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3.° Um officio do ministerio do reino, participando, em resposta a um requerimento do sr. Julio do Carvalhal, que não pôde mandar á camara a syndicancia feita ao administrador de Montalegre, por se achar affecta ao procurador geral da corôa. — Para a secretaria,

4.° Do mesmo ministerio, participando que ainda se não póde dar por habilitado para responder ás interpellações, que lhe foram annunciadas pelo sr. Sieuve de Menezes, sobre as accusações feitas ao governador civil de Angra, por abuso commettido a respeito da emigração para o Brazil, e sobre a admissão de dois recursos de mancebos sujeitos ao recrutamento. — Para a secretaria.

5.° Do ministerio da fazenda, pedindo que se lhe devolva o processo relativo ás pensionistas, filhas de Antonio Xavier Casqueiro e Silva. — Para a secretaria.

6.° Do ministerio da guerra, remettendo o processo, pedido pela commissão de guerra, relativo ao tenente de cavallaria n.° 2, José Lourenço Franco de Matos. — Á commissão de guerra.

7.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, acompanhando 160 exemplares das contas da sua gerencia no anno de 1863-1864, e do exercicio de 1862-1863. — Mandaram-se distribuir.

8.º Uma representação da camara municipal de Ourem, pedindo que na lei dos cereaes se attenda aos interesses da agricultura. — Á commissão de agricultura, ouvida a de fazenda e commercio.

9.° Dos escrivães das administrações dos concelhos do districto de Vianna do Castello, pedindo providencias que melhorem a sua sorte. — Á commissão de administração publica.

10.° Dos escrivães do julgado da Vidigueira, pedindo a approvação do projecto de lei do sr. Aragão Mascarenhas, sobre os salarios dos officiaes de justiça. — Á commissão de legislação.

11.° Vinte e um requerimentos de empregados no ministerio da guerra, com graduações militares, pedindo serem incluidos na proposta do sr. ministro da guerra, que augmenta os soldos aos officiaes do exercito. — Á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.º Requeiro que seja prevenido o sr. ministro da marinha, de que desejo dirigir a S. ex.ª uma interpellação, relativa ao estabelecimento dos postos de signaes em beneficio da navegação. = Fradesso da Silveira.

2.ª Requeiro que seja prevenido o sr. ministro das obras publicas, de que desejo dirigir uma interpellação a s. ex.ª, sobre a organisação do serviço da estatistica. = Fradesso da Silveira.

3.ª Desejo ser inscripto para tomar parte na interpellação annunciada pelo sr. deputado Teixeira Soares ao sr. ministro da justiça, sobre os actos praticados pelo sr. bispo de Angra do Heroismo. = Sieuve de Menezes.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que se remetta á camara, e com urgencia, pela repartição competente os seguintes esclarecimentos:

I Uma relação nominal dos pharoes do reino;

II Uma nota dos alqueires de azeite que se gasta por anno em cada um dos ditos pharoes. — Rojão.

2.º Requeiro que, pela secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, sejam enviados a esta camara:

I As copias dos officios do ex-governador geral da India, o conde de Torres Novas, ácerca do estado da barra de Goa, e da necessidade urgente que ha de a melhorar;

II A copia da circular do arcebispo de Goa, de 17 de setembro de 1864, pela qual foi suspensa a execução da lei de 28 de junho do mesmo anno. = F. L. Gomes, deputado por Salsete.

Foram enviados ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROJECTO DE LEI

Senhores. — A camara municipal da cidade da Horta, desejando desempenhar-se condignamente da honrosa missão que pelos seus concidadãos lhe foi confiada, resolveu solicitar da representação nacional providencias que, removendo as difficuldades que embaraçam a realisação dos seus justos desejos, podessem auxilia-los no cumprimento de seus deveres, e contribuir para os melhoramentos que intenta promover em beneficio do municipio que representa.

Uma das fontes de receita que mais avultava entre aquellas que constituem as rendas do concelho, era por certo a que provinha dos impostos indirectos sobre os vinhos; mas infelizmente, em virtude do flagello que no nosso paiz e particularmente no districto da Horta tanto abalou este ramo da industria agricola, aquella fonte de receita acha-se hoje consideravelmente diminuída, e reduzida talvez a menos de metade do que outr'ora produzira.

