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N.° 71

SESSÃO DE 19 DE MAIO DE 1900

Presidencia do exmo. sr. Joaquim Simões Ferreira (vice-presidente)

Secretarios - os exmos. srs.:

Joaquim Paes de Abranches
Antonio Vellado da Fonseca

SUMMARIO

Communicação do sr. presidente. - Dá-se conta da correspondencia e tem segunda leitura um projecto de lei, que é admittido.

Na ordem do dia continua em discussão o artigo 1.° do projecto de lei n.º 43 (construcção, e exploração de caminhos de ferro no ultramar). - Falla em primeiro logar o sr. Rodrigues Nogueira, relator, respondendo ao sr. Arroyo - Segue-se o sr. Mascarenhas Galvão, que combate o projecto. Responde-lhe o sr. Arthur Perdigão, defendendo-o.

Primeira chamada - Ás dez e meia horas da manhã.

Presentes - 7 srs. deputados.

Segunda chamada - Ás onze horas.

Abertura da sessão - Ás onze horas e um quarto.

Presentes - 55 srs. deputados.

São os seguintes: - Adolpho Ferreira Loureiro, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alberto Affonso da Silva Monteiro, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Baptista Coelho, Alfredo Carlos Le-Cocq, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Lopes Guimarães Pedroza, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Ribeiro, dos Santos Viegas, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio, Simões dos Reis, Antonio Teixeira de Sousa, Antonio Vellado da Fonseca, Augusto Guilherme Botelho de Sousa, Domingos Tarrozo, Emygdio Julio Navarro, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco José Machado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Correia Mendes, João Augusto Pereira, João Lobo, de Santiago Gouveia, João Monteiro Vieira de Castro, João Pinto Rodrigues dos Santos, João de Sousa Bandeira, Joaquim Augusto Ferreira, da Fonseca, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Rojão, Joaquim Simões Ferreira, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Antonio de Almada, José de Azevedo Castello Branco, José Capello Branco Frazão, José Christovão do Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Gonçalves da Costa Ventura, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria de Oliveira, Mattos, José Mathias Nunes, José Paulo Monteiro Cancella, José Pimentel Homem de Noronha, Julio Ernesto de Lima Duque, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Manuel Homem de Mello da Camara. Manuel Paes de Sande e Castro, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Miguel Pereira Coutinho (D.) Ovidio Alpoim Cerqueira Borges Cabral e Visconde Guilhomil.

Entraram durante a sessão os srs.: - Abel Pereira de Andrade, Affonso Augusto da Costa, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Antonio Augusto de Sousa e Silva, Antonio Faustino dos Santos Crespo, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur de Sousa Tavares Perdigão, Augusto Cesar da Silveira Proença, Carlos de Almeida Pessanha, Conde de Paçô Vieira, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho e Abreu, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Marcellino Arrojo, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, Joaquim José Fernandes Arez, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Eduardo Simões Baião, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim da Silva Amado, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz José Dias, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Augusto Pereira e Cunha, Manuel Francisco Vargas, Miguel Dantas Gonçalves Pereira, Paulo de Barros Pinto Osorio, Pedro Mousinho de Mascarenhas Gaivão, Salvador Augusto Gamito de Oliveira, Sebastião de Sousa Dantas Baracho e Visconde de S. Sebastião.

Não compareceram á sessão os srs.: - Abilio Augusto de Madureira Beça, Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Alvaro de Castellõea, Antonio Tavares Festas, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto Fuschini, Augusto José da Cunha, Conde de Burnay, Conde de Caria (Bernardo), Conde de Idanha a Nova (Joaquim), Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco Joaquim Fernandes, Francisco José de Medeiros, Francisco Xavier Esteves, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Carjos de Carvalho Kendall, Henrique da Cunha Mattos de Mendia, Ignacio José Franco, Jacinto Candido da Silva, João Catanho de Menezes, João José Sinel de Cordes, Joaquim da Ponte, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Adolpho de Mello e Sousa, José Augusto Lemos Peixoto, José Bento Ferreira de Almeida, José Braamcamp de Mattos, José Dias Ferreira, José Maria Barbosa de Magalhães, José Mendes Veiga de Albuquerque Calheiros, José Osorio da Gama e Castro, José Teixeira Gomes, Libanio Antonio Fialho Gomes, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz Fisher Berquó Poças Falcão, Luiz Pereira da Costa, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Matheus Teixeira de Azevedo, Paulo José Falcão, Polycarpo Pecquet Ferreira dos Anjos, Victorino de Avellar Froes, Visconde de Mangualde, Visconde da Ribeira Brava e Visconde da Torre.

Acta - Approvadá.

O sr. Presidente: - Communico á camara que o sr. Francisco Gomes Teixeira agradeceu, no officio que vae ser lido, o voto He congratulação que á camara decidiu lançar na acta da sessão do dia 11.

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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Participo tambem á camara que recebi duas representações: uma do syndicato agricola do districto de Aveiro, contra a execução da lei da contribuição predial de 26 de julho de 1899, e outra do mesmo syndicato pedindo que, na proposta de lei do fomento agricola, sejam attendidas as considerações expostas na representação da real associação central de agricultura portugueza.

Tiveram o destino indicado nos respectivos extractos, que vão no fim da sessão.

EXPEDIENTE

Officio

Do sr. Francisco Gomes Teixeira, com o agradecimento a que acaba de referir-se o sr. presidente.

Á secretaria.

Segunda leitura

Projecto de lei

Artigo 1.° É contado, para os effeitos da aposentação, ao presbytero Manuel Joaquim Barbosa, capellão de 1.ª classe do regimento de infanteria n.° 7, o tempo em que serviu, como professor de instrucção primaria, na freguezia de Santa Iria de Azoia, concelho de Villa Franca de Xira, desde 24 de setembro de 1864 até 15 de abril de 1867.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Eusebio Nunes, deputado da nação pelo circulo n.° 104 (Elvas).

Foi admittido e enviado ás commissões de fazenda e de instrucção primaria.

O sr. Presidente: - Podem inscrever-se os srs. deputados que pretenderem usar da palavra antes da ordem o dia.

(Pausa.)

O sr. Presidente: - Visto que nenhum dos srs. deputados quer usar da palavra, vae passar-se á ordem do dia.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projectos de lei n.º 43, relativo a exploração e construcção de caminhos de ferro nas provincias ultramarinas por conta do estado

O sr. Rodrigues Nogueira (relator): - Sr. presidente, cabe-mo a honra de responder ao sr. conselheiro João Arroyo, cujos dotes de intelligencia, faculdades de trabalho e profundo saber sobejamente se têem affirmado nas multiplas manifestações da sua vida publica.

Mas antes de entrar especialmente na apreciação do projecto, permitia me v. exa. a camara que eu defina a minha situação n'este debate.

O projecto de lei que se discute é da iniciativa do governo, e tem especialmente a assignatura do sr. ministro da marinha.

Sabe v. exa. e conhece toda a camara os laços do parentesco que nos prendem e as relações de amisade que nos ligam.

Mas, sr. presidente, não são os laços de parentesco que impõem deveres, nem as relações de amisade que obrigam a sacrificios, que me determinaram a acceitar o difficil encargo de relatai- e defender este projecto.

Defendo-o porque o julgo util, defendo-o porque a sua conveniencia se impõe a todos os que se interessam pelo desenvolvimento do nosso dominio colonial, pela melhoria da nossa situação economica e pelo augmento correlativo da nossa importancia politica

O sr. ministro da marinha desmentiria hoje a incontestada lealdade do seu proceder e negaria as qualidades affectuosas do seu coração, se permittisse que eu, o seu parente e o seu melhor amigo, viesse sacrificar-me na defeza de uma causa que elle não julgasse boa.

Não podem, pois, as nossas relações pessoaes diminuir o valor, já de si tão apoucado, das considerações que vou fazer.

Sr. presidente, não farei a offensa á camara de pedir-lhe a sua benevolencia.

Nunca esta foi negada, nem ainda nos casos em que, como agora, seria plausivel a sua recusa.

A camara, depois de ter ouvido o discurso do brilhantissimo parlamentar que me precedeu, depois de o ter seguido, presa ao enlevo da sua phrase, sempre correcta e attrahente, onde o brilho das imagens se casa harmonicamente com a elevação do conceito, vae ouvir as minhas modestas considerações sobre o projecto relativo aos caminhos de ferro coloniaes.

Vae fazer uma travessia n'um paiz accidentado, onde, aos largos valles, amplamente batidos pelo sol, se succedem os escuros tunneis, em que a jornada se enfastia.

Que a camara me perdoe esta nota fatigante do debate, inevitavel por virtude da lei imperiosa dos contrastes.

E, agora, vou entrar especialmente na apreciação do discurso do sr. conselheiro João Arroyo.

Disse s. exa., referindo-se ao artigo 1.°, que este artigo é apenas theorico, e que é erróneo estabelecer n'uma lei principios doutrinarios.

Não é theorico este projecto, define principios que é preciso, não só fixar na lei, mas até gravar na consciencia de todos nós.

E estes principios têem applicação concreta e immediata.

E necessario fixar a orientação da nossa politica colonial, para evitarmos os multiplos desastres que infelizmente a experiencia já tem apontado.

Sr. presidente, diz Victor Deville que aos portuguezes podem considerar-se os percursores dos europeus no continente negro; é a elles que cabe a honra das primeiras tentativas de exploração e colonisação", principalmente em Africa; e prova sobejamente esta these, fazendo uma minuciosa enumeração dos largos descobrimentos que nó? fizemos nas epochas remotas.

Effectivamente, desde 1415 até 1497 contornámos e de finimos as costas de Africa, subimos pelo rio Congo até ás cataratas, onde ignoto pioneiro esculpiu na pedra que separa as aguas, a gloriosa coroa portugueza. (Apoiados.)

Entretivemos relações de amisade com os soberanos da Abyssinia, explorámos o Zambeze, fomos desde Sofala e Aruangua até ás minas de oiro de Manica e da Mashona, attrahindo a attenção de toda a Europa. (Apoiados.)

Depois, sr. presidente, passou um largo periodo em que a historia não regista o nome dos nossos exploradores mas em que a acção presistente e civilisadora dos nossos missionarios é attestada pelas recentes descobertas.

E só nos ultimos annos do seculo XVIII que todas ar nações da Europa fazem convergir a sua attenção sobre e continente negro.

Mas entre a pleiade brilhante d'esses apóstolos da sciencia, repetidas vezes se encontram nomes de portuguezes que souberam honrar e conservar as tradições dos nosso? primeiros exploradores. (Apoiados.)

Esta é a phase lendaria da administração colonial que como em todas as sociedades antigas, precedeu o periodo heroico da conquista, o qual rapidamente deve ser substituido pela melhor utilisação pratica das colonias, no sentido de fecundal-as, de desenvolvel-as e aproprial-as a receberem o excedente da população e dos productos das industrias nacionaes.

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Se o espirito de aventura, ou o amor pelas descobertas geographicas, determinaram principalmente as primeiras explorações, as ultimas já foram emprehendidas pelo amor da conquista e pela necessidade de expansão de quasi todas as nações europêas.

A conferencia de Berlim de 1884 e os convenios celebrados em 1891, determinando a esphera de acção das differentes nações, marca a nova phase das explorações africanas, em que cada nação procura assegurar a posse do que lho foi garantido pelos tratados, e para. isso precisa, antes de tudo, submetter as populações indigenas. (Apoiados.)

