhos não tivessem lo-gar, havia de exigi-la mais ampla. Neste ponto sou obrigado a fazer uma declaração franca e sincera. Se o Paiz rne tivesse conferido Poderes para fazer uma nova Constituição, havia de empenhar todas as minhas forças intellectuaes, e todo o meu patriotismo, para lhe dar a melhor Constituição que podesse ; mas sendo chamado a reformar a Carta, intendo que a Camará deve tomar um voo menos largo e restringir-se aos tópicos indicados pelo Governo f l^ozes: — Muito bem, apoiados).

Estas Reformas tem sido declaradas pequenas c insignificantes, mas eu intendo que são grandes, que são immensasi, que são gloriosas, e que hão de ser fecundas (Apoiados).

Ha o systema de reformar tndo inteiramente, islo isto e*, destruir uma Constituição fazendo outra nova, e ha também o systema de seguir a prudência, e a parcimonia do Governo e do povo Inglez — reformar lenta, pausada, c circumspectamenle (Apoiados); progredindo marchando sempre no carninhodo melhoramento das instituições.

Este é o caminho que adoptou o Governo, caminho que me parece a Camará pertrnde seguir, caminho que approvo e applaudo (Apoiados). E não o approvo hoje por atlender ás difficuldades a que se tem alludido: essas só fariam redobrar a minha coragem, a minha energia, e á escravidão do Mundo op-poria a liberdade de Portugal; mas porque é este o resultado das minhas convicções, frocto de uma longa e amarga experiência.

Sr. Presidente, as Reformas profundas nem sempre são as mais profícuas, nem sempre são as mais duradouras (Apoiados). Nós temos um grande exemplo na nação modelo dos povos livres, na nação in-gleza. A sua Constituição não consta de uni Acto 80; não é a Carta de João sem terra, e um setn numero de Actos: e ultimamente o da emancipação dos Catbolicos na Irlanda, que immortali&ou para sempre o nome do Conde Grey. Mas estas Reformas que parecem immensas, não são o — JVon plus tiltra — porque ainda ha pouco um Ministro illustre, um Lord John Russel propoz novos melhoramentos. O nosso Governo seguiu a marcha do Governo Inglez; honra lhe seja feita.

Sr. Presidente, fazendo parte do Parlamento em 1814, ahi disse, que contra o meu voto a Carta Constitucional tinha voltado a ser Lei Fundamental do Estado, porque julgava uma outra Constituição me-

nos imperfeita; mas que como Membro desta Sociedade não linha direito de impor a minha opinião á maioria dos meus compatriotas (fozes: — Muito bem); e accrescentei: que se por ventura se tivesse reunido uma Camará munida de Poderes extraordinários como determinava o Decreto de 10 de Fevereiro de 1842, e eu fizesse parte dessa Camará, não exetcefia taes Poderes, e deixaria ainda fazer-se uma nova experiência da mesma Lei Fundamental do Estado. E porque? Porque as Reformas devem ser lentas e pausadas, porque as Reformas para serem fundadas é mister que não sejam só approvadas por um Partido, mas por todos os Partidos: a Constituição não é bandeira de nenhum Partido (Apoia-dos), a Constituição está acima de Iodos os Partidos.

Queria então que o Paiz fizesse uma longa experiência da Carta Constitucional; porque julgando eu ate ahi que a Carta não era bastante para a felicidade do Povo Português, se a experiência mostrasse que o em, havia de curvar a minha cabeça, e com sinceridade confessar que mi: linha enganado; e pelo contrario, su a experiência fosse adversa, aqucllcsque suppunham a Carta o melhor dos Códigos, também haviam de pedir a sua Reforma: é isto exaclamenle o que aconteceu (Apoiados).

