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N.º 62

SESSÃO DE 23 DE ABRIL DE 1902

Presidencia do Exmo. Sr. Matheus Teixeira de Azevedo

Secretarios - os Exmos. Srs.

José Joaquim Mendes Leal
José Maria de Oliveira Simões

SUMMARIO

Lida e approvada a acta, e feita a declaração de que não ha expediente, é approvado, sem discussão, com dispensa do Regimento, o parecer sobre as emendas ao projecto de lei n.° 53, relativo ás zonas de servidão militar. - O Sr. Queiroz Ribeiro realiza o seu aviso previo ao Sr. Ministro das Obras Publicas, sobre as ordens para serem admittidos á matricula no Instituto Industrial de Lisboa os alumnos que tinham ficado reprovados nos respectivos exames de admissão, respondendo-lhe o Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas). - É autorizada a commissão de redacção a reunir durante a sessão. - Mandam documentos para a mesa os Srs. Alfredo de Albuquerque, Augusto Fuschini, João Pinto dos Santos, Vaz Ferreira, Conde de Paçô-Vieira, Alberto Botelho o Joaquim de Sant'Anna.

Na ordem do dm (continuação da discussão do projecto de lei n.°67, que autoriza o Governo a converter a actual divida publica externa) conclue o seu discurso, iniciado na sessão anterior, o Sr. Ressano Garcia, a quem responde o Sr. Presidente do Conselho (Hintze Ribeiro). - É mandada para a mesa a ultima redacção do projecto de lei n.° 53.

Primeira chamada - Ás l0 horas e meia da manhã.

Presentes - 9 Srs. Deputados.

Segunda chamada - Ás 11 horas.

Abertura da sessão - Ás 11 horas e 10 minutos.

Presentes - 72 Srs. Deputados.

São os seguintes: - Agostinho Lucio e Silva, Alberto Allen Pereira de Sequeira Brandão, Alberto Antonio de Moraes Carvalho Sobrinho, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alexandre José Sarsfield, Alfredo Augusto José de Albuquerque, Alfredo Cesar Brandão, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Alvaro de Sousa Rego, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charula Pessanha, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Barbosa Mendonça, Antonio Belard da Fonseca, Antonio José Lopes Navarro, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Rodrigues Ribeiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio de Sousa Pinto de Magalhães, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Arthur Eduardo de Almeida Brandão, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Neves dos Santos Carneiro, Avelino Augusto da Silva Monteiro, Belchior José Machado, Carlos Alberto Soares Cardoso, Carlos Malheiro Dias, Christovam Ayres de Magalhães Sepulveda, Clemente Joaquim dos Santos Pinto, Conde de Castro Solla, Conde de Paçô-Vieira, Domingos Eusebio da Fonseca, Eduardo de Abranches Ferreira da Cunha, Ernesto Nunes da Costa Ornellas, Fernando Mattozo Santos, Francisco José Patricio, Francisco Limpo do Lacerda Ravasco, Francisco Roberto do Araujo de Magalhães Barros, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Guilherme Augusto Santa Rita, Henrique Vaz de Andrade Basto Ferreira, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Carlos de Mello Pereira e Vasconcellos, João Ferreira Craveiro Lopes de Oliveira, João Joaquim Antonio de Freitas, João Marcellino Arroyo, João de Sousa Tavares, Joaquim Antonio de Sant'Anna, Joaquim Pereira Jardim, José Antonio Ferro de Madureira Beça, José Caetano de Sousa e Lacerda, José da Cunha Lima, José Jeronymo Rodrigues Monteiro, José Joaquim Dias Gallas, José Joaquim Mendes Leal, José Maria do Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, José Mathias Nunes, José de Mattos Sobral Cid, Julio Augusto Petra Vianna, Julio Ernesto de Lima Duque, Luciano Antonio Pereira da Silva, Luiz Filippe de Castro (D.), Luiz José Dias, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Matheus Augusto Ribeiro Sampaio, Matheus Teixeira de Azevedo e Rodolpho Augusto de Sequeira.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Abel Pereira de Andrade, Affonso Xavier Lopes Vieira, Albano de Mello Ribeiro Pinto, Albino Maria de Carvalho Moreira, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alipio Albano Camello, Antonio Affonso Maria Vellado Alves Pereira da Fonseca, Antonio de Almeida Dias, Antonio Centeno, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José Boavida, Antonio Maria de Carvalho Almeida Serra, Antonio Maria Pereira Carrilho, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Tavares Festas, Augusto Cesar da Rocha Louza, Augusto Fuschini, de Almeida Pessanha, Carlos Augusto Ferreira, de Penha Garcia, Custodio Miguel de Borja, Eduardo Burnay, Filippe Leite de Barros e Moura, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco José de Medeiros, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique Matheus dos Santos, Hypacio Frederico de Brion, João Alfredo de Faria, João Augusto Pereira, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim da Cunha Telles e Vasconcellos, José Adolpho de Mello e Sousa, José Caetano Rebello, José Coelho da Motta Prego, José Dias Ferreira, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira Mattos, José Nicolau Raposo Botelho, Julio Maria de Andrade e Sousa, Libanio Antonio Fialho Gomes, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luiz Gonzaga dos Reis Torgal, Luiz de Mello Correia Pereira Medella, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Homem de Mello da Camara, Marianno José da Silva Prezado, Marquez de Reriz, Ovidio de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, Paulo de Barros Pinto Osorio, Rodrigo Affonso Pequito, Visconde de Mangualde, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Alberto Botelho, Amadeu Augusto Pinto da Silva, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Joaquim Ferreira Margarido, Antonio Roque da Silveira, Arthur Pinto de Miranda Montenegro,

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Augusto José da Cunha, Frederico dos Santos Martins, Ignacio José Franco, Joaquim Faustino de Poças Leitão, José da Gama Lobo Lamare, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Manuel de Sousa Avidos e Marianno Cyrillo de Carvalho.

Acta - Approvada.

O Sr. Rodrigues Monteiro: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Requeiro que, com dispensa do regimento, entrem já em discussão as emendas ao projecto de lei n.° 53. = José Jeronymo Rodrigues Monteiro.

Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Em vista do requerimento que a Camara acaba de approvar, vae ler-se o pertence ao projecto de lei n.° 53.

Leu-se. É o seguinte:

PERTENCE AO N.º 53

Senhores. - Occupou-se a vossa commissão em estudar as emendas que o illustre Deputado, Sr. José Dias Ferreira, propôs ao projecto de lei n.° 53, relativo ás zonas de servidão militares, e do resultado do seu exame vem dar-vos conta.

A obrigação imposta, no artigo 1.° das emendas, ao proprietario, de participar em todos os casos ao governador ou commandante militar que vae executar qualquer trabalho viria a ser mais gravosa para aquelle do que as disposições exaradas no projecto de lei n.° 53, que dispensam em muitas circunstancias os donos dos immoveis de dar contas dos seus autos ao commandante militar, produzindo aquella exigencia effeito certamente contrario á intenção principal do autor.

No artigo 2.° prescreve-se o modo de negar e concedei as licenças para a execução de trabalhos dentro das zonas de servidão, tendo-se em vista a maxima rapidez e o menor incommodo e dispendio para o proprietario. Reconhece a vossa commissão o elevado alcance do fim a que visa esta emenda, e, concordando absolutamente com ella, é de opinião que este assumpto tem o seu devido logar no regulamento, onde entende que deve vir claramente expressa.

Acceita a commissão tambem a doutrina do artigo 3.° e, comquanto lhe parecesse intuitiva numa lei de servidões militares, entende todavia que, para melhor a frisar, se devo accrescentar ao artigo 40.° do citado projecto da lei n.° 53 o seguinte:

"... o qual apreciará as construcções ou trabalhos, para que se pedir licença, unica e exclusivamente sob o ponto de vista especial do interesso da defesa".

Tal é o parecer que vimos submetter á vossa esclarecida apreciação.

Sala das sessões, 18 de abril de 1902. = José Nicolau Raposo Botelho = Antonio Rodrigues Ribeiro = Ernesto Nunes da Costa e Ornellas = João de Sousa Tavares = Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho = Carlos Alberto Soares Cardoso - Alberto Botelho = João Alfredo Faria = J. J. Mendes Leal = Alexandre Sarsfield = José Jeronymo Rodrigues Monteiro, relator.

Senhores. - Considerando que a constituição da servidão militar, que hoje vae até 3 kilometros, como poderá ir amanhã até 30, sem previa expropriação e indemnização do proprietario, representa um ataque ao acto fundamental da nação e aos direitos individuaes dos cidadãos portugueses;

Considerando que a servidão militar, especialmente nas margens do Tejo, no districto do Lisboa, não sendo restricta ás necessidades da guerra, prejudica fundamentalmente o desenvolvimento da propriedade urbana, com gravissimo damno para a economia publica, porque sujeita os proprietarios a prejuizos perpetuos para casos de guerra externa que não ameaçam a nossa nacionalidade, e sem utilidade real para o Estado, porque nem as fortificações podem com o ataque externo feito pela artilharia moderna, nem as taes edificações resistiriam minutos á demolição;

Para o caso, porem, de vingar o projecto em discussão, proponho o seguinte:

Artigo 1.º A ninguem é permittido construir, plantar, ou fazer quaesquer movimentos de terra dentro da zona das fortificações, sem o participar ao commandante do forte.

Art. 2.º Se a obra dever ser absolutamente reprovada, ou puder ser autorizada com condições, o commandante fará no primeiro caso intimar o participante para que desista da obra, e dará no segundo licença para os trabalhos, mediante planta com previa assinatura de termo em quo o participante se obrigue a cumprir essas condições.

Art. 3.° Na concessão da licença a nenhuma outra circunstancia a autoridade militar pode attender alem das necessidades da guerra.

Sala das sessões, em 16 de abril de 1902. = José Dias Ferreira.

O Sr. Presidente: - Não havendo nenhum Sr. Deputado que se inscreva vae votar-se. Foi approvado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Queiroz Ribeiro para realizar o seu aviso previo annunciado na sessão de 18 de fevereiro ao Sr. Ministro das Obras Publicas, pelo facto de serem admittidos á matricula no Instituto Industrial de Lisboa alumnos que tinham sido reprovados no exame de admissão.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Começa dizendo que, ha mais de um anno, perto de dois, o Governo Brasileiro exigiu dos paises importadores que as mercadorias, alem do conhecimento respectivo, fossem escrituradas em quatro facturas especiaes, das quaes uma destinada a acompanhar o conhecimento, outra a seguir com a factura da casa commercial importadora, e as outras duas a ficarem no consulado.

Até então as mercadorias eram descritas em globo, num conhecimento só, que bastava para satisfazer as exigencias aduaneiras cá e lá.

Nesse conhecimento, indicavam-se apenas a medida ou o peso bruto total e algumas vezes o peso liquido tambem.

Agora, nas facturas a que allude, é obrigatorio declarar o peso do envolucro, a tara e o peso liquido de cada artigo. Supponhamos a remessa de uma lata de azeite, dentro de um caixote. Torna-se indispensavel posar separadamente o declará-lo nas 4 facturas - o caixote, a lata e o liquido exportado.

A legalização de taes facturas no consulado brasileiro custa 2$000 réis fortes por cada remessa. A esta despesa accresce a do augmento no custo da correspondencia. Aquelles documentos aggravam o porte do correio, forçando sempre a inutilizar duas estampilhas, pelo menos, e elevando assim a franquia em 130 réis por carta. Por isso a despesa em correspondencia das casas commerciaes que exportam para o Brasil quasi duplicou.

Mas, alem da despesa, ha a considerar o trabalho. É preciso preencher as 4 farturas, depois de ter pesado as mercadorias, etc. Difficuldades, delongas, atrasos para o commercio.

Tudo isto representa, para as pequenas remessas, um ónus esmagador; para as pequenissimas, pouco menos que a prohibição.

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Exemplifiquemos: supponhamos a remessa de uma pipa de vinho de pasto. Custa o conhecimento 1$400 réis fortes; importam as facturas em 2$000 réis; custa o augmento de franquia 130; fica, portanto, a, pesar sobre o preço inicial 3$530 réis fortes. É fortissimo.

Imaginemos, em vez de uma pipa, a remessa de um barril. Evidentemente não pode supportar aquella sobretaxa.

Estendeu o Brasil a sua exigencia a todas as nações. Mas a Inglaterra, a França, a Allemanha, a Hespanha, a Italia que teem Governos que zelam os seus interesses, já conseguiram a abolição de tal providencia.

Nós... somos os unicos que ainda a não obtivemos.

Ás affinidades de raça, de tradições, de sympathia, as relações de interesses e de affectos, a dedicação de uma colonia numerosa e predominante, nada d'isso nos evitou até hoje o tratamento... de nação mais desfavorecida.

Por isso, elle, orador, permitte-se perguntar ao Governo se não será tempo de dispensar a sua attenção ao assumpto, e de seguir o exemplo patriótico que lhe deram os Governos dos outros paises.

A outro objecto se refere ainda, antes de entrar no uso do seu aviso previo: a carestia dos fretes para o estrangeiro, especializando o norte do Brasil.

As carreiras para ali são todas do outras nações. O mesmo succede para o sul, desde a extincção da Mala Real. Esta, porem, conserva-se por emquanto menos exigente, em virtude da concorrencia entre as diversas companhias.

Ora, para o norte do Brasil, embora existam tres companhias de navegação, acham-se todas combinadas com relação ao preço.

Sob esse ponto de vista, e perfeitamente o mesmo que se houvesse uma carreira só.

Qual o resultado? Os generos similares aos nossos, ingleses, franceses, italianos, hespanhoes, vão directamente para qualquer praça de Amazonas por matade d'aquillo que nos custa a nós o remettê-los!

Appella para o Governo e incita-o a que faça economias, não as notaáveis, as da ironia espirituosa do Sr. Hintze Ribeiro, mas verdadeiras e bastantes para subsidiar uma companhia maritima e attenuar esta situação.