Sãs nossas campanhas de alem-mar colhemos bastantes louros para emoldurar os nomes gloriosos dos nossos soldados, e praticámos bastantes feitos para perpetuarem as tradições heroicas do nosso nome. (Apoiados.)

Mas este periodo foi rapido, e não podia deixar de ser rapido

Hoje a politica colonial, em todas as nações, não é mais do que uma questão economica; e por isso é preciso entrar na pratica de uma administração ordenada, submettendo-a aos preceitos positivos de uma politica colonial.

É necessario que se defina qual deve ser o nosso pensar, no concerto das nações, sobre administração ultramarina. (Muitos apoiados.)

Quer isto dizer que seja agora, com o projecto do sr. ministro da marinha, que nós vamos iniciar os trabalhos necessarios para o desenvolvimento do nosso dominio ultramarino?... Não.

Portugal não é a nação que mais se tem atrazado n'este caminho.

Abundantes capitães tem gasto, grandes sacrificios se tem imposto, para desenvolver o seu dominio colonial.

As expedições de obras publicas de 1886, os nossos caminhos de ferro africanos, cujos projectos, e até a construcção, antecederam os da maioria de outros estados, mostra como nós antevimos a necessidade dos trabalhos preparatorios absolutamente indispensaveis e que devem preceder a installação dos colonos.

Mas aquellas expedições, cuja organisação foi, talvez, em demasia espectaculosa, as obras iniciadas, e os dinheiros gastos, nem sempre têem dado os resultados correspondentes aos sacrificios impostos, e isto pela falta de um plano assente e bem definido, pela ausencia de uma boa politica colonial, que antes do tudo é uma questão economica, como bem se tem comprehendido particularmente na Inglaterra, na Belgica e Allemanha, e como é necessario que seja comprehendido entre nós.

- Que é apenas theorico o principio do artigo 1.°!

Abençoada thçoria que, se estivesse em vigor ha vinte annos, não lenamos soffrido os desgostos que nos têem affligido. (Apoiados.)

Mas não é tão, theorico que não tenha applicações praticas e immediatas. (Apoiados.)

O sr. ministro da marinha já apresentou uma proposta de lei sobre execução de obras publicas no ultramar.

A camara sabe prefeitamente que é necessario suspender as effeitos d'esse decreto, vulgarmente chamado "decreto travão".

E necessario substituir esse documento, que póde justificar-se pela opportuuidade da occasião, mas que não deve manter-se por mais tempo, e que em paiz algum seria mantido durante seis annos, nem mesmo seis mezes; e esse diploma deve ser substituido por uma lei bem pensada e maduramente reflectida, sobre concessão de terrenos e sobre execução de obras publicas.

Quer essa lei seja a proposta do sr. ministro da marinha, quer seja a de iniciativa de outrem, ella não póde deixar de definir quaes as attribuições dos governadores as attribuições do governo e as do parlamento; e este artigo 1.º tem immediata applicação pratica, porque entre as concessões que podem ser concedidas pelos governadores ou pelo governo, elle impede que se satisfaçam pedidos de alienação de que poderia resultar, por vezes, perda de parte da nossa soberania.

E não tem applicação pratica este principio, é apenas theorico!

Eu não contesto que uma lei póde revogar outra lei; mas sanccionada esta pelo parlamento, que representa o sentir da nação, obrigará o legislador a pensar mais reflectidamente, quando, porventura, intentar revogal-a.

Mas se confrontarmos o artigo 1.° com o artigo 3.°, que diz respeito ás concessões existentes.

(Leu.)

vê-se que este é já um corolario d'aquelle, e que póde ter applicação pratica n'um futuro muito proximo.

Sr. presidente, é necessario ler este projecto com attenção, (Apoiados.) é necessario ver as relações intimas que existem entre os seus artigos, para não se duvidar de que os principios ali expostos têem applicação pratica immediata.

Disse o sr. conselheiro Arroyo que era inconveniente estabelecer na lei principios doutrinarios.

S exa. esqueceu-se de demonstrar que esses principios não eram bons; e por isso eu não tenho, por minha parte, nada a contradictar n'este ponto. (Muito bem.)

Emquanto á segunda parte do artigo, disse o illustre parlamentar que era vago.

Eu, como já declarei, tenho a maxima admiração pelos dotes de intelligencia do illustre deputado; mas não posso deixar de dizer a s exa., que esta parte é vaga, porque não póde deixar de o ser, pois nem se póde imaginar que o legislador tenha a faculdade de prever a multiplicidade dos casos que na pratica só darão.

Fora dos casos previstos na primeira parte do artigo, sómente o bom criterio do governo, depois de ouvir as estações competentes, deverá decidir se são ou não applicaveis os principios fixados na lei.

O que mais impressionou o sr. conselheiro Arroyo foi que n'este artigo se dissesse que os caminhos de forro só podiam ser construidos por conta do estado.

Sr. presidente, não tenho a pretensão de ter largos conhecimentos sobre estes assumptos, mas o pouco que sei diz-me que tem havido largas discussões sobre os principios theoricos, relativos á exploração feita por conta do estado, ou por companhias fiscalisadas ou não fiscalisadas pelo mesmo.

O que se dá, em geral, é que a construcção se faz por quem deve explorar esses caminhos de ferro.

Sob este ponto de vista o sr. Arroyo disse que a construcção por conta do estado só podia fazer-se por meio de administração directa, por meio de uma grande companhia ou por meio de pequenas empreitadas.

Se s. exa. teve em vista embaraçar-me, conseguiu o seu fim.

Appellei para os meus limitados conhecimentos sobre construcção de caminhos de ferro, e não encontrei outro meio de fazel-a; consultei livros que tratam d'esta materia e obtive identica resposta; consultei a este respeito varios amigos que especialmente se têem dedicado a estes assumptos, o todos me disseram que eram aquellas as unicas maneiras de construir caminhos de ferro! De maneira que, condemnando s. exa. todas estas formas de construcção, e não reconhecendo outras, ficaremos inhibidos de fazer futuras construcções de caminhos de ferro, até que s. exa. nos indique como fazel-as, ou até que mude de opinião, o que é mais provavel.

Mas ainda acêrca d'este artigo disse o sr. conselheiro João Arroyo que elle não póde applicar-se a todas as colonias. É uma opinião de s. exa. que muito respeito. Mas s. exa. ha de permittir que ou, sob o ponto de vista restricto do projecto, tenha uma opinião contraria o que o não justifique tambem, como s. exa. não justificou a sua.

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4 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Disse mais que este artigo constitue uma auctorisação larguissima; e que, n'um paiz que vive ao déficit, a construcção de caminhos de ferro é inconveniente por forçar os recursos do paiz.

Ora se nós lermos o artigo ninguem póde ver aqui uma auctorisação para o governo construir caminhos de ferro. O que se define apenas é quaes são os caminhos de ferro que devem ser explorados por conta do estado.

E deixe-me s. exa. disser-lhe que os encargos resultantes para o thesouro publico não serão maiores, se forem explorados pelo estado em vez de o serem por companhias.

Para não ir mais longe, citarei apenas os caminhos de ferro de Murmugão, do Ruo e de Ambaca que foram construidos com garantia de juro para o capital gasto; e, acêrca dos quaes, ainda hontem o sr. conselheiro João Franco, cujo talento e lealdade, de caracter muito respeito e admiro, (Apoiados.) disse que não ficariam, com certeza, mais caros se fossem construidos directamente pelo estado.

E deixe-me s. exa. dizer-lhe que, quando tenha de construir-se um caminho de ferro, de duas, uma: ou esse caminho de ferro, sob o ponto de vista commercial e financeiro, é bom ou é mau. Se é bom, as companhias acceitarão os encargos da sua construcção e exploração, mas ainda com garantia de rendimentos assegurada pelo estado.

Mas se as emprezas não previrem beneficios, nem a construcçao se recommendar sob o ponto de vista dos interesses commerciaes, então não haverá companhia que se encarregue da sua construcçao, e o estado terá de fazel-a, se outras considerações a impozerem (Apoiados.)

Passando á analyse do artigo 2.°, disse s. ex§ que elie é vago e theorico, e que por isso lhe applica as mesmas considerações que fez relativamente ao artigo 1.°

Eu já demonstrei que o artigo 1.° não é vago nem theorico, e por isso applico a este, tambem, as mesmas considerações que appliquei áquelle.

Mas é vago e theorico, e o sr. conselheiro Arroyo ainda achou n'esta fórma vaga motivos para o combater e disposições novas para atacar o projecto?

Diz o distincto parlamentar que, inserirido-se ali a condição de em qualquer epocha se poder fazei a remissão, se impede que qualquer companhia acceite o encargo de construir caminhos de ferro.

Então já não é vago, nem theorico!

E tambem não impede que as companhias continuem a construir e explorar caminhos de ferro.

Conheço muitas concessões nas quaes se impoz a condição de que a remissão se poderá fazer em qualquer epocha, sem que esta ^deixasse de ser acceite. E pena é que esta condição se não tivesse imposto em fedas as concessões de caminhos de ferro ultramarinos.

É claro que as condições d'essa remissão se hão de fazer de maneira que fiquem assegurados tanto os interesses das companhias como os interesses do estado.

A proposito do artigo 3.°, disse s. exa. que as companhias hão de saber garantir-se contra a remissão em. qualquer ejiocha, e defender os seus interesses.

Devo observar que esta modificação do; contrato não é obrigatoria, e por consequencia o estado póde tambem garantir os interesses nacionaes e não fará a modificação se esta não poder fazer se em harmonia com aquelles interesses.

O artigo 4.° é uma redundancia pura, segundo disse s. exa., e portanto deve supprimir-se, porque nada traz de novo ao projecto.

Ainda aqui noto uma grande antinomia entre as primeiras palavras de s. exa., quando aprecia qualquer artigo, e as considerações com que depois o critica. Porque o sr. conselheiro João Arrojo, depois de dizer que este artigo, é uma redundancia, descobre-lhe qualidades especiaes, e entre ellas a de restringir as faculdades do governo, por lhe permittir somente a remissão dos caminhos de ferro que estão incluidos no artigo 1.°

Se é uma redundancia, não póde restringir as faculdades do governo; se as restringe não é uma redundancia. Nem é redundancia, nem diminue as attribuições do governo.

Entre a faculdade que o estado tem de remir as linhas no fim de prasos fixos e a auctorisacão que o governo pede para fazer essa remissão, parece-me que ha uma differença enorme, que s. exa. não quis ver.

A faculdade das remissões continua como estava estabelecida nos diplomas das concessões; e agora o que se dá ao governo é uma auctorisacão especial para fazer a remissão das linhas a que se refere o artigo 1.°, se a julgar opportuna e.conveniente. Chegamos ao artigo 5.°

N'este artigo foi onde mais vivamente se pronunciou o ataque de s. exa. contra o projecto.

Disse s. exa. que o governo pede uma auctorisacão illimitada, onde se não fixa nem o capital, nem a taxa do juro, nem o praso da amortisação.

Effectivamente o capital, o juro e o tempo são tres quantidades que convem determinar em todas as operações de credito.

A este proposito disse o sr. conselheiro João Arroyo que Aparece incrivel que, sendo o sr. ministro da marinha em todos os seus actos tão ponderado, passasse pela cabeça de um homem intelligente uma cousa d'estas.

Ora permitta-me s. exa. que eu faça uma demonstração por absurdo.