Além d'isso a falta de producção das vinhas no districto da Horta, dando logar á importação, tanto d'este genero, como de outras bebidas espirituosas com destino a consumo particular, e que depois são clandestinamente vendidas a retalho; produz por um lado grave desfalque nas rendas do municipio; e por outro vae onerar com manifesta desigualdade as classes menos favorecidas que, provendo-se diariamente dos referidos generos a retalho, não têem meio de eximir-se ao pagamento real e effectivo das respectivas contribuições, de que por aquelle meio ficam livres as pessoas abastadas.

É n'estas circumstancias, tendo por um lado de fazer face ás despezas, a que pelas leis são obrigadas as camaras municipaes, e querendo por outro attender a differentes despezas tambem indispensaveis aos proveitosos intuitos de sua acção municipal, notando-se principalmente o concerto de differentes caminhos do concelho, cujo transito já hoje difficil, não tardará muito que inteiramente se interrompa; a reparação das calçadas da cidade, que pelo seu estado de ruina só servem para attestar atrazo e pouca civilisação; a illuminação da cidade; cuja falta está bem pouco em harmonia com uma capital do districto, alem de muitos e importantes trabalhos que ha a emprehender de novo, sem descurar de outros já encetados, e que em consequencia dos escassos rendimentos do municipio foi forçoso interromper e adiar para occasião mais favoravel, que a camara do concelho da Horta entendeu, que o unico recurso mais efficaz, de que podia lançar mão, era solicitar do poder legislativo as providencias que lhe pareceram mais adequadas do fim que se propõem.

Em vista portanto das considerações, que ficam expendidas, e que têem por fundamento a exposição que me dirigiu a sobredita camara, tenho-a honra de submetter ao vosso exame e approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Fica auctorisada a camara municipal do concelho da Horta a cobrar os impostos municipaes indirectos, por ella legalmente estabelecidos, logo que no mesmo concelho derem entrada os generos tributados, embora sejam importados com destino a consumo particular; continuando alem d'isso sujeitos aos mesmos impostos os generos produzidos no concelho, e n'elle expostos á venda.

Art. 2.° No caso de reexportação dos generos sujeitos aos referidos impostos, será restituida a parte correspondente aos que se reexportarem.

Art. 3.° É revogada toda a legislação em contrario.

Palacio das côrtes, em 6 de maio de 1865. = Joaquim Xavier Pinto da Silva, deputado pelo circulo da Magdalena = Barão de Santa Cruz, deputado pelo circulo da Horta.

Foi admittido e enviado á commissão de administração publica.

PROJECTO DE LEI

Senhores. — Nas obras do porto artificial da cidade de Ponta Delgada, onde se têem feito trabalhos pela primeira vez praticados no nosso paiz, têem acontecido algumas explosões, desabamentos, e outros sinistros que têem causado a perda das vidas de tres operarios, e por mais calculadas que sejam as precauções para não se repetirem taes factos, elles são sempre inevitaveis em obras d'aquella natureza.

A junta administrativa das referidas obras, por officios de 5 de agosto de 1863, e de 13 de janeiro de 1864, solicitou do governo auctorisação, para poder dar uma indemnisação annual de 36$000 réis insulanos, durante os primeiros seis annos, a cada uma das viuvas ou familias d'aquelles operarios; mas o seu pedido não tem sido attendido, com o fundamento de que depende de uma medida legislativa.

Esta medida é de manifesta justiça e de reconhecida conveniencia, porque indemnisa pelo modo possivel as familias d'aquelles que sacrificaram as vidas no serviço do seu paiz, e incita os outros para que o não abandonem, diante dos perigas continuos que apresentam os trabalhos indispensaveis d'aquellas obras.

Por estes motivos temos a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a mandar pagar, pelo cofre da junta administrativa do porto artificial da cidade de Ponta Delgada, a quantia de 36$000 réis annuaes, em moeda fraca, a cada uma das viuvas ou familias pobres dos operarios que perderam, ou vierem a perder as vidas, por sinistros acontecidos nos trabalhos do mesmo porto.

