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SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1889

Presidência do ex.mo sr. Francisco de Barros Coelho e Campos

Secretários os"ei.mos srs.

Francisco José de Medeiros

José Maria de Alpoim de Cerqueira-Borges Cabral

STJMM:A.KIO

LCein-se. dois officios, sendo um do ministério da marinha, acompanhando nota de esclarecimentos pedidos pelo sr. Sebastião cia ÍIo-brcga, e outro do ministério da justiça, solicitando licença para que o sr. deputado Pinto dos Snntos compareça no tribunal criminal, a fim de se lhe fazer exame em vcstigioac ferimentos c pvcs-tar decíaraçòes. — O sr. Arrojo chama a attençiío do sr. ministro do reino para a falta de pagamento de ordenados aos professores primários do concelho de Ribeira de Pena, o a do er. miuietro da fazenda para um requerimento du um terceiro verificador da alfândega do Porto. Faz varius considevaçòcs sobre a questão do cotnmercio de vinho no Porto, eobrc o contrato com a companhia vinícola do norte, e refere-oe a discussão sobre o comício do Lisboa. Respondem-lhe os srs. ministro da justiça, no que diz respeito ao comicio, e ministro das obras publicas, no que se refere ao contrato com a companhia vinícola. — O sr. Alfredo Brandão apresenta um projecto de lei para adjudicação, em hasta publica, do caminho de ferro de Arganil á Covilhã, sobre que fez algumas considerações. — O sr. Bernardo Homem manda para a mesa duas representações, pedindo o mesmo melhoramento.—.0 sr. Izidro dos Reis apresenta um projecto de lei para que a assembléa eleitoral da Chamusca seja dividida em duas. —.0 sr. Guilherme de Abreu justifica ns suas faltas ás sessões.

Na orrfem do dia (primeira parte) continua a discussão do projecto que auctorisa o governo a contrahir um empréstimo até réis 2.700:000£000, para quartéis e mais edifícios militares. — O sr. Teixeira de Vasconcellos disserta largamente sobre o assumpto, de-tendo-se especialmente eobre o direito que o governo attribue, e que elle, orador, em parte.contesta, da distribuição da força pu-blicn pelo paiz, como julgar conveniente. — O sr. Eduardo Villaça defende o 'projecto com grande copia de argumentos, combate a asserção d'elle ter sido concebido com intuitos eleitorais, demonstra n siCt necessidade, c fica com a palavra reservada.

Na ordem do dia (segunda parte), continua a discussão do orçamento rectificado. — O sr. Moraes Carvalho, que ficara corn fl palavra da sessão anterior, diz ter provado que o barateamento dos capitães c a subida dos fundos só eram obra do partido progressista; sustenta que as conversões de fundos foram prejudiciaes ao thesou-ro, e disserta largamente sobre o assumpto. — O er. ministro da fazenda começa a responder áquelle sr. depntado,.ficand<_ com='com' de='de' sessão.='sessão.' do='do' declarando='declarando' concedida='concedida' diz='diz' das='das' tag0:obras='das:obras' pedido='pedido' ordem='ordem' ouvira='ouvira' entre='entre' presidente='presidente' ae='ae' reservada='reservada' responder='responder' si-milhíintc='si-milhíintc' visto='visto' devidamente='devidamente' sr.='sr.' ao='ao' fazenda.='fazenda.' as='as' na='na' ministro='ministro' pedira='pedira' obras='obras' estranha='estranha' que='que' publicas='publicas' eus='eus' mi-nutro='mi-nutro' entrar='entrar' arroyo='arroyo' houvesse='houvesse' declarações='declarações' se='se' falsa='falsa' sido='sido' para='para' não='não' antes='antes' sr='sr' _='_' palavra='palavra' a='a' sv='sv' e='e' lhe='lhe' pretende='pretende' o='o' p='p' q='q' posição='posição' accentuar='accentuar' seguinte='seguinte' contradicção='contradicção' da='da' dá='dá' dia='dia' xmlns:tag0='urn:x-prefix:das'>

tonio Castello Branco, Baptista de Sousa, António Villaça, Ribeiro Ferreira, Pereira Borges, Guimarães Pedroza, Moraes Sarmento, Fontes Ganhado, Jalles, Pereira Carrilho, Hintze Ribeiro, Augusto Pimentel, Augusto Fuschini, Augusto Ribeiro, Lobo d'Avila, Conde de Villa R«al, Eduardo José Coelho, Elvino de Brito, Eliseu Serpa, Emygdio Júlio Navarro, Madeira Pinto, Estevão de Oliveira, Fernando Coutinho (D.), Freitas Branco, Firmino Lopes, Castro Monteiro, Fernandes Vaz, Francisco Ravasco, Lucena e Faro, Severinò de Avellar, Frederico Arouca, Guilherme de Abreu, Sant'Anna e Vasconcellos, Casal Ribeiro, Cândido da Silva, Baiiua de Bastos, Pires Villar, Cardoso Valeute, Franco Castello Branco, Izidro dos Reis, -Santiago Gouveia, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Silva Cordeiro, Jorge de Mello (D.), Avellar Machado, José Castello Branco, Eça de Azevedo, Dias Ferreira, Pereira dos Santos, Ferreira Freire, Alpoim, Oliveira Matos, Horta e Costa, Júlio de Vilhena, Lopo Vaz, Mancellos Ferraz, Vieira Lisboa, Manuel d'Assumpção, Brito Fernandes,'Pinheiro Chagas, Marianno Prezado, Matheus de Azevedo, Pedro Monteiro, Pedro Victor, Estrella Braga e Consi-glieri Pedroso.

Não compareceram á sessão os srs.: — Albano de Mello, Serpa Pinto, Alves da Fonseca, António Cândido, Oliveira' Pacheco, António Ennes, Gomes Neto, António Maria de Carvalho, Mazziotti, Barros'e Sá, Simões dos Reis,"Victor dos Santos, Barão de Combarjúa, Conde de Castello de Paiva, Conde de Fonte Bella, Góes Pinto, Mattozo Santos, Francisco Mattozo, Gabriel Ramires, Guilhermino do Barros, Sá Nogueira, Dias Gallas, Oliveira Valle, Joaquim Maria Leite, Oliveira Martins, 'Jorge 0'Neill, Amo-rim Novaoa, Elias Garcia,. Laranjo, Guilherme Pacheco, Vasconcellos Gusmào, José de Nápoles, Barbosa de Magalhães, José Maria dos Santos, José de Saldanha (D.), Simões Dias, .Pinto Mascarenhas, Abreu e Sousa, Manuel Espregueira, Marcai Pacheco, Miguel da Silveira, Vicente Monteiro, Visconde de Monsaraz, Visconde da Torre e Weuceslau de Lima.

Abertura da sesxâo—Ás duas horas e meia da tarde.

Presentes á chamada 51 srs. deputados. São os seguintes:— Alfredo Brandão, Anselmo de Andrade, Sousa e Silva, António Centeno, Tavares Crespo, Santos Crespo, Miranda Montenegro, Bernardo Machado, Eduardo Abreu, Feliciano Teixeira, Almeida e Brito, Francisco Beirão, "Francisco de Barros, Francisco Machado, Francisco de Medeiros, João Pina,- Souto Rodrigues, João Arroyo, Menezes Parreira, Vieira de Castro, Teixeira de Vasconcellos, Rodrigues dos Santos, Sousa Machado, Correia Leal, Joaquim da Veiga, Simões Ferreira, Alves de Moura, Ferreira Galvão, Barbosa Colen, Pereira de Matos. Ferreira de Almeida, Ruivo Godinho, Abreu Castello Branco, Figueiredo Mascarenhas, José Muria de Andrade, Santos" Moreira, Santos Reis, Júlio Graça, Júlio Pires, Poças Fal-cSo, Luiz José Dias, Bandeira Coelho, Manuel José Correia, Manuel José Vieira, Marianno de Carvalho, Martinho Tenreiro, Miguel Dantas, Pedro de Lencastre (D.), Sebastião Nobréga, Dantas Baracho e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão os srs.: — Guerra Junqueiro, Carvalho, Mendçs da Çilva, Alfredo Pereira, An-

Acta — Approvada,

feXPEDIEME

Officíoa
Do ministério da justiça, pedindo, em virtude de um requerimento do agente do ministério publico da quarta vara, licença para que o sr. deputado João Pinto Rodrigues dos Santos compareça n'aquelle tribunal para se lhe fazer exarue directo nos vestígios de ferimentos, praticados no mesmo senhor no dia 19 do corrente, e alem d'isso para elle prestar declarações sobre o facto e circumstancias.-
Foi concedida a licença pedida.
Do ministério da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Sebastião da Nobrega, nota contendo os esclarecimentos relativos ao actual secretario do governo do districto do Congo.
Para a secretaria.
REPRESENTAÇÕES
Das camarás municipaes dos ÇOJifcelhos de Louzã'e de .Miranda do Corvo, pedido, tjUe o caminho de ferro de

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DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

Coimbra a Arganil seja-prolongàdo até á cidade da Covilhã.

Apresentadas pelo sr. 'deputado Bernardo Homem Machado, enviadas ás commissões de obras publicas e dê fazenda e mandadas puUicar no Diário do governo.

JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS

Declaro que, por incoramodo de saúde, não pude comparecer ás três ultimas, sessões. = Guilherme Augusto' Pe-.reira de Carvalho de Abreu. Mandou-se lançar na acta.

O sr. Arroyo: — Sr. presidente, cm primeiro logar

.peço ao sr. ministro da justiça o favor de comniunicar ao sr. ministro do reino, que eu recebi noticia de que no con-

. celho de Ribeira de Pena, apesar da ultima portaria baixada do ministério do reino, relativa ao pagamento dos ordenados aos professores de instrucção primaria e que diz: (Leu.)

Apesar d'esta portaria, estão os professores de instrucção primaria d'aquelle concelho, sem receberem os ordenados, relativos aos mezes de novembro e dezembro do anno passado, e aos mezes de janeiro, fevereiro e março, do corrente anno. Como v. ex.a e a camará sabem, por mais de

'uma vez se tem chamado a attençiío do governo para este assumpto, a fim de que se dê remédio á situação angustiosa em que esta classe de professores se encontra^ pedindo que se lhes pague os iusigninticates ordenados que lhes

•são estipulados, pelas camarás municipaes. N'estas circum-stancias eu peço ao sr.'ministro da justiça que communique

•as minhas informações ao sr. ministro do reino, para que s. ex.a- tome as providencias necessárias, a fim> de que des-appareçam estes inconvenientes.

Cumpre-me agora fazer algumas considerações, relativas & assumptos que correm pela pasta da fazenda; mas como esses assumptos são muitíssimo especiaes, porque se referem um, a uma promoção efectuada no pessoal alfandegário, e outro á questão da contrastaria, sobre a qual tantas vezes chamei a attenção do.ex-ministro da fazenda, como

'o sr. RIarianno de Carvalho deve estar lembrado, limitar-' mé-hei a indical-os ao er. ministro da justiça, para que

•'s. ex.a dê conhecimento ao seu collega da fazenda, de que eu desejo fazer algumas considerações, na primeira occaaião que o possa ver aqui, antes da ordem do dia. •

O primeiro assumpto refere-se a um requerimento feito pelo terceiro verificador da alfândega do Porto, o sr. Alfredo Augusto da Silva Santos, que pede para ser promovido- a 'segundo verificador, considerando-se prejudicado por uma promoção ha pouco effectuada n'aquolle quadro. O segundo refere-se a um officio dirigido pela commis, são delegada da associação benéfica dos ourives do Porto-relativa. ao decreto ultimamente baixado do ministério da

•fazenda, mandando prorogãr por mais dez dias, a pedido

- de alguns negociantes de oiro, e donos de casas de peuho-'• rés, o praso para o lançamento de punção de reconhecimento; sobre, differentes objectos de oiro, existentes rias ourivesarias e casas de penhores.

'• • Como v. ex.a vê, estes assumptos são muito cspeciacs, e talvez mesmo o sr. ministro da fazenda, se estivesse presente, não se reconhecesse habilitado a dar-me, desde>jíi, as explicações que desejo. • .

• V. ex.a obsequiar-me-ha communicando ao seii collega esta minha instancia, a fim de s. ex.^ comparecer aqui, devidamente habilitado para me responder.

Dito.isto, vou referir-me ao assumpto para que hontem, no final da sessão, chamei a attenção do sr. Barros Gomes.

Perguntei ao sr. ministro da fazenda se o governo estava resolvido, ou não, a annullar o contrato de 15 de março? Segundo constti da acta e do extracto, e eu não vi

detalhadamente extractado o que s. ex.a me respondeu, parece ter dito que o governo não podia anuullar ò contrato, porque a outra parte contratante não estava a isso disposta. • J
Mas essa não foi a resposta que o sr. ministro da fazenda mo deu u'esta casa. S. cx.a disse que o governo não queria distractar o contrato, e que ainda que quizesse o não podia fazerf por isso que a outra parte contratante não dera, até agora, o menor indicio d'esse desejo.
Esta é a verdade dos factos. Isto foi o que disse o sr. Barros Gomes. Agora vou reforir-me ao que ou queria dizer, no final da sessão de hontem.
Quanto ao facto de não ter sido concedido aos trabalhadores do rio, trabalho próprio das suas aptidões, o sr. Bar-, ros Gomes declarou que o governo não tinha possibilidade de arranjar, de um momento para outro, trabalho adequado para esses homens. Eu não tive occasião de observar cousa alguma a s. ex.a, mas o sr. Ferreira de Almeida disse então, em aparte, que havia, por exemplo, o trabalho da dragagem da barra; e alem d'isso eu já tinha dito antes, que também na alfândega havia trabalhos que se podiam dar áquelles trabalhadores.
Parece-me por tanto, infundada a impossibilidade alle-gada pelo sr. ministro da fazenda, porque do similhante maneira, melhor se poderiam satisfazer os desejos d'aquella utilíssima classe.
Vou agora referir-me a um facto importantíssimo, que vem contrariar'a circular expedida pelo ministério dos estrangeiros aos nossos cônsules, relativa ao valor dos certificados fiscaes, e deitar por terra a propaganda parlamentar, e extra-parlamentar, quanto ao facto d'esscs certificados não significarem uma marca.
Ultimamente, effcctuou'-se no Pinhão um meeting, no qual o contratante de 15 de março veiu desmentir.absoluta e inteiramente, as declarações; govcrnamentaes, affirmando uma doutrina, que contém implicitamente a asseveração de que, com o contrato de 15 de março nenhuma outra cousa se teve em vista^seuão obter a marca. Diz assim o correspondente da Provinda:
• «Em seguida, fallou o sr. Manuel Pestana, dizendo que desejava a conciliação com o^comrnercio, transigindo com elle .em tudo que não affectasse o principio de garantir-se a procedência dos vinhos do Douro. Era esta a qucstí\o vital para a província. Como director da companhia, se os accionistas o não seguissem, saberia o que lhe cumpria fazer, mas tinha a certeza de que ella havia de respeitar a lei e os estatutos.» Esta doutrina foi calorosamente applau-dida, erguemlo-se enthusiasticos vivas á lei de marcas.
É assim que falia o sr. Manuel Pestana. O ponto capital por que o Douro combato, é o poder determinar-se, sem duvida alguma, a procedência dos vinhos saídos pela barra do Porto. Ê a antiga questão da marca Port-Wine.
Ora, nós combatemos o subsidio de Berlim, e a marca de procedência. Hontem ò sr. ministro da fazenda declarava que não queria, e se quizesse, não podia, aunullar o contrato de 15 de março. Vejo hoje' presente o sr. mi--nistro das obras publicas, e apesar cíos laços de solidariedade ministerial, tenho uma ligeira esperança de ouvir de s.' ex.a algumas palavras, que possam alegrar o meu espirito, no sentido de que o contrato será annullado brevemente. Por isso desejo saber se, de Dito isto dirijo-me a v. ex.a,'sr. presidente,-pedindo-lhe, mais uma vez, o obséquio de, logo que for possível, dar para ordem do dia a interpellação sobre o contrato de 15 de março, que eu annunciei ao sr. ministro das obras publicas, no mez de abril, e que o governo, publica e particularmente, declarou desejar que ella se rcalisassc brevemente.

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óccasjão.de se discutir aquelle projecto,-que tanto interessa

,á cidade do Porto.

Peço portanto a v. ex.a, repito, que se digne dar para

: ordem do dia, a interpellação que sobre o contrato de 15 de, março, annunciei ao sr. ministro das obras publicas, no

..rnez de abril. . ,

.Terminarei com a resposta ás palavras proferidas pelo sr. Barros Gomes, no final da sessão de hontem, a propósito do pedido que eu fizera, da comparência do sr. presidente do conselho, .para trocarmqs algumas explicações acerca da conservação em funcções, do commissario geral de policia de Lisboa, depois dos-factos occorridos no comício de domingo.

, O sr. Barros Gomes respondeu-me, em primeiro logar, que a questão estava terminada no seu entender, pela vo-

.tacão da respectiva,moção, e em segundo logar, depois de dada- esta rasão, e parece que para evitar outra qualquer, (Apoiados.) B. ex.a affirmou, á cautela, que o sr. presi-

, dente do conselho não podia vir hoje aqui, porqu» a sua

•.presença era exigida na camará dos dignos pares.

Tenho a declarar que a moção que se votou, e que a

- opposição sustentou, e sustenta ainda hoje, qiie foi votada, em consequência de um requerimento cuja, votação foi il-legal'," (Apoiados.) também está inquinado de illegalidade,

.pelo que se pôde dizer que nà'o existe. (Apoiados.)

A situação especial ,em que se encontra o sr. ministro . do reino, relativamente áquella 'sua auctoridade, o com-' missario gçral de policia, em face dos factos diariamente apontados, e que demonstram p pacto político das gentes ._da governação, e das auctoridades policiaes, cooperando . com conspiradores de ias étage, no sentido de destruírem . e-aniquilarem qualquer manifestação, no seu valor e importância, que 'porventura podesse sair d'aquelle meeting popular; é que está devidamente accentuada\ (Apoiados.) • Este incidente não está concluído,- esta questão ainda está de pé; (Apoiados.) e v. ex.a pôde ter a certeza de . que o sr. José Luciano de Castro, quando se furte ás responsabilidade que-deve assumir perante os representantes .. do povo, não poderá fugir a dar claras explicações, sobretudo á face das noticias que hoje se lêem era um dos, .. jornaes da capital. (Apoiados.)

De mais a mais v. ex.a sabe, que com desgosto de todos os membros d'esta camará, foi ferido um dos nossos . collegas. (Apoiados.)

V. ex.a viu que o sr. Beirão, único membro do governo .que fallou na segunda feira, não teve, creio bem que não gpor falta de bondade de coração, mas por lamentável inadvertência, uma única palavra sequer para lamentar o facto . acontecido com um nosso collega,.que, pela circumstancia ,de estar filiado nas fileiras da opposição, estou certo que não merece menos consideração pessoal a s. ex.a do que .-qualquer dos membros-da maioria. (Apoiados.)

Hoje um jornal da capital insere uma carta do sr. Luiz Judicibus, em que s. ex.a, a propósito das declarações de . um; indivíduo, cujo nome não citarei, e com o qual nada tenho, faz umas aifirmações que tornam instante um inquérito por parte do sr. ministro do reino, assim como'a presença de s. ex.a n'esta casa, è a troca de explicações com a opposição parlamentar.

.' V. ex.1 sabe que, de ha muito, existem uns certos indivíduos em Lisboa, que parecem ser os personagens esço* Ihidos adrede para todas estas desordens, provocadas por quem é affecto á causa governamental.

Por uma ultima attenção, não para com esses homens,

- mas para cora v. ex.a o para com a camará, eu, na lei-. tura que vou fazer de alguns •períodos insertos n'esta carta j que aqui tenho, eliminarei os nomes. (Leu.).

São puras marcas, e nada mais. 0>que ha a fixar é a sua

fúncção. Quanto a ser o individuo A ou o indivíduo B, é

inteiramente inútil saber-se. Valem todos o mesmo desde

•-. que se empregam n'esse offjcio,-

Con'ta o sr. ^ui^ de JuíHcibua Q

«Fechada a porta á chave, p'orquò, pelòá modos, aos .' dois indivíduos com quem tinha de me haver, não convinham testemunhas, começou o sr. É. a sua perlengq.

« — Agora, proseguiu este, o senhor póde/ prestar um grande serviço ao seu partido: é ir ao comício fazer uso da palavra, mostrar que as greves do Porto são obra da . empreza commercial, etc., dizendo bem alto ao publico que os republicanos já não têem" força nem mesmo auctoridade moral, porque estão ligados com a serpía.

«Assim, continuou, os republicanos protestam. A gente do E. e do H. dá vivas á republica e ao socialismo, a policia intervém, está claro, e tudo acaba em pancadaria.

«Mas peço que se poupe a esquerda dynastica, jjorqua depois das eleições, será ella chamada ao poder, e haverá lá muito bons elementos.»

Como v. ex.* vê, eu d'esta carta não tiro a mais pequena illação que não digam respeito ás relações, e só ás relações, entre nós, isto é, o partido regenerador, e o governo.

Não discuto a questão com mais ninguém ; e não discuto, não porque não queira ou não possa, • como respondeu hontem o sr. Barros Gomes, mas só porque não quero.

Do mesmo jornal consta ainda, por informações alcançadas de indivíduos que ouviram as declarações de alguns policias, o seguinte:

Em uma fabrica de pão da rua da Padaria n.° 42; peiv tencente ao sr. Alberto da Silva, estiveram dois policias, que declararam, perante testemunhas, que tinham recebido ordem para irem ao comício dar pancadaria, e escangalhar aguillo de qualguer forma.

«Repetimos que ha testemunhas, e ellas fallarão n'outro logar, a seu tempo.»

V. ex.a deve ter notado que eu, n'este momento, muito especialmente me abstenho de fazer os commeutarios severos e ásperos, quo os factos, que dimanam d'estas noticias, naturalmente suggerem; (Apoiados.) mas se p faço é por um motivo; é porque desejava responder ao sr. Barros Gomes, que, quaesquer que sejam as declarações governo, ou quaesquer que sejam as loutades de n- '. orador parlamentar, ficou acima de tudo, a-^escoVito responsabilidade d

Não direi nem mais uma palavra- sobre o assumpto. Esperare! tranquillo a vinda do sr. presidente do conselho a esta casa, e dirigir^ne-hei a s. ex.a, desapaixonadámente, pedmdo.Jhe .que no exercício das suas funcções governati-vas, mande proceder a um inquérito sobre esta questão, cora todas as informações que a imprensa periódica sobre ella lhe tornece. Se s. ex.a me responder, liquidaremos o assumpto aqui mesmo; se não me responder, ficarão assentes dois factos ; primeiro, que s. ex." não tem meios de 'diluir ou sophismar a sua gravíssima responsabilidade-(Apoiados.) e segundo, que cumprimos com a nossa obrigação parlamentar, vindo aqui pugnar c protestar contra os abusos inqualificáveis, de que foi theatro, no dominco ultimo, a cidade de Lisboa. '

• Tenho dito.

