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' 0 Sr. Ferreira de Castro .•—-Mando para a Mes£i lima representação do Presidente e Membros da -Junta 'de Parochia de Unhaes da Serra^.sobre divisão de território.

O Sr. Seabra: — Mando para -a Mesa uma representação da Camará Municipal do Concelho d$ Lousada, da junta de parochia, regedor, e-mais eidadadãos da1 freguezia de. S. Yago de Lordellp, e das freguezias de S. Margarida de Lousada, de ••de S. Miguel de Lousada, e de S. Yago de Cerna-

na Concelho de Lousada, todas sobre.,divisão de território; urna da Camará Municipal do Concelho de Paredes, sobne foraes ; -r- e outra da mesma a favor da p.retencão dos, estudantes das escholas medieo-Chirurgicas, que pedem um grau académico, (apoiados).

O Sr. Presidente:—A ordem do dia para ama» nhã, e' o Projecto n. ° 2.5 ;o Projecto sobre Côngruas dos Parochos, e o Orçamento 'da Marinha.

I£stá fechada a Sessão.—rJSvfr uma e meio,

NO ff?' v 15.

te 24 te

1839.

-Presidência do Sr. José Caetano de Campos,

.ber lura —depois do meio dia. '• - Chatnada—presentes 94 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Si;s. César de Yasconcellos, Bispo Conde, Celestino -Seares., S«usa Guedes, Dias d'Azevedo, Velloso da Cruz , Marecos, Hènriques Ferreira, Sousa Saraiva e NOJ> •thon.

Acta — approvada.

Correspondência-.— teve o seguinte destino; Um Otficio do Sr. Deputado Sousa Guedes, p.e-~dindo um méz de licença para ir á Província da sua residência- -r- Foi-lhe Concedida*

Ministério do Reino — Um officlo incluindo por copia o Decreto da dissolução da di.v.isão do. Batalhão, da Guarda Nacional do D.istricto das Olalb.as na Go.nêelh,o,;de, Tkojsar. mA** Comniisnâ®. $A

Ministério da Fazenda — tlm ofâcio accompa-nhando uma consulta da Com missão permanente das Pautas, acerca das alterações, prop.ostas para •alguns artigos da Pauta pelas Gommissoes auxiliares das: Ilhas dos Açores,, e Concelhos creados nas -respectivas Alfândegas, bem como pxir algumas Ça-•maras e Conselhos d,e Districtos de outras localidades do'Reino-. — -A* Commissãv da Commercio, e Aries, ouvindo-qs de Ultramar, mandando'se imprimir >a Consulta. ....

Outro, incluindo a conta, do us,o que o Governo., fez de dez mil peças de ouro de 7^500 reis, remet-tidas pela Junta de Fazenda d'Angola para^ o Thesouro Publico Nacional, -r- A' Cummissão da. .Fazenda. •

. Outro, incluindo copia de vários documentos, relativos á restituição pedida por NicolaXMaria Raposo do Amaral, dg, Ilha de S. Miguçl., da qvjan-tia de que e credor ao Esíack^. —-,-.4,' Çommi&sao da Fazenda. ,

Ministério da. Marinha-— Um o.fficio, contendo vários, papeis e documentos a respeito do Escrivão,-que foi, da Jun-ta de Fazenda de Goa Piogo. íSíico-lau Poss.ollo,—r A- Çonimisfâo do, Ultrqrqar. ., Representações -r- Seis, -das Camarás. M.u.wçipaes de. Anção,, do Concelho, da JV^aia , do Concelho de Lousada,- dos M<_3njb.ros diogo='diogo' à='à' de='de' unhaes='unhaes' dê='dê' f='f' _.da='_.da' _.u='_.u' cidadãos='cidadãos' j='j' serra='serra' regedor='regedor' n='n' ç-regupzía='ç-regupzía' das='das' parochia='parochia' q-mais='q-mais' s.='s.' paro-hia='paro-hia' junta='junta' da='da'> de, Lqr-dello, e das,Freguesias; deSanta Margarida

s.adâ, S. Miguel de Lousada, e S. Thiago de Cer-nadello, todas sobre divisão de tejrito.rio. —. A* Cprn-nnssâo d" E&tatistica» ' . " .

Ouira da Camará Municipal d^lcacer,, reclamando contra a indicaçiao-oíferecida no Senado, tendente à^xtUjgnir, o Te/reircj Pt^bJicn de Lishpsi. **- A' Com-missões, d* Adwmistração P^blipq^ e d*Agricultura. Outra da Camará Municipal do Concelho do Paredes sobre Foraes. — A' Commissão* especial, de Fo~ raes. . ' , '

Três das Camarás M;unicipaes dos Concelhos de Paredes , d' Angíja , e da Feira, pedindo que se con- • fira o Grau Académico, que sollitaru os Aluronos das Esch.olas Mediço-Cijurgicas de Lisboa e Porto. -j-A' Commissflo d'Administração Publica.

Outra da Camará Municipal do Concelho d'Alpp* j, pedindo qxiie seja indeferido o requerimento em q u,e. ç i 10,6,8,1,9 QS, ^l^iflop^ splj.^]^^ o,

Outra dos Amanuenses da 1.* Classe, das Secretarias d'Espado,, pedindo que se au-gmentem seus ordenados. •:— «-'í' Compriissão de Fazeydq,.

O Sr. Passos (J/osé) : —Sr-. Presidente, ^a Com» missão Especial da revisão do"Código,Penal Mili-' tar, jencarregoi}«me de partiripar á OafKara que se acha installada,, e nomeara para s.eu Presidente o Sc, .Barão de-Monte' Pedral., Relator b Sr. José' Alexandre de Campos, e Secretario o Sr. Passos (José';) e de reníettcr para a Mesa um requerimento, em que a mesma CorníBÍssão cpavida os Srs. Deputados que tiverem a. fazer algumas observações, ou a proporem alterações, ou a.dditarnentos ao referide Código, a, concprrer na casa das suas Sessõss. todos os dias às 10 horas da manhã, desde segunda feira etn diante, piv a, enviar-lhos por escripto; ficando certos de que a Comrnissjiq rnenciohar.á no seu parecer os iljustres Deputais que a ajudaram com as suas luzes no de-'sempe.uhp do trabalho que lhe foi çonaettido.

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f-epreseíiti3§^Q, na -qfiai pe

Q 3??. /çr»ís > — Mando parg, a Mesa urna, representação qii« a esí^a Camará dirigem os habitantes da Ilha. da Madeira, pedindo que na divisão de ter?-fitori.Q-que es,ta Camará hquver de fazer lhe conceda formafew »JP Concelho independente d/os. v.isjnhos de San Ia CHI/; e eu em oceasiíjp ppportuna pedirei que. sejam «^andados á .C,ommiss#p os documentos que acompanharam a. representação. de'ssa mesmaCamará p^elo Mif>istcrio da Justiça.

.O-Sr-. Fout.our.a.:— Sr..Presidente., mando para a Mesa umu. representação da Camará de Vil.la Real de Santp, António, que pede seja dispensada de pagar a-.tçrç.a chamada Real, em atteuçào á pobnesa d.o Mu-HU.'j'pip , e aos encargos, que sobre elle pe^am. pela tijova Legislação, como é a manutenção dos expostos ' e te., a qual peço que seja remet.tida ás, Commissôes d' Administração Publica e de Fazenda,

0 Sr» Silva Pereiro,: —-Mando para a Mesa., u ma, representação da Camará Municipal d'Ovár, para que. o seu contheudo seja tomado e,m considerag-ào, quando se discutir a lei de foraes. .

O Sr. M. A. de f^asconcellos.•—Mando para a Mesa t>m Parecer da Coram.issào de~Administr?;çàp Publi.ca que acqmpariha um Projecto de Lei aucto-risando a Çariíara Municipal de Alverca para lançar um imposto no seu Município a fim do .satisfazer a; despega que se fizer na limpeza, do antigo esteiro. d'aque!la VjUa; o Parecer e' o seguinte, que "vaLa.coÁçrip9,íihIíido, d'um Projecto, de Lei. \

P'çreçer>-m empréstimo ate' á quantia de oitocentos mil reis , que será amorti-sado em.prestaco.es anrmaes, de cem mil reis,, hypo-thecando , o valor de 1:012^000 reis em foros , de que a mesma Municipalidade tem;o dpipinio directo.

A Camará attêndéq.do ás vaqtagens,, que Camará o seguiríte. . ,

de Lei* Artigo l,.°-^-E' a,uçtprisáda à Municipal d'A!verca do Hiba-Tíjo, para co,n,trair um empréstimo,' para limpar e tornar navegável Q antigo Esteiro d'Ãlverca,'ate 4

' de oitocpntos mil reis, hypòthecando para. o paga« mento do capital e juros, os-foros de que a mesma, Camará e senhoria directa, ou quaisquer ostros rendimentos rnunicipaes segundo o julgar-mais conveniente. . - .

Art, ^.*—* Fica revogada toda a. legislação en? contrario. Sala da Couimissâo 24^ d'-Abril1 de 1B39.

— António Lui% de Se abra j. J. J. P. Derrqmad&\j José Estevão; Leonel Tnvares Cabral; José dá Silva. Pa usos j íVJ-anoel António de: pasconçellos j José ManQ:le Teixeira de Carvalho.

O Sr. Ferreira'. Lima:—• Maiido pa/a a Mesa q .seguinte partíCt-r da 1.* Secção da Cormnissào de Legislação.

Parecer: —. « D.. Fiancisca Hippolita Castilho Queiroz Durão pede á Ca>rara que haja de tomar -.medida legislativa qun a habilite a obier» indimni-. sacão ijà pensão de 8JJ* re'is íinnuacs^ imposta e^n seu favor no aono de 1800 ctn uin.dosnffrcios de l/a.-"-bellião da Vtlla de Barc» lios; a qual se lhe n ao lê m pago desde o tempo-em que se estabeleceram os npy vos Juízos segundo o, P.ícreto n.° 24, > A recorrente inslnie sua petição ,com, uma puhli* ca forma ,da carta pela qual a. petisão se lhe coíicé-deu, e com .Certidão da reioluçâo, .de us/ja, CTin-iuIta do.Thesotj.ro, aonde prim.eiro' requererá, a q uai se re.t duz a indicar que isso caresse de medida l.egislativa.

A' 1.* Secção da Comumsão de Legislação eolen-dendo que esta pertendente está nas mesmas cir-cu.mstaríclas etn que se-acham, t ido.s os que foram . prejudicados coro a* disposições daquelle Decr< to e. de parecer, que fique sua p.t>rten,ção esperada aguardando medidas geraes, que art Governo toca propor ás Camadas segundo a d.«posição do artigo Q73 do, Decreto io.ditajdo. Saía da Cosísmissio em)&,3 d'AbTil, de 18.S9 —J, M. Xq,vier .d'Araitjo- Joaquim .4^' íQ.nio de MagaUiqes j' José Jacinto Valente Far,i-. nào j José António Ferreira Lima j Joaquim: An-tomf}., d"Aguiar j.;^António da^ Fonseca Mimozo Guerra,. , .'.;••'

O Sr. Scahrq : -r— Mando para a M:asa Uma repre-: senlaçào da Catnara Municipal de M->ngadouro so-^ bre divisão de território a-fui.1 .de que seja enviada á Cornuiissão d'JÍ3tatist.ica, para a, tornar em consideração.

•• O Sr.. Monir. : — Mando, pá, r a a Mesa um parecer da Oouiraissão do U-ttramar,. áce.rca de.unia, TCT prebentaçào da Camará do Funchalem que pede ser despensada de paga.r o foro do ediíscio erii qu« ha rnuitos annos existe o mercado, 'denqminad,o de Sr João, o qual parecer e o segiíinle. '

Parecer : ~ « A' Corn.missão do Ultramar foj presente um projecto 4« Çei proposto pelo Sr. Deputa-• "d,o Lou.renço Jp»e Moniz para: na forma dó pedido 'da Camará Municipal da Cidade do.Funchal lhe ser concedido, livre de foro,- ò terreno que em Í82S! a mesma Camará aíforou aos Franciscános cTaquelIa, ' Cidade para nelle estabelecer o fn?rca.iio ,.çte SL João^, o qual'efíectivãmente se acha estabelecido e regqla-d'o> e atteridendo a Çotnniissào, que sub^ist^m as inesnoas rasoes, que indusirani a Couinnissão do Ul-tra.ín.a.r dó Congresso cousíituinte! ^ dar o parecer ? quejunctp vai, com el|e se-çoufprtnp, e a.pprova o prs)iecto de Lei, çofiio lhe foi 'remettido por eita Cainara, .

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do Funchal o terreno em que se faz o mercado dito de S. João na dita Cidade outrora dos Fran-ciscanos da mesma, e hoje incorporado nos Próprios da Nação-

Artigo 2.? —Fica revogada toda a legislação em contrario.-^- Manoel de 'fascôncellos Pereira j Bernardo 'Peres da Silva , Theodorico José de Abran-ches / Servis de Atouguia j Lourençò José Monhj José Ferreira Pestana.

O Sr. Pimenta:—±Sr. Presidente, eu tenho que chamar a attençâo d'estã Gamara sobre um objecto que me parece da maior transcendência. A circulação da actual moeda de bronze e' um flagello para o Paiz, e origem de muitas desordens, principalmente nas Províncias, como aconteceu era'Setúbal, cuja Camará Municipal veio em pessoa pedir provi» dencias ao Governo. Não ha duvida, que em algu-fnas Villas das Províncias não circula moeda alguma outra senão a de bronze, e essa, em grande numero, falsa j esta e' á consequência, não só da muita moeda falsa desta natureza, que se fabrica dentro do Paiz j mas igualmente da que vem de fora do Reino; ãccresce mais, que isto não tem remédio nenhum em quanto esta moeda não tiver somente metade do valor que represenla; pois que ella não tem senão 18 reis de valor intrínseco, e representa 40. Ora em quanto os que a introduzem tiverem 22 reis de lucro hão de traze-la , e a final ha de a<_-contecer que='que' ern='ern' no='no' motivo='motivo' brazil='brazil' cheou='cheou' portugal='portugal' do='do' o='o' este='este' circunstancias='circunstancias' ás='ás' por='por' mesmo='mesmo' paiz='paiz' ouro='ouro' dun='dun' _='_'>a peça de 6$400 valer 18$000 reis, por que os Navios que iam para aquelle Paiz, faziam a maior parte do seu lastro de cobre cunhado; e este foi ó meio por que d'alli des.apareceo toda a prata e ouro. Consta-me que no Porto foi descoberta uma Fabrica, onde se encontrou papel d« Sello falso, cunhos de onças Hespanholas, de cruzados novos falsos, e de patacos; mas, Sr. Presidente, qual foi o resultado?!^. Os criminosos andam passeando, o Júri absolvêo-os !!•...' Dentro em pouco tempo, Sr. Presidente, quem quizer um cruzado novo lia de dar oito tostões em patacos: n'este estado e melhor fazer um sacrifício, seja qual for: e para ver se obviamos a ést,e mal, mando para a M«sa um Requerimento para que se peçam ao Governo os trabalhos, ou conhecimentos que tem sobre esta matéria e sobre os meios de pôr termo a este mal, por que me consta que sobre elle já foram ouvidas as Associações Mercantis de Lisbna e Porto, e os Bancos dessas mesmas Cidades. Em consequência, mando para a Mesa o meu Requerimento e peço a sua urgência, para que o Governo mande os esclarecimentos que ha sobre esta matéria a fim de se poder dar uma providencia que at Nação tanto reclama. (.Apoiados.)

