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SESSÃO DE 30 DE ABRIL DE 1880
Presidencia do exmo. sr. José Joaquim Fernandes Vaz
Secretarios - os srs.
Antonio José d'Avila
D. Miguel de Noronha
SUMMARIO
Discute-se e é approvado o projecto de lei n.º 175 ácerca dos officiaes inferiores do exercito. - O sr. ministro da guerra apresenta tres propostas de lei. - Elege-se uma commissão de inquerito ácerca dos contratos feitos pelo ministerio da marinha no ultramar, para obras no ultramar, proposta pelo sr. Thomás Ribeiro. - Discutem-se e são approvados os orçamentos dos ministerios da marinha e ultramar, e dos negocios estrangeiros, e os nove primeiros capitulos do das obras publicas.
Abertura. - Ás duas horas da tarde.
Chamada. - 56 srs. deputados.
Presentes á abertura da sessão os srs.: - Alfredo do Oliveira, Sarrea Prado, Antonio Candido, A. J. d'Avila, Magalhães Aguiar, Xavier Torres, Soares de Azevedo, Victor dos Santos, Conde de Sabugosa, Diogo de Macedo, Sousa e Serpa, Pedroso Brandão, Francisco Beirão, F. J. Medeiros, Pereira Caldas, Gomes Barbosa, Gaudencio Pereira, Henrique de Macedo, Pires Villar, J. A. de Sepulveda, João Chrysostomo, Barros e Cunha, J. A. Neves, Almeida e Costa, Joaquim Tello, Simões Ferreira, Jorge de Mello (D.), Homem da Costa Brandão, Bandeira Coelho, Barbosa Leão, Garcia Diniz, Abreu Castello Branco, Fernandes Vaz, Rodrigues de Freitas, Oliveira Baptista, Lemos e Napoles, José Luciano, Ferreira Freire, Simões Dias, Abreu o Sousa, Julio Rainha, L. J. Dias, M. C. Emygdio, Macedo Sotto Maior, Aralla e Costa, Pereira Dias, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Miguel de Noronha (D.), Pedro Franco, Pedro Monteiro, Theotonio Paim, Thomas Ribeiro, Visconde de Bousões, Visconde das Devezas Zophimo Pedroso.
Entraram durante a sessão os srs.: - Adriano Machado, Albino das Neves, Alexandre de Aragão, Braamcamp, Alves Carneiro, Alves da Fonseca, Pereira de Miranda, Rodrigues Ferreira, Sousa e Silva, Fialho Machado, Ribeiro Ferreira, Antunes Guerreiro, Antonio Ennes, Bigotte, Guimarães Pedroza, Tavares Crespo, Muzzioti, Ferreira de Mesquita, Eça e Costa, Saraiva de Carvalho, Barão de Paço Vieira, B. X. Freire, Carlos Ribeiro, Conde de Bomfim (José), Pinheiro Borges, Elvino de Brito, Pinto Pasto, Goes Pinto, Hintze Ribeiro, F. J. Teixeira, Fernando Caldeira, Castro Monteiro, Vanzeller, Ressano Garcia, Guilherme de Abreu, Barros Gomes, Casal Ribeiro, Candido de Moraes, Melicio, Scarnichia, Izidro dos Reis, Gallas, Vieira de Castro, Sousa Machado, Alfredo Ribeiro, Alves Matheus, Oliveira Valle, Paes do Abranches, Gusmão, Pereira e Matos, Dias Ferreira, Laranjo, Ponte e Horta, J. M. dos Santos, Bivar, Luiz Jardim, Pires de Lima, Almeida Brandão, Penha Fortuna, Visconde da Arriaga.
Não compareceram á sessão os srs.: - Guerra Junqueira. Alipio de Sousa Leitão, Azevedo Castello Branco, A. J. da Rocha, Arrobas, Pessoa de Amorim, Villafanha, Barão de Combarjua, Emygdio Navarro, Cunha Souto Maior, Ornellas e Matos, Sousa Lixa, José Guilherme Nogueira, Julio de Vilhena, Lopo Vaz, Dias de Freitas, Pedro Correia, Pedro Roberto, Thomás Bastos, Visconde de Arneiros.
Acta. - Approvada.
O sr. Presidente: - Tenho a honra de communicar á camara que a grande deputação incumbida, de felicitar Sua Magestade El-Rei pelo anniversario da outorga da carta constitucional cumpriu a sua missão e fui recebida pelo mesmo augusto Senhor com a benevolencia do costume.
A allocação dirigida por parte da camara foi a seguinte:
"Senhor. - Commemorar os grandiosos acontecimentos, que na vida das sociedades assignalam as mais notaveis epochas do seu engrandecimento, é dever tão sagrado que nem o decurso dos seculos faz olvidal-o, e pratica salutar que nenhum povo civilisado deixa de cumprir.
Prestam assim os povos o culto de veneração o de reconhecimento devido aos seus heroes, affirmam inequivocamente o seu amor pelo progresso, e, saudando com louvor as glorias do passado, revelam-se com segurança dignos obreiros do futuro.
"É por isso, Senhor, que a camara dos deputados da nação portugueza vem hoje respeitosamente perante Vossa Magestade rememorar com jubilo o fausto anniversario da outorga da carta constitucional da monarchia, d'esse codigo fundamental, com cuja benefica influencia, talvez mais do que pela heroicidade de seus feitos como soldado, o sabio e magnanimo avô de Vossa Magestade, conciliando as modernas aspirações e conquistas dos povos com as antigas tradições da realeza, estabelecendo em justo equilibrio a acção e as attribuições dos altos poderes do estado, e firmando solidas garantias para os direitos individuaes e politicos dos cidadãos, ganhou as sympathias de todos os animos amigos da liberdade, conquistou o amor e a admiração dor, portugueses, e conseguiu radicar n'este paiz o regimen constitucional, de que Vossa Magestade é augusto representante, o que ha quasi meio seculo se tem desentranhado em beneficos fructos de paz, de liberdade, de tolerancia e de engrandecimento e progresso social de toda, a ordem.
"Senhor! A camara dos deputados nutre a firme convicção de que a monarchia constitucional, interpretada e praticada tão generosa e liberalmente como o tem sido entre nós, offerece seguras garantias de prosperidade e progresso para o paiz, realisando-se dentro d'esta grandiosa instituição as mais uteis e liberaes reformas; e, regosijando-se ao vel-a encarnada nos augustos representantes de tão liberal e preclara estirpe, como o Senhor D. Pedro IV, de gloriosa recordação, e a excelsa casa de Saboya, cumpre o gratissimo dever de se congratular com Vossa Magestade n'este dia festivo para toda a nação, depõe perante o throno da Vossa Magestade os protestos do seu maior respeito, lealdade e amor á dynastia reinante, e faz ardentes votos para que a Providencia seja propicia a este reinado, e por tantos annos dilate a preciosa existencia de Vossa Magestade, de Sua Magestade a Rainha, de Sua Alteza Real o Serenissimo Principes D. Carlos, de Sua Magestade El-Rei o Senhor D. Fernando, o toda a familia real portuguesa."
A resposta que Sua Magestada se dignou, dar foi a seguinte:
"Recebo com verdadeiro prazer a expressão dos sentimentos que a camara dos senhores deputados me envia pela sua deputação, e que vivamente recorda o acto gloriosissimo do monarcha fundador da liberdade d'esta terra o seu heroico defensor.
"Podeis assegurar aos representantes da nação, que se elles não cessam de reiterar os seus votos pela manutenção do codigo fundamental, com o qual se acha identificada a dynastia reinante e a organisação e prosperidade social, procurarei eu com o meu governo, ajudado do apoio da camara electiva, empregar incessantes esforços para que possam realisar-se dentro d'esta grandiosa instituição as mais uteis e liberaes reformas.
"Agradeço igualmente á camara os protestos de respeito e lealdade não por esta occasião me dirige, e os sinceros e ardentes votos que faz pela minha pessoal felicidade e de toda a familia real."
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EXPEDIENTE
Officios
1.° Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando as seguintes proposições de lei, as quaes depois de convertidas em decretos das côrtes geraes, foram submettidas á real sancção.
I. Approvando, para ser ratificado pelo poder executivo, o artigo addicional á convenção concluida a 11 de outubro de 1866 entre Portugal e a Belgica para a garantia reciproca da propriedade litteraria, artistica e industrial;
II. Applicando as sobras nos capitulos 1.º, 2.º, 5.º e 6.º do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros, para o exercicio de 1877-1878, ás despezas que a mais se fizeram com relação aos capitulos 3.º e 4.º do mesmo orçamento;
III. Fixando a força de mar para o anno economico de 1880-1881 em 2:932 praças;
IV. Creando uma caixa economica nacional;
V. Legalisando varias despezas que excederam os creditos auctorisados para pagamento dos encargos do ministerio dos negocios estrangeiros nos annos economicos de 1865-1866 a 1875-1876;
VI. Fixando a força do exercito no corrente anno;
VII. Determinando os contingentes que pelo recenseamento hão de ser fornecidos ao exercito e armada, no corrente anno;
VIII. Tributando a cortiça que se exportar do reino, e bem assim o carvão de pedra, oleo de sementes de algodão e o café que se importar;
IX. Concedendo á junta geral do districto de Evora a igreja de S. Pedro, d'aquella cidade, para se estabelecer uma escola normal;
X. Approvando o accordo provisorio celebrado em 21 de maio de 1879 entre o governo e a The Eastern Telegraph Company Limited para o estabelecimento e exploração de um cabo submarino entre Aden e Chatal por Moçambique e Lourenço Marques;
XI. Auctorisando o governo a despender, no actual anno economico, em obras de edificios publicos e de portos e rios, 100:000$000 réis alem das verbas destinadas para as mesmas obras no decreto de 28 de junho de 1879.
Enviado a secretaria.
2° Do ministerio da guerra, acompanhando informado o requerimento do capitão do regimento de infanteria n.° 2, Diogo Lopes da Gama Lobo Bocarro.
Enviado á commissão de guerra.
3.º Do mesmo ministerio, acompanhando informado o requerimento do primeiro sargento graduado aspirante, a official, conductor de obras publicas na provincia de Cabo Verde, Francisco Carlos Xavier Henrique.
Enviado á commissão de guerra.
4.° Do ministerio da justiça, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Manuel de Oliveira Aralla e Costa, as copias das propostas da presidencia da relação do Porto, para a nomeação do juiz ordinario do julgado de Esmoriz, na comarca de Ovar.
Enviado á secretaria.
Representação
1.ª Da camara municipal de Villa Virosa, pedindo para distrair do cofre de viação municipal a quantia de 2:000$000 réis, para ser empregada em obras publicas d'aquelle concelho.
Apresentada pelo se. Deputado Luiz Jardim, enviada á commissão de administração publica, ouvida a de obras publicas, e mandada publicar ao Diario da camara.
2.ª Da mesa administrativa da santa casa da misericordia de Extremoz, pedindo que seja approvado o projecto de lei apresentado em sessão de 6 do corrente pelo sr. deputado Soares de Azevedo.
Apresentada pelo sr. deputado Luiz Jardim, enviada á commissão de administração publica e mandada publicar no Diario do governo.
3.ª Da camara municipal de Villa Viçosa, pedindo auctorisação para vender a cêrca do convento de S. Paulo, e applicar o seu producto á acquisição de um terreno e construcção de um cemiterio.
Apresentada pelo sr. deputado Luiz Jardim, enviada á commissão de administração publica, ouvida a de fazenfa, e mandada publicar no Diario do governo.
SEGUNDAS LEITURAS
Projecto de lei
Senhores. - Tendo a lei de 1 de julho de 1867 concedido á camara municipal de Villa Viçosa a cêrca do extincto convento de S. Paulo d'aquella villa, para estabelecer um cemiterio publico, succedeu não ter podido realisar-se este melhoramento de primeira necessidade, pois se verificou em exame de peritos não conter o local as qualidades exigidas nas instrucções do conselho de saude publica do reino de 1 de agosto de 1863, o que tudo se prova pelos documentos juntos - a representação da camara municipal de Villa Viçosa, e o auto da vistoria levantado pelos peritos competentes, em 3 de abril d'este anno de 1880.
Em conformidade, pois, com a representação d'aquelle municipio, proponho o seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° É auctorisada a camara municipal de Villa Viçosa, a alienar, como pede, o terreno que lhe foi concedido pela carta de lei de 1 de julho de 1867.
Art. 2.° O producto da venda será exclusivamente applicado á compra de um terreno e construcção de cemiterio, nos termos das instrucções do conselho de saude publica do reino de 1 de agosto de 1863.
Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara, em 27 de abril de 1880. = O deputado, Dr. Luiz Jardim.
Foi admittido e enviado á commissão de fazenda, ouvida a de administração publica.
O sr. Laranjo: - Mando para a mesa tres representações: uma da camara municipal de Portalegre, solicitando da camara dos senhores deputados uma lei que, á similhança de outras que se têem decretado em muitos casos analogos, confirme e revalide a carta de lei de 15 de setembro de 1841, pela qual foi contemplada com a doação do edificio que fôra convento de Santa Maria dos Agostinhos. Descalços n'aquella cidade, a fim de n'elle se estabelecer a casa de audiencia e cadeia publica; outra dos escripturarios de fazenda de Portalegre, pedindo augmento de vencimento, e a ultima da mesa administrativa da santa casa da mesericordia do Marvão e no mesmo sentido das representações que já têem sido apresentadas por outras misericordias.
Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que esta ultima representação seja publicada no Diario do governo.
O sr. Thomás Ribeiro: - Por vezes tenho pedido a palavra, e sempre debalde, antes da ordem do dia, porque desejava, na presença do sr. ministro do reino, fazer algumas rectificações ao que s. exa. affirmou n'esta camara, de certo por mal informado, quando respondia a uma interpellação do sr. Hintze Ribeiro.
Quizera tambem que por essa occasião estivesse presente o sr. visconde de Arneirós, que por vezes se tem referido a factos, cujas rectificações eu venho fazer.
Na ausencia do sr. ministro do reino, e bem assim na do sr. visconde do Arneirós, vou referir me ás inexactidões que accuso, e vou mandar para a mesa documentos incontestaveis em que fundamento as minhas affirmações, reservando-me para, quando estiver presente o sr. visconde de
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Arneirós, pedir a s. exa. que diga as rasões por que vem fazer insinuações desairosas a patricios seus e para lhe mostrar que taes insinuações são destituidas de fundamento.
O sr. ministro do reino tinha declarado, a respeito da dissolução da mesa da irmandade ou confraria de Nossa Senhora dos Remedios, de Lamego, que ella tinha sido dissolvida porque não tinha regular nem em dia a sua escripturação, e nem orçamento feitos e approvados na conformidade da lei.
Isto disse o sr. ministro de reino por estas palavras, na sessão de 17 de fevereiro de 1880.
«O que se verificou porém, foi que a mesa, quando o administrador do concelho procedeu á syndicancia, apresentou os livros das suas contas no ultimo anno, mas quando se lhe perguntou pelos orçamentos, respondeu que caíra em disuso e fazel-os, e perguntando se lhe pelas contas, disse que desde muitos annos não se davam. Eis aqui porque o administrador do concelho propoz a dissolução d'esta mesa.» (Apoiados.)
Pelos documentos que eu vem mandar para a mesa está inteiramente provado que nada d'isto e exacto, e que o governo foi mal informado. Ha a melhor e mais lucida escripturação, e estes documentos provam que tem havido sempre orçamentos devidamente approvados, por consequencia, o sr. ministro do reino, repito, estava mal informado pelas suas auctoridades locaes, quando nos affirmava que a mesa respondera o que nunca podia ter respondido, porque contra a verdade dos factos, e factos que se provam exactamente por estes documentos, que não leio para não cansar a camara, mas que peço aos srs. tachygraphos incluam no meu discurso.
Basta só esta publicação para estes documentos, não peço outra.
O sr. ministro disse que na occasião em que aquella mesa fôra dissolvida, assim como a da misericordia de Vizeu, não tinha recebido nenhuma reclamação contra esse facto.
Lê-se na mesma sessão de 17 de fevereiro, a que me referi.
«Já vê, pois, o illustre deputado que a pergunta que formulou a este respeito sobre as reclamações que ase tinham apresentado acerca do governador civil de Vizeu e de outras auctoridades que tinham procedido menos regulamentos, em respeito á dissolução d'estas corporações, tenho só a dizer-lhe que não tive conhecimento de reclamação algum a este respeito. Logo que me seja apresentada qualquer reclamação hei de ouvir as informações competentes, e proceder em conformidade com a justiça e com o interesse publico.»
É ainda um equivoco do sr. ministro do reino. S. exa. tem no ministerio do reino, e devia ter já então, as representações, e os protestos que se fizeram contra o que ainda supponho e supopõem todos os que prezam a justiça, uma violencia injustiçada, tanto em Lamego como em Vizeu.
Visto que não esta presente, nem o sr. ministro do reino nem o sr. deputado visconde de Aneiróis, termino aqui as minhas considerações, e renoval-as-hei logo que qualquer d'estes senhores vier responder, contestando o que estou affirmando e provando.
Emquanto ao sr. visconde de Aneiróis lembro-me também de, n'uma das ultimas sessões, ter pedido uns documentos para mostrar á camara que tinha havido desperdicios na gerencia da irmandade de Nossa Senhora dos Remedios, de Lamego, e referir-se a uns jantares pagos pelo cofre d'aquella irmandade ou confraria.
S. exa. podia ter-se abstido de lançar uma suspeita sobre os seus patricios, por cousas tão ridiculas e tão pouco proprias da sua posição, quer na camara, quer em Lamego. Emfim, visto que o fez, visto que é preciso de vez em quando dar conta de uns almoços e jantares, que se dão por esse mundo, incumbiram-me, amigos meus, de mostrar á camara, tambem por documentos, que esses eram os banquetes de Luculo, a que pareceu referir-se o sr. visconde de Arneirós.
Um pouco fora do provado, e por consequencia um pouco fóra da cidade de Lamego, está a ermida de Nossa Senhora dos Remédios.
Na occasião das festas, os operarios que ali vão trabalhar na ornamentação do templo, têem de comer, não em suas casas, porque, como disse, ficam distantes da cidade onde moram, mas têem que jantar no arraial, onde para esse effeito ha umas barracas para commodidade dos romeiros.
Entenderam, pois, ha muitos annos, as mesas d'aquella confraria, ser-lhe, mais barato, e mais proveitoso que tanto aquelles operarios como aos dois irmãos encarregados de receber as oblatas, altas valiosas, que os devotos offerecem nos dias de festa áquelle santuario, se désse o sufficiente para elles jantarem ali, a fim de não terem que ir a suas casas, o que lhes faria perder muito tempo, porque, como já disse, o santuario fica fóra da cidade.
Era apenas um jantar n'uma barraca de arraial, onde tinham uma parca refeição, e fazia-se isto porque, sendo muito grande a concorrencia dos romeiros offerentes e devotos, entendia-se que maior era a perda no tempo que se gastava de ida e volta do que o preço do jantar.
Aqui tem v. exa. o que eram esses jantares a que se referiu o sr. visconde de Arneirós, que os suppoz talvez suculentos e taes como s. exa. os tem no seu palacio em Lamego.
Mas para que não fique duvida alguma a este respeito, direi a v. exa. que em 1872, ha oito annos, foi abolido pela propria mesa d'aquella confraria ou irmandade este costume, e foi pena que o illustre deputado não se lembrasse, para lhe tecer os devidos encomios, de que n'esse tempo era juiz d'aquella irmandade o sr. visconde de Valmór, que não póde ser suspeito para o sr. visconde de Arneirós.
Por longos annos presidiram, e dignissimamente, áquella illustre corporação os srs. viscondes de Valmór, tio e sobrinho, e foi emfim, no tempo d'este ultimo que se aboliu aquelle costume.
Aqui tem, pois, v. exa. rectificadas as inexactidões que eu encontro nas declarações do sr. ministro do reino e satisfeito o desejo do sr. visconde de Arneirós, que quiz tornar ostensivo este nefando caso, pedindo um documento a este respeito de certo para lançar desfavor sobre qualquer que fosse de patricios seus.
Tanto mais que s. exa. é hoje o juiz, a primeira figuram d'aquella irmandade, podia ter e tinha de certo na sua mão o documento que pedi ao governo. Queira dizer na camara aquellas palavras para deixar em suspenso o juízo dos seus collegas.
Não aquilato o procedimento. São caprichos do sr. visconde, que julgou ter com isso alcançado uma vistoria.
Fica satisfeita a sua vontade. O que o governo lhe não deu, o documento que pediu, offereço-lh'o eu, esperando que s. exa. fique inteirado o satisfeito.