— UuitQ hera,

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O sr. Ministro da Justiça (Francisco Beirão):— Vou responder ás considerações do illustre deputado, ab-stendo-me do que especialmente diz respeito aos negócios, que correm pela pasta das • obras publicas, por isso que estando presente o meu collega d'cssa pasta, s. ex.a poderá responder muito melhor do que eu o faria.

Õ nobre deputado referiu-se, em primeiro logar ao atra'-zo de pagamentos de que estão sendo victimas os professores de instrucção primaria do concelho da Ribeira de Pena, não obstante a portaria, expedida pelo ministério do rein"o, que tem por fim fazer com que esse pagamento se offectue pontualmente.

E estas continuam a s"er as idéas do governo, que tem sempre procurado attender quanto possível.á precária situação eui que se achara esses beneméritos da nação. S. ex.& sabe que esses factos se tem dado muitas vozes, e sabe também que, por parte do governo, se tem tomado as providencias, que pareceram apropriadas, para que elles se n$o'repitam, ou se attenuem o mais possível è chamou a minha attençãó para o assumpto, a' fim de eu o communi: que ao sr. ministro do reino para que s. ex.a tome as pró-videncias"'urgentes que elle requer.

Não tenho difficuldade nenhuma era o fazer, e com isso nem até chego a praticar um acto de delicadeza, apenas cumpro com os meus deveres, e tenha o illustre dépuí tado a certeza, de que g. ex.a tomará todas as providencia que o caso, porventura, requeira •

Em seguida referiu-se s. ex.a a. algumas perguntas que Desejava dirigir ao sr. ministro da fazenda, dizendo quê eram'de caracter tão especial, que se aquelle sr. ministro estivesse presente, talvez não podessé dãr-se por habilitado para a ellas responder desde logo, E evidente que muito menos habilitado estou eu para tanto, è por isso communi-j carci a s. ex.a as perguntas que o'illustre deputado deseja dirigir-lhe, e que se referem, a primeira a uma representação feita pelo terceiro verificador Alfredo Augusto da Silva Santos contra a nomeação ^de uui outro verificâdoij promovido com preterição d'esto; è a segunda á pròrogaj cão de dez dias concedida^ em consequência de uma ré-, presentação,' feita pela commissão delegada da associaçãOj CÍOs ^urivcs do Porto. - - |

Estoit /'''formado àe ter dito o sr. ministro da fazenda) que talvezTnío" uodesse comparecer hoje na camará, mas logo que eu esteja c^ »• ™* comraunicar-lhe-hei os de^ sejos que o illustre deputai,? manifestou.

Referiu-se s. ex.a á questão quô à^u» teve logar na segunda leira, c que foi apreciada e julgada pól1 uma decisão dá camará, e disse que não podia considerar esta decisão, como legal e valida, e nem.mesmo como.subsistente, para todos os effeitos. . • • • -

O illustre" deputado está no "seu pleno direito de ter a este respeito as opiniões que quizer, mas não julgando va-" lida e legal essa decisão^ não pôde obstar a que outros a julguem coroo tal. ;

Faltaria portanto o governo ao seu dever, e ás pres-cripções regimeptaes, se acceitasse de novo qualquer ^discussão sobre esse assumpto, pelo que me abstenho de n'elle entrar. , . •• -.

Mas' como s. ex.a se referiu especialmente a num, no-' tando uma omissão que poderia .reputar-se'como desconsideração pessoal, a um membro d'esta camará eu devo" declarar que, na minha longa, carreira parlamentar,. nSo me accusa & consciência de ter praticado acto algum, que possa ter essa significação. .. .. •_ ,

E quanto ao cavalheiro a quem se referiu o illustre deputado, julgo não precisar dar-lhe de novo nenhum testemunho publico de consideração pessoal, porque somos col-legas, nSo'só no parlamento como fora d'elle, e s. ex.a sabe perfeitamente^que tenho pelo seu caracter.a máxima consideração,, que em muitas circumstancias lhe tenho testemunhado. , .

Na Qcpasião oro que eu respondi^ ftO »r, Çoosig.uerj f«',

droso, já estava inscripto o illustre deputado a quem me refiro, e eu não desejava prejudicar a inscripção; o por. isso n'esse momento, sem querer por forma alguma commetter uma indelicadeza, mas para não antecipar a discussão, eu não podia referir-me a s. ex.*
Mas salvo o que acabo de expor, se eu tivesse de me referir ao assumpto a que alludiu o orador que me precedeu, poderia invocar a este respeito um argumento de auctori-dade, e tão insuspeita para o illustre deputado, pelo menos na epocha a que me reporto, que não poderá deixar de a reconhecer.
Em circumstancias análogas áquellas que occorreram no domingo, foram incommodados alguns representantes da nação, e ainda com a circuinstancia especial de serem membros da maioria, e então disse aqui um ministro, que fazia parte de uma situação regeneradora, a cujo partido presta b illustre "deputado o sr. Arroyo o seu valiosissimo apoio, «que sentia muito que fosse incomrnodado fosse quem fosse, qiie respeitava todos os cidadãos, quer pertençam ao corpo legislativo quer não, mas que para elle, perante o que reputava cumprimento da lei, "eram todos iguaes.»
O sr. Franco Castello Branco: — O sr. Barjona de Freitas não podia dizer isso.
Não são todos iguaes perante a lei, e a prova d'isso é que os deputados não podem ser presos senão em determinadas circurastancías.
O Orador: — O illustre deputado que me interrompe pôde verificar o que acabo de dizer nos archivos parlamentares. Não costumo allegar sem base essa excepção a favor dos deputados, não invalide o que acabo de dizer. Não é da prisão que se tratava. Com respeito ao aconteci-•mcnto de domingo, e segundo" ás informações que tenho presentes, logo que se reconheceu a qualidade de deputado aOg,'cavalheiro a. quem me refiro, foi elle immediatamerite posto em liberdade.
À lei determina que os deputados tenham uns certos direitos, e as auctoridades não podem deixar de cumprir rigorosamente a lei;'mas n'este caso não se trata da prisão de um deputado, mas sim de. um' incommodo que esse cavalheiro soffreu e que eu lamento, parecendo-me desnecessária esta declaração, que no emtanto faço muito gostosamente, para lhe significar -que não houve da minha parte a mínima intenção de desconsiderar s. ex.a
O sr. Ministro das Obras Publicas (Eduardo José Coelho): — Quando entrei, na sala, estava faltando o'illustre deputado'o sr. Arroyo, e pareceu-me que apreciava as conclusões bú a discussão, que teve logar no meeting que se,celebrou no domingo; pretendendo, segundo julgo,• deduzir do quê ali se discutiu, — regras de hermenêutica jurídica necessárias á interpretação do' contrato de 15 de. março. Párece-me que é isso o que se deduz das suas palavras.
Pôde ser apreciável, sob o ponto de vista do interesse geral, como alvitre a seguir para melhorar este ou aquelle ramo de administração publica, e como elemento de estudo, o que se diga n'um ou n'outro meeting;: mas não pôde dar-se-lhe importância como elemento de interpretação de contratos. ' - -
Por conseguinte qualquer que fosse o discurso sobre esto ou aquelle ponto; qualquer que fosse a opinião que um ou outro orador manifestasse no meeting do Pinhão, é claro'quô essa- opinião não se pôde acceitar como elemento de interpretação, imposta ao governo, para chegar a determinadas conclusões, no contrato com a companhia vinícola do norte.

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SESSÃO PE 22 DE MAÍO Dg 18*9

Espero demonstrar e convencer, senfto o illusírô deputado, ao menos ã camará e o paiz, que o contrato de Io de março não inclue nada do que era substancial no "de '5 de dezembro, na parte que provocou aquellas resistências ou reclamações.

Não quererá de certo s/ ex.a, que já annunciou uma in-torpellação ao governo sobre este assumpto, (e • pela minha parte já me dei por habilitado para lhe responder,) que antecipadamente, e n'uma conversa parlamentar, entremos em mais largas considerações sobre a questão.

Repito, pois, que as afnrmações feitas no comício do Pinhão, e a que o illustre deputado se referiu, não têem, não podem ter, a menor importância, como elemento de interpretação do contrato de J 5 de março.'

Não nego que1 o sr. Pestana, se porventura proferiu essas palavras, permaneça nas antigas crenças. Sabe-se muito bem que é difficil ao propagandista abandonar idéas que tenha arreigadas no animo, e das quaes seja apostolo fervoroso e ardente; embora o governo hão.possa, ou entenda que não pôde seguil-os, ou apoial-os incondicionalmente/ desprezando toda e qualquer opportunidade. Uma cousa é a propaganda que, pela sua parte, presiste, é não abandona a causa, e outra cousa é', como facto, o contrato de 15 de março. D'ahi se concilie que, não obstante ser expurgada, d'este, a marca official, continue o sr. Pestana, individualmente, a fazer propaganda em favor d'ella. Podemos respeitar a crença fervorosa das suas convicções, inas com -ellas nada tem, nem pôde ter,' o governo.'

O illustre deputado referiu-se a umas declarações que, na ultima parte da sessão de hontein, fez ò meu collega o sr. ministro dos negócios estrangeiros, n'esta casa. '' .

A competência d'aquelle cavalheiro, a sua larga experiência parlamentar, e todas as qualidades que n'elle concorrem, de certo dXo.a convicção de que ás suas declarações deviam ser muito claras, muito correctas e muito em harmonia com os princípios e com a verdade dos factos; e por isso- é possível que o illustre deputado rião dê a verdadeira-interpretação ás palavras de s. ex.1 •

O que me cumpre affirmar é que, o governo mantém integralmente o contrato de '15 de março, querendo dizer com isto que, pela sua parte, julga-se obrigado a-não faltar nem á fé,- nem á lealdade que 'deve sempre existir na execução dos contratos em que intervém. Não nego,"pois seria absurdo, que assista ao poder executivo o direito de fazer quaesquer alterações a este ou a outro contrato, de accordo com' os outorgantes, e não tenho, até hoje, conhecimento de factos, ou indicações de qualquer ordem, que obriguem o governo a declarar ao parlamento que não ha do manter o contrato de 15 de março, tal qual foi outorgado. Quererá isto dizer que não tenha havido' reclamações contra este contrato,; que por parte do commcrcio não se tenha insistido para quê elle seja modificado em uma ou outra das suas condições? l *" Não o affirmo, nem o nego.

E claro que-n.lo pôde haver da parte do governo o propósito deliberado, que pareceria capricho, de desattender quaesquer,indicações que se façam; mas ouvir um ou outro alvitre, attender a uma ou outra reclamação, não significa obrigár-se a'alterar o contrato, faltando aos deveres de lealdade para com a outra parte contratante, e á fé que deve. em todç o caso;" respeitar-se. -,

N'estas condições, e debaixo d'estc ponto de vista, pôde o illustre deputado apreciar o contrato como muito bem entender.

Parece-me ter respondido a s. ex.a no que propriamente diz respeito aos pontos relativos ao ministério das obras publicas, era relação á maneira como s. ex.a apreciou o que se disse no comício, ou reunião popular que houve no Pinhão, e ao mesmo tempo ás perguntas que" dirigiu ao sr. Barros Gomes. -

Creio que a minha resposta é isenta de equívocos, e pro-.pria a remover todas'-as duvidas sobre o assumpto.

1 O governo, repito, mantém o contrato de 15 de março em toda a sua plenitude. É um dever de lealdade, que se ímpõo .a 8' mesino> não só como homenagem ao principio de auctorídaàe "lie representa, mas também aos indivíduos que com elle contrataram,' 8em que com isto pretenda dizer que, em- absoluto, esteja' o £>verno mlnb.do de contratar com estes ou com aquelles, no ex£.rwcio de um direito inherente á soberania do estado.
O sr. Arroyo: — Pedia a v. ex.a que consultasse A ca-imara sobre se permitte que eu -use da palavra.
O sr. Presidente: —Está quasi a dar a hora de se passar á primeira parte da ordem do dia. Tenho ainda de dar :a palavra aos srs. deputados que estão inscriptos. • Tem a palavra o sr. Alfredo Brandão. - (
1 O sr. Arroyo:—Sou eu o único membro d'esta casa de quem se faz excepção. Peço ao sr. presidente que consulte a camará, e ao meu collega a fineza de permittir qua ,eu use n'este momento da palavra.
: O sv. Alfredo Brandão: — Se o sr. presidente quizer consultar a camará e ella aunuir, pela minha parte também níto tenho diwida era acceder ao pedido de s. ex.*, .porque desejo ser-lhe agradável.
O sr. Arroyo: —Em vista da declaração que o sr. Alfredo Brandão acaba de fazer, pedia a v. ex.a que consultasse a camará.
(Pausa.)
, O sr. Alfredo Brandão : — Visto que P sr. presidente •járme tinha .dado a palavra, vou usar d'ella.
Mando para a mesa um projecto de lei, auctorísando o governo a adjudicar em hasta publica o prolongamento, até á Covilhã, do caminho de ferro de Coimbra a Arganil, precedido do relatório que passo a ler. ' O sr. Presidente : — Eu peço ao sr. deputado que seja o mais lacónico possivel, porque está a dar a-hora de se passar á ordem do dia.
O Orador: — Eu tenho muito que dizer ainda, ou então deixo de fallar. Ha muitos dias que ando a pedir a palavra, sem que tenha havido occasião de me ser concedida. Vou, pois, dizer apenas algumas palavras sobre o projecto 'que mando para a mesa, e a isso limitarei aã minhas cori-sideraçõns.
' Eu não preciso de demonstrar a importância e a necessidade urgente da conatrucção do caminho de ferro de Arganil á Covilhã, importância e necessidade que já por varias vezes tenho demonstrado n'esta casa, e que ainda ha '.poucos dias foram amplamente explanadas pelo sr. Eniy-•gdio Navarro. E quando isso não bastasse, as representações feitas a esta camará pelas seguintes corporações: com-missão executiva da junta geral do districto de Coimbra, Ha associação commcrcial de Coimbra, conselho administrativo da associação dos artistas de Coimb a, corpos gerentes do "grémio dos empregados no comrnercio e industria de Coimbra, camará municipal da Covilhã, corpo commercial 'da"Covilhã, e camarás municipaes de Oliveira do Hospital, de Tábua, de Lonza, de Penella, de Góes, de Miranda do Corvo, de Ceia, de Penacova, e de Gouveia, dispensam-me de quaesquer considerações que eu podesse fazer para justificar a importância d'este melhoramento.
Cora relação ás disposições do projecto também não precisam de justificação, porque está consignada no relatório que acabei de ler.
Por consequência limito-me apenas a pedir ás commissões de obras publicas e de fazenda, que se dignem dar com brevidade o seu parecer sobre este projecto e sobre outros que dizem respeito á administração publica e que possam concorrer para melhorar as graves condições económicas que nos assoberbam.
Da boa vontade das commissões depende o aproveitamento do tempo .que ainda nos falta de sessão para fazer alguma cousa em beneficio do paiz.

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DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DÉHÍTADOS

ctivas cominissões se dignem dar parecer, quanto antes, sobre este projecto e sobre quaesquer outros que digam respeito ao fomento do paiz..

O projecto de lei ficou para segunda leitura.

O sr. Bernardo Homem: — Mando para a mesa duas Representações, uma,,da camará municipal da Lousa e ou-Ira da camará, míumcipal de Miranda do Corvo, pedindo que o ca^mjjo

Aproveito a occasião para declarar que faço minhas as considerações ha pouco feitas pelo sr. Alfredo Brandão.

Peço a v. ex.a que consulte a camará sobre se permitte que estas representações sejam publicadas no Diário do governo. , ,••

Assim- se resolveu.

As- representações tiveram o destino indicado no respectivo extracto a pag. 814 d'este Diário.

O sr. Izidro dos Reis: — Mando para a mesa um projecto de lei que tem por fim dividir em duas a actual as-sembléa eleitoral da Chamusca," sendo uma composta das freguezias de S. Braz/séde da assembléa Valle de Cavai-los, Ulme e Chouto, e a outra da freguezia do Pinheiro Grande, com a sede n'esta mesma freguezia.

Ficou para segunda leitura.

PEDíEIEA PAETE DA OEDEM DO DIA

Continuação da discussão, na especialidade;, do projecto de lei que auotorisa o governo a oontralíir 'àm'empréstimo até à quantia de 2.700:000^000 'réis, para serem applioados à construcção e reparação de quartéis, hospitaes'e mais. edifícios militares.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — Diz que dividiu o'sr. ministro da guerra.o seu discurso em três partes. Que na primeira procurou reivindicar o direito que disse assistir ao governo, de distribuir a força, publica como entender; na segunda .tratou de demonstrar que nos trabalhos feitos para a escolha dos typos dos quartéis, procedera em harmonia com o procedimento do governo, belga; e na terceira fez considerações tendentes a mostrar que a verba inscripta no orçamento, para a construcção de quartéis novos e para a reparação dos existentes, é insufficiente.

•Referir-se-ha elle, orador, mais especialmente ao primeiro ponto. ,

Fizera o sr. Pinheiro Chagas do recrutamento regional o ponto principal do seu discurso, e sustentara que para elle se estabelecer devidamente, devia o parlamento .intervir na distribuição das forças pelo paiz, porque, estando o principio consignado na lei de 1887, ao parlamento cabia o direito de averiguar como o'executivo respeitava o.mesmo principio. . • .

O sr. ministro da guerra,quiz ver uma contradicçãp do sr. Pinheiro Chagas comsigo mesmo, porque quando s. ex.a era ministro em 1884 se não fizera o que sustentava agora.

Devia dizer que quando se decretara a reforma do exercito, em 1884, estava fechado o parlamento, e da responsabilidade em que podia ter incorrido pela distribuição que fizera dos corpos novamente creados fora o governo absolvido pelo parlamento quando elle se reuniu. ,

Alem d'isto, n'aquella occasião não havia um acto legal anterior e superior quê se prendesse intimamente com as condições em que se devia fazer a distribuição.

Não havendo, esta disposição, o parlamento não soffria com o facto de não ãntorvir na .distribuição.

Entende que as circumstancias mudaram com a publicação da lei do recrutamento'de 1887.

Em virtude d'esta lei não é ao governo que compete ox-clusivamente superintender na distribuição da força publica. . ;

Diz que esta distribuição . deve ser feita em harmonia com os preceitos d'aquella lei, e ao parlamento, portanto, compete verificar se o governo a executa como deve. ,

De mais a mais o governo em 1884 fez a distribuição, tios corpos novamente creados em virtude da lei da neces-. •* sidade, e não tendo recursos para construir quartéis, viu-se .' obrigado a collocar as forças nas localidades que se tinham prestado a fazer as despezas dos aquartelamentos. . ..
: Não vê, portanto, contradicção entre o modo de pensar do sr. Pinheiro Chagas, em 1884, e o modo de pensai' do s. ex.a actualmente.
Citou o sr. ministro da guerra muitos diplomas expe-. didos desde 1830 ou 1831, para mostrar que ao executivo compete a distribuição das forças militares.
Entende que taes diplomas perderam toda a importanr cia, porque a organiaação militar de hoje é muito differentc da organisação militar d'aquelles tempos.
O orador descreve com .algumas considerações as.diffo-renças que existem entre o recrutamento actual e o antigo,, e as transformações por que tem passado a organisação militar desde 1831 até hoje.
. Quanto ao artigo da carta constitucional que o sr. ministro da guerra citou para fundamentar a sua opinião, deve dizer que lhe dá outra interpretação.
Concorda que em tempo de guerra dá ao executivo a disposição das forças do paiz, porque a acção militar deve estar desembaraçada quando a pátria se acha .em perigo. . Mas não se segue d'aqui que o mesmo deva acontecer em tempo de paz, principalmente hoje.que convém estabelecer em toda a sua pureza o recrutamento regional.
Diz que quando estudara o projecto, a primeira impres-. são que sentiu foi a de que elle .tinha por. fim completar a reforma do recrutamento de 1887, pelo que lhe prestou a sua adhesão,,pois em questões que envolvem interesses tão valiosos não se deixa inspirar pela política.
Confessa que se enganou, e viu depois que elle fora apresentado em consequência do.estado de ruina dos quartéis, e das más condições hygienicas dos hospitaes.
Quanto a hospitaes, julga necessário que se tomem ai-, guraas providencias; mas quanto ao.s quartéis, basta ver., quanto está. reduzido o pessoal-de que dispõe o exercito, para se conhecer que o projecto não se torna urgente.
Portanto, se.o projecto não completa a lei de 188,7, não. 'merece a votação.da.camará, por lhe faltar o caracter.do. urgência.
Parece-lhe questão .complexa. Com a dos quartéis, com-, binada com .a lei de 1887, envolvem-se as questões da emigração, d.a táctica e da economia do paiz. . .
A lei de 1887 tem por fim destruir a repugnância'pelo. serviço militar, tornando-o suave .pelo recrutamento régio-, nal.
Esse systema facilita .a educação militar dos cidadãos perto dos seus campos e das suas famílias, e faz portanto diminuir a repugnância pelo serviço, evitando a emigraçãp da parte mais vigorosa da população do .paiz..
Quanto á questão económica, deve dizer.que os cida-.. dãos se prestarão mais facilmente ao.serviço, desde-que possam ir auxiliar os seus .parentes nos trabalhos da lavoura, quando aquelle auxilio seja necessário, e com isto lucraria muito a economia do paiz.
Efíectivãmente, pela lei de 1887 os.commandantes dos corpos .podem, .nas epochas próprias, dar licenças prolongadas.
Todas estas considerações impõem-ao parlamento a obrigação de fiscalisar se a distribuição dás forças militares é feita ern .harmonia com os princípios d'aquella lei.
Uma distribuição feita na secretaria, onde os assaltos dos pretendentes hão de ser cruéis, não pôde satisfazer; emquanto que uma distribuição. feita no parlamento daria em resultado que as pretensões seriam mais justa'mente at-tendidas, e os resultados da lucta parlamentar salvariam o sr. ministro da guerra de comprometter o seu nome n'uma distribuição que podia não ser conforme com a opinião publica. . ' •

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SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1880

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. estabelecer o recrutamento regional para todas as armas do exercito, poderia ter a satisfação de haver servido bem o seu paiz.

(O discurso será publicado em appenâice a esta sessão quando s. ex.* restituir as notas lachyfjraphicas.)

O' sr. Eduardo Villaça:—Sr. presidente, se o meu espirito sé houvera apercebido para receber surprezas durante a discussão d'este projecto de lei, eu confesso francamente a v. ex.a e á camará que ainda assim a sua expectativa teria sido excedida em muito.

De facto, qual não foi primeiramente o meu espanto ao ver que um projecto d'esta ordem que tem precisamente por tím prover de remédio a uma das necessidades mais urgentes do nosso exercito, desde tanto tempo reconhecida, por tantas e tão variadas formas posta á luz da evi--dencia,—qual é a reforma do aquartelamento dás nossas tropas e dos demais edifícios militares, — fosse exactamente atacado'pelos meus camaradas da opposiçào parlamentar; tanto mais quanto é certo que, a despdto dos seus talen-• tos que muitos são o eu o primeiro a reconhecel-os, não obstante todos os seus esforços, não lograram trazer ao debate um argumento só, de molde a modificar a opinião de quem quer que tenha lido este projecto com um pouco de reflexão e não ande de todo allieiado das nece38Ídades do nosso exercito! (Apoiados.)