§ unico. Esta indemnisação terá o seu vencimento desde o dia da morte de cada um dos referidos operarios, e será paga durante os primeiros annos.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala da camara dos deputados, em 8 de maio de 1865. = João José da Silva Loureiro — Henrique Ferreira de Paula Medeiros = Francisco Manuel Raposo Bicudo Correia.

Foi admittido e enviado á commissão de obras publicas, ouvida a de fazenda.

O sr. Faria Barbosa: — Não li hontem o Diario, e hoje vejo que no extracto da sessão de sabbado apparece o contrario do que eu disse, quando apresentei a representação da camara de Barcellos, sobre o projecto de lei dos cereaes,

O que não admira, pois reconheço que muitas vezes os srs. tachygraphos não ouvem.

(Leu o Diario.)

Declaro que tinha dito que o que a camara de Barcellos pedia era de justiça, que a protecção dada ao trigo se desse ao milho, porque o preço d'este na provincia do Minho não era differente do do trigo nesta capital e provincias; que descendo o preço do milho, de certo não dava para o custeio, e a agricultura retrogradava, e mesmo as classes industriaes e do trabalho soffriam, visto que os proprietarios lhes davam menos que fazer; e quando viesse o projecto á discussão apresentaria outras considerações.

Peço que se faça esta rectificação.

O sr. Visconde de Lagoaça: — Já por duas vezes pedi a V. ex.ª o favor de me inscrever para quando estivesse presente o sr. ministro do reino, mas esta occasião ainda não chegou; e como o objecto de que quero fallar é importante, porque se trata de praticar um acto de justiça, tomo a liberdade de mandar para a mesa uma nota de interpellação (leu).

O sr. Lavado de Brito: - Sr. presidente, pedi a v. ex.ª me concedesse a palavra, para mandar para a mesa uma representação assignada por seiscentos cidadãos; proprietarios; lavradores, negociantes é artistas dos concelhos de Moura e Barrancos, na qual pedem a esta camara e ao governo, que no futuro prolongamento do caminho de ferro do Guadiana á fronteira de Hespanha se adopte um traçado que passe, não junto a Serpa, como parecem indicar os estudos ultimamente feitos nos terrenos da margem esquerda do Guadiana, mas aos pontos indicados n'esta petição, entre Pias e Valle de Vargo, a uma distancia proximamente igual de Serpa e Moura. Eu associo-me, sr. presidente, ao pedido d'estes seiscentos signatarios, porque o julgo de evidente justiça e em harmonia com os interesses do circulo que represento n'esta casa, sem que contrarie os interesses geraes do paiz.

Para se comprehender bem a conveniencia de que o caminho de ferro do Guadiana á fronteira de Hespanha passe proximo de Pias e não junto a Serpa, é necessario conhecer o que é a margem esquerda do Guadiana, a sua extensão, a sua cultura e os pontos aonde se encontra a sua maior riqueza e população.

Os terrenos da margem esquerda do Guadiana comprehendem uma area que tem proximamente dezesete leguas de comprimento, de norte ao sul, desde Mertola a Mourão; oito leguas de largura do Guadiana, em direcção a Moura, até aos limites do concelho de Barrancos. N'esta circumscripção existem apenas dez leguas de terrenos cultivados e povoados, e são os comprehendidos entre Mourão e Serpa; é ali principalmente no centro, aonde está o concelho de Moura, que é certamente um dos primeiros concelhos do paiz, que se encontra a maior população da margem esquerda e a sua grande riqueza. Nas sete leguas restantes de Serpa a Mertola existe uma serra inculta quasi completamente despovoada, e de terrenos talvez inferiores aos de terceira qualidade.

