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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

segundas Ieituras

Projecto de Iei

Artigo 1.º É creado um tabellionato privativo no concelho de Alcochete, da comarca de Aldeia Gallega, com séde na villa de Alcochete.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 12 de junho de 1889. - O deputado pelo circulo de Cintra, Chaves Mazziotti.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de legislação

Projecto de lei

Artigo 1.º É creado um tabellionato privativo no concelho Arruda dos Vinhos, da comarca de Villa Franca de Xira, com séde na villa da Arruda.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 12 de junho de 1899. - O deputado pelo circulo de Cintra, Chaves Mazziotti

Esta na mesa, foi admittido e enviado á commissão de (...IIegivel) civil.

O sr. Dias Costa: - Mando para a mesa um parecer (...ilegivel) os de marinha e de fazenda, sobre as alteraçõe feitas pela camara dos dignos pares ao projecto de lei que (...ilegivel) da reorganisação do corpo de machinista da (...ilegivel).

Foi a imprimir

O sr. (...ilegivel) Duque: - Mando para a mesa uma representação, consignada peIa maioria dos habitantes da freguesia da Valença Douro, concelho de Tabuaço, applaudindo o parecer da commissão de administração publica que conclue por mandar annexar esta freguezia ao concelho de S. João da Pesqueira.

Vae por extrato no fim da sessão.

O sr. Abel da Silva: - Na ausencia de s. exa. o sr. ministro das obras publicas, tomo a liberdade de chamar a attenção de s. exa. o sr. ministro da justiça, para que se digne transmittir lhe a necessidade urgente e madiavel da reconstrucção do pontão, sobre o ribeiro de Gogueiros entre a villa da Regua e a freguezia de Godim.

Este pontão encurta a distancia entre estes pontos de 300 a 400 metros. A estrada que este ribeiro corta é o caminho de(...ilegivel) dos barcos do Douro. Demais, a feira annual, que tem logar em 16 de agosto, é em grande parte saturada, no espaço limitado por esta estrada, na direcção do dito pontão. O illustre ministro da justiça, com o conhecimento particular que tem da queatão, e com a sua palavra persuasiva e eloquente, está nas melhores condições para levar o convencimento ao espirito do illustre do ministro das obras publicas.

O sr. Ministro da Justiça (José de Alpoim): - Communicara ao meu collega das obras publicas o pedido do illustre deputado, e estou certo de que s. exa. o attenderá.

O sr. João Fraloo: - Mando para a mesa o seguinte:

Aviso previo
Desejo chamar a attenção do sr. ministro do reino e (...ilegivel) para o modo como o sr.governador
Civil de Braga está exercendo o seu direito e encargo de tutela relativamente á sua casa da misericodia de Guimarães. - João Franco.

O sr. Conde de Burnay: Sabe que, durante a sua ausencia, e na sessão de 29 de maio, o sr. deputado Ressano Garcia apresentou á camara um documento que havia requerido pelo ministerio da fazenda, o que se refere a um dos pontos da interpellação do sr. João Franco.

Tambem elle, orador, havia requerido outros documentos pelo mesmo ministerio, com relação ao pagamento das 200$000 libras, e até agora não os recebeu.

Deseja, pois, que o sr presidente lhe diga se estes, documentou já se acham sobre a mesa da secretaria.

O sr Presidente: N´esse caso renova a sua instancia para que lhe sejam remettidos; e como depois da apresentação do documento, lido á camara pelo sr. Ressano Garcia, e das considerações que a respeito d´elle s. exa. fez, carece de outros esclarecimentos, alem dos que
Já pediu, vae mandar para a mesa o seguinte.

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam remettidos a esta camara, por copia, a corre spondencia ainda não publicada no Diario do governo, trocada entre o thesouro e o conde de Burnay, ou u firma Henry Burnay & C.°, ácerca dos quatro pagamentos feitos á dita firma, constantes da nota de direcção geral da thesouraria, de 16 de maio ultimo, apresentada na camara dos senhores deputado, em sessão de 29 do mesmo mez, pelo deputado o sr. Ressano Garcia. - Conde de Burnay.

Reserva-se para responder às considerações feitas, em sessão de 29 de maio, pelo sr. Ressano Garcia, quando tiver na mão todos estes documentos, com os quaes provará o que affirmou na camara, quando fallou sobre o assumpto.

O que pretendo provar é, em primeiro logar, que a casa a que pertence não fez exigencias ao governo, o qual, se realisou aquelle pagamento, foi porque o devia e quiz fazer; em secundo Iogar, que, quando mesmo isto assim não fosse, o governo tinha, por virtude de outros suppri-mentos que elle, orador, Ihe arranjou, o meio de satisfação aquellas 200.000 libras, e que foi exactamente com esses supprimentos que as satistez, e, em terceiro logar, que, mesmo na hypothese de não ser (...ilegivel) assim, o governo, desde que tinha um credito sobre o credit lyonnais, tinha meio de realisar trinta dias antes uma operação com qualquer banco, para nivelar aquela quantia por simples delegações como se havia feito nos semestres anteriores.

Quando vierem os documentos, então a e camara verá quem disse a verdade.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.}

Mandou-se expedir o requerimento.

O sr. Ribeiro Coelho: - Justifica, manda para a mesa e pede que seja considerado urgente um projecto de lei.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

Consultada a camara sobre a urgencia foi esta admittida sendo dispensada a segunda leitura.

Projecto de lei

Senhor. O regulamento litterario do real collegio militar, de 31 de janeiro de 1887, deu collocação definitiva a diversos professores que constitui um o corpo docente d´aquelle instituto, e deixou ficar na situação excepcional do «professor civil addido» ao 2.° grupo o sr. Charles,