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DA

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1." SESSÃO ORDINÁRIA

DA

1." LEGISLATURA

Ira H*stauracã0 ira Carta

PUBLICADO PELA EMPREZA DOS EMPREGADOS DA SECRETARIA

DA MESMA CAMARÁ.

VOL. 4.°= ABRIL = 1845.

LISBOA

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N.° 1.

DIÁRIO

1845.

N.° 1.

tm 1 bt 2tbr.il

1845.

Presidência do Sr. Gorjâo Henriqitcs.

v

^' hamada — Presentes 53 Srs. Deputados. Abertura — Pouco depois das onze horas. Acta — Approvada.

SEGUND.X LEITURA.

Uma representação, apresentada pelo Sr. Alves Mártires, de vnrios commerciantes da freguezia dos Martyres contra o imposto dos 4 por cento, sobre a renda- das lojas. — A" Commissâo de Fazenda.

ORDEM no DIA.

Discussão do projecto n." 167 //, com, as emendas

que lhe fez a Commissâo de Legislação, sob afor-

mw&J do projecto n.° 169.

São os seguintes

PARECER. — A Commissâo de Legislação examinou 0 projecto de lei, que a esta Camará remetteu a d

PROJECTO DE LEI N.° 169.

Artigo 1.° A dignidade de Par do Reino herdasse por varonia de legitimo matrimonio na linha recta descendente) com representação in infiniturn, e exclusão das linhas collaleraes.

§ 1.° Quando na linha de âuccessão por legiti-mo; matrimonio não houver, por morle do Par, descendente varão, mas fêmea, o seu filho legitimo, varãn riiais- ve/too, sucdederá, por morle delia, no Fartàlo.

§2.* Extincta .inteiramente, em vida do Par fallecido, a linha do primogénito, tomará o sreu logar a linlía descendente immediata, que existir ao tempo do seu fallecimervto.

Art. 2.° Nenhum Par p*oderá tomar assento na

var: — 1.° que élegitimo descendente, por varonia, fàHeçido na linha recta de sticcessâo, e que SFSSÂO N.8 1.

todos os que o precedem em grão, são fallecidos,

— ou que, extincta a varonia, e filho varão legitimo, mais velho, da fêmea mais velha, já fâliecida :

— 2.° que o Par fallecido prestara juramento, e tomara assento na Camará, ou que só por legitimo impedimento, qualificado como tal pela mesma Camará, deixara de praticar estas formalidades, e mesmo de registar a sua carta, no caso de ter sido nomeado, e não ter entrado na Camará por successâo :— 3.° que tem vinte e cinco annos completos de idade, e se acha no pleno goso de seus direitos políticos, possuindo alem disso circumstancias de moralidade e boaconducta, comprovada pelo attes-tado de três Pares : —4." que paga cento e sessenta mil réis de impostos e contribuição directa, nos termos que determina a carta de lei de 27 de outubro de 1840, art. 3.°, ou que tem o rendimento de um conto e seiscentos mil reis: — 5.° que e' formado em alguma das faculdades da universidade de Coimbra, ou em qualquer outra, que de futuro se estabelecer, ou pelo meno?, que completou o curso de qualquer estabelecimento publico de instrucção superior, ou que e' graduado em alguma universidade estrangeira.

Art. 3.° Se, por morle de algum Par, dois dos seu* immediatos successores morrerem, consecutiva-menle, sem se habilitar, provando os requesilos do artigo antecedente, ou forem fêmeas, fica extincta a successâo do pariato.

Art. 4." As habilitações, que requer o n.° 5 do art. 2.°, não são exigidas dos filhos, ou successores dos Pares actuaes, que, ao tempo da publicação da presente lei, tiverem já completado dezoito annos de idade.

Art. 5.° Os filhos, ou successores dos Pares, qutí forem lega]menle privados desta dignidade, ou que a ella renunciarem, depois da publicação da presente lei, não perdem o direito de succeder ao Pa-r;iato, e poderão por morte delles, tomar assento na Camará, unia vez que possuam todas as mais qualidades exigidas pelos artigos antecedentes.

Art. 6.° Approvado.

A,rt. 7.° Àpprovado.

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Ffgistftretn os assentos do nascimento dos Pares ac-tnaes, e dos que para o futuro entrarem na Camará por nomeação, e de todos os seus descendentes: — o 2.° para se registarem os assentos dos seus casamentos, e dos seus descendentes: — e o 3.° para se registarem os respectivos óbitos. Nestes livros só escreverá o official maior director, ou quem suas vezes fizer.

§ 1.° Para estes registos se poderem fazer, os Pares apresentarão ao ofticial maior director, dentro do praso de dois annos das respectivas datas, as competentes certidões reconhecidas.

§ 2." As certidões de óbito dos Pares serão apresentadas, dentro do mesmo praso, pelo seu successor, «e o houver, e for maior, ou pelo seu tutor, no caso de minoridade. Se não houver successor, esta obrigação incumbe ao cabeça de casal.

§ 3.° Durante a minoridade dos successores dos Pares que falleceiem, incumbe aosseus tutores apresentar as referidas certidões dos nascimentos , casamentos, e óbitos, que tiverem logar nas suas fami-iias.

§ 4-° O registo destas certidões, depois de feito, será com ellas conferido e assignado por dois Pares.

Art. 9-° De todos estes livros podeião ser ex-trahidas certidões por simples despacho do Presidente da Camará, as quaes serão passadas e assignaclas pelo official maior director, ou quem suas vezes fizer, e selladas com o sello da Camará: estas certidões, assim passadas, teião fé em juizo, em quanto se não. provar, que não concordam coni os respectivos originaes.

Art. 10.* Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala da Commissão, 18 de Março de 1815.—José Manoel Crispiniano da Fonseca, Francisco Maria Tavares de Carvalho, José Joaquim de */llmeida Moura Continha, Bento Cardoso de Gouvêa Pereira Corte Real, José Ricardo Pereira de Figueiredo , Ficente Ferreira J\ovae$, Joaquim José da Costa e Simas (tem voto do Sr. Pereira de Mello).

PROJECTO DE LEI N.° 167 — A.

Artigo 1." A dignidade de Par herda-se por varo-nía de legiiimo matrimonio na linha recta, descendente, com exclusão das collateraes : no caso de re-cahir a successão em fêmea, o seu filho varão primogénito fica, por morte delia, habilitado para succe-der no Pariato, uma vez que possua todas as mais qualidades exigidas na presente lei.

Ari. 2." Todo o Par, que por direito hereditário houver de tomar assento na Camará , será obrigado a provar:—l.° que é filho legitimo e primo* genito, ou neto de Par, fallecido. depois de haver registado a stia carta, prestado juramento, e tomado assento na Camará; ou que não praticou estas formalidades por legitimo impedimento, qualificado como tal pela Camará: — 2.° que tem vinte e cinco annos completos de idade, e se acha no pleno gozo de seus direitos políticos, possuindo alem disso as circumstancias de moralidade e boa conducta, comprovada pelo attestado de ires Pares: — 3.° que paga cento e sessenta mil réis de impostos e contribuição directa , nos termos que determina a Carta de Lei de 2? de outubro de 1840, artigo 3.°, ou que tem o rendimento de um conto e seiscentos mil SESSÃO N.° l.

re'ia: —4.° que é formado em alguma dan faculdades da universidade de Coimbra, ou em qualquer outra, que de futuro se estabelecer, ou pelo menos, que completou o curso de qualquer estabelecimento publico de instrucção superior, ou que é.graduado em alguma universidade estrangeira.

Art. 3.° As habilitações de que tracta o n." 4do artigo antecedente, não são exigidas dos filhos, ou successores dos Pares actuaes, que, ao tempo da publicação da presente lei, tiverem já completado desoito annos de idade.

Art. 4." Em quanto o indivíduo, a quem por successão competir ser Par do Reino, não mostrar, que possue todos os requesitos d.eclarados no art. 2.°, não poderá tomar assento na Camará, sem com tudo , nem elle, nem seus successores perderem o direito que lhes compete, logo que se mostrem habilitados: mas este beneficio não se estenderá áletn dos netos.

Art. 5." Os filhos, ou successores dos Pares, que forem legalmente privados desta dignidade , ou que a ella renunciarem, depois da publicação da presente lei, não perdem o direito de succeder ao Pariaio, e poderão tomar assento na Camará, por morte da-qtielles a quem succedem, uma vez que possuam todas as mais qualidades exigidas pelos artigos antecedentes.

Ari. 6.° Os indivíduos que se reputarem com direito a succeder na dignidade de Par, apresentarão a sua pretenção á Camará por escripto, instruída com os necessários documentos, que provem o seu direito nos termos da presente lei. Esta representação será examinada por uma Commissão da Camará , composta de sele membros tirados á sorte, cujo parecer, depois de impresso, seguirá os tramites mareados no regimento para a discussão dos pró» jectos de lei, sendo a final a volação por esferas.

Art. 7-° Haverá no archivo da Camará um livro rubricado pelo Presidente, no qual serão registadas as cartas regias de nomeação dos Pares.

Art. 8.° Haverá, além destes, mais três, igualmente rubricados pelo Presidente: —o I." para se lançarem oâ assentos do nascimento dos Pares, e dos seus filhos, e de toda a sua descendência: — o £.J para os assentos dos casamentos:—o 3.° para os assentos dos óbitos dos mesmos. Nestes livros só escreverá o official maior director, ou quem suas vezes fizer; e cada um destes assentos será também assignado por dois Pares.

Art. 9-° De todos estes livros poderão serexlra-hidas certidões por simples despacho do Presidente da Camará, as quaes serão passadas eassignadas pelo ofricial maior director, ou quem suas vezes fizer, e selladas com o sêllo da Camará: estas certidões, assim passadas, lerão fé em juizo.

Art. 10.° -Fica revogada toda a legislação em contrario.

Palácio/Ias Cortes, em 10 de Março de 1845.— Conde de filia Real, vice-Presidente, Conde de Lumiares j Pardo Reino Secrelario, Polycarpo José Machado, Par do Reino Secrelario.

O Sr. Silva Cabral: — Sr. Presidente, peço a V. Ex.* que consulte a Camará sobre se dispensa a discussão na generalidade, e se quer passar á especialidade.

Decidindo-se affirmativamente , disse

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são ambas as cousas conjunetametite, o projecto e as emendas? Parece-me que a votação deve recair sobre o parecer da Cumumsão , pois que é elle o verdadeiro thema da discussão.

O Sr. Presidente:—E o projecto que veio da Camará dos dignos Pares, ao qual esta Camará ofereceu varias emendas.

Art. 1.° com as emendas.

O Sr. Cardoso Ca&ícl-Branco .—Sr. Presidente, está em discussão o arl. 1.° do projecto que veio da outra Camará ?

O Sr. Presidente:—E juntamente as emendas desta.

O Orador:—Em quanto á piimeira parte do art. 1.° que veio no projecto da Camará dos dignos Pares, eu concordo com a emenda da Com missão desta Camará; eu nada lenho a dizer senão que me parece que se deve accrescentar no artigo alguma cousa'mais pata o tornai claro; porque diz o artigo (leu) Se a Commissão não tivesse accresceniado as expressões — e exclusão das linhas colíaieraes— eu nada diria: mas como vejo estas expressões, entendo que devem também ir estas outras — excluídas lambem as linhas dos ascendentes. —

Agora tractarei de fazer algumas observações a respeito do § 1." do artigo. A Commissão apresentou uma emenda e diz ella (leu) A Commsssão só concede o direito de suceder no pariato ao filho da filha do Par existindo esta filha ao tempo tia morte do pai; mas supponhamos que ao tempo do falleci-rnento cio pai já não exbtia essa filha, mas existia o neto: pois esse neto não deve ser admitUdo ao Pariato? Deve: pois apezar disso é excluído por este projecto, porque diz elle no § 1."—«Quando na linha de successão p

Farei ainda outra observação em quanto ao § 2.° diz elle (leu) E qual é esta linha descendente im-mediata? Parece-me também que a este respeito deve a illustre Commissão apresentar alguma explíea,-ção: esta linha immediata poderá ser a linha de íilha de Par? Fallecido o Par, e extincta a linha do primogénito, ha o direito de representação a favor dos filhos do irmão immodiato para prefeiirem ao irmão mais novo do primogénito ? Além destas ha outras hydotheses que deviam ser acauteladas e que o não es ião.

O Sr. Sintas: — Sr. Presidente, as emendas que a Commissão fez ao projecto da outra Camará, foram de pura redacção e para melhor claresa, que não alteram nem levemente a doutrina do mesmo projecto. Não foi a Corumissâb deála Camará, que accrescentou as pa!avras = exclusão das linhas col--lalcraes = essas palavras são da outra Camará, e a Commissão entendeu, queasdevia conservar, para tirar todas as duvidas, que se podesscm apresentar : foi tão somente paia se fazer idéa de que a successão-só principia na l i r» ha recta descendente.. EQJ quando ao segundo reparo do Sr. Deputado, VOL. 4." — A BRIL — 1815.

e insistência em que o filho-de filha do Par deve sticceder no'direito cio Pariaío, sómenle existindo a mãi ao tempo do fallecirnenlo do avô, e por morte delia, ha de o iihistre Deputado convir na doutrina do projecto, vendo que a razão por que a outra Camará adoptou a idéa, foi porque o filho em vida de sua mãi não e senhor da casa, e por consequência não tem os meios sufficientes para manter a dignidade de Par ; e mesmo porque, a seguir-se a opinião do illustre Deputado, iriam os filhos de fêmea estar em melhores circumslancias do que os de varão, visto como os filhos de varão não entram na Camará senão por morte do pai. Por ultimo esta doutrina e' a que se segue no Paiz clássico da liberdade, onde existem as mesmas disposições, porque também o filho da fêmea sobe ao Pariaío só por morte da mãi.

O terceiro e ultimo reparo foi de — qual era nsla linha descendente immediala — de que se falia1 no § 2.° ; mas parece-rne que "b illustre Deputado ha. de concordar comigo em que estabelecendo-se como regra geral, que a dignidade de Par se herda por varonia de filho de legitimo matrimonio, está claro que a linha descendente immediala é aquella que lem a sua origem em varão. E este, por assim dizer, o principio geral de varonia. O illuslre Deputado sabe muito bem o que nas nossas leis se entende por successão em linha immediata : o illuslre Deputado sabe muito berr, que quando morre o primogénito, a successão da pricnogenitura continua ainda se fica um filho sendo varão.

Por consequência parece-me, que os reparos do illustre Deputado não colhem, mesmo porque estas emendas são só de redacção, ficando a doutrina a mesma que veiu da.outra Camata.

Também o illustre Deputado fez outra observação e vem a ser qual foi a razão porque a Co m missão adoptou esta doutrina, e não adoptou uma parie que devia ser expressa a respeito dos netos filhos da filha : rnas o illustre Deputado ha de reconhecer que isto e urna excepção á regra e não e senão um favor que só o Corpo Legislativo pôde augruen-lar ou modificar como -quizer. Também o illustre Deputado não pôde deixar de ter presente o principio geralmente seguido n* um e n'outro caso na Inglaterra onde não se faz a menor alteração na camará alta.

O Sr. Barros:—-Peço a V. Ex.a consulte a Camará sobre se a maleria deále artigo está sufficien-teínente discutida.

Decidindo-se afirmativamente^ foi logo approva» do o arl. 1.° com as emendas.

Art. 2.° Corn a emenda -—approvado sem oíts* cussão.

Art. '».8 Com a emenda.

O Sr. Cardoso Ca st el-Branco •— Também tenho a fazer uma observação em quanto ao art. 3.°: diz elle. (leu) Segundo os termos deste artigo; se um Par morrer deixando um filho, e se este morrer sem se habilitar e depois morrer o neto, sem se habilitar, já o bisneto não pôde succeder no Pariato. Mas como se combina esta disposição com a do art. .1.° ern que se estabelece a representação in infini-tum na linha recta descendente ?

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/''«/í up/nui-iid') u ari, 3.° com a emenda^ e em seguida G sem disciwtâo o art. 4.° com a emenda.

Art. 5.° Com a emenda.

O Sr. Rodrigo da Fonctca:—Tanto no artigo da commissão, como no artigo originário da Camará dos dignos Pares se diz (leu). Ora e' urna !ci reconhecida em todos os códigos das nações ci-viiisadas que os filhos não sejam responsáveis pelas faltas dos pais; rnrts aqui nestas disposições naturalmente entende-se que por falia ou crime do pai e o filho privado da sua dignidade do Parialo. Em Inglaterra , cuja legislação é em parle ainda golhi-ca, esta disposição é comparadamente havida por barbara. Na verdade os pares inglezes , quando algumas vezes alguns por crimes tem sido castigados, e tem perdido a dignidade de par, perdem-na também os seus filhos. Mas o principio da Carta Constitucional, f o principio de toda a legislação reconhecido e que os filhos não sejam responsáveis pelos crimes tlo% pnis; pois que os crimes não passam da pessoa que os commetteu. E então que este principio haja de vigorar depois da publicação da presente lei, e não vigore antes da publicação da presente l', i, parece-me barbara expressão ; parece-me bárbaro o marcar o tempo em que um principio de eterna justiça , e verdade ha de ter logar entre nós. Pois havendo um crime cornmetlido por um par (•%u|)punhamo3 que o tem havido) ha de fazer responsável o filho? Quererá a Camará nesta pro-vhíio = ude/>ois da publicação da presente lei»=. declarar ii>so fado que a legislação era outra?...

r? ~ r\ " • . '

Jbntao ?e n Cíitnara não quer isto, c necessário retirar a clausula , para que não demos de nós um documento de barbaridade. Por consequência não vindo cbta provisão dar-nos nada, eu não posso deixar de propor a eliminação da mesma clausula ; e mando para a mesa n competente emenda. .. .E' o seguinte

EMENDA. — «Proponho a eliminação das palavras = depois da publicação da presente lei.«— Fonseca Magalhães.

