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DIÁRIO

DA

€>ríwrana te 1841.

VOL. 5.°= JULHO.

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DIÁRIO

1841.

SESSÃO DO 1.° BE JULHO.

Presidência dd> Sr. Pinto de Magalhães.

'hamada—Presentes 72 Srs. Deputados.

Abertura— A* meia hora depois do meio dia.

Acta— Approvada sem discussão.

Tiveram segunda leitura dous Requerimentos do Sr. Deputado Peres cia Silva :. um para se pedir ao Governo utna Proposta de Lei para fixar a força de terra dos Estados da Incha ; e outro para se pedirem, •ao Governo esclarecimentos sobre alguns procedimentos do Governador Geral interino da índia, indicados no mesmo Requerimento. — ( ^eja~se Sessão de 26 do passado). — Foram opprovados sem -discussão.

Leu-se a ultima redacção do Projecto de Lei N.° 179, que concede á Misencbidia de Ponta Delgada o terço dos legados que era obrigada a dar para o Hospital de S. José.

Sôb

O Sr. Sá Nogueira : —« ST. Presidente, eu cieio

O Sr. J. M. Grande : — A Commissâo para dar esse parecer, teve presentes dados estatísticos, que a ponham em estado de o poder dar, mas paia dar o parecer que o St. Deputado pede sobre os seus Aditamentos, que a Commissâo julga muito justos, ca* rece de alguns dados, e quando ell«9 chegarem, a Com missão os tomará na devida consideração.

O Sr. Presidente: -*- Agora não se tracta senão da conformidade da redacção cora.o vencido.

O Sr. Sá Nogueira:—- Eu queria, que a Com missão d*Adminrsíração Publica tivesse presente os mes-mo& esclarecimentos, que teve a respeito da Miseri* cofdia de Ponta Delgada; não sej q;iie dados esta-» tistieos tivesse presentes a respeito de Ponta Delgada, :mas fossem d/uaes fossem, não deve exigir a respeito d'uma& Misericórdias mais do que exigfu a respeito d'outras.

O Sr. Presidente: — Não- pôde haver dis'cflssão, poi*que o Sr, Deputado mesmo òonfe^sã, que a redacção está conforme ao vencido (dpoivdetj.

dpprovou-se a. redacção tal qual se achava-

O Sr. Panconcellos Mascarenhds : —Sr. Piesiden* te, vou apresentar a esta Camará um Projecto de Lei sobre Magistiatura; o negocio é giave, e pof isso peço a attençao da Camaia por alguns momentos.

Senhores: —No antigo regimen existiam Leis, que regulavam a admissão dos Bacharéis no quadro da Magistratura, e prescreviam regras para se lhes contar a antiguidade, e Jiscalisar o seu bom serviço.

Depois da Restauração caliaram-se todas aã Leis a este respeito: o quadro da Magistratura recoajpoz* se se«n haver attençao a alguma Lei, ou attender a alguma res»ra-dti Justiça : prehencheram-se os Tribu-naes, as Primeiras Instancias na sua maior parte com Bacharéis, qiie ou não tinham servido, ou muito pequeno serviço tinham feito, e nenhuma outra habilitação, se exigio tnais que a fofrnatur*, o serviço das armas foi recompensado com a. toga , e a toga também foi dada a quem nem ao menoscon» lava esse útil, e honroso serviço.

Eu reconheço, Senhores, que depois de findar o império da tyranfli-a não era possível deixar de haver munas irregularidades na colocação dos Empre* gados Públicos. As revoluções exercem uma acção tão violenta na Sociedade, que os Governos que vem apnz eHas> nem sempre podem ser justos.

Por esta rasão, Senhores, eu juigo ate' certo ponto justificado o procedimento do Governo da Restauração: para não voltar atraz era necessário cercasse de homens da sua confiança, comprometlidos pela Causa da Liberdade, e entregar-lhes a acção ad* minislrativa e judiciaria. Muitos dos antigos Magistrados tinhaiD-se envolvido na torpe causa da usurpação; tinham lavrado sentenças de sangue contra as victimas da Liberdade, tinham-se tornado re'os da perseguição contra a innocencia , e estes era mister separa-los do quadro da Magistratura, porque nunca pôde ser um boro servidor da Nação o homem publico, que para satisfazer os caprichos de u

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virtudes torácfc Uactados como os salvagens traclam és tribos conquistadas: muitos tem expirado a braços com a roiseiia: outros vêem-se condcmnados ao despreso, e á mendicidade, Condição mais terrível, que a mesma morte. E* tempo Senhores, de ae fazer justiça, o sol da Liberdade não poderá esclarecer-nos, ein quanto as nevoas do injusto obscurecerem os seurs raios luminosos. E* mister que acabe este estado de arbitrariedade, em que temos vivido, e!lê não pôde continuar sem um grande escândalo, e por isso sem ferir direitos adquiridos, cujo pensamento não pôde ser o de algum homem Tâsoavel, é preciso que se repare a injustiça feita aos antigos Magistrados, e que para o futuro a Lei marque as habilitações indispensáveis para qualquer entrar no quadro da Magistratura, e regule a antiguidade dos Magistrados, que hoje se acham "ou de futuro se acharem empregados.

A antiguidade e' um facto; será ella também um direito? E' e o tem sido, e nem pôde deixar de o ser; especialmente 'rros empregos prepeluos por sua natUresa.

A antiguidade dava um direito incontestável adquirido por Lei na antiga Magistratura, boje deve fixár-se pó'r Lei esse direito, para cessar .toda a in-certesa, e todo o arbítrio. O Decreto de 16 de Maio de 1832 determinou, que a antiguidade geral seria regulada depois de todos despachados, é tempo de ae verificar esta esperança.

Por estes motivos tenho a honra de propor o seguinte "*"*" * PROJECTO DE HEI: — Artigo l/ — O quadro da Magistratura compôe*se de Delegados adsoviveis, que servirão trienaltnente1, ^e de Juises de 1.* e 2,a Instancia perpétuos.

Art. 3." Ficam desde já pertencendo ao quadro da Magistratura para entrarem em serviço eftectivo, ou serem aposentados conforme esta Lei determinar os antigos Magistrados habilitados para continuar o serviço.

Art. 3.° Sào chabeis para serem Delegados 1." Os Bacharéis, que na antiga Magistratura tivessem feito um 'logar de 1.* Instancia, apresentando certidão de corrente. $.° O» Bacharéis formados em Direito, que tiverem obtido informações em Litteralu-ra, é costumes pela Universidade de Coimbra, e apresentarem certidão de pratica pelo espaço de dous an-nos em alguma das Relações do Reino, ou nas Comarcas sedes dos Juizes de 'Direito. • ;•

Art. 4.° São hábeis para serem Juizes dei.'Instancia í.° Os Bacharéis que na antiga Magistratura tivessem feito dous logarefe trienaes apresentandocer* tidão de corrente. â.° Os Delegados que tiverem feito peio rnenoí dous triénios de bom serviço.

Art. 5.° São hábeis para serenrJuizes de 2."Instancias 1.° Os Bacharéis que se achassem servindo em algumas das extinctas Relações ou occupandò Ioga rés trienaes com o predicamento de Desembargadores. 3,° Oâ Bacharéis que na antiga Magistratura tivessem completado o logar de primeiro Banco, apresentando certidão corrente.Os Juifles de l-/Instancia mais antigos.

Art. 6.° São hábeis para serem Membros do Supremo Tribunal de Justiça 1.* Os Bacharéis, que na antiga Magistratura tivessem occupado logares no Dezembargo do Paço, no Conselho de Fazenda ou na Mesa da Consciência e Ordens. 3.° os Juizes

mais antigos das Relações do Reino, e Províncias Ultramarinas. 3.° Os Lentes de Prima da Faculdade de Direito depois de cinco annos de serviço efFe-Clivo em aquella Cadeira.

Ari. 7.° O favor concedido por esta Lei aos antigos Magistrados não se estende 1.° Aos que foram providos pelo Governo da Usurpação em -Jogares que lhes não competissem por escala. 2.° Aos t)gê serviram em quaeaquer Alçadas, e Commissões e n'eilas sentencearam presos políticos. 3." Aos que depois dá Restauração se não apresentaram ao Governo Legi-titno da Rainha, ou renunciaram os empregos de Eleição Popular. 4.* Aos que foram demiltidos em consequência de Processo,

Art. 8.° Quando no quadro effectivo não hajam logares vagos para os antigos'Juizes, que por esta Lei são chamados ao quadro da Magistratura, e aquelles não queiram esperar pela vacatura poderão desde já requerer a sua Apposentadoriaou nosTribu-naes ora existentes ou nas 1."* Instancias seguido lhes pertencer, precedendo consulta do Supremo Tribunal de Justiça, que será obrigado a faze-la dentro em um mez imprerogavel, depois que entrar o Requerimento no Tribunal. ' -

Art. 9.° Aã Cortes approvarão os ordenados com que forem concedidas as Apposentadorias, quando não estejam regulados por Lei.

Art. 10.° Não tem direito a requerer Apposènta-deria aquelle Bacharel, que na antiga Magistratura não tivesse feito.pelo tríenos tres-trienios de bom ser*iço e tiver Certidão de corrente.

Art. 11.* A antiguidade dos Membros do Supremo Tribunal de Justiça será regulada 1.° pela prioridade da Carta deCònselho obtida em virtude da Lei: 2.* pela prioridade da poáse no Tribunal respectivo.

Art. 12.° A antiguidade dos Juizes de 2.'Instancia para a precedência de èffectivos despachos será contada l.° pela prioridade de assento com effectivo exercício nos antigos Tribtínaes: 2.° pela prioridade de assento nos Tribunaea da nova organisação.

§. único Quando ha mesma Classe concorram alguns Magistrados iguaes em antiguidade preferirão os que tiverem mais antigo grau de Bacharel. • Art. 13.8 Aos Juises da 1.* Instancia para entrarem nas Relações, contar-se-ha a antiguidade: 1.° pelo maior numero de annos de serviço em logares trierrat'8 2.": pela prioridade de despacho da nossa organisação.

§. único. No concurso de igual antiguidade terá logar a -preferencia estabelecida no §. único do Artigo antecedente^,

Art. 14." Depois de regulada a antiguidade, e sem alterttção dasactuaeâ transferencia»,que secum* priram) serão os togares da l.a Instância divididos em três classes, ou predicamentos.

§. 1.* Na primeira classe serão contados, 1.* os seis logares de Juizes de Direito de Lisboa: â.° os três ditos Criminaes: 3.° oadaqs Ajudantes do Procurador Régio: 4.° o Auditor da Marinha, e os Au* ditorés da Ouarniçãô de Lisboa: 5." os três Juizes de Direito do Porto: t>.° o Juiz dito Criminal: .7." os dous Ajudantes do Procurador Régio : 8." os Jui* zes de 1.* Instancia doCommercio de Lisboa, e Porto : 9.° o Auditor da Guarnição 'do Porto: 1(K0 os Juizes de Direito das Províncias Ultramarinas: 1L° o Juiz de Direito da Ilha Terceira. .

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de Juiz de Direito das Cabeças de Disíricto, de todas'as Admmistrôçôes Gèraes do Reino r Ilhas Adjacentes, e os das Cidades, Villas seguintes: Lame-go — Tnvira—Eivas— Penáfiel — Barcellos — Guimarães-'— Setúbal — Thomar«— Abrantes —- Figueira .— P Covilhã, o as Auditorias das Guarnições fora de Lisboa, e Porto.

§. 3.° Serão contados na 3.a Ciasse, os logares do Juiz de Direito de todas as outras Commarcas do Reino, e Ilhas Adjacentes.

Art. 5.° Segundo a ordem da antiguidade serão collocados, despachados, ou transferidos os Juizes mais modernos para a 3." Classe; os que se seguirem para n 2.a; e os mais antigos para a 1.* Cias* se, ou predicamento.

Art. 16.° Quando por falta do logares não seja possível a transferencia para as Classes Superiores, transferir-se-hâo os Juizes na 1.* Classe sem prejuiso da sua antiguidade,

Art. 17.° No fim de cada triénio o Governo mandará sindicar de todos os Juizes de Direito, e Delegados, antes que elies sejam transferidos, e estes de novo despachado?.

Art. 18.* 'O processo da sendicancia será remet-lido ao Supremo Tribunal de Justiça, para ali ser processado , como antes se praticava no extincto Desembargo de Paço.

Art. 19.° Fica revogada toda a Legislnçâo em contrario.— Palácio das Cortes em 27 de Junho dt* 1841. — O Deputado — José Maria de Vasconccllos Maicarenhas.

Sr. Presidente, peço que este Projecto vá á Com-missâo de Legislação, ainda que receio muito que «m mau fado o acompanhe, porque se ncaso tenho que regular-uie pelo que aconteceu a respeito da Lei das' reintegrações, em que eu propuz um addilamen-lo a pssa Lei, e ha um anno ainda não leve sollu-ção! E quando isso aconteceu a respeito d*um objecto simples, que fará agora a respeito d'esta Lei?! . Este objecta, Sr. Presidente, é o grande choque dos interesses novos com os interesses amigos; eu estou persuadido que esta Lei não passará, mas também estou decidido, que em quanto tiver um assento nestas Cadeiras, em quantooPovo me julgar digno d'exer-cer o logar de Deputado , hei de reclamar sempre porque se faça justiça n'esta Casa, porque em quanto n'esta Casa se não fizer justiça, ella serú depreciada aos olhos do Povo.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, está presente o Sr. Ministro do Reino, que pela segunda vez vom a esta Camará, convidado por ella em virtude d'umn Proposta minha, para ser interpellado por niirn acerca d'uma Portaria expedida pêro se» Ministério; peço a V. Ex.* que não deixe espaçar o tempo dedicado á primeira parte da Ordem do Dia, «em que lenha logar a inlerpellaçâo, que desejo dl-rigir a S. Ex.a

O Sr. Presidente: — Eu dou apenas a palavra a fllguns Srs. Deputados, cuja inseripção é mais antiga, e depois dou-a ao Sr. Deputado para fazer a sua inierpellação.

O Sr. Faria Pinto: — Sr. Presidente, tenho a mandar para a Mesa duas Representações da Camará de Mangoalde, em uma das quaes pede a esla Camará que não se approve a separação das Fre-guezuis de Àlcafache e Freixiosa, feita pela Junta Gera!; na outra, renova a supplica anleriormente vox» b," — JULHO— 1841.

repetida, para ser atilhorisada a lançar uma pequena derrama por todos os habitantes do Concelho, a fim de prehencher o déficit da Receita indispensável para as despesas ordinárias corno mostra pelo Orçamento, que vai junto. Sr. Presidente, eu peço seja immediatamenle remetlida á respectiva Com missão, convidando-a a dar com urgência o seu Parecer sobre as seis primeiras Propostas e Emendas ultimamente apresentadas, quando pelas suas instancias e d'outros íllustres Deputados seus amigos, se tinha conseguido tractar d'este importantíssimo objecto. Nào é para satisfazer os desejos da Municipalidade de Mangoalde, composta de parentes e amigos, que muito preso, mas sim as necessidades publicas de todos os Municípios do Reino, que tornarei a instar, para que se lhes conceda a conveniente atilho* risação; e não e para serem opprimidos os Povog como aconteceu quando essaau thorísação era illi-mitada , mas para occorrcr a todas as despesas indispensáveis, declaradas como taes, e approvadas nos Orçamentos. Porque, Sr. Presidente, BC ao in-cançavel zello das Patrióticas Municipalidades de Lisboa, Porto, Coimbra, &c., se devem os maiores melhoramentos de salubridade, utilidade, ccm-modidade e recreio, lambem as outras devem ser habilitadas para os poderem faser, ou ao menos para poderem subsistir, e para consertarem as suas rés* pcctivas estradas, que desgraçadamente se acham intransitáveis.