Se s. exa. tem toda a consideração pessoal pelo sr. ministro da marinha, se lhe reconhece poderosas faculdades de trabalho e intelligencia, e chega a uma conclusão d'aquella ordem a seu respeito, em vez de combater o artigo immediatamente, era melhor - permitta-me que lh'o diga - que pensasse dois minutos sobre o caso. E não era preciso tanto, bastavam-lhe dois segundos e não dois minutos - e só faço justiça a s. exa. - para poder determinar aquellas quantidades. (Apoiados.)

O capital será o que se liquidar nos termos do diploma da concessão, onde se acham definidas as condições da remissão; a taxa de juro e o tempo estão reunidos n'uma quantidade unica, que é a annuidade que ha de amortisar o capital e juros, e é essa annuidade que implicitamente limita o seu valor maximo.

Qual será o juro maximo do emprestimo? Será o que corresponder a um tempo indefinido, 8 por cento, na hypothese de uma annuidade perpetua.

Com a diminuição do praso diminuirá tambem a taxa do juro.

Incidentemente devo dizer que o encargo maximo de 8 por cento se refere ao capitai realisado e não ao capital nominal. É este o pensar do governo e o da commissão.

Sobre o artigo 6.° fez s. exa. uma observação que eu não percebi. Disse s. exa. que pelo artigo 5.° o governo pede auotorisaçlo para remir todos os caminhos de ferro, o que já podia fazer; e que pelo artigo 6.° deixa estas remissões dependentes da approvação do parlamento.

Sr. presidente, eu, com franqueza, não percebi o alcance da observação porquê me parece que as disposições dos artigos 4.° e 6.° se referem a cousas inteiramente diversas. O artigo 4.° refere-se ás concessões existentes, em que a faculdade de remissão estiver adstricta a um praso fixo, e applica-se quando termine esse praso; e o artigo 6.° indica o caminho que o governo deverá seguir para fazer entrar no regimen normal os caminhos de ferro cuja epocha de remissão ainda não tiver chegado.

Por consequencia a doutrina d'estes dois artigos versi sobre materia inteiramente diversa, não havendo por isso discordancia entre um e outro. Vamos agora ao artigo 7.°

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Disse s. exa. que este artigo é o fim da viagem, e que é tambem o fim unico d'este projecto. Todos os demais artigos são apenas um pretexto para se pedir a auctorisação relativa ao caminho de ferro da bahia dos Tigres.

Parece que o sr. ministro tia marinha andou a procurar rodeios para trazer aqui uma cousa escura, uma cousa que se não podesse apresentar francamente á apreciação do parlamento.

Parece tambem que o sr. ministro da marinha procedeu como todos os emissarios de noticias más, que vão preparando lentamente o paciento para receberem a triste noticia de uma desgraça!

Mas então a doutrina do artigo 7.º não é clara?

Pede-se uma auctorisacão para fazer um caminho de ferro! Aqui não ha rodeios, é tudo claro e categorico, e onde todos podem ver.

Nada aqui é escuro, como nada é escuro na vida do sr. ministro da marinha (Muitos apoiados.)

Referindo-se ao caminho da ferro da bahia dos Tigres, disse o sr. conselheiro Arroyo que não é uma linha regional, que não é uma linha de penetração, nem uma linha de defeza de fronteira.

Perfeitamente de accordo. Não é nada d'isso; é simplesmente a testa de um caminho de ferro que póde ter qualquer d'aquelles caracteres n'um paiz que não é nosso. (Apoiados.)

N'esta altura das suas considerações s. exa. quiz definir o systema ferro-viario sul-africano; e apontou as duas grandes linhas lançadas para exploração commercial de toda a Africa - a transahariana e a transafricana. E referindo-se especialmente a esta, disse que todas as outras linhas eram suas tributarias, ligando com diversos pontos da costa aquella que poderia chamar-se a espinha dorsal de todo o systema.

Tributarias?

Este termo, applicado a vias ferreas, tem a mesma significação que tem quando se applica ás vias fluviaes

Parece, pois, que o illustre orador é de opinião que as vias ferreas tranversaes têem por fim avolumar o trafego do caminho de ferro transafricano, do mesmo modo que os affluentes de um rio lhe avolumam o caudal com o tributo das suas aguas.

Mas succede exactamente o contrario; as vias ferreas transversaes derivam para os portos da costa, e pelo caminho mais curto, os productos do interland atravessado pela linha longitudinal.

Permitia-me s. exa. que sobre as funcções do caminho de ferro transafricano eu tenha idéas diametralmente oppostas ás suas e que as procure justificar.

A funcção d'essa linha não é uma funcção commercial; é, antes de tudo, uma funcção economica e politica.

V. exa. sabe quaes são as idéas que predominam, especialmente na Inglaterra, na Belgica e Allemanha, sobre colonisação.

Ali está assente que, antes de se proceder á colonisacão, é indispensavel proceder aos chamados trabalhos pre-paratrios.

E preciso proceder aos serviços de obras publicas, é preciso preparar o terreno para receber os colonos.

O transafricano, ligando ao Cabo á Rhodesia, procura facilitar a colonisação d'este riquissimo paiz; prolongando-se até á região dos lagos, prepara a occupação do alto Nilo, a chave de todo a nordeste-da Africa; e concluindo-se até ao Cairo, realisa o sonho mais ambicioso d'este fim de seculo. (Muitos apoiados.)

Como póde esta linha ser uma linha commercial, se de Bulawaio ao Cabo vão 2:600 kilometros?

Qual a mercadoria que póde supportar o encargo de tal transporte?

A funcção d'esta linha não é uma funcção commercial e industrial, pelo contrario, devemos attribuir-lhe uma funcção economica e politica; e se mais nada houvesse para o demonstrar, bastaria a lição dos ultimos acontecimentos do sul da Africa. (Apoiados.)

As linhas, commerciaes que devem servir o interland não são tributarias da transafricana; são as linhas que estabelecem mais rapidamente as communicações com o mar. Entre as chamadas tributarias, na costa oriental, s. exa. citou o caminho de ferro de Mombaça, Dar-es-Salam, Ruo, Beira, e...

O sr. Arroyo: - E o de Lourenço Marques.

O Orador: - Perdoe-me v. exa., mas esse caminho de ferro não está nas condições d'aquelles, e por isso eu não o citei.

V. exa. sabe que a linha de Lourenço Marques a Pretoria nem ao transafricano se liga. Eu vou explicar a v. exa. a direcção geral do seu traçado. Este caminho de ferro, partindo de Lourenço Marques, tem uma direcção de leste-oeste até Pretoria; ali muda de direcção para sudoeste e corre quasi parallelamente ao transafricano, n'uma extensão superior a 700 kilometros, até Nawport, de onde segue directamente para Port Elizabeth, no Oceano Indico.

A 50 kilometros, proximamente, de Pretoria, em Elandsfontein, corta normalmente a linha ferrea que serve as minas, desde as de carvão, em Spings, até ás de oiro, que atravessara. Johannesburg, Krugersdop e Klerksdorp, no districto de Potchefstroom.

Esta linha é a que poderá ligar-se, n'um futuro mais ou menos proximo, ao transafricano; a outra, a de Pretoria, pouco ao sul de Elandsfontein, bifurca-se, dando um ramal para Durban, a linha do Natal, e outro para sudoeste que atravessa todo o estado de Orange, passando por Bloemfontein, e outra na colonia do Cabo, seguindo sempre parallelamente ao transafricano, como já disse, até Nawport.

D'aqui é que parte um ramal para a estação de De Aar, que liga estas duas linhas; mas ainda a posição d'estas duas estações, Nawport ao sul e De Aar ao norte, mostra que a linha de Pretoria e a do Cabo são dois grandes caminhos de ferro com funcções independentes.

Não é para admirar que s. exa. não conheça estas minucias, que só aprende quem, infelizmente como eu, ali passou muitas vezes. (Muitos apoiados)

Agora permitta-me v. exa. sr. presidente, que eu faça algumas considerações sobre o traçado de um caminho de erro, desde a bahia dos Tigres até ao Barotze, que o sr. conselheiro Arroyo apresentou, para desempenhar as mesmas funcções das linhas situadas na costa oriental da Africa.

Estou a cansar a camara, mas para melhor apreciar aquelle traçado eu preciso de fazer aigumas considerações sobre a hydrogaphia e orographia do sul da Africa.

Se nós, pelas alturas do Bihé, tirarmos um parallelo que corte toda a Africa, este parallelo será a directriz media de uma linha sinuosa que separa as bacias hydrographicas do norte e sul da Africa.

Ao norte d'esta linha encontrámos successivamente, as nascentes dos rios Quanza, Congo e Nilo; e ao sul as dos rios Cunene, Cubango e Zambeze.

Todos estes nos e seus affluentes, na parte superior do seu curso, têem direcções sensivelmente parallelas aos meridianos, correndo, respectivamente, para norte e sul; e só na parte inferior do seu curso se dirigem para oeste e para leste, conforme vão desaguar no Atlantico ou no Pacifico, exceptuando, é claro o Nilo que, corre sempre para norte, e o Cubango que até ha bem poucos annos se ignorava onde morria, estando hoje demonstrado que as suas aguas se perdera no deserto de Kalaliari.

Mais ao sul ainda póde imagmar-se uma segunda linha que separa as bacias d'estes ultimos rios, das bacias dos que lhe ficam ao sul; rios de menor importancia, e entre os quaes se distinguem, pelo seu percurso e maior caudal, o Orange que atravessa toda a Africa, de leste a oeste, e um rio mais modesto, o Limpopo, que nasce nos territorios do Transvaal, e atravessa toda a nossa provin-

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da de Moçambique, fertilisando as extensas planicies do districto de Gaza, ao norte de Lourenço Marques.

Se de qualquer ponto das costas da Africa do sul caminharmos para o interior, encontrámos, tanto a leste como a oeste, um grande degrau, que é preciso escalar para só attingir o extenso planalto central, que constituo, por assim dizer, um extenso contraforte que se vae apertando o esbatendo em ondulações irregulares, até á região fortemente atormentada que constituo a colonia do Cabo, e, finalmente, vae perder-se em pleno mar austral, no cabo das Agulhas, o ponto mais avançado do continente africano.

Na parte superior e junto das cristas d'este grande planalto, encontram-se terrenos ferteis e mais favoraveis para a colonisação europêa. Os terrenos baixos, tanto de uma costa, como de outra, são insalubres e improprios para a reproducção dos europeus; e entre as faixas dos terrenos ferteis, junto das cristas do planalto, existe um vastissimo interland, deserto e ando, que se estende até ao norte da colonia do Cabo, o cujas condições telluricas e climatericas o tornam improductivo e inhabitavel.

E dito isto, vejamos agora se será possivel adaptar ao terreno o traçado proposto pelo sr. conselheiro João Arroyo e construir o caminho de ferro que desempenhe as funcções que o distincto parlamentar lho assignou.

Disse s. exa. que mais se recommendava um caminho de ferro que partisse da bahia dos Tigres, seguisse os valles do Cunone e Cubango, penetrasse na região riquissima do Barotze e fosso ligar-se depois ao transafricano!

Mas se examinarmos a carta d'Africa, vê-se logo que é impossivel o traçado do caminho de ferro proposto pelo sr. conselheiro Arrojo.

Se descermos para o sul, para seguir os valles dos cursos inferiores d'aquelles rios, calmos em pleno deserto; (Apoiados.) se subirmos para o planalto, como todos os afluentes d'estes rios correm, do norte para o sul, teremos de os cortar todos normalmente, tanto os do Cunene, como os do Cubango e os do Zambeze. E isto está condemnado em todos os traçados de caminhos do ferro. (Apoiados.)