Mando estes documentos para a mesa, e peço que sejam encorporados nas poucas palavras que tenho dito, o isto basta para a publicidade que desejo dar a esses documentos.
Documentos
Illmo. exmo. sr. - Diz Augusto Cesar de Moraes Coutinho, que parecia que se lhe passe por certidão a acta da sessão da mesa da real irmandade de Nossa Senhora dos Remedios, de 22 de julho de 1872, na parte em que a ella se referiu o requerimento do exmo. sr. visconde de Arneirós, na sessão da camara dos senhores deputados de 17 de março proximo passado. - Pede portanto a v. exa., sr. presidente da commissão administrativa da real irmandade de Nossa Senhora dos Remedios d'esta cidade, se digne mandar-lh'a a passar. - E. R. Mcê.
Lamego, 10 de abril de 1880. = Augusto Cesar de Moraes Coutinho.
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Passe, Lamego, 11 de abril de 1880 = M. Rozeira.
Manuel José Pinto de Mesquita, vogal servindo de secretario da commissão administrativa da real irmandade de Nossa Senhora dos remédios d'esta cidade de Lamego.
Certifico que da acta da sessão da mesa da mesma irmandade, de 22 de julho de 1872, a fl. 60, 61 e 62 do respectivo livro, consta o seguinte com relação á petição retró:
O sr. Velloso desejou ser informado costume ou obrigação antiga do jantar no dia da festividade aos mesarios que assistiam á recepção da esmola, assim como á gente que trabalhava no adorno do templo á custa dos rendimentos da confiança, para assim ficar estabelecido e esclarecida qualquer duvida.
O sr. Santos Leitão e o sr. thesoureiro Andrade informaram do que tem havido a este respeito nos annos anteriores, em virtude do que a mesa resolveu que á gente de trabalho empregada a n'aquelles dias no adorno do templo, etc., se lhe estipulasse um jornal a secco mais crescido, e aos srs. mesarios que assistencia á arrecadação da esmola n'aquelles dias se lhes fizesse ver que não tendo esta confraria obrigação de lhes pagar o jantar á custa da mesma, mas não querendo tambem offender melindres acabando o costume antigo, retirando-lhes aquelle obsequio, além do sacrificio que fizeram em louvor de Nossa Senhora, estando empregados n'aquelle encargo e distantes de suas casas, onde não podiam ir jantar, lhes ficava a seu arbitrio acceitarem ou não aquella despeza a custa da confraria.
Esta sessão foi presidida pelo vogal Santos Leitão, e achasse assignada pelos mesários José dos Santos Leitão, José Maria de Lima, Francisco ou Bernardino Pereira, Antonio Albino de Andrade, Francisco Ribeiro de Magalhães, Joaquim da Fonseca Amalio, José Pinto de Macedo, Joaquim Pereira Velloso, Joaquim Antonio de Fretas, João Baptista Ribeiro Soares e Agostinho Augusto de Oliveira.
Nada mais consta da sobredita acta de sessão que possa ter relação com a materia de que trata a petição retró.
Para constar onde cinvier fiz passar a presente, extrahida do proprio livro, a que me reporto, existente no archivo d'esta irmandade.
Lamego, 12 de abril de 1880. = O vogal servindo de secretario, Manuel José Pinto de Mesquita.
Reconheço a assignatura supra. Lamego, em 12 de abril de 1880.
Em testemunho (logar do signal publico) de verdade - O tabellião, Henrique Augusto da Costa Ferreira.
Illmo. e exmo. sr. - Diz Candido Augusto de Magalhães Carvalho, que precisa que se lhe passe por certidão quem era o juiz e mais vogaes que constituiam as mesas da real irmandade de Nossa Senhora dos Remedios, nos annos de 1867, 1868, 1869, 1870, 1871, 1872, 1873 inclusivè - P. Portanto a v. exa., muitissimo sr. presidente da commissão administrativa da irmandade, se digne deferir-lhe na fórma requerida - E. R. Mcê.
Lamego, 10 de abril de 1880. = Candido Augusto de Magalhães Carvalho.
Passe. - Lamego, 11 de abril de 1880. = M. Rozeira.
Manuel José Pinto de Mesquita, vogal, servindo de secretario, da commissão administrativa da real irmandade de Nossa Senhora dos Remédios d'esta cidade de Lamego.
Certifico que da acta de sessão da mesa d'esta irmandade, de 4 de setembro de 1866, a fl. 5, verso, do respectivo consta ter se procedido á criação da mesa para o anno decorrido desde 1 de outubro d'aquelle anno até 30 de setembro de 1867, ficando eleitos, para juiz, o conego Manuel José Rodrigues da Costa, para secretario, o padre Antonio Gonçalves da Costa Pinto, para thesoureiro, José dos Santos Leitão, e para mordemos, o padre João José Teixeira Fafe, José Correia da Silva Menezes, Francisco Bernardino Manuel Fernandes Costeira, Antonio de Bastos, Francisco Correia da Silva Menezes, Francisco Estanislau Pinto de Carvalho, Vicente Maria de Paula, José Joaquim Villas Boas Junior, Domingos José de Mesquita, Jeronymo de Oliveira e Sousa, e Evaristo de Magalhães.
Da acta de sessão de 4 de setembro de 1867, a fl. 13 do mesmo livro, consta ter se procedido á eleição da mesa para o anno seguinte (1867-1868), sendo eleitos: para juiz, o visconde de Valmór; para vice juiz, o conego Manuel José Rodrigues da Costa, para secretario, o padre João de Teixeira Fato, para thesoureiro, José dos Santos Leitão, e Joaquim da Fonseca Amalio para, como vogal, substituir o fallecido Evaristo Elenterio Pinto de Magalhães; sendo reconduzidos todos os outros vogaes da mesa do anno anterior.
Da acta de sessão de 5 de setembro de 1869, a fl. 27, verso, do mesmo livro, consta que, sob proposta do juiz, Manuel José Rodrigues da Costa, a mesa se reelegeu para o anno seguinte (1869-1870), e declarando o mordomo, que não podia continuar, foi pela mesa nomeado para o substituir João Baptista Ribeiro Soares.
Da acta de sessão de 1 de fevereiro de 1870, a fl. 29, consta que tendo fallecido o juiz, visconde de Valmór; e o vice juiz, conego Manuel José Rodrigues da Costa, foram nomeados pela mesa: para juiz, Fausto de Queiroz Guedes; e para vice-juiz, José Augusto Guedes Teixeira.
Da acta de sessão de 5 de setembro de 1870, a fl. 35 do mesmo livro, consta ter se procedido a eleição para mesa do anno seguinte (1870-1871), ficando eleitos: juiz, visconde de Valmór, vice-juiz, José Augusto Guedes Teixeira, mordomos, Ildefonso José Cardoso de Almeida, João Manuel Magalhães, Bernardo Antonio de Bastos, Francisco Ribeiro de Magalhães, José dos Santos Leitão, José Maria de Lima, Antonio Albano de Andrade, Agostinho Augusto de Oliveira, Joaquim da Fonseca Amalio, Joaquim Pereira Velloso, Joaquim de Freitas, José Pinto de Macedo e João Baptista Soares.
Da acta de sessão de 1 de setembro de 1871, a fl. 48 do mesmo livro, consta que a mesa para o anno seguinte de 1871-1872 ficou composto do mesmos individuos que formaram a do anno antecedente, sendo escolhido para secretario o vogal José Maria de Lima e para thesoureiro o vogal Antonio Albino de Andrade.
Da acta de sessão de 5 de setembro de 1872, a fl. 63 do mesmo livro, consta que a mesa do anno anterior se reconduziu para o anno seguinte (1872-1873), sendo apenas substituido o mordomo Ildefonso José Cardoso de Almeida Santos, por Custodio Correia da Rocha, sob proposta do mordomo Francisco Bernardino Pereira Guimarães.
Da acta da sessão de 27 de agosto de 1873, a fl. 76 verso e 77 do mesmo livro, consta que a mesa d'este anno resolveu continuar a servir para o anno seguinte (1873 a 1874), ficando composta de todos os membros da anterior.
Para constar onde fiz passar a presente, extrahida do respectivo livro das actas, e a elle me reporto, no archivo d'esta irmandade.
Reconheço a assignatura supra. - Lamego, 12 de abril de 1880 - O vogal servindo de secretario, Manuel José Pinto de Mesquita.
Reconheço a assignatura supra. - Lamego, 12 de abril de 1880 - Em testemunho (logar do signal publico) de verdade. = O tabellião, Henrique Augusto da Costa Ferreira
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Diz o visconde de Guedes Teixeira, irmão da real irmandade de Nossa Senhora dos Remedios, que precisa que se lhe passe por certidão as copias dos alvarás que approvaram os orçamentos geraes da real confraria de Nossa Senhora dos Remédios desde 1871 até 1873-1879, bem como a dos orçamentos supplementares dos annos 1871-1877 - P portanto a v. exa., sr. presidente da commissão administrativa de irmandade, ou a quem as suas vezes fazer, que se digne mandar-lhe passar a certidão requerida - E. R. Mcê.
Lamego, 27 de fevereiro de 1880. = V. de Guedes Teixeira.
Passe. - Lamego, 2 de março de 1880. = M. Rozeira.
Manuel José Pinto de Mesquita, vogal servindo de secretario da commissão administrativa da real irmandade de Nossa Senhora dos Remedios, d'esta cidade de Lamego.
Certifico que no archivo d'esta irmandade existem os documentos geraes da receita e despeza relativos aos annos civis decorridos desde 1871 inclusivè, tendo todos elles sido competentemente approvados: o geral de 1871 por alvará do governo civil de 11 de maio do mesmo anno, e o orçamento supplementar respectivo por alvará para 1872 por alvará de 28 de dezembro do mesmo anno; o orçamento geral para 1872 por alvará de 12 de outubro do mesmo anno; o orçamento geral para 1873 por alvará de 20 de outubro do mesmo anno; o orçamento geral para 1874 por alvará de 30 de maio do mesmo anno, o orçamento geral para 1875 por alvará de 21 de agosto do mesmo anno, o orçamento geral para 1876 por alvará de 15 de novembro do mesmo anno; o orçamento geral para 1877 por alvará de 26 de julho, e o supplementar respectivo por alvará de 22 de dezembro do mesmo anno.
Nada posso certificar relativamente á approvação do orçamento de 1878-1879, porque aquelle orçamento não existe no archivo d'esta irmandade.
Para constar onde convier se passou a presento á vista dos respectivos orçamentos, aos quaes me reporto, no archivo da irmandade.
Lamego, 23 de março de 1880. = O vogal, servindo de secretario, Manuel José Pinto de Mesquita.
Reconheço a assignatura supra. - Lamego, 12 de abril de 1880 - Em testemunho (logar do signal publico) de verdade - O tabellião, Henrique Augusto da Costa Pereira.
Illmo. e exmo. sr. - Diz Candido Augusto de Magalhães Carvalho, que precisa que se lhe passe por certidão a acta do concelho de districto em que o mesmo conselho deu parecer favoravel á approvação do orçamente geral irmandade de Nossa Senhora dos Remedios de Lamego para o anno economico de 1878-1879. - P. portanto v. exa., meritissimo sr. governador civil do districto de Vizeu, que se digne mandar-lhe passar a certidão requerida. - E. R. Mcê.
Lamego, 10 de abril de 1880. = Candido Augusto de Magalhães Carvalho.
Passe. - Vizeu, 12 de abril de 1880. = Visconde de Ferrocinto.
José Maria de Matos, primeiro official da secretaria do governo civil do districto de Vizeu, servindo secretario geral.
Certifico que vendo o livro das actas das sessões do conselho de districto, d'elle consta que em sessão de 21 de maio de 1879, composta do presidente visconde de Serrado e dos vogaes effectivos Duarte de Almeida Lourenço e Vasconcellos, Ladislau Pereira Chaves de Sousa Araujo, Henrique de Araujo Coelho de campos, e João Ribeiro Nogueira ferrão, e estando tambem presente o secretario geral Frederico de Abreu e Gouveia, foi presente o orçamento geral da receita e despeza da real irmandade de Nossa Senhora dos Remedios, da cidade de Lamego, relativo ao anno economico de 1878-1879, sendo do concelho de parecer que estava nos termos de ser approvado.
Secretario do governo civil de Vizeu, 12 de abril do 1880. = José Maria de Matos.
Protesto da mesa
Senhor - A mesa da real irmandade de Nossa Senhora dos Remedios, erecta n'esta cidade de Lamego, no acto de ser dissolvida, não póde deixar de erguer um brado energico, protesto contra o que se lhe afigura um arbitrio injustificavel.
Não se nega o chefe do districto a faculdade da dissolução das mesas dos estabelecimentos de piedade e beneficencia.
Mas nega-se que n'essa faculdade, inventada para tutela e garantia das corporações, se use, sem madura circumspecção, com gravame para a corporação e humilhação para o individuo.
É uma excepção que só outra excepção justifica, quando a administração abusa ou exorbita em prejuizo da corporação e com intracção do respectivo compromisso, no que é grave, importante substancial.
É por isso é a praxe sempre segunda pela auctoridade que se não abandona aos impetos de um erotismo cego, justificar o rigor por medida com o peso dos motivos que a provocam.
Esta mesa proposta contra o abuso de decretar-se sua dissolução, sem que no alvará da dissolução se especifiquem as irregularidades a que perfunctoriamente se allude, especificação que aliás é indispensavel para a um tempo se dar ao arguido conhecimento do delicto imputado e salvaguarda se a reputação da auctoridade, que se desprestigia todas as vezes que se adapta o arbítrio em logar da regra.
Preza se esta mesa de haver cumprido o seu dever no empenho com que tem promovido o culto, no desvelo com que tem conservadoo augmentado os fundos, no auxilio que tem prestado ao ensino primario da cidade, na dedicação com que se tem devotado ao engradecimento do santuario e suas dependencias, e finalmente, no esmero com que tem arrumada a sua escripturação.
Esta mesa protesta contra a violencia de decretar-se a sua da solução, despeza da declaração solemne feita officialmente pela auctoridade administrativa na sessão extraordinaria da mesa de 29 de agosto ultimo, declaração em que aquelle magistrado affirma que não vira ainda escripturação o mais regular e asseada, e que nem julgava até que houvesse uma escripta assim feita n'uma irmandade.
Protesta contra a dissolução, depois da mesma auctoridade haver solemnemente na sessão a que nos referimos, que não dava um voto de louvor á não ter attribuições para tanto, não julgar competencia para isso.
Esta mesa protesta ainda contra a perniciosa pratica de ingerir-se a politica no que é de pura devoção e piedade, sem que ao menos de procurei as apparencias que quando não sejam sufficientes justificação, sirvam ao menos para significar um certo respeito pela legalidade.
Se a lei escripta não precisa os casos em que a dissolução deve decretar-se, o respeito pela individualidade juridica, que ninguem póde absorver sem despotismo, é lei superior a quantas leis escriptas lá, porque é principio absoluto em direito natural.
Posto que não se deva obediencia ao homem, mas á lei, pois que sempre que á lei se substitue o homem ha desportismo, a mesa d'esta real irmandade obedece, não porque entenda que a obediência é devida, mas porque confia que o arbitrio de que se queixa ha de ser condemnado, quan-
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do não pelos poderes constituídos, ao menos pela opinião sensata do paiz,
opinião que é o juiz dos juizes.
Esta mesa protesta emfim contra a dissolução que, sendo uma pena que não assenta sobre delicto, não é mais do que uma pura vexação.
O delicto da mesa é o haver procurado o engrandecimento da mais poetica das ermidas, empenhando-se em diffundir por sobre a cidade do Lamego quanto do piedade e poesia se encena no primeiro monumento d'esta cidade.
O delicto da mesa haver procurado o engradecimento da mais poetica das ermidas, empenhando-se em diffundir por sobre a cidade de Lamego quanto de piedade e poesia de enceria no primeiro momento d'esta cidade.
O delicto da mesa é ter uma escripturação regularissima, os seus orçamentos completamente approvados, as suas contas em ordem, os seus estatutos reformados, e, finalmente, haver merecido á auctoridade administrativa um elogio que a consciencia inspirou a essa auctoridade n'um momento de imparcialidade e justiça.
Se a politica mesquinha e apaixonada folga com o abatimento da mesa dissolvida, geme e brada contra o arbitrio a politica racional, a justiça e a verdade.
Triumphos ephemeros que a aura fugaz arrebata depressa.
Esta mesa termina o seu protesto, pedindo aos poderes publicos que exijam a mais severa responsabilidade contra a mesa, quando se verificar haver merecido a dissolução, e contra a auctoridade dissolvente, quando se reconhecer que abusou de suas attribuições.
Pelo que - Pede a Vossa Magestade a graça de attender a este protesto para os effeitos convenientes - E R. Mcê.
Lamego, 13 de setembro de 1879 - Visconde de Guedes Teixeira, Juiz = João José Teixeira Fafe, secretario = Antonio Albano de Andrade, thesoureiro = João Mendes de Magalhães = José dos Santos Leitão = Custodio Correia Rocha = Francisco Ribeiro de Magalhães = Joaquim de Fonseca Amalio = Agostinho Augusto d'Oliveira, mesarios.
O sr. Ministro da Guerra (João Chiysostomo) - Mando para a mesa três propostas de lei.
Proposta de lei n.º 130-F
O § 1.º do artigo 15.º decreto com força de lei se 24 de dezembro de 863 estabelece que os alferes e os segundos tenentes habilitados com os cursos do estado maior de engenharia e de artilharia não possam ser promovidos completado dois annos, de serviço e effectivo na fileira, no posto de alferes ou segundo tenente.
O primeiro tenente do regimento de artilharia n.º 2, Antonio Carlos da Costa, habilitado com o curso d'esta arma, achando-se nos exercicios praticos no polygono das Vendas Novas, em 1878, adoeceu gravemente, ficando impossibilitado de fazer serviço por vinte dias.
Este tempo de doença não lhe foi contado para os dois annos de serviço effectivo na fileira exigidos para a promoção a primeiro tenente, e assim passou este official a um logar da escala inferior áquelle que lhe competia pela classificação escolar.
E porquanto, consta de documentos authenticos existentes n'esta secretaria d'estado, que a doença d'este official foi adquirida no serviço, e por effeito do mesmo, tenho a honra de submeter ao vosso esclarecido exame a seguinte proposta de lei.
Artigo 1.º É o governo auctorisado a mandar contar ao primeiro tenente de artilheria, Antonio, Carlos da Costa, como tempo de serviço effectivo na fileira, e para o tirocinio a que era obrigado, segundo o disposto no § 1.º do artigo 15.º do decreto com força de lei de 24 de dezembro de 1863, vinte dias que esteve doente por molestia adquirida no serviço e por effeito do mesmo.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 30 de abril de 1880. = João Chryostomo de Abreu e Sousa.
Proposta e lei n.º 181-A
Senhores - Sendo geralmente reconhecida a necessidade da instrucção nos exercitos, para a qual um dos elementos mais indispensaveis e sem duvida a pratica do tiro, e não podendo esta adquirir-se, não havendo carreiras estabelecidas em locaes proximas dos quarteis, onde o soldado possa sem grande fadiga entregar-se a esta espécie de exercicios, e convindo além d'isso que ellas aproveitem aos habitantes que desejam instruir-se n'aquella pratica tão vulgarisada já em muitas nações, não póde deixar de se considerar como de utilidade publica e estabelecimento das referidas carreiras.
Fundado n'estas rasões, tenho a honra de submeter ao vosso esclarecido exame a seguinte proposta de lei.
Artigo 1.º Serão considerados de utilidade publica, e como taes expropriados nos termos da legislação especial que regula esta materia, os terrenos necessarios para estabelecimento de carreiras de tiro regimentaes e de guarnição.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negócios da guerra, 30 de abril de 1880. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.
Proposta de lei n.º 181-B
Senhores - O regulamento da administração da fazenda militar, approvado por decreto de 16 de setembro de 1864, tem sido sensivelmente alterado por se haver reconhecido, no largo, periodo em que tem tido execução, que muitas das suas disposições não satisfazem cabalmente ao fim geral que se teve em vista com a sua publicação. Disseminadas nas ordens do exercito, em diferentes officios e circulares, existem essas alterações, de modo que não podem de que, em alguns casos, foi uma outra disposição do regulamento alterada n'uma divisão, n'um regimento, ficando em vigor nos demais, por não se haver dado publicidade á alteração.