- O meu Requerimento é o seguinte.—-Requeri-, mento.— llequeiro que pelo Ministério da Fazenda se peçam ao 'Governo os trabalhos, que houverem relativos á circulação da actual moeda de bronze, para corn urgência se tratar nesta Camará de remediar o gravíssimo mal, que delia.-resulta.

Sendo apoiada a urgência, foi o Requerimento posto á votação e opprovado. . •

O Sr. Ptres: — Maódo para a Mesa o seguinte Requerimento, (leu , e delle se dará conta na segunda leitura.)

O Sr. Ferreira de Castro:~— Sr. Presidente; mian-

do para a Mesa alguns pareceres da Commissão de Estatística a pedirem/informações ao Governo, são os seguintes :

Parecer : — A' Commissão d'Estatistica foram presentes as Representações: 1.* Da Freguezia de Ca-hide de Rei, Junla de Parochia, e mais habitantes, pertencentes ao Concelho de Santa Cruz, Dis-tricto Adtnnistrativo do Porto, os quaes pedem ser desannexadas dVsle0Coneelho, e serem unidos ao de Louzada no mesmo Districto Administrativo : 2.a Da&> Junta de Parochia Eleita, e moradores da Freguezia de S. Pedro Fins do Forno, pedindo a conservação desta Freguezia nó Concelho de Louzada, contra a pretenção da Junta anterior, que pedio a sua anne-xação ao Concelho de Barrosas , ambos no Districto Administrativo do Porto: 3.a Do Juiz Ordinário do Julgado de Soalhães, Districto Administrativo do .Porto, ^Juntas de Parochia, Juiz Eleito, Juizes de Paz, Regedores dasParochias de S. Simão deGou-, vêa, S. João de Falhada, S. André de -Varzia. S. Martinho, e-Taboado, todos pertencentes ao sobredito Concelho de Soalhães, os quaes pedem que este seja annexado á Camará d'Amarante, desannexa-do da de Penafiel- onde foi incorporado pela Carta de Lei de 17 d'Abril de 1838: 4.a Da Camará Municipal do Concelho de Santa Cruz, Districto Adr ministrativo do Porto, a qual pede a conservação da Freguezia deS/Pedro deCahide de Rei n'aquel-lê Concelho contra a pretenção d'alguns dos habitantes da mesma Freguezia, que pedem a sua an-nexação ao Concelho de Lousada, no mesmo Districto Administrativo. •

Parece á Commissão que não estando instruidas estas Representações com documento algum, sejam remettidas ao Governo para mandar informar o Administrador Geral do Districto do Porto, ouvidas as Respectivas Camarás;^e mais Auctoridades, declarando qual a opinião da Junta Geral sobre estas pretençôes.; tendo attençâo não só ás Relações ma-teriaes, mas também ás commerciaes e quaesquer de publica conveniência , não despresando razões de desintelligencia, ódios e antigos preconceitos, e mesmo prejuízos. Casa dá Commissão 603,24 d-Abril de 1839. =—/. F. Ferreira de Castro: J. J. Frederico, Gama: J. M. Esteves de Carvalho: J. de P,inna Cabrol e Loureiro: João Gualberto de Pinna Cabral: J. Ferreira Pestana.

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acertada divisão. Casa da Cornrhissâò erii 24 d'Abril de 1839. —/. F. Ferreira de Castro j J. J. Frederico Gomes; J. Ferreira Pestana- J. M. Esteve* de Carvalho j, José de Pina Cabral e Loureiro j João Gualberto de Pina Cabral. • ;

Parecer —Foi presente á Commissâò d'Estatistica a representação da Cambra Municipal da Villa da Batalha, em que pede que aquella parte da Fregué-zia de Maceira, que hoje se acha incorporada rio Concelho de Leiria, se mande reunir ao Concelho da Batalha, fundando-se entre outras razões na Carta de Lei de 12 de Junho He 1837, que reorganisou o dito Concelho, e mandou annèxar-lhe os povos da Freguezia de Maceira pertencentes ao dito Concelho da Villa da Baialha, querendo assim inferir mais do espirito, que das palavras da citada Carta de Lei, que aannèxaçâo decretada se deveria entender extensiva ao lodo, e não a parte da Freguezia de Maceira.' Parece áCoinfiiissão que na falta dos necessários esclarecimentos e informações, que possam habilitar a dar urn parecer definitivo acerca da representação, de que se tracta, se remetia ao Governo para mandar ouvir sobre ella a Administração Geral do Dis-tricto de Leiria. Sala da Comrnissão em 23 d'Abril de 1839. — José Ferrtifà Pestana j José Fortunaíõ Ferreira de Castro; J. J. Frederico Gomes; J. M. Esteves de Carvalho; João Gualberto de Pina Ca~ bral; José de Pina Cabral e Loureiro. ,

Parecer—Foi presente áCormnissão d'Estali»tica a representação dos Escrivães de Policia Correcional do 3.° Districto de Lisboa $ acompanhada de um mappa, como para servir de base a uma nova divisão de Diíilrictos, por elles sollicitada^ a fim de melhorarem de condição em quanto ao rendimento dos seus Officios. Parece áCormnissâo que a referida representação seja remettida ao Governo , para que , ouvidos os interessados, :envie depois a esta Camará todos os mais esclarecimentos necessários e estatisli-cos, que habilitem a Commissâò a deferir á perteu-çâo dos requerentes corno for dej.ustiça. Sala daCom-missâo em 23 d'Abril de 1839. — José Ferreira Pestana; José Fortunafo Ferreira de Castro; J. J. Frederico Gomes j J. M. Esteves de Carvalho; João Gualberto de Pina Cabral; José de Pina Cabfal e Loureiro. ^ .:

O Sr. Silva e Costaj — Mando para a Mesa o seguinte

Parecer—A' Commissâò de Guerra foi presente o requerimento assignado pelo Cornmandante, e mais, Officiaes de Veteranos da 4.a Divisão Militar, em que expõe dever-se-lhe aos Officiaes quinze rnezes, e ás Praças de pret vinte e três quinzenas, e pedem que sejam seus pagamentos igualados aos dos Veteranos da 3.a Divisão Militar. A Commissâò e' de parecer, que seja remettido ao Governo para lhe deferir como for de justiça. Sala da Commissâò 24 de Abril do 1839. — Monte Pedral; José Joaquim Gomes Fontoura; António José Silveiro; Paulo de Moraes Leite f^elho;.José lra% Lopes; J. F. da Silva e Costa; J. P. S. Luna

Ordem.do dia. — Continuou a discussão do Artigo 1.° do projecto n.° 25. ,

«Artigo 1.° Os géneros e mercadorias estrangei-* « rãs designadas na Tabeliã junta, que forem des-« pachadas para consumo nas Alfândegas do Con-tt tinente do Reino, e das Províncias dos Açores, « e da Madeira, pagarão, alem do respectivo1 direi»

« to determinado fia Pauta Geral, mais o írhjjosto « addicional estabelecido pela Carta de Lei de 31 « de Outubro de 1837., e que vai designado na ré-« ferida Tabeliã, que faz parte da presente Lei. » r

O Sr. Tavares dê Macedo :—Creio que outro dia não havia dimciildade quanto ao estabelecimento dó . imposto addicional nas Ilhas; e então requeirovaV. Ex.a que ponha a votos se essa matéria está discutida , passando-se depois á Tabeliã.. .. '

Ó Sr. Moni%:~ Ainda nenhum Deputado pela Madeira fallòu sobre a .questão.*... eu tenho muito , que dizer sobre a matéria ... ^

O Sr. Presidente: -— Eu não posso deixar de pôr á votação o requerimento do Sr^ DeputadoV .

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lirnitio simplesmente a esta consideração ,, examina-, rei .táraberp a questão' em rejação á população,:, o Continente ,do Reiri.o tem três milhões dê habitantes; os 'Açores podem3Xer^^Q .mi.!", e a M;adeira"lOO, mil: .três miJB.oes dê habitantes estão para~ 8:28Í ..contos ; como 990 mil^estão pára 911 contos •, mas-os rendimentos dos Açores e Madeira são 98.2 contos, pagam ,por. consequência de menos em relação a população 529 contos.

Deve também considerar-se que sepáganí.no Con-5-tinente tributos, que se não pagam-lias Ilhas $ tães são as Terças dos Concelhos, a contribuição para a U.niversidade de Coimbra, jé os dez reis eni alqueire'de trigo nacional, que. entrar nos portos. Um dos principaes argumentos que se apresentou -para sustentar\ que os Açores não. podem pagar mais tributos, reduz-se a q,ue nos, Açores e Madeira ainda se pagam dízimos, e que em Portugal não sé pagam; em Portugal riàjO se paga dizimo, mas paga-se decima, e nos Açores."e.Madeira pagam-se dizi-.mos, .roas.não :se paga decima (fallo das propriedades r,uraes) i pbre'm reparemos que rios Açores e na Madeira, a despeza ecclesiastica é paga pelo The-souro., e no Continente, do Reino' não ,é paga .pelo Thesouro : ha pois.,também esta grande différeriça, porque Portugal, tem devagar toda a despeza ecclesiastica que é enormissima.,.Díz-se que nos portos dos Açores senão pôde pescar, _e verdade sque se não pode "pescar, principalmente corri redes de'arrastar, entretanto os nossos pescadores vão dos. portos, de Portugal pescar ao mar de Larache : os Açores "tem , circumstancias muitíssimo especiaes; naquelle Paiz lia uma:-grandíssima producção de carnes, e d'outros .géneros, "muitíssimo grande ; e eu tomajei, corno testemunha urn auctor Açoriano, que não e' suspeito que diz ist.o..= Todas as Ilhas abundani extraordinariamente em saborosos pescados.... gado vàccum abun-

O Sr. Ottolini:-—Sr. Presidente, a" Deputação d'esta Camará que foi incuaibida d*apresenlar a S. M. a Lei que concede aos Estudantes agraciados pela Lei de QO.d'Outubro de 1834, a dispensa

O Sr. Moni%: — Peço atieriçâo á Camará; por v que corno o objecto e' importante > e nós divergimos tanto d'opihião, dest-jo que a Camará attenda aos fundamentos principaes cTessa differença, para nos poder fazer justiça ; por que outra co.usa não procurámos senão justiça. >•

Sr. Presidente, eu, e os meus coílegas pela Madeira, não pei tendemos oppor-nos a queo imposto ad-dicional de que1 traia esta Lei se estenda á Madeira em "todos os géneros que figuram na'tabeliã que faz parte d'elia : mas fundando-nos etnfrazões especiaes à respeito da nossa Província desejamos "isentos do

imposto alguns d'elles, e muito já mostramos á Camará que estamos dispostos, como nos cumpre, a carregar com aqúella parte do pezo das contribuições, cem que podem "nossas forças. Estamos porém determinados a resistir com toda a energia de 'que somos capazes á jnnovação que o § único da Lei, ^períende introduzir ;á respeito da nossa Província, quanto .á.moeda ern que se ha de pagar es,te imposto. .Pesejamos. mais, desde já fique entendido, que quíil-iqiier que for a decisão da Camará ella mio prejudique a questão pendente. Sobre as modificações propostas pela Comrnissâo da Madeira a diversos Artigos.das Pautas das Alfândegas, Sr. Presidente, co-mo o Sr. Deputado não impugna o ProjecLo na sua totalidade seria bom guardar as suas observações para ;quvando a Tabeliã entrasse em discussão.

,O Sr.c .Mpnz'%: — Então o que é que'está em discussão • . i . ,-

-. O Sr. Presidente: — Se a disposição .d'esié':medida se ha dê estender aos Açores e Madeira ; como o Sr. Deputado diz que tena a propor algumas modificações á Tabeliã, seria conveniente guarda-ias para quando esta entrasse em discussão. :

O Sr. JHoniz: — Mas o Sr. Deputado que rne precedeu deduziu os seus argumentos contra nós^ de considerações geraes e de circumstandia,s especiaes; eu para lhe responder também não po&so deixai dê ré-, correr a uma e outra cousa ;para mostrar'que 0 .Sr. Deputado está enganado a respeito da maior parte das considerações e dos factos que, expende» acerca, das Ilhas adjacentes.para lhes fazer appiicavel o imposto addicional: farei tq'davia o possível po-r não consumir muito tempo Á Camará corr* o .meu discurso : para satisfazer a primeira parle do fim a que me proponho irei buscar meus ar.gumentos. ás íiies-mas fontes a que recorreu o Sr. Deputado Mernbro da da Commissâo de Fazenda : este Sr. e os seus Co I Joga s allegáram como principal fundamento para esta applicação da Lei a igualdade com que.os tributos devem pezar sobre todas as partes do Reino: convenho còrn a condição de que todas as partes do Reino, estejam nas mesmas circuínstaRcias, e'isto é o que o Sr. Deputado/não provou: as excepções que a antiga Legislação estabeleceo a respeito da Madeira são fundadas sobre as particulares circumstancias de seu terreno, clima, .producções , e outras. Tal é a nova Legislação sobre cereaes, e tal foi a Legislação sobre pescado que sempre foi isempto de direi- -tos, até o Decreto que igualou os direitos das Alfândegas ein 15 por cento. . ,

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, que o pouco peixe que se salga dura pouco; a sar-ninha de Portugal já lá chega corrompida e aihda (Renos se conserva; o próprio bacalhau dura Lá muito menos do que aqui, e os Negociantes são obrigados a importa-1 o em grandes barricas para se po-.der .conservar y e assim 'mesmo em passando 15-dias «xposto ao ar se faz negro, e se corrompe, o que-dá «mito pfí-jirko a- este'género. . : - ; < ,

