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SESSÃO NOCTURNA N.º 88 DE 20 DE JUNHO DE 1899 3

Continuando, declara que vae apreciar a questão desapaixonadamente, alheiado de quaesquer intuitos politicos, como ella foi posta pelo illustre leader da opposição parlamentar, e, nas considerações que apresentar, demonstrará que tudo quanto no projecto figura que não seja a reproducção do que já existe, ou é inutil ou prejudicial; inutil, porque vae dar á lavoura uma protecção que ella não pediu e de que não carece, e prejudicial, porque vae diminuir os redditos do thesouro e sacrificar ainda mais o consumidor.

Expõe o orador as causas da crise que a agricultura tem atravessado, os meios que se têem empregado para a debellar, e mostra, com as proprias palavras do sr. ministro das obras publicas, como presidente de uma commissão nomeada para aconselhar o governo nas providencias a tomar, que a lavoura já se encontrava sufficientemente protegida pelo regimen de 1889, o que torna verdadeiramente incomprehensiveis as affirmações, hoje feitas pelo sr. Elvino de Brito.

Recorda o que se passou no anno findo, que deu em resultado o encarecimento do pão, e diz que se o projecto em discussão for convertido em lei, o augmento do preço do pão é inevitavel.

Disse s. exa. que a lavoura, a moagem e a panificação são favoraveis a este projecto. Não admira isto, visto que á lavoura se concedem favores que ella não pediu e de que não carecia; á moagem se concede um verdadeiro monopolio, não permittindo o estabelecimento de novas fabricas; e á panificação se consente que o pão continue a ser fabricado com farinhas de má qualidade e defraudado no peso.

Desenvolve depois o orador em largas considerações a afirmativa que fez de que o projecto na parte em que não é a repetição do existente, é prejudicial ou inutil, e conclue por pedir ao sr. ministro das obras publicas que não mantenha o estabelecimento do monopolio da moagem e não permitia a percentagem para as impurezas.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Moreira Junior: - Mando para a mesa o parecer das commissões do ultramar e de fazenda sobre as emendas apresentadas durante a discussão do projecto de lei relativo ao fomento industrial nas colonias.

Foi a imprimir.

O sr. Sertorio do Monte Pereira (relator): - Começa declarando que a commissão e o sr. ministro das obras publicas não fazem questão das propostas que elle, orador, mandou para a mesa, não tendo duvida em retirar ou modificar aquella que o illustre deputado, o sr. Campos Henriques, accusou de estabelecer o monopolio, se se provar que ella é inconveniente.

E porque não póde proseguir nas suas considerações, visto ter chegado a hora do encerramento da sessão, fica com a palavra reservada.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Amanhã ha sessão diurna. A primeira chamada será ás dez horas e meia, e a ordem do dia a mesma que estava dada para ordem da noite, devendo, porém, começar-se pela continuação da discussão do projecto n.° 78, relativo ao contingente de recrutas.

Está encerrada a sessão.

Era meia noite.

O redactor =Lopes Vieira.