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Exigencia, esta declaração, ou antes êste artigo addicional que se queria inserir na lei, fosse proposto, fosse adiado, ainda bem; não quero dizer com isto que não me inclino á tentativa em que o sr. ministro quer entrar de preferir por ora a arrematação sôbre a administração por conta do estado; o que eu desejo é que isto seja feito com toda a prudencia, a maior que seja possivel: mesmo em logar do systema de que o sr. ministro da fazenda se propõe usar, seguisse antes o systema inverso, isto é, que começasse tomando conta do monopolio do tabaco e administrando-o por conta do estado provisoriamente, e se o resultado não fosse-favoravel, voltar n'estas circumstancias ao systema da arrematação; em todo o caso eu acho que é indispensavel que sobre este negocio, que é de uma gravidade summa, se proceda com prudencia; o capital ou rendimento que representa este imposto é muito consideravel, ou se administre por conta do estado ou seja dado por arrematação; emfim a importancia que tem esta receita publica não é para que a cobrança d'essa receita seja deixada ao acaso.

Sr. presidente, disse-se que este imposto do artigo 3.° do projecto linha por fim augmentar os rendimentos publicos, e não supprir unicamente o desfalque devido á extincção do monopolio do sabão, e que por consequencia podia servir tanto para extinguir o deficit como para obras publicas; que sendo para extinguir o deficit se deve considerar que e applicado ás despezas correntes, e portanto isto não satisfaz os desejos, fins e pedidos que os illustres deputados têem em vista.

Sr. presidente, eu entendo que a regularisação da nossa fazenda, e por consequencia o restabelecimento do nosso credito ha de concorrer muitissimo para que se possa obter contratos muito favoraveis para a nossa nação, para a construcção da nossa rêde de communicações; entendo que qualquer que fôsse o fim era sempre utilissimo, por consequencia tanto importa quê esse imposto seja applicado para uma como para a outra cousa, o resultado a final será sempre o mesmo. Lá fóra, pela occasião das minhas viagens, vi que a desorganisação das nossas finanças desviava as companhias estrangeiras de virem tomar parte n'estas emprezas, e reconheci que o credito nacional não estava sufficientemente habilitado para offerecer as garantias precisas para que essas companhias viessem encarregar-se de emprezas respectivas á construcção das nossas vias de communicação; o que não aconteceria por certo se as nossas finanças estivessem organisadas; esta organisação é indispensavel, todos os meios justos e rasoaveis que se empregarem para esse fim são sempre adoptaveis e de grandissima vantagem; é indispensavel pois acabar com o deficit, o paiz que não tem deficit tem as suas finanças organisadas, portanto é de tuna influência moral muitissimo grande a extincção do deficit; por consequencia não podem de maneira nenhuma actuar sôbre o meu animo as observações daquelles que querem que de preferencia se applique immediatamente esta somma, que póde ser applicada para o deficit, digo, que se applique immediatamente para-obras publicas. O systema financeiro para obras publicas indiquei-o eu hontem, e é formar e constituir um fundo de reserva com esse destino.

Sr. presidente, tambem se disse que este imposto para a amortisação das notas não tinha este fim da amortisação das notas, porque as notas no anno seguinte estarão reduzidas a uma pequena somma, talvez de 180:000$000 réis, e que seria facil fazer uma operação para tirar da circulação estas notas. Ora, sr. presidente, eu sou de opinião que se extingam as notas até ao ultimo real; (Apoiados.) que se não vá fazer uma cousa a que se chame uma bella operação, e que por fim lenhamos agora novamente o que já se fez n'este paiz a respeito do papel-moeda. (Apoiados.)

Pretende-se, sr. presidente, que das contribuições sobre as quaes recáe a applicação d'este imposto addicional algumas não sejam comprehendidas. Eu seria tambem d'essa opinião se no momento presente se pudesse regularisar o nosso systema tributario, e não só seria isso vantajoso em relação a estes impostos addicionaes, mas seria vantajoso em relação a todos os impostos; mas em quanto isso se não fizer, em quanto o systema tributario não for avaliado e julgado' com toda a placidez necessaria, não entendo que seja o momento de deixar na lei disposições vagas, das quaes se entenda que vamos fazer uma lei casuistica.