Sr. Presidente pelo discurso que nessa época proferi, convcncer-se-ha a Camará e o Paiz, que eu en-lão pedia menos Reformas, menos melhoramentos do que o Governo propõe no Acto Addicional, Acto tão caliimiiiadi), t- que c comtudo um grande monumento de gloria para a Coroa, para o Ministério, para o Paiz, e para o Parlamento que o votar, que o um fomento de felicidade paia a a Nação, porque importa um Progresso, um grande Progresso. Talvez que nós podcsseuios examinar outros pontos du Constituição, que os podessemos reformar, que os podes-semos melhorar: mas eu intendo que nunca devemos avançar de mais, e que dando-se-nos neste Acto Addicional as Reformas mais urgentemente reclamadas, mais instantemente pedidas, aqui devemos limitar as nossas exigências. E tanto assim o intendo, que se me propuserem alguma Emenda que pareça mais liberal, mais ampla, eu hei de rejeita-la com o meu voto, e com a mesma lealdade com que muitos Deputados Inglezes, caracteres e juizos muito {Ilustrados rejeitaram as Emendas radicaes propôs* Ias ao Acto Addicional do Conde Grey.

Sr. Presidente — «o Acto Addicional, insigniftcan-lo, ridículo, e miserável!!» Não, Senhores, o Acto-Addicional não é insignificante, ridículo e miserável ; o Acto Addicional e um monumento de patriotismo e sabedoria (Apoiados).

No artigo 2.° põe elle a independência do Parlamento a salvo de toda a scducção. E não é isto jú um grande melhoramento? De certo que sim. Louvor a quem no-lo propoz.

No artigo 4.* estabelece-se o processo da eleição directa.

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leria proposto— Parlamentos Iriennacs com o processo directo n'um Iriennio, e indirecto n'outro—-A eleição indirecta com censo baixo, a eleição directa não corn suffragio universal, mas com censo alio — Estes dois systemas teriam logar, como disse, alter-nadamente aos triennios; e no fim de uns poucos de annos de experiência os Parlamentos decidiriam então definitivamente, qual dos syslemas ou processos era o preferível. Com tudo eu não faço esta Proposta; não me parece ser este o momento próprio para isso.

Sr. Presidente, em toda a parle do Mundo o sys-tema eleitoral e vicioso: o-rneio de fazer representar genuinamente todas as opiniões livres não e de fácil encontro. Pore'm de quantos systemas existem, o que está no Acto Addicional, é o que se reputa o melhor. Se o não for, (pócíe ser que o não seja) é todavia uma necessidade reclamada pelo Paiz. E quando o Paiz reclama medidas como esta, podem, e devem-se-lhe conceder, ainda que mais ou menos haja a certeza ou presumpção, de que não serão tão effi-cazes como e' o nosso desejo. A experiência esclarecerá este objecto.

O outro melhoramento e — o voto conferido unicamente aos contribuintes—; e, por excepção — ás ca-thegorias litterarias, .e Empregados inamovíveis, dis-tincção esta importante. — Outro melhoramento é — o da previa approvução das Cortes aos Tractudos de Commercio, para a sua rectificação. — Outro melhoramento importante- é — o voto annual dos tributos. —- Outro melhoramento importante são — as providencias relativas á questão da Fazenda Publica.

Eis aqui o q*«ie eu dis&e em 1814 a respeito da

« A Carta contem muitas das principacs bases do « Systema Representativo. Cirande era o pensamento » do seu generoso Auctor, mas a obra não corres-u pondeu a esse pensamento. A Carta é cem vezes, « mil vezes preferível á organisação antiga, ao Poder u Absoluto que cila destruiu. Aqui está o seu elogio. tt Mas o Governo que ella fundou, não e ainda o que « reclamavam as publicas necessidades; não e um u Governo tão Constitucional, que o sofisma o não u possa corromper, ou fazer degenerar, tornando menti lirosa a liberdade. A Carta precisa reformada. E u este o meu pensamento. A Reforma ha de ter lo-u gar, seja hoje, ou amanhã, d'aqui a dois mezes, a ou d'aqui a dois annos. Confio tudo do tempo e da «experiência. A Reforma poderá vir tarde; mas ha u de vir, e inevitável. . . »

Pelo que toca á ratificação dos Tractados, eis como eu me expliquei a este respeito em 1844(Leu).