Appell-a o Sr. Deputado para á industria dos'insulares , e. não'appella em vão; elles.já pozerarn. era acçãoi, e fizeram uma tentativa em'grande',, inas encontraram1 taes. difíieuIdades no mar,/dos grandes aparelhos' e armações, por causa do fundo das mesmas rochas bazaltieas, que dominam em toda a-ílba ,. e tantos outros obstáculos, que a'empresa cahiií, e mesmo sem esses obstáculos como-podia, eíla d^r-nos a mesina abundância que teovPortu-gai em peixes, se nós os não tenros'?, a este res= peilo havemos' de ficar .sempre de.peio r.condição , porq.utv ítté o^atuni, 'que/nqs lemos', tem-no a- costa: do Algarve, &"a" visinliá d'elle em nraior abuhdan-.ciá-. Os ríkíios.de n os-sos "pescadores nãscKpassam da eana, •íia.hd, e alguns outros, que os mais eíficazes', não passam.- de redes de atravessar comparativa-' mente' pe'q.!íen.as-, c que: quasi unicamente apanham" peixe fino. ' O sal 'que todo aos vai de Portuga! e. Cabo-Verde não pôde deixar de ncs chegar' lá orais'-caro: quen o Sr. Deputado que vamos para os^raa-res ^le;Larache ; íica a Madeira pôr ventura a estes rríasres como o Algarve'?, finalmente a costa do Norteada Madeira é tão bravia, que mesmo dê verão, raras vezes lá chegam barcos de pesca Diz o Sr. Deputado, que as ilhas abundam ^em cereaes, que podem" substituir a falta'de peixe ; primeiramente é singular esta substituição, -substituir uma espécie de peixe salgado com outro, -ou ainda com 'carne , entendo eu, mas. substituir peixe com pão , isso só se pôde admittir para os casos d'extrema fome, mas não para o alimento diário; depois aqui confundiu o Sr. Deputado a Madeira com os Açores; quetn não sabe que a Madeira não dá cereaes, nem para metade do anno ? o pão ordinário dá-gente, gue trabalha íios campos ao Norte, Norueste, e Sueste da Ilha, são Os inhambanes, raiz esta que é .o alimento maisMnsipido do mundo sem algum" peixe salgado, e eis mais uma razão porque o pescado era isempto de direito. Diz o Sf. Deputado, que as Ilhas abundam em gados, cujas carnes podem sirpprir a falta de peixe, por serem muito baratos; outra vez confundiu o Sr. Deputado a Madeira com os Açores; bastava qualquer lembrar-se que a Madeira e' uma terra coberta de vinhas na parte cultivada para logo inferir que ella não podia ser tão abundante em gados, como um paiz de cereaes., mas o facto e' que nós importamos algumas vezes gados dos Açores, e que de lá nos vinham, è creio que ainda vem muitos toucinhos , como nos vem de Portugal, e a carne tanto de vacca, como de porco e' na Madeira muito cara, tal na verdade que ha centos de'catnponezes, que a não comem mais de duas vezes no anno. Quiz o Sr. Deputado provar a igualdade de nossas circurnstancias com a igualbondade do nosso clima, e a fertilidade de nosso terreno; que differença porém , Sr. Presidente, não se encontram a este respeito não só na nrai.or parte dos bens de Portugal, mas mesmo entre a Madeira e os Açores. A Madeira, Sr. Pré*

sidente, é. uma massa de montanhas ê rochedos de formação bazaltica, e. o seu solo está entre-cortado destas rochas, e, de seus, fragmentos; daqui verii . immensas difficuldades, e despezas á cultura dos vinhos; em muitas partes e preciso estallar às rochas com pólvora, em. outras arrancar e remover para fora muitas e grandes pedras. Como a inclinação do terreno e grande,, e: necessário atravessa-lo coui extensos e amiudados: sncalcos para o suster contra a força da torrente das agoas. Para plantar as vinhas é necessário por quasi toda a parte praticar grandes fossos,, que vulgarmente chamará mún* tas, e na profundidade.de três ate' seis pe's ; as vinhas em muitos terrenos duram :pòuco, em todos dão uvas, levam mais tempo a produzir do que na maior parte dos paizes que .conheço , e dão muito menos que as vinbas de muitos outros paizes ; e para que poduzam ao Sul e' indispensável conserva-las sobre latadas, .cujas canas e madeiras custam muito eara.já-hoje pela falta d'arvoredo. Os vinhos requerem um continuado tracto e amanho para adquirirem em a velhice a qualidade de generosos, que os destingue ; nos Açores- a cultura da vinha na Ilha do*Pico custa muito menos, e' muito menos também-custa em todo o Portugal, excepto no Uouro: O nosso clima ainda que benigno e fértil, de certo não o e' mais para vinhas ,do que o de Por-tiigal, e para cereaes e hortaliças pela maior parte Vomito menos. O Sr. Deputado também tirou algumas inferências contra nós destas considerações es-

- tatisticas d'extençãp, de área, população, etc.; ora a ;este respeito perdoe-me o Sr. Deputado, a s-ua posição não podia ser menos vantajosa; não e pela extensão do terreno somente, nem ainda pelo do terreno combinado com a da povoação que se podem avaliar as forças productivas dos sequeiros; e necessário tomar em consideração muitas outras circumstançias; estes problemas são sempre muito complexos, e a falta d'attenção a um só dado pôde conduzir a grandes erros. Tal paiz. ha mui pequeno que renda muito pelo comiriercio só por sua situação , sem produzir muito pela lavoura, como poí

• exemplo , algumas dessas .pequenas Ilhas das Pos-. sessões Britânicas das índias Occidentaes, que são

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achar de riíelhor partidot? Quem não sab:e

,- -.A agricultura dos cereaes dominante nos Açodes, e em grande parte, de-Portugal-, está muito mais íavprecida pela legislação do que a nossa, que é de vinh-os: "os cereaes do Reino e Açores hão pá-, gãm quasi-tributo algum por sahida, e o jiosso vinho, da Madeira ainda hoje carrega òom o direito de sahida, que ha pouco nomeei; o vinho "do Douro , verdaxle é que paga 12^000 réis por pipa, mas também.

Parece-me pois ter'mostrado na maior evidencia, que mui -differentes são as nossas circunstancias das . de Portugal e mesmo das das Ilhas dos Açores, e que bem. longe de pagarmos menos pagamos mais

que Portugal. Agora, Sr./Presidente, já que fui obrigado para responder aos Srs. Deputados, que se anteciparam em nos fazer ópposição antes de chegarmos á Tabeliã, a sahir do círculo marcado por V. Éx.%. e com todo o direito, para a discussão,* permitta-me V. Ex.a que eu accrescente alguma cousa mais a respeito dos três artigos, que perten-dèmos exceptuar, que são o bacalháo, o arroz, e o ageite de peixe. Além das rasòesjá ditas, que ;mi-litam em favor do bacalháo pela escassez de pescado ern nossos mares insulares, accrescendo que este género nos é fornecido pelos nossos melhores fre-

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guezes de vinho, que são os JLnglezes, e os Americanos do Norte, e que este género .ainda rnesmo com o tributo,, comparativamente suave, que pagava antes das Pautas, e até mesmo sem pagar trijbu-to algum , já dava muito prejuiso, e era necessário combinar bem as especulações com os negociantes das Ilhas Bermudas, e com os da Terra-Nova, e dos Estados Unidos, e dividir os interesses entre o bacalháo e o retorno nos vinhos para se poder sustentar ; e como-este negocio é de primeira necessidade, e a que não podemos dar substituto, se o sobrecarregar-mos de direitos, não só redusimos as classes trabalhadoras a um estado deplorável 'na Madeira, .mas até nos expormos a perder o Com-mercio deste género-, e portanto o producto do imposto para o Estado. Em Portugal quem não pó-, •der comer bacalháo, ainda pódecomer sardinhas salgadas, pescada, etc. mas na Madeira nada disto ha.

As rasões em que nos fundamos para pedirmos a differença a respeito do arroz é pela falta de cereaes que temos na Madeira, porque Portugal não tem sufficiente para jio-lo fornecer, e porque este também é um dos géneros, que nos^fornecem os-consumidores dos nossos vinhos, os nossos antigos fre-guezes da Carolina do Sul, e da Georgia, nos Estados Unidos d'Amer-ica, paiz com que muito cori-vei» manter e augmentar todas as relações de Com-mercio pela vasta eriça povoação que elle nosòffe-reee com os hábitos mais favoráveis,ao^Commercio de nossos vinhos. " •

Finalmente o azeite de peixe, por não o termos .por falta de pescas, de que o lirar na Madeira, em quantidade• sutficiente, porque não temos azeite do» cê ? nena o podemos ter, porque eu conheci na Madeira urna oliveira, como uma raridade, e creio que já nem essa existe; e já que consumimos o azeite doce de Portugal, não seria muito vque Portugal cedesse essa differença em beneficio das classes mais pobres da Madeira, que dclle fazem uso^parà se alumiar. , _

Sr. Presidente, o dommercio dos nossos vinhos, tem deminuido espantosamante desde a paz geral para cá : muitas são as causas-, que para isso tem concorrido, e algumas d'ellas que impossível é re~ mediar: não devemos porém aggravar aquellas a que podemos dar remédio, e cegos de cubica fiscal não vamos dar golpes mórtaes em nosso Commer-cio*, .aff-ugentando dê nós os meios mais seguros -de o alimentar, porque se assirn o fizermos, havemos de redusir-nos ao estado de nem para nós. nem para o fisco colhermos fructo"algum.

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•Convenho com a idea do Sri Tavares: de Macedo de que a questão sé deve .só restringir a examinar sé.o imposto addicional se deve exlender áMa-dèir,a,eS?o.s Açores porque já se approvou que o imposto . ad,diciòna;l continuasse no Continente, sem ficarem com tudo prejudicadas quaesquer modificações que se'pertendam fazer aos diversos artigos da-Tabeliã. Deve pois agora examinar-se a questão, para. áquellas Ilhas-unicamente debaixo deste pon-x to de -vista.- - . , . .;

Estou perfeitamente d'acordo com a ide'a do Sr. Deputado por Ponta Delgada, de que a Carta de Lei-dç 31 d'Outubro de 1837 auctorisava o Governo para a cobrança deste imposto n'aquellas Pror vincias: e âqdi tem a Camará mais unm prova da verdade da doutrina, que ainda não ha muitos dias sustentei, e vem a ser que todas as vezes que nas nossas leis se não fez expressa mensão das Ilhas;.'. não se entende que o etíeito das mesmas leis sé faça ali i exíensi.va : e ate' uma lei que votava um tributo, e que por tanto o Governo tinha grande interesse. ,dé dar a ..maior latitude, se não estendeu á Madeira e Açores só porque dessas Ilhas senão fazia expres-? ga meriçào ria-mesma lei. - .

. Não devo-comtudo deixar passar esta occasiâo sem responder ao.illustre Deputado, que asseverou que a Legislação que decretou , que os Açores fossem considerados como parles do continente um'., milagre determinou aquillo que era destruído pela própria naturesa. Só esta disposição e' absurda devo dizer ao Sr. Deputado que ella não e' moderna como S. S.a pertendeu indicar, pore'm data de muito longe. O-Alvará de 26 de Fevereiro de 1771 diz expressamente q.ue os Açores são partes e verdadeiras Províncias desíes Reinos, note-se bem, que o fitn desta disposição foi o conceder tios Lavradores d'aquellas Ilhas a faculdade do que gozavam os do Reino de lavrarem .os seus trigos, aonde quizessem, e mais cqnta lhes fazia ficando assim destruidos os monopólios que a pretexto da manutenção dos moradores faziam os officiaes das Camarás das mesmas Ilhas. A Junta Provisória por decreto de28 d'Ou-tubro de 1828 declarou igualmente quê os Açores constituíam uma Província de Portugal e o Governo do Imperador novseu Decreto de 4 de" Junho de 1832 tornou a sanccionar este mesmo principio. Mas-pòrque.os Açores foram considerados Provin-, cias do Reino ficou-se entendendo que eram partes . componentes do território de Portugal?. Não, Sr., nem'isto era possível, a natureza os tinha separado, nem haviam forças humanas que os podessem, phy-fiicamente reunir. O'que se ficou entendendo foi, que os Açores não seriam governados pôr um' código Colonial, pore'm pela mesma Legislação que governava as Provencias do Continente (Apoiados), isto é perfeitamente demonstrado pela letra de todas essas leis, e corn especialidade pelo citado Alvará de 26 de Fevereiro de 1771 , e Decreto de 4 de Junho de 1832. • •

Nem o Governo podia deixar de conhecer que aquelles habitantes devião ser equiparados com os do Continente, pela sua inclinação, e sobre tudo pelos serviços muito notáveis que em .todas as Épocas haviam prestado á Causa da Lealdade , e Liberdade, porque nunca em tempo algum se disputou e,m Portugal sobre aquelles principies, que sé não visse o Archipelago dos Açores na ultima luta,

senão á frente, como ao meríos tomando uma parte mais conspícua em todos esses movimentos.

Erri 1580 já depois que a batalha d'Alcàntara havia decidido questão entre D. António, e Filippe ainda os Açores por três annos luctaram denodadamente contra as forças de Castelía, e 'derrotaram algumas de suas esquadras, e exércitos. Em 1640 durante dois annos, e sem socorros dê Portugal, combatteu a Ilha Terceira os Hespanhoes apesar d'estárem estes de posse das suas principàes Fortalezas, e finalmente os obrigou a evacuar a Ilha.

Nada direi dos serviços prestadas durante a ultima luta, porque fallo diante de uma Camará, que -os conhece e muitos dos Membros da qual tiveram a gloria de partilhar os louros dessa immortal época. Quando pois a legislação, torno a dizer, equiparou áquellas Ilhas com as Províncias do Continente praticou um acto de eterna justiça, da qual a experiência demonstrou que ellas eram tão dignas •que a novíssima Legislação de 16 de Maio de 1832,. apesar de reformar todos os ramos de Administração não encontrou nos Açores aquella sornma de inconvenientes que se lhe têm oppqsto no Reino.

Voltando porém á questão do imposto addicional dá forma que ella deve ser agora tractada, não rrie opponho a que se estenda este tributo aos Açores; porque nunca advoguei nesta Camará privilégios para os habitantes do meu paiz, ou para as Pró-, vincias, que me honraram com as suas procurações: quero Justiça, e só Justiça. Pore'm não meopponhp , a que ò tributo "addiccional se faça extensivo aos Açores : devo oppor-me a que as dividas que. alli. foram contraídas para a expusão do Usurpador, .e que se acham consolidadas, fiquem em'-peor condição que os do R.eino. O tributo addicional e parte da dotação da Junta do Credito /Publico , a qual tem a seu cargo os juros e a mor ti sabões da divida interna consolidada. Se luís -.Açores~sc—deve--pois fazer extensivo o Imposto, cumpre que pela mesura— razão se lhes facão extensivos os benefícios daCráa-ção da^Junta do Credito. (Apoiados).

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•ais")

O Duque de Bragança antes cie deixar aquellas Ilhas reconheceo, que era de toda a justiça que se cstebelecessem meios para'« pagatpento; dasdifferen-tes dividas alii contraídas, e assim o determinou por dirJerentes Decretos, que eu poderia citar ã Camará, e que citarei quando o meu additamenta entrar em discussão, ale'm de lhes designar o juro de cinco por cento, áéstinou fundos para a sua arnortigação, a qual determinou expressamente que devia estar ultimada np fim do anno'de;'18-37 : porém desgraça-rnente estes fundos não poderam ser pa'ra aquelle ' fim'; porque os Açores se viram na necessidade de se prepararem para resistir ft qualquer tentativa do Usurpador ; durante que D. Pedro estava cercado DO Porto, toda a receita das Ilhas era pouca para fazer face á despeza que sobre'ellas pesava, nem mesmo houveram meios para extinguir a moeda de bronze apesar das disposições do Decreto de 9 de' Junho? e apesar dosmaíes imirjensos, que esta moeda oc^casionou , e que chegaram pó j fim a tal pon-? to , que em S. Miguel, e Faial foi necessário extin-* gui-la quasi que revolucionariaménte, e com não pequenos sacrifieios d

Sr. Presidente , eu não quero censurar os diffe-rentes cavalheiros, que tem occupado os lògares da Administração, até esla época, mas é certo, que este objecto não tem obtido do Governo a attenção que lhe merecia : apenas nas Cortes .de 35 se Decretou, que se encontrassem na-'compra: dos bens Nacionaes ostitulos d'aquellas dividas, porem muito poucos bens foram vendidos e as dividas- na sua ' quasi totalidade existem por pagar. ^

Quando pois se tracta "de Votar, que este imposto addicionál se estenda ás Ilhas dos Açores, eu estou no meu d ir eito,, pedi n do que as dividas alli contrahi-das , e contraídas para a- expulsão do Usurpador , dividas para cuja amovtisação 'foram por differentes Leis, destinados fundos especiaes, fiquem a cargo "'da Junta do.Credito Publico, fazendo esta,, pagar os seus Juros nas Contadorias de Ponta Delgada, Angra , e Horta, e peço tão pouco que nem exijo } que se proceda'já á amortisação do Capital,- ao que nie auctorisava 6 citado Decreto de 20 dê Abril de 1832, porém não querendo para os Açores mais do que o que é concedido aos.credores do Reino, cori-? tento-me-com pedir que quando "a Junta possa RO Reino começar a amortisação,. destine então para os Açores uma quota para aquelle mesmo fim. Como a Camará se. dignou, ôuvir-rae com tant» benevolência peço liceyça para àiandar para a Mesa o me-u -additamento , o qual peço a V. E. .queira fazer entrar em discussão depois de aípprovado o artigo segundo. •• .