Entra em seguida na materia do seu aviso prévio.

No pateo do Instituto Industrial de Lisboa foi affixado ha meses um edital que dizia:

"Por ordem de S. Exa. o Sr. Ministro das Obras Publicas são admittidos á matricula os alumnos que ficaram reprovados em exames de admissão".

Como pôde o nobre Ministro dar uma ordem d'esta natureza?

Calcou a lei, desprezou o regulamento, passou por cima do veridictum dos examinadores que reprovaram aquelles estudantes!

O ensino industrial, cujo largo e superior desenvolvimento se deve, em grande parte, á iniciativa do Sr. Emygdio Navarro, não deve ser tratado assim!

Ao corpo docente do Instituto devia dar se, não devia tirar-se, a força moral de que precisa tanto.

Quer acreditar que o Sr. Conselheiro Vargas a determinou pela benevolencia que lhe é propria.

Mas nem essa, nem quaesquer precedentes, mais ou menos parecidos, bastam para desculpá-lo.

E, já que o mal não tem remedio, que ao menos não se repita!

(O discurso será publicado na integra quando S. Exa. restituir as notas tachygraphicas).

O Sr. Ministro das Obras Publicas (Manuel Francisco de Vargas): - Sr. Presidente: o illustre Deputado, o Sr. Queiroz Ribeiro, aproveitando, com o assentimento de V. Exa. e aprazimento da Camara, a palavra que lhe fôra concedida para realizar um aviso prévio ao Ministro das Obras Publicas sobre assumptos que se prendem com a admissão de alumnos no Instituto Industrial, referiu-se a dois assumptos de capitalissima importancia para o nosso commercio.
V. Exa. comprehende que a occasião não é das mais proprias para tratar d'esses assumptos que, repito, são de capitalissima importancia, como S. Exa. reconhece.
Por isso passarei por elles muito ligeiramente, reservando-me para em occasião mais opportuna, e quando S. Exa. julgar conveniente, tratá-los como elles devem ser tratados no Parlamento.

Direi simplesmente a S. Exa. que a exigencia do Brasil no facto da apresentação da factura em todas as mercadorias procedentes de Portugal e destinadas aquella republica não é senão o tratamento reciproco do que nós fazemos com todas as outras nações.

Nós exigimos tambem as facturas consulares. Não temos, pois, razão de queixa do Brasil sob esse ponto de vista. Acêrca d'este assumpto nada mais direi.

Com relação á navegação, aos preços elevados dos fretes das nossas mercadorias para o Brasil, sou eu o primeiro a reconhecer a exactidão e justiça das observações do illustre Deputado. Mas para obviar a esse mal ha um unico remedio, que já foi tentado e que, infelizmente, não pôde ir por deante: o de nacionalizar todos os transportes das nossas mercadorias d'aqui para o Brasil. Emquanto nós não tivermos resolvido esse grave problema, que tanto nos interessa, havemos de estar sempre debaixo do jugo do commercio estrangeiro das outras nações.

O Governo não tem descurado este assumpto. Alguma cousa tem feito, e se por agora não pode apresentar resultados praticos e tangiveis dos seus trabalhos, espero que, num futuro mais ou menos proximo, alguma cousa se fará de modo a fazer cessar este estado de cousas que, na realidade, é oppressivo parei o commercio de Portugal.(Apoiados).

Vou responder agora ao aviso previo do illustre Deputado. S. Exa. foi hoje para mim de uma crueldade que eu não estava acostumado a merecer de S. Exa. Accusou-me de calcar aos pés as leis, de obrigar o corpo docente do instituto Industrial e Commercial de Lisboa a passar pelas forças caudinas e não respeitar os dictames da consciencia d'aquella illustre corporação, etc.; etc.!

Francamente, se eu não tivesse a consciência d'aquillo que tinha feito, ficaria um pouco horrorizado de mim proprio. Mas felizmente para mim, e para S. Exa., creio eu, vou dar-lhe uma novidade que o vae encher de satisfação: eu andei em tudo e por tudo de acordo com o corpo docente do Instituto Industrial e Commercial de Lisboa.

A organização do Instituto Industrial e Commercial de Lisboa, que está actualmente em vigor, é, como S. Exa. sabe, a do 30 de junho de 1898. Nessa organização estatue-se que para se ser admittido á matricula naquelle Instituto é necessario não padecer de molestia contagiosa, ter a approvação no exame de admissão aos lyceus, e ter a approvação, em qualquer escola official, nos exames das linguas portuguesa e francesa, geographia, historia, arithmetica, geometria plana, principios de physica e chimica, noções de historia natural o desenho geometrico.

O regime actual do Instituto Industrial e Commercial de Lisboa é o seguinte:

Ninguem pode ser matriculado no Instituto sem apresentar certidão de exame das differentes cadeiras enumeradas no artigo 5.° da organização, feito em qualquer escola do país, ou, quando estiver em pleno vigor o regime de instrucção secundaria, sem apresentar certidão do 5.° anno dos lyceus. Transitoriamente estabelece se um periodo durante o qual os alumnos se podem matricular fazendo um exame de admissão.

O Conselho Escolar resolveu dividir estas cadeiras em 2 grupos e fazer d'ali dois exames, e resolveu mais tornar o exame do 2.° grupo das cadeiras dependente da approvação do do 1.° grupo.

Em outubro do anno passado um alumno requereu para fazer exame de admissão, foi reprovado no exame do 1.°

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grupo, requereu ao Instituto para fazer exame das cadeiras do 2.º grupo, muito embora tivesse ficado reprovado no exame do 1.° grupo, mas o Conselho Escolar indeferiu-lhe o requerimento. Um outro alumno fez exame das cadeiras de 1.º grupo ficando approvado, fez exame das cadeiras do 2.° grupo e ficou reprovado. Ambos requereram a Sua Majestade a admissão á frequencia do Instituto, mas não podiam fazer exame das cadeiras d'este Instituto sem terem tido approvados nas materias que constituem o exame de admissão.

Fiz o que toda a gente fazia: mandei informar este requerimento ao Instituto Industrial e Commercial de Lisboa. Não podia nem devia fazer outra cousa. (Apoiados)

Vou ler ao illustre Deputado a informação que do Instituto me veiu.

(Leu).

Aqui tem o illustre Deputado o voto do Conselho Escolar do Instituto e a informação que o seu director me dirigiu.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - V. Exa. dá-me licença V. Exa. sabe o numero de professores que votaram contra

O Orador: - Não sei, nem posso saber. Sobre esta informação limitei-me a pôr o seguinte despacho: "Conformo-me..."

Aqui tem, pois, o illustre Deputado a que fica reduzida a sua accusação. S. Exa. tinha-me accusado de ter faltado a consideração devida aos professores do Instituto. Mas pelo que acabo de expor a Camara já S. Exa. vê que na fiz outra cousa senão conformar-me com a informação e voto do Conselho Escolar. (Apoiados}.

O illustre Deputado perguntou-me em áparte só eu sabia o numero dos professores que tinham votado num sentido ou noutro. Eu declaro a S. Exa. que não tive a curiosidade de indagar esse pormenor. Todavia direi que o Conselho Escolar, apesar de ter votado por maioria, julguei o negocio de tal maneira corrente que as datas vão provar a V. Exa. como isto foi uma decisão tomada sem grande discussão.

O Sr. Presidente: - Deu a hora para se passar á ordem do dia.

O Orador: - Apenas uma palavra. O requerimento de um alumno é de 17 de outubro e a informação do Sr Director do Instituto Industrial é de 18. Já se vê portanto que o assumpto era perfeitamente corrente entre o professorado d'aquelle estabelecimento.

Por consequencia eu não fiz senão aquillo que devia fazer, e estou certo de que o illustre Deputado faria o mesmo se estivesse no meu logar.

Tenho dito.

(S. Exa. não reviu).

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Agradeço ao Sr. Ministro das Obras Publicas a resposta que se dignou dar-me.

O Sr. Sousa Tavares: - Mando para a mesa o seguinte

Requerimento

Peço a V. Exa. se digno consultar a Camara sobre se permitte que durante a sessão reuna a commissão de redacção. = Sousa Tavares.

Foi autorizado.

O Sr. Alfredo José de Albuquerque: - Mando para a mesa um parecer da commissão do ultramar.

O Sr. Presidente: - Vão passar se á ordem do dia. Os Srs. Deputados que tenham papeis para mandar para a mesa podem fazê-lo.

O Sr. Fuschini: - Mando para a mesa um requerimento que desejava expedir hontem, o que não me foi possivel fazer pelas razões que V. Exa. sabe. É muito urgente.

Requerimento

Para avaliar no seu justo valor a declaração do Sr. Ministro da Fazenda: "que o Governo de 1893 não guiu voluntariamente o caminho que o levou á lei de 20 de maio de 1893, mas foi para elle impellido pela força das circumstancias"; e para esclarecer ainda outras grave affirmações, tambem feitas por S. Exa., sobre este assumpto, requeiro que sejam immediatamente mandadas para a mesa d'esta Camara, a fim de poderem ser lidas e estudadas pelos Srs. Deputados, as minutas ou copias dos officios e telegrammas mandados pelo Governo d'aquella epoca aos nossos Ministros no estrangeiro, principalmente um effeito, que deve ter sido expedido em principios de abril de 1803, aos Ministros portugueses em Londres o Berlim, em que lhe eram communicadas, para os devidos effeitos, as bases da lei que o Governo se propunha apresentar ao Parlamento e que, com effeito, se traduziram, com algumas modificações, na lei de 20 de maio de 1893, que hoje ainda regula a divida externa.

Lisboa, 22 de abril de 1902. = Augusto Fuschini.

Mando igualmente para a mesa tres representações: uma da Camara Municipal de Campo Maior, outra da Associação de Classe dos Operarios Fabricantes de Calçado no Porto o outra da Associação do Classe dos Operarios Serralheiros.

Veio por extracto no fim da sessão.

Mandou-se expedir.

O Sr. João Pinto dos Santos: - Mando para a mesa um requerimento.

Apresento uma representação da Associação Portuguesa dos Possuidores de Titulos da Divida Publica Interna.

Vae por extracto no fim da sessão.

O Sr. Vaz Ferreira: - Mando para a mesa um parecer da commissão de administração publica e de fazenda sobre o projecto n.° 35-A, que autoriza a Camara Municipal de Monção a lançar um imposto de 10 réis em cada kilogramma de ferro ou ferragens que entrarem dentro do concelho, para consumo ou uso dos seus habitantes.

A imprimir.

O Sr. Conde de Paçô-Vieira: - Mando para a mesa os pareceres das commissões de fazenda e de obras publicas sobre a proposta de lei n.° 81-B, que autoriza o Governo a abrir um credito do 10:000$000 réis para despesas de sanidade pecuaria.

A imprimir.

ORDEM DO DIA

(Continuação da discussão do projecto do lei n.° 67, que autoriza o Governo a converter a actual divida publica externa)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Ressano Garcia para concluir o seu discurso.

O Sr. Ressano Garcia: - Antes de reatar o fio das suas considerações, quer cumprir um dever de cortesia, agradecendo ao Sr. Presidente e á maioria a gentileza com que hontem procederam para com elle; tanto mais que a Camara lhe concedeu um favor muito superior áquelle que suppunha ter pedido.

É muito myope; não distingue o relogio da sala, e confiando numa informação inexacta de um seu collega, que se equivocou, suppôs que faltava apenas cinco minutos para se encerrar a sessão e, por isso, pediu que lhe fosse permittido interromper as suas considerações, para não encetar a discussão de um novo capitulo, quando tão pouco tempo faltava para a hora.

A final, veiu a sabor que faltavam vinte minutos, o que quer dizer que muito maior foi o favor da maioria, e muito maior tambem, portanto, a sua gratidão.

O leader da minoria progressista, o Sr. Beirão, dirigiu ao Sr. Presidente do Conselho a seguinte pergunta:

"Obteve o Governo a segurança de que, feita a conversão, nos termos propostos, os Governos dos paises com

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cujos nacionaes ella se tem de effectuar s desinteressarão, completamente, de toda e qualquer pretenção, embora apresentada por subditos seus, a pretexto de qualquer allegado emprestimo, e de que cada um d'esses Governos, no que lhe pode competir, não opporá de futuro estorvos á cotação e circulação dos nossos fundos publicos?"

A esta pergunta tão simples e clara, respondeu o Sr. Presidente do Conselho, por uma forma ambigua, nos seguintes termos:

"Nenhuma duvida tem o Governo em que, realizada a conversão, de acordo com os portadores dos titulos actuaes, serão os novos titulos submettidos á cotação nos mercados estrangeiros ".

Se esta resposta só refere exclusivamente aos titulos que vão ser criados pela nova conversão, devo dizer que ella não pode satisfazer o Parlamento nem o país, porque isso significa que continua a subsistir esse odioso bloqueio financeiro, tão deprimente para nós, como nação honrada, que se formou em todos os mercados estrangeiros contra todos os nossos titulos, quer sejam do Governo, quer sejam de companhias.

Se ao contrario, porem, a resposta do Sr. Presidente do Conselho abrange os titulos de qualquer nova emissão que, num futuro proximo ou remoto, o Governo Português queira fazer, então declara que não sabe em que o Sr. Presidente do Conselho estriba a sua convicção, visto ter declarado que não tem compromissos dos Governos estrangeiros a tal respeito, e que conta apenas com a promessa de que os comités estrangeiros hão de aconselhar os portadores da divida externa a assignar as bases sujeitas ao debate do Parlamento.

Como é que podem os comités estrangeiros responder pela cotação, quer seja de quaesquer titulos que de futuro se emittam, quer seja, dos titulos criados em virtude da conversão, se esse acto depende, na França, das camaras syndicaes, com a approvação do Governo; na Allemanha, de commissões especiaes junto de todas as praças, e na Inglaterra, do Stock Echange e do Council of Foreign Bond-holders?