Com o fim, pois, de harmonisar o serviço da administração em todas as estações dependentes do ministerio da guerra, e de poder reformar o regulamento de 1864 n'aquelles pontos em que as actuaes necessidade do serviço o reclamam, tenho a honra de submetter á vossa apreciação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É o governo auctorisado a rever e modificar o regulamento da administração da fazenda militar, mandado pôr em execução por decreto de 16 de setembro de 1864, conforme as actuaes necessidades do serviço exigirem.
Art. 2.º O governo dará contra ás côrtes, na proxima sessão legislativa, do uso que tiver feito d'esta auctorisação.
Art. 3.º Fica revogado a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negócios da guerra, 30 de abril de 1880. = João Chrysostomo Abreu e Sousa.
O sr. A. J. d'Avila secretario - A commissão redacção não fez alteração alguma dos projectos n.ºs 141 e 161.
Mandam-se expedir para a camara dos dignos pares.
O sr. Mariano de Carvalho - Mando para a mesa dezasete dos musicos de caçadores n.º 1, pedindo para serem equiparados aos officios inferiores do exercito.
Peço a v. exa. que mande a estes requerimento o destino que têem tido outro de igual natureza.
O sr. J. A. Neves - Sr. presidente não tenho remedio senão imitar o exemplo do meu amigo e collega, o sr. Thomás Ribeiro, eoxalá podesse imitar os seus nobres exemplos, fallando na ausencia do sr. ministro do reino, a quem directamente desejava fazer algumas perguntas.
Mas s. exa. não apparece n'esta casa ha muito tempo antes da ordem do dia, ou se apparece é para logo se re-
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tirar, deixando-nos na impossibilidade de trocar com s. exa. algumas palavras.
Hoje esteve s. exa. nos corredores;, e não nos deu o prazer de entrar n'esta casa.
Na sessão de sexta feira da semana passada o sr. ministro do reino apresentou n'esta casa um documento relativo á testamentaria do conde de Ferreira, e fez ácerca d'esse documento algumas considerações que me não pareceram de rigorosa opportunidade, por isso desejei responder-lhe, como v. exa. e a camara muito bem sabem.
Pedi a palavra, e v. exa. não m'a concedeu, declarando que ia entrar na ordem do dia Appellei para o consenso da camara, requerendo que fosse consultada sobre se permittia que se fallasse ácerca d'aquelle assumpto n'essa occasião; mas a maioria, no seu elevado criterio, entendeu que não me devia conceder a palavra, e eu resignei-me, como todo o deputado tem de resignar-se ás deliberações da maioria, que, se muitas vezes representam a força do direito, tambem algumas vezes significam o direito da força, ou, o que é o mesmo, o direito do numero. (Apoiados.)
Vencido, mas não convencido, entendi que me impendia o rigoroso dever de não desistir do meu proposito, e desde o momento em que na oppurtunidade não me concederam a palavra, eu tinha obrigação de esperar, e até de provocar, outra opportunidade. Foi o que fiz.
Em todas as sessões que se têem succedido desde então até hoje tenho pedido a palavra a v. exa. para quando esteja presente o sr. ministro do reino, a fim de lhe dirigir algumas perguntas antes da ordem do dia.
V. exa. tem visto que os meus trabalhos n'este sentido têem sido infructiferos, e que, apesar da minha insistencia, não tenho tido a fortuna de ver presente o sr. ministro.
A navegação simples e singela que acabo de fazer desculpa, sem duvida, o facto de usar da palavra, mesmo na ausencia do sr. ministro do reino.
Perdi a esperança de vel-o aqui, e convenci-me, de que este assumpto é pouco agradavel a s. exa. (Apoiados).
Mas estão presentes os srs. ministros da justiça e da guerra; eu sei que s. exa. têem opiniões iguaes ás do sr. ministro do reino; ouvirão as reflexões que vou fazer, e communical-as-hão ao seu collega do reino, se isso lhes aprover.
Vou, pois, referir-me á testamentaria do conde de Ferreira, enacrregando-a debaixo de dois aspectos diversos; a incompatibilidade legal entre as funcções de governador civil e as de testamenteiro, e a obrigação impreterivel que o testamenteiro tem de prestar contas á auctoridade administrativa, sem que estas contas possam ser prejudicadas ou dispensadas pelas que já prestou no fôro orphanologico.
O primeiro deputado que trouxe esta questão ao parlamento foi o sr. Julio de Vilhena; s. exa. tratou-a sob o segundo aspecto brilhantemente, como era de esperar do seu grande talento, mas nem no debate que então se levantou, nem mesmo depois, foi tratada a questão da incompatibilidade legal que existe entre o exercicio d'aquelles dois cargos; sómente, referindo-se a ella, o sr. ministro do reino disse: "incompatibilidade legal não ha, e da incompatibilidade moral somos juizes eu e o funccionario arguido."
Desde o momento em que s. exa. pronunciou estas palavras, que me não pareceram muito reflectidas, eu vi que s. exa. estava em erro, mas entendi que não devia envolver-me n'esta questão.
Eu represento um dos circulos do sul; o facto passava-se no norte; tinha como que um caracter particular, e comquanto eu não ignorasse que, na qualidade de deputado da nação, tinha o direito de tomar parte em qualquer questão que se levantasse n'esta camara, entendi, repito, que não devia envolver-me no debate, não obstante reconhecer que o principio avançado pelo sr. ministro não só não era consoante ás disposições da lei, mas repugnava aos principios da jurisprudencia.
Mas esta questão hoje não é particular; perdeu completamente esta funcção. Já não tem a côr local com que ao principio parecia desenhar-se.
Hoje, é uma questão d'esta camara, e uma questão do paiz, é uma questão de todos nós, visto como mais de 2:000 habitantes da cidade do Porto fizeram subir ao parlamento uma representação em que accusam e arguem de menos regular a administração d'aquella testamentaria.
Agora cessaram para mim todos as duvidas e hesitações.
Vou, por consequencia, ver se me é possivel demonstrar a minha these. É a seguinte:
Entre as funcções de governador civil e as de testamenteiro encarregado da administração de legados pios ou da de institutos de beneficencia, ou da fundação de qualquer obra pia e de utilidade publica, ha incompatibilidade legal sempre que estas e aquellas funcções hajam de exercer-se na mesma area administrativa.
O sr. ministro do reino, sustentando o principio da compatibilidade, funda-se no artigo 373.° do codigo administrativo actual, que diz: "Não ha nenhuma outra incompatibilidade para o serviço dos cargos administrativos alem das que He acham expressamente marcadas na lei".
O argumento de s. exa. é este: Não ha lei alguma, que expressamente declare incompativel o cargo de governador civil com o de testamenteiro, logo estes dois cargos são compativeis.
Sr. presidente, por este systema de argumentação eu vou demonstrar que as funcções de governador civil são compativeis com as de juiz de direito, com as de delegado do thesouro, e até com as do ministro d'estado, porque não ha leis que espressamente decretem as incompatibilidades que manifestamente existem entre as diversas funcções d'aquelles cargos.
Assim não se interpretam as disposições legaes.
As leis devem interpretar-se por forma que d'ellas não resulte absurdo, e em harmonia com as disposições das outras leis virgentes.
A que lei se refere aquelle artigo? Será ao mesmo codigo administrativo, como é expresso no artigo 353.° do codigo administrativo anterior, que diz: "Não ha nenhuma outra incompatibilidade para o serviço dos cargos administrativos, alem das que se acham expressamente marcadas n'este codigo"?
Isso não é possivel; pecca por absurdo.
Percorrendo todos os artigos do codigo administrativo não se encontra uma só incompatibilidade expressamente consignada, qualquer que seja a hypothese, para o cargo de governador civil. Assim é forçoso concluir que ou este artigo não é applicavel ao cargo de governador civil, que este cargo é compativel com todos os cargos do paiz.
Não havendo, pois, no codigo administrativo incompatibilidade alguma expressa entre o cargo de governador civil o outro qualquer cargo, é claro que não nos podemos regular por este artigo, e que elle se refere antes em geral a cargos districtaes, municipaes e parochiaes, do que aos cargos remunerados, como são o de governador civil ou de administrador de concelho.
Temos por consequencia de examinar se a incompatibilidade existe na disposição da lei commum, porque não era possivel imaginar-se que havia de haver uma lei para designar expressamente cada incompatibilidade. (Apoiados.)
Era preciso para isso que houvesse mais de cem volumes de legislação, só destinados a mencionarem expressamente as incompatibilidades, porque os cargos são muitos, e as incompatibilidades crescem na rasão de mais de mil para cada cargo.
Temos, portanto, repito, que procurar a incompatibilidade em uma lei commum a varias hypotheses.
Vejamos se ella se acha comprehendida na ordenação do livro 3.°, titulo 24.°
Esta ordenação diz: "Nenhum julgador conhecerá, nem julgará era feito ou causa, que a elle pertença".
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^ Ura, desda ÍJuo eu coníi^i provar que o governador ci vil tem para com o testamenteiro relações de t.il ordem que naealiPii e exerce ini-pf(:i;r\o f> !>re na seus ai-ur. c ci> nhece das suas rcsponoabibda-lc*, tc-nho donioi.straio que se dá entre aquclles dois cargos a irieouipatibiíídndu laxada na ordenação que acabo d<_:_ p='p' ler.='ler.'>
O código administrativo no artigo 1S-5.0, n,° 5.", dis: «Compete ao governador civil t-xerccr inspecção grral c superior sobre a execução de todas as lci;. o regulamentos de administração, s
E no n.° 18." do mesmo artigo diz: «Superintender em todos os magistrados, funecionar!o.; e corpos administrativos do dislrieto, a em todos os objectos da competência d'elles.»
Pergunto: como pôde o governador civil ius-poeeionnr a execução das leia e regulamentos a que estão saje;to.- 00 testamenteiros SBÍII conhecer dos actos d'estes, p.^r;i v E como hão do exercer a superintendência do n.° 18.°, sem conhecer dos actos dos fuui-ciouarios, pondo os cm confronto com os doa testamenteiros? Não pôde duvidar-se nem um momento de quo o governador civil conhece dos actos e rosponsabiiidades dos testamenteiros, e de que sendo o ine.-mo itidividuo simultaneamente governador civil o testamenteiro, conheço dos seus próprios actos. Eia demonstrada, com evidencia, a incompatibilidade legal entre aquellcs dois cargos. Mas ha mais: O código administrativo no artigo 186.° di?,: «Ao governador civil compete a tutcU da administração das confrarias, irmandade^ e institutos de piedade ou do beneficência.» Na hypothese da testa montaria do conde do Ferroir.-i. quem exerço a administração do instituto de. piedade e beneficência destinado aos alienados? E o sr. Thomás Lobo. . Quem é o governador do Porto? É o sr. Thomás Lobo. Logo o sr. Thonias Lobo é no mesmo tempo tutor c tutelado, ou, o que c o mesmo, tutor de ai próprio. Trazida nsMni á camará esta que?tilo, sem nunca haver sido encarada debaixo dVste a^pci-to: tendo at.ú certo ponto passado cm julgado a doutrina
Pois não é. Esta ò :i doutrina .seguida pelos tribunaes administrativos siijicriorc-s; cllu acha-se firmada polo s;'. Au selmo Braamcamp c adoptada peio nctu i er. ministro da fazenda. O decreto sobre consulta do conselho n'csta«o do 18 do maio do 18fií], aísignado pelo sr. IJraamcam;-, quiindo ministro do reino, resolvendo um recurso Acerca da incompatibilidade a!h-g!ida'entre os cargos do juiz dft paz c do regedor de parochia, diz em um dos seu-j períodos: «Considerando que n?i cnrilormidad': dos príncipios e regras do diíeito, será incompatível o exercício do diversos cargos, quando as funcçoes de um se tornarem dependentes da fiscalização do outro.» Cá cota consignado o meu principio. O sr. ministro da fazenda, na «ua- proposta de lei n.° lõ acerca do tribunal de contas, diz no artigo 8." o seguinte: sNào poderá intervir nos processos de exame, verificação, liquidação e julgamento de qnacsquor contas, os vo-gaes c empregados do tribunal, a quem directamente ou indirectamente tenha cabido responsabilidade na gerência da parte dos dinheiros públicos, a que as mesmas contas se> referem.» SKNHORKS DF.PUTAnOS Aq-'.i rsíd t.ambám compendiada a doutrina quo estou >!ef>'ndet;do. U M'. Barro* (Jornas vão tr-ais longe do quo a urdona-çr o; levanta a. incompatibilidade, não f ò quando a re:-poii--a!)ihil«di! <_-i:ha com='com' só='só' tag0:_='_:_' fido='fido' tenha='tenha' tiirecía='tiirecía' mus='mus' vogal='vogal' ao='ao' qusndo='qusndo' q='q' ate='ate' incvmo='incvmo' iíuliri-cia='iíuliri-cia' não='não' rc-lalivamcnto='rc-lalivamcnto' respeito='respeito' aido='aido' mas='mas' xmlns:tag0='urn:x-prefix:_'> simpk-s empregado do tribunal. Esta doutrina é muito mais pura e correcta do que a do sr. ministro do reino. F. rã v i * ta do que tenho exposto parece-me tor bem dc-mosiòliado qu", r.r.o só pe!;\s rlÍ3p(isi(;õ-.:s da lei. ma* FC-gundií o-í princípios de jurisprm.lo.ucia, o cargo do governador civil é ]c'»ja!munto incompatível com o cargo de testamenteiro. Pasmarei agora a occupar-me da segunda parte d'csta quesíMiij que nào tem monos importância. Terá o testamenteiro obrigação de1 prestar contas ptrante a auetoridado administrativa, depois de as ter prestado perante o juizo orp!,anol(ijíicoV Tào í-;icil ó & rcsj'01-tíi a esta interrogação em fa'-e da legislarão e d.is princípios mai-5 triviacs do jurisprudência, qim nem sequer me parece merecer as honras da discussão. Esta questão vciu novamente á camará a propósito do documento apresentado pelo sr. ministro do reino, manifestando s. ox.!l uma certa duvida sobre se o testamenteiro do conde de Fom-ira tem ou nuo obrigação do prestar contas perante n auetoridado administrativa, visto como por aquello documento mostra já as haver prestado á auctoridade judicial. Que ingenuidade a do sr. ministro do reino! B. ex.a mo vê c-im b iSr. presidente, parece incrível que similhante duvida posía offerecer-si; no esclarecido espirito de tào distincto j;!riso:;nsulto! Nào po",so occultar o meu espanto ao ver tratar por csla forma questões juridicas em presença de homens qne pra-tienm e estudam dt^do longos ânuos a jurisprudoncia e as lei-i do priiz! C Apeadas.) O % uni:;o do "í(ff,go l :í]0õ.n àh : .«AO ca;-o do nrtigo I:u0á." as contas serão dadas Á com-pfítente anctoridade administrativa.» O yrt'go !:('(!:." diz: (,.kíc o tcst:;dor houver encarregado o testamenteiro de empre^Kr o prjJucío de certa parte da herança cm alguma fundava^ ou íipplicncàr* pia, ou de utilidade publica, c.er.í o t^Kr.-imontciro igualinonte obrigado a proceder ao invenííirio, c á' vpuda dos f! i UM b"ns em hasta publica, com citíirâo dos iriU'rcs?ados e intervenção do ministério publico.» A di.-:pOii','so to^tamentaria do conde de Fcrrura é a seguinte : a Quero quo. ntiuis tesí-Mneiitcircs empreguem todo o rc-mancíccnto du minha fortun:i, em ci'nstns'r. onde jul/ucm Cfinveiiiciitc, um «dilicio para hospital du alienados.» N'lo pôde havei- uma Jiypolhoso mais perfeitamente com-pri;lic>idi;ía na lutra e espirito d'aq!vl!a~. disposições legaes do que Cata do conde dt: Ferreira. (Apoiados.) bo PO prociir.i-so outra para excmjjlo o typo não seria possível formulai a com maior propriedade e perfeição. (Apoiados.) Também s. cx.a tem trazido para o debate um aecordão do supnr.no tribunal d^ju-tiça, que julgou competente para a tomada de contas o furo orphanologico, cousa que ninguém ainda poz cm duvida; mas n'eate mesmo aecordão . íica rcsalvada a obrigação de o testamenteiro prestar contas também á auctoridade administrativa.
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e de 1873, se muito depois, em 1876, se publicou o codigo do processo civil, resolve perfeitamente a questão?
O artigo 27.º do codigo do processo, que regula este artigo 1 903.º do codigo civil, diz o seguinte.
«Ao juizo que seria competente para o inventario, compete tambem, na falta de inventario.
«1.º Nomear testamento ou executor do testamento, nos termos do artigo 660.º.
«2.º Conhecer das suas contas, salvas as attribuições das auctoridades administrativas na hypothese do artigo 1:905.º § unico do codigo civil, e no que respeita ao cumprimento de legados pios.»
Póde haver alguma cousa mais clara, mais terminante, do que esta disposição? (Apoiados.)
Esta é a verdadeira doutrina, e já antes da publicação do codigo do processo, ella era ensinada e sustentada no jornal jurídico. O Direito, de que são redactores os srs. Alves da Fonseca e José Luciano de Castro.
Sendo este jornal consultado ácerca de uma hypothese analoga respondeu o seguinte.
«A disposição do artigo 1:902.º do codigo civil é internamente diversa, refere-se á especie do testamento ter sido encarregada de applicar parte da herança para qualquer fundação ou applicação pia, e ordena que n'esse caso tenha de proceder a inventario e venda dos bens em hasta publica, mas nem por isso fica desobrigado de dar contas a auctoridade administrativa.»
Quando a doutrina e verdadeira e corrente, como esta, todos estão de accordo, tudo concorda, a opinião do jornal de jurisprudencia, de que o sr. ministro do reino é redactor, se conspira contra a actual doutrina de s. exa. (Apoiados.)
Sr. presidente, v. exa. sabe perfeitamente que são muito distinctas, pelo seu objecto e pelos seus fins, as contas que se prestam perante o juizo orphanologico, das que se prestam perante a auctoridade administrativa.
No fôro orphanologico, desde que morreu alguem, e deixou herdeiros menores equiparados a menores, faz-se o inventario, e depois do inventario prestam-se contas, mas se deixou legados ou o remanescente da herança com destino a obras de piedade e utilidade publica, apuram-se no fôro orphanologico os rendimentos, procedes e á venda dos predios, moveis semoventes, generos, etc., etc., etc., emfim, liquida de o dinheiro que tem de ser applicado á fundação do instituto ou construcção das obras de beneficencia ordenadas no testamento, e sobre estas operações é que versam as contas ali prestadas.
As contas que se prestam á auctoridade administrativa têem mui diversos fins, ali examina-se se foi ou não recebido o dinheiro apurado no juizo orphanologico, se esse dinheiro teve a devida applicação se as obras correspondem á planta, se as despezas feitas excedem as auctorisações e os orçamentos, etc., etc., etc.
Aqui está, bem patente, a distincção que todos conhecem, entre contas prestadas perante o administrador do concelho e as contas prestadas perante o juizo orphanologico. (Apoiados.)
Sr. presidente, antes de terminar, quero declarar que não encaro esta questão debaixo do aspecto politico (Apoiados.) e muito menos debaixo do aspecto. (Apoiados) e muito menos debaixo de qualquer pouco de vista pessoal. Para mim a questão e da doutrina, e de principios, e creio que não disse uma palavra que podesse ferir pessoa alguma. (Apoiados.) Não tenho a honra de conhecer o sr. Thomás Lobo; mas faço justiça á sua probidade, e supponho que v. exa. é um cavalheiro honesto. (Apoiados.) Não vejo diante de mim n'esta questão o sr. José Luciano nem o sr. Thomás Lobo; vejo simplesmente o sr., ministro do reino, o sr. governador civil do Porto, e o sr. testamentario do conde de Ferreira. (Apoiados.)
E para bem suppondo do sr. Thomás Lobo, tenho um fundamento que não é pequeno, foi a asseveração feita n'esta casa pelo sr. dr. Crespo, meu sympathico amigo e collega, de que aquelle cavalheiro era dotado de uma proibidade incontestavel e de uma firmeza de princípios inabalavel.
Não ha portanto nas minhas palavras, nada de pessoal nem de politico.
Quiz restabelecer a verdade da doutrina, e pugnar pelo cumprimento da disposição testamentaria, mais nada.
O conde de ferreira morreu em 24 de março de 1866, estamos em abril de 1880, são decorridos quatorze annos, e a ultima vontade d'aquella alma generosa, e a ultima recommendação d'aquelle espirito levantado e sublime, longe de obter em uma marcha rapida e progressiva a sua completa realisação, estaciona tempos sem fim nos cartorios e nos archivos á espera que se decidam as questões de competencia!
Diga v. exa. se isto é humano, se isto deve continuar assim? (Apoiados.)