• O illustre Deputado, que abrio esta discussão, disse que era necessário restinguil-a aos p.riíacipios , '.que appreseíitei quando comecei a fallar : .reconheço q.ue assim é , mas S. S-.* rivestno fez alguwaas consi-''deraçôes as quae-s percisam de resposta. O Sr. Deputado péla l Hm da Madeira já respondeu caba'K •mente á riíaior parte dessas consideiaçoes , nias entretanto approveitarei esta occasjão para' dizer;, qwe' o calculo qye S. S.a «ppresentou sybie.a população

dos Açores, é inexacto ; en conheço perfeitamente aquelle archipelago í tenho' estado em quasi todas as.Ilhas"; teriho documentos por on-de possa-dJze'r à sua população j^e por elles sei, que esta poderá estender-se quando mu-ito a duzeatos rm! hatítantês.

O argumento Atirado da extensão territorial para, a imposição dos tributos é igualmente inexacto j è tão inexacto qoe mesmo, ser» sair das Ilhas posso demonstrar a sua insiifficiencia : a Ilha do Pico é uma-das maiores do archipelago, é a maior depois da Ilha ele S. Miguel e paga menos tributos do que a do Faial , que é urna das mais pequenas. Quanto ao argumento de paridade das cartas de Portugal com as dos Açores, o Sr.-Deputado deve lembrar-, ,se que os marés dos Açores são muitíssimo tempestuosos; passam*se rne^es que Ilhas rnui visinhas estão^ inçoiíj mufíicavfíis, os barcos sem coberta que vão de umas ás outras, muitas vezes se lêem perdido e não poucas têern vindo arrastados pela tempestade a-Portugal e Cabo Verde e' outras grandes distãn--.cias.- .

Limitemos por:tanto.agora, Sr. Presidente, a discussão ao: lançamento do imposto e á fixação do quantum ficará para a tabeliã , a respeito da qtíal, se a minha saúde mo perrntttir, algumas observações, farei, e sobre tudo em opposição a que passe o principio, de que este tributo será; nos Açores e Madeira cobrado em moeda forte (dppoiados).

Peço licença para mandar para a Mesa o meu additarnento, que é o seguinte. As dividas contrahi-das nas Províncias dos Açores, durante alucta contra o usurpador., comprehendendo as de faxinas, transpoíles, e as das ínoedas de Bronze; ficam a cargo c'a Junta dó Crédito Publico, a qual lhes fará pagar nas Contadorias de Ponta Delgada, Angra ,e Horta os Juros de einco por cento desde.a data ,, dos- respectivos titulos; e quando por virtude de excederem os rendimentos .da mesir.a Junta a somma dos Juros, que tenra seu cargo,v destinar alguma iquota para amortisaçoes, uma parte desta será ap-plicíida para aquelle archipelago; não ficando com. tudo prejudicados quaesquer outros meios que tenham sido estabelecidos nas Leis em vigor para o pagamento das ímesnias dividas. Vai. também assi-ghado pelos Srs. - Terra Brun, Carnação, e Jervis

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da por onde se derrama o sangue dos pobres'.Aço* mnos para Portugal, e S. S.a não rne "pôde TOMSS* • trar igual sangria desatada em Portugal a respeitè das Ilhas ; t:em algumas cultas, más abertas por no nós de'ínáos Governos , mas que por isso iliesmo é posi sivél de -lâ-qttear. Quanto á ,-ahwj'ndaré.era de peixéf nos maíres dos Açores ser igual á dês mares'de Portugal', só notarei ao Sr. Deputado, que era percisó qjúé Irão houvessem aqui <_. augmentando.='augmentando.' sejam='sejam' ficávamos='ficávamos' dcmonstrar-se='dcmonstrar-se' açores='açores' dê='dê' felizmente='felizmente' memo='memo' verdade='verdade' dahi='dahi' mv-zes='mv-zes' nalgumas='nalgumas' paralellas='paralellas' menos='menos' pescar='pescar' réis='réis' tnas='tnas' s.='s.' pés='pés' clivas='clivas' portugal.='portugal.' presidente='presidente' como='como' segue='segue' povos='povos' arrepiar='arrepiar' carne='carne' illustre='illustre' ao='ao' cousa='cousa' fabricas='fabricas' opeixe='opeixe' as='as' carnes='carnes' estamos='estamos' _.aquellas.='_.aquellas.' paralel-jô='paralel-jô' oiilííiyei='oiilííiyei' sardinha='sardinha' compra='compra' vin-='vin-' nó='nó' portugal='portugal' miguel='miguel' facto='facto' cireumslncias='cireumslncias' testemunho='testemunho' ó.-atum='ó.-atum' peixes='peixes' se='se' por='por' assirn='assirn' peixe='peixe' sãoabundanuò='sãoabundanuò' género='género' mas='mas' _='_' cara.='cara.' tão='tão' nunca='nunca' a='a' exph-='exph-' e='e' cachopos='cachopos' províncias='províncias' ross='ross' i='i' áqueues='áqueues' ilhas='ilhas' deputado='deputado' dsquellas='dsquellas' o='o' p='p' paíà='paíà' tag0:to='mi:to' s='s' hilo='hilo' u='u' _-e='_-e' coimo='coimo' fallar='fallar' nenhum='nenhum' com='com' põe='põe' de='de' ciru.ó='ciru.ó' dík='dík' asserções='asserções' trez='trez' lia='lia' tniais='tniais' tivesse='tivesse' posto='posto' escreveo='escreveo' açoriano='açoriano' temos='temos' mesmo='mesmo' dar='dar' tetras='tetras' um='um' penico..='penico..' nellas='nellas' ibesmd='ibesmd' as-èiias='as-èiias' quatro='quatro' em='em' interesse='interesse' facilidade='facilidade' colher='colher' er='er' mcngidi.de='mcngidi.de' sr.='sr.' esse='esse' quadras='quadras' ás='ás' buscar='buscar' já='já' verdade.='verdade.' trinta='trinta' trouxe='trouxe' tens='tens' que='que' ff='ff' provar='provar' nras='nras' siio='siio' ainda='ainda' itma='itma' santa='santa' nós='nós' fornugas='fornugas' olhar='olhar' disse='disse' nos='nos' para='para' qufc='qufc' terras='terras' muita='muita' _-muitas='_-muitas' ga='ga' sai='sai' maria='maria' não='não' parados='parados' à='à' vão='vão' ã='ã' ccmpra='ccmpra' os='os' note-se='note-se' dizem-rne='dizem-rne' abundantes='abundantes' aullrar='aullrar' escriptor='escriptor' eíkt-faz='eíkt-faz' é='é' aqui='aqui' tag1:_='portugal:_' calhe='calhe' percisó='percisó' tag2:_='n:_' pescada='pescada' rrcio='rrcio' chãnmdos='chãnmdos' lá='lá' tarumã='tarumã' ha='ha' possível='possível' possa='possa' dum='dum' nenhuma='nenhuma' porque='porque' xmlns:tag0='urn:x-prefix:mi' xmlns:tag1='urn:x-prefix:portugal' xmlns:tag2='urn:x-prefix:n'>

Nós Açores tivemos ha mais de um anno uiria fabrica de tecidos que acabou, creio eu, por intrica estrangeira , e nunca mais se levantou. ErrS Portugal ha estaleiros onde se fazem os navios, .rios quando queremos algum navio, é preciso compra-lo a pezo de dinheiro. Oco.mmercio do Brasil antiga mente fazia-se em direitura cios Açores para o" Brasil, mas foi em quanto nós tínhamos panno'de linho e outros objectos que lhe importássemos, mas depois , que se meiterarn no Brasil os pa,naòs d^algctíão, e outros fiados em machiria, não podérnós mais competir, e acabou-se para nós aquella industria ; de . maneira que nós hoje não temos a dar ao'Brasil (e me lastimo disso) senão carne Humana; ainda hoje vem alguma producção do Brasil para os Açores porque vão dos Açores carregações; desses desgraçados que elíes enganam para levar para; lá ; os pobres povos dos Açores se querem ter alguma lu-sinha para não darem cabeçadas uns ifosoutios den-< tro de casa, compram azeite de peixe, que é comprado aos estrangeiros , ,e cá ern Portugal-, ha im--.mensas matérias com que'o povo se possa'allumiar ; de noite ; não temos comparação nenhuma^ Sr. Presidente, com o estado productivo de PortugaU; Por--, tugal de mais a mais tem uma'raia'por onde muitíssima gente ganha grandissimos ditihèiros enrr con'-, trabahdo, nós áihdà que queiramos ser corrtrabari-. distas, não podemos, nem esse recurso temos (riso.')~ Ora, Sr. Presidente, é~perc1so que se note, nasUbas há deus climas, aparte' tíJarhiiíía, é unTcíima quen-

te é :produc;tivo, mas o interior das Ilhas, e p m eliina tão Frio qtie não produz cousa nenhuma; de «íaneirã que, se pode dh&r,, do terreno Açoriano só «quinta parte é qne/ e' ciultivado. Eu não me tenho ©pposto. à que a Lei destes tributos fosse extensiva afos Açores, más'julgo ;de?er dar esta explicação para qu^ se não julgasse que os flleus concidátfâõs estav^am em um paraizo; je verdade que temoS alguma cotisa, rnas é devida & muitas fadigas é ao tífuito trabiaJhò, porque a nat-ureza não' e tanto fllãi para aqtiíeHes povos, COIM.O o e para os do Coftti'-nente , e estou èrn dizer qne é tnais alguma cousa JH a d rã íIa dos homens que alli vivem. —Sr. Pfeáí* dente, ó qífe eu tencionava fazer a respeito deste* Projecto dê Lei era justamente o que fez o itlustfé Deputado peio Fai;al, era p.edir que o p r od u c to deste i n) posto fosse érJiprégâdo pelos diffe ré n t es Recebedores dos A cores no pagamento da divida cõ'nsõíidádaí^ que alli ha, porque prescindindo mesmo do interesse dos meuVpatrkMos', julgo que é de vergonha é de opprobio p-ara o Governo que ao mesmo tempo que &e está pagando em Portugal o juro da divida consolidada do continente, esteja a dos Açores sem. se ^he pagar juro ha mais de cinco annos; é é utná •dàviida que d'eve ser tão respeitada, com'o o deveãi sei- todas as que, se fazem á força, como está o fó\9 porque foi um empréstimo forçado, e ale'm dist® são fornecinsentos tirados-da boca do lavrador e dá sua •íanrilia, porq-ue lhe tiraram o.trigo, e lhe derairi «m papel do qual ate' hoje nem juro nem capital se lhe tem dado, — Ora, Sr. Presidente, se estes juros forem mandadoá pagar aqtii no cofre da Janta do-Credito Publico, certamente fará um grande transtorno áquelles povos, porque querti ha de ser quê tenha aqui um Procurador em f*ortiigal para sé lhe pagar 2.OCO: —-annuaes, juros de uma pequena divida 1 decerto que ninguém o ha de ter, e o que ha de acontecer é que aquelles povos• hão dtí vender esses Títulos por pouco mais de nada a algum- capitalista. Ora contentem-se elíes no que gdníiárn cá, mas deixem os Açorianos, e visto que elíes vão pagar esse tributo', assim , como os consideram tão hábeis para essa pena, também de cá é da obrigação da Junta, do Credito Publico mandar pagar es'ses juros pelos Contadores dos Açores. Quem pede isto, não' pede favor, más eu hei de pugnar para que se líie faça justiça.

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Agora, Sr. Presidente, direi que me honro: muito íle ter nascido na Ilha ,da Madeira, e de representar nesta Camará aquella Província : mas taes considerações nunca me farão esquecer .de que" sou Der pUíado da Nação, em geral e^em especial somente incumbido de vigiar, que para à Provinciá-que represento se legisle com" igualdade, cumpre-me pois agora examinar qual tem sido a origem e a marcha deste negocio. Começarei portanto (entre paren-thesis: sentindo muito que os Srs. Deputados que compõem a Commissão de Fazenda não tivessem a bondade de chamar algum dos Deputados da Ilha da Madeira para o necessário exame deste tributo , porque valeria a pena) começarei .,por tanto , di-? goypela consulta, que subiu ao Governo da Junta do Credito Publico, e então forçoso e examinar as razões erri que ella se fundou para pedir que fossem estes impostos extensivos ás Ilhas dos Açores e da Madeira; procurarei examinar os seus motivos, para ou dar-lhe razão, ou negar-lha. Diz a Junta do Credito Publico que as Ilhas dos Açores e da Madeira são Províncias adjacentes do Reino, isto já foi bem explicado pelo Illustre Deputado que ha pouco fallou nesta questão: pois. que estas Províncias por serern declaradas adjacentes não se lhes nega, por tal motivo, o direito que têem de,serem tomadas em consideração as circumstancias especiaes da sua industria , commercio, agricultura, etc.— 1 Diz mais a Junta do Credito Publico-que são regidas pelo mesmo systema de Justiça e de Fazenda, mas estas razoes nada dizem para o caso dMmpos-tos. Agora para estes se lançarem com igualdade por todos, como a mesma Junta lambem aponta, o que cumpre e conhecer quaes são os impostos, que pagam estas Provincias, e se pagam rnais ou menos do que as outras do Reino ;( este e' que e' o verdadeiro ponto da questão, este e o que eu hei de seguir, e aqui, e só aqui, vou d'acôrdo com a mesma Junta, quando ella diz que os tributos devern ser igualmente distribuidos.—^Sr. Presidente, depois que o meulilustre Collega pela Ilha da Madeira, o o Sr. Moniz, fallou, e depois que outros Srs. Deputados também fallaram sobre o que disse o Sr. Deputado Tavares de Macedo, Membro da Commissão de Fazenda, que primeiro fallou na matéria, nada me resta a dizer, pois que elle estará.por certo convencido: 1.° que na Madeira não 'ha a abundância de peixe que tem Portugal: %.° que na Madeira não ha cereaes para um terço do consummo annual: é 3.° que também alli não ha gados em abundância. Agora vamos a ver quem paga mais, se os proprietários d'aqui, ou se os proprietários de lá. A producçao da Ilha da Madeira e' principalmente de vinho, e o imposto que paga o vinho e' do dizimo; quanto este seja, e em que relação, para mais ou menos, está com o que os lavradores de vinho' pagam em Portugal, servira de meu argumento para mostrar que a Ilha da Madeira paga já maiores impostos da sua producçao, do que qualquer Província do Reino. Ern Portugal o lavrador do vinho abate 30 porcento do liquido, que colhe, para despezas de cultivação e amanho (e não se abate muito, principalmente no Douro), e do resto liquido paga Decima. Na .Madeira paga-se o dizimo dê toda a producçao, logo e' claro que naquella Ilha estão mais onerados os proprietários, do que estão os proprietário» do mesmo género em Portugal. Para este ar-

gumento.e' que eu chamo a attenção dos Srs. Deptr-* tados j e.especialmente do Sr..Deputado Tavares de Macedo „ e pa.ra mais evidencia apresento um exemplo =isobre cem pipas de vinho abate o layr.adòr em. Portugal trinta pipas, e das setenta restantes e que

