O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1070 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cio e industria, em 17 de março de 1880. - Viriato Luiz Nogueira."

O governo tinha já concedido a linha de Coimbra á Figueira por decreto de 2 de setembro de 1875, a este sr. Evaristo Pinto, e a companhia não reclamou, de certo porque entendeu que a linha não era parallela, e que, portanto, não implicava com a zona de protecção. Pois tambem por decreto de 25 de outubro de 1869, o governo concedeu ao marechal Saldanha a linha ferrea pelo systema Larmanjat, desde Lisboa a Leiria, e a companhia não reclamou.

Ora, n'estas circumstancias, e á vista do parecer da junta consultiva do obras publicas e minas, que acabo de ler, e que serviu aos srs. ministros para, no caminho de ferro da Pampilhosa á Figueira, se desembaraçarem da companhia do norte e leste, e fazerem a concessão á companhia da Beira Alta, póde o governo asseverar, como asseverou no BCU relatório, que a linha em discussão é parallela às linhas do norte e leste?

O caso do caminho do ferro da Figueira parece exactamente talhado para a questão da linha de Lisboa a Pombal, e devia tambem ter servido ao governo para se desembaraçar da companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, ou para tratar com ella em condições vantajosas para o paiz.

Uma voz: - Deu a hora.

O Orador: - Sr. presidente, como deu a hora, peço a v. exa. que me permitta ficar com a palavra reservada para o seguinte sessão.

O sr. Presidente: - Se o sr. deputado deseja, póde ficar com a palavra reservada para amanhã continuar as suas observações.

O Orador: - Nesse caso, peço a v. exa. que me reserve a palavra para amanhã.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Anselmo José Braamcamp): - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que se dispense o regimento, para amanhã entrar em discussão, na primeira parte da ordem do dia, em sessão secreta, o projecto n.° 134.

Resolveu-se affirmativamente.

O sr. Presidente: -A ordem do dia para amanhã 6 a continuação da que estava dada, e mais o projecto n.° 134, que foi hoje distribuido.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas e meia da tarde.

E N.º 196

Senhores deputados da nação portugueza. - Os abaixo assignados provedor, e mais mesarios da santa e real casa da misericórdia desta villa, no desempenho de um dos mais sagrados deveres, que a administração desta casa lhes impõe, vem, perante V. Exas., representar contra as proposta n.° 4 e 9, apresentadas pelo sr. ministro da fazenda á camara dos senhores deputados em sessão de 14 de janeiro ultimo.

E não podiam, exmos. srs., deixar de o fazer, desde que, estudando reflectidamente aquellas propostas, entrou em seu espirito o convencimento da absoluta desnecessidade do impostos tão vexatorios nas actuaes circumstancias financeiras do nosso paiz, e se compenetraram de que, achando-se á testa de um estabelecimento desta ordem, lhes cumpria desobrigarem-se de fim dos seus mais apertados deveres, qual o de zelarem os interesses d'elle, e protegerem o rendimento, que a caridade individual destinou às necessidades dos pobres enfermados e asylados n'esta casa, que é designada pelo mesmo nome que foi dado no céu a uma mulher que se chama Maria, e que nos foi ensinado na terra por seu filho, o bom e doce Jesus.

Senhores, os abaixo assignados nada sabem com que justificar, na generalidade, aquellas medidas tributarias, mas ainda que justificáveis as achassem, resalvariam, como excepção, os estabelecimentos e casas pias, pois é bem de ver que, approvadas as referidas propostas, sem tal excepção, os já minguados rendimentos desta essa e de outras do igual natureza diminuirão notavelmente, as administrações que estiverem á testa d'ellas ficarão collocadas em difficeis condições, e nas arcas do thesouro apenas entrará uma verba, que, se em muitissimo pouco póde augmentar os seus rendimentos, em muito desfalcará os necessários para prover á miséria que se aloja nestes estabelecimentos.

Não serão, pois, v. Exas. que, pelo seu caracter facilmente inclinado á compaixão tão natural como espontanea no povo portuguez, acreditamos serem na vida particular um manancial sempre abundante de caridade para com os infelizes, que irão dar o seu voto aquellas propostas, convertendo-as assim em lei, e trazendo com ella ao seio dos seus constituintes a miseria para aquelles, a quem estas casas abriram suas portas em nome da caridade e da misericordia.

E não, porque, se todos os economistas são accordes em que os pobres não podem estar sujeitos aos impostos, por isso que, não tendo rendimento livre, lhes falta o indispensável para a satisfação das primeiras necessidades, certos estamos tambem de que v. Exas., dignos e illustrados como são, não irão agora tributar essas poucas migalhas, que o superfluo dos ricos lhes deixou apenas bastantes para a constituição de um patrimonio minguado e humilde.

Assim o esperam os abaixo assignados.

Barcellos, 18 de março de 1880. - E. R. Mce. -(Seguem-se as assignaturas.)

Na sessão nocturna de 19 de março de 1880, discurso do sr. deputado Ressano Garcia, pag. 1010, col. 1.ª, linha 60, onde se lê = convicção = leia-se = convicções =; a pag. 1013, col. 2.ª, linha 5, supprima-se a palavra = como =; na mesma pag. e col., linha 48, onde se lê = que vae servida = leia-se = que vae ser servida =; a pag. 1015, col. 1.º, linha 3, onde se lê = funccionamento = leia-se = fraccionamento =; na mesma pag., col. 2.ª, lin. 30, onde se 16 = 6:847 toneladas 5:385 = leia-se = 6:847 toneladas, das quaes 5:385 =.