O Sr. Derramado: — Sr. Presidente, velar pela observância da Constituição, e das Leis é uma das primeiras attribuçòes das Cortes, é o mais imperioso dever de cada um dos Membros do Parlamento ; e eu venho hoje cumprir este dever denunciando a esla Camará uma Portaria, expedida pelo Ministério do Reino (não por S. Ex." o Sr. Ministro actual, pelo seu Antecessor), em 12 de Maio ultimo, ao Administrador Geral do Districto de Castello Branco,

Esta Portaria, no meu entender, violou a Constituição do Estado porque legislou ; violou a Constituição do Estado porque entreveiu nas attribuiçôes do Poder Judiciário, e julgou:—e quanto a rrnrn, legislou mal, e julgou mal l

Eu peço licença á Camará para ler a Portaria, sobre cujo texto, eu espero justificar as asserções, que tenho feilo. Diz a Portaria = « Tendo sido pre-(i sente a Sua Mageslade a Rainha os Officios do «Administrador Geral de Castello Branco 13.° 289 «de 16 de Outubro de 1840; n.° 46 de 19 de Fe-« vereiro; e n.° 82 de 2G de Março de 1841; pedin-«do providencias sobre a administração das herva-«gens que se denominam bens do Povo, por haver «a experiência mostrado que, as estabelecidas pela «Portaria, expedida por este Ministério, em 4 de «Junho de 1839, são insuficientes para terminar as «questões que a tal respeito se suscitam: Manda a « mesma Augusta Senhora pela Secretaria d'Estado «dos Negócios do Remo, participar ao sobredito «Administrador Geral, para sua inlelligencia, e «mais effeitos necessários: primeiro, que sendo as «Camarás Municipaes os únicos Corpos Administra-«tivos encarregados de prover á satisfação de todas «as necessidades publicas do Município, ficam encar-«regados da Administração, não só dos rendimen-«tos das hervagens denominadas dos Concelhos, «posto que constituídas nos terrenos dos partícula-«rés, mas também das que se denominam do Povo,

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«piff SBterJQjnuente eram admmislTadas e arreca-pslfs Juizes tf'Procuradores das Povoações;

puramente tocari) ás Juntas d& Paroehia. -r"

<_ p='p' a='a' entregando='entregando' terceirçt='terceirçt' iuco='iuco' é='é' tag0:n='u:n' xmlns:tag0='urn:x-prefix:u'>

H'pois q *i é os rendiiueiUos de amas e-outras foram, espartana! Paz-me lembrar as ordena igoaes doa ca-

o/ige'a, appiicadoB papa as despesas dos Jeiros das Searas doa Cauipos de Lacede monia, d«

-u Municípios; deixando de iatervir eni lal Adminis- que faila- Plutarcn, que pareciaw d'[rinàòs-que aca-

-«í traçao-aé Juntas-de Parocaia, que somente tetn(a bavam de"fazer partilha da lier

«tsou cargo o Gullo -Divino, e actos de benéfico n* esta paitilha, que fez a Portaria,-e' oontra odirpito

-o-cia, depois que $ pelo Aftigo â." da Lei de 29 de «stabelecido, é contra o-mesmo direito que èlla 'x* Oatutfca do anuo próximo 'passado, deixaram de

«ser Aujhoridades Aiiminisiralivoa: segundo; qi«j

«aã -pó e s mas Gamaras Munfcrpaes dividi ia m em três *t partes, igaaes os rendi mentos daqueHevbens chá

>ma estabelece J

Sr. Presidente, eunão 3014 Jurisconsulto, mas tenho iiíio algirma trrtusa mesta matéria, terfho'conversado sobre, eUa-com alguns Jurisconsultos respeitáveis: e

da Povo, entrando uma delias no Cofre do «m consequência das minhas leituras,'e da» «Concelho, pira as suns df&pezas geraes ,• sendo a «nutra ítpphcida *aos objectos puramente locaes . fe ttentregando-se a terceira áa Juntas d*?" Paroclna, «t pata occ-orrerem aos sptH encargos: ter eriço, finalc « fíjente t}ue fira'revogada a citada Portaria, de 4 de u.:f\inho. dtí 1839, excepto quanto ao Ar-tigo Q.°

stir fundado em justiça, e íazâo, e «ao u ser mnit do que confirmação do quê já estava es-^t)íí^ PfOfi^âo do extincto Desembargo áe^Q& de M.iio. de 1784 fica em seu in-rííl-stro vi^or. Rfflacio, etcf n — Ora, vejamos se -p4it>~ Artigo Q.*1 da'Lei d« 39 de Outubro du aano proxiíMt passtdo as Junt<_9 que='que' no='no' nât='nât' de='de' authoíidadps1='authoíidadps1' notar='notar' d-4='d-4' adminimcauva.='adminimcauva.' eta='eta' parochta='parochta' leí='leí' sentido='sentido' político-='político-' ju-r4dio='ju-r4dio' muniçàpal='muniçàpal' deve='deve' _='_' ern='ern' palavra='Adiai-orstfatívflr^rnastn' tomando='tomando' á='á' a='a' ser='ser' e='e' senltdo='senltdo' munvripal.='

Du ti Lei dt*xâ9 de Outubro i»o Artigo Ô.°— At Juntai de Parachia deixam deformar* parte da Oe-ganisacâo Administrativa. 0ia, e' muito claro, pé-Jo que e» disse, e»ppr»que SQse;,'iie, que se falia aqui «xcluteivamenle da Õrsáni^ácào Adintíiístr.Uiva Pa-blica, nu Rociai, e n ao da Organização Admiru^trii-tivaiocal, ou Municipal; porque diz mais o Artigo = ^s suai attrihiiiçâés limitarn-se- d administração

adqueri ocooheei«>enlo. de qtje,-entre nós, não ha direito expresso,, sobre -3 Propriedade ctos pastos eofrimuns, posta que «m terrenos par ti-pulares; toas conforme o direito das Nações eivilisa,-das t segundo os principias d& boa Jurisprudência geral, segundo o noà»o Direito consiiçludinarío; e «egtjndo a prática de julgar nos aossos .Trihonaeg, «s pasto? fião propriedade do. senhor jdo «ato, r>«> quanto este os póde-disfruçtar, sem piejuizo dos seus visinhoá: mas quando as hervageos são producto de fazendas divididas e commixtas por tal modo. qoc, o dono d'umanào poderia gosar do seu, «em deirim^ntu alheio; então os pastos tornam-se proptied.tde con>. mu m do Povo da Parochia ou do Concelho aonde estão situados. A administração dos pastos da Pa» rocliia pertence ás Juntas respectivas; e ás Gamara* Munieipttes a dos que eâo do uso commum dos habitamos do Municipso.

- A F^ortaria poçérn legislou que, as hervagens chamadas do povo fiqa^arn pertencendo aos Concelhos-; e depois de ter a**!u. legislado, deu sentença cor*-tca a-jgua própria Lei, t» decretotj, .como Juiz, a partilha espartana , que te-nho > indicado! Logo u Portaria julgou , e julgou tão mal, como tinha legislado í ' .Taotos rnales, lantA perturbação de direttes- fez

das cousas pertencente» á Pabrica'du Igreja, e dffw? o curioso Diploma! Mas o Administrador Geral L ' " " " ^ ... • • > vaj raajs jonge na sua execução! A Portaria ao

mesmo tempo, que dá os pastos ás Gamaras, como legislador, Jh.ed usu-rpa duas partes,, como Juiz; porque logo or,dena que>, o» rendimentos sejam divididos em ires partes iguaes, uma para as despe-zas geraes.do.Cpucelbo, o^ra parq. QS objectos pu-r a mente, locaes, e outra para as Juntas de Paro-rhia, para occorrer aos seus encargos: a este respeito não diz ráajs na.da a- Portaria, não dá ins-trucções algumas ^ôbre a forma da, Administração; porem o Adoiinisliador Ger^il, d-u rnstrutções sobre o modo porque as, Calmaras devem administrar a sua no-va henança, QU molho, subrogon-se elle mesmo ás Camar.ub r e asj

bem commum da Frè^ue%te^, O/d, estas attnbuiçòes lhas nega "a Cortaria; logo a Portaria deroga a Lei! Ainda be evidencia mais «s>la derogaçâo no Artigo -ii.*^^* J\mtà de tfa/rockia existente na Capital de qualqu&r dos antigos Concelhos, que foram snpprimi-doq em virfitde do &ecreif), áft€- de Novérnbra de 1836, e-dtjt íiem,aú Leis posterior^ concernente* á Divibãt» do.* Território t fica pertencendo <í que='que' posturas='posturas' ditos='ditos' de='de' regulameno.='regulameno.' attpprimidobj='attpprimidobj' vigor='vigor' actualmente='actualmente' dos='dos' bem='bem' exectíçtfo='exectíçtfo' das='das' commum='commum' fruição='fruição' acções='acções' exclusiva='exclusiva' são='são' _='_' suas='suas' os='os' e='e' bens='bens' em='em' e-='e-' administração='administração' assim='assim' propriedade='propriedade' direitos='direitos' habitante='habitante' n='n' p='p' pofà-tiaes='pofà-tiaes' etc.='etc.' todos='todos' concelhos='concelhos' da='da'>

Jiis-?iqu,i as attribulçõfs dias Juntas, aitribuiçõe« que a Pxirbarra pàe em dúvklw , não d l «o bem , que

a Portaria tnurpa ás Juntas. E por tanto claro que, nestas Camará, e eu, espçrQ q,ue a Çommissão com-

----- ' ~ .n . _•. / t._ :._ / A

a Portaria legislou r fe que legislou 'mal.; porque-, Crtnlra todos os principio? d'a boa fagâo , da econo* mia, e da* níCesjstdades rjDuflioipa^s, titou ás Paro-chias h. ge-tão <ío a='a' cnnift='cnnift' lhíf='lhíf' lahtó='lahtó' p='p' natural.='natural.' por='por' hens='hens' diroito='diroito' lence='lence' v='v' qual='qual' íh='íh' qm='qm' commun-i='commun-i' _='_'>

pF Cidudào a tídruini^río^&o d* SUA

Diz a Porrarjá" na Rua »p*uuda3 pATle= Municipaes dividiram em faft pctftes o* rendimentos i^ncf/^s beta ehninndns do POVOJ tntrandò uma de, Uns no (í|/T£ tio Conselho, j>áraan suut despesas geraes , sendp a outra applicadç

petente no seu Parecer saberá denunciar á, Asserri-bléa a, exorbitarem dás ÍR^trxíc.çÃss» aláta da exorbitância da Pof toria,

Sr. Presidente t e&p.er^Vfi ^u, que, o. Sr. Miqistro do Reino que linha sida prevenido. j"ír mi.ui, cora ac|iieJla cortezla que 4 d^vhda ao S^u ioga/ , espa* fava eu que í\ vista d>)S. in5Íí)u.íXÇQp,3,qji«- iUe fiz, e do$ fundamento^, em qua as apoifli«,, Fenoiiheceãge

que, a DipItMiJu pusjijtiíl','! p

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ceu tio .Diário, 'dó GoVerno a 'revogação, tta Portaria accosada es que torn, e que eu- ignoro, 'parat sustentar aquel» ta Portaria que violou,* quapto' a mim , -uma serie de Leis! E peço a paluvra,' para^dtípois de S. Ex»** ter respondido.'1 '

-Q Sr. Presidente do (?omelho : -*~ Sr. Presidente ? sou'interpellttdo sobre a For-Uria de'4 de J«rnht> às 1839$ Portaria que se e K pedi «r pelo meu* Miuistè* íio, mas nãí» em-meu leiapo', feligiriènte £átá J>re-refile o meu'illoíjtre Collega, e elle de certo melhor ^ ^ poderá 'sustenta* : entretanto 'eu tr^ctarei de rés* «peurter -«o nobre Deputado, para 4h« mostrar jqo* iiíí 'Portaria nà<_> exUte o que 'eHe. à\t, e é niuit^ pfissivel, Si1. 1'rnsidènte, que' o nobre Deputada •hão tivpsie visto' o-qije se passou sobre este "objecto, faias-se S. S.a consultasse? o> documentos'cfue']!^ -nho1 ha minha mão, de cefiQ que nào fania -u-rua ^tírvsura tão grave ao Ministério, pelo que-ae^cha expendido nesta -Portaria. Eu farei algumas refle> ^ôes n respeito do que se passou, e'fatas-hei muito consizamente. Entrando em duvida, se a Adrninis* oação dos^ productos das- herva^ens devia pertencer ás Cartjar.is Municipaes, ou 4ô Juntas de Parochtá} decidiu 'ôConiielif?> dê Distrrcto,-que devia pertencer ásCr» rnaras Municipaes, fundíidfo nas segiiirUes'rabões: * ( Leu a re&oiuçâw do Cttmelfio de Districtn}. Ê tiecesaafiô riõtar qite esta decisão é anterior á Lei Administrativa actual, Lei qW reátfingiu;c"onsideí-tavelmente' íís aUíibuições daâiJunlás de ParocKia. Decidiu rmm o Conselho de1' Distrfclo y que ifàia parte destes rendimentos'fòsâertyapplTeados paradas despezás do Município l outra parte-para as despe* zas'isto differentes Representações, e foi-em consequências dessas Representações , e dos motivos ponderados nos dtflferéntes offictos.xlo Administrador Geral, que o Governo resolveu dês* ta maneira, adoptando comtudo as modificações apresentadas nos Pareceres, que deram sobre'este negocio os Conselheiros da Coroa.

Sr. Presidente, à» Juntas dê Párochia começaram a administrar estes rendimentos, e causa hor* ror ver G< ffiodo porque ellas os administravam: aqui estão n* Actas de differentes Juntas, e se A Cornara quiser ler o vagar, «esta ou em outra oc-casiào, de as examinar, achartt, eçn verdade, q:uè muito mal foram as Junta» de Pafochia'eucarre* gadaâ da administração desses rendimentos; B ti verdade e que nin^ííêffl lh<_5 que='que' digo='digo' nonvo='nonvo' seus='seus' fueram='fueram' conta='conta' dos='dos' encalpou='encalpou' alterfder='alterfder' dessa='dessa' se='se' mesmo='mesmo' fidmh='fidmh' sf='sf' isto='isto' toniaram='toniaram' delias='delias' nístração='nístração' também='também' não='não' _='_' disposerans='disposerans' necessário='necessário' razão='razão' tes='tes' e='e' difltoren-='difltoren-' tendirnèntos='tendirnèntos' consideração-.='consideração-.' administração='administração' é='é' apoderaram='apoderaram' procuradores='procuradores' _-='_-' snfficiente1='snfficiente1' rnus='rnus' o='o' p='p' esta='esta' ésa='ésa' tese='tese' potfo5-que='potfo5-que' apcnua='apcnua' seja='seja' fizeram='fizeram'>

> Pela ultirrm' ter AdwnistratJVj» aã dni Juntas def.P^Poohta-fioi^f1ejaiTi co^íderavei* ftcações. Q;Sr,'Cl^piriadoijé. f4,U.ou deIJas» e çojo-tudo -o Sr. Djfepj/iftçU q.tiiz 'achar 9 Portaria,'^íon* traria Pá Lei- de: 184>0,o por issa q'u« çip um artigo dell;a as Juíitas _clej,Párochia sãor encarregada», da administração dus benscornmuns da Parocbia ; mas é netíessario que se saiba que o Sr. Deputado, foi aquelle mesma que indicou-(quahdó. *e tracUva dês* ia jLoí). que nós não podia-rnos dar estas herva-gens ,' q«e tinham sido coacedidas-aos Povo» sena prejuiso da propriedade, q.ue os particulares tinham eôb^e^ o-terreno^' e, quê Alínea estes pastos com-4Íiuns podiam ser propriedade das Juntas 'de Pa-roehia v porque .se consideravam como bens cora* do Concelho; por tanto sào bens do Povo j sentido e o, da Portaria, assim como daa Pró» e Aly/arás que-existem em vigor, nos quaes se ordena que senâp possa vender a hervagem nem ínesmò o sorbejo; e este e o sentido em que pode •considerasse a palavra commum j mas não deixa por isso de ser do Concelho, e entrar nas suas pró* priedades, sem comtudo poder dispor destes pás* tos* 'Por consequência não entendo eu, que rigoro» vãmente se possam cornprehender estes bens nos d«- quê falia o Sr.' Deputado. Depois, Sr. PresU dente,' e necessário saber quaes eram as applica* coes que-tinha'rh os rendimentos desta hervagem; os rendimentos desta hervagenl (como disse ó Sr* Depirtado) não tem direitos estabelecidos, o que •ha a e~sle respeito, e' confuso j é incerto, e não ha regrar geral estabelecida ; ha differentes artigos Je« gislativos, ç d preciso confessar que mesmo\ms es» tão em opposição com os outros.' Ora, os direitos têm sido estabelecidos segundo as differentes localidades , coalo &« pode conhecer por esses differ«n» tes artig^sv Pró visões V Aliarás', Julgados, è Sen-tenças ^ e d'onde' se pode conhecer melhor a s.ua natureza e' Jjela dissertação escripta por Nunes de Oliveira, (que foi quem tractou este negocio profundamente) e vendo-se esta dissertação, o que se pode concluir,'ó que estes rendimentos tinham dif? ferentes applicaçôes; porque eram applicados para as despezas geraes do'Município, assim como eram para as despezas das localidpdes, e tinham particularmente a applicação para as despezas do Culto Divino da Paroohia, e por todas estas rã» zôe$ não podia ser dada a sua administração unicamente ás Juntas de Párochia.