' paga sete pipas de decima. Mas na Madeira:as rnes-mas cem pipas pagam para o Estado dez plpas-^ro dizimo —^ logo pagam alli na proporção de dez'para sete, e quasi 15 por cento d'itnposto. E deve-sç no-, tàr que eu sqpponho que em Portugal' se paga com exactidão a decima, o que e' sabido que tal se não faz $ e na U h a da Madeira .o dizimo é exactamente, cobrado , Ncomo. já o disse, .e; muito bem explicou, um Sr. Deputado que me,precedeu. A' vista do que demonslrp, evidente fica que, como JDepulado ,:iiâo devo admittir que,á Província _da Madeira accresçam tributos ate que,as outras Provincias do Reino paguem tanto d'impostos para o Estado corno aquella Ilha. Comtndo eu, d'accordo com os meus Collegas pela Província que representamos, ainda concordaremos no imposto addicional sobre alguns dos gene-Tos, na tabeliã desta Lei especificados, mas acerca do arroz, bacalhau , è azeite de peixe, de forma alguma podemos votar pelo imposto a elle respectivo , e neste proceder damos, por certo, prova evidente de que desejamos que a nossa Província concorra para o pagamento das dividas do Estado, e ninguém dirá que. por esta forma procuramos popularidade

-dos nossos constituintes*

O Sr. Almeida Gqrrett: —Sr. Presidente, entro tarde nesta discussão/e pouco tenho queaccrescentar ao que os illustres Deputados lêem diloj.no entretanto desejo fazer e'co ás muitas, e justíssimas cousas que se tem dito, e posto que bastante tinha que accrescentar, limitár-me-hei a uma oU duas considerações mais, restringindo-me aos interesses da minha

'única Província. Tractarei meramente a questão, se" estes impostos hão de ser extensivos á bem ou mal chamada Província central dos Açores. Em matéria de impostos, a primeira questão e' saber se o imposto e possível, isto e', se ha no paiz matéria laxavel, por outras palavras, se ainda ha no paiz em que se lance o tributo. Pela mmha parte, no Districto d'Angra, que tenho a honra de representar, digo que não há já em que se impor'. Fica ainda outra questão, a qual farei prejudicial da primeira: e saber-se o para que é este imposto. Se o imposto for a nosso respeito, de nós ilhcos, para aquillo a que o applica o projecto em discussão, isto é, para beneficio dos credores/do Estado, beneficio de que nós somos excluídos, nós os mais antigos, e mais beneméritos credores da Causa da Liberdade e da Rainha, não posso deixar de votar contra elle, porque não vinha a ser senão um imposto especial', em prejuízo dos Açores, a-favor do Continente do Reino. Se a Garoara pore'm admiltir ajusta proposta do Sr. De-

' pulado pelo Faial, então de bom grado consenlire-

jnos. E ainda esta e uma grande concessão; porque sem entrar no exame que se lern feito das differentes

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gel Ia), sobre todas estas considerações ha uma, que para sempre tornará incomparável a differença. As nossas são Províncias insulares, nós não temos portos para exportar nossos géneros, e para receber géneros estrangeiros, nós somos, obrigados a fazer uma /espécie de feiras em certos tempos j em que o levantamento dos mares, e a aspereza das costas no-lo permitte. Sem entrar pois na questão minuciosa da tabeliã, na qual entrarei todavia quando lá chegarmos, desde já noto que alguns daquetles. artigos de-Vem ser modificados, por isso que aqui ha protecção á cultura, e producções de Portugal, em prejuízo da nossa. Nós não produzimos arroz, e Portugal sim; as l lhas não, fabricam azeite, Portugal e abundante em azeites. Obrigar-nos pois a comprar os géneros de Portugal com preferencia aos géneros, que poderão ser levados aos nossos portos, pelos .estrangeiros j é impor-nos uma dura taxa,' porque o Continente do Reino não faz igual sacrifício por nós. Concluindo o pouco, que tinha a dizer sobre esta matéria, rematarei com uma consideração da maior transcendência, e a qual não pode deixar de fazer impressão na Camará ;> Sr. Presidente, já no Congresso Constituinte^ e por vezes dentro desta sala, se tem fallado lamentosamente; e selem tentado, dar, providencias pára obslar ao primeiro mal que aíflige os Açores, a emigração. De que nasce a emigração em todos os paizes ? Da carestia de subsistência. Onde assubsistencias são caras, e ha impossibilidade1 de manter o numero de habitantes, que se reproduzem , ha de haver emigração. Todo o imposto, quê augmentar esta carestia, torna mais difficil a subsis- . tencia dós habitantes, e equivale por tanto a uma Lei para promover a emigração. A mesma Camará, que tão alto se tem levantado contra esta emigração, ) e que tanto tem \declarado a sua vontade de lhe pôr obstáculos, a Camará que tantos alvitres tem accei-tado, e procurado, e nenhum achou ainda eíficiente; a Camará não pode ir estabelecer uma Lei, que promova o mal mais terrível, que aíflige aquelles povos, porque, Sr. Presidente , como muito bem notou um Deputado da Província oriental dos Açores, pela maior parte dos géneros coloniaes, que nos, são levados, nós não temos a darem troca, infelizmente, senão carne humana. Os Açores fazem naturalmente o commercio da escravatura branca, e aqui aonde tão alto se levantaram as vozes contra a escravatura preta, não se consentirá a protecção dest'-outra escravatura tão escandalosa, que se faz differença daquelToutra, não é senão para mais abominável , porque trafica de entes mais civilisados do que aquelfoutros. Dou pois meu voto, declarando que se for necessário, se for indispensável estender á minha Província o imposto addicional, só p poderei consentir quando os Açores sejam igualados ao Continente nos benefícios, que resultam desse imposto ; por outras palavras, nós os Deputados dos Açores, só poderemos votar pelo» imposto quando o producto •ieHe seja appl içado para o objecto que propoz o Sr. Ávila. E ainda assim desde já protesto pela minha parte contra todos os artigos da tabeliã, que tendam a impor tributos sobre os habitantes dos Açores a favor dos do Continente. A Lei que igualou as Ilha» adjacentes, fê-lo quanto á consideração política simplesmente, e pnr nos libertar do antigo regimen colonial. Man tenha-se, e vigore essa Lei, «sejamos igualados aos Portugueses do,Continente

em direitos e benefícios, se querem que tenhamos de mesmos ónus e obrigações.

O Sn Pestana: —- Pelo que tenho ouvido eriteh-do que não ha mais nada a accrestar a este artigo; Nenhum Deputado se oppo/ á ide'a de que hajam tributos novos, ou tributos addicionaés; conseguin-. temente a. matéria^ está discutida, é toda a questão deve versar sobre a tabeliã, e por isso julgo que estamos em circumstancias de poder votar sobre este artigo. .

Julgou-se a matéria discutida.

O Sn Monvt>: —(Sobre a ordem.) Para que a Camará possa fixar convenientemente as ide'as que man-,dei para a Mesa, peço a V. Ex.a queira ter a bondade de fazer ler esse papel: elle conte'm as nossas -emendas aos artigos da tabeliã, e a declaração dê .não ir a votação desta Lei prejudicar a questão pendente das modificações ás pautas geraes das Alfândegas. ,

Quanto á emenda, ou ontes suppressâp do §. único sobre moeda forte, essa será apresentada quando lá chegar a discussão.

O Sr. Ávila : •—Peço a V. Ex.a que ponha á votação a idéa geral, isto é, se hão de pagar os impostos addicionaés os Açores e Madeira $ não ficando prejudicada a discussão sobre cada ura dos Arti* gos da tabeliã.

O; Sr. Presidente: ~Í3 essa a minha ide'a.

Posto ó artigo á votação foi approvadô.

Entrou em discussão o

§i único. «A cobrança deste imposto, nas Alce fandegas dos Açores e Madeira, se realisará errí « moeda forte, corno no Continente do Reino, »

O Sr. Camacho: —Sr. Presidente, parece-rhe que era tempo de se saber que os habitantes da Madeira e Açores não foram povos conquistados, que sãa Portuguez.es netos de outros que de cá foram povoar aquellas terras: mais de trezentos mil habitantes mereciam alguma contemplação; bastantes sacrifícios tem elles feito pela Mãe Pátria; muito tem el-les ajudado Portugal com immensas sbmmas de dinheiro, e com gente, e quasi sempre tem sido pagos estes importantes sacrifícios com alçadas e esquadras para os perseguirem e massacrar; pore'm e certo, Sr. Presidente, que com quanto fossem perseguidos por esses governos absolutos, nunca appa-receu em tempo algum , ainda no tempo dos nossos" mais encarniçados inimigos, uma medida tão injusta, como a doutrina do paragrapho errí discussão. Que culpa tem os habitantes daquellas Unas de que" a sua moeda seja diversa da Moeda de Portugal? Por ventura não é n*essa moeda qua elles tem pago' as suas dividas ao Thesouro e á iNação l Não' tem.1 sido na mesma espécie que elles tetn recebido? Co-' mo é que agora uma simples palavra , moeda fatiei ha de fazer pagar aquelles habitantes mais^a terça ou quarta parte do que hão de pagar os habitantes^ do Continente? Sr. Presidente, esta medida é tão' injusta,'.que devo limitar-ma a pedir á illustre Com-missão, composta certamente das maiores capacidades desta Camará, que, por honra e credito seu, retirem a doutrina deste paragrapho*

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"dos. sejam' pagos na mesma moeda em quê sie recebem os tributos, e não aconteça .como o anno passado, qiie ficaram recebendo ern moeda forte ; 'mas iíéo não é para agora,: quando chegarmos ao wça-roento lá fallaremos: •:

'O Sr. Ávila: —-Eu ,pedi a palavra para declarar "ao no,bre Deputado, que fôsse qual fôsse a-sorte deste paragraphQ, eu estava disposto a votar (quando se discutisse o. orçamento) que todos os ordenados dos Açores devem ser pagos na mesma moeda, e não uns em moeda forle e outros em'moeda fraca, e que a minha opinião e que sejam pagos todos em moeda do paiz', que e' aquella em que os empregados pagam os géneros-que-compram, e em que q Go-verrio também recebe às contribuições; quero igualdade para todos , e não odiosos privilégios: se aP guris ordenados são pequenos, aúgmentem-se, mas

• não SÊ paguem em moeda forte, em quanto os outros o' são em moeda fraca. O systema monetário u qu

Ó Sj. ~P.res.ídente: — Tenho a observar que não está em discussão a 'moeda em que hão de ser pá* gos os empregados. \ •'<_ p='p' _='_' _.='_.'>

-O, Sr. Jervis d'*4touguia: -—-'Sr*' Presidente,, A ideia aqui asskn apresentada vai levar o susto áquel-les-''.Empregados;'-é preciso que. eu explique como apparece aqui esta moeda forte, e e' para o queosSrs. 3>eputados devem attender. Na Repartição de Fazenda, e nos Orçamentos faz-se arediícção da moe-

- da fraca a forte, para que se possa sommar. Agora .quanto" aos miiit,arqs digo, Sr. Presidente, que élles

também não receb.eni 'mais, do que o seu .soldo Je-gal ;e eu o provarei em. tempo competente* Fiz esta observação para que effectivamente. se não persua* dão lá que lhe queremos diminuir 25 por cento nos /seus ordenados ou soldos, • . .

' O Sr. Monfc : — Sr. Presidente ,' peço a V. Ex.a e á esta Catnara que se n.ãq antecipe a,occasião cie t-ractar, esta questão. A principal parte do serviço publico na Madeira que se paga. hoje em moeda forte e' aparte do Exercito, que lá está, e bem sabem os Srs. Deputados que-por. maior que seja a consideração •que sé tenha (e muito grande e a miaha) pelas virtudes patrióticas do Exercito, e preciso ter muito lento com os effeitos de uma questão desta nature-,-'z-á trazida aqui de repente'e resolvida de" salto. To-=dòs sabem os desagradáveis, resultados que ia tendo o 'smno passado na Madeira a questão do vintém !..-.. ;1Quanclo vir o Orçamento, eu mostrarei que o Sr. Deputado labora n'urn engano, quando pensa que • por os ordenados estarem lançados no Orçamento, em moeda.forte forarrj elevados a essa moeda ;.quan-' do élles só foram convertidos de uma moeda em outra : á differençá, na .maior parte d'elles e' na; expressão para se poderem sommar na mesma-col/um-na geral:. o valor e':o mestno — salvas algoi m as 'excepções, por motivos, especiaes como por'exemplo t»s Juizes. Quando lá chegarmos tudo isto se expli--«ara, e a Gamara, decidirá com conhecimento de> causa, ò que fôr;j,usto,; .

•O Sr. Roma: —O ilíustre Relator da Commissão çle'Fazenda, disse que não duvidava-declafar por parte da Conimissão que esta convinha etn retirar o §; e então parece-me indispensável daralgííma explicação a tal respeito.

Eu ^onvim desde o principio (Tal l o com toda a sjnceridade), em que o Parecer da Commiasio fôsse apresentado com este §; mas não estando bastan? ta seguro na ide'a'de que deviam ser pagos os impostos addiccionaes,. em moeda forte 7 resorvava-mè para esperar a illustração que havia de dar-me à discussão. Succedeu aquillo que eu esperava; entendo agora que ò pagamento deve ser feito -na moeda fraca; mas é indispensável que diga alguma cousa sabre a razão principal, que teaho para pensar assim. ; !

