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N.º 17.

SESSÃO DE 25 DE ABRIL.

1854.

PRESIDENCIA DO SR. SILVA SANCHES.

Ao meio dia e um quarto procedeu o sr. secretario Rebello de Carvalho á chamada, e verificou estarem presentes 67 srs. deputados.

O sr. Presidente: — Está aberta a sessão.

Entraram durante a sessão os srs. Alves Martins, Archer, Gomes Corrêa, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Lopes de Mendonça, Dias e Souza, Silva Maya, Cunha Pessoa, Jeremias, Pinto Basto (Eugenio), Bivar, Rezende, Costa e Silva, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Teixeira de Sampaio, João Nuno, Soares de Albergaria, Ortigão, Lobo de Avila, José Estevão, José Guedes, José Maria de Abreu, Cazal Ribeiro, Ribeiro de Almeida, Tavares de Macedo, Queiroz. Julio Pimentel, Menezes e Vasconcellos, Vellez Caldeira, Emauz, Albergaria Freire, Nogueira Soares, e Visconde da Junqueira.

Faltaram com causa justificada os srs. Affonso Botelho, Vasconcellos e Sá, Castro e Abreu, Cesar de Vasconcellos, Corrêa Caldeira, Quelhas, Antonio Emilio, Lage, Pitta, Brayner, Aristides Abranches, Barão de Almeirim, Bazilio Alberto, Faustino da Gama, D. Francisco de Almeida, Palma, João Damazio, Pessanha (José), Pestana, Ferreira de Caeiro, Baldy, Silva Vieira, Moniz, Par des, Placido de Abreu, Moraes Soares, Pinto da França, Northon, Novaes, e Visconde de Castro e Silva.

Faltaram sem causa conhecida os srs. Calheiros. Conde de Saldanha. D. Diogo de Souza, Francisco Carvalho, Nazareth, Honorato Ferreira, e Passos.

O sr. vice-secretario Pinheiro Ozorio leu a acta da sessão antecedente, que foi approvada sem reclamação.

CORRESPONDENCIA.

DECLARAÇÃO: — Do sr. secretario Rebello de Carvalho, de que o sr. Bazilio Alberto lhe participou de Coimbra, para o fazer constar á camara, que os seus padecimentos tem sido tão repetidos, que ainda lhe não foi possivel cumprir a obrigação de vir apresentar-se na camara, nem espera poder faze-lo ria actual sessão ordinaria. — Inteirada.

OFFICIO: — Do sr. Lage, acompanhando um attestado legal, que prova o seu máo estado de saude, e uma exposição dos motivos, por que não tem podido vir tomar parte nos trabalhos parlamentares nesta sessão. — A commissão de poderes

REPRESENTAÇÃO: — Dos moradores do extincto concelho de Villarinho da Castanheira, reclamando contra o decreto de 31 de dezembro de 1853, na parte que extinguiu este concelho. — Á commissão de estatistica.

EXPEDIENTE

A QUE PELA MESA SE DEU DESTINO.

1.º REQUERIMENTO: — Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, se requisite do governo um orçamento detalhado das despezas do consulado em Alexandria. = C. M. Gomes.

2.º REQUERIMENTO: — Requeiro que o governo, pela repartição competente, remetta á camara com urgencia o quadro dos professores do lyceo nacional de Villa Real. — Alves Martins.

3.º REQUERIMENTO: — Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja remettida a esta camara a lista dos individuos, que tendo requerido subsidio, na conformidade da lei de 22 de junho de 1853, foram attendidos, com declaração dos empregos que perderam, rendimentos destes, tempo de serviço, data do despacho, e a importancia do subsidio concedido. E bem assim a relação dos subsidios que tem vagado desde o ultimo assentamento anterior á lei de 22 de junho de; 1853. = Cunha Sotto-Maior.

Foram estes requerimentos remettidos ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS.

PROJECTO DE LEI: — Senhores: — Attendendo a que a classe dos egressos deve ser especialmente considerada em virtude da sua posição; attendendo a que as suas prestações são em extremo diminutas; e attendendo em fim a que algumas camaras municipaes os tem collectado, o que certamente é uma injustiça flagrante, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º As prestações dos egressos são livres não só de decima ou contribuição, mas tambem de toda e qualquer collecta ou derrama que as camaras municipaes lhes possam lançar.

Art. 2.° As collectas e derramas, de que tracta o artigo antecedente, lançadas anteriormente ficam de nenhum effeito desde a publicação desde lei em diante.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Camara dos srs. deputados, em 17 de abril de 1854. = Antonio Pinheiro da Fonseca Ozorio, deputado por Lamego = Alves Martins.

Foi admittido — E remetteu-se á commissão de fazenda, ouvida a ecclesiastica.

O sr. Santos Monteiro: — Sr. presidente, apresentei ha dias nesta camara um projecto de lei. que foi declarado urgente, e remettido á illustre commissão de legislação; e procurando eu casualmente uma outra lei, achei o decreto de 30 de setembro de 1836, e então reconheci que faltava um artigo no meu projecto, que o torna deficiente; e por isso mando para a mesa um artigo, para ser igualmente remettido á illustre commissão de legislação, concebido nestes lermos. (Leu)

É o seguinte:

ADDITAMENTO: — Peço que seja remettido á illustre commissão de legislação o seguinte artigo, para o addicionar ao projecto que apresentei e foi julgado urgente na sessão de 20 deste mez.

Artigo. Fica o governo auctorisado a distribuir pelos tribunaes e repartições existentes as attribuições administrativas, que competiam ao presidente