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e rendimentos; mas nem por ísso deixaram e sè's rendimentos de'ter uma applicação geral- .para o Mu-* mcipio. for consequência estão nas eireumstancias boje de dever ser administrados pelas Camarás: -portanto, Sr. Presidente, eu. en'tendo que o Governo fez ó que devia, quando expediu essa Portaria, porque era forçoso regular este objecto; e o que o Governo estabeleceu é tão conforme com o que se de* prehende (não da Lei, porque a não ha), mas do uso estabelecido, que julgou dever tomar uma providencia de prornpto para evitar os grandes incon* venientes, que se se seguiriam.

Agora quanto á distribuição, logo que se entendeu que a Administração não podia pertencer simultaneamente ásJuntas de Parochias, e CamarasMu-nicipaes; mas^sô sim ás Gamaras é que estes bens entraram em.differentes applicações, eera uma consequência necessária designar a applicação que elles deviam ficar tendo, segundo o que até agora seob* servava;. e,-então o Governo podia tomar outro arbítrio ;< mas;entendo que'o Governo tomou o arbi-j que;. mas digo que se deve exarr.-inar attenlamente «ste objecto', segundo •ás differenles localidades ; porque só assitn será possível tronseTvarosdiffcrentesusos, e costumes, que são inteiramente peculiares a cada uma das localidades. Esto objecto deve merecer aattenção da Gamara; mas não é para ser im-mediatamente, tractado sobre urna ifliêrpellação : portanto entendo que a Portaria nem e contraria á -Constituição, nem a Lei alguma, e que deve manter-se; sem com tudo me propor a sustentar a sua doutrina,, como a deuuiçi medida apresentada, que deve subsistir sem dependência de se -tomar uma ontra medida legislativa, para.o obje-ctb^em questão. .••-•• . . '.

. O-Sr. Derramado: — Sr. Presidente-, não me podem satisfazer a& explicações do Sr. Ministro do íleino',' e parece-me impossível que a Camará se satisfaça cooí «Hás: S; sB.x.a deffende-se cotn a Jurisprudência do Conselho de District.0,-e eu arguo com á Jurisprudência das nossas Leis;—S. Ex.* defende-se com1 as attríbuições que a Reforma. Administrativa cefceau ás Juntas de Parochia, e eu arguo coro as altribuições que esta m,e»ma reforma lhes dei-xon ou conferiu; ee por estas quê eu tenho demonstrado que a Administração dos pastos conimuíis da Freguezia pertence á Representação dos seus moradores; assim como demonstrei que lhes pertencia por-direilo civil a sua.propriepade. ' Sr. Presidente,-a nova Lei tinha tomado emcon-sidera,ção estas espécies, « muitas outras semilhan-

tès, da propriedade dos Povos. Assim acabou ella a confusão, e a desordem que existia a este respeito entre as Parochias, e Concelhos, entre os Concelhos supprimidos, e os Municípios de que hoje fa-zern pattp. Assim o declara a Junta d? Parochia de Proença Velha, que diz, na sua Representação af-fecta a este Camará, que começava a consolar-se da perda'da sua cathegona política como Concelho independente, reassumindo a administração das cousas próprias; consolarão que lhe roubara a malfadada Portaria. A Lei ,de 19 de Julho de 1839 tinha já garantido ás Parochias, e aos Concelhos suppri-midos a propriedade exclusiva dos bens, que tinham sempre sido da fruição exclusiva dos seus habitantes. Admiro que o Sr. Ministro não tenha presentes as disposições desta Lei, que diz ;=Art. 2.° — Os baldios, inatas, ceileiros communs, equaesqueroutros bens situados n'um Concelho, Freguezia, ou parte de Freguezia, cuja fruição pertencia aos seus respectivos habitantes, continuarão a pertencer a estes exclusivamente, e pelo mesmo modo, não obstante as alterações que os referidos Concelhos, Fre-gufzias, ou parte de Fregueztas", tenham soflVido ou hajam de soffrer, por virtude das Leis concernentes á divisão do território. — , Alas, Sr. Presidente, nós não tractamos agora da theoria dos pastos communs, que eu desejam ver abolidos; ppr que, em regra, nada mais oppos-to ao progresso da Agricultura: tratamos somente tfa sua propriedade, e administração, como ellas estão reguladas por nossas Leis; Leis que a Portaria violou, como tenho demonstrado.

Sr. Presidente, eu desejava saber qual e' a data da Jurisprudência do Concelho de Districto, era que S. EJÍ." sé apoiou; se.tivesse a bondade de di-«er a data do Accordo do Concelho, dfe Districto?

.O Sr. Presidente do Consel/tç: — E' de 24 de Novembro de 1838 a primeira.

O Orador :,— Eis-aqu< está:a J.urispnfdencia em que S. Ex.a se apoiou , a qual podia ser muito boa em Novembro de 38, e ser muito má em Maio de 40, depois da Reforma Administrativa! Mas fosse boa ou fosse má, não é razão de decidir para o Governo. , - .

Estão portanto em pé todos os meus argumentos pelos quaes mostrei que s>e tinha estabelecido um direito novo, e muito mau; uma nova justiça distributiva, e uma nova administração Municipal, igualmente viciosas! E então,, estou persuadido que a Camará não pôde approvar uma tão flagrante violação da Constituição e das Leis! E S. Ex.s não disser que está resolvido a revogar a Portaria, eu hei de usar do meu .direito para o compelitr a essa revogação, ou para tornar effecliva a sua responsabilidade. .

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siáeufe do Conselho: — Não disse tal.) O Orado?-: — E' o que eu ente«di, e parecia-me que S. Ex.* ficava assim em melhor campo; 'eu entendi que S. Ex.* se queria pôr bem coínnosco} pedindo oBilIde indemnidade, c até noa ficávamos n'uma posição menos vantajosa para o futuro; mas pela negativa de S. Ex.a v*jo etf, quê entende que todos os Decretos sahidos do seu Ministério tom uma confirmação, que pôde passar atravez da Constituição, e das Leis, sem as offender; se S. Ex.* tornasse uma providencia qualquer, por serem as Leis que passa» ram nesta Camará insufficienles, e depois viesse pedir um Bill d'indemnidade, isso não contestava eu, com lanto que tivesse sempre eoi1 vista as Leis Administrativas sobre o objecto, em que tinha a prover, e não despregasse o» princípios Administrativo^ que regulavam anteriormente ás Leis que aqui se tem feito sobre Administração. Mas , S. Bx.a não fez nada disto; estudou o que havia escripto sobre esta matéria por Nunes de Oliveira, e não lançou uma unictt vista de olhos á Legislação que regula esta matéria; o da Hçâo , que adquiriu da leitura da dissertação, a que alludiu, tirou uma conclusão desgraçada, mas parece-me que se S. Ex.a tivesse lido as Leis Administrativas, tiraria outra conclusão melhor do que a que tirou.

Sr. Presidente, a ultima Lei Administrativa, posto que coartou as altribuiçòes das Juntas de Paro-chia, e com tudo não as coartou tanto que lhe não fosseai consignadas a administração dos Bens com» rnuns da Parochia, t? parece que não se pôde negar jx>r esse motivo a administração da^ pastagens ás Parochias; pôde muito bem a administração dos pastos comrnuns pertencer ao Município, e pertencerem ás Juntas de Parochia os pastos sitos dentro da Parochia. Ora a-» Juntas de Parochia e quem administravam estes Bens, e os Povos es.tiveram soce-gados ate Junho, em que foi esta Portaria, que mandou passar a administração destes pastos com-rnuns para as Camarás Municipaes, dividindo o seu produclo em Ires parles, com d i fie rente s applica-coes, e e nesta divisão que se fez do producto das hervagens, em que consiste a guerra, que se levantou contra a Portaria; e eu não entendo que se possa dar outra applicaçào a estes Bens, do que a que querem os próprios Senhorios. Eu entendo que depois do Governo prometer, porque protnelteu, regular este ramo d* Administração, e conhecendo que esta Portaria e' contrarin á Constituição, e ás Leis, eu espero que dentro «MO pouco tempo apareça urna Portaria, revogando esta; porque segundo »ne parece o que se não quer é revoga-la já, mas que com o tempo promette-so revogar.

O Sr. Mene%es Pítia: — Sr.-Presidente, também fali a ré i nas cousas da-minha Província; porém não será intrincheirado nos rochedos, conforme pralicão os (Ilustres Deputados da Madeira, quando advo-gão os interesses da sua Ilha ; nem tão pouco me acasteilarei nos velhos baluailes de CasU-llo Branco, como costuma fazer um iilustre Deputado por Braga, quandodefende os interesses deste Districto ; mas irei defender os interesses da minha Província

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nas suas largas planices, e conto que o exilo da vic-loria não será duvidoso, porque espero que o meu .Exercito seja composto de tropa de todas as arruas* Sr. Presidente, vou fallar na presente interpellação par i? n-tender que ,as disposições da Portaria de 13 VOI,. Õ.° — JUIHO—1841.

de Maio deste anuo são iílegaes, injustas e inexequíveis. — Sr. Presidente, na rainha Província ha certos rendimentos chamados do Povo , provemen-* tes dos pastos comrnuns que annualmenie são arrematados «m hasta publica, cujos rendimentos eão especialíssimos daquetia Província. Muito pouco ha escripto sobre esta matéria , e eu apenas t*»nho noticia de um discurso do Doutor Domingos de Oliveira, no qual se achão todas as Leis statuarias, arestos, e direito consuetudinuno, porque estes Bens e rendimentos tem sido administrados desde tempos imrnemoraveis. Também já li uma memória de Sebastião Trigoso, mandada publicar pela Academia Real das Sciencias, porém esta não trata da jurisprudência dos pastos co m m uns, mas sim de quanto estes são nocivos á propriedade e agricultura.-Sr. Presidente, os pastos communs e' uma cousa quasi privativa da minha Província, opor este motivo peço licenç?» á Camará para dar uma idéa do que são, como forão administrados até á época da Restaura-cão, e desde esta até á publicação da Portaria de 4 de Junho de mil oitocentos e trinta e nove. Sr. Presidente, todas as Villas, todos os Povos doDis-tricto de Caslello Branco tem o seu respectivo termo, ou Itntite o qual é dividido em folhas, para com» modidade dos lavradores e creadores de gado. Estas folhas são subdividas em hervagene, e as lu-rvag^ns compõem-se de varias courellas, ou gleba* de diffe-rentes proprietários, os quaes tendo rVelias um pleno domínio, apenas lhe é coartado a usufruir 05 pastos que nas mesmas se produzem. As folhas são semeadas alternadamente, e os lavradores só pódeut semear em uma delias, n/ontra apascentar os seus gados, en'oolra lavrarem. Estas hervagens suo arrematadas todos os annos em praça publica, e o rendimento destes pastos é o que vulgarmente chamão rendimentos do Povo; a sua administração, antes da Restauração eslava commcttida a dois Procuradores elleitos pela Camará, e ao respectivo Juiz; porém os taes rendimentos erão gastos em obras de reconhecida utilidade da povoaçã »; mas no fim do anuo o Provedor da Comarca lhes tomava contas da sua gerência, approvando ou glosando, as verbas da despeza, conforme julgada d'justiça. Os Municípios, Sr. Presidente, nunca tiverão a administração destes Ben«, e apenas algumas Povoações houve, que sendo em extremo vexadas em impostos e fintas, requererão pagar estas pelos rendi mentos próprios do Povo, para o que houve convenções particulares, sem com tudo fazer promessa, ou doação destes pastos ao Concelho ou republica. Também nunca destes Bens se pagou a Real Terça; e acontecendo que um rendeiro desta aquizesse exigir, mo-veo-se uma renhida questão com alguns Povos da-quflle Districlo, os quaes obtiverâo sentença1 a favor nos Tribunans Superiores. Sr. Presidente, estes rendimentos erâo tào exclusivos das respectivas Povoações, cm que esUvào situados, que a requerimento de algumas se lhe concederão Provisões para poderem dar ao marchante uma hcrvagem para apascentar o seu gado, a fim deste dar ao Povo a carne mais barata, conforme aconteceu com os habitantes da Villa deProença a Vrlha. Aos daVil.la.de Medelini foi concedida uma Provisão para destes rendimentos pagarem ao F1 regador da Quaresma. Sr. Presidente, foi dfste modo que os rendimentos chamados propriamente do P.ovo- forão administrados

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ftn;noâ, até, que fe>i publicada a nova Lti tá de Juibo de Í8&5, spela qual se concederão aLiriWiçòes Ás Camarás M.unjcipafs; e logo que^esr ias witrarâo a everjcer »» spas aUnbttiçàps , em «vtrtíH de da Lei novíssima, -pretenderão-usurpar, a adiaU eiiiração doquellrs Bens,, como s»e estea Usesspin a «aturda dm feaJdio» ,a concelhios., HOJJV« Juntas d« Patmcljia que rec.^iosos de algum procedimento ilJe-f Ifai eolre^arão à Administração daquelas Bt>ns, gp<_-ríin buririet='buririet' alcançarão='alcançarão' arhiuany='arhiuany' faa='faa' lei='lei' consignadas='consignadas' ía='ía' illegalmenie='illegalmenie' _-nvgocios='_-nvgocios' remo='remo' ad-nimistraiívos='ad-nimistraiívos' siatmiruis='siatmiruis' povos='povos' irada='irada' ao='ao' as='as' q.iituxas='q.iituxas' ministro='ministro' junta='junta' usando='usando' oaii='oaii' disposições='disposições' julho='julho' seus='seus' assentirão='assentirão' dos='dos' tmhào='tmhào' lxectilivo='lxectilivo' leis='leis' por='por' ficarão='ficarão' tranquilloe='tranquilloe' providencias='providencias' refermt-doia.dod='refermt-doia.dod' honra='honra' levarão='levarão' _='_' ser='ser' a='a' sendo='sendo' e='e' lhe='lhe' i='i' n='n' repetidas='repetidas' o='o' q='q' derrogou='derrogou' porta-iu='porta-iu' puçiio='puçiio' ja.-de='ja.-de' portaria='portaria' _-ujna='_-ujna' li='li' da='da' com='com' ex-vjmmro='ex-vjmmro' de='de' pubjicada='pubjicada' do='do' garantia='garantia' direita='direita' _1840='_1840' ate='ate' apenas='apenas' das='das' dovjdo-ai='dovjdo-ai' um='um' evpiicua='evpiicua' tal='tal' jtuihn='jtuihn' p-rmleio='p-rmleio' íi-5='íi-5' todas='todas' obscura='obscura' este='este' na='na' _4='_4' parochia='parochia' jurídicos='jurídicos' _1859='_1859' direito='direito' que='que' foi='foi' aiinbuiçòea='aiinbuiçòea' uma='uma' n-i='n-i' outubro='outubro' momento='momento' para='para' ridfnca='ridfnca' carta='carta' clara='clara' eiivru3ido='eiivru3ido' os='os' carla='carla' poder='poder' í='í' quando='quando' fundamentos='fundamentos' _1830='_1830' citada='citada' receio='receio' espoliados='espoliados'> arfstos, e dijeito coosuetUvi^o^rio , parque dt^de t^Oípos ^mmcmonae^ lem aiJo regidos e adtiiinuira-dent.«},,d.o Povo, A* de toda» eslas ctinsidoraçòes esta.Caroara nào d o Sr

í» initrrpeLIcição dos ^«.Çíocjoí do Uei» 1)!! Dislrjclo d'Evr>rí>. — <í p='p' por='por' iootjvos='iootjvos' ou='ou' in-='in-' deputodo='deputodo' da='da' sua='sua' _='_' sr='sr'>

di'i\ur ci S. íi)v fíO pçlo iSliiftl

O Sr. Xavier dn JSvorn expendeu

tw/pellaçào ; o SJT. Min4»trodo lieino respondeu sentando os motivos jque /und^imentaratn a Portona de 12 de Maio ultimo ; e os Oiadoreb que >« lhe heguiram confessaram quanto e varia e complicada a Legislação a t,il respeito , f H utilidade do fixa_r a s 114 anttíUig«rijcio, evjtando-sy assir» ria roíihequen-cia» quy resultam do estado duvidai* eui que tem «KÍ$tido , o qiie origina rixas eqantuiuas de»inteHi-^ericiaj eulre os Povo?: portanto parece-me me*-ihor soljrestar nesta discussão, de.qur tiâp resulta, vantagpin publica, e reserva-la para í»cca5iào op-pottutiri , ,e pí*ço a V. fíx.a haja cie consultar a Ca» ruara sobra este mou pedido, convidando a Coip^ Hiiasào d*AdiiiiT)istraçào Publica a^ dar o seu pare. c-er aôbre a ll^prcsf ntação a que se refém* o Sr. De* putada por Kvora , o bôbre a Portaria que a fno.il-vou, ouvindo o.Sr. Ministro, e apresentando os Pró-Jecto^ que julgue conveniente porá se fixar o direito ucêica doai? objecto, se o emendor necessário. ^ Q Sr4 Presidenta. — • Por ora nào. ha Proposta nenhuma sobre que -a Cojnmissâo possa dar a seu Pa. lecer : se o Sr. Deputado a quer faxer pprescripto, pôde manda-la para a Mesa, Não ha por ora senão xwna pergunta feita por um Sr. Deputado a um Sr. Mtniblro, a sua resposta, nova orguiçào do Sr. De« pulado, nova reposta do Sr. Mmisito, e concver-sação d'outros Srs. Deputados.