Foi ad mi t tida á discussão,

O Sr. Si mas: — A emenda do nobre Deputado, como eslá redigido, não preenche o seu fim, e não altera de maneira alguma a disposição deste artigo, nem do parecer da commissão; porque o illuslre Deputado quer que unicamente se. eliminem as palavras depois da publicação da presente lei; mas como a lei não se pôde entender com effeito retroactivo, ficando enlâo o artigo com esta redacção (leu), entende-se, e não pôde deixar de se entender, senão para o futuro, depois da publicação desta lei. Mas não c só esta a razão, por que eu não posso votar pela emenda. Nem o artigo vindo da outra Camará, nem a emenda de redacção qire se fez, admilte a intolligencia que o nobre Deputado lhe deu; isto é, nem um nem outro artigo, estabelecendo o principio de que os filhos não perdem o direito de succeder ao Pariato, depois da publicação desta lei diz ou estabelece que o percam anteriormente a esta lei; porque só considera o futuro , e não legisla , nem cotnprehende o passado de maneira alguma: não conta, nem faz declaração alguma a respeito das decisões que se tiverem tomado, ou tomarem sobre questões relativas a casos já dados, porque diz o artigo (leu), mas não diz que os filhos daquelles', que tiverem sido privados SESSÃO N.* 1.

da dignidade de par ou renunciaram antesjda publicação desta lei, perderam o direito de sncceder. E'bem manifesto que a lei olhafsó para o] futuro, não olha para o passado.

Agora ha também uma razão poliiica , e;a de cou-veniencia parlamentar: ha questões que se lêem levantado e que estão pendentes na outra 'Camará, que esta deve ter muito era vista á feitura desta lei, para não tomar uma resolução que d'algum modo se possa considerarar como censurando , ou fazendo caducar todas as resoluções [que se têem tomado na outra Casa; e então pondo-se neste artigo a redac* cão que o Sr. Deputado quer, pôde entender-se que a lei compreliende essas resoluções que se tem tornado ou houverem de tomar; digo — liou verem de tomar — porque lia questões muito graves, centre eilas a dos Pares*que foram [excluidos''pelo!-Decreto cie 28 de maio de Í834, e que segundo a fraze dês-' se Decreto, renunciaram voluntariamente no Pariato j questão grave sobre íi qual a outra Camará tem de se pronunciar. Nós, pois, não devemos de modo algum tomar tal resolução que se possa entender que comprehende , ou interpreta as decisões que al!i se tem tomado, as questões que alli se tem suscitado: sendo portanto o mais convenionle e o melhor deixar ir o artigo como está ; e havendo essas questões que existem a respeito do passado de decidir-se ou por as leis existtnus, ou pelos precedentes parlamentares.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Eu entendo que na discussão das leis deve sempre andar a maior franqueza, a fim de que sejam bem claras as suas disposições, e tanto mais se a respeito delias se dão circumstancias especiaes, que podem influir no animo dos legisladores. Não ignoro o que o Sr. Deputado apresentou, mas o que eu quero e o que eu desejo é quê pela adopção de um principio, que se permute dês de uma certa época em diante, não se entenda que até essa época era verdadeiro o principio opposto a esse: quero salvar isto, quero deixar como estão as questões que existem , não desejo pré-judical-as. Mas pelo enunciado da redacção não se entenderá isso: parece-me que não devem estar entre virgulas as palavras — depois da publicação da presente lei — Isto é uma questão de virgulas, mas é necessário decidil-a para se não dar ú lei uma in-telligencia que elia não comporta.

Não entrei na questão senão com o desejo muito sincero de que, havendo em vista adoptar-se uma provisão justa, se não adoptasse ao mesmo tempo a contraria e injusta, unicamente para o passado: fique embora a questão para se resolver, mas não se prejudique.

O Sr. Gualberto Lopes: — Peço a V. Ex.a consulte a Camará sobre se a matéria deste 4artigo está suficientemente discutida.

Resolvendo-se affirmalivamenle, foi logo appro-vado o art. ò." com a emenda, e rejeitada a eliminação proposta pelo Sr. Fonseca Magalhães.

Art. 6.% 7.* approvados successivameníe sem discussão.

Ari. 8.° com as emendas e §§ 1,° 2.°, 3.° e 4.°, approvados suecessivamente sem discussão.

Art. 9.°

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exigência de eàtarea» a* certidões conformes con) o original., lá ficará ao cuidado das partes o procurarem isso, e, provado que seja que ellas não eslão conformes, não valem : isto e' principio cerlo, c estabelecido, que não e preciso ir aqui.

O Sr. Simns : — Eu não faço questão disto, (apoiado) A Cormnissào entendeu que devia accrescentar essa clausula, porque julgou que assim ficava com maior clareza; mas não tom duvida retirar essa parte do artigo, porque em verdade e exacto o que disse ò nobre Deputado, (apoiado)

Foi approvado o art. 9." sem a emenda. Ari. 10." Approvado sem discussão. O Sr. SimaK: — Por parle da Comrnissão offere-ço corno ultima essa rnesma redacção. djssim foi opprovada.

O Sr. Presidente: — Agora passamos á discussão do projecto n ° 174. — E o seguinte

PARECER. — Senhores: A Commissão Especial por vós_ incumbida de examinar as proposlas financeiras do Governo vem dar-vos conta do resultado do seu exame; e com quanto, anciosa de continuar a merecer a confiança com que a honrastes, se desse com a maior pressa, assiduidade, e zelo a tão delicada, e árdua cmpreza ; com quanto meòtno para corresponder-lhe lenha a consciência de haver empregado as mais effioaxes diligencias, nem por isso se lisongeia de haver cabalmente desempenhado a incumbência de que a encarregasteis; mas confia lambem que, attenta a gravidade do assumpto, e a urgência do seu parecer, vós sereis benévolos para com ella, bem certa de que a vossa sabedoria completará o que faltar em seu exame : e para não abusar muito da vossa benevolência resumirá quanto lhe for possível a sua exposição.

É faci! de comprehender que poucas vezes tem vindo a esta Camará assumpto de tão elevada magnitude, e de tão vital importância; mas lambem não e difficil de reconhecer que o nexo de cada uma das partes de que se compõe o systema proposto pelo Governo, se acha ião intimamente ligado, e tão claramente estabelecido, que os pontos essenciaes do mesmo systerna, e suas mutuas relações fixaVn prorn-ptamenle a altenção, e o tornam facilmente cotnpre-hensivel.

O objecto essencial deste, no entender da vossa Comrnissão, luminoso, c bem coordenado systema, e lançar as bazes fundamentaes da definitiva e normal organisação da fazenda publica, e do progressivo desenvolvimento dos meios de que depende a prosperidade nacional.

Não basta que o espirito da mais severa economia presida aos actos do Governo: se é absolutamente necessário que elle seja eminentemente económico na applicaçào dos recursos que lhe são votados, não e menos essencialmente preciso que estes recursos procedam do mais pleno desenvolvimento das faculdades produclivas, e entrem nos cofres do Hslado com o mínimo desfalque, e com a minirna oppreí.-sâo e vexame do contribuinte; sem eslas essenciaes condições; economia nas despezas do serviço publico; sufficiencia de recursos; a mais exacla perequa-ção na repartição dos sacrifícios que se exigirem dos cidadãos, nos termos do § 14.° do arl. 145.° da Carta Constitucional; e suavidade na arrecadação desses recursos, não será possível organisar definitivamente as nossas finanças. N.° 1.

A reducção da despesa publica ao indispensável-mente necessário em relação á nossa organisação social, e objecto do orçamento; mas para que os recursos, com que essa despeza ha de costear-se, possam obter-se dos contribuintes, com o mínimo sacrifício destes, e' que o Governo trouxe ao Corpo Legislativo o systema de que se tracta.

São dois os pontos cardeaes em que elle roda:

1.° Prornplo eslabelecimento de vias de com-municação.

§J.° Reforma do actual systema das contribuições directas do Paia.

Mas o systema proposto pelo Governo que lambem comprehende o objecto essencial de pôr bazes firmes em que assenle por modo estável a organisação da fazenda publica, ficaria incompleto se deixasse de attender; 1.° aos meios de fixar definitivamente a situação da nossa divida externa; 2.° aos meios de prover ás despezas ordinárias, e extraordinárias relativas ao corrente anno económico; e ás extraordinárias do anno futuro, para que os recursos que a este respeitam, fiquem desembaraçados.

Taes são, Senhores, os quatro pontos essenciaes do systema proposto pelo Governo; e sobre cada mn delles a vossa Commissão fará algumas ponderações, que cotn quanto breves, são ern seu conceito suffi-cienles para se ajuizar, assim da importância de cada um desles pontos, como da sua mutua relação, e influencia na organisação da fazenda nacional.

Primeiro ponto. O estado das communicações de qualquer paiz e o decisivo critério da sua civilisa-ção ; e neste sentido, pena e dize-lo, mas e mister confessa-lo, não ha algum outro na Europa, a não ser a Hungria, tão atrazado como o nosso. Com o justificado intuito de remediar tão profundo mal, foi por esta mesma legislatura votada a lei de 26 deju-Iho de 1843. Foi esta lei o primeiro impulso dado a tão necessário melhoramento; mas o tempo tem provado não serem suficientes as suas provisões pá-rã dar-lhe a indispensável celeridade; não só para se estabelecerem relações promptas das povoações principaes do Reino entre si, e destas com a capital ; mas para promover e facilitar o commercio interno, que e uma das fontes de que mana a prosperidade das nações. Durante a discussão da lei não deixou de reconhecer-se, que só levantando uni cu-pital valioso sobre os rendimentos especiaes votados para este serviço, é que prompla, geral, e simultaneamente, dentro de curto prazo de tempo poderiam conseguir-se melhoramentos eíiicazes, e productivos; considerações ha dois annos attendiveis obrigaram a Camará a sobre-estar neste systema; porem mais profunda medilação convenceu hoje o Governo,-e será fácil convencer a qualquer da vantagem que elle offerece; e neste senlido se imaginou leva-lo a effeilo por rneio do contracto celebrado com a companhia das obras publicas, que dá todas as garantias da execução; e como elle depende de medidas legislativas, e alterações na mencionada lei, o Governo vem apresenta-las, e pedi-las ao Corpo Legislativo nas propostas n.° l e 2.

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v ame dos IwbiUvntfo d.Mitro delia, atiles corn vantagem dos mesmos; não só pela maior abundância de viveres que hão de vir ao mercado, o que diminuirá o seu preço corrente, mas porque o producto ou lucros do -avultado contrabando, sem diminuir a des-peza dos habitantes, desfalca os rendimentos das Sete Casas; pois que a consequência necessária de tão importante obra deve ser a irnrnediata suppressão

Segundo ponto. A reforma do actual systema de contribuições directas e uma homenagem prestada ao expresso preceito do § 8.° do art. 15.° da Carta Constitucional, que as manda repartir pelas Cortes. O Governo entendeu ser chegado o tempo de dar-lhe execução, por ser esta uma condição essencial da organisação da fazenda publica; e a Commissão sendo desta opinião, e corn quanto não dissimule as grandes dificuldades que ha a vencer nesta reforma, está lambem convencida, de accôrdo com o Governo, que é mister amonta-las, empregando os meios mais efíicazes, apropriados, e justos para a levar a effeilo. Felizmente as disposições legislalivas, e regulamentares, fructo da experiência d'uma grande e esclarecida Nação, fornecem abundância de provisões, su-cepliveis de applicação ao nosso Paiz, ou pelo menos podem servir de norma para coordenar outras, e para aproveitar os dados estatísticos que já ha-ve-mos colhido pela experiência, e pelo melhoramento obtido no lançamento da decima, ou quota, que conslilue a baze de quasi Iodas as actuaes contribuições directas.

É sobre tudo fácil de ver que pelo syslema da repartição, reduzido simplesmente a Ires contribuições directas o .grande numero daqucllas, que sob diffe-renles denominações pesam sobre os contribuintes, não só se alliviam estes dos vexames, a que desgraçada e inevitavelmente se acham sujeitos pelo actual syslema, por mais que o Governo queira evita-los; se estabelece a igualdade proporcional dos sacrifícios de cada contribuinte, auxiliada pela fiscalização reciproca, a que o próprio interesse o chama; rnas se realisa com o rninimo desfalque a importância da contribuição; se facilita sua arrecadação, c econo-rnisa muita despeza ao thesouro.

Nas propostas do Governo sob n.os 3, 4 e 5, se «stabelecem as bazes essenciaes desta reforma ; e delias devem derivar as competentes instrucçôes, das quaes depende a sua boa execução; são estes os dois pontos capitães de que depende o feliz êxito de tão Importante medida, e-para os quaes a Commissão chama toda a solicitude , e attenção do Governo, quando taes propostas sejam approvadas, eomo ella entende que por interesse do Paiz o devem ser, corn as pequenas modificações que julgou fazer-lhes, ou com aquellas que a vossa sabedoria suggerir.

O terceiro ponlo é o contracto celebrado com a sociedade Folgosa, Junqueira, Santos, & Companhia, para a conversão dos títulos da divida externa, crea-dos segundo o decreto de 2 de novembro de 1840, em outros de igual valor nominal com o juro fixo de quatro por cento. A Commissão não hesita em asseverar que aquelle decreto, resultado da auctori-sação que o Governo recebeu da lei de 17 de outu-SESSÀO N.* 1.

bro de 1840, naquella 7poca, e sob as impressões com que foi concebido, preencheu cabalmente os fins que se tiveram em vista. Jíia da maior urgência dar devida satisfação aos justíssimos clamores dos nossos credores estrangeiros: eram igualmente notórios os apuros do thesouro; e em tal situação por modo algum podiam atteuder-se melhor estes dois essencines pontos: rnas ao mesmo tempo ficou manifesta e evidente outra urgência de máxima importância, a de occorrer quanto antes aos effeitos da escala ascendente no juro da rnesma divida; e como condição irn-preterivel, e essencial para evitar, a necessidade de promptamente cuidar da organisação das .nossas finanças; e o Governo não se tem descuidado deste vital objecto. Na verdade aquelle decreto estabeleceu o ponto de partida da rehabilitação do nosso decaindo credito, sem a qual difficil, ssnão impossível, fora conseguir-se esta essencial condição da existência de uma nação; e para prova daquella rehabilitação, ahi estão os factos: acharno-nos apenas rio principio do segundo quadriennio da escala ascendente, e cm razão da pontualidade na observância das disposições daquelle decreto, coadjuvado com as medidas administrativas posteriormente adoptadas pelas Cortes, e pela firmeza com que o Governo as tem levado a effeilo, e manlido a tranquillidade publica, nós vemos o elevado gráo a que lern subido o credito nacional em-tão curto espaço de tempo! Para oavaliar basta ver, que por seu effeito já oGo-verno recebeu propostas para a fixação de um juro fixo e determinado, respectivo a grande parle da divida externa, em virtude das quaes, se merecerem a vossa approvação, corno á Commissão parece que devem merecer, ficarão desde logo cessando nesta parte os effeilos da escala ascendente.

Desejaria a Commissão que laes propostas, e o contracto celebrado em consequência delias, abrangessem a totalidade da divida; mas ella acredita que com as mesmas condições se chegará a fazer a conversão na máxima parte d-iquella a que se nào estende o contracto, que vetn procurar a approvação das Cortes; sendo em todo o caso evidente, que e' já de grande vantagem cortar os effeitos da escila ascendente sobre quasi metade da divida externa; o que manifestamente colloca o Governo na situação favorável de poder evilar em pouco lempo os effeitos da mesma escala no restante da divida.

Um dos pontos mais importantes com que aCom-missâo depara neste contracto, e ficar por elle habilitado o Governo a satisfazer o augmento da. despeza no antecipado accrescirno de um por cento no juro do quadriennio corrente, sem pedir mais algurn sacrifício aos conlribuintes; e por tal modo que no fim de pouco mais de 12annos, e em menos de 13, aparte da receita actual, que para entào ha de ficar libertada pôde ser applicada á amortisação dos encargos que ainda enlão pesarem sobre o paiz.

Acerca desle contracto a Commissão limita-se a estas considerações geraes, porque a mui longe a levaria a demonstração da 'exactidão das suas asserções.

A commissão pois entende que deve approvar-se esle contracto, mesmo em preferencia a qualquer amortisação, permittida pelo decreto de 2 de novembro de 1840, bem como a proposta que lhe respeita, e tem o n." 6,

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prover ú despcza do serviço publico, até o fim do corrente anno económico, e á extraordinária doanno futuro.

Podendo dizer-se libertados os rendimentos consignados ao pagamento das obrigações conlrahidas pelo Governo por meio do empréstimo dos quatro •mil contos, contractado com a companhia do tabaco, sabão, e pólvora, ern virtude do decreto de 30 de junho do anno passado, confirmado pela caria de lei de 29 de novembro do mesmo anno, ficaram esses rendimentos em circumstancias de poderem ser applicados ás despezas do serviço.

O Governo pelos tnappas appensos ás suas propostas mostra a applicaçâo que deu ao productoda-quelle empréstimo, sem o qual os rendimentos do anno corrente, ficariam desviados da sua designada applicação, e mesrno affectados os do próximo anno futuro; e mostra mais pelo orçamento da despeza, a que ainda ha a fazer no restante do anno corrente, ate 30 de junho, a qual e' calculada em reis 3.503:335/809, pagando com a mesma regularidade a todas as classes um,mez de seus vencimentos em cada trinta dias; e também mostra ter os precisos meios de occorrer a essa despeza, e ainda á extraordinária do anno futuro, calculada em réis 611:111/000; sobrando-lhe ainda 1.557:867/191 reis nominaes, com que se pôde garantir a segurança do pontual e effectivo pagamento daquellas despezas: por quanto, importando estas em 4/111:446/809 ; e a totalidade dos rendimentos vencidos, e que se vencerem até 30 do próximo junho, sendo calculada em réis 5.672:314/000, a quantia acima é o excesso dos rendimentos ou recursos sobre aquellas despezas; mas como da totalidade destes recursos só calcula como effeclivamente realisaveis até o dito dia 30 de junho réis 2.119:264-^000, vem a carecer em effectivo de réis 1.992:182/809, dosquaes réis 611:111 $000 pertencem ao anno futuro; quantia que é indispensável rcalisar sobre réis 3.553:050/000, differença entre a totalidade dos recursos e a parte arrecadavel dentro do actual anno económico, o que não pôde fazer sem uma auctorisação especial, tanto mais precisa quanto parte delia tem de ser applicada a encargo do anno económico futuro, como fica dito, a fim de que nem esse encargo, nem o effeito de qualquer transacção feita em virtude da pedida auctorisação, venha por modo algum a affectar a receita geral pertencente ao próximo futuro anno económico.

