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deixar de levantar um brado de soccorro no meio dos Representantes do Povo em favor de uma Provinda, que me tem honrado com a sua confiança; e que lanto carece actualmente da vossa solicitude e dos vossos disvelos! Mas, Senhores, se o génio elevado e patriótico de um Ministro de El-Rei o Sr. D. José pôde em pouco tempo fazer renascer das ruinas, e mais bella e formosa do que antes fora, a grande Cidade de Lisboa, tão destruída pelo memorável terremoto, que teve logar em 1755: se apezar do espantoso terremoto, que em lô de Junho de 1841 destruiu complelamente na Ilha Terceira aVilla da Praia, e algumas povoações circtimvisinhas, pôde todavia o generoso cuidado da Soberana, do Parlamento, e do Governo, auxiliados pelos sentimentos filantrópicos da Nação, e de todos os Paizes civili-sados, lazer reapparecer aquellas povoações, construídas ainda com mais elegância e solidez; não é dado á mão do homem reparar tão de prompto as desgraças de Traz-os-Montes: as consequências dos estragos, que soffreu, serão muito mais duradouras e dilatadas, porque em grande parle dependem da acção regeneradora do tempo. Mas ainda assim, Senhores, essa acção do tempo seria quasi inteiramente inefficaz, a não sor secundada por justas e profícuas medidas legislativas. E é para esse fim, que eu tenho a honra de submetter á vossa consideração o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Artigo 1.° Nas povoações constantes do Mappa junto, que faz parte desta Lei, a contribuição da decima imposta no rendimento de prédios rústicos, fica reduzida a 5 por cento durante o espaço de cinco annos económicos, a começar desde o anno económico de 1815 a 1816 inclusivamente.

Ari. 2.° Para a execução da Carta de Lei de 27 de Outubro de 1840, do Decreto de 21 de Maio de 1841. e de mais Leis relativas ao censo eleitoral dos Cidadãos, serão bastantes, nas povoações mencionadas no artigo antecedente, e durante o prazo marcado no mesmo artigo, as quotas de decima em prédios rústicos na razão da metade das quantias na-quellas Leis designadas.

Art. 3.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala das Sessões em 25 de Novembro de 1845.— O Deputado, João Pedro de Almeida Pessanha, António Fetisbcrto da Silva Cvnha, José Joaquim de Queiroga, António Alves Martins, Felix Pereira de Magalhães.

Foi remettido á Commissão de Fazenda ed? Agri-cultura, e mandou-seimprimir noDiario do Governo.

O Sr. faz Preto: — Mando para a Mesa um Requerimento de uma Viuva tão respeitável por suas virtudes, quanto desgraçada pelo deplorável estado, a que ficou reduzida pela morte de seu marido. E D. Marianna Emilia Marques, Viuva de Sebastião José' Marques. Eu nãocançarei a Camará, lendo todo o Requerimento; porem peço licença para ler o ultimo período: (Leu) peço a V. Ex.% que consulte a Camará para ser mandado á Comtiíissâo de Fazenda; porque o seu fim e pedir uma Pensão; dir-se-ha que e' extraordinário vir pedir dinheiro á Nação, quando cila o não pôde dar; mas é lambem necessário matar a fome ás Viuvas d'aqueiles, que serviram e mereceram bem da Pátria.

VOL. 3.°—NOVEMBRO — 1844.

O Sr. Barão de Leiria: — Mando para a Mesa três Pareceres da Commissão de Guerra.

(Delles se dará conta, quando entrarem em discussão).

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Discussão do Parecer N.° 181.

É o seguinte

A Commissão de Fazenda examinou escrupulosamente as alterações feitas pela Camará dos Dignos Pares do Reino, na proposição que esta Camará lhe enviou em data de 19 de Junho do anno passado, para reforma da Lei de 21 de Fevereiro de 1838, que estabeleceu e regulou o imposto da transmissão da propriedade; e considerando, que, se algumas destas alterações são de pequena im~ portancia, outras não só annullam completamente a referida proposição, mas modificam considera-velrhente, em pontos capitães, a própria Lei vigente: e de parecer, que não merecera ser appro-vadas, e que se deve recorrer á Commissão Mixta na conformidade do Art. 54.° da Carta Constitucional.

Casa da Commissão 12 de Novembro.—Francisco António Fernandes da Silva Ferrão, Barão de Chancelleiros, João Rebello da Costa Cabral, José Bernardo da Silva Cabral, Agostinho Albano da Silveira Pinto, B. M. de Oliveira Borges, Felix Pereira de Magalhães, Florido Rodrigues Pereira Ferra*, Joaquim José da Costa e Sintas.

Foi approvado este Parecer sem, discussão.

O Sr. Presidente : — Amanhã se elegerão os Membros, que hão de compor a Commissão Mixta.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Parecer da Commissão Ecclesia&tica sobre as alterações feitas na Camará dos Dignos Pares sobre o Projecto de Lei relativo aos Seminários. E o seguinte

PARECER. —Senhores: A Commissão Ecclesias-lica examinou as differentes alterações, com que a Camará dos Dignos Pares approva a proposição, que em data de 26 de Maio de 1843 lhe foi dirigida por esta Camará, sobre a organisação dos Se-minarios Episcopaes.

De todas essas alterações dará a Commissão conta; interpondo a respeito de cada uma delias a sua opinião.

1.* Alteração.

Ao § 1.° do Art. 2.°

Tinha esta Camará resolvido, que o Governo sobre Parecer dos Parochos Diocesanos, e ouvindo o Conselho Superior de Instrucção Publica, e o Conselho d'Estado, se assim o julgasse conveniente, provesse tanto a respeito da escolha dos compêndios, como do numero e distribuição das Cadeiras.

A alteração feita pela Camará dos Dignos Pares consigna a ide'a do Projecto inecial; isto é, torna dependente da approvação do Governo a escolha dos compêndios., e o numero e a distribuição das Cadeiras: ommitte porém os meios de que o Governo deve servir-se para chegar áquelle fim,, meios que aliás eram os facultativos, segundo o Projecto dosta Camará.