Q Sr. Menezes Pítia : — Nesta Camará já existe .•v riepresentaçâo da Junta de Parochia de Proença à Velha e da Aldeã de Santa Margarida, que foi romeUida á Cotntnissão de A(lminibtrftcão'Publ'-ca para dar o seu Parect-r ; por consequência

rue ftgo&a. supérfluo o remattar-se-líie^ -este q!uaodo iiâo iha nada que se lhe possp retnettef, porque não ba senão utua inJterpeliação, = .O ST^Der»i«#M2c(í>':-fr'. Peço a.V. ,Ex. rã qtie»,, por deceacíia , e íutJ^idadt- pub^

O Sr. Derramadv: — Perdoe-me V. E\.a ; eu tra-cíei, antes de chegar a esse acto extremo, de pe-dif explicações ao Sr. Ministro do Reino, para vçr se podiam satisfazer á Camará e a mim; mas por ora creio que as explicações de S. ^\.B ainda não satisfazem : o Sr. Ministro pediu a palavra, e então deixdiii-no ao menos fallar.

O Sr. Presidente: •»- Maá não pôde fraver decisão.

O Sr. Ministm da Jusfi'ca : — Duas f azoe* muito fortes me levam a assentar quê e' indispensável qu» este negocio s^ja prime) rawentp ponderado pela Com-irnssào de Administração Publica ; a primeira é a que apresentou o ilustre Deputado .que acaba de fallar; porque e&ie IIPJ;MCIO já esta etfsctivãmente n'u(na Cornmissao ondu foram algiuna^ Keprescnta-çòi'5 de Juntai de Parochias sobre este objecto, e por consequência etla deve dar o seu Parecer a esse respeito. A segunda razão e a que foi apresentada pelo Sr. Deputado, isto e',' que «e deVe levar até á evidencia este nogocio f>ara se verificar se efifecllvãmente a Portaria do Governo esta em conformidade com a Lev: para que isto se verifique «' indispensável q«e uma Commissão dê o seu Parecer, e que os Sr«»4 Deputados venham preparados par

•O Sr. Xavier da Silva: — Mando para a Mesa o m*Mi Requerimento que é o «eguinte

REQUEELIMEMTá. — lieqi»éirô que ô Couimissão d'Adininisiraçào Publica seja convidada a dar o !>éu' Parecer sobre a Representação da Ca/nara Municipal a que só fef«rp o^S^r. Deputado por Évora , e a que deu motivo a Portaria de 13 de Maio ultimo > usaim corno sobro os mala depoimentos a que ella se refere» rcsorvando-se a discussão para Depois da sua apresentação. = O Deputado, A. Xavier da Silva.

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mente.: e eníão -não me opponho a'qtie o txegooio «eja .icpmettido -Á (Jommiwâo de Administração Pu-hniitmt, porá o (considerar em todas as *«»as relaç/òes,, e dar o «eu Carecer sobre elie; mas pára isso d ao vejo a necessidade de u ma nova Pt o posta ; basta que '9e espete peto Parecer da Comrnissào sobre w«na Rtefxreaentacão da Junta de Paroehia de Proença a V'«W»a, -contra essa mesma -Portaria, que já lhe for romèCtkta com aquella Repreaeolação.

O Sr. Sousa Azevedo: — Sr. Presidente, aqui ha doas fobjetetos irrteiratwefrte difstmctoBi o prifltiHfo é íi&ar ia ii»4fe1ligmcia da Lei, q ire na m-i n ha opinião, na» é dtividbsà, nem o pôde aer, a respeito dos ptw-tas«oman*ns das Parocliiasc «e por «ventura m&bte isso ira se se wfrirugiu »« "ao a Lei, não é a Com missão de Ad.iJM4traçào Publica a própria para dar o Parecer .a etese respeito ; deve »er a por Alem*» quer, na sua Proposta. •

O Sr. Eugênio d'Almeida: —*- N ao tnc oppontoo de maneira alguma a que este negopio vá á Corn» missbâo de Administração Publica; mas desejo que, antes de lhe ser reoiettido, se fixe be-ra o estado da questão e os termos em que a Cocmnissão tem de «e encarregar d'elie. Appreseniot)«$e Uma interpella-çuo por parte de um illustre Deputado por Évora, na qual qualificou a Portaria de 10 de Maio deste anno de ser contraria á Constituição, contraria ás Leis Administrativas, e em especial contraria ás Leis e Estilos que regem a matéria dos pastos comutuns: o illustre Deputado provocou uma explicação dó Sr. Presidente do Conselho sobre esta Portaria ; S. Exc.* traclou do justificar a Portaria e declarou que o Governo , assignando-a , linha obrado dentro da esfera da» suas attribuiçòes legaei. Está por consequência a questão collocada nestes termos: o Sr. Depu-do por Évora sustentou a «Ilegalidade da Portaria; o illustre Ministro do Reino sustentou a sua legalidade, e apenas deu a entender por meio d'um ré* ceio inexplicável que julgava que o objecto d'aqueU 1a Portaria devia ser.reconsiderado.

Ora eu desejo saber em que termos e pá rã q «e fim é rcmetlidí) este negocio á Comoríssão. d* Adrninis-iraçào Publica. Por ventura a Cotntnisâào d'Administração Publica é Conselho do Governo , que sirva de fazer uma consulta sobre a maneira pela q na i erl« deve obrar, que sirva para toma r urna par» te da responsabilidade que só ao Ministério pertence pelos seus actos, que sirva de esclarecer a sua opinião c indicar-lhe as medidas que deve adoptar? Não., por certo. A Cotnmissão d*Administração Publica tem a julgar sobre o» actos do Governo, qu« estão consumados, que elle diz perfeitos, que elle reconhece lê-gaes? Também não. Por consequência este objecto, sendo reiuettidu á Cotnmis^ào, nào pôde seguramente s«?r-lhe dirigido para o liu> sobre

aaflo ^a discussão; ha de ser para outro; e então« indispensável que Camará declare qual esse. fim e. •Se 'se tracta de um neto morai do Ministério, não 4 á 'Com-fiiissão d'Administração Publica que per* tence; se se tracta de esclarecer a consciência do Ministério, Cambem lhe não pertence: 9e;pelo-con» trario, este objecto se lhe remei te por ;çer matéria análoga, inteiramente siuiMbante á de uma Repre» que aqui dingio uma Junta de Parocbia-do de Castello Bran-co, então de certo não me posso oppôr a 'Gftre a Com missão de Administração Publica conheça desta qu&s4ão. Entre tanto'e'preciso qwe fixemos a ideà de que mo rnek> desta dns» coissâo apparecêram estas 'duas circumetancias im-,por*lr-ntes^ q>ie detemos i«r .presentes quando esta dihcubaão «cjui voitafr outra vez: a «a

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** não cm geral; m^s em algumas Povoações aos Proeimidoripsjdíis Povos ele. • ' , Ota, perguntou^** paTa que ia esta iraleria áCom-*nÍ€são ; étBuiíò1 sabido e)ue,.a CoVnfmssão não é con-selho'-do Gcrverno.' (ApdiaHo). Orador: -^Apoiado «ouço ou; e verdadf que nào e cornselbo-do Governo^ cíl) as ás Camarás. Legislativas r pertence } nos casos- da íttBtiirosa deste, providenciai* por meio de -medidas Legislativas, as. quaes só serão capares, de acabai com esta colisão q-tieexiste entie asCamaras Muflicipaes re as Juntas de Parocbia. i > <_- nacommissâo='nacommissâo' òue='òue' de='de' pó='pó' do='do' fim='fim' admmistiação='admmistiação' pelo='pelo' segundo='segundo' jamara='jamara' dar='dar' _.e='_.e' gueixa='gueixa' passou='passou' tem='tem' dársessit='dársessit' ter='ter' innuteis='innuteis' inas='inas' discussões='discussões' tag0:_='presidente:_' negocio='negocio' próxima='próxima' sr.='sr.' esse='esse' occasiào='occasiào' sobre='sobre' pôde='pôde' esta='esta' já='já' commissão='commissão' áomimatro='áomimatro' junta='junta' existe-um='existe-um' que='que' evitar='evitar' leni='leni' ainda='ainda' dousíms='dousíms' senão='senão' accusa-çâo='accusa-çâo' requerimento='requerimento' se='se' pdrisso='pdrisso' regimento='regimento' para='para' discussão='discussão' sê='sê' camará='camará' parecer='parecer' não='não' expediu='expediu' dnquella='dnquella' compete-tòe='compete-tòe' _='_' publica='publica' a='a' primeiro='primeiro' seu='seu' ametade='ametade' e='e' proposta='proposta' carece-se='carece-se' paro-chia='paro-chia' mente='mente' é='é' decidir='decidir' o='o' uina='uina' dêlle='dêlle' _.entretanto='_.entretanto' tusso='tusso' conhecer='conhecer' ha='ha' qual='qual' portaria='portaria' xmlns:tag0='urn:x-prefix:presidente'>,í ecpar isso .eu.julgo que esta discussão deve terminarV passando-se á Ordem do Dia., *

- O ,Sr. Xavier da Silva: — V. Ex.a teve a bondade de me prevenirem uma grande parte do que preterido-diz et para,-justificar o meu Requeiimento, e ajocreaeentarei j-queífne deliberei afazer o< meu Requerimento,;'.tendo em vista, 'que o Sr. Deputado por Évora Apareceu íeconhecer na Portaria a que alludiii',' não i só uma intrepretação de Lei, mas mesmo uma inconstitucionalidade ou infracção, e se eíu tivesse «visto que se havia apresentado nma accusaçâo contra o,Ministro, pelo segundo funda-

.mento, teria pedido que essa accusaçâo fosse remet-tida áComniissâo de Infracções, mas quando a Sr. Deputado lemitou-s>e á intrepretação de Lei, quando vi que todos osSrs. que tem fallado sobre a matéria não tem feito senão expender e combinar a Legislação que parece opposta entre si, confessando-se mesmo que se carece de Legislação especial para este negocio, pareceiirme ser mais conveniente, e de mais

-utilidade para a Nação haver uma resolução difinitiva desta Camará, e neste sentido pedi que o negocio fosse a Comtnissuo d'Adimfnslraçâo, mu Ho mais por que os Srs. .Deputados disseranx. que para alh se enviou uma representação a este ret-peilo ; ora demais em mim existia utn motivo de melindre que me in-hibio de pedir que fo^se a Cojn missão de Infraceòe-ainda quando houvesse uma accusacão, e este mof-

,*o não e .por cerj.o único ; porque o Sr. Deputado que me taxou de não Parlamentar, já o tem fe.ilo valer crn outros objectos, e e o de pertencer a «jssft Gomrmssâo,

• . Devo* também responder „ao Sr. .Deputado par Leiria, que disae que a Çortimissão nào era Conse-

•Jbo do Governo.; uuis Sr. Presidente, eu dou mais consideração á Comiimèâo e digo fj»^ ella não <é governo='governo' do='do' conselho='conselho' _='_'> in.as sim o..e' daNação, por qiiç a Com missão c(>inpop-se de

•Legisladores, e .Mer4ro aqui para dar;cofHa çla saa m3ssà,o cuidando dos interesses dos Ppvro3^

«pedee!w candahsar os Deputados de que se -compsrje ;«porque

cumprctn com os seus deveres, e não se diga que aconselha Governo; mas concorrem para que es-tabejeça a Legislação, que o" Governos não pôde ré-;cebev ou despresar cotn os pareceres dos'seus Conselheiras; mas confecionar umatLei, .que depois dos trânsitos estabelecidos "na Ler dv, 'Estado, o Governo- tem «réstfictà obrigação de fnSeiobsêrvár,,equan-do ó não fuça. sujeitá-se.a Iodadas consequências coRstilucionaes que cpodem resultar de semelhante falta. - e- ' . - - -V v.«-i* . • .

f'O Sr.'r/t 'A. de i Magalhães:—-Eu lhe sôbie uin objecto de interesse publico',1 muito sensível, muito forte, muito grave; S'. Ex.* está ago-a presente," e poderá daqui a pouco relirar-se, e esta pergunta retarda-se, e então perde-se o seu resultado t e da perda «delle podem seguir-se consequências que o próprio Governo sinta; por consequência-peço a V. Ex.a me conceda a palavra paia esle<íim. p='p' _='_'>

O Sr. Presidente: — Já passou muito tempo da hora da Sessão, com tudo eu con&ultarei a Camará, parece»me que a modo de tirar alguma utilidade1 desta discussão é estabelecendo o estado da questão: se ella é sobre o merecimento da Portaria, toda a discussão agora era prematura ," porque tem de se renovar e com.resultado, -quando vier o Parecer da Comrnissão sobre a rppr,eseutação , que lá existe; se é para accusar o Ministro, carece-se de proposta formal, c não a havendo a .disc.ussão e perdida, e devemos pa^ar á ord^m do Dia.

O Sr. Derramadv : — Eu quando apresentei este facto, que julgo inconstitucional., não o apresentei «orno praticado pelo Governo, com anima xiehbe^ rado de ofifender a Consiiiujção, oor a* Leis, (por consequência este negocb pôde sei remettido áGom-missão de Administração', e não prec^s^ ser rei^et-tid,o á Commissão de Infrar çpesv remédio de qiu> se pôde usar, mas não por pui quanto. . 'O Sr. Presidente:1—X) Sr. Depirudo está no seu direito querendo formular a sua accusaçâo, i meâmo explicando o seu íun , pore'm esta discussão leirmnou ; e só tenho a consullar a Camará se quer ^conceder a palavra ao Sr. Joaquim António de Magalhães , paia rázer-a sua pregunta ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, f

A Camará resolveu que &e dès&e a -palavra ao Sr. Joaquim António de Magalhães.

,O Sr. Eugênio d'Almeida: — Si. Presidente, parece-me que quando., a Camará resolveu que se nào passasse á 3.a parte da ordem do Dia , que é a Lei dos Foraès, s«?rn se ouvir o Sr. Deputado por La-•mego, não foi sua intenção deixar esta matéria por concluir. • ' ;

„ . O Sr. Presidente. —Eu já mostrei que esta discussão era inútil,

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( ia

O Sr. Presidente: —Eu cumpri o Regimento, mas vuto que se impugna eu consulto a Camará.

A Camará resolveu que se não continuasse na dis* cussáo encetada pelo Sr. Derramado.

O Sr. Presidente; — Tem a palavra o Sr. Joaquim António de Magalhães para interpellar o Sr. Ministro das Negócios Estrangeiros.

O Sr. J. A. de Magalhães: — Sr. Presidente , eu não pertendo surprehender a S. Ex.% o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, e por consequência nesta pergunta que lhe vou fazer, não desejo rigorosamente que S. Ex.* responda boje. Apezar de que eu já ennunciasse nesta Casa, em geral, o objecto sobre que versava a minha pergunta, comtudo pôde não estar habilitado para responder, e então não o estando poderá fazer isso n'outro qualquer dia.

Pela Contenção celebrada ultimamente no Rio de Janeiro creio que em 4 de Dezembro de 1840 estipulou-se o modo por que os Governos de Portugal, e do Brazil deviam efíettuar o pagamento das som-mas devidas por cada um dos Governos aos Súbditos prejudicados pela guerra da separação ; esta Convenção foi celebrada por consequência depois da Nota reversal de 20 de Outubro de 36, na qual se fizeram varias estipulações sobre o modo de tornar eíTectivas as Condições estipuladas no Tractado de 29 de Agosto de 25. A Nota reversal de 20 de Outubro de 36 estabelecia os juros separadamente para os Súbditos de ambai as Nações, e lendo os Ministros que assignnram a Nota entendido que isto não era senão a consequência das disposições dos Artigos 6.° e 8.° daquelle Tractado, estabelecerão-nos, e foram iro mediatamente adrniltidos e julgados pelos Commisfiarios, que compunham a Commissão Mixia.