„ Não podja emigrar na cabeça de aing'uem que se pagassem-impostos na Madeira e Açores, -corri a 'moeda de Portugal, mas que á-moeda fo,ríe se haviam de juntai- 25 por cento , para se ter a moeda fraca, que se devia pagar naquellas Ilhas. •'• • •" ;

Disse-se muita cousa contra a idéa de igualar as .Ilhas ao. Continente ;-mas'eu tenho para mim que ha productos; em Poriurgal, que não. ha nas Ilhas; que-ha productos nas Ilhas, que não ha em Portu-gal; que ha encargos aqui que não/ha na.s Ilhas; e que ha naç Ilhas encargos, que não_ ha: no Continente., Deixando' estas minuciosas comparações, o que sem duvida pôde asseverar-se e que muito bem se pôde comparar a Madeira ao paiz do Douro. Corn tudo rião deixam de me fazer peso as razões, produzidas pára sustentar que, até certo ponto, :as Ilhas estarão em circumstancias inferiores'; e e' poj essa razão que" concordo em que b pagamento dos direi'-tôs addiccionaes seja alli feito em moeda, fraca.

Esta resolução .da Commissão de Fazenda foi uma .resolução tomada aqui nos bancos, e ealão ' é preciso saber-se que não e unanime.; nem todos, os membros foram concordes e, deve-se salvar a opinião particular de quem se lhe opponha. Pela minha parte, não tenho duvida em que os-impostos addicionaes sejam pagos na moeda fraca.

-r O 'S. Alb&rlo Carlos: — Em satisfação ao Sr. Deputado pela Madeira, declaro que a respeito do pá-gamehto dos ordenados e' á opinião só minha ; não-compromette nada a Commissão-de. Fazenda. Agora, creio que há só um membro dá Commissão que não concorda na supressão deste §, é o Sr. Tavares de-Macedo; mas os-outros concordara ; precisava dar esta. satisfação; porque me-tenho persuadido-por informação que rae deu o Sr. Roma,, que o Siv Tavares também convinha; G-por isso o não exceptuei logo. - - -. O Sr. À^ila,: — Pedi a palavra para dar algumas explicações sobre os motivos, por que estou disposto a. votar no Orçamento, que os pagamentos dos-Empregados- na Madeira e- Açores se efféituem na. moeda do paiz: porém e-ntendo; que as devo reservar 'para essa occasião , -e. nãp1 demorar mais tempo esta discussão. Relativámeinte- ao § único entendo ,-que oti sè(,supprima, ou se conserve com a minha emenda , está prehenchldo o-hosso fim, pof^que es«' ta discussão acaba-todas as^ -duvidas.

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dadè plena deexaminar este negocio na Lei das Pautas sobro o pagamento geral, e sobre o dos empre-» gados públicos. ' •

O Sr. Tavares de Macedo : — E' uma consequência dos princípios com que pertendi sustentar a extensão tH> tributo addicional aos Açores* e. Madeira, o querer que se pague em moeda forte. Respeito a diífjsâo daCãjnara, mas sinto que a discussâxx-se ti-v.eíStí fechado, por que tinha a combater os argumentos, que se produziram ; comtudo a questão agora parece-nre indiffererUe, por que vai necessariamente renascer em cada uih.dos artigos da tabeliã.

O Sr. Pestana: — A Commissãô parece estar disposta a que estes direitos addicionaes se paguem em moeda fraca, a moeda corrente doPaiz. Consequen-temenle eu pederia que o artigo se retirasse, em lo-gar de se emendar.

O vSr. Camacho: — '"Peço que se pergunte a\Ca-ínara se a mat-pria está suficientemente .discutida.

Assim KC julgou }_ e posto, á votação à suppressão do parágrafo foi appr ovada.

'. Entrou em discussão o ' ' • ~"

" 5? Art. 2.° O producto deste imposto será entregue

5? á Junta do Credito Publico, como parte, da sua

« dokiçfrõ^ i? — -/r/pproyar/o sem discussão.

"-5 i Ari'. 3.° Fica revogada toda a legislação em con-

,

Entrou em discussão o additamento , .offcrecido peio Sr. Ávila. ' • ' . ' ' -

, O Sr. Ronia : — Esla Lei e uma, Lei dê receita, e^a'proposla rdo Sr. Ávila importa uma .Lei, de des-peza ; e por -isso parece-me que se não deve confundir u um enusa com outra. Achava que o melhor era deixar passar -a Lei sem este additamento ; rèmette-lo com urgeticia-á Cornuusâão de.Fazèn.da , paraella, com urgência -dar o seu parecer ; e irem ambas' as Leis para a Camará dos Senadores na mesma occa-slâo. '• • /

Q Sr.- Almeida Gdrretí : — Não meoppònho a que' ft add'i lamento vá á Commissão, ao contrario acho isso m oito justo ; mas ao que me opponho e a 'que a Lei passe sem elle; porque eu não votei o 3.° artigo da Lei senão eo rn a condição de ler o imposto esta applicaçãb, nem podia votar .d' outro modo; por que; seria abandonar os interesses dos meus Constituintes o consentir n'uma Lei excepcional de qne os meus contribuintes não tirassem nenhuma utilidade.

ISão é axaéto o que disse o Sr. Roma; esta Lei é de receita, inquestionavelmente, mas também e de despeza, porque p^ 3.° diz : (leu) Isto não é receita, é despeza.

O -Sr. 'Ávila: — Estou d'accordo perfeitamente com as ide'as do illuslre Deputado, que acaba de fal* lar, e não posso arínuir ás do Sr. Roma', o que me é por certo desagradável, atlenta a decidida protecção, que o nobre Deputado deu á doutrina dó meu additamento: porém não me convencem os seus argumentos. Esta Lei, como disse o Sr. Garrett, declara qual e' o destino que ha de ter este imposto addicional , e por consequência não é só uma Lei de re-Veita , é também uma Lei de despesa.

Se a Camará entendesse que não estava assaz esclarecida sobre á doutrina do meu addiíámento, que remédio teria eu senào annuir. aque ellé fosse áCom-missão? Porém nenhum Sr. Deputado o impugnou, é a justiça do ineu pedido é tamanha, que estou convencido que ha de ganhar -todas, as sympathias desta

Camará j è bã de ser -adoptado. Parece-me ate' um pouco melindroso;que se ;vote esta Lei sem se votar o additamento: decretar iyii tributo sobre os Açores para o pagamento dos juros eamortisação da divida consolidada no Continente, sem ao mesmo tempo se determinar que a divida consolidada naquelle Archi-pelagò, senão em circumstancias mais favoráveis, pelo menos tanto como a do Continente, gosãrá do mesmo beneficio, parece-mé por certo Uma medida durissim.a, e imprópria da rectidão desta. Camará. Entendo pois, que quando sê julgue que o rrje,u addi-tamenlo deve ir á Commissão , vá com todo o Pró*-jecto, em ordem a que senão approve urn sem o outro; embora o additamento constitua uma Lei sepa-~ rada; porque sendo approvada a doutrina,'tanto importa que'forme parte desta Lei, como d'ontra; .-, O Sr. Alberto Carlos.-—Sr. Presidente, à rpeii ver, não pôde haver questão em o additamento ir 4 Gommissão; mas o que entendo também, e que a Camará não deve suspender a discussão deste projecto?

.por que depois de discutido e votado, não fica logo sendo Lei', ha de ainda redigir-se, e então os Srsi Deputados se acharem que aCornaiissâohãodáproin-

;ptarnente o parecer, podem demorar a Lei.

Ora agora o Sr. Ministro dst Fazenda poderá informar da possibilidade de effectuar os pagamentos nas Ilhas; tnas isso" poderá ser na-Commissâoi \

O Sr. Midosi: — Os desejos dos iliustres Deputados que me precederam são muito justos e louva-* veis; mas a questão que agora se apresenta é degrau-? de magnitude, e' um exemplo que se vai abrir e que pôde ter consequências porque tendo nós credoreâ dó Estado, que estão em circumstancias tão boas, como os credores dos Açores, estabelecido o preceden-

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~

Ò Sr. Camacho :~St. Presidente j eu pedi a palavra para uma explicação, para dizer que aos credores dos Açores foram passados uns títulos com o juro de 5 por cento, ^e ate hoje não receberam juro algum ; eu. não sehse os outros, que referio o Sr. Deputado por Lisboa, estão neste caso, porem os dos Açores estão nestas circurnstancias, e merecem por isso mesmo toda a consideração. ~ ' ^

O S. Ministro da Fa%enda : —Sr. Presidente , levanto-me simplesmente para fazer algumas reflexões, pelas quaes me parece satisfazer aosSrs. Deputados que querem que se discuta o additamento, porque intendo que convém muito que esta matéria seja tractada na Commissão de Fazenda, antes de aqui serdiscutida. Sr. Presidente, a Junta do Credito Publico não tem a seu cargo pagamento algum , senão o da divida consolidada, e não pôde pagar outra qne o não esteja, e então está visto que é impróprio nesta Lei dizer-se que a divida, sem declarar mais nada, ha de ficar a cargo da Junta do Cré-' dito Publico, e isso .objecto para uma .Lei especial, porque ajuda depois de se conhecer a naturesa de cada uma destas dividas, se ha de dizer—.o pá-gárnento de tal e tal divida dos Açores deve. ser consolidado pela Junta do Credito Publico como amais divida do Eâtado— roas já se vê que não é possível aqui dar agora os esclarecimentos da divida, que está nestas circumstanciaa. Sr. Presidente, e inegável o principio de que as Ilhas contribuam com os meios para ajudar a satisfazer os encargos da Junta do Credito Publico, assim como e de justiça que a Junta pague os juros d'aquella divida, mas depois desta Camará intender, que tem essa naturesa. Creio por tanto, Sr. Presidente, que para não tornar-mos uma decisão (permittain-me a expressão),de afogadilho, convém muito que vá esse additamento á Curmnis-são de Fazenda. Eu o que posso fazer e extraltir amanhã os esclarecimentos necessários, exigir da Juuta esses esclarecimentos da divida contratada, e da sua naturesa, e traze-los á Commissâo para eila dar o sen parecer. Ora^, isto não pôde ser dentro em muito menos de 8 dias, e por tanto pòder-se-ha passar a outro artigo ficando este negocio reservado á Commissão.

O Sr. Aoila: — Eu estou tão convencido da Justiça da doutrina do meu additamento que não duvido,um só instante de que ella será approvada pela Camará, e se me oppuz ao que propoz.o Sr. Roma , foi por me não parecerem convenientes as rã- -zoes, que o illustre Deputado ponderou. Se pore'm 'a Camará deseja que o mau additamento vá á Com-Tnissão de Fazenda, e constitua uma Lei especial', não me' opponho a isso , convencido como estou de que a iliustre Commissâo satisfará á promessa que acabam de fazer seus Membros, isto e', que uma •Lei não irá sem a outra para aquelle Archipelago. Eu também não quero decisões precipitadas, nem" o meu additamento carece de ser votado pôr sur-prezá: sua justiça e'tamanha que não poderá dei-

xar de áttrânir todas as simpathias da Camará; è a discussão suficientemente o demonstrará.

Reservo-me para essa occasião para destruir as ^ponderações, que acabou de apresentar o i Ilustre Deputado o Sr. Midosi: dizer-lhe-hei comtudo agora, que não deve perdei"de vista, que esses empe-nhos foram contrahidos quando a Ilha Terceira era o único ponto da Monarchia Portugueza, que resistia ás forças do Usurpador, e que succumbiria por certo sem esses sacrifícios; que da queda da Terceira resultaria o reconhecimento de D. Miguel, e com elle a destruição de todas as nossas esperan-, ças :• que sem esses sacrifícios não seriam restauradas as outras Ilhas, e o Duque de Bragança chegando á Europa não encontraria um único ponto, onde fosse 'reconhecida a Authoridade de sua Filha, a nossa Augusta RAINHA (numerosos apoiados) : que não teria onde fazer o grande recrutamento, que constituio.o Exercito Libertador, nem poderia vir a Portugal expellir o Tyranno , e restituir á Nação Portugueza a liberdade, de que o Usurpador a havia tão aleivosamente esbulhado (numerosos apoiados}. Lembrarei ainda ao Sr. Deputado, que esses empenhes foram contrahidos an par nas mais apuradas circumstancias, e que o Governo solemnemente prometteu, que estariam satisfeito^ até aojim do anno de 1837. Não escureço os serviços, que foram prestados por muitos outros pontos , e em geral por toda a Nação Portugueza, que mais ou menos concorreram para a expulsão do Usurpador , mas e também necessário não desconhecer a parte mui principal, que a Ilha Terceira^ e os Açores tomaram nesta campanha de gloria, e de heroísmo (numerosos apoiados.}

Nem pareça, que eu proponho este additamento levado unicamente dos' interesses da. minha localidade.. (Vozes, não, não). Não é assim, Sr. Presi-* dente, a Província que eu tenho a honra de representar, não lucra quasi nada com esta medida; as que tiram grandes vantagens são as da- Terceira, e S* Miguel. Porem eu não me considero aqui unicamente para advogar os interesses dos Povos, que cá me mandaram, eu considero-me como Representante de toda a Nação, e debaixo deste ponto de vista entendo, que a honra desta exije, que se façam quanto antes eífctivas as solemnes promessas, a que se obrigou n'uma hora de apuro. Estou tão convencido, que a Nação Portugueza deve olhar aquel-las dividas, como empenhos de honra, que deve quanto antes solyer, que tivesse eu ou não assento nesta Cam^ray como Deputado pelos Açores , logo que um Cireíiío do Reino me fez a honra de me mandar aqui, resolvi-me a apresentar esta mesma indicação , certo de que praticaria um acto de justiça, que teria em seu apoio o voto de todos os verdadeiros libéraes. Apoiados].

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Legislativo, pelo menos justiça, e igualdade. (Apoiados numerosos, (vozes, bem, muito bem).

O Sr. M, .//. de Fasconceilos: — Eu pedi ã palavra para dar uma explicação, e é que os Deputa" dos dos Açores não pedem cousa nova,, pedem o que já está estabelecido por urn Decreto, em que se.manda liquidar esta divida, e que declaro.u logo o meio do seu pagamento; digo que determinou o seu pagamento, porque declarou que o rendimento do Contracto do Tabaco fosse para o juro e arhor-tisação, e o Decreto de 9 de Julho de .1832 que ex-. tinguiu a moeda de cobre, designoú-o para o pagamento dessa divida, de fórma\que os Deputados dos Açores nem pedem uma injustiça, nem nenhuma cousa nova, o que podem e, que visto que elles dão para a Junta do Credito Publico esse imposta, que o pagamento que da Junta se houver de fazer do produeio desses direitos, seja feito ,cá, porque parece que não ha nada mais injusto do que fazer quê elles venham cá, como de certo não vem, e então ; hão de sacrificar os seus titulos aos negociantes de Portugal. — Depois, quando o parecer da Cpmmis-sào entrar em discussão \ .então trataremos disto, roas por agora nada mais digo, porque o que quiz foi dar esta explicação.

A Camará resolveu que fosse o additamento remei lido á Cqmmissão de iFuzendaí. -^

Entrou em discussão a l." verba da Tabeliã -r- Ar-

Ó Sr. Moni%: —-Sr. Presidente, e' este o 1." artigo dos tributos addicionaes; cuja isenção eu e nirus coílegss pedimos para a Madeira : ou que nas •'Palitas se fizesse um abatimento equivalente no imposto correspondente a este género.

