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verno dos Estados-Unidos d'America, em harmonia com as disposições do artigo 3.º do Tratado de 26 d'Agosto de 1840, para que os vinhos portuguezes paguem alli um direito especifico, e não ad valorem, como se pertende. Não sendo, porém, de esperar que o mesmo Governo deixe de reconhecer as razões, e a justiça que assistem a Portugal, em vista da clara estipulação do referido artigo, tem o Governo de Sua Magestade a bem fundada esperança, de que pouco distante está o momento de ver abolidos os direitos differenciaes que, em razão do systema das Alfandegas daquelles Estados, ainda pesam sobre os ditos vinhos.

Existem varias reclamações apresentadas pela Legação dos Estados-Unidos d'America nesta Côrte, a respeito das quaes o Governo de Sua Magestade, apesar de todos os seus esforços, ainda não póde tomar uma resolução definitiva; por quanto referindo-se algumas dellas a acontecimentos, que tiveram logar em 1814, e outros em pontos muito distantes, não tem sido possivel obter todos os esclarecimentos, que se tornam indispensaveis para se poder formar um juizo seguro sobre o fundamento das ditas reclamações. Comtudo posso assegurar-vos, que a actual Administração tem tomado na mais seria consideração tão importante negocio, e espera estar em breve habilitada a satisfazer aquellas reclamações que forem de justiça.

Com o fim de promover quanto possivel, o commercio com os portos das possessões inglezas, abertos a Portugal pelo Tractado de 3 de Julho de 1842, foram nomeados Cônsules para o Canadá, Nova Escocia, New Brunswick, S. João da Terra Nova e Australia.

Iguaes nomeações vão ter logar, pelo que respeita a Valparaizo, e outros portos do Chili, assim como para o de Lima, e outros do Peru; porque sendo os mesmos portos de escalla, com elles se póde fazer um commercio vantajoso no transito para a California, para onde já tem partido alguns dos nossos navios.

A Commissão Mixta portugueza e britannica estabelecida em Londres para investigar, e decidir as reclamações dos subditos britannicos, que serviram no Exercito Libertador, concluiu os seus trabalhos no dia 31 de Maio do anno findo, havendo o respectivo Archivo sido já remettido para esta Capital.

Quanto á Commissão Mixta que se reunira em Madrid para o ajuste das contas relativas aos subsidios arbitrados ás duas Divisões auxiliares, portugueza e hespanhola, acha-se igualmente dissolvida; e se bem que encontrada a importancia do subsidio á Divisão hespanhola ultimamente vinda a este Reino, na quantia de que Portugal ainda era credor, haja um saldo de 44:143$228 réis a favor de Hespanha, não póde este dizer-se definitivo, prestar dependente da solução de reclamações dirigidas ao Governo de Sua Magestade Catholica.

Mostrou a experiencia que das quatro Commissões Mixtas portuguezas e britannicas, creadas para julgar as presas de navios implicados no odioso trafico da escravatura, podiam, sem inconveniente, ser supprimidas as de Cabo Verde, e da Jamaica.

Convencido da necessidade de se diminuirem os portes de correio entre Portugal e o Reino visinho, occupa-se o Governo de Sua Magestade do projecto de uma Convenção postal, que tenciona mandar apresentar ao de Sua Magestade Catholica, na certeza de que este lhe não cederá nos desejos de facilitar assim as communicações entre os dois povos da Peninsula.

O mesmo tem em vista, pelo que toca a correspondencia com o Imperio do Brasil.

Outras medidas da maior importancia para alguns ramos do nosso commercio, merecem a seria attenção do Governo de Sua Magestade; do resultado das quaes dará em tempo opportuno conhecimento ás Côrtes.

Dispõe o artigo 50.° do Regulamento a que se refere a Convenção de 31 d'Agosto de 1835, para a livre navegação do Douro, que, passados dois annos depois de posto em execução, se reuniria uma Commissão Mixta para o reconsiderar, e propôr aquellas alterações, e melhoramentos mais convenientes aos interesses dos dois paizes; comtudo os acontecimentos de que Portugal e Hespanha tem sido theatro, não permittiram occupar-se deste importante assumpto.

Agora, porém, que a ordem se acha felizmente restabelecida na Peninsula, vae o Governo de Sua Magestade tratar deste negocio.

Continúa a fazer-se sentir a falta de um Codigo Consular, visto que as instrucções, pelas quaes os nossos Consules se regem, são antigas e deficientes.

Muito seria pois para desejar que a illustre Commissão encarregada de dar o seu pa-

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