Em consequência djsto o Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Irrperio do Brazil pediu á Camará dos Deputados os fundos necessários para pagar aã indernnisnçõe? , e os juros vencidos que se liquidassem ; e a Commissão daquella Camará foi de opinião que a Nota reversal era propriamente uma Convenção, e que não podia ser valida sem a approva-çâo do Corpo Legislativo, e então habilitou o Governo com 800 contos para paga use n to das reclamações que estivessem Jiquidudas, e »e liquidassem por Capital, e accrescentou'no seu Parecer que se fosse approvnda aquella Cmvénçâo ee dessem mais 200 conios para os juros. Depois do negocto estar neste estado, não lendo o Corpo Legislativo Brazíleiro ainda tomado resolução alguma sobre a Convenção de 20 d'Outubro de 36, celebrou-se a Convenção de 4 de Dezembro He 40, e nesta Convenção rio Artigo J ,° SP r.briga o Governo do Brazil a promptificar a «o rum n de 800 contos de réis para pa-jamento das reclamações julgadas, e que estavam a julgai-se, e não declara cousa alguma rotativamente ao juro: uoArlipo 2.° consente Poriu^ul que oGoverno Imperial resenc a soauna <íe com='com' de='de' depois='depois' casa='casa' aos='aos' notar='notar' f.='f.' do='do' fim='fim' estipulações='estipulações' pagar='pagar' aomrna='aomrna' ministério='ministério' réis='réis' ratificou='ratificou' convençào='convençào' ratificada='ratificada' portuguezes='portuguezes' _1841.='_1841.' falia='falia' noarligo3.='noarligo3.' deduzida='deduzida' em='em' reis='reis' contos='contos' tobre='tobre' devidos='devidos' ob-vot.='ob-vot.' _.='_.' eu='eu' esta='esta' _4='_4' _5='_5' que.='que.' trouxe='trouxe' destas='destas' que='que' dezembro='dezembro' brazil='brazil' seus='seus' _283='_283' jux.bo='jux.bo' fuço='fuço' aapromplar='aapromplar' portugal='portugal' uma='uma' dos='dos' proprjps='proprjps' se='se' prejudicados='prejudicados' súbditos='súbditos' para='para' _800='_800' não='não' _='_' a='a' e='e' f='f' prefazer='prefazer' aprompla='aprompla' é='é' m='m' somma='somma' coutos='coutos' idêntica='idêntica' o='o' p='p' seobriga='seobriga' juro='juro' nenhuma='nenhuma'>

aervação alguma, porque eu seria da mesma opinião, e até aqui declarei que o Governo devia racl i fica-la sem a trazer á approvação das Cortes) apresentou S/Ex.* uma Proposta para que o Corpo Legislativo lhe facilite os fundos necessários n fim de prefazer e poder pagar a somma dos 283 contos de réis, entrando nessa quantia 180 contos em moeda Brazi-leira, 50 contos em moeda Portugueza ; e mais (diz a Proposta de S. Ex.a) 70 contos de juro, também moeda Brazileira , o que prefaz a somma dos 283 còtitos que o Governo do Brazil reservou no seu poder : consequenteroente já se vê que o Governo do Brazil já reservon para si a somma correspondente ao juro da quantia de 200 e tantos contos de réis pertencentes aosSubditos doBrazil; e não, remetten-do para Portugal mais que o restante que são 500 e tantos contos, resulta daqui que os Súbditos Bra-zileiros hão de receber já o seu juro cm quanto que os Súbditos Portuguezes não recebem effectivãmente o juro da importância total dos 500 e tantos contos de réis, porque a somma decretada pelo Corpo Legislativo do Brazil não cornprebende senào o Capital, e de nenhuma maneira o juro. Por consequência já se vê, que as estipulações da Convenção de 4 de Dezembro deatrWm radicalmente as disposições da Convenção de 20 d'Outubro de 36 na parte do juro, mas destroe-as to em prejuízo dos Súbditos Portuguezes, porque osSubdilosBrazileiros vào effe-clivamentejá receber et>se mesmo juro.

Sr. Presidente, o Parecer das Commissões de Diplomacia e de Commercio da Camará dos Deputados do Rio de Janeiro, tenho eu aqui- presente, e diz elle (len-o).

Ora a Convenção de 4 de Dezembro de 40 não tracta senão doa 800 conios de reis; os 800 contos são os que o Corpo Legislativo destinou para o pagamento do Copiu»! ; o Corpo Legislativo não me consta que tenha ainda dado a sua decisão sobre a Convenção de 20 d'Outubro, por consequência o resultado infalhvel é que oa Súbditos Brazileiros vão receber juro, em quanto os Súbditos Portuguezes o não podem receber, e sabe Deos se o virão n receber, ' ''

O Sr. Ministro dos Nfgoèius Estrangeiros: — Sr. Presidente, eu começo por agradecer ao illustre Deputado a cortesia, que usou para comigo na permissão , que me dí»u d'escolher o tempo necessário para responder á sua inierpellaçãoj nem podia esperar outra cousa da sua urbanidade usual comigo; mas eu julgo que posso desde já, se não dar uma explicação cubai de todas as particularidades a que ono-bro Deputado >>c referiu, ao menos tranquillisar a sun annedade pelo interesse que torna na fortuna dos Súbditos Portuguezes que são comprehendidos nesta transacção,

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iDeputàdo se lutsse informado (e podia fa?e-Io aqui rr-estno ne-ta Canr>ara) de Súbditos Portugue/»» que são credores ao Brasil, que tiveram as suas sentenças, e rãs quaes se comprehendeu capitai e juro, veria o nobre Deputado, que tanto o» Sn bentos Par-tugup/vs como os Súbditos Brasileiros são compie-hendidos na Convenção com o capilal e juro, conforme lhe foi julgado pelasentença de cada um. Por ronseqwncia , Sr Pre»iderue, a vi»ta da sontmato-lai díis sentenças correspondentes aos credores Brasileiros, c da somma total correspondente aos erédo-rés Portugne/es, se entende que na Convenção foram contemplados o capital e o juro. liai quanta ao»800 conto» ha mal» uma declaração , eu riâopo"-s» á^oTã re^fir-fue a cila de cor, mas sei que exl*-lê por q>ie a li, uma declaração a respeito da som-tra dos 800 contos, somma f*m que importavam as 'ndtmnisaçòt s acuradas ale ao tempo da convenção, re-ervando-se para aquellas que se houvessem de liquidar a quantia necessária para as preencher, a«* • romo o Governo Português pede ao Corp* Lê-sjislalUo Portuguc/ a sotiruia em que importa)» as liquidações feitas ale ao tempo da Convenção, e ha de pedir outra somma paiso desde já dizei1 com ceite/a ao nobre Deputado t qufe nas sentenças de cada um dos interessados, tanto credores ao Brasil, tomo Credores a Portuga1, sào contempladas a* somiria» do capitai, em moeda do Brasil e el» moeda de Porlugal, e os juros tanto n'umn como n'outia moeda, por consequência tanto os Brasileiros coiiiooafPorlujnie/e» foram contemplados, segundo a» suas respectivas» sentençab coitt o capital e o juro.

O Sr. J. A. de Magalhães:—Sr. Presidente, eu espero que S. Ex.a *e dignara deporè do que se tem passado do ver de novo a Comendo, e S. Ex.a vera que a minha obsoivação e mais fundada que S. Ex*.a preuime, e fundada nas estipulações da mesma Convenção. Eu não queria occupar por muito tetp-po a Camará pela r a s ao de nào se poder vir a um. fesullado, mas lorno a repetir—rspero queS.Ex.a J>3jU d'e\aminar mais profundamente a Convenção, e tomar as suas medidas «e por ventura julgar que» a sua doutrina nào pode prevalecer.

S. Ex.aallega o facto de na Coirrnissão Mixta «f> julgarem osjuios ao» mieres»ados, tanto bubdi-toa Portugueses como Súbditos. Brasileiros, eslamos d'a(ordó, nem a Cotmimsào ftr]i\»a o podia fazer cTuutro modo, porque logo a Convenção de 20 de Out.ibro de 36 íoi remetuda a Commissào l\3»xta, essa duia no seu prearnbu'o, qu^ se devia executar imrrediatu-rnente , por consequência a Cooimissào JV^ixta em consequência das disposições dessa Convenção liquidou logo asoiíitiia de juro còrrebponden-te a cada um dos interessados do capital que linha «ido julgado ; ma§ da Coiumissão julgar esse juro à o dlnheUo para o pagar, a ler o Corpo Le-do Brasil approvtido o Convenção

tafoèleccu eãae juro , e> a ler ^rrt consequência dessa approvaçao aprompiado o dinheiro nereâiand para o pagamento de«sp juio, vai tanta dífferertça como do nada a realidade. O pagamento do juro consignado na seulença de cada trai do» interessados não ta/ outft cousa, senão a consignação do direito dês-x*:-» meiinos interessados, dueito que está fundada na» disposições da Convenção de 2Crd'Outubro ; mas d»* que serve esse directo? Esse direito não pôde pró* dusir resuliado algum, se o Governo Imperial não1 approvar aquellas disposições d'onde derivam essas sentenças. Ora , o que eu digo é, que pela Convenção de 4 de Dezembro de 40 os 800 contos de reis votados pelas Cortes do Brasil não comprehèn-dem de maneira nenhuma o juro; entretanto eu peço a R. Ex.a que torne a examinar a Convenção, c S. Ex.a em qualquer dia poderá aqui rectificar a tua opinião, mas eu persuado-me que S. Ex.a depois de pensar maduramente nisso, ha de conhecer que o que acabo de dizer e uma verdade, e que são precisas algumas transacções diplomáticas para remediar este inconveniente.

O Sr. Mimstro dos Negócios Estrangeiros : — De novo agradeço ao nobre Deputado o bom conselho que me da , e que protesto que hei de acceitai , «>e entender que careço delle. t-tn quanto ao que o nobre Deputado diz=que na Convenção se não esN» pula nada o respeito do juro =, sou obrigado a \è\-Ihe o Artigo 8.* da mesma Convenção , que aqui esteve: du o Artigo 8." (leu).

Vemos pois que p^lo Artigo 8.° são contemplados os súbditos d'ambas as Nações na Convenção; e por con3equencia ha obrigação a que esta s-u jeito o Governo Bra/ileiro, assim como o Governo Português ao pagamento não só do capMal, mas do juro, que corresponde a cada um dos interessados em viitude d«s suas tesppctivas Sentenças.. . «

O Sr. J. A. de Magalhães' — Se S. E\.a quizer ter a bondade de ler os Artigos l.8, 2.°, e 3.°, vera que não setracta senão da somma de 800 contos, e \era que aHi não se falia de juro; e ainda mesmo quando do Artigo 8,°se possa deduzi;, Que hão de ser para o futuro attendfdos os súbditos d'ambas as Nações, o qne pela estipulação do Arligo 8 °ha de necessariamente depender da approvaçao da Convenção de 20 d*Outubro, que esta pendente na Camará dos Deputados do Rio de Janeiro, nem pof isso S. E\.a evita que os jufos se vão imtnedtata* mente pagar aos Súbditos Brazileiros, da somma que o Go\erno doBrazi! reservou na seu poder, ern quanto que os 500 contos que de Já ver», são só para pagar o capital, e não para o juio.

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C 15 )

dadas a* que estivei cm pendentes, ha db ser piven-cliida* por uma quantia, quê o Governo ha de Ye* dir a-o Co\ipo Leg í«íativo'do Brazil. Por consequé'n»' cia1 aqui eátá satisfeito ô escrúpulo do 'nobre Depu'-tado , e demonstrado que os 800 contos não foraiti applicados paia o capital: to r â s^mma que se jul--gou suffici^nte para pagai as liquidações aié' aquel-lè momento; mas declaiou-se que o1 que faltasse para preencher o pagamento do que se estava a hqui-dar, havia de ser pedido pelo- Governo ao Corpo Legislativo. Ora é istb exactamente o mesmo qu? ha de acontecer com o Corpo L-gislativo Portuguez,1 é com o Governo Portugirez : que as liquidações, que SP tiverem feito até ao fim dos seis meze* depois do praso da ratificação, hào de ser pagos. Mas dizer que o Artigo l." contraria 'a doutrina do 8.° que acabei de ler, p<_.rdòe-me p='p' oillustre='oillustre' deputado...='deputado...'>

O Sr. J- A. de Magalhães : — N ao sei »e e o l.° :• é aquelle em que se estipulam os 800 con'os.

O Orador:—* No Artigo 2. "estipulam-se 800 con-los ; mas o illustre Deputado bem ?abe que se nào declara, que são só para pagamento do capil-tl ; diz se, que são para o pagamento das reclamações, e nesta palavra comprehendem-se os juros e o capital.

O Sr. J. A. de Magalhães: — Podemos vir a flrria conclusão, para ser de alguma utilidade esta discussão. S'. Rx.a entende que das remessas, que o Brazíl deve fazer para Portugal, que são quinhentos e tantos contos, e daquellas que Portugal hadtí ãptompfar -para prefazcr a som ma de 800 contos, o Governo, executando a Con\enção de 4 de De» ueiíibro, ha d.e'pag~

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros: — Eu entendo assim a' convenção; mas não creia o nobre Deputado que aqui Ho que acabou de dizer cahiu erh sacco roto; prornetto que hei de pensar mais no negocie ; cnaS ate agora as razoes produsidas pelo nobié Deputado não me' tem convencido: oque me pôde conventíer é o muito conceito que faço no profundo pensai» do illustre Deputado a este re-^peu-o , e que lá terá as suas razoes a que ainda não attin* gi pára julgar bem.

• O Sr. J. A. de Magalhães : — Sinto muito 'que S. Ex.a não lenha afmgldo ás razoes que produsi ; é desgtaça' minha! Nào tenho talvez sido capaz 'de reprodusir aqwllo que penso ; mas S. Ex.a verá, de-» pois de pensar, que se cahir eii pagar dos 800 con- • tos os jufos , e as Câmaras do Biasil nào. approva-rena a convenção de 20

O Sr1. Ministro dos Negócios EtlraHgetros : — Basla-me até agora que as Cauiaias do Brasil tenham approvado a- convenção de 4 de De.íembio , onde nào creio que h-aja falta alguma paia se verificar esse pagamento.

Km quanto ao que eu disse sobre as vistas do nobre Deputado nada tem de offpnsivo; só digo que netth-um dos argumentos produsidos pelo illustre Deputado me póítè fazer' crer que haja os»a circuins-tancía dft ser Portugal sótoente obrigado a pag.ir os JUTO» e capttah nato -ha tal desigualdade; as condi* coes para os súbditos de ambas às Potências são

O Sr. Presiduftte* -Ji.

O Sr. Ministro da Justiça: — Em cumprimento da promessa, feita á Camará, de apresentar as emendas que o Governo entende se devem fazer á Lei de 20 de Julho , apresento a segirnto - •

K»3tOP03TA DE l,Eli —- Artigo 1.'° E' prorogáda a LPÍ d« 20 de Julho de 1Q39 com as alterações' ê declarações seguintes (»r

Ari. 2 * • Na» Parocbias, aó»de ás Côngruas dbs' Parochos conáistiam , antes da eícttncção dos Dizi'--míMí, em Bolos, Piemios, ou outras prestações; £3^' tabelecidas pôr oontfacto ou costume legiiimo, não' se procederá a novo-arbitramento de Côngrua; nias, continuará esta, como antigamente era, e os dono* das Herdades, ou-p edids qu^esquer, sugeitos por1 contracto, ou costume legilimo ao pagamento dos1 Bolo*, Prémios-, e outras prestações para os respectivos Parochos, serão obVigadòa á pontual satisfa-1 çào desse pagamento. •'

Art. 3.° A disposição do artigo li da Lei de1 20 de Julho de 1839 só'é appl-cavel aos Parochos Coitados, e deverá'unicamente %erificar--se areãpeito^ das Igrejas Parochiaes, cujos redito* caducaram, pela txtincçào- dos Di/.imos, a ponto tal, que não possa, nos termo» de Direito Canónico e de todaa âa Constituições; Diocesanas , detrahir^e delles urna parle para os Parochos Gollados, lestaram ainda sumcientes para a^ sustentaçât» dos Encoinmendados;

Art. 4.° Os últimos arbitiamentos , feitos pelas1 respectivas Juntas , durarão em qnanlo por L«i gê-rrtl se não regular a dotação do Clerot As Partes lezadas poderão todavia ainda recorrer dentro de 3& dias para o Concelho de Districto em conformidade com o § 4.° do Artigo 10 da Lei de 20 de-Jiilhó' de 1837.

