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SESSÃO N.° 86 DE 19 DE JUNHO DE 1899 3

administração do actual sr. ministro da guerra tem sido nefasta.

Diz o projecto que no licenciamento das praças devem ter-se em vista as necessidades do serviço e da instrucção.

Se é preciso attender ás necessidades do serviço, e alem d'isto ás da instrucção, para que o exercito continue a mostrar, como já mostrou, nas ultimas expedições, que serve para mais alguma cousa do que para fazer guardas, como é que esta idéa tem sido posta em pratica.

Elle, orador, tem observado o seguinte facto: apesar de haver na guarnição de Lisboa dois regimentos de caçadores, cinco de infanteria e um de artilheria de posição, muitas guardas têem sido fornecidas pelos corpos de cavallaria, o que é contrario á sua indole e ao seu serviço especial.

É esta a consequencia do licenciamento não ter obedecido ao preceito indicado no projecto.

E, ao passo que isto succede, o que faz a guarda municipal? Não faz nada.

A guarda municipal era, até ha poucos annos, e ainda no tempo do sr. general Moreira, uma instituição de ordem e de trabalho. Tinha um pesado serviço, e á mais pequena agitação saía para a rua a restabelecer a ordem; mas depois da reorganisação da policia civil, feita pelo sr. João Franco, tornou-se a guarda municipal uma sinecura.

Desde então, só uma vez ella teve ensejo de intervir para a manutenção da ordem. Foi quando se decretou a dissolução de algumas associações; mas, ainda n'essa occasião, o seu commandante não appareceu, como appareciam sempre os seus antecessores em casos identicos. E todavia este official occupa ainda, apesar de commandar aquelle corpo, um dos seis logares de general de divisão do quadro do ministerio da guerra, e sobre elle se despeja a cornucopia dos benesses.

Se a guarda municipal chegou ao ponto de pouco ou nada ter que fazer, é preciso que ella soffra uma remodelação completa, sendo transformada em guarda civil, para servir em todo o paiz, em vez de se conservar em Lisboa na ociosidade.

Todos sabem hoje, accrescenta o orador, quem levou, em 1884, o fermento da indisciplina ao regimento de lanceiros n.° 2, a ponto de haver necessidade de o dissolver. E, quando, por occasião do ultimatum, houve agitação em Lisboa, não veiu cavallaria n.° 4 patrulhar a capital, como viera o n.° 2, porque o seu commandante, em resposta ao general da divisão que havia perguntado aos coroneis se respondiam pelos seus regimentos, teve a luminosa idéa de dizer que respondia por si.

Depois de outras referencias ao serviço da guarda municipal e ao seu commandante, o orador diz que não cita mais factos, porque o sr. ministro da guerra não tem estofo para acabar com abusos, mas sim para os fomentar e com elles medrar.

Limita-se, pois, a lamentar que a familia militar tenha motivos para se queixar de que existe realmente o regimen de boyardos e servos, e de que as melhores remunerações sejam para os que vivem na ociosidade.

Quando a escassez de forças é aqui de tal ordem, faça-se idéa do que será nas provincias! E a instrucção sabe-se o que póde ser, tanto nas provincias como em Lisboa.

É verdade que o sr. ministro da guerra se propõe, na reforma do exercito, diminuir o numero de unidades, augmentando assim a força das que ficam; mas os pedidos das localidades para a collocação das tropas hão de produzir uma fragmentação tal, que a instrucção ha de continuar no mesmo estado, que é deploravel.

Encarando a questão da instrucção sob um ponto de vista mais geral, lamenta que O sr. ministro da guerra não seguisse as tradições, já estabelecidas, quanto aos exercicios de quadros, deixando de fazer estes exercicios,
como lamenta tambem que s. exa. não continuasse a preparar as cousas para se chegar aos exercicios de acção dupla.

Expõe em seguida as diversas rasões que justificam a necessidade d'estes exercicios, e lamenta que, em vez de se occupar d'elles, o sr. ministro da guerra viesse com uma reforma do exercito, cujos alçapões, dão logar ao nepotismo, estabelecer assim a sizania entre a familia militar, que vivia perfeitamente unida.

A administração de s. exa. tem sido nefasta, e como parlamentar, s. exa. é o que a camara tem visto. Na discussão do orçamento não respondeu ao sr. Avellar Machado, que se occupou de assumptos importantes; e na discussão da reforma do exercito, tendo convidado a opposição parlamentar a apresentar todas as propostas que julgasse convenientes, deixou que ellas fossem todas rejeitadas, sem terem ido á commissão.

Passando a occupar-se das escolas praticas das differentes armas, sustenta o orador que a escola pratica de cavallaria carece de uma completa reforma, porque, como está organisada, não satisfaz ao seu fim.

A este proposito acha extraordinario que o sr. ministro mandasse inspeccionar aquella escola por um general que pertence á artilheria.

Este official confessou, no seu relatorio, que não era competente para fazer aquella inspecção, o que fez crer que elle não seria de novo encarregado de inspeccionar corpos de cavallaria, mas o facto é que ainda depois foi encarregado de inspeccionar cavallaria n.° 5.

E não foi isto, de certo, por elle ser segundo commandante da 4.ª divisão, a que pertencem a escola pratica e cavallaria n.° 5, visto que ainda depois foi encarregado de inspeccionar caçadores n.° 8, que não lhe pertence.

Parece-lhe que os inspectores dos corpos de cavallaria deviam ser officiaes saldos d'aquella arma, que os tem muito distinctos.

Parece lhe ter assim demonstrado que o sr. ministro da guerra, nomeando para as inspecções aos corpos de cavallaria officiaes estranhos a essa arma, a tem deprimido, quando ella não merecia que s. exa. assim procedesse, porque conta officiaes distinctissimos, que têem o maior desejo de prestar serviços ao paiz, como evidentemente o têem demonstrado nas expedições mandadas ao ultramar.

Por ultimo manifesta se contra a organisação da escola do exercito, onde, no seu entender, se exigem para algumas armas habilitações maiores do que as necessarias, e conclue dizendo que o sr. ministro da guerra, depois de fechadas as camaras, na execução da reforma que n'ellas fez passar, ha de acarretar para o orçamento pesadissimos encargos, a fim de amaciar difficuldades e acabar com os antagonismos que as suas medidas têem creado.

(O discurso será publicado na integra, quando s. exa. o restituir.)

O sr. Alexandre Cabral: - Mando para a mesa o parecer da commissão de redacção sobre o projecto de lei n ° 250 A unica alteração que a commissão fez n'esse projecto foi a da correcção de um erro typographico, por proposta do sr. Ressano Garcia, approvada pela camara.

Foi approvada a ultima redacção

O sr. Joaquim Tello: - Mando para a mesa um parecer das commissões de obras publicas e de fazenda sobre o projecto de lei n.º 18-E, que permitte ás associações de classe, quando tenham mais de um anno de existencia legal, crearem associações de soccorros mutuos, caixas economicas ou sociedades cooperativas quando o numero do seus socios for superior a duzentos em Lisboa e Porto e a cento e vinte em todas as outras povoações do reino.

Foi a imprimir com urgencia.

O sr. Francisco José Machado: - Mando para a mesa um parecer das commissões do ultramar e marinha, sob a proposta de lei n.° 3-K, tornando extensivas aos