« Sei que esta Camará confia muito nas excellen-ti cias da Carta; eu, porem, intendo que o tempo u nos levará a todos a concordar na necessidade da u sua Reforma: e a concordância neste ponto é um u grande penhor para a felicidade futura. Já muitos u Membros, desse lado, lêem convindo em que os u Tractados de Commercio devem ser trazidos á ap-u provação da Camará, e que nesta parle a Carla u precisa reformada. »

Eu intendo, que a verdadeira e genuina interpe-

(1) O brilhantíssimo discurso a que o insigne Orador se refere, foi proferido a l H de Outubro de J 844, e acha-se lançado no Diário da Camará, Scss. desse dia (n.° 17) Vol. 1.° de pag. H51 «nu diante.

(ração da Carta, a respeito deslo ponto, e aquella que lhe dá o Acto Addicional; intendo que esla fora a mente do Legislador i mas tem-se dado uma inter-pelração erracia a este arligo, e o resultado dessa in-terpetraçâo errada viria a ser, que se houvesse um Governo tão indigno do seu Paiz, que fizesse uir» Tractado com uma Nação Estrangeira, ern que se admittissem as fazendas estrangeiras com dez, doze, ou quinze por cento ad valorem, as Pautas tinham caído por terra, e com ellas lambem as fontes de quatro mil contos de receita publica,; e tinham caído, sobre tudo, essas industrias fabris, as fabricas, que é a maior protecção, e o maior favor que pôde dar-se á industria agrícola. E, nesta parte as minhas opiniões amigas, seguidas e arreigadas são concordes com as de um grande e primeiro Economista desle Paiz, o Sr. Marreca, e com as de Duarte Ribeiro de Macedo, que em 1G65 em Pariz emiltiu as mesmas idéas. Quando pois o Acto Addicional não tivesse senão este artigo, t-lle era já um padrão de gloria para o Minis-terio, para esfa Camará, e para o Paiz ; uni titulo para perpetuar a memória do Ministério que o propoz, e do Parlamento que o-appro-vou. E o que dá honra aos Parlamentos, e aos Governos são os actos .que passam á posteridade, assi-gnalados com resultados benéficos, perpétuos e constantes, e que se tornam deliciosos para os Governo?, e para os governados. - :

Sr. Presidente, o. artigo Í2.° do Acto Addicional diz — Os impostos,são votados annualmcnte: as Leis que os estabelecerem, obrigam só por um anuo.— A Carta diz assim (Leu).

«Todas as contribuições directas, á excepção da-quellas que estiverem applicaclus aos juros c arnorli-sação da divida publica, serão annualmoiite estabelecidas pelas Cortes Gerae-s, mas continuarão ale que se publique a sua dcrogação, ou sejam.substituídas por outras.»

Sr. Presidente, a primeira, e mais importante al-tribuição dos Representantes do Povo (í a fixação dá dcspeza publica, c a designação dos meios de receita. Em todos os tempos os Povos foram zelosos desles princípios, consignados em todas as Constituições.fei-r Ias por Asscmbleas independentes, ou dictadas por alguns Reis Legisladores: Luiz XVIII não os poz de lado : e só em Portugal este principio não estava claro. Eis corno eu em 1814 considerava esta Refor-< ma, que julgo importante, que o a chave do Systema Constitucional, que e a grande espada do Parlamento,, c só por isso os Ministros mereciam uma coroa cívica. Dizia eu então (Leu).

«A mais valiosa das nossas rendas publicas, toda a nossa industria agrícola c fabril, o nosso systcma económico, necessitam estar debaixo da garantia do Parlamento, c não á mercê da Política vacillanlc de seis Ministros. Já muitos Deputados, desse lado, tarn-. bem lêem convindo em qut; o grande principio do voto nacional dos tributos não pôde repousar sobre .a obscuridade de um artigo da Carla,-diversamente -intendido. E nesta parte a obscuridade, a duvida, a mesma necessidade das interpretações, e um defc'ito capital que deve ser corregido na Reforma.