§ Único. As Juntas se reunirão todos os annos, nas ^podias designadas na Lei para fazerem somente a respeito das pessoas dos contribuintes ás alterações, que durante o anno tiverem occorrido pela sua mudança de situação; ou pelo provimento dos recursos interpostos na forma deste Artigo; â&» vendo de mesmas Juntas no fim de quinze dias, o mais, depois da sua inslaHação, mandar afíixar á1 derrama na porta piincipal da Parocbia ; a fim de que possam ler logar os recurso*, e subsequentes disposições, de que tratam ob§§ 3.° e 2.° do ArtigotO, e oá Artigos 11 e 12 da Lei de 20 de Julho de 1839;

Ârt. 5.° O Cobrador que não satisfazer a obrigação que lhe impõem o Artigo 13 da referida Lei, peide o direito á gratificação que lhe tiver sido ar-'bitríida, e neste caso o Administrador do Concelho fará novamente intimar dentro de 8 dias os devedores,-e não pagando estesj relaxará á- Authoridade competente o rol dos mesmos, para ler logar "o procedimento ordenado no referido Artigo.

Art. 6." Os Membros da Junta que sem causa justificada deixare n dê comparecer para proeedef ás alterações que tiverem de fazer-se na forma do § único do Artigo 4»°, pagarão urna multa de 10 a 20^000 reis que será demandada* correccional-mente.

Art. 7.° Fica por este modo alterada, e decla* rada a Carta de Lei de 20 de Julho de 1839, e revogada toda' a legislação em contrario. Secretaria d'tistado dos Negócios Ecclesiasticos e do Justiça em 30 de Junho de 1841.-— Amónio. Bernardo da Costa • Cabral.

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ORDEM DO DXA.

J&iscussão do Projecto N.6 217 sobre Foraes,

pag. 156, l.a coL do 4.* vol. deste anno). O Sr. Derramado: —(sobre a ordem). Sr. Presidente, nós vamos entrar na discussão de uma Proposta de l ai magnitude e transcendência, queémab que uma Lei política; é uma Lei social: e, conforme ella for bem ou mal concebida e explicada nas suas diversas proposições, pôde não somente consolidar ou demolir os fundamentos da Constituição J?olilica do Estado, mas lambem garantir ou anniquillar a subsistência de milhares de famílias, q-ue estão dependentes da conservação, e observância das disposições verdadeiras do Decreto de 13 de Agosto de IBSá. — Eu disse—disposições verdadei~ rag—.e disse-o muito de propósito.

A opinião que eu formo, acerca da importância do Projecto em discussão,-é corroborada pelas próprias palavras do Ministro quefpropôz o Decretode 13 d'Agosto, e pelo pensamento do Augusto Legislador, que adoptou a ffroposta do Ministra. Diz este no .preambulo do Decreto: « Eu sei que esta medida vai deslocar muitos interesses j mas é necessário adopía-la, ou renunciar á Carta, e uma Camará de Pares independente, n

Sr.'Presidente, eu direi agora, que o Projecto em questão importa mais alguma cousa, que o Decreto de -13 d'A gosto ; que renunciar a um exame muito serio, muito pausado^, muito reflectidode^te Projecto, é renunciar talvez ás instituições que nos regem, isto e, á monarchia constitucional representativa; porque todos sabem que'es.te Governo não pôde existir onde não existirem de facto os elementos que formam a sua verdadeira essência. Diga-se embora o contrario, eu digo que, bem ou mal formulado , a nossa Constituição Política formulou o imperium bene consliíntum de Cícero-, regãli o,pti-mo et populari compositum. — Da conversação das sentenças geraes >do Decreto de 13 d'Agosto, e da sua genuína interpetraçâo, na Proposta que hoje se discute, estão dependentes uma boa Camará de Senadores, e uma boa Camará de Deputados.

Sr. Presidente, o elemento óptimo de que falia o Orador Romano, /pôde ser duerso nos diversos tempos e Estados ; e patriciaho , gothico, ou nacional, fazer muito bem o seu ofírcio! Entretanto, nas'MonarchiasConstitucionaes modernas, não pôde çxiatir senão debaixo de uma única forma, da forrna nacional; porque o espirito destas diriva da universalidade,' c alienabilidade dos direitos políticos; e da extincção de todas as classificações fixas de raça e de privilegio.

Sr. Presidente, o Decreto d-o 13 d'Agosto teve tfes grandes fins principalmente em vihta : o primeiro , de apurar entre nós este elemento óptimo, ti-râ-lo

na democracia , difnundindo nesta a propriedade, a fim d*aíiipliar a esfera da capacidade política ; por-~ que diffundindo a propriedade, diffundem-se os meios de saber, e de influencia, e o amor da ordem e 'da liberdade. E o terceiro fim, como consequência natural dos dous primeiros, foi o de fomentar a nossa industria agrícola, e com ella Iodos os mais ramos da riqueza publica. A constituição d'utnpa-triciaío, independente, d'uoia burguesia pacifica, e da prosperidade material do Estado são as grandes vistas políticas do Decreto de 13 d'Agosto; vistas que não devem ser postergadas na sua revjsão. Sr. Presidente , não e' deslocado este preambulo, porque serv« para concluir, que, uma Lei de tal importância, uma Lei não só política, mas social, não pôde ser discutida sem que a Coroa seja repre-^ sentada nesta discussão; e que os Ministros da Coroa devem dar a MI a opinião clara, sincera e explicita sobre a matéria do Projecto ; devem declarar : se adoptam as bases propostas pela Com missão ; e se as não adoptam , quaes são as alterações que lhe» tencionam fazer.

Ainda ha outra rasão pela qual osSrs. Ministros têm o dever de cmittir a sua opinião franca e sincera sobre as bases de-te Projecto. Elle e' uma Lei qu«l dá e tira meios pecuniários aoThesouro Publico; e urna Lei que pôde augmentar ou diminuir muito as re-nclas do Estado: e por mais este motivo, o Ministério deve emilUr a sua opinião.

A dibctíssão que nós vamos encetar ha de ser necessariamente muito longa; mas ella será de todo inútil (como já eucredeu com a que teve logar na Legislatura passada) se oèSrs Ministros se não po-zerem a sua testa ; e se não adoptarem uma base que sustentem nesta, e, se aqui passar, outra Ca-marn.

Portanto, repito, não podemos, convenientemente, entrar na discussão deste Projecto, sem que os Srs, Ministros declarem a sua opinião acerca das suas bases; porqye, já disse: ppdem com cilas abalar-se dous elementos políticos; e se elle* vacillarem, ha de vacilar um terceiro, qu«* é a realeza Jegitinia, entre nós inseparável da realeza constitucional. O Mi-nistorio não, se pódç evadir a esta responsabilidade; pelo contrario, elle não representaria dignamente a Coroa, se não emittisse a sua opinião sobre um objecto de tanta importância para ella-, e para Ioda a Nação Portugtieza.

O Sr. Ministro da. Justiça : — Quando os Ministros julgarem conveniente entrar na discussão, pedirão a palavra sobre ella.

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Por ora versa a questão sobre, a generalidade do Projecto. Sobre esta generalidade ha somente duas questões : primeira , se e' necessário fazer declarações, alterações ou revogações ao Decreto de 13 fTAgosto; segunda, se este Projecto que a Cotn-rnissão offerece, deve ser o texto que sirva para a discussão da matéria. Resolvidas estas duas questões, eslá resolvida a da generalidade.

Eu receio, Sr. Presideníe, entrar na primeira questão; porque tenho muito medo de escandalisar o bom senso dos Sr&. Deputados. (Apoiados). Disputar a necessidade de fazer declarações ao Decreto de 13 d'Agoslo, é certamente ir d'encontro ao bom senso da Nação, (Apoiados) , c ao clamor geral que por toda u parte se tem !c\antado; e' desconhecer os mais altos interesses da Nação, c não attendei , fechar o* olhos aos justos interesses do Thesouro , aos dos Proprietários, aos dos Senhorios, á tranquilhdade dos Povos, e no bem da agricultura ; porque, c-m quanto durar a incerteza em que têm estado todos os direitos dominicaes, rnal pôde piosperar a agricultura. Determine-se por uma vez o estado destes diteilos importantes, e que tanto influem no bem estar da agricultura. 3Sós não podemos cntiar aqui, no estado em que nos achamos, só com scalpello do direito rigoroso; é necessário juntamente altender a considerações económicas e políticas, e resolver por medidas equitativas o conciliadoras o grande choque de interesse», que se tom excitado : este e o espirito da Commissão, o porisso ella está disposta aacceilar todas asalte-raçõos que forem convenientes; ella não entra nesta discussão comcspiiilo de partido, porque a questão não e' de partidos, mas e' do interesse de iodos rosoher se bem e quanto antes; aCommissâo oque qupr é facilitar o mais justo, e mais difinilivo desenlace do choque que existe entre os diversos interesses que estão em lucla desde o Decreto de 13 de Agosto, acabando com a incerteza da propriedade, que airuina pelo seu fundamento a industria agrícola, aqui está oque fez a Commissão, portanto não haja medo , que qualquer de nós se rejeite a considerar qualquer additamento que scofiereça; temos considerado tudo quanto se tem offerecido nos Corpos Legislativos, aonde esta importante matéria se tem tractado, alguma cousa vem no Projecto, talvez sem a perfeita convicção de todos os Membros da Commissão, mas vem no Projecto para servir de excitamento á memória dosSrs. Depulados, para aqui se discutir e resolver oque se julgar mais conveniente no bem da Nação, e á maior st-guran-Ça e certeza da propriedade particular, que deve merecer lodo o respeito : em quanto á primeira questão não digo; parece-rne uma inutilidade; c uma cousa evidente e reconhecida pelas Camarás Lfgis-' Jativas desde 34 ate' agora, e não podia deixar de assim ser, porquanto o Decreto del3 d'Agoslofeg uma amplíssima doação deBensNacionaes, a Carla Constitucional, que regia, ao tempo do Decreto de 13 d'Agosto, e a Constituição que hoje regeexi-gun igualmente que uma tão ampla doação, um negocio de tanta importância houvesse de ser confirmado pelas Cortes, não podia pois deixar de rever-se o Decreto de 13 d1 Agosto, e isto ainda appa-rece ca de maior interesse, edemais urgente necessidade pelo que tem resultado na pratica deste Decreto ; porisso que tom estado incerta a propneda-VOIi. 6e*— JUlHO — 1841.

«lê, incertos todos osdireiloft dominicaes, c o Thesouro inhibido de receber muita cousa que pôde justamente receber; foi pois o grande fim da Com» missão resolver estas grandes questões, e ver se pôde fazer este grande bem á Nação.

Afjora quanto ú segunda questão parece-me que se pôde e deve adoptar este Projecto que oíTerece a Commissão, não pelo merecimento d^ll»*, nem pelos talentos de alguns de seus Membros, mas. porque elle contêm por uma ordem um pouco mais clara , do que o Projecto approvado pela Camará dissolvida, todas as questões, toda» as previsões que tem sido já consideradas, u ao só aqui mas mesmo fora das Camarás Legislativas, pela í rn p tensa, e particularmente tem sido tracl,idas, é por tanto mais fácil incetar sobre aquelle texto a discussão para resolver o que R sabedoria da Camará j«»'g«r deve ap-provar, para reformar o que entender dever reformar ; jiclio pois melhor que se abra discussão sobre aquelle Projfdo que é mais rico de hypotheses, e de espécies, para que pos«a cortar aqmllo que julgar ocioso, ficando íios Srs. Deputados mais fácil a consideração das ditíerontes hypotheses, que devem ser contempladas, omiuidas, upprovadas, ou reformadas. Nem se diga que das muitas provisões dYste Projecto resulte a confusão e a obscuridade de maneira que a Lei ficará inintelhgivel, porque rne parece que na ordem em que está disposto o Projecto, e nos termos em que é redigido, elle não carece de claresa necessária: aqui está o que eu tenho a dizer sobre a matéria. Resumindo o que tenho dito, concluo que é necessário fazt«r Lei >ôbrt» esta matéria , e que o Projecto pode servir de texto á discussão d'cssa Lei. Se acuso houver alguma.duvida, eu conservo a palavra para responder.

O Sr. Jo&é Estevão: — Sr. Presidente, as voses da Opposiçâo podem ser suspeitas, e o illuslre De» putndo que cxigio do Governo a declaração manifesta e cathegorica das suas convicções sobre tão importante assumpto, foi coadjuvado pelas rasôes de um Deputado, que não podia ser suspeito; o Governo pois não podia esqui var-se a dar esta explicação , por isso que aqui se encerram interesses diversos, e de grande valia; se pois o Governo não cedeu ás voses da Opposiçâo, ceda agora ás rasòe» que produsio um Deputado, que não pôde deixar de ser muito considerado pelo Governo.

O Governo sabe perfeitamente que este assumpto marca uma liaha divisória entre as formula» da \e-Iha Moriarchia , e as formulas da nota ; é preciso pois que o Governo diga ale que ponto a Coroa, que elle representa, quer seguir u» formas da velha» ou da nova Monurcliio ; sem Governo de convicções, e de coragem não deverá deixar em duvida a sua opinião; o Governo sabe que a Lei dos Foraes tem eido objecto das queixas e »upplicasdoà Povos, o Governo deve ter nas Secretarias essas queixas, e sup-phcas, o Governo deve ter sido informado pelos seus Empregados sobre assumpto tão.grave; mas o Governo lunilou-»e a duer que entraria na discussão, e que tomaria a palavra quando julgasse opponuno; «rã isto não basta ; nós sabemos.que temos Governo rom língua , e com direito de fallpr, não ílie disputamos e-sse direito, nem ião pouco lhe damos as honras da novidade; w a á qucreiuo:» mais aiguu;a cousa, queremos tmi Goveino que tome a iniciativa nas questões importantes, queremos um Go>erno que,

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à não iblíví -$>$ assobie a JcUc , qimrettini UKS~ Governo que antecipa as suas vistas, u m GO\«TIIO cditt iodas us circumslawcUis de Governo vigilante e-zx.4í/st> ; «reio pois que o Ministério.* d" v e estai* s.ullfi-cientemerile habilitada parfc apresentar as suas eoa-* \icçò>5 debaixo das muitas relações, que se apres^n* ianfi nVste assumpto; por i*so exige*$e que o SN Mi» rrvstro da Fazenda declare até que px>nto as cUcurns» tecias do Tivisouro \\IQ consontern que elle t>e íissai cwí a liberalidade do Parlamento; o Sr. Ministro * ííèssidades políticas, e o Sr. Ministro do Reino nos difja ataque ponto os interesses e conveniências ad* ministrativas podem figurar n'esle asso/npto; isto e' o que eu espero dos Srs. Ministros, ao menos dos, (•vovôs ; o* velhos já eslào estragados.