Houve um cidadão prestante, que ao deixar o mundo, não se esqueceu dos que n'elle ficavam privados da luz da instrucção, e dos que ficavam privados da luz do entendimento, áquelles deixou escolas, onde podessem aprender, a estes legou um hospicio, onde, ao menos, podessem encontrar algum lenitivo o conforto. Mais de cem escolas levantaram se em muitos pontos do paiz, e funccionam ha muitos annos. O hospicio ainda não chegam ao meio termo do seu caminho! Isto não se commenta! (Apoiados.)
Não foi portanto só a questão do direito, foi tambem a questão de humanidade, que levaram a tratar d'este assumpto, tomando por algum tempo a attenção da camara, cuja benevolencia agradeço. (Apoiados.)
Vozes - Muito bem muito bem.
O sr. Pedro Franco: - Mando para a mesa um requerimento do capitão do exercito, Joaquim Carlos da Silva Heitor, reclamando contra a emenda feita na camara dos dignos pares no projecto de lei relativo ao major Serpa Pinto.
O sr. Goes Pinto. - Mando a mesa os requerimentos dos capitaes de infanteria 3, Pereira de Castro, Pereira Vianna, Moscoso, e Joaquim da Costa, pedindo que não seja approvada a emenda, feita na camara dos pares, ao projecto de lei respeitante ao major Serpa Pinto.
Tambem envio varios requerimentos de músicos de caçadores 8, com respeito á reforma.
O sr. Alfredo de Oliveira: - Mando para a mesa o seguinte:
Requerimento
Requeiro que seja remettido a illustre commissão de fazenda o requerimento de D. Anastacia Bettencourt Abreu, appresentado n'esta camara em sessão de 17 de janeiro de 1877. = Alfredo Cesar de Oliveira, deputado pela Ponta do Sol.
Mandou-se expedir.
O sr. Barroso de Matos - Mando para a mesa a seguinte.
Participação
Participo a v. exa. que o deputado Francisco Barbosa da Cunha Sotto Maior não póde comparecer na sessão de hoje, e será obrigado a faltar a mais algumas, por justo motivo. = José Barroso Pereira de Matos.
Enviado á secretaria.
O sr. Rodrigues de Freitas: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, sejam, com urgencia remettidos a esta casa todos os documentos relativos ao tratado com a Gran Bretanha, assignado em 30 de maio de 1879, e que diz respeito ás relações commerciaes na Africa do sul e na Africa oriental. = Rodrigues de Freitas.
Mandou-se expedir com urgencia.
O sr. Zophimo Pedroso - Mando para a mesa va-
Sessão de 30 de abril de 1880 84 *
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nos requerimentos de musicos de infanteira n.º 10, com relação á reforma, e a seguinte.
Participação
Declaro que não compareceu a sessão de 28 por motivo justificado. = Zophimo Pedroso.
Enviada á secretaria.
O sr. Conde de Bomfim (José). - Mando para a mesa a seguinte:
Participação
Participo que, por incommode de saude, não pude, como me cumpria, desempenhar-me do gostoso dever do acompanhar a commissão d'esta camara, na sua missão de felicitar Sua Magestade El Rei, pelo aniversario da outthorga da carta constitucional. = O deputado, Conde de Bomfim (José).
Mandou-se lançar na acta.
O sr. Sepulveda: - Mando para a mesa um projecto de lei, que vae tambem assignado por alguns collegas meus n'esta casa.
(Leu)
Ficou para segunda leitura.
ORDEM DO DIA
O sr. Presidente: - Vae ler se, para entrar em discussão o projecto de lei n.º 175.
É o seguinte:
Projecto de lei n.º 175
Senhores - A vossa commissão de guerra, tendo examinado attentamente, como lhe cumpria, a proposta de lei n.º 156-A de iniciativa do governo, vem hoje desempenhar-se da honrosa missão que lhe foi commettida, submettendo á vossa esclarecida apreciação o resultado do seu trabalho.
A formação de bons quadros militares é um dos problemas que mais seriamente occupa a attenção da maior parte das nações da Europa.
A classe dos officiaes é facilmente completada com os mancebos a quem uma carreira, que como a militar, se presta ás acções heroicas e gosa da consideração nacional, convida e attrahe.
Não succede, porém, o mesmo com a classe dos officiaes inferiores a posição secundaria que occupam no exercito tem apenas por compensação a satisfação intima do cumprimento do dever. Mal remunerado, durante a effectividade do serviço chegam ao fim da carreira pobre, com pouca saude e inhabeis para tomar parte com os seus concidadãos nos trabalhos da vida civil.
A existencia de quadros inferiores instruido, e disciplinados é hoje, porém, indispensavel na constituição dos exercitos modernos.
Todas as nações se têem empenhado em melhorar a situação dos officiaes inferiores dos seus exercitos de modo a attrahir e conservar nas fileiras os mancebos que se destinam á carreira das armas.
Entre nós, a lei de 9 de setembro de 1868 induzindo a tres annos o tempo de serviço no exercito activo vem difficultar o recrutamento dos quadros inferiores. A diminuta remuneração dos sargentos durante o serviço effectivo, as mesquinhas pensões de reforma que lhes são attribuidas pelo decreto com força de lei de 22 de setembro de 1868, finalmente, a concorrencia feita pelas profissões civis á carreira militar, contribuem em larga escala para desfalcar os quadros com grave prejuizo da disciplina e da instrucção.
A carta de lei de 4 de abril de 1874 procurou attenuar este mal, mandando abonar aos sargentos ajudantes e primeiros sargentos das differentes armas mais um quarto do respectivo pret, depois de cinco annos de serviço. Não produziu esta sabia disposição o effeito desejado; e o exercito continuou a ver descer, dia a dia, o nivel moral e intellectual da classe dos officiaes inferiores, que tão elevado papel é chamado a desempenhar na organisação dos exercitos modernos.
Era, pois, urgente que os poderes publicos, compenetrando-se da gravidade da situação, procurassem provei de remedio a este estado de cousas. A proposta do governo, adoptando o que a similar legislação estrangeira de melhor tem estatuido sobre o assumpto, prescreve o seguinte.
1.º Gratificar com vencimentos crescentes as successivas readmissões das praças graduadas;
2.º Reservar para os officiaes inferiores um certo numero de empregos publicos, civis e militares, depois de um determinado tempo de bom serviço;
3.º Finalmente, arbitrar lhes pensões de reforma, dadas certas circunstancias, de idade e de serviço.
Da applicação combinada das tres meios propostos, parece á commissão, que resultará para a classe dos officiaes inferiores em consideravel beneficio, que irá reflectir em todo o organismo militar.
A limitação da idade a promoção ao posto de alferes nas armas de cavallaria e infanteria era de ha muito reclamada. O artigo 8.º da proposta do governo estabelece o não este principio presta um notavel serviço ao exercito e ao paiz, afastando das fileiras os individuos menos proprios ao exercito do commando pela sua avançada idade, e evitando ao mesmo tempo um grande numero de reformas nos postos superiores.
O principio da limitação da idade, para a promoção ao primeiro posto de oficial, acha-se e expresso em a nossa antiga legislação militar. Assim, o alvará de 21 de fevereiro de 1816, que regulou até 1858 a promoção dos sargentos, marca a idade dos vinte e quatro annos, além da qual nenhuma passou poderá ser promovida a alferes.
O decreto sobre promoção de 10 de dezembro de 1868, cuja execução está suspensa, restabelecia o principio do limite da idade na promoção a alferes, fixando o em trinta e cinco annos.
É esta a idade que o governo adoptou para limitar a promoção ao primeiro posto de official nas armas de cavalaria e infanteria, e que parece á comissão dever acceitar se como a mais conveniente.
O preceito do artigo 8.º, relativo ás habilitações, e que a commissão adoptou de accordo com o governo, é de uma alta importancia social e militar.
Com effeito, quando em um futuro mais ou menos proximo os mancebos de toda as classes da sociedade vierem ás fileiras do exercito, é preciso que os individuos que compõem os quadros, e que têem de ser os verdadeiros educadores militares, estejam á altura do seus elevado destino.
Além d'isto, a guerra moderna não póde prescindir dos conhecimentos profissionaes de todos os membros da classe militar, qualquer que seja o grau que occupam na escala hierarchica.
A melhoria da situação material dos officiaes inferiores, attendida nas disposições da presente proposta, juntamente com a instrucção que lhes deve ser ministrada nas escolas regimentaes, poderosamente para elevar os quadros inferiores de exercer á altura de uma verdadeira restituição.
Por todas estas rasões, a vossa commissão de guerra é de opinião que a proposta do governo deve ser approvada e convertida no seguinte:
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.º Os officiaes inferiores do exercito em activo serviço poderão ser readmittidos, em conformidade da lei do recrutamento, por periodos successivos de tres annos, a contar do termo do serviço effectivo a que cada um estiver obrigado pela natureza do seu alistamento.
§ unico. Estas readmissões poderão ser concedidas por menor praso, quando os officiaes inferiores estiverem a completar o limite da idade fixada no artigo seguinte.
Art. 2.º Os officiaes inferiores não poderam continuar no serviço effectivo do exercito, depois de terem completado quarenta e cinco annos de idade.
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Art. Aos officiaes inferiores readmittidos ao serviço na conformidade do artigo
1.º, serão aboradas as gratificações constantes da tabella junta.
§ 1.º Terão direito ao abono e recebimento das gratificações de que trata este artigo, os officiaes inferiores em effectivo serviço convalescentes, doentes nos hospitaes ou com licença da junta militar de saude.
§ 2.º O official inferior, readmittido, deixará de perceber a gratificação correspondente, quando estiver detido no quartel, preso correcionalmente, preso para concelho de guerra ou cumprindo sentença.
§ 3.º As gratificações de readmissão de que tinha este artigo, não são extensivas aos officiaes inferiores das companhias de administração militar, cujos vencimentos continuarão a ser regulados pela legislação anterior.
Art. 4.º A praça graduada que foi promovida ao posto immediato, passará a vencer a gratificação correspondente ao novo posto, segundo o periodo de readmissão em que estiver.
Art. 5.º O official inferior que, pela inspecção de uma junta militar de saúde foi julgado incapaz de continuar no serviço activo, quando se prove que a incapacidade adquirida no serviço e por effeito do mesmo, terá direito a ser reformado no posto que tiver e com o pret da effectividade.
§ unico. Além d'este vencimento terá direito á gratificação de readmissão que percebia na effectividade, quando se prove que a incapacidade provem de ferimento ou desastre grave occorrido em combate na manutenção ordem publica ou no desempenho de outros deveres militares.
Art. 6.º os officiaes inferiores que tenham quarenta e cinco annos de idade e vinte e quatro ou mais de bom e effectivo ás seguintes reformas.
1.º Os sargentos, ajudantes e primeiros sargentos, que tenham pelo menos um anno de serviço n'este posto, onde alferes com o vencimento de 15$000 réis mensaes.
2.º Os segundos sargentos, n'este posto, com o vencimento diario e unico de 380 réis.
3.º Os furrieis, n'este posto, com o vencimento diario e unico de 280 réis;
§ 1.º Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos que não tenham um anno de serviço n'este posto serão reformados no que tiverem cem o vencimento diario e unico de 350 réis.
§ 2.º Para o effeito da reforma, é considerado serviço nas fileiras o prestado nos corpos e nas companhias especiaes, incluindo as da administração militar e de correcção.
§ 3.º Os officiaes inferiores reformados na conformidade das disposições d'este artigo, poderão ser empregados em commissões de serviço sedentario.
Art. 7.º Para o effeito das reformas de que tratam os artigos 5.º e 6.º será contado pelo dobro e tem, o de serviço passado em companhia.
Art. 8.º Nenhum sargento ajudante ou primeiro sargento, poderá promovido ao posto de alferes mas de cavallaria e infanteria tendo mais de trinta e cinco annos de idade, e sem que esteja da classe de sargento regimentaes.
Art. 9.º Os officiaes inferiores que, estando nas fileiras contarem nove ou mais annos de serviço effectivo, dos quaes pelo menos quatro, n'esta classe, e não excederem a idade de trinta e cinco annos, terão direito a ser provido em empregos publicos, que lhes serão exclusivamente destinados.
§ 1.º Pelos differentes ministerios se publicará, no mez de junho de cada anno, uma relação dos empregos de que trata o presente artigo, designando-se o seu numero e qualidade, as habilitações exigidas aos candidatos e o ordenado correspondente.
§ 2.º Os officiaes inferiores que forem providos em algum emprego publico, por effeito das disposições d'esta lei, serão abatidos ao effectivo do exercito, qualquer que seja o tempo que lhes falte para terminarem o periodo por que ultimamente houvessem sido readmittidos.
§ 3.º Para a execução d'este artigo fará o governo os regulamentos necessarios.
Art. 10.º A reforma das praças de pret do exercito continuará a ser regulada pelo decreto com força de lei de 22 de outubro de 1868, fóra dos casos especificados na presente lei.
Art. 11.º Aos actuaes officiaes inferiores, e a principiar no proximo futuro anno economico, serão abonadas as gratificações de que trata o artigo 3.º, conforme o periodo de readmissão em que estiverem.
§ 1.º Aos officiaes inferiores, cujo alistamento tiver sido feito pela lei de 5 de dezembro de 1840, serão computados como successivas readmissões os periodos de tres annos de serviço effectivo, a contar do último anno a que foram obrigado, pela natureza do seu alistamento.
§ 2.º O primeiro periodo de readmissão para os officiaes inferiores que foram alumnos do asylo dos filhos dos soldados, começaram a contar se depois de haverem completado tres ou cinco annos de serviço, segundo a data do seu alistamento tiver sido posterior ou anterior ao 1.º de janeiro de 1869.
§ 3.º Aos actuaes officiaes inferiores, cujo alistamento tenha sido feito por dez annos, na conformidade da lei de 27 de julho de 1855, começará a contar-se o primeiro periodo de readmissão depois de haverem completado cinco annos de serviço effectivo.
Art. 12.º Aos actuaes officiaes inferiores serão aplicados as posições do artigo, 5.º e 6.º relativas ás reformas.
Art. 13.º Aos actuaes sargentos ajudantes e primeiros sargentos não são extensivas as disposições dos artigos 2.º e 8.º da presente lei.
Art. 14.º Fica revogado o artigo 17.º da carta de lei de 10 de abril de 1874, e bem assim toda a legislação em contrato.
Tabella das gratificações diarias a que se refere o artigo 3.º da presente lei
[Ver tabela na imagem]
Sala da commissão, 26 de abril de 1880. = Domingos Pinheiro Borges = Joaquim José Pimenta Tello = João Candido de Moraes = Barão de Paçô Vieira = Antonio José d'Avila = José Bandeira Coelho de Mello = Thomás Frederico Pereira Bastos = Eliseu Xavier de Sousa e Serpa = E. J. Goes Pinto = Julio de Abreu e Sousa, relator.
Senhores - Á vossa commissão de fazenda foi presente a proposta de lei n.º 156-A, apresentada pelo sr. ministro da guerra e tendente a melhorar a situação dos officiaes inferiores do exercito.
A commissão de fazenda reconhece que d'esta proposta de lei resulta algum
augmento de despeza; mas
Considerando que a organisação dos exercitos modernos exige imperiosamente que exista uma corporação illustrada e briosa de officiaes inferiores;
Considerando que os grandes sacrificios feitos pelo paiz para manter as suas instituições militares, só podem ser
Sessão de 30 de abril de 1880
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justificados, quando ellas correspondam aos fins para que foram creadas e são mantidas;
Considerando que o augmento da despeza, resultante d'esta proposta do lei, tem compensação nas diminuições promettidas em outras propostas do lei já annunciadas pelo nobre ministro da guerra.
Considerando que esse mesmo augmento e insignificante quando se compare com a vantagem proveniente de melhorar corporação dos officiaes inferiores;
É a commissão de fazenda de parecer que a mesma proposta deve ser approvada, depois do convertida pela illustre commissão de guerra no correspondente projecto de lei.
Sala da commissão, 24 do abril de 1880. = Mariano de Carvalho = M. P. Dias = Joaquim de Vasconcellos Gusmão = Francisco Beirão = Pedro Franco = Antonio Ennes = Joaquim Valle = Tem voto dos srs. Alves da Fonseca = Pereira de Miranda = Antonio Candido = Henrique de Macedo = Emygdio Navarro, relator.
Proposta de lei n º 156-A.
Senhores - As modernas instituições militares que têem por fundamento um reduzido tempo de serviço nas fileiras do exercito activo, tomam demasiadamente difficil o recrutamento nos quadros inferiores. Por outro lado, essa, mesmas instituições exigem, mais do que outrora, officiaes inferiores instruídos e dedicados, para que possam ser os verdadeiros educadores dos soldados e o exemplo vivo da honra, do buo o da discipline militar.
É, pois, necessario e urgente envidar os maiores esforços para attrahir e conservar nas fileiras os mancebos a quem a concorrencia das diversas profissões civis, melhor remuneradas, convida a saír do effectivo do exercito, concluido que seja o tempo de serviço a que são obrigados.
A falta do officiaes inferiores tem-se feito sentir em todos os exercitos da Europa, e as differentes nações procuram attender a este importante assumpto, augmentando os vencimentos das praças graduadas readmittidas no serviço, marcando-lhes um determinado numero de empregos civis e militares, em harmonia com as suas habilitações, e recompensando do futuro os importantes serviços d'esta classe, por meio do pensões de reforma que proporcionem aos individuos que a compõem uma modesta posição social, como devido premio a quem sacrifica pela patria os melhores annos da sua vida.
Inspirado n'estes principios geraes procurei applical-os ao nosso exercito, de modo que, melhorando consideravelmente a situação material dos officiaes inferiores, não trouxesse grandes encargos ao estado.
Se a difficil situação do thesouro não me impozesse o dever de ser cauteloso no augmento dos encargos publicos, não duvidaria em considerar n'esta proposta de lei os cabos e as praças equiparadas aos officiaes inferiores. Na impossibilidade de o fazer desde já, optei pelo mais urgente, aguardando a occasião opportuna para acudir a estas não menos attendiveis necessidades.
É, pois, no intuito do elevar a classe dos officiaes inferiores do exercito á altura que lhe compete nas instituições militares da actualidade, que tenho a honra do submetter ao vosso esclarecido exame a seguinte.
PROPOSTA DE LEI
Artigo 1.º Os officiaes inferiores em activo serviço poderão ser readmittidos em conformidade da lei do recrutamento, por periodos sucessivos de tres annos, a contar do termo do serviço effectivo a que cada um estiver obrigado pela natureza do seu alistamento.
§ unico. Estas readmissão poderão ser concedidos por menor praso, quando os officiaes inferiores estiverem a completar o limite da idade fixada artigo segundo.
Art. 2.º Os officiaes inferiores não poderão continuar no serviço effectivo do exercito depois de terem completado quarenta e cinco annos de idade.
Art. 3.º Aos officiaes inferiores readmittidos no serviço serão abonadas as gratificações constates da tabella junta.
§ 1.º Terão direito ao abono e recebimento das gratificações, de que trata este artigo, os officiaes inferiores em effectivo serviço, convalescentes, doentes nos hospitaes ou com licença da junta militar de saude.
§ 2.º O official readmittido deixará de perceber a gratificação correspondente, quando estiver detido no quartel, preso corresccionalmente, preso para conselho de guerra ou cumprindo sentença.
§ 3.º O official inferior readmittido que desempenhar commissão de serviço militar renunciada com qualquer outra gratificação, só terá direito á maior.
Art. 4.º A praça graduada que foi promovida ao posto immediato, passará a vencer a gratificação correspondente ao novo posto, segundo o periodo de readmissão em que estiver.
Art. 5.º O official inferior que, pela inspecção de uma junta militar de saude, for julgado incapaz de continuar no serviço activo, - quando se prove que a incapacidade foi adquirida no serviço e por effeito do mesmo, terá direito a ser reformado no posto que tiver e com o pret de effectividade.
§ unico. Além d'este vencimento terá direito á gratificação de readmissão que percebia na effectividade, quando se prove que a incapacidade proveiu de ferimento ou desastre grave occorrido em combate, na manutenção da ordem publica ou no desempenho de outros deveres militares.
Art. 6.º O officiaes inferiores que tenham quarenta e cinco annos de idade e vinte e quatro, ou mais, de bom e effectivo serviço, sendo, pelo menos, vinte nas fileiras, terão direito ás seguintes reformas.
1.º Os sargentos ajudantes e primeiros sargentos que tenham, pelo menos, um anno de serviço n'este posto, no de alferes, com o vencimento de 13$000 réis mensaes;
2.º Os segundos sargentos, n'este post, com o vencimento diario e unico de 350 réis;
3.º Os futuros, n'este posto, com o vencimento diario e unico de 250 réis.