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â Coroa precede a accusação; a accusaçâo precede a denegação dos tributos. Foi esta denegação a.'ultima razão da França em 1830. Sei com quanta prudência se deve usar destas duas ultimas razoesy ha, porém, ,casos extremos que as tornam necessárias. Espero que nunca o serão entre nós. Mas o Parlamento não pôde estar assim desarmado e privado da sua natural de-fensa. Não quero dizer com.isto que o esteja, riem o está no meu conceito. Mas ha opiniões.em contrario: e em tal ponto a clareza da Carta e a primeira garan-. tia; porque a certeza do nosso direito, e prerogativa, deve infundir nos máos.Governos um terror salutar. «E os que se desvelam pela gloria do Imperador, nunca deveriam dar uma tão errada interpretação á "Carta. A sua gloria consiste em que ella seja interpretada conforme os seus grandes e nobres pensamentos. " , . '

.Ora, Sr. Presidente, depois de ter explicado sinceramente que as minhas opiniões de hoje são as tni-,nhas opiniões de 1844, confirmadas por uma longa e dolorosa experiência, eu vou entrar mais particularmente na Reforma do Acto Addicional, que serve agora cie objecto da discussão.

Pelo N.° 1." do artigo õ.° nós conferimos direito de votar áquellcs que tiverem uma certa renda pró-, veniente de urna fonte de qualquer industria, bens cie raiz, capitães, commercio; não de emprego amo-vivel do Thesouro. Exceptuamos o emprego inamovível, por uma razão, porque suppornos 'que o Empregado inamovível não pôde ser privado do seu emprego sem Processo Judicial. ~

Sr. Presidente, para sustentar esta opinião eu não posso agora dizer senão o mesmo que disse em 1844, mas estas repetições podem ser fastidiosas á Camará (Po^es: — Não, não são de certo). Eu só desejo fa-- zel-as para mostrar a coherencia das minhas opiniões. Sou um homem sincero. Quando tenho uma opinião qualquer, considero-a depois diante da experiência. Não sacrifico as minhas opiniões a nenhum capricho particular, a nenhuma consideração de Partido, Nenhum motivo ignóbil me faz mudar dê opinião. Mo-difico-a, pore'm, diante da experiência, e da razão. Adopto outra, todas as vezes que for necessário — vinle, trinta, quarenta, cincoenta vezes — de mez para mez, de semana para semana, de dia para dia, de hora para hora ( Muito bem). Disse eu em 1814

o seguinte ( Leu).

« Não sei se o lado Direito da Camará concordará comigo n'uma Reforma essencialissima da Carta; mas julgo dever indical-a francamente a esta Assem-blea. A Carta confere o direito de votar & todos os Empregados assalarktd' s do Thesouro. É o Orçamento da Despeza que governa o Estado, no sentido mais lato do vocábulo. E o Poder Executivo que realmente elege .o Parlamento, e esta funesta providencia, este deplorável artigo, que torna sofismava! todo o Systema Representativo, é a origem de todas as nossas 'desgraças, a causa de todas as desordens que se.lêem succedido em Portugal desde 1830.

«Veja a Camará que -eu não culpo os homens, culpo as Instituições; e e por isso que recordo a ne-r

11 Este objecto demanda mais desenvolvimento (3)

u As nossas Constituições passam por muito democráticas; rhas não são, talvez,, senão as mais rnonar-çhicas de toda a Europa.

(3) Veja-se egte desenvolvimento no citado vól.

«Nos outros Paizes a palavra Parlamento significa a reunião dos Representantes da Nação; em Portugal não significa senão a reunião dos Delegados do Executivo. A nossa Tribuna é o órgão do do Orçamento da Despeza. Os Contribuintes têem sido julgados á . revelia em todas as questões de tributos. As fraudes e as violências eleitoraes, com que todos os Partidos se têem conspurcado, aggravararn o mal. As victorias eleitoraes não-têem sido nunca a manifestação da: vontade do Paiz. Os Partidos, derrotados por simi-.lhantes meios, não se têem resignado; e por isso, -vencidos deslealmente na Urna pela fraude e pela violência, têem, uns e outros allernadamente, appel-lado para as armas, e para as revoltas. Situação fu-
nuesta ! •>•>
Desde que proferi, isto, um sem numero de agitações porque o Paiz tem passado, mostrou bem que' o defeito, não eslava nos homens. Eu não acredito que os Portuguezes sejam menos probos, menos dignos, menos intelligentes e conhecedores da Liberdade dos Povos, do que outras Nações (Apoiado^)* Pôde ser que as nossas Instituições não sejam perfeitas, mas os outros Povos também passaram pnr todas estas provações, porque nós ternos passado (Muitos apoia d os j.
A. França, a Inglaterra, todas as Nações, menos ' os Estados Unidos, todas ellas passaram por esteâ ensaios e provações. E se não aconteceu o mesma aos Estados Unidos, foi por que esse Paiz formou se das emigrações de Povos que para lá se refugiaram, perseguidos na Europa por princípios ^religiosos, Povos- q"ue acharam vastos territórios despovoados, e que não tinham sobre si nenhuma das Instituições 'da Velha Europa.
E já que fallei nos listados Unidos da America, a que anda ligada, a memória de Washington, não , posso também .deixar de ler este parágrafo para prestar homenagem ao Imperador o Senhor Dom Pedro (Lcn).