O Sf. Derramado • — *Nào foi conio.írteio de op-posiçào quo eu solicitei dos Srs» Ministros a declaração daâ suas opiniões sôí>re as disposições fcmda-tnentaeé, que se encerram no Projecto que estamos discutindo na sua genorniidade. íi» fui até recordar a origem e naturesa do Governo, que eu tenho sempre sustentado e defendido por sentimento, e ,>or princípios, a Monarchia Constitucional Representativa, aquelle Governo dt> que SS. EEx.83 %ào Ministros, e a q«e &e dizem apegados: fui, dnjo , ré* correr de propósito aos princípios doeste Governo, para dedtj/ir d'aln a necessidade e a obrigação, ,em que ofe Ministros da Coroa ^e acham '«G-nstiluul >s , d'aprp«c»ntar a s>ua opinião sobre as.qiijestò&á -cl-i irti^ paiiancia d'aquella, q»e n'ós eslâ'»oos tractando : parece-die q»e osSrs. M metros n tio devem e v adi r» se a >ála responsahihd.ideT Cjní; irtj o.jj.be a'SS. EEx.as collectivamente, c com ecnJidade a alguris

ícs, Es-jJero

que o í*r. -\4 1 & tetío da 'Fazxjjrda (o

qual atrf aqui , tem mostrado nào q««r«r fi»gir a nenhuma te&ponsabilidade própria da ^ua ai La m-íasào) nos diga : se um Projecto que tem Junta Cia para o Thesouro-, no estado desgraçado t4cis 9-ãs tirvançafe , pôde correr a repelia du «W n Mus-peço igiiulínente-aos outros- Srs. aVlantót/os que, eotnpfehentíam b^rn 'as -considoraçòes qwí eu fiz, * as qne fez o i-lluslre Relator daXJ'6umii«aào, .que con-a sua Consciência e regrporxiani-c-om OMMittâ-se, como Ministro da Moiiaf

Sr. Prebidente, lia pouco te ti) pó queT um partido político em ínjjlatorra, cj-ue hoje te 01 ò poder, tra-bíillm por íaei>'r aeredttar o dogcaa, nunUt cotntiindo para os Ministros, — que , íí vsfes ttão compete con~> túittr cm qucttôes de Gabinete as matérias Legisla-fítws : — mas este metdio partido, defendtnxdo ouia doutrina reprovada peias boas praticas, « s rnais claistcoi Ptíbhcistâs ínglpíes, '«ião vni até a preten* der que,1 os Ministros po>>snm esqi)i^ar-se á responsabilidade eiís /n&lçiiàs, que posto qufe^i-tjam objecta de Leu, rntefetiiíHíj a exiiiencia do Systemíi do Go-» ; '*.- ainda 4heno«. n'aquellasq

• -O Sr. 'i*rcfíidçnte do Ctmstiliv : — Sr.. o Governo nãí> pôde c<_0srdera considera='considera' queto='queto' qi3lào='qi3lào' eât.i='eât.i' tioverno='tioverno' _4ía='_4ía' dn='dn' _-='_-' cíuu.0='cíuu.0' qusalão='qusalão' _='_'> questão aJtajii-èr>te a aclama t; o por ora «'declarar qu^a entende que é

iio que se^fa^am algumas reformas no Oí> dtí 13 íle Agosto. Ktn segundo logar.o Go-o decl «r.a que adopta para texto da discutira Pcoj^eto cia Go-ticansão, e que o Governo adopta robsvn'o grande partfl da^ t,aaã -doutrina,»; «jj-s rvâo se' «c^.>í? (ii^to qnp o ífov^jrtia rià , lavado a adíjaútir aJ^?>-md modificação , mas Utnbem entende que tiào s-j deT« faaer desta questão «una questão de oppoh»çm> ; é iHo o quf> o Governo tern a declarar.

O S.% Derramado* — -Sr. Presidenta, ^u er>lendia que uma qAiestào «iltaíwentQ social , e uma questàa altame«t« «linislertal : desde hoje é que ficosabenda que, nina questão- allam^ntc nacional 040 merece do Sr. Presidenta doCmisHba as iinnrat de que?tãQint. niátmal ! Com tiid-0'b Srj Ministro já dieae alguma cousa ; porque já disse que adoptava parte das disposições da Proposta, que se discute; mas nào o quanto a mim isto o que convèuj que di#a uo» Ministro da Coroa, sabre IHJO tal a,ss\»wpt(>. Nomciifíio-do d'eiUender os deveres da sna posição, S, tlx,a. deve dizer^ SB adapta as U^p^rçòps fundamentará d' esta Lei ; ae entencto que se deve fa/er aigiunai al-tfira^âci Raá l)ases do Decreto )da 13 de^Agosto, flas suas -s"Tit

Sr. Presidente," Janto eu nào prp-eur

ííu nào d-uvido xja- sua necessidade, •€ «reio qut? ninguém duvida dVliu ;'aias entendo q'<_ com='com' que='que' lada='lada' _13='_13' rtfçfrcívo='rtfçfrcívo' de='de' decreto='decreto' rt='rt' ídisposiçòcs='ídisposiçòcs' alierar='alierar' dê='dê' _-estiverem='_-estiverem' con-srsat='con-srsat' do='do' alteraiçòeseffeito='alteraiçòeseffeito' devem='devem' comprebençào-do='comprebençào-do' jiirjaaia='jiirjaaia' se='se' dpve='dpve' pjrhô='pjrhô' sem='sem' ihoiiinr='ihoiiinr' spnr-n-ças.gfiraoâ='spnr-n-ças.gfiraoâ' _='_' ee='ee' agosto='agosto' qua-lquer='qua-lquer' a='a' seu='seu' _.que='_.que' d='d' e='e' dkáttts='dkáttts' har-runta='har-runta' _-se='_-se' m='m' p='p' ellaar='ellaar' as='as' btojecto='btojecto' s='s' intactas='intactas' espctaes='espctaes' ikio='ikio' algum='algum'>

fíí)ipanfi3l,STs. MinisUos., ex.pl iq^ndo--»-? ,*í^irn , eu j coijíli-' coes -n 'e» u» Camará, ha muita. íprob.abi|wkíde qqe pasee na oiMra luuihom : «mas se, a Lei nào pasgfli"-GOIÍJ ««Ias co-rrdiçòes, apoia da-s pof>8S.EE.a3 , lijave-caas

TenliQ portanto- uxpltcadq <_:_> iHeuMpefiâafOfHlrp ; ps-pero que o Sr. ."Minero' da fazeo-jd^ satisfaça inaia cubai mente, a elle, 'q«y aati^fez 'O sfcij iH-ut-tre Çol-

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nindo exíalif am Portugal o Governp Uvo (/jpoiadw)j porque tal foi a somma de inte-ressfs qnq crearam , que eu entendi que era o. umeo meio pelo qual nos podiarco* oppôr a todas 43, reacções nosenhdo da velh-í Monarchia ( /i pó iodos).

Quando um Projecto de. reforma do Decreto, de 13 de Abasto foi apresentado ao Parlamento pelo taen Antecessor e Amigo o Sr. FlónJo Rodrigues Pereira Ferra», tevq S. E\.A a coragem (coragem qw? eu não. posso deixar de loijvar) de se oppôr a muita,* opiniões geralmente recebidas e consideradas coroo bo^*, e apresentar esse *eu Projecto como uto intuo da livrar em grande parte o Tbesouro dos apuro& que fôbr* elle pesaram : esse Projecto foi inal recebido pela Ca aura ; S.-Ex.* recebeu a^ çon^-e-quurunas rfpUe, e retirou-se do Ministério. Syccedeu o Sr. Mjranid que st* apresentou na Camará, e de-' da/nu que retirava PSSP Projecto por parte do Governo, e que fc-í conformara cor» as icjéas apresentadas n'«m Projecto creio que do S-. Bispo Eleito de Leiria; e sem .embargo de s,e não poder deixar de considerar es>la questão d'«»m g[afid

Sr. Presidente, este Projecto nào foj considerado pela Administração como um meio d.e s^var o Pjúz dos grandíssimos apuros em que se vê collocado ; comludo a Administração Hjão deixou de considerar que f-izendo-ga as necessárias altero-ções no Decreto de 13 de Agosto, s°rn se nlierar o pensamento libe'-ral, que tinha presidido ás ia redacção, alguns inçios dalu pudiiim resultar para o Ttoesouro, B este q pensamento que a Administração tem sobre este objecto , e é estd a minha opintào. fíitoti convencido que e'absolutamenl« necessário pôr termo a um grande numero de duvidrts e difficuldades que o Decreto r-e<ís tbeso-uro='tbeso-uro' sacrificar='sacrificar' parte='parte' cantas='cantas' minutei='minutei' de-='de-' ao='ao' o='o' ajgu.na='ajgu.na' jnae='jnae' qye='qye' devia='devia' etejidieu='etejidieu' _10='_10'>sís recursos á uianu-b-nçuo do pensa-ue/ito íiberal que linha presi-

a esta medida ( /í^ojiados)t do o^e cogitar de§u-os recurso.* dp Tliesosiro com o sacrifício, desse pgn^oieQto; e o Ministério deu provas da sua, sinceridade, quarvdo apres-ntou outros Projecto? d^ Uibutos; por consequência a Administração nlo quer ^abur dos apuros, em que o Thesouro se vê collocado unicamente px>r esíe Projecto, porque ella pffereceu Qutroi, e está perfeitamente re&olviJa (toçno a repetir) a sustentar o pensamento liberal d;p Decreto de 13 de Agosto com atjuelbs alter-içòe? que aexperitjnr de 9 aonoà tiver moat/ado que são precisas. mados: — Muito bem, muito b^m). O Sr. y. Presidente» boa li^ào do banco 4ps Ministros a algum dos Mamlros; boa hção para aquelles que cuidam, que o poder suppre todas as condições de honestidade; boa lição para aquelles que julgam, qtre as cadeiras do Ministério despensatn até a^ condições da racionalida-de!..... Sr. Presidente, podenr 03 Srs., Ministros caiar-se; ernbqra se caletrj em assumptos importantes , em descrédito seu, não hei de ser eu que advogue a sua causa; mas ao menos parem no s,eu furor d'irrespon,$abilidade, diante do credito deste

systema, e diante do j^om senso!.....

dj'zer, esjt^ quentão nãp é ministerial porque é i^a-cianaJ ? Que quer dizef, esta .questão não é 4e richas, não e! de caprichos, rjesta qu^stãq nãq ha^ opposiçâo? Sr. Premente, g precisq que concordemos , que o Systema Represenlativp cpm estas richas, com estas paixões, q 0004 es^aa qpposjçpçs Q um meio eflicaz de governo, p aqu.elíes que. cón^ tinuamerite faliam das suas faltas ? faltas que todos os Systemas tem, se não tê'n q pensamento ijegro, de o desaccreditar, comtudo nas suas acçõqs apresentam essa intenção. Sr. Presjdente, a Op^qsj-ção pode ter paixões, a Opposição tem-a^, e d Mi; nisterio também as tem, entretanto, metacle da, Europa qi*e se governa por fste Systema com esta| paixões e opposições tein sido prospera, feliz, e beiq governada. (Apoiado*). Sr. Presidente, que é ,o Governo senão o recurso dos grandes interessas sp-ciaes ? Que quer pois dizer, esta questão não ç ministerial porque é Nacional J Quer $'\znr que o Governo não é do Paiz, que o Governo e' para si !.....(Apoiados). Sr. Presidente, a importância da questão não podia deixar de ser percebida pelo Ministério, porque ein fim apesar destas combinações, e destas intrigas, apesar deste ódio á in-telligencia, em fim sempre se presta alguma home-gem ás condições deste Syslema , busca->e uma língua , e busca-se uma cabeça, ainda benvque ella

appareceu no Ministério !..... Sr. Presidente, o

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( 20.)

Sr. Presidente, eu vi que o Sr. Ministro da Fazenda tinha entendido perfeitamente a importância desta Lei ; eu vi que linha reconhecido que era uma das columnas que sustentavam o edifício dá nova Mon^rchia; que ora possível aperfeiçoa-la; dar-lhe mais feição nesta o» n*aquella ordem d'ar-chitectura, mós nunra destrui-la, porque então desabava o edifício completamenle. (sípotados). Com-praso-me com S. Ex.a pelo declaração que fez, de que o primeiro pensamento da Administração a qoe preside.....a que preside não, a que-devia presidir, (ri&o) que o primeiro pensamento dessa Administração e conservar primeiro qae tudo os bens ma'teriaes produsidos pelo Decreto de 13 d'Agosto, as suas consequências politicas, em fim o pensamento liberal que presidiu á redacção desse Decreto.

Sr. Presidente, antes destas declarações, que eu espeto que'sejam sinceras, (O Sr. Ministro da Fa-zèndá / — Apoiado) é preciso que a Camará avalie o sacrifício, a importância d'uma exigência destas feita deste lado da 'Camará : se a discussão corresse''á revelia'' do .Governo, se fosse entregue sim-plèámenfe á'Gamara, é provável que triumphassem opiniões mais concordes com as deste lado da 'Camará, que os p'rincipiòs mais livres da maior destruição e divisão de terras triumphassem a final antes 'destas' declarações; se o Governo pelo contra-rio"se apresentasse como regulador nesta discussão, se èlle entrasse sempre com os seus voto^ em todos os sseíis detalhes, é muito provável -que as nossas ide'ás tivessem um triumpho menos amplo, era muito 'provável' que os principio* mais liberaes fossem sacrificados durante a discussão: esta exigência pois contraria as nossas próprias opiniões, e os interesses do nosso partido, entretanto respeitamos as condições do 'Systema Repiesentativo ; oxalá que eu viva para ver um Governo, que falle sem ser necessário ser instado .para isso; que reconheça a sua situação aiífes de lha marcarem, e que satisfaça a todas as condições de Governo,- sem ser constan-mente espoliado. (Apoiados}.

O Sr". Presidente do Conselho: —O Governo sã* beL bem , ao' menos eu sei, que estas cadeiras não despensâo as condicções de racionalidade, e talvez se não pensasse assim , que seguissem alguns exemplos... Sr. Presidente; e'demasiada vontade d^in-verter tudo quanto eu digo: ou não disse que uma questão altamente Nacional era urna questão em que devesse deixar de tomar paite o Governo; eu cíisse pelo contrario, que o Governo devia acompanhar esta discussão; e o Sr. Deputado deve saber o sentido em que eu dissi», que esta questão não era como limo questão de Governo: porque Sr. Presidente, sejam t]oaes forem os pretextos do Sr. De-pòtado , eii, posso pensar ou diset o que -penso a respeito da sua oppo»içâo. Sr. Presidehle, eu disse o mesmo que 'disse o meu Llluslre Collegíi ; .. . (O Sr. Ministro dá Fazenda : — E' Verdade) eu comecw r>or'dizer , que 'era preciso fazer algumas modifica* çõfcs no1 Decreto de 13 d'Agosto; quem diz que e preciso "fa'zer- algumas m odi li cações no Decreto de 13 d'Agobto sustenta o-pritici-pio do Decreto cje 13 cTAgóstfi; mas o Sr. Deputado o não entendeu assim, além de'que eu'não me U n* i lei.a i alo, e accres-centéi arrufe x|ue o Gov«rno tidoptou ntl general idade os princípios admitlidos por esto Projecto» e s«,

Segundo os principios e as baâes d'esle Projecto , se sustenta um Projecto do pensannenta do Decreto de 13 d'A gosto, é necessário não digo má fé; mas não sei que Pie chame, para se dizer, que o Governo não eslava dispo&to a sustentar os princípios do Decreto de 13 d'Agosto. Eu disse e repito, o Governo entende que e necessário fazer as modificações, que a experiência tem mostrado necessárias no Decreto de 13 d'Agosto; mas já se vê qi.aes eram as modificações de que eu falia v a , são aqueilas que são cotn-pativeis comN os principios fundamentais do Decreto de 13 d'Agosto, excepto SP o Sr Deputado entende que os principios apresentados pela Commiesão não salvam estes principios, e que os destroem ; então eu não sei quern desconhece os principios da ra-cinnalidade, se sou eu, ou se e' o Sr. Deputado.

O Sr. Ffrrcr :—Sr. Presidente, a discussão da generalidade segundo lembrou o Sr. Bispo d* L*M-ria deve ser para 6e saber se é necessária uma Lei, e se o Projecto da Commbsão serve ou não para texto da discussão: sobre estes pontos de vista tem corrido a discussão ; masSr. Presidente, ha um Projecto, qu-9 foi offerecido a esta Camará pelo Governo, que depois o retirou, e que nrn Si. D-pulado o adoptou, e n'essa occnsiâo esse Sr. Deputado protestou solemnetnente n'eíla Camará que o lm\ia de su^teri* íar; por -consequência e' necessário saber se esse Sr. Deputado retira ou não o seu Projecto; porque se o não retira e necessário que elle entre ta-nbein na discussão da generalidade, e que a Curti ara dioida qual dos dons admitle para texto da d scns«ão, se o Projecto da illuslrada Commissão, se o do Sr. De* pulado.

Pedia por tanlo, n V. Exc.a que ror»\idasse o Sr. Deputado a declarar se o retira ou não.

O Sr. Presidente:—O Sr. Deputado por ora pôde sustentar o seu Projecto.

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está fóra, de combate para ser discutido como Pró» jeclo na generalidade desde que o rejeitou a Com-n» i s»ào. ( Afioiadm.)

O Sr. Florido:— V. Ex.* pre»eniu-me inteira-mente, e tanto que eu não tinha tença» de responder,, mas por deferência á Camará declaro que eu estou comprometido com este Projecto, e então reservo-me pata fadar sobre a justiça ou injustiça com que procedi, quando o formulei, quando o Projecto da Commissàoentrou em discussão: nãomecom-prq»:et(o a Mi&tenta-lo,>'no entanto hei de impugnar o Projecto da Commigsão cm alguns artigos, ern que «-lie não está conforme com o Projecto que eu oíferect u Camará. Ma» agora declaro já que admil-to na generalidade o Projecto, que foi otTerecido por parte da Commi-são. ( Apoiados.)

