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resolução tomada em 1852. (Leu) Ora, quando não permitti nem a leitura dos requerimentos, como hei de permittir a sustentação delles? Parece-me que, quem não permitte o menos, não permitte o mais. Eis-aqui o fundamento que eu tive para dar esta intelligencia ao requerimento: se é boa ou má, a camara o decidirá.

Tem a palavra

O sr. S. J. da Luz: — Pela resolução da camara, que v. ex.ª acabou de ler, intendia eu que os auctores dos requerimentos podiam sustenta-los, e o que me parecia vedado era que os illustres membros desta camara tomassem parte contra ou a favor desses requerimentos. Mas essas disposições, semi-regimentaes, porque effectivamente ellas ainda não estão consignadas no regimento, e não lhes posso consagrar o mesmo respeito e veneração que dei ao regimento desta casa, essas disposições, digo, não me parece que inhibam os auctores de requerimentos de fazer todas as reflexões que delles derivem. E eu se andei mal pelo que toca á materia do requerimento, em o ter sustentado não merecia censura, nem devia fazer-se-me, principalmente quando a disposição regimental não e bastante clara, eu quando esse caso e omisso e dá logar a diversa interpretação do que se teve em vista. Por consequencia, repito: póde ser que houvesse ignorancia da minha parte; mas dessa ignorancia ainda não tenho hoje a convicção, e parece-me que v. ex.ª, collocado juiz desta questão, ainda não está no caso de dar rasão a quem reconhece o contrario do que eu sustento.

Não direi mais nada; se alguma vez abuso um pouco da palavra, será por esquecimento; mas nunca por falta de respeito para com v. ex.ª ou para com esta camara; porque tenho tanto respeito a v. ex.ª e a esta casa, como tenho a quem governa, e a quem e superior ao governo.

O sr. Presidente: — Eu não posso deixar de sentir que por tal motivo haja tanta sensibilidade. Se nós por tão pequena coisa estamos a mostrar tanta amargura, nunca poderemos fazer grandes progressos nas nossas discussões. Ora o sr. deputado tem agora menos rasão, quando se queixa de uma censura que suppoz lhe fôra feita, e que ninguem lhe fez. Eu nada disse ao sr. deputado, nem tocava em similhante coisa, senão se alludisse a um precedente, que se disse ler existido; e porque effectivamente existiu, eu devia dar a rasão porque; mas nisso não irroguei censura ao sr. deputado. Parece-me pois que se queixou sem rasão.

O sr. S. J. da Luz: — O apoio que v. ex.ª deu ou pareceu dar a esta referencia que se fez á irregularidade que se havia commettido, é que foi causa de julgar que se me tinha irrogado censura. Esta censura, se o foi, não foi expressa, nem eu disse que fôra expressa: antes interpretei como censura esse apoio a essa referencia. Entretanto como v. ex.ª acaba de declarar que não me quiz fazer censura alguma, eu faço inteira justiça ás suas intenções, e v. ex.ª sabe que ninguem mais do que eu presta homenagem á independencia com que v. ex.ª dirige os trabalhos da camara.

O sr. Presidente: — Ainda duas palavras. Permitta-me a camara dizer que nunca foi da minha intenção censurar nenhum sr. deputado, (Apoiados) Peço a todos acreditem que quando faço alguma advertencia, é sempre para observar o regimento, e nunca com o mais remoto animo de censurar ninguem. Consulte a sua consciencia o sr. deputado, e diga se, sabendo desta disposição do regimento, qualquer outro que a intendesse como eu a intendo, sustentaria ou não o requerimento? Por consequencia, repito: se algumas vezes me vejo obrigado a fazer alguma advertencia, é sem o mais leve animo de censura, e só com a intenção de cumprir com as disposições regimentaes, e vêr se os trabalhos vão mais regularmente. (Apoiados)

O sr. Santos Monteiro: — Eu, sr. presidente, quando pedi a palavra, foi na occasião de v. ex.ª mencionar essa resolução da camara, cuja existencia ignorava, e por ignorancia fiz o que o sr. Simão José da Luz tinha feito na vespera, o que tem feito muitos outros srs. deputados. Não censurei o sr. Simão José da Luz. Ainda agora observei, que quando hontem quiz sustentar o meu requerimento, segui a practica que tem sido seguida por muitos outros srs. deputados, e por muitas vezes nesta camara na apresentação de alguns requerimentos. V. ex.ª é incapaz de commetter a mais leve injustiça; e desde que disse hontem que eu tinha commettido uma irregularidade, submetti-me immediatamente; e hoje só tenho a pedir perdão a v. ex.ª e á camara de haver infringido uma disposição regimental. (Uma voz: — É muito boa!) Não sei se é boa ou má; o que sei, e que existe em virtude de uma decisão da camara, e por consequencia deve ser cumprida por todos nós.

Agora levantei-me para pedir a v. ex.ª que essa desposição fosse impressa, e não só essa, mas todas as anteriores ou posteriores que se acham dispersas, e se juntassem ao regimento desta casa para que todos nós saibamos que temos obrigação de as cumprir; porque nenhum dos deputados é capaz de faltar aos seus deveres sabendo que essas disposições estão aqui escriptas, fazendo dessa maneira parte do regimento da camara.

O sr. Presidente: — Eu declaro á camara que tinha mandado formar a collecção de todas essas disposições, afim de fazer que fossem impressas e se juntassem ao regimento, mas como havia alguma coisa a accrescentar, é o motivo por que ainda não tem apparecido. Dei ordem que se fizesse a collecção na intenção déas mandar imprimir e juntar ao regimento.

O sr. Corrêa Caldeira: — Sr. presidente, quando hontem v. ex.ª teve occasião de dirigir algumas palavras ao sr. Santos Monteiro por occasião da apresentação de um requerimento, e disse que lhe parecia haver uma disposição addicional ao regimento desta camara, que prohibia ao auctor de um requerimento o sustental-o, pedi a v. ex.ª immediatamente a palavra para com o acatamento e veneração que lhe tenho, submetter á sua consideração uma duvida que eu tinha sobre a pertenção que se deriva desta admoestação. V. ex.ª sabe que eu tenho pelas suas determinações todo o respeito, e não quizera, quando na minha qualidade de deputado uso da faculdade que me confere a carta constitucional, de apresentar qualquer proposta a esta camara, que v. ex.ª me advertisse em prejuiso do direito que tenho de a sustentar.

V. ex.ª hontem, depois de eu ter pedido a palavra, largou a cadeira por alguns mementos, e eu disse ao sr. vice-presidente, quando me dava a palavra, que as considerações que eu tinha a fazer, se referiam ás observações por v. ex.ª feitas dessa cadeira, e como