O que vê é que, da animo leve, vão impor-se ao país o doloroso sacrificio de pagar 50 por cento a mais aos portadores da divida externa, continuando esse odioso bloqueio dos mercados estrangeiros, o que nos desacredita perante os povos civilizados e impede a reconstituição da nossa situação financeira.

A experiencia, a lição do passado, ensina a desconfiar d'esta declaração optimista do Sr. Presidente do Conselho, o que não quer dizer que duvide da boa fé de S. Exa., pois conhece-o de ha muito, aprecia, como deve, os finissimos quilates do seu primoroso caracter, e acredita na pureza das suas intenções; mas S. Exa. já se illudiu uma vez nesta questão, e fez com que a Camara tambem se illudisse.

O Governo regenerador, presidido pelo Sr. Hintze Ribeiro, ao apresentar em maio de 1893 a proposta que depois se converteu na lei de 20 de maio, fez na Camara dos Dignos Pares a declaração de que, em vista das communicações recebidas, o Governo estava convencido de que a execução d'esta lei não encontraria difficuldades. Declaração identica tinha sido feita na Camara dos Senhores Deputados pelo Ministro da Fazenda; e foi em vista d'esta declaração que o Parlamento votou, quasi sem discussão, essa lei.

Mais tarde, em 1900, teve o Sr. Hintze Ribeiro occasião de precisar a significação d'estas palavras, num debate suscitado entre S. Exa. e o Sr. Espregueira, que então era Ministro da Fazenda.

Disse S. Exa. que podia pôr á disposição do Sr. Ministro da Fazenda cartas que recebeu, nas quaes os representantes dos credores allemães, belgas e hollandeses declaravam acceitar plenamente a lei de 1893, e que mostram ter havido, não só negociações, mas acordo E se este não foi cumprido pelos representantes dos credores ingleses e franceses, é todavia certo que não reclamaram. O comité francês, disse S. Exa., não assignou o acordo por causa da questão dos tabacos, mas também não reclamou contra elle. Pois o presidente d'esse comité, que tinha vindo a Lisboa para assistir á discussão das bases do acordo, apenas terminou a discussão na Camara dos Pares, em 19 de maio, mandou ao Sr. Presidente do Conselho e igualmente ao Sr. Ministro da Fazenda e dos Negocios Estrangeiros um officio em que declarava que os portadores Franceses não podiam acceitar a lei votada pelas Côrtes, porque ella collocava os portadores da divida externa em situação differente dos da divida interna.

Esse comité não tinha assignado o acordo, mas não tinha reclamado, disse S. Exa., e no entanto, na vespera da promulgação da lei, dirigia lhe o officio a que acaba de referir-se.

O comité de Anvers, disse tambem S. Exa., adheriu plenamente á lei de 1893. Pois esse comité convocou uma reunião de todos os portadores belgas para 8 de junho, e essa assembleia decidiu protestar energicamente contra a lei de 20 de maio, e autorizar, o comité a communicar esse protesto ao seu Governo e dirigir uma representação a Camara dos Representantes.

O comité inglês, disse S. Exa. que, embora não tivesse adherido ao acordo, tambem não reclamou, e, comtudo, no relatorio d'esse comité, lê-se que o Concil, em conformidade com os comités continentaes, continuaria a entregar certificados pelos 2/3 que não se pagavam.

O mesmo aconteceu com o comité de Amsterdam, que continuou igualmente, como protesto contra a lei de 20 de maio, a emittir certificados pelos 2/3 que ficaram por pagar.

O comité allemão, esse em 30 de agosto de 1893 dirigiu em ofiicio ao Thesouro Português, do que o Sr. Presidente do Conselho tem conhecimento, terminando por dizer que, a seu pesar, se via obrigado a declarar quo entre o Governo Português e o comité não cessaram de existir divergencias de opinião a este respeito.

Passado este primeiro movimento de revolta contra a lei de 20 de maio, aquietaram-se os comités? Não. Em 20 de junho de 1893 reuniu-se o comité francês no Hotel Continental, para se occupar do assumpto, e em 9 de setembro dirigiu o comité de Anvers ao Presidente da Junta do Credito Publico um officio em que lhe declarava que, não tendo os portadores belgas dado a sua adherencia á nova lei, continuava a passar certificados pelos 2/3 em divida.

Os comités de Londres e do Amsterdam informaram igualmente que continuavam a passar esses certificados, e o allemão e francês protestaram contra a lei de 20 de maio.

Depois, em 27 de dezembro de 1899, o comité francês dirigiu a Camara dos Deputados da sua nação uma petição e esta foi tomada em consideração.

Em 28 de junho de 1894, o Governo regenerador, investindo, como é seu costume, contra a Carta Constitucional, e infringindo as garantias mais valiosas do nosso codigo politico, publicou um celebro decreto dictatorial, mandando cobrar os impostos, e no relatorio d'esse decreto o Sr. Hintze Ribeiro, referindo-se á lei de 20 de maio, exaltou o seu proprio merecimento, declarando haver-se chegado a um resultado que conseguira o assentimento dos interessados, sem se com prometterera os recursos do erario.

Esse assentimento era tal que, apenas foi publicado esse decreto, os comités inglês, belga, hollandês, francês, allemão, todos emfim que, na phrase do Sr. Hintze Ribeiro, tinham adherido á lei de 20 de maio ou não haviam reclamado contra ella, enviaram ao Governo Português um protesto contra as palavras d'esse relatorio, declarando que nunca haviam adherido ao que se fizera.

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Este documento foi tambem enviado ás duas casas do Parlamento, mas a esta Camara nunca chegou o conhecimento d'elle.

E foi depois de tudo isto que o Sr. Hintze Ribeiro, obscurecido pelo seu espirito de facciosismo, foi á Camara dos Dignos Pares clamar que a lei de 20 de maio era uma solução definitiva, ou, pelo menos, por prazo indefinido, unicamente para envenenar o procedimento do Sr. Espregueira e interromper as negociações que elle tinha encetado.

Ora a verdade é quo a lei de 1893 foi apenas tolerada pelos credores e pelos seus respectivos Governos, e tanto assim é que nunca se levantou o odioso bloqueio organizado em todas as praças estrangeiras contra os nossos titulos, quer sejam do Governo, quer sejam de companhias.

Em 1894 pretendeu o Sr. Hintze Ribeiro, então Ministro da Fazenda, collocar na praça de Londres alguns titulos de divida externa; pois, simplesmente, porque esses titulos passaram pelo Thesouro Português, não foram ali admittidos.

Poderia ainda dizer-se que os comités protestaram, mas que os seus Governos não apoiaram essas reclamações; isto menino, porem, tambem não é assim, porque na sessão do Senado Francês de 25 de fevereiro de 1901 o Ministro dos Negocios Estrangeiros disse que os portadores estrangeiros da divida portuguesa, embora sujeitos á lei de 20 de maio de 1893, nunca se resignaram com ella, e os seus respectivos Governos teem, por diversas vezes, chamado a seria attenção do Gabinete de Lisboa para este assumpto. E evidente que esse Ministro não faria semelhante declaração só não tivesse a certeza de que os Ministros dos outros paises assim tinham procedido.

Neste pé estavam as cousas quando entrou para o Ministerio.

Elle, orador, é dos que entendem que uma nação não pode viver, e muito menos progredir, sem credito, porque não se pode retrogradar ao tempo em que, para acudir ás urgencias do Estado, eram os Monarchas que contrahiam dividas, em seu nome pessoal, seguindo os processos empregados pelos particulares. Desde que o credito publico se, estabeleceu, e pela primeira vez era Inglaterra e na Hollanda, esse principio tornou-se universal, e hoje não ha nenhum país que possa viver sem elle.

Entendeu, portanto, que em necessario firmar um acordo honroso com os credores estrangeiros, pelo qual levantas somos o credito do país, nos mercados estrangeiros, porque se formos assaltados pela desgraça, em virtude de causas estranhas á nossa vontade, nem por isso deixámos de ser uma nação digna e honrada que procurava pagar escrupulosamente aos seus credores, senão tudo quanto de via, pelo menos tudo quanto podia.

Foi nessa occasião que teve de falar, pela primeira vez, na consignação de rendimentos, convencido, como estava, de que o Estado não podia com encargos superiores á lei do 1893. Propôs por isso que, no caso de assentirem esses credores na reducção do juro que recebiam a um terço, se lhes consignasse, em compensação, como garantia do compromisso que tomávamos, o rendimento das alfandegas.

Entendia elle, orador, que, visto não podermos, infelizmente, pagar mais de que um terço, deviamos honradamente garantir esse terço, dando assim aos credores, em segurança e tranquillidade, aquillo que não lhe podiamos dar em dinheiro.

Esse acordo, porem, não o propôs elle, orador, isoladamente; fazia parte de um plano economico, bom ou mau, não é agora occasião para o discutir, em que se fomentava o desenvolvimento das nossas colonias, se reahabilitava a nota do Banco de Portugal, se regularizava a situação cambial, se melhorava a arrecadação das receitas, etc.

E agora, que medidas apresenta o Governo para fazer face aos encargos do acordo que propõe? Seriam as propostas da fazenda, que foram postas de parte? O que se vê é que o Governo não tem plano algum.

Perguntou, tambem, o Sr. Beirão se havia qualquer acto, de caracter internacional, já celebrado, ou a celebrar, com qualquer Governo estrangeiro, a respeito do assumpto em discussão. E, no caso affirmativo, quaes os termos em que esse acto foi ou tem de ser celebrado.

Á primeira parte da pergunta, respondeu o Sr. Presidente do Conselho negativamente, dizendo que só tratara com os comités, mediante os bons officios dos respectivos Governos. Quanto á segunda parte, declarou que ainda teria de tratar com os credores, para a boa execução do convenio, confiando na boa vontade d'elles.

No entender d'elle, orador, ora preferivel que, acêrca de uma das disposições mais graves d'este convenio, o Governo fizesse uma declaração formal e categorica, como tambem entendo que não devia celebrar nenhum acto de caracter internacional, sobre assumptos do convenio, sem, previo conhecimento do Parlamento.

Homem, prevenido, vale por dois; e o orador sabe, por experiencia propria, qual a natureza de certos negocios, que os Ministros costumam deixar nas suas pastas, quando saem do poder.

Quando elle, orador, teve a coragem de vir propor ao Parlamento, que ficasse o Governo autorizado a fazer a consignação do rendimento das alfandegas, levantaram-se, contra si, os homens mais eminentes do partido regenerador, atacando-o violentamente, accusando e do traidor á pátria. Pois - ouça-o bom a Camara e o país - o Governo regenerador de 1894, presidido pelo nobre estadista, Sr. Hintze Ribeiro, havia declarado, por forma authentica, e uma poderosa nação, interessada na divida externa portuguesa, que o Governo Português considerava, desde já, consignados os rendimentos das alfandegas ao pagamento da divida externa por virtude da lei de 1893.

E eram ossos mesmos homens quo, sabendo a surpresa, que haviam deixado, nos recessos das secretarias do Estado, vinham, inflammados em santo patriotismo, accusar a elle, orador, por ter trazido, a publico, aquillo que encontrara no segredo da sua secretaria!

A politica regeneradora é como Jano: tem duas faces. Uma olha para o Parlamento, para o país; é franca, aberta, illuminada pela luz radiante do sol; mas a que se volta para as chancellarias estrangeiras é triste; mal se divisa nas sombras que a escondem.

Pois é contra esta politica bifronte que o orador se insurge, com toda a força da sua consciencia, com a boa fé e franqueza que deve ser o timbre dos povos livres e honrados, quaesquer que sejam as difficuldades em que se encontrem, quaesquer que sejam as vicissitudes que assaltem a sua existencia.

E porque deseja evitar aos futuros Governos do seu país mais alguma surpresa, pede ao Sr. Presidente do Conselho que faça, perante o Parlamento, a declaração de que, assim como não celebrou, não celebrará nenhum acto internacional sobre o convenio. Fazendo S. Exa. essa declaração, dissipará, do espirito de todos, a grave apprehensão que a tal respeito existe.

Mas, a final, o que vão o Parlamento português votar? É só o pais que fica compromettido com a votação d'este convenio? Ha algum compromisso por parte dos credores externos? Onde está esse compromisso? Ha, ao menos, algum compromisso dos comités estrangeiros? Onde está elle? Disse o Sr. Presidente do Conselho que o compromisso consta do relatorio do Sr. Carrilho! Mal sabia elle, orador, que o minusculo relatorio do illustre delegado do Governo podia conter tanta cousa!

Uma Voz: - Está tudo!

O Orador: - Está tudo, como o famoso plano de junho de 1901, quo ninguem viu; como esta o acordo com os credores, que ninguem conhece, o compromisso dos comités estrangeiros, que não se sabe o que é! Está tudo,

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como tambem a carta adorada que o Sr. Presidente do Conselho escreveu a um representante do Governo Francês, falando ao juro de l 1/2 por cento para os nossos titulos!

Está lá tudo, disse, mas elle, orador, tem muito receio d'estas interpretações de textos sybilmos; receia muito da exagese; e, portanto, com relação á missão do Sr. Carrilho, pede e insiste que o Governo traga ao Parlamento e compromisso assignado com os credores estrangeiros, se é que tal compromisso existe, porque, francamente, elle, orador, começa a duvidar que assim seja.

Falando do Sr. Carrilho, não quer deixar de dizer quo tem a maxima consideração por S. Exa. e pelas suas assombrosas faculdades de trabalho. Durante os 18 longos meses da sua gerencia, na pasta da Fazenda, teve sempre S. Exa. ao seu lado; e, nos transes mais dolororosos, que então atravessou o Thesouro Português, já pela queda rapida do cambio do Brasil, já pela guerra entre a Hespanha e os Estados Unidos, que determinou a queda de todos os titulos, e já, ainda, pela guerra, que os judeus da finança moveram ao Thesouro Português, elle, orador, encontrou sempre no Sr. Carrilho, uma solicitude, uma dedicação, um patriotismo, absolutamente inexcedivel. Folga em ter esta occasião de prestar áquelle illustre cavalheiro a homenagem, o preito da sua consideração, e de agradecer-lhe, ao mesmo tempo, publicamente, os serviços, que então prestou ao país.