O Governo mostra no mappa annexo á proposta n.° 7, os diversos objectos e artigos de que se forma aquella despeza extraordinária, na qival só appare-ce, além da que apresentara no orçamento de 1844 a 1845, a quantia de 90contos de réis, em que importam as letras saccadas pelos actuaes contracta-dores sobre o rendimento do .papel sellado, pertencente ao futuro anno económico, as quaes tem o seu vencimento ern dia certo nos primeiros dez me-zes, a razão de 9 contos de réis

igualmente a julga a vossa Coinmissâo Especial; porque o listado deve religiosamente pagar os dinhei-ros, de que em circumslancias calamitosas o Governo careceu aproveitar-se para debellar a usurpação.

A vossa Commissão pois entende que deve con-"ceder-se a pedida auctorisação, bem certa de que o Governo lia de empregar o seu zelo para obter os precisos recursos, pelos melhore» termos, attenla n circumstancia das difíerentes épocas em que se vencem as obrigações.

Depois do assim vos haver dado conta do exame a que procedeu, e do juízo que formou das propostas do Governo, a vossa Commissão é de parecer que todas ellas devem ser convertidas em projectos de lei, com as modificações que julgou fazer-lhe, e que o Governo acceitou ; e são as seguintes:

, PROJECTO N.' l (A PROPOSTA N.° 1). -, Obra» publica».

Additamento ao art. 1.°

§ único. Fica o Governo auctorisado para declarar exlincta a jurisdicção da alfândega daá sele casas no termo, <_ mesma='mesma' que='que' de='de' depois='depois' estado='estado' cidade='cidade' ti-ver-logar.='ti-ver-logar.' estiver='estiver' conta='conta' fizer='fizer' do='do' fim='fim' alfândega='alfândega' desta='desta' uso='uso' se='se' lisboa='lisboa' recebem='recebem' logo='logo' circumvallação='circumvallação' sessão='sessão' auctorisação='auctorisação' cortes='cortes' pela='pela' primeira='primeira' _='_' a='a' seu='seu' os='os' em='em' direitos='direitos' o='o' p='p' consumo='consumo' obra='obra' ás='ás' dando='dando' na='na' nelle='nelle' delle='delle' fiscal='fiscal' preencher='preencher' abolidos='abolidos' da='da'>

Addilarnento ao art. 2.°, o qual deve ficar pela maneira seguinte redigido

Art. 2.° Para satisfazer ás obrigações que resultam das diversas estipulações do sobredito contracto , c dotada a Junta do Credito Publico, com a dotação de seiscentos contos de réis. annuaes, desde o principio do anno económico de 1846 a 1847, tirada do producto das contribuições directas de repartição.

Emenda ao n.* 12 do art. 6.°—Eliminar as palavras := estabelecida pelo art. 2.° desta lei = de maneira que fique com a seguinte redacção

N.° 3. Com o augmento de uma somma dedu-. zentos contos déreis, na consignação tirada do producto das contribuições directas de repartição, quando os direitos, de que tracta o n.* l deste artigo, não forem sufucientes.

Euienda de redacção no art. 7."

Art. 7." Serão satisfeitas em conformidade do contracto do 1." de março do corrente anno, celebrado entre o Governo, e a companhia das Obras Publicas de Portugal as obrigações contrahidas era consequência, e por virtude dos seguintes contractos

1." Contracto para construcção e reconslrucção das estradas do Minho, do Porto a Braga, de Braga a Guimarães, e de Guimarães ao Porto; appro-vado por decreto de 28 de setembro de 1843, e publicado no Diário do Governo n.° 243 do mesmo anno.

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PIIOJECTO N.° 3 (A PROPOSTA N.' 3). Repartição da contribuição.

Additanitíntos ao art. 7.

§ l.° Sào falhas, para o effeito deste artigo, as quotas das contribuições que se não poderem cobrar por falta de bens, ou ausência daquellos por quem tiverem sido repartidas.

§ 2.° As falhas» serão sempre accurnuladas á mesma espécie de contribuição, e aos mesmos concelhos em que se verificarem.

§ 3.° A importância das quantias que , depois de s* terem reputado falhas, e aupprido por nova repartição nos termos deste artigo, se vierem a ie-" reber por mudança de fortuna, ou apparecimento «los devedores, será considerada para ser diminuída na repartição da contribuição no anuo seguinte. Additfvmento ãd art. 9.°

6." Os edifícios dos conventos das religiosas. Additamento ao art. 10.

§ único. Depois da publicação desta lei, os paúes que se abrirem , e os terrenos que se tirarem tis mares, nos termos do alvará de 11 d*abril de 1815, ficam isemptos da contribuição predial, por espaço de dez anno» somente; e-suo derogadas Iodas as outras iacmpçòes concedidas por este alvará, »: qualquer outra legislação.

Art. 20.*—Emenda de redacção. Acerescentar a = capitães = en» qualquer paríe que existam; e ris-<_:r p='p' com='com' fique='fique' que='que' a='a' de='de' seguinte='seguinte' maneira='maneira' redacção.='redacção.' mais='mais' o='o'>

Ari. f20.° Sào sujeitos á contribuição do maneio todos os indivíduos que tem rendimentos pro-vèniehles do seu trabalho, ou do em prego dos seus capitães 4 eni qualquer parte que existam.

Ari; 30.°— Emenda , t aiidilamento cm harmonia com o do art. 20.°

Art. 30.° São sujeitos á contribuição pessoal, todos «s indivíduos que desfruciam algum rendimento próprio, ou seja derivado de seus prédios, ou do seu trabalho, ou do emprego dos seus capitães, em qualquer parte que existam.

Exceptuam-se os indivíduos classificados como indigentes.

Additamento ao arl. 43.°r=ou naquellas que o Governo entender mais commodos para os povos. s=: E eliminação das palavras = de cada nnno = de maneira que fique com a seguinte ledacçào

Art. 43.* As contribuições directas de repartição, serão cobradas aos semestre vencidos. Os co-ffes se abrirão para cobrança noa ir.ezes de fevereiro, e agosto, ou naquelles que o Governo fixar para cada districto, segundo a maior conveniência elo» povos.

Additamento ao art. 51.*.=: e dar todas ft quaes-quer (Mitras providencias .q tio julgue necessárias para a sua boa execução. =r

Art. 51.* O Governo e auctorisado lambem para supprir qualquer falta, que a experiência mostre haver nas disposições desta lei , e dar toda* c quaesqucr providencias que julgue necessárias para H sua prompla, e boa execução.

Additamonlo uo arl. 57.° , em harmonia com o do 43.°

Art. 57." Aã contribuições estabelecidas por fs-ta lei, que se vencerem na anno económico de 1845 Sus u o N.° L

a 1846, serão cobradas em duas prestações iguaes. Para a cobrança da primeira se abrirão os cofres no mez d'agosto de 1846, e para a segunda, no mez de novembro subsequente, ou naquelles que o Governo fixar para cada districto, segundo a maior conveniência dos povos.

PROJECTO N.' 4 (A PROPOSTA N.' 4) (Sem alteração alguma).

PROJECTO N.* 5 (A PROPOSTA N.* 5) (Sem alteração alguma). PROJECTO N/ 6 (A PROPOSTA N/ 6). Conversão da divida externai

Art. 1.*—^Emenda de redacção.

Art. 1.* É confirmado, ern todos os seus artigos , o contracto celebrado , em três de inarço do corrente anno, com a sociedade Folgazã, Jun-queira, Sanlot, fy Companhia, e approvado por decreto da mesma data , para se converterem em títulos de divida externa j com o juro permanente de quatro por cento, os títulos da divida emiti idos, segundo o disposto no decreto de 2 de novembro de 1840, o qual contracto vai junto á presente lei, e fica fazendo parle integrante delia.

PROJECTO N.* 7 (A PROPOSTA N.' 7) (Sem alteração nlguma).

A Commissâo conclue portanto propondo o seguinte :

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° São approvados, e convertidos em lei os seguintes projectos:

1.° Sobre a approvação do contracto celebrado com a companhia das obras publicas de Portugal.

2.* Alterando e substituindo algumas disposições da caria de lei de 26 de julho de 1843 sobre as obras do melhoramento das estradas.

3.° Estabelecendo o systema das contribuições directas de repartição, no continente do reino.

4.° Repartindo as contribuições predial, do maneio, e pessoal, do anno económico de 1845 a 1846.

5.° Ampliando as attribuiçòcs do coinaiissariog dos lançamentos da decima creados por decreto de 11 d'abril de 1844.

6.° Sobre a approvação do contracto celebrado com a sociedade Folgoza, Junqueira, Santos, fy Companhia, para a conversão da divida externa em um fundo de quatro por cento de juro permanente.

7.° Provendo á despeza do serviço ate 30 de junho próximo, e á extraordinária de 1845 a 1846.

Art. 2." Figa revogada, toda a legislação em contrai io.

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tonto Maria de Sousa ./íievedo, Felix Pereira de ;Wã-galhâes (com declaração em quanto ú conversão).

O Sr. Silva Cabral: —Sr. Presidente, eu principiarei por declarar que reconheço a importância do objecto que vai entrar em discussão, e por consequência, que sobre elle deve haver uma discussão larga, não só para esclarecimento da Camará, senão também de todo o paiz. Entre tanto parece-me que deve seguir-se outro systema de discussão que não o ordinário. O que vem no projecto 8/ do Governo e para aasim dizer o que comprehende todos os projectos que formam o systema .que o Governo apresentou á Camará, e que a Commissâo adoptou. Dou esta previa declaração, para que se entenda o espirito, e a intclligencia verdadeira com que faço o requerimento que vou mandar para a Mesa, que e concebido nos termos seguintes:

REQUERIMENTO. — u Roqueiro que a discussão do presente systema verse sobre o projecto n.° 8, sem prejuízo das reflexões particulares sobre cada urn dos projectos ou contractos a que elle se refere ; e que , outrosirn , [seja a votação sobre o mesmo projecto, salva a que houver de ter logar sobre as propostas que tiverem sido ad m i Ilidas ádiscussâo. «—• Sil-on Cabral.

O Sr. J. M. Grande: — Sr. Presidente, eu não farei um longo discurso para mostrar que esse requerimento não deve ser approvado ; e não o farei, porque as poucas forças que nós temos já (os Deputados da opposição) por as embaraçosas discussões em que ternos sido obrigados a entrar, devemos guardal-as para a discussão principal do objecto.

O fim do requerimento e que haja uma só discussão sobre esla massa de íeis as mais importantes ; leis que hão de mudar a face económica do paiz; leis que podem trazer um bem, rnas também podem trazer os mais graves inconvenientes: e leis destas, leis de tanta importância deve, pelo me-mós, permittir-se que se discuta cada uma delias sobre si. Pois não era já muito qu-^ se discutisse cada urna das leis em especial, dispensando-se a generalidade! iMas quer-se que se entre na discussão, e unrj£ só, de projectos tão importantes, de projectos que não t ê»; m relação nenhuma entre si , que são matérias heterogéneas! Sr. Presidente, ainda agora se acaba de discutir «m projecto que, com quanto seja importante, não o e tanto como a questão actual, e disculiu-so artigo por artigo: honlem discutiu-se outro tacibem artigo por artigo: e perlen-de-se agora que haja urna só discusssâo sobre um montão de leis! ! A Camará' faça o que quizer; mas consinta-me dizer-lhe que o paiz não acredita que nós discutimos (apoiados dó lado esquerdo) aqui na Camará dos Deputados só ha votação, n.ão ha discussão, (apoiados do lado esquerdo)

Sr. Presidente a opposição quer discussão porque a quer a Carla; (apoiados) a opposição quer discussão porque quer que o «ysloma constitucional e a Carta spjain uma realidade, (muitos apoiados do Ia Io esquerdo) Veja a Camará a natureza deste objecto ; approve-o sé quizer : mas eu desde já protesto , em norne do paiz., como Deputado, por a falta de discussão. . . . (apoiados do lado esquerdo) O que se quer e' approvar tudo quanto aqui está sem que se discuta.

O Sr. Silva Cabral:—~Sr. Presidente, as razoe» SESSÃO N.° 1.

que o Sr. Deputado apresentou para combater o meu requerimento, são as mesmas que sua Ex." por varius vezes tem apresentado em casos idênticos; e o mais próximo que lhe trarei á memória e o do orçamento, em que S. Ex.* foi uni pouco mais longo, e isto porque talvez não estivesse ainda, como diz, tão falto de forças. No entretanto perdoe-me S. Ex.a; c permitia-me dizer-lhe que essas ra-íões não podem ter fundamento algum; porque, primeiro deve-se notar, que o que «a apresenta é um. «ysterna ; e em segundo logar deve saber-se que pàn só o Governo o apresentou como tal, senão também que a Commissâo o apresentou exactamente debaixo do mesmo espirilo; o Governo tanto aqui mesmo corno na Commissâo declarou, que entendia ser este negocio um só todo connexo em todas as suas partes. Portanto a discussão, com quanto deva versar sobre esse todo, está visivelmente claro que possa versar sobre cada um dos pontos que os Srs. Deputados escolherem para combaterem ou defenderem; está claro que não pôde de maneira nenhuma deixar isso que ahi se apresentar, de ser considerado urn corpo só^ para o efTeito de ier approvado ou rejeitado pela Camará. Por ven-tura-o meu requerimento obsta á discussão, que o illuslre Deputado diz, que deve haver sobre o objecto em questão? Do certo que não, e o illustre Deputado trnhasido prevenido com as minhas previas observações, porque eu reconheci a importância do objecto, e reconheci também a necessidade de se prolongar a discussão não somente para illus-tração da Camará, senão para illustrnção do paiz : logo quando o illustre Deputado diz, qu^^não se quer discussão, contraria as próprias declarações do auclor do requerimento, e contraria a vontade de toda a Camará, porque efectivamente a Camará ha de mostrar ao illuslre Deputado e a Iodos aquelles que quizerem fáilar sobre a questão, que quer essa discussão. Porínnto, Sr. Presidente, o que se perlende e seguir o rnethodo que o Governo apresentou: o Governo apresentou o seu projecto n.° 8, como tinha feito a respeito da lei das despe-zas: esse'projectò ^contendo urn artigo, refere-se a jodos aqueliea particulares que formam o seu systema ; e não era possível quando o Governo o considerou connexo, quando igualmente a Commissâo o considerou debaixo do mesmo ponto de vista , que hoje estivéssemos a fraccionar esse systema. Insisto portanto no meu requerimento, e entendo que a Camará não pôde deixar de admiltil-o, cohe-rente com os seus princípios antecedentes.

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mas effeclivãmente eu não me julgo com as forças necessária» para isso; mesmo a minha capacidade, a minha limitada comprehensào não me habilita a, d'uma só vez, entrar na discussão de sete objectos inteiramente distinctos e difíWentes uns dos outros. Lembre-se a Camará do que aconteceu na ultima Sessão nocturna; lembre-se a Camará que estando em discussão dois projectos, um sobre a despeza, e outro sobre a receita, que tractava de tributos, e este projecto nem ao menos foi discutido : não foi discutido, porque o Sr. Ávila, único a quem coube a palavra, não o pôde discutir por lhe não ser possível abranger n'um discurso dua» matérias tão dis-linctas e tão diiTerentes nma da outra ; e fechando depois a Camará (porque entendeu que devia fechar) a discussão, esse projecto, è projecto de tributos, nem ao menos mereceu as honras da discussão !... Ora pnis, se em dois projectos, que atíí certo ponto tinham entre si mais ligação do que tem todo este systema apresentado pelo Governo, se deu a circumstant ia que acabei de notar, como pôde o illustre Deputado'e a Camará esperar que uma sódiscussão comprehenda e abranja Iodos estes objectos? Não é possível; eu confesso sinceramente que apenas me considero habilitado para entrar na discussão do projecto n.* I, porque não tive tempo para examinar os mais; e mesmo porque entendi que seria impossível que nosquizesse a Camará, não digo violentar, mas que nós de uma só vez discutíssemos objectos tão differenles. Disse o nobre Deputado «que isto é um systema » e disse muito bem; mas se é um systema, e se é um systema todo de confiança, então tem a maioria na sua mão o remédio, auctorise o Governo para legislar como muito bem lhe parecer. Diz-se «é um systema completo, e não se pôde destacar uma só das suas partes, porque no momento em que uma delias falhe, o resto caliiu.» Pois bem, então auctorisc-se o Governo, porque é negocio de confiança. (O Sr. Ministro do Reino : — Proponha a auctorisaçâo.) O Orador: — Eu não, que hei de votar contra. Paliemos com franqueza; dê-se do Governo auctorisação para levar á pratica nãn só as disposições que se aqui acham, mas todas as outras que ficam cobertas com o véo das sete, oito, ou dez auclorisações que se

comprehendem......(O Sr. Silva Cabral: — Cin-

coenta.) O Orador:—Não sei quantas são. Mas, Sr. Presidente, parece-me que a conclusão do requerimento do nobre Deputado está em contradic-ção não só com a primeira parte do requerimento, mas mesmo com os argumentos que S. Ex." apresentou. Pois o nobre Deputado não reconhece como não podia deixar de reconhecer, que se podem ad-mittir emendas, e sobre ellas haver uma votação? Então o systema é complexo, senão admitlo amais leve alteração, e claro que a primeira parir» da proposta do nobre Deputado e, não lhe chamarei um escarneo, porque não me parece que se venha escarnecer da Camará, dos representantes da Nação, mas e uma ociosidade; porque se effectivamente está assentado que o systema e' complexo, e que quando alguma das suas partes s

qual for a deliberação que a Camará tome, declaro que em quanto me deixarem, não discutir, porquê effectivamenle aqui não se discute, em quanto me deixarem fallar (e muita diíTerença vai de fallar a discutir; nós aqui não discutimos ha muito tempo, e a culpa não é da Camará, nem também e' nossa, e* de quem assim nos creou, que, ao menos pela minha parte, não me deu comprehensào para abranger tantas, e tão differentes espécies n'uma só discussão ; eu ha muito tempo que não discuto, ha muito tempo que simplesmente fallo) em quanto me deixarem fallar hei de dizer sempre o que entender. Não querendo pois cançar a Camará, porque também me não quero cançar a mim, afim de me reservar, não para discutir, mas para fallar, se fallar me deixarem, digo, que me parece que a Camará devia ter mais alguma consideração, mais alguma generosidade para com a minoria, que tantas vezes tem confessado ser diminuta; devia ao menos deixa-la tractar as questões, e sobre ellas apresentar com franqueza a sua opinião, porque só assiin se poderá conseguir o desejo que o illustre Deputado diz que tem, e eu acredito que tem, de que o Paiz seja illiMrndo pela discussão; do contrario não é possível. Voto portanto contra o requerimento.