A imaginação do distincto parlamentar paira sempre no azul como as águias e os balões. E só em um balão se poderia realisar tal travessia! (Muitos apoiados.)

Se s. exa. quizesse, olhar para o norte da nossa provincia de Angola, encontraria uma região onde se deve construir um caminho de ferro d'aquella importancia. Esse caminho de ferro é o de Benguella, que depois de subir ao planalto de Caconda, atravesse a região de Lobale, siga o valle do Zambeze, e penotre no Barotze. É o caminho de ferro proposto, e já approvado, pelo illustre ministro da marinha. (Muitos apoiados.)

Mas tanto o traçado de s. exa. como o meu, do Barotze por diante, são duas perfeitas phantasias; porque, tendo de atravessar territorios que não nos pertencem, é preciso, creio eu, o assentimento das partes interessadas.

Quando se manifestou esse assentimento? (Apoiados.)

Não quero alargar mais estas considerações, que já são muito longas, mas mencionarei apenas uma pequena nota. Este caminho de ferro, quer pelo meu traçado, quer pelo traçado do sr. conselheiro João Arroyo, tem, sensivelmente, o mesmo comprimento que o transafricano, desde Bulawaio ao Cabo da Boa Esperança, e que, de forma alguma, póde considerar-se tributario d'este.

Diz s. exa. que o governo com a construcçào d'esta caminho do ferro, dá largas a que se faça contrabando com os productos allemães, introduzindo estes, depois, pela fronteira do nosso districto de Mossamedes.

E talvez, e perdoe-me a franqueza, o unico argumento de valor até aqui apresentado contra este projecto; mas nada impede que o governo adopte medidas tendentes a evitar esse contrabando.

E um dos meios mais práticos, e que se impõe com urgencia, é a construcção rapida do caminho de ferro de Benguella.

Servindo esta linha a região mais rica, e uma das mais salubres da provincia de Angola, as mercadorias que transportar terão um percurso mais directo, mais rapido e por consequencia mais barato.

Evidentemente as mercadorias europêas que, desde a bahia dos Tigres, sejam levadas pelo caminho de ferro até aos territorios allemães, para depois entrarem pela fronteira do sul, sem pagamento de direitos, não poderão concorrer com as transportadas directamente pelo caminho de ferro de Benguella.

A isenção dos direitos, por contrabando, não poderá compensar as despezas do transporte mais difficil, pois terão de atravessar o sul do nosso districto de Mossamedes, que é uma região pobre, que não poderá ser muito populosa, e de grande consumo.

Mas, ainda que suppozessemos que não se podia evitar o contrabando, nem assim deviamos deixar de construir o caminho do ferro da bahia dos Tigres.

Já não estamos no tempo em que se construiram as muralhas da China o as do Danubio; nem estas impediram a queda do imperio romano, nem aquellas evitaram que a civlisação europôa entrasse e se alargue no imperio chinez. (Apoiados.)

Disse o sr. conselheiro Arroyo que não ha rasões technicas que aconselhem a construcção do caminho de ferro da bahia dos Tigres até ao rio Cunene.

Se, partindo d'aqui, atravessarmos toda a Africa, encontrámos ao sul do parallelo da bahia dos Tigres, a bahia de Lourenço Marques, que desempenha na costa oriental a mesma funcção que aquella desempenhará na costa occidental, quando se construir o caminho de ferro, cujo projecto hoje discutimos.

E julga v. exa. que os terrenos do districto de Lourenço Marques são mais ricos que essa zona de areia junto da bahia dos Tigres?

Da costa para o interior, a linha de Lourenço Marques atravessa uma região arenosa, que a custo alimenta alguma vegetação; depois passa por uma região de rochas eruptivas onde, ao principio, ha uma esteril camada de ierra vegetal, e em seguida apparece a pedra, a nu, quando atravessa os Libombos, onde nada vive e nada se produz. E atravessa desde a costa, n'nm percurso superior a 100 kilometros, um paiz insalubre, onde o ar queima o a terra é mortifera e esteril, até subir os Drakensberg e entrar n'outra região onde as condições climatericas são melhores, mas onde se não encontra uma arvore, onde crescem apenas curtas pastagens, até chegar ao Rand, cujo sub-solo constituo a sua unica riqueza.

E, comtudo, o caminho de ferro de Lourenço Marques, que atravessa este paiz que não produz cousa que valha um ceitil, remunera largamente o capital que n'elle se empregou.

E, exclusivamente, um caminho de ferro de transito; e o caminho de ferro que se projecta construir no sul de Mossamedes é tambem caminho de ferro de transito.

São, pois, comparaveis, pela analogia de condições, estas duas linhas ferreas.

O caminho de ferro de Lourenço Marques a Pretoria é, em grande parte, explorado pela companhia neerlandeza, que apesar de satisfazer grandes encargos e de ter levado grandes sommas a fundo de reserva, ainda distribuiu em 1896 um dividendo de 8 por cento. E sendo o Transvaal o principal accionista d'esta linha, tendo um grande interesse em reunil-a, e dispondo de largos recursos pecuniarios, recuou ante a somma enorme que teria de pagar pelo seu resgate por ter de compensar os beneficios liquidos da sua exploração.

E, emquanto á parte d'esta linha que nos pertence, desde Lourenço Marques á fronteira do Transvaal, apesar de

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dizer-se que a administração, do estado não é boa, apesar das péssimas condições do seu primeiro estabelecimento que eu conheço, kilometro por kilometro, e apesar da deficiencia vergonhosa de material circulante, que nos obrigou a pagar mais de 26 mil libras de aluguer em 1896; apesar de tudo isto, e de outras rasões especiaes que nos impediram, até aqui, de dar maior desenvolvimento, á sua exploração, ainda deu no ultimo anno um beneficio liquido superior a 218 contos de réis.

Disse s. exa. que o caminho de ferro da bahia dos Tigres não tinha rasões technicas que o justificassem!

Tem estas, que me parecem suficientemente fortes.

Mas, ainda que não houvesse rasões technicas, havia outras ainda mais ponderosas.

Devemos, ainda á custa dos maiores sacrificios, evitar quê outros assistam ao espectaculo a que eu infelizmente já assisti.

Sr. presidente. - Era estrangeiro na minha propria terra, ouvia talar uma lingua que não é a nossa, punham na minha bagagem rótulos que eu não comprehendia, e exigiam-mo a paga em moeda onde se não via a effigie da primeira auctoridade do nosso paiz, e que symbolisa a nossa soberania.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito comprimentado por todos os srs. ministros e deputados presentes.)

O sr. Mascarenhas Gaivão: - Sr. presidente, uma praxe que tenho visto seguir invariavelmente n'esta camara, manda que o deputado que usa da palavra em seguida á estreia de um seu collega lhe dirija, em nome do seu partido, os comprimentos pela forma como ella foi feita.

Poucas vezes essa praxe terá tanta justificação como no caso presente, depois do bello discurso que acabamos de ouvir. (Apoiados.) Sendo tambem quasi um principiante, eu não me atrevia n'estas phrases de sincero elogio dirigidas a um velho amigo dos bons tempos de Coimbra, a traduzir mais do que a minha impressão pessoal; nos applausos, porem, que cobrem as minhas palavras, tem s. exa. a demonstração do sentir unanime d'este lado da camara. O brilho d'essa, estreia parlamentar não foi uma surpreza para mim nem para quem conheça o illustre deputado cujo alto talento já se tem dignamente evidenciado em outros ramos de trabalho intellectual.

Estas palavras de sincero e justo elogio teriam certamente mais valor se fossem pronunciadas por quem tivesse mais auctoridade do que eu; sirva aqui menos de compensação o facto de serem proferidas por quem, tendo entrado ha pouco em politica, ainda não tem e espera em Deus nunca ter, a habilidade de se servir das palavras para exprimir cousas differentes das que realmente pensa e sente.

Sr. presidente, entrando n'este assumpto, eu não tenho a estulta pretensão de esclarecer a camara com informações novas, nem de fazer considerações que alterem as bases, fundamentaes sobre que esta discussão assentar. O meu fim é inteiramente outro.

Longe, de pretender esclarecer, desejo ser esclarecido, e ninguem estranhará a legitimidade d'este desejo em quem tem a profunda convicção de que do progresso e do desenvolvimento do nosso imperio colonial depende em grande parte o resurgimento da economia nacional, e a preponderancia politica do meu paiz. Não venho, portanto, fazer um discurso de politica partidaria, venho unicamente pedir explicações para me orientar bem na minha politica patriotica; e, seguindo esta linha, não faço mais do que ir na esteira da orientação que a este debate foi dada pelo illustre leaaer da minoria regeneradora, o meu querido amigo, o sr. João Franco. De resto, sr. presidente, eu entendo que a politica não deve nem póde entrar em questões d'esta natureza.

Infelizmente, não tem sido poucos os assumptos que o actual governo tem atirado ás faces da opposição para irritar o seu sentimento politico e até mesmo o seu sentimento patriotico. Nas questões de politica interna, como nas questões de administração financeira, o governo tem ferido profundamente e frequentes vezes, não só os nossos sentimentos patrioticos, mas tambem os nossos sentimentos partidarios. Haja ao menos uma trégua n'estas questões, nas questões coloniaes, porque n'ellas não póde haver vantagem na nossa desunião. Se nas questões de caracter politico propriamente interno, ha ou póde haver uma certa vantagem na antinomia de dois partidos sobre a discussão dos principios que os caracterisam e formam o seu lemma partidario, nas questões coloniaes essa antinomia é, alem de inconveniente, quasi anti-patriotica, porque, mesmo unidos, receio os recursos do paiz, em homens e dinheiro, ainda sejam exiguos para a manutenção do nosso extenso dominio colonial. A desproporção entre a exiguidade dos nossos recursos e a grandeza do nosso imperio colonial, já tem levado alguns portuguezes de boa. fé e consciencia limpa a advogarem a idéa da alienação de parte das nossas colonias.

Admiro-lhes a coragem e a franqueza com que expõem a sua opinião; respeito-a, porque em politica, como na vida particular, a coragem é sempre para mim uma cousa respeitavel e digna. (Apoiados.)

Não commungo, porem, n'essas idéas, nem n'ellas communga o meu partido, (Apoiados.) nem os partidos definidos e accentuados do meu paiz. (Muitos apoiados.) Não commungo n'essas idéas, mas conheço a responsabilidade, que esta integridade absoluta do nosso imperio colonial, traz para todos os nossos governos, sobretudo quando os erros accumulados de muitas situações politicas, os erros de uma administração financeira já longamente desgraçada têem cerceado por tal forma os recursos do thesouro portuguez, que eu muitas vezes hesito sobre a possibilidade de Portugal poder tomar nas possessões ultramarinas, a ingerencia que naturalmente lhe está indicado, e que o sr. ministro da marinha advoga n'este projecto.

Sr. presidente, por estas considerações já v. exa. vê que, embora não traga para este debate qualquer ponto de vista de politica partidaria nem um ponto de vista restricto de opposição, não desconheço comtudo que, exactamente no campo da politica ultramarina, é que os erros da nossa administração politica geral e financeira se hão de reflectir de uma forma mais cruel (Apoiados.) de maneira que se continuarem poderão advir as mais funestas consequencias. (Apoiados.)