•Em verdade, todos os oradores d'esse lado da camará que têem tomado parte no debate, com excepção do meu' prezado amigo e distincto cullega o"sr. Avellar Machado, embora não atacassem de frente a necessidade e'mesmo a urgência do projecto, concluíram, couitudo^os seus discursos .opinando por que a sua discussão fosse adiada e que portanto a respeito de quartéis tudo continuasse como até agora.

• E o meu espanto subiu de ponto quando vi n'esta ca-mara tomar a palavra o ineu velho amigo e companheiro1 das lides académicas o sr. José de' Azevedo Castello Branco.

Imaginara eu que viria o illustre deputado, cora a sua auctoridade incontestável c incontestada de medico, desenrolar perante a camará o. estendal do males de que enfermam os nossos aquartelaméntos militares. Imaginara eu que s. ex.tt viria aqui, forte com a pratica o a- experiência' que,lhe resulta da sua clínica do exercito, fundando-se no testemunho insuspeito das estatísticas, lançando mão do argumento ponderoso dos números, dizer que a mortalidade enorme que se observa na classe militar em relação á classe civil, nas mesmas idades, estava reclamando urgentemente a reforma dos quartéis.

S. ex.J, porém,' abandonando completamente este caminho que me parece lhe estava naturalmente traçado, preferiu antes discutir as complexas questões de organisação dos exércitos, embrenhoú-se pelas altas theorias da defeza dos estados e especialmente da defeza do paiz; andou em larga digressão pelo 'tempo e pelo espaço, remontou até alem da campanha de 1870, descreveu-nos a rendição de Strasburgo, recordou-nos a heróica defeza de Belfort, e levou-nos até junto do improvisado campo entrincheirado de Plewna, onde o soldado turco'deixou affirmados o seu grande patriotismo e bravura, e onde se evidenciaram os talentos e esforçado valor dó um general insigne, Osmarn Paehá. C Apoiados.)

Ora, se o illustre deputado se tivesse limitado a uma digressão em campo mais restricto, se realisassa uma visita a todos os aquartelamentos militares do paiz, outras teriam sido as conclusões do seu discurso. Não viria então 8. ex.a dizer que o projecto em discussão é inútil e Jnop-portuno; antes s. ex.* concluiria que o projecto é de uma urgência inadiável. (Apoiados.}

Também eu fui illudido na grata esperança que por momentos nutri, e que naturalmente se offereceu ao meu. espirito, quando echoou n'esta casa a palavra prestigiosa de uni dos mais illustres membros da camará, de um dos nos-

sos políticos mais notáveis, a cujos talentos e altas qualir dades eu folgo de prestar homenagem de consideração.
Refiro-me ao sr. Pinheiro Chagas. '
Cheguei eu a alimentar a esperança de que s. ex.% que é militar, e com cuja camaradagem o exercito muito se honra, (Apoiados.) cortando por mal entendidos prejuízos políticos, viesse pôr a sua'palavra ao serviço de urna .causa que é justíssima. '. • • .
A breve trecho mo chegou a desillusão..
O illustre parlamentar, fiel ao programma, quasi que uniformemente seguido pelos deputados opposicionistas, também concluiu pela inopportunidade do projecto e por que continuasse 9 actual estado de cousas. :
E para que a minha expectativa em tudo.ficasse lograda,, também o illustre deputado o sr. Teixeira de Vasconcellos, que acaba de preceder-me no uso da palavra, e a quem eu ouvi com a attenção que a todos merecem o seu talento e os conhecimentos especiaes que s. ex.a revela sempre na apreciação dos assumptos que discute n'esta casa, (Apoiados.)—também o illustre deputado, depois ,de uma serie de considerações que me pareciam todas tendentes a demonstrar a. urgência das providencias que se contêein n'este projecto, concluiu precisamente pela proposição contraria.
Ha um argumento apresentado pela opposição parlamen? tar que merece foros de principal.
Iniciado pelo meu talentoso amigo o sr. Ferreira de Almeida, repetido e ampliado pelo nosso distincto e'illustrado collega o sr. Dantas Baraeho, continuou atravez dos dis- . cursos dos outros illustres deputados opposicionistas, e recebeu uma consagração festival nas- flamtnulas e galhardetes com que o enfeitou o estylo colorido e a palavra calorosa' do illustre parlamentar o sr. Pinheiro Chagas.
E, embora tal argumento seja, a meu ver, destituído do qualquer fundamento, dedicou-lhe o sr. Teixeira de Vas-c concellos quasi que especialmente a maior parte do seu discurso.
Este argumento é o seguinte: o projecto em discussão não visa a produzir um resultado útil, qual seria o da reforma dos aquartelaméntos. militares^ o projecto tem apenas um fim eleitoral.
Dizem os illustres deputados: o n.° 1.° do § 4." (artigo 1.°) concede ao governo auctorisação para' fazer a distribuição de todas as forças militares pelo paiz; .ora o governo vae servir-se d'esta auctorisação na próxima cam.-panha eleitoral para desfazer attritos, para vencer resistências, para conquistar sympathiaa, e d'este modo conse-gu rá trazer ao parlamento, não só tantos deputados quantos agora lhe dão o seu apoio, mas todos os deputados dos círculos uninominaes e plurinominaes, ainda com o appendice das eleições de accumulação.
Ora admittâmos por um momento que assim seja, que o. projecto concede tal auctorisação e que o governo tem intenção de applical-a ao fim indicado. •
Oh, ar. presidente, pois não nos dizem todos os dias os illustres deputados d'esse lado da camará, que representam aqui genuinamente a opinião publica? Não estão continuamente affirmando que nos seus mais rudes e vehementes attaques contra a política do gabinete nada mais fazem do que interpretar fielmente a opinião-publica.? Não'asseveram que. a opinião publica está identificada com s; ex.a' ? •
Como podem, pois, os illustres deputados receiar que a distribuição de uns poucos de corpos de infanteria, caval-laria e artillíeria por diversos pontos do paiz, faça divorciar de s. ex.as essa opinião publica, que hoje" lhes está tão intimamente affecta?

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820 bíARlO DÁ GAMAM DOS

verdade, a. opinião publica, não está tanto corri os illustres deputados como s. çx/' pretendem fazer acreditar. (Apoia-. dos.) ' ( *

O projecto que se discute não pôde ser eleitoral; o n. .1.° do § 4." de forma alguma concede ao governo au-ctorisaçào para a distribuição das forças, porque ninguém concede a outrem o que outrem já possue.

Isão tinha o .projecto que dar attribuições ao governo, que esteja possuía; pois que a faculdade de distribuir as forças militares pelo paiz é, pela própria constituição, inhe-rente ao poder executivo. (Apoiados.)

O nobre ministro da guerra, — e folgo do n'esta occasião poder prestar a homenagem da rainha profunda consideração as. ex.a, que tão solicita e desveladainente continua nas cadeiras do poder a sua larga folha- de serviços prestados ao paiz, que é um dos seus professores mais eminentes, um.dos caracteres mais respeitáveis e queridos e mais justamente apreciado por todos, (Apoiados.) — o nobre ministro da guerra já na sessão anterior disse o sufficicnte para que não restassem duvidas acerca da sem rasão do argumento que estou considerando; mas como o illustre . deputado, que me precedeu no nso da palavra, voltou a elle, não posso eu deixar de expor mais algumas considerações a tal respeito.

O artigo 116.° da carta constitucional diz que ao poder executivo compete a distribuição das forças publicas, como melhor entender para a defeza do paiz. Este artigo não distingue o tempo de paz do tempo de guerra, e portanto' essa faculdade pertence ao governo em qualquer, occasião. (Apoiados.)

E é licito perguntar-se agora se sempre assim se tem entendido ou não a carta constitucional?

' O nobre ministro da guerra já cxpoz que, quando se _apresentaram ao^parlamento.as bases'para a reorganisação do exercito em 1884, nada se comproliendia n'ellus relativamente á. distribuição das forças militares. Ora, se nada se continha n'ellas a respeito da distribuição das forças, claro está que os auctores d'essa reorganisação, que foram os illustres ministros do partido regenerador, entre os quaes ae contava o sr. Pinheiro Chagas, entendiam que a distribuição das forças é das attribuições do poder executivo e não pertence ao poder legislativo. (Apoiados.)

Dar-se-ha o" caso que a opposição tenha ou não tenha perfilhado realmente este modo de ver?

Eu chamo a attenção dos meus collegas para a ordem do exercito ni° 8, -de 14 de março de 1887, onde vem o regulamento das reservas. O decreto, relativo a este regulamento, que é de 9 do mesmo mez 'e anno, diz assim :

«Tendo a commiasão encarregada de elaborar os regulamentos que dizem respeito á reserva do .exercito activo apresentado a primeira parte dos seus trabalhos, para execução dos capítulos i, n, m, iv e vi do titulo n do decreto com força de lei de 30 de outubro de 1884: hei por bera approvar. "o regulamento para a organisação da reserva do exercito activo^ que faz parte d'eate decreto, e baixa assi-gnado .pelo presidente do conselho de ministros, ministro e secretario d'estado dos negócios do reino, e pelos ministros e secretários d'estado dos negócios,ecclesiasticos e dá justiça, da fazenda e da guerra.»

D'aqui se infere que este regulamento das reservas é feito em cumprimento de uma das disposições da reorga nisação do exercito, de 30 de outubro de 1884.

O território do continente do reino e ilhas adjacentes é dividido em trinta e seis districtos do reserva, correspondentes' aos regimentos de infanteria e cnçadores do exercito. Os trinta e seis districtos de reserva são divididos em grupos, correspondendo a cada um d'estes um regimento ou companhia de.artilheria, ou um regimento de cavallaria.

A este regulamento vêem annoxos dois quadros: o quadro n.° l, contendo as divisões militares, os números dos districtos de reserva, os districtos administrativos e os conce-

SENHORES DEP0TÁÍ30S , ,
lhos; e o quadro"n.° 2, indicando as divisões militares, os números dos districtos de-rcserva, a sede d'estes districtos e a collocação dos regimentos de infanteria e caçadores.
Logo, o governo entendeu que a reorganisação do exercito lhe dava a faculdade de determinar os districtos de reserva, e em harmonia com ellcs fazer a distribuição dos corpos. E as responsabilidades do decreto dictatorial de, 30 de outubro de 1884, que promulgou aquella reorgauisaçíío, pertencem inteiras ao partido regenerador e não ao partido progressista! (Apoiados.)
Mas não exhorbitaria o governo das faculdades que lhe concedia a reorganisação do exercito?
Vejamos.
O decreto que approva o regulamento das reservas é, como já disse, de 9 de março de 1887; estamos hoje a 22 de maio de 1889, e não me consta que até agora membro algum d'esse lado da camará se levantasse para dizer que o governo tinha exhorbitado das faculdades do executivo e propor, no que aliás são tão pródigos, um bill de inde-mnidade que o absolvesse do abuso commcttido. (Apoia--' dosj ' • • •
E posso eu admittir que, pelo menos os meus illustres camaradas d'esse lado da camará desconhecessem urna ordem do exercito tão importante como aquella quo se refere ao regulamento das reservas?
Não posso de maneira alguma acceitar esta hypothese o sou levado a concluir que tal ordem do exercito não passou despercebida aos illustres deputados*. Por outro lado, são s. ex.as tão fiscalisadores do cumprimento dos deveres do poder executivo, que estou certo seriam os primeiros a pedir estrictas contas ao governo se elle tivesse ultrapassado a esphera de attribuições, que lhe são próprias. E, comtudo, os illustres deputados até hoje nada disseram absolutamente a tal respeito; com o seu'silencio implicitamente demonstraram que nas faculdades do poder executivo está a distribuição dos corpos. (Apoiados.)
Mas' ha mais. A ordem do exercito n.° 10, de 12 de abril de 1887, traz as formações dos grupos corresponden-dentes aos regimentos e companhias "de artilheria c aos regimentos de cavallaria.'
Também não posso admittir que os illustres deputados desconhecessem esta ordem do exercito; c, não obstante, nunca vieram aqui levantar a minima accusaçào ao governo por ter feito uso de tal auctorisação.
Continuemos ainda. ' "
Na ordem do exercito n.° 13, de 28 de maio de 1887, contêcm-se varias disposições" tendentes a facilitar a mobi-lisação do exercito. A ordem do exercito n.° 23, do 20 de outubro de 1887, traz a lei do recrutamento regional. E agora vou especialmente referir-me ás considerações que fez o meu bom amigo o sr. Teixeira de Vasconcellos.
Eu ouvi com muito agrado as ponderações apresentadas pelo ilhistro deputado acerca da lei do recrutamento regional, em verdade sensatíssimas e desapaixonadas, quando s. ex.a tratou de demonstrar as excellencins d'esta lei; e dreste modo, embora implicitamente, fazia o elogio da situação a que tenho a honra de dar o meu apoio, pois, como se sabe, é da iniciativa do governo progressista a lei do recrutamento regional.
Vejamos agora qiial o argumento do illustre deputado.
Disse s. ex.a que, tanto não 'é attribuiçào de pod; r executivo a distribuição das. forças pelo paiz, que cila é imposta pela lei do recrutamento regional.
Ora eu provei que já antes da lei do recrutamento regional o governo tinha feito a distribuição dos corpos, e ninguém se lembrara de o accusar por esse facto; ó porque tal faculdade pertence ao executivo, o que aliás-o artigo 116.° da carta constitucional precisamente estabelece.

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SESSÃO DE 22 DE MAIO DÊ 1889

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esses districtos sejam;- a sua determinação, dèixou"-a inteira e completa ao poder executivo, nem,lh'a podia tirar, porque não está na alçada d'essa lei feita-pelos corpos co-le-gisladores, a que não foram outorgados poderes especiaes, 'contrariar um preceito fundamental da carta constitucional. Se pois unicamente, pertence ao poder executivo-a faculdade de fazer a distribuição das forças, não podia uma lei nas condições normaes, fosse qual fosse, limitar, modificar • ou tirar essa faculdade ao poder executivo.- (Apoiados.) '

Mas nem a lei do recrutamento regional o 'fez. Preceitua ella que o recrutamento deve ser regional. Mas limitou porventura essas regiões, indicou quaes os districtos de recrutamento e as suas sedes?

Por'forma alguma; antes ella deixou ao governo a determinação das regiões e a escolha da sede dos districtos de recrutamento,' onde os corpos devem ser collocados,' conforme ello melhor entendesse e consoante as necessida--des da defeza, que n'uma nação ciosa da sua autonomia e da integridade do seu solo devem considerar-se superiores a todas as outras. (Apoiados.)

Foi o quo se fez'. Assim, pois, a lei do recrutamento regional de maneira alguma deu ao parlamento a faculdade da distribuição das forças. (Apoiados.)

Em breve terei occasiãq de demonstrar ao illustre deputado que, independente da questão de facto e legal, que me •parece já claramente exposta, em principio mesmo a faculdade da distribuição das forças deve pertencer única e exclusivamente ao poder executivo. Deixo isto, porém, para um pouco mais tarde..

.Depois da ordem do exercito que publica á lei do recrutamento, citarei a n.° 31 de 12 de dezembro de 1888, onde vem o decreto de 6 do mesmo mez e anno, que fixou os trinta e seis districtos de recrutamento, fazendo-os coincidir cora os districtos do reserva. A este decreto vêem também annexos dois quadros análogos aos que acompanhavam o regulamento das reservas. O segundo d'estes quadros traz a collocação dos corpos de infanteria e caçadores nas sedes dos trinta e seis districtos de recrutamento, que coincidem, como já disse,.com os districtos de reserva.

Na ordem do exercito n.° 33 de 31 de dezembro de 1888 encontra-se a formação dos grupos d'eetes districtos, correspondentes respectivamente aos regimentos e companhias do artilheria~õ'aos regimentos de cavallaria.

Vê-se, pois, de quanto fica dito, que é das attribuições do poder executivo a distribuição dos corpos; e, o que mais é, o governo já tornou effectiva' essa faculdade, achando-se actualmente distribuídos os trinta e seis corpos de infanteria e caçadores pelas,sedes dos districtos de-recrutamento e determinados os agrupamentos de districtos que correspondem aos corpos de artilheria e cavallaria.

De maneira~>que, os illustres deputados que têem combatido esto projecto de lei, porque ia conceder-ao governo attribuições de quo'este certamente usaria para'fins eleito-raes, esqueciam que não só o governo tinha essa faculdade pela própria constituição, mas que a tornara éffectiva, porque a distribuição dos corpos já estava feita. (Apoiados.)

E a prova mais cabal de .que o governo em caso algum abusaria d'esta faculdade para fins eleitoraes, é que o governo já usou cTella, a distribuição dos corpos já está feita, e os illustres deputados da opposição ainda estão a clamar contra uma hypothetica'concessão de attribuições feita pelo projecto de lei! (Apoiados.)'

A prova de que a distribuição dos corpos foi bem feita, de que o governo não attendeu senão ás -verdadeiras condições da,defeza do paiz, será cuidar de quaesquer fins eleitoraes,. está em que até hoje, que me conste, os illustres " deputados opposicionistas. se não levantaram a protestar contra essa distribuição. (Apoiados.)

Está, pois, completamente demonstrado que o projecto de lei não concede ao governo auctorisação para a distribuição- das forças, que tal faculdade é uma attribuição inherente ao poder executivo, que este já exerceu, c de tal

sorte que não levantou reclamação alguma. (Apoiados.) Eu ouvi até discutir e sustentar aqui o principio de que o parlamento, da mesma maneira que se occupa da orga-nisação do exercito, ó competente e deve determinar a distribuição das forças publicas pelo paiz.
V. cx.a, sr. presidente, e a camará sabem perfeitamente quo a guerra moderna não se prepara de improviso.
Para. que uma nação tenha a certeza, ou pelo menos possa confiar n'uma defensà tenaz em momento critico, precisa ter desde muito tempo preparado convenientemente a guerra. (Apoiados.) Se é certo que durante as operações da guerra podem por .vezes o-talento e a audácia de um general obviar a uma eventualidade súbita, nenhuma duvida ha de que os erros- que provêem da falta de previdência na. preparação da guerra, 'na sua organisação, na reunião e aproveitamento de'todos os recursos, são se"mpre inevitáveis e'conduzem fatalmente á derrota. E não ha inteligência, não ha energia, não ha dedicação, não ha génio, mesmo, capazes de conjurar o desastre. (Apoiados.)
É isto o que a historia de todos os. tempos nos diz; é sto o .que nos mostrou de uma maneira frisante a campanha de 1870.
Ora, se isto assim é, as nações precisam de ter durante a paz preparados todos os elementos para a guerra. (Apoiados.)
A operação mais delicada e mais importante da guerra a mobilisação. •_
A camará sabe perfeitamente que a mobilisação é a crise violenta, pela qual o pé de paz se transforma em'pé.de guerra; .tem uma influencia capital na rapidez e solidez dás concentrações de tropas nos pontos estratégicos. (Apoiados.) Uma das condições da guerra moderna é a rapidez • das concentrações. Quem mais depressa mobilisa ò exercito, é'quem mais depressa o concentra nos pontos estratégicos ; tem, pois, a iniciativa do ataque.
A vantagem pertencerá, pois, a quem diminuir p tempo dos preparativos sem prejudicar a sua boa ordem/
E tanto mais grave e tanto mais complicada é esta operação primordial da guerra, quanto é certo dever ella fazer-se de improviso, sem aviso prévio. Deve começar a executar-se na própria hora em que a- ordem é recebida. Na mpbilisação das tropas ha duas ordens de trabalhos; uns que se devem executar antes de declarada a guerra, e outros depois da guerra declarada.
Os que devem executar-se em tempo de paz são:. . Preparação da mobilisação; ' - '
Redacção dos projectos de mobilisação; . Revisão d'estes projectos.
Apenas declarada a guerra, segue-sé irnmediatamente a execução da mobilização. ' ' •' :
Ora, se tudo isto assim é, claramente se infere que a distribuição dos corpos deve ser feita durante a paz e por fórrna que permitia uma rápida mobilisação e uma conveniente e forte concentração nos pontos estratégicos, que devem estar escolhidos de antemão. (Apoiados.)
'Por outro lado, coinprehendo-se bem que a raobilisaçUo e a concentração nos pontos estratégicos devem estar subordinadas ao plano de campanha, que poderá ser defensivo, o será em geral offensivo e defensivo. Como queriam, pois, os illustres deputados opposicionistas que se viesse ao^seib do parlamento discutir e determinar a distribuição .das forças, sem que ao, mesmo tempo se discutisse e precisasse o plano de campanha do paiz ? (Apoiados.} ' -Ora, não me parece que sejam os corpos legislativos que devam discutir e determinar o plano de campanha de uni paiz, o qual deve estar preparado de antemão, é attribuição dos altos commandos do exército e do estado maior, e, sobretudo, é secreto. (Apoiados.) • -
Fica portanto demonstrado que o projecto de lei em discussão não concede ao governo- auctorisação para a -distribuição dos corpos, a qual aliás lhe pertence segundo a carta constitucional, e que elle já tornou effectiva pela forma

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DIÁRIO BA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

ipais correcta; mas ainda que,mesmo em principio tal faculdade não deve pertencer ao poder legislativo, mas sim ao executivo.

E afigura-se-me que a respeito d'este argumento por inútil será insistir.

> Affirmam também os illustres deputados, que têem combatido .este projecto, que tanto os seus intuitos são eleito-raes, que é só em vésperas de eleições que elle é trazido á discussão.

Esquecem, porém, s. ex.as, n'esse momento, que o parecer das commissões relativo a este projecto, foi distribuído e dado para ordem do dia na sessão do anno passado ; e se não foi discutido então, é porque a sequência e o rumo qu° tomaram os trabalhos parlamentares, de forma alguma o permittiram. E sem n'este momento querer destrinçar responsabilidades, parece-me poder affirmar que, se ò projecto se 'nSo discutiu, não foi por que a maioria o não desejasse.

Feitas estas considerações, passo á examinar um outro argumento a que a opposição deu grande importância, e que foi apresentado por quasi todos os oradores d'esse lado da camará, que tomaram parte no debate; é o que se refere propriamente ás circunistancias que determinam a urgência d'este projecto.

Tem-se- dito aqui durante este debate que o projecto não é tão .urgente como a maioria pretende apresentar e como no relatório do governo se affirma. Ácrescenta-se que as condições hygienicas dos nossos quartéis -ainda não são de ordem a reclamar a prompta execução d'este projecto; e tem-se chegado a contestar até que, já não digo a causa única, mas a,causa principal da mortalidade que se observa nó exercito sejam as más condições hygienicas dos alojamentos dos soldados.

. Permitta-me, pois, a camará que. eu faça algumas considerações a este respeito, e permitta-me o meu velho amigo e antigo companheiro de trabalhos, o sr. José de Azevedo Castello Branco que eu entre agora um pouco nos seus domínios, visto que s. ex.a também nos deu o exemplo, dissertando largamente acerca de systcmas de forti-"ficação, organisação dos exércitos, etc.

V. ex.a, sr. presidente, e a camará sabem que'é hoje um problema palpitante de actualidade fazer com que ás habitações particulares satisfaçam ás condições necessárias de salubridade. • .

A importância d'este problema e a sua actualidade resultam claramente de alguns.factos que passo a expor.

