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estabelecidos por Lei; depois disso tenho outra convicção, eu não supponho de maneira alguma, como já ouvi, que o illustrcpertendente morre de fome, não acredito isto, por que se o acreditasse também era muito capaz de lhe dar parte da minha diária, porque eu também tenho coração ; eu considero que a natureza, se o privou da vista por um lado, também foi providente para com elle dando-lhe um talento superior, e feliz, que não e estéril de recursos. Então repito, não o supponho nas apertadas circumstancias que aqui se diz. Partindo deste principio, de que ninguém dá o que não tem, eu estou longe de considerar o nosso estado do mesmo modo, que o meu amigo o Sr. Carvalho e Mello quando diz que quando se gastào vinte contos, que poderiam deixar de sç gastar, á dinheiro que se pôde applicarpara esta pensão, mas eu entendo que ainda que se não gastasse isso, e muito mais que se tem gasto sem grande necessidade, e que tudo isso se poupe, nós -não chegamos a ter dinheiro para pagar a despeza que está decretada por Lei, e que e indispensável para o serviço publico. Eu considero, como todos que tem olhos abertos, que e impossível, que^e cubra a despeza, que nós necessariamente havemos oe votar este anno, se discutir-mos o erçamento; se isso fosse possível, se da despeza ainda sobejar algum resto, «u dou o meu voto não só pafn os 400^000- reis, •mas para tudo o mais que se quiser. Eu era pois -prudente e jtisto quando pedia que^ este negocio ficasse para o fim do orçamento; por que quando se apresentarem requerimentos de outros que pedem pensões, e que não estão em peiores circumstancias, «u não sei como se ha de negar a um o que se concedeu a outros? Veremos o que faze?n os Srs. Deputados. . .

Se o illustre pertendente está«m a!guma'privação, em circumstancias ordinárias justo seria sòccorrel-o d'algmn modo, visto ser um homem cujo nome faz honra á Nação, mas a Nação está cheia de infelizes, talvez em peior, ou ao menos no mesmo estado! e por isso não pôde pagar a todos os que estiverem ti'estas circumstancias, e nern lhe chega para asdes-pezas do serviço indispensável: debaixo deste ponto de vista, e por estas fortes razões, e que voto contra o Parecer; e em todo o caso, parece-me que a Camará se olhar para isto cora prudência, e eomo in« domnisação, que lhe não deve conceder 4(00/000 rs. por que o Officio andando arrendado não lhe poderia dar mais de 200$GOO reis, que era a terça litro para o proprietário: e animo-me a interpretar neste caso intenções alheas; por que suspeito, que o Sr. Ministro da Fazenda se declarou como vencido por que desejaria que apenas se lhe concedessem ' 200/000 vs., e d1 alguma maneira a isenção de direitos poderia julgar-se avultar a 400/000 reis. A Camará em fim vote o que quizer, por que eu hei de fazer, opposição pois quero ser coberente, e fac;o violência ao meu coração para seguir os dieta-, mês de minha razão, e ate' desejo que haja- votação "nominal, para que o publico me julgue.

O Sr. Lacerda:— Sr. Presidente, e' com verdadeira satisfação-que tenho hoje de levanta* a mi-•nhã vós pela primeira vez nesta Assembléa, sustentando uma Proposta em que interessa por igual a justiça, a humanidade, e a honra nacional. Propõe m-se uma pensão ou indemnisação, como lhe queiram chamar, a favor do illustre Cidadão o Sr.

António F$Íician& de Castilho, a qual entendo qvfè se lhe deve fazer effectiva, por qualquer destes dous

modos, conformando-me inteiramente com o Parecer das duas Commissôes. Felizmente fui prevenido em grande parte pelo illustre Deputado o Sr. Carvalho e Mello, e assim direi alguma cousa, porem menos do que fazia tenção, e com brevidade para evitar ser fastidioso, entre tanto o que fôr necessário para satisfazer ao dictame da minha consciência. Sr. Presidente, em vista da disposição do Artigo 273 do Decreto N.° 24, é evidente e incontestável, como diz a Commssuo, que este Cidadão ti» nhã direito á indemnisação que pede: eu, Sr. Presidente, não entendo que se possa admittir por nenhum modo que a Lei seja uma decepção: e não obstante dizerem alguns Senhores Deputados que não devia ser feita a concessão pedida a titulo de indemnisação porque a consequência seria apreseni-tarem-se muitas outras reclamações corno esta — de-elaro que para mim uma tal consideração não tem nenhuma força por que nós não devemos temer nunca as consequências de um acto de justiça; —e fora a rnaiorA. das immoralidades deixar de praticar um acto de justiça com o receio das suas consequências (apoiados}. De um acto de justiça não podem nunca derivar-se resultados funestos. Por tanto considerada a questão por este lado, não pôde hesitar-se em reconhecer, que o Sr. Castilho tem todo o direito a haver a indemnisação, que reclama. E' a Lei quem lhe dá este direito, e essa, Lei, diga-se o que se disser, ainda não está derogada. Mas suppunharnos que vinham outros, muitos Cidadãos requerer a esta Camará, como o Sr. Castilho, e cpm igual fundamento: embora, Sr. P residente í Oxalá que assim accontecêra T São tão distinclos os talentos do Sr. Castilho, e tão especiaes as suas circumstancias, circunstancias com que um fado iuve-joso parece haver pertendido neutralisar os dotes extraordinários com que o enriquecera a natureza; o seu merecimento é tão singular que fora grande gloria para a Nação ter de recompensar muitos homens iguais ao Sr. Castilho. Infelizmente porém assim não acontecerá, Sr. Presidente. Nas circumstancias do Sr. Castilho rarissirno será o que se encontre,, talvez nenhum outro pertendente, e por conseguinte não tenhamos receio das consequências que se apregoam. — Mas deixando de considerar o objecto do ré* querimento como indemnisação, consideremo-lo como pensão: e poderá, Sr. Presidente, haver nenhuma dúvida em conceder-se ao Sr. Castilho a pensão que lhe vota a Còmmissão de Fazenda? De nenhuma sorte! Qual e' o caracter distinctivo de um governo constitucional e justo ? E' premiar o merecimento (apoiados) : e não seria sobre tudo vergonhoso deixar de auxiliar' um engenho tão raro como o q\ie pos-sue o illustre pretendente; deixar de fazer o> que se íez em honra das letras , e desse mes-mo mérito transcendente em um governo absoluto? Aquelle governo bem sabia, que o Sr. Castilho não podia servir o Officio de que lhefazia mercê , mas não duvidou , por que pertendia animar, e favorecer um engenho que previa dever um dia illustrar a pátria.