Esta é que é, a meu ver, a grande responsabilidade do sr. Villaça. Muitos censuram no sr. ministro da marinha uma natural indecisão ou frouxidão de vontade; no seu bello discurso de hontem o sr. João Franco demonstrou a falsidade d'essa accusação e eu acompanho-o sinceramente na apreciação tão amigavel como justa do caracter do sr. ministro da marinha, porque, embora não tenha a honra de o contar entre os meus velhos amigos,, já o conheço bastante por mim e por tradição dos meus para lhe poder lealmente affirmar a minha maior estima, consideração e respeito (Apoiados.)

A responsabilidade portanto do sr. Villaça não está, a meu ver, em defeitos do seu caracter na administração propria da sua pasta, está na sua facilidade... como direi eu?... nas más companhias. (Apoiados.) O sr. Villaça, como membro do ministerio, tem uma responsabilidade real e effectiva na marcha geral d'este governo. (Apoiados.) S. exa. como representante do nosso imperio colonial, como ministro do ultramar, deve conhecer e sentir que o caminho doido e tonto que se tem dado ás finanças portuguezas e á administração geral do para, convergindo em todos os seus ramos para o aggravamento d'essas finanças, ha de fazer-se sentir principalmente, e talvez primeiramente, dentro da sua. pasta. (Apoiados.)

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Sr. presidente, fallou-se muito n'um celebre accordo anglo-allemão, accordo que nunca ninguem soube positivamente o que era, e que talvez felizmente nunca se venha a conhecer, mas em que era directamente visado o nosso paiz.

O que se dizia, não só dentro do paiz, mas geralmente na imprensa estrangeira, é que esse accordo, aproveitando as difficuldades da nossa situação financeira e prevendo o momento em que nos fosso impossivel satisfazer os encargos da divida publica, tinha por fim uma autente d'esses governos, como representantes dos credores externos, para a divisão eventual do nosso imperio colonial.

Assim vê v. exa. como dentro da pasta da marinha é lue vão bater em primeira mão as consequencias funestas dos erros politicos do governo. (Apoiados.)

Não é só isto.

Falla-se muito na reluctancia do capital nacional para as emprezas ultramarinas.

Lamenta-se muito este facto, quasi se descompõe o portuguez por elle não ir expontaneamente empregar os seus capitães, como os inglezes fazem, nos territorios africanos.

Mas onde estão esses capitães?

É positivo que do trabalho nacional resulta annualmente um saldo, um augmento de riqueza publica; mas todo elle é sugado pelo ministerio da fazenda para cobrir o deficit.

Como se póde fecundar e desenvolver a nossa Africa, se para cobrir o deficit annual do thesouro se vendem inscripções, se abrem concursos na junta do credito publico para compra de oiro, e essa compra é paga com as emissões inconvertiveis e, portanto, indefinidas do banco de Portugal? (Apoiados.)

O oiro em que se transforma a exportação nacional e a reexportação dos productos coloniaes é afinal totalmente absorvido pelo thesouro por estas duas formas - o augmento constante da circulação fiduciaria ou a venda de titulos de divida publica, a que o descredito garante um juro tão largo como dificilmente poderá dar qualquer applicação industrial ou agricola.

Se os capitães se applicam a este fim, como hão de ir procurar os territorios de Africa, para se empregar na exploração das suas fontes de riqueza?

Sem a extirpação radical d'esse cancro do deficit financeiro é inutil esperar alguma cousa dos capitães nacionaes.

Aqui tem o sr. conselheiro Villaça mais um ponto em que a sua responsabilidade é grande.

Se s. exa. quer ser o ministro da marinha que todos nós desejamos que seja, porque não queremos politica n'essa pasta, e o nosso empenho é que qualquer que seja o partido que estiver no poder, o homem que sobraçar essa pasta esteja á altura da sua missão, trate de regular um bocadinho a marcha desenfreada dos seus collegas em tudo que diz respeito á administração publica. (Apoiados.)

D'este ultimo facto que apontei resulta a necessidade inadiavel, se queremos fazer alguma cousa nas nossas colonias, de recorrer aos capitães estrangeiros, visto que o capital portuguez quasi não existe; e d'esse facto resulta, em grande parte, este projecto, cheio de cautellas ou antes, de apparencias de cautelas, como quem conhece que precisa acautelar-se contra os muitos interesses que pairam em volta da nossa Africa!

Sr. presidente, este projecto, como já aqui foi dito pelo sr. conselheiro João Franco e pelo sr. conselheiro João Arrojo, tem duas partes: uma puramente theorica e outra pratica e concreta e que concluo por um pedido de auctorisação.

A theoria abrange todos as artigos do projecto, desde o artigo 1.° até ao 7.°

No artigo 1.° estabelece-se o principio geral, de que os caminhos de ferro, que se dirijam á fronteira ou cuja prolongação haja conveniencia de levar até á fronteira, devem ficar ou hão de vir a ficar na mão do governo portuguez.

Sr. presidente, este projecto, como quasi toda a nossa legislação ultramarina, pecca pela monomania da uniformidade! (Apoiados.)

O sr. conselheiro Villaça, que tinha n'esta occasião em mente exclusivamente o caminho de ferro da bahia dos Tigres ao Cunene, ou, quando muito, o systema de caminhos de ferro na Africa occidental, vem apresentar aqui um projecto de lei largo, vastissimo, abrangendo todas os nossas colonias.

É uma forma da mania das grandezas traduzida na actividade legislativa.

Ha realmente um certo encanto em formular uma lei cujos effeitos theoricamente se alastram desde a ilha de Timor, em plena Oceania, se por acaso lá se fizerem caminhos de ferro, até ás nossas ilhas do Atlantico, applicando-se portanto indistinctamente a Macau, á India e ás vastas possessões que temos nas duas costas da Africa!

Simplesmente se esqueceu o sr. ministro, ao traçar o seu plano grandioso, de que a natureza o as condições da historia determinam nas nossas differentes provincias coloniaes modos de ser tão diversos que, sob qualquer ponto de vista, é impossivel irmanal-os no mesmo regimen legal.

Alem d'essas condições essenciaes, é necessario tambem attender ao grau de effectividade do nosso dominio que os acontecimentos dos ultimos dez annos tem tão profundamente modificado, já radicando a nossa posse onde nunca se tinha exercido, já entregando a outras entidades extensos territorios que apenas ficaram nominalmente portuguezes.

Pois é para esse imperio colonial tão diverso pelas condições de civilisação, de natureza e de politica, que se pretende legislar uniformemente como se se tratasse de uma região do Tejo.

É este, a meu ver, um dos primeiros defeitos d'este projecto e defeito tanto mais para estranhar que não só o exemplo das nações estrangeiras que sabem administrar colonias, mas a opinião invariavel de todos os portuguezes que conhecem praticamente o nosso ultramar, expressa em livros, relatorios e officios, já deviam ter esclarecido os ministros da marinha sobre a necessidade de applicar sinceramente uma ampla descentralisação administrativa ás nossas colonias, visto que esta noção da uniformidade do mundo resulta do criterio acanhadamente centralisador, que é o criterio da ignorancia.

Feitas estas considerações, vejamos qual é a idéa d'este projecto na sua parte geral, pois me repugna admittir que todos Os nove artigos d'esta lei tenham apenas como rasão de ser disfarçar a auctorisação contida no artigo 7.°: pastel de oito camadas de folhado envolvendo como recheio solido e positivo o caminho de ferro da bahia dos Tigres. (Riso.) Supponhamos que ha um fundo real em cada um d'estes artigos, alguma cousa que não seja apenas um relatorio articulado mas que tenha applicações praticas e immediatas. Comecemos pela Africa oriental. Terá ahi alguma applicação a doutrina d'este projecto?

N'essa provincia existem já construidos e dirigindo-se á fronteira dois caminhos de ferro. Um d'elles é o que parte da Beira e segue para as colonias inglezas; será a este que se pretende applicar a remissão? Estou convencido que não. Esse caminho de ferro atravessa regiões pertencentes á companhia de Moçambique, que tão cedo não serão nossos, e estar a legislar com tanta antecipação para uma cousa que ha de succeder d'aqui a tanto tempo, seria um cumulo de previdencia administrativa! Mais urgente se torna attender ás necessidades do presente. (Apoiados.)

E ao norte da provincia de Moçambique, onde existem as fronteiras dos territorios allemães, que o projecto se refere?

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Essa região tambem não está na posse do governo portuguez, mas na da companhia do Nyassa, o certamente o governo não pensa em construir linhas ferreas em territorios alheios.

Temos ainda na nossa Africa oriental o caminho de ferro de Eourenço Marques, a que tambem não é applicavel a remissão, porque esse, embora bem caro, já, está na posse do estado.

Interrupção do sr. João Franco.

Parece, portanto, que este projecto, tão largo que abrange na sua amplitude todos os nossos dominios, é absolutamente inapplicavel aos caminhos de ferro já construidos ou para construir na provincia de Moçambique, que é uma das nossas mais importantes colonias.

Refere-se o projecto á India, onde existe o caminho de ferro de Mormugão? Tambem não me parece. Pelas condições da sua concessão com garantia de juro esse caminho de ferro é um dos mais pesados encargos do nosso orçamento colonial, mas essas mesmas condições tornariam carissima a sua remissão, o que, nas circumstancias actuaes do thesouro, seria um sacrificio incomportavel e em absoluta desharmonia com o valor quasi nullo d'essa possessão, que em nada influe na economia portugueza e tem apenas uma significação historica.

Besta, portanto, a provincia da Angola e já v. exa. vê como fica reduzida a amplitude d'este projecto, que de todas as nossas possessões ultramarinas já está circumscripto a uma só. N'esta primeira existem dois caminhos de ferro, um já feito, o de Ambaca, e o que se pretende fazer partindo da bahia dos Tigres á fronteira allemã. Quanto ao de Ambaca não existe no projecto artigo nenhum de onde se veja que se pensa em fazer a remissão immediata d'essa linha, e, se houvesse essa idéa, o assumpto era tão importante que o sr. conselheiro Villaça, a cujo caracter fazemos justiça, não viria subrepticiamente introduzir na lei um artigo que se referisse a uma questão de tanta gravidade para por essa forma arrancar ao parlamento o seu voto em assumpto d'esta natureza. Trata-se, portanto, exclusivamente da auctorisação que aqui vem consignada.

Tão largo plano, tão extenso olhar de estadista, que no primeiro relance parecia abranger o mundo, vemol-o agora reduzido a essa area que vae da bahia dos Tigres á fronteira allemã!

Temos, portanto, como ha pouco disse, um programma articulado, e não me parece que haja conveniencia em traduzir em forma de projectos de lei os programmas mais ou menos phantasiosos que passam pela cabeça dos ministros.

Se esta doutrina fosse simplesmente expendida no relatorio, se o sr. ministro da marinha a expozesse n'um discurso, comprehendia-se; mas obrigar o parlamento a perfilhar, por meio de uma lei, um programma theorico que de um momento para o outro póde ter de rejeitar na applicação pratica, e até mesmo na doutrina, porque nós sabemos a falta de fixidez que tem havido e ha de haver nos planos de administração, não me parece sensato. Que vantagem ha em estar a comprometter a opinião do parlamento e dar a este paiz mais uma occasião de fazer triste figura, de mostrar á face de todo o mundo que não tem planos fixos de administração?...

Disse o sr. relator que, consignada esta doutrina n'uma lei de caracter geral, não podia o parlamento alteral-a posteriormente em casos particulares...

O sr. Rodrigues Nogueira: - Eu não disse que se não podia alterar. Obrigava o parlamento a pensar maduramente antes de fazer uma alteração.