Tem a certeza de que S. Exa. ha de ter-se desempenhado da sua missão, tão briosamente quanto lhe era possivel, dadas as linhas que estavam traçadas á sua acção. Mas por isso mesmo que é sincero admirador de S. Exa. e um seu devotado amigo, por isso mesmo tem o direito de dizer que lhe pareço que S. Exa. devia ter apresentado, ao Parlamento, um relatorio mais minucioso da sua missão, se é que lhe deixaram tempo para isso.

Á semelhança da passagem da Biblia, que levou Victor Hugo a dizer, na sua forma primorosa que: Dieu fit le monde et, content de sa puissance, s'applaudit, a Camara, imitando o grande poeta, pode dizer do Sr. Carrilho, que S. Exa. fez o convenio e applaude se.

Mas, se Deus é poderoso, omnisciente e inconfundivel, grande foi tambem o seu propheta Elias, e, assim como esta figura lendaria cortou as aguas do Jordão para passar o rio a sêcco e, deixando ao seu discipulo o seu manto milagroso, subiu aos céus num carro de fogo, assim o Sr. Carrilho, transpondo com a celeridade do expresso, a distancia que o separava de nós, entregou ao Sr. Ministro da Fazenda o convenio, e prepara se para subir a mais altas regiões no carro da sua alta apotheose.

Passará agora ao exame dos encargos que resultam do convenio, nas bases em propostas á apreciação do Parlamento, tomando para base da sua argumentação os proprios elementos que o Sr. Ministro da Fazenda fornece no seu relatorio.

É verdade quo, se se comparar os numeros fornecidos por esse relatorio com os fornecidos pelo relatorio da Junta de Credito Publico, encontram-se grandes differenças. Assim, por exemplo, diz o relatorio da Junta "que os encargos dos juros de 3 por cento, no anno de 1900-1901, foram de 1.881:000$000 réis"; e o Sr. Ministro da Fazenda declara no seu relatorio que esses encargos são de 1.876:000$000 réis. A Junta de Credito Publico diz que os encargos de juros e amortização de 4 1/2 por cento, foram de 1.035:000$000 réis e o Sr. Ministro da Fazenda diz que foram de 1.038:000$000 réis.

Poderá dizer-se que são estas questões minimas, e que não se pode occupar d'ellas o espirito do Sr. Ministro da Fazenda, que anda entretido em questões muito mais transcendentes.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - De minimis non curat pretor.

O Orador: - Ou então quo aquila non capit muscas, mas o que é certo é que, tomando precisamente os algarismos que latorio, nós o Sr. Ministro da Fazenda indica no seu reencontramos hoje um encargo a mais, em ouro, de 1.547:000$000 réis; mas como o nosso orçamento é feito em réis, esse encargo, se se mantiver o agio de 42 por cento, calculado no orçamento, ha poucos dias, votado, subirá a 2.147:000$000 réis. Mas admittindo mesmo que, ou porque o cambio do Brasil melhore ou porque outras circunstancias se dêem, esse agio se reduza a 30 por cento, ainda assim teremos um augmento de encargos de réis 1.605:000$000.

Sobre a base 6.ª, a que o Sr. Dias Ferreira muito espirituosamente chamou jubileu, precisa tambem o Parlamento de ser esclarecido.

Vamos ás despesas dos scrips. Affirma-se, no relatorio do Sr. Madeira Pinto que os scrips orçam por 3:300 e tantos mil francos, isto é, 608:000$000 réis em ouro, que temos de dar aos especuladores que comprarem esses scrips, ou que ficarem com elles sem sequer ter de os pagar.

Temos mais 1/3 por cento para as despesas, que não se sabe o que são, o que dá 506:000$000 réis.

Fazendo-se um calculo aproximado, pois que sobre o sêllo não se pode chegar a uma somma exacta, sobre a introducção dos titulos, em todos os países, teremos réis 1.100:000$000 em ouro.

Sommando, pois, as tres verbas: compra de scrips, 1/3 por conto para despesas e sellos, teremos, nem mais nem menos do que 2.215:000$000 réis em ouro.

Onde vae o Sr. Presidente do Conselho e o S. Ministro da Fazenda buscar este dinheiro?

Então, nem o Parlamento, nem o país, teem direito de saber como isto se faz?

Deixando de pé esta interrogação, notará que, seja qual for a forma a que se recorra, o que é certo é que esses encargos de 2.215:000$000 réis hão de ser sempre os mesmos.

O Sr. Presidente: - Adverte o orador de que deu a hora, tendo S. Exa. mais 15 minutos para concluir o seu discurso.

O Orador: - Agradecendo a advertencia da mesa, pergunta novamente: onde vae o Governo buscar recursos para fazer face a estes encargos?

Ora, calculando que, neste anno economico, vamos ficar com um deficit muito superior ao dos outros annos; calculando, ainda, em 1:800:000$000 réis a verba dos cereaes, sendo muito provavel que, neste anno, não entre nem 1 kilogramma de trigo; juntando a isto os 600:000$000 réis a menos, para as estradas, e, por fim, os mais réis 1.800.000$000 de augmento de encargos, provenientes d'este convenio, pergunta: para onde caminhamos nós?

Quanto á consignação dos rendimentos, não teria ella, a seu ver, perigo algum, porque constituiria uma garantia moral, se houvesse uma administração rigorosa e economica, um orçamento verdadeiramente equilibrado, uma escrituração regular e methodica, e, sobretudo, uma fiscalização effectiva do Tribunal de Contas, ou de qualquer outra estação.

Será porem uma ameaça impendente sobre a nossa nacionalidade se nós continuarmos, por mais algum tempo, nesta desmoralização administrativa.

No primeiro anno, ainda é facil de remediar, porque o Sr. ministro da Fazenda lança mão do Banco do Portugal e augmenta a circulação; no segundo anno recorre ao supprimento dos tabacos; no terceiro ao dos phosphoros; no quarto, á prata.
Mas todos estes expedientes ruinosos teem um limite; e, se nós caminharmos, como até aqui, seremos novamente levados á situação irreductivel em que já nos encontramos; e, nesse caso, estando já consignados os rendimentos aduaneiros, se tivermos de confessar, novamente, a nossa bancarota, ninguem pode pensar em qual será a nossa sorte.

Falta-lhe o tempo para estudar e apreciar todo o convenio; mas deve dizer que a conversão da nossa divida ex-

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terna parece-lhe altamente inconveniente; alem do que reputa uma phantasia o dizer-se que todos os typos d'essa divida terão o mesmo juro.

Não se sabe, tambem, se a conversão é facultativa ou obrigatoria. O Governo decreta-a ou fá-la, á medida que os portadores se apresentem?

Attendendo ao adeantado da hora, pouco mais pode dizer: pouco, nas palavras, mas, muito nas intenções.

Pede, por isso, á Camara que se esqueça, agora, de que quem fala, é um Deputado progressista, e veja nelle, apenas, neste momento solemne e angustioso, a sua qualidade do representante da nação. Como tal, o só como tal, se dirige á Camara, sem animo de censura para ninguem ; sem a minima sombra de despeito.

Vote a maioria este projecto, se assim o entender; a opposição parlamentar respeitará, como lhe cumpre, a sua deliberação.

Imponha, em nome das suas convicções, este doloroso sacrificio ao país. Seja assim. Mas, ao mesmo tempo dêem todos, sem discrepancia de partidos, um raio de esperança, que bem merecido é; attentem todos na indicação anonyma, e por isso mesmo mais imparcial e independente, que se formula deante de nós, numa grande corrente da opinião publica. Empenhemo-nos todos numa cruzada patriotica e liquidemos as responsabilidades respectivas; ponhamos do parte, para esse fira elevado, as nossas dissensões partidarias, e affirmemos que a dura lição não foi perdida; que, remediadas as faltas do passado, com esse convenio, nós vamos applicar todas as nossas faculdades ao alvo commum da salvação publica.

Se forem necessarios sacrificios, sacrifiquemo-nos; mas que, ao menos, neste momento difficil e melindroso, nós possamos, como o mantuano, volver os olhos para um novo horizonte do luz e esperança, levando o país a uma nova orientação.

É, nesta ordem de ideias que, confiando no patriotismo de todos os Deputados da Nação Portuguesa, elle, orador, se permitte mandar para a mesa a seguinte moção, que lhe parece poder e dever reunir o suffragio de toda a Camara.

(O discurso será publicado na integra quando S. Ex.ª restituir as notas tachygraphicas).

Leu-se a seguinte

Moção

A Camara dos Deputados da Nação Portuguesa affirma que a regra suprema de uma administração verdadeiramente patriotica deve ser, na presente conjectura, reduzir a despesa publica ao minimo exigido pelas necessidades impreteriveis da nação, e convida o Governo a proceder a uma acurada revisão do Orçamento, de modo que, o mais breve possivel, toda a despesa publica, incluindo a que resultar da projectada conversão, não possa exceder a receita do Estado. = Frederico Ressano Garcia.

Foi admittida.

O Sr. Alberto Botelho:-Mando para a mesa, por parte da respectiva commissão, a ultima redacção ao projecto de lei n.° 53.

Foi enviado á Camara dos Dignos Pares.

O Sr. Joaquim Sant'Anna: - Mando para a mesa o parecer da commissão de marinha e de fazenda sobre os projectos do lei n.os 39, de 1899, e 36, de 1900, que tem por fim contar ao Presbytero José Maria Ferreira, capellão de 3.ª classe da armada real, o tempo que serviu como missionario na provincia de S. Thomé e Principe, para os effeitos de promoção e de reforma.

Foi a imprimir.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro): - Sr. Presidente: o illustre Deputado terminou o seu discurso, um discurso brilhante, inflammado, como é proprio da sua palavra, verdadeiramente eloquente e calorosa, fazendo uma invocação patriotica a toda a Camara.

Pediu que todos nos esqueçamos de que milita nos bancos da opposição, pediu que nos unamos todos numa cinzada, num movimento o num impulso verdadeiramente patrioticos, para salvação do país, a fim de que este projecto, se fôr votado, possa ter uma execução compativel com a dignidade e com os recursos da nação Para justificar esta invocação, o illustre Deputado pediu que todos se esquecessem de que militavam uns na maioria e outros na opposição.

Ora, para isso, era necessario começar por esquecer todo o discurso de S. Ex.ª; - porque, quem vem appellar para o país, invocar um movimento patriotico, manifestar desejos de uma cruzada nobre e elevada, não cobre os seus adversarios de arguições injustas, falsissimas; não vem, nem alterar a verdade dos factos, nem denegrir a reputação dos seus contradictores, nem atacar o Governo, pela forma como S. Ex.ª o fez. (Apoiados).

Quem quer appellar para o esquecimento de que está na opposição e invocar a cruzada patriotica a favor da patria, quem quer acalmar paixões politicas, quem deseja ter, por si, o consenso unanime de todos os que sentem vibrar na sua alma as cordas do mais acendrado patriotismo, não termina um discurso, fazendo uma invocação á fé de quem é, realmente, português, com uma moção de verdadeira desconfiança ao Governo (Muitos apoiados - Vozes:--Muito bem, muito bem!).

Disse o illustre Deputado que eu enveredei pelas retaliações politicas, e accrescentou que teem sido os regeneradores os crueis detractores do partido progressista. E em todo o seu discurso o illustre Deputado, que tem res-ponsabilidades tão pesadas (Apoiados), que tem um passado tão cheio de soffrimentos e de torturas, não só para si, mas para o seu país (Apoiados), vem dizer que são os regeneradores os detractores do partido progressista, quando todo esse discurso, desde hontem até hoje, desde a primeira a ultima palavra, não foi senão uma accusação das mais crueis (Apoiados), das mais violentas e das mais injustas contra a administração d'este Governo!

Elle! O Sr. Ressano Garcia, tem a coragem de vir falar em administração desregrada! (Muitos apoiados}.

Vozes da direita: - Muito bem! (Repetidos apoiados}.

Vozes da esquerda:- Ordem, ordem!

Levanta-se sussurro.

O Sr. Presidente : - Peço a attenção da Camara.

Vozes:-Ordem, ordem.

(O Sr. Presidente agita repetidas vezes a campainha, pedindo ordem).

Vozes da direita: -Ordem, ordem!

Sussurro.

O Sr. Fialho Gomes:-A maioria tem de engulir a pilula de votar o convenio!

(Ápartas violentas).

(Toda a minoria está de pé, gritando e gesticulando, numa grande manifestação de protesto, que as campainhas presidenciaes não conseguem dominar, distinguindo-se pela sua exaltação os Srs. Fialho Gomes, Rodrigues Nogueira, Lourenço Cayolla, Carlos Ferreira e Luiz José Dias. Por fim, serenado o tumulto, e tendo chamado, repetidas vezes, o Sr. Presidente os Srs. Deputados á ordem, continuou o seu discurso o Sr. Presidente do Conselho}.

O Orador: - Ora, Sr. Presidente, eu ouvi o illustre Deputado dardejar as mais crueis ironias, as mais violentas accusações contra o Governo, a que tenho a honra de presidir, ouviu o em silencio; ouviu-o como se devo ouvir um illustre parlamentar dos mais antigos o dos mais conspicuos do seu partido. Mas reclamo para mim igual deferencia! (Muitos apoiados da direita}.

Nova agitação e protestos.

A minoria: - Não fomos nós os provocadores; foi a maioria com a sua manifestação!

(O sussurro augmenta de intensidade. O Sr. Presidente agita, em vão, a campainha. Ha um momento em que o tumulto assume proporções extraordinarias}.

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O Orador (com energia): - Eu ouvi, calado, o Sr. Ressano Garcia. Agora tenho tanto mais direito do falar quanto é certo que o provocado sou eu!

Os illustres Deputados atacaram-me e eu defendo-me!