§ 1.º Para os effeitos da reforma de que trata este artigo, contar-se-ha pelo dobro o tempo passado em companhia.
§ 2.º Os officiaes inferiores reformados na conformidade das disposições d'este artigo poderão ser empregados em commissões de serviço sedentario.
Art. 7.º Nenhum sargento ajudante e primeiro sargento das armas de cavallaria o infanteria poderá ser promovido ao posto de alferes depois de ter completado trinta e cinco annos de idade.
Art. 8.º Os officiaes inferiores que, estando nas fileiras, contarem nove ou mais annos de serviço effectivo, dos quaes pelo menos quatro n'esta classe, e não excederem a idade de trinta e cinco annos, terão direito a ser providos em empregos publicos, que lhes serão exclusivamente destinados.
§ 1.º Pelos differentes ministerios se publicará, no mez de junho de cada anno, uma relação dos empregos de que trata o presente artigo, designando-se o seu numero e qualidade, as habilitações exigidas aos candidatos e o ordenado correspondente.
§ 2.º Os officiaes inferiores que forem providos em algum emprego publico, por effeito das disposições d'esta lei, serão abatidos ao effectivo do exercito, qualquer que seja o tempo que lhes falte para terminarem o periodo por que ultimamente houve era sido readmittidos.
§ 3.º Para a execução d'este artigo fará o governo os regulamentos necessarios.
Art. 9.º As reformas das praças de pret do exercito continuarão a ser reguladas pelo decreto com força de lei de 22 de outubro de 1868, fóra dos casos especificados na presente lei.
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Art. 10.º Aos actuaes officiaes inferiores, e a principiar no proximo futuro anno economico, serão abonadas as gratificações de que trata o artigo 3.º, conforme o período de readmissão em que estiverem.
§ unico. O primeiro periodo de readmissão para os officiaes inferiores que foram alumnos do asylo dos filhos dos soldados, começará a contar-se depois de haverem completado tres ou cinco annos de serviço, segundo a data do seu alistamento tiver sido posterior ou anterior a 1 de janeiro de 1869.
Art. 11.º Aos actuaes officiaes inferiores serão applicadas as disposições dos artigos 5.º e 6.º relativas ás reformas.
Art. 12.º Aos actuaes sargentos ajudantes e primeiros sargentos é garantido o accesso ao posto de alferes, quando reunam todas as condições exigidas por lei, embora, na occasião de lhes pertencer a promoção ao dito posto tenham mais de trinta e cinco annos, de idade.
Art. 13.º revogado o artigo 17.º da carta de lei de 10 de abril de 1874, e bem assim toda a legislação em contrario.
Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 7 de abril de 1880 - João Chrysostomo de Abreu e Sousa.
Tabella das gratificações diarias a que se refere ao artigo 3.º da presente lei.
[Ver tabela na imagem]
secretario d'estado dos negocios da guerra, em 7 de abril de 1880. = João Chrysostomo de Abreu e Sousa.
O sr. Presidente - Está em discussão na generalidade.
O sr. Abreu e Sousa: - Mando para a mesa um additamento ao artigo 6.º do projecto em discussão.
omquanto a materia d'este additamento se deva considerar implicita no artigo, a commissão de guerra para maior clareza e para evitar interpretações diversas, julgou conveniente fazer este additamento.
Leu-se na mesa o seguinte.
Additamento
Artigo 6.º
§ 4.º Os preceitos d'este artigo são applicaveis aos officiaes inferiores das guardas municipaes. = Julio de Abreu e Sousa.
Foi admittida e ficou conjunctamente em discussão.
O sr. Conde de Bomfim (José) - Não posso nem desejo impugnar este projecto. Trata-se de uma classe, que de ha muito necessitava ser attendida, porque realmente a sua posição não é para invejar.
Têem um presente pouco remunerado e afadigoso, e tem futuro pouco risonho. Os desconfortos, as graves responsabilidades, e as difficuldades de provar á subsistencia das suas familias durante a effectividade do serviço, e um por ver mesquinho e talvez mais atribulado, porque a maior parte das vezes tem arrumado a saude no serviço da patria.
Na unidade administrativa dos corpos, tem esta classe os primeiros e cuidados, a primeira fiscalisação sobre a força militar, e é ella que sobrepesa com uma grande responsabilidade na administração e na escripturação, com uma fiscalisação importante e com trabalhos assiduos, com uma fiscalisação importante e com trabalhos assiduos e difficeis, e por consequencia merece ser attendida.
Nas organisações modernas mais se lhe exige, maior vae sendo a sua instrução o póde representar um papel importante.
Portanto, levantei-me apenas a pedir a palavra, e fazer justiça ao sr. ministro da guerra por se lembrar de beneficiar esta classe. S. exa. que é um official distincto do exercito, não podia deixar de tomar a peito os serviços importantes que ella presta ao exercito, não podia descurar uma classe que estando colocasa no principio da escala do accesso, portanto concorre para a educação do soldado, e para lhe ministrar as primeiras nações da disciplina, uma das mais preciosas garantias das forças militares dos paizes.
Tenho visto com prazer, de alguns annos para cá, que os governos têem olhado com mais attenção o zêlo para o exercito do que d'antes. Não me referido agora a tempos mais atrazados, em que a importancia dos seus assignalados serviços á liberdade e á independencia da patria, fazia com que a briosa classe militar fosse considerada como benemerita pelo paiz. Mas a uma epocha que medeia entre essa e finda ha alguns annos apenas, em que deixou de lhe ser prestada a consideração que ao paiz deve merecer o exercito portuguez.
Mas, emfim, felizmente que esses preconceitos erroneos se desvaneceram, agora conveniente é lembrar nos de que tambem já tivemos uma epocha em que o exercito prestava mais serviços e melhor satisfazia ao seu fim, pela maneira por que estava organisado, de que conveniente era não desprezar a occasião mais opportuna para reviver essas instituições militares, que por tanto tempo, soubemos manter, e tão proveitosas para que a força publica satisfaça a sua missão.
V. exa. não desconhece de certo, e sabe perfeitamente os elogios que o exercito tem merecido aos nossos mais bravos e mais distinctos generaes e ainda até mesmo aos estranhos. V. exa. sabe o que o general Foy, que é um testemunho auctorisado, diz a respeito da organisação militar do paiz, na sua historia da guerra da peninsula de 1827, referindo que a altura a que se elevará Portugal era devida ao modo por que a sua força publica se achava organisada, e que pela fórma por que o estava ainda durante a guerra com a França foi devida a grande resistencia que elles encontraram.
E com effeito essa organisação, que desde D. João I, se póde dizer que existia, e a ella voltou mais tarde quando foi chamado o conde de Lippe, organisação em que entraram as milicias e as ordenanças, era uma das mais perfeitas que o paiz tem tido, uma das mais economicas e a melhor para as occasiões em que pátria necessitava do auxilio de todos os portuguezes.
Foi esta nossa organisação que serviu de modelo aos paizes que se têem elevado á grande altura pela sua importancia militar, e d'ella que provem a organisação militar da Prussia, ou antes da Allemanha, pois como é sabido, a força militar da Allemanha compõem-se do exercito
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permanente ou activo, da landicher ou reserva, e do landistrum, que comprehende todos os habitantes desde os dez e sete aos quarenta e dois annos, que não fazem parte do exercito.
Ainda fundadas n'este principio de uma boa organisação militar é que as nações antigas mais florescentes poderam tirar grandes resultados praticos, porque com um exercito que passa rapidamente do pé de paz ao pé de guerra, a nação tem
sempre gente util na paz e defensores preparados e instruídos para combater.
Foi devido a esta organisação que Roma antiga floresceu, e outras republicas.
A nossa organisação tinha grande vantagem não só de na occasião precisa no momento em que a patria perigava, em que era ameaçada a segurança e a independencia do nosso territorio, de levantar, para assim dizer, a nação inteira, para resistir a uma invasão estrangeira, mas tambem aquella muito attendivel de durante a paz, poder ser reduzido o exercito ao minimo possivel, o que trazia grandes proveitos economicos para o paiz, permittindo aproveitarem os braços, que saiam do colectivo da força publica, na agricultura e na industria.
Portanto não posso deixar de fazer referencia n'esta occasião em que se discute um projecto militar, o primeiro sobre que tenho occasião de pedir a palavra, porque não tenho assistido á discussão de outros que têem sido já discutidos, e que diziam respeito a cousas militares, a esta organisação, affirmar as suas vantagens incontestaveis.
E o sr. ministro da guerra, firme como está nos seus principios e nas suas convicções, não póde deixar de reconhecer a importancia que tem a força publica, mas necessario quando se trata de perigos que ameaçam a patria, mas util sempre pelo serviço que presta na manutenção da ordem ou segurança publica.
E se ella é necessaria, se em vista do e tudo de armamento de todas as nações, a sonhada paz universal é uma chimera, e s. exa. está inteiramente convencido convencendo d'esta verdade, eu peço-lhe que não esqueça de fórma alguma a organisação da força publica, mesmo porque no programa do partido progressista havia a idéa de se fazer uma nova organisação do exercito.
Peço a s. exa. que não ponha de parte esta idéa, e que na primeira occasião em que s. exa. possa, applique completamente a sua attenção a este assumpto e apresente ao parlamento proposta n'este sentido.
A historia de todas as epochas comprova que os estados que descuram a sua organisação militar, segundo antes Demosthenes do que Phocius, sendo mais audaciosos nos conselhos do que no campo, em breve perderam a sua autonomia.
É preciso e urgente que o exercito se organise para poder levantar-se á altura em que se encontram os dos outros paizes, nas circumstancias do nosso. Refiro-me principalmente á Suissa, paiz pequeno, e cuja organisação militar pode também servir de modelo para o nosso.
Esse paiz está cercado ou envolvido de outros poderosíssimos e tem o privilegio de poder conservar a integridade do seu territorio pela boa organisação que preside á sua força publica.
Portanto, sendo a organisação das forças da nação uma das questões mais importantes, aproveito a occasião para pedir ao sr. ministro da guerra, embora attendendo desde já a uma classe dos menos favorecidos, a dos officiaes dos poderes publicos, não deixe comtudo de attender tambem a organisação o geral das forças militares da nação. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Guerra (João Chrysostomo). - Entre as medidas necessarias para a reorganisação do exercito tem de certo o primeiro logar a que está hoje submettida á apreciação da camara assim como a lei do recrutamento, e foi esta sobretudo a que o governo entendeu que devia servir de base a todas as outras providencias, que elle entende necessarias para que a força publica preencha cabalmente o seu fim. Apoiados.) Não é porém agora occasião de explanar quaesquer observações em geral sobre a organisação do nosso exercito.
Parece-me que esta assemblea está bem compenetrada da necessidade de se levantar a força publica ao nivel a que ella carece de ser elevada para bem desempenhar a sua missão. (Apoiados) entretanto isto não é assumpto que possa resolver-se n'um dia, é preciso. (Apoiados.)
As duas medidas relativas ao recrutamento e aos officiaes inferiores são essencialissimas, e são com effeito a base principal de todas as que devemos adoptar. Algumas d'estas é meu intento apresental e n'esta sessão, e muito proximamente o farei a respeito da reforma do ensino, á qual já por vezes me tenho referido, e que é tambem muito necessaria. (Apoiados.)
Quanto á questão de que se trata vejo que tem a sympathia do illustre deputado, e é de si tão simples, que não tenho necessidade de me alargar em considerações sobre a generalidade do projecto, reservando-me para fazer quaesquer observações ou dar quaesquer esclarecimentos de que os illustres deputados carecerem na discussão da especialidade.
Acrescentarei anda que não ha duvida, por parte do governo, em aceitar o additamento mandado para a mesa. Talvez se devesse entender que a materia estava já considerada, por isso que os sargentos da guarda municipal fazem parte do exercito, mas para maior clareza não tenho duvida em acceitar o additamento.
Posto a votação o projecto na sua generalidade, foi approvado.
O sr. Candido de Moraes: - Por parte da commissão de guerra mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei, que tem por fim a contagem de um tempo de serviço ao tenente de artilheria Antonio Carlos da Costa.
O sr. Medeiros - Por parte da commissão de legislação criminal mando para a mesa o parecer sobre as emendas offerecidas ao projecto de lei n.º 131.
Passou-se á discussão do projecto n.º 175 na especialidade.
Artigo 1.º
Approvado.
Artigo 2.º
Approvado
Artigo 3.º
Approvado
Artigo 4.º
Approvado
Artigo 5.º
Approvado
Artigo 6.º
O sr. Antunes Guerreiro - Mando para a mesa uma substituição ao § 2.º do artigo 6.º.
É a seguinte.
Substituição
Proponho que a disposição do § 2.º do artigo 6.º se torne extensiva aos coronheiros e espingardeiros dos corpos. = A. Guerreiro.
Foi admittida
O sr. Abreu e Sousa: - Peço que sejam enviadas á commissão as propostas que forem apresentadas modificando alguns artigos do projecto.
Assim se resolveu.
O sr. Joaquim Tello - Antes de começar a discussão do artigo 6.º, vou mandar para a mesa um artigo, que desejo fique intercalado entre o artigo 6.º e o artigo 7.º, passando este a ser artigo 8.º, e assim successivamente.
(Leu.)
Sr. presidente, eu já apoiar este projecto de lei na sua generalidade, porque do estudo cuidadoso que fiz d'elle na
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commissão de guerra, a que tenho a honra de pertencer, inferi que continha providencias justissimas, e ha muito tempo reclamadas pela opinião dos que comparam de perto o trabalho e responsabilidades que pesam nos officiaes inferiores do exercito.
No começo d'esta sessão legislativa apresentei n'esta camara requerimentos de alguns sargentos do batalhão de caçadores n.º 4, solicitando melhoria nos seus vencimentos actuaes e melhoria nas suas reformas. Acompanhar estes requerimentos de algumas considerações, que bom significavam o interesse que me merecia esta classe, e quanto justos o inadiaveis os seus pedidos.
Felicito-me, pois, porque vejo attendido o meu empenho e o empenho de muitos dos meus collegas, que no mesmo sentido aqui trouxeram requerimentos analogos, o louvo sobretudo o nobre ministro da guerra, pela desvelada attenção com que ouviu as respeitosas allegações d'estes empregados, e pelo zêlo e promptidão com que lhes acudiu. Nem outra cousa era de esperar de quem tanto conhece o serviço militar, e tanto preza os seus camaradas do exercito. (Apoiados.)
Permitta-me agora v. exa. que eu mande para a mesa o additamento que acabo do ler á camara, e o fundamente em brevissimas considerações.
Sr. presidente, desde que os musicos são equiparados nas suas graduações aos officiaes inferiores, entendo que esta melhoria de reforma deve tambem ser extensiva a esta classe de servidores militares.
Não discuto agora se os musicos são realmente convenientes ou inconvenientes nas instituições militares. Muitas e importantes rasões poderia adduzir n'este momento, em favor da sua conveniencia, se essa fosse a questão ventilada.
Mas o que é perfeitamente indiscutivel é que a musica quando não passa de um agrupamento de sons desharmonicos e desconnexos, produz o effeito contrario d'aquelle que se desejava nas bandas marciaes. N'este caso ella nem distrahe, nem attrahe, nem deleita, nem enthusiasma, pelo contrario atordoa, incommoda e embrutece. É melhor então acabar com ella. (Apoiados.)
Mas se assim não é, se assim não querem, se ninguem propõe, nem deseja eliminal-a dos corpos do exercito, então que seja boa, que seja o que deve ser, porque do outro modo não se tolera.
Desgraçadamente nas nossas bandas militares, apenas em Lisboa, no Porto, e em poucas outras terras ha boas musicas; em grande parte, porém, são verdadeiramente insupportaveis.
E a rasão é simples os musicos militares são em geral recrutados nas classes da sociedade menos illustradas, e por isso só por excepção se encontra um ou outro á altura de comprehender e discutir os dificilimos problemas da arte musical, nem o presente nem o futuro convida outra gente.
Só em terras grandes, onde extraordinariamente alcançam proventos de certa ordem, é que se desenvolvem e se tornam bons, porque ahi têem estimulo, têem exemplo, e têem escola.
Ora, visto que os musicos militares têem vencimentos muito insignificantes, e visto que são equiparados a officiaes inferiores entendo que n'esta reforma do sargentos devem ser tambem equiparados, e n'este sentido mando para a mesa o meu additamento, que me parece bem justificado.
Leu-se na mesa o seguinte.
Artigo addicional
Os musicos militares terão direito ás pensões de reforma de que trata o artigo antecedente, e nas mesmas condições de idade e de serviço uma vez que sejam julgados incapazes de todo o serviço por uma junta militar de saude.
§ 1.º Os musicos conservarão depois de reformados as suas denominações hierachicas.
§ 2.º Para os effeitos da pensão de reforma, os musicos militares serão equiparados aos officiaes inferiores, pelo modo seguinte.
Mestre de musica - sargento ajudante, primeiro sargento;
Contramestre e musico de 1.ª e 2.ª classe - segundo sargento;
Musico de 3.ª classe, tambor, corneta ou clarim-mór - furriel.
Joaquim José Pimenta Tello, deputado pelo circulo n.º 122.
Foi admittido e enviado a commissão.
Posto á votação o artigo 6.º com o additamento apresentado pela commissão, foi approvado.
E em seguida foram approvados os artigos restantes do projecto.
O sr. Presidente - Vae proceder-se á eleição da commissão de inquérito, proposta pelo sr. Thomás Ribeiro, e approvada pela camara.
(Pausa.)
Feita a chamada, e corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 63 listas, sendo 4 brancos, e sairam eleitos os srs.
Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro, com .... 58 votos
José Joaquim Rodrigues de Freitas .... 58 votos
Antonio José Ennes .... 58 votos
Francisco Antonio da Verga Beirão .... 57 »
Francisco Vanzeller .... 57 votos
João Eduardo .... 57 votos
Henrique de Macedo Pereira Coutinho .... 57 »
O sr. Mariano de Carvalho - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que continue a discussão dos orçamentos que faltam para discutir, que, se não me engano, são os dos ministerios da marinha das obras publicas e dos estrangeiros, isto no caso de o sr. ministro da fazenda não ter duvida em representar o governo n'esta occasião.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes) - Parece me que não ha inconveniente em que continue a discussão de orçamento, não só porque esta presente o governo, mas tambem porque o illustre relator da commissão do orçamento, que teve sucessivas conferencias com o governo, poderá resolver qualquer duvida que se apresente.
O requerimento do sr. Mariano de Carvalho foi approvado.
Entrou em discussão o orçamento do ministerio da marinha e ultramar.
Capitulo 1.º - Secretaria d'estado e repartições auxiliares .... 57:030$870
Approvado
Capitulo 2.º - Armada nacional .... 931:402$665
O sr. Scarnichia - Não sei se o illustre relator da commissão do orçamento poderá responder-me ás perguntas que vou formular.
Desejava saber primeiro se com a lei, que ha duas foi publicada, se podem preencher as vacaturas que actualmente existem na armada nacional, por maneira que possamos dar bruxas a quem direito tenha a ellas e assolicite.
Outro ponto para que eu chamo a attenção do sr. ministro da marinha é para a classe dos ajudantes machinistas navaes.
Esta classe está hoje quasi extinctas em consequencia de certos preceitos do curso, que estão em vigor, dando em resultado que apenas a um individuo frequentando as aulas, com destino áquella classe. Como as vagas se dão sucessivamente, eu entendo que o sr. ministro da marinha deve ser auctorisado a admittir na classe de ajudantes machinistas individuos com determinadas habilitações e um
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tal ou qual thesouro, a fim se obviar á falta, que presentemente se dá, isto pelo menos emquanto haja pouca concorrencia de candidatos com o curso.
Aqui não a augmento de despezas, porque esta está votada, ha apenas o preenchimento de vacaturas.
A lei diz que os ajudantes machinistas devem ser vinte, existem, quatro, que os de 2.ª classe seja trinta, existem seis e que o de 3.ª sejam em numero indeterminado, poucos, existem.
É, portanto, urgente remediar já um estado tão anormal, aliás ver-se-ha o governo obrigado a engajar gente de fóra, o que será por um pouco excessivo, fóra o prejuizo para a disciplina, regularidade e ordem no serviço de bordo.
Ha anda outro ponto, que se refere aos sargentos do corpo de merinheiros.
É esta a unica classe de officiaes inferiores, que não tem promoção nem futuro garantidos, e para a qual diminue progressiva até o numero de candidatos, pelas nenhumas vantagens que fruem no presente, sem melhor remuneração quando na velhice.