O Orador: - Desculpe v. exa. a minha confusão.

Sr. presidente, as nações pequenas e de acanhados recursos difficilmente podem manter normas inflexiveis de proceder em assumptos abertos a interesses estranhos.

Quem nos diz que no futuro não teremos de abrir excepções a este programma por imposições ou por conveniencias e circumstancias que não podem n'esta occasião prever-se?

Parece-me, pois, em absoluta concordancia com o que disse o sr. João Franco, que estes primeiros artigos deviam ser supprimidos, porque uns formulam programmas de realisação hypothetica, outros auctorisam o governo a remir aquillo que já estava auctorisado a remir, e outros finalmente determinam a forma como se ha de proceder ao pagamento d'essas remissões, quando tenham de se fazer. Pois não será mais conveniente, quando chegar uma occasião propicia, que o governo - talvez não seja este, talvez o parlamento não tenha o prazer de ver o sr. Villaça ali sentado como ministro - mas não será mais conveniente que n'essa occasião em que os factos se derem se vão pedindo successivamente auctorisações ao parlamento? (Apoiados.) Parece-me que realmente não ha vantagem em estabelecer na lei principios que não significam cousa, nenhuma no momento presente e que podem representar alguma cousa de grave no futuro. De que serve dar ao governo uma auctorisação para remissões de linhas quando o proprio ministro declara que não tem em mente realisar nenhuma d'essas remissões?

Eu quero crer que ali se hão de sempre sentar homens de bem e o sr. Villaça é um modelo d'elles; (Apoiados.) mas ha pressões e imposições que se não intimidam de affrontar os ministros e que fogem propositadamente da publicidade do parlamento. Ora uma lei em termos vagos e que nada dizem é sempre um mau precedente, porque a boa vontade dos interessados descobre n'aquillo que nada diz alguma cousa que tenha significação em proveito dos seus interesses. (Apoiados.)

Disse o sr. relator que o artigo 4.º alguma cousa representa, porque se é facto que o governo tem pelas clausulas inseridas nos diferentes contratos de concessão de caminhos de ferro o direito de remissão passado um determinado praso, carece comtudo de auctorisação do parlamento para tornar effectivo esse direito, para realisar de facto essa remissão.

Por este artigo do projecto vem sanar-se essa falta, ficando o governo desde já auctorisado por lei a realisar as remissões em quaesquer hypotheses feituras.

Ora o que s. exa. acha uma vantagem, julgo eu um inconveniente porque me parece indispensavel que auctorisações d'esta ordem fiquem sempre dependentes do parlamento. (Apoiados.)

Sr. presidente, eu sei o que valem as discussões parlamentares, sei que por muita rasão que assista ás opposições os governos as levam sempre de vencida com a força, esmagadora das suas maiorias, inspiradas mais por um falso criterio de lealdade partidaria do que por considerações de imparcialidade e patriotismo, mas sei tambem que, trazidas ao parlamento, as questões tomam uma larga publicidade e se os governos confiam nas suas maiorias parlamentares não têem igual confiança na opinião publica. Não me inspira o prejuizo de cercear as attribuições dos governos mas todos os assumptos de onde possam provir encargos para o thesouro ficho inconvenientissimo arrancal-os áfiscalisação do parlamento. Auctorisações d'esta ordem só as admitto definidas e positivam, á medida que as circumstancias as reclamarem. E, de resto, diga-me o illustre relator do projecto se existe já, de facto, alguma concessão que se encontre n'este caso, se este pedido de auctorisação representa já alguma causa do positivo, de real, de concreto? O sr. ministro da marinha disse-nos que não e se fosse de outra forma com certeza que s. exa. o declarava de modo mais claro. Para que é então que o governo quer uma auctorisação de que não se aproveita e que só poderá ser util, sabe Deus a quem? (Apoiados.)

Deixe, pois, o governo de parte esta auctorisação e como quem soffre é que se queixa, deixe que aquelle a

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quem doer o dente procure o dentista, que, n'este caso, é o parlamento. (Apoiados.)

Vamos agora ao fim exclusivo d'este projecto, objectivo unico que o espirito lucido do sr. João Arroyo exhumou do meio das theorias e dos palavriados vagos d'esta proposta do lei. A palavra eloquentissima de s. exa. fei como um grande vendaval que dissipou todas essas brumas de illusões e de planos, fazendo-nos ver a toda a evidencia que a unica cousa que se pretende alcançar é o aproveitamento da bailia dos Tigres para testa de uma linha ferrea que vá servir as colonias allemãs. (Apoiados.)

Sr. presidente, ao sul da nossa provincia de Angola existem tres portos de mar importantes: Mossamedes, Porto Alexandre e bahia dos Tigres Este ultimo é positivamente o maior, podendo até dizer-se que é grande de mais para as conveniencias da navegação. Esta circumstancia da amplitude de um porto de mar está muito longe de constituir por si as condições necessarias para a sua adaptação a um grande movimento commercial. Não sou engenheiro e por isso peço que me relevem a ousadia do metter a fouce em ceara alheia; mas, de simples considerações de bom senso e do pouco que tenho visto n'algumas viagens, chego á conclusão de que não só a vastidão dos portos de mar não basta, mas existem outros requisitos de igual ou superior importancia a que é necessario attender. Recordo-me agora de dois portos que conheço, os de Southampton e Anvers, que se podem contar entre os primeiros do mundo pelo seu formidavel movimento de navegação e pela importancia commercial das respectivas cidades e que são relativamente acanhados nas suas dimensões.

As condições da navegação moderna alteraram radicalmente os requisitos indispensaveis a um bom porto de commercio. A substituição dos navios de vela pelos grandes paquetes do enorme lotação, a rapidez na carga e descarga pelos instrumentos que a industria moderna tem inventado, fizeram passar para segando plano a amplidão dos portos de mar, dando maior importancia á sua profundidade, ás suas condições de abrigo e á natureza dos terrenos marginaes para a construcção das obras do arto indispensaveis em todos os portos.

Segundo informações que tenho, e que resultam do estudo de muitos portugueses illustres que ali têem estado, como os srs. Augusto de Castilho, Fernando Leal, coronel Paiva e outros, chego á conclusão que um grande numero d'essas condições naturaes falta á bahia dos Tigres. A extensão d'esse porto é de mais de 20 milhas e a sua largura de cerca de 6 milhas. Bastavam estas enormes dimensões para tirar ao porto as necessarias condições de abrigo; mas succede mais, porquanto do lado da terra as margens são formadas por dunas movediças e pelo lado do mar a bahia é fechada por uma extensa lingua de areia, muito baixa, qne, se quebra a vaga do mar alto, não abriga o porto do vento. Carece, portanto, a meu ver, das condições necessarias para testa de uma linha ferrea e a sua escolha para esto fim, sob o simples criterio da amplidão da bahia, apenas tem para mim explicação na mania das grandezas que se apoderou de um grande imperio que inicia agora o seu desenvolvimento colonial. Isto não passa de um devaneio dos allemães. (Apoiados.)

V. exa. sabe qual é a origem do nome da bahia dos Tigres? Ha muita gente que julga que apparecem lá esses ferozes anunaes.

Puro engano! Os tigres vão apparecer agora lá pel primeira vez. .. (Riso.) O nome provem de que as dunas são formadas de areia de dois toas, que, conjunctamente com as ondulações produzidas pelo vento, dá ás margens um aspecto tigrado.

O sr. Rodrigues Nogueira: - É a sombra que produz os dois tons.

O Orador: - Ahi tem v. exa. explicado o que é essa bahia. É áhi que nós vamos construir, na exhibiçao de um plano grandioso, o primeiro caminho da Africa occidental que vae á fronteira e que ha do ficar inabalavelmente nas mãos do Estado, segundo o programma exposto n'este projecto.

Vejamos agora qual é o fim que esse caminho de ferro pretende realisar. No relatorio do projecto diz o sr. conselheiro Villaça que essa linha está destinada a servir uma vasta região, em que se comprehendem territorios portuguezes e allemães. S. exa. não se atreveu a dizer o que são esses territorios.

Sr. presidente, a parte meridional da nossa provincia de Angola foi formada no litoral por uma extensa região do areia tanto mais safara quanto mais se caminha para sul

Desde a bahia dos Tigres até ás margens do Cunene o n'uma extensão para o interior, em terreno nosso, talvez superior a 100 kilometros não ha outra cousa senão areia e só areia, com pequenas aflorações do rocha, que hão de ser uma das dificuldades da construcção d'esta linha. Ora territorios d'esta ordem, não precisam de linhas ferreas que os sirvam; estão servidos por sua propria natureza, só se for para aproveitar a areia; mas já temos muita em Portugal, não precisámos trazel-a de lá!

Vemos portanto que o fim exclusivo d'este caminho de Ferro é o de servir territorios allemães.

Parece-me que primeiramente é necessario muito cuidado na forma por que for celebrado o accordo com o governo allemão e digo - governo allemão - porque na Allemanha ha o costume de manter as linhas ferreas nas mãos do estado o por maioria de rasão é natural que esse systema seja tambem applicavel ás colonias. Mas, quer seja o proprio estado quer seja uma companhia, o facto é que não podem iniciar os trabalhos da construcção. da linha no seu territorio sem nós termos completado o nosso, visto que ha de ser pela nossa linha que ha de passar o material de construcção para a sua prolongação em territorio estrangeiro. D'aqui vem um perigo que é necessario acautelar. Com o enthusiasmo que o sr. ministro da marinha tem na construcção e conservação d'esta linha em poder do estado receio que se iniciem essas obras e que, chegando á fronteira, o governo allemão, desilludido talvez já da riqueza do valor muito problematico das suas possessões da Africa occidental, conhecidas melhor as taes minas de Ottavi que uns dizem serem de oiro, outros de cobre e que afinal tambem poderão ser só de areia, desista da sua prolongação para alem do Cunene e, depois de nós termos despendido mais de 1:500 contos de réis, nos diga que realmente é melhor outro traçado porque este lhe não serve de nada.

Se fosse o governo allemão quem primeiro começasse as obras, nós já tinhamos a garantia de que não perderiamos o nosso dinheiro; mas havemos de ser nós, nós que não aproveitamos directamente nada com isso, que havemos de ir até á fronteira fazer esses trabalhos emqnanto estudam, então talvez a serio, as vantagens economicas d'este devaneio ferro-viario.

Já v. exa. vê, ar. presidente, que o caminho de ferro é absolutamente inutil no que diz respeito propriamente á exploração dos nossos terrenos!

Ora, realmente é triste, sr. presidente, quando, ha tanta cousa a fazer na nossa Africa e com tão poucos recursos podemos contar, quando, effectivamente conhecidos e não phantasiados, temos territorios tão bons, tão ricos e tão aptos para o desenvolvimento da agricultura, para a exploração das riquezas mineiras e até para a colonisação permanente pela nossa raça; quando a colonias feitas e genuinamente portuguezas, como S. Thomé, o governo não pôde, por falta de recursos, acudir com os melhoramentos necessarios para a completa expansão da sua riqueza; é triste, sr. presidente, irmos gastar o melhor de 2:000 a 3:000 contos réis para servir territorios estranhos

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ainda desconhecidos e para entrarmos n'um areal muito conhecido já e de onde não ha nada a esperar!