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^ Há aqui também uma ailusâo ao Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães que igualmente lerei (Leu).

"O Sr. Rodrigo da Fonseca notou á Política dê Setembro ter ella dilatado demasiadamente o principio electivo, porque demasiada liberdade política podia darnnar ás vezes a liberdade civil. Sou franco. A censura feita neste sentido á minha Política, e bem fundada, em parte...»

Á vista disto parece-me que devo restringir hoje os meus votos á approvação do Acto Addicional, com aquelles melhoramentos que possam partir da Iniciativa dos Srs. Deputados, por que sendo aintelligen-cia e prudência desta Camará reconhecida pelo Paiz, é de esperar que nenhuma Reforma seja proposta senão limitada e adequada ás necessidades da Nação.

Eu intendo que esta Reforma marca uma grande e'poca de progresso e de civilisação Nacional: intendo que este artigo 5.° e um dos mais importantes do Acto Addicional. Se se continuasse corn o systema antigo, de conceder aos Empregados amovíveis o direito de volar, direito que de facto não podem exercer, nóscommettiamos uma grande falta, eseguir-se-hia o vicio antigo de virem Parlamentos, sern duvida muito respeitáveis pelos Membros que os compunham, más que não tinham a opinião bastante»do Paiz, paia serem considerados como seus legítimos Representantes (Apoiados).

Da longa duração do Parlamento, vem também até certo ponto esta continua serie de desordens e successos porque temos passado. Eu desejo que a espada da guerra civil fique embainhada para sempre. K uma vez que o Paiz tenha a liberdade do seu voto, as revoluções hão de acabar — As revoluções são o maior flagello e o maior crime, que pôde afligir os povos (Apoiados}.

. Assim eu não posso deixar de votar pelo Parecer da Commissão ; c intendo que a Camará não pôde também deixar de concordar com elle.

Não me atrevo a fazer Proposta alguma; mas desejava que os Parlamentos fossem triennaes, porque ainda entre nós não houve um Parlamento quadrien-nal, que não fosse dissolvido ern consequência de uma revolta... (O Sr. Ministro dó Reino:—Há um). Quando os Partidos não estão satisfeitos, elles tem este meio 'Constitucional de mais frequentemente fazerem triunfar a sua Política na Urna, e o cidadão qúc neste caso não fosse á guerra, cobria-se de ignominia e opprobrio. Já digo, não proponho nada a este respeito, mas é simplesmente uma lembrança.

Há urna Pi oposta do Sr. Deputado Mendes Leite para a abolição da pena de morte em crimes politi-cos. Lançada na Camará, voto por ella, e só deixaria de o fazer se o. Governo não concordasse. Mas nesse caso eu havia de fazer consignar na Acta — que a Camará dos Deputados cm 1852, não votou.a abolição da pena de morte, pela mesrna razão porque um Legislador da antiguidade não fez Leis contra opar-ricidio —- O Partido Liberal ainda não levantou car dafalsos (Muitos apoiados) ainda não fez derramar sangue algum por crimes políticos (Pivôs apoiados} e isto e de certo uma grande gloria para a Nação.

Eu espero que nós continuaremos a honrar este pobre Paiz, pequeno em extensão, mas immenso na sua gloria, pelos exemplos de grandeza que tem dado. Voto pelo artigo em discussão, (fozes: — Muito bem, muito bem).