Çhegou-me/ha dias, ás mãos uma obra devida ao sub-delegaao de saúde do bairro oriental do Porto, o dr. Joaquim Urbano da Costa Ribeiro, intitulada A mortalidade do Porto em 1888- N'este trabalho estatístico, que honra sobremaneira o disti.ncto clinico que o elaborou, encontra-se a pag. 181 um substancioso artigo acerca das más condições hygienicas das habitações pobres d'aquella cidade, chamando para este facto a attencção das auctoridades, e considerando.-o como um factor importante da. mortalidade. . •

A Itália mandou proceder cm 1886 a. um .inquérito acerca das condições •hygienicas e - sanitárias dás habitações em todas as communas do reino de..Itália. Os resultados d'e8.te inquérito foram .publicados pela direcção geral de estatística de Roma, que tão superiormente dirige o sr.-. Luigi B.odio.

D'.este tr.abalho se concluo que ás más condições hygienicas se deve attribuir a causa predominante do excesso da mortalidade que por vezes-se observa.

Ahi se affirma que o conj.uncto de providencias tendentes a tornar as habitações mais commodaa e mais conformes ás necessidades da hygiene e da civilisação preoccupa.se-. riamente as administrações locaes, chegando mesmo a provocar a interv.ençSo e ac.ção do governo' para favorecer

com disposições legislativas os melhoramentos invocados pelas auctoridades locaes.
A camará conhece certamente a legislação ingleza. É a Inglaterra a nação que possue uma legislação mais completa para impedir as causas de insalubridade nas habitações.
Poderia eu citar também a legislação franceza; e ainda a belga, a austríaca e a dinamarqueza, pelo que respeita ás habitações das classes operarias.
Também o nosso código administrativo -reconheceu a excellencia do principio da intervenção dos poderes públicos em tão importante assumpto; e u'elle se indicam-os casos em que as camarás municipaes podem impor a demolição ou reparação dos prédios insalubres.
Todos estes factos servem de demonstrar a grande importância que se liga ás condições de alojamento das classes .civis, mormente das classes operarias. (Apoiados.}
E se isto assim é, sr. presidente, para as classes civis, que direi eu d'esses agrupamentos de homens que constituem os exércitos, e cujo vigor physico e robustez convém desenvolver e manter em toda a sua plenitude, para a vida rude da guerra e para a afanosa vida de exercícios durante a paz?
Pois vae arrancar-se ura homem á atmosphera sadia dos campos, ao .ar lavado das montanhas, para ò enclausurar n'uma caserna sem ar, sem luz, desprovida, emfim, de todas as condições hygienicas; e queixamo-nos ainda do que o serviço militar encontra fundas.reluctancias! (Apoiados.}
As estatísticas demonstram que a mortalidade do exercito é muito superior, quando comparada .com a das classes civis, em igualdade- de idades.
. Dir-me-hão, porque já o ouvi aqui afnrmar, que csso excesso de mortalidade não pôde attribúir-se principalmente ás m'ás condições hygienicas dos alojamentos, mas a muitas outras causas como a mudança de regimen, ao constrangimento para á vida militar, á natureza do serviço, á alimentação, etc.
Direi a este respeito, que a mudança de hábitos, da classe civil para a militar, é em regra para melhor. Nos quartéis, a vida dos soldados é mais asseiada do que é a vida dos homens do campo ; demais, para contrabalançar aquel-les factores, quando mesmo se devessem tomar em consideração, temos a maneira como é feito o recrutamento, que constituo uma selecção, pela qual se apuram os mais robustos, os de mais sadia constituição physica. (Apoiados.}
Mas ha mais; e é que as estatísticas se encarregam de demonstrar que as causas predominantes da mortalidade nos exércitos são a febre typhoide e as ajfecções dos órgãos respiratórios, precisamente as doenças em que mais influem as más condições hygienicas das habitações.
Recebi"ha pouco tempo a cstatiitica medica do exercito belga durante o anno de 1887. No quadro das principaes doenças determinativas da mortalidade do exercito d'aqúella nação, encontram-se em primeiro logar e n'uma propofçSo avultada as seguintes: bronckite cJironica e tísica, e febre typhoide. ,
As analyses feitas no ar confinado das casernas, áccu-sam a existência de um grande numero de germens de doenças perniciosas e fataes. «
Mas ha mais ainda. As próprias estatísticas se encarregam de demonstrar que, a par e,pasao que os alojamentos dos soldados se melhoram nas suas condições hygienicas, diminue sensivelmente a mortalidade.
E recorda-me agora ter-se dito aqui que não tínhamos estatísticas no nosso paiz, capazes de demonstrar as asserções .feitas.

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SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1889

quaós se podiam aproveitar as estatísticas dos'outros pai-ges. ^Apoiados.)

Mas, salvo o devido respeito, parece-me carecer de fundamento a-asserção aqui feita de que não tínhamos, estatísticas.

Temol-as e de ha muito tempo, e cora os elementos suf-ficientes para demonstrar as proposições que ha pouco formulei.

No Annuario estatístico de Portugal, ultimamente pu-.blicado, encontra-se o movimento dos doentes militares tratados nos hospitaes militares e nos hospitaes -civis, com: indicação da media da mortalidade.

Análogas informações se encontram na mesma publica cão, e bem assim q quadro do movimento nosologico, pelo que respeita ao hospital de marinha, onde, como a camará sabe, são tratados, alem dos militares da armada, os da guarda municipal e os do ultramar aquartelados em Lisboa. • •

E se eu quizesse ir mais longe, sr. presidente, bastava-rne citar as-estatísticas do dr. José António Marques. .

V. ex.a sabe que este distincto medico castrense fez duas publicações notàbilissimas acerca das doenças e mortalidade do exercito portuguez, e que nada têem a receiàr do confronto dos trabalhos mais importantes que antes e de-.pois se têem feito no estrangeiro a respeito de assumptos analog'os. O primeiro d'estos trabalhos estatísticos compre-. hende o decénio decorrido de junho de 1851 a julho de 18G1 ; o segundo vae de julho de 1861 aos fins de dezembro de 1867..

. Não posso eu furtar-me a ler á camará algumas passagens da primeira obra do eminente clinico, a qual se intitula Estudos estatísticos, higiénicos e administrativos, sobre as doenças e a mortalidade do exercito portuguez.

a O. que temos dito por outras vezes ainda aqui o repetimos, -porque assim é precisa que succeda cmquanto este corollario, o mais útil da estatística, não penetrar devidamente no animo do todos. Da accumulaçào de soldados em logares proporcionalmente estreitos, da athmosphera .viciada que elles são obrigados a respirar durante muitas horas, principalmente de noite, da falta de uma conveniente ventilação ou capacidade athmosphérica, muitas vezes de concerto com a privação de luz e apresençqda humidade, v-.ím o maior grupo e o mais desastroso das doenças que se observam no exército. Os fortes e bem construídos acham na influencia do ar, na negação das suas qualidades respiráveis, e no acréscimo de principies nocivos, as causas de um enfraquecimento vagaroso'talvez, mas muitas vezes não menos notável, assim como a origem de doenças que a hygiene reconhece hoje, (dá bronchite, da pneumonia, dos estados anemicos, dos próprios embaraços gástricos, dos typhos e talvez mesmo da febre typhoide, etc.) Os menos robustos ou os mal constituídos deparam nas mesmas condições de insalubridade com a fonte .de padecimentos iguaes, e que mais vezes silo .exemplos do como os germens da phtysica. que se .tinham conservado sem desenvolvimento ao abrigo de condições menos desfavoráveis, chegam a ostentar todo o seu temeroso quadro symptomatico, não raro pela forma que se tem' chamado galopante. Uns e outros em fim, com o ad quirirem essas moléstias e ainda outras, como são- os esta dos escrofulosos, que não significam immediatamcnte uma terminação fatal, chegara por fim a condições asimais favo raveis para entrar n'uma verdadeira diathese tuberculosa, talvez independente ,de disposições congénitas ou adquiridas em epocha anterior á sua. admissão no serviço.

«No dia em que fizermos, cessar a agglomeração, diz o sr. Meynne, a cifra da mortalidade descerá immediatamente.» Não ha ahi duvida; é uma asserção incontestável. A hygiene tinha-o dito por cem maneiras diversas; as investiga coes physiologicas e a observação dos pathologistas acudiam todos os dias em confirmação do asserto com que taes factos eram apreciados; tudo conspirava para o convencimento de que .a viciação da atmosphera, pela própria rés

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riração do homem ou p.or qualquer das muitas causas que a affectuam era o mais desgraçado manancial de certas doenças devastadoras. Todavia foi-lhe ainda preciso a prova mathematica, a que os algarismos tão concisa como terminantemente forneceram para que esta verdade começasse a ser utilisada mais extensamente na hygiene dos exerci-;os, entre os quaes daremos o primeiro logar ao de Inglaterra, em rasão dos esplendidos resultados que j á colheu.»
Attenda a camará aos elementos de apreciação que já lavia na epochá a que me estou referindo.
A paginas 163 do mesmo livro se diz :
«À primeira questão, a mais vital para o exercito portu-quez, do mesmo modo que o tem sido ou ainda ê para outros, está na reforma dos quartéis, como já o anno passado co-neçámos a demonstrar. Com este fim todos os sacrifícios pecuniários devem ser admittidos, porque todos serão largamente •ompensados pelo resultado que a estatística da mortalidade se encarregará dv demonstrar.. E n'esta asserção guia-nos um tão profundo grau de convicção, corno aquella que já guiara o sr. Meynne ao estabelecer em respeito á Bélgica uma idêntica proposição, fundando-se em factos análogos.»
Sr. presidente, em 1862 um eminente clinico do exercito e distincto homem de sciencia, que formulara importantes estatísticas, que fizera notáveis estudos da especialidade, proclamava que a primeira questão, a mais vital para o exercito port-uguez, estava na reforma dos quartéis, e que para conseguir tal fim se «3o deveria hesitar perante todos os sacrifícios pecuniários.
Estamos em 1889; são decorridos vinte e sete annos, c durante este longo periodo de tempo nada de profícuo, absolutamente nada se tem feito a favor dos aquartelamentos militares. Pois bem, hoje proclama-se pela voz dos illus-tres oradores opposicionistas d'esta casa do parlamento, c entre elles se encontra 'um clinico do exercito, aliás distincto, que o' projecto que tem por fim proceder á reforma dos quartéis é inútil e inopportuno !
Se tal asserção se fizesse em 1862 o que exclamaria o dr. José António Marques ? ^
Produzida esta-asserção cm 1889, ò que deveremos nós dizer? (Vozes: — Muito bem.)
i
Não são só motivos ponderosos de hygiene que reclamam a reforma dos quartéis; aconselham-a também ra-sões de disciplina e de instrucção militares. (Apoiados.)
Largas considerações se me offerecia fazer sobre estes dois themas; mas limital-as-hci muitíssimo, porque são idéas que estão no espirito de todos e eu não quero de forma alguma protelar a discussão.
• Emquanto á disciplina, a camará comprehende bem como ella se poderá manter muitas vezes n'um quartel desprovido de todas as condições necessárias, correlativas ao ser-' viço dos corpos.
Quantas vezes não ha necessidade de accumular dentro de uma mesma caserna duas companhias; c os inconvenientes que d'aqui resultam, sob o ponto de vista da disciplina, sabem-n'o todos aquelles que estão um pouco fa-rniliarisados com o serviço interno -dos corpos.
Pelo que respeita á instrucção, basta-me citar o que diz Lewal no seu livro considerado clássico: La reforme de l'armée: '
«Por utiliser tous lês raoments il est nécessaire d'avoir dáns lês oasernements dês' hangars couverts, dês gymna-scs, dês manèges, de larges corridors, oii l'on puisse faire 'es ccoles de dctail par tous los temps et en toute saison. Un tir couvert devra également être ménagé dans lês qitarticrs d'infanterie. Uno longucur de 50 mòtres suffit.»

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824.

DIÁRIO DA CÂMARA DÓS SENHORES DEPUTADOS

Ora, é de ver que nein sempre as tropas podem estai nos campos de manobras, que muitas vezes o estado do tempo não permittirá exercícios fora,dos quartéis; d'aqui pois, a necessidade de que os quartéis reunam as condições necessárias para que n'elles se possa ministrar instrucção pratica ás tropas.

E a este propósito recorda-me de que um dos illuatrcs deputados da opposição, alludindo á pouca instrucção pró iissional do nosso soldado, disse que não temos carreiras de tiro, que até as guarnições-de Lisboa e Porto não têem carreiras de tiro. *."'•'

Ora, esta asserção, .parece-me que carece de funda incuto,. • - ' , '

A guarnição do Porto tem a carreira de tiro de Esmo riz, e a guarnição de Lisboa a de Mafra.

Ha ainda a .carreira de tiro em Tancos, onde vão an imalmcutc excrcitar-se, por occasião "dos exercícios da ar. • mu de engenhcrià, contingentes de diversos regimentos d< infanteria.

.A hora a que estou fallando, acham-se ali quatro con tingentes. . '

Mus o projecto em discussão ainda prestará excellehtes serviços sob este ponto de vista, porque é claro que nos quartéis se estabelecerão, quanto ser possa, carreiras de tiro reduzidas, onde os soldados vantajosamente se exercitarão. (Apoiados.)

E já agora apreciarei um outro argumento apresentado pela opposicão durante o debate. •

É que se vão fazer quartéis, e não temos soldados.

Admittamos que assim soja, o que não é exacto.

Deixaria de haver rasão para se construírem novos quartéis e reparar os existentes ?

Entendo que não. . _

Uma das condições para ter exercito é ter soldados, mas c ter-também quartéis onde os soldados se alojem.

Isto de querer ter soldados, sem previamente se .prepararem os quartéis, seria como o indivíduo que fosse con-trahir família antes de arranjar casa.onde se alojar com ella.

Queremos ter bons regimentos?

Pois uma das condições .é possuirmos- edifícios com as condições necessárias para o aquartelamento. (Apoiados.)

Mus nào é exacto dizer-se que não temos ^soldados.

Concordo cm que os effectivos dós corpos não são grandes/ c trata-se de os augmentar convenientemente; mas d'isto ás affirmações que ouvi a este respeito a -alguns dos illustres deputados-da opposicão, vae uma distancia enorme.

Mão discutirei agora as rasões dos pequenos effectivos dos corpos; mas nào posso deixar de estranhar que sejam s. cx.a3 que venham exclamar que não ha soldados, quando têem.as suas responsabilidades ligadas a-uma reorganisa-ção do exercito que preceituava, quanto a soldados, que' seriam os que o orçamento permittisse; como se para determinadas unidades tácticas não houvesse lim minimo de soldados a fixar, abaixo do qual se não poderia'descer sem que corresse grave prejuízo a instrucção militar, fossem quaes fossem as exigências orçamentaes. (Apoiados.)

E, e preciso, notar que as más condições hygienicas dos quartéis não provêem só cia accumulação dos soldados, o que se traduziria em que cada soldado não teria a cuba-gcm 'de ar que a scieucia reputa indispensável; resultam também da falta dê ventilação, de illumiuação, da existência do humidade, e de muitas outras causas que seria longo enumerar.' Podem, pois, estar poucos soldados n'um quartel, c comtudo as suas condições hygienicas serem, detestáveis. (Apoiados.) • " .

Antes de p:usar'a outro assumpto, e para terminar a

ordem de considerações de que me tenho occupado, vou

responder a uma observação feita por dois dos mous illus-

trcs collogas que combateram o projecto em discussão.

Citaram s. cx.111 como exemplo, quando pretenderam sus-

tentar que as más co.ndições hygienicas dos aquartelamcn-tos não eram a causa principal da grande mortalidade do exercito, o quartel de infanteria n.°. 7, na Cova da Moura. Apesar das más condições hygienicas d'este quartel, a mortalidade d'aquelle corpo era inferior á de alguns outros residentes em Lisboa, e cujos quartéis estão era melhores condições. - . •
Posso dar algumas explicações á camará sobre este assumpto, porque tive .occasião de o conhecer de perto.
Em 1880, em virtude de reclamações dirigidas superiormente acerca das más condições hygienicas do quartel'de infanteria u.° 7, na Cova da Moura, determinou o ministério da guerra ao commando geral de engcnheria que nomeasse uma commissão para examinar aquelle quartel e informar o que se lhe offerecesse a tal respeito.
Eu, que então estava a fazer serviço no commando geral, fiz parte da commissão, e, como mais novo, fui encarregado do relatório. Tenlio portanto presente ainda o que se passou c as conclusões a que chegámos.
As condições era que se achava então o quartel de infanteria n.° 7, na Cova da Moura, eram'as mais deploráveis. Basta citar á camará o seguinte facto. Na parte posterior do quartel, encostado exactamente á parede de uma das casernas, corria urn estreito cano com um pequeno pendor e completamente a descoberto. Para este cano deitavam as janellas da mesma caserna, que eram as únicas aberturas por onde ella recebia ventilação, com excepção da porta de entrada.
A extremidade superior do cano encostava a um-muro que lhe ficava sobranceiro proximamente 3 a 4 metros. Imagine agora a camará o que succedia. D'aquella altura de 3 a 4 metros, despenhavam-se ma-_ terias excrementicias de um grande numero de prédios que ficavam próximos, seguiam no cano a descoberto com fraca velocidade em virtude. do seu pequeno pendor, e assim ficavam" expostas durante dias e dias consecutivos á acção dos raios solares. . .
O sr. Presidente: '•— Lembro ao sr. deputado que ser ria hora de se passar á segunda parte da ordem do dia. ' O Orador: — Se v. ex.a me desse licença, eu terminaria esta serie de considerações que estou fazendo, ficando depois com a palavra reservada. _
Fácil é de suppor qual seria & influencia que o ar mias-matico exhalado do cano a descoberto havia de exercer a toda a hora sobra a saúde da maior parte dos soldados que dormiam nas casernas.
É certo, porém, que se dava a circumsfcmcià de que no regimento de caçadores n.° 5, alojado no castello de S. Jorge, n mortandade era por vezes maior do que em infanteria n.° 7. - . • '
Este facto tem uma explicação perfeitamente plausível. Como todos sabem, o quartel de caçadores n.° 5 fica n'uma parte eminente da cidade, e a parada é muitas vezes varrida dos ventos. Os soldados quando chegam da juarda, dos exercícios ou outros serviços, entram nas casernas e a primeira cousa que fazem é tirar as fárdetas'c vestir casacos de linho; vêem para a parada ã transpirar e facilmente apanham pneumonias, bronchites, etc.
K esta a causa do augmento de mortalidade no regimento de caçadores n.° 5. f • ' Querer, pois, concluir 'd'este caso, que é perfeitamente especial, c tem a explicação que acabo de dar á camará, que a causa principal da grande mostalidade no exercito não são as más condições hygicnicas' dós alojamentos, mas outras, parece-me que é fazer uma asserção que pecca pela iase, e absolutamente destituída de fundamento. (Apoiados.) • • '
Peç.o"a v. ex.a; sr. presidente, que me reserve a palavra >ara a sessão seguinte. Vozes: — Muito bem.

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SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1880

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O sr. Presidente:—Vae ler-se um orneio que chegou agora á mesa.

Leu-se. E o seguinte: • ...

Ministério dos negócios ccclesiasticos e de justiça.— Direcção geral dos negócios do justiça.—2.* repartição.— Ill.mo e ex.ID0.sr. — Tendo sido solicitada pelo juiz de direito do segundo districto criminal d'esta comarca de Lisboa,..em virtude de requerimento do agente do ministério publico da quarta vara, a comparência n'aquclle tribunal do sr. deputado da nação João Pinto Rodrigues dos Santos, para se lhe fazer exame directo nos vestígios de ferimentos praticados no mesmo ex.mo sr. no dia 19 do corrente, e alem d'isso para elle prestar declarações sobre o facto e circumstancias: rogo a v. ex.a só digne apresentar á camará da sua digna presidência, a instancia que por este modo 'faço, na conformidade do artigo 1:125.° da reforma judicial, a fim de ser concedida licença para aquelle sr. deputado comparecer no referido tribunal.

Deus guarde a v. ex.a Secretaria d'estado dós negócios ' ecelesiasticos e de justiça, em ' 22 de maio de 1889. —-111.'110 e ex.mo sr. presidente da camará dos senhores deputados da nação portúgueza.

- O sr. Presidente:— Consulto a camará sobre a licença que se pede" n'este officio.

Foi concedida.

SEGUNDA- PAETE DA ORDEM J)0 DIA-.

Continua a discussão do orçamento rectificado

• O sr. Presidente: — Continua com a palavra o sr. Moraes de Carvalho. ' • ,

O ar. Moraes de Carvalho:—(Q discurso será pu-llicado' em appendice a esta~sessão quando s. ex.& o restí-tuir.J ' . • . -

O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes): — A camará comprehende que não 'me encontre muito á vontade, dispondo apenas de alguns minutos para "responder ao illustre deputado que acaba de proferir um discurso substancioso e erudito, que se prolongou por duas sessões ; mas no entretanto começarei hoje a responder ás considerações de s.. ex.a, e continuarei no uso .d-a palavra'na próxima sessão.

A camará .viu que o sr. Moraes Carvalho quiz demons-írar que os dois únicos factos que se citam, em abono da gerência económica d'este governo,- são a facilidade e barateza de .capitães, e a abundância d'estes no nosso mercado;'e por outro lado a elevação successiva e gradual -dos nossos fundos, que não podia attribuir-se a nós, pois que- era- o resultado de causas geraes e económicas que tinham influído aqui, como em outros paizes, e que se teriam até desenvolvido, em grau mais^alto, se por acaso não tivesse havido erros, por parte d'esta administração, que paralysarara a acção benéfica d'essas causas sentidas em toda a parte.

Creio que esta é a summula da primeira parte do seu dis-- curso.

