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plenário da .accusaçao , ao passo", que nos crimes civis ,:pelã pratica constante, fundada- no § 8.° do Alvará de 21 de Outubro de 1763, .é precedido do'pròcesso preparatório^.'.'.perante .as. justiças cri-minaes ordinárias cou) querella, summar.io , indi-ciação', e-.rectificação : e ípbsto; quèl'fistas devidas podessem facilmente sor rétnbviSas:pèlò Governo, conforme o espirito, rásâo*, e fim da >léi, todavia Considerando o Governo ,' qu'e as suas declarações sobre a ihteiligencia'das leis j não podem de maneira alguma obrigar, a opinião dps'Juizes, arquem compete entende-las tíoutrihalrnente , e fixar os limites da sua'jurisdicção', e competência ;. e: cumprindo remover legalmente as dúvidas'já occorri-das ,.e prcve*nir outrÊis, • que possam embaraçar o. andamento 'prompto destes processos j o. Governo vem hoje apresentar-vos a seguinte Proposta de lei com,, as declarações", que julga necessárias para prover ao.tiial apontado. • •- •'.!-'

Artigo 1.° ISos crimes, de que tracta a lei de 14 do corrente, fica suspensa a garantia expressa no artigo;£0, § único," da Constituição da Mo* -riarchia , o qual j>rohibe, que os Cidadãos passam ser julgados por Commissões especiaes.

Art. 2.° Os Tribunaes especiaes, creados pela mesma lei, procederão nestes crimes pelo modo prescripto: no Alvará de 4 de Setembro de: 1765, formando, e julgando a culpa sern necessidade de nenhum processo preparatório perante as justiças criminaes ordinárias, nem de Conselhos de disciplina, ficando deste modo declarado ò artigo Í2.% § 3.° da mesma leii-

Art. 3.* O mais antigo dos Juizes civis, segundo a posse na Relação, servirá de Audictòr e Juiz Relator dos processos ; e a accusaçao dos di-tos~crimes será promovida perante os Tribtínaes especiaes, por um Agente do Ministério Publico, nomeado pelo Governo. '. v

Art. 4.° Sc o processo for annullado pelo Supremo Conselho de Justiça Militar, em razão de nollidádes' insanáveis, será Wmettido a b mesmo' Tribuna! especial, para proceder á reforma.

Art. 5.° Todo o Juiz, que se recuzar a exercer as funcções de seu cargo,, em virtude desta lei j será-punido com a perda do emprego. Secretaria d'Estado tios Negócios da Guerra, em 19 deAgos^ to de 1840i ^- Conde de 13omfim$ Rodrigo da. Fonseca Magalhães', Florido Rodrigues Pereira Ferraz j Jlntonio Bernardo da Costa Cabral.

Isto e' úYgetitissinrO",1 porque o prazo da lei vai correndo; por conseguinte e necessário, que se resolvam quanto antes estas declarações, que são parte da lei, que já passou; e por isso .pediria ,^ que a Proposta fosse remettida á mesma Commis-tão especial , que 'deu o seu parecer sobre a outra, porque* tendo cila sido eleita por escrutínio, não' pôde haver duvida nisso; e requeiro mais i que a Sessão ser declare permanente, ate á decisão "da . matéria. :; ' .' - " -.•-.•..

O Sr. J. A. de Campos:—Sr. Presidente, quem quer urgências desta 'nàluresa , pró polé' as Leis como tievem ser propostaé de. seu principio, e-nã'o faz'excepções, e alterações, fazendo

dez.v Sr. Presidente \: a matéria do Projecto é da maior e da mais alta importância , propõe-se uma nova revogação, uma nova violação daCqnstituição (sensação, vo%es; — Nova violação II oulra& vozes :—*• Palavra para e&plicar qual é aquejá se fez) : Sim, Srs., uma nova violação; Sr; Presidente > quando essa Lei se-votou, ,disse-se que n ã Ê» ^erãp Commissões especiaes, agora diz^-se que é-preciso que a Camará áuthorise Commissões especiaes, e urgências desta natureèa pedern-se com um,punhal aos peitos, para se discutirem em sessão permanente, isto quando pelo Regimento o.Projecto o ihais simples, costuma ser dado para ordem do d'a, ser impresso, è distribuído, em fim seguir todos os.demais tramites no mesmo marcados. - ,. • - .

Sr'. Presidente, se ò Governo uma vez lançado na barreira do arbitrio, logo que encontre regisien-cias legaes vier ao Corpo Legislativo pedir interpretações com que desvaneça essas resistências, não teremos a fazer senão isso. .

Sr. Presidente , eu já tinha noticia ou fui infor-ma'do) de que os Juizes nomeados para compor esse monstruoso Tribunal apresentaram resistência legal ao Governo , é ttído o mundo lha apresenta , porque não ha Governos omnipotentes, nem maiorias omnipotentes, não ha poder que deixe de encontrar resistência logo quesahe fora das regras gé-raes e dos princípios, e entra na esSrada tortuosa da arbitrariedade; e se a cada passo que o Mi?iis-terio encontrar resistência .legal'vier acoútâr-sè ao Parlamento, o Parlamento não tem mais que fazer senão vencer as resistências queseoppõeiii ao Ministério : a-líi está.o;,exemplo, a lei passou, e ella ahi a carecer de alteração, e modificação, isto quando a Commissão votou mais do que aquillo que o Ministério queria (Fozes: — & falso éfalsissimo) Orador: Eu ouvi dizer que os Tribunaes èxcepcio-naes, não tinhão sido propostos-pelo Governo (O Sr. Ávila interrompendo o Orador : — O •Sr. Deputa* do que combateu a proposta devia, saber o que ella continha) Orador: E* verdade eu combati a pro« posta, porem não me importou saber quem osíiníia proposto, para os combater não carecia de saber a origem, fnafe quer fossem propostos pelo GoVer.no , quer o fossem pela Carmnissão para o meu càso'ilão faz differença-, só tendo sido propostos pelo Governo poupa-se á Camará a responsabilidade que lhe caberia de os ter lembrado, .eu aceito a confissão de

/que'b Governo os propôz;, e digo que os propòz de forma tal que não preenche os seus fins, e faz que os homens suppostos reos estejam na cadeia á espera que se fabriquem novas leis, para os julgar ; isto ê horrível. Sr. Presidente, e' inadmissível j ainda muito mais que se venha exigir daCamára que em Sessão permanente • decida uma proposta' de tal tãnscehdencia, de tal "ordem. Sr. Presidente, eu proponho , e mandarei para á Mesa por escripto que esta proposta siga todos os tramites estabelecidos

. no'Regimento, a matéria e gravíssima, e-transcen-

"derite^ á Camará não pôde toma-la em'-consideração sem meditação^ ~e .se o Governo não pôde fazer executar-a lèi""que passou, proponha a sua révoga--çào,-façâ probessar os reos pelas leiâordinarias^que e"-o que'devia teV feito. - •

•'"• O Sr. Presidente: — As Propostas do Governo têeirr.um andamento especial; é esse o'que se se-