Sr. presidente, eu tambem tenho as mesmas sympathias que os illustres deputados apresentaram a favor de algumas classes que vão ser oneradas com este augmento de imposto; tambem as tenho, como os illustres deputados, a favor da classe dos pescadores; mas á verdade é que essa classe dos pescadores já esteve inteiramente aliviada de impostos, b nem por isso era mais feliz n'essa epocha; o imposto particularmente em certas circumstancias póde darem resultado' animar a producção. V. ex.ª se lembrará, e todos se lembrarão, que os pescadores na epocha em que estiveram aliviados de lodo o imposto se contentaram e limitaram a tirar' o lucro que lhe devia dar a subsistencia diaria, e o resto do' tempo passavam-n'o em ocio; conhecendo-se isto, e conhecendo-se a falta de pescado em Lisboa e n'outras partes, e vendo-se que o fim da lei não tinha sido preenchido nem coroado com os resultados que se esperava tirar, qual era-desenvolver esta industria das pescarias nacionaes, lançou-se impostos. Ora estes impostos modificaram-se, e modificaram-se muito pelo decreto de dezembro do anno proximo passado; portanto essas sympathias não colhem realmente:' O que entendo que se deve fazer a favor da classe dos pescadores é crear para elles asylos para se tratarem nas suas molestias, crear monte-pios, emfim todos estes meios que possam minorar os seus males na doença e na velhice, e na impossibilidade physica, e por isto tirar, por exemplo, uma quarta parte do imposto para lhes procurar e proporcionar todos estes meios de abrigo e alivio aos seus males, porque emfim os pescadores são bastante descuidados a este respeito; eu não acho nas differentes instituições do paiz instituições beneficas a favor dos pescadores; ellas realmente não estão creadas até agora, e é preciso crea-las, e logo que se tenham creado nós não teremos o desgôsto de os vermos expostos á miseria na epocha dos temporaes, nas epochas da fome do pescado, não leremos de ver a nossa beneficencia excitada, o nosso coração soffrendo pela miseria que afflige esta classe. E se isto é assim a respeito do imposto addicional sobre a pesca, com muita mais rasão o é a respeito de outras verbas de contribuição a que os illustres deputados alludiram e em relação ás classes que pretendem beneficiar; portanto sou de opinião que este imposto addicional seja applicado a todas as contribuições a que geralmente é applicado pelo artigo do projecto em discussão.

Mesmo em relação ás ilhas; porque as ilhas, como confessam os illustres deputados, são altamente protegidas, e com o imposto que se pretende estabelecer são pouco oneradas; portanto não ha precisão, nem creio que seja urgente, que seja necessario que as ilhas não sejam comprehendidas n'este imposto, muito embora elle seja de 12 por cento, porque é unicamente applicado aos impostos que se cobram pelas alfandegas, e aceito por minha parte completamente a emenda que o sr. visconde de Pôrto Carrero propoz para que o imposto das notas seja applicado para obras publicas em todos os districtos do reino e ilhas adjacentes; feito isto desapparece a desigualdade apparente. Termino aqui. Foi o que V. ex.ª me permittiu dizer.

O sr. Silvestre Ribeiro (sobre a ordem): — Sr. presidente, como representante immediato e especial dos interesses da ilha da Madeira no parlamento, e igualmente, n'esle caso, dos interêsses das ilhas dos Açores, porque elles estão ligados entre si, não podera a camara levar a mal, nem tão pouco o illustre ministro da fazenda, que eu encare a, questão que nos occupa debaixo do ponto de vista d'esses interesses; e então a logica obriga-me a aproveitar de todas quantas propostas têem sido apresentadas a este respeito a que for mais favoravel aos interesses daquellas ilhas; e se essa não passar, ir gradualmente, n'uma escala descendente, approvando as propostas que forem menos favoraveis em relação á primeira, mas mais favoraveis do que o projecto relativa-