(Novos protestos da minoria. Cruzam-se ápartes entre os Deputados da esquerda e da direita).

O Sr. João Arroyo: - Deixem falar o Sr. Presidente do Conselho. Teem de respeitar o chefe do Governo! (Apoiados geraes da maioria).

(Novos protestas da minoria}.

O Sr. João Arroyo (continuando): - Não admittimos que faltem ao respeito ao chefe do Governo! Hão de ouvi-lo defender-se das accusações que lhe fizeram! (Apoiados geraes da direita).

(Novos protestos da esquerda. A agitação continua, apesar do Sr. Presidente, agitando a campainha, chamar á ordem os Srs. Deputados}.

(A agitação não cessa: O Sr. Francisco Beirão intervem pessoalmente, junto de alguns dos manifestantes, pedindo-lhes silencio e, por seu turno, o Sr. Presidente do Conselho pede á maioria que modere os seus testemunhas de applauso).

(Serenado o tumulto, a muito custo, o Sr. Presidente do Conselho prosegue no seu discurso).

O Orador: - Sr. Presidente: tem a opposição o direito parlamentar de pôr as questões conforme entendo: ataca, discuta e commenta com violencia ou com prudencia, com bom senso ou com irritação, com paixão ou com criterio. É o seu direito. O país ó que julga. (Muitos apoiados).

Esse direito lhe respeito e respeitei sempre, deixando-lhe a responsabilidade do procedimento seguido. Não lh'o contesto. Mas tambem não se pode contestar ao Governo igual direito, desde quo o arguido e o atacado é o Governo que defendo. (Muitos apoiados).

(Ápartes e interrupções da esquerda).

O Sr. Presidente: - Peço ordem aos Srs. Deputados.

(Protestos da maioria).

O Orador (continuando): - Peço á maioria que me attenda!

Comprehenda a Camara o seguinte: é quo nós estamos numa questão das mais graves, num momento dos mais solemnes...

(Ápartes do Sr. Cayolla).

O Sr. Presidente: - Eu peço ao Sr. Cayolla que deixe continuar o orador. (Apoiados).

O Orador: - Comprehenda a Camara o seguinte: é que nós estamos numa questão das mais graves (Apoiados), num momento dos mais solemnes (Apoiados), o que não é, nem nesta occasião, nem neste momento, que aquelles que vêem perante o Parlamenta trazer uma proposta de lei d'este alcance, o resultado de trabalhos afincados e negociações longas, que se pode coarctar o uso da palavra para que se defendam das arguições que lhes fazem.

Eu nada mais reclamo senão que me ouçam. (Apoiados).

Á Camara inteira sabe que sou incapaz - toda a minha vida publica é d'isso uma garantia - de faltar ao respeito que devo a qualquer dos membros da opposição, de os atacar, melindrar ou denegrir por qualquer forma, que lhe dê direito a interromper-me cora violencia, a arrancar da minha palavra outra cousa que não seja a genuina expressão de deferencia que me merecem. Mas, por isso mesmo que tenho toda a minha vida publica a attestar, que nem dos debates mais violentos, nem nas questões mais apaixonadas, nunca fui no desmando da minha palavra até ao ponto de faltar aos deveres de cortesia, inalteravelmente por mim seguidos para com aquelles com quem discuto - tenho o direito de exigir que me ouçam. (Apoiados).

Podem a exposição que eu faça, os factos que eu adduza, as razões e os argumentos que eu traga, porventura, incitar ou inflammar os illustres Deputados; - não as minhas palavras nem a minha falta de urbanidade. (Apoiados).

Em boa verdade o digo; e não me levo a opposição a mal, que lh'o diga: não era assim que eu entendia dever-se discutir esta proposta. (Apoiados).

Num assumpto em que todos nós, de um e outro lado da Camara, até mesmo aquelles que não militam em partidos agremiados, em que todos nós, homens publicos, os que temos passado pelas cadeiras do Poder, os que temos pertencido a Ministerios, temos responsabilidades graves perante o país; o que eu entendia era que quando se apresentasse esta proposta de lei, que não é uma proposta de lei tendente a resolver uma questão de politica interna, da nossa familia intima, do nosso viver economico e social, de fronteiras a dentro, mas uma proposta que viga a pôr termo, numa questão que, ha dez annos, nos afflige a tortura por uma forma que nos seja ao mesmo tempo util e honrosa; eu entendia, repito, que todos nós, os que temos responsabilidades no assumpto, os que temos passado pelas cadeiras do Governo, os que temos manuseado os documentos e visto de perto as difficuldades e refolhos d'esta questão que nos opprime, deviamos impor silencio aos nossos nervos, calma á nossa paixão politica. (Apoiados).

É com um bom senso superior a tudo, serenamente, brevemente, como se faz nos primeiros Parlamentos do mundo, nas questões mais graves, mais vitaes, que mais affectam os interesses superiores da nação, exprimir o nosso pensar, discutir reflectidamente, e pronunciarmo-nos por maneira a poder exibir ao pais, a todos attento, que a proposta visa a um fim que é verdadeiramente importante, contém clausulas que merecem a approvação das Côrtes e que, se representa um sacrificio elle é largamente compensado pelos beneficios que traz ao bom nome e ao credito da nação.

Quem menos devia seguir o caminho quo a discussão tem levado era o Sr. Ressano Garcia, permitta-me o illustre Deputado que lh'o diga, porque nós ha muito tempo que nos conhecemos, e ha muito tempo que eu o admiro, como um dos primeiros parlamentares do nosso país (Apoiados), um dos mais brilhantes talentos, uma das mais lucidas intelligencias, uma das palavras mais quentes, um dos tribunos mais inflammados d'esta nossa assembleia. S. Exa. deve já ter a experiencia, de que em assumptos graves, que contendem com o credito da nação, as palavras que ferem o nosso brio e que podem desprestigiar a nossa administração teem um terrivel effeito. O illustre Deputado tem, no seu passado como Ministro, a prova flagrante e viva do que eu acabo de dizer.

O que fez o illustre Deputado, quando, chegado aos Conselhos da Coroa, leve de sobraçar a pasta da Fazenda? O seu primeiro impulso foi o de nos atacar na nossa gerencia de 4 annos e de aturado trabalho. E veiu com a solemnidade pomposa da abertura dos creditos extraordinarios em que se dizia o seguinte:

"A situação, em principios do corrente mês de fevereiro, dos creditos que a lei de 13 de maio de 1896 concedeu para as despesas publicas na metropole, no exercício de 1896-1897, demonstra, conforme o apuramento feito pela Direcção Geral da Contabilidade Publica, no relatorio junto:

1.º Que estilo por legalizar despesas já pagas na importancia de............. l. 090:370$354

2.° Que existem dividas de serviços correntes, não pagas por falta de autorização, na importancia de.............. 1.195:767$438

3.° Que, para satisfazer os encargos do todos os serviços publicos até 30 de junho proximo, á mister dotar as verbas orçamentaes com mais............... 2.194:19$317

Somma................ 5.080:333$109

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Taes não circumstancias em que se encontra, o Governo, mercê dos supprimentos feitos pelo Thesouro aos diversos Ministerios sem a preliminar expedição de ordens do pagamento nos termos legaes, das dividas avultadas, contrahidas com fornecedores, empreiteiros e outros, e das antecipações de despesa alem dos duodecimos das verbas correspondentes do Orçamento, que, em parte, se acham inteiramente exhaustas".

E acrescentava:

"Não é do Governo actual a responsabilidade d'esta situação".

Foi o illustre Deputado quem veiu proclamar isto, que não é verdade, porque S. Exa. sabe quo em debates successivos provámos como tudo era inexacto.

Esta era a affronta lançada a uma administração, que tivera, em toda a sua larga lista de contas de exercício e de contas de gerencia, os melhores resultados annuaes que até então se tinha visto.

Assistiu o illustre Deputado a esse debate, não é verdade? Imaginou então que a questão se restringia a Portugal, que isto era só comnosco, que podiamos, impunemente, sem prejuizos, sem resultados, contender por esta forma e uns aos outros lanhar as affrontas mais immorecidas; que tudo isto passava na fronteira e não ia mais longe.

Como foi cruel a lição dos factos para o illustre Deputado!

O illustre Deputado, que emprehendia ousa campanha, successiva, contra os seus antecessores, nos relatorios da abertura de creditos extraordinarios, no Orçamento rectificado, no relatorio das propostas de fazenda, tomado depois do amor pelo seu país, cheio de dedicação pela causa publica, quis emprehender uma conversão lá fora. Mas o mal estava feito, a onda do descredito tinha galgado as fronteiras e tinha-se alastrado pelo estrangeiro. Os nossos credores tinham ainda bem vivas as criminosas investidas do illustre Deputado, as palavras com que S. Exa. mal estava todos, falando em administração perdida, numa administração toda de desperdicios o esbanjamentos, era tudo isso que no país produzia o seu mal, lá fora reproduziu-se por maneira tão intensa, que quando o illustre Deputado quis emprehender uma conversão e mandou patrioticamente um delegado seu, cheio de boa vontade, quando e mandou lá fora para sondar os mercados estrangeiros e entender-se com os credores, quer a Camara saber o que succedeu? Os credores disseram a esse delegado que tinham ainda bem presentes na atoardas que o Ministro da Fazenda lançara nos seus documentos officiaes.

Veja a Camara, por que isto é ensinamento, qual a moralidade a tirar das nossas discussões parlamentares, quando em questões que contendem com o nosso credito, nos não lembramos de que as nossas palavras não passam na fronteira e vão lá fora.

Consta tudo do relatorio do delegado do Governo de então, em que claramente se diz: "que assim nada se faria, a não ser por meio do garantias coloniaes ou com fiscalização internacional".

"Assim" quer dizer: em vista do que o Ministro da Fazenda attestou nos seus relatorios, em vista do estado de um país, onde a administração é nulla. "Assim" não. Ou por meio de garantias coloniaes ou com fiscalização internacional. Nem a consignação das receitas aduaneiras bastava nesse momento!

De onde veiu essa ameaça, essa imposição que se nos quis fazer o que era affrontosa para os brios nacionaes e para os esforços de um país nobilissimo, que através tantos transes sustentou e defendeu o seu nome? Veiu da leviendade com que nos atacávamos todos os dias. E quando queriamos levantar o nome e o credito respondiam-nos: "assim não: só com garantias coloniaes ou com fiscalização internacional!".

Eu sei bem,- é obrigado minha defender-me, é. Mas sem querer por forma alguma, influir, nem no juizo nem no modo de proceder dos illustres Deputados da opposição - que isso é com a sua consciencia e com a sua responsabilidade - é -me licito não só defender os actos do Governo, mas apontar os erros que as nossas discussões parlamentares pareçam ter em relação ao facto que passou. Porque, afinal, nós todos somos portugueses, todos nós sentimos no intimo da nossa alma aquelle enlevo pela nossa patria querida, e effectivamente, desde que se appelle para o verdadeiro patriotismo, cairam por terra as desintelligencias partidarias, prostraram-se as barreiras politicas. Quando, porem, accordamos nosso pulsar commum para uma redempção do país, é tarde; fomos nós os proprios autores do descalabro.

A hora está a dar, mau é dever meu defender e justificar a proposta de lei, justificar o procedimento do Governo e defender este das accusações tão crueis, tão fundas do illustre Deputado. S. Exa. durante horas e horas pareceu procurar qual era o ponto mais vulneravel, para com as setas mais ironicas e com os ataques mais violentos aggredir o Governo.

Pois é obrigação minha defender-me.

O illustre Deputado atacou declarações quo eu fizera na Camara eu resposta ao illustre leader da opposição parlamentar o Sr. Beirão. Eu quero acompanhar passo a pauso S. Exa. O illustre Deputado arguiu-me porque eu disse que não dera seguimento ás negociações que encontrei era 1900, e não lhe faltou logo o criterio desamoravel de que isso representava uma inhabilidade da minha parte.
Ora, Sr. Presidente, eu respondo com a verdade dos factos, com aquella verdade a que não posso faltar perante o meu país.

Desde o momento em que era interrogado sobre o assumpto, devia ao país a verdade e a franqueza que se impõe a todos os homens que servem a causa da nação.

Foi uma inhabilidade... Ora, diga-me o illustre Deputado: então se eu tivesse dado seguimento ás negociações que encontrei, podia porventura trazer aqui esta proposta? Não seria necessario estabelecer uma solução do continuidade para procurar outras bases, para preparar uma orientação diversa que desse um resultado como este?

Disse o illustre Deputado que as explicações que eu dei não o contentaram. Qual o motivo? Romperam se as negociações, disse o illustre Deputado, porque o Governo queria uma conversão e não uma estampilhagem, e accrescentou S. Exa.: isto é aproximadamente o mesmo. Oh! Sr. Presidente, quem foi Ministro da Fazenda, quem tem autoridade em assumptos financeiros e economicos, e que vem dizer ao Parlamento, num momento em que se discute a questão mais grave para o país, para o seu credito, para os effeitos moraes, que deixar os titulos que teem estado em souffrance, e que teem constituido o nosso descredito, ou substitui-los por titulos novos, integralmente cumpridos, e que representem a rehabilitação da nação, é quasi a mesma cousa, creia o illustre Deputado, é porque deseja levar muito longe o espirito de opposição.

Mas se ou precisasse de uma prova, iria buscá-la ao Discurso da Coroa de 1897, quando o illustre Deputado era Ministro. Ahi se dizia quo era indispensavel, para levantar o credito do país, "expungir dos mercados estrangeiros os actuaes titulos da nossa dividas. Se precisasse do uma autoridade especial, tinha a do illustre Deputado, a do Governo do que S. Exa. fez parte, e a dos seus amigos politicos. Eram elles quem, confirmando a minha palavra, poderiam dizer, neste momento, que a substituição não é o mesmo que a estampilhagem dos titulos em depreciação no mercado.