Todo esse riquissimo planalto de Mossamedes, onde ha já exemplos práticos, por gerações successivas, de como ali se adapta e reproduz sem degenerar a raça branca, onde o preto é relativamente assimilavel á civilisação como o tem demonstrado a missão do Espirito Santo, que tem á sua frente esse bello vulto de africanista - o padre Antunes - alma unicamente movida pelo grande amor da religião e da patria, (Apoiados.) toda essa região cortada de nos e de affluentes que lhe temperam o clima, tornando-a uma das mais salubres da Africa o tornando-a adaptavel a um grande numero de culturas europêas, tudo isso, que é nosso e onde já existem nucleos de população portugueza, é posto de parte, e, o que é peor, relegado ao trabalho de uma companhia, cuja confiança o sr. Villaça sabe qual é!...

(Interrupção ao sr. Villaça.)

A culpa não á de v. exa.? A concessão não foi feita realmente por v. exa., mas quando uma companhia deixa de cumprir as clausulas da sua concessão, o governo que não exige o cumprimento d'essas clausulas, tem responsabilidade d'isso.

À responsabilidade é tanto do v. exa., como dos seus antecessores, se porventura no tempo de v. exa. ella não tem cumprido as suas obrigações, como devia.

Uma Voz: - Nem sequer respeitaram o nome e a bandeira portugueza.

O Orador: - A uma companhia d'essas relega-se a construcção de caminhos de ferro, que são de verdadeiro, absoluto e incontestavel interesse para o nosso paiz, o os caminhos de ferro que vão a fronteira dos estados estranhos para servir em phantasias, esses agarra-os o governo, vindo pedir ao parlamento, para os realisar, a creação de um typo do obrigações que ninguem é capaz de perceber. (Apoiados.)

Na realidade não comprehendo a subtil resposta dada pelo meu amigo o sr. Rodrigues Nogueira ás perguntas claras, nitidas e positivas, feitas pelo sr. João Arroyu sobre a parte financeira do projecto. Não se desvaneceram o antes ficaram inteiramente de pé no meu espirito as mesmas duvidas que tinha o sr. Arroyo. (Apoiados.)

O que vemos nós no projecto? Vemos que o governo é auctorisado a emitir obrigações do typo de 90$000 réis, para o serviço das quaes são fixados em 8 por cento os encargos de juro o amortisação.

Diz o sr. Rodrigues Nogueira que está muito claro isto Pois eu nada percebo d'este problema algébrico; não sou capaz de achar a incógnita. Em primeiro logar não sei qual é o typo das obrigações: se são obrigações coloniaes comgarantia nas receitas ultramarinas, se são obrigações communs com simples garantia do estado; apenas fico sabendo que o seu valor nominal é de 90$000 réis. Tambem não sei qual é a margem entre o valor nominal e o valor real,, sendo-me, portanto, impossivel calcular a taxa do juro: segunda incógnita. Finalmente, sei apqnas que a taxa destinada ao serviço d'essas obrigações é de 8 por cento. Mas d'estes 8 por cento qual é a parte destinada ao juro e qual a destinada á amortisação? Não sei, é uma cousa perfeitamente indefinida. (Apoiados.)

Eu entendo, portanto, que este projecto não está nas condições de poder ser apresentado ao parlamento. (Apoiados.) Leve-o s exa. para casa, estude-o, transforme-o n'outro projecto, apresente-o então e votal-o-hemos ou deixaremos do o votar, conforme entendermos conveniente, mas depois de o termos percebido e de termos dados positivos para a sua apreciação. Tal qual está não o podemos fazer, apesar da muito boa vontade e desejo que temos de ser agradaveis a s. exa. (Apoiados.)

É uma auctoriaação que nós, minoria, e v. exas., maioria, vamos dar. Não se sabe quem executará isto, ainda que por mina tenho a profunda convicção e a fagueira esperança de que a não ha de executar ninguem, e de que o tal caminho de ferro da bahia dos Tigres ao Cunene não se fará.

N'este ponto vou procurar responder a um argumento do sr. ministro da marinha, quando respondeu ao sr. João Franco. Apresentando o sr. João Franco uma emenda para ao menos se fixar um limite no sacrificio que nos é imposto com a linha que vão da bahia dos Tigres á fronteira, o sr. Villaça não a acceitou, nem a rejeitou, ficou no vacuo, declarando que o receio que o sr João Franco manifestava de que o governo allemão desejasse a maior extensão da nossa linha, para assim encurtar a anã, não era crivei, nem era acceitavel, porque o interesse do governo allemão estava exactamente em que a sua Unha fosse longa e a nossa fosse curta. Ora, é isto que eu não comprehendo.

Como já disse, toda essa região do litoral ao sul de Angola é formada por uma faixa arenosa, que tem por limites, de um lado, o mar, e do outro as faldas das montanhas que formam os contrafortes occidentaes do planalto. Quanto mais se caminha para o sul, mais essa faixa se alarga, porque as montanhas, que, prolongando a serra da Chella, seguem ata ao Cunene, vão inflectindo successivamente para o oriente, de forma que já na frente da bahia dos Tigres esse areal tem uma largura superior a 100 kilometros.

Passado o Cunene, já em territorio allemão, ainda é maior a largura da regido arenosa, absolutamente esmeril, que é uma verdadeira continuação do deserto de Kalahari. Só para o nascente d'essa região arenosa, no Ovampo allemão, é que se poderão encontrar terrenos ferteis e, porventura, as taes sonhadas minas.

Ora v. exa. comprehende bem que a vantagem do governo allemão consiste em diminuir a extensão da sua linha nos territorios de areia, onde a construcção é mais cara e difficil e a exploração infecunda, e fazel-a entroncar o mais rapidamente que poder na nossa.

Fixar, portanto, o limite de extensão da nossa linha, fazendo-a procurar a fronteira na menor distancia possivel, seria tirar de cima de nós esse encargo, absolutamente inutil para o nosso interesso e extraordinariamente gravoso para as nossas finanças.

Era o que o sr. João Franco procurava evitar com a sua emenda.

Que interesse julga s. exa. que poderá ter o governo allemão em ter os encargos de uma linha muito mais extensa, quando essa linha é em territorio que não póde explorar, n'uma faixa arenosa onde é deficilima a construcção?

Não comprehendo.

Sr. presidente, eu fazia tenção, a proposito d'esta discussão sobre caminhos de ferro coloniaes, de apresentar o meu caminho de ferro.

O sr. Nogueira, digno relator, tratou do seu; o sr. Arroyo, a largos traços, e encarando o mappa geral da Africa e as tendencias das explorações n'aquelle vasto continente, sem o fixar e determinar, mas apenas n'uma concepção geral e vaga, tambem apresentou o seu caminho de ferro; e visto que se trata de phantasias, de largas vistas, e n'isto somos ricos, eu tambem peço licença para apresentar o meu.

Isto não faz mal a ninguem e, como não custa dinheiro, merece perdão para qualquer disparate que envolva sob o ponto de vista da engenheria.

O sr. Arroyo: - Aproveito a occasião para dizer que hontem, quando me referi a este caminho de ferro, quiz exprimir uma concepção geral, uma aspiração ideal, e nunca a possibilidade immediata de uma realisação, que eu sabia que não podia existir, dados os elementos actuaes do thesouro.

Agradeço a v. exa. ter-me permittido este modesto aparte no meio do seu bello discurso.

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O Orador: - Assim comprehendêra eu a brilhante exposição de v. exa. o é tambem com as mesmos restricções de possibilidade financeira que apresento o meu plano.

O meu era talvez mais comesinho, mas positivamente servia regiões de maior fertilidade e futuro.

Não partiria da tal bailia dos Tigres, pelas rasões que já apresentei, o que tão difficil e tão cara hão de tornar a construcção das obras necessarias á sua exploração; construcção que não se sabe onde irá, porque, como v. exa sabe, em Lourenço Marques já se tem gasto tanto dinheiro, e ajuda se diz que é preciso tanta cousa; e, embora o sr. Nogueira dissesse que o terreno de Lourenço Marques é esteril, elle não é terreno arenoso. (Apoiados.)

Por consequencia se o terreno de Lourenço Marques é relativamente molhor para se fazerem as construcções, se lá se tem gasto tanto dinheiro, e se dizem que ainda é preciso muito mais, - e é uma iniquidade que esteja nas mãos de quem não sabe exploral-o, - o que custará o da bahia dos Tigres? (Apoiados.)

Por consequencia no meu projecto ponho a bahia dos Tigres de parte.

É na bahia dos Tigres ha mais este facto, que é importante: é a ausencia completa de agua, que é uma cousa essencial para uma cidade ou para uma povoação que naturalmente se deve estabelecer n'uma testa de linha. (Apoiados.)

Pois ali não ha agua; e para os habitantes brancos que ali ha, como são os pescadores da minha provincia, do Algarve, porque são muitos os que lá estão, teve o governo de mandar um distillador para se distillar a agua salgada, porque antes d'elle para lá ir, a agua que tinham era a que ia de Mossamedes embarcada.

O ponto mais proximo onde ha agua é no Cunene, a uns 50 kilometros em linha recta. Não me parece que seja muito rasoavel estabelecer em tal sitio uma testa de linha ferrea e um porto commercial.

É por isso que eu receio que esta phantasia allemã de tomar para testa da sua linha a nossa maior bahia nos venha a ficar muito cara, porque nós é que começamos as obras e desde o seu começo até que, concluido o nosso troço, os allemães tenham de começar o seu, ha tempo de sobra para só desfazerem illusões.

Já em melhores condições está Porto Alexandre, que é um porto muito melhor do que a bahia dos Tigres, muito mais abrigado, mais pequeno, mas ainda de uma extensão enorme, mais do que a sufficiente para o movimento commercial que ali poderemos ter.

A agua em Porto Alexandre está muito mais proximo, ainda que esteja um bocado distante.

Finalmente, mais ao norte temos o porto de Mossamedes, onde já existe povoação feita, com agua abundante, tendo já nas suas proximidades uma area cultivada de 6:000 hectares, proximamente, nas margens do Boro e do Giraul, o que o torna um bom porto de refresco, perfeitamente abrigado pela ponta do Noronha contra os ventos predominantes e tendo as condições de amplidão sufficientes pura o mais largo movimento do navegação.

Seria, pois, Mossamedes que ou escolheria para testa do meu caminho do forro, aproveitando estudos já feitos pelo sr. Machado.

(Interrupção do sr. relator.)

Tem v. exa. rasão. Os estudos do caminho de ferro feitos pelo engenheiro Machado tomavam a portella do Tandoriquita, fazendo ahi sete reversões, e não onze, como v. exa. diz, e adoptando finalmente o systema do cremalheira.

Depois d'esses estudos, porem, descobriu-se já a portella do Chacuto, por onde desceu o engenheiro Serrão com o coronel Paiva, portella que é hoje o caminho dos carros o por onde se póde perfeitamente construir uma linha ferrea sem reversões nem cremalheira.

Com essa linha abria-se não só á exploração das suas riquezas, mas á fixação da raça branca, o riquissimo planalto de Mossamedes, onde já existe uma importante população branca que ahi se fixou e reproduz.

(Interrupção do sr. relator.)

Ao menos é uma phantasia com mais visos de realidade do que a das minas de Ottavi, que ninguem sabe do que são.

Este caminho de ferro atravessaria não só a região do planalto, mas aproveitaria tambem ao baixo da Chella, onde ha a cultura do algodão, que não tem tido grande desenvolvimento, porque não ha facilidade de o transportar até á costa, mas que d'esta forma se desenvolveria muito, attendendo ás medidas que o sr. Villaça, no anno findo, apresentou ás camaras, tendo por fim proteger essa producção nos nossos territorios da Africa, pela garantia de consumo pelas industrias da metropole.