O Sr. Tiburcio: — llequeiro a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se esta questão está sufficien-temenle discutida.

Resolvesse affirmalivamente. O Sr. /. M. Grande: — Sr. Presidente, este objecto e da maior importância : é necessário que ò Paiz saiba quem quer, e quem não quer discutir. E necessário que o Paiz saiba quem é que quer tn-, Irar nas discussões melhodica e logicamente, ou quem as quer confundir prla multiplicidade de objectos que se apresentam simultaneamente ao debate. E por isso que eu desejo que o Paiz saiba quem quer uma cousa, e quem quer outra, é que'eu. rogo a V. Ex.a consulte a Camará sobre se a votação deve ser nominal.

Rejeitada a votação nominal, foi logo approvado o requerimento.

O Sr. Presidente: — Por consequência está em discussão na sua generalidade o projecto com que a Commissão conclue, e corresponde á proposta n.° 8. (leu-se)

O Sr. Silva Cabral:— Eu peço que se dispense a discussão na generalidade.

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em diante será esta dotação addicionada com mais o que for preciso para, no espaço dos restantes quarenta annos, pelo menos, aos semestres, e dentro do tempo de sessenta annos, estar extincta toda a divida. "

É evidente que, na occasião em que o Governo pertendeu demonstrar que ia libertar o Pau do peso assustador da escala ascendente, elle resolveu esta questão: o Governo examinou sem duvida o que era esse mais, que seria preciso addicionar ao encargo dos vinte annos para acabar a divida nos quarenta seguintes; porque, senão tivesse resolvido este problema, expunha se a vir com a sua operação produzir nos quarenta annos um encargo superior ao que queria evitar. Preciso pois saber qual cí

Ha outra pergunta, que quero dirigir aosSrs. Ministros, 'e vem a ser: entendem SS. Ex.as que as libras 548:916, que são do thesouro, e estão empenhadas, hão de entrar no calculo dos quatro milhões esterlinos, que se vão converter? Esta pergunta também não é ociosa; porque lia no contracto u ma condição, que impòe á companhia a obrigação de converter quatro milhões dentro d'utn armo, perdendo, senão os converter, toda a com missão a que tinha direito, e 200 contos a favor do thesouro. Se estas 548:916 libras entrarem para o cômputo desses quatro milhões de libras, a questão apresenta-se com uma face; senão entrarem, apresenta-se com outra. Tenho ainda outra pergunta que dirigir aos Srs. Ministros, e e: se* não entrando, como me parece que uão devem entrar, as libras 548:916 para o cômputo dos quatro milhões, o Governo pertende, apesar disso, mandar converter esse fundo em o novo de 4 por cento, e fazendo-o, se paga lambem l por cento de coinuiiasão á companhia por essa conversão?

Mais: este projecto está ligado completamente á idéa das vacaturas das classes inactivas: ha d i ífe rentes maneiras de ver a este respeito: eu já indiquei a maneira legal de encarar esta questão, que e a que se acha consignada na carta de lei de 6 de novembro de 1841. Os Srs. Ministros não ernittiram a sua opinião a este respeito; mas e evidente que, da forma porque SS. Ex.a* resolverem e^ta questão, dependerá também a resolução do problema que nos oecupa. Peço por consequência a SS. Ex.a! que me digam como entendem essas vacaturas; visto que e' com a diminuição de despeza, que ellas hão de produzir, que tem de pagar-se os juros e arnorlisação do empréstimo, que se contrahe para o pagamento do augmento do juro, que ha de ler logar neste qua-driennio.

São pois as minhas perguntas, primeira: qual é o encargo, que será preciso reunir ao encargo permanente dos primeiros vinte annos, para no fim dosqua-renla acabar a divida? Segunda: entram na computação dos quatro milhões esterlinos as 548:916 libras, que* são do thesouro, e estão empenhadas? Terceira : pertende o Governo} quando mesmo essa som-ma não entre na conversão dos quatro milhões, mandar converter esse fundo ? Quarta: pertende pagar VOL. 4.'— ABRIL. — 1845.

commissão á companhia por essa conversão? Quin-Ia finalmente: qual o a maneira porque o Governo entende calcular as vacaturas das classes inactivas? Depois das respostas dos Srs. Ministros tomarei a palavra sobre a matéria.

O Sr. Ministro da Marinha : — Sr. Presidente, nas graves questões financeiras, que se teem agitado, o nobre Deputado sempre principia o seu discurso por uma serie de perguntas: parece-me mais conveniente que o Sr. Deputado mande para a Mesa por es-Cíipto as suas perguntas para se poderem avaliar; e os Ministros responderão em tempo competente.

O Orador :—Eu as mando por escripto, mas exijo xa resposta antes de entrar na discussão. (Man-duu-ns para n Mesa, annle foram lidas, e depois foram remettidas ao Sr. Ministro d

O Sr. Presidente: — Ninguém pôde forçar os Srs. Ministros a responder: o mais que o Sr. Deputado pôde fazer, é reservar a palavra para quando essas respostas tiverem apparecido.

O Orador: — (Sobre a ordem). Quando se or-ganisou a Administração actual dbàerain os jornaes do Governo, e muito bem, que nunca nenhum Ministério tinha dado mais garantias de uma próxima organisação da fazenda do que este; porque corn-prehendia quatro cavalheiros, que eram financeiros de profissão. (O Sr. Ministro da Marinha: — Está discutindo os Ministros.) Não estou discutindo os Ministros : não se afílija S. Ex.*: S Ex.a verá que no que vou dizer não ha a menor oífensa: oxalá que todas as vezes que o Ministério falia de mim, o não fizesse d'outra maneira!

Disse a imprensa ministerial que nenhum Ministério tinha ainda dado mais garantias da próxima or-ganisação da fazenda do que o actual, porque quatro de seus membros eram financeiros*de profissão. Esses quatro cavalheiros eram o Sr. Ministro da Fazenda, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, o Sr. Ministro da Marinha, e o Sr. Sousa Azevedo, então Ministro da Justiça. Não contestei, nem me cumpria contestar, a capacidade de todos estes cavalheiros para a qualificação de financeiros : subscrevi a ella ; reconheci-a justa , acceitei-a, acceito-a sem hesitação. Mas um destes financeiros está sentado nos bancos do Governo actualmente; e um requerimento, que eu queria fazer para que se suspendesse esta discussão ate que entrasse ou o Sr. Ministro da Fazenda, ou o dos Estrangeiros, que teem tornado uma parte muito activa nestas discussões, esse requerimento não o faço agora; porque seria urna injuria ao Sr. Ministro da Marinha.

Sr. Presidente, a questão de que vou tractar, e da. maior gravidade. Como veio o Governo dizer ao Parlamento que ficavam acabados os encargos da escala ascendente, senão resolveu pre'viamente o problema, arespeito do qual lhe pedi explicações? (apoiados) Se o não resolveu, a matéria não está esclarecida , não se pôde discutir. Se o Governo e o primeiro qwe não pôde dar taes esclarecimentos quando lhos pedem, como hade a Camará estar habilitada para entrar neste debate? (apoiados) O negocio, repito, e' da mais alta transcendência; pôde corn-prometter o futuro do Paiz de um modo terrível: todos os esclarecimentos são poucos para provar que a operação produz os resultados, que o Governo indica, (apoiados} Pois o Governo ignora ainda se

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ha cie contar, para se perfazerem os quatro milhões, com. as 548 mil libras, que são suas, que estão empenhadas? O Sr. Albano já sabe como hade responder; e já respondeu calliegoricarnente a este respeito por occasião da discussão do orçamento: e o Governo não pôde responder ainda ? Isto prova que o Governo tem um pensamento reservado •— o de as contar para os quatro milhões: e que pensamento e' esse? E um pensamento altamente nocivo para a fazenda; porque se a companhia não converter os quatro milhões em um anno, perde a commis-são e duzenlos contos: se os converter, recebe uma eornmissão de quarenta mil libras, uns cento setenta, e quatro contos de réis! E ha de ser o Governo quem com os seus próprios fundos facilite o completar-se uma sòmma, que vai privar o Thesouro de tamanha quantia?

Appello para a intelligéncia superior do illustre relator da Commissão, que reconheceu ser impossível que o Governo tal fizesse. E o Governo giiat-rla um silencio imperturbável a este respeito! .. E o Governo quer que se diga que elle não tem opinião sobre este objecto! Não sabe também o Governo ainda se hade converter os fundos, que são do Thesouro, e se ha de pagar com missão por essa conversão? Ninguém o acreditará. Se o Governo se cala, «' porque nada tem que dizer, a este respeito, que possa satisfazer o Parlamento, (muitos apoiados)

Insisto pois ainda nas minhas perguntas: exijo que' os Sfs. Ministros declarem qual a sua opinião sobre .os pontos, que lhes indiquei. Depois da sua resposta direi sobre a matéria o que me parecer; ou depois da sua não resposta , porque essa será para mim a mais significativa das respostas, (apoiados)

(Entraram os Sr s. Ministros da Fazenda, c dos Negócios E&trangciros,

O Sr. Pereira de Magalhães: —Como é sabido, assignei o parecer da Cornmissão com declarações quanto á conversão; e como quando fallar na matéria hei-de ter por fim substituir a proposta rt.° 6 por outra, mando já para a Mesa esta substituição a fim de a Camará ter conhecimento delia, c mesmo os Srs. Ministros; porque me proponho a mos-irar, que esta substituição é muito mais conveniente á fazenda, que u conversão do Governo. Eu não vinha preparado para offerecer hoje esta substituição, porque não suppunha que se discutiriam iodas as propostas d'uma só vez; e então foi-me necessário redigi-la á pressa : por isso peço desculpa d'al-gum erro que apresente, (leu)

Eu ahi não (juiz tomar por base para a amorti-sação senão as rhesinns sommas, que o Governo propunha para esta conversão; porque, se se trac-tasse de dotar mais a caixa de amortisaçâo , indicaria outros meios: ella poderia ser levada talvez a £000 contos de réis, sem augmentar a cifra do orçamento. — Peço a impressão no Diário do Governo.

Substituição á proposta 6.a do n.° 165.

Artigo 1.° É creada na Junta do Credito Publico uma caixa de amorlisação da divida publica consolidada interna e externa.

§ único. A caixa de amortisaçâo será administrada pelos membros da JurHíi do Credito Publico, segundo os regulamentos que o Governo decretar para a execução desla lei.

Art. 2.° A caixa de amortisaçâo e dotada mo SESSÃO N.° 1.

primeiro anno com a quantia de novecentos contos de reis ; no segundo, terceiro e quarto com quinhentos contos em cada um destes anno» ; no quinto anno e seguintes com cem contos de reis ern cada anno.

Art. 3.° Para perfazer a quantia f!r> novecentos contos de reis com que a caixa de atnortisaçâo é dotada no primeiro anno, e a de quinhentos contos no segundo, terceiro, e quarto, e' o Governo auctorisado a contrahir um empréstimo de rnil e seiscentos contos de réis com vencimento de juros que poder estipular.

§ I.° Os prestacionistas serão obrigados a en-tre-^ar á Junta do Cretfito Publico a imoori.incia

O k

total do empréstimo de mil e seiscenlos conto* de reis em oito prestações iguaos de duzentos contos de réis cada uma, pagas de seis em seis mezes nos dias que forem estipulados, começando a vencer juros desde o dia em que e ff e c l i vãmente a Junta do Credito Publico receber cadu uma das prestações.

§ C2.n Porá pagamento dos juros e amortisaçâo do capital de mi! e seiscentos contos é applicado o prodiKto das vacaturas nos vencimentos das classes inactivas desde o 1." de janeiro de 1845 «-rn diante

§ 3.° Logo que o empréstimo de mil e seisren-tos contos de réis estiver cotnplclamente amor i*a-do. o produclo das vacaturas nos vencimento* dns classes inactivas passará a fazer parto da dotação da caixa de amortização.

Art. 4." A caixa de amorlisaçtío é também dotada com os juros dos títulos da divida consolidada interna eexlerna, que pela mesma caixa fort m resgatados.

Art. 5." A J unta do Credito Publico applicará a total importância da dotação da caixa de amortização ao resgate de títulos de divida publica consolidada interna o externa, como mais convier, segundo o preço que tiverem os referidos títulos nas praças de Lisboa e de Londres.

§ 1.° O resgate dos títulos sorá feito por compras no mercado, estando o seu preço abaixo do par, e por sorte se estiverem acima do par.

§ 2.° Os títulos que se forem resgatando se;ào arnorlisados c depositado-a, os da divida externa no banco de Londres, e os da di-vida interna no banco de Lisboa; os números de uns e outros títulos serão publicados. — Pereira de Magalhães.

Approvada a Impressão no Diário do Governo^ foi logo admittida á discussão.

»' ^

O Sr. A. Albano:—li u pedia que se recomendasse a isnpressào de tal modo, que amanha sahis-se no Diário, (apoiados)

O Sr. Gavião (sobre a ordem): — Sr. Presidente, também eu tenho a dirigir algumas perguntas a S. Ex.a o Sr. Ministro do Reino , porque a resposta queS.Ex.* me der, me habilitará para entrar em discussão.

O Sr. Minhtro do Reino:—-Mande para a Mesa.

O Orador leu o seguinte:

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(.15 )

o Governo pode apresentar ú Camará as píoposla* que foram offerccidos ern praça para a arrematação das obras da barra do Poiio.»

(Continuando) »Sc S. Ex.a se julgar habilhado para poder responder , eu esperarei a resposta de S. K.\.% senão reservar-rne-lici então para converter isto em outra proposta segundo o Regimento me anctorisar.

O Sr. Ministro do Reino: — Sr. Presidente, todas estas perguntas que se vão fazendo ao Governo, são outros tantos argumentos com que os nobres Deputados hão de entrar neste combate, e então será melhor que façam primeiro as suas considerações, que os Ministros no logar competente responderão como for conveniente. Em todo o caso peço ao nobre Deputado queira mandar para a Mesa as perguntas,' porque quando tornar a palavra, hei de fazer opossij. vel para responder; e fique-se na certeza d.e que não podemos estar aqui ern tiroteios de perguntas e res-postes, porque isso e tirar a questão dos seus i imites regulares. E desde já digo, que não esperem os nobres Deputados conseguir de mim cousa alguma por este modo, porque o Ministério, inabalável no seu systema, ha de entrar ern discussão franca e lealmente; ha de dar todas as explicações que poder ciar sobre o objecto, e parece-me que hão de ser satisfa-ctorias; mas pela maneira porque se entra em Iodas as discussões. Peço pois aos nobres Deputados que discutam com ordem , que expendam as considerações que tiverem a fazer sobre o plano apresentado pelo Governo, que tractem de contrariar o seu systema, que o Governo pela sua parte ha de dar todas as satisfações devidas, mas tudo no logar competente.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, o Governo não pôde esperar de nós senão franqueza, senão lealdade, senão desejo de esclarecer a discussão; e isso e' que nós esperávamos também do Governo, e' o que nós esperamos, e o que nós temos direito a esperar do Governo, e foi o que se nos prometteu quando se nos apresentou o requerimento, pelo qual se regulou esta discussão. Se o nobre Ministro está persuadido de que nós pretendíamos entorpecer e demorar a discussão, engana-se; nós temos o maior interesse em que a d/scussão progrida; mas o que queremos, c rio que temos também interesse, e' em sermos esclarecidos; porque pôde muito bern acontecer que tacs sejam as respostas dos Srs. Ministros que todos os nossos argumentos caiam e caduquem: e então julgámos que, Jonge de entorpecermos a discussão, nós a facilitávamos apresentando estas perguntas. O Sr. Ávila podia ter convertido em outra a sua moção d'ordem , que havia de gastar mais tempo; eu também podia ter feito o mesmo, mas não o fizemos, porque não desejamos senão facilitar a discussão. Eu estou satisfeito com a re.spos-ta que dá o Sr. Ministro, e declaro a S. .Ex.a que nós não queremos entorpecer a discsissão, mas queremos ser esclarecidos para votarmos com .conhecimento de causa. Na occasião competente, se assirn o julgar a propósito, aproveitando-me da faculdade que me dá o Regimenta, converterei estas perguntas em,uma outra proposta.

O Sr. Ávila :—(Sobre a matéria}. Sr. Presidente, a Camará não me taxará de impertinente, se acabando de entrar o Sr. jVlHiist.ro dos Negócios Ks-rangeiros, que não pôde ouvir as perguntas, que di-.rigi ao banco dp.s MJnii^trQs, eu, apesar de ter já a SESSÃO N.° 1.

palavra sobre a matéria, repetir essas mesmas perguntas, c esperar peia resposta de S. Ex.a (apoiados)

Sr. Presidente, o Governo trouxe a esta Casa um projecto, a que chamou salvador.. .

O Sr. frlinistro dos Negócios Kstrangciros: — Não lhe chamou nada, não poz epígrafe nenhuma a este plano.

O Orador: — Pois bem : não foi o Governo , foram os seus jornacs: não façamos questão disso... (sussurro na Sala) Peço toda a attenção da Camará; porque a questão em que vamos entrar e de máxima importância, (apoiados) Se a Camará m^ não fizer a honra de ouvir com attenção os argumentos que tenho de apresentar-lhe, não terei nem forças fysicas para continuar este discurso; porque rião posso elevar mais a voz: não é affectação; os trabalhos da ultima semana fatigaram-me sobre maneira.

Sr. Presidente, os argumentos que vou apresentar não são filhos da posição, que occupo nesta-Casa: os Sr. Ministros sabem muito bem que a opinião, que vou sustentar, e a que tenho ha muito tempo; se pensasse d'outra maneira teria a coragem cie o vir dizer aqui, embora esta operação fosse feita pelo actual Ministério. Os argumentos que empregarei para demonstrar a minha maneira de ver a este respeito, são argumentos, que eu não estranharei que não sejam logo comprehendidos á primeira vista; e porisso tomara eu que os nobres Oradores, que tem de tomar parte no debate, me interrompessem quando esses argumentos não fossem bem claramente apresentados para se poderem entender; porque estou prompto a dar todas as explicações, que possam fazer ver o meu pensamento. Sá eu estiver em erro, e m'o demonstrarem , pójern ter a certeza de que o heide confessar; porque o que eu desejo, antes de tudo, e'o bem do meu Paiz ; (apoiados) e mui feliz seria se os Srs. Deputados podes-sem destruir cabalmente as apprehensões, que esta operação me causa. Mas se não avaliarem devidamente o meu pensamento por o não haverem com-prehendido, declaro que ha de magoar-me sobre maneira ver que, em logar de responderem aos argumentos, que tenho intenção de apresentar, responderam aos que suppozeram que eu tinha estabelecido.