O illustre Deputado é que mudou de opinião, porque, de anno pura anno, de 1897 para 1898, de 1898 para 1899, de 1899 para 1900, successivamente a conversão converteu-se num acordo com simples estampilhagem dos

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titulos. É elle que vem aqui citar as minhas contradições: é elle, exactamente numa questão das mais graves, o primeiro a enveredar pelas retaliações politicas. (Apoiados).

O illustre Deputado estranhou que eu tivesse dito que não podia perfilhar as negociações que encontrara, por isso mesmo que projectavam uma escala ascendente e que entendia que era necessario um tratamento fixo e definitivo. E disse S. Exa. que esse tratamento fixo fora offerecido ao Governo e que este o recusara. Que tremenda responsabilidade tem esse Governo!

Vou dizer á Camara o que ficava por essa escala ascendente. Por essa escala ascendente começava-se por pagar l 1/2 por cento; d'aqui a dez annos l 1/2 por cento, e successivamente íamos pagando mais, até que em 1918 pagavamos 2 por cento. E então são os illustres Deputados que me flagellam, aqui, com a pergunta de como ha de o país satisfazer aos encargos deriva por cento, quando S. Exas. elevavam esses encargos a 2 por cento? (Apoiados).

São os illustres Deputados e o proprio Sr. Ressano Garcia, num fluente discurso, que vem dar a patria como em perigo de se perder na presença dos encargos que lançámos sobre ella!

Porque nos compromettemos a pagar l 1/2 porcento em ouro? Com que autoridade os illustres Deputados me perguntam quaes são os encargos da nação para fazer face a l 1/2 por cento, quando os illustres Deputados se comprometteram a ir até 2 por cento?

O illustre Deputado foi bem mais longe nos compromissos que tomou, sem se lembrar então, nem da perda da patria, nem dos recursos que nos poderiam faltar, nem dos perigos que poderiamos correr. (Muitos apoiados).

Para que vem hoje combater o Governo por acceitar definitivamente um acordo pelo qual vamos saber o que havemos de pagar, regularizando os encargos que é necessarios satisfazer? (Apoiados).

Disse S. Exa.: "Romperam as negociações, porquê?"

Que ingenuidade! Rompemos as negociações, porque estava no projecto a representação dos credores estrangeiros na Junta do Credito Publico. (Apoiados).

"Mas essa humilhação - disse o illustre Deputado - tinha conseguido evitar o Sr. Espregueira".

Assim será. Assim é, com certeza; acredito, não tenho motivo para duvidar da palavra de S. Exa. Comtudo é uma revelação nova, porque o que posso dizer ao illustre Deputado é que nos documentos que me foram entregues e nos relatorios que me foram presentes enencontro, não só a representação dos credores, mas ainda mais alguma cousa. Quando os credores não apresentassem em numero sufficiente certa quantidade de titulos, para poderem ter representação na Junta do Credito Publico, essa representação era feita por delegados do Bank filr Hundel & Industrie de Berlim, do Council of Foreign Bondholders e de uma outra qualquer entidade financeira de Paris, que nem conhecida era. (Apoiados).

O illustre Deputado atacou-nos porque eu rompi as negociações, dizendo que o Governo entendia que era inconveniente o prenderem se quaesquer negociações com o emprestimo, e o illustre Deputado affirmou que na proposta anterior não havia nenhum emprestimo.

Folgo com a declaração de S. Exa., tanto mais que prova uma cousa: é que a versatilidade de opiniões não é apanagio dos regeneradores, porque está tambem dentro do campo opposto. E a sua intensidade é tal que a Camara vae ver que em 1898 era Ministro o Sr. Ressano Garcia, e S. Exa. que emprehendeu a conversão, mandou declarar o seguinte, que consta do relatorio dos Srs. Carrilho e Perestrello:

"Faculdade de amortizar os titulos por compra no mercado e consignação das receitas das alfandegas nos termos da lei, ficando, em todo o caso, declarado que o acordo assim proposto só se manteria realizando o Governo a operação autorizada pela mesma lei para consolidação do activo do Banco de Portugal e para a constituição de uma reserva de ouro".

O emprestimo era uma condição absoluta, imprescindivel; mais ainda, fazia se uma proposta do acordo e, nessa proposta, o Governo nem sequer dava aos nossos credores a certeza, a convicção, a confiança de que se manteria aquillo que se dizia tratar-se com elles.

Dizia-se nella o seguinte: "O Governo espera manter os encargos do acordo nos termos propostos, se realizar ao mesmo tempo e com a mesma consignação, e emprestimo cujo producto é destinado á consolidação do activo do Banco de Portugal e á regularização do mercado de cambios".

Mas o illustre Deputado levou a crueldade até ao ponto de citar a discussão havida no Senado Francês, e a votação que levou o Ministro d'aquella nação a activar as suas diligencias relativamente á conversão da nossa divida, para que se chegasse a um acordo. Dizia S. Exa. com aquella logica que nós lhe conhecemos, em que os pontas de um dilema são tão agudas e inamoldaveis, que não ha meio de sair d'ali: de duas uma, ou o Governo entendia que as exigencias eram injustas, e nesse caso a obrigação era resistir a ellas; ou entendia que, mau grado a primeira impressão, as exigencias eram justas, e então devia pedir a sua demissão". E accrescentava: "assim é que procedem os grandes homens".

S. Exa. esqueceu se de que havia um terceiro caminho a seguir: reduzir as exigencias ao limite do que fosse justo. E foi isso o que o Governo fez.

Era então Ministro dos Estrangeiros o meu querido amigo e grande parlamentar o Sr. João Arroyo, que aprimoradamente, com toda a hombridade, dizia na Camara as palavras que vou ler:

"Ouvi com a devida attenção, pela importancia do assumpto a que se referiam, as considerações do Sr. Deputado Fuschini.

Em breves palavras, mas na linguagem mais clara, responderei a S. Exa. e direi tudo quanto, neste momento, o Governo entende que deve dizer ao Parlamento do seu país.

Teve conhecimento o Governo de que no Senado Francês, na sessão do hontem, o Sr. Delcassé, Ministro dos Negocios Estrangeiros da Republica Francesa, respondera a uma interpellação feita pelo Sr. Guérin, antigo Ministro da Justiça, acêrca da divida externa portuguesa.

Sobre os termos da resposta do Sr. Delcassé, aguarda o Governo Português a chegada a Lisboa do Jornal Official francês, para fixar, devidamente, o seu juizo.

Mas agora, não só para deixar bom determinada, mais uma vez, a orientação do Governo neste assumpto, mas ainda para responder ao ponto do discurso do Sr. Fuschini, em que S. Exa. accusou de vacillante, no assumpto, a actual administração, tenho a declarar quanto á presente situação: o Governo Português mantem pontual e escrupulosamente o regime criado pela lei de 1893.

Quanto á possibilidade de modificações no regime da lei de 1893, declaro que o Governo Português, salvaguardando, inteira a completamente, a autonomia financeira do país, não poderá acceitar forma alguma de controle, mesmo indirecta; e que, quanto ao tratamento financeiro, considera, por igual, inacceitavel qualquer regime que exceda os recursos do Thesouro Português.

É isto quanto, em nome do Governo, para esclarecimento da Camara e para elucidação do país, me cumpre declarar".

Era esta a resposta correcta e firme de um membro do Governo na Camara.

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E foi em consequencia d'essa altitude correcta, mas firme do Governo Português que se pôde chegar a estabelecer as bases de umas negociações que não offendessem a nossa dignidade, e que fossem compativeis com os recursos do país.
Não tinhamos que nos demittir, nem tinhamos que resistir perante exigencias injustas. (Apoiados).

Pelos nossos esforços podemos trazer assim á Camara uma resolução que, honra o país. (Apoiadas).

Mas agora chegamos a um capitulo terrivel: capitulo das expiações, o capitulo das nossas incoherencias e das nossas fraquezas. O illustre Deputado, com aquella palavra tão finamente ironica, caustica até ás vezes, mordente, brilhante, sempre, sem uma palavra que pudesse maguar ou offender os nossos melindres ou caracteres, mas ao mesmo tempo com um estylete, que podia e devia penetrar intimo dos nossos sentimentos políticos, o illustre Deputado veiu hoje, e fez um quadro brilhante do que eram as nossas contradicções.

Sr. Presidente: eu admirei a coragem do illustre Deputado, o Sr. Ressano Garcia! (Apoiados). Ouça a Camara e veja se mo não dá a rasão.

É o illustre Deputado, então Ministro da Fazenda, que vem ao Parlamento o propõe a lei de 1898. Nessa lei propõe a consignação das receitas aduaneiras. Nós combatemos vivamente essa lei com razões, com argumentos; mas mais do que as nossas palavras podo a vontade e a resolução do Parlamento. E votou-se a lei.

Não só as Côrtes a approvaram, - as Côrtes, que são a genuina expressão da vontade do país em faço de todos os principios constitucionaes, - mas o proprio Chefe da Nação entendeu dever sanccionar a lei que o Parlamento tinha approvado. Votou-se a proposta; converteu se em lei.

Pergunto: podia eu, votada numa lei, para os credores, a garantia da consignação dos rendimentos aduaneiros, retirar d'ali essa garantia? Votada numa lei, - não ó numa proposta, porque, de uma proposta podia ou afastar me. A proposta representava a opinião de quem a produzia; a lei representava a vontade das Côrtes, a vontade do país.

Dir-me ha o illustre Deputado: "mas a lei era de autorização, e o Governo podia fazer uso ou não d'essa autorização. Não modificou a lei de 1898 em outros pontos? Porque não modificou nesse"? Por uma razão muito simples. Porque noutros pontos, que dizem respeito á parte do Estado, era possivel fazer essas modificações, mas no que tocava á garantia, por parto dos credores uma vez estabelecida, não havia mais tirá-la de lá. E tirá-la em nome de quê? Com que argumentos, com que força, com que autoridade havia eu de, perante os credores estrangeiros (e querendo evidentemente a conversão da divida externa, como rehabilitação do nosso credito), havia eu de negar a garantia da consignação?! ... Respondem: em nome de quê?!... Em nome dos interesses do país?!

Responderiam então os credores: "Quem é o juiz dos interesses do país, é o proprio país e são as Côrtes suas representantes pelos quo votaram essa garantia".

Em nome do que se havia de recusar? Havia de se dizer que essa garantia era affrontosa para o país, e prejudicial ao sou bom nome e á sua reputação?!... Elles responderiam: "Pois ha um português, que se alevante mais alto do que a propria nação, representada pelas Côrtes ?... Pois a nação inteira e devidamente representada, com o Chefe do Estado, que é a cupula suprema do seu edificio constitucional, não disse: que se podia dar aos credores a garantia da consignação de receita e que não havia affronta, nem prejuizo para o credito do país"?!

E só n nação assim julgou o decretou, em nome de que se vae tirar a consignação? (Apoiados).

Mas, Sr. Presidente, isto ainda não é tudo: é que a consignação do rendimentos; quando eu vim ao Poder, já na lei de 1898 estava estabelecida de facto! (Apoiados).

O decreto de 1898 preceituou para o serviço da divida publica portuguesa precisamente o que está nesta proposta de lei. Nós não temos alterado; não temos senão mantido o statu quo; propõe se aqui o que o decreto de 1898 estabeleceu. (Apoiados}.

Depois do decreto de 1898 veiu o regulamento da Junta de 1900, regulamento que é da nossa responsabilidade, e nesse regulamento estão os mesmos preceitos do decreto de 1898. E estabelecida, do direito, na lei de 1898, e do facto, no decreto de 1898, a garantia aos credores, pela forma por que se effectuava o serviço da divida, eu não podia tirá-la. (Apoiados}.

Ora, se a consignação de rendimentos era decretada pela nação, como não sendo affrontosa para os seus brios, podia eu ficar vencido. Podia eu ficar vencido, mas a nação vale mais do que eu, e a minha obrigação era respeita la.

Desde que a lei declarou que não havia affronta para a nação na consignação de rendimentos, e desde quo numa lei ficava estabelecido esse principio, como é que eu o podia alterar? (Apoiados}.

Então havia de sacrificar a conversão?

Em que pugnei sempre por ella, eu que em todos os transes da minha vida publica desde 1896, em que vim com uma tentativa de conversão até 1897, em que dirigindo-me ao Sr. Ministro da Fazenda de então, o Sr. Ressano Garcia, lhe aconselhava quo fosse para a conversão, havia de sacrificá-la?

Havia de sacrificar a conversão, eu que sempre combati por ella, ou que quando estava no mais vivo do meu ataque ao Ministerio progressista, porque elle vivamente e immerecidamente me atacara pelas minhas responsabilidades, eu que dizia ao então Ministro da Fazenda, que o que elle tinha a effectuar era uma conversão, e que se dirigisse para isso aos credores, aproveitando o intervallo parlamentar para conseguir um acordo com elles; eu que mais tarde, quando combati a lei de 1898 (o já disse que não combati a conversão, porque a considerava necessaria e util) vim aqui com o meu partido apresentar uma moção nos seguintes termos?

"A Camara, reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos de divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circunstancias do Thesouro; mas não podendo, ante as declarações do Governo, tomar desde já uma definitiva resolução no assumpto, e não devendo comprometter o exito de negociações tão importantes com qualquer antecipada e prejudicial deliberação, espera se chegue a um acordo que, naquelles termos impreteriveis, possa ulteriormente ser approvado pelas Côrtes. = J. E. de Moraes Sarmento = Luciano Monteiro = Teixeira de Sousa = Teixeira de Vasconcellos = J.G. Pereira dos Santos = Sebastião Baracho".

Havia de sacrificar a conversão? Eu que empreguei sempre os maximos esforços para chegar a um resultado, ou que num momento em que podia reatar negociações proficuas, attingir um desideratum util e realizar a suprema aspiração de todos nós, havia do sacrificá-la á garantia da consignação de rendimentos, que uma lei votada tinha declarado possivel e pratica? Havia de tirar essa garantia, uma vez concedida?