Mas eu direi ao illustre deputado, que me recordo de que em um relatório, o primeiro apresentado a esta camará pelo anterior ministro dá fazenda, o sr. Marianno de Carvalho) já s. ex.a, prevendo que naturalmente surgiriam observações, por esse lado da camará, que procurassem at-tenuar o facto da transformação rápida, isto c, em mezes, que se tinha operado depois de s. ex.1 ter entrado para a pasta da fazenda, dizia:

«É certo que muitas causas poderiam ter contribuído para se chegar a este resultado; é certo que eu encontrei, subindo aq-poder, os fundos em Londres a 44 V*, e as ins-cripçSes a 46,20; ó certo que o juro da divida fluctuante em fevereiro de 1886, epocha em que entrei para o poder, era de 6 até 6 '/a no interior, e lá fora era de 7 e de mais de 7; e'é certo também 'que 'boje, apenas decorridos al-

guns mezes, porque emfira nós começámos a^ governar em fins de fevereiro, encontro já em 31 de dezembro d'este mesmo anno — note s. ex.a — os fundos a 55 '/a em Londres e ã 53,90 era Portugal.»
E a divida fluctuante, graças a uma operação brilhante que se tinha cffectuado, e. que nos tinha aberto os mercados da Allemanha, achava-se extincta, sendo o seu encargo pouco superior a 4 por cento,
Quero crer que as causas económicas são poderosíssimas; quero crer que a acção intelligente e enérgica, e a iniciativa audaz do meu collega, não foram o único factor que determinou uma transformação tão importante; mas o que é certo ó que ella se operou em muito poucos mezes •e por isso auctorisa a suppor que não foi nem podia ser indifferentc n'ell;i a acção pessoal do ministro que tão bem soube aproveitar, pelo menos, as circumstancias felizes qiie se lhe depararam.
Não compare o iilustre deputado o que succedeu em lS8fi corn o que occorre em 1839; compare o que occorrcu cm principies de 1886 com o que'occorreu em fins-d'e3se mesmo anno, e verá que transformação se operou.
E quando s. ex.a nos disso que as causas económicas fizeram levantar 03 fundos das differentes nações, não demonstrou por igual, que n|essás nações a marcha dos fundos tinha sido descendente até fins de 1886, para se tornar ascendente até 1889. Sé s. cx.a tivesse completado a sua demonstração por essa forma, teria talvez conseguido demonstrar que a gerência hábil e prudente d''aquclle meu antigo collega tinha sido, não o único factor, por certo, mas um factor importante da transformação rápida qne se tinha operado na situação dos nossos mercados, e ua economia do paiz. • •
. E resultaria este facto de quaesquer circumstancias-fortuitas e de momento? Entendo que não, porque so'accen-tuou, e,consolidou durante a gerência de três annos, e apesar de todas as prophecias, apesar de todas as accusações, apesar do todas as criticas menos benévolas, o facto é que a melhoria da situação. do credito publico, a transformação económica do paiz accentuada desde logo, se manteve com firmeza e se .consolidou até á data em que aquollc meu collega saiu do.poder. (Apoiados.).
Ora eu ouvi aceusar-aqui de escuras as nossas finanças; ouvi dizer que uão havia'contabilidade; que o-orçamento não continha tudo quanto devia conter,-para representar realmente, e envolver em si, todos os elementos.de receita e despeza do paiz! É certo, concordo, que o orçamento hão realisa ainda hoje esse desiJeratuirij-e eu acompanho o illustre deputado nos seus desejos, para que isso se consiga, (Apoiados.} ' '- .
Pela lei da contabilidade que propuz ao parlamento e que hoje rege a administração do paiz, acentuou-se claramente, a conveniência de a todo o tempo se poder juntar ás verbas oçamentaes, á descriptas e approvadas pela camará, todar qualquer despeza legal que posteriormente se vote, dmaneira a constituir um documento único, onde só envolva toda .a receita e toda a despeza.
Se isso ainda se não conseguiu até hoje, ha comtudò outra cousa que se conseguiu já, que permittiu ao .illustre deputado fazer toda a luz, que quiz, no seu espirito, e perante a .camará, que ficou a par do paiz, sabedora de completos dados financeiros, e essa é a conta geral do estado. Ahi é que não ha sophismas possíveis; ahi dá-se conta de tudo quanto se gasta. Graças ás providencias propostas, por iniciativa do um ministério progressista, 'o período do exercício, de vinte e quatro mezes, passou a ser de dezoito; e apesar da curta duração dos ministérios no poder, é certo ser hoje possível aos governos, virem aqui responder pela maneira por que geriram os negócios públicos, á face de um documento, que encerra todas os actos não só da gerência, mas do exercido a que "se refere a administração d'esses mesmos governos.

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DIÁRIO DA GAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

conta geral do estado que inclue todas as receitas e todas as despezas, onde ein duas paginas se compara a marcha sucessiva de uma serie de.annos; porque desde que existe esse documento, isto é, desde 1884 até hoje, encontram-se ,ali, todos os elementos de receita e despeza, todos os recursos ao credito, tudo quanto é despeza ordinária -e extraordinária desde. 1887, podendo-se n'um instante, abranger um. periodo que já hoje é de doze annos, e que dá uma perfeitae clara idéa do que foi e do que tem sido a gerência económica, .das diversas administrações que se têem succedido no paiz.

Sr. presidente, faltam apenas cinco minutos' para dar a hora; e desejo deixar algum tempo a um illustre deputado, que julgo querer usar da palavra, antes de se encerrar a sessão, para dirigir perguntas a v. ex.a ou ao governo e por isso peço a v. ex.a se digne conservar-me a palavra para a próxima sessão.

Tenho dito. . _ • -

Vozes:—Muito bem.

O sr. Arroyo:—Não .pretendo dirigir, pergunta alguma ao governo; desejo simplesmente, sob o ponto de vista parlamentar, nem mais, nem menos, do que sob o ponto de vista parlamentar, note v. ex.% estranhar que se tivesse, pela primeira vez n'esta casa, aberto uma excepção, e em meu desfavor, excepção que entendo não merecer a v. ex.a

Quando usei da palavra cm resposta ao sr. Eduardo José Coelho; ministro das obras publicas, e ao sr. Beirão, ministro da justiça, pedi a v. ex.a o favor de consultar a ca-mara^sobre se me concedia o que-concede a todos. /.

O sr. Presidente: — Perdoe-me v. ex.a, mas appelle para a sua consciência e para os annaes parlamentares, a fim de que attestem se porventura tenho praticado com v; ex.a alguma excepção.

V. ex.a costuma, sempre que acaba de fallar, dirigindo-se a algum dos srs.' minisíros, pedir que consulte a camará sobre se consente que lhe fique reservada a palavra; hoje não o. fez, ou eu não ouvi, e como a hora estava muito adiantada, e alguns srs. deputados tinham pedido a palavra com urgência, voltei-me para aquelle lado da sala a fim de lhes responder, sendo talvez esta a rasão por que não ouvi o pedido de v. ex.a, se o fez, como affirma.

Esta é que é .a verdade.

O sr. Arroyo: — Desculpe-me v. ex.a, maa se me responde que não ouviu que eu tivesse pedido a palavra, não insistirei; mas se, pelo contrario, .contesta as minhas affir-mações, então protesto.

• Se v. ex.3 não ouviu, o facto explica-se por essa forma, e única e simplesmente d'essa forma; e querendo acreditar que v. ex.a não ouvisse, nllo me dfeterei, sr. presidente, em quaesquer considerações,- limitando-me a pôr em evidencia a estranha situação em que hoje se encontra o sr. Eduardo José Coelho, quanto ás declarações que fez a respeito do contrato dos vinhos, quando comparadas estas declarações ,com as do sr. Barros Gomes, na sessão de hontem.

Pèrmitta-me v. ex.a que não me alargue em considerações, notando apenas que essas declarações são manifestamente, jcontradictorias.

• Relativamente ao outro assumpto, nem mais uma palavra direi, porque quero crer que v. ex.11 não ouviu o meu pedido. Mais nada.

O sr. Presidente : — Amanhã ha trabalhos em commis-sões, e a ordem do dia para sexta feira ó a mesma que estava dada.

Está fechada a sessão.

Eram seis horas e meia da tarde. ~

~ Em virtude de resolução da camará publica-se o seguinte documento mandado .para a mesa pelo sr. deputado Ferreira de Almeida,-nà sessão de 21 de maio;

Relatório da Inspecção do hospital dos Invalidou militares
PAETE I

Disposições geraès.
. ' § 1.° Correspondência
Por officio do ministério da guerra de 14 do março do corrente anno, me foi ordenado procedesse a inspeccionar o hospital dos inválidos militares, devendo para me coadjuvarem propor um official e um empregado da administração militar.
Em 16 do dito. mez apresentei-me a receber as ordens de s. ex.a o sr. ministro da guerra. Na mesma data pro-puz pára me coadjuvar o capitão meu ajudante de campo, Bento Adelino. Forte Q-ato, e quanto .ao empregado da administração militar, acceitaria o que fosse nomeado pelo sr. director da dita administração.
No mesmo officio pedia se me dessem as instrucções a que se refere o artigo 134.° do regulamento de 29 de.dezembro de 1849. Ainda n'aquella mesma data communi-quei ao comraandante do hospital o serviço de que estava encarregado e pedia copia das ordens que alteravam o regulamento e não estavam publicadas nas ordens do exercito. Em officio do commandante de 21 foi satisfeito o meu pedido.- Em officio do ministério da guerra de 22, foram-me enviados .os relatórios dos 'srs. generaes Valladas e Nasço Quedes, encarregados em diversas epochas de averiguações ao dito hospital.
Com o meu officio de 26 devolvi aquelles relatórios e instei pelas instrucções solicitadas em officio de 16. Na mesma data apresentou-se-me o primeiro official da administração militar, com graduação de tenente coronel, Theo-doro José do Amaral.
Em officio .do ministério da guerra de 3 de abril, se me comniunicou que-devia regular-me no serviço da inspecção pelo preceituado no artigo 183.° do já citado regulamento.
. § 2.° Informações relativas às inspecções do asylo
• Segundo me foi communicado pelo commandante do hospital, foi este inspeccionado pelo sr. general Maldonado d'Eça em 1869; Consta da copia do officio que me foi enviada e tem a data de 30 de maio, que por este general foram feitas as seguintes recommendàções:
1.° Que sé lavrasse acta todas vezes que o conselho sé reunisse ordinária ou extraordinariamente; . 2.° Que o conselho devia reunir-se para a entrada e saída de fundos e para' recebimento de foros ou rendas, para o exame de géneros e verificação da existência, na dispensa e arrecadrção e sempre que tivesse à gerir ou administrar.
3.° Que no livro dos contratos só se escripturasse o ac-cordo com os fornecedores e a estes se exigisse fiador idóneo. -
4." Que o livro da receita e despeza* fosse escripturada em relação ao orçamento.
5.° Que a escripturação do livro dós géneros se fizesse em harmonia com a conta do cofre e mappa assignado por todo o conselho. •
. .6.* Que sé fizesse a escripturação alphabetica de todos os artigos a cargo do estabelecimento.
7.°^Que a conta da receita e despeza da horta se fizesse em livro especial.
8.° Que se escripturasse em livro as obras dos prédios.

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10.° Com relação íio dinheiro, a cargo do tliesoureiro, se. tivesse em vista o n.° 4.° do artigo 10o.° do regulamento 11.° que em todos os livros se guardassem as formalidades que estabelece o artigo 100.°

Dos relatórios que pelo ministério da guerra me foram enviados consta:

Do relatório do sr. general Valladas de 29 de dezembro de 1887, quaes as providencias que prppozcra por aquelle ministério, julgando da maior urgência a abertura do po.ço para a qual fora auctorisada a verba de 700000 réis; a alteração da tabeliã do rancho; o augmento da força do destacamento; que a botica estava dentro do estabelecimento sem contrato escripto, propondo se lavrasse escri-ptura com abatimento no preço dos remédios de 15 por cento ,e que o contrato deveria ser renovado de quatro em quatro annos.

Do relatório do sr. general Vasco Guedes, de 2 de fevereiro de 1887, consta que as actas do conselho estavam todas regulares; que os fornecimentos se faziam.com accordo dos membros do conselho; que é fielmente observado o regulamento; que não têem fundamento as accusações do jornal O século; que, em geral, os géneros do consumo silo bons, porém que a saída dos géneros se faz sem qpnheci-mento dos anteriormente consumidos; que julga que de-•vem todos os mezes ser presentes e approvados os mappas do consumo; que algumas obras se têem feito sem urgente necessidade, sendo porém insignificantes; que acha inevitável a despeza que se faz com a conservação do edifício, mobília, etc..; que lho parece que em determinados casos 'basta a deliberação do conselho' para as auctorisar; mas julga indispensável a auctorisação.do ministério da guerra para as obras que não silo de reconhecida urgência; que as- terras de boa qualidade devem ser arrendadas, porque amanhadas por conta do asylo dão perda; nota a falta de /agua, e finalmente, que a escripturaçào está .regular, constando-lhe de minuciosas informações que ^aos commandan-tes- do asylo nunca faltou vontade de bem cumprirem com os seus deveres.

Na correspondência archivada encontra-se o officio do sr. general Jorge Cândido Cordeiro Pinheiro Furtado, de 14 de fevereiro de 1885, para o commandante do asylo, communicando-lhe que dera conta a s. ex.a'o sr. ministro da guerra da commissão de que se dignara incumbil-o por officio de 8 de janeiro, de visitar o asylo dos inválidos militares, de Runa, tendo por primeiro e principal dever informar o mesmo ex.rao ministro da manifesta dedicação e ihexcedivel zelo e boa- vontade com que s. ex.a constan-temente se empregava no desempenho da árdua cominissão que.lhe estava incumbida, desde 18 Ao agosto de 1864; que entendia porém que precisava de alguns mais coadjuvantes-mais validos, lèvando-se á execução o disposto no artigo 9.° do decreto de 29 de dezembro de 1849; que também se carecia de algumas praças reformadas nas condições em que já haviam duas que devera fazer todos os serviços do. estabelecimento e tratar da conservação do edifício, sob a direcção de um official de dia ou de inspecção, conforme as ordens que s. ex.a tivesse por conveniente dar, substituindo-se por este modo o serviço do destacamento de infanteria; allude ás 'obras de reparações do edi-iicio, canalisação das aguas e vedação-dos terrenos não vendidos, o que tudo, aliás, espera a approvação dos orçamentos já enviados; cita também a necessidade das reparações, dos telhados a tempo de se salvaremos vigamen-tos da destruição das aguas pluviaes, os estuques e papeis que decoram algumas salas; que propozera,,como lhe fora solicitado, e com boas rasões, a entrega no deposito geral do material de guerra dos velhos armamentos e instrumentos músicos e munições, tudo desnecessário; que relatara b cs-• tado económico do fundo, creado pela carta de lei de 24 de agosto de 1869; recapitulando todas as receitas, todas as despezas e o capital existente em titulos da divida publica de assentamento; assim como o saldo em dinheiro, demon-

strava a possibilidade de serem asyladas mais cinco praças que estivessem nas condições da lei; e termina dizendo: «Dando conhecimento a v. cx.a do .que fizera, presto homenagem ao muito que o considero e de quanto aprecio os bons 'serviços que está prestando no estabelecimento, cuja conservação e estado em que se acha honra o exer-citp.»

§ 3.°' Período da actual inspecção

Tomando como ponto de partida a inspecção do sr. general Furtado, referiremos a nossa inspecção ao período decorrido do 1.° de fevereiro do 1885 a 9 de abril do corrente anno. ,. .

• A presente inspecção durou de 10 de abril a 4 de junho. • , PARTE II

Primeiros aclos da inspecção

. ", §' l.° "

Balanço ao'cofre

Reunido o conselho administrativo, procedeu-se á abertura do cofre, conhecendo-se existir:

Em dinheiro...;...................... 9970730'

Um recibo do thesoureiro com a data de 17

de março.........,................. ' 400000

Um recibo do, alferes Beghim, com a data

de-30 de março, adiantamento para farda. G00000

Um recibo para' obras, com a data de 27

de janeiro.......................... 50(5000

Total em dinheiro........ 1:147.?730

Em inscripções averbadas a favor do hospital, ber:

1 inscripção de........................ 10:0000000

2 inscripções de 1:000(5000 réis.......... 2:0000000

l inscripção de.....................:.. • 5000000

4 certitícados de 20:0000000 réis......'.. 80:000(5000

l certificado de....................... -85:0000000

l certificado de....................... 10:700(5000 ,

l certificado de....................... r)Q00QO

Total em inscripções....... 188:7000000

Em inscripções pertencentes aos fundos creados pelo decreto de 24 de agosto de 1869, a saber:

5 inscripções de 5000000 réis .. -;........ 2:5000000

9 inscripções de 1000000 réis........... 900,5000

l certificado de...................=... 21:5000000

Í certificado de........J............... 5:60000CK)

l certificado de........................ 3:8000000

l certificado de................'.___.. 2:9000000

Inscripções a averbar: '

3 de 1000000 réis,.......-.'......'...... 3000000

l de................................ 5000000

.Total.................... 38:0000000

Todos os juros estão recebidos'e entregues nos cofres do ministério da fazenda.

Encontrou-se mais no cofre:

Um index bem organisado ^das escripturas das propriedades _do hospital, que deviam constituir cinco volumes.

O primeiro volumo devia constar'de dezenove escriptu-ras tem porém dezoito, faltando-lhe o n.° 19.

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- O segundo volume.falta, ignorando-se o destino.

O terceiro voluine contém o numero de escripturas designado no index.

•O quarto volume, idem.

O quinto volume falta, constando porém de um recibo pasKado no índex pela condessa da Ribeira Grande, que lhe fora entregue por conter dezeseis escripturas respectivas aos bens que lhe foram doados pela fundadora do hospital.

Haviam mais escripturas e papeis avulsos que foram mandados relacionar e constam do inventario (documento A)-

De tudo quanto se encontrou no cofre se lavrou a competente acta em data de 10 de abril. - O livr.o de receita e despeza estava escripturado a"té 31 de março, constando ser o saldo n'este dia 794^758 réis.

Da conferencia e verificação a que depois se procedeu para justificar a existência dos fundos em cofre, .conheceu-se em presença dos respectivos documentos o seguinte:

]01#240

24£OSO 16^650

Saldo da verba de 300$000 réis recebida da pagadoria, para obras no edifício.........

Em deposito pertencente a um invalido em tratamento em KilhafoJles....'.......'.......

Da venda de mato............-. ,...........

De doentes tratados no hospital....;..:....

Saldo da conta "do cofre em 31 de março 794$798

Despendido até 10 de abril..;..... -50$570

Saldo que deve existir no cofre..........

Saldo da verba de 20$000 réis, recebido da

pagadoria para collocação de marcos......

Saldo da conta dos fundos creados pelo decreto

de 24 de agosto de 1869:

Em 31 de março............'. .256,5088

Despendido até .10 de abril.... . $125

Saldo que deve existir no cofre............

Existência no cofre;...................... 1:147^721

744S188 20000

2555963

Havendo portanto a mais no cofre 9 réis.

" - -. - / "' § 2.° ' •

Visita do edifício

Distribuição: .

Primeiro pavimento térreo: —.Gabinete de leitura, bi-bliotheca e sala de bilhar,-aposentos do tenente coronel (invalido) José Ayres Vieira, do barbeiro, • cozinheiro, encarregado da illuminação, cozinha, casernas das praças invalidas, e. do destacamento, celleiro, ófficina de carpinteria, deposito de madeiras, refeitório, dispensa, arrecadação de géneros, pharmacia e casa do pharmaceutico, casa da guarda e do official inferior commandante do destacamento, casa .forte das pratas, capella., -

Segundo pavimento. Aposentos do primeiro e segundo capeilãp, do cirurgião ajudante, do tenente thesoureiro; enfermaria, quartos para os enfermeiros e .para o secretario. ."

Terceiro pavimento, andar nobre. Aposentos para três officiaés' inválidos, para o. commandante do hospital, ajudante, sargento quartel mestre e officiaes inferiores inválidos; arrecadação de lanifícios,'roupas e louças; officina de alfaiates, quartos destinados para hospedes, secretaria.

• Ha .mais algumas, casas externas servindo de aposento ao sargento-ajudante, ao creado, cocheira e deposito de linha.

§3.° .

Opinião acerca do-estado do edificio

O edificio, em geral, as*casernas, a enfermaria, a cozinha, o. refeitório, ctc., tudo se apresenta em estado de inexcedivel asseio e.ordem.

A capella, paramentos, casa forte'da-prata, .em geral todo o estabelecimento, em excellente estado de conservação de limpeza dignos de louvor.
Ha na ca sã-for te uma porção de louça primorosa que era.do serviço da senhora Princeza fundadora, que o actual commandanto fez ali guardar convenientemente, e bem assim uma rnachinota • de madeira de muito valor artístico, feita por um invalido, artigos estes a que conviria dar destino ou transferir para algum dos nossos museus onde seriam melhor collocados e mais apreiiiados.
O mappa B designa estes artigos.
O preparo do rancho c"feito com muito asseio e boa disposição na cozinha.
O refeitório muito asseiado, a mesa bem disposta, a comida, conforme a tabeliã, abundante e saborosa.
As respostas quo me deram os inválidos que estavam ti mesa, e interroguei, muitos cegos, todos confirmaram que a comida era, sempre boa, abundante e saborosa, o .que foi .por mim confirmado cm todos os dias que inspeccionei o estabelecimento.
. Os ofnciaes recebem a comida nos quartos, sendo excellente a que me foi apresentada em todos os dias da inspecção.
As praças de pret comem no refeitório.
Um official invalido, o major António da Costa o Almeida, "recebe as rações "em géneros de quinze em quinze dias, tendo pelo seu estado de saude um enfermeiro enV ctivo, e prepara a comida no quarto.
• §4.° *• Balanço dos géneros e mais artigos em deposito
Pesou-se, mediu-se e contou-se quanto existia n&- dispensa, celleiro, .e arrecadação de lanifícios, roupas, louças, etc., c bem assim quanto existia na casa forte da prata e paramentos, lavrando-se de tudo a competente acta para opportunamente se fazer a verificação com as respectivas contas.
O documento C designa o resultado do balanço dos géneros em deposito.
Este resultado diversifica do mencionado na respectiva acta, em consequência de se verificar que muitos dos géneros relacionados pertenciam ainda aos fornecedores e não ao hospital.
Do documento D consta o balanço do vestuário e rôU: pás'. • ' . .
Existindo em arrecadação 2:000 litros de milho, quantidade muito supejrior ao consumo, talvez conviesse vender o 'que se tornasse desnecessário. ' '
. § 5.° Documentos exigidos ao commandante do hospital -
Mappa de todo o pessoal do hospital,- documento E, referido a 10 de abril. •
Consta d'este-mappa que o pessoal invalido, sustentado pela-verba do orçamento, era o seguinte:
. l major, l alferes, 49 ofnciaes inferiores, cabos e soldados. . " .
D'estes estavam na enfermaria, cegos e entrevados, 33, fora do hospital 2, e l no hospital de Rilhafolles.

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SESSÃO DE 22 DÊ MAIO DE 1889

Os inválidos sustentados pela dotação do fundo especial " creado pelo decreto de 24 de agosto de 1869 são:

l tenente coronel, l tenente e 2 soldados.

D'estes estavam doentes l official e l- soldado.

.0-total do pessoal, incluindo o estado maior e menor, inválidos e empregados paisanos e mais individuos, fazendo serviço é de 84. :

Fazia parte d'este pessoal l cirurgião mor que já teve destino. • ' ,

O destacamento consta do 20 praças, commaudado pbi l oflficial superior.

lielaçào nominal do pessoal do estado maior e menor.— desde quando em serviço no estabelecimento é abonos mensaes (documento G). .

Relação'do pessoal coadjuvando o serviço do asylo e a escripturação do conselho administrativo (documento H).

Relação do pessoal paisano que tem vencimento pelo asylo; data da admissão e por quem airctorisada (documento I).

Relação dos empregados' paisanos dispensados do serviço e que vencem uma ração diária (documento J)-.

Relação dos officiaes inválidos mantidos pelos fundos do Lospital (documento K).

Relação dos officiacs" inválidos mantidos pelos fundos creados pelo decreto de 24 de agosto de 1869 (documento L). '

Mappa do serviço diário (documento M).

Designação dos prédios, rendas e foros a- cargo do hospital (documento N).

PARTE III '

Livros e escripturação

.' '• § i.° • • ; - . .

Do archivo • . -

O archivo não tem catalogo, nom pastas para estarem classificados os documentos e papeis, havendo incertcza~e demora na apresentação dos que se exigem. Cada vogal do conselho archiva os papeis que dizem respeito aos negócios de que está incumbido.

