O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO DE 12 DE MAIO DE 1884 1505

strucção publica; mas não me parece regular que se deixe correr o tempo, sem uma solução sobre este negocio. Peço por isso a v. exa. que, pela tua parte, o recommende á attenção da commissão de fazenda.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Monta e Vasconcellos: - Mando para a mesa um projecto de lei estabelecendo a creação de uma freguezia para todos os effeitos civis, administrativos e judiciaes na povoação de Parada de Gonta.

Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se dispensa o regimento, a fim de ser considerado urgente este projecto.

Leu-se na mesa o seguinte:

Projecto de lei

Senhores. - A povoação de Parada de Gonta, pertencente, ha menos de um anno, á freguezia de Sabugosa, e antes á de S. Miguel do Outeiro, concelho de Tondella, acha-se a mais distancia agora da séde da sua freguezia, do que antes, da de S. Miguel do Outeiro.

Pela sua posição, e pela distancia em que está de qualquer das freguesias mais proximas, a nenhuma póde pertencer em boas condições de commodidade.

Um antigo vizinho d'esta aldeia beneficiou-a em testamento, deixando-lhe meios sufficientes para se pagar a um capellão permanente, como sempre tem tido.

Este capellão e encarregado muita vez pelo parodio de o substituir no exercicio dos seus deveres parochiaes, dentro da povoação, como é natural e justo.

A povoação de Parada está construindo um cemitério seu privativo, e a expensas exclusivamente suas.

Está sendo construida ali uma casa para escola mixta, edificio escolar que, no seu genero, será talvez o melhor do districto de Vizeu. Espera, em pouco tempo, ver crear alguma ou algumas fabricas junto ao rio, cujas aguas, sempre abundantes, fornecem motor barato em todos os tempos do anno.

N'estas circumstancias, justa e conveniente é ali a crea-ão de uma freguezia, para o que tem o que lhe é preciso: templo, cemiterio, pessoal, casa de residencia para o parocho, e meios sufficientes para o pagamento da congrua.

Pede-se-vos pois, senhores, a approvação do seguinte projecto de lei:

Artigo l.° É creada uma freguezia, para todos os effeitos civis, administrativos e judiciaes, na povoação de Parada de Gonta, concelho e comarca de Tondella, districto e bispado de Vizeu.

Art. 2.°. Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 12 de maio de 1884. = Mouta e Vasconcellos.

Foi approvada a urgencia, e remettido o projecto ás commissões de administração publica e de legislação civil.

O sr. Antonio Maria de Carvalho: - Aproveito a presença do sr. presidente do conselho n'esta casa, para chamar a attenção de s. exa. sobre um assumpto que não diz respeito á pasta de s. exa., mas a que não póde ser estranho como presidente do governo e como cavalheiro que na qualidade de ministro da fazenda fez passar no parlamento uma lei a que me vou referir.

S. exa. não póde ignorar, que a sua ultima lei, estabelecendo o imposto do sal, nenhum proveito tem dado ao estado, e está causando ao paiz um enorme e pesadissimo encargo.

Ninguem ignora que os fornecedores do sal estão vendendo o sal como se tivessem pago o imposto, e que as classes pobres estão sendo sobrecarregadissimas com um imposto pesadissimo, sem que reverta d'ahi beneficio algum para o estado.

Á sessão vae adiantadissima, mas o assumpto é tão importante, que eu julgo em minha consciencia zelar os interesses que represento n'esta casa, dizendo ao governa, que se elle entende que não tem força na camara dos dignos paizes, para fazer passar aquelle projecto e poder ser convertido em lei, para que o imposto seja redundo, tomo perante esta casa do parlamento, o compromisso de que, em dictadura, ha de decretar a medida que nós aqui votâmos.

Na minha qualidade do homem liberal não receio pedir ao governo a dictadura para uma medida d'esta ordem era nome das classes pobres, á custa das quaes se estão auferindo extraordinarios lucros pela incuria dos poderes publicos.

Tendo o governo apresentado a sua proposta como uma medida de necessidade publica, visto que a que tinha feito passar no parlamento, longe de significar um augmento de receita para o thesouro, significava apenas um pesado sacrificio para o paiz, e vendo que essa medida tinha sido applaudida de todos os lados da camara, se agora reconhece uno ter força para o fazer passar na outra casa do parlamento, não duvide assumir a responsabilidade da solução que indico.

Peço ao governo que satisfaça a esta grande necessidade, publicando um decreto que reduza o imposto na conformidade do que foi aqui votado.

necessario ter em conta, que muita gente póde suppor que na proximidade do periodo eleitoral, esta indifferença do governo, que ainda ha pouco, por uma grandíssima maioria, fez passar uma medida na outra casa do parlamento, onde tinha tão grande opposição, significa que não ha o desejo sincero de fazer converter em lei o projecto a que me refiro.

Este procedimento da parte do governo, poderá dar direito a julgar-se que, nas proximidades de uma eleição, se pretende proteger interesses menos lícitos em prejuízo das classes pobres, feridas pela medida que está em vigor.

Espero que o sr. presidente do concelho ha de comprehender a importancia das minhas considerações, e que, por isso, quando não tenha força para fazer passar a medida na outra camara, ou julgue que não vale a pena, para um assumpto d'esta natureza, pedirão poder moderador a prorogação das côrtes, não duvidará satisfazer em dictadura as minhas justas exigencias n'este momento.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): - Ouvi com toda a attenção as observações feitas pelo illustre deputado, convidando o governo a promover na camara dos dignos pares a approvação do projecto de lei que pende de resolução d'aquella assembléa e que tem por objecto modificar ou alterar os impostos do sal e aguardente.

Direi a s. exa. que o governo tem acompanhado esta questão na outra camara e tem promovido por todos os meios ao seu alcance que ella o resolva.

O projecto já tem parecer da commissão respectiva, está mesmo em ordem do dia, e eu tenho ainda a esperança de que aquella asscembléa, compenetrando se da importancia do assumpto, tomará a resolução que mais acertada for discutindo é votando o projecto de lei que lhe foi enviada pela camara dos senhores deputados.

O que eu posso assegurar é que o governo ha de empenhar se perante a camara dos dignos paras para que o projecto de que se trata seja convertido em lei o mais breve que seja possivel.

(S. exa. não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Presidente: - É a hora de se passar á ordem do dia.

Os srs. deputados que estão inscriptos e que queiram mandar para a mesa alguns papeis, podem fazel-o.

O sr. Mariano de Carvalho: - Se v. exa. me permitte, eu mando para a mesa, em primeiro logar, um projecto de lei, de que peço a urgencia, ácerca do monte pio official, cuja existencia está sendo muito precaria, e em segundo logar, uma representação da associação liberal do