Havia de expor a nação a todas as torturas por que passou desde 1892?

Havia de lançá la no caminho das complicações, só para não dar aos credores uma garantia que as Côrtes tinham votado? Se a conversão era util, em nome do que principio a havia de sacrificar se eu não podia tirar a consignação que, a despeito das minhas palavras a vontade da nação julgara como sendo uma garantia que se podia dar aos credores ?

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Estas foram as nossas tradições e como o illustre deputado vê; Les morts se portent à merveille.

Disse o Sr. Ressano Garcia que tinha o direito de perguntar ao Governo se, feita a conversão se obtém a cotação de todos os titulos que se emittirem, por isso que a minha resposta fora ambigua e que se ella se refere tão somente aos novos títulos que se trocam, é insufficiente, e se se refere a todos os titulos que vibrem, a emittir-se, pergunta como é que declarando eu não ter negociado com os Governos estrangeiros, posso dar a segurança d'essa cotação.

Então que quer S. Exa. que eu faça?

Quer que eu negoceie com os Governos estrangeiros ou não?

O que não pode é arguir-me ao mesmo tempo por negociar e não negociar. Se S. Exa. entende que é um perigo negociar com os Governos estrangeiros e tomar com elles compromissos neste assumpto, para que me vem perguntar se tenho segurança das futuras cotações desde que isso depende de negociações com os Governos?!

E se, pelo contrario, S. Exas. entendem que é necessario assegurar nos de que a cotação ha do ser dada a todo e qualquer titulo que venha a emittir-se de futuro, então são S. Exas. que me impellem a negociações com os Governos estrangeiros, a fim de tomar com elles compromissos firmes e seguros. Mas sendo asam, para quo querem ver nesse compromisso um apavoramento para o seu espirito, um perigo enorme para o país?

Ora a verdade é que a minha resposta é clara o nitida. Feita a conversão de acordo com os portadores, a cotação é a consequencia natural da propria conversão. Mais ainda: qual é o effeito da conversão?

É abrirem-se as portas dos mercados estrangeiros ao credito do país, novamente rehabilitado. Pois se as portas se abrem ao nosso credito, pode haver duvidas, que a não surgirem quaesquer acontecimentos, que eu não prevejo, a cotação de qualquer titulo mereça nos mercados estrangeiros aquella sancção que se dá a todo o país que cumpre e desempenha os seus compromissos, que satisfaz ás exigencias dos seus credores e que vive honesta e honradamente?

Não, não pode haver duvidas. Pois se esta é a consequencia, se este é o effeito da conversão que nós fazemos, porque é que o illustre Deputado pergunta se elle está dependente de um compromisso internacional, compromisso que o apavora?

Mas, o illustre Deputado fez accusações, fez reiterações crueis, felizmente inexactas. S. Exa. disse ha pouco inflammado, e os illustres Deputados da opposição diziam : "Ouçam, ouçam, é extraordinario, é um assombro!...

O Sr. Queiroz Ribeiro: - Apoiado.

O Orador: - Não apoio ainda o illustre deputado; não é bom deitar foguetes antes do tempo. (Riso). Desde que os illustres Deputados queriam que se ouvisse o Sr. Ressano Garcia, ouçam-me agora a mim, e veremos se ou é que illudi o país. Ao menos tenho o direito de me fazer ouvir num assumpto d'esta ordem. (Apoiados).

Ora, o que disse o illustre Deputado?

Disse que ou já illudi uma vez o pais; e isso foi quando vim perante as Côrtes fazer declarações acêrca da lei de 1893.

Ora, que declações fiz eu?

Fiz aquellas que ha dias disse á Camara. Em 1893 perguntava-se-me na Camara dos Dignos Pares do Reino se o Governo tinha a segurança de que votada a lei de 1893 ella seria comprida. Eu respondi que o Governo encontrara a questão posta e que não a retirava do Parlamento, mas que procurara expor com verdade aos Governos estrangeiros o que se passava, e que as communicações recebias me davam a convicção de que votada a lei de 1893 ella seria integralmente cumprida.

Mas, perguntava o illustre Deputado: se porventura a lei de 1893 deixasse de ser cumprida levantar-se-hiam reclamações de tal ordem que demonstrassem que o Governo não podia dar cumprimento ás declarações que fiz?

Não podia nem cumprir nem acatar a resolução do Parlamento.

Ora desde 1893 até hoje, isto é ha 9 annos, a lei de 1893 tem sido absolutamente cumprida.

O que declarei eu ao Parlamento?

Foi que as communicações recebidas me davam a segurança de que votada a lei pelo Parlamento, ella havia de ser acatada, respeitada e cumprida.

Deixou de ser acatada, respeitada e cumprida?

Não. Mas eu quero mais: quero mostrar ao illustre Deputado com um documento irrefragavel que não illudi o país. Ouça o illustre Deputado, porque eu chego agora ao ponto mais vivo do seu ataque, e preciso defender-me. O illustre Deputado disse que eu tinha vindo illudir o país, que dissera em outra occasião que de cinco comités estrangeiros o comité allemão, o comité hollandês e o comité belga tinham assentido á proposta de 1893, accrescentando S. Exa. que isto era falso, que nem o comité allemao, nem o comité hollandês, nem o comité belga assentiram ao que se votou na lei de 1893. Disse mais que eu havia declarado que o comité inglês não protestara, e protestou, que eu havia declarado que o comité francês não protestara, e ruidosamente havia protestado.

Permitta-me S. Exa. que lhe diga que isso não é exacto. Eu nunca disse que o comité francês não protestara. O que disse foi que o Governo Francos não protestara. (Apoiados}.

Ponto por ponto e agora ouçam os illustres Deputados da opposição, porque estamos tratando de uma questão que interessa não só a S. Exas., mas ao bom nosso do país; vou demonstrar que disse a verdade.

E tenho aqui um documento irrefragavel em que se prova que os tres comités, o allemão, o hollandês e o belga, tinham assentido aos termos da lei de 1893.

Este documento tem a data de 15 de maio, e a minha declaração é de 20 do mesmo mês. Está assignado pelo Sr. J. Andreae, delegado do comité allemão, pelo Sr. J. E. de Volders, delegado do comité belga, pelo Sr. Sprenger van Eyek, delegado do comité hollandês.

Por consequencia, quando fiz a declaração, tinha no meu poder este documento.

O que diz o documento? Diz o seguinte:

"Monsieur le Ministre. - D'apres lês Communications que Votre Excellence a bien voulu nous faire samedi dernier, lê Gouvernement Portugais proposera aux Cortês de régler de la manière suivante lê service dês intérêts de la dette extérieure pour la période de temps pendant laquelle il ne será pás en mesure de reprendre lê payeraent intégral des coupons:

1) Payement minimum en or du tiers de chaque coupon à échoir et engagement d'appliquer regulièrement au profit des créanciers extérieurs la moitié de bénéfice ou de l'éconoinie qui resultera pour le Trésor Portugais de toute amélioration du cours de l'agio (pour intérêt et amortissement de la dette extérieure) en dessous du taux de 22 % et de toute augmentation des receites de dounne tant à l'importation qu'à l'oxportation (céréales et tabacs exceptés) à partir du chiffre 11:400 contos de reis. Il est entendu toutefois que lorsque l'amélioration de l'agio et l'augmentatiou des recettes de dourne auront permis de payer aux porteurs de la rente extérieure au dcssus du payement en or de 33 1/3 % sus-mentionné, 36 2/3 % en reis du montant nomiual, toutes améliorations et auginentations ultéricurea seront partagóea proportionnellement pour l'excédant des dites 36 2/3 % entre lês porteurs de la dette intórieure existant à ce moment-ci et les porteurs de la dette extérieure.

2) Toute mesure tendante à améliorer lê service actuei du payement des coupons de la dette intérieure ou à en élever lê taux, será appliquée dans la même proportion aux coupons de la dotte extérieure.

3) La Junta do Credito Publico será réorganisée.

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4) Pendant un délai de trois mois à daler de la promulgation de la lei que le Gouvernement proposera aux Cortou les porteurs de rente extérieure pourront convertir leurs titres on des titres de la rente intérieure.

D'aprés les avis do nos comités nous sommes autuvisés à vous déclarer que sous reserve de l'examen du mode d'application des dispositions sus indiquées nos comités no s'oppopent pas à ce projet.

Los comités restent convaincus que indépendamment de ce qui précède le Gouverment Portugais augmentera les intérêts à payer aussitôt que sa situation financière le lui permettra.

Veuillez agréer, Monsieur le Ministre, l'assurance do notre hante considération.

Lisbonne, le 15 mai 1893. = J. Andreae, délégue du comité allemand = J. K. de Voldurs, délégue du comité de Bruxelles = Sprenger Van Eyck, délégué du comité hollandais".

Segue-se a transcripção nos termos precisos da lei de 20 do maio de 1893.

Aqui está o documento, que tenho a honra de mandar para a mesa e que quero que fique no Parlamento para que todos o possam ver, para que seja prova evidente que não falta á verdade (Muitos apoiados).

Posto isto, desejo ainda ir mais longe.

O Sr. Fuschini: - Um dos signatarios d'esse documento era representante officioso do comité dos bondholders!

O Orador: - Estava entendido com o comité.

Disse o Sr. Ressano Garcia teor eu affirmado que o comité inglês não havia protestado o protestou. Permitia me S. Exa. que lhe diga que está mal informado, que isso é absolutamente inexacto.

Constou-me que o comité do Londres queria protestar, e então dirigi ao Sr. Several o seguinte telegramma:

"Lisboa, 10 de maio de 1803: - Agencia Havas, Paris, diz quo Comité inglês tambem protestou contra resolução questão credores. Peço lhe que diga com urgencia se posso desmentir".

A resposta foi a seguinte:

"Londres, 20 de Maio da 1893: - It is false they have protested".

Estou certo de que o illustre Deputado está ouvindo com satisfação, como português de lei que é, as declarações que faço e as provas que adduzo para que se reconheça bom que o Governo Português não é capaz, num assumpto d'esta natureza, de, fazer declarações que não sejam absolutamente exactas. (Apoiados).

O illustre Deputado referiu-se á França.

O que eu disse, não foi quo o comité francês não tinha protestado, foi que o Governo Francês não protestara. E não protestou.

Aqui este o documento: é um officio de 23 de fevereiro de 1894, em que o nosso representante em Paris narra uma entrevista que teve com Casimira Périer, em que elle perguntou se tinham sido mandadas instrucções para que se protestasse. Foi o proprio Ministro francês que disse que não protestava.

Mas, creia o illustre Deputado, isto de arguir contradicções aos outras em assumptos geraes, fazendo um capitulo ironico, espirituosos, brilhante para concitar o applauso dos que escutam, tom os seus perigos.

Ora imagino o illustre Deputado que eu, que tenho uma vida politica longa e seu um parlamentar já antigo, ia esquadrinhar nos meus archivos as contradições dos homens publicos com que tenho combatido. Que cousas extraordinarias não encontraria!

Quer o illustre Deputado saber? É só um exemplo, e passo adeante rapidamente, porque não desejo deixar de responder até ao fim ao discurso de S. Exa.

Eu conheço um Ministro da Fazenda, um dos talentos mais extraordinarios - sem lisonja nem exagero o digo - que tenho encontrado na minha vida publica, nosso adversario com quem tenho terçado armas, uma das intelligencias mais lucidas, um dos maiores trabalhadores, com todas as qualidades superiores que um homem de Estado pode attingir. Esse Ministro, quando tentou fazer a conversão da divida publica, lançando-se em negociações com os credores, perguntado na Camara dos Pares, em 13 de janeiro, que explicações podia dar sobre o assumpto, dizia:

"O projecto será opportunamente examinado, mas como pendem negociações para a ultimação do assumpto a que elle se refere, julgo inconvenientes, no momento actual, quaesquer explicações a tal respeito".

Em 13 de janeiro, negociações pendentes. Passaram poucos dias e em 27 de janeiro o mesmo Ministro vem espontaneamente á Camara dos Deputados e pode para que o projecto volto á commissão:

"Muito se ha feito já, alguns resultados se teem obtido; e o Governo está por isso, melhor esclarecida agora do que esfriou o anno fadado sobre as condições em que pode e deve ser realizado o desejado acordo com os nossos credores estrangeiros, sem aggravamento da situação do Thesouro, que não pode
presentemente supportar maiores encargos do que aquelles que já o oneram.

Em taes circunstancias, é proposito do Governo propor modificações importantes a alguns artigos do projecto, dado para ordem do dia, no sentido de definir melhor o voto do Parlamento, já redigindo mais precisamente as bases da futura operação, já estreitando e apertando, tanto quanto possivel, os limites da autorização que solicita do Parlamento.

V. Exa. e a Camara decidirão ao, para melhor esclarecimento dos Srs. Deputados o maior regularidade do debate, mais convém que estas emendas sejam mandadas para a mesa pelo Governo, durante a discutirão, ou se ao contrario é preferivel que o projecto volte do novo á commissão (Apoiados) para ahi ser outra vez estudado em
vista das novas informações este o Governo se agora está habilitado a prestar.

Devo dizer n V. Exa. que o Governo acceita qualquer das duas soluções, mas não occulta a sua opinião favoravel antes á segunda, porque a julga mais consentanea com a gravidade do assumpto de que se tratar".

Muito havia feito, e pediu que o projecto voltasse á commissão, em vista de novas informações, que o Governo só então estava habilitado a prestar!

Isto era a 27 de janeiro. O projecto voltou á commissão, veiu depois á Camara, foi votado, o passou para a Camara dos Dignos Pares, foi á commissão, onde estavam bastantes amigos politicos e dizia ella:

"Uma condição ha, porem, uma obrigação que reputamos essencial, que não se encontra, nem por sua natureza podia encontrar-se, no texto do projecto de lei: a de nos não apresentarmos a propor qualquer acordo aos nossos credores, sem previamente ter assegurado, nos limites das contingencias presumiveis, o solido equilibrio do nosso Orçamento. Sem que essa condição se cumpra, porem, afigura-se-nos completamente inutil, sobre ser menos correcta e decorosa qualquer tentativa de acordo".