Consta-me, porém, que o nobre ministro vae apresentar uma proposta em relação com este assumpto, por isso que torna a reforma dos officiaes inferiores do corpo de marinheiros identica á dos officiaes inferiores do exercito.
O sr. Thomás Ribeiro - Não posso referir-me a todos os pontos que foram tocados pelo illustre deputado, e em que me parece que tem isso.
Estou persuadido de que, se estivesse presente o sr. ministro da marinha, e, na falta d'elle, o sr. relator da commissão, podia talvez descansar o espirito do meu particular amigo o sr. Scarnichia.
Entendo que effectivamente são de urgencia, e que o sr. ministro ha de ter em consideração os pedidos que s. exa. acaba de fazer. Para se não ver na necessidade de exorbitar da lei actual, a bom do serviço, ha de propor á camara uma medida para poder habilitar-se a acudiu ás necessidades que apontou, e com muita rasão, o sr. Scarnichia.
Quando eu pedi a palavra for relativamente á questão do recrutamento. Desejava muito ouvir a opinião do governo, ou a da commissão, qualquer d'ellas me serve e ha de elucidar-me; mas tenho a dizer que a ultima providencia a que ha pouco se referiu o sr. Scarnichia sobre o assumpto de recrutamento maritimo, me parece, salvo o devido respeito, absolutamente illegal, e peço ao sr. ministro da fazenda, que está presente, e ao sr. relator da commissão, que ouçam bem o que eu digo e ponderem as rasões que dou.
Acerca da ultima lei do recrutamento, tinha eu pedido ha pouco tempo ao sr. ministro da marinha o favor de me dizer se julgava possivel a sua execução completa, ou se tinha intenção de trazer á camara uma proposta para reformar o que dizia respeito ao recrutamento maritimo.
S. exa. disse que se ía fazendo o recrutamento, nem muito bem, nem muito mal, mas que tenha esperanças de energia a fazer o recrutamento de que precisava.
Isto é um desejo de cumprir a lei, mas eu nosso dizer que outros minisrtros, antes do sr. marquez da Sabugosa, tiveram igual desejo, e fizera, bastantes diloigencias para ver se é possivel chegar a conseguir-se a realisação do que ali se promette á marinha, e nunca foi possivel.
Houve intenção e esteve para se realisar, antes da entrada do actual governo, uma reforma no sentido de se poder obter aquillo que se desejava, mas não pela lei actual.
A lei actual diz, e o sr. ministro ha de estar certo d'isto, e a commissão tambem, que quer principalmente chamar para a marinha uns certos e determinados recrutas que estão em certas e determinadas circumstancias, por exemplo aquelles que pertencem já á marinha mercante, ou que vivem n'ella ou por ella, pescadores e homens de mesteres que dizem respeito ao mar.
Depois de feito isto, se acaso não estiver preenchido o recrutamento maritimo por esta fórma, elle sairá proporcionalmente de recrutamento geral, de buscar-se a outra classe aquelles que faltarem.
Para o preencher por este processo primitivo, o que fez o governo? O governo por um decreto a poucos dias publicado e cuja data não posso citar, mandou chamar os numeros mais baixos.
Primeiro chamou alguns soldados que já estavam servindo no exercito. Isto deu mau resultado. Viram-se obrigados a revogar esta ordem, que não era justa, nem conveniente.
Quizeram depois remediar este mal, mas remediaram por fórma decretando uma ilegalidade, no meu modo de entender, porque não sei se interpreto bem e devidamente a lei.
A lei e que mandava era fazer esta distribuição de recrutas para a marinha por todos os recrutados, mas não pelos numeros mais baixos.
E se hoje por este decreto, que me parece não ser legal, vierem os mancebos recrutados por esta fórma ou sentenciados por esta fórma serve na minha, e reclamar pela illegalidade do acto, estou persuadido de que o sr. ministro não terá recrutas, e não poderá preencher o contingente. Estão no plenissimo direito de requerer por este fundamento, e hão de ser attendidos.
Parece-me por consequencia que o governo deve reformar o seu decreto, no sentido em que a lei lh'o indica.
Se a lei não pode ser de modo algum executada, então o melhor é recorrer a outro meio de recrutamento, que seja legal, trazer uma proposta á camara a este respeito, mas não estar com estes expedientes.
O primeiro não deu nada, o segundo tambem nada póde dar, excepto se os mencebos assim recrutados e assim chamado para a marinha não quizerem reclamar, aliás ha de cumprir e a lei.
Parecer, portanto, conveniente tratar de esclarecer-se esta questão. (Apoiados.)
(O sr. deputado não reviu este discurso.)
O sr. Barros e Cunha - Não me inscrevi logo para responder ao illustre deputado por Macau, porque julguei e julguei bem que naturalmente o sr. deputado Thomás Ribeiro faria consideração a que tivesse de responder por parte do sr. ministro da marinha ainda que representado aqui pelo sr. Ministro da fazenda.
Preferi responder conjunctamente aos dois srs. deputados.
Tanto um como o outro dos meus illustres collegas trataram principalmente de uma questão que me parece digna da attenção da camara, e que considero grave por dois lados.
É a questão das difficuldades em que se encontra o governo para preencher, como é necessario que seja preenchido, o recrutamento da armada.
Por mais de uma vez n'este casa se tem tratado das consequencias que resultam tanto para o serviço como para aquelles que servem, da falta de se preencher devidamente o recrutamento maritimo.
Á commissão do orçamento de certo que não era imposta a missão, quando tratava das despezas pelos differentes capitulos d'este ministerio, de discutir de se informar ácerca das leis organicas dos differentes serviços, e das reformas mas que eram necessarias.
(Áparte do sr. Scarnichia)
Perdoe-me o illustre deputado, eu tenho mais em vista desculpar-me por ter julgado que bastavam as minhas informações com o auxilio das dos sr. ministro da fazenda para facilitar á camara a discussão do orçamento da marinha, do que a fazer poucos a quaesquer considerações de s. exa., ou ás que s. exa. e outro qualquer sr. deputado possam fazer.
O que é isto é que a commissão e o lustre ministro discutiram muito estes assumptos do ministerio da mari-
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nha, e o sr. ministro deu informações ácerca das difficuldades em que se achava, não só pelo que respeita á armada, mas tambem pelo que respeita ás nossas colonias.
Por essa occasião tratou-se, por assim dizer, de todos os ramos de serviço d'este ministerio, por isso vou dar as informações que poder, em primeiro logar, acerca do que o illustre deputado chamou meio expediente, que deu resultados inuteis, qual o de chamar para o serviço da armada praças já alistadas no exercito, e em segundo sobre o que o sr. Thomás Ribeiro chamou illegalidade, pelo que respeita ao decreto ultimamente publicado no Diario do governo.
Em primeiro logar eu digo a rasão que teve o governo para pedir ao exercito algumas das praças que já se achavam alistadas nos corpos de terra para o serviço da armada.
S. exa. sabe que o governo resolve diminuir o mais que era possivel o numero de praças no effectivo de exercito, e m consequencia, julgou-se que d'esse numero algumas praças podiam passar, sem inconveniente, a servir na armada nacional.
Se se suspendeu o systema de preencher as vagas que havia na armada, não foi de certo porque a providencia fosse inutil ou inefficaz, foi porque não se podia dispensar maior numero para o serviço da armada.
Emquanto ás observações que o illustre deputado fez com relação a um ponto que s. exa. censurou, eu declaro que não posso absolutamente responder ácerca do motivo que levou o governo a publicar esse decerto, mas creio que essa questão não influe na despeza do orçamento.
O sr. ministro da fazenda não terá duvida em communicar aos seus collegas da marinha e do reino as observações de s. exa., e logo que estes dois srs. ministros estejam orientados ácerca das observações do illustre deputado, estou certo que se apressarão a vir a camara dar as explicações que s. exa. deseja.
Falta-me responder ao illustre deputado por Macau, acerca dos ajudantes machimistas e da reforma dos sargentos marinheiros.
O illustre deputado deseja o governo fique auctorisado a preencher as vacaturas que ha no quadro dos ajudantes machimistas, e que se melhorem as condições dos sargentos marinheiros.
O sr. Scarnichia - Em harmonia com o que se fez ha pouco para o exercito.
O Orador: - Sr. presidente, acabei ha pouco dar o meu voto a um projecto de lei, na qual se attendo ao melhoramento da situação e condições dos officiaes inferiores do exercito.
Dei esse voto com muito prazer, e com muito prazer tambem me reuniria a qualquer iniciativa por parte de qualquer dos srs. Deputados, para contemplar também as condições d'aquelles que servem na armada.
Devo, porém, dizer uma cousa á camara, franca e lealmente.
Todos nós que militâmos com a situação actual, e temos principalmente preocupados com a questão que assoberba a todos e que não póde deixar de merecer a máxima consideração; essa é a questão da fazenda. (Apoiados.)
E creiam os illustres deputado, que antecipar rapidamente e sem ter em consideração o estado geral do thesouro, anda que seja era medidas justas, sem se calcular o alcance d'essas medidas em relação aos encargos que devem trazer n'um certo numero de anno, longe de beneficiar em geral a situação dos servidores do estado, receio que venha a dar resultado mais tarde serio apontamento para elles.
Entretanto, o facto é que quando se principiou a melhorar por um lado as condições dos officiaes, deixar de se ter em attenção as dos officiaes, e quando se teve em consideração e attenção as circumstancias dos officiaes inferiores do exercito, a camara não póde, com justiça, deixar de attender á situação dos officiaes inferiores da armada.
Não se sei o illustre deputado se dará por satisfeito. No orçamento não podemos fazer alteração nos vencimentos que não tenham sido votados por uma lei. (Apoiados.) Entretanto, se o illustre deputado quizer fazer essa proposta, e apresentar a emenda, a commissão ha de tel-a na consideração que merece, não só pela pessoa que chama a attenção do parlamento para este assumpto, como pela justiça que é devida aos que fazem um serviço tão importante, como são os officiaes marinheiros.
Posso assegurar ao illustre deputado e á camara, que o sr. ministro da marinha se occupa seriamente e com a maior solicitude dos assumptos do seu ministerio, mas o illustre deputado sabe melhor do que eu, quanto são importantes e quanto são difficies, para que se possa exigir de um ministro, que ainda ha tão pouco tempo se acha depositario da pista da marinha, todas as reformas que creio que já o sr. Thomás Ribeiro tinha em vista tomar em consideração, e trazer a esta camara, convertidas em propostas de lei, as quaes o seu successor não deixará de continuar a considerar, com a mesma solicitude, com o mesmo zelo e com a mesma assiduidade.
O sr. Scarnichia - Agradeço ao illustre relator as suas explicações e peço ao nobre ministro da fazenda e a s. exa. e dignem informar sobre o que tenho exposto s. exa. o nobre ministro da marinha.
O sr. Ministro da Fazenda (Barros Gomes). - Pedi a palavra unicamente para declarar a v. exa., á camara, e aos illustres deputados em particular, que transmitirei pela minha parte, ao meu collega da marinha, as observações que s. exa. fizeram ácerca dos serviços dependentes do seu ministerio.
Posto á votação o capitulo 2.º foi approvado.
Capitulo 3.º - Tribunaes e diversos estabelecimentos .... 58.083$643.
O sr. Luiz José Dias: - Mando para a mesa a seguinte.
Proposta
Proponho que a commissão do orçamento examine se deve ser mantida a differença entre as verbas consignadas no orçamento para o escrivão do departamento do centro e do norte Luiz José Dias.
Foi admittida.
Posto a votos o capitulo 3.º foi approvado.
Capitulo 4.º - Arsenal da marinha e suas dependencias .... 361:185$023
Approvado.
Capitão 5.º - Encargos diversos .... 81:195$760
Approvado
Capitulo 6.º - Empregados em serviço no ultramar, supranumerios, fóra dos quadros, reformados, aposentados, jubilados e veteranos .... 126:018$513
Approvado
Capitulo 7.º - Despezas de exercicios findo .... 950$000
Approvado
O sr. Mariano de Carvalho - mando para a mesa e parecer das commissões de fazenda e obras publicas sobre a proposta de lei n.º 158-A para construcção de um porto artificial em Leixões e melhoramentos no porto de Lisboa.
Passou-se á discussão do orçamento do ministerio dos negocios estrangeiros.
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Capitulo 1.º - Secretaria d'estado .... 19:674$000
Approvado.
Capitulo 2.º - Corpo diplomatico .... 103:500$000
Approvado.
Capitulo 3.º - Corpo consular .... 60:960$000
O sr. Candido de Moraes - Mando para a mesa a seguinte:
Proposta
Proponho a creação de dois vice-consulados de 2.ª classe nos Estados Unidos da America, com sede um em New Orleaas e outro em New-Bedford. = João Candido de Moraes.
Foi admittida.
Posto a votos o capitulo 3.º foi approvado
[Ver tabela na imagem]
O sr. Goes Pinto - Tenho a honra de mandar para a mesa uma proposta que submette á consideração da camara e da illustre commissão do orçamento. É a seguinte.
(Leu.)
Já a sessão passada, sr. presidente, tive a honra de apresentar uma proposta de igual teor. Os acontecimentos politicos de então deram logar a que a commissão de fazenda não désse sobre as muitas propostas apresentadas por occasião discussão do orçamento, mas é certo que o illustre ministro n'essa epocha, o sr. Lourenço de Carvalho ouvindo as considerações com que justifiquei o meu pedido me responder nos termos mais benevolos, prometter-me o seu auxilio junto da commissão de fazenda.
São muito precarias as condições economicas em que se fazem os trabalhos no porto de Vianna do Castello, e entende ser um principio de boa administração e economia o augmentou a dotação annual destinada a taes trabalhos.
Não é possivel, ou antes é muito imprudente fazer obras hydraulicas em periodos extremamente largos, consequencia de dotações annuaes extremamente acanhadas.
Rende o imposto especial para as obras a que me venho referindo, cerca de 7:000$000 réis, dos cofres do estado e dada a quantia de 4:000$000 réis. Ora, sr. presidente, com 11:000$000 réis annuaes não se podem fazer taes trabalhos em regulares condições de economia e celeridade. Não e possivel.
Não suppunha eu que se discutisse agora o orçamento do ministerio das obras publicas, pensava que esta discussão tivesse logar na sessão nocturna de hoje, e não tenho aqui, n'este momento, alguns apontamentos de que desejaria fazer uso. Ainda assim, tenho sobre este assumpto convicções perfeitamente assentadas para que me seja possivel, independentemente de quaesquer notas, expor, em justificação da minha proposta, algumas brevissimas considerações, para as quaes ouso chamar especialmente a attenção do nosso illustre collega o sr. Barros e Cunha, muito digno presidente da commissão do orçamento.
Para a cidade de Vianna de Castello, que me deu a subida honra de seu representante, as obras na sua barra e porto são o que se chama uma questão capital. Sobre o plano das obras podem haver ali quaesquer divergencias, sobre a sua necessidade, não. Mas e preciso que se comprehenda bem que os beneficios que hajam de resultar dos melhoramentos na barra e porto de Vianna não aproveitam só áquella cidade. Tem um caracter muito mais geral este melhoramento que, além de aproveitar ao extensissimo e rico valle do Lima, fará sentir a sua benefica influencia em toda a provincia do Minho.
A estação do caminho de ferro do Minho em Vianna esta ali reclamando que se lhe sobra a larga porta do oceano, como está reclamando communicações rapidas para Hespanha, por um caminho de ferro ao longo do valle dom Lima. Não se assuste o meu bom amigo o sr. ministro da fazenda, que lhe não peço n'este momento um caminho de ferro de Vianna para os lados de Lindoso, o que peço com todo o empenho, em nome dos justos e sagrados interesses de que um procurador n'esta casa, é uma barra em boas condições de navegabilidade e accesso, um porto em boas condições de segurança.
Provada a necessidade de uma obra, é de boa administração que ella se faça com celeridade e economia. Ora as obras de barra e porto de Vianna, com a modestissima quantia de 11:000$000 réis annuaes, não se podem fazer nem depressa nem baratas.
Sabemos todos à priori a verdade d'esta affirmação.
Obras que importam em quatro as sommas feitas com diminutas verbas annuaes têem de prolongar-se por larguissimo espaço de tempo, e assim se adia inconvenientemente o periodo em que começam a lograr-se os seus beneficios. Por outro lado o alargamento dos prasos de construcção importa m grandissimo augmento nas despezas de conservação e administração.
Muito folgo de ver entrar na sala o meu nobre amigo, o sr. ministro das obras publicas, e peço a attenção de s. exa. para o assumpto de que estou tratando.
Acabo de propor o augmento de dotação para as obras da barra e porto de Vianna do Castello. Supponho que um tal augmento e apenas um acto de boa e economica administração.
Nos archivos do seu ministerio encontra s. exa. facilmente as provas um facto que deve merecer a sua attenção em que para os trabalhos se emprehenderem com desenvolvimento que certas condições technicas exigem, é mister de quatro em quatro annos, deixar as obras em repouso durante um anno!
Não é assim que se fazem obras hydraulicas!
Na sessão do anno passado, fallando n'este assumpto, que para mim é de primeira e capital importancia, pude em demonstrar á camara que bastava comparar o trabalho e despezas feitas em dois annos successivos para se verifi-
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car que se gasta em um só anno o que se gasto em dois, á mesma quantidade de trabalho executado corresponderia uma economia real e positiva de 12 a 14 por cento.
Não cansarei a attenção de v. exa. da camara com prolixas demonstrações, limito-me a lembrar ao nobre ministro que o adiantamento e conclusão das obras da barra é importantissimo para Vianna, como é importantissimo para a bella provincia do Minho.
Mais ainda. As boas condicções de exploração do caminho de ferro do Minho, que eu sei que merecem a s. exa. especial solicitude, dependem muito, na estação de Vianna e estação proximas, dos melhoramentos instantes da barra e porto.
Confio tudo do nobre ministro e da illustre commissão que tem de dar parecer sobre a minha proposta. Acompanho-a uma segunda que tem por fim não augmentar a somma das despezas.
A commissão resolverá na sua alta sabedoria, na certeza de que attendel-a é um
acto de justiça e de boa administração.
Avalie a illustre commissão, não as desconnexas considerações que acabo de expender, mas a justiça da causa, que bem quizera saber advogar em melhores termos.
Tenho dito.
Leram-se na mesa as seguinte.
Propostas
1.ª Proponho que a dotação para as obras do porto e barra de Vianna do Castello seja elevada de 4:000$000 a 10:000$000 réis, e, por consequencia, elevada de 11.000$000 a 17:000$000 reis a verba da secção 1.ª do artigo 10.º do capitulo 7.º = O deputado por Vianna do Castello, E. J. Goes Pinto.
2.ª Proponho que a verba de 250:000$000 réis, para estudos e melhoramentos de portos e rios, seja reduzida a 244:000$000 réis, isto no caso de ser approvada a proposta de augmentar de 4:000$000 a 10:000$000 reis a dotação para as obras da barra e porto de Vianna do Castello. = O deputado por Vianna do Castello, E. J. Goes Pinto.
Foram admittidas.
O sr. Pereira Caldas: - N'uma das sessões de fevereiro tinha e chamado a attenção do sr. ministro das obras publicas sobre o modo pouco justo, em parte, como tem sido applicada a verba de 20:000$000 réis, respectiva á secção 5.ª do capitulo em discussão, s. exa. não estava então presente, e é possivel que em virtude dos seus muitos affazeres não tivesse conhecimento pelo Diario das considerações que então fiz.
Julgo por isso conveniente e opportuno aproveitar esta occasião para repetir as mesmas observações, e como tenha de me referir a numeros e datas que não tenho presentes, porque não contava que se continuasse n'esta sessão com a discussão do orçamento julgo mais conveniente ler no Diario da camara parte das observações que fiz.
(Leu.)
Por consequencia creio que é muito injusto que Silves esteja pagando ha dezoito annos um imposto pesadissimo, porque o de 2 por cento sobre géneros exportados e 1 por cento sobre os importados, e que a sua ria esteja hoje como estava d'antes, ou ainda em peior estudo.
Eu pedia novamente ao sr. ministro das obras publica que olhasse um pouco para a ria de Silves, porque Silves é uma das terras mais importantes do Algarve, como terra commercial e industrial, e a sua importancia depende d'aquella ria, cuja navegação se faz muitas vezes com difficuldade.
Novamente, repito, peço ao sr. ministro das obras publicas que se digne attender ás justas reclamações dos habitantes do concelho de Silves, com relação a este assumpto.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho) - Poucas palavras direi em resposta aos dois illustres deputados que acabam de fallar.
As sua propostas serão remettidas á commissão, e ahi tomadas em consideração.
