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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

todos os interessados nesta pesca reclamaram perante os respectivos Governos, reputando esta legislação como iniqua e contraria aos direitos adquiridos.

Em Portugal os interessados encontraram, na douta commissão de pescarias, a mais tenaz e louvavel resistencia contra as suas desmedidas e egoistas ambições; e é de ver a maneira altamente correcta e reveladora de um profundo conhecimento do assumpto, como a mesma commissão, depois de ter ouvido todas as opiniões que poderiam derramar luz sobre tão importante questão, rebateu um a um os argumentos apresentados pelos reclamantes, demonstrando não só a inanidade d'esses argumentos, mas u necessidade instante de fazer cessar um systema de tão perniciosos effeitos para a classe piscatoria.

Apesar do profundíssimo interesse que este assumpto desperta em todos os que vêem no mar, campo outr'ora das nossas gloriosas epopeias, uma fonte de inesgotaveis riquezas para o Thesouro, que, convenientemente aproveitada, pode contribuir para a nossa regeneração economica, porquanto já hoje a industria da pesca contribue na nossa balança commercial com uma verba de exportação superior a 1:200 contos de rés, eu não cansarei a Camara, lendo alguns dos mais notaveis períodos do parecer da comimissão, a que por varios vezes me tenho referido.

Não resisto, porem, á tentação de ler n opinião do illustre chefe do Departamento Maritimo do Centro e capitão do porto do Lisboa, que, ouvido pela repartição competente, dou o sou parecer a proposito d'este assumpto, parecer que, a meu ver, synthetisa a opinião do todos os que se teem dedicado a um assumpto do tanta importancia o magnitude.

Que V. Exa. ouvir qual a opinião d'este illustre funcciomario a tal respeito ? É a seguinte:

«Que a peseca com redes do arrastar, seja qual for o seu motor, deve cassar quanto antes a fím de evitar o futuro despovoamento das nossas custas numa epoca mais ou menos longínqua, mas que não deixará de se approximar».

Não sou eu que o digo, porque a minha opinião não tem valor, num importancia alguma, (Não apoiados) mas um funccionario dislinctissimo e muito conhecedor d'este assumpto.

Para honra nossa e do nosso país, devo dizer que esta pesca terminou por completo com, a legislação do 1891, e apenas se concedeu um prazo de dez annos para as empresas que tivessem capitães compromettidos nessa industrias, prazo ainda assim muito longo, porque as redes nunca podem ter essa duração, e os vapores que se empregavam em arrastá-las podiam desempenhar outros serviços, como o de reboque, o isto som prejuízo do maior para os capitalistas.

Não succedou, porem, o mesmo em Hespanha. Os pedidos, as reclamações, e quiçá até as imposições dos capitalistas de Cadiz e Puerto de Santa Maria, onde as pa-ralivis abundam, fizeram; com que o Governo hespanhol fechasse os olhos e permittisse que o seu regulamento fosse sophismado em todos ou seus artigos, consentindo não só a substituição das redes, mas o augmento do numero das parellas, de forma a destruir por completo os creadouros de peixe na costa hespanhola.

Os desastres previstos pela commissão de pescarias fizeram se sentir pouco tampo depois nas costas do pais vizinho, que ficaram quasi despovoadas de peixe, principalmente entre o porto de Santa Maria e a Ilha Christina.

Só assim se comprehendo, Sr. Presidente, o regulamento ultimamente publicado pelo Governo Hespanhol, pois, quem pouco ou nada possue, tambem pouco pode perder.

No Seculo, que me suggeriu o aviso previo, que tive a honra do mandar para a mesa, vejo o seguinte que peço licença a Camara para ler:

« No novo regulamento para a pesca com artes de Bou, ou parelhas hespanholas, descretado em Madrid pelo Ministerio da Marinha, lê-se no artigo 17.° o seguinte:

A epoca prohibitiva para o exercício das artes de Bou não será extensiva áquellas que exerçam o sen mister a grandes distancias das costas nacionaes. Essa pesca, ainda que exercida por artes de Bau, e que sem empobrecer as costas nacionaes, contribuem poderosamente para a alimentação e formação de homens de mar, será considerada como pesca da altura e favorecida quanto possível. Assim, só poderá determina-se alguma epoca prohibitiva, no caso que o aconselhem exigencias internacionaes».

Considera o Governo Hespanhol esta pesca como de altura e deseja favorece-la quanto possível.

Quer a Camara ver a que profundidades exercem a pesca as redes de arrastar?

É ainda a documentos officiaes que me soccorro. É a um parecer da commissão de pescarias, que referindo-se a este systema de pesca, diz o seguinte:

«E não é propriamente no mar alto, profundo, que estes apparelhos se empregam, é ao largo das aguas costeiras, no declivo ou peirau, que começa a formar a encosta do valle do Oceano Atlantico Norte, distancia que pelas ultimas explorações dos navios hydrographicos franceses, o Talisman, Travailleur e Aviso do Conde de Monaco, se determina ser a uma profundidade media de 200 a 300 metros, conforme o parallelo que se considerar».

Se compulsarmos o mappa do calado da costa do Algarve, vê-se que defronte da Fuzeta, e a uma distancia apenas de 6 milhas, temos uma profundidade de 160 metros, e como a 3 milhas o calado é de 80 metros, creio não exagerar computando cm 320 metros a profundidade ou caindo a 12 milhas, attento o declive uniforme da costa.

Isto é o espaço próprio para a pesca d'estas artes, a tal profundidade media do 200 a 300 metros, está perfeitamente dentro da linha das 12 milhas da nossa costa. Mas não ó infelizmente a esta distancia, e a esta profundidade, que estas artes costumam exercer o seu mister; é muito mais perto da costa portuguesa, entrando muitas vezes na zona das 3 milhas, que deviam ser usufruídas exclusivamente pelos nossos pescadores.

Este regulamento, que acaba de ser publicado, explica-se perfeitamente, attenta a pobreza das costas hespanholas.

O Sr. Presidente: - Previno ao illustre Deputado que faltam apenas cinco minutos para se entrar na ordem do dia.

O Orador: - O assumpto ó importante e eu não sei se poderei resumir as minhas considerações nesse curto prazo; se não as puder terminar, pedirei á Camara o obsequio de me dar tempo a fazê-las no espaço destinado á ordem do dia.

Comprehende-se bom que para a publicação d'este regulamento, as costas hespanholas, que estão completamente depauperadas, nada absolutamente teem a perder com as artes de Bou; d'ahi a intervenção do Governo, não só permittindo-a, mas fomentando-a, certo de que será nas nossas costas que ella se virá a exercer.

Já tive telegramma em que se me participava que junto de Olhão estavam 16 parelhas pescando e dentro em pouco será um formigueiro a contribuir para o despovoamento completo das nossas costas, e desvio do atum, cuja pesca se approxima, e é uma das principaes, senão a primeira fonte de riqueza para o Algarve.

Bem sei que em relação á Hespanha, temos um tratado que desde 1893 regula as relações internacionaes entre ambos os países; e com respeito ás questões de pesca, eleva a zona portuguesa de 3 a 6 milhas.

Este augmento do faixa pareceu aos illustres Deputados que intervieram na discussão d'esse assumpto, uma grande victoria diplomatica do nosso paia, e assim seria, se se não tivesse permittido consignar nesse tratado uma clausula nova em direito internacional, a qual determina que os pescadores hespanhoes, quando transgredirem as