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•e eu informei a Camará do estado do negocio. Serei agora mais minucioso. Este Parecer principiou-se a discutir na Sessão de 2 do corrente, mas por Pró. posta do Sr. Palmeirim, foi adiado até estar presente o Sr. Presidente do Conselho. Por consequência, havendo, como houve, decisão da Camará a este respeito, só a mesma Camará a pôde revogar; e se o Sr. Deputado entende que pode discutir-se o Parecer, sem estar presente o Sr. Presidente do Conselho, taça a «ua Proposta, e, no caso de ser aprovada pela Camará, será discutido na occasiâo própria.

O Sr. Paços Pimentel:—Então mando para a Mesa á seguinte

PROPOSTA. — a Proponho que o Projecto sobre o concerto da barra de Vianna, entre já em discussão. »— Paçox Pimentel, ' . . : Posta a votos a sua admissão, não se deu numero delles, pró ou contra, que validasse a votação.

O Sn /. 1. Guedes :-± Mando para a Mesa uma Representação de grande numero de Parochos do Bispado de Lamego, em que pedem a esta Camará providencias urgentes sobr.e objecto muito ponderoso, qual e o dos suffragios pelas almas dos fieis, quando morrem — ab intestato. -— Eu peço a V. Ex.a que a Representação seja remettida com urgência á Com-rnissão Ecclesiastica, creio que e aonde pertence.

O Sr. Presidente: — Esta Representação não vem escripla em papel sellado. Entretanto manda-se ex-Uactar para ter o destino conveniente na Sessão ira-rnédiata ; e a respectiva Commissâo dará a esta cir-custancia a consideração que entender.

ORDEM DO DIA.

O Sr. Presidente:—Principia-se pela Interpella-ção do Sr. Ferreira Pontes, sobre o Papel-moeda, Interpellação que se interrompeu na Sessão anterior, em consequência do Sr. Ministro da Fazenda ser chamado á outra Casa Parlamentar, e como ficou reservada a palavra ao Sr. Ferreira Pontes, para continuar a Interpellação, para esse fim continua com a palavra.

O Sr. Ferreira Pontes: — Sr. Presidente, quando na Sessão passada se interrompeu esta discussão, estava respondendo ao que disse o Sr. Ministro da Fazenda — « Que se agora se tomassem medidas que fizessem descer o ágio, viriam daí grandes lucros aos possuidores do Papel, em prejuiso da Fazenda Publica, que o haviatn comprado na baixa.•)•>'-- Eu já disse, e o repito, que não sabia porque senão atten-deu a esta consideração, quando >e votou a Lei das Notas, porque estando, então, a 50 por cento, e tendo anteriormente corrido a 60, era obvio que os possuidores que as comprassem com esse ágio, "e ás guardassem, haviam de tirar grandes lucros; mas nem por isso deixou de se onerar o Paiz com urn grandíssimo imposto, para uma rápida e regular amorli-saçâo, que devia dar o resultado que se tem visto, de as trazer a 2 e meio, quasi ao par.

Sinto que similhante argumento se apresentasse na Camará, e principalmente pelo Sr. Ministro da Fazenda, porque sendo o Governo o primeiro que deve dar provas, de que respeita a fé publica, e que deseja

que tem o curso forçado, por isso que alguns possuidores a houveram na baixa! Uma similhante declaração parece ter em vista o augmentar o descrédito 'deste se de todos os titulos do Governo! Se estivéssemos em circumstancias de emprehertder uma grande operação financeira, para resgatar o Papel, e outros titulos de divida, ainda aos olhos da Política se poderia justificar similhante pertenção, apesar de ser reprovada pela moral, e pela justiça ; mas nas circumstancias em que nos achamos, não se pôde justificar, por nenhum lado que se encare a questão, e pôde concorrer para augmentar o ágio dos títulos que se negoceiam todos f>s dias; os recibos do mez de março próximo, das classes activas, correm hoje a 63, isto e', lêem o ágio de 37, que é o que perdem os credores originários; e os do fnesmo mez das classes inactivas, ei-tão a 39, teem de ágio 61 por cento, que tanto veeirj a perder os infelizes destas classes, que são obrigados a rebater, e que desgraçadamente são a maior parte. E a proceder o argumento de S. Etf.a, dir-se-ha aos portadores destes recibos, quando lhes chegar o pagamento, o mesmo que agora se diz aos possuidores do Papel, que vislo terem sido comprados com um tão grande ágio, não comportam os interesses da Fazenda se paguem pelo valor nominal; e desta desconfiança síguir-se-ha o augmento do descrédito destes titulos, em prejuiso dos que não podem esperar que chegue o dia do pagamento; daqui se vê que o illustre Ministro, sem o querer, veiu a augtnentar a penosa situação em que se acham todos os que recebem os seus vencimentos do Thesouro.
As apólice? dó Papel não são tilulos ou inscri-pçôes nominativa?, para se poder saber quem foram os credores originários, ou em que data, e porque titulo as houveram os actuaés possuidores; foram emittidas ao portador; e como se ha. de saber se o actual possuidor é credor originário, que foi obrigado a recebel-o pelo valor nominal, em pagamento de dividas, ou de vencimentos, ou se é cessionário, e em que tempo o adquiriu, para se conhecer a como corria nesse tempo? As Misericórdias e Irmandades, que possuem uma grande porção, também o comprariam na baixa? Ninguém o affirmará; pois que é bem sabido que foram obrigadas a recebel-o em metade de pagamentos de empréstimos, que haviam feito em moeda metálica; e confiando nas solernnes promessas feitas em diversas Leis, e Decretos, ern 'que senão faltaria á fé publica, o conservaram nos seus cofres^ á espera que um dia se lhes fizesse justiça, e não sem graves prejuisos, e grandes embaraços, por terem em caixa tanto tempo esle capital improductivo; e o mesmo aconteceu a muitos particulares.