A questão, torno a dizer, e gravíssima: já um nobre cavalheiro, que se senta no banco superior, pediu que entrássemos nella cie boa fé. Acceito o convite, e peço que toda a Camará o acceitc, e

0 desempenhe com fidelidade. Pela minha parte, heide encarar simplesmente a questão com relação ás consequências, que da medida, que se projecta

1 ívar a effeito, hão de resultar ao Paiz. Pôde pois V. Ex.a ter a certeza de que eu, ainda que venha no decurso do debate a apresentar os meus argumentos com calor, estou muito a sangue frio sobre a matéria; e que não levarei a mal, antes estimarei muitíssimo, ser interrompido naquellcs argumentos, que os meus nobres adversários não tiverem bem .comprehendido, por eu os não ter exposto com a clareza devida : empregarei todos 03 meus esforços para fazer conhecer o rneu pensamento : e se não for tão feliz que o consiga, no que terei grande mágoa, restar-me-ha a consciência de que fiz para is.?o tudo o que me era possível, e expuz francamente a questão, .como eu a entendia.

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ir, )

, sitio eiH que. considerou esta operação, nào podia deixar do fazer o trabalho, que eu e todas as pessoas que quizemos estudar esta matéria, fizemos; não podia deixar de. resolver todas as questões, da resolução das quaes depende a solução desta grande questão : sabe por consequência qual e o encargo permanente, que no fim de 20 annos ha de ser obrigado a pagar para amortisar em quarenta annos o resto da divida; e tem a sua opinião formada sobre as outras questões, que apresentei, a saber: se conta as libras 548:916, que tem empenhadas para completar os quatro milhões, que a companhia deve converter n'um anno; se converte aquelle fundo •de libras 548:916; se paga commissão por essa conversão; e como entende as vacaturas das classes inactivas, com o producto das quaes se paga o juro e amorlisação do empréstimo necessário para satisfazer a diíferença do juro neste quadrienmo. Todos estes esclarecimentos deviam ter acompanhado o projecto da conversão; todos estes esclarecimentos deviam vir, pelo menos, no parecer da Commissão. Nada disto se fez : não pôde pois o Governo decorosamente negar-se a dar verbal monte esses esclareci mentos, quando se lhe pedem; quando se diz, e se prova que sem clles é impossivel o debate, por que se não conhece o .pensamento do Governo, (apoiados) Está agora presente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, q no (i sern duvida mui competente para me dar esses esclarecimentos (competentes o são todos oâ Srs. Ministros no s

O Sr. Ministro dos Negócios Kstrageiros: — Parece-me que se estabeleceu uma pausa, e que o nobre Deputado entendeu que os Ministros devem responder ás suas perguntas: ora eu declaro, e creio que os meus collogas estão, desta rnesma opinião, que entendo que o plano está ahi nas mãos de todos os Srs. Deputados: os Srs. Deputados teem a atacar, o o ministério a defender-se: o Sr. Deputado pôde continuar o ataque, e os Ministros hão de responder ; portanto não acho motivo para haver esta pausa.

O Orador': — Sr. Presidente, isto e mui significativo !.. . altamente significativo !.. . (apoiados da minoria) Pode o Governo deixar de responder a urn Deputado, que lhe pede esclarecimentos ? Não: e da sua lealdade responder; não pôde deixar de o fazer sem falt; r ao que deve a si, e ao Parlamento. (apoiados)

Oh ! Sr. Presidente! O plano ahi está, disse o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros !... Qual plano? (apoiados) Como heide eu combater o pensamento do Governo, se eu o não conheço?! É esta a boa íe' com que nos convidais a entrar neste debate ? (apoiados} Se houve uma occasião em que um Deputado tivesse o direito de pedir o adiamento de uma questão, por não estar a Camará sufficiente-mente esclarecida, é esta ; por que não e só a Camará que não está esclarecida, e também o Governo: os Srs. Ministros lançaram este trabalho aqui sem esclarecimento nenhum, que nos podesse explicar o seu pensfamento; não teem ainda pensamen-SESSÃO N/ 1.

lo, ou se o teem, não se atrevem a rrmimfcsial-o: (apoiado*) querem ver como eu combato para depois formarem os seus argumentos ; alterarem o que eu disser, e fecharem o debate sem consentirem, que eu lhes respondi, (apoiados) Pois,* apesar de tudo, eu heide ser mais franco com SS. Ex.*s do que o foram corn oPaiz; hei de mostrar aSS. Ex.a* como eu vejo esta questão.

Fazendo as minhas perguntas eu tenho seguido o bom methodo, o verdadeiro caminho: V. Ex.% Sr. Presidente, bem sabe que este methodo tem

sido seguido constantemetite nesta Casa : os Depu-

^ "" i

tados, que não teem esclarecimentos, pedem-os:

nenhuma das minhas perguntas e ociosa: os pontos, que tenho tocado, são da mais alta gravidade, são as questões pre'vias, que o Governo devia ler resolvido antes de vir apresentar este assumpto ao Parlamento. Se as não resolveu, dijfa-o : se as re^ol-veu, e a solução não convém ao Paíz, então retire o seu projecto, (muitos apoiados J Se as soluções, que o Governo achou para estas perguntas, não se podem aqui declarar, não só pode;n aqui justificar, retire o projecto, (muitos apoiado/s) Que eislo? Pois ne;n o Governo sabe o que hade responder ás ultimas perguntas? Que querem os Srs. Ministros, que eu infira daqui senão que essa operação de Londres tern por fi/n obter 05 quatro milhões á custa das 518:916 libras, que estão empenhadas, ou que não são os interesses do Thesouro, que essa operação teve em vista? (muito? apoiados, sensação) O nobre cavalheiro, o Sr. Agostinho Albano, que sabe como estas questões se estudam, já aqui muitíssimo franca e lealmente emittiu a sua opinião a este respeito — e quer ser o Governo menos franco do que este nobre Deputado da maioria! %Pois se o nobre Deputado reconheceu, quando n'outra occasião eu apresentei estas perguntas á Camará (elle, que sabe avaliar a importância destas questões) que não devia ficar silencioso, ha de o Governo guardar silencio ? S Ex.a não representava o papel de ministro, expendia unicamente a sua opinião : zelando os interesses da sua intelligencia, c da sua reputação, não quiz que eu, nern por momentos, podesse suspeitar que elle não tinha comprehendido estas questões: respondeu logo a ellas sem rodeios, com clareza, com methodo e precisão. Se o Governo não responde agora, no momento solemne em que é iriterpellado, quando á manhã dê as suas respostas, o mal que tem feito com o seu silencio, já o não destróe. Não e assim que se mantém o credito em presença de um Governo que não tem systema, que não conhece os projectos que traz ao Parlamento, ou que, se os conhece, não seatreve a dizer como os concebe (muitos apoiados} ; d'urn Governo, que se expõe a vergar sob a suspeita de que obra precipitadamente ern objectos tão graves; e que não conhece devidamente as medidas, que circutnstancias o levaram a assignar, e a trazer aqui. (muitos apoiados)

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nheceu tanto os meios de tirar partido d'essa situação. Deploro o passo errado, que o Governo vai dar: deploro-o, por que sei que isto ha de ser approvado ; e prevejo o mal que d'ahi hade vir ao Paiz, e que o Governo não poderá jamais justificar.

Vou fa/.er o que poder para entrar neste exame vago, que se nos apresenta hoje; mas declaro desde já á Camará que, nem as minhas forças fysicas, nem as inlellectuaes, rne permittem abraçar todas as questões, que o parecer da Commissão compre-hende: podem-se estas reduzir a quatro — a questão do contracto para obras publicas, a questão da substituição do syslema de repartição das contribuições directas ao actual syàtema de lançamento, a conversão da divida externa, e o meio de prover ao déficit deste anno, e á despeza extraordinária do anno seguinte. Cada uma destas quatro questões pôde ser traclada separadamente, e cançar os Oradores, que a discutirem ; eu encarregar-me-hei, quasi exclusivamente, da conversão da divida externa.

Mas não posso deixar de referir-rne de passagem a uma das outras quatro questões, a urn projecto que ahi vern : por que não quero participar da responsabilidade moral dos inconvenientes desse projecto : não se admire a Camará se eu lhe disser que fallo do projecto do estabelecimento da repartição para as contribuições directas. Eu faço os meus cumprimentos aos Srs. Ministros pela condescendência com que acceitaram essa doutrina, pela qual tenho sempre pugnado — condescendência tanto mais notável quanto ainda ha bem poucos mezes o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros aqui declarou so-lemnemente, ern nome do Governo, que a não ad-millia. Mas é d'ahi mesrno que parto para deplorar o mal, que ha de resultar ao paiz de uma revolução na maneira de ser do nosso imposto, feita por nm Ministério, que a não queria, por um Ministério, que não eslava preparado para a fazer. Quero o syslema da repartição, quero-o leal e francamente: estou persuadido que, sern essa reforma n.i maneira de ser do lançamento das nossas contribuições directas, não pôde organisar-se o Paiz, não pôde haver, sobre tudo, uma base solida para o estabelecimento de um bom systerna eleitoral, sem o qual o syslema represenlativo e uma decepção. Mas quero que esta medida seja levada á execução por um ministério, que a abrace sinceramente, que esteja preparado desde longo tempo para a levar á execução ; para remover os inconvenientes, que ella ha de necessariamente encontrar nos primeiros tempos; inconvenientes, que, senão forem prudentemente acautelados, a podem desacreditar por tal maneira, que a tornem impossivel, ficando o Paiz n'uma situação muito peior do que estava d'anles. (muitos apoiados) Entenda-se pois qual e' a minha situação nesta questão: quero o principio: do seu estabeleci-menlo agora, estou convencido, que hãode vir graves inconvenientes; e não quero que se diga que eu sou lambem um dos culpados dos males, que delle hão de provir, (apoiados)

Volto á questão da conversão. Apresentou-se aqui a proposta para essa operação; e logo a imprensa ministerial disse bem alto que essa operação reunia duas mui grandes vantagens: a de não augmentar os encargos do Thesouro, nem no anno económico em que vamos entrar, nem no quadriennio actual; e a de acabar a escala ascendente. Isto mesmo foi aqui VOL. 4.*—ABUIL. —1840.

repetido por alguns dos mais distinctos Oradores da maioria, por occasião da discussão do orçamento, quando e'u procurava demonstrar que era necessário adiar parte dessa discussão para depois da votação da proposta da conversão; porque essa medida crea-va encargos, a que era necessário attender no orçamento do próximo futuro anno económico, u Não cria taes encargos, se rne respondia, não augmenta o gravame do thesouro nesse anno, nem ern todo o quadriennio; é por consequência uma medida eminentemente vantajosa; porque nos livra de pagarmos os cinco e os seis por cento da escala ascendente: — não pagaremos definitivamente senão os quatro por cento, que já tínhamos obrigação de pagar daqui a quatro annos: e se neste quadriennio, eta que só tinha-mos obrigação de pagar três, pagamos quatro, este augmento não grava por forma alguma o thesouro. » Isto disse-se, e repetiu-se ate' á saciedade, e sempre com pasmo meu; porque, confesso a verdade , por mais esforços que eu tenha feito, não me e possível acreditar que os nobres catalheiros, que assim se exprimem, fallem por convicção. Peco-lhes perdão deste rasgo de sinceridade; mas não me pôde isto entrar na cabeça. Sustento que a operação não reúne nenhuma dessas vantagens; que ella ang-rnenta os encargos do thesouro no próximo futuro anno económico, e no quadriennio actual; e que, bem. longe de destruir a escala ascendente, cria uma outra com circumstancias peiores do que a actual, (sen-taçâo) Repito, cligo-o bem alto, e peço á Camará toda que me atlenda — a conversão que se perten-de levar a effeilo, augmenta os encargos do thesou-ro no próximo futuro anno económico, e no quadriennio actual, e é uma verdadeira escala ascendente peior e mais funesta, com caracteres mais aggra-vantes do que a que foi creada em 1840.

Primeira proposição, cc Esta operação não augmenta os encargos do próximo futuro anno económico, nem os do quadriennio em que estamos entrados.» Torno a dizer, pasmo quando tal ouço! Espanta-me que se ouse estabelecer tal proposição na presença do parlamento, e do paiz! Como assim! Pois não augmenta os encargos do thesouro uma operação, que o obriga a pagar quatro por cento nos annos cm que elle só era obrigado a pagar três; que o onera com uma pesada com missão por essa conversão, que estabelece um fundo de amortisação, a que elle não era obrigado ? (muitos apoiados)

Sr. Presidente, pela escala ascendente actual só tínhamos obrigação de pagar no próximo futuro anno económico, e ern cada um dos do quadriennio actual,

0 juro de 3 por cento sobre o capital da nossa divida em Inglaterra; capital, que elevarei á somma , em que vem descripto no orçamento, para evitar agora contestações a respeito das libras 54*8:916, que delle se devem deduzir. Este capital é o de libras 9.583:991. Feita a conversão, que se propõe, teremos de pagar 4 por cento cm cada'anno, isto e' mais

1 por cento em cada um dos annos deste quadriennio, ou libras 95:840, que, ao cambio de 55 pences por mil reis, importam em réis 418:210^909: alem disto, mais um fundo de amortisação de tem contos de reis annuaes; e ale'm disto, mais a commissão de l por cento da conversão, pagável dentro de um anno; commissão, que pôde eíevar-se a libras 95:840, ou, ao cambio já designado, réis 418:210^909. Assim no próximo futuro anno económico pôde o en-

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«urge, que accresea ao lhesouro por virtude da conversão, elevar-se a reis 935:4Q1$818: e em cada um dos outros três annos deste quadriennio a réis 518:210^909, ou no total^ do quadriennio a reis $.491:054$ 545.

Digo que pôde o augmento do encargo elsvar-se a estas somrnas ; porque é põssivel, que a conversão abranja o capital da divida, (apoiados*} e o Governo deve estar preparado para esta hypothese ; porque nos pede auctorisação para isso, e a transmitte á companhia, a quem demais estimula com o prémio da eomrnissão. (apoiados) Sem fallar ainda do estimulo , que também offerece aos bonds holders com o estabelecimento de um fundo de amortisação especial para os novos titulos convertidos.-(apoiados)

Dado porém que a conversão se não effectue pelo total da divida, mas simplesmente pelos quatro milhões, a que a companhia se obriga, ha sempre, por virtude dessa operação, um augmento de encargo para o thesouro, cm cada um dos annos do quadriennio actual, na importância da somma correspondente a J por cento desses quatro milhões esterlinos; por que, torno a dizer, pagamos o juro de 4, quando só tínhamos obrigação de pagar o de 3;—e ao fundo de amortisação annua] de cem contos de reis estabelecido expressamente para os novos fundos, como acabei de notar. Além disso ha ainda no próximo futuro anno económico a commissào de l por cento, :premio da conversão, sobre esses quatro milhões esterlinos, que monta a quarenta mil libras, que ao cambio já designado, e que é o estabelecido no or-Çamento, importa em réis 174:545J454. A operação não tem pois a primeira vnntngem, de que tão fas-tosamente tem sido revestida, (muitos apoiados)

Como se responde a esta simplicíssima demonstração ? Diz-se que o augmento de juro no quadriennio actual e' pago pelo empréstimo, que o Governo éffeclua para este fim — empréstimo que consiste n'uma emissão de incripções de 6 por cento, que a companhia se obriga a receber ao par, cujos juros e amortisação dentro de treze annos hão de sahir do producto das vacaturas das classes inactivas. E quanto :á eommissão da conversão, que esta pôde ser paga pelo Governo em bonds, • pelo preço que estes tiverem no mercado.

Supponharnos por um momento, que é salisfacto-ri;i esta resposta, quanto ao augmento de juro neste quadriennio, e á eommissão da conversão; mas o fundo de amortisação d'onde sahe elle ? (apoiados) Respondei : d'onde sabe esse fundo de amortisação de cem coutos de réis annuaes^ que vós estabeleceis para os titulos da nova conversão ? E ou não do thesouro que ha de sahir esse encargo? (apoiados)

E do thesouro, Sr. Presidente, como é do thesouro, e só dolle , que hão de sahir o augmento do juro deste quadriennio e a eommissão da conversão. (apoiados) Tudo o que se tem dito para sofismar esta verdade, é impróprio do parlamento, e do Paiz, que * nos ouve. (apoiados) Se os juros e a amortisação das inscripções, que se emittem para o pagamento do augmento do juro, sahem do producto das vacaturas das classes inactivas, por ventura, se a conversão se não fizesse, não ficava este producto no thesouro para satisfazer a outros encargos do Estado, ou para ajudar a diminuir o pezo dos tributos, que esmagam o Paiz , ou para dmortisar uma parte da nossa divida consolidada ? (apoiados) E quanto Srssío N." 1.

aos boii-la. que se criam para pagar a eommissão da conversão, não vão elles augmentar também a nossa divida? Não são os juros que elles vencem, um novo encargo para o nosso thesouro ? (apoiados)

Mas o Governo acredita tanto nas vacaturas das classes inactivas, que já este anno nos vem pedir quarenta contos de réis para o juro e amortisa-ção dessas inscripções, no caso que as vacaturas não produzam este anno essa somina. No anno seguinte ha de o Governo vir fazer ao parlamento igual pedido, (apoiados') E como não ha de sor assim , se o Governo não quer estabelecer regra, alguma para fixar essas vacaturas! Pela lei de 6 de novembro de 181-1 estabelecia-se o principio de qu^ se não faria assentamento de pensão alguma, em quanto não houvesse vac.ituras que imporUusem no dobro da nova pensão. O Governo não tem cumprido esta lei, e recusa-se a dizer como entende as vacaturas; porque a sua intenção é considera-las só cm relação aos actuaes pensionistas, sem fazer daducção das pensões, que forem concedidas d'aqui em diante. Assun essas economias podem ser completarnente illusorias; porque podem as pensões, que forem de novo concedidas, ser iguaes, ou ainda mesmo superiores ás que tiverem vagado. E para o thesouro é conipletamente indifferente pagar a este ou áquelle, se a som ma dos seus encargos nã.o diminue. (apoiados)

Pondo porém isto de parte 5 o que é certo é que a actual conversão augmenta os encargos dó thesouro no próximo futuro anno económico, e no quadriennio actual : augmenla-os com o excesso do juro, com o prémio da eommissão, e corn o fundo de amortisação. E quer o augmento de juro seja pago integralmente, ou seja prehenchido por urna emissão de inscripções; quer o prémio da commissão seja pago em numerário, ou por uma emissão de novos bonds, é o thesouro gravado, ou pelo desembolso das sornmas com que satisfaz esses encargos, ou paios juros dos titulos de divida, que emitte para as prehencher tanto dentro, como fora do Paiz. (apoiados)

Peço cncarecidamente aos nobres Oradores que teem de me combater, que attendam bem aos argumentos com que acabei de demonstrar a minha primeira proposição. Se os não satisfazem, tenham a bondade de se levantar, e dizer — não é exacto o que acabais de estabelecer: eu estou prompto a dar todas as explicações necessárias para sustentar o, que digo. Mas se o não fizerem, não venham logo dizer-me, que não provei o que pertcndi. Não ha duas verdades oppostas em mathernatica, nem em sciencia alguma. E se a conversão é tão vantajosa , como pertendem os seus defensores, não se empreguem sofismas para a sustentar; porque taes maios nunca podem fazer acreditar na justiça da causa, a favor de que se empregam, (apoiados)

Vou agora demonstrar a minha segunda proposição : isto é, que esta operação bem longe de destruir a actual escala ascendente, lhe substitue outra com caracteres, com circumstancias muito mais aggra-vantes. Peço aos Srs. Ministros, peço á Camará toda a sua attenção para o que vou dizer.

