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886 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Na França e na Belgica está adoptado o systema do registo das servidões.
E é preciso que estudemos cada uma d'estas legislações nas relações que têem com o nosso systema da propriedade (apoiados).

Entre nós toma-se, como base de qualquer registo, a descripção predial, com a individualisação do predio.

E a vantagem principal do nosso systema actual, que não tem sido seguido em outros paizes, porque ha para elles grandes difficuldades na pratica, difficuldades que ainda assim não me parecem impossiveis de vencer.

Quando tive a honra de ir ao estrangeiro, em commissão não retribuida, para estudar os systemas de registo predial, apresentando-me a um alto empregado do ministerio das finanças em Paris, fallei-lhe no systema de individualisação dos predios seguido entre nós, e elle disse-me que esse systema era impossivel adopta-lo n'um paiz como a França, em que a propriedade estava não só dividida, mas fraccionada de modo, que não podiam descrever-se os predios, com confrontação e limites, a ponto de na repartição competente se individualisarem de maneira, que se reconhecesse de prompto o predio, e quaes os encargos que sobre elle pesavam. Por isso a lei franceza e a lei belga não adoptam como base do registo a descripção individual de cada um dos predios. N'estes dois paizes para o registo de todas as servidões, e em geral de todos os direitos reaes, não se faz mais do que transcrever o competente titulo, em consequencia das difficuldades que julgam haver para a desecipção separada de cada predio.

Estas difficuldades, como eu já disse, embora reaes e verdadeiras, podem entretanto remover-se. Se se proceder com todo o cuidado, se estabelecermos as conservatorias privativas em areas limitadas, se mostrarmos ao povo as vantagens do systema, podemos conseguir a completa execução da lei n'este ponto. A descripção isolada para cada predio não é uma difficuldade invencivel. E difficil, mas é exequivel. E tanto que entre nós se tem já executado, e as descripções fazem-se ainda, e não sei que haja reclamações geraes contra ellas.
Mas é verdade que se a lei belga e a lei franceza não adoptaram este systema, ha paizes e legislações que o adoptaram.

O systema germanico é de certo um dos mais adiantados. A cntabolação n'este systema não é mais do que a descripção individual de cada um dos predios. E em alguns paizes da Allemanha o registo está levado a uma tal perfeição, que nas conservatorias se abre uma conta corrente com os predios; ha um deve e ha de haver, pelo qual se conhecem todos os direitos e todos os encargos d'elles.
Eu bem sei que a constituição da propriedade da Allemanha é differente da dos outros paizes; bem sei que ali ainda ha grandes propriedades; sei que ali mesmo ha certo systema de arrendamentos, que constitue uma especie de colonia hereditaria, comprehendendo muitos predios, que se vão transmittindo de paes a filhos durante muitas gerações, acontecendo assim que estas glebas formam um só todo cuja descripção é muito facil. Portanto não quero apresentar a Allemanha como um paiz que devemos copiar n'esta materia. Mas vamos a um paiz onde a propriedade está tambem muito subdividida, e onde este systema está tambem adoptado. Vamos a Hespanha.

Em Hespanha adoptou-se este systema. Fazem-se ali todas as descripções, com todas as minucias que a lei determina. Exigem-se para estas descripções os mesmos requisites que entre nós, com a differença de que em Hespanha, se bem me recordo, não se declara o valor do predio.

Já vê a camara que, se n'um paiz que a este respeito está para nos em igualdade de circumstancias, se adoptam o systema da descripção completa, que é para mim uma das bellezas principaes d'este systema hypothecario, e claro que o argumento da difficuldade das descripções não procede.

E de duas uma. Ou este argumento é verdadeiro, e prova de mais, e então devemos acabar com todos os registos ou então não é verdadeiro e não prova tanto como querem dizer, e por consequencia devemos continuar a segui-lo.

Ha ainda outra observação quanto a provincia do Minho que desejo fazer. Creio que n'esta provincia está o registo em plena execução, a não ser talvez quanto ás servidões. Creio que todas as dividas hypothecarias que estavam registadas nos antigos livros das administrações têem passado para os livros modernos.
Ora, segundo uma conta em tempo apresentada ao parlamento, reconhece se que no decennio de 1852 a 1862 a divida hypothecaria do paiz orçava por 35.000:000$000 réis, e o districto de Braga era aquelle em que havia uma maior divida hypothecaria, porque ali, como e sabido, as irmandades e miscricordias são uma especie de bancos agricolas e emprestam a juro modico, de que resulta augmento de agricultura e aperfeiçoamento de industrias. A divida hypothecaria era Braga, segundo uma nota que tenho aqui, orçava n'estes dez annos por mil e tresentos e tantos contos de réis, e esta quantia comprehende de certo como hypotheca uma grande porção d'essas glebas de predios, cuja deseripção a maioria da commissão reconhece como muito difficil. Creio que os credores não recuaram diante das difficuldades da descripção, e se o registo se tem feito completamente, se se tem feito a descripção d'estas glebas pequenas, é porque a difficuldade nunca se tem reputado invencivel.

(Áparte do sr. Ferreira de Mello que não se ouviu.)

Portanto, se se póde fazer a descripção em relação á hypotheca é claro que se póde fazer em relação ás servidões, porque a descripção é a mesma, o registo é o mesmo.

Ha um outro argumento a que a maioria da commissão deu grande importancia. E o de dizer que este registo constitue um tributo desigual, que vae recair sobre a propriedade, de modo que o registo vem a ser a perda da pequena propriedade, a ruína da propriedade media, e um grande desfalque da grande propriedade. São estas as palavras textuaes, se bem me lembro, da illustre maioria da commissão.
Ora a despeza do registo consta de uma tabella official. Sabemos perfeitamente quanto se ha de pagar por cada registo. Não custa mais de 160 reis cada um, porque, como os certificados não são obrigatorios, a maioria dos registantes não os exige, e contentando-se com o registo pagam só o respectivo emolumento que é o que se fez.

Ora... desgraçada da propriedade do nosso paiz... se com 160 réis que se lhe exige por cada registo se concorre para a ruina e queda da pequena propriedade e para o desfalque da fazenda! Desgraçada propriedade! Se isto é assim eu requisite á commissão de fazenda, que em logar de apresentar aqui, não sei quantos addicionaes, sobre a contribuição predial, venha pedir ao estado que contribua para que esta pobre propriedade possa continuar a existir n'este paiz. Se tal fosse podia se lhe applicar, alterando um pouco, o dito de um celebre orador - la proprieté se meurt, la propriété est morte.

O ultimo argumento que se apresenta e a inconstitucionalidade do projecto. Diz-se: sujeitar ao registo as servidões é atacar o principio da inviolabilidade da propriedade que se acha garantido pela carta constitucional. Já hontem me referi de passagem a este argumento, e disse que o que achava inconstitucional era o privilegio a favor dos donos dos predios, e não o meio que o codigo adoptava para defender o direito de propriedade. O registo predial não é mais do que a conservação da propriedade, como reconhece a propria maioria da commissão, elle não é senão a base sobre que tem de assentar o credito predial.

Entendo que tudo isto e em beneficio da propriedade, e não se póde dizer, que sujeitar as servidões ao registo, e um principio altamente inconstitucional. Era a primeira vez que o principio de publicidade, levado ao ultimo extreme,