Parece conveniente que haja ura individuõ.qué responda pelo archivo e se adopte o systema do archivar, que estabelece o regulamento para o serviço dos corpos do- exercito. , - - "

Foram queimados por inúteis os documentos c papeis que constam'do documento O.

§ 2.° Dos livros do conselho administrativo

Os .livros que o regulamento do asylo estabelece e. que devem ter termo de abertura e encerramento e as^follías rubricadas pelo presidente do1 conselho (artigo 100.°) são os seguintes:.

1.° Livro de tombo dos prédios, foros, inscripçõcs e de 'todos os rendimentos do hospital:

Ha um livro com a denominação de Tombo, onde estão mencionadas as propriedades, "foros e inscripçõés; estas estão mencionadas em globo. Tem registado"o recebimento dos juros até 1884. . . .

A escripturação d'este livro está pouco regular e deixa, muito a desejar para preencher o fim para que é destinado. . ;

2." Livro da receita' o despeza geral:

Este li.vro estava escripturado até 31 do março. A contabilidade d'este livro faz objecto de um exame c verificação especial. •' , ' .

3.° Livro'da conta dos géneros:

Esti?em dia e escripturado conforme o modelo do regulamento.

Esta escripturação não se presta facilmente á conferen-

cia da sua contabilidade; sendo precisas para esta confe-rencia as livranças mensaes, e ainda o livro do rancho que" dá conta exacta quanto ao consumo e existência.dos géneros, mas não quanto á importância em réis como era conveniente.
4.° Livro da conta do fardamento:
Este livro é escripturado por um systema análogo ao antecedente da conta dos géneros. •
E difficil a conferencia da sua contabilidade; carece da documentos que nem sempre apresentam os dados precisos para uma escripturação clara. • ' V
5.° Livro da conta dos utensílios, camas, roupas, louças, etc. ' •
Tem a forma de raappa e não a do modelo do regulamento. Parece que esta forma de escripturação foi a indicada pelo sr. general Maldonado, que a recommenda naa suas instrucçõcs, deixando um mappa legal da carga com a data de 31 de maio de 1869.
O livro actual teve começo no 1.° de janeiro de 1876; não ha documento, ou livro anterior, d'onde conste a cabeça da receita, nem as datas .e documentos comprovativos do movimento qne regista. Ha n'este livro uma conta nova, referida ao 1.° de julho de 1885, tendo por cabeça da receita o que o thesoureiro diz ter encontrado n'esta data, mas de que se não fez inventario, nem or ganisou documento legal.
Todavia não sei se o estado de cousas que relato foi já -legalisado pela anterior inspecção.
Adiante voltaremos a este assumpto quando-se fizer a precisa verificação (§ 9.°).
6.° Livro das contas das lavouras:
N'estas contas estão em globo todas as despezas e pro-ductos, incluindo os da, horta. Esta conta esteve em atrazo e diz-se ter sido posta em dia sem base segura para a sua eseripturação. Não ha documentos.
Da sua escripturação consta que houvera um defcit de 182fji215 réis no anno económico de 1886-1887; tudo porém, conduz a duvidar da. veracidade d'este cZe/ícií, visto não haver documentos nem base para garantiria verdadeira producção da horta e das terras, não se tendo feito o' que está regulamentado para a escripturação d'esta conta. .7.° Livro das contas das obras dos prédios: •N'esta conta estão lançadas as verbas de despeza, segundo consta das actas, sem se saber o que se gastou com cada obra, nem quaes estas fossem.
Não se sabe também qunes as verbas de despeza aucto-risadas, ou as que se receberam com destino especial, aquellas que o conselho por si authenticou.
Apenas se sabe que a quantia de 500(5260 réis da despeza com o saneamento do edifício, foi mandada .conside-' rar como supprimento ao anno económico de 1885-1886; e que a quantia de 397$340 réis, despendida em iguaes obras, foi devidamente processada e levada em conta nas despezas.do estabelecimento.
As importâncias despendidas até ao presente em obraa ou concertos e saneamento do edifício excedem, pelo. que se pôde deprehender, as verbas auctorisadas.
A verba de 5:000$000 réis concedida ao conselho pelo ar.tigo 94.° para obras nos prédios é insufficientissima',,e sem justificação para prédios tão vastos e importantes.
*
§,3.° , Diversos livros e sua escripturação
Segundo determinam diversos artigos do regulamento, devem haver:
Artigo 21.° Livro de registo.
O ultimo" das praças de pret começa no 1.° de agosto de 1881.
Está em dia e escripturado corn asseio.

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DIÁRIO DÁ CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS.

Ha irregularidades n'este .registo; porque alem dos offi-ciaes inválidos mencionam-se também alguns em serviço .temporário do asylo, não se podendo completar os, assen-.tamentos, por não haver guia de transferencia.

Artigo 40.°, n.° õ.° Termos de incapacidade de artigos.

Existem convenientemente organisados.

Artigo 43.° Livro das actas e deliberações da junta de saúde.

A ultima acta tem a data de 31 .de março de 1888.

Artigo 49.° Inventario (duplicado) de todas as alfaias, paramentos,, etc., do culto.

Não ha inventario, ha um rnappa, assignado pelo capitão e thesoureiro, dos artigos existentes na capella e na "casada prata. Este mappa está organisado sem base legal.

Seria conveniente que se fr/.esse o inventario dos artigos importantes e de valor. A portaria de 3 de dezembro de 1883 ordenou se inventariasse todo o material c haveres do estabelecimento, para que p commaridante que o governa receba por inventario os encargos da sua missão e possa desempenhal-a cabalmente.

Artigo 81.° Livro de castigos.

Eatá regularmente" escripturado.

Artigo 88.° Livro das actas do conselho.

Este livro será objecto de um exame especial.

Livro dos termos de contrato.

Não estão assignados os termos de abertura c encerramento. /

Está em dia. ' • •

Artigos 107.°, 117.° e 118.° Mappas ou livranças men-saes da receita e despeza do rancho, das roupas, etc.

Existem até nbril...ultimo.

Mappas ou livranças. mensacs das praças effectivas cm cada. dia do mcz, géneros, artigos de fardáipeuto distribuidor, etc.

Existem até abril ultimo.

Em muitos d'cstes mappas ou livranças falta a autb.cn-. ticidade do conselho, o u'outros a assignatura do thesoureiro.

Livro de distribuição do fardamento:

Regularmente escripturado.

O actual plano dos uniformes alterou os artigos de vestuário reguludos pelos artigos 22.° a 26.° .E as tabeliãs que actualmente regulam a quantidade e preço dos artigos de "vestuário e manufactura'cí'estes, foram approvadas pelos officios do ministério da guerra de 18 e 31 de março do

1887. . -.-.'.

Livro .de registo da correspondência expedida:

Este registo começou em 1869; ha quatro volumes. Está

em dia, porém, escripturado com pouco esmero.

Livro 'de registo da correspondência entrada;

Nào tem termo de abertura e encerramento. Começa em

maio de 1.869.

O registo é feito pôr Jiumero de ordem, porém sem data. A escripturaçã'o está pouco regular. Os livros anteriores a 1869 diz-se que foram inutilisados pela inspecção do sr. general Maldonado.

Livro de registo dos documentos de despeza: Este registo não satisfaz, como devia, á fiscalisação, pelo modo por que está escripturado.

Livro de ordens do commando do hospital: Em dia. Eatí\o por assignar as ordens de 3 de fevereiro a 7 de agosto de 1885. ' '

•'§4.° Opinião acerca da-escripturação dos livros

Em geral, pôde dizer-se que a escripturação dos livros .deixa a desejar, tanto era regularidade como em methodo

Em alguma escripturação de contas não se pôde affian çar, que os algarismos representam o que legalmente devi ser, o que tudo fica anteriormente indicado.

§5.». - ' .. ./ =

Exame especial da escripturação de alguns livros

Livro das ordens do commando: '

No documento P, fazemos o extracto das ordens do com-nando, que nos pareceram merecer attenção.

Deprehende-se do exame d'estas ordens que o actual . ommandante diligenciou estabelecer a regularidade e boa rdem no serviço do estabelecimento -e manter à disci-

Consta de algumas ordens que o conselho administra-, ivo era mandado reunir para proceder no balanço dos ge-icros, etc., como determina o artigo 96.° do regulamento, >em como para revista de roupa, reunião da junta de sau-e, etc. ; depois deixaram de se mencionar nas ordens es-es actos de serviço.
Na ordem do 1.° de outubro de 1885 foram estabelecidas instrucçfíes para regular o serviço diário, parecendo jem concebidas.
Notando na ordem n.° 8 de 19 de janeiro'de 1887 que
^''mandara proceder a um inquérito pelo major Almeida,
ajudante Rodrigues e thesoureiro Soares, para se conhecer
e as quantidades e qualidades dos géneros fornecidos para
) rancho eram conforme a respectiva tabeliã, se cerceá-
los ou trocados, e se o rancho era abundante e saboroso,
b i isto objecto da pergunta n.° 5 que consta do questio-
nário reservado (documento G), respondendo o còmman-
Jantc quo o inquérito fora motivado por diversas corres-
jondencias calumniosas publicadas no jornal O século,
endo o processo remettido para o ministério da guerra em
22 do mesmo mcz.
Sendo regulada pela ordem n.° 37 de 9 de abril de 1877 a entrada no cililicio de pessoas estranhas ao mesmo, e vendo na ordem avulsa para a guarda de policia de 8 de março do corrente anno a expressa prohibição da entrada de quaesquor pessoas estranhas ao estabelecimento sem au-.ítorisação1 do general commandante, dirigi a este a perunta n.° G (documento G), acerca das rasões que haviam determinado aquella restricção ; respondeu como se vê no questionário, consignando que não .só a restricção que im-pozera estava auctorisada pelos artigos 53.° e 68.° do regu- . .amento, mas que fora obrigado a cstabelecel-a'pelos abusos e até escândalos que relata, que era indispensável reprimir. -
Correspondência recebida e expedida :
No documento P, que liça citado, extractamos a correspondência expedida a recebida, que nos mereceu attenção, e o seu exame conduziu-nos ás seguintes apreciações.
1.° Que as contas raensaes do conselho e mesmo as annuaes dos annos económicos, toem sido enviadas com toda a regularidade para as estações superiores.
Perguntando o commandante (pergunta n.° 30, .do questionário R), se'' havia algumas contas duvidadas pela repartição a quem competia a sua fiscalisação, respondeu que não havia conta alguma duvidada^
2.° Que se tem communicado para o ministério da guerra a falta de vogaes no conselho, para se poder cumprir o que dispõe o artigo 90.° do regulamento, tendo o conselho tunccionado por vezes com três e quatro vogaes, e poucas vezes cora cinco ; sendo por aquelle ministério auctorisado o conselho a deliberar com os membros presentes ; não se fez communicação para o ministério das nomeações occa-sionaes ;
- 3.° Que ao ininihtcrio da guerra fez constar o actual 'cornmandante, quando tomou o commando do asylo, em oflficio de 4 de tetembro de 1885, o estado, pôde dizer-sc, lastimoso em que se encontra o hospital, o pouco conforto e commodidade dos inválidos, etc.

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SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1889

edificio; ordenou que pela engenheria só fizessem os orçamentos'para o concerto dos telhados, soalho dos pavimentos, etc., e finalmente concedendo verbas extraordinárias para as obras e limpeza.

". Também 'pelo ministério da guerra foi auctorisada a substituição das camas, roupas, cobertores, etc., que tudo se achava arruinado; bem como a acquisição de louças, vidros e talheres, em vez da detriorada louça de estanho, das canecas, etc. .

Em presença de tudo isto não parece haver duvida na veracidade do que 'n'aquelle officio foi exposto.

E todavia para notar a divergência que á primeira vista parece resultar entre este estado de cousas relatado, e os elogios que mereceu o estado do estabelecimento pelos srs. generaes que o visitaram em 18t>9, 1877 e.1885.

Estamos certos que é apparente, e teria fácil explicaçcão a divergência quo á primeira vista se apresenta.

Também é para notar, que, achando-sò o edificio no estado que fica referido, e os inválidos com pouco conforto, " tendo" o ministério dá guerra que abonar abonos extraordinários para melhorar aquelle estado de cousas, se desse um saldo no anno económico de 1884-1880 de 2:272<_26õ que='que' actual='actual' á='á' e='e' motivouvarias='motivouvarias' do='do' saldo='saldo' parece='parece' ao='ao' p='p' logar='logar' reclamações='reclamações' orçamento='orçamento' coinmandante.='coinmandante.' deu='deu' réis='réis' diminuição='diminuição' yerba='yerba' da='da'>

4.° Çeprehende-se da correspondência a que nos referimos, que tem havido solicitude em melhorar as condições do edifício e em procurar para ò pessoal invalido o bem estar a que tem direito; o que também se comprova pela appro-vàção que o ministério da guerra tem dado ás propostas que para taes fins tcem sido feitas.

5.° Que houve approvação do ministério da guerra tanto .para diversas despezas, como para obras, limpeza e saneamento do edificio, etc., não se podendo porém garantir, nem com facilidade verificar, se todas as despezas feitas estavam legalmente auctorisadas.

Para o' concerto dos telhados, soalhos, etc., foram feitos os .competentes orçamentos pela engenheria, sendo nomeado um official engenheiro para dirigir e fiscaliear. as obras.

-6.° Quê todas as nomeações, reformas e vencimentos dos empregados do hospital .estão legalmente auctorisádos pelo ministério da guerra. • ,

7.° Que sendo reparavel a correspondência acerca do fornecimento dó pão, começando pela carta de 18 de novembro dó 1886 da fornecedpra para o conselho, retirando a confiança a um seu caixeiro, e .os officios de 18 de janeiro de 1887, um para' o tenente coronel Vieira, perguntando pelo occorfido no conselho por ^aquelle indivíduo, que desacatara o commandante, outro para o cirurgião mor exigindo-lhe declarasse se^ era bom ou mau o pão fornecido, e outro finalmente de 19, para aquella fornecedora, perguntando pelo destino d'aqueíle caixeiro e também o que consta dá acta do conselho ri." 50 dê 20 do dito mez, 'em que o commandaule propoz fosse rescindido o contrato do fornecimento dç pão, resolvendo o conselho em contrario; foi este assumpto objecto da pergunta ii.° 7 do questionário reservado (documento Q), respondendo o commandante com a exposição dos factos, acrescentando que foram estes que motivaram o pedir uma syndicancia, para a qual foi nomeado o sr.- general Vasco .Quedes. (Vide ii.° 11.° respectivo. ás actas.)' " . •

Está. portanto julgado este negocio, a nosso ver sem im-.;portancia.

8.° Que acerca do amanho das terras e hortas por conta do asylo, ou do seu arrendamento, especialmente das terras, dos cortiços e macieiras, houve varias determinações, algumas d'ellas pouco concordes, sendo a final decidido, a nosso ver justificadamente, que aquellas terras fossem .consideradas como logradouro do hospital e apropria-" das para pomar, plantação, de arvores, etc.; - 9.° Que os dois jardins em frente do edificio, e só achavam em abandono, foram . com auctorisação dç ministério

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da guerra restaurados, providenciando-se sobre a sua conservação e cultura;
10.° Da correspondência com a administração militar evidenceia-se que todos os artigos de consumo, e outros, toem sido postos em arrematação, sendo estas approvadas ou rejeitadas como. melhor se entende, ou auctorisada a compra; parecendo assim que tem havido n'este ramo de serviço o devido cuidado e regularidade, procedendo-se conforme as ordens estabelecidas ;
11.° Nota-se ainda na correspondência, que a não apresentação ao commandante do segundo official da administração militar, Esteves, encarregado da fiscalisação das contas, dera logar a,um conflicto, que foi julgado e decidido pelo ministério da guerra; - " '
12.° Observa-se, finalmente, que sobre vários ramos da -administração e 'serviço do hospital, o commandante tem ' impetrado.auctorisação superior, ainda que nem sempre com a .consulta do conselho, como estabelece o artigo 90.-°
Actas do conselho administrativo:
No documento P, a que nos temos referido, vão igualmente extractadas as actas que nos mereceram especial at-tenção.
O exame d'estas actas suggeriu-nos as seguintes' observações e conclusões:
1.° As actas em geral estão escripturadas sem esmero, pouco cuidado e mesmo deficientes, notando-se irregulari-dades nos algarismos e differenças entre as verbas mencionadas, nas actas e as. lançadas na conta corrente: As verbas sito mencionadas apenas por algarismos.
Em varias actas do balanço do cofre não se menciona a existência das inscripções que o hospital possuo.
Na maior parte não se designam as quantias recebidas para soldos c gratificações, e nas em que ee designam discorda com o registo da distribuição individual. Em algumas falta a assignatura dó secretario, n'outras a do the-soureiro, etc. ,
Também em algumas actas se nota que a quantia designada como pret está envdesaccordo com a que. indica'as relações de vencimento.
2.° Os balanços á dispensa e deposito, que se devem dar mensalmente, como determina o artigo 96.? do regula-mento, não tiveram logar com a devida regularidade;
Este assumpto foi objecto' da pergunta 3.* do questionário reservado (documento Q), a que o commandante respondeu allegando a ausência do thesoureiro em Lisboa, etc.;
3.° Deprehcnde-se que os negócios do hospital foram em geral tratados nas reuniões do conselho, muitas vezes em dias successivos, sendo poucas as propostas para 9 governo sem a consulta que estabelece o artigo 90.° do regulamento (vide o n.° 12 antecedente, respectivo a correspondência);
4.° Que as arrematações se fizeram sempre regularmente perante o conselho reunido;
• 5.° Que mensalmente se deu .balanço ao cofre, mencionando-se os saldos existentes, com a' circumstancia mencionada no n.° 1.°; ( •
6.° Que as contas do conselho foram examinadas e conferidas pelo fiscal da administração militar do 1.° de ou-. tubro do 1884 a junho de 1885, declarando-se na acta achar-se tudo legal; depois foram fiscalisadas a» de junho e julho de 1887, não constando se fizesse a fiscalisação de julho de 1885 a maio de 1887, nem de1 agosto d'este anno em diante; • •
7.°' Torna-se íligno de reparo o que consta das actas n.os 12 e 13 de agosto de 1886, em que sé refere que o. presidente do conselho chamara a attenção d'este para o elevado preço por que o thesoureiro Lobo comprou os artigos de que fora encarregado, e ainda aquelles que têem preço fixo.
Ha duas actas com o n.° 12 repetidas,-estando a primeira por concluir ou fechar;

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DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

fundos, o que .não ó exacto, estando rectificado na conta do cofre como incluindo outras despezas.

Também se nota na acta n.° 17, do 1886, uma verba de espolio -de 15&520 réis, declarando-se em 'N. B. ser de 1(5260 réis, sem estar resalvado o que foi devidamente verificado ;

9.° Da acta n.° 38, de'2l de novembro de 1886, consta que o secretario Macedo registara a proposta da admissão •de írabalhadores para'a horta, e que propondo o commandante se decidisse quaes os terrenos que se deviam arrendar, ou cultivados por conta do asylo, nenhuma resolução se tomou; " - .

10.° Depois de fechada a acta n.° 49, de 15 dê janeiro .de '1887 j está em seguida uma declaração do secretario Macedo, em que diz fora obrigado a retirar o seu voto emittido na sessão antecedente, em consequência do presidente ."do conselho significar que não assignaria a acta mencionando-se aquelle.voto; .

11.° Na acta n.° 50, de 20 do dito mez, consta que o presidente do conselho propozera a rescisão do contrato para o -fornecimento do pão, por ser, segundo informa o cirurgião, mal manipulado e de inferior qualidade, q que foi impugnado pelo thesoureiro, secretario e ajudante, dizendo-se que o actual fornecimento era da mesma qualidade do que se fornecia ha seis arinos, ficando assim decidido se não fizesse "a rescisão do contrato. (Vide n.° 7 da correspondência);

12.° Das actas n.° 58 do 1.° de. março e n.° 6õ°de 19 de abril, consta que. o secretario -Macedo, por occasião da sua exoneração, de'secretario, deixara a escripturação de alguns livrús .em atrazo, com o fundamento de se não haver cumprido o' disposto' no artigo 96.° do regulamento. (Vide pergunta n.° 3 do questionário reservado o sua resposta, documento P); .. •

13.° Da acta n.° l do.l;° de julho-consta que o presidente "declarara não poder consentir que as obras fossem dirigidas pelo secretario, ao que isto'objectou assignando vencido em rasão de ter que assignar as folhas do trabalho. -.-'.'.

Sobre este assumpto foi feita a pergunta 10." do questionário" reservado (documento Q), a'que o commandanté respondeu expondo o modo por que regulará este serviço;

14.° Consta da acta ri.° 49 de 20 de janeiro do corrente' anno, que 'o thesoureiro e secretario declinaram à responsabilidade da cojlocação da vedação de madeira na torre ..das Macieiras, porquanto na sua opinião devia' ser outra.

Na. pergunta 11." do questionário reservado (documento Q), foi consultado o commandante do asylo, que respondeu dando as rasões em virtude das quaes procedera e que tudo será regulado com á collocação dos marcos divisórios;

15.° Em seguida á acta n.° 53 de 6 de fevereiro, em

3ue foi approvada por maioria a "proposta para a compra o moinho automático para ò poço de fora, está uma declaração assignada pelo thesoureiro, em que se declara vencido, expondo as rasões em que para isso se funda.

Na acta seguinte n.° 54 de 11 do dito mez, declara o secretario irregular aquella declaração do thesoureiro, por não ter exposto na sessão do' conselho as rasões que agora expende na sua" declaração apresentada depois.de encerrada a sessão.

§ 6.° Escripturação do livro da conta corrente

A -escripturação d'esta conta está em geral regular e conforme"- com as verbas designadas nas actas, salvas as observações- que antecedentemente ficam exaradas com referencia á escripturação das ditas actas.

O- documento S mostra a conta da gerência dos fundos do hospital, respectiva ao período do 1.° de fevereiro de 1885 a 9 de abril de 1888, a que a presente inspecção se refere.