Pela minha parte sabem s. exas. perfeitamente que eu desejo, quanto possivel, dentro das forças do orçamento, melhorara e attender ás condições dos povos que s. exas., em virtude dos seus mandados, aqui representam, e para os quaes procuram obter os melhoramentos.
O sr. Luiz de Bivar: - Tencionando dizer algumas palavras ácerca dos capitaes anteriores - estradas e caminhos de ferro - ambos já approvados, acho mais conveniente, na ausencia do nobre ministro, reservar as minhas observações para outra sessão, antes da ordem do dia, quando s. exa. estivesse na sala.
E ainda que o capitulo, já em discussão, seja diverso, permitta-me a camara que, estudo agora presente o sr. ministro, eu chame a sua esclarecida attenção sobre aquelles importantes assumptos.
Na sessão de 20 de março s. exa., quando responda a algumas perguntas do sr. deputado Antonio Candido, declarou, em virtude de uma interrupção do sr. Júlio de Vilhena, que em breve esperava trazer a esta camara uma proposta de lei para o governo a ser auctorisado a concluir a rede caminhos de ferro do sul e sueste sobre as bases do concurso e adjudicação.
O nobre ministro ainda não apresentou essa proposta, e de certo circumstancias, e inteiramente alheias á sua vontade, o inhibiram de cumprir até hoje uma promessa solemnemente no seio de representação nacional, pois que de outra fórma s. exa. seria incapaz de faltar á sua palavra, tão explicitamente compromettida.
O caminho de ferro do Algarve é incontestavelmente o mais necessario e util de todos e melhoramentos, de que aquella infeliz provincia carece, e até ele constitue a mais justa e legitima das suas aspirações. (Apoiados.)
Estou recebendo carta de diversos os pontos, perguntando uns, se já foi apresentada a proposta do sr. ministro, e desejando outros saber quando ella e apresenta.
Grande empenho tenho de ouvir da parte do nobre ministro, sobre este importantissimo assumpto, qualquer explicação que possa socegar, visto ser tão justa a anciedade d'aquelles povos.
Tambem peço a s. exa. herança de lhe perguntar se tenciona mandar concluir a estrada de S. Braz de Alportel para o Alemtejo.
Esta estrada é de todas as que estão em construcção no Algarve a mais necessaria, util e conveniente. (Apoiados.)
Acha-se ella bastanyte adiantada; pois que já chega ao Barranco do Velho, e merece ter preferencia a qualquer outra estrada, visto que torna facil, quando concluida, a communicação do Algarve com Casevel, e portanto com a capital e as outras provincias. (Apoiados.)
Se o nobre ministro espera, como deve, destinar alguma verba da dotação das estradas para o Algarve, lembro e recommendo-lhe de preferencia a qualquer outra, e sem que pretenda prejudicar as mais, a estrada a que me estou referindo: o districto não póde continual-a, nem por essa fórma estará tão cedo concluida; e comtudo ella é importante, não só em beneficio do circulo de Faro, que tenho a honra de representar, mas tambem aproveita muito e é de grande utilidade para toda a provincia, tornando-se a sua construcção necessaria e urgente. (Apoiados.)
Peço a v. exa. que me conceda de novo a palavra depois das explicações do sr. ministro das obras publicas.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho): - O illustre deputado dirigiu duas perguntas ao governo, a primeira em relação ao caminho de ferro do Algarve, e a Segunda á continuação da construcção da estrada do Faro a S. Braz de Alportel.
Emquanto ao caminho de ferro do Algarve tenho tido mais de uma vez occasião de enunciar as minhas idéas
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ácerca d'elle e de outros que devem conjunctamente pôr se em praça.
O caminho de ferro do Algarve não deve ser construido nem posto em praça sobre si, tem de seguir a sorte dos outros caminhos com os quaes constitue rede. Este caminho faz parte da rede dos caminhos de ferro de Alemtejo. De modo que quando se apresentar em concurso a construcção e porventura a exploração dos caminhos de ferro do Alemtejo, com elles ha de ir e do Algarve, que como v. exa. sabe, perfeitamente e muito importante, mais ainda assim secundario em comparação com outros. É uma linha que não póde deixar de estar subordinada á rede.
Não tenho apresentado a camara um trabalho ácerca d'este caminho de ferro, por não ter os estudos concluidos. Tenho os em relação ao Algarve, mas não em relação a toda a rede pelo que toca á ligação com o resto do paiz.
Creia o illustre deputado eu tenho tanto empenho como s. exa. na conclusão d'este caminho de ferro. Ser o que são capitaes immobilisados em caminhos de ferro, esses capitaes em quanto as linhas não estão construidas são em grande parte improductivos. (Apoiados.)
Desejando a conclusão d'esses caminhos não quero todavia trazer á camara um trabalho mal elaborado, e sem bases seguras.
Tenho mandado fazer alguns estudos em relação ao caminho de ferro que ha de ligar o norte do paiz com o sul pela linha de Vedras Novas, ha já trabalhos de campos, mas não estão os orçamentos acabados.
Eu ainda hoje hesito ácerca do ramal que ha de ligar o caminho de ferro do sul ao Ciato, ou a Elvas, ou a Ponte de Sôr, questão esta capital para a formação de uma rede.
Pelo que diz a peito á estrada de Alportel, é ella districta; quando porém se conheça pelos meios competentes que essa estrada deve ser com idéa lá real, hei de incluida na rede geral das estradas do paiz.
O sr. Luiz de Bivar - Agradeço as explicações do illustre ministro, e se com ellas fico inteiramente satisfeito quanto á estrada do Alporte, sinto bastante e o adiamento da proposta de auctorisação para o governo concluir a rede dos caminhos de ferro do sul e sueste.
Ainda esta construcção depende de estudos, e contudo a linha ferrea do Algarve, attentos os valores e grossos capitaes n'ella empregados, que nada rendem nem produzem, está nas circumstancias de ser preferida á d'outras linhas.
O Algarve merece esse sacrificio da parte dos poderes publicos, por isso que esta supportando, sem comprensação equivalente, os pesadissimos encargos dos melhoramentos concedidos as outras provincias. (Apoiados.)
O nobre ministro, e meu amigo, se s. exa. me permitte essa honra, pois que posso ser seu adversario politico, mas amigo pessoal, e em todo o caso admirador do seu robusto e culto talento, creia, e me ia dizendo, que o caminho de ferro é o
unico meio de levantar a provincia do Algarve do abatimento em que a prestou que tem flagellado aquelles povos, perseguindo-se desde 1871 e cujos deploraveis effeitos ainda infelizmente se farão sentir por bastantes annos.
Tenho dito.
O sr. J. A. Neves - Eu já fui prevendo na menor parte das considerações que desejava fazer ao sr. ministro das obras publicas, pelo meu nobre amigo e collega o sr. Bivar.
Tambem eu tencionava pedir a palavra no capitulo dos caminhos de ferro, mas na ausencia de s. exa. era isso inutil, porque era com o sr. ministro das obras publicas que eu desejava entender-me.
Agora para que faltar em caminho de ferro do Algarve? Salvou-se o da Figueira silve-se o de Torres Vedras, e o meu circulo e o Algarve que gemam o isolamento e o abandono, a que estão condemnados! (Apoiados.)
Emfim, as palavras de s. exa. ainda não são de todo desanimadoras, e o que peço ao nobre ministro, e fico exorando ao Altissimo, e que pelo menos no mez de janeiro faça áquella provincia o grandissimo beneficio de apresentar ao parlamento qualquer proposta que resolva este eterno problema do caminho de ferro do Algarve.
Emquanto ao capitaes - Diversas obras - eu não conheço senão a estrada que segue de Aljezur para Odemira, e de que está já construida uma grande parte, faltando-lhe pouco para se concluir.
Parece-me que e esta estrada, que está mais perto da provincia do Alemtejo, a mais pripria para ligar esta provincia com a do Algarve.
Alem d'isto pouco mais tenho a pedir uma estação telegraphica em Ourique, e uma linha telegraphica d'esta villa até Beja. E desde já peço licença para lembrar oportunamente a s. exa. estes dos assumptos.
O que eu desejava era que o sr. ministro das obras publicas fizesse uma viagem ao Algarve. Teria um grande prazer em acompanhar s. exa. através da serra, havia então de reconhecer mais sensivelmente a falta de communicação que tem aquella provincia sequestrada do resto do paiz.
E eu teria muito prazer de ver s. exa. estudando a solução do problema á beira dos despenhadeiros d'aquellas enormes serranias. (Apoiados.)
O sr. Ministro das Obras Publicas saraiva de Carvalho): - Poucas considerações tenho a fazer em resposta ao que acabo de fazer o sr. Neves, acerca de caminho de ferro, a que o illustre deputado se referia, e que já se havia referido o illustre deputado que o precedera.
Tenho os estudos por concluir, e é para mim devido e ainda por onde se leva fazer a ligação do norte com o sul do reino, isso depende de estudos, mas espero que brevemente poderei apresentar o resultado de alguns.
A secção do Algarve vem a fazer parte da grande linha que ha de ligar o sul com o norte, a linha que ha de ir desde Bragança ao Pocinho, do Pocinho até á Guarda, da Guarda a Ponte de Sôr, d'aqui a Vendas Novas, seguindo para o Algarve, de fórma que faz pendor á linha do litoral, de que deve fazer parte a linha do Pombal por Torres de Lisboa.
Nós devemos ter duas linhas ferreas, uma de fronteira e outra do litoral.
De do Algarve ha de ir um um ramal a Villa Nova de Portimão, ramal muito importante, porque vae servir uma população de muitas mil almas que lhe hão de alimentar o movimento.
Quanto a estradas, repito, que tenho grande desejo de as concluir no mais breve lapso de tempo, não só para desenvolvimento da agricultura e da industria, pela facilidade de communicações e pela riqueza publica que crescerá em virtude da d'essa viação, mas até pela receita directa que ha de vir para o thesouro da conclusão d'essas linhas e estradas.
Tenho dito muitas vezes a varios srs. Deputados e principalmente a todos os deputados pelo Algarve, que em particular me têem interrogado sobre o assumpto, não só em relação á viação ordinaria, como á viação accelerada, que podem contar com a melhor boa vontade da parte do governo, e não ha de fica só em palavras, hão de ver obras.
Para isso são precisos trabalhos preparatorios e approvação de proposta, algumas das quaes já apresentei n'esta camara.
Tenho muito desejo de satisfazer o pedido sr. deputado Neves relativamente á estação telegraphica de Ourique, mas emquanto não estiver approvada a reforma sobre telegraphos e correios, não tatarei de crear esta estação.
São estas as respostas que tenho a dar aos illustres deputados que se têem interessado sobre os assumptos a que me acabo de referir.
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Aproveito a occasião para declarar que, reconhecendo a justiça que assiste ao pedido dos srs. deputados, hei de envidar todos os esforços para satisfazer os seus desejos.
O sr. J. A. Neves. - Agradeço ao sr. ministro das obras publicas a resposta que acaba de me dar.
O sr. Sarrea Prado. - Folgando mm to com as declarações apresentadas pelo sr. ministro das obras publicas, não deixo do notar que apenas repete mais uma vez as suas boas intenções a respeito da provincia do Algarve Como representante de um dos circulos d'essa provincia, eu não podia deixar de folgar ao ouvir essa boa vontade manifestada por s. exa., mas sinto ter de dizer unicamente essa boa vontade, porque não vi por emquanto obra alguma que passasse alem d'essa manifestação de palavras.
Disse s. exa., com relação ao caminho do ferro do Algarve, que carecia ainda do estudos para poder acceitar desde já uma proposta do qualquer empreza para a construcção d'este caminho.
Ora permitta me v. exa. e a camara que eu faça um confronto.
O caminho de feiro de Lisboa ao Pombal por Torres Vedras, que já foi approvado n'esta camara, o que está sujeito á apreciação da outra casa do parlamento, não tinha estudos definitivamente feitos, nem tem ainda, e apesar d'isso o governo não hesitou em fazer uma concessão, dizendo e querendo sustentar, que era vantajosa para o paiz.
Declaro que não acho menos vantajosa para o paiz a realisação do caminho de ferro do Algarve. (Apoiados.)
Ha mas de quinze annos que começavam os trabalhos d'esse caminho de ferro, e ha quatorze que, sendo interrompidos, ficaram em parte perdidos, e morto um grande capital já despendido.
Era urgente que se não deixasse permanecer estagnado o capital que se empregou n'aquelle caminho, e era urgente ligar com o resto do paiz aquella provincia, que tem sido descurada pela maior par to dos governos.
Não estou filiado em partido algum, posso por conseguinte fallar desassombradamente.
Na legislatura passada o governo transacto apresentou n'esta camara uma proposta de lei para se fazer o caminho de ferro de Algarve, mas como se estabelecia que a construcção fosse de via reduzida, foi talvez essa transformação de via que fez com que essa proposta não fosse ávante.
Eu tambem sou de opinião de que a construcção d'aquelle caminho de ferro deve ser de via larga, porque já agora o Algarve ficará assim mais bem servido, visto que as linhas da rede de sul sueste que já se acham em exploração, assim foram construidas.
Teria sido de uma incontestavel e grandissima vantagem e haver-se, construido toda a rede com via estreita, porém actualmente, havendo já o caminho de ferro até Casevel, de via larga, estando n'esta conformidade bastante trabalhos executados desde Faro até á Serra, e estando no mesmo sentido feitos os estudos, eu não achava conveniente, nem mesmo economico, substituir a via larga pela via estreita, na parte do caminho de ferro destinada a servir o Algarve. (Apoiados.)
Foi empregado já um grande capital n'aquella provincia com os trabalhos que se iniciaram ha dezasseis annos, e que infelizmente pouco depois se interromperam, para só recomeçarem ha tres ou quatro annos, parece que, mais com o fim de se repararem os estragos que o tempo produzira nas obras executadas e abandonadas, do que com o da realisação definitiva d'aquella linha ferrea, que devia ser considerada das mais urgentes, porque com ella se salva a um importante capital que ali está morto desde ha muito.
As explicações que deu o sr. ministro das obras publicas, explicações que, acredito, são sinceras, não me satisfizeram completamente, porque na minha opinião e a linha de Torres Vedras não é tão urgente como a do Algarve, e porque eu estou convencido de que a linha do Algarve não ha de trazer encargos superiores áquella.
Eu, a respeito dos resultados dos caminhos de ferro, vou além das previsões de muita gente. Sou talvez utopista, mas não tenho pena de ser assim, além de que não tive ainda desenganos.
Eu tenho fé e muita, que o caminho de ferro de Algarve ha de dar muito rapidamente para os seus encargos, principalmente se se prolongar a linha por todo o litoral, que será um completo essencial para o desenvolvimento do seu trafego. (Apoiados.)
E, se disserem eu não posso confirmar isto, responderá que tambem se não póde dizer que aquelle caminho de ferro, abrindo communicações para uma provincia essencialmente productiva, não ha de ter notável rendimento, porque, não havendo ainda uma estrada que ligue o baixo Alemtejo com o Algarve, o movimento entre estas duas provincias e o interior do paiz é uma exploração que ainda não foi sujeita a provas, e por consequencia não se póde calcular desde já qual elle ha de ser com o caminho de ferro, que, alem d'isso, atravessará uma região naturalmente aproveitavel, e que ainda se acha inexplorada. (Apoiados.)
As duas provincias estão separadas por uma seria bastante accidentada, para transporte a qual não ha estrada alguma que permitta qualquer meio de transporte rolante, não podendo, portanto, facilmente communicar-se e desenvolver as suas relações, assim, pois, todos os calculos, todas as provisões, que trazerem agora, carecem completamente de base, fundada em precedentes, que infelizmente nunca foi possivel estabelecer.
Sem embargo, tanto se reconheceu a urgência e rasão de ser d'este caminho de ferro, que ha dezasseis annos, como disse, se decretou a sua realisação, sendo unicamente por uma inexplicavel infelicidade d'aquella provincia, se não por desfavor, ou esquecimento dos poderes publicos, que hoje não se acha em exploração, demonstrando juntamente todas as vantagens, que como ser licito antever. (Apoiados.)
Portanto, eu, mas largas considerações porque não estou n'este momento habilitado a fazel-as, insisto em declarar, que é de absoluta necessidade que o governo ainda n'esta sessão apresente uma proposta qualquer, tendente á immediata realisação d'aquella linha férrea, que está sendo tão impustamente desprezada.
E não sirva de pretexto para isso se não fazer, a circumstancia allegada de não estarem feitos os estudos, porque temos já precedentes, que justificamente o governo por apresentar uma proposta para se levar avante este já pretendo emprehendimento.
A prova de que ha estudos sufficientes é que já sobre elles se abriu um concurso para a construcção d'aquella linha férrea.
Para se concluir toda a rede do sul e sueste de Portugal é que elle for aberto, e só as condições pouco favoraveis d'esse concurso é que fizeram com que não houvesse concorrentes, servindo isso de pretexto para nada mais se fazer até ao presente, em menosprezo de uma provincia, que tal não merece.
Eram estas as considerações que por agora desejava fazer, porque não me era possivel, nem devia ficar silencioso quando aqui houvesse qualquer referencia ao assumpto, que mais interessa ao Algarve, e que mais me interessa a mim, não só porque tenho a honra de representar um dos circulos d'aquelle districto, mas ainda mais, porque reconheço a importancia e urgencia do emprehendimento, que repito de maior alcance para a propriedade d'aquella provincia. (Apoiados.).
O sr. Ministro das Obras Publicas (Saraiva de Carvalho) - Duas considerações apenas farei em resposta aquellas que fez o illustre deputado que acaba de usar da palavra.
Sessão de 30 de abril de 1880
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Parece-me que estou de accordo com s. exa. pelo que respeita á via larga e via estreita.
Eu prefiro a via larga (Apoiados). Desde o momento em que se estabeleceu a via larga no principio da linha, e é já de via larga uma parte importante d'ella, a continuação deve ser tambem de via larga. (Apoiados.)
Eu desejo fugir das baldeações e de todos os inconvenientes que resultam da differença de via, e n'esta parte estou de accordo com o illustre deputado.
No que não estou de accordo com s. exa. é a analogia que estabeleceu entre os estudos, mandados fazer na linha de Torres Vedras e os do caminho de ferro de Algarve.
Todos os estudos da linha de Torres indicam aquella linha como urgente, e marcam os pontos por onde ella deve passar, emquanto que com relação a ligação dos caminhos de ferro do norte do reino com os do sul, uns querem que essa ligação se faça pelo Crato, outros por Vendas Novas, e outros entre Elvas e Ponte de Sôr.
Ora, d'estes diversos alvitres é que e não posso dizer qual adoptarei, porque ha sempre grande difficuldade em optar por um alvitro quando elles são muitos, e ter de o sujeitar mais tarde a rectificações que façam as companhias o que dá sempre graves embaraços.
O sr. Joaquim Tello - Pedi a palavra porque, na qualidade de representante de um dos circulos da provincia do Algarve entendo que é obrigação minha pugnar pelos seus justissimos interesses, e muito principalmente quando se trata de caminho de ferro do Algarve, que é o maior empenho d'esta provincia e a minha mais ardente aspiração.
O sr. ministro das obras publicas é testemunha de que por mais de uma vez, e muito insistentemente, o tenho incommodado com pedidos sobre pedidos, com respeito á construcção das linhas ferreas do sul e sueste.
Já n'esta camara tive occasião de apresentar as rasões em que fundava, para solicitar dos poderes publicos a realisação de um melhoramento tão util para o Algarve, como para o Alemtejo, como para o paiz em geral.
Sinto profundamente que á construcção do caminho de ferro da minha provincia esteja sempre sujeita a uma qualquer fatalidade. Umas vezes porque se abrem concursos em taes condições, que não apparecem concorrentes; outras vezes porque se transformam os projectos de via larga, segundo os quaes elle foi começado, em projectos de via reduzida, com que o queriam concluir, outras, ainda, porque depende de se acabarem os estudos para a ligação de caminho de ferro do norte com o do sul, e esta falta de estudos embaraça e impede o sr. ministro das obras publicas de realisar qualquer negociação n'este sentido.
Sempre a fatalidade negra e despiedosa a ferir aquella desgraçado provincial. (Apoiados.)
Veja s. exa., sr. presidente, que ha sempre umas terriveis difficuldades que obstam á conclusão d'aquelle caminho de ferro. E o que é certo sr. presidente, o que as duas provincias, tanto do Algarve como a do Alemtejo, estão soffrendo grande prejuizo com a falta d'aquelle caminho. As suas relações são difficeis, incommodas e despendiosas. E d'aqui resulta principalmente o commercio da minha provincia se vae derivando para outros pontos.