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c jue vamos entrar, em l por ccnlo de couanissâo da conversão; c.que, para prehencher o augmento de juro, se cmitte de seis em seis mezes a somma equivalente de inscripções'dc 6 por cento ao par; e para o pagamento da commissão da conversão uma somma de bonds pelo preço que estes tiverem no mercado. Suppondo pois, como já observei, que a divida monta á somma em que vem descripta no orçamento , suppondo que a divida se converte toda no novo fundo (pois que devemos estar preparados para esta hypotbese, que o Governo se esforça por levar a effeito) suppondo ainda que, por virtude dessa conversão, o novo fundo de 4 por cento sobe ao par, o que faz com que para o pagamento da commissão da conversão não seja necessário ernittir um fundo superior a libras 95:840, e já os Srs. Ministros vêem, que parto das hypotheses que lhes são mais favoráveis— (apoiados) suppondo tudo isso, vejamos qual é o encargo, que nos traz a conversão. Comecemos pelo primeiro anno deste quadriennio.

Neste anno, segundo a escala ascendente actual, ternos só obrigação de pagar 3 por cento de juro; pela conversão 4 por cento. Este l por cento importa em libras í)5:840, ou em réis 418:210/909, ao cambio de 55 pences por mil reis, que temos tomado por base: para perfazer o augmento do juro no primeiro semestre, que imporia em réis 209:105/454, o Governo, por virtude da condicção 4.a do contracto, ernit-te, e entrega á companhia aquella somma ern ins-cripções de 6 porcento, que já deverá por tanto vencer nesse semestre o juro de réis 6:273/1.63 ; porque provavelmente a companhia prevalecendo-se da condição 7.a do contracto, apresentará, antes de findo o .semestre, o recibo da Agencia Financial da somma precisa para o pagamento do augmento dejuro. No segundo semestre — nova emissão, e na mesma importância de inscripções de 6 por cento, que juntamente com as primeiras vencem já nesse semestre de juro réis 12:546/327 ; vindo assim a somma das inscripções, emittidas neste armo, para o pagamento do augmento do juro, a vencer dejuro neste mesmo anno réis 18:812/490. Mas, por virtude da condição 8.a do contracto, o Governo é obrigado a dotar a Junta do Credito Publico com os meios precisos para amortizar toda a divida em 60 annos, sendo o fundo deamortisação nos primeiros vinte annos o de cem contos: logo no primeiro anno deste quadriennio ha pela conversão um augmento de encargo sobre o da escala ascendente actual de réis 118:819/490, que reunido ao da escala ascendente, que é de libras 287:519, ou de réis 1.254:628/363, faz com que o encargo deste anno, na hypothese da conversão, seja o de reis 1.373:447/853.

O Sr. A Albano. —Peço a palavra como relator da Commissão.

O orador:— E note o nobre Deputado, que acaba de pedir a palavra, que eu não comprehendo ainda as annuidades do fundo provisório, que importam em réis76:363/636 ; porque fallo unicamente da divida sobre que vai ter logar a conversão.

Vamos ao segundo anno deste quadriennio. Neste anno ha o mesmo augmento de juro, ha por consequência necessidade de igual emissão de inscrip-ções. As inscripções emitlidas no primeiro anno vencem de juro réis 25:092/654, as do segundo réis 18:819/490; ha o mesmo fundo de amortisação de cem contos de réis; e ha ainda o prémio da com-

SfCSSÃO N/ 1.

missão da conversão, que se pôde vencer todo nesse anno; porque pelas condições 10.a, e 12.a do contracto tem a companhia direito a uma commissão de um por cento vencivel — a dos primeiros quatro milhões um anno depois da assignatura do contracto, isto é, em março seguinte — e a do resto da divida á medida que ella vier a conversão. Se esta commissão se pagar em bonds de 4 por cento ao par, como já estabeleci, ha de~5er necessário, para a satisfazei, emitlir urna somma de bonds de libras 95:840, que vencem dejuro libras 3:833, ou réis 16:725/818. Assim o encargo do segundo anno deste quadriennio , na hypothese da conversão, ha de ser de réis 1.415:266/324.

Terceiro anno. —'Neste anno nova emissão de inscripções para pagar o augmento do juro, 03 encargos das inscripções já emittidas nos annos antecedentes, o juro dos bonds com que se pagou a com-missão; e o mesmo fundo de amortisação. Assim o total do encargo é neste anno, de réis l .440:#58$977.

Quarto anno. Pela mesma ra/ão que no anno antecedente é o encargo deste anno, de réis 1.465:451/630.

Antes de entrar no quinto anno, e visto que aCa-bei o quadriennio actual, permilta-me a Camará, que chame ainda a sua atlenção para a exactidão, com que se perlende sustentar que 3 conversão não augmenta os encargos do lhesouro neste quadriennio.

A Camará acaba de ver que o encargo da escala ascendente sobre a divida convertivel é, em cada um dos annos deste quadriennio, de réis 1.25l:6'28/363) e que na hypolhese da conversão é

No primeiro anno, de réis 1.373:447/853.

No segundo, de réis 1.415:266/324.

No terceiro, de réis 1.440:358/977.

No quarto, déreis 1.465:451/630: isto é, que au-grnenta o encargo:

No primeiro anno, em réis 118:819^490*

No segundo, ern réis 160:637/961.

No terceiro, em réis 185:730J;614.

No quarto, em réis210:823/267. Dir-se-ha ainda, que não resulta gravame algum ao thesouro deãsa conversão neste quadriennio ? (apoiados)

Entremos no quinto anno. Nesse anno acabam as emissões de inscripções; mas também o Governo é obrigado a pagar, na sua totalidade, o juro de 4< por cento: monta este a. libras 383:359, ou a réis 1.672:839/272. Junte-se-lhe o juro de 6 por cento, na importância de réis 100:370/356 sobre a totalidade das inscripções emittidas nos quatro annos anteriores, e que montam a réis 1.672:839/272; junte-se o juro dos bonds com que se pagou a cotnmissão; e os cem contos do fundo de amorlisação: será o encargo noquintoanno

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mesma operação, (apoiados) E na verdade, se antes de aqui ouvir um tal argumento, se rne tivesse assegurado que haveria quem lançasse mão delle, eu não o acreditaria, (apoiados)

Tenho demonstrado qual é o progresso em que vai o encargo da nova escala ascendente até ao vigésimo anuo. No seguinte a situação peiora ainda; porque o encargo se aggrava de um considerável au-gmento, para durar assim ainda mais quarenta annos.

Ha no contracto urna condição, e a 8.% que impõe ao Governo a obrigação de amortisar toda a divida dentro do prazo improrogavel de sessenta annos; para o que, tendo estabelecido o fundo deamor-lisação de cem contos de reis nos primeiros vinte annos, exije que no fim delle, se addiccione o mais que for preciso para que nos quarenta annos seguintes a divida esteja completamente extincta. Foi este o objecto de uma das minhas perguntas ao Governo, que osSrs. Ministros deixaram completamente sem resposta. Pois bem ; eu vou demonstrar aos Srs. Ministros e á Camada, o que e esse tnais, que é preciso reunir no fim dos vinte annos para que a divida esteja completamente amortisada nos quarenta seguintes.

O Sr. Ministro dos Negócios da Fazenda conveiu já n'urna das Sessões anteriores ern que, depois de feita esta conversão, era provável que os nossos fundos de 4 por cento subissem ao par. Porem ainda que S. Ex.* não tivesse annuido a isso, era necessário que para o facto das arnortisações fosse essa a hypotbese que acceitassemos, a fim de darmos toda a segurança possível aos nossos cálculos. Tenha pois S. Èx.a a bondade de fazer actuar sobre

0 capital de libras 9.583:991 de fundos de 4 por cento, o fundo de arnortisação de cern contos de reis anriuaés, ou de libras 22:916,13,4; faça ^is amortisa-ções aos semestres, empregando para o mesmo fim os juros dos bonds que for amorlisando, e achará que, no fim de vinte annos, tem resgatado ao par libras 692:112, ou reduzido o capital primitivo a libras 8.891,879.

Se S. Ex.a examinar agora qual e' o fundo de amortisação que lhe é necessário estabelecer para resgatar aquelle capital ao par, e aos semestres, ern quarenta ann^s, juntando conslantemenle ao fundo de amorlisação os juros dos bonds amortisados, achará que precisa para esse fim d'um fundo annual de libras 91:787,2,8, que junto ao juro de 4 por cento sobre o mesmo capital, ou a libras 355:675, perfazem o total de libras 447:462,2,8, ou de reis

1 .952:562/032 Junte-lhe agora o juro das inscrip-çôes creadas durante os primeiros quatro annos, e o dos bonds com que pagou a commissão da conversão, e achará que o encargo do vigésimo primeiro anno, e d'ahi em diante até perfazer os sessenta, e' o de réis 2.069:658^206: isto é um juro quasi de 5 por cento sobre o capital actual !

Sr. Presidente, já ouv\ dvzev nesta Casa que não era este o logar de demonstrações arilhmeticas; mas estas questões, ou não devem vir aqui, ou não podem ser tractadas d'outra maneira, (apoiados) E estou certo que o illustre relator da Commissão quando tomar a palavra, ha de demonstrar bem claramente que se podem tractar eslas questões deste modo; pois que estou convencido de que pelas respostas, que ha de dar aos meus argumentos, ha de provar de sobejo que os soube devidamente avaliar. SESSÃO v." 1.

Assim, tenho demonstrado que o encargo crendo pela conversão proposta é:

No primeiro anno, de réis 1.373:417/853.

No segundo, de réis 1.415:§66$324.

No terceiro, de réis 1.44-0:358^977.

No quarto, de réis 1.465:451 $630.

No quinto (e assim até ao vigésimo), de réis 1.839:935/446.

No vigésimo primeiro (e assim até ao sexagésimo), de réis 2.069:658/206.

Fica pois evidente que, bem longe de destruir esta operação o gravame da actual escala ascendente, lhe substituo uma outra, cujo encargo é no seu rna-ximo quasi igual ao de 5 por cento sobre o capital nctual.

Nem se nos venha dizer que, se o encargo aiifrnen-ta na conversão proposta é para se amortisar mais depressa a divida; porque a primeira cousa que cumpria examinar é se o Paiz pôde com esse encargo, (apoiado) Que importa, que a divida se arrior-tise em sessenta annos, se antes desse praso o Paiz suceumbe. debaixo do peso que se lhe impõe para aquelle fim? (apoiados) Digam os illuslres Depula-dos em sua consciência se entendem que o Paiz pôde com aquelle tremendissimo encargo só para os juros da nossa divida em Inglaterra, e se não seria preferível antes o alargar por mais alguns annos esse ónus, com tanto que elle fosse posto em harmonia com os nossos recursos? (apoiados)

Sinto que o illustre relator da Commissão tivesse sido obrigado a sair; porque desejava, que S. Ex.a ouvisse as considerações que ainda tenho a apresentar. .. . (Fozcs: — Elle já vem, é melhor esperar). Pedem-me os meus collegas que espere ; não tenho duvida alguma nisso; isto é uma questão muito importante, que só deve ser tractada de boa fé: eu espero um pouco, (apoiados — pausa).

(Entrou o Sr. relator da Commissão).

O Orador: — Não sei se quando o illustre relator da Commissão saiu, en tinha desenvolvidocom-pletamente o meu pensamento a respeito do encargo da operação proposta nos últimos quarenta annos: vou pois apresentar de novo essa idéa, porque a julgo importantíssima para a questão que nos occupa.

Disse eu que a fim de se prehencher a condição 8.* do contracto, que impõe ao Governo a obrigação de amorlisar toda a divida dentro de sessenta annos, era necessário elevar o encargo annual de juros e amortisação rios últimos quarenta annos a 2.069:658,^206 réis, o que equivale quasi ao juro de 5 por cento sobre o capital acliial; e que não pôde justificar-se este excessivo encargo pela vantagem de se amortisar a divida dentro de sessenta annos; pois que a primeira cousa que cumpria examinar era, se o Paiz podia com esse ónus. Que importa que a divida acabe n'um dado praso, se antes que se chegue a elle, o Paiz é esmagado pelo peso, que se lhe impõe para o alcançar l Não seria melhor, perguntei eu. e pergunto ainda, que embora o ónus durasse mais alguns annos, com tanto que o proporcionássemos ás forças do Paiz ? (apoiados)

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candente, que agora se propõe, é muito peior, é muito mais fatal para este Paiz, do que aquella que vai substituir. Para o fazer ver ú Camará tão claramente como o concebo, careço de lhe expor a minha opinião sobre a actual escala ascendente, e talvez a minha maneira de ver sobre a questão, que nos occupa. Digo talvez, e digo-o sinceramente — poique não esperando que se adoptasse este rnetho-do de discussão, não contava que hoje nos occupas-semos da queslão da conveisão. Não tive pois lem-po para classificar as minhas ideas a este respeito, e sou forçado a expô-las na ordem em que se me apresentam. Digne-se pois a Gamara de desculpar por este motivo o desalinho que deve necessariamente reinar neste discurso.

Sr. Presidente, eu considerei sempre a conversão cia escala ascendente, feita em 1840 pelo Sr. Florido, corno um grande pensamento, corno urna medida da maior transcendência para este Paiz ; e encarei-a assim por considerações, que vejo agora com magoa completamente sacrificadas. E sobre tudo, não posso deixar de admirar que urn dos signatários do parecer, que approva a actual conversão, seja o illuslre auctor daquella mesma operação!

O Sr. Conde do Tojal, Ministro da Fazenda em 1837, foi obrigado a suspender nesse anno o pagamento dos dividendos na praça de Londres: três anno? e meio decorreram sem que se podesse attender a esse encargo: o Sr. Florido Rodrigues Pereira Ferraz, Ministro da Fazenda em 1840, considerou que não ora da honra do íioverno porluguez deixar de atlender a uii>a divida tão sagrada como aquella, sem a qual nein a Rainha teria throno, nem nós aqui estai Íamos S. Ex.s entendeu com tudo, que não devia tentar impossíveis, lançando sobre o the-souro um ónus superior ás suas forças; e que devendo nós os dividendos de três annos e meio, que orçavam por sete mil coutos, que nos não era possível satisfazer, não nos restava senão o meio de os capitalisar ao juro da b por cento, reduzindo, para esse fim, a um fundo do mesmo juro os nossos fundo5', que eram de 6, 5, e 3 por cento, e addicionan-do-lhes {iquclles dividendos;—que sobre este novo fundo pagaríamos 2 e meio por cento no primeiro quadri^rinio, 3 no segundo, 4 no terceiro, b no quarto e quinto, e 6 por cento em 22 annos, que são os necessários para pagar os 10 do primeiro quadrien-nio, os 8 do segundo, e os 4 do terceiro; passando a divida no firn destes 22 annos a vencer outra vez o juro de b por cento. O nobre cavalheiro de quem estou faliundo, ouve-me, e de certo se lembrará de que t-u combati esta operação na Commissào dt; Fazenda, de que era membro — não o pensamento fundamental, note-se bem, mas a capitalisação dos cou-pons, que eu entendia, que se podia fazer por maneira mais vantajosa. Mas desde que entrei no ministério, S. Ex.a sabe, que eu fu tudo o que de mirn dependia para que essa operação, já decretada pelo Corpo Legislativo, já começada a executar, fosse completamente levada a eifeito, (apoiados)

Eslava essa operação na e'poca d; que alludo em grande atraso: havia convertidas só dois milhões e setecentas mil libras. Eram repetidas as resistências, que se tinham levantado conlra eila ern Londres e aqui. Tinha-se brganisado em Londres uma comrnis-são dos bonds-holders, que não queriam acceitar a conversão; e essa cominissão importunava corilinua-VOL. 4.°- ABRIL— 1845.

mente o Governo portuguez, fazendo reclamações ao governo britannico, que de lá passavam para aqui, e vinham ajuntar novos embaraços aos que então tanto nos assoberbavam. O Slock-exchange tinha declarado que não cotaria o novo fundo, em quanto a conversão não comprehendesse metade da divida; e eis um novo obstáculo para a conversão; porque custava a trocar fundos, que erarn reconhecidos na praça, por outros que o não eram. (apoiados) Era necessário pois redobrar de esforços para fazer passar a conversão da arnetade: eu fiz tudo o que de rnirri dependia para esse fim; e estava quasi a ver esse resultado, para o qual também contava com as quinhentas mil libras da operação de 31 de dezembro, quando os acontecimentos de janeiro de 1842 rne fizeram sair do ministério. Hoje póde-se diaer, que a operação está terminada, (apoiados)

Mas qual era o pensamento do nobre Ministro, quando concebeu esta operação l Esperou elle ter de pagar os 5 e os 6 por cento de juro ? Não, mil vezes não: se tivesse contado com isso, tinha feito a mais calamitosa de todas as operações para este Paiz; e eu não quero, que pese este ferrete sobre S. EX.* (apoiados)

Se o nobre Ministro, que fez esta operação, tivesse contado pagar os 6, ou os 5 mesmo, elle não havia de ter a coragem de levar a eífeito uma operação, que nos impunha no futuro um peso, com que não podíamos, e que começava por augmentar couside-ravelmente a divida com u capitulis.-ic.ao dos cou-pons, que excediam a um milhão e trezentas mil libras. Faço esta justiça ás intenções de S. Ex.a — S. Ex.a esperou sempre, (e esperou bem) que, com o respiro que esta operação nos dava, no primeiro qua-driennio, no segundo e no terceiro, teríamos tempo para organisar a nossa fazenda, e trazer as nossas cousas ao ponto de havermos receita para a nossa des-peza; e que esta circumstancia comprovpda pela pontualidade dos nossos pagamentos, pela lealdade com que satisfaziamos todas as nossas obrigações, havia elevar o nosso credito ao ponto ern que está o das nações mais acreditadas: o que nos habilitaria desde logo para efíeituar uma operação que.nos livrasse daquelle gravame, fazendo descer os juros da nossa divida ao nivel dos fundos das outras nações. (apoiados) Repito, estou convencido de que foi esto o seu pensamento; se tivesse tido outro, a sua operação seria medida funestissima para esta Nação, (apoiados)

Este pensamento começou a reaíisar-se : a nossa situação financeira começou a apresentar um aspecto mais animador: havia mais receita no thesouro; diminuía m as despezas. A operação de 31 de dezembro havia tirado um grande alimento á agiotagem : o ponto feito posteriormente pela administração actual para as classes inactivas ainda lhe tinha dado novo golpe. Começaram desde então os capitães a procurar emprego nos fundos da divida consolidada, que estavam a tão baixo preço, e que subiram logo consideravelmenle por virtude da procura: começaram também a formar-se associações para emprezas de interesse material: e todas estas ap-parencias de melhoramento reunidas á pontualidade do pagamento dos nossos dividendos ern Inglaterra fizerarn com que os nossos fundos de 5 por cento, que, no primeiro anno do primeiro quadrierinio, estavam, naquelia praça ao preço de 30 por cento,

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quando p quadriehniò acabou, tinham recebido o augmento de quasi 40 por cento. ( To^es:—Ouçam,

ouçam).