O documento T designa o. balanço do activo c passivo

do 'conselho administrativo do hospital, em 9 de abril do corrente anno.
O que anteriormente fica exposto,- tanto ein relação ás actas, como á correspondência remettida o recebida-(documento P), dispensa-nos de maior desenvolvimento acerca da legalidade d'esta conta, que todavia se pôde considerar verificada, tanto pelo exame a que se procedeu, como porque, tendo sido enviadas as contas para a estação superior nas datas determinadas, não ha nenhuma duvida, e por consequência consideradas approvadas.
§ ?:' .. "' ^ '
Escripturação dos fundos para o asylo creado pelo decreto de 24 de agosto de 1869
Ha um livro de conta corrente, que começou em junho de 1870 e terminou em igual mez de 1886.
Nó debito d'esta conta figura, como receita, o juro das inscripções que constitue o fundo para manutenção do asylo do senhor D. Pedro V; e no credito a verba da despeza feita com os asylados, regulada pela despeza que faziam os inválidos do hospital para toda a sua manutenção, calculada em 7fi(435 réis para cada praça de pret, e 9$600 réis para cada official. Estas verbas de despeza foram alteradas, como consta da, acta n.° 66 de setembro de 1883, em consequência do augmento do custo dos géneros, e passaram a ser, para cada praça de pret, 9$600 réis, e para os officiaes 12$000 réis.
Do 1.° de julho de 1886 em diante foi estabelecida uma nova conta corrente, mencionando como receita o juro das-inscripções, como anteriormente, e na despeza a quantidade e preço dos géneros empregados no rancho, os lanifícios para fardamento, mobília, etc., que se referem a estes asylados.
Esta escripturação foi assim estabelecida, pelo que o conselho deprehendeu do officio do ministério da guerra (repartição de contabilide), de 3 de maio do 1886, em que se diz: sEruquanto ás despezas a fazer com os asylados do senhor D. Pedro V, devem ser incluídas na conta'especial dos fundos destinados aos mesmos âsylados, continuando a ser fiscalisado pelo delegado da administração militar». , -
Esta escripturação é mais fictícia do que real, porque o .averbamento da despeza, fazendo-se pela importância dos géneros para ranchos, benefícios para fardamento e até mobília, para um limitadíssimo numero de asylados (dois officiáes e dois soldados) carece de exactidão, e que só conduz a augmento de escripturação.
. Ha mais um livro copiador dos documentos ou recibos da compra<_.dos que='que' de='de' registo='registo' documens='documens' conta='conta' dos='dos' do='do' de.julho='de.julho' mais='mais' _1886.veste='_1886.veste' para='para' contar='contar' corrente='corrente' consta='consta' a='a' lanifícios='lanifícios' e='e' géneros='géneros' despezas='despezas' em='em' ao='ao' hospital.br='hospital.br' cada='cada' análoga='análoga' ha='ha' da='da' _1.='_1.' mez.='mez.' despeza='despeza'> O saldo d'esta conta era 31 .de março de 1888 era de réis 256$088 em dinheiro de 38:000;?000 réis em inscripções (P. n §). .
. § 8-°
Escripturação da conta da receita computada para o ministério da fazenda „ .
Esta conta corrente está escripturada em dia e conforme as ordens em vigor tem o destino conveniente as verbas que a ella reputam.
§ 9.° .°
Escripturação da mobília utensílios, e mais material a cargo do hospital
Existem dois livros da carga geral da mobília e utensílios e mais artigos e material a cargo do hospital.

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do primeiro de janeiro de" 1876, e termina em 31 de dezembro de 1887.

• Outro com os termos de abertura e encerramento com a data de 17 de março de 1887, e está escripturado até á data da inspecção.

No primeiro livro não ha data para a cabeça da receita, nem tão pouco a tem os augmentos e diminuições, e os soldos! Do 1.° de julho de 1886 em diante os artigos abatidos a carga conferem com os termos de inutilisaçào e d'esta data até ao fim do segundo semestre de 1886, ne-

SESSÃO DÊ 22 m MAIO Dtí 1889 833

rações que têem tido as disposições regulamentares e qual, o cumprimento que se tem dado'a cada um dos artigos do regulamento.

As disposições dos artigos n.0í 1.° a 7.° dizem respeito, ao destino do hospital e admissão dos inválidos, disposições

artigo

de roupas foi lançado cm carga, com exce-

nhum

pção d'cste segundo, semestre de dois cobertores de baeti-

Iha e duas cortinas de paninho.

Da confrontação dos documentos de despeza com a carga, resujta que a esta não foram augmentados algvms artigos de mobília e utensílios desde o segundo semestre de 188o até ao fim do segundo, semestre de 1886. ÍPesta epochá deixaram de figurar na cargy. alguns artigos que existiam em conta na cpocha anterior. Em conclusão, a es-cripturação cVcstas contas não tem significação alguma para a existência real dos artigos que'designa.

O actual thesoureiro, em novembro de 1886, deu 'balanço ás roupas, mobilia, utensílios e material do hospital e or-'ganisou uma nova conta com a data de 25 de maio de 1887, que tem continuado com toda a regularidade, e está ein dia.

Esta conta foi devidamente conferida e fiscalisada, sendo o documento V a conta do que na data de 26 de maio do corrente anno constitue a carga do hospital.

.Ha ainda os artigos que constam do documento W, que, pela sua pequena importância, não fazem parte da conta geral. ' '

Ha mais um livro- dos artigos a cargo de cada responsável, com principio no 1.° de janeiro de 1876 e escripturado ato ao 1.° de julho de 1885. •

Este livro,_hoje inútil, foi mandado -organisar pelo concelho administrativo, publicado na ordem do cominando n.°-9 de 13 de fevereiro de 1876.

Existe um caderno com carga da mobilia, utensílio, etc., adquirido com os fundos creados pelo decreto de 24 de agosto de 1869, tendo principio em 30 de julho de 1886, e está em dia. Mão tem authenticidade do termo de abertura e encerramento. " •

Nota-se mais que os termos de balanço de roupas, etc., como determina o artigo 96.°, não estão assignados pelo conselho administrativo desde julho de 1886 a março de 1887, e os mezes de setembro e outubro.

§ 10.° Bibliotheca e gabinete de leitura

A bibliotheca, gabinete de leitura e bilhar estão hoje a cargo do secretário.

Dos livros da bibliotheca havia um catalogo coordenado em maio de 1883 pelo então cirurgião ajudante Arnaldo Moutinho. -

"Existe outro organisado pelo actual secretario em janeiro do corrente anno. O documento X é o catalogo dos livros que actualmente estão a cargo do hospital.

Confrontando o primeiro catalogo com o actual, resulta faltarem os livros que consta do documento Y.

PARTE IV

Inspecção conforme o disposto no artigo 133.° do regulamento de 29 de dezembro de 1849

-§ l-°

Examinar miudamente se o presente regulamento tem sido- cumprido

Para' satisfazer ao exame minucioso. que n'este quesito se exige do inspector, procederemos a investigar as' alte-

que competem ao ministério da guerra
A organisação do estado maior e menor do hospital e do corpo de inválidos, estão determinados nos artigos 8.° a 21.*
O. artigo 8.°, respectivo ao pessoal do estado maior-e menor e mais indivíduos ou empregados tem soffrido varias alterações que constam.dos officios antecedentemente mencionados, de 2 de julho de 1880, 17 de novembro de 1886, 23 de janeiro, 28 de abril, 10 de junho o 30 de novembro de 1887 e de 22 de fevereiro e 20 de março de 1888. . -
O corpo de inválidos a que se refere o artigo 9.° constitue actualmente uma só companhia, sem a organisaçào regular que se estabelece n'este artigo. _' / -
O seu pessoal compõe-se actualmente de 3 officiaes m- , feriores effectivos, 4 officiaes graduados, l musico, l-clarim, 4 primeiros cabos, l segundo cabo c 28 soldados. • ,
O movimento do pessoal invalido, desde o 1.° de fevereiro de 1880 a 10 de abril de 1888 foi o seguinte: ' ..
Adinittidos em 1885, 3 soldados; em 1886, l tenente , coronel, (mantido pelos fundos do asylo do senhor D. ^Pedro V) l anspeçada, 2 cabos e l, soldado; cm 1887, l furriel, l clarim e 5 soldados; em 1888, .1 alferes,
Fallecidos em 1885, l major, l musico e 3 soldados; em 1886, 6 soldados (sendo l dos mantidos pelos fundos do senhor D. Pedro V); em 1887, l primeiro sargento, 2 cabos e 4 soldados.(sendo l dos mantidos pelos ditos fundos)-; om 1889, (abril) l clarim..
O disposto nos artigos 10.°, 11.°, 12.° e 13.°, não têem actualmente applicação.
As disposições dos artigos 14.° e 15.°, são attribuições do ministério da guerra. ,
O artigo 16.° não tem hoje execução.
Dispõe o artigo 17.°" que todos os. empregados devena residir no estabelecimento. Informa o commandante em resposta ao numero do questionário (documento R), que todos os empregados residem no edifício, com excepção de um sargento, que reside fora por ter muita família, e nSo haver habitações sufficientcs para ella no edifício.
O que dispõem os artigos 12.° a 20.° executa-se.
Ha o livro .de registo de que trata o artigo 21.° e a que antecedentemente nos referimos. (Parte ui, § 3.°)
Os artigos 22.° a 28.° tratam do fardamento, roupa 'dê vestir e objectos para asseio.
O fardamento de que tratam os artigos ?3,° e 24.°, tanto pelo que respeita aos officiaes como as praças ,de pret, foram alterados por disposições recentes do novo plano de uniformes.
Cumpre-se o que prescreve o artigo 25.°, pelo que respeita aos artigos do limpeza e ainda o que dispõe o artigo 26.°, concernente ao fornecimento feito pelo hospital.
Dispõe o artigo 23.° que os officiaes do'corpo de invali-.. dos usarão sempre do uniforme; informa "o commandante (questionário documento R n.° 2); que os officiaes appare-cem sempre uniformisados nos actos de serviço.
As.determinações dos artigos 27.° e 28.° são cumpridas.
O artigo 24.° determina quo as praças de pret tenham uniforme grande e uniforme pequeno.-Declara o commandante (questionário documento R n.° 3) que as praças têem os dois uniformes, e no livro de fardamento está mencionada a sua distribuição. (Parte m, § 3.°)
O determinado no artigo 29.°, armamento, deixou de es--tar cm. vigor, tendo recolhido ao deposito geral do material de guerra, o armamento a cargo do asylo'..
As disposições dos artigos 30.° a i)2.°, alojamento e-ca; . mas, são cumpridas.
O tratamento alimentício, referido nos artigos 33." a 37.° tem tido alterações.

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DÍARÍO DA GAMARA DOS SENBOBE8 DEPUTADOS

25 de junho de 1856 e 20 de abril do 1860, pelo officio da administração militar do 28 de dezembro do 1870, c pelos officios do ministério da guerra de 12 de fevereiro de 1878, 8 de novembro de 1887 e pelo que consta das actas do conselho administrativo de 28 de março e 31 de dezembro de 1870 .e 22 de fevereiro de 1878.

A disposição dói artigo 34.° para que os officiaes comam juntos não se pôde cumprir em rasão do estado de saúde dos officiaes, e por isso comem nos seus quartos (documento R n.° 5).

As praças de pret comparecem no refeitório.

Acerca do que dispõe o artigo 37.° sobre sobras de comida iníorma o commandante (questionário, documento R n." õ.) que são distribuídas aos pobres que se apresentam.

Finalmente, sobre a distribuição de hortaliça quando sobra da horta consta se fizera por algum tempo, em 1877, sendo sustada pouco depois, marcando-se a hora para a distribuição.

Serviço de saúde, regulado -pelos artigos 38.° a 46.°, ha a observar.

Pelo que respeita ao artigo 38.° está em tratamento no hospital dê Rilhafolles um invalido a que já nos referimos (parte II, § 5.°)

O qvie dispõe o artigo 39.° está alterado com respeito ao serviço do .medico, que não ha, e a haver só um cirurgião.

O commandante significou para o ministério da guerra, como antecedentemente mencionámos, a precisão de haver dois facultativos, o que não foi attendido.

Ha todo o cuidado no tratamento dos doentes, como re-commenda o artigo 40.°

O serviço da enfermaria regulado pelo artigo 41.° está alterado, sendo os enfermeiros praças da segunda companhia da administração militar, havendo presentemente um cabo e .quatro soldados vencendo o. primeiro a gratificação de 100 réis e os segundos de 80 réis pagos pelo hospital.

Parece que o serviço dos enfermeiros é feito com esmero e cuidado.

- A junta de saúde, como o artigo 42.° a constituo, deixou , do existir.

Actualmente é composta do commandante c cirurgião, rcunindo-.se quando algum serviço o exige, lavrando-so acta do que se delibera como determina o artigo 43.°

• A disposição do artigo 44.° está alterada em consequência de haver um só facultativo; consta porém que cumpre com zelo o serviço especial a seu cargo a que os artigos 45.° e 46;° se referem.

A 'botica segundo fui informado está bem fornecida e os remédios são. bem manipulados e promptamente fornecidos segundo as condições do contrato, cumprindo-se o que determina o artigo 46.°

Segundo informa o .commandante (questionário documento 'R n.* 26) o delegado do pharmaceutico que reside no hospital está habilitado com dezenove annos de pratica.

'Serviço religioso, como o estabelecem os artigos 47.° a 51.° ' '

Cumpre-se pelo que diz respeito ao que dispõe o artigo 48.°

Os officios fúnebres fazem-se por alma da princeza fundadora e pela do senhor D. Pedro V. A festa é a da inau-guraçHo do "hospital em 20 de julho.

A disposição do artigo 49.° que manda que as alfaias, paramentos e objectos do culto estejam a cargo do primeiro capellão, está alterada pelo que determina o officio do ministério da guerra de 25 de setembro de 1869, ordenando que a custodia e mais objectos de prata estivessem guardados n'uma casa com a devida segurança, tendo a porta três chaves, uma em poder do-commandante, outra do secretario e a terceira do thesoureiro. Não se toma conta por inventario, como seria conveniente e já dissemos, mas por um mappa assignado pelo thesoureiro e capellão.

Cumpre-se o disposto no artigo 50.° .
Não houve apresentação dos capellães acerca do serviço-•eligioso, como auctorisa o artigo 51.°
Serviço dos inválidos, estabelecido pelos artigos 52.° a Õ6.° _ .
Esta disposição do serviço está alterada. Segundo in-'orma o commandante teem logar as formaturas que csta-jelece o artigo 52.°
O que determina o artigo 53.° está-alterado, porque o stado de saúde dos poucos officiaes inválidos não permitte a nomeação do official de dia.
O commandante útilisando a boa vontade, que primeiro manifestaram os officiaes do 'estado maior, ordenou esta nomeação; porém, em pouco desistiu d'ella e regulou o serviço como indica no questionário (documento Q, n.° 4).
A guarda de policia ó feita pelo destacamento em serviço no "hospital. A disposição acerca da entrada no estabelecimento de pessoas estranhas foi posta em vigor pela ordem do commando n." 37 de 9 de abril de 1887 e ordem de 8 de março do corrente anno, para o serviço da guarda. Ao commandante furam feitas como fica dito as perguntas " 6 e 9 do questionário reservado (documento'Q), o que motiva nas respostas o que dera logar áquellas determinações.
Os deveres das sentincllas foram também regulados por aquella ordem, como determinam os artigos 54.° e 55.°, 'alta, porém, o fixar estes deveres em taboleta.
Actualmente os inválidos não são nomeados para, outro serviço a não ser o de ordenança para a secretaria. Os serviços de fachina, limpeza e outros são feitos por praças ds destacamento, ás quaes se abona a gratificação de 120 réis, como foi auctorisado por ofBcio do ministério da cuerra de 28 de.abril de 1887. ,
O serviço do policia e asseio, regulado pelos artigos 57.° e 61.° tem sido alterado.
A limpeza do armamento a que se refere o artigo 57. deixou dê ter logar.
O serviço da limpeza do edifício é feito por fachinas sob a vigilância de um ofiícial inferior.
Pratica-se pelas fachinas e mesmo com a coadjuvação de alguns inválidos o que determina o artigo 58.°
Poi- recommenclado em ordem do commando a disposição do artigo 59.°
A prohibição do artigo 60.° de fumar fora dos logarcs determinados ou estabelecidos nunca se cumpriu nem só cumpre.
A limpeza e caiação que determina o artigo 61.°, faz-sè convenieatemeute, segundo as circumstancias e os meios o perraittem.
O que se refere a crimes e castigos mencionados nos artigos 62.° a 81.°, cumpre-se o que n'estes artigos se es-tatue, sendo, porém, actualmente poucos e mesmo raros os castigos impostos aos inválidos.
Existe, como antecedentemente fica dito, o .livro dos castigos, como determina o artigo 81.° .
A administração dos bens o fundos do hospital está ré-." guiada pelos artigos .88..° a 99.°
O conselho está organisado como determina o artigo 82.°, sendo por vezes nomeado pelo commandante um official invalido para substituir o impedimento do nomeado pelo ministério da guerra (major Almeida). " . . Ha pouco foi nomeado o alferes Beghim ultimamente mandado para o hospital.
Ha as reuniões do conselho determinadas no artigo 83.° como consta das respectivas actas.
Cumpre-se o disposto no artigo 84.° quanto a distribuição das chaves do cofre e sua abertura.
Os livros do tombo, papeis, de credito, etc., que existiam no cofre foram des.criptos anteriormente (parte n § 1.°);
0 actual livro, chamado do tombo, não tem importância, nem está guardado no cofre como determina o artigo. 85.°

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SESSÃO DÊ ââ DE MAIO DÊ 1889

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A determinação do artigo 89.° sobre o numero de vo gaes com que o conselho pôde funccionar, cumpre-se; não assim pêlo que.respeita á disposição do artigo 90.°, tendo o conselho deliberado com menos de cinco vogaes em consequência do impedimento de algum e nào haver, officiaes inválidos para os substituir, de que por vezes o commandante deu conhecimento para o ministério da guerra, sendo por este auctorisàdo 'a 'deliberar com os vogaes presentes, corno n'outro logar já fica relatado. ' ..

O artigo 91.° cumpre-se. A determinação do artigo 92.° para que os terrenos andem sempre arrendados, com exclusão da horta e do pinhal de- Monte Redondo, tem sido alterado como antecedentemente largamente mencionámos.

Ao commandanto foram feitas as perguntas que con stam do questionário (documento R, n.os 23 e 2õ) a que respondeu, quanto á utilidade dos quintaes que têera arvores de fructo; sobre o aproveitamento da terra do Lolinho, que parte esta de inatto e a outra parte foi posta em praça para se arrendar; mas que havendo um só concorrente que offerecêra 10)5000 réis, o ministério da guerra não accei-tára a proposta, e ordenou que ficasse para logradouro do asylo. . . .

Ha intensão de, em epocha própria, se semear o pinhal.

Aborta nem sempre, tem sido devidamente cultivada,

como informa o cpmmandante. A despeza permanente e

occasional foi ultimamente de 309$600 réis, soffrendo a

producção, até aqui mal calculada, alternativas.

Cumpre-se, como antecedentemente fica dito (parte m, § 5.°), o que dispõe o artigo 93.°, para acquisição por arrematação do fornecimento dos comestíveis.

Q determinado no artigo 94.°j sobre execução de obras, está' alterado por diversas disposições, entre outras, pelas consignadas nas instrucções do 1.° de setembro de 1876. A despeza de 5$000 réis de que o conselho pôde ordenar, para tão vasto estabelecimento é assaz insignificante, e. o commandante tem sido obrigado por vezes a excedel-a, como foi declarado. i

O emprego dos inválidos,' como determina o artigo 95.°, não pôde ter execução, sendo substituído por fachinas do destacamento, como dissemos.

- As inspecções mensaes, a dispensa e mais arrecadações e depósitos da ^sua dependência, não se. effe,ctuam com a regularidade que estabelece o artigo 96.°, como já dissemos (parte m, §,.5.°) havendo mappas por verificar ou autenticar ..pelo concelho. Todavia em todas as inspecções seguidas', algumas vezes mensalmente, outras interpoladas com mais"'ou menos intervállós, consta sempre que se não encontraram faltas, nem géneros em mau estado, não constando'que tivesse havido'exame d'elles pela1 junta de saúde, 'nem, por consequência, termo de taes exames, como determina o artigo 97.°, nem motivo para proceder conforme o -artigo 98.° •••'•"-'•.-••.--• ' • • ' • •'' -'>''•

.Com quanto se mencionem em algumas actas • divergeh-: cias -de' opinião entre os vogaes dó conselho, não temi havido ,o .recurso ^pâra o 'ministério 'dá guerra, como no artigo 99.° se 'estabeleceu'. ' ""' '" •'-''- •-•- • ' • •* ••-.•*•-

.Os artigos "100. °.'à 105.°'regulam e estabelecem'o sys-tenía de escripturação.' " '•'•"'• u ' .••-.*.>• •-

. Dá parte m, fica desenvolyidamente tratado este assumpto e a que se referem os artigos 100.° e 101.°, b por isso dispensâmo-nos d'áqui o repetir.

A classificação da despeza, como a estabeleceu o artigo 102.° "é geralmente seguida, com mais ou menos -desenvolvimento e rigor.

Segue-se igualmente o que determina o artigo 103.° sobre pagamentos.

. As contas mensaes e annuaes por annos económicos, são enviadas para, estações superiores nas epochas determinadas no artigo 104.°, bem como o orçamento determinado, no artigo 105.* • A fiscalisação por parte dos delegados da administração

militar tem sido feita com pouca regularidade, como já mencionámos. ; Não ha contas elucidadas.
Não tem havido propostas especiaes para despezas ex--:traòrdinarias acompanhando o ornamento. - Fora d'estã õccasiSo' 'teem-n'as havido pára obras do edi-;ficio, sua limpeza e saneamento, e ainda para outros benc-ificios do hospital, que todos- têèm sido attendidos. ' Quanto ao processo das arrematações das obras e .géneros,, como as estabelecem os artigos 106.° a 114.°, tem sofrido alterações. "
As disposições dos artigos 106.° a 108.° do processo das arrematações estão reguladas por ordens mais modernas, que todos conhecem. A direcção e fiscálisáção das obras de-quê tratam os artigos 109.° e 110.° e incumbio ao conselho, estão hoje a cargo dos_ officiaes engenheiros para esse' ifim nomeados.
'Os artigos 111.° a 114.° sobre arrematações degeneres estão substituídos pelo que determina o regulamento da fazenda militar de 1864, e o da contabilidade publica, etc.j
Os artigos 115.° a 131.° tratam dos deveres de cada um dos empregados do hospital.
.Nos deveres que competem.ao commandante foi.indagado (pergunta n.° 2 do questionário, documento Q) se se pas-.savam as revistas que os n.os 8.° e 9.° do artigo 115.° determinam, sendo respondido afirmativamente.
Consta igualmente que os empregados cumprem as disposições e deveres consignados nos artigos 116.° a 129.''
Tem-se cumprido também o que determinam os artigos 130.° e 131.°
Os artigos 1.32.° a 134.° dizem respeito ás inspecções.
Antecedentemente dissemos o que nos constou a respeito d'ellàs (parte n). ' \ ' ' •
Acerca dás disposições diversas contidas nos-artigos 135.°' .a 150.°, ha a mencionar: '' ;"
Que as festividades e officios designados nos artigos 135.° a 136.° estão alterados, como anteriormente mencionámos, quando tratámos do artigo 53.° • '
As disposições 137.° e 138.° parece não terem tido execução. ' ' ' .'•'"'"" • .
Não fqram estabelecidos os jpgos-a que se refere o .artigo Í39.° para as praças de pret, nem parece que hoje sejam necessários; todavia informa o commandante .que .os vae estabelecer no novo parque.
Tem-se .cumpridp o, disposto nos .artigos .140.° .e 141.°, çoncedendo-se as licenças conforme o commaridant.e infor.ma. nas respostas ao questionário (documento Q).
Cumpre se igualmente o que determina o artigo 1*42.°'
Informa-o commandante que,sé cumpre .o dísppstp no ar-"! tigo 143.° com respeito ás luzes. • ".'
O consignado no artigo 144.° tem sido cumprido, sòlici'-' tando-se do ministério da guerra as convenientes providencias.
Não consta tenha havido contravenção ao que dispõe o artigo 145.° • - .
Varias representações têem sido feitas ao ministério da • guerra, como1 'auctoriaá 'o artigo'146,°, as quaes relatamos no presente Jrélàtòrio. ' • / '"'•"'. :
"'Não 'se tem cumprido o que dispõe.o artigo Í50:° !que manda 'se façam inventários de todos os. objectos, com'os-seus respectivos valores, como também já anteriormente-' referimos. ' •.....' " ' ' ••••-•- • •• <_.- i-br='i-br'> ;§2.°
. Se as despeeas desde a ultima inapec.ção foram feitas segundo o orçamento e as determibações d'este

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DIÁRIO DA CAMARÁ DOS SENHORES DEPUTADOS

§8.°

em globo; pela repartição, de contabilidade foi -decidido que as despezas podiam ser feitas em relação á verba total e conforme as precisBes do serviço.