O Orçamento não estava votado e, portanto, o que a commissão dizia, era o mesmo que dizer que não queria que se fizesse o acordo.

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SESSÃO N.º 62 DE 23 DE ABRIL DE 1902 15

Mas ha mais ainda. Esse Ministro, num discurso admiravel, um dos melhores que lhe tenho ouvido no Parlamento, dizia em 2 de março o seguinte:

"Eu devo observar a V. Exa., Sr. Presidente, que, embora tenha já tratado, directa ou indirectamente, com varios representantes de portadores dos nossos titulos externos, ainda ninguem ousou fallar-me em administração estrangeiras.

S. Exa. affirmava isto no Parlamento em 2 de março d'esse anno.

Essa situação foi substituida por uma outra. Publicados os documentos, viu-se que esse Ministro mandou um delegado seu ao estrangeiro e que esse delegado dizia o seguinte:

"O exame d'esse relatorio, feito sobre o que V. Exa. apresentou ao Parlamento, e sobre outros elementos que pôde aproveitar em relação á divida publica e ao Banco de Portugal, não convenceu Lord Rothschild da possibilidade de se realizar o emprestimo proposto pelo Governo sobre a consignação das receitas aduaneiras.
Na terceira conferencia que me concedeu accentuou que se trataria de uma operação financeira baseada sobre o Caminho de Ferro de Lourenço Marques - para ser agradavel ao Foreign Office, por cuja intervenção eu lhe fôra apresentado, e quando estivesse ultimado o acordo com os credores, conforme me havia prevenido desde a primeira conferencia".

"Na conferencia havida e em que foram lidas, ponto por ponto, as diversas condições da proposta do Governo, conheci-lhes repugnancia na parte relativa á redacção do capital, tanto na divida consolidada, como na amortização, e vi que julgavam poder introduzir o elemento estrangeiro na administração da nossa divida, ou entrando para a Junta do Credito Publico alguns representantes dos credores externos, ou funccionando ao lado d'ella um conselho fiscal em que estejam esses representantes".

Duas das conclusões do relatorio do Sr. Perestrello:

"7.° Que assim, a não ser por meio de garantias coloniaes ou de fiscalização internacional, seria difficil, senão impossivel, a acceitação pelo publico de uma emissão, portuguesa, visto que a consignação offerecida em conta das receitas aduaneiras, alem de ser partilhada com os credores actuaes, tem diminuido de valor com a subida do premio do ouro;

8.º Que dadas as circunstancias que ficam apontadas, não parecia viavel uma operação firme para o Governo sobre a base da consignação das receitas aduaneiras, e concedida em opção, ha o risco de falhar com grave detrimento para o credito e maior embaraço da administração financeira.

Se ao Governo, pois, não convém conceder garantias coloniaes e lhe assiste o dever de se oppor a uma fiscalização internacional, ter de procurar outra forma de acordo, visto que as forças do país não comportam o sacrificio para manter as bases d'esse acordo, estando o premio do ouro a cerca de 80 por cento e sabendo-se que, quando attinge estas proporções, não ha meio de o regular e conter, mormente num país onde o mercado é restricto e conhece as necessidades do Governo e da industria, sendo por isso favoravel aos manejos da especulação".

Começa a esfriar o enthusiasmo por aquella declaração, de que ninguem lá fora ousava falar em administração estrangeira.

Em 18 de fevereiro vae á Allemanha, onde suppunha teria a mesma acceitação. Entendeu que, melhor informado, podia já dar esclarecimentos sobre a questão. Isto é em 18 de fevereiro.

D'ali passa para Amsterdam.

Volta a Londres em 18 de março, e ahi teve uma conferencia com uma casa importante.

Deixa a Inglaterra, voltando a Paris em principio de maio, e ali sabe que não havia sequer um comité organizado.

Aqui está o que se apura.

Como é que em 13 de janeiro havia negociações pendente, e não se podia dar esclarecimentos?

Como é que em 27 de janeiro se havia conseguido muito, e já se podiam dar esclarecimentos ao Parlamento que nunca se deram?

Como é que ninguem lá fora ousava falar em administração estrangeira, quando ninguem lá fora queria negocia sem falar na administração das nossas colonias, sem exigir garantia de fiscalização externa?

Já vê o illustre Deputado quanto é perigoso, quanto é arriscado, encetar o caminho das retaliações partidarias, falar nas contradicções dos homens publicos, e vir dizer que se illusão o Parlamento num assumpto grave como é este de que estamos tratando.

Eu não teria a coragem de fazer uma affirmação que não pudesse comprovar.

O illustre Deputado volta a falar nos compromissos com os Governos estrangeiros, elle, que tinha negociações pendentes com os Governos estrangeiros, para dizer que a minha declaração perante o Parlamento não é clara e nitida, porque, interrogado pelo Sr. Beirão, eu declarei quo o Governo não tinha compromisso algum com os Governos estrangeiros acêrca do convenio, nem para agora, nem para mais tarde, e que, portanto, o Parlamento era livre do apreciar, discute e resolver conforme entendesse.

Ha porventura declararão mais clara e franca do que esta?

Eu não podia ter a coragem de vir perante o Parlamento fazer declarações, que amanhã fossem desmentidas pelos factos, demonstrando que o Governo não tinha seriedade, nem decoro, nas affirmações que fizera perante a Camara!

Isso nunca o fiz, nem o farei jamais. (Muitos apoiados}.

O illustre Deputado lançou-me uma accusação, mas eu respondi, mostrando com factos e documentos, na mão, que o que eu dizia era a expressão da verdade. (Muitos apoiados).

O Sr. Presidente: - Deu a hora.

O Orador: - Poucos minutos mais.

Vozes: - Fale, fale.

O Orador: - Não é porque tivesse dado a hora do nosso Regimento, é porque deu a hora de se encerrar a sessão.

Mas em poucos minutos, eu termino. E espero que os meus collegas da outra Camara me relevarão algum tempo mais, que porventura possa tomar neste assumpto.

O illustre Deputado põe-nos aqui uma pergunta terrivel e aterradora: "Pode o país com os encargos, que resultam d'este projecto?"

Ora vamos aos encargos.

Qual é o encargo? Eu desejo este ponto bem esclarecido para que não haja duvidas de ninguem.

E ha de ser ás proprias palavras e aos proprios documentos do illustre Deputado que eu hei de ir buscar os argumentos para demonstrar que este encargo é absolutamente compativel com os recursos do Thesouro.

Qual é o encargo que nós temos hoje? Hoje pagamos um terço em ouro e mais um supplemento aduaneiro. Isto tudo representa 46 decimos por cento, cerca de l 1/4 . Isto num regime provisorio, embora por tempo indefinido.

O supplemento aduaneiro tendo a augmentar, porque as nossas receitas cresçam, e as nossas receitas aduaneiras são as que teem mais elasticidade e movimento.

Este regime da lei de 189S foi bom, não o contesto, não ha duvida; foi uma concordata necessaria e honrosa, é

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16 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

certo; mas foram restrictas e cerceadas as nossas faculdades tributarias, em materia do rendimento aduaneiro, do que é exemplo o que succedeu quando se pensou em alterar o imposto do consumo.

Pelo actual projecto passamos a pagar l 1/2 ou 50 por cento, mas note se, por uma vez, definitivamente, até final amortização, livrou e desprendidas as nossas receitas aduaneiras, podendo fazer os tratados do commercio que quisermos, melhorar as mesas pautas como entendermos, dar aos nossos industriaes a protecção de que carecem, e ao nosso Thesouro os recursos de que elle precisa; isto sem reclamação possivel, ao contrario do que em tempo aconteceu com o impacto do consumo. Oito um facto que S. Exa. conhece. Tendo sido trazida ao Parlamento uma lei que regulava os direitos de consumo - noto-se que não eram direitos aduaneiros - houve uma reclamação por parte do Governo Francos e no Orçamento continuou a inscrever-se a verba, como de imposto de consumo, mas para os credores fez-se a partilha como se fosse de receitas aduaneiras (Apoiados). Ora é isto que nós evitamos: qualquer reclamação de futuro.

Ficamos livres para talhar as nossas receitas aduaneiras como o entendermos. (Apoiados}.

Qual é o encargo que d'aqui resulta? S. Exa. quis levantar o encargo calculado pelo Sr. Ministro da Fazenda, mas esquecendo-se de uma cousa; é de que esse encargo calculado pelo Sr. Ministro da Fazenda, foi precisamente calculado pelas tabella de amortizações que S. Exa. apresentou nos seus relatorios, que se baseiam noa seus proprios calculos, que derivam dos seus proprios autos, que se contem nas suas proprias permissas. Suppunhamos, porem, porque as tabellas de amortização tambem divergem, e não ha nada que seja absolutamente infallivel, que houve qualquer divergencia, que é pouco mais ou pouco menos; - mas diz-nos S. Exa.: nós não só temos um encargo mais, mas temos do resgatar 608:000$000 réis de serios em ouro, A que coupons se referem estes scrips?

A quatro coupons, os que medeiam entre o decreto do 1892 e a lei de 1893. Nas negociações que nós encontramos, no projecto que vimos formulado, o que estava? Estava o compromisso de pagar 10 por cento como agora, mas em relação a cinco coupons, e não a quatro. Se S. Exa. acha que é muito pagar 608:000$000 réis em ouro pelos scrips do quatro coupons, o que não acharia se os visse accrescentados com mais um, que era o que o Sr. Conselheiro Espregueira lhe dava.

Nós reduzimos o que estava, alcançámos um beneficio, o quando conseguimos melhorar o que encontramos, é contra nós que S. Exa. se insurge! (Apoiados).

Disse mais S. Exa. que o sêllo nos obriga a um desembolso de 1.100:000$000 réis.

É possivel, mais cento, menos cento.

Isso representa, realmente, uma despesa importante; mas pergunto eu, se, em vez de termos conversão, tivéssemos estampilhagem, que era a manutenção do regime da fallencia e do descredito dos nossos titulos, com isso evitavamos o pagamento do sêllo? Não.

Posso dizer a S. Exa. que o Governo se certificou de que, ou fosse por estampilhagem ou por substituição de titulos, desde que se fizessem modificações essenciaes nos dizeres e compromissos resultantes dos titulos, o pagamento do sêllo era inevitavel.

Portanto, se se tivesse a estampilhagem ou a conversão, sempre a despesa do sêllo lá estava. Mais ainda: e a isso juntam-se as despesas inherentes á conversão, como são as despesas de cliché, a despesa de substituição de titulos, as despesas com os comités, etc.

Tudo isto está descripto no proprio relatorio do Sr. Madeira Pinto, e era tido como de boa lei ao tempo em que Ministerio progressista presidia ás negociações.
Tudo isto, que é a condição essencial para só fazer a conversão, tinha de ser attendido e pago.

Em face de uma questão d'esta ordem não posso deixar de pedir aos illustres Deputados que posem numa balança: de um lado a rehabilitação do nosso credito pela conversão dos nossos titulos da divida externa, que apaga nos o vestigio de um passado que nos afflige desde largos annos, que nos abre as portas dos mercados estrangeiros - não para que se contraiam mais emprestimos que tenham arruinar, mas para que se nobilite o nome português, para que tenhamos lá fora a consideração e a estima que teem todas as nações que se prezam e orgulham de um nome, que não é mais antigo nem mais glorioso que o nosso é, porque se a nossa nação não é forte, nenhuma ha que tenha mais amor pelo seu passado, mais apego ás instituições, mais zelo pelo seu futuro e decoro do que Portugal tem; pesa-se numa balança por um lado a rehabilitação do nosso credito, a melhoria dos cambios, e alevantamento da situação dos nossos fundos, todos os beneficios mais que hão de resultar do desapparecimento do findar do periodo de afflição e ruina na vida de uma nação, que podo trabalhar para no futuro merecer o conceito de todos, sendo acceita a cruzada patriotica, e o movimento impulsivo o generoso, contido nas palavras do illustre Deputado; do outro lado 2.000:000$000 ou 3.000:000$000 réis, e digam se, realmente, não vale a pena o sacrificio.

Eu por mim só digo uma cousa: é que me orgulharei no ser português no momento em que puder pôr o meu nome por baixo de um diploma que, votado pelas Côrtes e sanccionado pelo Chefe do Estado, representará a rehabilitação do credito do país.

Tenho dito.

(O orador foi muito cumprimentado}.

(S. Exa. não reviu}.

O Sr. Presidente: - Aproxima sessão é amanhã á hora regimental, sendo a ordem do dia a mesma que estava dada para hoje o mais o projecto n.° 80.

Está levada a sessão.

Eram 2 1/2 horas da tarde.

Representações enviadas para a mesa nesta sessão

Da Camara Municipal do concelho do Campo Maior, pedindo que não seja approvada a proposta de lei n.° 19-D, na parte em que priva os corpos administrativos da faculdade de lançarem taxas ou percentagens sobre o imposto de real de agua.

Apresentaria pelo sr. Deputado Augusto Fuschini e enviada á commissão de fazenda.

Da Associação Portuguesa dos possuidores de titulos da Divida Publica, pedindo que não seja approvado o convenio com os portadores da divida externa.

Apresentada pelo Sr. Deputado João Pinto dos Santos e enviada á commissão de fazenda.

Da Associação do Classe dos Operarios Fabricantes de Calçado no Porto, pedindo que seja mantida a actual pauta em vigor sobre todo o calçado vindo de estrangeiro em todas as alfandegas do Estado, e igualmente podem que não seja sanccionado o projecto do convenio.

Apresentada peio Sr. Deputado Fuschini e enviada á commissão de Fazenda.

Da Associação de Classe dos Operarios Serralheiros, fazendo varias considerações acêrca do convenio.

Apresentada pelo Sr. Deputado Fuschini e enviada á commissão de fazenda.

O redactor = Mello Barreto.

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