A camara sabe perfeitamente que entre o Algarve e a Hespanha já hoje se faz um grande commerciode pescarias e de outros generos, que podia dividir se com o resto do paiz, se outro fosse o estado da viação accelerada e da viação ordinaria entre as duas provincias alemtejanas. (Apoiados.)
Sr. presidente, comquanto o sr. ministro das obras publicas não tenha auctorisação para contratar a construcção d'aquelle caminho de ferro, e entenda que é pouco serio, porque é improficuio pedil-a agora, ou insisto ainda assim com s. exa. para que não descure esta questão, e traga, logo que se habite com os estudos que lhe faltem, a auctorisação para o acabamento da rede dos caminhos de ferro do sul e sueste. É necessario quebrar por uma vez este encanto.
Agora, sr. presidente, desejo ainda pedir ao nobre ministro das obras publicas que mande renovar os trabalhos para a conclusão da estrada de S. Braz de Alportel á ribeira de Viação, que, segundo informações d'ali, estão interrompidas, e ao mesmo tempo começar a ponte no Vascão, abaixo do Ameixral. Esta é estrada mais util e mais indispensavel para o Algarve, porque se encontra com a estrada de Almodovar, e vae entroncar no caminho de ferro na estação de Casevel. Concluida esta, e não falta muito, estabelece-se logo communicação directa e facil de uma grande parte da provincia principalmente sotavento, com o Alemtejo e com o caminho de ferro do sul, o serviço do correio regularisa-se, o transporte de passageiros faz-se em carros e carruagens Casevel, e até o movimento de tropas será relativamente facil.
Ainda hontem recebi uma carta de um dos nossos mais esclarecidos engenheiros militares, o meu particular amigo o sr. general Chelmiki, que confirma esta opinião com a competencia e auctorisação que lhe dá a sua profissão e o conhecimento pratico da provincia.
É esta igualmente a opinião do nosso collega e districto engenheiro o sr. Candido de Moraes, e será, por certo, também a do digno director das obras publicas do Algarve.
Sr. presidente, n'aquella provincia existe já a grande estrada do litoral, que liga Villa Real de Santo Antonio a Lagos, mas que não seguiu, como devia ser, até ao acabo se S. Vicente.
Esta estradas satisfaz particularmente aos interesses commerciaes e ás relações dos diversos povos do Algarve entre si, e tem um grandissimo movimento, mas para que surta ainda melhores resultados deve ligar-se com a provincia do Alemtejo por essa outra a que tenho de referir-se, e que já foi citada e justamente applaudida pelo sr. Luiz Bivar. (Apoiados.)
É de certo importante a estrada de Lagos a Odemira por Aljezur, porque acode ás necessidades e desenvolve a riqueza dos importantes concelhos de barlavento da provincia, pondo-os em relação directa com o caminho de ferro, e por isso louvo a acompanho com todo o interesse as instancias do sr. Joaquim Antonio Neves, como é tambem muito importante a estrada que cortar os concelhos de sotavento na direcção do caminho de ferro, porém a estrada de Alportel á Ribeira do Vascão e certamente a mais importante de todas, porque divide provincia quasi pelo centro, e satisfaz ás necessidades do maior numero de habitantes das localidades d'aquella provincia. (Apoiados.)
Ora, essa Estrada está quasi concluida, está feita desde Alportel até ao Barranco do Velho, e d'este ponto até á ribeira do Vascão faltam apenas 22 kilometros. A estrada no Alemtejo é relativamente facil, e está já concluida no districto de Beja até Almodovar creio eu.
A ligação d'estas duas estradas é realmente obra de pouca despeza e para pouco tempo, mas de grandissima importancia para a provincia.
Repito, pois, as minhas intancias ao nobre ministro das obras publicas, chamando a illustrada attenção de s. exa. para o atrazo e deficiencia de melhoramentos publicos no districto de Faro, que por tantos e tão valiosos titulos a merece, e n'este momento, porque me parece mais instante a construcção rapida da estrada de S. Braz ao Vascão, sem que desconheça a incontestada importancia das outras a que me tenho referido.
Construindo-se aquella estrada, não digo que a provincia fique bem servida, mas supportavelmente, emquanto as difficuldades do caminho de ferro se não desfaçam. (Apoiados.)
O sr. Fialho Machado: - Sr. presidente, estando em discussão este capitulo do orçamento do ministerio das obras publicas, não posso deixar de tomar n'elle parte,
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com o fim do fazer sentir ao governo a urgente necessidade que ha em se concluir quanto antes a construcção do caminho de ferro do Alemtejo na parte comprehendida entre a estação de Serpa e a fronteira.
Se não procedesse assim, levantando n'esta occasião a minha humilde voz para incitar o governo a que dote o paiz com este tão importante melhoramento, e a que faça justiça aos povos da margem esquerda do Guadiana, cujos interesses tão descurados têem sido até hoje pelos poderes publicos, daria logar a ser taxado de indolente, qualidade que com tanta injustiça se considera inherente a todos os filhos da provincia do Alemtejo, a que me honro de pertencer.
Apesar de não ter a honra de representar n'esta casa o circulo que se compõe dos importantissimos e ricos concelhos de Moura, Serpa e Barrancos, que são os que mais directamente lucram com a conclusão d'aquella linha, por tal fórma me interessam as suas prosperidades, e tantas e tão repetidas provas do consideração e dedicada amisade tenho recebido da maior parte nos seus habitantes, que julgaria faltar a um sagrado dever, se n'este momento não empregasse todos os esforços para lhes advogar a sua causa.
Sinto não poder dispor do grandes recursos, nem ter competencia e auctoridade bastantes para bem lhes fazer valer aqui os seus direitos, mas posso afiançar aos meus patricios que diligenceio supprir com a boa vontade e dedicação o que me falta d'aquellas qualidades, e que me encontrarão sempre promptos para promover os seus interesses.
Insto, pois, pelo desenvolvimento dos trabalhos n'aquella parte da linha do caminho de ferro do sul e sueste, imitando o exemplo dos meus illustres collegas do Algarve, que todos á porfia e tão desenvolvidamente acabam de exigir o acabamento do caminho de ferro que ha do atravessar aquella rica provincia, e que mostraram mais uma vez que é bem merecida a fama de que gosam, de serem os primeiros falladores d'este paiz. (Riso.)
O sr. Sarrea Prado: - Eu não sou do Algarve.
O Orador: - Pois se o não é, parece-o, porque s. exa. dá sempre ás questões o maximo desenvolvimento. (Apoiados.)
Sr. presidente, acho desnecessario enumerar todas as grandes vantagens que resultarão para o paiz em geral da conclusão d'esta linha, que pelo sul do reino nos vae ligar com o paiz vizinho; são ellas de tal natureza, que facilmente se antolham, e por isso tanto o governo como a camara as não podem desconhecer. Basta saber-se que é uma linha internacional, para se ver que toda a demora na sua conclusão é prejudicialissima: e por isso não posso deixar de protestar contra a paralisação dos trabalhos n'aquelle ponto, que vae por isso retardando indeterminadamente o momento em que se ha de tirar resultado dos sacrificios já feitos, e que não é arriscado asseverar será satisfactorio, porque ninguem póde duvidar de que ha de augmentar consideravelmente o seu rendimento, pois não póde deixar de crescer muito o movimento, tanto de passageiros como de mercadorias, logo que se estabeleça communicação directa pela provincia do Montijo, com as provincias do sul de Hespanha.
Se attendermos, como devemos, á importancia d'esta linha, não podemos deixar de reconhecer, que é do pequena extensão o lanço que falta a construir, para chegar á fronteira, pois que pouco poderá exceder a 30 kilometros; acrescendo a circunstancia muito favoravel de ser pouco dispendioso, por não haver obras do arte importantes, e não terem grandes difficuldades os terrenos que ha de atravessar.
Mas se for absolutamente impossivel fazer-se desde já o resto da linha, convenço-me que o governo não deixará de mandar proceder immediatamente á construcção de um pequeno lanço comprehendido entre a citação de Serpa o a aldeia das Pias, e cujos estudos já estio feitos, com o que prestará um serviço relevantissimo áquelles ferteis concelhos, que, como já disse, tão desprezados têem sido pelas administrações transactas. E não é confiar demasiado, esperar que assim, succeda, porque entendo, sr. presidente, que esta parte tão importante da provincia do Alemtejo tem direito a que se construa aquella linha de preferencia á que tem de atravessar a provincia do Algarve, não só porque a julgo da maior importancia, mas tambem e principalmente, porque aquelles povos não foram contemplados, como succedeu a esta provincia, com sommas importantissimas destinadas ha poucos annos a desenvolverem em larga escala as suas vias de communicação.
Todos nós sabemos que pelo governo regenerador foi gasta n'uma epocha proxima a enorme quantia de réis 1.600:000$000 em estradas no Algarve; se esta tão grande somma desappareceu, e as estradas ficaram por fazer, tanto peior para aquella provincia, que ficou privada de tão uteis melhoramentos, e grave responsabilidade cabo a quem tão mau uso fez dos dinheiros publicos.
Parece que uma má sorte persegue aquella provincia; emquanto que por toda a parte se dá largo desenvolvimento a todas as vias do communicação, ali a construcção das poucas que têem sido determinadas, caminham com tal morosidade que faz desesperar de as ver chegar ao seu termo.
Muitas mais reflexões poderia fazer sobre este assumpto, tendentes a mostrar a justiça d'esta minha reclamação; mas não causarei a attenção da camara, porque estou certo que o governo, compenetrado da necessidade de concluir esta obra tão importante, a tomará na devida consideração, e não deixará de beneficiar áquelles povos com tão util melhoramento.
O sr. Henrique de Macedo: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se consente que se prorogue a sessão até se votar esta materia.
Assim se resolveu.
O sr. Barros e Cunha: - Estou pela primeira vez surprehendido da condescendencia por parte do governo e da descrença, por assim dizer, que todos os illustres deputados que têem tomado parte n'este debate, sem distincção de cores politicas, têem manifestado ácerca da realização das promessas feitas pelo sr. ministro das obras publicas, que mais de uma vez se levantou do seu logar, para mostrar aos illustres deputados que o interesse do governo vae alem, e muito alem, d'aquillo que os illustres deputados manifestavam.
Considero-me, portanto, absolvido, nem incarno é da minha competencia, nem creio que seja esto o logar proprio para se discutirem as variadissimas questões, que a proposito desta verba, a maior parte dos srs. deputados trouxe para o debato, e sobre tudo para discutir a questão de preferencias.
Cada um dos illustres deputados tem uma estrada que é preferivel, por todas as circumstancias imaginaveis.
Conheço a justificação que tem esta manifestação divergente de opiniões, na solicitude que os illustres deputados têem pelo interesse cada um de per si pela localidade que representa, ás quaes em parte estão ligados os interesses geraes do paiz.
E longe do meu animo, fazendo estas considerações, lembrar aos illustres deputados que o illustre ministro das obras publicas na minha opinião os satisfez muito mais do que eu os satisfaria, se elle não tivesse chegado a tempo e eu tivesse de responder em logar do governo.
A questão do Algarve e importante e escusamos de encarecer as vantagens d'aquella linha ferrea. Já votámos n'esta casa que o Algarve devo ter um caminho de ferro, e portanto podemos pôr de parte esta questão. Quanto ás estradas ha uma lei que foi votada a qual comprehende todas as estradas que deveriam ser feitas n'aquella provia-
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cia, e com os complementos que o governo é obrigado a attender para o serviço das novas linhas ferreas.
Mas permittam-me os illustres deputados lhes diga que creio o illustre ministro das obras publicas fará bemse for muito cauteloso, muitissimo cauteloso nos compromettimentos que tomar para com o parlamento, ácerca da obrigação de realisar despezas e despezas tão avultadas como não aquellas em que importam os melhoramentos que os illustres deputados indicaram á camara.
Essa cautela é proveitosa para todos.
Em Inglaterra ha um deficit que não é nada comparado com o nosso; não chega a 5.000:000 de libras. Pois o sr. Gladstone, alem do presidente do conselho, tomou a parte da fazenda, e porque? Porque entendeu que era necessario subordinar toda a politica da Gran-Bretanha ao equilibrio entre a despeza e a receita.
Eloquente programma em factos, que não deve ser despregado como ensino e lição.
Na India não ha deficit, mas só porque se receiou que podesse havel-o, querem os illustres deputados saber o que lá se praticou? Os melhoramentos publicos foram reduzidos em 80 por cento.
As obras publicas foram postas a dicta rigorosa, deram-lhes 20 por cento.
Uma voz:- Mau systema.
O Orador: - Os illustres deputados fazem bem dando lições na India aos inglezes. Mas se o illustre deputado que me interrompeu collocar o paiz nas circunstancias de ser forçado um dia a suspender com systema ou sem systema a continuação dos melhoramentos publicos por causa de uma crise qualquer, e parece-me que não preciso recordar um exemplo que ainda ha pouca teve logar, julgo que o systema dos inglezes póde vir a ser preferivel ao seu.
Não digo isto para contrariar todas as vantagens que devem vir do desenvolvimento dos melhoramentos materiaes; mas estamos a forçar o sr. ministro das obras publicam a que se comprometta mais do que deve e mais do que póde.
E eu desde já digo isto, porque não voto proposta alguma para a alienação do caminho de ferro do sul.
Desejo que o caminho de ferro do sul fique na mão do estado, seja concluido por conta do estado, e concluido como uma fonte de receita, para o fazer partilhar da prosperidade de que já gosa o caminho de ferro do norte e leste.
A primeira obra que se deve fazer é esta; e depois de o governo a conservar por algum tempo na sua mão, para ver se aquella propriedade do estado póde dar um rendimento superior ao rendimento actual, e só depois é que se póde saber se será conveniente a exploração por sua conta, ou se a convém alienar; mas isto quando tiver uma base mais certa sobre o rendimento que aquella linha ferrea póde dar.
Acabemos por uma vez com as preferencias dos caminhos de ferro, com a preferencia das estradas, e com todas estas considerações que de certo são attendiveis, mas que só não podem realizar sem meios.
Creia o illustre deputado que fui o primeiro que no parlamento teve a felicidade de fazer com que se transformassem, em entradas reaes, a maior parte das entradas districtaes o municipaes do Algarve, quando fui deputado por aquella provincia.
O sr. mello: - Mas não se fizeram.
O Orador: - Pois não se fizeram? A de Monchique? A de S. Bartholomeu? A do Cabo?
Uma voz: - Para as suas estradas não ha deficit?
O Orador: - N'esse tempo não havia o deficit que has hoje.
O sr. Mello: - Não foi por causa do que se despendeu de ferro do Algarve que o deficit cresceu.
O Orador: - Tambem foi. As semanas que ultimamente se gastaram com o caminho de ferro do Algarve não são pouco importantes; podia-se ter feito mais e com muita mais utilidade.
Comparem os illustres deputados o que se fez quando fui ministro e quanto custaram as obras.
Vamos ás duas propostas, que são importantes, apresentadas, uma pelo sr. Goes Pinto, e a outra pelo sr. Pereira Caldas.
Estas propostas vão á commissão. E parece-me que o governo se manifestou bastante em favor d'aquella que foi apresentada pelo sr. Goes Pinto ácerca da barra de Vianna do Castello.
Parecem-me attendiveis as considerações que s. exa. fez ácerca do modo por que está sendo empregado o producto do imposto e a subvenção do governo para a construcção das obras da mesma barra.
Obras d'estas devem ser feitas seguidamente para que não venha o inverno destruir aquillo que se faz n'uma estação ou n'uma epocha qualquer. E parecia-me que o que seria talvez mais conveniente era applicar a Vianna do Castello o systema que está votado por uma lei para Villa Nova de Portimão, e se contrahisse um emprestimo para se realizarem essas obras n'um curto espaço de tempo.
Eu procurarei no seio de commissão fazer com que este modo de realisar a obra da barra de Vianna do Castello seja apresentado na competente proposta de lei.
Em relação ao sr. Pereira Caldas, direi que o imposto especial creado para Villa Nova de Portimão não póde ser applicado para outra obra, tanto os 12:000$000 réis do imposto especial, como os 8:000$000 réis votados pelo parlamento, não podem ser gastos pela firma por que se têem gasto, nem pela fórma por que o illustre deputado propõe que se gastem.
Este imposto deve ser applicado no pagamento do juro e amortisação do emprestimo, porque é isso que determina a lei, e ella marca o maximo do juro e amortisação que se deve pagar.
O illustre deputado deve insistir com o governo, e eu acompanhal-o-hei n'esse ponto, em que se ponha em execução o se cumpram as disposições da lei de 7 de junho de 1862, com as alterações que pelas leis posteriores, propostas por mim, lhe foram feitas.
Espero que o illustre deputado fique satisfeito com as explicações que acabo de dar, na certeza de que, tanto a questão que diz respeito aos portos e rios do Vianna do Castello e de Villa Nova de Portimão, bem como a das estradas, ha de ser attendida por nós.
O sr. Goes Pinto: - Pedi a palavra para dar uma explicação ao illustre deputado o sr. Barros e Cunha, que devo ás benevolas palavras de s. exa.
Eu estou plenamente de accordo com o nobre presidente da commissão do orçamento.
Em uma longa carta que ainda hontem escrevi ao presidente da associação commercial de Vianna do Castello expendia as minhas idéas ácerca das obras da barra, e acrescentava que vinha aqui fazer uma proposta que estava muito longo d'aquella que quereria apresentar. Eu me explico.
Apresentei a proposta para o augmento da dotação para as obras da barra de Vianna do Castello; o que eu quizera fôra obter a approvação de um projecto de lei, em virtude do qual a verba, somma do producto do imposto com a dotação dos cofres do estado, fosse destinada ao pagamento de juros e amortização de um emprestimo; porém entendia e entendo que o ponto de partida para tal proposta seria o estar organisado o projecto technico d'aquellas obras, e portanto indicada com a possivel approximação a importancia d'esse emprestimo.
Esse projecto está adiantado, e é possivel que no decurso d'este anno dê entrada no ministerio das obras publicas e seja sujeito á approvação das instancias competentes.
Não obstante esse projecto estar bastante adiantado, não está concluido, e eu, para propor um grande emprestimo
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para as obras da barra de Vianna, falta-me aquillo que reputo essencialissimo: saber a verba, tão aproximada quanto é possivel em obras hydraulicas, que será preciso pedir ao credito. São estas as observações que entendo dever fazer ao meu muito illustre collega.
Por agora peço o simples augmento da dotação. Em occasião opportuna, talvez na proxima sessão, eu hei de reclamar em meu favor ou a favor do meu projecto o valioso auxilio do nosso illustrado collega o sr. Barros e Cunha.
Posto a votos o capitulo 7.° foi approvado.
Capitulo 8.° Estabelecimentos de instrucção 97:629$098 réis.
O sr. Sousa e Silva: - Mando para a mesa a seguinte proposta:
(Leu.)
Com bem poucas palavras a justificarei.
A sociedade de agricultura de Ponta Delgada, uma das mais antigas, se não a mais antiga de todas as do paiz, tem prestado immensos serviços áquelle districto, introduzindo ali o systema de cultura intensiva, iniciando o desenvolvimento de silvicultura e implantando ultimamente na ilha de S. Miguel a cultura do chá.
A sociedade a que me refiro, vendo que a laranja, principal fonte de riqueza do districto, ía estando sensivelmente depreciada nos mercados inglezes, empregou todos os meios ao seu alcance para desenvolver a cultura do chá e mandou contratar dois chins para ensinarem o seu preparo e fabrico.
Alguns resultados se tiraram já d'esta e maiores ha a esporar para o futuro; porém a sociedade despendeu com estas experiencias 2:000$000 réis que tinha em cofre, e ainda ficou empenhada na quantia de 1:000$000 réis.
Para acudir a este deficit pediu aquella sociedade ao governo que lhe fosse concedido um subsidio igual ao excesso da despeza que tinha feito, e no mesmo sentido redigi eu a proposta que mando para a mesa, e que peço que seja attendida com justiça e benevolencia pela commissão.
Leu-se na mesa a seguinte:
Proposta
Capitulo 8.° - Artigo 11.° - Secção 5.ª:
Proponho que d'esta verba seja concedida a de 1:000$000 réis para a sociedade de agricultura de Ponta Delgada. = Sousa e Silva.
Foi admittida.
Posto a votos o capitulo 8.º, foi approvado.
Capitulo 9.° - Pinhaes e matas nacionaes.... 52:802$000
Approvado.
O sr. Presidente: - Não ha numero na sala.
A ordem do dia para ámanhã, é a continuação da que estava dada e mais o projecto de lei n.º 178.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e meia da tarde.
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