D'este rapido esboço vê-se bem, sr. presidente, que passando o caminho de ferro junto a Serpa, iria ficar nos limites das terras cultivadas e cultiváveis da margem esquerda (apoiados); e note-se que eu não tenho em vista desconsiderar o concelho de Serpa; é elle de grande importancia, sou o primeiro a reconhece-lo pelos poderosos elementos de riqueza que em si contém. O concelho de Serpa pertence tambem ao circulo que me elegeu deputado, e em uma das suas freguezias ruraes está situada a propriedade de mais valor de minha casa. Mas é certo que, passando o caminho de ferro junto a Serpa, ficarão grandemente distanciados d'elle os outros povos que eu represento n'esta casa (apoiados); e assim como eu não peço que o caminho de ferro vá passar a Moura, que é a povoação de mais vulto e mais importante da margem esquerda, pois aquella villa e o seu concelho contam uma população de 17:000 habitantes; exportam em larga escala grande quantidade de cereaes; muito gado bovino; muitas mil arrobas de lã, a melhor do paiz; doze a quinze mil porcos gordos; e a villa só por si, dos olivaes que a rodeiam, mais de cem mil alqueires de azeite; podendo dizer-se que aquelle riquíssimo concelho está hoje coberto de extensos azinhaes e olivaes, que podem servir de typo da mais apurada cultura. E, sr. presidente, se apesar de tudo isto não peço que o caminho de ferro vá passar a Moura, o motivo é porque não quero só as vantagens para Moura, ficando Serpa prejudicada; é naturalíssimo que proceda do mesmo modo em relação a Serpa, para que Moura e Barrancos não fiquem tão desvantajosamente collocados, que de nada lhe sirva o caminho de ferro.

E effectivamente, sr. presidente, se o caminho de ferro passar a Serpa posso asseverar a v. ex.ª e á camara que os productos de Moura e Barrancos não irão procurar a estação que se faça n'aquella villa; irão á estação da Cuba, porque lá vão já hoje os carros de Moura, tendo a demora de um dia na ida e outro na volta, que é exactamente o que aconteceria se fossem a Serpa, com a differença que economisarão vindo directamente á Cuba, a despeza do trajecto de 35 kilometros que ha de Serpa a Cuba. E certo que Moura dista de Serpa quatro leguas e da Cuba seis; mas quatro leguas de ida e quatro leguas de volta, isto é, oito leguas, e oito leguas do Alemtejo, é que não podem andar-se em um dia em carros carregados (apoiados).

Sr. presidente, a unica objecção que poderia apresentar-se para que o caminho de ferro da margem esquerda não passasse aos pontos indicados n'esta representação, junto a Pias, seria o acrescimo de despeza de 80:000$000 a 90:000$000 réis, com mais 5 kilometros de caminho de ferro, eu consequencia da curva que teria de descrever-se, para o levar aquella freguezia. Mas a isto tenho a ponderar que, hoje, depois de alterada a directriz do caminho de ferro de Beja para a margem direita do Guadiana, já não tem talvez de se descrever nenhuma curva, para a via ferrea ir a Pias.

No traçado do caminho de ferro de Beja para o Guadiana ía procurar-se, n'este rio, um ponto de limite junto á barca de Serpa, e foi d'ali o ponto de partida para os estudos que se fizeram nos terrenos da margem esquerda em direcção á fronteira. Agora vae o traçado dirigido a um sitio, no Guadiana, entre o Valle de Manueis e Valle Vinagre, de maneira que pôde, com insignificante desvio, prolongar-se pelas Pias, para a fronteira de Hespanha. Além de que, sr. presidente, admittindo mesmo que esta directriz trouxesse um pouco mais de despeza, por outro lado dava logar a que o paiz economisasse talvez mais de 300:000$000 réis com a estrada que necessariamente tem de fazer se de Moura á Cuba, não sendo adoptada a directriz indicada; porque então é claro que, havendo uma estação em Pias, que dista duas leguas de Moura, poderiam os carros saír d'esta villa para Pias, e no mesmo dia voltar a casa, tornando-se assim desnecessária a estrada de Moura á Cuba. E quando digo que necessariamente terá de fazer se uma estrada de Moura á Cuba, é porque ella é tão indispensavel que o proprio conselho de obras publicas já assim o reconhece, propondo-a no seu plano geral de estradas districtaes.

Finalmente, sr. presidente; uma população de mais de 20:000 habitantes, que têem os dois concelhos de Moura e Barrancos, com poderosissimos elementos de riqueza, têem direito a que sejam attendidas as suas justas conveniencias (apoiados); e tanto mais quanto é certo que, contribuindo