O Sr. Presidente: — Esse artigo não está em discussão, e o que pertence ás Pautas não pôde ser agora. , • ' . •

O Orador: — Pois então ha de ser o § único,, cuja suppressuo eu peço, ou a emenda do Sr. Ávila, e se está em discussão quero conservar a.palavra para faliar sobre elle; e quanto ao arroz, desde já digo ' que rne refiro ao que já expus, para não .levar mais iémpo.á'Gamara. — (Fozes — votos, votos ) " O Sr. Roma:-r-V. Ex.a faz o obséquio de dizer-me o,que está 'em discussão ? -

O Sr. Prendenfe : — E' a l.a verba, que diz —- Arroz por arroba 120 rs. —-

O Sr. Roma: —Bem , mas está em discussão simultaneamente a respeito do Continente, e a rés-peito^das Ilhas , e como unicamente fallou o Sr. 'JVloriiz., pedindo a suppressão deste imposto nas Alfândegas da Madeira, parece-me que não pôde coh-sidèrar-se suficientemente discutido.

O Sr. Gomes de Castro: — Sr» .Presidente-\ eu acho que este imposto addiçionãl- e.bastante pesá-, do,- até porque em grande parte recabe^-sobre objectos de primeira .necessidade, e eu não leria duvida alguma em me unir aos Srs. Deputados,pelas Ilhas " para pedir a sua abolição ern beneficio .da agricul-' tura assirn das Ilhas como do Continente ; porém, Sr» Presidente , ha considerações muito poderosas que rne-impõem um dever contrario, e é a necessidade absoluta em que nos achamos de restaurar o credito publico, ainda á custa de grandes sacrifícios, e isto em favor dessa mesma agricultura, e de todos os in-' íeresses- em geral. Submettendo-me pois a esta necessidade não posso adrriittir distinção alguma entre o

Reino e Ilhas. E' mau-imposto, é muito pesado,, todos o confessam , jnas a sua- abolição neste mo« mento destruiria o edifício do credito, que se vai re-

, construindo com aproveitamento geral, e que toca tanto ás Ilhas como ao Reino. Não lhe toquemos por agora, embora façamos aqui uma declaração solemne de que havemos de reconsidera-lo na prir-rneira occasião òpportuna, para <_ perto='perto' empara='empara' vinhos='vinhos' açores='açores' acabam='acabam' fim='fim' concorrer='concorrer' forte.='forte.' nós.='nós.' recebem='recebem' madeira='madeira' primeira='primeira' nas='nas' público='público' útil='útil' artigos-de='artigos-de' junta='junta' rendimentos='rendimentos' seus='seus' troco='troco' necessidade.='necessidade.' dos='dos' examinei='examinei' dão='dão' se='se' por='por' circumstancias='circumstancias' _60='_60' ê-obacalháo='ê-obacalháo' _='_' mesmas='mesmas' tão='tão' a='a' seu='seu' e='e' certo='certo' porém='porém' direitos='direitos' removermos='removermos' ilhas='ilhas' estados='estados' o='o' p='p' da='da' recebemos='recebemos' agora='agora' arroz='arroz' com='com' de='de' acho='acho' achamos='achamos' _-naes='_-naes' brasil='brasil' parte='parte' do='do' srs.='srs.' deixarão='deixarão' no-='no-' offender='offender' me='me' entre='entre' permutações='permutações' vidade='vidade' facilitar='facilitar' nossos.='nossos.' em='em' pagajnais='pagajnais' addicio-='addicio-' eu='eu' na='na' ordinários='ordinários' esta='esta' carecemos='carecemos' deputados='deputados' algum='algum' unidos='unidos' que='que' muito='muito' igualmente='igualmente' ceder='ceder' nós='nós' pelas='pelas' nos='nos' comnosco.='comnosco.' porcento='porcento' affirmám='affirmám' credito='credito' não='não' deve='deve' á='á' primeiro='primeiro' vagar='vagar' necessidade='necessidade' os='os' dê.='dê.' é='é' dedirrii-='dedirrii-' quando='quando' custoj='custoj' tudo='tudo' descrever='descrever' tabeliã='tabeliã' affecta='affecta' estas='estas' _30='_30'>

* nuir estes direitos nos.gerieros de grande consum-mo para que o grangeo das nossas terras se torne mais barato, sem o que debald.e;poderemos competir com as outras nações,; .mas em quanto não chega o momento desejado seja o imposto igual para todos,'e façamos por agora este sacrifício ao grande, ' negocio da rehabilitação.do credito. . O Sr. M. A. de Pasconcellos:';-— Eu já tenho di- , to quanto é bastante para se intender que não impugno á extenção destes tributos para os Açores, mas hei de sempre sustentar que não estamos ern perfeito paralello na maior parte dos artigos desta tabeliã, não estão em paralello nem em relação ao" terreno, nem relativamente á prôducçâo dos Açores, por isso que as terras dos Açores, não podem produzir arroz, porque são demasiadamente seccas para ò arroz molhado, e para o arroz de sequeiro são demasiadamente frias; posso faliar assim porque estas duas espécies de cultura já foram objectos que me mereceram algum cuidado , e já trabalhei para ver se poderia tirar das terras dos Açores arroz de sequeiro ou molhado, e não o p"ud@ conseguir pela qualidade do clima/ não estão pois os Açores e,rn paraiello com Portugal, por isso que Portugal tem

.já muita prôducçâo de arroz, è 4 possível-levar essa produGçao ate ao ponto quê se quizer ; porque tem terrenos alagados próprios para produzir quanto arroz quizer: não nie opponho, como já disse ? a que exste tributo seja extensivo aos Açores, e a razão-principal-e esta que o arroz não érobjectó de consumo geral para os povos; é objecto de consumo entre os ricos, e se os ricos gpstâo de -comer arréz paguem'mais alguma cou,sa , .e vão ajudando a levar-esta cruz ao calvário ; más não estamos.em ' paralello, porque a natureza não nos poz n elle, e as oratórias não o podem fazer. • • /-N ' .

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Í&®f\ Y *&1&&? j

mossas províncias í e então para-que se estão a fazer .comparações, . e a clizer que as Ilhas estão em peioces circums.tan.cias do .que,o Continente, se-as deste, n íio são conhecidas? /

Pelo que 'se ouve geralmente.; accreditò eu' que as lltius.,est^o ern melhores circumstancias do que, a naa.ior ,pârte dos Concelhos das nossas províncias; e sé os Srs,. Deputados peias Ilhas dizem ;q.ue Portugal pôde soíírer o imposto no arroz,, porque no Continente pôde ser produzido, e não nas ilhas? .•Jj) preciso que s,e advirta, que ainda que assim seja , isto só .poderá ter logar em alguns pontos do Reino, e -se ,a producçào alli abundar, mais fácil será transpo;rta-lp para as Ilhas, e faze-los $arti-çipaji.tes dessa abundância , do que para os otalUos lagares do Reino, pois to4os sabem o estado oà* nossas cpinmumcaçpes,. :e estradas no interior das províncias l Por outro la.do, seã.imposição do arroz nas II;has puder fazer COHI que elle sej.a substituído por proçlucçõés nacionaes, isso será um bem para á nossa industria a-griçula; .e note-se que o Projecto só impõe os géneros estrangeiros. •

Finalmente, o Sr. Gomes de Castro já mostrou j q;Uie nos BO&SOS apuros financeiros não é grande o tributp do arroz., porque pouco excede a 3 réis 6m arrátel j' e $e se attendéu a que o consumo deste género pertence principalmente ás classes mais ricas, não parecerá gravoso,, que elle se estabeleça; muito mais, quando nós esta»mos no teinpo de ser .preciso, como ha pouco; disse o meu araigo e col-léga que aqui se asâenta á minha direita, qu/e todos afod/em o tevar a crus» ao Gqlv&rw.

t) Sr%/eruis d'Atouguia;.-*- Não posso deixar de votar jcpn tra^ este, ar,tjgo porque mostrei qtíe na sé pagarn os impostos mais 4pq«$ fl«3 pró*» ej?ôrtugaia aforaste concordo nasQJbei&rva-que íez ,0. Sr.. J^ííjHit&do. por Dragai ,,a,p;r©yia~ çtav que. ?típce§eu.t$. paga de s^a. jpípduçcjír© jjip di-refclq fortu,iu#o eom, esta prqducçj*Q ;q,ue -é qt^si,, a Tinida que exporta, vai buscar os géneros de prirrçei-ta íiççessklaicjlíB.,. e o vinho da Madeira iufelizrnente jáj.noo é tão prucurado , nem tem o pesi»»^ eoiis-u* Hp-o--n# Inglaterra, como teve até 1820 e 22, es|as . causas fazem com que o vinho que tinha o preço 4© 100, 150, e, 200 mil rçU por Pipa esteja agora 3 20, 25, .e 30 mil réis,, de maneira, que os hom-epa que tinham ide renda 15, e 20 mil crusados apenas ', fcetào ho|e 300, ou 1:000^000 de réis ; eu in tendi que a Nação precisa de desempenhar-se j. e deve fazer grandes sacpi&cios para esse fim, e por isso votei .por algum artigo deste Píojçto, mas n,ãp poss,o como Deputado (e.não como Deputado, da província, mas aim coiíio Deputado'da Nação) votar por este artigo; "quando os Srs. das pçQvi>nçiajs dcí Rein-o- Mie provarem que o seu vinho paga çle imposto o mesmo que o da Madeira, eu. terei muita satíàfação então em votar este imposto-, e qualquer outro que a Ma-1 deira não pague, e é de minna obrigação faze-lo ;-ííiais unia, palavra sobre os 3 réis do Sr.N Deputado ia de acontecer naquella provihciay o que iguaí-' mente tem logar quando apparecem novos, impostos, isto é, que,só a palavra tributo parece'que dá-ó direito aos commerciantes do: género-sobre que íecahe o imposto, a levantar o; preço não na proporção do tributo; mas neste caso= fcaivezi as 10, ou 15 réis, e não p.ÓF mais 3 réis. como julgai; o, Sr. Deputado. , ...-..;;;'

O S^. Tavares de Macedo:—Se eu houvesse de rejeitar algum destes impostos addicionaes, seria certamente o doárrbz; dizer que Portugal pôde dar. arroz, triète .producção é esta, Sr. Presidente, a ouhurá mais damnosa que ha para a saúde publica; a França a probibio muito expressamente na sua .legislação , a cultura do arroz é hoje alli consentida , só por ensaio, e pôde ser prohibida logo que a auctoridade publica reconheça que ella vai crescendo; na Hespanha tinha pena de morte quem cultivasse o arroz, hoje a lei está mais branda, per-mitte cultiva-lo, mas não a menos de uma legoa das povoações; na America, Itália, ern toda a parte, são terras muito doentias aonde o arroz e' cultivado assim são todas as que em Portugal conheço., e aonde deixa .de o'ser tornam-se mais sadias, do xjue poderá apontar exemplos; direi pois que se, por veBtura o imposto tivesse em yista favorecer a cultura do arroz / eu desde já o rejeitava, mas não é para isso, é porque a necessidade publica o exije, e é este TO único principio, porque eu o acceito. Diz-se que este imposto, não deve ser extensivo á Madeira; por ventura está a Madeira ern circiym-tancias de não o poder pagar 1 Já mostrei que está: diz-se, para sustentar aquella opinião que a Madeira está em circutnstancias especiaes,_ pprque só produz vinho, querendo daqui concluir-se que é impossível na Madeira haver outros productos: ditosa impossibilidade,' pois quê a Madeira cultiva só vinho porque, lhe dá mais lucro, é um género de monopólio natural do paiz, e que constitue a sua ri-quesa ; eu não acho com quem comparar as cir-cumstancias da JMadeira, senão com o Douro, e se este não pôde deixar de pagar, eu voto porque a Madeira pague o imposto dá verba.

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"da Madeira qviè teM crjSrtieeirríèírilóB #speciaes .da-•fiqaélla Ilha; Poí1 :isso «qite 'étla sé vê fnfa ^riécisão de 4r comprar ao estrarigeitõ 'õ's gfenetfòs dá sfia sustentação, e sendo è áKòz ti m destes 43xigi;ifips que não f)aguê -rnáis tri'bu;ííõ, ttò-qiie^nâosó se^eneficia aag-ri-•feultura, còríio já fse disse-, roas h&o sé faz pesar «ssè '-imposto s'0brè clftsses ;què ó não podem -pagar: ; outros' Òfojerctõs haverá que podarão Ca;rregafr còth etle, mias estes ttefc artigos, .arroz, baeallíáô, e azeite de peixe, nãb^ poi3e'fn Ser, 6 muito éspêèialménte o qHjé faz objecto dá discussão. • O ST i Roma,•: •*- Esta disc'àssâov'tetn Achegado á

' 'tnaior lus; 'e pofr "isso pouco 'me ré*st-a ã dízet. Muito louvável ê Wm "duv'idra òkelo dosillustrès 'Deputados^ que iêwfin mostrado o desejo de estabelecer diffèrençâs íôcaes; más parece-me que muito louvável será tam-

' bern ô desejo dós ouTros Deputados, que pertendern Sustentar os interesses geraes do Paiz. Insistiu ò -Sr. Deputado péla Madeira, o Sr. Jervis, em que não poderia ànnuir ao imposto addk-ional sabre o arroz, sem que sé The demonstrasse quê a Madeira não pagava roais que Portugal. Para provar o contratio do qité"S. Ex.a dissfc e necessário comparar aquellé Paiz com parte do Continente dó Reino, que>está mais em relação córn elle, isto é, comparar a Madeira com o nosso Douro; ora aqui podiam-se dizer mui-, tas cousas, que já foram diia's; mas disse o Sr. Deputado que na Madeira a producção do viuho~eslá gravada corri o imposto terrível dos diziíiios, que Si Ex;a sustentou se pagava religiosamente ha /Madeira ; e comparando o dizimo com a nossa décima demonstrou úiuito facilmente que èlle era itiúito mais gravoso, ainda quando a decima sé pagasse corri é xá* elidãò, por iâsò rque à décirhá era do producto li*, q u ido , e o:dizimo do pròduètò bruto. Se poí'ventura ,à ptoduccâo, pôr assim dizer especial $ da Madeira .pãgaáãe na s ú a* exportação, tanto quântbpáj*á á exportação especial do vinho do Dbárbj é èiii iotfâà as outras circurnstartcias houvesse Igu"à'Idade j 'estava demonstrado o quê pertende o Sr. Dtíputàdo'; inás eu creio que ha nyjitò grande duTerèrtçá-v tí* sabido q,ue os direitos de exportação dó vinho da Madeira èào;-inui-to menores que os do, vinho do Douro guando sé tractà dásua pridtipal expiirtaç*ão, qu'é e' pára Inglaterra: então ,já é necessário juntar os direitos de exportação coin as mais de^eàa^, è rsó depois ^podére'fflos còmpâfar a produfcç'ãó dd D'oíuó ebth a'

• da Madeira Sé assim o íhenrios Conhécèrérrios faciU' mente que à-plrâchrêçan- do Dauro ^stá rriuiio mais gravada drt qUe ã da Mafor". Bstè favor é'real i não'só duvide. Pai>a-stí'aqíii p imposto, com uma porção ^ "oii íífn bocád.) dê praia quê- vale 120 fe'is, é paga-seNna5 ilhas 'Ciiíh 'mu tí;tcáloi de prata manor, isio'ey éoín uírf boGád > cj\íe só valeria ãqiíi 95 reis. O Sr. Deputado* péla, Má leira, q ia1 pri neirò fállciií nesta matéria iiísiátiii 'k(à quí* âHi âô nàd,-pà>ássâ d imposto âddícíofliàl ãobrá ó arroz, : p"tír isso qiJíã este género ê' dê ,t