Tudo isso ha de augmentar a riqueza d'essa região do baixo da Chella.

No alto da Chella temos já a colonia da Huilla, onde está o padre Antunes a que ha pouco me referi. A Humpata, o Lubango, a Chibia são já hoje centros importantes de população branca, de uma grande riqueza agricola que não se tem podido explorar por falta de communicações para o litoral, tão ricos em gado, que, antes da peste bovina, tinham uma população de gado superior a um milhão de cabeças, isto é, superior ao que existe em Portugal.

Esse caminho seguiria pela margem esquerda do Caculuvar, que é uma região riquissima, viria ao Humbe e d'ahi seguiria como linha principal para os territorios allemães, ou então, seguindo a linha principal para o nascente, realisando assim o plano apresentado pelo sr. João Arroyo, avançando para o oriente a entroncar com o caminho do ferro do centro, a espinhal medula dos caminhos de ferro de Africa, e tomando um ramal para o sul, que iria servir os territorios allemães, não já em regiões arenosas, mas no centro da sua parte aproveitavel.

Aqui está como a minha linha teria só uns 50 kilometros de areal até ao baixo da Chella, atravessando depois terrenos de primeira qualidade dentro dos nossos territorios, aproveitando as riquezas enormes das duas margens do alto Cunene e d'ahi até ao Quiteve, seguindo para o sul, para os territonos allemães, não atravessando já a extensa area arenosa.

Não é realisavel este projecto? É; mas creio que é carissimo, não podendo por isso satisfazer o plano do artigo 1.° do projecto do sr. ministro da marinha. É obra talvez para ser feita por uma companhia? É, comtanto que essa companhia merecesse confiança, e fosse uma cousa seria e não uma d'essas companhias magestaticas, ás quaes se dá tanto que não chegam a agarrar cousa nenhuma, tratando só de explorar o Estado com mil reclamações e incommodos, tornando-se um dos pezadelos dos ministros da marinha. (Apoiados.)

O sr. Presidente: - Deu a hora. Tem v. exa. mais um quarto de hora.

O Orador: - Rapidamente vou acabar as minhas considerações, esperando que a camara me releve o tempo que lhe tirei com considerações sobre um assumpto em que me falta a competencia, mas em que mo sobeja o interesse.

Continuo na convicção em que estou, dó que com as nossas colonias e por ellas ainda poderemos vir a ser uma nação, com direito a desempenhar um papel, não direi tão largo e glorioso, como foi o nosso passado, mas muito nobre, elevado e util. (Apoiados.)

Sr. presidente, um piedoso costume, que é de admirar nos tempos de fé amortecida que atravessamos e relativamente a uma forma de viação d'este seculo, faz com que se benzam as locomotivas antes de ao lançar ás linhas,

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antes de confiar aos seus musculos de ferro os milhares de vidas, que n'essas linhas tem de transitar.

Peço ao sr. ministro, que, se alguma vez este caminho se vier a construir, mande benzer, não só as locomotivas, mas os rails, as travessas e tudo quanto entrar na sua construcção, a ver se elle não nos acarreta a serie do desgostos, de preoccupações e de encargos que nos têem trazido os seus collegas ultramarinos.

O caminho de Mormugão, a que ainda hontem se referiu o sr. João Franco, não tem servido para cousa nenhuma, nem tem augmentado o nosso commercio nem tem dado um valor real a essa colonia que só tem para nós a alta significação historica das tradições gloriosas do passado e de ser a patria do sr. ministro das obras publicas. Pois esse caminho de forro absorve não só o excedente da receita d'aquelle estado, mas ainda vem pesar gravemente todos os annos sobre o orçamento metropolitano.

O caminho de ferro de Ambaca ainda, apesar da sua idade e do apoio que lhe tem sido dado, não aprendeu a andar pelo seu proprio pé e, como creança mimosa, continua ao collo do estado, mamando rijo e forte.

E sabe Deus até quando! e as dificuldades e embaraços financeiros que nos trará e que já se avistam n'um futuro próximo!...

O caminho de ferro de Lourenço Marques, n'esse já não fallamos...

Depois de dez aunos de preoccupações continuas e de affhcções para o governo portuguez, apresenta-se a final uma solução, que se diz muito favoravel, mas que atrás de si leva o resto das pratas da casa!...

Este da bahia dos Tigres é de esperar que seja melhor pessoa. Tem por padrinho o sr. conselheiro Villaça, homem extraordinariamente feliz que ainda agora, na discussão d'este projecto, tem encontrado uma manifestação de sympathia geral da camara, como na gerencia da sua pasta, que lhe tem poupado os desgostos com que affligiu os seus antecessores, tem encontrado, inabalavel, a sympathia da Divina Providencia.

Em todo o caso não esqueça a benção e por sacerdote de reconhecida virtude, porque - desculpe-me o sr. ministro - com governos como esse que ahi está á frente dos negocios publicos, se Dons nos não valer, dos homens pouco espero.

Vozes: - Muito bem.

O orador foi muito comprimentado.

O sr. Arthur Perdigão: - Concorda inteiramente com o illustre deputado sr. Mascarenhas Gaivão, em que a politica não deve intervir no presente debate; e se uma vez ou outra s. exa. faltou a osso compromisso, são, entretanto, para louvar as suas intenções e declarações.

Não é, porem, só era assumptos d'esta natureza que a politica, no seu ponto de vista facciosissimo, deve ser posta de parte. Com vantagem podia ella ser reservada para assumptos propriamente politicos, como vantajoso seria que nos negocios que se relacionam com a administração publica, a opposição desempenhasse um papel muito mais util para o paiz, apreciando os actos do governo com absoluta imparcialidade.

Á cooperação da opposição é um elemento de estudo, quasi, até, indispensavel.

Na maior parte das propostas, porem, submettidas á sua apreciação, a commissão não tem seguido esse caminho; em vez de se preoccupar com as questões principaos, procura antes pôr em relevo alguns pontos, que podem servir para atacar o governo, deixando no escuro o fundo d'essas questões. O resultado d'isto é chegar-se sempre a conclusões erradas.

Passando a referir se ao discurso do sr. Mascarenhas Gaivão, não póde deixar de protestar contra a referencia que s. exa. fez á exiguidade dos nossos recursos, em relação á vastidão do nosso dominio colonial. Por pequenos que sejam esses recursos, ha exemplos demonstrativos de que elles podem chegar para manter e desenvolver o nosso dominio colonial.

Quer sob o ponto de vista da manutenção da nossa soberania, pelas armas, quer sob o ponto de vista do seu desenvolvimento, Portugal tem mostrado não ficar atrás de outros paizes, não poupando os esforços dos seus sol* dados, nem os recursos das suas finanças.

Alem d'isso, elle, orador, põe em duvida, acêrca da tão fallada triste situação do thesouro, a sinceridade das observações, feitas a este respeito, porque logo em seguida apresenta se um projecto de lei augmentando a despeza em mais 20 contos de réis, e a opposição concorda com elle.

Um dos pontos de maior accusação consistiu no facto de, o sr. ministro da marinha, sendo solidario com o governo, não impedir que o sr. ministro da fazenda deixe gastar todos os recursos, ficando sem poder occorrer ás dificuldades das nossas colonias, e sendo, portanto, necessario recorrer a capitães estrangeiros.

Pela sua parte não acha justo este argumento. O ministerio da fazenda tem constantemente necessidades, e tem sido forçado a recorrer ao estrangeiro, mas isso não significa que haja falta de capital nacional, para as colonias e para o thesouro; o que ha é diversidade de orientação.

Os capitães nacionaes julgam mais commodo e agradavel a collocação do dinheiro em fundos do thesouro; e os capitães estrangeiros julgam de mais alcance a sua collocação nas colonias.

Justificando em seguida largamente o projecto, na parte a que se referiu o sr. Mascarenhas Gaivão, o orador nota ter s. exa. dito que o projecto peccava pela uniformidade, e que em toda a legislação ultramarina se devia attender ás differentes condições em que se acha cada uma das nossas provincias. Referiu-se tambem á descentralisação que n'ellas existe.

Esta accusaçao póde ter algum fundamento; mas a ultima pessoa a quem ella póde dirigir-se é ao sr. ministro da marinha, que já tem iniciadas diversas disposições legislativas em que estabelece a descentralisação e attende á diversidade de ramos de cada uma das provincias.

Referindo-se depois ao que foi dito sobre a disposição do projecto, relativa á bahia dos Tigres, como ponto inicial da projectada linha ferrea, o orador justifica essa disposição, salientando que o estabelecimento do caminho de ferro vem dar a Portugal a garantia eficaz de que a posse d'aquella bahia fica absolutamente incontestavel e incontestada para Portugal. Basta isto para se reconhecer que não é inutil fazer o caminho de ferro de que se trata.

Tem-se tambem allegado que este projecto apresenta um encargo oneroso para o thesouro; mas a sua redacção e todas as suas disposições levam a acreditar que a extensão do caminho de ferro ha de ser, relativamente, pequena, trazendo, portanto, menos ónus para o estado.

Por parte da opposição tem-se igualmente citado os desgostos que, para o governo, tem trazido os differentes caminhos de ferro ultramarinos; se, porem, mais algum argumento fosse necessario para demonstrar a vantagem d'este projecto, e defender o que o sr. ministro da marinha propõe, bastariam essas considerações da opposição.

As dificuldades que têem vindo para o governo, d'esses caminhos de ferro, provem justamente de terem elles sido concedidos a companhias, em logar de serem feitos o administrados por conta do estado.

Bera sabe, elle, orador, que o estado é mau explorador de caminhos de forro, quer nas colonias, quer na metropole, e isto porque em primeiro logar não tem a flexibilidade necessaria para attender ás exigencias d'essas linhas; e em segundo logar, falta-lhe um certo estimulo, que existe sem-

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pre nas companhias. Quer sob o ponto de vista economico, quer sob o ponto de vista do desenvolvimento das linhas, o estado não é certamente a entidade mais apta para exercer essas funccões; mas é facto que podem haver outros interesses de ordem superior, que aconselhem, d'uma maneira especial, a exploração das vias ferreas por conta do estado.

É por estas considerações que dá o seu voto ao projecto.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o devolver.)

O sr. Presidente: - Segue-se na ordem da inscripcão o sr. deputado José de Azevedo Castello Branco; mas como a hora vae adiantada, querendo s. exa., reservar-lhe-hei a palavra para a sessão seguinte.

O sr. José de Azevedo Castello Branco: - Estou de accordo com v. exa.

O sr. Presidente: - A proximo sessão é na segunda feira 21, á hora regimental.

A ordem do dia, é a mesma que estava dada para hoje e mais a discussão do parecer sobre as emendas ao orçamento.

Está encerrada a sessão.

Eram duas horas e um quarto da tarde.

Representações mandadas para a mesa n'esta sessão

Do syndicato agricola do districto de Aveiro, contra a execução da lei da contribuição predial de 26 de julho de 1899.

Apresentada pelo sr. vice-presidente da camara, Simões Ferreira, e enviada á commissão de fazenda.

Do syndicato agricola do districto de Aveiro, pedindo que na proposta do fomento agricola sejam attendidas as considerações expostas na representação da real associação central de agricultura portugueza.

Apresentada pelo sr. vice-presidente da camara, Simões Ferreira, enviada á commissão de agricultura e ás outras.

O redactor = Lopes Vieira.

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