As despezas mais importantes têem eido feitas com au ctorisaçao superior, sempre concedida, quando, foi solicitada. . ' '

Na despeza respectiva ao orçamento de 1886 a 1887 houve um déficit de 197$ 106 que foi abonado pelo ministério da guerra como antecedentemente dissemos. . No orçamento de 1885-1886 houve um saldo de 27 réis. . . .

Menciona o commandante que a verba de 5$000 réis consignada no artigo 94.° para obras que o conselho pôde auctorisar, tem sido. algumas vezes excedida por insuffi-. ciente.

Diz mais que, tendo reunido o conselho para satisfazer a pergunta n.° 32 do questionário (documento R) o conselho, mostrara a precisão de aquella quantia ser elevada a 200000 réis. ......

Se foram preenchidas as formalidades legaes nos arrendamentos . e contratos de arrematação

Nada consta em contrario.

. §4.° .

Se a escripturação se acha em dia,

tendo sido a despeza do hospital lançada nos competentes livros . ' - . com asseio e clareza ..... ...

A escripturação está hoje em dia. Deixa a desejar com relação a 'esmero, cuidado e clareza, como antecedentemente dissemos,

' , V - ' ' . §5-° -. -

Estado da cobrança dós rendimentos-

• e a causa a que é devido o'atrazo d'aquella

que ainda não tiverem sido satisfeitos

O juro das inscripçSos está recebido em dia e entregue no cofre 'do ministério da fazenda.

Do documento N, consta o estado .da cobrança dos foros e rendas.

A demora dos pagamentos de algumas rendas e foros é devido a esperar-sè que os devedores venham a satisfazer o que devem; diz-se. que em breve serão satisfeitos os pagamentos, como é costume.

Este atrazo é pelo commandante attribuido á falta dos dovedores. • ••

•' •- . ..... . §6.°

Se existe no .cofre o saldo que n'elle deve haver, assim como os livros e papéis de credito que no mesmo cofro se devem guardar.

•Existia- no. cofre o saldo -que 'pelas contas verificadas n'elle devia existir no dia 10 de abril do corrente anno, em que se 'deu balanço, e bem assim os papeis de .credito que segundo: os .documentos deviam existir, como tudo fica relatado (parte n, § 1.°).

Como dissemos no tomo i, falta a escriptúra n.° 19 e também sem motivo justificado o tomo II cias escripturas.

Parece conveniente que estes livros das, escripturas, e ainda outras avulsas de propriedades que hoje já não pertencem ao hospital, tivessem o destino que já indicámos.

. .' . .-.: ::, *•• -§7.° --• -Se os castigos teem sido.applicados com imparcialidade e justiça

- .- Segundo consta dos .averbamentos no livro dos castigos, têem sido, âpplicados com imparcialidade e justiça.

Se todos os empregados do hospital cumprem com zelo " . . os respectivos deveres
Segundo a informação do commandante, em resposta á pergunta n.° l do questionário reservado, (documento Q), todos os indivíduos do estado maior cumprem com as ordens que se lhes dão.
Os câpellães cumprem com os seus deveres religiosos.
O estado mennr é subordinado e desempenha os seus deveres com intelligencia e vontade.
Os empregados paisanos servem satisfactoriamente.
Finalmente, as praças invalidas têem excellente compor-.tamento e são muito subordinadas.
- § 9-° '
Se é bom o tratamento alimentício e de moléstia dos inválidos
Segundo consta das contas e registo do rancho, é este 'ministrado em relação' a" qualidade e quantidade conforme está regulado pelas respectivas tabeliãs. Em todos os dias da inspecção os ranchos que me foram apresentados, tanto para as praças, como para os officiaes inválidos, eram abundantes, bem feitos e muito saborosos. Na visita que fiz ao refeitório na occasião da comida, verifiquei darem-se as mesmas condições. '•. A tabeliã das dietas está patente na enfermaria.
§10.° '
1 Perguntado o commandante se tinha qualquer representação que devesse subir ao conhecimento do ex.ni° sr. ministro da guerra, por minha intervenção, como estabelece a parte final do artigo 164.° (12.a pergunta do questionário, documento R), respondeu que nada tinha a representar.
- •" PARTE V
Inquérito ao pessoal do hospital
; . . § L"
Corpo dos inválidos e mais pessoal
1 Depois de passar em revista todas as praças de pret dos inválidos e reformados, sob. o commando do major invalido Almeida,.apresentando-se todos de pequeno uniforme e com ;asseio,. procedi a um inquérito individual e particular, fazendo o seguinte questionário:
Se tinham e lhes.eram distribuídos em epocha própria, e quando precisavam os.artigos de uniforme e roupas bran-ícas; •
; Se as camas è roupas d'cstas estavam sempre' com asseio e limpeza;
. Se a comida era sempre quanto a quantidade, tempero 'e qualidade, como a que agora se lhe distribuía; • Se quando tratados nas enfermarias lhes eram ministra-' "dos os soccorros de que careciam, tanto em relação a medicamentos e comida, como em visitas de cirurgião e ainda •dos câpellães, tratamento que recebiam dos enfermeiros, etc., etc. ; t '• .
- Re eram bem tratados pelos superiores ; •
Se estavam contentes ou tinham a dizer ou reclamar sobre todo e qualquer assumpto que diga respeito ao hospital.
Com excepção dos dois inválidos abaixo mencionados,
todos os mais responderam pelas affirmativas ás diversas
.perguntas que lhes fiz e alguns com enthusiasmo, dizendo
um que o actual director era um pae; outro, que era um
Deus para o asylo, dando-lhe luz, ler e asseio ; outro ainda,
ue em logar das estrumeiras que d'antes havia em frente
.o edificio, agora tinham flores e bancos para se recrear,

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SESSÃO DE 22 DE MAIO DE 1889

Dois dos asylados, porém, cabo n.° 13, Longuinhos da Conceição e Silva e n.° . . Manuel..Rodrigues Pinto, disseram; que a. comida nenTsempre era tilo boa e tãò'.bein feita como agora, que a sopa de pão três vezes por semana .os enfastiava; que no .tempo do outro thesoureiro (Lobo) houvera, descuido e falta na distribuição da roupa branca e ainda de alguns artigos do uniforme, chegando alguns asylados a andar rotos.

Perguntados se podiam perfixar a epocha em que estas faltas ou outras se deram, não responderam com segurança, referindo-se um d'elles ao thesoureiro Lobo. ,.

Tendo notado a alguns asylados o terem o jaleco ou as calças um pouco no fio'ou gastas, respondeu um que tinha calças novas, mas que as não vestira por se incommpdar muito, visto .o seu estado paralyticp; outro que. havia já tomado medida para novo jaleco, etc.

Na visita que em seguida fiz á enfermaria, notei o mesmo , asseio que das outras vezes, e á interrogação que fiz a cada doente, .todos . responderam, serem bem tratados,, não lhe faltar cousa alguma, havendo todo o cuidado da parte dos enfermeiros, ministrando-se-lhes .os remédios e comida, e serem frequentemente visitados pelo cirurgião e pelos ca-pellães. : . .

O cirurgião ajudante confirmou o bom estado hygienicq do edifício, • para o • que muito concorria a sua limpeza e .asseio,, não se lhes offerecendo cousa alguma a ponderar, que representara acerca da falta de alguns instrumentos •cirúrgicos,. e que havia sido attendido, estando o conselho auctorisado a adquiril-os,-e finalmente que os medicamen-. tos eram de boa qualidade, bem manipulados e prompta-mente fornecidos. . •

As-interrogações que fiz ao major Almeida e alferes Bèghin, responderam satisfactoriamente. em abono do ser-; viço do hospital. - j

O tenente invalido H. Trechos, que- visitei no seu quar-: tel por estar doente, respondeu também- de modo bem li-; sonjeiro em relação ao tratamento que recebia. . O tenente coronel Vieira, a quem igualmente visitei no seu quarto, por estar com parte de doente, disse-me que não fazia representação alguma, tendo só a dizer que fizera alguns pedidos, que não sabia se tinham ou- não sido at-tendidos.

Disse-lhe que os pedidos que me constavam com rela-:

cão a augmento de alimentação e prato de meio haviam

• sido attendidos; disse-mo que solicitara mais-um prato de

-meio ás quintas feiras e domingos, de que não soubera a

'decisão. ' ~- ' •

Também significou que se julgava com direito a poder residir1 fora do asylo, como fora concedido a dois mutilados, e .lembrando-lhe eu que lhe havia sido concedido residir fora do asylo dois mezes em cada anno, e ainda ha rpouco lhe haviam sido concedidos três mezes, respondeu que se não utilisára oVessas licenças, por não poder ter em qualquer domicilio temporário as cornmodidades que o seu "estado'reclamava. '•• -

, Interroguei individualmente na secretaria os capellítes e . r o mais pessoal do estado menor, mostrando-se todos satisfeitos o. sem ter reclamações a fazer, excepto o primeiro ,capelli!o que ficou de me entregar uma reclamação, por es-criptq. .

Dos officiaes do estado maior, significaram: O ajudante, thesoureiro e secretario, os inconvenientes que para elles e suas famílias resultavam da prohibição dê não ser permittidà a venda de objectos de primeira necessidade ás pessoas que os conduziam, nem poderem receber visitas sem- previa auctorisação do commandante. -; Significaram ainda cada um individualmente, o'thesoureiro e o secretario sem lhe,dar o caracter de reclamação Ò" seguinte: '_•"-- • '

. Que o commandante dera- uma porção de herva dos «juiníaes sen) cmvjr o coneelhoj

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Que se faziam despezas excedentes ás verbas designadas no artigo 94.° sem auctorisação do ministério da guerra;
Que p^cpmmandante algumas vezes, sem consultar o conselho, e sem os ciuco membros que o devia constituir, pedira auctorisação para obras ao ministério da guerra.
Observei a estes officiaes que se haviam despezas consideradas illegaes por falta.de auctorisação, aos vogaés do conselho cabia a responsabilidade, quando não usassem da faculdade, que o .regulamento lhe conferia.
Que as despezas auctorisadas pelo ministério da guerra,, não sendo ouvido o conselho, a este nenhuma responsabilidade cabia, e só ao-ex."10 ministro competia exigir a responsabilidade ao commandanto por não ter cumprido o regulamento; sendo certo que quanto ao numero de vogaes, que se via pela correspondência haver-se dado conhecimento ao ministério da guerra d'essas circumatancias, •" • ~'
. § 2.a Representações recebidas
Pelo primeiro capellão me foi entregue a representação junta n.° 1. . •
N'esta significa as circumstancias que-se deram para a sua admissão, os encargos a que está obrigado, que sem que o regulamento o determinasse, o actual director marcava horas certas para se dizerem as missas; que pelo commandante lhe fora negada licença sem deixar outro sacerdote que satisfizesse aos deveres religiosos a seu cargo. Em consequência ped« se regularise a sua situação, no asylo em relação aos encargos que tem a satisfazer .e ás poucas commodidades que .usufrue; 'ou que s. ex.1 o sr: ministro da guerra lhe. conceda preferencia na primeira vaga qua .se offerecer no quadro dos capellães do exercito.
Pelo. tenente coronel José Ayres Vieira, me.foi'enviada a representação (Documento n.° 2).
N'esta representação solicita que s. ex.a o sr. ministro da guerra resolva sobre a sua situação no asylo, porquanto é considerado pelo comraandante em. situação especial pôr ser mantido pelos fundos creados pelo decreto de 24 de agosto de 1869, pelo .que o exonerou-e considera não poder fazer parte do conselho; tendo-o antes nomeado para vogal. , .
Que a responsabilidade que. lhe pediu nos offlcios de 15 a 18 de janeiro de 1887, sobre o que occorrera perante o conselho, pertencia aos mais membros do conselho,,por níío estar presente; pede sejam trancadas no livro as copias d'aquelles officios. E finalmente, que lhe 'seja concedida a faculdade de residir fora do asylo como o foi aos dois soldados- mutilados."
- O segundo sargento graduado do corpo de inválidos, Pedro Soares, apresentou a representação (Documento n.d 3).
Allega ter passado do serviço, activo para o corpo de inválidos sem ter sido antes reformado, resultando não receber pret, ter setenta annos de idade,' e pede "se lhes abone o. pret de que necessita para o seu rapé. -
João Ferreira de Sousa, segundo .sargento gradnado, representa no documento n.° 4 os serviços que prestara como artilheiro, fazendo a campanha da liberdade, estar no ultimo quartel da vida (tem -mais de oitenta annos), na Jacinto Lucas, soldado invalido, representa no documento a.* 5, que tendo-lhe sido amputada" uma perna e passando do regimento de' infanteria^n.0 7,,em que serviu, para o corpo de inválidos, 'sem ter sido reformado, se acha sem pret e pede lhes seja abonado.

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' DIÁRIO DÁ GAMARA DÓÔ SÉNHORÈS; DEPUTADO^

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-Kãvia. determinação .que o obrigasse à "pedir lí&*enç'a ao'comr mandante. Solicita que s. és.* o ministro da guerra mande . eliminar o castigo quê foi infligido áquellás praças..

§3.° Opinião acerca das representações

Representação do padre capelão, António F. Çouíirihõ. , Este negocio parece estar áffectó á deliberação dá ca-'iriara, como expõe o capellão e o commaridánte confirma-na sua resposta n.° 9 ao questionário (documento R).

..Representação do tenente coronel invalido, João Ayrés' Viejra. . ' .

Sobre -a primeira parte da representação acerca do modo' por que o coramandante considera os inválidos mantidos pelos fundos do decreto de 24 de agosto" de 1869, foi. feita a pergunta ao comraandante que consta do documento n.° 7, informando que os inválidos de uma e outra lei (da senhora princeza e do sr. D. Pedro V) gosam das mesmas vantagens e regalias relativamente á sua alimentação e vestuário, mas a sua denominação é bem diversa e a sua escriptu-ração separada. Parece assim considerar o estabelecimento! dividido em ahospital de inválidos militares e-asylo de ca-' ridade de' D. Pedro V»;

Não me parece justificada similhárite separação, no em-tanto como apparecè duvidas, julgo preciso decidir o que BÒ tiver por mais acertado.

Acerca da exclusão d'este official do conselho, foi também ouvido o commaudarite do asylo, que explica o que dera motivo .á sua nomeação durante o impedimento do' vogal effectivo, não tendo havido exoneração.

Ê certo que aquelle impedimento repetiu-se e o tenente corcneLVieira não tornou a ser chamado ou avisado para fazer parte do conselho.

A exigência para que sejam trancados no copiador os officios de" 15 e 18 de janeiro do 1887 não tem fundamento nem importância.

Finalmente, a pretensão de poder residir fora do asylo e'om as vantagens que foram concedidas aos soldados mutilados, parece-me sem inconveniente,' antes talvez de alguma vantagem.

A pretensão das praças invalidas que não recebem pret é apenas 20 réis de gratificação para tabaco, como dispõe "0'ártigb-20.°'do regulamento; parece-me justificada.

A relação, documento n.° 8, mostra que actualmente há dez inválidos nas circumstancias de receberem apenas á pequeníssima gratificação de 20 réis, quantia esta' assas Insignificante hoje 'para .queín 'fuma'ou toma rapé, como acontece a todos os inválidos; sendo para notar que com pouca excepção, o'tempo de serviço regula 'de seis a qua-torze annos. , ,

Parece:mè, pois, equitativo que' a não se lhes applicar as percentagens do pret que recebiam nos corpos últimos em que serviram^ com relação aos anhos de serviço, como estabelece o n.° 3.* do artigo 19.* para os oíEciaes inferiores, lhes fosse aúgmentada- áquellá gratificação,' pelo menos, ap dobro, aiiginenfo que' pôde considerasse sem Influencia• para a despeza do hospital.

. Outro pobre cego, António Manuel, com mais de oitenta annos, significou-me que era elle quem ha longos annos tocava' os- sinos, o que muito o recreava, mas que desejava lh'e'des'sem uma pequena remuneração! . ,

Recommendei ao commandante o pedido d'este pobre ve:

}ho.-. • .• _ -'--'-

Finalmente, quanto á representa cito'1 do cirurgião de brigada, António Maria Rodrigues, para que seja eliminado 'do registo dos castigos a -pena imposta-ao cabo e soldado que permittiram o seu ingresso no estabelecimento sem' li-cetíça do commandante, parece-me n3io ter fundamento ai-'gum:

1.°, porque o-cirurgião Rodrigues desde que teve outra collocação, ó pessoa estranha ao estabelecimento; 2,°, por-

o'tfbmmãndarite está no pleno direito de fazer cumprir o que dispõe o artigo 53.° do regulamento; 3.°, porque b commandante tem a competência para'punir as faltas de execução, de ordens; 4.°, finalmente, porque as reclamações de punição têern práso estabelecido pelo regulamento disciplinar, e não admitte as reclamações por terceira pessoa.
PARTE VI
-* A
Propostas em resultado'da inspecção
Reformar o regulamento de 29 de dezembro' de 1849. Tomaram-se desde já as seguintes providencias: Dar destino, para a Torre do Tombo ou para onde melhor convier, aos três volumes que restam das escripturas e respectivo Índice, -bem como ás escripturas avulsas das propriedades que deixaram de pertencer ao asylo (parte n,
§ l-0)-. '
Dar destino, para onde melhor convier, á louça que serviu á senhora Princeza, bem como á machineta de madeira, obra de um invalido (parte n, § 3.°).
Vender a porção de milho que não for preciso para a ração das muares (parte. II, § 4-.°).
Recommendação acerca do pobre invalido que está em Rilhafdlíes (parte II, § ò.°), para que lhe não falte roupa branca e meios para fumar, visto ter dinheiro em cofre.
Recommendar se active o recebimento das rendas e foros em atrazo (parte 11, § 5.°).
Ordenar que haja um indivíduo encarregado do archi-vo, e que os papeis se archivem conforme o systeraa estabelecido no regulamento para o serviço interno dos corpos (parte m, § 1.°).
Que todos os livros tenham termo de abertura 'e encer-" ramehto, assignados pelo commandante e as folhas rubfi1 cadas.
Que.se constitua um novo livro do tombo dos prédios ou propriedades, foros e inscripções pertencentes hoje ao asylo, devendo ser feito com toda a legalidade em presença dos documentos quê se devem citar, fazendo a descripção das propriedades, numero e valor de cada titulo de credito, averbando-se depois, em relação a cada prédio, iuscri-pçôes, etc., as alterações que occorrem.
Que haja todo o cuidado, asseio e regularidade na es-cripturação dos livros, fazendo-se as precisas conferências.
Que a conta dos géneros, os map^as e livranças que lhe servem de documentos para a sua escripturação e verificação, sejam pontualmente organisados com a legalidade'que o regulamento estabeleceu, emquanto este systéma de contabilidade não for alterado..
Igual recommendação tem logar cora referencia á conta, de fardamento e seus documentos.
Que se faça inventario de todos os artigos e material a cargo do hospital, com a respectiva descripção e valores, alem do mappá, por artigos, para registar o movimento, havendo o maior cuidado nos augmentos e diminuições, tanto no mappa como no inventario, erá presença dos documentos devidamente legalisados.
É indispensável, que o livro das terras amanhadas por conta do hospital, tenha contas abertas para cada propriedade, de modo que se saiba claramente a despeza que com cada-uma se fizer, e a*naturezá das verbas d'essa despeza; e que toda e qualquer producção tenha valor e se'declare- o destino.
No livro da conta das obras, devo cada obra ter conta especial em que se declare a importância do orçamento, a verba destinada para ella e sua proveniência; a auctorisa-ção em virtude da qual'se procede a obras,'etc. As des-pezas devem todas ser classificadas em relação'aos jornaes 'dos operários, dos trabalhadores, e ainda de quem dirigir o trabalho; materiaes, sua qualidade e valor.
A despeza que se fizer com a limpeza e conservação do edifício, convém se lance em conta separada.

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âESSÂO DE 22 DE MAIO DE 1889

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.éScTjpturar os oíficiaes que temporariamente vierem servir no asylo; devendo para estes haver um registo ou caderno '• especial.

Que haja um registo para todo o pessoal que não pertencer ao corpo dos inválidos.

Alem do inventario acima referido deverá, fazer-se um especial das pratas e objectos do valor com a sua desori-pçilo e avaliação ou custo.

Que o livro das actas do conselho seja escripturado com o preciso desenvolvimento e correcção; sendo devidamente conferidas todas as verbas com os respectivos documentos, as verbas classificadas, desenvolvidas e escripturadas, tanto era algarismos como por extenso, mencionando-se a aucto-risação que auctorisa a despeza.

As inspecções ás arrecadações devem fazer-se com a

* regularidade que o regulamento determina, referidas ao . dia l de cada mez, podendo ser feitas até ao dia 3.

O registo da correspondência deve fazer-se com mais .esmero e averbar no registo a solução de cada negocio. O

- livro devo ter o respectivo índex.

.0 registo dos documentos que acompanham as. contas mensaes e serve para a conferencia do fiscal; deve ter o desenvolvimento preciso para que a conferencia se possa fazer nos devidos termos.

Seria conveniente qne de qualquer voto em separado do vogal do conselho lançado na acta se desse conhecimento para o ministério da guerra.

Parece conveniente que a escripturaçSo da conta corrente' dos fundos do asylo do senhor D. Pedro V, se fizesse como anteriormente em relação á despeza que se fizer cora cada invalido em relação á despeza total do hospital, e não como actualmente pela despeza dos géneros, lanifícios, etc., em separado.

Parece conveniente elevar a 20)5000 réis a, quantia mensal, que o conselho pôde auctorisar para pequenas reparações e limpeza do edifício.

Emfim, seria de toda a conveniência que o exame da es-cripturaçSo do conselho pelo fiscal da administração militar, $c fizesse com toda a regularidade.

Quartel general em Lisboa, II de junho de 1888.== J, Manuel Cordeiro, general de divisão, inspector.

Está conforme. Secretaria d'estado dos negócios da guerra, 6 de abril do 1889.= O chefe da repartição, Joaquim Theotonio Cornelio da Silva.

Rectificações
A pag. 730, col. 2.", lin. 18, aonde'se 16 «a que», leia-se «quanto».
A pag. 732, col. 2.', lin. 4, aonde se 16 «influencia», leia-se oaffluen-ciu».
A png. 732, col. 2.", lin. f>2 e 53, aonde se lê «ha», leia-se '«por»; o aonde ae lê «cm que os», leia-se «os».
A p^g. 730, col. 2.','lin. 63, aonde se lá «dos», leia-se «das».
A pag. 756, final, aonde ae lê «Rodrigues Cordeiro», leia-se n Sá Nogueira».

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