Eu poderia mostrar á Camará b augmento succes-sivo de valor, que tiveram aquelles fundos durante o primeiro quudriennio: aqui tenho um mappa que organisei para este fim. Mas basta que se attenda a que no começo do quadriennio estavam a 30 por cento os fundos de 5 por cento não convertidos, is- * to e, os fundos que tinham direito a dividendos na importância de 16 c um quarto por cento, e que foram depois trocados por um fundo de 5 por cento no valor de 116 e um quarto por cento. No firn do quadriennio cada cem daquelles 116 e. um quarto estava a 60, isto e, cada 116 e um quarto, que representam os 100 não convertidos, estavam quasi a setenta. Subiram pois os nossos fundos durante esse quadriennio quasi 40 por cento, (apoiados)

E tudo isto aconteceu apezar das duas revoluções, q.ue nesseiritervallo abalaram o Paiz; apezar docon-sideravel augmento que o'actual ministério deu á nossa divida externa corri a creaçâo de quasi um milhão de libras esterlinas em'Inglaterra ; augmento que faz sempre baixar o valor dos outros fundos.

(apoiados)

Eu não quero entrar no merecirnento dos motivos, porque S. Ex.a o Sr. Ministro da Fazenda obrou desta maneira: eu tracto só do facto com-relação á matéria. O Sr. Ministro, pelo contracto de 12 de março de 1842, mandou emiltir 500 mil libras, que eu havia compreheiidido na operação de 31 de-dè-xembro para amorlisar. O Sr. Ministro por portaria de 15 de abril de 1843, riiandou converter um fundo illegal e ruí 450:916 libras; o Sr. Ministro, por decreto de 20 cie junho de 1814 mandou crear em Inglaterra urn fundo de 450 mil libras, para substituir os dojs mil contos de ihscrlpçóes, que a Junta do Credito Publico não quiz averbar. Ò Sr. Ministro creou pois dentro do primeiro quadrienntb mais um milhão e 400 mil libras de divida. ( Fóíeii:— Ouçam, ouçam); mas como as ultimas 450 mil libras não foram ernitlidas, eu ponho-as completamente de parte. (Torno a pedir ao Sr. Ministro, que acredite que não estou analysando o seu comportamento; estou só analysando o facto como historiador). E preciso pois cojivir que, durante o primeiro quadriennio, os resultados foram estes — que os fundos subiram 40 por cenlo em Londres, apezar das duas revoluçõe», que abalaram o Paiz, e apezar da creaçâo de mais u m milhão de divida porlugueza em Inglaterra.

(apoiados)

Dirão os Srs. Ministros que o pr,eço de 60 por cento e o mais alto preço a que podiam chegar os nossos fundos! Eu não efsptto ç^s« <_3 com='com' olhos='olhos' de='de' fantástica='fantástica' manler-se.='manler-se.' poderá='poderá' sob='sob' serem='serem' saibam='saibam' declarar='declarar' favorável='favorável' digam='digam' como='como' ex.ns='ex.ns' de-duúr='de-duúr' primeiros='primeiros' todas='todas' fazenda='fazenda' as='as' apresenta='apresenta' sua='sua' que='que' uma='uma' consequências='consequências' situação='situação' ss.='ss.' dão='dão' se='se' credito='credito' outros='outros' não='não' começa='começa' a='a' necessário='necessário' nossa='nossa' os='os' e='e' vêem='vêem' porem='porem' lhe='lhe' é='é' pc_-na='pc_-na' ossrs.='ossrs.' o='o' apparencia='apparencia' p='p' obra='obra' apoiados='apoiados' ministros='ministros' renascer='renascer' agora='agora'>

Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Fazenda já aqui reconheceu que uma vez que nós pagássemos os nossos encargos com a mesma pontualidade com que os satisfazem aquellas ilações, que teem as suas (V nãnças bem reguladas, os nossos fundos haviam de ir á altura dos fundos, que teem essas nações, (apoia-

SfcSSAO N." 1.

dos) E qual é essa altura ? Os fundos de 3 por cento inglezes estão acima do par; os de 3 por cento francezes estão a 86; e senão estão lambem ao par, ou ucima do par, e porque o ministério francéz se não resolve a terminar a questão da conversão dos •-5 por cenlo; conversão reclamada coustanlemente pelas camarás, e que o ministério adia todos os an-nos. O receio dessa conversão faz com que os fundos de 5 por cento não passem de 122, e este baixo preço não pôde deixar de influir sobre os fundos de 4 e meio, 4 e 3 por cento. Póde-se porém affoula-mente estabelecer que, resolvida essa questão, os 3 por cenlo francezes hão de subir ao par, ou lalvez ainda, como em Inglaterra, acima do par. (apoiados)

Os 3 e meio porcento prussianos estão ao par: os 3 por cento dinamarquezcs a 90 e meio: os 4 por cento austríacos a 100 e 7 oitavos: os 4 por cento hollandezes a 99, os 3 por cento a 78. Em uma palavra, póde-se estabelecer, que o interesse, que os fundos públicos produzem nas nações mais acreditadas, ou c o de 3 por cento, ou se aproxima constante mente desse preço, (apoiados)

É deste elevado preço, que tem os seus fundos, que a Inglaterra tem tirado partido para reduzir constantetnente o juro da sua divida; porque pôde dar aos seus credores a opção entre o reembolso, e a reducção do juro. E do mesmo principio que a França quer tirar partido para reduzir os encargos da sua divida consolidada. Eram pois lambem estes os exemplos que nós devíamos seguir, e não o de urna operação, que não tem precedente em parte alguma, (apoiados)

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros tem-nos aqui fallado mais de uma vez da grande operação financeira, que ha um anno seeífectuou na Ho l-landa; e é só para lamentar, que S. Ex.s não achasse agora nada que aproveitar nessa operação. A Hol-landa gemia debaixo do peso de um déficit de trinta e cinco milhões de florins, e não sabia como havia sair deste embaraço : que fez o ministério hollaridez? Apellou para o paiz; levantou um empréstimo de cento vinte e sete milhões de florins a 3 por cento, e ao par; deduziu delle os trinta e cinco milhões de florins; reslaram-lhe noventa e dois milhões: corn estes resgatou ao par noventa e dois milhões de fundos de ô por cento; e o resultado de toda esta operação foi o preenchimento do déficit, e uma reducção ainda nos juros da divida consolidada, (apoiados, muito bem)

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( 23)

deslocações de capitães dos fundos públicos para empregam de interesse material; porque o capitalista a quem se propòc ou a reducção do seu juro,-ou o reembolso do seu capital, prefere muitas vezes este meio, esperando tirar melhor partido do seu dinheiro n'u m outro emprego, (apoiados) A conversão proposta tem perfeitamente os caracteres oppostos: e uma operação de agiotagem, em que se especula sobre o baixo preço que teem os nossos fundos, e aquelle a que podem ser elevados, em relação aos nossos recursos, e ao preço que teem os fundos das outras nações; e portanto uma operação, que desacredita o governo que a empreende, porque s?; não salva da suspeita de ser também interessado nella; e uma operação em fim, que, bem longe de deslocar capitães dos fundos públicos para emprezas de interesse material, do que resulta sempre grande proveito, sobre tudo n* u m paiz como este, em que se pôde dizer que está tudo por fazer, desloca os capitães das emprezas de interesse material para os empregar no jogo dos fundos, que lhes offerece urna perspectiva de maiores interesses, (apoiados) N'urna palavra aquellas são operações de credito, estas de agiotagem : aquellas fazem-se na alta, estas fazem-se na baixa: aquellas não otTerecem campo a especulações, nestas especula-se sobre a desgraça publica, (muitos apoiados^ muito bem, muito bem)

Já a Camará vê pois aonde tendem todas as considerações, que tenho expendido — Eu não quero a actual conversão, porque ainda e cedo para fazer uma reducçâo no juro da nossa divida; e ainda e cedo para isso, porque os nossos fundos estão rnuito abaixo do par: quero a reducçâo do juro, quando os nossos fundos tendo chegado ao preço, a que devem necessariamente ir, nos habilitem a fazer essa reducçâo com vantagens, que agora e absolutamente impossível de alcançar, (apoiados)

Porem hão de subir ainda os nossos fundos? E porque não ? Se no quadriennio, em que elles só venciam 2 e meio por cento subiram 40 por cento, ape-zar de terem occorrido as circumstancias desgraçadas, que fiz ver — hoje, que elles vencem 3 por cento, isto e, u:n juro mais forte, hoje que não devemos esperar que essas desgraças se repitam, hoje que a situação financeira se apresenta debaixo de um aspecto mais favorável, hoje que os Srs. Ministros dizem ter diante de si urn futuro tão lisongeiro de melhoramentos para o paiz, hoje é que receiam que os fundos não subam? (apoiados) Não se lembram SS. Ex.as, de que em 1835 o nosso cre'dito esteve tão alto como o das nações mais acreditadas ? E porque senão ha de reproduzir esse fenómeno? Não deviam os Srs. Ministros desconfiar da pressa, com que alguns bonda holders nos vêem fazer essa proposta, e explicar esse facto pela convicção em que elles estão de que será impossível que os nossos fundos no quadriennio dos 4 por cento não cheguem ao par — o que nos habilitará, ou a reduzir o juro a 4, ou a crear fundos que produzam esse interesse, e a vende-los no mercado para reembolsar os antigos credores, sendo assim muito mais vantajoso pura elles o receber 4 por cento dentro destes quatro annos, em que só teem direito a receber três ? (muitos apoiados) E o que tne prova, Sr. Presidente, que esta minha suspeita efetá muito próxima da verdade é que, apenas se an-nuiiciou esta conversão em Londres, isto e, uma operação, que reduz os fundos de 5 por cento a 4, epri-Sr.ss/vo N." 1.

vá os bonds hotders da recepção de 6 por cento durante vinte e dois annos, os fundos subiram són'uma semana 10 por cento. (Po%es: — Ouçam, ouçam) É um facto, que se pôde verificar pelos jornaes, e que o Sr. Ministro da Fazenda já confessou aqui, e que prova completamente, que os bonds holders reputaram essa operação de grandíssima vantagem para elles. (muitos apoiados)

O Governo não tinha portanto outra cousa que fazer no quadriennio em que estamos entrados, e em que a mssa divida só vence o juro de 3 por cento, senão o de continuar o pensamento de aproveitar o respiro, que nos dava a escala ascendente, para or-ganisar completamente a nossa fazenda: isto é, habilitar o lhesouro a pagar com Ioda a pontualidade as despezas do serviço, os juros da divida consolidada, e os encargos da divida fluctuante, que cumpre fundar, ou resgatar quanto antes. Estas medidas, e as consequências, que delias proviriam imtnediata-mente com relação ao nosso crédito dentro do paiz, tenham os Srs. Ministros a certeza de que produziriam lá fora subida maior nos nossos fundos do que todos e qiiaesquer meios artificiaes, que se possam empregar para esse fim. (apoiados) Conhecendo-se lá fora que a nossa fazenda estava comple-tarnente organisada, que não havia déficit, que se tinha attendido aos direitos de todos os cre'dores, que não podia haver receio de que os encargos da nossa divida externa não fossem pagos com toda a pontualidade—e conhecendo-se tudo isto por factos suc-cessivos, que dúvida poderia haver em que ainda mesmo dentro do actual quadriennio de 3 por cento os nossos fundos subissem a 90 ? (apoiados) Preço ainda inferior ao que teem os inglezes, e ao que teriam também os irancezes senão fossem as circuins-tancias, que, como fiz ver, a isso se oppoem. E chegados os nossos fundos a esse preço, que difficuldade poderíamos nós ter era crear urn novo fundo de 3 por cento, com o qual resgatássemos os fundos da escala ascendente ao par, dando aos bonds holders o novo fundo em troca do antigo, e ao preço de 90 por cento? Isto faria com que a nossa divida fosse elevada de libras 9.583:991 a libras 10.648:879; mas esse augmento decapitai seria um bónus, queattraí-ria os possuidores desses fundos a uma operação, que teria para nós aimrnensa vantagem de reduzir a nossa divida externa ao juro de 3 e um terço por cento, (muito bem)

Quer a Gamara saber o que seria essa operação em relação á actual ? Para isso e' necessário suppôr, que nós empregaríamos neste quadriennio em amor-tisação da divida todo o excedente do encargo da conversão proposta sobre o da escala ascendente actual: ora este excedente e' no primeiro semestre do primeiro anno:

Augmento de juro, libras.............. 47:920

Fundo de amortisação, libras........... "11:458

Total, libras......................... 69:378

No segundo semestre a mesma somma de

libras............................. 59:378

No primeiro semestre do segundo anno a

mesma somma de libras............ 59:378

Mais a commissão da conversão, libras.. . 95:840

Total, libras......................... 155:218

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aos quatro dos dois seguintes a mesma sotmna de eada um dos do primeiro anno ou libras 09:378.

Corno partimos da hypotheae de que no fim deste quadriennio os fundos li ao de estar a 90 por cento, suppunharnos que no primeiro anno estão a 60, no segundo a 70, no terceiro a 80, no quarto a 90. Juntando constantemente os juros dos capitães amor-tisados ao fundo de amortisação, e effeituando-a por semestres, será a amorlisação no fim do quarto anno de libras 846:163.

É o capital primitivo de libras 9.583:991.

Fica pois este capital reduzido a libras 8.737:828.

Ou trocado ao par por um fundo de 3 por cento, no valor de 90 por cada cem, no de libras 9.708:698.

Capital, que a 3 por cento vence o juro de libras 291:261.

Para que a comparação seja complelamente exacta, é necessário ver a que capital fica reduzido no fim dos mesmos quatro annos o capital actual, no caso em que se effectue a conversão proposta; e se faça actuar sobre o mesmo capital o fundo de amortisação de cern contos de reis annuaes, ou o de libras 11:458 em cada seme?tre, addiccionando-lhes o juro dos capitães que se amortisarern. Mas neste caso corno tomámos para os fundos de 3 por cento o valor de 60 a 90 por cento, é necessário acceitar o par para o novo fundo, que é do juro de 4 por cento. A amortisação em taes circumstancias será no fitados quatro annos de libras 98:340.

É o capital primitivo de libras 9.583:991.

Fica reduzido pois a libras 9.485:651.

E vence d« juro a 4 por cento libras 379:4(26.

É o juro na primeira liypoí/iese de libras $98:261.

Haveria pois na minha hypothese uma diminuição em favor do lhesouro de libras 88:165.

Que ao cambio de 55 pences por mil reis produziria réis 38 1:720 1% 000. ( f^ozes : — Ouçam, ouçam.) Chamo para aqui toda a attenção do Sr. Ministro da Fazenda e da Camará.

Assim, sem fazermos neste quadriennio sacrifício algum novo para a nossa divida externa; applican-do simplesmente todo os nossos esforços para a re-gularisação da nossa fazenda, e todos os excedentes de receita, .que agora o Governo emprega no augmento dos encargos, que a sua medida trazcom-sigo, na fixação definitiva da sorte de toda a divida, que pesa sobre o Estado, e a que é absolutamente indispensável que se altenda quanto antes, nós podíamos fazer no firn deste quadriennio uma operação tão vantajosa em Inglaterra, qual a de trazer o juro da nossa divida a uma somma comparativamente inferior á da conversão proposta em reis 384:720^000. (muito bem)

E se os Srs. Ministros receiam que a simples or-. ganisação da nossa Fazenda não seja capaz de produzir tamanho resultado, SS. Ex'"'. teem ainda para o obter outro meio, de que deveriam lançar mão de preferencia áquelle que adoptaram.