O Sr. João titias: —Era,para responder que em quanto este Pr<_-j>clo da Cornmissâo não for discutido e n-JHtado , não pôde entrar outro Projecto em discussão, isto já esto. respondido ; por tanto nada tenho que dizer.

O Si. Ferrer: — Sr. Presidente, como oSr* Deputado concorda em que se tome para texto da discussão o Prtjecto da Coiiiinissâo, não ha duvida nenhuma que «obre elle dev-e versar só a discussão da generalidade; por que esta sua declaração equivale a retirada do seu Projecto da discussão da generalidade. Se assim não fo»se tinha de entrar em consideração na discussão por duas rasòes, primei-la: por que a, mesma illu-trada Commissão faz menino deste Prnjtrto no seu Relatório, e procura ré-f .lar as suas bases, e sobre esta refutação estabelece a* base» do Projecto que apresentou ; segunda : a pratuà. Sr. Presidente, desta casa, é esta, apre» srnlado um Projecto á Camará vai a urna Comcnis-sâo ; e se a Coiixnissão faz um Projecto novo, voltam ambos ã Cantata, e a Camará discute qual destes toma para texto da discussão. (Signatx de denap-provaçâo j roses: — Não é assim.) O Orador : — B* assim, tenho sempre visto isto desde 1838. O que se passou ainda ha poucos dias com o Projecto das Côngruas dos Parelhos? Appareceram dons Projectos, foram á illustre Com missão Ecclesiaalica, esta Commissão fez um Projecto s--u, vieram todos á Camará, edisculiu-se na generalidade qual dos dou* Projectos devia ser tomado paia texto: eu a pratica da Camará, e segundo ella , se o Sr. Deputado não detlurasse que acceitava o Projecto daComuiis-são, eu tinha de combater o Projecto do Sr. Depu-

periencia exige que ie façam na matéria do Decreto precitado. Eu defiro da Cornmissâo em muitos pontos especiaes; mas isto ftca para o seu logar: por agora adopto o Projecto na sua generalidade.

O Sr. Bispo Klettn de Ltiria:— Sr, Presidente, foi impugnado este Projecto na sua generalidade por ser menos liberal e generosa que o Decreto de 13 de Agosto, porem se se confrontar bem o Decreto, cou» as provisões deste Projecto, ver-se-ha que elle é mais generoso, e mais igual e mais justo do que esse Decreto; o Decreto de 13 de Agosto restringiu os seus benefícios aos bens próprios da Coroa ; todos os bens da Fazenda ficavam fóra da sua genten* ca, todos os bens fiscaes, todos os bens que a Fazenda tmha adquirido por execuções são expressa* mente excluídos; toda» as Capellas da Coroa esta* vam fóia da sua disposição; isto é expresso no Art. 15 °; todos o« bens das ordens religiosa** p militares, que depois se extinguiram estavam fóra da sua disposição. Mas nas circumstancias actiues isto não era po»sivel; eu por que tinha foros da Coroa , por que a natureza do meu foro estava e*cripta lios Li* vros dos próprios da Coroa (como de que o Povo não conheço differença) havia de receber uma doação amplíssima, e aqueile que era meu vismho que linha um foro mais oppressivo ainda, por que era uma propriedade das Capellas da Coroa, ou da Fau zenda havia de nofTrer todo o peso deste mesmo foro ; a Commissào vendo ps igual, mais justo. E quererá o illus*

lado, para que a final a Camará admjttisse para ire Deputado, que subsista o Decreto de 13 d'Agos-texto da discussão o Pn-j^cto daComrnis»ão e rejei- to sem declaração ou revogação alguma de todas

ao para as suas sentenças ou expressões? Não pód

tasse o do Sr. Deputado. Dou esta explioaç mostrar que a minha questão de ordem não era con tra a pratica do Parlamento, que se deduzia do próprio relatório, que a Commissâo fez ao seu Projf-cto, e que não sou suspeito, propondo.a ; por que havia votar contra o Projecto do Sr. Deputado e a favor do da Commissào.

O Sr. Derramado: — Eu adopto na generalidade o Projecto da C

e ser;

ninguém jamais poz em disputa, nem o seu próprio autuar, ou quem o referendou, a necessidade de ré* vogar o Art. 16 do Decreto d« 13 d*Ag«>sto, coma inconstitucional e destruidor de toda a divisão dos Poderes; ninguém jamais poz em duvida a necessidade de declarar ou revogar aqueile Decreto em quanto ás emfylhpuscs, e bem assim em quanto á generalidade com que be explicam atgun» dos seus arti* gos, q-.ie fez vacillar mesmo a propriedade particular, e que tem produsido o transtorno geral degran-

adopto o Projecto da Commi&sào ; por que, con- dês interesses sociais, serva as bases fundamenlaes do Decreto de 13 d*A- Estes são portanto os princípios, que dirigiram^»

gosto; adopto o Projecto da Comrnissâo porque me Commissào; eparece-me que as rasòes ai legadas não

parece um textosumciente/parasobre elle se farreai são sufficienles para impugnar o Projecto, e muito

as alterações, ampliações e declaiaçõei, que a ex- menos na sua generalidade: lá virá o Capitulo em

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que çelracta dose«vprasjt$^>lo& e tub-eítti>h|4«u&es; para ahi reserve o Sr. Deputado

hatiendp mçps quem .pediste

approvado nq .generalidade * jeu-se o « . - . . i

Arligp l«°-í— As disposições do Deeret,o de 13d'A-gosto de.í832 sào confirmadas', declarada?, ampIJa-"das, ou revogadas na forma seguinte: 1 Q ^r. presidente:-^ fL&e Artigo só pó,de ser V.Q-tado depois dos outros, a que se icfere (dpoiadosj; por consequência passamos ao

Artigo é.° Fica subsistindo p^xtincçào dos J?o-ra^s, Japlos pelos Reis, pelos Donatários-d» Coroa , e por quaesquer outros Senhorios . em quanto, estabelecerem: , - „ •

1.° Lsis ou Regu Já mentos parucul-arpè para cerr* Ias Povoações^ ou 'Lerritojris, l|onr.is, CouJos, Pri-' vilcgios , on.Isempc6.es da Jurisdjcção, ou Admi-'imiração Ordinária, QU jaós Tributos e Encargos Publjcos e Geraes. • , .

O Sr. Bispo Efeito dê Leiria i ~— Sr. Presidente^ «u pedi a palqyra sqbre as. primeiras palavras do Artigo 1.°; porque devo declarar,-que alguns -Jurisconsultos, depois que s.etracta desta matéria, têeoa fei». to algumas retlexões sobre esta expressão que con-r têm o Artigo 1.*: queriam elles, que se revogasse inteiramente o Decreto de 13 d'Agosto, e &e substituísse por uma nova Provisão, ppra que a Lei que. salushe do Corpo Legislativo não tivesse o inconveniente de Lei reiuessiva; porem, sendo esta Lei es-* sencialroenlo declaratona, a Corarnisaão preferui esta expressão, que coqtém o espirito do incarno Pi o? jecto, dizendo, as disposições, do Decreto de'13 dç,-Agosto são confirmadas: «»qui está o primeiro principio, a confirmação-dr»â bases principais do Decreto de 13 de Agosloisào, declaradas; porque >pala* svras ha naquelle Decreto, que nào precisam senao-dc serem declaradas; s^o ampliadas ; porque.se faz por este Projecto a.granda ampliação das providencias do Decreto de 1.3 de Agosto a todos os Bens deFa-?

Agora uu4»a pedido a palavra sobre a ordem, an^. ?fcs de se pass^r'á diseusiâo da Artigo 2.° para dizer qjie talvez convirá, antes de discutisse este Ar-tigq 2.°, traçtar-se d'uma quesfÀo prulimtn,ar.: fica-ni ttjaií. simples a Lei, referindo a matéria do Artigo 2.° no Artigo 4/, gelacaso aCamura decidir que s«; ha.de darL indemnização aos prejudicados pela disposição do Artigo-*.0, assim como pela ao Artigo 4.° No Artigo 2."considero eu aqtielles direitos, que sjio í-âooppressivos, lãu contrários á natureza da Só» cieclude, coatendo uuia natureza esp»cia], osquaes quero que em todo o caso fiquem extinctcs, «mda q,u« se tenham L adquirido por compra ou troca.de bc-us patrimosiiaes ; e neste caso quero inciernni*aç§,£> para os que tiverem comprado ou ád são só pièsta^õos "agrarias es-kibelecidai por Ululo generko, parcxje*me que nào

têeqá, a «iesiufl,iia1uHrfeza, e {X>í i«èô 'Sé ocaso :éUes • " -

Q.Siv Presidente : — f E' lima questão puramente de redacção; só depois da votarão da Camará -sobre o Ailigo 4,9 é que se pôde saber , se elle se deve reuni r, ao- â.9 %

->—. Deu a hora.

QiSr. Presidente do Conselho .•— -r Queria pedir á

^Camará que dispensasse os illustres Deputados que

sâp. Lentes- da Estilo l a Polytectmica, pata -que po-

dessem assistir aos actos da Eschola , conciliando

epse serviço com o tempo das SeSsões. "' '

'O Sr. Presidente : -^-Se a Camará permrtte. . . .

O Sr. Cardw&o Gastei' Branco : — Não sei se isso e contra a Curtstiunção) garecp-me que e^m caso nenhum ?*• 'podfcin ato^rWHar afefuncç^eà de Deputado coia as d'outro efBprago. ' - "

O Sr.iScíiòr/í ; ^-*r.^lit« questão e' grave ? porque" a Constituição proUibá txpressamente, qvje os Deputadas exerçam oè Empregos, que trveresn 'durante as Svtgsòoí^ -e só o permitlé para Cbmmissões extraordinárias. * •) '

- Eeitieianí,> não mjero dizer cftrà isto que entendo oppôr-me á indicação do Sr. Ministro, o que digo só le qne é precísu ouvir sobre tudo os próprios interessados n'í6ta questão ; porque são elles que de-v*-in dizer quaí a responsabilidade, que entendem dever tomar n'e*le caso.

O Sr. José Estevão: — * Não entro na questão eonafitucional : vou eó dizer o que lia a este respei-Vo, como empregado da' Eschola Polylechnica. Eu rejo uma Cadeira eo> cuja doutrina não ha ninguém especial na Eschola PolytQcbuica ; tiào tenho subbli-tuío: os intuis ouvintes são dei , e o trabalho de o» examinar levará dons dias, creio eu, porque o me-thoda dos exames rTaquelle Estabelecimento e tal que não teva ao Lente, nem aos examinandos dous dias; por consequência, dous dias podia eu faltar á Camará. - '-

.Agora o que eu vi no Conselho da Esóhólà, quando se laçou e&ta idéa, foi urna duvida, de's« julgarem os exames poutíq válidos por terem presidida a elles, LeiUes, que estavam n'um exefcieio com o qual era incompatível aquelle. Isto é o que tenho 'de pessoal a informar ;

O Sr. J. M. Grande: — Também rrie não niello ,com a questão Constitucional ; a Camará a decidi-1 rá como entender; mas pelo qua me respeita, tenho a fazer igual declaração á que fez o-Sr. José Estevão; lenho cincoenta e tantos discípulos; os exames levarão quatro ou cinco dias; tuas posso Combinar as cousas do modo, que venha á Cainará.

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aqui ha duas questões distínctaa e separadas; uma de conveniência publica ; e euira da constitucional idade da medida. Pelo que respeilfl á conveniência do serviço, estou intimamente convencido de que con-veoi que os íllustrct Deputados vão exercer os «i«è-teres de seus Empregos; mas., pelo que pertence á constitucionalidade da .medida, par«ce>n>e que convém não le.var a questão de «alto, o ficar para a Sessão seguinte; porqua então, com conhecimento de causa, se poderá decidir um objecto, tão interessante.

O Sr. Presidente: — Creio que 9 Governo não ter» duvida era acceder a isso.

O Sr. Presidente do Conselho : — Sobre tudo, quando não ha grande demora. O Governo nào quer Je» var a questão de assalto, ainda que ella tem sido já dwzidida differentea vezes da mesma forma. O Governo pôde inquestionavelmente vir pedir á Camará, que algum Deputado seja empregado n'u rua Comi missão extraordinária; mas não me aítrevi a pedir isso, porque entendo * que um Deputado nào devjá ser destrahido das suas funrçôes.

O Sr. Folque: —Também não entro na q''iestâ<í que='que' de='de' necessário='necessário' deixar='deixar' e='e' anufiir='anufiir' aj='aj' do='do' ped='ped' posso='posso' q='q' se='se' ma='ma' não='não' fez.='fez.' constitucional='constitucional'>ie nos lecnh';?mo$$ que e^tâo aqui três Lentsâ da E»cho'a Po!ytechaifií; o Sr. José Estevão, e' uma especialida-je qu* f*»* £J-ta, se nào for lá; o Sr. Joié Mura Grande, e tam* bem Lente de Botânica, e como tal fyz faka nos exames de Sciencias Naturais;

23)

O Sr. José Estevão:-~» E« não qu#c$ QU« $ nba pessoa apareça n*uma questão, o a qual 10 faça o menor sacrifício de um principio Constitucional; porque, iodos nós sabemos quanto custa ter uma çarr rei rã direita no meio d'estes aconteftim&nto? políticos e d'estas contrariedades, em que-p h^naeijí é arrastado a um logar que aâo prócer.»; ,aj«.agora tenho ido de urna maneira que noe satisfaz, e queria continuar aiarm. Entretanto, tenho -escrúpulos a este respeito; riâo quero que se faça o menor sacrifício dos princípios constitucionais; e estoq promptô a fazer pela minha parle todos os sacrifícios de t rã bailio , quatv-tas se possam exigir, inclusivamente o retardar a mi* filia partida para as Caldas, que a minha saúde exige que seja proaipta, para a Camará Jornar a este respeito -Mtua resolução qu,e não deixe areslo; porque eu bem sei, que d'aqui pôde Oca r um aresto, para satisfazer prelençoes politicas 4*1 Goywrto , que as não tem agora, porqu» e«íir»4r ILcooioiuici 1'olitica , e BoUflJea j nã^ pôde 3ie a Cain^rn com?>i'ie p serviço publico, cr»*n n salvação do$ princípios .con^ituciona^s, O Sf. Silva Carv&tfa C José) : -— A C0rnmis8Ufi de «»ndat n >meau pa^afd^-r urqa p^i-^e d» Camujis-efpeçi.al dos Vinhas, AO$ Sr». M^aoeJ Gonçalves rpíra,, e Agostinho AHi^no da Silveira Pinto, A Cam

JOSÉ

O REDAÇTOÃ

CASTÃO FREIRE DE MACEDO,

N.° 2.

íte 2 ire

1841.

(Presidência do Sr. J. S. Pinto de Magalhães.)

hamada—Presentes 72 Srs. Deputadoá. Abertura — Depois do meio dia. Acta —*• Approvada.

/ CORRESPONDÊNCIA.

OFFICIOS. — Um do Sr. Deputado J. J. Falcão, participando que não pôde comparecer na Camará boje, nem tatvez ámaahã, por se achar molesto. •n- inteirada*

Outro do Sr. Deputado F. J. Mdia, fazendo saber á Camará, 'que por continuar a sua moléstia, ainda não pôde comparecer. — Inteirada.

O Sr. Presidente:—Eu hontem dei para a primeira parle da Ordena do Dia a discussão sobre a licença que o Sr. Ministro do Reino pediu para os Srs. Deputados Lentes da Escola Polyt^chmca poderem assistir aos exames; aias como fsta questão versa sobre Proposta do Governo, parece-me que a Camará não quererá tracta-la sem estar piesente algum dos Srs. Ministros d a Coroa ( sJpoiados); por consequência passo a dar a palavra a alguns 3

PRIMEIRA PASTE DA ORDEM DO DIA.

Representações, Rcqurrimento», Segundas Leituras, eto> \

C) Sr. j4. J. da Costa Carvalho: — E' para par* ticipa*1 á Camará, que a Com missão de Corn inércia e Arte* nomeou pata fazetem parte da Cnm-missâo Especial dos Vinhos os Srs. J. J. Gomes de Castro, e B. M. d'O!iveira Borges.

O Sr. Pessanha: •*— E* para mandar para a Mesa alguns Pareceres da Com missão de Statistica, sobre duas Representações. A Commissão entende que são necessários ^esclarecimentos do Governo.

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