(Este discurso não foi revisto pelo Sr. Deputado). VOL. 3.°— MARÇO — 1852.

O Sr. Ministro dai Justiçai (António Lui% de Seabra): — Nesta ocasião toda a demora seria censurável : o Governo deve apressar-se a fazer uma so-lemne declaração no Parlamento.

Sr. Presidente, desde que o Redemptor expirou na Cruz, á pena de morte ficou proscripta, porque se mostrou que a louca sciencia humana não só e capaz de condemnar innocentes, mas ainda a própria Divindade. Estas palavras solemnes proferidas pelo maior Orador da França, são a synthese mais brilhante de toda a argumentação que se pôde produzir nesta matéria. Mas, Sr. Presidente, se nesta brilhante synthese ha alguma cousa que seja profundamente exacta, e' na applicação aos crimes políticos (Muitos apoiados). JNós, Sr. Presidente, somos como acabou de dizer o illustre Deputado, uma Nação pequena, mas uma das nossas maiores felicidades, umas das nossas maiores glorias, e não termos manchado ainda as nossas mãos no sangue da into • l e rã nc i a (Muitos apoiados).

Não ha um só exemplo em Portugal de se ter derramado legalmente o sangue de um homem, por opiniões contrarias, por crimes políticos. Todos sa-bern que eu fallo no Svsterna Constitucional: eu não vou revolver actos passados: o passado não é nosso, e eu fallo daquillo que é nosso (Muitos apoiados). Não ha um só exemplo. E que significa isto? Significa que esta Nação não quer outra cousa; estes são os seus sentimentos e os seus desejos, e o Governo não poderia jamais deixar de reproduzir os sentimentos e os desejos da -Nação, tão largamente, tão pomposamente manifestados a este respeito (Muitos apoiados ).

Quando tive a honra de entrar para o Ministério, devo confoísal-o em attenção aos rncusCollcgas, cst<_-desejo verdadeiramente='verdadeiramente' políticos='políticos' governo='governo' consideração='consideração' pensamento='pensamento' lei='lei' basta='basta' aquillo='aquillo' faílar='faílar' presidente='presidente' pela='pela' propor='propor' como='como' circumstan-cias='circumstan-cias' nas='nas' razão='razão' urna='urna' sendo.='sendo.' encabeçar='encabeçar' banil-a='banil-a' illustre='illustre' acto='acto' pôde='pôde' política='política' questão='questão' nada='nada' addicional='addicional' dos='dos' definição='definição' desta='desta' se='se' essa='essa' era='era' sem='sem' pena='pena' respeito='respeito' civis='civis' mas='mas' tag0:_='nelle:_' _='_' ern='ern' ser='ser' a='a' addicional.='addicional.' seu='seu' opinião='opinião' teríamos='teríamos' porem='porem' e='e' certo='certo' sofisma='sofisma' deputado='deputado' o='o' p='p' desejo='desejo' da='da' de='de' acabi='acabi' achamos='achamos' do='do' mais='mais' deveremos='deveremos' eco='eco' havia='havia' também='também' exprimir='exprimir' advertir='advertir' ver='ver' crimes='crimes' em='em' tag1:_='feito:_' sr.='sr.' este='este' na='na' esta='esta' morte='morte' já='já' que='que' no='no' voto='voto' tinha='tinha' fazer='fazer' uma='uma' muito='muito' pronunciado='pronunciado' simples='simples' nós='nós' nos='nos' para='para' paiz='paiz' principio='principio' existia='existia' camará='camará' não='não' deve='deve' voz='voz' dentro='dentro' mettesscrnos='mettesscrnos' apoiados.='apoiados.' é='é' banida='banida' grave.='grave.' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:nelle' xmlns:tag1='urn:x-prefix:feito'>

Com estas poucas palavras penso ter satisfeito aos desejos do illustre Deputado. O Governo solemne-mente se compromelte a reduzir a um acto legal este desejo do Paiz, da Gamara, e do illustre Deputado (^Ijioiados).

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é dividir-se a Camará em Secções depois do expediente. Está levantada a Sessão. — Eram quatro noras e meia da tarde.

O 1.° REDACTOR,

J. B. CAflTÀO.

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