êspèèial a fespeito dèbâtíàlh^u, dizia 'qne orsustentó geral das classes 'mais pobres era n os inhames, qu£ comiam Com peixe s'algado. -li' rnãtural que su'cc»dá na Madeiíra à este respeito o que siiccedeu em Portugal ; o arroz n'ão 'è* do consuEiíò geral das clames dos opetariòs em Portugal, e hãõ pôde ser la;n~-heak do Constuho geral de'ssasclasse's h^ Madeira ; em Portugal o arroz é consumido por certas classes de operários, 'como são os das classes fabris, os que "viVera; nas-Cidades. Isto é laoVbem o que ríá de ãco'ht8ce"r naMâdéira:, seguindò-se daqui que ò atroz 6'xle^én^ sumo geral para classes que não, precisam ser tão favorecidas como as classes mais pobres da Sociedade ; e é por isto que entendo que não lia-razão para ísens» tar o arroz na Madeira do imposto addicional. Outra razão do Sr. Deputado é quê. o arroz trazido dos Estados Unidos é um género qae Os negociantes da* quelles Estados enviam para obterem em permutação ^vinhos ; e que se^por ventura esse-género 'liaò for favorecido não b podarão trazer, nerò poderá ser tro« cádô pelo vinho. Este argumento pôr certo ha dfe ser intuías vezes apresentado nesta Assembleá, quàni dó sé tratar da irhportantissima questão das Pautas; mas e necessário exámina>loxcoín muita circumspec-•ção, porque se por ventura se lhe der uru fácil assen-

'.fsfà, CbnClúir-se-ha qiie hão deveinos ter Pautas, e q^ue^ãb ê póssivel pôr direitos álgurjs dê importação nbs gèWerôs d'e que càreeénios-';'veja-^e até á6nde este aríâjuméiito nos pôde levar ^ e vpj®-âe % que fa« à Inglaterra j que à'pézár de cMèbèr dá -importação dó fchY-hòy lhe ií^ioê fortissiínos direitos, Conhecendo que ê:r"n trbfcá dè'st"è »eríèrò yãò--&s 'suas -mahufácturà'8 dê tó

, tío q lie s© lheéoheédè péla differèhça dá tóoedâ, 'que & dê Vinte 'é cinco jior ClntÒi ;

O SK '^Qílâ:'~& riiátêriá está esgotada-. NÍIO iíi-è ©Í>^ol5feo-á^ considerações feitas pelos Srs. Deputados dá M&déita, mas. devo ser cohèrente com os •meus pritifcipiòs. Se á necessidade força a quê se •VéVe este tributo, não ma opporéi a que elle se estenda aos Açoras. Nós hão temos álli arroz; inas entretanto temos níéios de supprir a-slía falta,, e ^ terlõ quê e^te é artigo dê luxo haqueíle Archipelagb. Fica-nos sein duvida muito caro-i, mas supportemos raàis este sáèrtfiéío j que não-é ó único qae temòè feito péla tíáusa dá tiBérdade.' - •':

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-iugal teria de mandar para lá dinheiro em logar de mandar ordens para receber.; devendo notar-se que os tributos dê que se tracla são para já, e não pa-.ra quando houvesse essa soítl^adá'nova producçãò. Tem-se dito tudo quanto fora bastante para convencer os Srs. que tèem prestado attenção á discus--são; os argumentos contrários tem sido respondi-didos, a meu ver, completamente; não repetirei pois i o que se tem dito, o que só serviria para cançar a Camará, è pelas razões que já expendi, voto, como devo, contra o imposto addicion.al do arroz para a .Ilha da Madeira.

Posta a verba á votação foi approvada, e rejeitada a emenda do Sr. Moni%.

Foram àpprovadas sem discussão as verbas

^Issucar branco — por arroba.............. Q50

Bilo mascavado — por dita...............120

Entrou em discussão a verba

Bacalháo — por arroba...................200

O Sr. Moni%: — Sobre o bacalháo; quando se tratou das generalidades já muito se disse; e mesmo sobre as especialidades se expendeu o mais importante ; ale'm. do que eu então expuz só accresceuta-rei um calculo que então ine escapou.

O bacalháo, pelo Decreto, que igualou os direitos das Alfândegas a quinze porcento, antes da publicação das navas Pautas, pagava esse direito deduzido de uma avaluação de seiscentos e quarenta jéis por arroba, vindo a pagar por este modo no* venta e seis re'is de direito por arroba o que correspondia a três re'is por arrátel: pelas Pautas paga oitocentos réis por quintal ou duzentos re'is por arroba; por este direito addicional vai pagar mais outro tanto, o que tudo e igual a quatrocentos réis por arroba, ou doze e meio por arrátel, .o que sobre o preço de cincoenta réis por arrátel -é igual a vinte e cinco por cento, e isto quer dizer que o pobre trabalhador, e a sua pobre família, quando jantar bacalháo, que ha de ser a maior parte do, anno, ha de dar a quarta parte do seu jantar e da .sua família ao Estado e á Junta do Credito Publico : ora a dizer a verdade lá são um pouco pesados estes hospedes para jantarem tantas vezes com os pobres trabalhadores.—Os direitos pois asúm elevados vão tornar-se prohibitivos, ou induzem ao contrabando, e um contrabando que tem a seu favor o interesse de toda á povoação,' não ha forças humanas que o possvarn cohibir. E' esta mais, uma razão para me eu oppôr ao augmento de direitos neste género para .a Madeira, e ate' para todo o Reino. Aproveito estaoccasião para dizer que quando o Sr. Deputado fez uso d'um argumento, como se eu tivesse dito que o arroz era comida das classes' indigentes, entendeu mal ~a minha expèssão, pois. que eu não levo tão longe a minha asserção: na Madeira ha povoações a norte e a sul delia; as que que ficara para o nq.rte e noroueste, sueste são as que fazem mais uso dos inhames: os que^ficam para o sul menos, e destes as freguezias-, que dão ó melhor vinho, lambem fazem a cultura do arroz. Quanto ás reflexões que fez o Sr. Deputado sobre o commercio de permutação e sobre balança do com-mercio, respondo que eu também alguma cousa te-nho-lfdo sobre esses pontos nos Economistas í esses assumptos precisam de considerações muito particulares em questões de economia política; é necessário tomar em contemplação todos osfdados dos proble-

mas são sempre mui complexos, e ate' muito variáveis. A, respeito da Madeira, o que eft áffirmei foi que o consummo dos nossos vinhos tem diminuído da Paz geral para cá , e que não devemos augmen-tar as causas para a sua diminuição. Na Madeira porém a tentação ha de ser ainda mais aggravada pelos~maiores inconvenientes que lá tem o eommer-cio do bacalháo pelas causas já ditas. — Eu desejo, Sr. Presidente, tanto como qualquer dos Srs. Deputados , segurar os rendimentos da Junta do Credito Publico,, mas por meios rascáveis, e que não tendam a desmoralisar o povo que bastantes causas já, tem para a immoralidade. — Voto portanto a favor da nossa emenda. — E se a quizerem fazer extensiva ao Douro , ou *a todo o Reino, como propoz o Sr. Deputado por Lx.a, não me ppponho. antes acho os seus fundamentos justos; se bem não concorde por ora com Q tVibuto que lhe substituiu : veremos se elle convém quando a Commissão apresentar o seu parecer, ou mesmo no decurso da discussão.

O Sr. Gomes de Castro: — Sr. Presidente, eu dissenti alguma cousa dos Srs. Deputados pelas Ilhas, porque o argumento de que se serviram de que nós pagavamps menos direitos, de que o seu commercio de vinhos estava atrasado, e vários outros são ap-plicaveis anos mesmos ;'eu não teria dúvida nenhuma em adoptar todos estes argumentos a respeito do continente, e tirar daqui a conclusão de que devia ser alliviado destes direitos addicionaes. Finalmente elles são pesados por muitos motivos; e sendo eu Deputado pelo norte do Reirm^ onde a produc-ção do vinho e' a mais importante, talvez merecesse censura dos meus -constituintes, se não dissesse aqui que todas as razões que se dão para a Madeira, se dão hoje para o Douro. O Douro está em tristes circumstancias, o Douro tem um grangeo muito caro; porque se não faz uma. pipa de bom vinho, que custe menos de 12 a 15 mil réis de despeza. O Douro tem muitas outras alcavallas, .que pesam directa, ou indirectamente sobre elle, como v. g. o direito de sahida que, é muito mais forte que o da Madeira, e que supposto ou pezar no consumidor, comtudo alguma cousa recae sobre o proprietário; ainda que não seja se não por diffi.cultar as operações. . •

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difneuldade na Madeira 4e conservar o báealháp são, visto que o clima é mais quente, è então'esta eircuiflstancia, deve merecer a attençãò daOateaTà; porque se ao pezo dos direitos o especulador do ba* «alháo, junta ©'"receio dáNrrupção , pu sé a este risco se junta o pezo dos novos direitos, está claro Ot|ue ha de augmentar muito o preço do género, e que estas especulações se tornarão como as da frusta, ás qjiaes só anjma um lucro excessivo. Então, rfigo eu, não sã c ré fiquem os aquelle commercio; riem ponhamos os consumidores da Madeira depeior con^ dicção que os nossos. E ainda por outra rasão* pois como bem disse o Sr. Deputado e é geralmente sabido, quando os direitos chegam ao excesso, pro-dusem o effeito contrario, e náo rejudem nada. De» «'laro .pois que apoio o Sr. Deputado pela Madeira, quando quer que este direito do bacalháo naq.uella. Ilha seja supprimido, ou pelo menos modificado^ mas simplesmente neste artigo pelas razões peculia* rés que produzio.

O Sr. Roma:—Não ouvi ainda razões que me convencessem da necessidade da excepção do imposto \addicional sobre o bacalhau na Madeira, tendò-se-lhe já feito o favor de 25 por cento.

A razão produzida pelo meu illustre amigo f que acaba de lallar, e urna razão de peso, mas não me parece que deva d'ella dêduzir-sé a consequência do seu pagamento do imposto na Madeira, nem mesmo da sua maior reducçãoj ale'm dos 25: por cento. Desde o principio desta discussão se fez menção especial da necessidade de fiâo sobre* carregar de despezas o» jornaleiros, os trabalhadores agriculas da Madeira; por quanto se elles tivesV sem de fazer maior despeza para&e manterem, mais difficilmente1 poderia ter logar à exportação do vi*v nho, sendo necessário que o vinho se exportasse roais caro. Também'já se tocou dê passagem em que na Ilha da Madeira ha um modo de cultura especial; mas, segundo as informações que tenho, pela maior parte os proprietários não occupam alli verdadeiros jornaleiros, que trabalhem por sua conta d'el\és proprietários, e sim verdadeiros parceiros, que cultivam á sua custa e repartem o produ-eto com o senhorio da Aterra. Ora eu tenho para jnim que a principal causa das diraculdades em que se acha a classe dos operários agrícolas não provém de algum pequeno augmento dos direitos de importação, provém do vicio que ha na economia social da Ilha.

• Dis-se: se os lavradores tive, rem de pagar mais caro o seu alimento, não poderão continuar a subsistir, nem poderão continuar a cultivar. E' certo, e qual será a consequência?' Os proprietários não

podara passar -sem o rendimento dás suas proprie* 4ades ; e se até agora no estado em que sé acha ò valor dos- géneros de subsistência, colhem dois terços-, por èxèmpio^ do prodacto liga ido', jacaré* •cê n do gesses .géneros a consequência natural será , que os proprietários não poderão ter o mesmo pro-ducto.Pq.is paciência! ganhem mais .alguma cousa os trabalhadores, e fiquem os proprietários com tnenos alguma cousa. Permitíà-se-me enunciar Q desejo de que um dia seja destraido esse vicio» que ha na^econotriia social da.Ilha da Madeira.

Disse o meu nobre amigo que p bacalhau alli se conservava menos tempo.; Jque fera sujeito a damnio ficar-se mais; e que por is,sa não devia carregár-se de direitos. Ora eu creio que o.s interessados no com* mercio do bacalhau na Madeira, e os interessados nesse cornmercio nos paizes donde elle vai para a JMadeira, hão c^attender á esta circurastancia, G nem uns hão de enconirnendar bacalhau, que se demore tanto na Madeira, que apodreça, netn os ou* tros h.âo de,mandar pararlá mais bacalhau do que çonvérp : o interesse particular ha de tomar conta deste negocio, e editar quê o bacalhau jrnportaclo seja demorado até eorrupção, neui receio que a corrupção sê augmente com p;impqsto addicional. , Insistiu muito p^Sr. Deputado pela Madeira, o Sr. Móniz , em que os rivae» que tem tido nos mercados do mundo os vinhos da Madeira, terii dimit nuido a exportação destes vinhos: p* ço a S. S.* li" cênça* para dizer que tenho na rnão informaçJes, que posso chamar ofííeiaes, que mp-dize!íi q,u.e desde o 1." de Julho 4e Í834 até ao fim de .Dezesnbro de 36-foi a exportação,m^dia de 7.97Í pipas; que no de 1837 a exportação foi.de 8122 pipas; e anrio de 1B38 foi de 9828. Por consequência não roa assusta a diminuição da exporlaç.â.o*: muita cousa se disse também, a respoiio da diminuirão, que havia de haver no consgnio doa géneros,'importados..em Portugal, ein coqseqMeríc.ia .çja^p.u.bljcaçâo ,d.a.s Pau* tas; mas por ora o resuj.ta.do é qu;e os rendime,ntos das Alfândega,» vão áugtnenlanda. Nestas quês»ões nào se pode attend«r 8Ím.plesmevnte aos dados:estatis« ticos d*um anno, é necessário uma certa serie de annos, p.ara se poder ti-rçar-um resultado s,eguro!, e é necessário attender a muitais ,ci.rc,umstancias, além desses dados estatisticos. Po.r tud.o-quanto tenho exposto, concluo dizendo que não ha motivo para se fazer o favor á Madeira dê á isentar do imposto ad-dkional no bacalhau. , J

O Sr. Presidente' —^ A hors^ deu; a Ordem do Dia para amanhã é a masma que foi dada para hoje. Está fechada aSessãoi— Eram 4 /toras da tarde.

N.° 16.

Presidência, do Sr, José Caetano .de Campas.

25 àe

1839,

Abertura — Depoií do meio dia. Chamada—108 Srs. Deputados ; entraram depois mais 10, e faltaram os Srs. ~- Bispo Conde r— Ce-lestino Soases — Sousa Guedes

.Mareço* — Henriques Ferreira .-

JOL& -f- e Northon.

- Acta**- A pp iovada, r

.. Expediente-~Teve "o seguinte destinos

. Camará doa Senadores —f IJni Ofíicio, incluindo

__r_ ___,._ _. o projecto de lei sobre a fixação da força militar dp

£)iq$ d'4%eveçlo— Exercito, çcun ,a;& alterações ;offe peei das ao dito pró*

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