Tenho demonstrado que o actual contracto aug-os> T[\o?>s,oç,e\\catí*o?> \\

seguinte proporção :

No primeiro anno, augmento de juro, libras. 95:840

Fundo d'amortisação , (cem contos de réis)

libras ................. , ............ 22:916

No segundo anno, auginentodejuro, libras. 9ô;840

Fundo de amortisação, libras............ 22:916

Commissão da conversão, libras.......'.. 95:840

Total, libras..........................214:596

No terceiro anno, augmento de juro, libras. 95:840 Fundo de amortisação libras............. 22:916

Total libras...........................118:758

No quarto anno o mesmo, que no terceiro,

ou libras...........................118:756

Total nos quatro annos libras............570:864

Total , libras..........................118:756

No quadriennio seguinte, como continua o mesmo fundo de amortisação, ou o de libras 22:916 em cada anno, e noa quatro annos desse quadriennio o total deste encargo libras..................... 91:664

Que reunido ao do primeiro quadriennio,

^ libras.............................. 570:864

Faz com que o augmento do encargo crea-do pela actual operação seja nestes oito

annos o de libras..................... 662:523

Calcularam os Srs. Ministros o que poderia produzir esta sòmma, a juro composto, nestes oito annos 1 (apoiados} Examinaram os Srs. Ministros se a amortisação, que aquella somrna poderia produzir, comprando os fundo» ao preço correspondente ao do par para os de 5 por cento, e juntando constante-meníe ao fundo de arnortisaçuo os juros cios capitães arnortisados, daria logar a tal diminuição de capital que, quando houvéssemos de passar ao juro de 5 por cento', este, em relação no capital que então existisse, fosse um encargo não maior do que o de 4 por cento em relação ao capital actual l (apoiados) Porque esta é rigorosamente a questão, (apoiados) Se a amortisação produzisse o resultado, que acabo de indicar, ninguém contestaria que esse meio era preferível; (apoiados) porque alern da vantagem da grande diminuição do capital, era melhor ter os capitães a juro do 5 por cento do que ao de 4, augmentando os capitães na proporção necessária para que o encargo desse juro fosse igual aod'aquel-le: e era melhor a primeira hypothese; porque os juros de 5 por cento podem ser reduzidos a 4, em quanto os de 4 só podem ser reduzidos a 3 e tanto; o que já não e mui fácil, (apoiados.)

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Juros dos capitães amortisados, acharemos que a

amortisação é: oaR.nio

No primeiro quadriennio — de libras..... S96.012

E no segundo de libras................ 275:233

Total nos dous quadriennios , libras.....1.171:245

É o capital primitivo libras............

Fica pois reduzido a libras.............

Juro de 5 por cento sobre este capital li-

bras.............................. 420:637

Encargo da conversão proposta: Juro de 4 por cento sobre o capital primitivo, libras.......................383:359

Fundo de amortisaçâo, libras............ 22:916

406:275

Total libras...........•............

Ha pois uma differença de libras......... 14:362

a favor da actual conversão no encargo annual, daqui a oito annos ^

Mas se fizéssemos uma transacção com a Companhia Confiança Nacional para applicar o fundo de amortisaçâo de cem contos de réis, ou de libras 22-916, do empréstimo dos quatro mil contos — tran-~ sacção, que seria mui fácil de levar aeffeito, e que, alem de outras vantagens, teria para o nosso thesou-ro a deatnortisar divida, que está abaixo do par, de preferencia a outra, que se reembolsa ao par, este aiigmento no fundo amortisante faria com que a amortisaçâo fosse:

No primeiro quadriennio do libras....... l .038:420

No segundo de libras................. 409:257

Total nos dous quadriennios libras.......1.447:677

É o capital primiiivo de libras.........9.583:991

Fica pois reduzido a libras............. 8.136:314

Juro de cinco por cento sobre este capital,

libras............................. 403:815

Encargos da conversão proposta, libras.. . 406:275

É pois só a differença de libras......... 540

Assim nesta hypothese, ainda quando fossemos forçados a pagar o juro dos 5 por cento da escala ascendente, este encargo orçaria pelo da conversão proposta na mesma época.

Mas não deveria tão considerável amortisaçâo em tão curto espaço de tempo fazer elevar os nossos fundos, pelo menos, a urn preço, que nos habilitasse a reduzir no ultimo anno do segundo quadriennio o juro da nossa divida ao de 4 porcento? (apoia-dos) Certamente que ninguém o pôde contestar: e o resultado desta medida seria que o encargo, que pesaria sobre o nosso lhesouro, proveniente dessa divida sommaria, libras................. 325:452

É o encargo de conversão proposta, nessa época, de libras................. 408:275

Haveria pois uma differença a favor do

nosso thesouro de libras............. 80:833

qne indemnisaria de sobejo o desvio do tundo de amortisaçâo dos quatro mil contos para esta divida. E dever-se-hia contar tanto mais com o resultado que acabo de indicar, quanto não é só aquella amortisaçâo que se poderia effectuar naquelle praso; porque pelos documentos odiciaes apresentados a Gamara, e pelas declarações um tanto sinceras dos Srs. Minis'tros, sabe-se que o thesouro portuguez possue em Inglaterra um fundo de libras 548:916, que VOL. 4.e— ABHIL— 1845.

está empenhado pior libras 124:000: o primeiro fun* do de amortisaçâo deveria pois empregar-se em resgatar aquelle capital que, amortisado logo, faria com que a amortisaçâo fosse ainda muito rnais considerável do que a somma, em que a calculámos.

Quando pois os Srs. Ministros, não acreditando na elevação do preço dos nossos fundos, como consequência necessária da regularisação da fazenda, quizessem a todo o custo pôr atalho ao progresso assustador da escala ascendente, tinham o meio, que acabo de indicar, o de applicar para amortisaçâo todo o excedente do encargo da conversão proposta sobre o da escala ascendente actual; meio, que havia de necessariamente produzir, não só uma subida nos nossos fundos, que nos habilitasse a reduzir o juro a 4 no quadriennio dos quatro, porém ainda a pouco mais de 3 no quadriennio doa três. ("apoiadosj E quando mesmo fôssemos forçados a pagar os 5, esse encargo, como demonstrei, não deveria assustar-nos; pois que por virtude das amor-tisaçõesfeitas, e pelas medidas, que indiquei para reforçar-a amortisaçâo, o capital da divida estaria tão reduzido no quadriennio dos 5, que esse encargo orçaria pelo de 4 sobre o capital actual; restando-nos porém a vantagem de termos um capital menor, e de podermos em qualquer aragem favorável de credito reduzir o seu juro a quatro com grande proveito do lhesouro. (apoiados)

Nem se diga que as medidas que proponho não são admissíveis, porque quanto á reducção do juro, como ella só se pôde effectuar na alta, padam os nossos fundos descer tanto, que a tornem impossível; e que quanto á amortisaçâo, deve esta, apenas comece, elevar logo a tal preço os nossos fundos, que a diminuição do capital seja mui insignificante, o que faça com que, quando entremos nosjuroò altos da escala ascendente, o encargo seja muito mais considerável do que o da conversão proposta. Não se apresente, repito eu, um tal argumento: porque essas duas situações não podem existir ao msàmo tempo, (apoiados) Elevou a arnortisHçào o preço dos fundos, como é o seu effeito constante? Sobre esse resultado conto eu, e nenhum ha mais favorável á minha opinião; porque ma facilita desde logo a reducção do juro. (apoiados) Tomara eu, que os mesmos fundos de 3 por cento subissem ao pari Porqua em logar de fazer a reducção a 3 e um terço, como indiquei, far-se-hia a 3; (apoiado*) e eáse terço não é para desprezar, porque equivale a uma somma excedente a cento e trinta contos de réis. Desceram os nossos fundos, desceram a um preço tal, que nem os 5 por cento estarão ao par, e seremos forçados a pagar os mesmos 6 por cento? Nesse caso a amortisaçâo se fará em tal escala, que chegados a esses 5, e a esses 6 da escala ascendente, nos não deve metter medo esse encargo, (apoiadot) Não espero, torno a dizer, ouvir aqui este argumento a ninguém; mas se houver quem o apresente, comece por declarar a que preço quer os fundos —ou allos, ou baixos: não podem ser ambas as cousas ao m23-mo tempo; (apcti-.idus) e eu lhe demonstrarei que em qualquer dos casos, ou da reducção do juro, ou da amortisação dos capitães, eu tirarei rnais vantagens para este Pai?, do que da conversão proposta. (muito bem)

a Mas quererão os nossos credores annuír a essa reducção ? Se deixarmos passar o quadriennio dos 3

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-sem fiiiier com elíos uma convenção, dando-ihes 4 j não deverão elles exigir 5 ao quadriennio dos 4? » Tenho ouvido produzir este argumento, e certo, -t» tenho-o ouvido com magoa; porque, não querendo eu que se falte era cousa alguma ao que se deve aos nossos credores, não quero corntudo conceder-lhes direitos, que elles não lêem. (apoiadosj Pois se tivermos afortuna de elevar os nossos fundos de 3 ou de 4 por cento ao par, isto é, se formos tão felizes que obtenhamos dinheiro a esse preço? precisamos de licença dos nossos credores para os reembolsar do que lhes devemos, extinguindo assim uma divida de juro maior? (apoiados) Porque e precisamente no que consiste a redacção de juro, que eu proponho, (apoiados) Precisou Inglaterra de licença dos seus credores para levar a efíeito as reduc-ções, que tem operado no juro da sua divida? Precisou delia a Hollanda quando, no anno passado, resgatou 92 milhões cie ilorins de divida de 5 por cento, por meio de uni empréstimo de 3 por cento? Precisámos nós delia, quando, em 1835, trocámos urna parte dos nossos fundos de 6 e de b por cento por titulos de 3 por cenio, de que resultou uma re-ducção de-juro? -apoiados) Não teve o actual Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros uma parte tão activa nessa operação? (apoiados)

Eu sei que ha quem sustente que os Governos não tccm direito de fazer taes reduccões de juro, ou de recrr bolsar ao par os seus credores ; porque as emissões detitulos de divida fundada não são empréstimos, que elles conlractam, são vendas que fazem de rendas: e que pela mesma rasão que o comprador-não tem direito, quando essas rendas baixam, para exigir do Governo, que os índerrmise da perda, que soffreram , tão pouco tem o Governo direito , quando essas rendas sobem, de os privar dessa vantagem. Sei bem que se faz esse argumento, e com muitos visos de rasão, (apoiados) em favor dos possuidores dos fundos públicos; mas essa questão está completarnente resolvida para nós pela terrniriantissima disposição do decreto de 2 de Novembro de 1840. (apoiados)

Diz esse decreto no artigo 8.°— u As arnortisaçòes do novo fundo serão reguladas em proporção e harmonia com os recursos do .Estado, effectuando-se por meio de compras no mercado: reservando-se o Governo o direito do reembolso, por sorleamento das apólices, quando o valor destas for igual ou excedente ao par. 11 Este decreto está copiado nos 6onc/s, e e elle o que fixa os direitos dos credores. (apoiados) E que direitos são esses? São o pagamento integral em Londres dos seus coupons nas épocas nelles determinadas, e o de os poderem fazer receber no pagamento dos direitos da alfândega grande de Lisboa, e na do Porto, desde o primeiro de novembro, e o primeiro de maio de cada anno, se um mez antes o Governo não tiver feito annunciar que o pagamento dos referidos coupons se deverá rcalisar em Londres na sua totalidade. Estes são os direitos dos credores, e nenhuns outros. Mas o Governo reservou-se a faculdade do reembolso; e uma vez que o faça ao par, tem satisfeito, (apoiados) Em qualquer épo-ca pôde effectuar esse reembolso, seja no começo da escala, seja no fim. '(apoiados)

Sr. Presidente, eu vejo bem que a Camará está

cangada.... (í^o^es:—Não está, falle, falle) a

Camará deve estar fatigada da attenção que me tem

dado, vendo-se obrigada a seguir os meus raciocínios

S r s* í o N.* 1.

n'u ma matéria tão árida; e eu também não o estou pouco; mas julgo dever satisfazer agora á promessa que fiz de demonstrar que a escala ascendente, que se vai criar com a actual conversão, é muito mais funesta para este paiz do que aquella a que tem de substituir.

Demonstrei já que o encargo da conversão, que se per tende agora levar a effeito, passa neste quadriennio de réis 1.373:447/858 a reis 1.485:451 $830, em quanto o encargo da actual escala ascendente é no mesmo quadriennio de réis 1.254:628$363; o que faz com que o encargo da conversão proposta exceda o actual, neste quadriennio, de réis 11S:819/490 a réis 210:823/467; que no seguinte quadriennio, ou no de 4 por cento, é o encargo da conversão, proposta ern cada anno de réis 1.889:935$446, em quanto o da actuai escala ascendente é de réis 1.672:839/272: o que faz com que a conversão proposta exceda o encargo da actual escala ascendente, em cada um dos annos daquelle quadriennio, em réis 217:096/174; que, finalmente, do vigésimo primeiro anno em diante é o encargo da conversão proposta de réis 2.069:688/206, isto é, um encargo, que é quasi o de 5 por cento sobre o capital actual. O primeiro resultado pois da escala ascendente, que se per te ride criar, é o de augmentar considera velmente os encargos do lhesouro nos oito annos, que temos diante de nós, com o fim de os diminuir nos de 5, e 6 da escala ascendente actual.

Mas a escala ascendente actual oftercce-nos, não digo a probabilidade, digo a quasi certeza de reduzirmos esses 5 e 6, quando menos a 4, antes de entrarmos nos periodos, que lhes respeitam; < apoiados) e a escala ascendente proposta destróe completarnente essa possibilidade, porque fixa definitivamente o juro a 4. (ap»nados) E se os Sr?. Minis-nistros teem a convicção de que podem ainda reduzir o juro a 3, ou a 4 e uma fracção, para que se apressam a pagar 4, agora que não teem obrigação de pagar senão 3 ? (apoiados) Para que vão assim neste quadriennio sacrificar uma somma de perto de mil e seiscentos contos de réis nesse augmento de juro, a de perto de quatrocentos e vinte e contos de commissão, e a de quatrocentos de amortisação, isto é, uma somma excedente a dois mil e quinhentos contos de réis? (apoiados, ouçam, ouçam).

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ração destas, que está em diametral opposição ao pensamento illustrado da escala ascendente, provará que nós não temos systema algum, que andamos á toa em assumptos tão graves, que não vivemos senão de expedientes, aconselhados pelas necessidades do momento, (apoiados)

Assim, Sr. Presidente, reputo a escala ascendente, que resulta da operação, rnuito peior, do que a que lemos hoje; porque augrnenta consideravel-mente os encargos neste, e no quadriennio seguinte, em que ainda tínhamos um respiro; e porque destroe toda a esperança de uma futura redacção no juro, ou torna, ao rncnos, mui diílicil essa redu-cção. (apoiados, muito bem)

E antes de acabar, pennitta-me ainda a Camará um paralello entre a operação proposta pelo Governo, e o arbítrio, que eu tenho aconselhado. A Camará vio, que no caso da conversão proposta, e considerando os fundos ao par, a fim de se poder amorlisar a divida em sessenta annos, como o exige a condição 8.a do contracto, e necessário elevar os encargos da divida, isto é, o seu juro e amortisação, á considerável sotruna de réis 2.069:658/206. Ha com tudo uma hypothese, em que esse encargo pôde ser menor, e e a de estar essa divida abaixo do par; porque nesse caso, a arnortisação será mais considerável nos vinte annos; e ha de ser por consequência necessário muito menor fundo de arnortisação para acabar de a resgatar completarnente nos quarenta annos seguintes. Assim, no caso em que a conversão se verifique , o Governo para evitar a necessidade de soffrer um grande augmenlo de encargo no fundo amortisante, ha de ser "forçado a desejar a depreciação dos seus fundos. No arbítrio, que eu proponho, dá-se precisamente a situação contraria: quanto rnais altos estiverem os nossos fundos, tanto melhor nos irá, tanto maiores vantagens poderemos obter. (apoiados) As duas operações ficam pois desta maneira perfeitamente definidas — a do Governo, operação de agiotagem, ha de manifestar, em todas as circumstancias o vicio da sua origem; (muito bem) a minha, operação de credito, ha de lucrar com tudo o que contribua para que o credito augmente. (apoiados, muito bem)

Levemos ainda mais longe este paralello: a Gamara vio qual e' o encargo, que c u m, pré estabelecer, no firn de vinte annos para amortisar o resto da divida nos quarenta annos seguintes. Veja também agora o que acontecerá se, fazendo a conversão só a 4 por cento no ultimo anno do quadriennio dos quatro— tendo applicado para amortisação todo o excedente do encargo da conversão proposta sobre o actual nos dous quadriennios de 3 e 4, e nos doze

annos seguintes, na hypothese, repito, de lermos ef~ feituado no ultimo anno do quadriennio dos 4 a re-ducção a 4, veja a Camará, digo, em que estado se acharia o capital da divida no fim dos vinte annos, e que encargo seria necessário estabelecer para acabar de a resgatar nos quarenta annos seguintes.

Demonstrei já que, tomando por base para a amortisação neste, e rio quadriennio seguinte, os preços para os nossos fundos: de 60 para o 1.° anno, 67 para o 2.°, 74 para o 3.°, 80 para o 4.°, 85 para o 5.°, 90 para o 6.°, 95 para o 7.°, e 100 para o 8.° fica o capital reduzido no fim deste

anno a libras ................... 8.412:746

Juro de 4 por cento sobre este capital, , libras ........... *. . ____ . . . . . ____ 336:509

E o encargo permanente da conversão

nos primeiros vinte annos, libras. . , 406:275

Excedente, libras .................. 69:766

Applicando-o como fundo de amorti-

sação rios doze annos seguintes, e.

tomando os fundos ao par, e ao ju-

ro de 4 por cento, estará a divida

reduzida no fim de vinte annos a

libras. . . ....................... 7.351:555

Para amortisar esta divida em qua-

renta annos ao par, e aos semestres,

e necessário um encargo annual ,

comprehendendo o juro de 4 por

cento, de libras. . . . ..... . , . ..... 370:262

É para o mesmo fim o encargo da

conversão proposla, de libras ...... 447:462,2,8

Ha pois na minha hypothese uma di

minuição de despeza em proveito

do thesouro de libras .......... ... 77:200,2,8

Que, ao cambio de 55 pences por mil

réis , produz , reis ............ ... 336:873/305

Por qualquer lado pois que se encare a operação proposta peio Governo, ella não preenche o fim, que se diz se teve em vista, isto e', o desassombrar o futuro do peso da escala ascendente ..... (deu a hora).

Sr. Presidente, não sei se a Camará quer que eu continue ainda, visto ter dado a hora : se não, continuarei á noite. . . (f^oses: — A noite, á noite) Pois bem, continuarei á noite. (O Orador foi felicitado por um grande numero de Deputados}.

O Sr. Presidente: — A Sessão deve começar ás oiío lir>ras da noite, e continuará a mesma discussão. Está levantada a Sessão. — Eram três horas, da tarde»

O l .* REDACTOR,

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